II Seminário Brasileiro
de Contabilidade Aplicada
ao Setor Público.
Painel: A Lei nº 4.320/1964 e as
perspectivas do marco legal do
Orçamento e da Contabilidade
aplicados ao setor público no Brasil.
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
[email protected]
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SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. DESENVOLVIMENTO
a. marco legal na CASP
b. marco legal no Orçamento Público
c. perspectivas
3. CONCLUSÃO
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Prof.: André Luís de Carvalho
Às vezes imagina-se ser o controle interno
sinônimo de auditoria interna. É uma ideia
totalmente equivocada, pois a auditoria
interna equivale a um trabalho organizado
de revisão e apreciação dos controles
internos, normalmente executado por um
departamento especializado, ao passo que o
controle interno se refere a procedimentos
de organização adotados como planos
permanentes da empresa.
ATTIE..
3
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
Na dimensão de processos, a auditoria,
assim como os conselhos de administração, é
considerada
como
órgão-chave
de
governança. Em adição, sobressai o fato de
que, na dimensão dos princípios, a
accountability (prestação de contas e
responsabilização) – tema central no estudo
da auditoria publica – é elencada como um
dos quatro valores clássicos que formam a
base ética da governança, ao lado de
fairness (senso de justiça), disclosure
(transparência)
e
compliance
(conformidade com normas).
.
4
Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
Definimos uma relação de agência como um
contrato sob o qual uma ou mais pessoas, o(s)
principal (is), emprega uma outra pessoa (agente)
para executar em seu nome um serviço que implique
a delegação de algum poder de decisão ao agente.
Se ambas as partes da relação forem maximizadoras
de utilidade, há boas razões para acreditar que o
agente nem sempre agirá de acordo com os
interesses do principal. O principal pode limitar as
divergências referentes aos seus interesses por meio
da aplicação de incentivos adequados para o agente
e incorrendo em custos de monitoramento visando
limitar as atividades irregulares do agente.
JENSEN e MECKLING.
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Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. DESENVOLVIMENTO
a. marco legal na CASP
b. marco legal no Orçamento Público
c. perspectivas
3. CONCLUSÃO
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Prof.: André Luís de Carvalho
Lei 4.320/1964, art. 83:
Art. 83. A contabilidade evidenciará perante
a Fazenda Pública a situação de todos
quantos, de qualquer modo, arrecadem
receitas, efetuem despesas, administrem ou
guardem bens a ela pertencentes ou
confiados.
.
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Prof.: André Luís de Carvalho
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. DESENVOLVIMENTO
a. marco legal na CASP
b. marco legal no Orçamento Público
c. perspectivas
3. CONCLUSÃO
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Prof.: André Luís de Carvalho
Lei 4.320/1964, art. 2º:
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a
discriminação da receita e despesa de
forma a evidenciar a política econômica
financeira e o programa de trabalho do
Governo, obedecidos os princípios de
unidade universalidade e anualidade.
.
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Prof.: André Luís de Carvalho
mandato do Executivo
2011
2012
2013
2014
2012
PPA 2012 - 2015
2013
2014
2014
LDO 2014
2014
LOA 2014
fixação
previsão
empenho
lançamento
2015
liquidação
pagamento
arrecadação
recolhimento
Prof.: André Luís de Carvalho
Execução Orçamentária da Receita
Ano de 2013
Ano de 2014
1º Jan.
Elaboração
Aprovação
Ano de 2015
31 Dez.
Execução
Controle
e
Avaliação
Estágios da Receita
Previsão
Lançamento
Arrecadação
Recolhimento
Prof.: André Luís de Carvalho
Execução Orçamentária da Despesa
Ano de 2013
Ano de 2014
1º Jan.
Elaboração
Aprovação
Ano de 2015
31 Dez.
Execução
Controle
e
Avaliação
estágios da despesa pública
Declaração do OD (LRF)
Fixação
Empenho
Processo
Licitação
Liquidação
Contratação
registro no SIASG (LDO)
Pagamento
ordem de pagamento
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Prof.: André Luís de Carvalho
Gestão Financeira
Gestão Orçamentária
Lei de Orçamentos
SOF e DEST
STN
MPOG
MFaz
dotação
cota
Setorial
Financeira
UO
provisão
programação orçamentário-financeira
subrepasse
UA
UG
liquidação
empenho
declaração do OD
planejamento
execução
registro no SIASG (LDO)
pagamento
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. DESENVOLVIMENTO
a. marco legal na CASP
b. marco legal no Orçamento Público
c. perspectivas
3. CONCLUSÃO
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Prof.: André Luís de Carvalho
perspectivas:
fiscalização x controle
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Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
CF/88, art. 70, caput.
A
fiscalização
contábil,
financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da
União e das entidades da administração direta e
indireta, quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação das subvenções e
renúncia de receitas, será exercida pelo
Congresso Nacional, mediante controle
externo, e pelo sistema de controle interno de
cada Poder.
.
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Prof.: André Luís de Carvalho
funções estatais básicas
função
política
típicas
Executiva Legislativa Judiciária
administrar
jurisdição
legislar
(1)
fiscalizar
políticas
públicas
formulada
pelo Exec e Leg
com intervenção
do Jud,
MAS em nome
do PExec.
atípicas
administrar administrar
legislar
legislar
julgar
julgar (1)
fiscalizar
fiscalizar
funções
essenciais
à Justiça
MP
AP
DP
adv.
fiscalizar
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Prof.: André Luís de Carvalho
fiscalização parlamentar
judicial
executiva
controle
parlamentar
judicial
executiva
ex:
ações
de auditoria
controle financeiro...
interno
externo
ex:
ações
de controle
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Prof.: André Luís de Carvalho
perspectivas:
financeira x gerencial
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Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
CF/88, art. 70, caput.
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da União e das entidades
da administração direta e indireta, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e
renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de
controle interno de cada Poder.
.
CF/88, art. 71, caput.
O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será
exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União,
ao qual compete: ....
.
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Prof.: André Luís de Carvalho
planejar
supervisão
Técnicas
dirigir
coordenação
controle direto
Administrativas
organizar
controlar
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Prof.: André Luís de Carvalho
estrutura político-administrativa (federal)
Executivo
Legislativo
Judiciário
STF
STJ
TST
TSE
STM
TRF
TJ
juízes...
Câm. Dep.
AGU, Min....
Ministérios
Sen. Fed.
Controle
Defensoria Pública
gerencial
Administração Pública
Sistema de
Ministério Público
financeira
Interno de
cada
Poder
TCU
Congresso Nacional
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Prof.: André Luís de Carvalho
perspectivas:
objetos x aspectos
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Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
CF/88, art. 70, caput.
contábil,
financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da
A
fiscalização
União e das entidades da administração direta e indireta,
quanto
à
legalidade,
legitimidade,
economicidade,
aplicação das subvenções e
renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de
controle interno de cada Poder.
.
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Prof.: André Luís de Carvalho
perspectivas: objetos...
a) contábil
b) orçamentário
c) financeiro
d) patrimonial
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Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
contábil
registros e demonstrações
contábeis
orçamentário
autorizações legislativas
(despesa e receita)
financeiro
fluxos financeiros
(recebimentos e pagamentos)
patrimonial
bens, direitos e obrigações
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Prof.: André Luís de Carvalho
perspectivas: aspectos...
operacional x conformidade
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Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
fiscalizações de regularidade
(conformidade)...
legitimidade
legalidade
economicidade
de acordo com a lei + interesse
público = f (padrões éticos)...
de acordo com a lei...
grau de economia dos insumos
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Prof.: André Luís de Carvalho
fiscalizações operacionais...
efetividade
grau de atendimento dos
objetivos (resultados)
grau de atendimento das metas
eficácia
(quantificação física dos resultados)
eficiência
relação entre o insumo e o
atendimento das metas,
segundo padrões estabelecidos
economicidade
grau de economia dos insumos
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Prof.: André Luís de Carvalho
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. DESENVOLVIMENTO
a. marco legal na CASP
b. marco legal no Orçamento Público
c. perspectivas
3. CONCLUSÃO
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Prof.: André Luís de Carvalho
informações:
idôneas e oportunas...
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Ministro-Substituto André Luís de Carvalho
Fim...
Prof: André Luís de Carvalho
[email protected]
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Apresentacao Andre Luis - II SBCASP