MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL GOIANO – CAMPUS CERES
REGULAMENTO PARA COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS DOS SERVIDORES
DO INSTITUTO FEDERAL GOIANO – CAMPUS CERES
Dispõe sobre o banco de horas e a compensação de horários.
1. DA JORNADA DE TRABALHO
1.1 Conforme previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em seu Art. 19, a jornada de
trabalho do servidor público será fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos,
respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo
e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.
1.2 Estabelece ainda, em seu § 1º, que o ocupante de cargo em comissão ou função de confiança
submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver
interesse da Administração.
1.3 O servidor detentor de cargo cuja jornada semanal de concurso seja de 40 (quarenta) horas, que
a critério da Instituição tiver sua jornada diária reduzida, ao ser convocado, ou ainda, devido à
necessidade do trabalho para execução das atividades além da jornada semanal estipulada, não fará
jus ao recebimento de horas créditos a serem computadas no banco de horas, sendo-lhe computadas
apenas as horas superiores à jornada semanal de seu cargo, ou seja, as executadas acima de 40
(quarenta) horas semanais.
1.4 O horário do servidor poderá ser flexibilizado, de acordo com a necessidade do setor ao qual
está vinculado, pela chefia imediata, com anuência da direção-geral.
2. DO BANCO DE HORAS
2.1 As horas excedentes ao horário normal executadas em dias úteis, serão computadas como horas
créditos, sendo compensadas em folgas, na seguinte proporção:
2.1.1 Horas executadas além do horário de expediente normal, entendidas como extensão de
jornada, serão compensadas na mesma proporção, observadas a jornada semanal do cargo de
concurso.
2.1.2 Horas trabalhadas nos finais de semana e feriados, desde que não façam parte de escala de
revezamento, serão compensadas em dobro.
2.1.3 A compensação do Banco de Horas, prevista neste regulamento, deverá obrigatoriamente
ocorrer em um prazo máximo de 1 mês após a execução das horas excedentes, sob pena de perder o
direito à folga, podendo ocorrer por redução da jornada diária de trabalho.
2.1.4 A programação das formas de compensação será regulamentada por meio do preenchimento
de formulário próprio, apresentado no Anexo I, com ciência da chefia imediata, de acordo com as
necessidades do setor de lotação do servidor.
3. REGIME DE COMPENSAÇÃO
3.1 É permitido o regime de compensação de tempos de trabalho, desde que o funcionamento
normal das atividades não seja afetado.
3.2 Serão utilizadas formas específicas de compensação para os servidores das diversas áreas da
instituição, de acordo com as possibilidades de funcionamento de cada setor e especificidades de
cada cargo.
3.2.1 Os servidores técnico-administrativos serão agrupados em duas categorias: produção e
administração, com as seguintes formas de compensação:
3.2.1.1 Produção: plantões de finais de semana ou alargamento da jornada diária de trabalho.
3.2.1.2 Administração: compensação no período noturno ou alargamento da jornada diária de
trabalho.
3.2.2 Os docentes deverão compensar suas horas de débito no período noturno, na realização de
alguma das atividades apresentadas:
3.2.2.1 Ministrando aulas em cursinho preparatórios para vestibular.
3.2.2.2 Atendimento aos alunos por meio de plantões de dúvidas.
3.2.2.3 Planejamento e realização de atividades pedagógicas tais como: planos de aula, montagem
de apostilas, elaboração e correção de provas.
3.2.2.4 Orientação de estágios e Trabalhos de conclusão de curso.
3.3 O docente será responsável pela troca de suas aulas nos períodos em que estiver fora da
instituição, devendo compensar posteriormente o horário excedente, ou seja, aquele em que não
estaria em sala de aula.
3.4 A compensação de débitos de tempo de trabalho deverá efetuar-se até o final do respectivo mês,
podendo ser por alargamento da jornada diária de trabalho, respeitando-se o limite de 2 (duas) horas
diárias, conforme prevê a Lei nº 8.112/90, em seu Art. 74.
3.5 O servidor deverá apresentar à Coordenação Geral de Recursos Humanos, um cronograma de
compensação de horas débito, com ciência do chefe imediato, para que seja designado um
supervisor para as atividades.
ANEXO I
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL GOIANO – CAMPUS CERES
NOTIFICAÇÃO DE FOLGAS
DO SETOR: _____________________________________________________________________
À COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS HUMANOS
Informamos que o(a) servidor(a) _____________________________________________________,
lotado no setor _______________________________________________________________ tem
direito a _________ dias de folga, que deverão ser usufruídos:
(
) Em período a ser marcado
(
) No período de ______/_____/______ a ______/_____/______
Obs.: As referidas folgas foram adquiridas em consequência de: ____________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
Ceres, ______ de ________________________ de _______.
_______________________________________ _______________________________________
Chefe Imediato
Diretor do Departamento
_______________________________________
Servidor
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Regulamento para compensação de horário