GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
FUNDAÇÃO PIRATINI
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO TVE no. 01/2014
A Fundação Piratini TVE RS, visando compor a sua grade de programação com conteúdo de
produtoras independentes, comunica a abertura do prazo de 45 dias, a contar da data de
publicação deste chamamento, para inscrição de projetos de séries para TV de produtoras de
audiovisual sediadas no RS, conforme especificações abaixo relacionadas, que visem obter
investimentos do Fundo Setorial Audiovisual PRODAV 02 do Fundo Setorial do Audiovisual
ANCINE – BRDE, e que atendam à Proposta de Programação da TVE.
O presente Chamamento Público está em observância com o Regulamento Geral do Programa
de Apoio ao Desenvolvimento da Indústria Audiovisual – PRODAV, com a Chamada Pública
BRDE/FSA PRODAV 02/2013, com a Lei Federal no. 11.437/2006, pelo Decreto no.
6.299/2007, e ainda com o artigo 25 artigo 22 § 4º da Lei 8.666/1993.
1. OBJETO
A TVE definiu, conforme a necessidade de sua grade de programação, um total de 05 (cinco)
obras seriadas em formatos diversos, a serem realizadas em alta definição para as diferentes
faixas etárias de público.
É vedado o aporte na produção de conteúdos religiosos ou políticos, manifestações e eventos
esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, jogos eletrônicos, propaganda
política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos
jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador.
Os projetos de séries devem ser inéditos, não publicitários, e estarem ajustados à natureza e à
política de programação da TVE RS, com enfoque em conteúdos culturais, educativos,
artísticos e informativos, e que atendam ao enfoque dos conteúdos definidos para compor a
grade de programação da emissora, descritos abaixo.
1.1. Faixa Infantil:
Onde se lê:
Obra seriada de ficção entre 16 e 26 episódios com duração entre 10 e 15 minutos cada,
utilizando técnicas de animação em pelo menos 50% do seu conteúdo, podendo atingir 100%
de ter animação. Os conteúdos devem trazer noções de cidadania, de valores inclusivos, de
cultura, de respeito à diversidade e direitos das crianças para a faixa etária até 10 anos. Valor
máximo de itens financiáveis para produção da obra pelo FSA: R$ 650.000,00.
Leia-se:
Obra seriada de ficção de 13 (treze) episódios com duração entre 10 e 15 minutos cada,
podendo contemplar o formato de animação. Os conteúdos devem trazer noções de cidadania,
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de valores inclusivos, de cultura, de respeito à diversidade e direitos das crianças para a faixa
etária até 10 anos. Valor máximo de itens financiáveis para produção da obra pelo FSA: R$
650.000,00.
1.2. Faixa Série Doc Turismo:
Onde se lê:
Obra seriada de documentário entre 26 e 36 episódios com duração de 26 minutos cada. O
conteúdo deve mostrar a realidade social, a diversidade e as diferentes paisagens do Rio
Grande do Sul. Deve preferencialmente envolver pelo menos um dos seguintes temas:
desenvolvimento sustentável, cooperativismo, movimentos sociais, cidadania e educação.
Classificação indicativa deve ser livre. Valor máximo de itens financiáveis para produção da
obra pelo FSA: R$ 800.000,00.
Leia-se:
Obra seriada de documentário de 26 (vinte e seis) episódios com duração de 26 minutos cada.
O conteúdo deve mostrar a realidade social, a diversidade e as diferentes paisagens do Rio
Grande do Sul. Deve preferencialmente envolver pelo menos um dos seguintes temas:
desenvolvimento sustentável, cooperativismo, movimentos sociais, cidadania e educação.
Classificação indicativa deve ser livre. Valor máximo de itens financiáveis para produção da
obra pelo FSA: R$ 800.000,00.
1.3. Faixa Série Doc Cultura Criativa:
Onde se lê:
Obra seriada de documentário entre 26 e 36 episódios com duração de 26 minutos cada. O
conteúdo deve mostrar o papel do cidadão na sociedade e suas formas de expressão através da
cultura, destacando novos meios de produção, os novos agentes e práticas criativas. A
literatura, música, artes cênicas, artes visuais, audiovisual, arte eletrônica entre outras
manifestações e suas novas formas de circulação. Classificação indicativa deve ser livre. Valor
máximo de itens financiáveis para produção da obra pelo FSA: R$ 800.000,00.
Leia-se:
Obra seriada de documentário de 26 (vinte e seis) episódios com duração de 26 minutos cada.
O conteúdo deve mostrar o papel do cidadão na sociedade e suas formas de expressão através
da cultura, destacando novos meios de produção, os novos agentes e práticas criativas, a
literatura, música, artes cênicas, artes visuais, audiovisual, arte eletrônica entre outras
manifestações e suas novas formas de circulação. Classificação indicativa deve ser livre. Valor
máximo de itens financiáveis para produção da obra pelo FSA: R$ 800.000,00.
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1.4. Faixa Série Ficção para Adolescentes:
Onde se lê:
Obra seriada de ficção com tema livre entre 12 e 16 episódios com duração de 26 minutos
cada. O conteúdo deve atender ao perfil de programação da emissora, com caráter de
entretenimento cultural, contemporâneo, educativo e informativo, e que compreenda faixa
etária entre 12 e 16 anos. Valor máximo de itens financiáveis para produção da obra pelo FSA:
R$ 672.000,00.
Leia-se:
Obra seriada de ficção com tema livre de 13 (treze) episódios com duração de 26 minutos
cada. O conteúdo deve atender ao perfil de programação da emissora, com caráter de
entretenimento cultural, contemporâneo, educativo e informativo, e que compreenda faixa
etária entre 12 e 16 anos. Valor máximo de itens financiáveis para produção da obra pelo FSA:
R$ 672.000,00.
1.5. Faixa Série Ficção para Adultos:
Onde se lê:
Obra seriada de ficção com tema livre entre 16 e 24 episódios com duração de 26 minutos
cada. O conteúdo deve atender ao perfil de programação da emissora, com caráter de
entretenimento cultural, contemporâneo, educativo e informativo, e que compreenda faixa
etária a partir dos 16 anos. Valor máximo de itens financiáveis para produção da obra pelo
FSA: R$ 1.008.000,00.
Leia-se:
Obra seriada de ficção com tema livre 13 (treze) episódios com duração de 26 minutos cada.
O conteúdo deve atender ao perfil de programação da emissora, com caráter de
entretenimento cultural, contemporâneo, educativo e informativo, e que compreenda faixa
etária a partir dos 16 anos. Valor máximo de itens financiáveis para produção da obra pelo
FSA: R$ 1.008.000,00.
2. DOS RECURSOS DISPONÍVEIS PARA ESTE CHAMAMENTO
O valor total disponível para este Chamamento Público é de R$ 3.930.000,00 em recursos
provenientes do Fundo Setorial do Audiovisual ANCINE -BRDE para realização das séries e
mais o recurso no valor de R$ 300.645,00 provenientes da Fundação Piratini para
licenciamento das obras em TV aberta.
3. DO CRONOGRAMA PARA ESTE CHAMAMENTO PÚBLICO
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O cronograma estabelecido obedece às regras do PRODAV 02/2013 e deverão ser seguidos
fielmente conforme prazos estabelecidos abaixo, sob pena de desclassificação das propostas
concorrentes ou selecionadas neste chamamento, não cabendo pedidos de prorrogação em
nenhuma circunstância.
Onde se lê:
Existe possibilidade de pedido de recurso somente para a fase de habilitação das propostas,
desde que siga os prazos abaixo determinados.
Leia-se:
Existe a possibilidade de recurso tanto na fase de habilitação quanto na fase de seleção, para
as respectivas Comissões, desde que observado os prazos abaixo:
Onde se lê:
Prazo para inscrição de projetos: de 25 de novembro de 2014 até 08 de janeiro de 2015;
Divulgação da habilitação de propostas: 19 de janeiro de 2015;
Prazo para recurso da habilitação: até 21 de janeiro de 2015;
Prazo para resposta de recurso da habilitação: até 23 de janeiro de 2015;
Divulgação do resultado da seleção final do chamamento: 02 de março de 2015;
Ajustes nas propostas, se necessário, contratação com a Fundação Piratini: Entre 03 e 07
de março de 2015;
Entrega da proposta final com projetos aprovados à ANCINE/FSA: 18 de março de 2015;
Todas estas informações serão divulgadas pelo site da Fundação Piratini: www.tve.com.br
Leia-se:
Divulgação tornando sem efeito a Portaria que
cancelou o Edital de chamamento Público
TVE nº 01/2014
Publicação do edital com a reabertura do
prazo de inscrições
Prazo de inscrições
18 de março de 2015
18 março de 2015
23 de março a 06 de maio de 2015
Divulgação da Comissão da fase de
Habilitação
05 de maio de 2015
Divulgação da lista dos projetos habilitados
11 de maio de 2015
Prazo de recurso de habilitação
Prazo de resposta das inabilitações
Divulgação da lista definitiva dos
projetos habilitados
12 a 15 de maio de 2015
18 a 22 de maio de 2015
23 de maio de 2015
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Fase de análise técnica e seleção de projetos
Divulgação da nominata da comissão de
seleção
23 de maio a 08 de julho de 2015
07 de julho de 2015
Prazo para recurso da seleção
09 a 13 de julho de 2015
Prazo de respostas aos recursos da fase de
seleção
14 a 20 de julho de 2015
Divulgação da lista definitiva dos projetos
selecionados
Convocação dos proponentes para assinatura
dos contratos de autorização de primeira
exibição de uso dos projetos selecionados
Remessa da proposta com projetos aprovados
para a ANCINE/FSA
21 de julho de 2015
22 a 30 de julho de 2015
05 de agosto de 2015
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Os projetos de séries para Televisão deverão ser inscritos por empresas produtoras brasileiras
independentes regularmente cadastradas na ANCINE.
As Produtoras devem estar sediadas no Estado do Rio Grande do Sul comprovadamente há
pelo menos 02 (dois) anos.
As produtoras participantes devem declarar estar de acordo e se comprometer a seguir as
regras definidas para contratação e realização estabelecidas no Regulamento Geral do
PRODAV, do Edital PRODAV 02/2013, do Fundo Setorial do Audiovisual, da ANCINE
-BRDE e com as regras deste chamamento público da TVE, conforme declaração do anexo I
deste edital.
Cada produtora poderá fazer a inscrição de no máximo três projetos, mas poderá ser
contemplada em apenas uma das cinco linhas de séries. Ao final deste chamamento, serão
escolhidas cinco diferentes empresas produtoras de audiovisual gaúchas, uma para cada obra
seriada. As inscrições devem seguir as linhas de conteúdo pretendido para a grade, podendo
ter o valor exato de cada linha, ou até valores menores dos que os recomendados, se
necessário.
O valor total dos projetos pode ultrapassar no máximo 20% dos recursos totais destinados
para cada linha, mas esta possibilidade de incrementar os recursos não deve alterar o
cronograma de realização do projeto, devendo a empresa proponente preferencialmente
comprovar o recebimento destes recursos na inscrição do projeto.
O prazo máximo aceito para comprovação do recebimento de recursos complementares será a
data de assinatura do Contrato com o FSA/BRDE, e esta possibilidade de aporte
complementar não altera em nada o valor da licença de aquisição das séries para a Fundação
Piratini.
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É vedada a participação de projetos de obras audiovisuais cujos diretores da obra ou sócios,
gerentes e administradores das empresas proponentes e respectivos cônjuges ou companheiros
ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2o grau, sejam servidores ou
ocupantes de cargo em comissão da Agência Nacional do Cinema (ANCINE), da Fundação
Piratini, do BRDE lotados em unidade responsável pela operação do FSA, ou ainda membros
do Comitê de Investimento, bem como dos demais membros da Comissão de Seleção e
membros das diretorias das entidades nela representada.
É vedada a participação de projetos que já tenham recebido recursos do FSA.
5. INSCRIÇÃO DO PROJETO
As propostas deverão ser encaminhadas ao seguinte endereço:
TVE/RS - Chamamento Público 01/2014
Fundação Piratini – Diretoria de Programação
Rua Corrêa Lima, 2118 - Santa Tereza
CEP 90850-250 - Porto Alegre - RS - Brasil
Serão aceitas propostas enviadas por SEDEX ou protocoladas pessoalmente no endereço
acima, de 2a. à 6a. feira, das 9h às 11h30 e das 14h às 17h do dia 23 de março a 06 de maio de
2015.
O material enviado por SEDEX deve chegar ao protocolo da emissora até o prazo final das
inscrições. Não serão aceitas propostas que chegarem após o prazo, e a Fundação não se
responsabiliza por eventuais atrasos na entrega do material.
As propostas inscritas devem ser assim encaminhadas:
Envelope 1 – 01 (uma) via contendo
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo representante legal da
proponente, que encontra-se no anexo I, acompanhada de cópia autenticada do Registro de
Identidade e CPF;
b) Ato constitutivo da empresa, registrado na respectiva Junta Comercial ou, no caso das
sociedades simples, o Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
c) Contrato Social atualizado, ou Registro Civil de Pessoa Jurídica, quando for o caso;
d) Dados do projeto: título, linha escolhida de conteúdo para série, apresentação da proposta,
público-alvo, cópia do registro na FBN (Fundação Biblioteca Nacional) ou do protocolo de
envio;
e) Termo de Declaração de ciência do conteúdo do edital PRODAV – 02/2013, bem como do
Regulamento Geral do PRODAV e compromisso da produtora em efetuar a contratação com o
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BRDE para investimento de a produção da obra audiovisual e a correspondente participação
do FSA nas receitas, caso seja selecionado neste chamamento.
f) CNPJ com situação cadastral ativa;
g) Cópia do certificado de registro da empresa na ANCINE, em situação regular;
h) Certidão de regularidade fiscal junto à receita municipal;
i) Certidão de regularidade fiscal junto à receita estadual;
j) Certidão de regularidade fiscal junto à receita federal;
k) Certidão de regularidade fiscal junto ao FGTS;
l) Certidão de regularidade fiscal junto ao INSS;
m) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
n) Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica impressa e assinada, autorizando consulta ao CADIN,
conforme modelo BRDE (ver no site www.brde.com.br/fsa)
o) Comprovante de que a empresa produtora é sediada no Rio Grande do Sul por pelo menos
02 anos ( Ex: uma conta de luz, telefone ou internet atual e outra com 02 anos ou mais em
nome da empresa);
p) Contrato de co-produção, se houver. Neste caso, a empresa proponente gaúcha deve ser
detentora majoritária dos direitos da série;
q) Declaração de que a empresa produtora se compromete em obter os recursos adicionais ou
não financiáveis pelo FSA, para complementar o valor total do projeto caso necessário,
conforme regulamento do PRODAV, de acordo com a apresentada no anexo I.
r) Currículo da empresa produtora, do diretor e do roteirista;
Envelope 2 – 03 (três) vias contendo:
a) Identificação do projeto e linha escolhida de conteúdo para a série, apresentação da
proposta, público-alvo e cronograma de realização;
b) Roteiro completo do primeiro episódio e sinopse de todos os demais episódios;
c) Orçamento detalhado com valor total do projeto, valor do orçamento de produção,
percentual solicitado ao FSA;
d) Cronograma de execução da série;
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e) Piloto ou DVD demo, se houver;
f) Cópia em CD/DVD ou impressa da arte conceitual, storyboards, pesquisa de imagens ou
croquis artísticos do projeto, se houver;
g) Material complementar com maiores informações do projeto, a critério do proponente, se
houver.
6. DA HABILITAÇÃO
Caberá a Comissão de Habilitação, composta por 03 servidores da Fundação Piratini, analisar
as inscrições recebidas, habilitando ou não os projetos de acordo com as normas do presente
neste Chamamento os proponentes para a segunda fase avaliando toda a documentação
exigida no item 5 deste edital.
Esta primeira etapa de habilitação Os projetos habilitados serão divulgados pelo site da
Fundação Piratini, www.tve.com.br, com prazo de 04 (quatro) dias para recursos, cabendo
outros 05 (cinco) dias para resposta aos recursos impetrados e versarão somente sobre a
documentação contida no envelope 01.
7. DA SELEÇÃO
As propostas regularmente inscritas habilitadas serão avaliadas por uma comissão de 05
(cinco) membros nomeada pela Fundação Piratini, sendo 02 (dois) servidores efetivos do
quadro funcional da Fundação, 01 (um) membro indicado pelo Conselho Deliberativo da
Fundação Piratini, 01 (um) membro indicado pela APTC-ABD/RS (Associação Profissional
dos Técnicos Cinematográficos do Rio Grande do Sul) e 01 (um) membro indicado pelo SIAV
(Sindicado da Indústria Audiovisual do Rio Grande do Sul).
A seleção terá uma tabela de pontuação que levará em conta a criatividade, a viabilidade
técnico econômica, a capacidade da empresa produtora e da equipe principal, bem como a
pertinência das propostas em conformidade com as linhas de conteúdo definidas e com a
política de programação da Fundação Piratini.
Ao final da seleção, deverão ser escolhidos cinco projetos com maior pontuação, onde cada
empresa produtora deverá realizar uma das séries conforme o conteúdo proposto. Os recursos
previstos poderão ser realocados, conforme a definição dos projetos selecionados e seus
respectivos valores finais, respeitando o valor máximo disponível.
A emissora pode inclusive não escolher nenhum projeto, caso a Comissão julgue não haver
propostas relevantes e adequadas ao perfil da TV. A emissora se reserva o direito também de
sugerir alterações após a escolha dos projetos, para melhor enquadrar o conteúdo com os
valores destinados, bem como para adequação ao regulamento do FSA, em comum acordo
com as empresas produtoras.
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A decisão da comissão de seleção é soberana, não cabendo recurso à decisão final dos projetos
escolhidos.
Da decisão da Comissão de Seleção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias, conforme
especificado no cronograma do item 03 deste edital, o qual versará sobre os critérios da
seleção.
8. DA CONTRATAÇÃO COM O FUNDO SETORIAL DO AUDIOVISUAL
Os contratos de investimento deverão adequar-se às exigências de retorno social e financeiro
ao FSA estabelecidas conforme Seção VIII do Capítulo IV do Regulamento Geral do
PRODAV.
PRAZO DE CONTRATAÇÃO COM O FSA
A produtora terá prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para apresentar as condições para a
contratação do investimento junto ao BRDE, contados a partir da data de publicação da
decisão final sobre a proposta de programação no sítio eletrônico do BRDE na internet:
www.brde.com.br.
PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO
Após o primeiro desembolso do FSA, o prazo do produtor responsável para concluir a
produção da obra audiovisual e realizar a entrega da obra finalizada à Fundação Piratini e à
Cinemateca Brasileira será de:
a) 24 (vinte e quatro) meses, no caso de obra de animação;
b) 18 (dezoito) meses, nos demais casos;
Entende-se como data de conclusão da obra a data de liberação do Certificado de Produto
Brasileiro (CPB) pela ANCINE da obra audiovisual, considerando-se todos os episódios no
caso de obra seriada.
9. DA REALIZAÇÃO DO PROJETO
Cada projeto de série deve atender a uma das linhas descritas no item 1.OBJETO, atendendo
aos requisitos mínimos de número de episódios, duração, conteúdos especificados e
classificação etária para cada formato solicitado.
O valor total para a realização da série pode ser menor ou igual ao valor especificado para
cada linha. Caso o valor total ultrapasse este montante, a empresa produtora deve se
comprometer a obter os recursos adicionais até a assinatura do contrato com o FSA BRDE,
sob pena de ser desclassificada e um projeto suplente ser convocado no seu lugar.
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Após sua realização, a empresa produtora deve entregar à Fundação Piratini a obra seriada
completa e finalizada em sistema digital de alta definição, contendo audiodescrição e legenda
descritiva (closed caption) em codec em meio físico do tipo HD externo com alimentação via
USB e tamanho 2,5 polegadas. Este HD externo deve possuir a velocidade de transferência de
USB 3.0. Um único episódio não pode ser fracionado em mais de um HD externo, podendo,
entretanto, haver mais de um episódio por disco. A formatação do disco onde forem
armazenados os episódios deve ser compatível com os sistemas MAC e Windows
simultaneamente (formatação exFAT). Após a entrega do material, o HD externo passa a ser
de propriedade da Fundação, exatamente conforme o que será combinado no contrato de
licenciamento, com número de CPB e de CRT (Certificado de Registro de Título) para o
segmento de radiodifusão de som e imagem, emitidos pela ANCINE.
Junto com o material da obra seriada finalizada, deve ser enviado à Fundação Cultural Piratini
material de divulgação: sinopse da série, sinopse dos episódios, ficha técnica completa, trailer
da série de cada episódio (com até 02 minutos), fotos em alta resolução e demais materiais
disponíveis para promover o conteúdo.
O contrato com a Fundação Piratini está condicionado à assinatura de termo da empresa
produtora autorizando a Fundação Piratini ao uso de imagens, marcas, textos e documentos da
obra e do projeto, com finalidade promocional e para informação pública; bem como
autorizando a reprodução e distribuição da obra para ações promocionais da Fundação
Piratini.
É imprescindível que seja seguido atentamente o Regulamento Geral do PRODAV, bem como
o Edital PRODAV 02/2013.
9.1. Os recursos do FSA destinados à produção das obras seriadas de audiovisual poderão
atingir 100% das despesas relativas à realização dos projetos, desde que atendam às regras
abaixo definidas.
ITENS FINANCIÁVEIS PELO FSA:
a) aquisição de direitos artísticos;
b) taxa de gerenciamento do projeto;
c) contratação de equipe técnica e artística, inclusive encargos e seguros sociais;
d) aquisição de insumos e locação de espaços, equipamentos e serviços para produção
audiovisual; e
e) contratação de serviços de laboratório e pós-produção.
ITENS NÃO FINANCIÁVEIS PELO FSA:
a) despesas financeiras e tributárias, exceto às relativas à manutenção da conta de projeto;
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c) despesas com copiagem das obras audiovisuais, relativa à sua distribuição comercial;
d) despesas de agenciamento, comercialização e divulgação;
e) despesas de custeio do produtor;
f) quaisquer despesas realizadas em data anterior ao enquadramento do projeto para
investimento;
9.2. DIREITOS E RESPONSABILIDADE DA PRODUTORA:
Os direitos patrimoniais sobre a totalidade dos conteúdos deverão pertencer aos seus autores
e/ou às produtoras brasileiras independentes. Estão permitidas associações de empresas
produtoras gaúchas com outras empresas produtoras independentes brasileiras, desde que
resguardada a participação majoritária da empresa gaúcha na divisão dos direitos patrimoniais
sobre as obras.
As produtoras participarão do contrato de investimento na condição de responsáveis pela
execução operacional, gerencial e financeira do projeto e pelas obrigações relativas ao repasse
das receitas decorrentes da exploração comercial da obra.
10. DA CONTRATAÇÃO COM A FUNDAÇÃO PIRATINI
As propostas selecionadas assinarão um Contrato de licenciamento com a Fundação Piratini
TVE-RS, conforme estabelecido no edital PRODAV 02/2013 e no Regulamento Geral do
PRODAV, com exclusividade de licença do conteúdo para a TVE durante 12 meses, mais 24
meses sem exclusividade, totalizando 36 meses de licenciamento.
A TVE irá disponibilizar do total de até R$ 300.645,00 para adquirir os direitos de
licenciamento de exibição das séries, a ser dividido entre as cinco obras conforme o valor
proporcional de cada uma. Sendo assim, a emissora irá dispor do percentual de 15% sobre o
valor financiado pelo FSA para cada obra seriada, respeitando o desconto de 51% deste total
por conta das regras do regulamento do PRODAV, que permite esta redução por se tratar de
emissora pública sediada na Região Sul do Brasil.
11. DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS DA FUNDAÇÃO PIRATINI
A liberação dos recursos de licenciamento da Fundação Piratini depende da apresentação
de documentação atualizada conforme abaixo:
a) CNPJ com situação cadastral ativa;
b) Cópia do certificado de registro da empresa na ANCINE, em situação regular;
c) Certidão de regularidade fiscal junto à receita municipal;
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d) Certidão de regularidade fiscal junto à receita estadual;
e) Certidão de regularidade fiscal junto à receita federal;
f) Certidão de regularidade fiscal junto ao FGTS;
g) Certidão de regularidade fiscal junto ao INSS;
h) Certidão negativa de débitos trabalhistas.
O prazo para a primeira licença começa a contar com a entrega da obra seriada completa e
finalizada em formato HD para a TVE, com número de CPB e de CRT para o segmento de
radiodifusão de som e imagem, bem como do material complementar de divulgação.
Após a entrega da obra completa e documentação acima mencionada, o recurso do
licenciamento para a série será liberado em até 10 dias úteis pela Fundação Piratini.
12. DO RETORNO AO FSA
O FSA fará jus à participação sobre o valor total referente ao licenciamento da obra. Os
recebimentos devem ser declarados no primeiro Relatório de Comercialização a ser enviado
pela empresa produtora, responsável pelo repasse do montante correspondente à participação
do FSA sobre os valores percebidos em função do licenciamento pela emissora ou
programadora.
PRAZOS DE RETORNO FINANCEIRO
A participação do FSA sobre as receitas dos projetos se inicia na data de contratação do
investimento e termina 07 (sete) anos após a data de primeira exibição comercial ou oferta
pública da obra audiovisual.
RETORNO DO INVESTIMENTO
Entende-se por retorno do investimento toda a retribuição social e financeira prestada pelos
beneficiários do PRODAV em contrapartida à participação do FSA no projeto audiovisual.
O retorno dos valores investidos pelo FSA será definido de acordo com as normas dispostas
na seção VIII do Capítulo IV do Regulamento Geral do PRODAV.
13. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A produtora responsável pelo projeto de obra audiovisual selecionado na proposta de
programação deverá apresentar, ao BRDE, o conjunto de documentos e materiais que
proporcionam a aferição do cumprimento de objeto do projeto e a correta e regular aplicação
dos recursos até o dia 15 (quinze) do quinto mês seguinte à data de conclusão do projeto.
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A prestação de contas será analisada pelo BRDE de acordo com as normas do banco e aquelas
específicas ao FSA, sendo aplicadas, subsidiariamente, as regras da ANCINE. Apenas serão
admitidas despesas realizadas a partir da inscrição dos projetos de programação nesta
Chamada Pública.
Deverão ser apresentados comprovantes de recolhimentos dos saldos das contas correntes de
movimentação e de aplicação de recursos, quando houver, comprovantes de encerramento das
contas-correntes de movimentação de recursos e extrato das contas bancárias utilizadas pelo
projeto, inclusive as contas de aplicação financeira, compreendendo o período da abertura até
seu encerramento.
Além dos documentos acima relacionados, poderão ser solicitados, a qualquer tempo,
esclarecimentos e documentos complementares que se fizerem necessários à análise da correta
execução do objeto do projeto e da regular aplicação dos recursos públicos para ele
disponibilizados.
As despesas deverão englobar as atividades necessárias e inerentes à realização dos serviços
contratados.
14. DA OBRIGATORIEDADE DOS CRÉDITOS
Nos créditos iniciais da obra devem ser inseridas cartelas exclusivas, uma para a logomarca da
ANCINE, outra para a logomarca do FSA, e outra para a logomarca da TVE, nesta ordem
com tempo individual não inferior a 04 segundos.
Caso os créditos finais sejam inseridos no formato cartela, devem ser inseridas em cartelas
exclusivas, uma para a logomarca da ANCINE, outra para a logomarca do FSA, e outra para a
logomarca da TVE, nesta ordem com tempo individual não inferior a 04 segundos.
Caso os créditos finais sejam em formato rotativo (roll), as logomarcas da ANCINE, do FSA e
da TVE devem ser inseridas separadas das demais por quatro linhas em branco antes e depois.
As marcas determinadas pela ANCINE a TVE deverão constar não somente nos créditos da
obra, mas também em todas suas peças promocionais, gráficas e audiovisuais.
15. DAS SANÇÕES PREVISTAS
No âmbito federal, as sanções e penalidades decorrentes da incorreta execução física e
financeira do projeto estão dispostas na minuta de contrato de investimento do FSA,
disponível no site do BRDE.
No âmbito estadual, se a empresa produtora inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou
em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 77, 86 e 87, todos da Lei Federal nº
8.666/1993.
As seguintes sanções poderão ser aplicadas à empresa produtora, sem prejuízo da reparação
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dos danos causados à Administração Pública Estadual:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja
concorrido, a critério da Fundação Piratini, mediante justificativa;
b) Multa sobre o valor total atualizado do Contrato de 10% (dez por cento) do valor total do
contrato pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente.
A multa moratória prevista será aplicada isolada ou cumulativamente, ficando, porém, o seu
total limitado a 30% (trinta por cento) do valor da integralidade da avença.
Caso seja aplicada multa moratória pela quarta vez, o contrato será rescindido e o seu valor
total atualizado deverá ser depositado na conta da Fundação Piratini.
No caso de infringência aos regramentos deste contrato, uma vez não sendo considerada
satisfatória a justificativa apresentada pela empresa produtora, ser-lhe-á aplicada à suspensão
temporária em relação à sua participação em licitação, bem como o impedimento de contratar
com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, sem prejuízo das demais sanções
e conforme o estabelecido no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, e não
terá caráter compensatório, sendo que a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar
eventuais perdas e danos.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
Toda divulgação deste Chamamento Público e atualização do andamento do concurso será
dada através do site da TVE RS www.tve.com.br
Dúvidas sobre este Chamamento Público podem ser encaminhadas para o e-mail
[email protected]
Outras questões que porventura não estiverem mencionadas no regulamento aqui estabelecido
deverão ser analisadas pela Fundação Piratini e, conforme o caso, pela Secretaria Executiva
do FSA e pelo BRDE.
Maiores informações e Edital completo do PRODAV 02/2013, bem como o Regulamento
Geral do PRODAV estão no site do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul
(BRDE): http://www.brde.com.br/ancine
Porto Alegre, 18 de Março de 2015.
Isara Maria Marques
Presidente da Fundação Piratini - TVE
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
FUNDAÇÃO PIRATINI
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO TVE Nº 01/2014
DADOS DA EMPRESA:
NOME DA EMPRESA:_____________________________________________________________________
CNPJ: __________________________________________________________________________________
ENDEREÇO: ____________________________________________________________________________
BAIRRO: ________________________________ CIDADE: _______________________ UF:_____________
E-MAIL: ________________________________________________________________________________
TELEFONE: _____________________________________________________________________________
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: ______________________________________________________
CPF: _________________________________________________________________________________
DADOS DO PROJETO:
TÍTULO: _______________________________________________________________________________
LINHA ESCOLHIDA DE CONTEÚDO PARA SÉRIE: ________________________________________________
SINOPSE DA PROPOSTA: _________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
PÚBLICO ALVO: _________________________________________________________________________
Nº E DURAÇÃO DOS EPISÓDIOS: ___________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
FUNDAÇÃO PIRATINI
Declaro estar ciente e de acordo com as normas constantes do Edital de Chamamento Público TVE nº 01/2014,
PRODAV – 02/2013, e do Regulamento Geral do PRODAV, comprometendo-me em efetuar a contratação com o BRDE
para investimento para a produção da obra audiovisual e a correspondente participação do FSA nas receitas, caso seja
selecionado neste chamamento. Ainda declaro que a empresa produtora se compromete em obter os recursos
adicionais ou não financiáveis pelo FSA, para complementar o valor total do projeto caso necessário, conforme
regulamento do PRODAV. Os dados aqui informados são expressão de verdade e de minha inteira responsabilidade.
Porto Alegre, _____ de ___________________________ de ________.
________________________________________________________
Assinatura do representante legal
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Edital retificado – Chamamento Público TVE 01/2014