TREINAMENTO PARA
INSTRUTORES
COMO SER UM
INSTRUTOR EFECIENTE

.
DE ENSINOS BÍBLICOS
 NÃO PENSEIS QUE A BÍBLIA SE TORNARÁ
PARA AS CRIANÇAS UM LIVRO
ENFADONHO. SOB A DIREÇÃO DE UM
INSTRUTOR PRUDENTE, A PALAVRA SE
TORNARÁ CADA VEZ MAIS DESEJÁVEL.
Conselhos aos Professores, Pais e Estudantes, páginas 153, 154
 A OBRA DA VERDADEIRA EDUCAÇÃO
DESENVOLVER ESTA FACULDADE,
ADESTRAR OS JOVENS PARA QUE SEJAM
PENSANTES E NÃO MEROS REFLETORES
DO PENSAMENTO DE OUTREM.
La Educaçào, pág. 17
•DE ATIVIDADES
A PRIMEIRA PREOCUPAÇÃO DO INSTRUTOR
É CONHECER O ASSUNTO OU O TRABALHO
MANUAL QUE ENSINARÁ PARA OS
AVENTUREIROS.
CASO O ENSINO DO DIA NÃO SEJA DE SEU
CONHECIMENTO OU NÃO TENHA
HABILIDADE PARA DESENVOLVÊ-LO,
DEVERÁ PROCURAR APRENDER OU
CONVIDAR ALGUÉM QUE POSSA FAZÊ-LO.
AS INVESTIGAÇÕES
CONTEMPORANEAS SOBRE O
ENSINO:
A
APRENDIZAGEM INICIA-SE EM UM
AMBIENTE SOCIAL.
MAIOR
E MAIS RÁPIDA
APRENDIZAGEM COM A AJUDA
ADULTA.
NÍVEL DE INTELIGÊNCIA DEPENDE DA
QUANTIDADE DE INTERAÇÃO.
TRÊS DESCRIÇÕES DO PAPEL
DO PROFESSOR

TREINADOR

MEDIADOR

ANDAIMES
CONSTRUINDO ANDAIMES
QUANDO VOCÊ VÊ ANDAIMES,VOCÊ SABE QUE . . .
O TAMANHO DO ANDAIME É DETERMINADO
PELA . . .
A ESTABILIDADE DA ESTRUTURA
DEPENDE DO . . .
FINALMENTE OS ANDAIMES . . .
COMO INSTRUIR SEUS
AVENTUREIROS
BRINQUEM DE JOGOS BÍBLICOS
PERMITA-LHES PARTICIPAR DA HISTÓRIA
ANIME-OS A FAZER PERGUNTAS/A PENSAR
SOBRE TEMAS BÍBLICOS
REPITA FREQÜENTEMENTE A LEITURA DE
SUAS HISTÓRIAS BÍBLICAS FAVORITAS
CONVERSE COM ELES SOBRE A RELAÇÃO
PESSOAL QUE TENHAM COM DEUS
 REPRESENTEM
 ESTUDEM
HISTÓRIAS DA BÍBLIA
OS TEMAS JUNTOS
 AJUDE-OS
COM OS DEVERES DE CASA
 LEIAM/CONTEM
HISTÓRIAS UNS AOS
OUTROS
 ANIME-OS
A PENSAR EM IDÉIAS SOBRE
ATIVIDADES PROPOSTAS
 MOTIVE-OS
A ASSUMIR
RESPONSABILIDADE PESSOAL
 PARTICIPEM
JUNTOS DE PROJETOS
DA COMUNIDADE
 PARTICIPEM
JUNTOS NO ESTUDO DA
NATUREZA, BUSCANDO LIÇÕES
OBJETIVAS
 MOTIVE-OS
A AJUDAR NA PESQUISA
DE INFORMAÇÃO
 LEVE-OS
AO ZOOLÓGICO, MUSEUS,
EXPOSIÇÕES, ETC., DEPOIS
CONVERSEM SOBRE O QUE VIRAM
A ARTE DE CONTAR
HISTÓRIAS
Uma história pode causar
prazer, mudar atitudes,
despertar entusiasmo e
ensinar.
ART.49.
SERÃO ACEITAS TRANSFERÊNCIAS DE
ALUNOS REGULARES EM HIPÓTESE DE
VAGAS MEDIANTE PROCESSO SELETIVO
 Parágrafo Único:
AS TRANSFERÊNCIAS EX-OFÍCIO DARSE-ÃO NA FORMA DA LEI
ART.50.
SERÃO ABERTAS MATRICULAS PARA
ALUNOS NÃO REGULARES QUE
DEMONSTREM CAPACIDADE DE
CURSÁ-LAS COM PROVEITO,
MEDIANTE PROCESSO SELETIVO
ART.51
INSTITUIÇÕES CREDENCIADAS
COMO UNIVERSIDADES AO
DELIBERAR CRITÉRIOS E NORMAS
DE SELEÇÃO E ADMISSÃO DE
ESTUDANTES LEVARÃO EM CONTA
OS EFEITOS DESSES CRITÉRIOS
NO ENSINO MÉDIO
ART.52. UNIVERSIDADES
PLURIDISCIPLINARES
( PESQUISA, EXTENSÃO E CULTIVO DO SABER HUMANO)
 I – PRODUÇÃO INTELECTUAL COM ESTUDO DE
TEMAS E PROBLEMAS
 II – UM TERÇO DO CORPO DOCENTE COM
MESTRADO OU DOUTORADO
 III – UM TERÇO DO CORPO DOCENTE EM
REGIME INTEGRAL

PARÁGRAFO ÚNICO:- É FACULTADA A CRIAÇÃO DE UNIVERSIDADES
ESPECIALIZADAS POR CAMPO DE SABER
ART.53.SÃO ASSEGURADAS
ÀS UNIVERSIDADES
 CRIAR/ ORGANIZAR E EXTINGUIR
CURSOS E PROGRAMAS
 FIXAR CURRÍCULOS
 ESTABELECER PLANOS,
PROGRAMAS E PROJETOS
 FIXAR NÚMEROS DE VAGAS
 FORMULAR ESTATUTOS E REGISTROS
 FIRMAR CONTRATOS, ACORDOS, CONVÊNIOS
 APROVAR E EXECUTAR PLANOS, ADMINISTRAR
RENDIMENTOS
 ADMINISTRAR RENDIMENTOS E DELES DISPOR
 RECEBER SUBVENÇÕES, DOAÇÕES,
HERANÇAS, RESULTANTE DE CONVÊNIO COM
ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS
 PARÁGRAFO ÚNICO:- PARA GARANTIR A AUTONOMIA
DIDÁTICO-CIENTÍFICA, CABERÁ AOS COLEGIADOS
DECIDIR, DENTRO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
DISPONÍVEIS:
 I – CRIAÇÃO, EXPANSÃO, MODiFICAÇÃO E EXTINÇÃO DE
CURSOS;
 II – AMPLIAÇÃO E DIMINUIÇÃO DE VAGAS;
 III – ELABORAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO DOS CURSOS;
 IV – PROGRAMAÇÃO DAS PESQUISAS E DAS ATIVIDADES
DE EXTENSÃO;
 V – CONTRATAÇÃO E DISPENSA DE PROFESSORES;
 VI – PLANOS DE CARREIRA DOCENTE.
ART.54. INSTITUIÇÕES
PÚBLICAS
 1. NO EXERCÍCIO DA SUA AUTONOMIA,
PODERÃO:
 I – PROPOR O SEU QUADRO DOCENTE,
TÉCNICO E ADMINISTRATIVO; PLANOS
DE CARGOS E SALÁRIOS
 II – ELABORAR O REGULAMENTO DE
SEU PESSOAL
 III – APROVAR E EXECUTAR PLANOS,
PROGRAMAS E PROJETOS DE
INVESTIMENTOS;
 IV – ELABORAR ORÇAMENTOS ANUAIS E
PLURIANUAIS;
 V – ADOTAR REGIME FINANCEIRO E
CONTÁBIL
 VI – REALIZAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO
OU DE FINANCIAMENTO COM
APROVAÇÃO DO PODER COMPETENTE;
 VII – EFETUAR TRANSFERÊNCIAS,
QUITAÇÕES E TOMAR OUTRAS
PROVIDÊNCIAS DE ORDEM
ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E
PATRIMONIAL NECESSÁRIAS AO
SEU BOM DESEMPENHO.
ART.55.
CABERÁ A UNIÃO ASSEGURAR
RECURSOS SUFICIENTES PARA
MANUTENÇÃO E
DESEVOLVIMENTO DAS
INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO
SUPERIOR POR ELAS
MANTIDAS.
ART.56.OBEDECERÃO AO
PRINCÍPIO DA GESTÃO
DEMOCRÁTICA
PARÁGRAFO ÚNICO:- OS DOCENTES
OCUPARÃO SETENTA POR CENTO
DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS E
COMISSIONÁRIOS.
ART.57.
NAS INSTITUIÇÕES DE NÍVEL
SUPERIOR, O PROFESSOR FICARÁ
OBRIGADO AO MÍNIMO DE OITO
HORAS SEMANAIS DE AULAS.
PEDAGOGIA
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Capítulo IV Da EDUCAÇAO SUPERIOR