KH~DE
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TECNOLOGIA S.A.
ATA DA ASSEMBL!IA GERAL DE TRANSFORMAÇÃO DA SOCIEDADE DE RESPONSAB!
LID~DE LIMITADA E~ ANONIMA.
No dia 02 de julho de 1.984, às 10:00 hs., reuniu-se, na sede social, localizada à SCLN 108, Bloco "0", n9 70, ,salas 212/213, Bras!
lia-DF., a Assembléia Geral dos sócios da RHEOE TECNOLOGIA E DESEN-'
VOLVIMENTO EM INFORMlTICA LTOA., com a presença de todos eles, Srs.
Fábio de Azevedo Montoro, Oscar Akio Nawa e Washington Rodrigues P2
voa. Estavam também presentes os Srs. Osório Adriano Filho, por si
e como' representante da BRASAL - BRAS!LIA SERVIÇOS" AUTOMOTORES S .A.,
Luiz Otávio Saraiva Ferreira, Odimar Ar:aujo Costa dos, Reis,Florêncio Ayres da Silva Filho e Elias Bechepeche Feliciano de Lima.
Os
trabalhos da assembléia foram presididos pelo~r. Oscar,Akio Nawa e
secretariados pelo Sr. Fábio de Azevedo Montoro. A"assembléia tinha
a seguinte ordem do dia: a) deiiberar a transformação da sociedade
em anônima; b) aprovar os novos estatutos; c),aprqvar o awnento do
capital
social; d) eleger os membros da Diretoria
".do ,.Conselho Téc,
' I
nico Consultivo e do Conselho Fiscal e fixar-se as ,remunerações. C,2
meçando pelo primeiro ítem da ordem do dia, o presidente salientou
que era do conhecimento de todos os presentes, asr~zões,que recome!!,
davam a alteração do tipo de' sociedade, transforma.~do~a de socied~-,
de por quotas de responsabilidade limitada em,sociE;!dad~.anônima; c,2
locada a matéria em, discussão e depois em, votação, ::" foi, a mesma
/
aprovada por todos os sócios. O Presidente submeteu,
de seguida, à
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assembléia o projeto dos novos estatutos que ~oram. ;lidos, discutidos e aprovados também por unanimidade",' e são do s~guint, 1:eor: "E.!,
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tatu to Social - Cap~tulo I - Denominaçao, ObJeto, ~ede. e .. Duraçao -/
Art9 19 - A RHEDE TECNOLqGIA S .A., que passa ~,reg~,r-s~ i)elo ..:presente estãtlit~--~-'~esultou d~ transformaçãó d~soctedade~~por quotas
de responsabilidade limitada denominada RHEDE-TECNOLOGIA·E DESENVO~
VIMENTO'EM INFORM!TlCA LTDA. Art9 29 - A companhi~.tem.por objeto /
principà~ desenvolver pesquisas e projetos, re~lizar protótipos, i!!,
dustrializar e comercializar produtos e equipament~s, prestar servi
ços de consultoria ,e manutenção e programas de computadores, e ou-/
tras atividades afins. Parágrafo único - A companhia pode constituir
subsidiárias e participar de outras sociedades no país ou no exte-/
rior. Art9 39 - A sede social é na cidade de Brasília, Distrito Federal, ?odendo a Diretoria abrir filiais e outras formas de repre-/
sentação no país ou no exterior. Art9 49 - A duração da companhia é
por tempo indeterminado. CapítUlO II - Capital Social e Ações- Art9
59 - O capital social é de CR$ 35.000.000,00 (trinta e cinco mi- /
lhões de cruzeiros), dividido em 35.000 (trinta e cinco mil) ações
ordinárias sem valor nominal. Art9 69 - As ações sã~ nominativas e
endossáveis. Art9 79 - O acionista, que não integralizar pontualme!!,
te as ações subscritas ou adquiridas, ficará de pleno direito constituído em mora, sujeitando-se à correção monetária da dívida pelo
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to) calculada sobre o valor corrigido da divida, sem prejuízo de a
Diretoria adotar outros procedimentos que a lei lhe faculte. Art9
89 - Ocorrendo o exercI cio do direito de retirada, o valor de reem
bolso será o do patrimônio líquido de acordo ~om o último balançol
aprovado pela assembléia geral, dividido pelo número total de ~
de que se compõe o capital: CapItulo 111 - Assembléia Geral - Art9
99 - A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, será pr~~id!· .
da pelo Diretor Presidente, que escolherá, dentr.e os Diretores ou
acionistas presentes, um ou mais secretários. Art9 109 - As atas /
serão lavradas na forma de sumário, salvo quando a própria assembléia deliberar outra coisa. capítulo IV - Diretoria - Art9 11 - A
Diretoria terá o mínimo de cinco e o máximo de sete membros, eleitos, com mandato de três anos. Parágrafo único - Cabe a ~sembléia
Geral fixar e alterar a composição da Diretoria, dentro dos refer!
dos limites, bem como distribuir por três Diretores as áreas administrativa, comercial e técnica. Art9 12 - A Diretoria tem as atr!
buições e pod~res definidos na lei e neste estatuto. Art9 13 - A I
Diretoria funcionará com a presença do Diretor Presidente ou de I
quem o substitua e da maioria dos seus membros e delibera por mai2
ria simples dos votos presentes, tendo o Diretor Presidente, além
do voto pessoal,· o de desempate. Art9 14 - A remuneração mensaldos
Diretores será. fixada pela Diretoria, observado o limite estabelecido pelo Regulamento do Imposto de Renda, para fins de dedução c2
mo despesa operacional, e somente será devida quando estiverem em
exercício efetivo de funções, o mesmo ocorrendo quanto as gratificações ou percentagens que lhes possam ser atribuídas. Parágrafo I
único ~-; A remuneração mensal dos Diretores poderá ser reaj~ustada I
semestralmente até o limite da variação da ORTN, observado.... o disposto no ncaput n deste artigo. Art9 15 - A substituição dos DiretE,
res far-se-á de acordo com as seguintes regras: a) no caso de ausência ou impedimento temporário do Diretor Presidente, será ele
substituido pelo Diretor Superintendente, que terá as mesmas atribuições daquele, carecendo, todavia, de mandato expresso do Diretor Presidente para representar a empresa em atos que envolvamali~
nação, oneração ou locação de imóveis, e quaisquer outros que impliquem em ônus para aquela; b) no caso de ausência ou impedimento
temporário de algum Diretor será o substituto designado pelo Diretor Presidente; c) no caso de renúncia ou impedimento definitivo /
de qualquer Diretor, o substituto será eleito e empossado pela Diretoria e servirá até a primeira Assembléia Geral subsequente. Parágrafo único - Na hipótese prevista na alinea "c" o substituto /
que vier a ser eleito pela Assembléia completará o mandato do sub~
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tituído. Art9 16 - Além das funções executivas que o estatuto con-
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fira a cada um individualmente, os Diretores exercerão, em colegi~
do, a competência atribuída à Diretoria. Parágrafo único - A Diretoria reune-se ordináriamente uma vez por mês e, extraordináriamen
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semp;e que o Diretor Presidente a cónvoque, por sua iniciativa
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ou a pedido de qualquer dos Diretores. Art9 17 - A representação
da companhia, ere juIzo ou fora dele, cabe ao Diretor Presidente,
que pode delegar essa competência em qualquer Diretor, ou const!
tuir procuradores. Parágrafo único - Embora praticado por representante da companhia, é inválido o ato que não haja sido aprov~
do, nos termos da lei e do estatuto, pelo órgão competente, ao I
qual todavia é facultado ratificá-lo. Art9 18 - Compete ao Diretor Presidente e aos Diretores, isoladamente e em colegiado, assegurar a gestão permanente dos negócios sociais e dar execução/
às deliberações da Assembléia Geral. Art9 19 - Cc;>mpete, em especial, à Diretoria, atuando em colegiado: a) aproyar a organização básica e o regimento interno da companhia; b), expedir
as no~
.
mas e regulamentos para o bom funcionamento dos serviços, respe!
tado o disposto neste estatuto e no regimento interno; c) aprovar o orçamento anual da companhia, os projetos de expansão e m2
dernização e os planos de investimentos, no país ou no exterior;
d) elaborar o relatório anual da administração, as demonstrações
finqnceiras e os demais documentos a apresentar à Assembléia Geral Ordinária; e) decidir sobre a abertura, transferência ou encerramento de escritórios, filiais, ou outros estabelecimentos,1
no paIs ou no exterior; f) aprovar os honorários dos Diretores I
de confor.midade com o disposto no art9 14 deste Estatuto, e os
"pro-labores atribuIveis aos membros do Conselho Técnico Consu!
tivo"; g) autorizar a concessão de férias anuais a seus membros;
h) exercer as demais atribuições previstas neste estatuto ou no
regimento interno; i) aprovar alienação'~' oneração ou locação de
imóveis, ainda que do ativo permanente, a prestação de garantias
a terceiros e quaisquer outros atos ou contratos cujo valor exc~
da o correspondente a 10.000 (dez mil) ORTN. Art9 20 - Compete I
ao Diretor Presidente: a) exercer a direção superior da empresa
coordenando as atividades dos Diretores; b) zelar pela execução
das deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria; c) estabel~
cer a ordem do dia das reuniões da Diretoria e dirigir os respe~
tivos trabalhos; d) exercer as demais atribuições previstas neste estatuto e no regimento interno. Art9 21 - Compete ao Diretor
Superintendente: a) substituir o Diretor Presidente nos termos /
do Art9 15 letra lia"; b} supervisionar as áreas e equipes inte-/
gradas às atividades de desenvolvimento de pesquisas e projetos
da sociedade; c) promover contatos com as entidades privadas e I
públicas, visando o desenvolvimento das atividades empresariais
e em especial o encaminhamento de projetos técnicos junto a órgãos oficiais, inclusive da área de exportação e i~portação. Art9
22 - Compete em geral a cada Diretor orientar e organizar os.se~
viços da sua área e desempenhar as funções que lhe forem atribui
das pelo regimento interno e pela Diretoria. parág~afo 19 - Compete, em especial, ao Diretor da área administrativa superintender as atividades relativas a recursos humanos e organização,bem
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corno os serviços de carater administrativo e
financeiro. parâgra
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fo 29 - Compete, em especial, ao Diretor da! área técnica superin
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tender as atividades técnicas e desenvolvimento dos produtos e 1
assuntos relativos à pesquisa tecnológica. pprágrafO 39 - Compete, em especial, ao Diretor da área comerci~ll superintender as 1
atividades de aquisição dos principais ins~)s e de venda dos p~
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dutos. Ar:9 23 - Os membros da Diretoria eXFfcem em_princípio 1
suas funçoes em tempo integral, auferem a re'nuneraçao prevista
no Art9 14 e têm direito a férias de 30 (trinta) dias por ano, 1
que devem ser gozadas nas datas fixadas pela: Diretoria, sob pena
de caducidade. Capítulo V - Conselho Técnico'Consultivo - Art9
24 - O Conselho Técnico Consultivo terá o mínimo de três e o máximo de sete membros, incluindo o Diretor Pr~sidente. Parágrafo
único - Cabe a Assembléia Geral fixar e alterar a composição do
conseiho, dentro dos referidos limites. Art9 25 - O Conselho TéE
nico Consultivo reune-se ordinariamente, uma~vez por mês e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Diretor Presi-I
de~te, a quem cabe fixar a respectiva ordem do dia. Art9 26 -Com
pete ao Conselho Técnico Consultivo assessorar e auxiliar a Dire
toria, dando parecer sobre assuntos por esta solicitados ou que
devam ser levados à Assembléia Geral - Capítulo VI - Conselho 1
_ Fiscal - Art9 27 - O Conselho Fiscal é de funcionamento não permanente e compõe-se de três membros efetivos e três suplentes 1
eleitos pela Assembléia Geral. Art9 28 - O Conselho Fiscal cons!
dera-se em exercício de funções a partir da assembléia que o ele
geu, e escolhe o seu presidente na primeira reunião. Art9 29 - O
Conselho Fiscal funciona com a presença da maioria dos seus membro's .e delibera por maioria dos votos presentes, tendo o respecti~o.·Presidente, além do voto pessoal, o de desempate. Art9 30 Ocorrendo impedimento, temporáriO ou definitivo, de um membro 1
efetivo, o suplente será convocado pelo Presidente do Conselho
Fiscal, ou sendo elej);impedido por qualquer dos conselheiros efetivos remanescentes. Art9 31 - Quando em funcionamento o Conselho Fiscal, os seus membros perceberão os honorários fixados pela Assembléia Geral que os elegeu. Capítulo VII - Exercício Social e Destinação dos resultad9s - Art9 32 - O exercício social
encerra-se no dia 31 de dezembro de cada ano. Art9 33 - Em cada
exercício, os acionistas têm direito de receber dividendo corre~
pondente a pelo menos 10% (dez porcento) do lucro líquido, ajustado nos termos do Art9 202 da Lei 6.404/76. Art9 34 - A ASsem-I
bléia Geral Ordinária, sob proposta da Diretoria, poderá fixar 1
em cada ano o valor a atribuir à participação dos empregados nos
resultados do exercíCiO, depois de feitas as~ ~eduções previstas
no Art9 189 da Lei 6.404/76. Art9 35 - Nos exbrcícios em que forem distribuidos os dividendos referidos no Akt9 33, os membrosl
da Diretoria terão direito a uma participação1nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participação~prevista no artigo
v0 anterior. Parágrafo único - A participação d~ que trata este ar-
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liberar sobre a destinação do lucro l!q~ido a Assembl~ia Geral /
Ordinária destinará S% (cinco porcento),:,do referido lucro para /
constituição de reserva' legal,
até os limites fixado,s'no Art9 ;
193 da Lei 6.404/76. Art9 37-' O lucroreman~sce·n.teapós a dedução prevista no Art9 36 e a distribUiçã()~·':44?S':;·~i~1.de~dOS- a.. que se
refere o Art9 33 deste estatuto, terá o<~~st~no ·.q~ea· As~~léia
Geral fixar. Art9 38 - A Diretoria, "ad';:ref~~endum" da Assem- /
bléia Geral, pOderá a qualquer tempo, antecipar .. distribuição. /
de lucros, pela forma que julgar conveniente,.:obedecidas as' disP2
sições legais e estatutárias. Capítulo VIII .~. Dissolução e Liqu!
dação- Art9 39 - A companhia dissoive~~e··pó~· deliberação da As-.
sembléi~ Geral Extraordinária
nos ·.demais .~~!So~,:.p.revistos, em;./· ..
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Lei. Art9 40 - Dissolvida a companhia, 'a". Assembléia .Geral'deter'.
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minará o modo de liquidação, JlOleiarã o liquidante>.e·.(),'Conselho il.:··.,
Fiscal, que deve'rã funcionar durante' 0~~r!~4~ ~~.:'.:iiq~idação,
xando as respectivas' r~unerações li Decl~rou"~ P~~sid~nte que, :em
resultado das duas deliberações anteriores, as participações dos
sócios na sociedade pássavam a estar re~~ese'~ta~~~>:peías segu!n':..
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mil). ações, Oscar Akio Nawa, "10 .000 (de~:i~il):; aç~~~~.',·~:. washingten:,:·
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Oac~9nista', Fáb~9::~d~rAz~:V~~Q::M~n.toro .cc)-. ,~. -,',
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acionistas: da companhia passavam a ·ser o.s· .·sete referidos, sendo
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dia, o Presidente propôs que o capital~ocia~. foss.eaumentado de
~,CR$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhõesde.·..cruzeiros) "p_~~~._ç,~$
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440.000.000, 00 (quatrocentos e quarenta uiilhões ·de. cruzeiro2!l.l '1
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digo, bens móveis, utensílios e equipame~tos ,.té~nicos, pertence,!!
tes em co-propriedade; e partes iguais a~s atuais, sete acionistas
ac~a referidos,. bens descritos no laudo de avaliação, elabora- ,
~ (/) do, nos termos do art9 89 da Lei n9 6.404/76, pela firma que lhes
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atribuiu o valor de CR$ 35.000.000,00 (trinta , .. cinco milhões de
cruzeiros), b) 370.000: ações a .:~~rem reali~:~~él~'6·.e~·.. dinheiro, sen
do 10% (dez porcento);no .ato da 'subscrição: e o:'restante em 12 /
(doze) parcelas mensai:s. c~nsecuti~as, ven~~~do:~e âpri~e1ra' 30
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(trinta) dias apos a data desta .subscriçao.. A Assembleia : aprovou
o referido laudo de aval~ação, .bem co~o a es~olha ~a empresa que
o e laborou, e aprovou ainda o aumento do capital a.ocial, no~. te!:'
mos' propostos. Os referidos sete acionistas declararam que, dado
o interesse de todos em que o Sr. Osório Adriano Filho e a BRASAL - BRASfLIA SERVIÇOS AUTOMOTORES S.A. entrassem na soc1.edade,
lhes cediam gratuitamente, os seus direitos de ~referência ao a~
mento, de forma que aqueles ficassem com o percentual que entre
todos ficara ajustado. O Presidente suspendeu então os trabalhos
da assembléia para permi tir que os acionistas e'. demais interessados assinassem'os boletins de subscrição e pagassem a primeira
parcela. Reabertos os trabalhos o Presidente de~larou que o aumento, de capital social ·se achava inteiramente s'ubscri to;" da seguinte forma: F"ábio de Azevedo Montoro, brasileiro;· casado, engenheiro, residente e domiciliado em Brasília - DF.,. portador da
C.I. n9 2.4l9.238-IFP-RJ., CPF 332.43l.l57~87,
~ubscreveu 17.600
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(dezessete mil e seiscentas) ações; Oscar Akio·N.awa, brasileiro,
ca~ado, engenheiro, residente e domiciliado em BrasIlia-DF, portador da C'.I. l47.064MAE e CPF·269.0l5.0~8~2Õ;·~·:·subs~reveu 17. /
600 (dezessete mil e seiscentas) ações; Washington Rodri9ues Pó!
~ brasileiro, casado, engenheiro, reside~te e. domiciliado
em
1
Brasília-DF, portador da C.I. 3l8.93l:'~SP-DF e CPF 072.698.891:-04,', j
subscreveu 17.600 (dezessete mil e sei~çenta.s) açõe~;,' Liji.~'.Otã.!
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te e domiciliado em Brasrlia-DF,·portador~-d~ C.I. 334.0.54-SSP-DF
e cPF n9 153.370 .8ll~87, .subscreveu, ~:?·.~~:~o'jX~ez~~se~e·
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subscrito e havendo sido depositado na sociedade o: valor de CR$
37.000.000,00 (trinta e sete milhões de cruzeiros)., corresponden
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te a 10% (dez, porcento) do valor do aumento a<.lntêgralizar em / ..
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capital social é de CR$ 440.000.000,00 '(quatrocentose,quarenta
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milhoes de cruzeiros) dividido em 440.000' (quatroq,entos e quare~ta mil) ações; ordinárias, sem valor nominal". 'Estas propost~s' foram aprovadas por unanimidade. Pedindo'a'pai~vra, o Sr. /
Os.6rio Adriano Filho declarou
que, conforme
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'203, nesta Capital, para 'onde' se propõe transferii~,a sede so';';'/
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cial, e uma area situada 'no SIA/SUL,.Quadra 01, n9>534, .tambem
em'BrasIlia-DF, onde funcionará a'filialcom'osetor fabril, /
provisoriamente, até obte~çã~ da área defini ~tva p~ra':esse fim
el em decorrência, procedendo-se ao destaque'~o,va~or de CR$ /
40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), para constituir/
o'capi~al especifico desta filial. Todos os acionistas se decl~
ra~am de acordo, por unanimidade, com estas proposições do Sr.
Osório Adriano Filho e da BRASAL S.A. Por outJ.:"o lado,'os acio-/
nistas que compunham o quadro de fundadores da empresa, declar~
ram que todos sistemas e estudos desenvolvidos e os prototipos/'
el~~orados ou em elaboração pelo grupo de engenheiros, atualmea
te também acionistas, passariam a ser propriedade 'exclusiva, ia
cq~dicional
e irreversivel 4a empresa. Passou-se, então,~ao
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timo ponto da ordem do dia, tendo sido eleitos para a Diretoria
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e ~elho Técni:QQ.SQ.~~~ltiyo, com mandat:~sque' te.rminar~o no /
mómento da investidura dos membrosque~i'e'rem.a ser eleitos na
Assembléia Geral Ordinária' de '1.987 ;(os' .~~;~~irites ·.senh~res,· to-,
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dos já acima qualificados, ressalvando-seí.apenaso Diretor,' /
Administrativo, que se qualifica a seg~i.i:~ os5rio.:Adriano Filho, para Diretor Presidente; Oscar Akio Nawa,': para Diretor Su. perintendente; Fábio -~~~o 'M~ntoro, para Dir~t~~:"Técni~o~" ~~--i
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-- --. ------ . ----_ ......
Aleixo Luiz Garcia, brasileiro, casado, economista~' Carteira de
Identidade n9 10:L:348-ssP-DF e CPF n9 000.071.• ~5l-à7, 'residen'te
e domiciliado em Brasília-DF, ?ara Diretor Administrativo; e p~
ra membros do Conselho Técnico Consultivo, Washington ,Rodrigues
pó~oa, Luiz otávio Saraiva Ferreira,Odimar Ará.újo-:cost~dOS:7
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no de Lima. Não houve eleição para Direto,r'
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{nenhum ~ssunto a tratar ,OP:esi~~~ .su!i~en~;~,,~~~r,*~~pi~- '.
.assembleia pelo. tempo necessario a
atél!.'
»~ os trabalhos foi a presente ata l1.cia e apfov~[~pofuzkn1.m1dade,
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Fls. 08
sendo assinada por todos os acionistas, declarando os administra
dores eleitos não se acharem incursos em nenhum dos crimes
pr~
vistos em Lei, que lhes impeçam o livre exerclcio das atividades
mercantis. BrasIlia, 02 de julho de 1984. Fábio de Azevedo Montara, Secretário , Oscar Akio Nawa, Presidente. Fabio de Azevedo
Montara, Oscar Akio Nawa, Wah, digo Washington Rodrigues Póvoa"
Osório Adriano Filho, Osório Adriano Filho por BRASAL-BRAS!LIA
SERVIÇOS AUTOMOTORES S.A., Luiz Otávio Saraiva Ferreira" Odimar
Araújo Costa dos Reis, Florêncio Ayres da Silva Filho, Elias Be
chepeche Feliciano de Lima.
A" presente ,é cópia fiel da transcrita em livro próprio.
ASSINATURA DA DENOMINAÇÃO SOCIAL' POR QUEM DE DIREITO:
RHEDE-TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO EM INFORMÂTICA LTDA., em
transformação,
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,J\l o~ - Fabio Montoro