PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE OIAPOQUE
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Processo nº 566-54/2006 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
Réu: MUNICÍPÍO DE OIAPOQUE
Pelo presente instrumento, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ,
pela Promotoria de Justiça de Oiapoque, neste ato representado pelo Promotor de Justiça Dr. Laércio
Nunes Mendes, e o MUNICÍPIO DE OIAPOQUE, pessoa jurídica de direito público interno,
representado por seu Prefeito Municipal Raimundo Aguinaldo Chagas da Rocha e pelo Assessor
Jurídico do Município Dr. Alceu Alencar de Souza, nos termos do artigo 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85, e
CONSIDERANDO que incumbe ao MINISTÉRIO PÚBLICO a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, a teor do art. 127, caput, da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do
cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração”, na forma como estabelece o artigo 37, inciso II, da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a existência de 407 (quatrocentos e sete) servidores contratados por meio de
“contratos administrativos” e outros vínculos funcionais irregularmente mantidos pelo Município de
Oiapoque para atender demandas “excepcionais e temporárias” da Administração Púbica Municipal, os
quais ocupam, na verdade, cargos públicos de caráter permanente, assim distribuídos: educação 134
contratos; saúde 147 contratos e administração em geral 126 contratos;
CONSIDERANDO que tramita na 2ª Vara da Comarca de Oiapoque o Processo nº 000056654.2006.8.03.0009, consistente em Ação Civil Pública proposta para anulação do Concurso Público
realizado no ano de 2006 para provimento de cargos efetivos no quadro de servidores do Município de
Oiapoque, que se encontra em instrução;
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CONSIDERANDO que existem 286 (duzentos e oitenta e seis) servidores aprovados no concurso
público decorrente do edital 001/2005, sub judice, que foram nomeados, empossados e estão em pleno
exercício da função pública no Município de Oiapoque desde março/abril de 2006, ou seja, há mais de
4 (quatro) anos, assim distribuídos: educação 147; saúde 78 e administração em geral 61 servidores;
CONSIDERANDO a premente necessidade de solucionar o impasse existente acerca do concurso
público questionado judicialmente no bojo da indigitada Ação Civil Pública, visto que causará um sério
problema social o desligamento e/ou a exoneração de os servidores contratados em decorrência do
concurso público realizado em 2006, cujas famílias dependem da renda proveniente do serviço público,
além de que muitos servidores possuem empréstimos, consignações e compromissos financeiros;
CONSIDERANDO a imperiosa exigência de solucionar o problema das contratações administrativas
irregulares sem, contudo, colocar em risco a continuidade das atividades da Prefeitura Municipal de
Oiapoque;
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, com fundamento no
artigo 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85, alterado pelo artigo 113, § 6º, da Lei nº 8.078/90, em consonância
com as cláusulas seguintes:
CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo de ajustamento de conduta tem por objeto a realização de concurso público para
provimento de cargos efetivos do quadro de servidores do Município de Oiapoque, a rescisão de todos
os contratos administrativos, e a proibição imposta ao Município de Oiapoque de nomear ou contratar
servidores sem a observância do disposto no artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal.
O Município de Oiapoque promoverá novo concurso público para todos os cargos públicos vagos, com
carência e/ou em que esteja sendo ocupado por servidor contratado por meio de contrato
administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
O MUNICÍPIO DE OIAPOQUE se obriga neste ato a:
a) Realizar estudo preliminar com o intuito de determinar o quantitativo de cargos do quadro efetivo de
servidores necessários para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Oiapoque e de seus
órgãos, observando-se os ocupados por contratos administrativos, até o dia 15 de novembro de 2010;
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b) Caso seja necessário criar novos cargos para suprir às necessidades do Município, elaborar projeto
de lei e remetê-lo à Câmara Municipal, fixando-lhes atribuições, grau de escolaridade, carga horária de
trabalho e remuneração, atendendo ao estudo preliminar, até o dia 15 de dezembro de 2010;
c) Contratar empresa especializada para a prestação de serviços de elaboração e execução de
concurso público, observando-se as disposições da Lei nº 8.666/93 que regula as licitações e
contratações administrativas;
d) Publicar o edital do concurso público para provimento de cargos do quadro efetivo de servidores do
Município até o dia 15 de março de 2011;
e) Empossar os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital até o dia 30 de
setembro de 2011;
f) Rescindir todos os contratos administrativos mantidos com servidores, na data da posse dos
candidatos aprovados, extinguindo-se todo e qualquer vínculo funcional que não seja precedido de
concurso público, com exceção do disposto no artigo 37, inciso V, da Constituição Federal.
g) Se abster de realizar contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público - ainda que fundadas em lei municipal (CF, art. 37, X) – que
inobservem as disposições contidas na Lei Federal nº 8.745/93;
h) Observar os limites máximos fixados na Lei Complementar nº 101/2000 para a despesa com pessoal
ativo e inativo do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
a) Em caso de descumprimento das obrigações assumidas neste Termo, o Chefe do Poder Executivo
Municipal ficará sujeito à multa pessoal no valor de R$1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento
e a cada descumprimento, a ser revertida em favor do fundo a que se refere o artigo 13 da Lei nº
7.347/85, sem prejuízo da execução específica das obrigações, ora assumidas, da responsabilização
penal e administrativa, além de outras espécies de responsabilização legalmente cabíveis ao gestor
público municipal.
b) As multas ora estabelecidas são também aplicáveis aos agentes que vierem substituir ou suceder o
Prefeito Municipal signatário do presente Termo, obrigando-se o atual Chefe do Poder Executivo
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Municipal informar ao seu eventual substituto ou sucessor sobre as cláusulas e condições pactuadas
neste Termo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da efetiva transição dos cargos.
c) Não havendo pagamento da multa, o Ministério Público ou a Fazenda Pública Municipal poderão
efetuar sua cobrança judicial, com juros legais e multa de 5% (cinco por cento) sobre o montante
apurado e correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta entrará em vigor na data de sua
assinatura, incumbindo ao Município de Oiapoque publicá-lo no átrio da Prefeitura Municipal e ao
Ministério Público do Estado do Amapá publicá-lo no seu Diário Oficial Eletrônico.
O presente Termo de Ajustamento de Conduta produzirá efeitos legais a partir da celebração e terá
eficácia de título executivo judicial, após homologação pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Oiapoque.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ fiscalizará o fiel cumprimento deste Termo de
Ajustamento de Conduta, requisitando informações e documentos ao Município de Oiapoque, sem
prejuízos de eventuais vistorias e inspeções que se fizerem necessárias.
O MUNICÍPIO DE OIAPOQUE informará ao MINISTÉRIO PÚBLICO todos os atos realizados para a
implementação do presente Termo de Ajustamento de Conduta, no prazo de até 10 (dez) dias após a
respectiva efetivação, em especial do(a):
a) estudo preliminar que determine o quantitativo de cargos de servidores do quadro efetivo para
atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Oiapoque e seus órgãos;
b) envio de eventuais projetos de leis ao Poder Legislativo Municipal de Oiapoque sobre a criação de
cargos do quadro efetivo de servidores do MUNICÍPIO DE OIAPOQUE;
c) minuta do edital do concurso público para provimento de cargos do quadro efetivo de servidores e
sua respectiva publicação, assim como os atos e as fases do referido concurso público;
d) atos de rescisão dos contratos administrativos mantidos com servidores contratados, bem como de
qualquer outro vínculo funcional que não seja precedido de concurso público, excepcionando-se o
disposto no artigo 37, inciso V, da Constituição Federal.
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CLÁUSULA SEXTA – DO CONCURSO SUB JUDICE
O concurso público decorrente do Edital 001/2005 será validado tão somente para manutenção dos
286 (duzentos e oitenta e seis) candidatos que tomaram posse até a data do presente acordo,
conforme relação de fls. 828-840 do Processo nº 566-54/2006, pois, tal certame encontra-se com
validade expirada, não podendo ser contratado nenhum outro candidato aprovado.
Por estarem assim compromissados e ajustados, firmam as partes o presente Termo, em 3 (três) três
vias de igual teor e forma.
Oiapoque/AP, 22 de setembro de 2010.
Laércio Nunes Mendes
Promotor de Justiça
Raimundo Aguinaldo Chagas da Rocha
Prefeito do Município de Oiapoque
Edinéia Rodrigues Costa
Secretária Municipal de Administração
Alceu Alencar de Souza
Assessor Jurídico do Município de Oiapoque
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