■□■ É uma notícia muito importante. Leia com sua família sem falta ■□■
Bairro de SETAGAYA
A partir do dia 9 de julho de 2012, será alterada a maneira de registro dos estrangeiros residentes!
A partir do dia 9 de julho, entrarão em vigor as leis, “Lei de Revisão dos Códigos Especiais sobre o controle de limitação
das pessoas que deixaram a nacionalidade japonesa de acordo com o Código de Controle de Imigração, Determinação de
Refugiados e o Tratado de Paz com o Japão” e a “Lei de Revisão do Livro do Registro Básico de Residente”. Com estas
leis, começará um novo sistema de controle de permanência, quanto à maneira de registro de estrangeiros residentes, e o ‘Sistema de
Registro de Estrangeiro’ atual, será substituido por um novo Sistema de controle de permanência.
■ Como será o novo sistema de controle de permanência?
O novo sistema de controle de permanência será introduzido para que o Ministério da Justiça compreenda e mantenha as informações
necessárias para o controle de permanência de estrangeiros, melhorando assim a vida cotidiana dos estrangeiros legalmente
registrados.
Será emitido um novo ‘Cartão de Permanência ou ‘Certificado de Residente Permanente Especial’
Em vez do atual ‘Cartão de Registro de Estrangeiro’, será emitido ‘Cartão de Permanência’ (para os residentes de m
édio-longo prazo) ou ‘Certificado de Residente Permanente Especial’ (para os residentes permanentes especiais).
Alvo da Emissão
Local da Emissão
Itens Descritos e etc.
Nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade/região,
Cartão de Permanência
Residente de
Departamento de
endereço, status de permanência, prazo de
médio-longo prazo
Imigração
permanência(data de expiração), espécie de permissão e
Residente
Repartição pública
Permanente
do bairro,
Especial
como atual
data de permissão
Certificado de Residente
Permanente Especial
Nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade/região e
endereço
*Estes cartões são instalados com chips IC e têm validades. Ambos serão emitidos pelo Ministério da Justiça.
Além disso, quanto ao atual ‘Cartão de Registro de Estrangeiro’, não há necessidade de trocar imediatamente, pois ele será
considerado como o cartão de permanência ou o certificado de residente permanente especial por um determinado tempo
mesmo após a introdução do novo sistema.
◇O nome no cartão de Permanência é principalmente escrito em alfabeto, mas também é possível ser escrito em kanji(caracteres
corretos) ao mesmo tempo. ‘O nome geralmente chamado’ descrito no cartão de registro de estrangeiro não será escrito mais.
*Sobrenome e o nome geralmente chamado, favor observar como preencher o cartão de registro corretamente, que será explicado
na próxima página.
O prazo máximo de permanência será prolongado para até 5 anos
◇Como o prazo ficará ao máximo de 5 anos, para os status de ‘Estudo’, ‘Cônjugue de japonês’, ‘Cônjugue de residentes por longo
prazo’ e etc, serão respectivamente adicionados os prazos novos de permanência.
Será alterado o sistema de permissão de entrada
◇Em casos seguintes, será introduzido sistema de ‘permissão de reentrada especial’ em que não será necessário solicitar a
permissão de reentrada.
• Em caso onde os estrangeiros que possuem passaporte válido e cartão de permanência, ao sairem do Japão
claramente apresentam a vontade de reentrar depois para continuarem suas atividades no Japão, e realmente
retornam dentro do prazo de 1 ano após a saída do Japão.
• Em caso onde os residentes permanentes especiais que possuem passaporte válido e certificado de residente
permanente especial, ao sairem do Japão claramente apresentam a vontade de reentrar depois para continuarem
suas atividades no Japão, e realmente retornam dentro do prazo de 2 anos após a saída do Japão.
◇O limite do prazo válido sobre a permissão da reentrada será substituído por ‘5 anos ’ para os residentes
de médio-longo prazo, e por ‘6 anos’ para os residentes permanentes especiais.
◇Sobre mais detalhes do novo sistema de controle de permanência, por exemplo, o modelo do cartão de permanência e a do
certificado de residente especial, os prazos válidos e etc, favor procurar nas homepage do Ministério dos Assuntos Internos e nos
folhetos apresentados no fim deste documento.
■ O sistema de Registro de Estrangeiro será abolido, e será registrado em Atestado de Residencia
No novo sistema, os residentes estrangeiros serão registrados assim como os japoneses.
Quais pessoas estrangeiras serão registradas nos atestados de residência?
◇As pessoas na lista seguinte serão registradas nos atestados de residência. Também há pessoas que não serão
registradas neles.
Residente de médio-longo prazo
Os estrangeiros residentes no Japão com algum status de permanência, para os que estão
(Pessoa qualificada para a emissão do cartão de permanência)
emitidos os cartões de permanência.
Residente permanente especial
Os residentes permanentes especiais regulados na Lei extraordinároa de Controle de Imigração.
(Pessoas qualificadas para a emissão do certificado
*Será emitido o certificado de residente permanente especial.
residência
Estrangeiro que será registrado no atestado de
■ Os estrangeiros que permanecem legalmente por mais de 3 meses e têm endereços, exceto aos do status de curta permanência tal como objetivo de turismo
de residente permanente especial)
Refugiado protegido com a permissão de
Os estrangeiros com a possibilidade de se tornarem refugiados e com a permissão de
desembarque temporário ou refugiados com a
desembarque provisório de acordo com o estatuto da Lei de Controle de Imigração. E os que já
permissão de estada provisória
solicitaram reconhecimento de refugiados que estão permitidos em estado temporário para
continuar trâmites desse reconhecimento.
Residente transitório por causa do nascimento ou
Os estrangeiros residentes começaram a permanecer no Japão por causa do nascimento ou por
residente transitório por perda da nacionalidade
perda da nacionalidade japonesa. De acordo com o estatuto da Lei de Controle de Imigração,
atestados de residência
Estrangeiro que não será registrado no
poderão permanecer sem status de permanência até 60 dias desde o início do fato.
(1)
A quem o prazo de permanência foi determinado por menos de 3 meses
(2)
A quem foi determinada a qualificação de curta permanência
(3)
A quem foi determinada a qualificação de serviço diplomático ou de serviço oficial
(4)
Outros que correspondem ao Decreto do Ministério da Justiça
◇Os que não permanecem legalmente (permanência ilegal, permanência além do prazo determinado e etc.), ou os que não moram realmente nos
endereços permitidos
(!) Caso não seja solicitado corretamente o registro de estrangeiro até a data de vigência do novo sistema, não poderão ser registrados nos
atestados de residência.
◇Para os que não serão registrados nos atestados de residência, na data do dia 9 de julho, serão excluídos os registros de
carimbo(Inkan-touroku).
Itens Registrados no Atestado de Residência
Os itens que serão registrados no atestado de residência são os seguintes na lista. São diferentes do sistema de registro de estrangeiro.
Itens registrados no atestado de residência
Nome, data de nascimento, sexo, endereço, nome do chefe da família, grau de parentesco, data da solicitação de
Itens comuns entre japoneses e estrangeiros
estrangeiros
Itens particulares para
mudança, endereço precedente e etc.
Residente de médio-longo
Data qualificada de ser
O fato de ser residente de médio-longo prazo, o status de permanência descrito no cartão de permanência e etc., o
prazo e etc.
residente estrangeiro,
prazo de permanência, data da expiração do prazo de permanência, o número do cartão de permanência e etc.
Residente permanente
nacionalidade/região,
O fato de ser residente permanente especial, o número descrito no certificado de residente
Especial
nome
permanente especial, nome comum
Os que estão dentro de60
Data qualificada de ser
O fato de que ser residente transitório por causa do nascimento ou residente transitório
dias desde o nascimento ou
residente estrangeiro,
por perda da nacionalidade
a perda da nacionalidade
nome.
◇O atestado de residência, em princípio, será lavrado de acordo com os itens descritos na superfície do ‘Cartão de
Permanência’ e ‘Certificado de Residente Permanente Especial’.
*Esta notícia já foi enviada ao seu endereço do registro de estrangeiro baseado na data do dia 1 de Março.
Pessoas com nacionalidades diferentes também poderão ser registradas como membros da mesma família.
Os membros da família com nacionalidades diferentes também poderão ser registrados como membro da mesma família.
Além disso, para registrar como membro da mesma família até a vigência do novo sistema, poderá haver dependendo do caso,
necessidade de uma solicitação da pessoa interessada ou da sua família.
Os outros membros da mesma família poderão usar uma única ‘cópia de Atestado de Residência’ para se identificar, assim
como os japoneses.
A notação de nomes será alterada.
O atestado de Residência, em princípio, será registrado de acordo com os ítens descritos no ‘Cartão de Permanência ou o
‘Certificado de Residente Permanete Especial’. Os nomes registrados serão principalmente em alfabetos e também em kanji
para as pessoas com a nacionalidade/região chinesa e taiwanesa inclusive para os coreanos que solicitaram apropriadamente.
E para as pessoas que não possuem passaporte, os nomes serão registrados só em kanji. O nome comum(atual ‘nome
geralmente chamado’) também poderá ser registrado com uma solicitação apropriada.
Ainda, para as pessoas com o registro de estrangeiro no momento da vigência do novo sistema, os nomes serão registrados
em kanji no atestado de residência do início do sistema. E para as pessoas que solicitaram o nome geralmente chamado, isso
será continuamente registrado como ‘nome comum.’
Porém, os nomes que serão registrados no atestado de residência, diferentemente do caso do registro de estrangeiro,
umas partes de caracteres chineses simplificados e caracteres chineses tradicionais, serão descritos ou substituídos
em ‘caracteres corretos’ correspondentes ao Decreto do Ministério da Justiça.
■ Serão significativamente alterados o modo de aviso de alteração no balcão.
Uma vez solicitado a alteração num dos locais apropriados, o Departamento de Imigração e os órgãos municipais enviarão as
informações modificadas aos outros departamentos para que seja renovada e substituida pelas novas informações. Devido a
esse novo sistema, poderá ser solicitado as alterações em um só local simplificando assim o processo de registro.
■ Aviso ao Departamento Regional de Imigração
◇Quando modificar nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade/ região. E quando modificar a notação do Kanji do
nome.
◇Quando tiver modificações relacionados com requerimentos de status de permanência.
■ Aviso aos orgãos municipais (prefeituras/Repartição públicas do bairro)
◇Quando solicitar aviso de endereço novo no momento da entrada no Japão. Quando se mudar dentro do país. (Dentro de 14
dias)
*Ao solicitar o aviso, é necessário levar, sem falta, os cartões de permanência, ou certificados de residente
permanente especial de todas as pessoas que serão modificadas, Preste atenção.
*Caso mude para outro município dentro do país, diferentemente do sistema atual, a maneira será alterada; é necessário,
primeiro, um ‘Aviso de Saída’ na prefeitura ou na repartição pública do bairro que sair, e receber um ‘Certificado de
Mudança’ emitido pela mesma e também é necessário um ‘Aviso de Entrada’ na Prefeitura ou na Repartição do
bairro quando chegar no local novo.
◇Quando residente permanente especial solicitar modificações da permissão, ítens descritos ou a data de validade e
etc, ou uma reemitida.
Será expandido o número de guichês na repartição pública do bairro para receber avisos e solicitações e etc.
A partir do dia 9 de julho, poderão ser refeitos modificação de endereço, registro de carimbo, trâmites de seguro-saúde do
governo e etc., para estrangeiros e residentes permanentes especiais nos guichês dos escritórios locais (10 locais dentro do
bairro). Viremos notificando mais detalhes de agora em diante.
Será possível receber a ‘Cópia do Atestado Residência’com máquinas de emissão automática de certificado.
Uma cópia de atestado de residência poderá ser emitida com máquinas de emissão automática de certificado postas em 23
locais dentro do bairro. As pessoas que desejam utilizar, necessitam preencher o formulário da senha depois do dia 9 de julho.
*As pessoas que já registraram as senhas do certificado de registro de carimbo, certificado do pagamento de impostos e o
da tributação também precisam do registro da nova senha para receber uma emissão da cópia de atestado de residência.
*Para os trâmites de registro da senha, favor levar algum certificado(com foto) emitido por orgão público tal como cartão de
permanência.
■ A partir de julho de 2013, os estrangeiros também serão registrados na Rede do Livro do Registro Básico.
A partir de julho de 2013, 1 ano depois da vigência do novo sistema, serão registradas 4 informações sobre as pessoas
estrangeiras na Rede do Livro do Registro Básico. (*4 informações = nome, sexo, data de nascimento e endereço)
Por isto, será possível receber serviços, tais como emissão de cópia de atestado de residência, emissão de cartão do Livro
do Registro Básico e emissão eletrônica de certificado(para identificação pública). Viremos notificando mais detalhes de
agora em diante.
■ Procedimento até serem registrados em atestado de residência
Dia 7 de maio (Data da referência do atestado de residência provisório)
Antes da mudança do sistema, serão preparadas, de acordo com as informações descritas no registro de estrangeiro desta
data da referência, ‘Notificação de Itens Registrados no Atestado de Residência’, e também ‘Notificação da Situação
Familiar’ especificamente para as famílias misturadas de nacionalidades diferentes. Estas notificações serão enviados para
as pessoas relacionadas em meados de maio.
◇Além disso, para as pessoas cujos nomes seram registrados em kanji, enviaremos as notificações substituindo os
caracteres chineses(kanji) simplificados e os caracteres chineses(kanji) tradicionais pelos caracteres corretos
para se registrarem.
◇Sobre os japoneses com famílias misturadas de diferentes nacionalidades, caso modificar o chefe da família ou o grau
de parentesco entre o chefe, notificaremos os pontos modificados através da ‘Notificação da Situação Familiar’.
◇Até a data da vigência, receberemos nos guichês especiais as modificações ou as retificações descritas no atestado
de residência provisório sobre a estrutura familiar ou os conteúdos descritos dentro dos limites regulados pelas leis e
etc.
Dia 9 de julho (data da vigência)
Lavraremos o atestado de residência baseado com as informações do atestado de residência provisório.
■Estejam preparados para a alteração do registro de estrangeiro e etc!
O atestado de residência será lavrado de acordo com as informações do registro de estrangeiro. Mas caso o registro de
estrangeiro não seja solicitado corretamente, poderá haver possibilidade de o atestado de residência não ser lavrado.
◇Quando haver modificação de endereço ou modificação ou renovação de status de permanência, solicite avisos
imediatamente à repartição pública do bairro, por favor.
◇As pessoas seguintes, sem falta, solicitem avisos até o ‘dia 30 de Abril’.
• As pessoas com que já ocorreram modificação de endereço, ou modificação ou renovação de status de permanência,
mas que ainda não avisaram, e etc.
• As pessoas que entram em seguros-saúde do governo com a família misturada de nacionalidades diferentes, que
alteraram a situação de domicílio.
◇Ao solicitar avisos de modificação de endereço, leve os cartões de registro de estrangeiro de todos os membros da
família que vivem juntos. Caso os trâmites não sejam feitos simultaneamente, poderá haver possibilidade da família
descrita no atestado de residência não ser composta corretamente.
■Sobre mais detalhes do novo sistema, veja as homepages seguintes
□Sobre o novo sistema de controle de permanência <HP do Departamento da Imigração do Ministério da Justiça>
[Para residentes de médio-longo prazo]
http://www.immi-moj.go.jp/newimmiact_1/index.html
[Para residentes permanentes especiais]
http://www.immi-moj.go.jp/newimmiact_2/index.html
□Sobre o sistema do atestado de residência <HP do Ministério dos Assuntos Internos>
http://www.soumu.go.jp/main_sosiki/jichi_gyousei/c-gyousei/zairyu.html
■ Os folhetos apresentados em homepages são distribuidos também na repartição pública do bairro e nos escritórios locais.
Podemos enviar os folhetos explicativos atraves do telefone seguinte.:
Informação Seção da Coordenação dos Contatos Locais Tel03-5432-2129
FAX03-5486-7662
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A partir do dia 9 de julho de 2012, será alterada a maneira de