MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS
Campus Itumbiara
Orientações para as Atividades Complementares dos Cursos
Técnicos nas Modalidades Subseqüente e Integrada
Art. 1º - As “Atividades Complementares” são componentes curriculares dos cursos
técnicos oferecidos pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás
(IFG) - Campus Itumbiara e constituem um conjunto de atividades didático-pedagógicas
que possibilitam o desenvolvimento de habilidades e competências do aluno, permitindo,
no âmbito curricular, a articulação entre teoria e prática.
§ 1º - São consideradas “Atividades Complementares” as participações e/ou
apresentações em: Palestras, jornadas, conferências, eventos científicos, eventos esportivos,
eventos culturais, mini-cursos, cursos de capacitação, encontros, workshops, seminários,
simpósios, congressos, monitoria, estágios extracurriculares, programas de iniciação
científica, projetos temáticos e quaisquer outras atividades que favoreçam o
desenvolvimento e a formação do discente.
§ 2º - Exige-se um número mínimo de 120 (cento e vinte) horas, sendo o seu
integral cumprimento indispensável para a plena conclusão do curso.
§ 3º - A integralização das horas validadas será realizada conforme a seguinte
metodologia:
a) Atividades complementares realizadas pela instituição: Através de lista de
presença elaborada pelo órgão competente e enviada em documento formal à
Comissão de Avaliação das Atividades Complementares (CAAC), composta por
docentes e instituída pelo Departamento das Áreas Acadêmicas.
b) Atividades complementares realizadas fora da instituição: Através da análise de
processo individual aberto pelo discente, submetido à Comissão de Avaliação
das Atividades Complementares (CAAC), composta por docentes e instituída
pelo Departamento das Áreas Acadêmicas.
§ 4º - Compete ao discente zelar pela organização de sua vida acadêmica, controlar,
periodicamente, o número de total de horas referente às Atividades Complementares que já
foram validadas para ao seu curso e apresentar, quando necessário, os certificados na forma
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de processo aberto junto ao setor de Protocolo e destinado à CAAC, para apreciação e
aproveitamento.
§ 5º - Toda Atividade Complementar realizada no âmbito externo da instituição
constante neste documento deve ser comprovada pelo discente através de cópia do
certificado de participação no evento ou similar, para apreciação e caso atenda os critérios
descritos neste documento para a devida validação.
§ 6º - Os documentos comprobatórios podem ser provenientes de outras instituições
de ensino, associações em geral, conselhos de classe, instituições federais, estaduais e
municipais, órgãos públicos e privados, entidades de classe ou sindicais, entre outros.
§ 7º - A carga horária validada referente às atividades complementares será
contabilizada semestralmente e incluída no histórico escolar do discente.
Art. 2° - Para a apreciação e aproveitamento da Atividade Complementar, o discente que
estiver matriculado a partir do 2º período/ano do curso poderá constituir processo,
anexando cópias autenticadas dos certificados de participação ou similares dos eventos
descritos no Art. 1°.
Art. 3º - Somente serão consideradas atividades complementares realizadas aquelas que
obedecerem no mínimo a uma das seguintes condições:
a) Atividades iniciadas e terminadas durante o período de realização do curso;
b) Atividades iniciadas antes do período de realização do curso e terminadas
durante o período de realização do curso;
c) Atividades terminadas em um prazo inferior ou igual a 6 (seis) meses antes do
ingresso no curso.
Art. 4º - A carga horária validada através de certificados referentes às atividades descritas
neste documento será contabilizada a partir de critérios que possibilitem o desenvolvimento
de habilidades e competências do discente.
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§ 1º - A validação das horas referentes às atividades complementares será feita de
acordo com a tabela 1:
Tipo de Atividade Complementar
Monitoria por Disciplina
1
Iniciação Científica ( PIBIC / PBIC )
1
Iniciação em Desenv. Tecnol. e Inov. ( PIBIT )
1
Voluntário em Iniciação Científica ( PVIC )
Participação em Projetos Gerais (Áreas)
Participação em Projetos Gerais (Outras áreas)
Participação em Evento Público: Palestras,
Fóruns, Seminários ou Workshops4
( Área )
Participação em Evento Público: Palestras,
Fóruns, Seminários ou Workshops4
(Outras áreas )
Participação em Evento Público: Congresso
(Área)
Participação em Evento Público: Congresso
(Outras áreas)
2
Mini Cursos ( Área )
2
Mini Cursos ( Outras áreas )
2
Cursos de Capacitação ( Área )
2
Cursos de Capacitação ( Outras áreas )
Participação em Eventos Técnicos, Científicos,
Acadêmicos, Culturais, Artísticos e Esportivos
3
Atividades extraclasse
Participação como representante discente
2
Estágio Extra-Curricular ( Área )
2
Estágio Extra-Curricular (Outras Áreas)
5
Organização e/ou condução de eventos
6
Organização e/ou condução de eventos
Organização e/ou condução de eventos
7
Horas
Validadas
Mínimo
30 horas / Semestre
30 horas / Semestre
30 horas / Semestre
30 horas / Semestre
30 horas / Semestre
30 horas / Semestre
Horas
Validadas
Máximo
40 horas
60 horas
60 horas
60 horas
40 horas
30 horas
Observação
60 horas
100 % da carga horária
30 horas
50 % da carga horária
20 horas / Evento
60 horas
100 % da carga horária
10 horas / Evento
30 horas
50 % da carga horária
100 % da carga horária
15 % da carga horária
100 % da carga horária
15 % da carga horária
10 horas
10 horas
10 horas
30 horas / Semestre
30 horas
20 % da carga horária
4 horas / turno
20 horas / Semestre
30 horas
30 horas
3 horas / dia
2 horas / dia
20 horas
60 horas
30 horas
15 horas
10 horas
30% a cada 100 horas
30% a cada 100 horas
Planejamento Docente
Planejamento Docente
1 horas / dia
5 horas
Planejamento Docente
Tabela 1 - Validação das horas referentes às atividades complementares.
Onde:
1
Validação de até duas (2) modalidades.
Cumulativo.
3
Visitas técnicas e/ou práticas de campo desenvolvidas em quaisquer campi do IFG.
4
Na ausência de comprovação da carga horária cumprida, serão consideradas
2 (duas) horas/dia.
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5
Organização e/ou condução de Eventos Técnicos, Científicos e Acadêmicos.
Organização e/ou condução de Eventos Culturais e Artísticos.
7
Organização e/ou condução de Eventos Esportivos.
§ 1º - Casos excepcionais serão analisados separadamente pela CAAC e submetidos
à coordenação do curso.
6
§ 2º - As Atividades Complementares relacionadas neste documento poderão ser
alteradas a qualquer momento pela coordenação do curso e/ou pela CAAC, em consonância
com a melhor aplicação dos Art. 1º e Art. 4º do presente documento.
Art. 5°
- As atividades não previstas no Art. 4°, mas consideradas relevantes para a
formação do discente deverão ser submetidas à CAAC, para a devida apreciação e possível
contabilização na carga horária.
Art. 6° - Este documento normativo entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Comissão de Avaliação das Atividades Complementares dos Cursos Técnicos
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