caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
José Renato Nalini
Ano VII • Edição 1578 • São Paulo, sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
www.dje.tjsp.jus.br
IBITINGA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IBITINGA EM 22/01/2014
PROCESSO :3002070-56.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 133872/SP - Daniella Maria Pongelupe Lopes Ciccotti
EXECTDO
: CAROLINA DA C BARBOSA
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002069-71.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 133872/SP - Daniella Maria Pongelupe Lopes Ciccotti
EXECTDO
: JOSIAS BRANDÃO DE MELLO
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002068-86.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 133872/SP - Daniella Maria Pongelupe Lopes Ciccotti
EXECTDO
: JOSIAS BRANDÃO DE MELLO
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002067-04.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 133872/SP - Daniella Maria Pongelupe Lopes Ciccotti
EXECTDO
: JOSIAS BRANDÃO DE MELLO
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002066-19.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 133872/SP - Daniella Maria Pongelupe Lopes Ciccotti
EXECTDO
: SEBASTIÃO PEREIRA LIMA
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002065-34.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 133872/SP - Daniella Maria Pongelupe Lopes Ciccotti
EXECTDO
: MARIA APARECIDA CUSIN RODRIGUES
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002064-49.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 133872/SP - Daniella Maria Pongelupe Lopes Ciccotti
EXECTDO
: ELVIRA S. SPONHOLZ
VARA:2ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1578
PROCESSO :3002063-64.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 185305/SP - Marcelo da Silva Parra
EXECTDO
: ITAPUA EMPREND. IMOB. LTDA
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002062-79.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 133872/SP - Daniella Maria Pongelupe Lopes Ciccotti
EXECTDO
: ITAPUA EMPRREND. IMOB.LTDA
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002061-94.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 133872/SP - Daniella Maria Pongelupe Lopes Ciccotti
EXECTDO
: ITAPUA EMPREEND. IMOB LTDA
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002060-12.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 133872/SP - Daniella Maria Pongelupe Lopes Ciccotti
EXECTDO
: MARIA LUIZA COM. E EMPR. LTDA
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002059-27.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 133872/SP - Daniella Maria Pongelupe Lopes Ciccotti
EXECTDO
: LILIANE GASPAR FURCO
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002058-42.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 133872/SP - Daniella Maria Pongelupe Lopes Ciccotti
EXECTDO
: MARIA LUIZA COM. E EMPR. LTDA
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002057-57.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 133872/SP - Daniella Maria Pongelupe Lopes Ciccotti
EXECTDO
: MARIA LUIZA COM. E EMPR. LTDA
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002056-72.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 133872/SP - Daniella Maria Pongelupe Lopes Ciccotti
EXECTDO
: MARIA LUIZA COM. E EMPR. LTDA
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002055-87.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 133872/SP - Daniella Maria Pongelupe Lopes Ciccotti
EXECTDO
: MARIA LUIZA COM. E EMPR. LTDA
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002054-05.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 133872/SP - Daniella Maria Pongelupe Lopes Ciccotti
EXECTDO
: MARIA LUIZA COM. E EMPR. LTDA
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
ADVOGADO
:3002053-20.2013.8.26.0236
:EXECUÇÃO FISCAL
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
: 185305/SP - Marcelo da Silva Parra
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2
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São Paulo, Ano VII - Edição 1578
EXECTDO
: MARIA LUIZA COM. E EMPR. LTDA
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002051-50.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 185305/SP - Marcelo da Silva Parra
EXECTDO
: MARIA LUIZA COM. E EMPR. LTDA
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002050-65.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 133872/SP - Daniella Maria Pongelupe Lopes Ciccotti
EXECTDO
: MARIA LUIZA COM. E EMPR. LTDA
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002049-80.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 133872/SP - Daniella Maria Pongelupe Lopes Ciccotti
EXECTDO
: MARIA LUIZA COM. E EMPR. LTDA
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000161-76.2014.8.26.0236
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: MARCO ANTONIO CAMILLO CARVALHO
ADVOGADO : 325958/SP - Weslei Thiago de Lima
REQDO
: NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1000162-61.2014.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: C. D. G. F.
ADVOGADO : 264965/SP - Lívia Soares Biondo
EXECTDO
: C. D. G. F.
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000164-31.2014.8.26.0236
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: P. H. DA S.
ADVOGADO : 264965/SP - Lívia Soares Biondo
REQDO
: C. V. L.
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0000135-95.2014.8.26.0236
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: DELEGADO DE POLÍCIA DO MUNÍCIPIO DE IACANGA - SP
REQDO
: JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IBITINGA - SP
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :1000165-16.2014.8.26.0236
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: PAULO SÉRGIO LONGO GONÇALVES
ADVOGADO : 220615/SP - Carla Samanta Aravechia de Sa
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000166-98.2014.8.26.0236
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
ALIMENTADO : E. B. DE S.
ADVOGADO : 209662/SP - Niléia Eliane Pipoli
ALIMENTANTE
: M. T. DE S. J.
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000167-83.2014.8.26.0236
CLASSE
:INTERDIÇÃO
REQTE
: V. D. DE C.
ADVOGADO : 58579/SP - Alzira Simoes Pinheiro Haddad Ramos
REQDO
: C. D. DE C.
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
:1000163-46.2014.8.26.0236
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
3
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São Paulo, Ano VII - Edição 1578
EXEQTE
: F. R. DE O.
ADVOGADO : 203274/SP - Laurita Romero Alves
EXECTDO
: F. A. DE O.
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000168-68.2014.8.26.0236
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: EUCLIDES FERNANDES PIMENTEL
ADVOGADO : 229374/SP - Ana Kelly da Silva
REQDO
: PEDRO LUCIO GARCIA
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:1000169-53.2014.8.26.0236
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
: IZAEL BARBOSA CARLOS
: 209662/SP - Niléia Eliane Pipoli
PROCESSO :1000170-38.2014.8.26.0236
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: AFONSO RIBEIRO BRANDÃO NETO
ADVOGADO : 260554/SP - Afonso Luiz Brandao Ii
REQDA
: Telesp S/A
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1000171-23.2014.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: N. A. X. DO N.
ADVOGADO : 133872/SP - Daniella Maria Pongelupe Lopes Ciccotti
EXECTDO
: V. D. DO N.
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000172-08.2014.8.26.0236
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: V. G. DA S.
ADVOGADO : 67269/SP - Luzia Aparecida Jose
REQDO
: E. R.
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002048-95.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 133872/SP - Daniella Maria Pongelupe Lopes Ciccotti
EXECTDO
: MARIA LUIZA COM. E EMPR. LTDA
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002047-13.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 185305/SP - Marcelo da Silva Parra
EXECTDO
: MARIA LUIZA COM. E EMPR. LTDA
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002046-28.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 133872/SP - Daniella Maria Pongelupe Lopes Ciccotti
EXECTDO
: MARIA LUIZA COM. E EMPR. LTDA
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002045-43.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 133872/SP - Daniella Maria Pongelupe Lopes Ciccotti
EXECTDO
: MARIA LUIZA COM. E EMPR. LTDA
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002044-58.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 185305/SP - Marcelo da Silva Parra
EXECTDO
: MARIA LUIZA COM. E EMPR. LTDA
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO
:3002043-73.2013.8.26.0236
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
4
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São Paulo, Ano VII - Edição 1578
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 185305/SP - Marcelo da Silva Parra
EXECTDO
: MARIA LUIZA COM. E EMPR. LTDA
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002042-88.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 133872/SP - Daniella Maria Pongelupe Lopes Ciccotti
EXECTDO
: MARIA LUIZA COM. E EMPR. LTDA
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002041-06.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 133872/SP - Daniella Maria Pongelupe Lopes Ciccotti
EXECTDO
: MARIA LUIZA COM. E EMPR. LTDA
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002040-21.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 133872/SP - Daniella Maria Pongelupe Lopes Ciccotti
EXECTDO
: MARIA LUIZA COM. E EMPR. LTDA
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002039-36.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 185305/SP - Marcelo da Silva Parra
EXECTDO
: TAMARIS ALVES DE OLIVEIRA
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000173-90.2014.8.26.0236
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: SANDRA BENEDITA COCATTO
ADVOGADO : 288298/SP - Josimar Leandro Manzoni
REQDA
: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1000174-75.2014.8.26.0236
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO
REQTE
: OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTO
ADVOGADO : 328945/SP - Daniela Ferreira Tiburtino
REQDO
: RONALDO GODOI DA SILVA
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000175-60.2014.8.26.0236
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO
REQTE
: OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO : 328945/SP - Daniela Ferreira Tiburtino
REQDA
: RAISA FERNANDA DOS SANTOS
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000176-45.2014.8.26.0236
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO
REQTE
: OMNI S/A - CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO : 328945/SP - Daniela Ferreira Tiburtino
REQDO
: ALEXANDRE GALHARDO DE ALMEIDA
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000177-30.2014.8.26.0236
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: NEUZA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO : 337522/SP - Angelo Augusto de Siqueira Gonçalves
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
ADVOGADO
EXECTDO
:3002037-66.2013.8.26.0236
:EXECUÇÃO FISCAL
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
: 185305/SP - Marcelo da Silva Parra
: ONIVALDO BENEDITO RUBIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
5
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São Paulo, Ano VII - Edição 1578
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002036-81.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 185305/SP - Marcelo da Silva Parra
EXECTDO
: ANTONIO CARLOS MORAIS DA SILVA
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002035-96.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 133872/SP - Daniella Maria Pongelupe Lopes Ciccotti
EXECTDO
: JOSE VITRO NETO
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002034-14.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 133872/SP - Daniella Maria Pongelupe Lopes Ciccotti
EXECTDO
: JOSE CARLOS DE SOUZA
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002033-29.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 185305/SP - Marcelo da Silva Parra
EXECTDO
: JOÃO MARCOS DE FREITAS
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002032-44.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 185305/SP - Marcelo da Silva Parra
EXECTDO
: CONSTRUTORA INDL. BOM LAR LTDA
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002031-59.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 185305/SP - Marcelo da Silva Parra
EXECTDO
: IMOBILIARIA NOSSO LAR LTDA
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002030-74.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 185305/SP - Marcelo da Silva Parra
EXECTDO
: IMOBILIARIA NOSSO LAR LTDA
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002028-07.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 185305/SP - Marcelo da Silva Parra
EXECTDO
: ERASMO DE JESUS PIRES
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002029-89.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 185305/SP - Marcelo da Silva Parra
EXECTDO
: EMP.IMOB. JARDIMPARAÍSO LTDA
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002027-22.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 185305/SP - Marcelo da Silva Parra
EXECTDO
: APARECIDO FURLAN
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
:3002026-37.2013.8.26.0236
:EXECUÇÃO FISCAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
6
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1578
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 185305/SP - Marcelo da Silva Parra
EXECTDO
: SABRAM EMP E CONSTRUÇÕES LTDA
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002025-52.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 133872/SP - Daniella Maria Pongelupe Lopes Ciccotti
EXECTDO
: MONICA TOLEDO ALVES
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002024-67.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 185305/SP - Marcelo da Silva Parra
EXECTDO
: FLORISVALDO ALVES DE OLIVEIRA
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002023-82.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 185305/SP - Marcelo da Silva Parra
EXECTDO
: ANGELA MARIA P DE VERGILIO
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002022-97.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 185305/SP - Marcelo da Silva Parra
EXECTDO
: LUZIA AP. R. DE OLIVEIRA
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002021-15.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 185305/SP - Marcelo da Silva Parra
EXECTDO
: TAB CONST E EMP IMOB LTDA
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002020-30.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 133872/SP - Daniella Maria Pongelupe Lopes Ciccotti
EXECTDO
: TAB CONST E EMP IMOB LTDA
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002019-45.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 133872/SP - Daniella Maria Pongelupe Lopes Ciccotti
EXECTDO
: JULIANA REGINA DE GODOY FIOCO
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002018-60.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 133872/SP - Daniella Maria Pongelupe Lopes Ciccotti
EXECTDO
: JEREMIAS PONTALTI LINO
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0000140-20.2014.8.26.0236
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Ronaldo de Moraes
REQDO
: Casas Bahia Sa
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :3002334-73.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 185305/SP - Marcelo da Silva Parra
EXECTDO
: WALFRIDO ROBERT
VARA:1ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1578
PROCESSO :1000178-15.2014.8.26.0236
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: JOSÉ OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : 337522/SP - Angelo Augusto de Siqueira Gonçalves
REQDA
: MARIA ESIÉLICA DOS SANTOS
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :3002386-69.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 133872/SP - Daniella Maria Pongelupe Lopes Ciccotti
EXECTDO
: MARIA C PAZIAN CERQUEIRA
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:1000179-97.2014.8.26.0236
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
: A. P. R.
: 214322/SP - Giseli Cristina Pinto Custodio
PROCESSO :3002385-84.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 133872/SP - Daniella Maria Pongelupe Lopes Ciccotti
EXECTDO
: SEBASTIÃO G DE ALMEIDA
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002384-02.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 185305/SP - Marcelo da Silva Parra
EXECTDO
: SEBASTIÃO G DE ALMEIDA
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000180-82.2014.8.26.0236
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGTE : Instituto Nacional do Seguro Social
ADVOGADO : 269285/SP - Rafael Duarte Ramos
EMBARGDA : MARIA LURDES DE CAMARGO
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002383-17.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 133872/SP - Daniella Maria Pongelupe Lopes Ciccotti
EXECTDO
: SOELETE AP. REGHINI
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:1000181-67.2014.8.26.0236
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
: A. G. DE F. C.
: 169687/SP - Reginaldo José Cirino
PROCESSO :3002382-32.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 133872/SP - Daniella Maria Pongelupe Lopes Ciccotti
EXECTDO
: ANTONIO LUIZ LOPES
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002381-47.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 133872/SP - Daniella Maria Pongelupe Lopes Ciccotti
EXECTDO
: ITAPUA EMPREEND. IMOB LTDA
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000182-52.2014.8.26.0236
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
ALIMENTADA : E. O. L.
ADVOGADO : 296001/SP - Rogerio Benedito de Melo
ALIMENTANTE
: J. O. L.
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO
:3002380-62.2013.8.26.0236
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 185305/SP - Marcelo da Silva Parra
EXECTDO
: ITAPUA EMPREEND. IMOB. LTDA
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002733-05.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 185305/SP - Marcelo da Silva Parra
EXECTDO
: PAULO AUGUSTO DE OLIVEIRA CASTRO
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000183-37.2014.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: M. B. L.
ADVOGADO : 24935/SP - Jose Oclair Massola
EXECTDO
: F. L.
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000184-22.2014.8.26.0236
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: HELENA SOUZA VIANA
ADVOGADO : 288300/SP - Juliana Chiliga
REQDO
: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :3002734-87.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 185305/SP - Marcelo da Silva Parra
EXECTDO
: SANTO MARIANO DA CUNHA
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000185-07.2014.8.26.0236
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
ALIMENTADO : S. L. S. S.
ADVOGADO : 288298/SP - Josimar Leandro Manzoni
ALIMENTANTE
: L. C. DOS S.
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000186-89.2014.8.26.0236
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: LAZARO ALVES CORREA
ADVOGADO : 322442/SP - João Henrique da Silva Echeverria
REQDO
: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :3002379-77.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 185305/SP - Marcelo da Silva Parra
EXECTDO
: ITAPUA EMPREEND. IMOB. LTDA
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:1000187-74.2014.8.26.0236
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
: A. S. R.
: 128803/SP - Joao Antonio Camurri
PROCESSO :3002038-51.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 185305/SP - Marcelo da Silva Parra
EXECTDO
: EMPR. IMOBIL. M.J.N. S C LTDA
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002378-92.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 185305/SP - Marcelo da Silva Parra
EXECTDO
: ITAPUA EMPREEND. IMOB.LTDA
VARA:1ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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PROCESSO :3002377-10.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 185305/SP - Marcelo da Silva Parra
EXECTDO
: ITAPUA EMPREEND. IMOB. LTDA
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002376-25.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 185305/SP - Marcelo da Silva Parra
EXECTDO
: ITAPUA EMPREEND. IMOB. LTDA
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002375-40.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 133872/SP - Daniella Maria Pongelupe Lopes Ciccotti
EXECTDO
: EMP IMOB RIVIEIRA IBITI S C LTDA
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002374-55.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 133872/SP - Daniella Maria Pongelupe Lopes Ciccotti
EXECTDO
: EMP IMOB RIVIEIRA IBITI S C LTDA
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002373-70.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 185305/SP - Marcelo da Silva Parra
EXECTDO
: EMP IMOB RIVIEIRA IBITI S C LTDA
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002372-85.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 185305/SP - Marcelo da Silva Parra
EXECTDO
: EMP IMOB RIVIERA IBIT S C LTDA
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002371-03.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 185305/SP - Marcelo da Silva Parra
EXECTDO
: EMP IMOB. RIVIERA IBIT S C LTDA
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002368-48.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 185305/SP - Marcelo da Silva Parra
EXECTDO
: ITAPUA EMPREEND. IMOB.LTDA
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002367-63.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 185305/SP - Marcelo da Silva Parra
EXECTDO
: ITAPUA EMPREEND. IMOB.LTDA
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002407-45.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 185305/SP - Marcelo da Silva Parra
EXECTDO
: JOSIAS BRANDÃO DE MELLO
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
ADVOGADO
:3002406-60.2013.8.26.0236
:EXECUÇÃO FISCAL
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
: 185305/SP - Marcelo da Silva Parra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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EXECTDO
: JOSIAS BRANDÃO DE MELLO
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002405-75.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 185305/SP - Marcelo da Silva Parra
EXECTDO
: JOSIAS BRANDÃO DE MELLO
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002404-90.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 185305/SP - Marcelo da Silva Parra
EXECTDO
: JOSIAS BRANDÃO DE MELLO
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002403-08.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 185305/SP - Marcelo da Silva Parra
EXECTDO
: JOSIAS BRANDÃO DE MELLO
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002402-23.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 185305/SP - Marcelo da Silva Parra
EXECTDO
: JOSIAS BRANDÃO DE MELLO
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002400-53.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 185305/SP - Marcelo da Silva Parra
EXECTDO
: ANDRE LUIZ HADDAD
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002399-68.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 185305/SP - Marcelo da Silva Parra
EXECTDO
: MARIA LUIZA COM. E EMPR. LTDA
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002398-83.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 185305/SP - Marcelo da Silva Parra
EXECTDO
: MARIA LUIZA COM. E EMPR. LTDA
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002397-98.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 185305/SP - Marcelo da Silva Parra
EXECTDO
: MARIA LUIZA COM. E EMPR. LTDA
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002396-16.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 185305/SP - Marcelo da Silva Parra
EXECTDO
: MARIA LUIZA COM. E EMPR. LTDA
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002395-31.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 185305/SP - Marcelo da Silva Parra
EXECTDO
: MARIA LUIZA COM. E EMPR. LTDA
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO
:3002393-61.2013.8.26.0236
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 185305/SP - Marcelo da Silva Parra
EXECTDO
: MARIA LUIZA COM. E EMPR. LTDA
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :3002392-76.2013.8.26.0236
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA
ADVOGADO : 185305/SP - Marcelo da Silva Parra
EXECTDO
: MARIA LUIZA COM. E EMPR. LTDA
VARA:1ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0037/2014
Processo 0000016-71.2013.8.26.0236 (023.62.0130.000016) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Aliane
Margarete Camargo Gouvea Valle - Banco Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - VISTOS Designo audiência
de tentativa de conciliação para o dia 20/02/2014, às 15:00 horas, no termos do artigo 331, do C.P.C. Int. - ADV: ALEXANDRE
PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), MELISSA VELLUDO FERREIRA (OAB
202468/SP)
Processo 0000037-87.1989.8.26.0236 (236.01.1989.000037) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos Ana Josefa de Macedo Monteforte - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - VISTOS Defiro a exequente vista dos autos pelo
prazo de 30 dias. Nada sendo requerido tornem ao arquivo. Int. - ADV: VILSON MONTEFORTE (OAB 93161/SP), HERMES
ARRAIS ALENCAR (OAB 172114/SP), ALECSANDRO DOS SANTOS (OAB 153437/SP)
Processo 0000361-42.2010.8.26.0236 (236.01.2010.000361) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Felipe Freitas Marques - Instituto Nacional do Seguro Social (inss) Aps de Ibitingasp - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira, o
interessado, o que entender necessário.Nada sendo requerido, arquivem-se. Int. Ib. 19/09/2013 - ADV: MARIA CAMILA COSTA
DE PAIVA (OAB 252435/SP), CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0000361-42.2010.8.26.0236 (236.01.2010.000361) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Felipe Freitas Marques - Instituto Nacional do Seguro Social (inss) Aps de Ibitingasp - Fls. 154: Fique ciente, o requerente, ao
ofício n° 3475, no qual o INSS informa o restabelecimento do benefício NB- 535936749-7, de espécie 32- Aposentadoria por
Invalidez Previdenciária. - ADV: MARIA CAMILA COSTA DE PAIVA (OAB 252435/SP), CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA
(OAB 220615/SP)
Processo 0000367-40.1996.8.26.0236 (236.01.1996.000367) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - Caixa Econômica Federal Cef - Ciência, ao exequente, de que a atualização do débito até a data de 21/11/2011 é de
R$ 2.980,85. - ADV: ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI (OAB 112270/SP)
Processo 0000375-21.2013.8.26.0236 (023.62.0130.000375) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Antonia Maria de Oliveira - Antonio Augusto Sestare - VISTOS Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia
19/03/2014, às 14:30 horas. As partes deverão arrolar testemunhas, se ainda não o fizeram, dentro do prazo legal, requerendo
sejam elas intimadas, caso necessário, ou trazê-las independentemente de intimação. Devendo as partes, caso ainda não
tenha, informar a qualificação das testemunhas (Número do RG), sob pena de inviabilizar a intimação das mesmas por meio
de mandado. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP), LUIZ ANTONIO CUSTODIO GARCIA (OAB
321967/SP), JOSE ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/SP)
Processo 0000417-70.2013.8.26.0236 (023.62.0130.000417) - Procedimento Ordinário - Guarda - S. A. L. de O. - C. P. W. Fls. 46/47: Manifestarem-se, em 05 dias, sobre o relatório social juntado aos autos. Manifeste-se, a requerente, sobre a certidão
do Sr. Oficial de Justiça de fls. 57 (certificada na carta precatória de nº 0014357-77.2013.8.26.0309), disponível para consulta
junto ao sistema informatizado. - ADV: LIZANDRY CAROLINE CESAR CUSIN (OAB 264821/SP)
Processo 0000425-18.2011.8.26.0236 (236.01.2011.000425) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Germano Aparecido Alves
- Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será
o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267,
II e § 1º do CPC). - ADV: MARIA CAROLINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 146292/SP)
Processo 0000427-18.1993.8.26.0236 (023.61.9930.000427) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos Benedito Bueno e outros - VISTOS Intime-se o requerido para que, no prazo de 10 dias, providencie os cálculos para liquidação
do débito. Havendo concordância da exequente, expeça RPV. Aguarde em cartório o pagamento. Efetivado o depósito e com
a ciência do requerido(art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos valores. Oportunamente,
arquivem-se. Int. - ADV: WILSON RODNEY AMARAL (OAB 186616/SP), LUIS ENRIQUE MARCHIONI (OAB 130696/SP)
Processo 0000746-73.1999.8.26.0236 (236.01.1999.000746) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Elza
Leandro da Silva Martins - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - VISTOS Expeça RPV. Aguarde em cartório o pagamento.
Efetivado o depósito e com a ciência do requerido(art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos
valores. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: LUIS ENRIQUE MARCHIONI (OAB 130696/SP), DOUGLAS APARECIDO
GALICE (OAB 128648/SP)
Processo 0000780-28.2011.8.26.0236 (236.01.2011.000780) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Vania
Aparecida Ambrizi - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos
termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, com base no artigo 20, § 4º, do mesmo diploma legal acima. Na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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execução dessas verbas deverá ser observado o artigo 12 da Lei n. 1.060/50. P. R. I. C. De São Roque para Ibitinga, 04 de
outubro de 2013. - ADV: MAURO WAGNER XAVIER (OAB 102293/SP)
Processo 0000858-56.2010.8.26.0236 (236.01.2010.000858) - Depósito - Depósito - Bv Financeira Sa - Elcio Donizete da
Silva - VISTOS Intime-se a requerente para recolhimento da taxa de procuração para regularização da representação processual,
sob as penas da lei. Não havendo recolhimento oficie-se à OAB para as providências cabíveis. Defiro a substituição processual.
Anote-se.Int. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), DARIO BRAZ DA SILVA NETO (OAB 254878/SP), MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0000880-46.2012.8.26.0236 (236.01.2012.000880) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Vick
Industrial Ltda - Fazyp Industria e Comercio de Fechos Ltda e outro - VISTOS Compulsando os autos e nos termos da certidão
de fls.494, constatei que o substabelecimento foi concedido com reservas de iguais poderes(fls.159), porém nas publicações de
fls.422, 481 e 493 não sai publicado o nome de nenhum procurador da empresa requerida, Banco Itáu S.A.. Nestes termos e em
face dos atos já realizados, manifeste-se o requerido se tem interesse em produzir outras provas, bem como defiro o prazo de 05
dias para apresentar quesitos e indicar assistente técnico. Após, retornem os autos ao Sr. Perito(fls.467) para complementação
do laudo pericial.Int.Ib. - ADV: MARCOS JANERILO (OAB 245484/SP), MARCO AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000994-19.2011.8.26.0236 (236.01.2011.000994) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - João Francisco
de Oliveira - Thiago Pires e outros - Decurso do prazo. Manifeste-se o requerente. - ADV: CLAUDIO SICHIERI FILHO (OAB
226910/SP)
Processo 0001103-33.2011.8.26.0236 (236.01.2011.001103) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Silvanir de Oliveira Fernandes - Manifeste-se a requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 118, disponível para
consulta junto ao sistema informatizado. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0001110-93.2009.8.26.0236 (236.01.2009.001110) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Catarina Maria de Lourdes Bernardino - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 244: Fica intimado o procurador da
requerente de que foi reagendada perícia médica de Catarina Maria de Lourdes Bernardino para o dia 18 de Março de 2014, às
07:00 horas, no Centro de Saúde II, com endereço na Av. D. Pedro II, nº 599, Centro, Ibitinga/SP, a ser realizada pelo médico Dr.
Eduardo Martinelli Jacob. - ADV: ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP), JOSE LUIZ MARTINS
COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 0001330-86.2012.8.26.0236 (236.01.2012.001330) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Juliana da Silva Calore Chagas Pereira - Supermercado Jau Serve Ltda - Pelo exposto, julgo
improcedentes os embargos. Condeno a embargante às custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do
valor atualizado da causa, respeitada a gratuidade, (art. 12, da Lei 1.060/50). Prossiga-se com a execução, transladando-se
cópia desta. PRIC. Ibitinga, 26 de novembro de 2013. - ADV: MARCO AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/SP), JOSÉ ALFREDO
ALBERTIN DELANDREA (OAB 199409/SP)
Processo 0001399-55.2011.8.26.0236 (236.01.2011.001399) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Claudinei
Wilsinski - Craiton Alonso Casado - - Aline Aparecida Palmezan - Decurso do prazo. Manifeste-se o exequente. - ADV: MÁRCIO
HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 262706/SP)
Processo 0001482-76.2008.8.26.0236 (236.01.2008.001482) - Procedimento Ordinário - Luiz Antonio Duci e outros - Instituto
Nacional de Seguro Social Inss - VISTOS Cancelo a perícia anteriomente designada, pois a mesma deverá ser realizada de
forma indireta através de prontuários, exames, receitas e demais documentos que o perito entender necessários.Int. - ADV:
MARIA CAROLINA SIQUEIRA PRIMIANO (OAB 218171/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0001855-25.1999.8.26.0236 (236.01.1999.001855) - Monitória - Contratos Bancários - Nossa Caixa Nosso Banco
Sa - Alberto Antonio da Cruz - VISTOS Fls.173: Defiro. Recolhida a taxa devida, elabore-se pesquisa através do Sistema
INFOJUD. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001994-20.2012.8.26.0236 (236.01.2012.001994) - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - Marcos
Antonio Azevedo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - VISTOS Fls. 124/130: Recebo o recurso em seus regulares efeitos.
Intime-se o(a) apelado(a) para que, querendo, no prazo legal, apresente contrarrazões ao recurso. Int. - ADV: ALEXANDRE
AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0002023-41.2010.8.26.0236 (236.01.2010.002023) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. M. P. S. - J. E. S.
J. - Vistos. Manifeste-se o MP. Int. - ADV: JOSE DOMINGOS RINALDI (OAB 101589/SP), EUGENIO CARPIGIANI NETO (OAB
59709/SP)
Processo 0002023-41.2010.8.26.0236 (236.01.2010.002023) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. M. P. S. - J. E. S. J. VISTOS Processo já extinto. Promova a exequente ação autônoma para execução dos alimentos.Int. - ADV: JOSE DOMINGOS
RINALDI (OAB 101589/SP), EUGENIO CARPIGIANI NETO (OAB 59709/SP)
Processo 0002024-31.2007.8.26.0236 (236.01.2007.002024) - Procedimento Ordinário - Companhia Paulista de Força e
Luz Cpfl - Gerberto Perez Barbosa - Decurso do prazo. Manifeste-se o requerente. - ADV: EUGENIO CARPIGIANI NETO (OAB
59709/SP), RICARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 241255/SP), VERIDIANA CARPIGIANI (OAB 209408/SP), EDUARDO
NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP)
Processo 0002197-45.2013.8.26.0236 (023.62.0130.002197) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Joao Generoso - Fls. 77/78: Requerente deverá providenciar as informações necessárias para a requisição do RPV. ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0002349-98.2010.8.26.0236 (236.01.2010.002349) - Monitória - Cheque - Douglas Eduardo Fais - João Paulo C
da Fonseca Roupas Me - VISTOS Defiro a busca de endereços (BACEN, INFOJUD E RENAJUD) na pessoa do representante
legal da requerida. Int. - ADV: ANA KELLY DA SILVA (OAB 229374/SP)
Processo 0002356-22.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002356) - Monitória - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil Sa Banco
Multiplo - Bordados Constelação Ltda Me - VISTOS Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 20/02/2014, às
15:30 horas, no termos do artigo 331, do C.P.C. Int. - ADV: GABRIEL DE BARROS SANTOS SILVA (OAB 289534/SP), MARIO
PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 0002374-43.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002374) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Elizabeth Aparecida Cora Mergulhão - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido
e declaro extinto o feito com resolução da lide na forma do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Dada a lucidez do
laudo pericial, não estão mais presentes os requisitos autorizadores da medida liminar. Revogo-a, pois. Pela sucumbência,
condeno a requerente ao pagamento das custas, despesas processuais, além da verba honorária que ora arbitro em R$500,00.
A cobrança observará o disposto no artigo 12 da Lei nº 1060/50. PRIC. Ibitinga, 22 de outubro de 2013. - ADV: CARLOS
PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP)
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Processo 0002375-04.2007.8.26.0236 (236.01.2007.002375) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Espólio de Raul Silvestre Custodio - Espólio de Moacir Barbui e outros - VISTOS Para atuar como avaliador nomeio o Sr.
Alex Sandro Margadona. Fixo seus honorários em R$880,00, os quais serão depositados pelo executado no prazo de 10 dias.
Laudo em 15 dias. Int. - ADV: EDMAR PERUSSO (OAB 102999/SP), DÁRCIO MARCELINO FILHO (OAB 209151/SP), ANDRÉA
REGINA GOMES (OAB 206562/SP), LUIZ DALTON GOMES (OAB 88989/SP)
Processo 0002426-10.2010.8.26.0236 (236.01.2010.002426) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander ( Brasil) Sa - Bordados Eliane Ltda - Antonio Vicente Constantino - Fls. 140/141: Manifeste-se o exequente
sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores (negativo). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP)
Processo 0002544-83.2010.8.26.0236 (236.01.2010.002544) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Valdir Donizeti de Oliveira - Fls. 98/98vº: Manifeste-se o exequente sobre o Detalhamento
de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores (negativo). - ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB
268862/SP), LUCIANA DE AVELAR SIQUEIRA (OAB 279335/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP),
CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), MARCOS WANDER DE AZEVEDO (OAB 189029/SP)
Processo 0002776-27.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002776) - Procedimento Ordinário - Cédula Hipotecária - Cláudio Manoel
Crepaldi - Banco Santander Brasil Sa - VISTOS Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 26/02/2014,
às 15:00 horas. As partes deverão arrolar testemunhas, se ainda não o fizeram, dentro do prazo legal, requerendo sejam elas
intimadas, caso necessário, ou trazê-las independentemente de intimação. Devendo as partes, caso ainda não tenha, informar
a qualificação das testemunhas (Número do RG), sob pena de inviabilizar a intimação das mesmas por meio de mandado. Int. ADV: DILES BETT (OAB 285173/SP), APARECIDO VALENTIM IURCONVITE (OAB 121620/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), MARCELO RODRIGUES MADUREIRA (OAB 119938/SP), TERTULIANO PAULO (OAB 121530/SP), BERNARDO
BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0002818-52.2007.8.26.0236 (236.01.2007.002818) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Reginaldo
Pires de Souza - Amarildo de Souza - VISTOS Expeça-se guia de levantamento em prol do Perito. Digam sobre o laudo.Int. ADV: ANA PAULA GERETTO CALDAS MAZO (OAB 141285/SP), JOSE LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 0002848-77.2013.8.26.0236 (023.62.0130.002848) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Joao
de Souza Costa - Fls. 80: Fica intimado o procurador do requerente de que foi reagendada perícia médica de João de Souza
Costa para o dia 10 de Fevereiro de 2014, às 07:00 horas, no Centro de Saúde II, com endereço na Av. D. Pedro II, nº 599,
Centro, Ibitinga/SP, a ser realizada pelo médico Dr. Eduardo Martinelli Jacob. - ADV: FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/
SP)
Processo 0002982-41.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002982) - Procedimento Ordinário - Seguro - Paulo Apparecido Franco
- Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro Dpvat - Fls. 13: Fica intimado o procurador do requerente de que foi reagendada
perícia médica de Paulo Aparecido Franco para o dia 11 de Fevereiro de 2014, às 07:00 horas, no Centro de Saúde II, com
endereço na Av. D. Pedro II, nº 599, Centro, Ibitinga/SP, a ser realizada pelo médico Dr. Eduardo Martinelli Jacob. - ADV: JOEL
ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), LUÍS RENAN
ZECHI (OAB 309481/SP)
Processo 0003017-89.1998.8.26.0236 (236.01.1998.003017) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução A. P. V. de S. - M. P. D. - Ciência do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os
autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: LUCIANI MARCONI C MARTINS SGARBI (OAB 124664/
SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 0003023-76.2010.8.26.0236 (236.01.2010.003023) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - I.
M. - H. L. R. - VISTOS Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: IDILIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO (OAB 136781/
SP), MARCO AURÉLIO SABIONE (OAB 182939/SP)
Processo 0003101-65.2013.8.26.0236 (023.62.0130.003101/1) - Exceção de Incompetência - Jurisdição e Competência Fernanda dos Santos Andriolli - Nelson Aparecido Bernardo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. Trata-se de
exceção de incompetência relativa de foro suscitada nos autos de ação declaratória, figurando como excipiente Fernanda dos
Santos Andrioli e como excepto Nélson Aparecido Bernardo, sob o argumento de que incidiria à espécie o disposto no art. 94,
caput, CPC., (fls. 02/05). Houve resposta, (fls. 11/12). É o relatório. Fundamento. Decido. A exceção de incompetência merece
acolhida. Com efeito, a ação ajuizada pelo excepto é de natureza real, fundada sobre bem móvel, ao passo que seu pedido
principal busca a declaração de domínio sobre veículo, ou, alternativamente, a tutela cominatória, para o fim de determinar à ré/
excipiente, a promoção da devida transferência, por meio da entrega do respectivo documento, preenchido e assinado. Evidente,
pois, que a ação guarnece natureza dominial, direcionada a bem móvel, aplicando-se, pois, a regra de fixação de competência
prevista pelo art. 94, caput, CPC. Demais disto, a pretensão indenizatória almejada é de cunho cumulativo e secundário,
porquanto decorre do enfrentamento do pedido principal retro mencionado. Por este motivo, a pretensão indenizatória não tem
o condão de estabelecer a competência para o processamento da lide. Ante o exposto, acolho a exceção de incompetência
relativa de foro, o que faço para, com fundamento no art. 94, caput, CPC., determinar a remessa dos autos para uma das MM.
Varas Cíveis da Comarca de Borborema, domicílio da ré/excipiente. Não há falar-se em consectários sucumbenciais por se
tratar de mero incidente. Intime-se. Ibitinga, 28 de novembro de 2013. - ADV: IDILIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO (OAB
136781/SP), RIBAMAR DE SOUZA BATISTA (OAB 57451/SP)
Processo 0003230-70.2013.8.26.0236 (023.62.0130.003230) - Monitória - Cheque - Lucas Daniezer Cardoso de Oliveira Nelson Francisco de Lima Neto - VISTOS Especifiquem provas, sob pena de preclusão, justificando-as. Int. - ADV: MARCOS
JANERILO (OAB 245484/SP), DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP)
Processo 0003307-50.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003307) - Procedimento Ordinário - Contribuições Previdenciárias José Soronoque - Fls.114/115: Os alvarás expedidos estão disponíveis para impressão junto ao sistema informatizado. - ADV:
ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0003565-60.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003565) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aes Tietê Sa Cesar Gianchini Júnior - - Edna Regina Vicentim Giachini - Fls. 205/208: manifeste-se, o autor, sobre a devolução das cartas de
citação (motivo: ausente). - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0003840-72.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003840) - Procedimento Ordinário - Bancários - Julio Cesar Alves Bv Financeira Sa - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente processo, onde
figuram como autor JÚLIO CÉSAR ALVES e como requerida B.V. FINANCEIRA S/A, sem resolução do mérito, nos termos do
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, ficando autorizado o levantamento pelo autor dos depósitos realizados nos
autos. Em virtude do princípio da causalidade, o autor deverá arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, bem
como dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, ficando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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ele dispensado em virtude dos benefícios da assistência judiciária que ora lhe concedo, observando-se, contudo, o disposto
no artigo 12 da Lei nº 1.060/50. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. (em caso de interposição
de recurso, o valor das custas de preparo: R$ 96,85 (mínimo); valor do porte de remessa: R$ 59,00). - ADV: ALESSANDRA
FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 0004093-26.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004093) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - A. B. da C. VISTOS Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 19/02/2014, às 14:30 horas. As partes deverão arrolar
testemunhas, se ainda não o fizeram, dentro do prazo legal, requerendo sejam elas intimadas, caso necessário, ou trazê-las
independentemente de intimação. Devendo as partes, caso ainda não tenha, informar a qualificação das testemunhas (Número
do RG), sob pena de inviabilizar a intimação das mesmas por meio de mandado. Int. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB
167526/SP), FABIO ANDRE BERNARDO (OAB 319241/SP)
Processo 0004093-26.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004093) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - A. B. da C. Providencie, o requerente os números dos RGs das testemunhas arroladas às fls. 10v para possibilitar o cadastro das mesmas
junto ao sistema e, posteriorment, intimá-las para a audiência já designada. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP),
FABIO ANDRE BERNARDO (OAB 319241/SP)
Processo 0004122-76.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004122/1) - Impugnação ao Valor da Causa - Valor da Causa - Felício
Trevisan - Ministério Público do Estado de São Paulo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Antonio Manssur Filho Vistos. Trata-se de
impugnação ao valor da causa, manejada sob o argumento de que o valor atribuído à demanda, R$ 500.000,00, não seria
conveniente, uma vez que dissociado da realidade dos fatos, prejudicando o direito do impugnante, (fls. 02/05, com documentos).
Houve contrariedade, (fls. 47/48). Rejeito a impugnação. O bem tutelado, no caso, o meio ambiente, é de valor inestimável,
destarte, confrontada a natureza do direito com o valor da propriedade rural, (v. fls. 188), que é de quase dois milhões e
meio de reais, mostra-se absolutamente condizente o valor dado à causa, sublinhando-se, inclusive, que não houve pedido
indenizatório, mas, apenas, pretensões direcionadas à instituição de reserva legal, regularização e preservação da área que
guardam, sobremaneira, correlação com o próprio valor do imóvel. Ante o exposto, rejeito a impugnação. Descabidas custas
e honorários, por se tratar de mero incidente. Intime-se. Ibitinga, 25 de novembro de 2013. - ADV: JOSE CARLOS BENEDITO
MARQUES (OAB 58874/SP)
Processo 0004153-96.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004153) - Procedimento Ordinário - Exoneração - R. A. de R. - A. C.
A. de R. - VISTOS Fls.174/176:Manifeste-se a requerida. Após, tornem cls com urgência. Int. - ADV: JOSE OCLAIR MASSOLA
(OAB 24935/SP), RUBENS CARPIGIANI FILHO (OAB 102042/SP)
Processo 0004286-75.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004286) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Terezinha do Carmo Rosa - FLS. 90/98: Fique ciente, a requerente, sobre os documentos juntados pelo INSS. - ADV: FERNANDO
APARECIDO BALDAN (OAB 58417/SP), MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP)
Processo 0004332-98.2011.8.26.0236 (236.01.2011.004332) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L.
V. B. - V. M. de A. - Vistos Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido, independente de intimação. Decorrido o prazo, manifeste-se
novamente o interessado. Int. - ADV: MARCOS JANERILO (OAB 245484/SP), ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA (OAB 154509/SP)
Processo 0004332-98.2011.8.26.0236 (236.01.2011.004332) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L.
V. B. - V. M. de A. - Decurso do prazo. Manifeste-se o requerente. - ADV: ANDRÉ LUIZ OLIVEIRA (OAB 154509/SP), MARCOS
JANERILO (OAB 245484/SP)
Processo 0004378-87.2011.8.26.0236 (236.01.2011.004378) - Procedimento Ordinário - Duplicata - Pr Tonetto Me - Arteva
Artesanatos Ltda Me - O requerente deverá recolher a taxa de postagem mão própria no valor de R$ 17,50, bem como,
providenciar cópia da petição inicial para acompanhar a citação. - ADV: PAULO DE TARSO DERISSIO (OAB 100483/SP),
ADRIANA ANGELUCCI (OAB 213106/SP)
Processo 0004406-21.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004406) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Osvaldo de Almeida Campos - VISTOS Fls.166/169: Recebo o recurso em seus regulares efeitos.
Intime-se o(a) apelado(a) para que, querendo, no prazo legal, apresente contrarrazões ao recurso. Int. - ADV: CARLA SAMANTA
ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0004489-03.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004489) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Leonidas Hildebrand Junior - Jaqueline Laudicena Martinez Sgarbi - VISTOS Intime-se o advogado do
embargante para, no prazo de trinta (30) dias, nos termos do artigo 1057 do Código de Processo Civil, promover a habilitação
em nome do espólio ou, se o caso, em nome de eventuais sucessores. Não havendo cumprimento, intime-se o(a) autor(a),
pessoalmente(via postal), para, no prazo de 48:00 horas, dar regular tramitação ao processo, sob pena de extinção. Int. - ADV:
IDILIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO (OAB 136781/SP), ALDO LOY FERNANDES (OAB 265958/SP)
Processo 0004704-76.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004704) - Monitória - Cheque - Carlos Roberto Rosa Estabile - Fls. 27:
Manifeste-se o requerente sobre a devolução da carta de citação (Mudou-se). - ADV: ANA KELLY DA SILVA (OAB 229374/SP)
Processo 0004762-79.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004762) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Lucildes
Cardozo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - VISTOS Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia
17/03/2014, às 15:45 horas. As partes deverão arrolar testemunhas, se ainda não o fizeram, dentro do prazo legal, requerendo
sejam elas intimadas, caso necessário, ou trazê-las independentemente de intimação. Devendo as partes, caso ainda não
tenha, informar a qualificação das testemunhas (Número do RG), sob pena de inviabilizar a intimação das mesmas por meio de
mandado. Int. - ADV: PAULO DE TARSO DERISSIO (OAB 100483/SP)
Processo 0004794-84.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004794) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Maria Raimunda dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Manifeste-se a autora. Int. - ADV:
FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 0004794-84.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004794) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Maria Raimunda dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vista dos autos a curadora nomeada. - ADV:
FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 0004862-34.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004862) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Cíntia Martiano Fava - Unimed de Ibitinga Cooperativa de Trabalho Médico - VISTOS Especifiquem provas, sob pena de
preclusão, justificando-as. Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO
(OAB 155847/SP), JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 0004927-63.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004927) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Marcela Edwiges de Souza - Pelo exposto, confirmando a
medida liminar, julgo procedente a ação para consolidar a propriedade e posse exclusiva do veículo indicado à inicial em mãos
do proprietário fiduciário, condenando o requerido às custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor
atualizado da causa, respeitada a gratuidade, (art. 12, da Lei 1.060/50). PRIC. Ibitinga, 26 de novembro de 2013. (em caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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de interposição de recurso, o valor das custas de preparo: R$ 485,18; valor do porte de remessa: R$ 29,50). - ADV: MURILO
CAVALHEIRO BUENO (OAB 269935/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 0004985-71.2009.8.26.0236 (236.01.2009.004985) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Francisco Cordeiro da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - VISTOS Expeça RPV. Aguarde em cartório o pagamento.
Efetivado o depósito e com a ciência do requerido(art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará para levantamento dos
valores. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: ANGELA MARIA ALVES (OAB 272822/SP), MARIA CAROLINA SIQUEIRA
PRIMIANO (OAB 218171/SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0005404-04.2003.8.26.0236/01 (023.62.0030.005404/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Mário Paulo da Costa - Mautin Maquinas Automaticas Industriais Ltda - VISTOS Recolhidas as taxas nos termos
do Comunicado 170/2011-CSM, elabore-se minuta para penhora on-line. Decorrido o prazo de cinco(05) dias, proceda-se a
conferência junto ao Sistema BACENJUD verificando se houve bloqueio de ativos financeiros. Em caso positivo, elabore-se
minuta de transferência até o limite do crédito exeqüendo e eventual desbloqueio do saldo remanescente, intimando-se o
executado sobre a penhora on-line. Em caso negativo, requeira o exequente o que entender necessário. Int. - ADV: MARIO
PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP), JOAO CARLOS DE ALMEIDA PRADO E PICCINO (OAB 139903/SP), FATIMA APARECIDA
ROSSETTO (OAB 67750/SP)
Processo 0005443-49.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005443) - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. A. de A. L. - L. A. L. Fls. 39: A certidão de honorários expedida está disponível para impressão junto ao sistema informatizado. - ADV: CARLOS
PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/SP)
Processo 0005569-02.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005569) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Benedita Izabel Antoniel Moreira - Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do
CPC). - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0005580-02.2011.8.26.0236 (236.01.2011.005580) - Monitória - Cheque - Elisabete Zarpelão Lanza Epp - Cristiane
Aparecida Basana Garcia - VISTOS Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ADRIANO PUCINELLI (OAB 132731/SP)
Processo 0005587-91.2011.8.26.0236 (236.01.2011.005587) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Aes Tietê Sa - Luiz Antonio da Cunha - VISTOS Para atuar como perito nomeio o Sr. Silvio Bezerra de Sousa. Fixo
seus honorários em R$1.000,00, os quais serão depositados pela autora no prazo de 10 dias. Laudo em 15 dias. Intimem-se
as partes para que, querendo, no prazo legal apresente quesitos e indiquem assistentes técnicos. Int. - ADV: NICHOLAS ALAN
STEYTLER (OAB 167565/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), EVANDRO ALVES DA SILVA GRILI (OAB
127005/SP)
Processo 0005722-40.2010.8.26.0236 (236.01.2010.005722) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco Santander Sa - Elza Fernandes Massa - - Antonio Massa Filho - O requerente deverá recolher taxa da OAB,
referente ao substabelecimento de fls. 121. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0005742-70.2006.8.26.0236 (236.01.2006.005742) - Reintegração / Manutenção de Posse - Espólio de Eduardo
Luiz Sufredini - Agnaldo Roberto Massa - - Mirella Carla Bardelotte - VISTOS Designo audiência de instrução, debates e
julgamento para o dia 10/03/2014, às 15:30 horas. As partes deverão arrolar testemunhas, se ainda não o fizeram, dentro do
prazo legal, requerendo sejam elas intimadas, caso necessário, ou trazê-las independentemente de intimação. Devendo as
partes, caso ainda não tenha, informar a qualificação das testemunhas (Número do RG), sob pena de inviabilizar a intimação das
mesmas por meio de mandado. Int. - ADV: MARIA DE FATIMA THEMER PAOLINI (OAB 123325/SP), UBALDO JOSE MASSARI
JUNIOR (OAB 62297/SP), DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA
Processo 0005785-60.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005785) - Carta Precatória Cível - Processo e Procedimento (nº 234882/2012 - Vara Única) - Alex Muriel da Cunha - Fls. 12: Fica intimada a procuradora do requerente de que foi agendada perícia
médica de José Honório da Cunha para o dia 19 de Março de 2014, às 15:00 horas, no Centro de Saúde II, com endereço na
Av. D. Pedro II, nº 599, Centro, Ibitinga/SP, a ser realizada pelo médico Dr. Suzete Maria Seino Issa. - ADV: VERA LUCIA DIMAN
(OAB 70637/SP)
Processo 0005794-22.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005794) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E. G.
P. - F. S. L. - VISTOS Defiro a assistência judiciária. Cite-se com as advertências legais.Int. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN
AGOSTINI (OAB 245469/SP), CARLOS EDUARDO BRIGUELI MANSANO (OAB 312331/SP)
Processo 0005794-22.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005794) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E. G.
P. - F. S. L. - Fls. 26/34: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: JOEL ALEXANDRE
SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP), CARLOS EDUARDO BRIGUELI MANSANO (OAB 312331/SP)
Processo 0005937-45.2012.8.26.0236 (236.01.2012.005937) - Monitória - Cheque - Joeldo Donizete Cordeiro - Davi
Rocha Ibitinga Me - Ante o exposto, julgo procedente a ação monitória, constituindo de pleno direito o título executivo judicial,
condenando o requerido, (embargante), a pagar ao autor, (embargado), o valor do título corrigido monetariamente e com a
aplicação de juros legais de 1% ao mês, vetores que deverão incidir desde a data da primeira apresentação, além das custas
processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor total da condenação, respeitada a gratuidade, (art. 12, da
Lei 1.060/50). PRIC. Ibitinga, 26 de novembro de 2013. (em caso de interposição de recurso, o valor das custas de preparo: R$
96,85 (mínimo); valor do porte de remessa: R$ 29,50). - ADV: ACACIO ALVES NAVARRO, ANA KELLY DA SILVA (OAB 229374/
SP)
Processo 0005960-88.2012.8.26.0236 (236.01.2012.005960) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Joel Marques de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Manifeste-se, o requerente, sobre a proposta de acordo
do INSS de fls. 148/149. - ADV: LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP), MARIA LUIZA DA SILVA
RODRIGUES (OAB 307760/SP)
Processo 0005995-19.2010.8.26.0236 (236.01.2010.005995) - Execução de Alimentos - Alimentos - Á D. F. da S. - Fls.
105 verso: ciência ao exequente sobre o ofício da Comarca de Senges, informando que o mandado de prisão foi devidamente
cumprido. - ADV: REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Processo 0006005-68.2007.8.26.0236 (236.01.2007.006005) - Outros Feitos não Especificados - Hsbc Bank Brasil Sa Banco
Múltiplo - VISTOS Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 20/02/2014, às 14:30 horas, no termos do artigo 331,
do C.P.C. Int. - ADV: ANDRÉ FARAONI (OAB 185599/SP), NADIA SOARES IZUMI (OAB 229850/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/
SP), LUCIANA KARINE MACCARI (OAB 196698/SP)
Processo 0006070-58.2010.8.26.0236 (236.01.2010.006070) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Maria Aparecida Negrin de Souza - Municipio de Tabatinga - VISTOS Designo audiência de instrução, debates e julgamento
para o dia 26/02/2014, às 16:00 horas. As partes deverão arrolar testemunhas, se ainda não o fizeram, dentro do prazo legal,
requerendo sejam elas intimadas, caso necessário, ou trazê-las independentemente de intimação. Devendo as partes, caso
ainda não tenha, informar a qualificação das testemunhas (Número do RG), sob pena de inviabilizar a intimação das mesmas por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1578
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meio de mandado. Int. - ADV: EDMAR PERUSSO (OAB 102999/SP), REGINALDO JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP), JESUINO
ORLANDINI JUNIOR (OAB 103679/SP)
Processo 0006124-53.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006124) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Elisabeth da Silva Cruz dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 91/93: Manifestarem-se, em 05 dias, sobre
o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), JULIANA SALATE BIAGIONI (OAB
277919/SP)
Processo 0006230-20.2009.8.26.0236 (236.01.2009.006230) - Monitória - Pagamento - Neire Martins Ruiz Lanza Epp Adriana Lúcia de Arruda Prado Pinheiro Me - A requerente deverá providenciar o n° de CPF da representante da requerida, para
que seja efetuada a pesquisa através do sistema BACENJUD. - ADV: ADRIANO PUCINELLI (OAB 132731/SP)
Processo 0006299-81.2011.8.26.0236 (236.01.2011.006299) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - Valdiney Aparecido Moreira - Vistos. Aguarde-se por
mais trinta dias. Não havendo cumprimento, intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, para, no prazo de 48:00 horas, dar regular
tramitação ao processo, sob pena de extinção. Publique-se na Imprensa Oficial. Int. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB
155574/SP)
Processo 0006334-70.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006334) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Giovani Camargo - Banco Itaucard Sa - VISTOS Em face da ausência de previsão legal, indefiro
o pedido de apensamento dos autos. Intime-se a embargante para comprovar a ausência de recursos financeiros.Int. - ADV:
ALEXANDRE SAAD (OAB 159545/SP)
Processo 0006356-65.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006356) - Procedimento Ordinário - Revisão - J. V. da S. - C. E. A. da S.
e outros - VISTOS Jilvan Vicente da Silva, devidamente qualificado e representado nos autos da EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
que está ajuizando a presente ação contra Carlos Eduardo Alves da Silva, Maria Eduarda Alves da Silva, Edna Janaina Alves
da Silva, Jilvan Vicente da Silva Filho, Erika Jainy Alves da Silva, devidamente qualificado nos autos. Sobreveio o despacho
para que a autor(a) apresentasse manifestação nos autos, ficando a autor(a) inerte. Intimado(a) para dar regular tramitação ao
processo, novamente deixou transcorrer o prazo sem cumprimento da determinação. É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO
E DECIDO. O processo comporta a extinção, pois a autor(a) intimado(a) a dar andamento ao feito quedou-se inerte, ficando o
processo paralisado por mais de trinta dias(30). Isto posto, por esses fundamentos até aqui expostos, JULGO EXTINTO este
processo, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Arquivem-se. P.R.I. - ADV: TATIANE RAFAELA DOS
SANTOS GILIO (OAB 293194/SP)
Processo 0006473-27.2010.8.26.0236 (236.01.2010.006473) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Terezinha de Jesus Bueno - VISTOS Fls.196/202: Recebo o recurso somente no efeito devolutivo. Intime-se o(a) apelado(a)
para que, querendo, no prazo legal, apresente contrarrazões ao recurso. Fls.190/192: Dê-se ciência ao INSS.Int. - ADV: JOSE
LUIZ MARTINS COELHO (OAB 97726/SP)
Processo 0006841-02.2011.8.26.0236 (236.01.2011.006841) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Ronaldo Cezar Vilela - Companhia Nacional de Estamparias Ciane e outros - O requerente deverá recolher a taxa de postagem
mão própria, no valor de R$ 20,50. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), LUIZ ADOLFO BRILLINGER
WALTER (OAB 180591/SP), JOSE CARLOS BENEDITO MARQUES (OAB 58874/SP), CIMILLA CABRAL CIMINO (OAB 214099/
SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP)
Processo 0007140-18.2007.8.26.0236 (236.01.2007.007140) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Mary
Aparecida Araujo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 176 : Fique ciente o requerente sobre o ofício n° 2400 em que
o INSS efetuou a cessação do benefício NB- 519903630-7, de espécie 31- Auxílio Doença Previdenciário e data de cessação
do benefício 01/07/2013. - ADV: LUCIANA KARINE MACCARI (OAB 196698/SP), ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE
OLIVEIRA (OAB 126179/SP)
Processo 0007168-78.2010.8.26.0236 (236.01.2010.007168) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Rosa
de Lourdes Ginezeli - Fls. 212: Fica intimado o procurador da requerente de que foi agendada perícia médica de Rosa de
Lourdes Ginezeli para o dia 11 de Março de 2014, às 13:30 horas, no Centro de Saúde II, com endereço na Av. D. Pedro II, nº
599, Centro, Ibitinga/SP, a ser realizada pelo médico Dr. Eduardo Martinelli Jacob. - ADV: FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB
214311/SP)
Processo 0007343-38.2011.8.26.0236 (236.01.2011.007343) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Tranborda
Importação, Exportação e Logistica Ltda - Sabrina Fasio Trova - O autor deverá recolher diligência do Sr. Oficial de Justiça. ADV: RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP)
Processo 0007405-59.2003.8.26.0236 (236.01.2003.007405) - Monitória - Cheque - Selso Luiz Smaniotto Me - Katia Cilene
Sousa de Jesus - VISTOS Requeira o exequente o que entender necessário. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV: SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP)
Processo 0007447-93.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007447) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S.
A. N. - M. dos S. V. - VISTOS Especifiquem provas, sob pena de preclusão, justificando-as. Int. - ADV: FERNANDO CAMARGO
DA SILVA (OAB 132377/SP), LUIZ PEDRO TEREZANI (OAB 141694/SP)
Processo 0007524-05.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007524) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Julio Cesar Alves - Diante do exposto, JULGO EXTINTO
o presente processo proposto por B.V. FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra JÚLIO CÉSAR
ALVES, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao SERASA
solicitando a baixa na restrição em nome do requerido, bem como ao DETRAN e CIRETRAN para o levantamento da restrição
judicial eventualmente incidente sobre o veículo, conforme requerido pelo autor. Em virtude do princípio da causalidade, o
requerido deverá arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo
em R$ 500,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivemse. P.R.I.C. (em caso de interposição de recurso, o valor das custas de preparo: R$ 365,84; valor do porte de remessa: R$
59,00). - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP), GUSTAVO
PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0007524-05.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007524) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Julio Cesar Alves - Fls. 66: O ofício expedido está
disponível para impressão junto ao sistema informatizado. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), MARIO
PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0007532-79.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007532) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Requerente deverá recolher taxa para pesquisa no valor
de R$ 11,00. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
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Processo 0007594-22.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007594) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Sistema Ternura de Cominicação e Publicidade Ltda Me e outro - Itaú Unibanco Sa - VISTOS Especifiquem
provas, sob pena de preclusão, justificando-as. Int. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), MELISSA VELLUDO
FERREIRA (OAB 202468/SP)
Processo 0008210-65.2010.8.26.0236 (236.01.1994.000193/4) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Espólio de
Idio Botigeli - Josefa Gimenes Butigelli - VISTOS Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 10/03/2014,
às 13:30 horas. As partes deverão arrolar testemunhas, se ainda não o fizeram, dentro do prazo legal, requerendo sejam elas
intimadas, caso necessário, ou trazê-las independentemente de intimação. Devendo as partes, caso ainda não tenha, informar a
qualificação das testemunhas (Número do RG), sob pena de inviabilizar a intimação das mesmas por meio de mandado. Intimese a requerente para que no prazo de 10 dias, indique fls. E linhas onde foram lançadas as agressões mencionadas na petição
protocolizada em data de 20/06/2013. Int. - ADV: TATIANA CRISTINA DE ARRUDA FODRA JUSTINO FERREIRA (OAB 171759/
SP), ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/SP), CARLOS OSORIO SOUZA CALDAS (OAB 18310/SP)
Processo 0008313-19.2003.8.26.0236 (236.01.2003.008313) - Inventário - Inventário e Partilha - Gislaine Magali Marana
Batista - Dorival Batista - Requerente deverá recolher taxa para publicação do formal de partilha. - ADV: ACYR GOMES DE
OLIVEIRA (OAB 58507/SP)
Processo 0008485-48.2009.8.26.0236 (236.01.2009.008485) - Procedimento Sumário - Maria de Lourdes de Oliveira Ferreira
- Banco Bmg - VISTOS Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira, o interessado, o que entender necessário.Nada sendo requerido,
arquivem-se. Int. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP)
Processo 0008568-59.2012.8.26.0236 (236.01.2006.001591/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Lucas Cosin - VISTOS Considerando as manifestações existentes nos autos e não havendo custas em aberto, julgo
extinta a presente execução nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil e, em conseqüência determino o
arquivamento dos autos.Fixo os honorários no máximo da tabela. Certifique-se nos termos do convênio PGE/OAB. P.R.I. - ADV:
ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP), MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP)
Processo 0008568-59.2012.8.26.0236 (236.01.2006.001591/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Lucas Cosin - Companhia Paulista de Força e Luz Cpfl - VISTOS Torno sem efeito a sentença de fls.400, pois foi
lançada por equívoco. Expeça-se guia de levantamento. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP), MARIO
SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP)
Processo 0008687-64.2005.8.26.0236 (236.01.2005.008687) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Vilma
dos Santos Leite - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Fls. 283: Ciência, ao requerente, do Ofício n° 3757, em que o INSS
informa a implantação do benefício NB- 602939602-5, de espécie 32- Aposentadoria por Invalidez Previdenciária, com data do
início do benefício em 02/09/2010 e data do início do pagamento em 01/08/2013. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO
(OAB 139831/SP)
Processo 0008741-88.2009.8.26.0236 (236.01.2009.008741) - Depósito - Depósito - Banco Panamericano Sa - Rodrigo
Teixeira Calarga - Decurso do prazo. Manifeste-se o requerente. - ADV: HELOÍSA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN
(OAB 110077/SP)
Processo 0008760-65.2007.8.26.0236 (236.01.2007.008760) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Luzia Aparecida Rios Beltrame e outros - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - VISTOS Aguardese provocação em arquivo. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP), ALEXANDRE
AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0008963-85.2011.8.26.0236 (236.01.2011.008963) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Alício Aparecido Girassol - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - DIANTE DO EXPOSTO, e considerando o mais que dos
autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e CONDENO o Autor no pagamento das custas e dos honorários advocatícios
incorridos pela Autarquia para a propositura da presente demanda, arbitrados estes em 15% do valor da condenação, dispensado
o seu pagamento por força da concessão da Gratuidade Processual. P.R.I.C. - ADV: FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/
SP)
Processo 0009037-08.2012.8.26.0236 (023.62.0120.009037) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Regina Galhardo de Sousa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 61/62: Manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo
pericial juntado aos autos. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0009403-81.2011.8.26.0236 (236.01.1993.000364/1) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - Insituto Nacional do Seguro Social Inss - Cesar Ghirro - VISTOS Aguarde-se o julgamento do
recurso especial. Fls.180, apenso: Cumpra-se. Int. - ADV: ALECSANDRO DOS SANTOS (OAB 153437/SP), ADRIANA COSTA
ZAPATA (OAB 115617/SP), PASCOAL ANTENOR ROSSI (OAB 113137/SP), DONIZETI LUIZ PESSOTTO (OAB 113419/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REINALDO DE PAULA RAMOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2014
Processo 1000086-37.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - VAGNER JOSE DE OLIVEIRA
- Vistos Cite-se com as advertências legais. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Há conexão entre este feito e o
processo mencionado na inicial, Defiro o pedido. Os mesmos serão julgados simultaneamente.Anote-se no processo físico a
conexão de forma a ficar visível (etiqueta - apa). Quanto aos autos digitais anote-se no alerta-pendências. Int. Ib. 22/01/2014. ADV: HUGO ALDEBARAN BRANDÃO (OAB 319270/SP)
Processo 1000132-26.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - NELSON AFONSO STABILE
e outro - Vistos. Em relação ao requerimento de justiça gratuita, observo que Defensoria do Estado de São Paulo mantém
convênio com a OAB/SP destinado à concessão de assistência judiciária gratuita aos necessitados. Para nomeação de advogado
ao interessado, a Ordem dos Advogados realiza minuciosa averiguação sobre a capacidade econômica do pretendente; o
mesmo ocorre quando a prestação da assistência é efetuada diretamente pela Defensoria em comarcas que dispõem deste
serviço organizado. Como no caso vertente o requerido não se submeteu a tal verificação para a avaliação de sua capacidade
econômica, não se pode concluir, desde já, que ela realmente necessita do benefício almejado, até porque mostrou ter condições
de contratar Advogado particular. A experiência revela a existência de excessivos pedidos de concessão de justiça gratuita
diretamente em Juízo, especialmente após o advento da Lei Estadual nº 11.608/03, tudo com o escopo de procurar se livrar
das despesas inerentes à utilização do complexo judiciário envolvido no processamento das ações. Frise-se que a Constituição
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Federal garante assistência jurídica integral e gratuita apenas aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV).
Assim, no caso concreto, necessário se faz a apresentação de cópia de declaração de bens e rendimentos do requerido (que,
se apresentada, deverá ser arquivada em pasta própria, para resguardo do sigilo), não sendo suficiente a mera declaração de
pobreza. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Regularizados, tornem cls para apreciação.Int. - ADV:
ALINE FERNANDA RODRIGUES (OAB 255925/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 1000148-77.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Habitação - ESPÓLIO DE MAURA AUGUSTA ROCHA e
outro - VISTOS Cite-se com as advertências legais. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Int. - ADV: AGNALDO JORGE
CASTELO (OAB 339573/SP)
Processo 1000160-91.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - FRANCISCO DE ASSIS WANDERLEY Vistos. Em relação ao requerimento de justiça gratuita, observo que Defensoria do Estado de São Paulo mantém convênio com a
OAB/SP destinado à concessão de assistência judiciária gratuita aos necessitados. Para nomeação de advogado ao interessado,
a Ordem dos Advogados realiza minuciosa averiguação sobre a capacidade econômica do pretendente; o mesmo ocorre quando
a prestação da assistência é efetuada diretamente pela Defensoria em comarcas que dispõem deste serviço organizado. Como
no caso vertente o requerido não se submeteu a tal verificação para a avaliação de sua capacidade econômica, não se pode
concluir, desde já, que ela realmente necessita do benefício almejado, até porque mostrou ter condições de contratar Advogado
particular. A experiência revela a existência de excessivos pedidos de concessão de justiça gratuita diretamente em Juízo,
especialmente após o advento da Lei Estadual nº 11.608/03, tudo com o escopo de procurar se livrar das despesas inerentes à
utilização do complexo judiciário envolvido no processamento das ações. Frise-se que a Constituição Federal garante assistência
jurídica integral e gratuita apenas aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV). Assim, no caso concreto,
necessário se faz a apresentação de cópia de declaração de bens e rendimentos do requerido (que, se apresentada, deverá ser
arquivada em pasta própria, para resguardo do sigilo), não sendo suficiente a mera declaração de pobreza. Prazo: 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento do benefício. Regularizados, tornem cls para apreciação.Int. - ADV: MARCELO DE SOUZA LIMA
(OAB 143810/SP)
Processo 4000740-07.2013.8.26.0236 - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários - E. R. A. - Providencie o
autor a impressão e postagem da carta de citação de fls. 68/69. - ADV: RICARDO CAMPANA CONTADOR (OAB 210964/SP)
Processo 4000740-07.2013.8.26.0236 - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários - E. R. A. - VISTOS Fls.79/80:Recebo como aditamento à inicial. Procedam-se as anotações de praxe. Proceda nova citação. Desentranhem-se os documentos
de fls.44/53 juntando-os nos autos mencionados às fls.79. Quanto a tutela antecipada, defiro a extensão dos seus efeitos
descritos no despacho de fls.67 em relação a empresa autora, EDSON ROBERTO ARGENTON ME. Expeça-se o necessário.
Prossiga-se.Int. - ADV: RICARDO CAMPANA CONTADOR (OAB 210964/SP)
Processo 4000741-89.2013.8.26.0236 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- GITTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ENXOVAIS EIRELI ME - EXCIM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A - Manifeste-se
o autor sobre a contestação de fls. 249/262. - ADV: FRANCINALDO TEOFILO DOS SANTOS (OAB 308080/SP), GESSER
GUMIERO PAGNOTA (OAB 160927/SP), IDILIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO (OAB 136781/SP)
Processo 4000866-57.2013.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - CLAYTON BERNARDO DE LIMA - VISTOS O requerido, Clayton Bernardo de Lima, veio aos autos através de seu
procurador requerendo a revogação da liminar de busca e apreensão deferida nestes autos, pois alega com respaldo nos
documentos, anexados a sua petição, que não há mora em relação ao presente contrato, uma vez que lhe foi concedida
liminar(agravo de instrumento) autorizando o depósito das parcelas incidentais, ficando na posse do veículo até a prolação da
sentença. Ante o exposto, a pretensão do requerido merece ser acolhida, uma vez que há veracidade em suas alegações. Assim
sendo, revogo a liminar de busca e apreensão, recolha-se o mandado expedido, devendo a autora entregar o referido bem ao
requerido, independente de quaisquer despesas. Expeça-se o necessário, com urgência. Int. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS
PINTO (OAB 241999/SP), HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2014
Processo 0000046-09.2013.8.26.0236 (023.62.0130.000046) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - José Osmar Araujo Costa - Vistos. HOMOLOGO a
desistência e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC.
Indefiro a expedição de ofício ao DETRAN, pois não houve bloqueio judicial do veículo objeto destes autos. Custas pela parte
autora. Oportunamente, preparados e arquivem-se. PRIC - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP),
ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), LEANDRO BUSTAMANTE
DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 0001059-48.2010.8.26.0236 (236.01.2010.001059) - Procedimento Ordinário - Concessão - Genival Leandro
do Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Nomeio em substituição do perito médico anteriormente
nomeado, o Engenheiro de segurança do Trabalho Dr. JOÃO UMBERTO BOMBARDA GIORDANO. Entre imediatamente em
contato com o perito ora nomeado para a aceitação do encargo e para a realização dos trabalhos, se o caso. Intime-se. Ibitinga,
08 de janeiro de 2014. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP), ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES
DE OLIVEIRA (OAB 126179/SP)
Processo 0001459-91.2012.8.26.0236 (236.01.2012.001459) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Empório dos Bordados Cama, Mesa e Banho Ltda Epp e outros - Vistos, Por primeiro,
certifique, a serventia, se houve oposição de embargos à execução. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FERNANDO JOSE DE
CUNTO RONDELLI (OAB 65525/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0001459-91.2012.8.26.0236 (236.01.2012.001459) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Empório dos Bordados Cama, Mesa e Banho Ltda Epp e outros - Vistos. Fica revogado
o despacho de fl. 366, eis que é desnecessária a medida nele requerida. Antes de apreciar o pedido de impenhorabilidade da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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máquina penhorada, explique a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se o pedido de fls. 360/361 (para a penhora do
quinhão de imóvel) foi realizado por ter a parte exequente concordado tacitamente com o argumento da impenhorabilidade
do maquinário já penhorado nos autos e, pois, se concorda com a sua liberação, considerando que a dívida já se encontra
integralmente garantida com a penhora do maquinário. Lembro, por fim, que a propositura da ação declaratória de inexigibilidade
do título, dispensa os executados de propor embargos à execução, para a discussão dos mesmos pontos e, por isso, nada a
este respeito será analisado nestes autos, reservando a matéria para o juízo já prevento com a propositura do referido feito,
reservando, ainda, àquele Juízo a apreciação do pedido de suspensão desta execução. Após a explicação da parte exequente,
voltem-me conclusos os autos. Intime-se. Ibitinga, 10 de janeiro de 2014. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP),
FERNANDO JOSE DE CUNTO RONDELLI (OAB 65525/SP)
Processo 0001626-11.2012.8.26.0236 (236.01.2012.001626) - Inventário - Inventário e Partilha - Odacyr Luiz Bovolin Maria Viana Angelucci - Vistos. Defiro o recolhimento do ITCMD, na forma legal, reabrindo o prazo para a diligência, sem a
incidência de eventuais encargos da mora, a partir da intimação desta decisão, na medida em que é nítido o reconhecimento da
impossibilidade do recolhimento do ITCMD em data anterior, por faltar ao inventariante conhecimento prévio da totalidade dos
bens da falecida, o que somente aconteceu com a chegada do Ofício da Caixa Econômica Federal aos autos. Intime-se. Ibitinga,
14 de janeiro de 2014. - ADV: MARINÊS CODONHO (OAB 275021/SP)
Processo 0001851-36.2009.8.26.0236 (236.01.2009.001851) - Procedimento Ordinário - Joao Roque Salvalagio e outro Banco do Brasil Sa Sucessor Por Incorporação do Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Primeiro, no prazo de 10 (dez) dias, informe
o autor: i) a data exata da abertura da conta corrente, comprovando o alegado com a juntada de documento hábil (cópia de uma
folha de cheque com esta indicação); ii) o período exato que pretende a realização da perícia, conforme solicitado pelo Sr. Perito
Judicial; iii) especificar, individualizando-os, quais outros contratos, além do de abertura de conta corrente, que pretende suas
exibições, obedecendo, assim, sob pena de inépcia deste pedido, o disposto no art. 356, I, do C.P.C. Após, voltem-me conclusos
os autos, com todos os seus volumes. Intime-se. Ibitinga, 09 de janeiro de 2014. - ADV: JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO
(OAB 201409/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FLAVIO LUIZ DAINEZI (OAB 292760/SP)
Processo 0001885-74.2010.8.26.0236 (236.01.2010.001885) - Procedimento Ordinário - Revisão - Y. S. M. - M. A. M. Vistos. Seguindo a lógica da decisão de fls. 204, oficie-se às instituições bancárias indicadas às fls. 220/221 requisitando
extratos de eventuais movimentações financeiras existentes no período de janeiro de 2009 a março de 2010. Defiro a juntada
do imposto de renda (fls. 223) nos autos, preservando-se o sigilo. A pesquisa de fls. 209 foi atendida às fls. 223, dê-se ciência
ao Ministério Público. Cota retro, item “4”: Diga o requerido. Int. ( VISTAS DOS AUTOS ÀS PARTES PARA, NO PRAZO DE 05
DIAS, MANIFESTAREM-SE EM RELAÇÃO ÀS RESPOSTAS ENCAMINHADAS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ) - ADV:
AGNALDO MÁRIO GALLO (OAB 238905/SP), ADEVALDO DE PAULA SOUZA (OAB 76489/SP)
Processo 0002876-79.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002876) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Maria Aparecida de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos, 1-Certifique, a serventia, se houve
resposta do ofício visto por cópia a fls. 135. Em caso negativo, vista ao Ministério Público, conforme já determinado a fls. 132,
parte final. 2-Fls. 146: manifeste-se a parte autora. Int. - ADV: FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 0002895-51.2013.8.26.0236 (023.62.0130.002895) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Wellington Bueno da Silva - Vistos. Cobre-se o cumprimento da realização do estudo socioeconômico, reiterando o
ofício, se necessário. Verifique se este Processo não se encontra no rol dos processos que tiveram o prazo de cumprimento
ampliado em 08/01/2014, conforme decisão proferida no ofício encaminhado a este Juízo. Ibitinga, 09 de janeiro de 2014. - ADV:
FLAVIO PINHEIRO JUNIOR (OAB 214311/SP)
Processo 0003081-74.2013.8.26.0236 (023.62.0130.003081) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Claudinéia Biteli Modesto de Abreu - - Luciano Henrique Modesto de Abreu - Vistos. Pretendendo os autores a declaração de
inexigibilidade de um título de crédito, deverão os autores providenciar a citação da beneficiária apresentante do referido título,
eis que é o titular atual do título a ser declarado inexigível. Não pretendendo a citação da beneficiária apresentante do título de
crédito, o pedido de declaração de inexigibilidade do título não poderá ser formulado, eis que afetará direito daquela, devendo
ser substituído por outro pedido de obrigação de fazer direcionada aos requeridos, caso queiram. Intime-se novamente os
requerentes, através de seus procuradores, para emendar a inicial, seguindo por um dos dois caminhos apontados, no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de indeferimento deste pedido. Intime-se. Ibitinga, 14 de janeiro de 2014. - ADV: MÁRCIO HENRIQUE
DE OLIVEIRA (OAB 262706/SP)
Processo 0003389-86.2008.8.26.0236 (236.01.2008.003389) - Procedimento Ordinário - Seguro - Julio Cesar da Silva Companhia de Seguros Minasbrasil - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não há preliminares
a serem enfrentadas. Fixo os pontos de fato controvertidos, a saber: i) se o falecido morreu ou não devido, exclusivamente
ou não, a sua hipertensão arterial; ii) se a hipertensão arterial do falecido era ou não anterior à contratação do seguro; iii)
se poderia ou não o falecido desconhecer esta sua doença. Defiro a produção da perícia médica indireta nos documentos
juntados aos autos, nomeando para o encargo a Drª. JUSSARA SAMPAIO GERETTO GONÇALVES FARINHA, que deverá ser
intimada para a aceitação do encargo e estimação de seus honorários provisórios. Lembro que a perícia deverá ser custeada
pela parte requerida, seja por ter sido por ela solicitada, seja pela inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, VIII, do
Código de Defesa do Consumidor, e que os honorários periciais deverão ser depositados nos autos no prazo de 10 (dez) dias
da intimação da futura decisão que os fixar. As partes deverão apresentar seus quesitos e indicar seus assistentes técnicos
no prazo comum de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão da faculdade. Deverá a perita
responder necessariamente os seguintes quesitos: i) O falecido ostentava hipertensão arterial ou outro problema de saúde?;
ii) Em caso de resposta positiva do quesito “i”, comprovadamente desde quando?; iii) O falecido teve muitas consultas ou
internações para o tratamento destes problemas de saúde?; iv) Poderia o falecido não saber a existência de tais problemas
físicos, diante do eventual acompanhamento médico que realizava ou dos eventuais remédios que fazia uso?; v) A morte do
paciente ocorreu exclusivamente pelos problemas físicos referidos no quesito “i”? Vi) Em caso de resposta negativa do quesito
“v”, se a morte contou com a contribuição dos problemas físicos do quesito “i”, explicando tal fato? Intime-se. Ibitinga, 08 de
janeiro de 2014. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), JOSE
CARLOS BENEDITO MARQUES (OAB 58874/SP)
Processo 0004258-78.2010.8.26.0236 (236.01.2010.004258) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Elcio
de Barros Filho - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e CONDENO
o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a conceder à parte autora auxílio-doença, a partir da cessação do
benefício anteriormente concedido, em valor nunca inferior a um salário mínimo (art. 33, Lei 8213/91), nos termos do art. 61, da
Lei Especial acima citada, devendo o Instituto - réu arcar com os valores em atraso de uma só vez, conforme o salário vigente ao
tempo da liquidação, mais juros moratórios contados da citação. Segundo o recente entendimento do Tribunal Regional Federal
da 3ª Região, a correção monetária e juros de mora devem incidir nos termos da Resolução nº 134/10, do E. Conselho da Justiça
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Federal, a qual prevê aplicação do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/09, a partir de julho/2009.
(TRF-3ª Região - apelação cível nº 0006778-54.2011.4.03.9999/SP 2011.03.99.6778-2/SP) Não há custas de reembolso em
virtude da concessão do benefício de gratuidade da justiça, bem como pelo caráter da ação, ou seja, alimentar. Não há, de
igual modo, condenação em outras verbas, consoante o que estipulam os arts. 2º e 9º da Lei 6.032, de 30 de abril de 1974.
Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) do somatório das parcelas vencidas até esta data, já devidamente atualizadas,
observando-se o disposto pela Súmula 111 do E STJ. DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NA SENTENÇA Creio
que a tutela antecipatória pode ser deferida, na fase de sentença, em casos excepcionais onde se evidencia que: a) o feito
tem natureza previdenciária ou assemelhada b) o valor do benefício é imprescindível para a subsistência do autor c) a parte
é hipossuficiente, não só do ponto de vista econômico, mas também de conhecimento de seus direitos d) o direito postulado
restou provado de forma induvidosa. No caso em julgamento, verifico que a parte Autora é pessoa humilde e exerceu atividades
humildes, o que basta para preencher o requisito do dano irreparável ou de difícil reparação. Por outro lado, a própria instrução
evidenciou um dos requisitos da requerida tutela, ou seja, a verossimilhança da alegação. As leis devem ser interpretadas em
conformidade com a Constituição Federal, e a norma contida no art. 273 do CPC não foge à regra. Sobretudo em homenagem
ao princípio da dignidade humana, que é fundamento da República Federativa do Brasil, penso que deve ser concedido, em
antecipação de tutela, o benefício em questão, a fim de proporcionar ao beneficiário certo conforto. De outro vértice, seria um
rematado absurdo obrigar o segurado, que já preencheu as condições para obter o benefício, aguardar o trânsito em julgado
da sentença, mormente quando, conforme referido, evidenciada sua origem humilde e o penoso aguardo do término de todo
trâmite processual (prevenção face aos efeitos do denominado dano marginal do processo). Destarte, determino a instalação do
benefício concedido na sentença, por força da aplicação do disposto pelo art. 273, I, do Código de Processo Civil, no prazo de
30 dias, sob pena de fixação de multa diária por dia de descumprimento injustificado da parte da Autarquia previdenciária, o que
observará, quanto ao montante, a gravidade da eventual falta noticiada e comprovada nos autos. Oficie-se para a implantação
(Dados para o ofício: Nome: Elcio de Barros Filho; CPF: 709.327.608-30; Inscrição: 1.082.569.593-4; DIB: 1º/05/2009; DIP:
27/11/2013). P.R.I.C. Remeto o feito ao reexame necessário. Ibitinga, 27 de novembro de 2013. - ADV: JOEL ALEXANDRE
SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0004361-56.2008.8.26.0236 (236.01.2008.004361) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Luiz de
Vergilio Neto - Banco do Brasil Sa - Vistos. Sendo necessária a fase de liquidação de sentença, para a apuração do quantum
devido, nos termos do v. Acórdão, por óbvio, não haverá, ainda, a incidência da multa do art. 475-J do C.P.C., razão pela qual
fica desde já afastada para a realização dos cálculos por parte do perito. Para a realização da perícia, nomeio o Dr. ANTONIO
PAIOLA, que deverá ser intimado para a aceitação do encargo e estimação de seus honorários advocatícios. Deverão as
partes, querendo, no prazo comum de 10 (dez) dias, contados da intimação deste despacho, indicar seus assistentes técnicos
e formular seus quesitos, sob pena da preclusão desta faculdade. Lembro que os honorários periciais deverão ser depositados
nos autos pela parte executada no prazo de 10 (dez) dias após a intimação da futura decisão judicial que os fixar. Deverá a parte
executada recolher os honorários periciais pelo simples fato de que, tratando-se de despesas processuais, deverá o montante
dispendido compor o valor executado, não sendo crível supor, assim, que a parte exequente primeiro deverá suportar o seu
pagamento, para executá-lo em seguida. Intime-se. Ibitinga, 08 de janeiro de 2014. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), DANIELLA MARIA PONGELUPE LOPES CICCOTTI (OAB 133872/SP), JOAO CARLOS DA SILVA (OAB
78115/SP)
Processo 0004412-96.2010.8.26.0236 (236.01.2010.004412) - Procedimento Ordinário - Concessão - Aparecida dos Anjos
Nunes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Defiro a realização da perícia, nomeando para o encargo o Engenheiro
de Segurança do Trabalho Dr. JOÃO UMBERTO BOMBARDA GIORDANO. As partes poderão indicar seus assistentes técnicos
e quesitos no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação deste despacho, sob pena de preclusão da faculdade. Após a
fluência do prazo acima, para ambas as partes, entre em contato com o perito para o início dos trabalhos. Intime-se. Ibitinga, 09
de janeiro de 2014. - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0004618-42.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004618) - Procedimento Ordinário - Retificação de Nome - M. M. M.
- Posto isso, julgo procedente o pedido e determino a retificação do registro de nascimento da parte autora para alterar o
seu prenome, passando a adotar o nome completo de DAVID MARQUES MARIANO. Julgo, ainda, extinto o processo, com
espeque no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Mando que oportunamente, e sob as cautelas legais, sejam
expedidos os mandados de averbação aos Cartórios de Registro Civil correspondentes, GRATUITAMENTE, para a retificação
acima determinada. Sem condenação em verbas sucumbenciais, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Custas
pela parte autora, que deverão ser recolhidas conforme o art. 12 da lei n°. 1.060/50, ante a gratuidade de justiça, que ora
defiro. Publique-se a presente sentença, por três vezes, no Diário da Justiça, com intervalo de dez dias. Deixo de determinar
a publicação na imprensa local por ser a requerente beneficiária de assistência judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Após o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa. Ibitinga, 02 de dezembro de 2013. - ADV: CECILIA CACHEIRO
ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR (OAB 183817/SP)
Processo 0004761-94.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004761) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R.
N. dos S. - A. A. S. - Vistos. 1) Fls. 21: Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12 de fevereiro de
2.014, às 15:30 horas. Intimem-se, cientificando o requerido de que nessa audiência deverá apresentar contestação, bem como
comparecer acompanhado de Advogado e de suas testemunhas, no máximo 03 (três), independentemente de prévio depósito do
rol e de intimação, sob pena de revelia, e presunção de veracidade dos fatos constantes da inicial (art. 285 do CPC). 2) Intimemse. - ADV: PAULO DE TARSO DERISSIO (OAB 100483/SP)
Processo 0004946-45.2007.8.26.0236 (236.01.2007.004946) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S A - Camatex Indústria Textil Ltda e outros - Vistos. Ao que parece, o pedido de fls. 169/170 (requerendo a
penhora on line) deveria ter sido realizado no Processo dos Embargos à Execução, e não neste, uma vez que a parte exequente
fala em pagamento da condenação da sentença prolatada no referido processo, considerando, ainda, que o aqui executado
já está totalmente garantido com a penhora do imóvel anteriormente realizada. Explique o exequente, no prazo de 10 (dez)
dias, requerendo o que entender de direito em prosseguimento do feito. Int. Ibitinga, 10 de janeiro de 2014. - ADV: EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0005371-62.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005371) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - L.
D. dos S. - P. H. L. - Vistos. HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, o que faço com
fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC. Fixo os honorários da patrona dativa no valor máximo da tabela. Certifique-se.
Isento de custas. Oportunamente, arquivem-se. PRIC - ADV: NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP)
Processo 0005544-86.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005544) - Procedimento Ordinário - Eliana Novelli - Antônio Alcides de
Campos - Vistos. Fls. 50: aguarde-se conforme determinado a fls. 42. Int. - ADV: IDILIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO (OAB
136781/SP), LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP), ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP), DIRCEU
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FIORENTINO (OAB 72668/SP), IVANIL DE MARINS (OAB 86931/SP), VINICIUS KALIL JACOB MOUTINHO (OAB 328331/SP)
Processo 0005775-16.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005775) - Embargos de Retenção por Benfeitorias - Liquidação /
Cumprimento / Execução - Deise Rocha - Antonio Padovani e outro - Vistos. Fls. 154/155: Verifique e informe, a Serventia, se a
parte autora constituiu novo procurador. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: ACACIO ALVES NAVARRO, LUCIANA PADOVANI
MELLUSO (OAB 229111/SP)
Processo 0006181-42.2010.8.26.0236 (236.01.2010.006181) - Interdição - Capacidade - Anabel Cristina Cantao Mariano
- Antonio Carlos Mariano da Silva - Deste modo, decreto a interdição do requerido, ANTONIO CARLOS MARIANO DA SILVA,
brasileiro, casado, com 50 anos de idade, nascido em 01.02.1963, sargento da polícia militar, inscrito no R.G. sob o nº.
15.507.816 SSP-SP, e no CPF sob o n°. 043.794.088-84, maior e residente na Rua das Camélias, n°. 133, Centro, Iacanga - SP,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º inciso II, do Código
Civil, e, de acordo com o artigo 1.775, § 1º, do Código Civil, nomeio-lhe Curadora a requerente, ANABEL CRISTINA CANTÃO
MARIANO, produzindo a presente decisão efeito imediato (art. 1.184, do CPC). Em obediência ao disposto no artigo 9, inciso
III, do Código Civil e no 1.184 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se a presente
sentença por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de dez dias. Deixo de determinar a publicação na imprensa local por
ser a requerente beneficiária de assistência judiciária. Custas pelo autora, que deverão ser recolhidas conforme o art. 12 da Lei
nº. 1.060/50, ante a gratuidade da justiça. Fixo os honorários da patrona dativa no valor máximo, previsto para a espécie, da
Tabela Defensoria/OAB. Certifique-se. P. R. I., após cumprimento das diligências retro, arquive-se. Ibitinga, 07 de novembro de
2013. - ADV: FRANCINE TALITA DA SILVA CORRÊA (OAB 268930/SP)
Processo 0006370-15.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006370) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Aparecida Baio Palhari - Luciano de Morais - Vistos. Recebo os embargos à execução sem a suspensão
do trâmite da execução. Intime-se a parte embargada, através de seu procurador, para, querendo, se manifestar sobre os
embargos interpostos no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Ibitinga, 14 de janeiro de 2014. - ADV: ACACIO ALVES NAVARRO, JOSE
HENRIQUE DOS SANTOS BAYONA (OAB 90962/SP)
Processo 0006434-93.2011.8.26.0236 (236.01.2011.006434) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Joao Vieira Sucenato - Instituto Nacional do Seguro Social ( Inss) - Vistos. Defiro a produção da prova
pericial requerida, nomeando para o encargo o Dr. JOÃO UMBERTO BOMBARDA GIORDANO. As partes deverão apresentar
seus quesitos e indicar seus assistentes técnicos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão. Após, intimese o perito para aceitação do encargo e inícios dos trabalhos. Intime-se. Ibitinga, 13 de janeiro de 2014. - ADV: ROSEMARIE
GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0006823-83.2008.8.26.0236 (236.01.2008.006823) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Leonildo Semini - Banco do Brasil S A - Vistos. Em complementação ao despacho anterior, informe
a parte autora como foi realizado o pagamento do imóvel; como obteve o dinheiro para pagá-lo, comprovando com a juntada de
documentos pertinentes, em especial através de extratos bancários e de cópias reprográficas de cheques, no prazo de 10 (dez)
dias. Intime-se. Ibitinga, 10 de janeiro de 2014. - ADV: TATIANA CRISTINA DE ARRUDA FODRA JUSTINO FERREIRA (OAB
171759/SP), ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0006823-83.2008.8.26.0236 (236.01.2008.006823) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Leonildo Semini - Banco do Brasil S A - Vistos. Realmente as circunstâncias estranhas da aquisição
do imóvel em tela indicam a possibilidade de fraude à credores, não se encontrando, assim, o processo apto a seu julgamento,
considerando a necessidade de colheita de mais elementos de prova para afastar o consilium fraudis. Assim, oficie-se ao INSS
para encaminhar a este processo o extrato do C.N.I.S. de ADRIANO MACHADO ROCHA, CPF n°. 307.256.438-89 e de JANETE
CARDOSO DE SOUZA ROCHA, CPF n°. 325.255.658-86. Através do sistema INFOJUD, providencie a Secretaria, somente
após o recolhimento das respectivas taxas, conforme abaixo determinado, a obtenção das declarações do imposto de renda
de ADRIANO MACHADO ROCHA, CPF n°. 307.256.438-89, JANETE CARDOSO DE SOUZA ROCHA, CPF n°. 325.255.65886, JOAQUIM LUIZ DE MORAES, CPF, 057.148.328-33, e de GEISA MARIA BONINI DE MORAES, CPF n°. 084.139.368-02,
referentes aos anos de 2005, 2006, 2007, 2008 e 2009. Após a obtenção das declarações acima, estas deverão ser arquivadas
em pasta própria, reservada a consulta somente aos advogados das partes. Considerando que o custeio da prova cabe à
parte autora, nos termos do art. 33, última parte, do C.P.C., recolha a parte autora 04 taxas para a realização do INFOJUD, no
prazo de 10 (dez) dias. Entendo essencial a oitiva de ADRIANO MACHADO ROCHA, JANETE CARDOSO DE SOUZA ROCHA,
JOAQUIM LUIZ DE MORAES e GEISA MARIA BONINI DE MORAES, devendo a parte autora informar seus atuais endereços,
bem como recolher o necessário à suas intimações. Informado o endereço atual das testemunhas do Juízo, voltem-me os autos
conclusos para a designação de audiência. Intimem-se. Ibitinga, 10 de janeiro de 2014. - ADV: TATIANA CRISTINA DE ARRUDA
FODRA JUSTINO FERREIRA (OAB 171759/SP), ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/SP), MARINA EMILIA BARUFFI
VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 0009545-56.2009.8.26.0236 (236.01.2009.009545) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Sérgio
Adriano Alves - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, JULGO INTEGRALMENTE PROCEDENTE o pedido
inicial e CONDENO o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a conceder à parte autora auxílio-doença, a partir da
data da cessação injusta do benefício anteriormente concedido, em valor nunca inferior a um salário mínimo (art. 33, Lei 8213/91),
nos termos do art. 61, da Lei Especial acima citada, devendo o Instituto - réu arcar com os valores em atraso de uma só vez,
conforme o salário vigente ao tempo da liquidação, mais juros moratórios contados da citação. Segundo o recente entendimento
do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a correção monetária e os juros de mora devem incidir nos termos da Resolução
nº 134/10, do E. Conselho da Justiça Federal, a qual prevê aplicação do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela
Lei nº 11.960/09, a partir de julho/2009. (TRF-3ª Região - apelação cível nº 0006778-54.2011.4.03.9999/SP 2011.03.99.6778-2/
SP) Não há custas de reembolso em virtude da concessão do benefício de gratuidade da justiça, bem como pelo caráter da
ação, ou seja, alimentar. Não há, de igual modo, condenação em outras verbas, consoante o que estipulam os arts. 2º e 9º da
Lei 6.032, de 30 de abril de 1974. Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) do somatório das parcelas vencidas até esta
data, já devidamente atualizadas, observando-se o disposto pela Súmula 111 do E STJ. DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS
DA TUTELA NA SENTENÇA Creio que a tutela antecipatória pode ser deferida, na fase de sentença, em casos excepcionais
onde se evidencia que: a) o feito tem natureza previdenciária ou assemelhada b) o valor do benefício é imprescindível para a
subsistência do autor c) a parte é hipossuficiente, não só do ponto de vista econômico, mas também de conhecimento de seus
direitos d) o direito postulado restou provado de forma induvidosa. No caso em julgamento, verifico que a parte Autora é pessoa
humilde e exerceu atividades humildes, o que basta para preencher o requisito do dano irreparável ou de difícil reparação. Por
outro lado, a própria instrução evidenciou um dos requisitos da requerida tutela, ou seja, a verossimilhança da alegação. As leis
devem ser interpretadas em conformidade com a Constituição Federal, e a norma contida no art. 273 do CPC não foge à regra.
Sobretudo em homenagem ao princípio da dignidade humana, que é fundamento da República Federativa do Brasil, penso que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
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deve ser concedido, em antecipação de tutela, o benefício em questão, a fim de proporcionar ao beneficiário certo conforto. De
outro vértice, seria um rematado absurdo obrigar o segurado, que já preencheu as condições para obter o benefício, aguardar o
trânsito em julgado da sentença, mormente quando, conforme referido, evidenciada sua origem humilde e o penoso aguardo do
término de todo trâmite processual (prevenção face aos efeitos do denominado dano marginal do processo). Destarte, determino
a instalação do benefício concedido na sentença, por força da aplicação do disposto pelo art. 273, I, do Código de Processo
Civil, no prazo de 30 dias, sob pena de fixação de multa diária por dia de descumprimento injustificado da parte da Autarquia
previdenciária, o que observará, quanto ao montante, a gravidade da eventual falta noticiada e comprovada nos autos. Oficiese para a implantação (Dados para o ofício: Nome: Sérgio Adriano Alves, CPF 170.487.738-55; Inscrição n°. 1.243.195.200-4;
DIB 27/08/2008; DIP 03/12/2013). Ao reexame necessário. P.R.I.C. Ibitinga - SP, 03 de dezembro de 2.013. - ADV: ANDREA
LEILANE SESTARI (OAB 277015/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0049/2014
Processo 0000014-38.2012.8.26.0236 (236.01.2012.000014) - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de
Contratos - Tab Construções e Empreendimentos Imobiliários - Clauderi da Silva Rodrigues e outro - Diante do exposto, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação de Rescisão de Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda de Bem Imóvel,
cumulada com Pedidos de Reintegração de Posse com Pedido Liminar proposta TAB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA contra CLAUDERI DA SILVA RODRIGUES E PATRICIA APARECIDA BARDAN RODRIGUES para:
1- RESCINDIR o contrato descrito na inicial e reintegrar a autora na posse do imóvel descrito na inicial; 2- CONDENAR os
réus a pagar à autora indenização correspondente a 15% do valor que foi objeto de pagamento em cumprimento da avença.
Possível à autora a retenção parcial das quantias pagas pelos réus para a devida reparação. Os valores devem ser atualizados
monetariamente desde a data do pagamento, de acordo com os índices da Tabela Fornecida pelo Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo a contar da data dos respectivos pagamentos, com o acréscimo de juros de mora de 1% ao mês a
contar da citação; 3- CONDENAR os réus a pagar à autora aluguel mensal pela posse do terreno a contar do inadimplemento
da obrigação (abril de 2009) e até que efetivamente desocupado o imóvel, em valor a ser apurado em posterior liquidação de
sentença. Observa-se que deve ser apurado o valor do aluguel do terreno, exclusivamente, que é o bem objeto do contrato, e não
do terreno e edificação que nele foi feita. Os valores devem ser corrigidos monetariamente de acordo com os índices da Tabela
Fornecida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a contar da data da aferição do valor, com o acréscimo
de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; 4- CONDENAR a autora ao pagamento das benfeitorias realizadas no
imóvel, em valor a ser apurado em posterior liquidação de sentença. O perito deve apurar o valor atual das benfeitorias, com
a incidência de correção monetária de acordo com os índices da Tabela Fornecida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo a contar da data da atualização, com o acréscimo de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; Possível
a compensação com apuração dos valores devidos para efetiva admissibilidade da posterior execução (assim, condenação
dos réus ao pagamento de indenização, com a condenação da autora à indenização das benfeitorias realizadas, além do valor
que deve ser objeto de devolução parcelas pagas e não passíveis de retenção 85% do valor objeto de pagamento). Possível,
também, aos réus, o direito de retenção até que indenizadas as benfeitorias realizadas no imóvel. Ante a sucumbência mínima
da autora, condeno os réus a arcar com as custas processuais, atualizadas desde o desembolso, e honorários advocatícios
que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (aqui considerada a sucumbência verificada), ressalvadas questões afetas
à Gratuidade Judiciária. P.R.I. - ADV: JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA
(OAB 282230/SP), ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 264382/SP)
Processo 0000468-52.2011.8.26.0236 (236.01.2011.000468) - Monitória - Espécies de Contratos - Instituicao Toledo de
Ensino - Matheus Valentim de Carvalho - Diante do exposto, ACOLHO os Embargos à Ação Monitória e JULGO IMPROCEDENTE
a Ação Monitória proposta por INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO contra MATHEUS VALENTIM DE CARVALHO. Condeno o
autor ao pagamento de custas processuais, atualizadas desde o desembolso, e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre
o valor atualizado da causa. P.R.I. - ADV: CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO (OAB 117715/SP), JULIANA CHILIGA (OAB
288300/SP), MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP), ANGELA SAMPAIO ZAKIR RUFINO DA SILVA
(OAB 137545/SP)
Processo 0001510-39.2011.8.26.0236 (236.01.2011.001510) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Ana Paula Diniz
Cardoso - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com
resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a autora ao pagamento de
custas processuais e honorários advocatícios por ser beneficiária da gratuidade judiciária. P.R.I. - ADV: CARLOS PASQUAL
JUNIOR (OAB 275643/SP)
Processo 0001597-92.2011.8.26.0236 (236.01.2011.001597) - Procedimento Ordinário - Concessão - Francisca Araujo da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com
resolução de mérito, nos termos das prescrições contidas no artigo 269, I do Código de Processo Civil, a fim de condenar o réu
a conceder à autora aposentadoria por invalidez no valor correspondente a 100% do salário de benefício, a partir da data da
cessação do benefício anteriormente concedido (1 de março de 2011), bem como condenando ao pagamento de todas as verbas
atrasadas, devidamente corrigidas, mais os juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação até o efetivo pagamento. Concedo
a antecipação dos efeitos da tutela para a concessão imediata do benefício, oficiando-se ao Instituto para a implantação.
Condeno o réu no pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação das
prestações vencidas devidamente atualizado. P.R.I. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0002201-82.2013.8.26.0236 (023.62.0130.002201) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - Esconde Esconderijo Comércio de Bordados Ltda Me - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE
a ação de Cobrança proposta por ITAU UNIBANCO S/A contra ESCONDE ESCONFERIJO COMÉRCIO DE BORDADOS LTDA
ME, para condenar o réu ao pagamento da quantia efetivamente objeto de empréstimo, com a exclusão da taxa de juros
imposta, permitindo-se a cobrança de spread bancário de 20%, permanecendo no mais inalterado o título, sendo permitido
prosseguimento da ação, desde que efetivada a redução, devendo-se considerar os pagamentos efetivados para compensação
e aferição do real valor da dívida. Ante a sucumbência verificada, e, observando a sua efetivação, condeno o réu ao pagamento
de custas processuais, atualizadas desde o desembolso, e honorários advocatícios que arbitro em R$ 2.000,00, nos termos das
prescrições constantes no parágrafo 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: ANA PAULA SILVA ZERATI (OAB
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São Paulo, Ano VII - Edição 1578
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135178/SP), ESTELA BARRIOS TRENCH (OAB 313056/SP), JOAO CARLOS MANAIA (OAB 90881/SP)
Processo 0002480-39.2011.8.26.0236 (236.01.2011.002480) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Alzira de Lima Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos das disposições constantes no artigo 267, IX do Código de Processo Civil. Deixo
de condenar a autora ao pagamento de ônus sucumbenciais diante dos benefícios da gratuidade judiciária. P.R.I. - ADV:
ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
Processo 0002486-80.2010.8.26.0236 (236.01.2010.002486) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - João Hélio
Sheliga - Maria Nogueira Bastos e outros - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação de Adjudicação
Compulsória proposta por JOÃO HELIO SHELIGA contra MARIA NOGUEIRA BASTOS, ALFREDO MANUEL SAIDNEUY E
IVONETE GRILO SAIDNEUY para conferir ao autor a adjudicação dos imóveis de matrícula 19.681, 19.676 e 19.680. Diante das
especificidades da ação em apreço, e sucumbência vivenciada, deve cada parte arcar com os honorários de seus respectivos
patronos e custas processuais eventualmente pendentes na proporção de 50% para cada qual. P.R.I. - ADV: JOSE ROBERTO
BERNARDINELI (OAB 141631/SP), ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP), ALEXANDRE SAAD (OAB 159545/SP),
ACACIO ALVES NAVARRO
Processo 0002855-40.2011.8.26.0236 (236.01.2011.002855) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - F. S. B. e
outro - S. T. S. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a Ação de Modificação de Regime de Guarda com Nova Fixação de
Sistema de Visitas concedendo a guarda da autora F. S. B. ao genitor N.B., cessando, definitivamente, o desconto da pensão
alimentícia. Deixo de condenar a ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios por ser beneficiária da gratuidade
judiciária. P.R.I. - ADV: SEBASTIAO DE PAULA XAVIER NETO, WILSON MONTEIRO VICENTE JÚNIOR (OAB 203289/SP)
Processo 0002967-72.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002967) - Interdição - Tutela e Curatela - E. A. de O. - D. F. O. - H. P. C.
S. - Diante do Exposto, DECRETO a interdição de DARIO FERREIRA OLIVEIRA, qualificado nos autos e nomeio o autor EDSON
ANTONIO DE OLIVEIRA, para o cargo de curador do interditado. O cargo de curador acarretará ônus de guarda, sustento e
orientação. Em obediência ao disposto no artigo 1184 da Lei Processual Civil, e no artigo 9º, III do Código Civil, inscreva-se no
Registro Civil e publiquem-se os editais, por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias, na imprensa. Deixo de determinar
a especialização da hipoteca legal, bem assim da prestação de contas, por reputar tais medidas desnecessárias. Transitada em
julgado, prestado o compromisso, expeça-se o competente mandado ao Cartório de Registro Civil, certidões e edital. Ausente
condenação ao pagamento de custas diante da gratuidade judiciária. P.R.I. - ADV: WILSON JOSE DEMORI (OAB 142852/SP),
CAROLINA CAMPITELLI NAKAMURA (OAB 214478/SP)
Processo 0003060-69.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003060) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Michel Leandro Gilioli da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a Ação
Previdenciária para Manutenção do Benefício de Pensão por Morte cumulada com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela
proposta por MICHEL LEANDRO GILIOLI DA SILVA contra O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL para determinar a
manutenção do benefício da pensão por morte até que o autor complete 24 anos, e condenar o réu ao pagamento dos valores
devidos desde que houve a cessação da concessão do benefício. Sobre os atrasados, incidirão juros moratórios legais, a partir
do dia em que devido o benefício (14 de julho de 2011), computando-se englobadamente sobre o total das parcelas vencidas
até essa data e mês a mês a partir de então, decrescentemente. Concedo a antecipação dos efeitos da tutela para imediata
implantação do benefício, oficiando-se ao instituto réu para tanto. Condeno o réu no pagamento de honorários advocatícios que
fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação das prestações vencidas devidamente atualizado. Sentença sujeita ao
reexame necessário diante da iliquidez decorrido o prazo de recursos voluntários, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal com as homenagens deste juízo. P.R.I.C. - ADV: NILÉIA ELIANE PIPOLI (OAB 209662/SP)
Processo 0003115-83.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003115) - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - Silvio
Jose de Souza - Banco Itaucard Sa - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação de Repetição de
Indébito, proposta por SILVIO JOSE DE SOUZA contra BANCO ITAUCARD S/A para: 1- rever as cláusulas contratuais que
estabeleceram a cobrança do prêmio do seguro, da tarifa de cadastro, do gravame eletrônico, da tarifa de avaliação, do registro
de contrato e serviços de terceiros e determinar a exclusão da cobrança de aludidos encargos, com a declaração da nulidade
das cláusulas contratuais que estabeleceram a admissibilidade. 2- condenar o réu a devolver a quantia paga a maior, no valor de
R$ 2.429,04, devidamente atualizada de acordo com os índices da Tabela Prática para Cálculo de Débitos Judiciais, fornecida
pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o desembolso, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês,
estes devidos desde a citação. Condeno o Réu, ante a sucumbência mínima do autor, a pagar as custas processuais corrigidas
desde o desembolso e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor atualizado da condenação. P.R.I. - ADV: THIAGO
MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP), MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0003176-07.2013.8.26.0236 (023.62.0130.003176) - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença
- E. C. C. - M. A. C. - Vistos. 1) Considerando o certificado a fls. 59vº, expeça-se contramandado de prisão, visando o cumprimento
da determinação de fls. 59. 2) Intimem-se. - ADV: SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP), CARLOS ROBERTO
MODESTO GOMES (OAB 294151/SP)
Processo 0003488-17.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003488) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- Nilton Luiz Colombo - Banco Bfb Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Ação de Consignação em Pagamento cumulada com Revisão Contratual cumulada com Repetição do Indébito
com Pedido Liminar de Tutela Antecipatória proposta por NILTON LUIZ COLOMBO contra BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL para: 1- rever as cláusulas contratuais que estabeleceram a cobrança de comissão de permanência, a capitalização
de juros e da Taxa de Abertura de Crédito e excluir a cobrança da comissão de permanência, da capitalização de juros, e da
Taxa de Abertura de Crédito, restando estabelecido que, em caso de inadimplemento da obrigação será cabível a cobrança
de juros remuneratórios, limitados pela taxa pactuada, juros moratórios de 1% ao mês, multa moratória de 2%, nos termos do
artigo 52, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor e correção monetária de acordo com o INPC. Deve-se proceder ao cálculo
do valor devido em posterior liquidação de sentença, com a compensação com os valores depositados incidentalmente. Os
valores depositados incidentalmente devem ser objeto de correção monetária de acordo com os mesmos índices aplicados
para a correção monetária do valor devido. 2- condenar o réu a devolver a quantia eventualmente paga a maior, devidamente
atualizada de acordo com os índices da Tabela Prática para Cálculo de Débitos Judiciais, fornecida pelo Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, desde o desembolso, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, estes devidos desde a
citação. 3- tornar definitiva a tutela antecipada inicialmente concedida. Condeno o Réu, ante a sucumbência mínima do autor, a
pagar as custas processuais corrigidas desde o desembolso e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado
da causa. P.R.I. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), TAUANA MANUELA COLOMBO (OAB 326966/SP)
Processo 0003526-63.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003526) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aes Tietê
Sa - Luiz Aparecido Alves Siqueira e outro - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a Ação de Reintegração de Posse Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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faixa de Segurança de Reservatório Área de Preservação Permanente com Pedido de Medida Liminar proposta por AES TIETÊ
S/A contra LUIZ APARECIDO ALVES SIQUEIRA E AILTON PAULO BORGES DE CARVALHO para reintegrar a autora na posse
do imóvel descrito na inicial, determinando que os réus o desocupem, com a remoção de todas as construções e benfeitorias
realizadas, no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado desta decisão, bem como para proibir novas ocupações, tudo
sob pena de multa diária de R$ 50,00. Condeno os réus ao pagamento de custas processuais atualizadas desde o desembolso
e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observadas restrições acerca da gratuidade
judiciária. P. R. I. - ADV: MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0003567-30.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003567) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aes Tietê Sa Helio Aparecido Azevedo - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a Ação de Reintegração de Posse Em faixa de Segurança
de Reservatório Área de Preservação Permanente com Pedido de Medida Liminar proposta por AES TIETÊ S/A contra HELIO
APARECIDO AZEVEDO para reintegrar a autora na posse do imóvel descrito na inicial, determinando que o réu o desocupe,
com a remoção de todas as construções e benfeitorias realizadas, no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado desta
decisão, bem como para proibir novas ocupações, tudo sob pena de multa diária de R$ 50,00. Condeno o réu ao pagamento
de custas processuais atualizadas desde o desembolso e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da
causa, observadas restrições acerca da gratuidade judiciária. P. R. I. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP)
Processo 0003657-09.2009.8.26.0236 (236.01.2009.003657) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Luzia Alves Stevanato - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação
proposta por LUZIA ALVES STEVANATO contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Deixo de condenar a
autora ao pagamento de ônus sucumbenciais por ser beneficiária da gratuidade judiciária. P.R.I. - ADV: PEDRO CARLOS DO
AMARAL SOUZA (OAB 38423/SP), NATANAEL FRANCISCO DA SILVA (OAB 180667/SP)
Processo 0003681-95.2013.8.26.0236 (023.62.0130.003681) - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação Dirceu Antônio Rodrigues Me - Banco do Brasil Sa - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a Ação de Consignação em
Pagamento cumulada com Tutela Antecipada proposta por DIRCEU ANTONIO RODRIGUES ME contra BANCO DO BRASIL
S/A, declarando extinta a obrigação para os fins pleiteados através da presente ação e mantendo a antecipação dos efeitos
da tutela. Condeno o réu ao pagamento de custas processuais atualizadas desde o desembolso e honorários advocatícios que
fixo em R$ 2.000,00, nos termos das determinações contidas no artigo 20, § 4.º do Código de Processo Civil. P. R. I. - ADV:
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ROGERIO BENEDITO DE MELO (OAB
296001/SP)
Processo 0004406-89.2010.8.26.0236 (236.01.2010.004406) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - O Ministerio Publico
do Estado de São Paulo - Antonio Turco - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação Civil Pública
proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra ANTONIO TURCO para condenar o réu, antecipados
os efeitos da tutela jurisdicional, inclusive: 1- quanto à área de preservação permanente: ao cumprimento de obrigação de
fazer e de não fazer, consistente em: a) não utilizar a área de preservação permanente com pastagens e criação de gado,
observando-se as disposições constantes nos artigos nos artigos 8º e 9º do Novo Código Florestal; b) demolir e retirar o
estaleiro existente na área de preservação permanente, no prazo de 90 dias a contar da ciência desta decisão; e c) recompor
a faixa marginal em 08 metros, contados da forma como estabelecido no artigo 61A do Novo Código Florestal, no prazo de 90
dias a contar da ciência desta decisão; 2- quanto à reserva legal obrigatória: ao cumprimento de obrigação de fazer e de não
fazer, consistente em: a) apresentar projeto técnico, visando a indicação da área de reserva legal de 20% e o cronograma de
recomposição no prazo de 30 dias a contar da ciência desta decisão, observando, em caso de sobreposição, as disposições
constantes no artigo 15 do Novo Código Florestal; b) demarcar e isolar a área no prazo de 60 dias, contados da apresentação
do projeto técnico, observando as disposições constantes no 18 e respectivos parágrafos do Novo Código Florestal, inclusive
quanto ao registro e inscrição; d) promover o reflorestamento; e) se abster de explorar economicamente a área destinada à
reserva florestal legal. Arbitro a multa diária de R$ 500,00 para cada dia de atraso no cumprimento dos termos desta decisão.
Condeno o réu ao pagamento de custas processuais, atualizadas desde o desembolso, e honorários advocatícios que fixo em
R$ 5.000,00, valor a ser revertido para o Fundo de Defesa de Interesses Difusos e Coletivos, consoante as determinações do
artigo 13 da Lei da Ação Civil Pública, observadas restrições acerca da gratuidade judiciária. P. R. I. - ADV: LUIZ EDUARDO
DE SANT’ANA CUSTODIO (OAB 252338/SP), MARIA DE LOURDES SANT’ANA (OAB 199443/SP), GISELI CRISTINA PINTO
CUSTODIO (OAB 214322/SP)
Processo 0004697-21.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004697) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Darcy
Antônia Miola Coura - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, extinguindo
o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a autora ao
pagamento de custas processuais e honorários advocatícios por ser beneficiária da gratuidade judiciária. P.R.I. - ADV: LÍVIA
SOARES BIONDO (OAB 264965/SP)
Processo 0005010-16.2011.8.26.0236 (236.01.2011.005010) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - José Ferreira
Pedroso - Banco Bmg Sa - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com
Perdas e Danos e Pedido de Antecipação de Tutela proposta por JOSE FERREIRA PEDROSO contra BANCO BMG S/A, nos
termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexistência do débito, determinar o cancelamento
dos descontos, e condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 10.000,00, a título de indenização pelos danos morais sofridos,
corrigida monetariamente de acordo com a Tabela Prática para Cálculo de Débitos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, a contar da data da prolação desta decisão e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, devidos desde a citação,
tornando definitiva a tutela antecipada concedida. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais, atualizadas desde o
desembolso, e honorários advocatícios, que, desde já, fixo em 20% sobre o valor atualizado da condenação. P.R.I. - ADV: LUIZ
FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB
176805/SP)
Processo 0005027-23.2009.8.26.0236 (236.01.2009.005027) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Aparecida Manzoni Rola - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo
o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, I do Código de Processo Civil, a fim de condenar o réu a conceder
à autora aposentadoria por invalidez no valor correspondente a 100% do salário de benefício, a partir de 23 de novembro de
2011 (data da apresentação do laudo pericial), bem como ao pagamento de todas as verbas atrasadas, devidamente corrigidas,
mais os juros moratórios de 1% a partir da citação até o efetivo pagamento. Concedo a antecipação dos efeitos da tutela
para a imediata implantação do benefício previdenciário, oficiando-se o Instituto. Condeno o réu no pagamento de honorários
advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação das prestações vencidas. Sentença sujeita ao
reexame necessário diante da iliquidez decorrido o prazo de recursos voluntários, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1578
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Federal com as homenagens deste juízo. P.R.I. - ADV: HELEN SIMONE USIDA (OAB 190219/SP), MARIA LUCIA NIGRO (OAB
171210/SP), JOSE VALDIR MARTELLI (OAB 135509/SP)
Processo 0005092-13.2012.8.26.0236 (236.01.2012.005092) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Amélia dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com
resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a autora ao pagamento
de custas processuais e honorários advocatícios por ser beneficiária da gratuidade judiciária. P.R.I. - ADV: MARIA AUGUSTA
FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP), CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), TATIANA CRISTINA DE ARRUDA FODRA
JUSTINO FERREIRA (OAB 171759/SP), ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/SP)
Processo 0005143-24.2012.8.26.0236 (236.01.2012.005143) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Celso Severino da Silva - Sul Mineira Factoring Fomento Mercantil Ltda - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Ação de Rescisão Contratual cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais proposta por CELSO
SEVERINO DA SILVA contra SUL MINEIRA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA para declarar rescindidos os contratos
de prestação de serviços, administração e processamento de cartões e financiamentos de créditos, termo aditivo crédito pessoal
e proposta de compra e venda ou intermediação, ambos celebrados em 06 de julho de 2012. Diante da sucumbência do autor
e da empresa ré, devem ambos arcar com as custas processuais eventualmente pendentes, na proporção de 50% para cada
qual, e honorários de seus respectivos patronos. P.R.I. - ADV: DOUGLAS APARECIDO GALICE (OAB 128648/SP), RENATO DE
PAULA MAGRI (OAB 72147/SP)
Processo 0005246-65.2011.8.26.0236 (236.01.2011.005246) - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Valério de Freitas - Serviço Autônomo Municipal de Saúde de Ibitinga - SAMS e outro Diante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, para determinar a realização do procedimento cirúrgico, tornando definitiva a
liminar concedida. P.R.I.C. - ADV: ARISTOTELES LULA NETO (OAB 268871/SP), FRANCISLAINE TITATO DE CASTRO MEIRA
MARGADONA (OAB 164761/SP)
Processo 0005379-44.2010.8.26.0236 (236.01.2010.005379) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Adauto Guilherme Ponga - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado
por ADAUTO GUILHERME PONGA para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ao pagamento de auxílio
doença, nos termos das previsões contidas no artigo 61, observadas as disposições constantes no artigo 33, ambos da Lei
8.213/91, ou seja, no valor correspondente a 91% do salário de benefício, devido desde 05 de agosto de 2010, nos termos
acima especificados, bem como condenando ao pagamento de todas as verbas atrasadas, devidamente corrigidas a contar
da data da propositura da ação, mais os juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação até o efetivo pagamento. Concedo
a tutela antecipada para a imediata concessão do benefício. Oficie-se para a implantação. Condeno o réu no pagamento de
honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação das prestações vencidas devidamente
atualizado. Sentença sujeita ao reexame necessário porquanto ausente liquidez na condenação ora imposta, após o decurso
do prazo para os recursos voluntários, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal, com as homenagens deste juízo.
P.R.I. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0006546-33.2009.8.26.0236 (236.01.2009.006546) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Simone Rodrigues
Pereira - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação proposta por SIMONE RODRIGUES PEREIRA contra INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Deixo de condenar a autora ao pagamento de custas processuais e honorários
advocatícios por ser beneficiária da gratuidade judiciária. P.R.I. - ADV: ANDREA LEILANE SESTARI (OAB 277015/SP)
Processo 0006640-10.2011.8.26.0236 (236.01.2011.006640) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Jonivaldo dos Santos Sucenato - Bv Financeira Sa Credito, Financiamento e Investimento - Diante do exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação Revisional de Contrato cumulado com Repetição de Indébito, proposta por JONIVALDO
DOS SANTOS SUCENATO contra BV FINANCEIRA SA CRÉD. FINANC. INVEST para: 1- rever as cláusulas contratuais que
estabeleceram a cobrança de capitalização de juros e da tarifa de cadastro, registro de contrato e tarifa e avaliação do bem e
determinar a exclusão da cobrança de aludidos encargos. Deve-se proceder ao cálculo do valor devido em posterior liquidação
de sentença, com a compensação com os valores depositados incidentalmente. Os valores depositados incidentalmente devem
ser objeto de correção monetária de acordo com os mesmos índices aplicados para a correção monetária do valor devido.
2- condenar o réu a devolver a quantia eventualmente paga a maior, devidamente atualizada de acordo com os índices da
Tabela Prática para Cálculo de Débitos Judiciais, fornecida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o
desembolso, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, estes devidos desde a citação. 3- tornar definitiva a tutela antecipada
inicialmente concedida. Condeno o Réu, ante a sucumbência mínima do autor, a pagar as custas processuais corrigidas desde
o desembolso e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. P.R.I. - ADV: FABIOLA PRESTES
BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), TAUANA MANUELA COLOMBO (OAB 326966/SP), ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 0007627-12.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007627) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E. C. C. M. A. C. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação de Alimentos cumulada com Pedido de Tutela
Antecipada proposta por E. C. C. contra M. A. C., para arbitrar alimentos a serem pagos pelo réu no valor de um salário mínimo
e meio. O valor deve ser pago até o dia 10 de cada mês em conta corrente de titularidade do menor. Deixo de condenar o réu
ao pagamento de custas processuais por ser beneficiário da gratuidade judiciária. P.R.I. - ADV: DANIEL KALUPNIEKS (OAB
318560/SP), CARLOS ROBERTO MODESTO GOMES (OAB 294151/SP), SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/
SP)
Processo 0008241-22.2009.8.26.0236 (236.01.2009.008241) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Daniel Aparecido
Forlini - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por DANIEL
APARECIDO FORLINI para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ao pagamento de auxílio doença, nos termos
das previsões contidas no artigo 61, observadas as disposições constantes no artigo 33, ambos da Lei 8.213/91, ou seja,
no valor correspondente a 91% do salário de benefício, devido desde 30 de maio de 2009, nos termos acima especificados,
bem como condenando ao pagamento de todas as verbas atrasadas, devidamente corrigidas a contar da data da propositura
da ação, mais os juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação até o efetivo pagamento, tornando definitiva a tutela
antecipada concedida. Condeno o réu no pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor
da condenação das prestações vencidas devidamente atualizado. Sentença sujeita ao reexame necessário porquanto ausente
liquidez na condenação ora imposta, após o decurso do prazo para os recursos voluntários, subam os autos ao Egrégio Tribunal
Regional Federal, com as homenagens deste juízo. P.R.I. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP), CARLOS
AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 0009328-08.2012.8.26.0236 (023.62.0120.009328) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Hsbc Bank
Brasil Sa - Celia Mary Guilherme de Camargo - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE Ação de Cobrança proposta por HSBC
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São Paulo, Ano VII - Edição 1578
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BANK BRASIL S/A contra CELIA MARY GUILHERME DE CAMARGO, para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de R$
17.864,87, nos termos deduzidos na inicial, devidamente corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao
mês, além dos demais encargos contratualmente previstos. Condeno a ré a pagar as custas processuais corrigidas desde o
desembolso e honorários advocatícios que desde já fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação,
observadas restrições acerca da gratuidade judiciária. P.R.I.C. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0009338-52.2012.8.26.0236 (023.62.0120.009338) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Carlos Pasqual
Junior - B V Financeira Sa Cfi - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação Revisional de Contrato
cumulado com Repetição de Indébito, proposta por JONIVALDO DOS SANTOS SUCENATO contra BV FINANCEIRA SA CRÉD.
FINANC. INVEST para: 1- rever as cláusulas contratuais que estabeleceram a cobrança de capitalização de juros e da tarifa
de cadastro, registro de contrato e tarifa e avaliação do bem e determinar a exclusão da cobrança de aludidos encargos. Devese proceder ao cálculo do valor devido em posterior liquidação de sentença, com a compensação com os valores depositados
incidentalmente. Os valores depositados incidentalmente devem ser objeto de correção monetária de acordo com os mesmos
índices aplicados para a correção monetária do valor devido. 2- condenar o réu a devolver a quantia eventualmente paga a
maior, devidamente atualizada de acordo com os índices da Tabela Prática para Cálculo de Débitos Judiciais, fornecida pelo
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o desembolso, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, estes
devidos desde a citação. 3- tornar definitiva a tutela antecipada inicialmente concedida. Condeno o Réu, ante a sucumbência
mínima do autor, a pagar as custas processuais corrigidas desde o desembolso e honorários advocatícios que fixo em 10%
sobre o valor atualizado da causa. P.R.I. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP), ELIZETE APARECIDA DE
OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2014
Processo 1000013-65.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - MARIA LUIZA COMÉRCIO E
EMPREENDIMENTOS LTDA - Vistos. Chamo o processo à ordem para revogar o despacho anterior, visto que foi dado nos autos
por engano. Inicialmente, e de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, retifico o valor atribuído à causa, na medida em
que deve a parte sempre, ao propor qualquer ação, atribuir à causa o exato valor do bem e/ou direito perseguido, valor esse
devidamente atualizado na data da propositura da ação. Nesse sentido: “Para traduzir a realidade do pedido, necessário que o
valor da causa corresponda à importância perseguida, devidamente atualizada à data do ajuizamento da ação (TFR - 2ª Turma,
Ag. 49.966-MG, rel. Min. Otto Rocha, j. 12.9.86, deram provimento, v.u., DJU 16.10.86, p. 19.477)”. (NEGRÃO, Theotonio.
GOUVÊA, José Roberto F. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 39 ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p.
368). Tratando-se de rescisão contratual, além de outras pretensões formuladas, nos termos do art. 259, V, do C.P.C., a ação
deve, no mínimo, ter o valor do contrato rescindendo. Sendo certo que a obrigação atualizada, ainda inadimplida do contrato
dos autos, é de R$ 23.317,03, o contrato, no seu valor atualizado, por lógica, não pode ter um valor inferior a este débito, na
medida em que o referido débito surgiu exatamente por ser previsto nas cláusulas contratuais. DIANTE DO EXPOSTO, atribuo
o valor da causa em R$ 23.317,03 (vinte e três mil, trezentos e dezessete reais e três centavos). Retifique-se da Distribuição e
demais assentos. Recolha a parte autora a diferença das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção
e arquivamento do feito. Sem prejuízo, desde já, INDEFIRO a antecipação de tutela pleiteada, na medida em que não vislumbro
prejuízo consideráveis para a espera da apreciação definitiva do mérito. Recolhida a diferença das custas processuais, citese com as advertências e orientações de praxe. Intime-se. Ibitinga, 22 de janeiro de 2014. - ADV: MILTON FERNANDES DE
ALMEIDA (OAB 166644/SP), JULIO CESAR MAGRO ZAGO (OAB 251952/SP)
Processo 4000542-67.2013.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - LAERCIO MORETTI - Recolher, o autor, no prazo de 10 dias, a taxa judiciária no valor de R$
126,2872. - ADV: MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP), VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 4000851-88.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ANTÔNIO FRANCISCO
DA SILVA - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Vistos, 1-Defiro a assistência judiciária. 2-Cite-se, com as
advertências legais. Int. - ADV: MARIO LUCIO MARCHIONI (OAB 122466/SP), LUIS ENRIQUE MARCHIONI (OAB 130696/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2014
Processo 1000017-05.2014.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - P. R. G. R. e outro - Vistos. Considerando o
caráter consensual do pedido, providencie, o(a) procurador(a) comum, no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação do
presente, o comparecimento dos interessados em juízo, no horário compreendido entre 13:30 e 17:00 horas, para a devida
ratificação. Intimem-se. - ADV: HELTON CLASSEDIR FERREIRA (OAB 265334/SP)
Processo 4000078-43.2013.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V. S. C. *manifestar-se a parte autora quanto à certidão lançada nos autos (não houve apresentação de justificativa bem como não há
notícia quanto ao pagamento do débito). - ADV: JOVINA APARECIDA FERREIRA (OAB 124661/SP)
Processo 4000126-02.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Guarda - N. C. de A. - R. C. J. - Vistos. HOMOLOGO a
desistência e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC.
Isento de custas. Oportunamente, preparados e arquivem-se. PRIC - ADV: ADRIANA LAIS DA SILVA (OAB 121302/SP)
Processo 4000468-13.2013.8.26.0236 - Alvará Judicial - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação
e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência que lhe cause
perturbação - L. de C. C. - A. S. C. - Vistos. Certifique, a serventia, se houve apresentação de defesa nos presentes autos. Int. ADV: VIRLEI APARECIDA FERREIRA DA SILVA (OAB 74982/SP), IDILIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO (OAB 136781/SP)
Processo 4000553-96.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - P. M. N. - R. A. M. do P. Vistos. Junte a Secretaria a certidão de objeto e pé do Proc n°. 4000553-96.2013.8.26.0236, que tramita nesta Vara. Reservome para apreciar o pedido liminar após o contraditório constitucional, para saber as razões da recusa ao direito de visitas. CitePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1578
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se com as advertências e orientações de praxe. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao Setor Social para o estudo do caso.
Após a réplica, caso haja contestação, e a juntada do estudo social, voltem-me os autos conclusos para a apreciaçao da liminar.
Intime-se. Ibitinga, 22 de janeiro de 2014. - ADV: PAULO DE TARSO DERISSIO (OAB 100483/SP)
Processo 4000602-40.2013.8.26.0236 - Alvará Judicial - Família - MARIA PAULA PERRI - CICERA IZIDORO DA SILVA
PERRI e outro - Vistos. MARIA PAULA PERRI, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Alvará Judicial em face de
ZEZUINO VALDENIR PERRI, CICERA IZIDORO DA SILVA PERRI. A fls. 21 sobreveio pedido de desistência da ação. Posto isto,
JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do CPC. Oportunamente, preparados, arquivemse. PRIC. - ADV: JOSE ROBERTO COLOMBO (OAB 97886/SP)
Processo 4000715-91.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R. M. dos S. - Vistos,
Solicitem-se informações acerca do recebimento e cumprimento da carta precatória de fls. 24. Int. - ADV: LUCIANA KARINE
MACCARI (OAB 196698/SP)
Processo 4000730-60.2013.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - J. C. M. A. e outro - Vistos. Considerando o
caráter consensual do pedido, providencie, o(a) procurador(a) comum, no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação do
presente, o comparecimento dos interessados em juízo, no horário compreendido entre 13:30 e 17:00 horas, para a devida
ratificação. Intimem-se. - ADV: TAUANA MANUELA COLOMBO (OAB 326966/SP)
Processo 4000823-23.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Revisão - K. P. de S. - Vistos, Defiro a assistência
judiciária. Anote-se. 2) Como bem destacado pelo Ministério Público a fls. 13 e o que dos autos consta, INDEFIRO, no momento,
a concessão da medida liminar, notando-se que, de fato, a pensão alimentícia é garantia de sobrevivência do alimentando,
reclamando cautela na alteração para menos, sem maior dilação probatória. 2) Cite-se, com as advertências legais. Int. - ADV:
PAULO DE TARSO DERISSIO (OAB 100483/SP)
Processo 4000853-58.2013.8.26.0236 - Alvará Judicial - Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação
e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua convivência que lhe cause
perturbação - A. B. - D. B. - Vistos. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que comprove a interdição do requerido.
Prazo: 48 horas, sob pena de extinção. Comprovada a interdição, o requerido deverá ser citado na pessoa da curadora especial
já indicada nos autos. Prazo para defesa: 15 dias. Sem prejuízo, oficie-se ao SAMS de Ibitinga para que traga aos autos o
resultado da triagem pela qual passou o requerido no dia 11 de dezembro de 2013. Int. - ADV: ALESSANDRA QUINELATO (OAB
141653/SP), MARINÊS CODONHO (OAB 275021/SP)
Processo 4001098-69.2013.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T. M. G. Vistos. Cite-se o alimentante nos termos do artigo 733 do C.P.C, devendo o réu comprovar o pagamento das parcelas exigidas
na inicial e todas as que se vencerem até a data do depósito, nos termos do artigo 290 do C.P.C. e, somente assim, se exonerará
da obrigação. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO MAZO (OAB 129206/SP)
Processo 4001105-61.2013.8.26.0236 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C. G. de T. da S. - A. C. da S.
- K. G. de T. - Vistos. Estando comprovado o parentesco alegado, bem como o fato de que o genitor do autor, Sr. Anderson
Inácio da Silva, filho do requerido, está tentando se furtar de sua responsabilização oriunda da paternidade, deverá o requerido
ser solidariamente responsável pela obrigação alimentícia do genitor, a partir da data da citação, ou seja, coloco o presente
réu, a partir da data de sua citação neste processo, solidariamente responsável pelas obrigações vincendas contraídas no
processo de alimentos que respondeu o genitor Anderson Inácio da Silva. Designo o dia 12 de março de 2.014, às 13:30 horas,
para a realização da audiência de Instrução e Julgamento. Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar a ação em
audiência, caso não haja acordo, com a advertência de que a falta de contestação poderá levar à presunção de veracidade dos
fatos articulados na inicial. As partes deverão comparecer à audiência acompanhados de seus procuradores e testemunhas,
que deverão ser apresentadas em banca, independentemente de intimação. Cientifique-se o ilustre representante Ministerial.
Intimem-se as partes e seus procuradores. Ibitinga, 23 de janeiro de 2014. - ADV: ADRIANA LAIS DA SILVA (OAB 121302/SP)
Processo 4001124-67.2013.8.26.0236 - Alvará Judicial - Família - M. L. B. L. - Vistos. Havendo sérios indicativos de que o
interditando representa um risco para si e para a família, se não receber o tratamento indicado ao caso, defiro e determino que
ocorra a internação compulsória e provisória por prazo indeterminado. Oficie-se ao Hospital Tereza Perlati de Jaú para reserva
de leito que atenda às necessidades do caso concreto. Oficie-se à Secretaria de Saúde do Município de Iacanga para que
transporte o requerido até o hospital acima indicado, para internação. Todas as determinações acima devem ser transmitidas
via fax simile e cumpridas de imediato, sob pena de desobediência, e, se necessário for, requisite-se o auxílio policial. Deixo
claro, ainda, que a presente decisão não depende de renovação até que seja integralmente cumprida, lembrando-se que apenas
uma outra decisão judicial, com relação à existência de vaga, pode ter precedência em relação à presente. Com a internação,
depreque-se para citação e interrogatório do requerido. Intime-se. - ADV: MURILO CAVALHEIRO BUENO (OAB 269935/SP)
Processo 4001165-34.2013.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - G. M. dos S. e outro - Vistos. Cota retro: Defiro.
Intime-se a parte autora para atendimento, no prazo de dez dias. Após, tornem ao Ministério Público e conclusos. Int. - ADV:
DOUGLAS APARECIDO GALICE (OAB 128648/SP)
Processo 4001168-86.2013.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. A. G. de O. - EM FACE DO EXPOSTO, com fulcro
no art. 888, inciso VI, c/c o parágrafo único do art. 889, do Código de Processo Civil, e art. 7°, §1° da Lei 6.515/77, concedo
liminarmente a separação de corpos do casal, autorizando o afastamento temporária do autor do lar conjugal, podendo levar
consigo seus pertences pessoais. Cite-se a parte requerida para apresentar sua defesa em 15 (quinze) dias, contados da
realização da audiência, abaixo designada, caso não haja acordo. Faça constar no mandado a advertência de que a falta de
contestação no prazo concedido poderá levar à presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial. Designo o dia 12 de
março de 2.014, às 14:00 horas, para a realização da audiência de Tentativa de Conciliação. Publique-se. Intimem-se. Cumprase na íntegra. Ibitinga, 23 de janeiro de 2014. - ADV: CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP)
Processo 4001177-48.2013.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - J. H. S. F. - - J. A. P. F. - Vistos. Considerando
o caráter consensual do pedido, providencie, o(a) procurador(a) comum, no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação do
presente, o comparecimento dos interessados em juízo, no horário compreendido entre 13:30 e 17:00 horas, para a devida
ratificação. Intimem-se. - ADV: JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 4001182-70.2013.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T. F. dos S.
S. - Vistos. Defiro a assistência judiciária. Anote-se. Cite-se o alimentante nos termos do artigo 733 do C.P.C, devendo o réu
comprovar o pagamento das parcelas exigidas na inicial e todas as que se vencerem até a data do depósito, nos termos do
artigo 290 do C.P.C. e, somente assim, se exonerará da obrigação. Sem prejuízo, oficie-se ao empregador do requerido para
desconto da pensão alimentícia diretamente em folha de pagamento e depósito na conta informada nos autos. Int. - ADV:
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES RACY (OAB 272595/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1578
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JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0054/2014
Processo 1000051-77.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Saúde - VANDA JOSÉ ANDRADE DA SILVA - Vistos. Tratase de pedido de Internação Compulsória para Tratamento de Drogadição formulada por VANDA JOSÉ ANDRADE DA SILVA em
favor de seu filho maior Rodrigo Vieira da Silva, devidamente qualificados nos autos. Após a propositura do feito, e após a
manifestação Ministerial, foi requerida a desistência do feito (fls. 28/29). Não pretendendo mais o prosseguimento do feito, que
é de jurisdição voluntária, entendo que não há óbice algum lógico-jurídico para a homologação do referido pedido. EM FACE
DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 267, VIII, do Código de
Processo Civil. Custas pela parte autora, que deverão ser recolhidas conforme o art. 12 da Lei n°. 1.060/50, ante a gratuidade
de justiça, que ora defiro. Cientifique-se ao ilustre representante Ministerial. Arbitro os honorários do procurador nomeado no
percentual máximo, previsto para a espécie, na Tabela Defensoria/OAB. Oportunamente expeça-se a respectiva certidão. P.R.I.
Ibitinga, 23 de janeiro de 2014. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE MACHADO SANT’ANA (OAB 272830/SP)
Processo 4000025-62.2013.8.26.0236 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - APARECIDA DA COSTA
- DIRETOR DO SAMS DE IBITINGA e outro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Vistos. 1-Certifique, a serventia,
se houve manifestação por parte da DRS de Araraquara. 2-Fls. 84: Admito a intervenção da Fazenda Pública do Estado
como assistente litisconsorcial. Anote-se como terceira interessada junto ao sistema digital. 3-Int. - ADV: CARLOS ALBERTO
DERI SAMPAIO (OAB 236312/SP), FRANCISLAINE TITATO DE CASTRO MEIRA MARGADONA (OAB 164761/SP), CECILIA
CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR (OAB 183817/SP), MARIA CECILIA CLARO SILVA (OAB 170526/SP)
Processo 4000025-62.2013.8.26.0236 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - APARECIDA DA COSTA
- DIRETOR DO SAMS DE IBITINGA e outro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Vistos. Certifique, a serventia,
se houve julgamento do agravo de instrumento interposto nos autos. Int. - ADV: FRANCISLAINE TITATO DE CASTRO MEIRA
MARGADONA (OAB 164761/SP), CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR (OAB 183817/SP), CARLOS ALBERTO
DERI SAMPAIO (OAB 236312/SP), MARIA CECILIA CLARO SILVA (OAB 170526/SP)
Processo 4001086-55.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - FABIANA APARECIDA
MANGINI - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Cota retro: Defiro. Intime-se o autor para aditar a
petição inicial, na forma como indicada pelo Ministério Público, sob pena de indeferimento. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: CARLA
SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 4001128-07.2013.8.26.0236 - Mandado de Segurança - Abuso de Poder - BRUNO BORBA CIRIACO - ATO ILEGAL
DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA CIDADE DE IACANGA - ESTADO DE SÃO PAULO
- Vistos. A liminar deve ser deferida. Comprovou o impetrante a sua regular eleição para compor um dos cargos da Mesa Diretora
da Câmara Municipal de Iacanga, no início do primeiro ano da legislatura. Somente pelo princípio da simetria constitucional,
nos termos do art. 57, §4°, da CF/88, o mandato da Mesa Diretora deve ser pelo prazo de dois anos, vedada a recondução
para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. Se não bastasse, na medida em que não poderia ser diferente,
ante a obrigatoriedade ao princípio da simetria constitucional no ponto, a própria Lei Orgânica do Município de Iacanga prevê o
prazo de dois anos para o mandato dos integrantes da Mesa Diretora da Câmara dos Vereadores (art. 24, §5°, da Lei Orgânica
de Iacanga). Assim, por óbvio, não poderia haver escolha de nova Mesa Diretora, considerando que encontramos na metade
do mandato da atual Mesa Diretora. EM FACE DO EXPOSTO, concedo a liminar para impedir nova eleição da Mesa Diretora
ou, caso já realizada a nova eleição, para cassar seus efeitos em relação ao impetrante, mantendo-se o impetrante no cargo
da Mesa Diretora que atualmente ocupa, até o julgamento de mérito desta ação ou ulterior decisão. Notifique-se a autoridade
coatora para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias. Cientifique-se o órgão de representação judicial da Câmara
dos Vereadores. Após as informações, vista ao Ministério Público. Intime-se. Ibitinga, 22 de janeiro de 2014. - ADV: PAULA
FERRARI BARCAROLO (OAB 319843/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IBITINGA EM 22/01/2014
PROCESSO :0000137-65.2014.8.26.0236
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
OF : 50/2014 - Ibitinga
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: B. H. A. T.
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :0000138-50.2014.8.26.0236
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
IP
: 22/2014 - Ibitinga
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: A. M. F. DOS S.
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO :0000139-35.2014.8.26.0236
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
OF : 84/2014 - Ibitinga
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: V. P. DA S. J.
VARA:VARA CRIMINAL
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1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO MONTES NETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DARCI APARECIDO DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2014
Processo 0003835-16.2013.8.26.0236 (023.62.0130.003835) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Quadrilha ou
Bando - Rinaldo Valdecir Gianatti e outros - Wellington Luiz Mangini dos Santos e outros - FIQUE O DEFENSOR CONSTITUIDO
INTIMADO PARA APRESENTAR AS RAZÕES RECURSAIS DOS RÉUS WELLINGTON LUIZ MANGINI DOS SANTOS E HUGO
HENRIQUE TORRES, NO PRAZO LEGAL. - ADV: ROGERIO BENEDITO DE MELO (OAB 296001/SP)
Processo 0004464-97.2007.8.26.0236 (236.01.2007.004464) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções
Penais - J. P. - C. R. C. e outro - Extinção - Acolho a manifestação ministerial de fls. 312/313 e julgo extinta a punibilidade do
acusado CLAUDIO ROBERTO COLOMBO, com fundamento no artigo 107, IV do Código Penal. Consequentemente, declaro
prejudicado o recurso de apelação interposto. Com o trânsito em julgado e providências de praxe, ao arquivo. - ADV: REGINALDO
JOSÉ CIRINO (OAB 169687/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTO RAINERI SIMÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FAUSTO MARTINELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2014
Processo 0000355-64.2012.8.26.0236 (236.01.2012.000355) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Silvio
Scarpim - Célia Regina Pinheiro Basagliame - - Luiz Roberto Basaglia - - Célia Regina Pinheiro Basaglia - Fls. 108:- “Vistos.
Considerando que o(a) contido na petição protocolada sob o nº13.00014623-9, de 09 de dezembro de 2.013, onde o exequente
informou que os devedores cumpriram integralmente o acordo celebrado, quitando o débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO,
o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se, de imediato, ofício ao Serasa.
Transitada esta em julgado, anote-se no sistema informatizado. Após, arquivem-se os autos. Defiro o desentranhamento,
pelo(a) executado(a), do(s) título(s) de crédito que instruiu(íram) a inicial, independentemente de traslado, o que deverá ser
providenciado no prazo de 90 dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, lembrando que, após referido prazo, os
autos serão destruídos, nos termos do provimento n.1679/09 do C.S.M., independentemente de nova intimação. Fls. 71:- Julgo
insubsistente o auto de penhora. Indevidas custas processuais. P.R.I.C.” - (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL
RECURSO, RECOLHER AS TAXAS RELATIVAS AO PREPARO) - (FLS. 109:- FOI EXPEDIDO OFÍCIO AO SERASA COMO
DETERMINADO) - ADV: JOAO CARLOS DA SILVA (OAB 78115/SP), ADRIANA LAIS DA SILVA (OAB 121302/SP)
Processo 0001172-65.2011.8.26.0236 (236.01.2011.001172) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio
- Francisco de Oliveira - Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 222:- “Fls. 220/221:- Defiro. Aguarde-se o decurso do prazo
de sessenta dias, fixado pela r. decisão de fl. 213, prazo esse a ser contado da data do protocolo do ofício de fl. 218, no
qual a Fazenda Pública comunicou o envio do ofício requisitório ao Procurador Geral do Estado. Int.” - (FICAM AS PARTES
CIENTIFICADAS DO TEOR DO R. DESPACHO SUPRA) - ADV: PAULO HENRIQUE MOURA LEITE (OAB 127159/SP), JOSE
LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO (OAB 21348/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/
SP)
Processo 0001589-47.2013.8.26.0236 (023.62.0130.001589) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Valdir Henrique Torres - - Ricardo Henrique Torres - José Roberto Pupim - FLS. 64:- “FACE O DECURSO DO
PRAZO DE QUINZE DIAS, COMO DETERMINADO PELO R. DESPACHO DE FLS. 63, SEM QUE O(A) RÉU(RÉ) EFETUASSE
O PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO, MANIFESTE-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES), NO PRAZO DE SEIS MESES, REQUERENDO
O QUE ENTENDER(EM) NECESSÁRIO PARA O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO, BEM ASSIM SE TEM INTERESSE
NA EXECUÇÃO DO(A) R. SENTENÇA” - ADV: MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP), RENATO
GARIERI (OAB 274186/SP), JOAO LUIZ BRANDAO (OAB 153097/SP)
Processo 0002781-15.2013.8.26.0236 (023.62.0130.002781) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Paulo Eduardo Rocha Pinezi - Banco Gmac Sa - Fls. 128/129:- “Vistos. ANTE O EXPOSTO, JULGO
PROCEDENTES OS PEDIDOS INAUGURAIS, para: i) condenar a empresa ré a restituir ao autor o valor de R$ 490,00
(quatrocentos e noventa reais), bem como do valor dos reflexos que a cobrança injusta do T.A.C. teve sobre o pagamento do
I.O.F., devendo ambos os valores ser acrescidos, desde a data da contratação até o efetivo pagamento, dos juros contratuais;
ii) declarar a nulidade da cláusula 10.4 para permitir ao autor, caso queira, o pagamento antecipado de quaisquer prestações
vincendas; iii) declarar a nulidade da cláusula 10.2.1 para que, a qualquer tempo, caso haja a liquidação antecipada de parcelas,
utilize-se a taxa de juros pactuada no contrato para o abatimento proporcional. Fica consignado que se as quantias acima
referidas não forem pagas dentro de 15 dias, contados do trânsito em julgado, serão acrescidas de multa de 10%, nos termos
do art. 475-J, do C.P.C. Deixo de condenar a requerida nas custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Na
eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro
do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação:
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O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta
e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do
art. 4º. da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único,
da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno. Oportunamente, com o trânsito em julgado,
aguarde-se por 90 (noventa) dias, o desentranhamento dos documentos juntados e sua devolução à parte que o produziu.
Após, fica autorizada a destruição dos autos, com a elaboração de ficha memória, na forma do Provimento 806/2003, item
21.1.1, do E. Conselho Superior da Magistratura. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. “ - (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO
DE EVENTUAL RECURSO, RECOLHER A TÍTULO DE PREPARO OS SEGUINTES VALORES: R$201,40 - AO ESTADO
- CÓD. 230-6; E AS TAXAS RELATIVAS AO PORTE DE REMESSA DOS AUTOS (R$ 29,50 POR VOLUME QUE DEVERÁ
SER CORRIGIDO QUANDO DO EFETIVO RECOLHIMENTO) E DO INSTRUMENTO DE MANDATO) - ADV: ADAHILTON DE
OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP)
Processo 0003116-68.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003116) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- Eliane Aparecida Boer Pugliero - Irineu da Silva e Companhia Ltda Me - Fls. 60:- “Face ao contido na certidão, presumese a concordância tácita do(a) autor(a) com a quitação de todas as parcelas vencidas nos meses de outubro e novembro de
2013. No mais, determino novo sobrestamento do feito pelo prazo de vencimento de mais duas parcelas, após o qual deverá
o(a) autor(a) ser novamente intimado(a) a informar, em dez dias, se ocorreu a quitação do débito, sob pena de ser o silêncio
assim considerado, motivo pelo qual serão realizadas as anotações cartorárias de praxe. Saliento que, se não tiver havido
quitação integral do débito, mas estiver sendo cumprido o acordo, fica desde já deferida nova suspensão do feito pelo prazo
de vencimento de mais duas parcelas, e assim sucessivamente. Friso ainda que as prorrogações das suspensões do processo
ficarão condicionadas à informação nos autos dos pagamentos realizados pelo(a) devedor(a), devendo o (a) autor(a) esclarecer
qual o montante já pago pelo(a) réu(ré) e qual o valor do saldo devedor. Prossiga-se. Int. - (FICA A AUTORA CIENTIFICADA
DO TEOR DO R. DESPACHO SUPRA) - ADV: MICHELI CRISTIANE MORAES (OAB 289871/SP), MARCIO JOSE TUDI (OAB
287161/SP), RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP), THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP)
Processo 0003776-28.2013.8.26.0236 (023.62.0130.003776) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Ademar Roberto Basaglia - Débora Cristina Mariano de Almeida - FLS. 48:-”FACE O DECURSO DO PRAZO DE
SUSPENSÃO DO FEITO, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES), NO PRAZO DE DEZ DIAS, EXPRESSAMENTE E DE
FORMA DETELHADA COMO DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FLS. 46, INFORMANDO SE O ACORDO CELEBRADO
ESTÁ SENDO DEVIDAMENTE CUMPRIDO, INCLUSIVE DANDO QUITAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS VENCIDAS,
ESPECIFICANDO QUAL O NÚMERO DE PARCELAS E OS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS” - ADV: CLAUDIO JORGE DE
OLIVEIRA (OAB 247618/SP), MARIO SERGIO CHARAMITARO MERGULHÃO (OAB 214856/SP)
Processo 0003818-77.2013.8.26.0236 (023.62.0130.003818) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Thales Manoel de Souza - Fernando Guidi - Fls. 55:- “Fls. 52/54:- Ciente da r. decisão proferida
pelo Colégio Recursal de Araraquara. No mais, considerando que a presente ação foi ajuizada sem a assistência de advogado,
além de que, sendo o autor absolutamente incapacidade, seria o caso de extinção do feito, nos termos do artigo 51, IV, da Lei
9.099/95, aguarde-se o julgamento final do agravo de instrumento interposto pelo autor.” - (FICA O AUTOR CIENTIFICADO DO
TEOR DO R. DESPACHO SUPRA) - ADV: HUGO ALDEBARAN BRANDÃO (OAB 319270/SP)
Processo 0003850-92.2007.8.26.0236 (236.01.2007.003850) - Outros Feitos não Especificados - Adriana Angelucci Telefônica Telecomunicações de São Paulo Sa Telesp - Fls. 153:- “Fls. 152:- Considerando que a autora deixou de providenciar
a retirada da guia de levantamento expedida em seu favor, embora regulamente intimada para tanto, como certificado, tornem os
autos ao arquivo. Fica a autora advertido(a) que, caso haja novo requerimento para desarquivamento, deverá, novamente, ser
recolhida a respectiva taxa. Prossiga-se. Int.” - (FICA A AUTORA CIENTIFICADA DO TEOR DO R. DESPACHO SUPRA) - ADV:
DANIEL ALVES FERREIRA (OAB 140613/SP), PAULO AUGUSTO COURA MANINI (OAB 169491/SP), ADRIANA ANGELUCCI
(OAB 213106/SP), GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO (OAB 25685/SP)
Processo 0004294-18.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004294) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - D Arte Acessorios
Comercio Ltda Me - Amanda Cristina Pires dos Santos Me - FLS. 55:- “FACE O DECURSO DO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO
DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, MANIFESTE-SE O(A)(S) EXEQÜENTE(S), NO PRAZO DE DEZ DIAS, COMO DETERMINADO
PELO R. DESPACHO DE FLS. 31, REQUERENDO O QUE ENTENDER NECESSÁRIO PARA O PROSSEGUIMENTO DA
EXECUÇÃO, BEM ASSIM SE TEM INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DO BEM PENHORADO - FLS. 54, ESPECIFICANDO A
QUE TÍTULO PRETENDE” - ADV: JOSIMAR LEANDRO MANZONI (OAB 288298/SP)
Processo 0005052-94.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005052) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Elma
Materais de Construção Ltda Me - Cristiano Paulino Pinto - FLS. 32:- “FACE O DECURSO DO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE
EMBARGOS À EXECUÇÃO, MANIFESTE-SE O(A)(S) EXEQÜENTE(S), NO PRAZO DE DEZ DIAS, COMO DETERMINADO
PELO R. DESPACHO DE FLS. 13, REQUERENDO O QUE ENTENDER NECESSÁRIO PARA O PROSSEGUIMENTO DA
EXECUÇÃO, BEM ASSIM SE TEM INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DO BEM PENHORADO - FLS. 31, ESPECIFICANDO A
QUE TÍTULO PRETENDE” - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 0005053-79.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005053) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - PEREIRA
& PUCCA LTDA ME - Maira Cecilia Beloto de Amorim - Fls. 37:- “Fl. 36:- Assiste razão à serventia. Destarte, anulo os atos
praticados às fls. 26/35, com exceção da regularização da representação processual da exequente (fls. 29/30) e da retificação
do polo ativo da ação, eis que nele deverá permanecer a empresa exequente. Quanto ao mais, recebo as petições de fls. 10,
12/17 e 19/25 como aditamento à inicial e acolho o requerimento de conversão da ação para cobrança. Façam-se as devidas
anotações cartorárias e no sistema informatizado, inclusive retificando-se o valor da causa e a tipificação da ação para Cobrança
e expeça-se ofício ao Serasa para exclusão do nome da executada do cadastro de inadimplentes. No mais, designe a serventia
audiência de tentativa de conciliação. Cite-se e intimem-se. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 38:- FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO NO
SISTEMA INFORMATIZADO) - (DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - FLS. 38:- FICA(M) O(A)(S) AUTOR(A)(ES) INTIMADO(A)
(S) NA PESSOA DE SEU(SUA)(S) PROCURADOR(A)(ES) PARA COMPARECER(EM) À AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE
CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 26 DE MARÇO DE 2014 ÀS 10:20 HORAS - JEC DE IBITINGA (RUA TIRADENTES,
Nº 519 - CENTRO), BEM ASSIM ADVERTIDO(A)(S) QUE O SEU COMPARECIMENTO É OBRIGATÓRIO, TUDO SOB PENA
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DE EXTINÇÃO DO PROCESSO E SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. FICA TAMBÉM
ADVERTIDO(A) QUE NÃO SERÁ EXPEDIDA CARTA PARA SUA INTIMAÇÃO PESSOAL. FICAM, TAMBÉM, ADVERTIDOS QUE
COMPAREÇAM À AUDIÊNCIA COM ANTENCEDÊNCIA DE VINTE MINUTOS) - (FLS. 39/40:- FORAM EXPEDIDOS CARTA DE
CITAÇÃO E OFÍCIO AO SERASA COMO DETERMINADO) - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 0005154-19.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005154) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Henriqueta Teixeira de Godoy - Rosangela Santesso Inacio - FLS. 50:-”FACE O DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO
FEITO, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) EXEQUENTE(S), NO PRAZO DE DEZ DIAS, EXPRESSAMENTE E DE FORMA DETELHADA
COMO DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FLS. 30, INFORMANDO SE O ACORDO CELEBRADO ESTÁ SENDO
DEVIDAMENTE CUMPRIDO, INCLUSIVE DANDO QUITAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS VENCIDAS, ESPECIFICANDO
QUAL O NÚMERO DE PARCELAS E OS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS” - ADV: LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE
MIRANDA (OAB 263460/SP)
Processo 0006390-06.2013.8.26.0236 (023.62.0130.006390) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Humberto
Egydio Caetano Contabilidade Me - Luminar Industria e Comercio de Enxovais Ltda - - Marcelo Gonçalves Martins - - Gilberia
Maria Martins - Fls. 39:- “1. Fls. 38:- Anote-se o atual endereço dos executados Marcelo e Gilberia no sistema informatizado.
Após, expeça-se novo mandado, nos moldes determinados pelo r. despacho de fls. 24, encaminhando-o à Central de Mandados
para integral cumprimento. 2. Fica o(a) exequente advertido(a) que, não sendo o(a) mencionados devedor(a) encontrado(a)
no novo endereço fornecido, será motivo para extinção do processo em relação a eles, de imediato. 3. No mais, ressalto que
não é cabível a citação com hora certa nos Juizados Especiais Cíveis, conforme dispõe o Enunciado nº 26 do FOJESP, razão
pela qual fica mencionado requerimento indeferido. Prossiga-se. Int.” - (FLS. 40/41:- FICA O EXEQUENTE CIENTIFICADO DA
DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA CITAÇÃO DOS EXECUTADOS, SEM CUMPRIMENTO) - (FLS. 42:FOI PROCEDIDA ANOTAÇÃO NO SISTEMA INFORMATIZADO) - (FLS. 44/V:- FOI EXPEDIDO NOVO MANDADO DE CITAÇÃO
AOS EXECUTADOS, O QUAL FOI ENCAMINHADO À CENTRAL DE MANDADOS PARA INTEGRAL CUMPRIMENTO) - (FICA O
EXEQUENTE CIENTIFICADO DO TEOR DO R. DESPACHO SUPRA) - ADV: MÁRCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 262706/
SP)
Processo 0006602-61.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006602) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Osmar José Giansante - Fazenda do Estado de Sao Paulo - - Sao Paulo Previdencia Spprev - Fls. 184:- “Fl.
183:- Face ao trânsito em julgado da sentença proferida, manifeste-se o autor, no prazo de dez dias, requerendo o que entender
necessário para o prosseguimento do feito. Int.” - (MANIFESTE-SE O AUTOR COMO DETERMINADO NO R. DESPACHO
SUPRA) - ADV: OSMAR JOSÉ GIANSANTE (OAB 322867/SP), MARIA CECILIA CLARO SILVA (OAB 170526/SP)
Processo 0006611-23.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006611) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Joao Henrique dos Santos Ramos - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Fls. 99/100:- “Vistos. ANTE O EXPOSTO,
JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INAUGURAIS, para condenar a empresa ré a restituir aos autores os valores pagos
pelos autores a título da Taxa T.A.C., bem como do valor dos reflexos que a cobrança injusta dos T.A.C.s teve sobre o
pagamento do I.O.F., devendo ambos os valores ser acrescidos, desde a data da contratação até o efetivo pagamento, dos juros
contratuais. Fica consignado que se as quantias acima referidas não forem pagas dentro de 15 dias, contados do trânsito em
julgado, serão acrescidas de multa de 10%, nos termos do art. 475-J, do C.P.C. Deixo de condenar a requerida nas custas e
honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o
preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital,
publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado,
independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à
soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela,
em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, aguarde-se por 90 (noventa) dias, o desentranhamento dos documentos juntados
e sua devolução à parte que o produziu. Após, fica autorizada a destruição dos autos, com a elaboração de ficha memória,
na forma do Provimento 806/2003, item 21.1.1, do E. Conselho Superior da Magistratura. Publique-se. Registre-se. Intimemse.” - (NA HIPÓTESE DE INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAL RECURSO, RECOLHER A TÍTULO DE PREPARO OS SEGUINTES
VALORES: R$ 201,40 - AO ESTADO - CÓD. 230-6; E AS TAXAS RELATIVAS AO PORTE DE REMESSA DOS AUTOS (R$
29,50 POR VOLUME QUE DEVERÁ SER CORRIGIDO QUANDO DO EFETIVO RECOLHIMENTO) E DO INSTRUMENTO DE
MANDATO) - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSÉ IUNES SALMEN JUNIOR (OAB 182921/
SP)
Processo 0006828-66.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006828) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Carrocerias e Madeiras Cimal Ltda Me - Eder Cezar Peleteiro Soares Me - FLS. 70/71:-”FICAM O(A)(S) EXEQÜENTE(S)
E SEU(SUA) PROCURADOR(A)(ES) INTIMADO(A)(S) QUE, FACE O DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE
EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO, EM CUMPRIMENTO A R. DETERMINAÇÃO DE FLS. 68, FOI EXPEDIDO MANDADO DE
REMOÇÃO E ENTREGA DO(S) BEM(OU BENS) ADJUDICADO(S), O QUAL FOI ENCAMINHADO À CENTRAL DE MANDADOS,
ONDE DEVERÃO SER FORNECIDOS OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL” - ADV:
JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP), ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 0007485-08.2012.8.26.0236 (236.01.2012.007485) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fatos Jurídicos
- Raudilei de Carvalho - Zappin Moveis Ltda - Fls. 103:- “Vistos. Face ao trânsito em julgado da sentença proferida, oficiese ao SCPC e ao Serasa informando que a tutela antecipada deferida às fls. 29/30 tornou-se definitiva. O(a) autor(a) deverá
providenciar a impressão do número suficiente de cópias do ofício expedido ao Serasa (aquele destinado ao SCPC será
encaminhado pela serventia através de correio eletrônico), a partir do portal www.tjsp.jus.br, e entregá-las diretamente ao órgão,
comprovando nos autos, no prazo de dez dias. Independentemente, manifeste-se a ré, em dez dias, informando se o depósito
realizado (R$1.000,00) destina-se ao cumprimento da sentença condenatória, sob pena de seu silêncio ser assim interpretado.
Na hipótese afirmativa ou no silêncio do réu, manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de dez dias, informando se concorda com
referido depósito para integral cumprimento da condenação, tudo sob pena de seu silêncio ser considerado como concordância,
motivo pelo qual serão procedidas as anotações cartorárias de praxe. Havendo concordância do(a) autor(a), expeça-se de
imediato mandado de levantamento em seu favor. Havendo discordância, requeira o(a) autor(a) o que entender necessário para
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o prosseguimento do processo, bem assim se tem interesse na execução da sentença e do acórdão proferidos. Nada sendo
pleiteado, arquivem-se. Prossiga-se.” - (FLS. 104:- FOI EXPEDIDO OFÍCIO AO SCPC COMO DETERMINADO, O QUAL FOI
ENCAMINHADO PARA CUMPRIMENTO VIA E-MAIL) - (FLS. 105:- FICA O(A)(S) AUTOR(A) INTIMADO PARA PROVIDENCIAR A
IMPRESSÃO DO OFÍCIO EXPEDIDO AO SERASA, COMPROVANDO A POSTAGEM OU ENTREGA, NO PRAZO DE DEZ DIAS)
- (MANIFESTE-SE A RÉ COMO DETERMINADO NO R. DESPACHO SUPRA) - (FICA O AUTOR CIENTIFICADO DO TEOR DO
R. DESPACHO SUPRA) - ADV: ALBERTO PINHEIRO FILHO (OAB 208971/SP), PEDRO CESARIO CURY DE CASTRO (OAB
89071/SP), DANIEL KALUPNIEKS (OAB 318560/SP)
Processo 0007555-35.2006.8.26.0236 (236.01.2006.007555) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento
- Flávio Juliani de Oliveira - Cristiane Gaspar Furco - - Fernando Cesar Mascanhi - FLS. 72:- “FACE O DECURSO DO PRAZO
DE SUSPENSÃO DO FEITO, MANIFESTE(M)-SE O(A)(S) AUTOR(A)(ES), NO PRAZO DE DEZ DIAS, EXPRESSAMENTE E DE
FORMA DETELHADA COMO DETERMINADO NO R. DESPACHO DE FLS. 42, INFORMANDO SE O ACORDO CELEBRADO
ESTÁ SENDO DEVIDAMENTE CUMPRIDO, INCLUSIVE DANDO QUITAÇÃO EM RELAÇÃO ÀS PARCELAS VENCIDAS,
ESPECIFICANDO QUAL O NÚMERO DE PARCELAS E OS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS” - ADV: ANA KELLY DA SILVA
(OAB 229374/SP), LUIZ EDUARDO DE SANT ANA CUSTODIO (OAB 2150/AC), MARIA DE LOURDES SANT’ANA (OAB 199443/
SP), SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP)
Processo 0009604-73.2011.8.26.0236 (236.01.2008.001846/2) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Carlos Fávero - Banco Hsbc Bank Brasil Sa - Fls. 266:- “Fls. 261/265:- Analisando os autos, verifico que, em
relação à conta judicial referida pelo executado ( fl. 263), foram expedidos mandados de levantamento em favor de ambas as
partes (fls. 215 e 216), todavia, ao que parece, a guia expedida em favor do banco executado ainda não foi retirada em cartório.
Sendo assim, indefiro a expedição de novo mandado de levantamento, haja vista que incumbe ao executado retirar a guia em
questão para o levantamento do valor ao qual faz jus. Intime-se-o a respeito desta decisão e, em seguida, tornem os autos ao
arquivo. Int.” - (FICA O EXECUTADO INTIMADO DO TEOR DO R. DESPACHO SUPRA) - ADV: CARLOS ALBERTO MARTINS
(OAB 110974/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP), MARIANA DE SOUZA FELICIANO DA COSTA (OAB
280048/SP)
Processo 0010156-38.2011.8.26.0236 (236.01.2011.004939/1) - Pedido Contraposto (Inativa) - Edson Gameiro Junior - Vanderlei Luiz Alves - Rosilda Maria Pinto Barbosa - Fls. 133:- “Fls. 131/132:- Primeiramente, indefiro o pedido de bloqueio
do veículo indicado, uma vez que o processo sequer iniciou fase de execução. No mais, considerando que na proposta de fls.
129 não houve maior esclarecimento a respeito das condições do acordo (valor total a ser pago, datas de vencimento, número
de parcelas etc), manifeste-se novamente a autora, no prazo de cinco dias, sobre o teor da petição de fls. 131, informando se
concorda com os itens 01 e 02 da contraproposta formulada. No silêncio, será indeferida a proposta de parcelamento formulada
pela autora, caso em que o feito terá prosseguimento nos termos do artigo 475-J do CPC. Prossiga-se. Int.” - (MANIFESTE-SE
A AUTORA COMO DETERMINADO PELO R. DESPACHO SUPRA) - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP),
ALAN EMIDIO DA SILVA (OAB 303684/SP)
Processo 0016011-66.2009.8.26.0236 (236.01.2009.005078/1) - Cumprimento de sentença - Helton Donizete Flois - Ivanil
Aparecido Rizola - Priscila Roberta Delfina Fernandes - Fls. 149:- “Fls. 145/148:- Tendo em vista que foi deferido o efeito
suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela terceira interessada, aguarde-se o julgamento do referido recurso. Prossigase. Int.” - (FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS DO TEOR DO R. DESPACHO SUPRA) - ADV: JOSE CARLOS BENEDITO
MARQUES (OAB 58874/SP), SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO MONTES NETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DARCI APARECIDO DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2014
Processo 0002576-83.2013.8.26.0236 (023.62.0130.002576) - Guarda - Seção Cível - L. A. L. T. e outro - Para que o
defensor constituído pelas requeridas manifeste-se, dentro do prazo legal, acerca do pedido de desistência da presente ação
formulado pela autora e da informação elaborada pela Assistente Social (fls. 40/42 e 44). - ADV: DEIVID ZANELATO (OAB
213826/SP)
IBIÚNA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IBIÚNA EM 22/01/2014
PROCESSO :0000252-80.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: KATIA FREITAS MUNAKATA
ADVOGADO : 245237/SP - Nivaldo Xavier dos Santos
REQDO
: PAULO ROBERTO PINHEIRO DA SILVA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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PROCESSO :0000254-50.2014.8.26.0238
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: DIANA COMERCIO DE MÓVEIS IBIUNA LTDA ME ( DIANA MÓVEIS )
ADVOGADO : 278123/SP - Priscila da Costa Vieira
EXECTDA
: MARCIA SANTOS OLIVEIRA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0000302-09.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Eder Rejoli
REQDA
: Rute Dias Domingues
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0000256-20.2014.8.26.0238
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: DIANA COMÉRCIO DE MÓVEIS IBIÚNA LTDA ME ( DIANA MÓVEIS )
ADVOGADO : 278123/SP - Priscila da Costa Vieira
EXECTDA
: MARIA DE LIMA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0000253-65.2014.8.26.0238
CLASSE
:CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
REQTE
: C. D. N.
ADVOGADO : 138120/SP - Luciana Pilar Bini Rojo Cardoso
REQDO
: E. DE I.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000304-76.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: GERALDO DE CARVALHO COSTA
ADVOGADO : 225113/SP - Sergio Alves Leite
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000259-72.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: JOSÉ ROBERTO RISKALLAH
ADVOGADO : 280994/SP - Francisco de Assis Amorim
REQDO
: COMERCIAL DE AUTOMÓVEIS IBIÚNA LTDA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0000305-61.2014.8.26.0238
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : ADILSON DE OLIVEIRA
RECLAMADO : NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
PROCESSO :0000308-16.2014.8.26.0238
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
ADVOGADO : 150793/SP - Marli Inacio Portinho da Silva
REQDA
: QUITERIA ALVES DE FRANCA
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000309-98.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Malaquias Coelho Ramalho
REQDA
: Telefônica Brasil S/A
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0000311-68.2014.8.26.0238
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : MARIA LUCIA NOGUEIRA
RECLAMADO : EDILSON (conhecido como Pepe)
VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
PROCESSO :0000310-83.2014.8.26.0238
CLASSE
:SEPARAÇÃO DE CORPOS
REQTE
: I. G. DA S. G.
ADVOGADO : 97491/SP - Eloisa Helena Floriano Peres
REQDO
: O. A. G.
VARA:1ª VARA
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PROCESSO :0000312-53.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: TAMARA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO : 106533/SP - Rose Mary Silva Mendes Hashimoto
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000314-23.2014.8.26.0238
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : MARIA LUCIA NOGUEIRA
RECLAMADO : AÉCIO SOARES VIEIRA
VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
PROCESSO :0000315-08.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Marcelo Pedroso da Rosa
REQDO
: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0000317-75.2014.8.26.0238
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: JOSE IRACY DA SILVA LEITE
ADVOGADO : 159297/SP - Elisangela Fernandes de Mattos
REQDO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000274-41.2014.8.26.0238
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO : 87291/SP - Marcelo Gaspar
EXECTDO
: AGNALDO APARECIDO RODRIGUES
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000275-26.2014.8.26.0238
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO : 87291/SP - Marcelo Gaspar
EXECTDO
: AGNALDO APARECIDO RODRIGUES
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000276-11.2014.8.26.0238
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO : 87291/SP - Marcelo Gaspar
EXECTDO
: NELSON DIAS DE OLIVEIRA
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000277-93.2014.8.26.0238
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO : 87291/SP - Marcelo Gaspar
EXECTDO
: EDSON MOYSES DA SILVA
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000278-78.2014.8.26.0238
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO : 87291/SP - Marcelo Gaspar
EXECTDO
: NELSON DIAS DE OLIVEIRA
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000279-63.2014.8.26.0238
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO : 87291/SP - Marcelo Gaspar
EXECTDO
: SOCIEDADE AMIGOS SÍTIOS LAGOS DE IBIÚNA
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000280-48.2014.8.26.0238
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO : 87291/SP - Marcelo Gaspar
EXECTDO
: SOCIEDADE AMIGOS SÍTIOS LAGOS DE IBIÚNA
VARA:2ª VARA
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PROCESSO :0000281-33.2014.8.26.0238
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO : 87291/SP - Marcelo Gaspar
EXECTDO
: NELSON DIAS DE OLIVEIRA
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000282-18.2014.8.26.0238
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO : 87291/SP - Marcelo Gaspar
EXECTDO
: GRANJA SAITO SA
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000283-03.2014.8.26.0238
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO : 87291/SP - Marcelo Gaspar
EXECTDO
: ANTONIO AIRES SANDOVAL
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000284-85.2014.8.26.0238
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO : 87291/SP - Marcelo Gaspar
EXECTDO
: ANDRE LUIS SANTANA
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000285-70.2014.8.26.0238
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO : 87291/SP - Marcelo Gaspar
EXECTDO
: JURANDIR BERNARDO VESSOSA
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000286-55.2014.8.26.0238
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO : 87291/SP - Marcelo Gaspar
EXECTDO
: JURANDIR BERNARDO VESSOSA
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000287-40.2014.8.26.0238
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO : 87291/SP - Marcelo Gaspar
EXECTDO
: NIVALDO RODRIGUES
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000288-25.2014.8.26.0238
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO : 87291/SP - Marcelo Gaspar
EXECTDO
: JOÃO APARECIDO MATIAS DE LIMA
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000289-10.2014.8.26.0238
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO : 87291/SP - Marcelo Gaspar
EXECTDO
: RSI BRASIL DIST DE INFORM LTDA
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000290-92.2014.8.26.0238
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO : 87291/SP - Marcelo Gaspar
EXECTDO
: FABIO CLEMENTE MACHADO
VARA:2ª VARA
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
:0000291-77.2014.8.26.0238
:EXECUÇÃO FISCAL
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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ADVOGADO : 87291/SP - Marcelo Gaspar
EXECTDO
: ALBERTO FRAGA SILVA
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000292-62.2014.8.26.0238
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO : 87291/SP - Marcelo Gaspar
EXECTDO
: JOAQUIM CLEMENTE MACHADO SOBRINHO
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000293-47.2014.8.26.0238
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO : 87291/SP - Marcelo Gaspar
EXECTDO
: ANDRE RENATO DA COSTA
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000294-32.2014.8.26.0238
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO : 87291/SP - Marcelo Gaspar
EXECTDO
: NOEL FRANCISCO VIEIRA
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000295-17.2014.8.26.0238
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO : 87291/SP - Marcelo Gaspar
EXECTDO
: VANDA AMORIM
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000296-02.2014.8.26.0238
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO : 87291/SP - Marcelo Gaspar
EXECTDO
: FELIPE FERNANDO SCHONS
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000297-84.2014.8.26.0238
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO : 87291/SP - Marcelo Gaspar
EXECTDO
: SANDRO BERTOLIN
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000298-69.2014.8.26.0238
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO : 87291/SP - Marcelo Gaspar
EXECTDO
: EMANUEL FRANCISCO RIBEIRO
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000299-54.2014.8.26.0238
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO : 87291/SP - Marcelo Gaspar
EXECTDO
: LUIZ EDUARDO GANHADEIRO GUIMARÃES
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000300-39.2014.8.26.0238
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO : 87291/SP - Marcelo Gaspar
EXECTDO
: NELSON NOGUEIRA JUNIOR
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000301-24.2014.8.26.0238
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO : 87291/SP - Marcelo Gaspar
EXECTDO
: GRANJSA SAITO SA
VARA:1ª VARA
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1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARTA OLIVEIRA DE SA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE ROLIM DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2014
Processo 0000224-15.2014.8.26.0238 - Exceção de Incompetência - Espécies de Contratos - HÉLIO RODRIGUES
DOMINGUES - Dibens Leasing SA Arrendamento Mercantil - Vistos. Recebo a exceção e, de acordo com os artigos 306 e 265,
inciso III, do Código de Processo Civil, suspendo o processo principal. Certifiquem-se no processo principal o recebimento da
exceção e a suspensão do feito. Manifeste-se o excepto em 10 dias, nos termos do artigo 308 do Código de Processo Civil. Int.
- ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), ERIVALDO SERGIO DOS SANTOS (OAB 177675/SP)
Processo 0000228-23.2012.8.26.0238 (238.01.2012.000228) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação
de Proprietários do Recreio Residencial Lagos Verdes de Ibiúna Aprelvi - Raquel Saraiva Fernandes da Silva - CUSTAS EM
ABERTO A SER RECOLHIDA EM GUIA GARE COD- 230-6 DE TAXA JUDICIARIA VALOR R$ 110,70 E MANDATO JUDICIAL
EM GUIA GARE COD- 304-9 R$ 13,56 E DESPESAS COM CORREIO R$ 35,00 EM GUIA FEDTJ COD-120-1 - ADV: SILVIA
BELLANDI PAES DE FIGUEIREDO (OAB 121774/SP), MAURO ATUI NETO (OAB 266971/SP)
Processo 0000365-68.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000365) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa Bmc Sa - Fernando de Cassio Almeida - CERTIDÃO DO SR Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 238.2013/004732-6 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER À APREENSÃO E
CITAÇÃO, tendo em vista que no local encontrei residindo o Sr. Edson Matsusako, que segundo uma funcionária foi patrão
do requerido, mas que o dispensou há mais de 01 ano, sendo desconhecido seu atual paradeiro. Diante disso, devolvo o r.
mandado em cartório e fico aguardando novas determinações. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS
(OAB 157721/SP)
Processo 0000376-68.2011.8.26.0238 (238.01.2011.000376) - Procedimento Ordinário - Propriedade - Municipio da Estância
Turística de Ibiúna - Associação dos Proprietários do Loteamento Residencial Nauticampo Antilhas - CUSTAS EM ABERTO A
SER RECOLHIDA EM GUIA GARE COD- 230-6 DE TAXA JUDICIARIA VALOR R$ 96,85 E MANDATO JUDICIAL EM GUIA GARE
COD- 304-9 R$ 40,68 - ADV: THAIS TEIXEIRA RIBEIRO NISIYAMA (OAB 220441/SP), TAMMY NORIZUKI TAKAHASHI (OAB
224055/SP), ANDRE CABRINO MENDONÇA (OAB 235951/SP), VIVIANE BARATELLA ALBERTIM (OAB 247287/SP), OTAVIO
AUGUSTO SOARES RESENDE (OAB 83194/SP), CARLA FERREIRA DA SILVA (OAB 204401/SP)
Processo 0000419-34.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000419) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Moises Vieira Leite Junior - - Eloisa Vieira Leite - - Vania Aranha Leite - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Tratase de ação de pensão por morte proposta por Moisés Vieira Leite Júnior e outros em face do INSS na qual aduzem que seu
genitor falecido era lavrador. Cite-se o INSS pessoalmente e com as formalidades legais para que conteste o feito. Após, dê-se
vista aos autores para que se manifestem sobre a contestação e tornem conclusos. Defiro aos autores os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se. Int. - ADV: DALBERON ARRAIS MATIAS (OAB 162001/SP)
Processo 0000422-91.2010.8.26.0238 (238.01.2010.000422) - Cautelar Inominada - Títulos de Crédito - Central Park
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Residencial Vale dos Coqueiros
- certidão cartoraria informando que houve manifestação da exequente sobre a quitação ou não do débito, até a presente
data. - ADV: MARINA LEITE AGOSTINHO (OAB 277506/SP), MARCIA MARIA ANDREOS EVANGELISTA (OAB 261085/SP),
JOSÉ CARLOS DI SANTI (OAB 226580/SP), SANDRO FRANCISCO ALTHEMAN (OAB 213315/SP), EDER SOUZA RÊGO (OAB
166391/SP), FÁBIO PEREIRA TAMINATO (OAB 286546/SP)
Processo 0000425-75.2012.8.26.0238 (238.01.2012.000425) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Aguinaldo Antonio de Camargo Ibiúna Me - - Aguinaldo Antonio de Camargo - - Sheila Aparecida Bolgioni
de Camargo - MANIFESTE-SE O AUTOR EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI
(OAB 100148/SP), OLIVIA DE SOUZA UNTERKIRCHER WILL (OAB 247821/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP)
Processo 0000538-68.2008.8.26.0238 (238.01.2008.000538) - Cumprimento de sentença - Jose Francisco Filho - Maria do
Socorro Sobral - Vistos. Fls. 125: Indefiro o pedido vez que a providência ensejará provimento jurisdicional diverso, já que a
presente ação versou apenas sobre obrigação de fazer e encontra-se em fase de cumprimento de sentença, no qual, para a
satisfação da obrigação, poderá o autor valer-se do quanto expressamente previsto no artigo 461-A do Código de Processo Civil.
Desta forma, requeira o exequente o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Nada vindo, arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: MARIANGELA CARVALHO BORGES DE CAMARGO (OAB 195582/SP), JOSIANE ELIZABETH DOS REIS B. CORDEIRO
SOARES (OAB 227815/SP), HELENA DE ALMEIDA BOCHETE (OAB 105611/SP)
Processo 0000665-30.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000665) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Vanderlei Dias Teixeira - Nilo Pantoja Filho - Proc. 187/13 Vistos. Fls. 62: defiro o prazo de trinta dias requerido pelo autor.
Decorrido, diga. - ADV: JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 194787/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO
(OAB 75946/SP)
Processo 0000731-54.2006.8.26.0238 (238.01.2006.000731) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Neusa de
Lourdes Benati Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Aparecido da Silva - Proc 204/06 Vistos. Cumpra a autora
integralmente o quanto determinado a fls.82.(FLS 82 : Vistos. A questão relativa à habilitação do dependente do segurado à
pensão por morte não se confunde com o direito que os sucessores possuem ao recebimento das parcelas que eram devidas
pela segurada em vida. Aliás, consigne-se que a habilitação do dependente ao recebimento de pensão por morte dar-se-á no
âmbito administrativo. Assim, intime-se o requerente para que apresente renúncia expressa, tomada por termo, dos demais
sucessores, ou aguarde-se a habilitação dos demais sucessores para integrar o pólo ativo da ação. Int.) - ADV: WAGNER
ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP), CINTIA RABE (OAB 139026/SP), ROSE MARY SILVA MENDES HASHIMOTO (OAB
106533/SP)
Processo 0000889-61.1996.8.26.0238 (238.01.1996.000889) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa Fecularia Lola Ltda - - Lazaro Ferraz Fiuza - - Clementina Leme Fiuza - Proc 03/96 Vistos. Aguardem os autos em arquivo
eventual provocação da parte interessada. - ADV: WALTER JOSE TARDELLI (OAB 103116/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1578
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Processo 0000895-68.1996.8.26.0238 (238.01.1996.000895) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Alcides Rodrigues Pereira - - Luciene Sampel R Pereira e outro - MANIFESTE-SE O AUTOR ACERCA
DA CARTA PRECATORIA COM RESPOSTA NEGATIVA - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
ELISANGELA FERNANDES DE MATTOS (OAB 159297/SP), EDMUNDO LEVISKY (OAB 71300/SP)
Processo 0001037-81.2010.8.26.0238 (238.01.2010.001037) - Procedimento Sumário - Condomínio - Central Park
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Viviane de Araújo Santos - - Marcelo dos Santos - MANIFESTE-SE A AUTORA EM TERMOS
DE PROSEGUIMENTO DO FEITO ,POIS OS REQUERIDOS FORAM DEVIDAMENTE CITADOS . - ADV: SANDRO FRANCISCO
ALTHEMAN (OAB 213315/SP), JOSÉ CARLOS DI SANTI (OAB 226580/SP), MARCIA MARIA ANDREOS EVANGELISTA (OAB
261085/SP), FÁBIO PEREIRA TAMINATO (OAB 286546/SP)
Processo 0001203-45.2012.8.26.0238 (238.01.2012.001203) - Carta Precatória Cível (nº 0117882-72/2008 - 3ª. Vara Cível)
- Banco Daycoval Sa - Carlos Alberto de Macedo - - Edison Fernando Macedo - - Oswaldo Galvão Carvalho - MANIFESTEM -SE
AS PARTES ACERCA DO RESULTADO DO LAUDO PERICIAL - ADV: JOÃO PAULO FOGAÇA DE ALMEIDA FAGUNDES (OAB
154384/SP)
Processo 0001261-14.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001261) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E.
P. - L. C. D. - RETIRAR CERTIDÃO AVERBADA - ADV: KITTY NORIZUKI TAKAHASHI (OAB 279323/SP), GABRIELA GREGGIO
MONTEVERDE (OAB 306794/SP)
Processo 0001292-15.2005.8.26.0238 (238.01.2005.001292) - Monitória - U G Comércio de Gás e Instalações Ltda - Gilberto
Mundim das Neves - Proc. 325/05 Vistos. Fls. 299/300: por primeiro, intime-se o requerido para que comprove documentalmente
nos autos o cumprimento do acordo. - ADV: SANDOVAL BENEDITO HESSEL (OAB 113723/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO
(OAB 75946/SP), JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 194787/SP), CARLOS EDUARDO GUERRA (OAB
296387/SP)
Processo 0001317-57.2007.8.26.0238 (238.01.2007.001317) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Rb Moto Peças Ltda - - Bruno Roger Franqueira Fernandes - - Ricardo de Castro Fernandes Proc. 347/07 Vistos. Nos termos dos Provimentos CSM nº 1.826/10 e 1864/11 e Comunicado nº 97/2010 CSM, publicados no DJE
de 22 de outubro de 2010 e 3 de março de 2011, providencie o exeqüente ao recolhimento da taxa do serviço de obtenção das
informações visadas (R$ 33,00), a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1
“impressão de informação do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. Em dez dias. Intime-se. - ADV: MARCELO PERES
(OAB 140646/SP), GUSTAVO HENRIQUE BHERING HORTA (OAB 321758/SP), JEFFERSON MONTORO (OAB 129119/SP),
PAULA MAGALHÃES MASCARENHAS (OAB 83050/MG)
Processo 0001357-68.2009.8.26.0238 (238.01.2009.001357) - Monitória - Ato / Negócio Jurídico - Adalberto Marasca - Saulo
Antonio Mendes Oliveira - Proc 404/09 Vistos. Nos termos dos Provimentos CSM nº 1.826/10 e 1864/11 e Comunicado nº
97/2010 CSM, publicados no DJE de 22 de outubro de 2010 e 3 de março de 2011, providencie o exeqüente ao recolhimento
da taxa do serviço de obtenção das informações visadas (R$ 11,00), a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça, no código 434-1 “impressão de informação do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. Em dez dias.
Intime-se. - ADV: JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI (OAB 189812/SP), MARGARETH CRISTINA BERNARDO (OAB 243538/
SP), DANIELA APARECIDA DA SILVA HERCULANO (OAB 295822/SP)
Processo 0001641-08.2011.8.26.0238 (238.01.2011.001641) - Execução de Alimentos - Alimentos - T. R. K. G. - E. A. de
J. R. - MANIFESTE-SE O AUTOR ACERCA DA RESPOSTA NEGATIVA DO OFICIO ENVIADO AO DEPOL - ADV: DALBERON
ARRAIS MATIAS (OAB 162001/SP), JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 194787/SP)
Processo 0001646-35.2008.8.26.0238 (238.01.2008.001646) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Ronaldo
Perrucci - Banco Nossa Caixa Sa - CUSTAS EM ABERTO A SER RECOLHIDA NO VALOR DE R$ 43,44 DE DE MANDATO
JUDICIAL EM GUIA GARE COD-304-9 - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RONALDO ALVES VITALE
PERRUCCI (OAB 188606/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP)
Processo 0001873-83.2012.8.26.0238 (238.01.2012.001873) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Fani
Adad Bini - Uilson Alves Gomes - Vistos. Face à informação da autora de que houve desocupação do imóvel em 30/05/2013,
prossiga-se a ação como cobrança de aluguéis. Informe a autora o valor total das locações em atraso, deduzidos os depósitos
efetuados pelo requerido. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência,
no prazo de 10 dias, ou, no mesmo prazo, informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
Intime-se. - ADV: VIVIANE PEREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 283841/SP), BRUNO ROGER FRANQUEIRA FERNANDES
(OAB 273595/SP), MARINA LEITE AGOSTINHO (OAB 277506/SP)
Processo 0001910-76.2013.8.26.0238 (023.82.0130.001910) - Divórcio Litigioso - Dissolução - S. M. X. da S. - O. P. da
S. - Vistos. Converto o julgamento em diligência para que a autora, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça o pedido de partilha
do terreno visto que adquirido anteriormente à celebração do casamento, somente em seu nome, bem como traga aos autos a
matrícula do imóvel e o documento do veículo citado na petição inicial. Intime-se. - ADV: MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO
(OAB 183635/SP)
Processo 0001974-91.2010.8.26.0238 (238.01.2010.001974) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Willian Sirico Rosa - Bv Financeira Sa - Vistos. Fl. 110: Oficie-se, nos termos requerido. Quanto as custas em aberto, nada a
prover, pois são devidas pela executada. Int. - ADV: ROSANA VILLAR (OAB 85870/SP), FLAVIA FERNANDA DE LUCCA (OAB
289735/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB
68723/SP)
Processo 0002048-43.2013.8.26.0238 (023.82.0130.002048) - Monitória - Espécies de Contratos - Banco do Brasil Sa Jose Carlos de Oliveira Campo Verde Me - - Francisco Fernandes de Oliveira Neto - Vistos. Nesta data, procedi à consulta de
resposta no sistema Bacen-Jud 2.0, e, conforme protocolo anexo, constatei as informações fornecidas. Assim, manifeste-se
o exeqüente para requerer o que de direito. Na inércia, aguardem os autos provocação em arquivo pela partes interessada.
Int. - ADV: ISABEL CRISTINA RODRIGUES (OAB 161497/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/
SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), LUCIANA DE
ANTONIO CERNE (OAB 319315/SP)
Processo 0002091-77.2013.8.26.0238 (023.82.0130.002091) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edil José Amaro
- - Iraydes Ezidia de Camargo - Eduardo Aparecido Jose Amaro - Certidão Cartoraria informando que houve o decurso de prazo
de 20 dias requerido pelo inventariante, em 18/12/13.Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do feito - ADV:
VANELLE DE FATIMA CAMPOS (OAB 305919/SP), ELISANGELA FERNANDES DE MATTOS (OAB 159297/SP)
Processo 0002107-41.2007.8.26.0238 (238.01.2007.002107) - Procedimento Ordinário - Banco do Brasil Sa - Vagner
Gabriel de Oliveira - - Agenor Gabriel de Oliveira - - Eugênia Domingues de Oliveira - Proc 583/07 Vistos. Fls 170: manifestese o exequente, esclarecendo se está a a requerer a expedição de 2ª via do mandado de registro. - ADV: EDUARDO JANZON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1578
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AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 220418/SP)
Processo 0002273-63.2013.8.26.0238 (023.82.0130.002273) - Divórcio Consensual - Dissolução - M. S. L. - - A. C. A. L. RETIRAR CERTIDÃO AVERBADA - ADV: LUCIA HELENA FLORIANO (OAB 77509/SP)
Processo 0002282-30.2010.8.26.0238 (238.01.2010.002282) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Associação Patrimônio do Jahu - Leiva Maria Versiani Yoshizumi - Proc 579/10 Vistos. Defiro vista dos autos à executada por
dez dias. - ADV: IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP), MARINA LEITE AGOSTINHO (OAB 277506/SP), VIVIANE PEREIRA
DE ALBUQUERQUE (OAB 283841/SP)
Processo 0002307-09.2011.8.26.0238 (238.01.2011.002307) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Amauri Vieira Ruivo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc. 627/11 Vistos. Fls 116/119: nada mais havendo, arquivemse os autos observadas as formalidades legais. - ADV: WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP), JOSÉ LUIZ DE
MORAES CASABURI (OAB 189812/SP)
Processo 0002332-22.2011.8.26.0238 (238.01.2011.002332) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - José Suares Dantas Me - - Alessandra Colombo - - Jose Suares Dantas - José Dias Garcia Sobrinho
- CIENCIA AO AUTOR ACERCA DO OFICIO CIRETRAN INFORMANDO O DESBLOQUEIO DO AUTOMOVEL - ADV: MICHEL
CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), DALBERON ARRAIS MATIAS (OAB 162001/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/
SP), OLIVIA DE SOUZA UNTERKIRCHER WILL (OAB 247821/SP)
Processo 0002379-30.2010.8.26.0238 (238.01.2010.002379) - Procedimento Sumário - Maria Aparecida de Almeida Silva
- Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat - Proc 621/10 Vistos. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 06 meses
provocação da parte interessada, em nada sendo requerido ao arquivo, sem anotação de extinção. Int. - ADV: MARIA LUIZA
MARTINS SOTO (OAB 129476/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JÚLIO CÉSAR RAMOS NASCIMENTO
(OAB 192607/SP)
Processo 0002381-97.2010.8.26.0238 (238.01.2010.002381) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Antonio Emidio da Silva - Jackson de Carvalho Barboza - - Jose Ferreira da Silva Filho - Vistos. Antes de apreciar o pedido
de fls. 174/181, oficie-se a OAB local para que indique Curador Especial aos executados citados por edital. Com a juntada da
indicação, dê-se vista dos autos ao Curador para manifestação no prazo de 15 dias. Int. - ADV: CLAUDIA REGINA MORAES
BASTOS RIVAS (OAB 276279/SP), WELLINGTON FELIPE MARCELINO DA SILVA (OAB 304213/SP), ANGELA MARIA DA
SILVA (OAB 131591/SP)
Processo 0002436-43.2013.8.26.0238 (023.82.0130.002436) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Nelo Gonçalves da Silveira - Estevam de Moraes - Proc. 640/13 Vistos. Fls 31: expeça-se novo mandado de citação,
consignando-se o endereço informado. - ADV: MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP)
Processo 0002575-29.2012.8.26.0238 (238.01.2012.002575) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Adriana
Aparecida Vieira Dias - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fl. 89: Arbitro os honorários do Sr. Perito em R$
200,00. Oficie-se à Justiça Federal solicitando a liberação dos honorários, instruindo com cópia da nomeação e deste despacho.
Fls. 80/88: Manifestem-se as partes a respeito do laudo pericial, no prazo sucessivo de 10 dias. Int. - ADV: ROSANA VILLAR
(OAB 85870/SP), WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP)
Processo 0002580-22.2010.8.26.0238 (238.01.2010.002580) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Diego de
Barros - Bradesco Auto Re - Proc 670/10 Vistos. Fl.234: Diga o requerente sobre a certidão. Em nada sendo requerido, aguardese por 30 dias. Na inércia, intime-se pessoalmente o autor, para dar andamento útil ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção (§1º e inciso III do art. 267 cc artigo 598, ambos do C.P.C.). Int. - ADV: LUIZ BERNARDO ALVAREZ (OAB 107997/SP),
JÚLIO CÉSAR RAMOS NASCIMENTO (OAB 192607/SP), REINALDO HIROSHI KANDA (OAB 236169/SP)
Processo 0002602-46.2011.8.26.0238 (238.01.2011.002602) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário
- Maria Aparecida Gonçalves Janeri - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - MANIFESTE-SE A AUTORA ACERCA DO
CALCULO APRESENTADO PELO INSS - ADV: WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP), OLYANE CLARET PEREIRA
CAMPOS (OAB 168493/SP), PATRICIA ALMEIDA BATISTA DA SILVA (OAB 272728/SP)
Processo 0002614-31.2009.8.26.0238 (238.01.2009.002614) - Execução de Alimentos - Alimentos - C. V. do P. S. - R. P. da
S. - MANIFESTE-SE A EXEQUENTE ACERCA DOS RECIBOS APRESENTADOS PELO EXECUTADO - ADV: FABÍOLA KELLY
CARDOSO GODINHO (OAB 216887/SP)
Processo 0002803-72.2010.8.26.0238 (238.01.2010.002803) - Procedimento Ordinário - José Fermino de Moraes - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Fls.152/153 e 156: Com razão o requerido. O cálculo dos honorários deve seguir o quanto
disposto na Súmula 111 do STJ, o que foi, inclusive, confirmado no v. Acórdão, sendo certo que o percentual de 15% incidirá
sobre o valor das prestações vencidas entre o termo inicial do benefício e a data da sentença, ou seja, 22/06/2010 a 01/08/2011,
conforme bem demonstrado no cálculo de fls.146v. Sendo assim, homologo o cálculo de fls.146. Expeçam-se os ofícios
requisitórios. Com a disponibilização dos valores, expeçam-se alvarás com o prazo de 360 dias, observadas as formalidades
legais. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE MENDES, WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB
154945/SP), ANA MARIA FRIAS PENHARBEL HOLTZ MORAES (OAB 272816/SP), PLAUTO JOSE RIBEIRO PENHARBEL
HOLTZ MORAES (OAB 218805/SP)
Processo 0002939-98.2012.8.26.0238 (238.01.2012.002939) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.
V. dos S. de O. - J. A. de O. - Proc. 790/12 Vistos. Fls. 75/76: aguarde-se por mais trinta dias a devolução da carta precatória,
cobrando-se informações a respeito após esse prazo. - ADV: ROSEMARI ATUI (OAB 135736/SP), NAIDE APARECIDA
SANTARELLI GUILARDI (OAB 170299/SP), JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 194787/SP)
Processo 0002954-38.2010.8.26.0238 (238.01.2010.002954) - Usucapião - Angelo Ramos da Purificação - - Silvina de Jesus
Alves da Purificação - Florencio Zacarias do Nascimento - Proc. 757/10 Vistos. Fl.99: Diga o requerente sobre a certidão. Em
nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Na inércia, intime-se pessoalmente o autor, para dar andamento útil ao feito,
no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (§1º e inciso III do art. 267 cc artigo 598, ambos do C.P.C.). Int - ADV: SILVIO
ROBERTO BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO (OAB 211879/SP), DANIELA LACERDA SANTIAGO (OAB 206925/SP)
Processo 0003001-41.2012.8.26.0238 (238.01.2012.003001) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa C F I - Daniele Aparecida de Oliveira Brito - Proc. 794/12 Vistos. Fls. 54: defiro o prazo de noventa
dias requerido pela autora. Decorrido, diga. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO
CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), BARBARA RAQUEL AURELIO PORTO (OAB 259040/SP), ANA PAULA Z. TOLEDO
BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0003002-65.2008.8.26.0238 (238.01.2008.003002) - Monitória - Bernardo Benedito Lochter - Xeq Maq Comercio
de Maquina para Escritório Ltda Me - CUSTAS EM ABERTO A SER RECOLHIDA R$ 156,94 DE TAXA JUDICIARIA EM GUIA
GARE COD-230-6 - ADV: PAULO ROGERIO KITADANI SOARES (OAB 189427/SP), WALMIR RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB
228804/SP)
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São Paulo, Ano VII - Edição 1578
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Processo 0003105-33.2012.8.26.0238 (238.01.2012.003105) - Monitória - Espécies de Contratos - LIVORNO FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Cecilia Dornelia Tonon - - Só Gesso de Ibiúna Móveis
Decorações e Serviços Em Gesso Ltda - - Solange Marcia Moreira - MANIFESTE-SE O AUTOR ACERCA DOS ENDEREÇOS
FORNECIDOS PELA PESQUISA INFOJUD - ADV: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP), PATRÍCIA DONATO
MATHIAS (OAB 285959/SP)
Processo 0003171-47.2011.8.26.0238 (238.01.2011.003171) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Marilia Gabriela Pereira Guimarães - Proc 862/11 Vistos.
Aguardem os autos em arquivo eventual provocação da parta interessada. - ADV: ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP)
Processo 0003188-83.2011.8.26.0238 (238.01.2011.003188) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Maria de Lourdes Coelho Ramalho Yamauchi Espólio - Proc 874/01
Vistos. Providencie a autora o recolhimento da diligencia do oficial de justiça, para intimação do executado da penhora realizada.
- ADV: ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP)
Processo 0003248-61.2008.8.26.0238 (238.01.2008.003248) - Procedimento Ordinário - Multas e demais Sanções - Fazenda
do Estado de São Paulo - Rodoaldo Novais dos Santos - Fazenda do Estado de São Paulo - Proc 888/08 Vistos. Fls. 157: intimese o requerido, através de seu procurador, nos termos requeridos pelo autor . - ADV: JOÃO GUILHERME SIMÕES HERRERA
(OAB 249038/SP), CLAUDIO TAKESHI TUDA (OAB 119151/SP), JOSÉ ÂNGELO REMÉDIO JÚNIOR (OAB 195545/SP),
EDER ALEXANDRE PERARO (OAB 190634/SP), GUSTAVO JUSTUS DO AMARANTE (OAB 302012/SP), MARIA APARECIDA
BRANDAO ESTANCIONE (OAB 62287/SP)
Processo 0003368-36.2010.8.26.0238 (238.01.2010.003368) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Simone
Aparecida Ribeiro da Silva - Rosa da Conceição - - Neide Vieira Ribeiro - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Lavre-se o
auto de adjudicação. Após, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: JOÃO GUILHERME SIMÕES HERRERA (OAB 249038/
SP), FLAVIA FERNANDA DE LUCCA (OAB 289735/SP)
Processo 0003494-52.2011.8.26.0238 (238.01.2011.003494) - Monitória - Contratos Bancários - Itau Unibanco Sa - Cicero
Ferreira de Barros Junior Me - - Cicero Ferreira de Barros Junior - Proc 962/11 Vistos. Fls 166: aguarde-se por mais trinta dias a
resposta da ciretran. - ADV: IRENE ROMEIRO LARA (OAB 57376/SP)
Processo 0003631-34.2011.8.26.0238 (238.01.2011.003631) - Inventário - Inventário e Partilha - Denise Rizeto Pinto - Querem Rizeto Pinto - - Daniel Rizeto Pinto - Josue Vieira Pinto - Proc. 997/11 Vistos. Fls 149/154: oficie-se nos termos
requeridos. - ADV: OLYANE CLARET PEREIRA CAMPOS (OAB 168493/SP)
Processo 0003773-04.2012.8.26.0238 (238.01.2012.003773) - Procedimento Ordinário - Concessão - Natalina Ribeiro
Gonçalves - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Proc.957/12 Vistos. Fls. 65/69: recebo a apelação interposta pelo Instituto
Requerido somente no efeito devolutivo. Às contrarrazões. Após subam os autos a Superior Instancia. - ADV: ROSE MARY
SILVA MENDES HASHIMOTO (OAB 106533/SP), WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP)
Processo 0003923-53.2010.8.26.0238 (238.01.2010.003923) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco do Brasil Sa - Sidnei Pinas Fernandes Me - Proc. 997/10 Vistos. Fls. 109: manifeste-se o requerido . - ADV:
SHEYLA GONÇALVES ALEGRES COSTA (OAB 237912/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0003979-57.2008.8.26.0238 (238.01.2008.003979) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. D. M. V. R. - L. V. R.
- Vistos. Fl. 97: Defiro o pedido de vista dos autos requerido pelo executado pelo prazo de 10 dias. Lance-se na contracapa dos
autos e no SAJ os dados do procurador do executado para futuras intimações. Int. - ADV: EDER BENEDITO RODRIGUES DE
OLIVEIRA (OAB 261599/SP), RUGGERO DE JEZUS MENEGHEL (OAB 52074/SP)
Processo 0004122-07.2012.8.26.0238 (238.01.2012.004122) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Luiza Maria de
Oliveira - Proc. 1076/12 Vistos. Fls 107: expeça-sa mandado de citação, consignando-se o novo endereço informado. - ADV:
RUTH MARIA CANTO CURY (OAB 51937/SP)
Processo 0004122-07.2012.8.26.0238 (238.01.2012.004122) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Luiza Maria de Oliveira
- Antonio Galvão - - Francisca Aparecida - - Geraldo Nunes de Oliveira - - Jorge Pedro dos Santos - - Terezinha Rodrigues Fam
dos Santos - Certidão Cartoraria informando que deixei de cumprir o r. Despacho de fls.108, uma vez que compulsando os autos,
deles verifiquei constar que os co-réus Geraldo Nunes de Oliveira, Jorge Pedro dos Santos e s/m Terezinha Rodrigues Fam dos
Santos, contestaram a ação (fls.41/47 e fls.79/85) e encontram-se representados às fls.48 e 86 dos autos, respectivamente.
Certifico mais e finalmente que os co-réus Antonio Galvão e Francisca Aparecida não foram encontrados no endereço indicado na
inicial, conforme se verifica às fls.73 dos autos. Nada Mais. - ADV: RUTH MARIA CANTO CURY (OAB 51937/SP), ELISANGELA
FERNANDES DE MATTOS (OAB 159297/SP), VANELLE DE FATIMA CAMPOS (OAB 305919/SP)
Processo 0004214-24.2008.8.26.0238 (238.01.2008.004214) - Execução de Título Extrajudicial - Rolim de Freitas e Cia Ltda
- Lilian de Moraes - CUSTAS EM ABERTO A SER RECOLHIDA EM GUIA GARE COD- 230-6 E R$ 0,35 DAS DILIGENCIAS DO
SR OFICIAL DEJUSTIÇA EM GUIA PROPRIA - ADV: MARIA LUIZA MARTINS SOTO (OAB 129476/SP)
Processo 0004282-32.2012.8.26.0238 (238.01.2012.004282) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Marcos Aparecido Santos de Paula - Valdionor Plácido Vieira da Silva - - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A
- MANIFESTE-SE AS PARTES A RESPEITO DO OFICIO DA FINANCEIRA - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
TAMIRIS DE FIGUEIREDO SOARES (OAB 311529/SP), VALDIONOR PLACIDO VIEIRA DA SILVA (OAB 303824/SP), PATRÍCIA
APARECIDA GODINHO DOS SANTOS (OAB 284271/SP), REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP)
Processo 0004284-02.2012.8.26.0238 (238.01.2012.004284) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Tanaka & Silva Comércio de Hortifruti Cultura Ltda Epp - Jesus de Simões Angra - Vistos. Fls.116:
Nos termos do artigo 45 do Código de Processo Civil, comprove o Procurador do Embargante que o cientificou da renúncia
ao mandato, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: CARLOS APARECIDO GRIZOLIA CORDEIRO (OAB 85904/SP), ELIANA
APARECIDA FERRACINI (OAB 268717/SP), LUCIANA DE FÁTIMA ARIZONO (OAB 231455/SP)
Processo 0004453-23.2011.8.26.0238 (238.01.2011.004453) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bmg Sa - Roseli Aparecida Rodrigues de Carvalho - Proc 1203/11 Vistos. Intime-se o autor, através do
seu procurador, para que providencie o recolhimento das custas em aberto(fl.42/vº), no prazo de dez dias. Em nada sendo
providenciado, intimem-se pessoalmente os autores para que efetuem o pagamento das custas, no prazo de sessenta dias, sob
pena de inscrição da dívida ativa da Fazenda Estadual. Na inércia, expeça-se certidão e encaminhe-se à Fazenda Estadual.
Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), MONICA CRISTINA GARCIA
(OAB 213956/SP)
Processo 0004781-89.2007.8.26.0238 (238.01.2001.000064/1) - Embargos à Execução - Irene Amaral Elias Botti - - Marcio
Alexandre Botti - Banco Itau Sa - Proc. 290/01-01 - embargos a execução Vistos. Aguardem os autos em arquivo eventual
provocação da parte interessada. - ADV: IUQUIM ELIAS FILHO (OAB 70435/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS DAVID
(OAB 161721/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
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São Paulo, Ano VII - Edição 1578
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Processo 0004901-64.2009.8.26.0238 (238.01.2009.004901) - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Comercial Rodrigues
& Almeida Ltda - Maria Carvalho de Góes - Vistos. Fls.119: Anote-se. Fls.99: Defiro a realização de pesquisa para localização
do endereço da testemunha Carlos Rodrigo Ribeiro Castanho de Almeida. Proceda a Serventia o quanto necessário. Indefiro o
pedido de pesquisa de declarações de imposto de renda em nome da testemunha, por ausência de amparo legal, tratando-se
de pessoa estranha a estes autos e porquanto a providencia implica em quebra de sigilo financeiro, cabendo à requerente fazer
prova de suas alegações por outros meios legais. Com a juntada da pesquisa de endereço, manifeste-se a requerida. Int. - ADV:
RONALDO ALVES VITALE PERRUCCI (OAB 188606/SP), ANTONIO GERALDO CONTE (OAB 82695/SP)
Processo 0004954-40.2012.8.26.0238 (238.01.2012.004954) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Agropecuaria
Campo Alegre Ltda - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Vistos em saneador. Analisando os autos, constato que não há
nulidades ou irregularidades a serem sanadas. As preliminares alegadas em contestação confundem-se com o mérito e como tal
serão analisadas. As partes são legítimas e estão regularmente representadas. O feito está em ordem e reúne, assim, todos os
pressupostos de existência, constituição e validade. Destarte, dou o processo por saneado. Sob outro aspecto, o feito ainda não
se encontra preparado para o julgamento, uma vez que, em tese, a questão envolve cálculos complexos, não sendo possível
ao juízo, sem a indispensável prova pericial contábil concluir pela exatidão dos valores, ademais porque a autora alega que
há excesso de execução que deve ser avaliado. Sendo assim, entendo necessária a produção de prova pericial contábil, a fim
de esclarecer os seguintes pontos controvertidos: a-) Eventual prática de anatocismo; b-) Eventuais encargos abusivos; c-) Se
há créditos em relação à embargante, estimando o quantum; d-) Outras observações que reputar relevantes sobre a questão.
Nomeio como perito o Sr. ANTONIO MARCOS VUOLO GONZAGA, que deverá fixar os seus honorários provisórios no prazo
de 10 (dez) dias, a ser recolhido pela autora, a qual solicitou a prova em fls. 151/152, no prazo de 10 (dez) dias. Ademais,
determino ao requerido, a juntada aos autos do contrato discutido nesta lide, a fim de viabilizar a realização da perícia, no prazo
de 10 (dez ) dias. Para a entrega do laudo, fixo o prazo de 30 (trinta) dias. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos
e a formulação de quesitos, os quais deverão ser apresentados no prazo de 10 (dez) dias, sucessivos, para cada qual. Int. ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JULIANA CRISTINA GARDENAL AMARAL (OAB 239885/SP)
Processo 0004989-68.2010.8.26.0238 (238.01.2010.004989) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.
da P. F. O. - K. Y. - Manifeste-se a autora acerca da resposta negativa da carta rogatoria enviada - ADV: LUCIANA PILAR BINI
ROJO CARDOSO (OAB 138120/SP), DELICIA FERNANDES DOS SANTOS (OAB 101234/SP)
Processo 0005069-61.2012.8.26.0238 (238.01.2012.005069) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Agromaia Industria e Comercio de Produtos Agropecuarios Ltda - Irineu Celestino Domingues - Proc 1317/12 Vistos.
Certidão retro: Aguardem os autos em arquivo eventual provocação da parte interessada. - ADV: LETICIA DE OLIVEIRA SALES
SHIMIZU (OAB 138800/SP)
Processo 0005078-23.2012.8.26.0238 (238.01.2012.005078) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. M. de F. - B. M. de B.
F. - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 04 de FEVEREIRO DE 2014, às 15:00 HORAS. Intimese pessoalmente o autor e o requerido através de seu Procurador. Int. - ADV: SERGIO ALVES LEITE (OAB 225113/SP), LUIZ
CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP)
Processo 0005345-29.2011.8.26.0238 (238.01.2011.005345) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E.
E. B. - W. A. D. - Proc 1429/11 Vistos. Nada mais havendo, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. - ADV:
CAROLINA SAYUMI MAKINO SUZUKI (OAB 48035/PR), FLAVIA FERNANDA DE LUCCA (OAB 289735/SP), NIVALDO XAVIER
DOS SANTOS (OAB 245237/SP)
Processo 0005362-31.2012.8.26.0238 (238.01.2012.005362) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - Cresline Fernanda Bagio - - Cresline Fernanda Bagio - Proc. 1397/12 Vistos. Fls.
68/69: anote-se no SAJ e na contracapa dos autos os dados do Procurador para futuras intimações. Fls. 67: Defiro o pedido
da exequente e suspendo a execução pelo prazo de 01 ano (art. 791, III, do C.P.C.). Decorrido o prazo, intime-se a exequente
para que se manifeste nos autos, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: CELIA BIONDO POLOTTO (OAB 279519/SP), JULIO CESAR
GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0005364-35.2011.8.26.0238 (238.01.2011.005364) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Center
Carnes e Conveniencias Hinode Ltda Epp - - Edison de Oliveira - Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos. Em que pese a
manifestação da ré, entendo que o valor dos honorários estimados pelo Sr. Perito às fl. 276/279 foram devidamente justificados
às fls. 299/303. Portanto, os honorários provisórios ficam arbitrados em R$ 3.850,00 (três mil, oitocentos e cinquenta reais),
nos moldes, repiso, devidamente justificados pelo Sr. Perito às fls. 299/303. Assim, o ré deverá recolher aludido valor no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova. Int. - ADV: FLÁVIA RENATA MONTEIRO SEMENSATO (OAB 283742/SP),
FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO DE SOUZA (OAB 187005/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/
SP), DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA (OAB 114208/SP)
Processo 0005416-94.2012.8.26.0238 (238.01.2012.005416) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Celso Francisco Cremonezi - Marcelo Henrique dos Santos - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo de fls. 177/178, formulado entre as partes e, em conseqüência, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente ação de
obrigação de cobrança, proposta por CELSO FRANCISCO CREMONEZI em face de MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS,
com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, pagas eventuais custas
em aberto pelo autor, arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: FABIANA DA SILVA COSTA DE
CAMARGO (OAB 200431/SP), MARIANGELA CARVALHO BORGES DE CAMARGO (OAB 195582/SP), MARCELO HENRIQUE
DOS SANTOS (OAB 220418/SP)
Processo 0005471-16.2010.8.26.0238 (238.01.2010.005471) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Uesley Soares Costa - Proc. 1419/10 Vistos. Fl.53: Diga o requerente sobre a certidão.
Em nada sendo requerido, aguarde-se por 30 dias. Na inércia, intime-se pessoalmente o autor, para dar andamento útil ao feito,
no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (§1º e inciso III do art. 267 cc artigo 598, ambos do C.P.C.). - ADV: JOSE MARTINS
(OAB 84314/SP), RODRIGO ALVES SUNEGA (OAB 272196/SP), FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 0005653-80.2002.8.26.0238 (238.01.2002.005653) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - J. M. de B. - - J. F. de
B. - S. M. de B. - Proc 270/02 Vistos. 1) Fls. 23: Defiro vista dos autos pelo prazo de 10 dias. 2) Decorrido o prazo e nada sendo
requerido, retornem os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. 3) Providencie a Serventia a publicação deste
despacho para o advogado peticionário. Int. - ADV: LUCIANA DE FÁTIMA ARIZONO (OAB 231455/SP), MARIA LUIZA MARTINS
SOTO (OAB 129476/SP)
Processo 0005717-41.2012.8.26.0238 (238.01.2012.005717) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Ivete
Ribeiro de Campos - Inss Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos. Fl. 56: Arbitro os honorários do Sr. Perito em R$ 200,00.
Oficie-se à Justiça Federal solicitando a liberação dos honorários, instruindo com cópia da nomeação e deste despacho. Fls.
49/55: Manifestem-se as partes a respeito do laudo pericial, no prazo sucessivo de 10 dias. Int. - ADV: WAGNER ALEXANDRE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1578
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CORRÊA (OAB 154945/SP), DALBERON ARRAIS MATIAS (OAB 162001/SP)
Processo 0006426-76.2012.8.26.0238 (023.82.0120.006426) - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Eduardo Teruo Fukue - Associação Residencial Le Village 1 - CUSTAS EM ABERTO A SER RECOLHIDA E MANDATO JUDICIAL
EM GUIA GARE COD- 304-9 R$ 13,56 - ADV: VIVIANE PEREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 283841/SP), ENOC ANJOS
FERREIRA (OAB 90814/SP)
Processo 3000128-80.2013.8.26.0238 - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - TATIANA
RODRIGUES TONAN - CERTIDÃO CARTORARIA INFORMANDO QUE DEIXOU POR ORA DE CUMPRIR O R.DESPACHO DE
FLS 73 ITEM 2,POIS NÃO HÁ NOS AUTOS COPIA NECESSARIAS DE FLS 72 ,BEM COMO AS DILIGENCIAS DO SR OFICIAL
DE JUSTIÇA - ADV: ALEX SCHOPP DOS SANTOS (OAB 304968/SP)
Processo 3000130-50.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - ISRAEL VIEIRA PINTO
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Proc. 676/13 Vistos. I. Trata-se de ação em que o autor pleiteia
aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença contra o INSS. II. Não foram alegadas preliminares em contestação, e, verificando
que estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o processo. Fixo como pontos
controvertidos se o autor é segurado do INSS, a incapacidade da autora para o trabalho e impossibilidade de manter sua
subsistência ou tê-la mantida por familiares. III. Para a solução da controvérsia, além da prova oral, necessária a perícia médica.
IV. Para a realização da perícia médica, nomeio o Dr. Cristóvão Bernard Budemberg. Intime-se o perito a designar data e local
para realização da perícia, com antecedência mínima necessária a intimação da parte. Prazo para entrega do laudo: 30 dias. O
d. perito deverá responder aos seguintes quesitos: a) atualmente, a autora se encontra incapacitada para o trabalho? b) essa
eventual incapacidade é total ou parcial? Se parcial, em qual grau? c) essa eventual incapacidade é temporária ou permanente?
Se temporária qual o período previsto para alta? d) essa eventual incapacidade tem alguma relação com o evento narrado na
inicial? e) se possível e necessário, o sr. perito poderá fornecer outras informações que entender pertinentes ao caso. Intimemse as partes a, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, sob pena de preclusão.
Os assistentes técnicos eventualmente indicados apresentarão seus laudos em 10 (dez) dias, contados da juntada do laudo do
Sr. Perito Judicial aos autos. Assim que o perito informar a data do exame, intimem-se as partes. VI. Com a juntada do laudo,
intimem-se as partes para manifestação. Int. - ADV: MAGALY FRANCISCA PONTES DE CAMARGO (OAB 271790/SP)
Processo 3000970-60.2013.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. C. de L. S. - C. H. da S. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento do feito ,tendo em vista que o requerido foi devidamente citado - ADV:
JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI (OAB 189812/SP)
Processo 3001111-79.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA MADALENA
SEQUEIRA DOS SANTOS - AGV ASSOCIAÇÃO GRANJA VERIDIANA - Proc. 1073/13 Vistos. Fls. 43/110: Mantenho a decisão
de fls. 30/vº por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento e dê-se ciência à parte contrária.
Int. - ADV: CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA BUELONI (OAB 204409/SP)
Processo 3001205-27.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - LOURDES ANSELMO
DOMINGUES DOS SANTOS - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MANIFESTE-SE AUTORA ACERCA DA
CONTESTAÇÃO APRESENTADA - ADV: DALBERON ARRAIS MATIAS (OAB 162001/SP)
Processo 3001208-79.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ROSALVO PEREIRA DE
SOUSA - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MANIFESTE-SE O AUTOR ACERCA DA CONTESTAÇÃO
APRESENTADA - ADV: DALBERON ARRAIS MATIAS (OAB 162001/SP)
Processo 3001267-67.2013.8.26.0238 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - FRANCISCO DE
OLIVEIRA ALBUQUERQUE - Banco do Brasil S/A - CUSTAS EM ABERTO A SER RECOLHIDA EM GUIA GARE COD- 230-6 DE
TAXA JUDICIARIA VALOR R$ 4.650,28 E MANDATO JUDICIAL EM GUIA GARE COD- 304-9 R$ 13,56 - ADV: ALVINO GABRIEL
NOVAES MENDES (OAB 330185/SP)
Processo 3002854-27.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ELMIRO FRANCISCO VIEIRA
- INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MANIFESTE O AUTOR ACERCA DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA ADV: DALBERON ARRAIS MATIAS (OAB 162001/SP)
Processo 3003203-30.2013.8.26.0238 - Procedimento Ordinário - Concessão - EUNICE DOMINGOS - INSS INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Proc. 1884/13 Vistos. 1) Trata-se de ação de aposentadoria por invalidez proposta por
EUNICE DOMINGOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS. Como se sabe, a presente ação deve
seguir o rito sumário do CPC, nos termos da Lei 8.213/91. Porém, é do conhecimento deste Juiz que os Procuradores autárquicos
não têm poderes para transigir em audiência e a primeira audiência do rito sumário é sempre frustrada por esse motivo; assim,
deixo de designar a audiência inicial. 2) Cite-se pessoalmente o INSS nos termos acima, por precatória, com as formalidades
legais, para que conteste no prazo legal. 3) Defiro a autora os benefícios da Gratuidade da Justiça. Anote-se. Int. - ADV: JOSÉ
LUIZ DE MORAES CASABURI (OAB 189812/SP)
Processo 3003214-59.2013.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - G PECCI LTDA ME - LUANA
TANZILO GOMES NOGUEIRA - Certidão Cartoraria informando que deixou, por ora, de expedir mandado de citação, tendo em
vista não haver nos autos o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Nada Mais - ADV: LUCIO HENRIQUE FURTADO DE
SOUZA (OAB 302713/SP), VANESSA ARRUDA LONGANO (OAB 325001/SP)
Processo 3004001-88.2013.8.26.0238 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - S. D. V. de C. - N. S.
de C. - Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de São Roque, estado de São Paulo CITE-SE o(a) devedor(a)
acima qualificado(a), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte
integrante, ficando advertido(a) do prazo 3 (três) dias para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 619,37 (devidamente
atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao
cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Vanessa Atui - OAB307448/SP Intime-se. - ADV: VANESSA ATUI (OAB 307448/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARTA OLIVEIRA DE SA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE ROLIM DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2014
Processo 0000292-04.2010.8.26.0238 (238.01.2010.000292) - Reintegração / Manutenção de Posse - Coisas - Bfb Leasing
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1578
44
Sa Arrendamento Mercantil - Roberto Mamude - Proc 59/10 Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a desistência da ação expressamente manifestada pelo autor (fls. 136/137) e, em consequência, JULGO EXTINTA,
por sentença, a presente ação de Reintegração de Posse proposta por BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL em
face de ROBERTO MAMUDE, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em
julgado e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0001769-28.2011.8.26.0238 (238.01.2011.001769) - Execução de Título Extrajudicial - Rolim de Freitas e Cia Ltda
- Sergio Pires de Oliveira - Proc 469/11 Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito informado pelo exeqüente (fl. 41), JULGO
EXTINTA, por sentença, a presente execução de Titulo Extrajudicial proposta por ROLIM DE FREITAS E CIA LTDA em face de
SERGIO PIRES DE OLIVEIRA , com fundamento no artigo 794, inc. I, do Código de Processo Civil.Defiro o desentranhamento
requerido nas fls. 41, desde que substituídos por cópias.Certificado o trânsito em julgado e, pagas eventuais custas em aberto ,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: MARIA LUIZA MARTINS SOTO (OAB 129476/SP)
Processo 0003637-75.2010.8.26.0238 (238.01.2010.003637) - Notificação - Banco Itau Sa - Ludgerio Demetrio Vieira
Junior - Proc. 919/10 Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação expressamente
manifestada pelo autor (fls. 90) e, em consequência, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente ação de Busca e Apreensão
proposta por BANCO ITAU SA em face de LUDGÉRIO DEMÉTRIO VIEIRA , com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB
178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP),
LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 0004718-25.2011.8.26.0238 (238.01.2011.004718) - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. A. de O. D. - F. J. A. D. Termo de Audiência - Genérico - Cível - ADV: EVA RAMALHO DE CAMARGO (OAB 143800/SP), ANTONIO OLIVEIRA FRAGA
JUNIOR (OAB 308486/SP)
Processo 0005676-45.2010.8.26.0238 (238.01.2010.005676) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rolim de Freitas
e Cia Ltda - Claudio de Oliveira - Proc. 1490/10 Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito informado pelo exeqüente (fl. 85),
JULGO EXTINTA, por sentença, a presente execução de Titulo Extrajudicial proposta por ROLIM DE FREITAS E CIA LTDA em
face de PAULO ROBERTO DE CAMARGO ROLIM , com fundamento no artigo 794, inc. I, do Código de Processo Civil.Defiro
o desentranhamento requerido nas fls. 85, desde que substituídos por cópias.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ELIANA APARECIDA FERRACINI (OAB 268717/SP), LUCIANA DE
FÁTIMA ARIZONO (OAB 231455/SP), MARIA LUIZA MARTINS SOTO (OAB 129476/SP)
Processo 0006016-23.2009.8.26.0238 (238.01.2009.006016) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação
Residencial West Lake - Mirian Gomes Tonante Lobo - Proc. 1590/09 Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a desistência da ação expressamente manifestada pela autora (fls. 99/100) e, em consequência, JULGO EXTINTA,
por sentença, a presente ação de Cobrança de Condomínio proposta por ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL WEST LAKE em face
de MIRIAN GOMES TONANTE LOBO, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Certificado o
trânsito em julgado e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. ADV: LÍLIAN RAGUSA MORIANO ELIAS (OAB 262687/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IBIÚNA EM 22/01/2014
PROCESSO :0000261-42.2014.8.26.0238
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
BO : 706/2013 - Ibiuna
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : L. DE C.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000262-27.2014.8.26.0238
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
TC : 900434/2013 - Ibiuna
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : P. A. A. M. DA S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000263-12.2014.8.26.0238
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 900499/2013 - Ibiuna
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : G. S. DE O.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000264-94.2014.8.26.0238
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 446/2013 - Ibiuna
AUTOR
: J. P.
AUTOR DO FATO
: J. L. DE F. C.
VARA:1ª VARA
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Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
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PROCESSO :0000265-79.2014.8.26.0238
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 703/2013 - Ibiuna
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : A. DA S. S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000266-64.2014.8.26.0238
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 701/2013 - Ibiuna
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: R. DOS S. N.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000267-49.2014.8.26.0238
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 702/2013 - Ibiuna
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: M. F.
VARA:1ª VARA
AVERIGUADA : C. DE Q. B.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000271-86.2014.8.26.0238
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 005/2014 - Ibiuna
AUTOR
: J. P.
PROCESSO :0000269-19.2014.8.26.0238
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 002/2014 - Ibiuna
AUTOR
: J. P.
AVERIGUADO : R. L. G. R.
VARA:2ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARTA OLIVEIRA DE SA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE ROLIM DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2014
Processo 0000575-22.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000575) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - J. R. D. V. H. - Designado perante este Juízo o dia 12 de março de 2014, às 16:30 horas, para audiência de
instrução, interrogatório, debates e julgamento. - ADV: LUCELIO RODRIGUES DIAS (OAB 160255/SP)
Processo 0000796-39.2012.8.26.0238 (238.01.2012.000796) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de
Violência Doméstica - I. de O. B. A. - Designado perante este Juízo o dia 11 de março de 2014, às 15:30 horas, para audiência
de instrução, interrogatório, debates e julgamento. - ADV: MAURO ATUI NETO (OAB 266971/SP)
Processo 0005980-73.2012.8.26.0238 (238.01.2012.005980) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - JOSÉ
EULÁLIO DOS SANTOS e outros - Tópico final da sentença de fls. 454/458: Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE
a ação penal para CONDENAR FERNANDO VITORINO DE AMORIM, CLÁUDIO ALEXANDRE DA SILVA e JOSÉ EULÁLIO
DOS SANTOS ao cumprimento da pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 20
(vinte) dias-multa, ao valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente, como incursos no art. 180, “caput”, do Código
Penal; bem como para ABSOLVÊ-LOS da acusação da prática do delito descrito no art. 311, “caput”, do Código Penal, com
fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Denego aos réus o direito de recorrer em liberdade, estando eles
presos cautelarmente por força deste processo, e presentes os requisitos da prisão preventiva, em especial a garantia da ordem
pública e a garantia da aplicação da lei penal. Recomende-se-os na prisão em que se encontram. Custas na forma da lei. Após
o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, inscreva-se o nome dos réus no rol dos culpados. P.R.I.C. - ADV: JOSE
CARLOS PACIFICO (OAB 98755/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO WENDELL LOPES BARBOSA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ORLANDO VALENTIM FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2014
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1578
46
Processo 0000055-96.2012.8.26.0238 (238.01.2012.000055) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas
para Consumo Pessoal - J. L. H. G. - Designo o dia 25 de março de 2014, às 14:45 horas, para audiência de Instrução e
Julgamento (art. 78, da Lei 9.099/95) Considerando que o denunciado foi devidamente citado do inteiro teor da denúncia (fls.
47), intime-o para que compareça à audiência supra designada acompanhado de advogado, caso contrário, ser-lhe-á designado
defensor dativo. Intime-se, por derradeiro, que deverá apresentar rol de testemunhas, no prazo de cinco (05) dias, ou apresentálas na aludida audiência, independente de intimação (art. 78, §2º, da Lei 9.099/95). Outrossim, intimem-se as testemunhas
arroladas pela acusação (fls. 02-D), com as formalidades legais. Ciência ao Representante do Ministério Público. - ADV:
ROSEMARI ATUI (OAB 135736/SP)
Processo 0000115-98.2014.8.26.0238 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0006426-85.2012.8.26.0526
- 1ª VARA JUDICIAL DE SALTO) - Justiça Pública - CAIQUE HENRIQUE LORENCINI - Designo o dia 28 de janeiro de 2014, às
15:30 horas, para oitiva(s) da(s) testemunha arrolada(s) na presente carta precatória. Providencie-se o necessário, bem como
oficie-se ao Juízo deprecante comunicando-se a data designada. Intimem-se o(s) Nobre(s) Defensor(es) e o Representante do
Ministério Público, com urgência. - ADV: SIDNEI CRUZ (OAB 199487/SP)
Processo 0000705-80.2011.8.26.0238 (238.01.2011.000705) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples Mario Ribeiro Fraga - Recebida a denúncia (fls.30), o denunciado foi devidamente citado (fls. 51), e apresentou defesa preliminar
às fls. 58/62. As testemunhas arroladas pela acusação foram devidamente (fls. 111 e 141/142). Foi ouvida uma testemunha
arrolada pela defesa (fls. 106) Fls. 171: Homologo a desistência da oitiva das testemunhas Renata e Raimundo arroladas pela
Nobre Defesa. Anote-se. Para interrogatório do réu designo o dia 13 de maio de 2014, às 13:30 horas. Intime-se o denunciado e
seu Nobre Defensor e ciência ao representante do Ministério Público. - ADV: CORNELIO GABRIEL VIEIRA (OAB 110695/PI)
Processo 0000756-23.2013.8.26.0238 (023.82.0130.000756) - Auto de Prisão em Flagrante - Extorsão - D. G. dos S. - M. A. de P. S. - - A. G. V. - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo sentenciado DIEGO GONÇALVES DOS SANTOS.
Intime-se o Nobre Defensor do recorrente para que apresente as razões do recurso, no prazo de oito dias (art. 600 do CPC).
Oportunamente, remeta-se os autos ao Ministério Público para as contrarrazões ao recurso interposto e, após, tornem os autos
conclusos. Cobre-se o cumprimento do mandado de prisão expedido contra o sentenciado ADILSON GABRIEL VIEIRA. Intimese. (para o Dr. Masanobu apresentar das razões do recurso no prazo de 8 dias) - ADV: MASANOBU HOZONO (OAB 151140/
SP), DALBERON ARRAIS MATIAS (OAB 162001/SP), MAURO ATUI NETO (OAB 266971/SP)
Processo 0004100-46.2012.8.26.0238 (238.01.2012.004100) - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes contra o Patrimônio M. C. R. de S. - Recebo o recurso interposto pela DD. Representante do Ministério Púbico. Abra-se vista dos autos para que
a recorrente apresente as razões recursais. Após, intime-se a Nobre Defesa do réu para que apresente as contrarrazões ao
recurso, no prazo de oito dias (art. 600 do CPC). Intime-se o Nobre Defensor da sentença proferida, bem como depreque-se
a intimação do sentenciado, que se encontra recolhido por outro processo, com as formalidades legais. Fixo os honorários
advocatícios do Dr. Marcelo Henrique dos Santos, nomeado a fls. 72, em 70% do valor previsto na tabela do convênio celebrado
entre a OAB e a DPE. Expeça-se a respectiva certidão. (APRESENTE O NOBRE DEFENSOR AS CONTRRAZÕES NO PRAZO
DE OITO DIAS) - ADV: MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 220418/SP)
Processo 0004416-74.2003.8.26.0238 (238.01.2003.004073/00/01) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Seqüestro e
cárcere privado - Vinicius Alcides de Almeida - - Vinicius Alcides de Almeida - Fls. 1083/1084: Considerando que o mandado de
segurança impetrado pelo sentenciado, contra a determinação de intimação para pagamento das custas processuais, transitou
em julgado (fls. 1091), proceda-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos, com as formalidades legais. - ADV: MARIA
LUIZA MARTINS SOTO (OAB 129476/SP)
Processo 0005705-95.2010.8.26.0238 (238.01.2010.005705) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e
Condutas Afins - Caue Vasconcelos Osorio e outro - Fls. 1309: Considerando que a sentenciada LUCIANA DE FÁTIMA ALVES
DE FREITAS foi pessoalmente intimada para proceder ao pagamento das custas processuais, conforme determinado às fls.
1285, aguarde-se o decurso do prazo para comprovação do eventual recolhimento. No silêncio, proceda-se a inscrição na
dívida ativa. Fls. 1312: Quanto ao sentenciado Cauê, intime-se o seu Nobre Defensor para que decline o seu atual endereço,
no prazo de quinze dias. Após, intime-o para que proceda ao pagamento das custas processuais. - ADV: MAURO ATUI NETO
(OAB 266971/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO WENDELL LOPES BARBOSA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ORLANDO VALENTIM FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2014
Processo 0001185-58.2011.8.26.0238 (238.01.2011.001185) - Cautelar Inominada - Seção Cível - T. H. R. C. - - B. M. R. C. O. F. C. - Vistos. Designo audiência a ser realizada pelo CEJUSC para o dia 02 de ABRIL de 2.014, às 15:45 horas. Intimem-se
as partes para comparecerem à audiência que realizar-se-á no seguinte endereço: RUA CAPITÃO CARDOSO DE MELLO, Nº
80, 1º ANDAR, IBIÚNA-SP (EM CIMA DO BANCO DO BRASIL). Autorizo os benefícios do art. 172, §§ 1º e 2º, do CPC. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se e ciência ao M.P. - ADV:
SILVESTRE DIAS TEIXEIRA (OAB 62931/SP), ELOISA HELENA FLORIANO PERES (OAB 97491/SP)
Processo 0005154-81.2011.8.26.0238 (238.01.2011.005154) - Guarda - Seção Cível - A. S. de F. - Manifeste o Curador
Especial sobre o Estudo Social realizado às fls. 20/22. - ADV: MIRIAM LOPES DA SILVA (OAB 275764/SP)
Processo 3004002-73.2013.8.26.0238 - Auto de Apreensão em Flagrante - Ato Infracional - I. de O. B. - Vistos. Do dia da
apreensão até hoje somam-se 44 dias, impossibilitando-se o sentenciamento do processo antes do prazo legal em virtude
da concessão de 3 dias de memoriais para cada parte (fls. 47). Relaxo a internação provisória por este motivo e determino a
intimação da defesa para apresentação de seus memoriais em três dias. Ressalto que a demora na tramitação do feito se deveu
à também demora da juntada do laudo toxicológico. Expeça-se guia de internação. - ADV: ANTONIO CARLOS PERES ARJONA
(OAB 87271/SP)
IGARAPAVA
Cível
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São Paulo, Ano VII - Edição 1578
47
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÓVIS HUMBERTO LOURENÇO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIVINO DE OLIVEIRA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0017/2014 FINAL 007
Processo 0000129-03.1996.8.26.0242 (242.01.1996.000129) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Ronaldo
Gonçalves Augustome - Rodoviário Taiaman Ltda - - Trp Transportes Rodoviários Ltda - - Marítima Seguros - Ao arquivo. - ADV:
MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP), MAURICIO POSSEBON NETO (OAB 98874/SP), JOAO ODIVALDO PULS
(OAB 78461/SP), ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 0000140-02.2014.8.26.0242 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Pedra Agroindustrial Sa
Usina Buriti - Emerson Bernardes Peres Quereza - - EWERTON BERNARDES PERES - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a ação de consignação de pagamento ajuizada por PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A contra EMERSON BERNARDES PERES
QUEREZA e EWERTON BERNARDES PERES. Com fulcro no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, julgo extinto o
feito, tendo o mérito sido resolvido. Por terem dado azo ao ajuizamento da ação, e em respeito ao disposto no art. 897, parágrafo
único do CPC, arcarão os réus com as custas e demais despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte
adversa, fixados em R$ 400,00, com base no art. 20 § 4º, também do diploma processual civil. Providencie a zelosa serventia o
expediente necessário para levantamento dos valores depositados em juízo. P.R.I. - ADV: GUSTAVO DA MATA PUGLIANI (OAB
336749/SP), FERNANDO HENRIQUE CASSARO (OAB 307280/SP)
Processo 0000201-53.1997.8.26.0242 (242.01.1997.000201) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Adelia Tasca Siqueira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Para apreciação do pedido de levantamento postulado a
fls. 166, determino que o polo ativo apresente cálculo discriminado referente ao valor a ser levantado por cada herdeira em
face da r. Decisão proferida nos autos de habilitação em apenso. - ADV: ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP), ROSARIA
APARECIDA MAFFEI VILARES (OAB 209592/SP), RUTE MATEUS VIEIRA (OAB 82062/SP)
Processo 0001815-83.2003.8.26.0242 (242.01.2003.001815) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Deivison Ricardo dos Santos Martins e outro - Diante da certidão retro determino que se aguarde provocação no arquivo de
parte interessada. - ADV: GISELLE DAMIANI (OAB 120046/SP)
Processo 0003877-81.2012.8.26.0242 (242.01.2012.003877) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Durval Francisco de
Paula - - Eurides Alves de Paula - manifeste o autor acerca da quota do CRI local de fls 166 - ADV: ÍTALO BONOMI (OAB
175956/SP)
Processo 0005337-40.2011.8.26.0242 (242.01.2011.005337) - Despejo - Inadimplemento - Leonardo Angelo de Souza Silvio Henrique Damaceno - Indefiro a expedição de ofício postulado as fls. 84, solicitando o auxilio policial para localização
do requerido visto que o polo ativo poderá se utilizar de inúmeros órgãos tais como BACENJUD, INFOJUD, SIEL e etc para
ver atendido seu pedido. No mais, o auxílio policial não se justifica para localização de partes passivas em ações de cobrança.
Manifeste o polo ativo no prazo legal, em termos de prosseguimento da demanda. Decorrido o prazo legal, e nada sendo
requerido ou apresentado, determino que se aguarde provocação no arquivo. Int. - ADV: LAERCIO VIEIRA (OAB 14196/SP)
Processo 0007137-35.2013.8.26.0242 (024.22.0130.007137) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Cemig
Geraçao e Transmissao Sa - Amelia Takahashi - 1. Não se vislumbrando nenhuma irregularidade sanável ou nulidade relativa
e não se verificando nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 327, segunda parte 329 e 330, do Código de Processo Civil,
declaro saneado o processo. As preliminares serão decididas juntamente com o mérito da demanda. 2. Defiro a produção de
provas oral e designo para audiência de instrução, debates e julgamento o dia 31 de março de 2014, às 14h30min. As partes
deverão ser intimadas para depoimento pessoal sob pena de confesso. 3. Ante a faculdade contida no artigo 407, primeira parte,
CPC, fixo prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação deste despacho, para as partes apresentarem rol de testemunhas,
sob pena de preclusão. Sem prejuízo, intimem-se os patronos de que, caso seus constituintes não estejam amparados pelo
benefício da Assistência Judiciária (Lei 1.060/50), no mesmo prazo acima fixado, deverão comprovar nos autos a antecipação
da(s) diligência(s) de Oficial de Justiça para intimação da(s) parte(s) e testemunha(s) arrolada(s), conforme disposto nos artigo
19, caput, e parágrafos, do CPC. - ADV: DANIELLE ZAUZA PASSOS (OAB 110382/MG), ANDRÉ LUIS EVANGELISTA (OAB
268581/SP), MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 241539/SP), JASON SOARES DE ALBERGARIA NETO
(OAB 46631/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÓVIS HUMBERTO LOURENÇO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIVINO DE OLIVEIRA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2014
Processo 0000335-84.2014.8.26.0242 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - ROSANGELA DE
MENEZES CONSTANTE DOS SANTOS - Wesley de Menezes dos Santos e outro - Antes mesmo da apreciação da tutela
pretendida, esclareça a patrona da autora a indicação do Município de Igarapava no polo passivo, tendo em vista que a autora é
domiciliada em Aramina, conforme documentos de fls. 13/14 e 17. Se o caso, promova a emenda da inicial para adequar o pólo
passivo. Com os esclarecimentos, vista ao M.P. Com urgência e conclusos. Int. - ADV: LIDIANI CRISTINA PAVÃO ALVES (OAB
307323/SP)
Criminal
1ª Vara
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JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÓVIS HUMBERTO LOURENÇO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIVINO DE OLIVEIRA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2014
Processo 0000414-97.2013.8.26.0242 (024.22.0130.000414) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Anderson Euripedes Basilio de Oliveira Paiao - - Cleiton Cesar Gomes - Fabiano Candido da Silva - I. Certifique-se eventual
trânsito em julgado em relação ao corréu Cleiton César Gomes. Lance seu nome no rol de culpados, expeça- se a respectiva
guia de recolhimento e as respectivas comunicações. II.Recebo o recurso de fls. 440, por tempestivo, em seus regulares efeitos.
III. Dê-se vista dos autos ao recorrente e à acusação. IV. Comunique-se o I.I.R.G.D. V. Expeça-se a guia de recolhimento
provisória, encaminhando-se ao Juízo competente. VI. Com as contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça,
anote-se para efeito de controle estatístico, formando-se autos suplementares. Vistos. Para a audiência do sentenciado Cleiton
Cesar Gomes designo o próximo dia 07 de fevereiro, às 15h. Providencie-se o necessário. Cumpra-se, no mais, o quanto
determinado a fls. 441. Intime-se. Igarapava, 22 de janeiro de 2014. - ADV: SERGIO APARECIDO BAGIANI (OAB 134593/SP),
JOSE DIAS GUIMARAES (OAB 73931/SP)
Processo 0004113-33.2012.8.26.0242 (242.01.2012.004113) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e
Condutas Afins - Eduardo Souza da Silva - Vistos. Concedo ao recorrente os benefícios da assistência judiciária. Expeça-se
com urgência a guia de recolhimento provisória encaminhando-se ao Juízo competente e cópia à respectiva unidade prisional.
Considerando-se a prevalência da defesa técnica, bem como o fato de já ter sido providenciada a intimação pessoal do apenado
acerca da sentença, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as nossas homenagens, anotando-se para efeito de
controle estatístico. Intime-se. Igarapava, 22 de janeiro de 2014. - ADV: ANDRÉ LUIS MACHADO ARANTES (OAB 165422/SP)
IGUAPE
Criminal
1ª Vara
Processo nº 0002686-58.2013.8.26.0244. Justiça Pública x Lucas Fischer Florindo. Intimem-se as defensoras da decisão
proferida no Habeas Corpus nº 0179973-61.2013.8.26.0000 (Julgaram prejudicada a impetração quanto aos dois primeiros
pedidos e não conheceram a ordem quanto ao último. V.U.). Adv. Amaranta Zorrozua de Siqueira OAB/SP 268.369, Renata Ligia
T. Burrone OAB/SP 309.898
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO GISELE VALLE MONTEIRO DA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSIAS FARIAS DA ROSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2014
Processo 0002278-04.2012.8.26.0244 (244.01.2012.002278) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Idomeu de Ramos Dias - Cumpra-se o V. Acórdão (DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. V. U.).
Ciência às partes. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: GERALDINO BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 144270/SP),
IDEÍNA LOBO DIAS (OAB 202115/SP)
Processo 0007983-27.2005.8.26.0244 (244.01.2005.007983) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Iguapesp - Vistos. O(A) Executado(a) efetuou o pagamento do débito. A Exequente requereu a Extinção
do feito, tendo em vista o pagamento haver satisfeito sua pretensão. É o relatório. D E C I D O. Pelo exposto, JULGO EXTINTA
a Execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Declaram-se levantadas eventuais penhoras
realizadas nos autos, independentemente de termo, expedido-se as necessárias comunicações aos órgãos competentes,
se necessário. Autorizo o levantamento do depósito efetuado em favor da exequente. Ciência à exequente. - ADV: MARIA
APARECIDA DA SILVA (OAB 318009/SP), GIANCARLO DA SILVA RIBEIRO (OAB 140508/SP), LÚCIO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB
184416/SP), CELSO LUIZ GARCIA DA SILVA JÚNIOR (OAB 259061/SP), DANIEL HONORIO DE OLIVEIRA CASTRO (OAB
295069/SP)
Processo 0019283-59.2000.8.26.0244 (244.01.2000.019283) - Execução Fiscal - Instituto Nacional do Seguro Social Inss
- Cumpra-se o V. Acórdão (tópico final : Isto posto, DOU PROVIMENTO À APELAÇÃO para, reconhecendo a ilegitimidade
passiva do apelante na execução fiscal embargada. determinar a sua exclusão daquele feito e, em consoequência, condeno
o apelado a reembolsar as custas despendidas pelo apelante e a pagar-lhe honorários advocatícios, que fixo em 5% (cinco
por cento) sobre o valor da causa). Ciência as partes, ficando concedido o prazo de 10 dias para que requeiram o que for de
direito, em termos de prosseguimento. Caso nada mais seja requerido, proceda-se o desapensamento dos presentes embargos
e arquivem-se, observando as formalidades legais. Após, traslade-se o desfecho dos embargos, inclusive com a certidão do
trânsito em julgado para os autos principais, abrindo-se conclusão ali. - ADV: CORNELIO MEDEIROS PEREIRA (OAB 147146/
SP), MAURO FURTADO DE LACERDA (OAB 78638/SP), REINIVAL BENEDITO PAIVA (OAB 77009/SP)
Processo 0535087-97.2006.8.26.0244 (244.01.2006.535087) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Iguape - Cumpra-se o V. Acórdão (por maioria de votos, julgaram prejudicado o recurtso da apelação,
vencido o 3º Juiz, que declara). Ciência a parte exequente. Após, arquivem-se os mesmos, observando as formalidades legais.
Int. - ADV: RONALDO LIMA CAMARGO (OAB 139818/SP), MARIA APARECIDA DA SILVA (OAB 318009/SP), DANIEL HONORIO
DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 295069/SP), GIANCARLO DA SILVA RIBEIRO (OAB 140508/SP), CELSO LUIZ GARCIA DA SILVA
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JÚNIOR (OAB 259061/SP), LÚCIO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 184416/SP)
Processo 0536833-97.2006.8.26.0244 (244.01.2006.536833) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Iguape - Vistos. O(A) Executado(a) efetuou o pagamento do débito. A Exequente requereu a Extinção
do feito, tendo em vista o pagamento haver satisfeito sua pretensão. É o relatório. D E C I D O. Pelo exposto, JULGO EXTINTA
a Execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Declaram-se levantadas eventuais penhoras
realizadas nos autos, independentemente de termo, expedido-se as necessárias comunicações aos órgãos competentes,
se necessário. Autorizo o levantamento do depósito efetuado em favor da exequente. Ciência à exequente. - ADV: MARIA
APARECIDA DA SILVA (OAB 318009/SP), CELSO LUIZ GARCIA DA SILVA JÚNIOR (OAB 259061/SP), DANIEL HONORIO DE
OLIVEIRA CASTRO (OAB 295069/SP), LÚCIO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 184416/SP), GIANCARLO DA SILVA RIBEIRO (OAB
140508/SP)
Processo 0538095-82.2006.8.26.0244 (244.01.2006.538095) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Iguape - Vistos.
O(A) Executado(a) efetuou o pagamento do débito. A Exequente requereu a Extinção do feito, tendo em vista o pagamento haver
satisfeito sua pretensão. É o relatório. D E C I D O. Pelo exposto, JULGO EXTINTA a Execução, com fundamento no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. Declaram-se levantadas eventuais penhoras realizadas nos autos, independentemente
de termo, expedido-se as necessárias comunicações aos órgãos competentes, se necessário. Autorizo o levantamento do
depósito efetuado em favor da exequente. Ciência à exequente. - ADV: LÚCIO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 184416/SP), CELSO
LUIZ GARCIA DA SILVA JÚNIOR (OAB 259061/SP), DANIEL HONORIO DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 295069/SP), MARIA
APARECIDA DA SILVA (OAB 318009/SP), GIANCARLO DA SILVA RIBEIRO (OAB 140508/SP)
ILHA SOLTEIRA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA COPPOLA BRIÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECI PLINIO DE NOVAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2014
Processo 0001840-16.2005.8.26.0246 (246.01.2005.001840) - Separação Litigiosa - Dissolução - P. M. P. de M. - M. de M.
N. - “Manifestem-se as partes sobre o laudo de avaliação juntado às fls. 1145/1158.” - ADV: THYRSO DE CARVALHO JUNIOR
(OAB 70057/SP), GERALDO SHIOMI JUNIOR (OAB 92057/SP)
Processo 0002686-28.2008.8.26.0246 (246.01.2008.002686) - Embargos à Execução - Geraldo Mantello - Samir Ebaid “Intimação de que os autos foram desarquivados, encontrando-se no cartório para eventuais consultas pelo prazo de 30 (trinta)
dias, após serão devolvidos ao arquivo.” - ADV: JOAO CARLOS LOURENÇO (OAB 61076/SP), ROGER PAULO GIARETTA DE
ALMEIDA (OAB 229869/SP), PEDRO GARIBALDI MATARESIO (OAB 132009/SP)
Processo 0002789-30.2011.8.26.0246 (246.01.2011.002789) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Lourdes Catarino
- Arnaldo Catarino da Hora - “Fica a parte autora intimada para providenciar o recolhimento em guias próprias para extração de
cópias (conforme Com. SP1 30/2013, publicado em 25/04/2013, pg. 5 do DJE). Fica ainda, o subscritor de fl. 63, intimado para
regularizar a representação nos autos.” - ADV: ROGÉRIO SANCHES DE QUEIROZ (OAB 196114/SP)
Processo 0004754-77.2010.8.26.0246 (246.01.2010.004754) - Execução de Alimentos - Alimentos - G. de M. M. - L. C. M. “Sobre a informação da DELPOL de Pereira Barreto/SP juntada à fl. 114, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias.”
- ADV: CARLOS ALBERTO RAINHO (OAB 74463/SP), ROGÉRIO SANCHES DE QUEIROZ (OAB 196114/SP)
Processo 3001077-80.2013.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Seguro - LUCAS DE CARVALHO GOMES - SANTANDER
SEGUROS S/A - “intimação do(a) autor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, MANIFESTAR-SE EM RÉPLICA.” - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCOS CAMILLO SOARES (OAB 319326/SP)
Processo 3001346-22.2013.8.26.0246 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M. K. S. dos S.
- C. A. dos S. - “Sobre a resposta apresentada pelo executado fls. 24/27, manifeste-se a parte autora.” - ADV: JOAO CARLOS
LOURENÇO (OAB 61076/SP), LUCIANA SANCHES FERREIRA (OAB 206459/SP)
Processo 3001362-73.2013.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Josefa Gomes da Silva
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - “Manifestem-se as partes sobre o laudo juntado às fls. 36/38.” - ADV:
RICARDO DA SILVA SERRA (OAB 311763/SP), HUMBERTO APARECIDO LIMA (OAB 302957/SP)
Processo 3001396-48.2013.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA APARECIDA
CÂNDIDA DA SILVA FERREIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - “Manifestem-se as partes sobre o laudo
juntado às fls. 20/22.” - ADV: CÍCERO DA SILVA PRADO (OAB 263830/SP), HUMBERTO APARECIDO LIMA (OAB 302957/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA COPPOLA BRIÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECI PLINIO DE NOVAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2014
Processo 0000005-46.2012.8.26.0246 (246.01.2012.000005) - Procedimento Ordinário - Revisão - O. P. - T. M. L. P. - Vistos.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão que negou provimento ao recurso, arquivem-se os autos, expedindo-se em favor
da advogada nomeada certidão de honorários nos termos do convênio DPE/OAB. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 17/01/2014
- ADV: ANA PAULA DONATO GARCIA FRANCISCONI (OAB 226881/SP), LUCIANA SANCHES FERREIRA (OAB 206459/SP)
Processo 0000011-53.2012.8.26.0246 (246.01.2012.000011) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Lúcia dos Santos - Instituto Nacional Seguro Social Inss - Vistos. Considerando que por decisão monocrática foi dado parcial
provimento ao recurso do INSS e tendo em vista a notificação eletrônica de fl. 67, arquivem-se os autos. Processe-se. Int. Ilha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1578
50
Solteira-SP, 17/01/2014 - ADV: CÍCERO DA SILVA PRADO (OAB 263830/SP)
Processo 0000017-36.2007.8.26.0246 (246.01.2007.000017) - Procedimento Ordinário - Edna de Fátima Bettinardi - Ezequiel Pereira dos Santos - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Fls. 328. Considerando a penhora on line de fl. 323 e o
requerimento da exequente à fl. 328, manifeste-se o executado no prazo de dez dias. Intime-se. Ilha Solteira, 07 de janeiro de
2014 - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), JOAO CARLOS LOURENÇO (OAB 61076/SP)
Processo 0000031-44.2012.8.26.0246 (246.01.2012.000031) - Procedimento Ordinário - Restituição de área - Município de
Ilha Solteira - Vistos. Recebo a apelação apresentada pelo Ministério Público, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se
a parte apelada a responder em quinze (15) dias (CPC, art. 508 e 518). A seguir, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
Tribunal de Justiça, observando o preceituado no Provimento nº 63/2004 e Resoluções 194/2004 e 281/2006 do Tribunal de
Justiça, e artigos 177 e 187 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Ilha Solteira-SP, terça-feira, 21 de janeiro de 2014 ADV: FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP)
Processo 0000045-33.2009.8.26.0246 (246.01.2009.000045) - Outros Feitos não Especificados - Marinez de Aguiar da Costa
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Razão assiste ao Procurador da Autarquia Previdenciária. Desse modo, no
prazo de trinta dias, deverá a parte autora exercer a opção pelo benefício que considerar mais vantajoso, dela decorrendo as
consequências legais. Intime-se. Ilha Solteira, 09 de janeiro de 2014 - ADV: ANDERSON PARIS (OAB 258036/SP)
Processo 0000091-46.2014.8.26.0246 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - JOSIANE RICARDO DIAS ALUMINIO EPP - Vistos. Defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado de
busca e apreensão, depositando-se o bem com a autora. Executada a liminar, cite-se a parte ré para, querendo, no prazo de
5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial,
hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus e apresentar resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar
(Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º e parágrafos). Intime-se. Cumpra-se, servindo cópia da presente como mandado.. Ilha Solteira, 16
de janeiro de 2014 - ADV: CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/
SP)
Processo 0000091-95.2004.8.26.0246 (246.01.2004.000091) - Procedimento Ordinário - Seguro - Valdemar Elias de Barros
- Companhia de Seguros do Estado de Sao Paulocosesp - Vistos. Fls. 533. O mandado de levantamento já foi expedido à fl.
530 em favor da requerida. Aguarde-se, pois por mais dez dias sua retirada. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Ilha
Solteira, 09 de janeiro de 2014 - ADV: FERNANDO MARIANO DA ROCHA (OAB 202092/SP), ANESIO DUARTE (OAB 89074/
SP)
Processo 0000101-95.2011.8.26.0246 (246.01.2011.000101) - Execução de Alimentos - Alimentos - V. K. dos S. M. - - V. H.
dos S. M. - A. de L. M. - Vistos. Consoante a manifestação do Ministério Público de fl. Retro, ficam os exequentes intimados para
que, no prazo de dez dias, corrijam a memória de cálculo de fls. 94, bem como para que, querendo, rebatam, juntando provas
que corroborem as afirmações, os argumentos exarados na justificativa de fls. 108. Intime-se. Ilha Solteira, 17 de janeiro de
2014 - ADV: CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA (OAB 232397/SP), EDER DA SILVA OLIVEIRA (OAB 251793/SP)
Processo 0000113-51.2007.8.26.0246 (246.01.2007.000113) - Procedimento Ordinário - Invalidez Permanente - Marilisa
de Souza Costa - Instituto de Preveidência do Municipio de Itapura Ipmi - - Municipio de Itapura - Vistos. Desentranhem-se os
embargos (fls. 280/297) para distribuição e apensamento, certificando-se nos autos principais. Processe-se. Ilha Solteira, 07 de
janeiro de 2014 - ADV: ROGÉRIO ROCHA DE FREITAS (OAB 225097/SP), DURVALINO TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 85481/
SP), YNACIO AKIRA HIRATA (OAB 45513/SP), RUBENS TOSHIO KITAYAMA (OAB 96484/SP)
Processo 0000186-81.2011.8.26.0246 (246.01.2011.000186) - Outros Feitos não Especificados - Sonia Jandira Timóteo
Carrijo - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. Considerando que por decisão monocrática foi dado provimento
à apelação do INSS, para julgar improcedente o pedido inicial e tendo em vista a notificação eletrônica de fl. 85, arquivemse os autos. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 19/12/2013 - ADV: JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP), DARIO SERGIO
RODRIGUES DA SILVA (OAB 163807/SP)
Processo 0000200-17.2001.8.26.0246 (246.01.2001.000200) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos
- Arnaldo Girardelli - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Considerando a manifestação do INSS (fls. 148), aguardese a habilitação de herdeiro(s). Todavia, cabe ressaltar que não há empeço para que o alvará expedido em nome do advogado
seja retirado. Intime-se. Ilha Solteira, 07 de janeiro de 2014 - ADV: HELTON ALEXANDRE GOMES DE BRITO (OAB 131395/
SP)
Processo 0000200-36.2009.8.26.0246 (246.01.2009.000200) - Outros Feitos não Especificados - Helena Paschoalino de
Melo - Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos. Considerando o requerimento formulado pela parte autora, encaminhem os
autos à Procuradoria Federal para que a contadoria elabore os cálculos de liquidação. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 09/01/2014
- ADV: GLEIZER MANZATTI (OAB 219556/SP)
Processo 0000204-05.2011.8.26.0246 (246.01.2011.000204) - Outros Feitos não Especificados - Rosa José Silva dos Anjos
- Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. Considerando que por decisão monocrática foi negado provimento ao recurso
da parte autora, arquivem-se os autos. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 17/01/2014 - ADV: JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/
SP), SALVADOR PITARO NETO (OAB 73505/SP)
Processo 0000208-13.2009.8.26.0246 (246.01.2009.000208) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - N. A. S. - L.
M. S. - Vistos. Homologo a desistência da ação para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo,
em consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de
honorários em favor do(a) advogado(a) nomeado(a), nos termos do convenio DPE/OAB. Após o trânsito em julgado arquivem-se
os autos. P.R.I. - ADV: DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP)
Processo 0000235-93.2009.8.26.0246 (246.01.2009.000235) - Outros Feitos não Especificados - Raimunda Gonçalves
Dantas - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. Considerando que por decisão monocrática foi dado provimento ao
recurso da Autarquia, para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido, e tendo em vista a notificação eletrônica de
fls. 163, arquivem-se os autos. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 19/12/2013 - ADV: JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP),
JORGE LUIZ MELLO DIAS (OAB 58428/SP)
Processo 0000276-70.2003.8.26.0246 (246.01.2003.000276) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Ministerio Publico do
Estado de Sao Paulo - Ulisses Dourado - Vistos. Aguarde-se conforme requerido pelo Ministério Público. Findo o prazo, dê-selhe nova vista. Intime-se. Ilha Solteira, 09 de janeiro de 2014 - ADV: ANDRE LUIZ PIPINO (OAB 123664/SP), DENIZE MARIA
ROSSI PIPINO (OAB 112818/SP), CRISTOVAM ALBERT GARCIA JUNIOR (OAB 165214/SP)
Processo 0000284-47.2003.8.26.0246 (246.01.2003.000284) - Execução de Alimentos - Alimentos - D. A. B. - C. B. - Vistos.
Considerando a manifestação de fl. 96, arquivem-se os autos. Intime-se. Ilha Solteira, 09 de janeiro de 2014 - ADV: GLAUCIA
DE FATIMA GARRIDO ALMEIDA (OAB 89308/SP)
Processo 0000301-68.2012.8.26.0246 (246.01.2012.000301) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.
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São Paulo, Ano VII - Edição 1578
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C. de S. - P. F. dos S. - Vistos. Havendo interesse na conciliação, apresentem as partes os termos do acordo para homologação.
Em caso negativo, especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência
e necessidade, indicando, inclusive, quais os fatos que pretendem provar com a prova requerida, sob pena de preclusão e de se
entender que desistiram daquelas pelas quais protestaram, anteriormente, de maneira genérica. Em se tratando de prova oral
deverão, desde já, arrolar suas testemunhas. Int. Ilha Solteira, 21 de janeiro de 2014 - ADV: DARLEY BARROS JUNIOR (OAB
139029/SP), MARIVAL DOS SANTOS SILVA (OAB 130247/SP)
Processo 0000301-73.2009.8.26.0246 (246.01.2009.000301) - Outros Feitos não Especificados - Claudia Regina Barbosa
de Oliveira - Instituto Nacional de Seguro Socialinss - Vistos. Sobre o cálculo apresentado pelo INSS, manifeste-se a parte
autora no prazo de cinco dias, sendo que seu silêncio será interpretado como aceitação. Fica o(a) advogado(a) da parte autora
intimado(a) para querendo, proceder nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, trazendo aos autos o contrato de
honorários advocatícios, no prazo de cinco dias. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 19/12/2013 - ADV: DURVALINO TEIXEIRA DE
FREITAS (OAB 85481/SP)
Processo 0000327-37.2010.8.26.0246 (246.01.2010.000327) - Outros Feitos não Especificados - Mario Marcelino - Instituto
Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Considerando que por decisão monocrática foi dado parcial provimento à apelação,
encaminhem-se os autos à contadoria do INSS para cálculo dos atrasados. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 17/01/2014 - ADV:
LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), MAURO RODRIGUES JUNIOR (OAB 236133/SP)
Processo 0000335-14.2010.8.26.0246 (246.01.2010.000335) - Outros Feitos não Especificados - Gracina Malta da Silva Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. Considerando que por decisão monocrática foi negado provimento ao recurso
da parte autora, arquivem-se os autos. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 19/12/2013 - ADV: MÁRCIO ROGÉRIO LOMBA (OAB
262181/SP), JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP)
Processo 0000346-43.2010.8.26.0246 (246.01.2010.000346) - Outros Feitos não Especificados - Maria Francisca de Sousa
- Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. Considerando que por decisão monocrática foi negado provimento ao recurso
da parte autora, arquivem-se os autos. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 19/12/2013 - ADV: DARIO SERGIO RODRIGUES DA
SILVA (OAB 163807/SP)
Processo 0000348-18.2007.8.26.0246 (246.01.2007.000348) - Procedimento Sumário - Dermival Costa dos Santos - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos. Considerando que por decisão monocrática foi dado parcial provimento à remessa Oficial
e às apelações e tendo em vista que o recurso especial interposto pela parte autora não foi admitido, arquivem-se os autos.
Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 17/01/2014 - ADV: ROGÉRIO ROCHA DE FREITAS (OAB 225097/SP), ANTONIO CASSIANO
DO CARMO RODRIGUES (OAB 54806/SP), DURVALINO TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 85481/SP)
Processo 0000350-17.2009.8.26.0246 (246.01.2009.000350) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - O
Departamento de Estradas de Rodagem Der - Dermival Birolli - Cícero Barbosa da Silva - - Irineu Xavier de Oliveira - Francisco
Candido dos Santos - - Joaquim da Silva Lima - - Rui Carlos da Silva - - Nildo Francisco da Silva - - Sebastião Raimundo - Dogmar - - Maria Lucia dos Santos - - Maria de Lourdes - - Geraldo - - Marlene - - Mauro - - Amadeu Silva Lima - - Nelson - José Antonio da Silva - - Edson Aparecido da Cruz - - Manoel Lisboa - - Helder - - Pavão - - Pamela Miranda de Souza - - Vilma
Pereira de Souza Careira - - Maria Vilali de Souza Santos - - Amanuel de Oliveira - - Edson Gonçalves - - Edson dos Santos - José Carlos Vicente - - Valter - - Maria Rita dos Santos - - Nice - - Solange - - Ricardo - - Liberato - - Celso - - Orlando Candido
- - Maria Geralda - - José Pereira - - Alice - - José - - Renata dos Santos Pereira - - Laurinda - - José Francisco Bernardino - Pedro Souza Cruz - - João Damasio de Oliveira - - Raimunda da Silva Pinto - - Julio Henrique de Castro - - Wilas Dias Machado
- - Taiza Cristina - - Edson Jorge Ogaki - - Geraldo de Souza Faria - - Esmerina Gomes - - Marolo - - Analice de Almeida Santos
- - Almizio Marques das Neves - - Nice Lima da Silva - - Duda Filha do Chicão Rossi - - Ana Maria dos Santos - - Maria Luiza da
Silva - - Geraldo de Souza - - Jair Pereira dos Santos - - João da Silva - - José Aparecido da Silva - - Antonio Silva - - Maria José
Batista da Silva - - Meire - - Pedro Moreira - - Maria Gedalva dos Santos - - Valdemir - - Ilda Maria de Jesus - - Maria Natalina
- - Valdinéia - - Lessi - - Antonio Liberio de Oliveira - - Raimunda da Silva Pinto - - Ana Maria Mariano Quaresma - - Manoel
Plata - - Everton Henrique Modesto - - Merquides Zangrossi Pereira - - Paulo Sérgio Mendes Vicente - - Welton de Campos dos
Santos - - Marco Passareli - - Nezão - - Paquinha Darci Viana da Mota - Vistos. Considerando que as testemunhas residem fora
da comarca (fl. 13), expeçam-se cartas precatórias objetivando suas inquirições. Intime-se. Ilha Solteira, 09 de janeiro de 2014
- ADV: LEANDRO LÚCIO BAPTISTA LINHARES (OAB 228670/SP), CARLOS WESLEY ANTERO DA SILVA (OAB 120168/SP),
VINÍCIUS LIMA DE CASTRO (OAB 227864/SP)
Processo 0000353-40.2007.8.26.0246 (246.01.2007.000353) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Nival
de Jesus Ordone - Instituto Nacional de Seguridade Social - Vistos. Fls. 288/303. Manifeste-se o INSS. Intime-se. Ilha Solteira,
09 de janeiro de 2014 - ADV: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), EDSON FERNANDO RAIMUNDO
MARIN (OAB 213652/SP), ANTONIO CASSIANO DO CARMO RODRIGUES (OAB 54806/SP)
Processo 0000361-80.2008.8.26.0246 (246.01.2008.000361) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa Sa Carrara Retifica de Motores Ltda Me - Vistos. Aguarde-se a devolução da carta precatória. Intime-se. Ilha Solteira, 09 de janeiro
de 2014 - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0000376-78.2010.8.26.0246 (246.01.2010.000376) - Outros Feitos não Especificados - Aparecida Hernandes
Louro - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Certifique-se e cadastre-se o trânsito em julgado da sentença de fl. 87.
Diante da manifestação favorável do INSS (fl. 99), expeça-se alvará de levantamento em nome de Adão Alves da Silva (fl. 91).
Atente a advogada de que o alvará de levantamento expedido em seu favor (ônus sucumbenciais) está aguardando retirada.
Após, arquivem-se os autos. Ilha Solteira, 16 de janeiro de 2014 - ADV: SIMONE LARANJEIRA FERRARI (OAB 193929/SP),
JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP)
Processo 0000380-18.2010.8.26.0246 (246.01.2010.000380) - Outros Feitos não Especificados - Maria de Almeida Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Considerando que por decisão monocrática foi negado provimento ao recurso,
encaminhem os autos à contadoria do INSS para cálculo dos atrasados. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 19/12/2013 - ADV:
CÍCERO DA SILVA PRADO (OAB 263830/SP), JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP)
Processo 0000383-70.2010.8.26.0246 (246.01.2010.000383) - Procedimento Ordinário - Adimplemento e Extinção - Luiz da
Silva Oliveira e outro - Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro Dpvat - Vistos. Satisfeita a obrigação (fls. retro) julgo extinta
a presente execução nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento conforme
requerido. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. Ilha Solteira, 16 de janeiro de 2014. - ADV:
BENEDITO BELEM QUIRINO (OAB 88908/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
(OAB 132994/SP)
Processo 0000388-49.1997.8.26.0246 (246.01.1997.000388) - Inventário - Inventário e Partilha - Nilce Oliveira Santos
Munoz - Jose Maria Baqueiro Munoz - Vistos. Fls. 157/160. Encaminhem-se os autos ao Oficial de Registro de Imóveis para
parecer. Intime-se. Ilha Solteira, 07 de janeiro de 2014. - ADV: JOAO CARLOS LOURENÇO (OAB 61076/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
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São Paulo, Ano VII - Edição 1578
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Processo 0000389-14.2009.8.26.0246 (246.01.2009.000389) - Depósito - Depósito - Finama Administradora de Consórcio
Ltda - Marcelo Machado Pereira - Vistos. Efetue o(a) devedor(a) Marcelo Machado Pereira, o pagamento da dívida, no prazo
de quinze dias, contado da intimação deste despacho (na pessoa do advogado Rogério Sanches de Queiroz), pelo diário oficial
(artigo 236 do CPC), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J do CPC). Em caso de não pagamento
defiro a penhora on line providenciando o interessado a atualização da dívida, bem como o recolhimento da taxa devida, por
cada sistema e por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado (se não for beneficiário da Assistência Judiciária), a que se refere
o Provimento CSM 1864/2011, conforme Comunicado do Conselho Superior da Magistratura nº 170/2011 (publicado no DJE
de 26.04.2011) Após a comprovação do pagamento efetue-se o detalhamento para bloqueio, ressaltando que nos termos do
parágrafo 2º do artigo 659 do Código de Processo Civil, não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da
execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. Int. Processe-se - ADV:
ROGÉRIO SANCHES DE QUEIROZ (OAB 196114/SP), MILTON JOSE FERREIRA DE MELLO (OAB 67699/SP)
Processo 0000402-13.2009.8.26.0246 (246.01.2009.000402) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Cleide Palhari Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Trata-se de execução de sentença invertida formulada pelo Instituto Nacional
do Seguro Social. Apresentado o cálculo pela autarquia, a parte autora manifestou-se favoravelmente. Assim, homologo, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado. Requisitem-se os pagamentos, por meio eletrônico, nos
termos da Resolução nº 55/2009 do Conselho da Justiça Federal. Int. Processe-se. Ilha Solteira, 16 de janeiro de 2014. - ADV:
ANTONIO CASSIANO DO CARMO RODRIGUES (OAB 54806/SP), LEANDRO JOSÉ GUERRA (OAB 234690/SP)
Processo 0000417-74.2012.8.26.0246 (246.01.2012.000417) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Carolina
Garcia Marinho - Vistos. Expeça-se carta precatória para citação do executado, para que forneça o diploma à autora, no prazo
de dez dias. Intime-se. Ilha Solteira, 21 de janeiro de 2014 - ADV: DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP)
Processo 0000429-25.2011.8.26.0246 (246.01.2011.000429) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.
L. de O. - Vistos. Por edital, com prazo de trinta dias, cite-se o(a) requerido(a) para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Int. Ilha Solteira, 20 de janeiro de 2014 - ADV: EDER DA SILVA OLIVEIRA (OAB 251793/SP)
Processo 0000442-87.2012.8.26.0246 (246.01.2012.000442) - Outros Feitos não Especificados - Antonio Pholio Filho Instituto Nacional Seguro Social Inss - Vistos. Sobre o cálculo apresentado pelo INSS, manifeste-se a parte autora no prazo de
cinco dias, sendo que seu silêncio será interpretado como aceitação. Fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) para
querendo, proceder nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, trazendo aos autos o contrato de honorários advocatícios,
no prazo de cinco dias. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 19/12/2013 - ADV: CÍCERO DA SILVA PRADO (OAB 263830/SP)
Processo 0000490-17.2010.8.26.0246 (246.01.2010.000490) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E. Z.
P. - C. F. dos S. - Vistos. Considerando novo endereço informado à fl. 65, prudente a designação de nova perícia, oficiando-se
ao IMESC para tal desiderato. Com a informação, intimem-se as partes para comparecimento. Intime-se. Ilha Solteira, 16 de
janeiro de 2014 - ADV: FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP), WILSON TETSUO HIRATA
Processo 0000502-94.2011.8.26.0246 (246.01.2011.000502) - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando que por decisão monocrática foi
negado provimento ao recurso, arquivem-se os autos. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 17/01/2014 - ADV: VINÍCIUS LIMA DE
CASTRO (OAB 227864/SP)
Processo 0000506-34.2011.8.26.0246 (246.01.2011.000506) - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando o trânsito em julgado do acórdão que
negou provimento ao recurso, arquivem-se os autos. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 17/01/2014 - ADV: VINÍCIUS LIMA DE
CASTRO (OAB 227864/SP)
Processo 0000540-63.1998.8.26.0246 (246.01.1998.000540) - Procedimento Sumário - Lazaro Faustino da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Regularize-se as etiquetas de autuação nos 1º e 2º volumes. Considerando que por
v. Acórdão foi dado provimento aos recursos para julgar improcedente a ação, arquivem-se os autos. Processe-se. Int. Ilha
Solteira-SP, 17/01/2014 - ADV: LEANDRA YUKI KORIM ONODERA (OAB 163734/SP)
Processo 0000555-75.2011.8.26.0246 (246.01.2011.000555) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Josefa Rocha dos Santos - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Considerando que por decisão monocrática
foi negado provimento ao recurso da parte autora, arquivem-se os autos. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 19/12/2013 - ADV:
MARCELO FERNANDO FERREIRA DA SILVA (OAB 218918/SP), JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP)
Processo 0000564-37.2011.8.26.0246 (246.01.2011.000564) - Outros Feitos não Especificados - Angélica Gonçalves Costa
dos Santos - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Considerando que por decisão monocrática foi dado parcial
provimento à apelação do INSS e negado provimento ao recurso adesivo da parte autora, e tendo em vista a interposição de
agravo contra a decisão que não admitiu o recurso especial, aguarde-se conforme fls. 195. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP,
19/12/2013 - ADV: JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP), DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP)
Processo 0000598-46.2010.8.26.0246 (246.01.2010.000598) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. G. B. R. - R. L. R. Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de dez dias, acerca do cumprimento do acordo para fins de extinção da execução
e arquivamento dos autos. Intime-se. Ilha Solteira, 09 de janeiro de 2014 - ADV: REGIANE GARRIDO ALMEIDA (OAB 254574/
SP)
Processo 0000622-40.2011.8.26.0246 (246.01.2011.000622) - Procedimento Sumário - Hermoges Martins do Nascimento Município de Itapura - Vistos. Fls. 185/186. Manifeste-se a parte autora. Intime-se. Ilha Solteira, 20 de janeiro de 2014 - ADV:
YNACIO AKIRA HIRATA (OAB 45513/SP), DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP)
Processo 0000625-92.2011.8.26.0246 (246.01.2011.000625) - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade - Ednalva
Brito da Cota Medeiros - Município de Itapura - Vistos etc. CITE(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s) para os termos da ação em epígrafe,
cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias para opor(em) embargos nos
termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório e à
conta do respectivo crédito. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. Ilha Solteira, 20 de janeiro de 2014. - ADV: YNACIO AKIRA HIRATA (OAB 45513/SP), DARLEY BARROS JUNIOR
(OAB 139029/SP)
Processo 0000630-37.1999.8.26.0246 (246.01.1999.000630) - Outros Feitos não Especificados - Indenização por Dano
Material - Osmarino Ferreira da Silva - Valter Alves de Almeida - Vistos. Oficie-se ao SRI conforme requerido à fl. 254. Intimese. Ilha Solteira, 09 de janeiro de 2014 - ADV: JOAO CARLOS LOURENÇO (OAB 61076/SP), MARCELO RICARDO MARIANO
(OAB 124426/SP)
Processo 0000639-52.2006.8.26.0246 (246.01.2006.000639) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1578
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Companhia de Seguros Aliança do Brasil - Romildo Panato - Vistos. Sobre a impugnação apresentada (fls. 443/447), manifestese o exequente no prazo de quinze dias. Intime-se. Ilha Solteira, 09 de janeiro de 2014 - ADV: VANIA REGINA GONCALVES
CHAGAS (OAB 123487/SP), MARCOS AMORIM ROCHA (OAB 203108/SP), MARCELO TANCREDI (OAB 167221/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), NELSON FREITAS PRADO GARCIA (OAB 61437/SP)
Processo 0000656-78.2012.8.26.0246 (246.01.2012.000656) - Outros Feitos não Especificados - Senira Pedro Martinez Instituto Nacional Seguro Social Inss - Vistos. Sobre o cálculo apresentado pelo INSS, manifeste-se a parte autora no prazo
de cinco dias, sendo que seu silêncio será interpretado como aceitação. Fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a)
para querendo, proceder nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, trazendo aos autos o contrato de honorários
advocatícios, no prazo de cinco dias. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 19/12/2013 - ADV: ALEXANDRE BEINOTTI (OAB 216469/
SP)
Processo 0000675-21.2011.8.26.0246 (246.01.2011.000675) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Adolfina Caires
da Silva - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Considerando que por decisão monocrática foi negado provimento
ao recurso da parte autora, arquivem-se os autos. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 19/12/2013 - ADV: JULIANA YURIE ONO
(OAB 291466/SP), SALVADOR PITARO NETO (OAB 73505/SP)
Processo 0000751-11.2012.8.26.0246 (246.01.2012.000751) - Procedimento Ordinário - Doação - Município de Ilha Solteira
- Marlene de Oliveira - Vistos. Sobre a proposta de acordo apresentada pela parte autora (fls.134/137), manifeste-se a parte
requerida no prazo de dez dias. Intime-se. Ilha Solteira, 21 de janeiro de 2014 - ADV: ADAUTO JOSE DA SILVA JUNIOR (OAB
250990/SP), FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP)
Processo 0000757-52.2011.8.26.0246 (246.01.2011.000757) - Outros Feitos não Especificados - Maria Rodrigues dos Santos
- Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Trata-se de execução de sentença invertida formulada pelo Instituto Nacional
do Seguro Social. Apresentado o cálculo pela autarquia, a parte autora manifestou-se favoravelmente. Assim, homologo, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado. Requisitem-se os pagamentos, por meio eletrônico, nos
termos da Resolução nº 55/2009 do Conselho da Justiça Federal. Int. Processe-se. Ilha Solteira, 17 de janeiro de 2014. - ADV:
JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP), DURVALINO TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 85481/SP)
Processo 0000794-45.2012.8.26.0246 (246.01.2012.000794) - Outros Feitos não Especificados - Amaury Ferreira - Instituto
Nacional Seguro Social Inss - Vistos. Sobre o cálculo apresentado pelo INSS, manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias,
sendo que seu silêncio será interpretado como aceitação. Fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) para querendo,
proceder nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, trazendo aos autos o contrato de honorários advocatícios, no
prazo de cinco dias. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 19/12/2013 - ADV: CÍCERO DA SILVA PRADO (OAB 263830/SP)
Processo 0000869-55.2010.8.26.0246 (246.01.2010.000869) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Conasid Atacadão
Ltda - Willian Fernandes Souza Chaves - Vistos. Inexistindo bens penhoráveis, defiro o requerimento retro e determino, nos
termos do artigo 791, III, do CPC a suspensão da presente execução, aguardando-se provocação em arquivo. Intime-se. Ilha
Solteira, 16 de janeiro de 2014. - ADV: SERGIO LUIZ ESPIRITO SANTO JUNIOR (OAB 257749/SP), REINALDO NAVEGA DIAS
(OAB 169688/SP)
Processo 0000879-65.2011.8.26.0246 (246.01.2011.000879) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário José Gomes Neto - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Considerando a concordância do INSS defiro o pedido de
habilitação formulado à fl. 114. Cadastre-se no sistema e anote-se na autuação. No mais, trata-se de execução de sentença
invertida formulada pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Apresentado o cálculo pela autarquia, a parte autora manifestou-se
favoravelmente. Assim, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado. Requisitem-se os
pagamentos, por meio eletrônico, nos termos da Resolução nº 55/2009 do Conselho da Justiça Federal. Diante da juntada do
contrato, os honorários ajustados com o(a) advogado(a) deverão ser destacados. Int. Processe-se. Ilha Solteira, 17 de janeiro
de 2014. - ADV: RICARDO DA SILVA SERRA (OAB 311763/SP), JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP)
Processo 0000887-42.2011.8.26.0246 (246.01.2011.000887) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Ribamar Gomes de
Faria - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, identificando-se
com tarja correspondente no dorso da autuação. Processe-se. Ilha Solteira, 17 de janeiro de 2014 - ADV: RICARDO DA SILVA
SERRA (OAB 311763/SP), JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP)
Processo 0000903-93.2011.8.26.0246 (246.01.2011.000903) - Procedimento Ordinário - Cheque - Cristiane Cavalcante
Antonio - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Sobre o cálculo apresentado pelo INSS, manifeste-se a parte
autora no prazo de cinco dias, sendo que seu silêncio será interpretado como aceitação. Fica o(a) advogado(a) da parte autora
intimado(a) para querendo, proceder nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, trazendo aos autos o contrato de
honorários advocatícios, no prazo de cinco dias. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 19/12/2013 - ADV: RICARDO DA SILVA SERRA
(OAB 311763/SP), JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP)
Processo 0000934-84.2009.8.26.0246 (246.01.2009.000934) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Floscele Alves
dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Considerando que por decisão monocrática foi dado provimento
ao recurso da Autarquia, para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido, arquivem-se os autos. Processe-se. Int.
Ilha Solteira-SP, 17/01/2014 - ADV: MAURO RODRIGUES JUNIOR (OAB 236133/SP), DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA
(OAB 163807/SP)
Processo 0000942-90.2011.8.26.0246 (246.01.2011.000942) - Outros Feitos não Especificados - Iracema Rossete Zuculim Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Considerando que por decisão monocrática foi negado provimento ao recurso
da parte autora, arquivem-se os autos. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 17/01/2014 - ADV: SALVADOR PITARO NETO (OAB
73505/SP), JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP)
Processo 0000959-29.2011.8.26.0246 (246.01.2011.000959) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. R. B. S. - Vistos. Fls.
83/103. Ciência ao exequente e após, arquivem-se os autos. Intime-se. Ilha Solteira, 20 de janeiro de 2014 - ADV: CARLOS
ALBERTO RAINHO (OAB 74463/SP)
Processo 0000961-87.1997.8.26.0246 (246.01.1997.000961) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Espécies de Contratos - Banco do Estado de Sao Paulo Sa - Estruturas Metalicas e Serralheira Modelo Ltda Me - - Rubens
Evangelista Prudencio - - Eclair dos Santos Prudencio - Vistos. Pela última vez defiro a prorrogação do prazo. Após, arquivemse os autos. Intime-se. Ilha Solteira, 16 de janeiro de 2014 - ADV: PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP), DARLEY
BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP), CRISTIANA SICOLI ROMANO CALIL (OAB 143528/SP), THELMA SANTOS PRUDENCIO
(OAB 233278/SP), GIAN CARLO VILAS BOAS DA SILVEIRA (OAB 201939/SP)
Processo 0000977-21.2009.8.26.0246 (246.01.2009.000977) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério
Público do Estado de São Paulo - Prefeitura Municipal de Itapura - Gilmar Donizette Beniti Garcia - - Zaqueu Ribeiro Barros Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação conforme requerido pelo Promotor de Justiça. Intime-se. Ilha Solteira, 09 de
janeiro de 2014 - ADV: RENATO KUMANO (OAB 178286/SP), YNACIO AKIRA HIRATA (OAB 45513/SP), EDWIGES MENDES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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DOS SANTOS (OAB 246152/SP)
Processo 0001039-90.2011.8.26.0246 (246.01.2011.001039) - Outros Feitos não Especificados - Izaltina Pereira de Souza Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Considerando que por decisão monocrática foi negado provimento ao recurso
da parte autora, arquivem-se os autos. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 19/12/2013 - ADV: SALVADOR PITARO NETO (OAB
73505/SP), JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP)
Processo 0001045-97.2011.8.26.0246 (246.01.2011.001045) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G.
H. B. V. - E. C. F. M. - Vistos. Homologo o laudo (estudo para identificação dos polimorfismos de DNA) juntado às fls. 68/67
para que produza os jurídicos e legais efeitos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência e necessidade, indicando, inclusive, quais os fatos que pretendem provar com a prova requerida,
sob pena de preclusão e de se entender que desistiram daquelas pelas quais protestaram, anteriormente, de maneira genérica.
Em se tratando de prova oral deverão, desde já, arrolar suas testemunhas. Int. Ilha Solteira, 20 de janeiro de 2014 - ADV:
ZAILTON PEREIRA PESCAROLI (OAB 141366/SP), MÁRCIO ROGÉRIO LOMBA (OAB 262181/SP)
Processo 0001068-77.2010.8.26.0246 (246.01.2010.001068) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Celina Dias
Almeida - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Considerando que por decisão monocrática foi dado provimento ao
recurso do INSS e tendo em vista a notificação eletrônica de fl. 94, arquivem-se os autos. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP,
19/12/2013 - ADV: DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 163807/SP)
Processo 0001071-03.2008.8.26.0246 (246.01.2008.001071) - Despejo por Falta de Pagamento - Hisako Minoda - Vanildo
Soares - - Andreia Cruz Soares - - Helena Toumei de Oliveira - Vistos. Indefiro o pedido de fl. 136, pois não guarda pertinência
com a fase processual. Intime-se. Ilha Solteira, 07 de janeiro de 2014 - ADV: STELA RICCIARDI (OAB 72436/SP), PAULO
HENRIQUE BARBOSA DA SILVA (OAB 241067/SP)
Processo 0001105-70.2011.8.26.0246 (246.01.2011.001105) - Outros Feitos não Especificados - Neide Batista Alves Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Recebo a apelação apresentada pela parte autora nos efeitos devolutivo e
suspensivo. Intime-se o INSS a responder em quinze (15) dias (CPC, art. 508 e 518). A seguir, com ou sem resposta, subam
os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, fazendo as anotações correspondentes. Intime-se. Ilha Solteira, 20 de
janeiro de 2014. - ADV: JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP), CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/SP)
Processo 0001119-11.1998.8.26.0246 (246.01.1998.001119) - Separação Consensual - Dissolução - J. H. D. - - D. Q. D. Vistos. Homologo, por sentença, a reconciliação do casal José Hamilton Domene e Doracy Quaresma Domene, restabelecendose dessa forma, a sociedade conjugal, nos termos em que fora anteriormente constituída pelo casamento, ressalvados direitos
de terceiros, adquiridos antes da separação e durante ela (parágrafo único do artigo 46 da Lei n° 6.515/77). Após o trânsito
em julgado, expeça mandado de averbação, intimando-se a advogada para que providencie a impressão junto ao SAJ. Após,
arquivem-se os autos. P.R.I. Ilha Solteira, 07 de janeiro de 2014. - ADV: CRISTIANE BERTAGLIA GAMA (OAB 317068/SP)
Processo 0001131-39.2009.8.26.0246 (246.01.2009.001131) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Flávio Benante - Munich Motos e Peças Ltda - Sundown B&m - - Bv Financeira Sa Credito e Financiamento - Vistos. Cadastre-se
e certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fl. 348. Fls. 354/355. Indefiro o pedido formulado, porquanto o contrato de
alienação fiduciária não fez parte do objeto da ação. Assim eventual direito deverá ser pleiteado em ação própria. Arquivem-se
os autos. Intime-se. Ilha Solteira, 09 de janeiro de 2014 - ADV: JÚNIO DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 273588/SP), FABIOLA
PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), ATILA ROGERIO GONCALVES (OAB 118906/SP), FLAVIO
MANZATTO (OAB 139525/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), JAQUELINE GALBIATTI MENDES
FLORES, BRUNA MARIA NUNES MILANI (OAB 240785/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), AMAURI
MANZATTO (OAB 90642/SP), JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB 273567/SP)
Processo 0001133-04.2012.8.26.0246 (246.01.2012.001133) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Ozeni
Antonia de Souza - Vistos. Recebo a apelação apresentada pela parte autora nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se
o INSS a responder em quinze (15) dias (CPC, art. 508 e 518). A seguir, com ou sem resposta, subam os autos ao E. Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, fazendo as anotações correspondentes. Intime-se. Ilha Solteira, 21 de janeiro de 2014. - ADV:
SALVADOR PITARO NETO (OAB 73505/SP)
Processo 0001143-53.2009.8.26.0246 (246.01.2009.001143) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Renato Wagner - Empresa Reunidas Paulista - - Nobre Seguradora do Brasil Sa - - Irb Brasil Resseguros Sa - Vistos. Diante
da concordância da parte autora com os cálculos apresentados pela requerida Nobre Seguradora do Brasil S/A, expeça-se
mandado para levantamento do depósito comprovado à fl. 328. Considerando que no cálculo elaborado à fl. 325 a Nobre
Seguradora do Brasil efetuou o desconto do valor da franquia, deverá a requerida Empresas Reunidas Paulista, no prazo de
quinze dias, efetuar o pagamento de R$ 1.000,00, posto que como contratante do seguro, assumiu os valores até o limite de R$
1.000,00, referente a franquia, sob pena de penhora on line. Intime-se. Ilha Solteira, 09 de janeiro de 2014 - ADV: ELAINE SILVA
(OAB 162592/SP), ZAILTON PEREIRA PESCAROLI (OAB 141366/SP), ROOSEVELT LOPES DE CAMPOS (OAB 128170/SP),
WILTON ROVERI (OAB 62397/SP), LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE (OAB 72973/SP)
Processo 0001185-97.2012.8.26.0246 (246.01.2012.001185) - Outros Feitos não Especificados - Josias de Souza Freitas
- Instituto Nacional Seguro Social Inss - Vistos. Sobre o cálculo apresentado pelo INSS, manifeste-se a parte autora no prazo
de cinco dias, sendo que seu silêncio será interpretado como aceitação. Fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a)
para querendo, proceder nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, trazendo aos autos o contrato de honorários
advocatícios, no prazo de cinco dias. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 19/12/2013 - ADV: DURVALINO TEIXEIRA DE FREITAS
(OAB 85481/SP), ROGÉRIO ROCHA DE FREITAS (OAB 225097/SP)
Processo 0001237-93.2012.8.26.0246 (246.01.2012.001237) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Vistos. Desnecessário o desentranhamento do mandado, expedindo-se apenas folha de
rosto para anexar ao que está anexado na capa dos autos. Deverá a parte providenciar meios para cumprimento do mandado,
no prazo de trinta dias, sob pena de extinção e arquivamento, ressaltando que o Oficial de Justiça deste Juízo não entrará em
contato com a parte autora. Intime-se. Ilha Solteira, 21 de janeiro de 2014 - ADV: FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB
99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0001261-58.2011.8.26.0246 (246.01.2011.001261) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Maria Cirene
Postingel Garcia - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Considerando que por decisão monocrática foi negado
provimento ao recurso da parte autora, arquivem-se os autos. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 19/12/2013 - ADV: JULIANA
YURIE ONO (OAB 291466/SP), SALVADOR PITARO NETO (OAB 73505/SP)
Processo 0001272-58.2009.8.26.0246 (246.01.2009.001272) - Procedimento Sumário - Valdete de Souza Mazzari - Município
de Ilha Solteira - Vistos. Fls. 191/192 (Execução) e fls. 197/198 (honorário sucumbencial). Expeça-se mandado para CITAÇÃO
pessoal do(a) requerido(a) supracitado(a), na pessoa de seu representante legal, para, querendo, opor embargos em 30 (trinta)
dias, nos termos do art. 730 do CPC. Intime-se. Ilha Solteira, 09 de janeiro de 2014 - ADV: FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1578
55
208565/SP), APARECIDO AZEVEDO GORDO (OAB 84277/SP)
Processo 0001274-91.2010.8.26.0246 (246.01.2010.001274) - Outros Feitos não Especificados - Sara Franciele da Silva
dos Santos - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Vistos. Considerando que por decisão monocrática foi dado parcial
provimento à apelação interposta pelo INSS, provimento ao recurso da parte autora, arquivem-se os autos. Processe-se. Int.
Ilha Solteira-SP, 17/01/2014 - ADV: CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/SP), JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/
SP)
Processo 0001283-87.2009.8.26.0246 (246.01.2009.001283) - Depósito - Depósito - Omni Sa Crédito,financiamento e
Investimento - Ademir Pereira da Silva - Vistos. Aguarde-se conforme requerido à fl. 72. Findo o prazo sem qualquer providência,
venham-me os autos conclusos para extinção. Intime-se. Ilha Solteira, 16 de janeiro de 2014 - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES
(OAB 221831/SP)
Processo 0001296-81.2012.8.26.0246 (246.01.2012.001296) - Outros Feitos não Especificados - Herminio Carlos Santana
Filho - Instituto Nacional de Seguridade Social (inss) - Vistos. Sobre o cálculo apresentado pelo INSS, manifeste-se a parte
autora no prazo de cinco dias, sendo que seu silêncio será interpretado como aceitação. Fica o(a) advogado(a) da parte autora
intimado(a) para querendo, proceder nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, trazendo aos autos o contrato de
honorários advocatícios, no prazo de cinco dias. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 19/12/2013 - ADV: DARLEY BARROS JUNIOR
(OAB 139029/SP)
Processo 0001310-65.2012.8.26.0246 (246.01.2012.001310) - Inventário - Inventário e Partilha - Marcelo Lima de Oliveira e
outros - Vistos. Diante do trânsito em julgado certificado à fl. 48, indefiro o pedido de fl. 47. Arquivem-se os autos. Intime-se. Ilha
Solteira, 21 de janeiro de 2014 - ADV: ADAUTO JOSE DA SILVA JUNIOR (OAB 250990/SP)
Processo 0001319-95.2010.8.26.0246 (246.01.2010.001319) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Aparecido Antonio Floriano - - Geralda Pinto Floriano
- Vistos. Defiro o pedido de prazo formulado pela parte autora. Intime-se. Ilha Solteira, 16 de janeiro de 2014 - ADV: EDER
VOLPE ESGALHA (OAB 119607/SP)
Processo 0001328-23.2011.8.26.0246 (246.01.2011.001328) - Outros Feitos não Especificados - Fernanda Catia Bozelli Unimed - Vistos. Satisfeita a obrigação (fls. retro) julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 794, I do Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento, intimando-se o advogado para retirada em cartório. Após, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. Ilha Solteira, 17 de janeiro de 2014. - ADV: JOSE LUIS GALVAO DE BARROS
FRANCA (OAB 131884/SP), SANDRES JULIANO ALVES FELIX (OAB 193511/SP)
Processo 0001359-09.2012.8.26.0246 (246.01.2012.001359) - Interdição - Capacidade - M. L. F. da S. - Z. A. F. - Vistos.
Oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde conforme requerido à fl. 75, devendo a médica responder aos quesitos (fl. 45vº).
Intime-se. Ilha Solteira, 21 de janeiro de 2014 - ADV: ROBERTO AYUSSO FERNANDES (OAB 64875/SP), APARECIDO
DONIZETE GONCALES (OAB 123503/SP)
Processo 0001390-29.2012.8.26.0246 (246.01.2012.001390) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - F.
V. dos S. - V. O. dos S. - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando
sua pertinência e necessidade, indicando, inclusive, quais os fatos que pretendem provar com a prova requerida, sob pena
de preclusão e de se entender que desistiram daquelas pelas quais protestaram, anteriormente, de maneira genérica. Em se
tratando de prova oral deverão, desde já, arrolar suas testemunhas. Int. Ilha Solteira, 21 de janeiro de 2014 - ADV: MARCOS
AMORIM ROCHA (OAB 203108/SP), DALMI GUEDES JUNIOR (OAB 217718/SP)
Processo 0001403-28.2012.8.26.0246 (246.01.2012.001403) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Jair
Boranga - Vistos. Considerando as informações prestadas pelo INSS às fls. 83/98, arquivem-se os autos. Processe-se. Int. Ilha
Solteira, 19/12/2013 - ADV: CÍCERO DA SILVA PRADO (OAB 263830/SP)
Processo 0001408-60.2006.8.26.0246 (246.01.2006.001408) - Inventário - Inventário e Partilha - Sueli Carneiro de Oliveira
- Marinho Gomes de Oliveira - Vistos. Homologo por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha
celebrada nestes autos de arrolamento dos bens deixados por Marinho Gomes de Oliveira Espólio, atribuindo aos nela
contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado
expeça-se formal de partilha, e arquivem-se. P.R.I. - ADV: JOSE JUVENIL SEVERO DA SILVA (OAB 97053/SP)
Processo 0001410-88.2010.8.26.0246 (246.01.2010.001410) - Alvará Judicial - Uso - Mineração Grandes Lagos Ltda Fazenda Nossa Sra Aparecida e Outros - Vistos. Denota-se do alvará colacionado a fl. 17 que a autorização foi concedida pelo
prazo de dois anos. Desse modo, considerando que o mencionado documento foi emitido em 09 de outubro de 2008 e tendo
em vista a autorização do proprietário juntada à fl. 87, ocorreu a perda do seu objeto, pois transcorrem mais de cinco anos.
Arquivem-se, pois, ressalvado eventual direito de terceiros. Int. - ADV: ÉLLEN CÁSSIA GIACOMINI CASALI (OAB 184657/SP),
LILIAN AMENDOLA SCAMATTI (OAB 293839/SP), PEDRO LUIZ RIVA (OAB 99918/SP)
Processo 0001418-41.2005.8.26.0246 (246.01.2005.001418) - Separação Consensual - Dissolução - G. O. R. - - P. B. M. R. Vistos. Não havendo providências a serem tomadas por este Juízo, arquivem-se os autos. Intime-se. Ilha Solteira, 09 de janeiro
de 2014 - ADV: LIZA MIRELA ALVES DE SOUSA, LENER LEOPOLDO DA SILVA COELHO (OAB 240439/SP)
Processo 0001420-79.2003.8.26.0246 (246.01.2003.001420) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - I. V.
A. da S. - M. C. - Vistos. Sobre a certidão de fl. 121, manifeste-se a parte autora no prazo de dez dias. Intime-se. Ilha Solteira,
07 de janeiro de 2014. - ADV: GLAUCIA DE FATIMA GARRIDO ALMEIDA (OAB 89308/SP)
Processo 0001420-98.2011.8.26.0246 (246.01.2011.001420) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Ledir Lopes
Prado - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. Ilha Solteira, 17 de janeiro de 2014 ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP), JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP)
Processo 0001422-68.2011.8.26.0246 (246.01.2011.001422) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Matheus Henrique Aparecido da Silva Miranda - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Baixo os autos em
cartório para juntada da apelação. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 17/01/2014 - ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/
SP), JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP)
Processo 0001438-37.2002.8.26.0246 (246.01.2002.001438) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Joao Carlos
Segantini - Marta Lucia Inha de Godoi - Vistos. Defiro o pedido on line, providenciando o interessado o recolhimento da taxa
devida (por cada sistema e por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado), a que se refere o Provimento CSM 1864/2011, conforme
Comunicado do Conselho Superior da Magistratura nº 170/2011 (publicado no DJE de 26.04.2011) Após a comprovação do
pagamento, providencie-se. Int. Ilha Solteira, 07 de janeiro de 2014. - ADV: MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE (OAB
137269/SP)
Processo 0001446-33.2010.8.26.0246 (246.01.2010.001446) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Neli
Lino Amorim Soares - Iessp Instituto de Ensino Superior de São Paulo - Vistos. Expeça-se carta precatória para intimação do
requerido para que, no prazo de dez dias forneça o diploma à autora, sob pena das cominações já fixadas na sentença de fl.
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São Paulo, Ano VII - Edição 1578
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98/99. Int. Processe-se - ADV: DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP)
Processo 0001501-81.2010.8.26.0246 (246.01.2010.001501) - Execução de Alimentos - Alimentos - P. M. de S. - - J. T. de
S. C. - E. C. da C. - - E. dos S. C. - Vistos etc. INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo
de 48 horas, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: DARLEY BARROS JUNIOR
(OAB 139029/SP)
Processo 0001508-10.2009.8.26.0246 (246.01.2009.001508) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Gláucia
Cristina de Paiva Farias - Banco Santander Sa - - Carval Investors - Vistos. Satisfeita a obrigação (fls. retro) julgo extinta a
presente execução nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento, intimando-se
o advogado da parte para retirá-lo em cartório no prazo de cinco dias. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se
os autos. P.R.I. Ilha Solteira, 09 de janeiro de 2014. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), FABIANO
FABIANO (OAB 163908/SP)
Processo 0001519-05.2010.8.26.0246 (246.01.2010.001519) - Outros Feitos não Especificados - Reinaldo Prado da Silva Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Sobre o cálculo apresentado pelo INSS, manifeste-se a parte autora no prazo
de cinco dias, sendo que seu silêncio será interpretado como aceitação. Fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a)
para querendo, proceder nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, trazendo aos autos o contrato de honorários
advocatícios, no prazo de cinco dias. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 19/12/2013 - ADV: JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP),
RICARDO DA SILVA SERRA (OAB 311763/SP)
Processo 0001527-89.2004.8.26.0246 (246.01.2004.001527) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Francisco Gomes Ribeiro - - Evely Gomes Ribeiro - Luiz Melico de Souza - - Couro Azul Comercio de Couros Ltda - - Bradesco
Auto Seguradora - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 275/276 formulado pelo advogado Albino Cesar de Almeida, pois nos termos
do artigo 45 do Código de Processo Civil, compete ao advogado provar que cientificou o mandante a fim de que este nomeie
substituto. Certifique-se o cartório acerca do decurso do prazo para apresentação das alegações finais. Após, conclusos
para sentença. Intime-se. Ilha Solteira, 07 de janeiro de 2014 - ADV: DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP), FLAVIO
MANZATTO (OAB 139525/SP), ALBINO CESAR DE ALMEIDA (OAB 56178/SP), AMAURI MANZATTO (OAB 90642/SP)
Processo 0001530-34.2010.8.26.0246 (246.01.2010.001530) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Santander ( Brasil )
Sa - Adauto José da Silva Júnior - Vistos. Defiro o pedido de substituição processual formulado à fl. 65. Cadastre-se no sistema.
Após o cadastramento da advogada, intime-se-a para manifestação. Intime-se. Ilha Solteira, 16 de janeiro de 2014 - ADV:
PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP)
Processo 0001539-30.2009.8.26.0246 (246.01.2009.001539) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Clotildes Alves Lacerda Gasche - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Por e-mail, comunique-se a Defensoria
Pública que o processo já foi extinto, restando prejudicada a realização da perícia. Após, retornem os autos ao arquivo. Intimese. Ilha Solteira, 16 de janeiro de 2014 - ADV: LIDIA MARTINS GUERRA (OAB 251621/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB
79797/SP), GLAUCIA DE FATIMA GARRIDO ALMEIDA (OAB 89308/SP)
Processo 0001541-05.2006.8.26.0246 (246.01.2006.001541) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Maria Socorro
Moretti - Rodrigo Rodrigues Bernardes Palazzo - - Silvia Maria Apostólico Alves Reis - Vistos. Considerando a decisão de fl.
287 e tendo em vista a comprovação da complementação do preparo às fls. 310/311, recebo a apelação do requerido Rodrigo
Rodrigues Bernardes Palazzo no efeito exclusivamente devolutivo. Intime-se a parte apelada a responder em quinze (15) dias
(CPC, art. 508 e 518). A seguir, com ou sem resposta, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, observando o preceituado no
Provimento nº 63/2004 e Resoluções 194/2004 e 281/2006 do Tribunal de Justiça, e artigos 177 e 187 do Regimento Interno do
Tribunal de Justiça. Ilha Solteira-SP, quinta-feira, 09 de janeiro de 2014 - ADV: DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP),
ANA LUISA FERRARI (OAB 171074/SP), ALINE SANTOS VANDERLEY PERUCHI (OAB 197003/SP), FERNANDA CRISTINA
SORRILHA (OAB 233332/SP), ANTENOR MORAES DE SOUZA (OAB 88740/SP), PATRICIA POPPI RIBEIRO (OAB 323109/
SP), ALISON GUERRA (OAB 189170/SP)
Processo 0001554-33.2008.8.26.0246 (246.01.2008.001554) - Outros Feitos não Especificados - Marlei da Silva Lima Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Certifique-se e cadastre-se o trânsito em julgado da sentença de fl. 176.
Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado nomeado, nos termos do convênio DPE/OAB. Após, arquivem-se os
autos. Intime-se. Ilha Solteira, 09 de janeiro de 2014 - ADV: EDER DA SILVA OLIVEIRA (OAB 251793/SP)
Processo 0001555-86.2006.8.26.0246 (246.01.2006.001555) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Transportes
Melchioretto Ltda Me - Silva & Junior Comércio de Hortifrutigranjeiros Ltda Me - Vistos. FLS. 139. Cadastre-se os advogados
no sistema e anote-se na autuação. Após, conclusos. Intime-se. Ilha Solteira, 09 de janeiro de 2014 - ADV: ADEMIR SPRUNG
(OAB 18050/SC)
Processo 0001564-09.2010.8.26.0246 (246.01.2010.001564) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ciapetro
Distribuidora de Combustíveis Ltda - Auto Posto Parana Ltda - Vistos. Fls. 135/136. Defiro. Após o recolhimento das diligências
do Oficial de Justiça, expeça-se mandado conforme requerido. Intime-se. Ilha Solteira, 16 de janeiro de 2014 - ADV: MARCOS
ROBERTO BRIANEZI CAZON (OAB 279462/SP)
Processo 0001565-57.2011.8.26.0246 (246.01.2011.001565) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - José
Carlos Bueno - Casas Bahia Comercial Ltda - Vistos. Fls. 128. Expeça-se o mandado de levantamento conforme requerido.
Diante da manifestação de fl. 128, fica a executada intimada para providenciar o pagamento voluntário da diferença apontada
(R$ 1.213,07) referente a multa prevista no artigo 475, J do CPC. Intime-se. Ilha Solteira, 17 de janeiro de 2014 - ADV: RICARDO
ALEXANDRE RODRIGUES GARCIA (OAB 179762/SP), CARLOS EDUARDO PALINKAS NEVES (OAB 215954/SP), MARCELO
TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG)
Processo 0001569-60.2012.8.26.0246 (246.01.2012.001569) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos João Antero Taloni - Instituto Nacional Seguro Social Inss - Vistos. Considerando que por decisão monocrática não foi conhecido
da apelação da parte autora, arquivem-se os autos. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 17/01/2014 - ADV: SALVADOR PITARO
NETO (OAB 73505/SP)
Processo 0001573-34.2011.8.26.0246 (246.01.2011.001573) - Outros Feitos não Especificados - Horozina Assis de Oliveira
- Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Considerando que por decisão monocrática foi negado provimento ao recurso
da parte autora, arquivem-se os autos. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 17/01/2014 - ADV: JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/
SP), SALVADOR PITARO NETO (OAB 73505/SP)
Processo 0001591-89.2010.8.26.0246 (246.01.2010.001591) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Ivo de
Almeida - Banco Santander Sa - Vistos. Considerando que por v. Acórdão foi negado provimento ao recurso da parte autora,
arquivem-se os autos. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 20/01/2014 - ADV: ANA PAULA DONATO GARCIA FRANCISCONI
(OAB 226881/SP), PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1578
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Processo 0001608-57.2012.8.26.0246 (246.01.2012.001608) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Z. P. G. - J. A. G. - Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade,
indicando, inclusive, quais os fatos que pretendem provar com a prova requerida, sob pena de preclusão e de se entender que
desistiram daquelas pelas quais protestaram, anteriormente, de maneira genérica. Em se tratando de prova oral deverão, desde
já, arrolar suas testemunhas. Int. Ilha Solteira, 21 de janeiro de 2014 - ADV: STELA RICCIARDI (OAB 72436/SP), ROBERTO
AYUSSO FERNANDES (OAB 64875/SP)
Processo 0001655-02.2010.8.26.0246 (246.01.2010.001655) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. V. M. S. - W. M. S.
- Vistos. Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão, conforme manifestação exarada pelo Promotor de Justiça (fl. 57).
Intime-se. Ilha Solteira, 16 de janeiro de 2014 - ADV: MAURICIO JOSÉ SIMINIO LOPES (OAB 241713/SP)
Processo 0001698-75.2006.8.26.0246 (246.01.2006.001698) - Separação Litigiosa - Dissolução - R. E. dos S. - L. M. M. E. Vistos. Cadastre-se o advogado (fls. 105) no sistema. Após, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. Ilha
Solteira, 07 de janeiro de 2014 - ADV: DALMI GUEDES JUNIOR (OAB 217718/SP), LUIZ FRANCISCO ZOGHEIB FERNANDES
(OAB 171131/SP), FAUZE RAJAB (OAB 143330/SP), JAMIL FADEL KASSAB (OAB 215342/SP)
Processo 0001718-71.2003.8.26.0246 (246.01.2003.001718) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bunge
Fertilizante Sa - Natalino Coissi Sobrinho - - Nestor Soares de Salles - Vistos. Fls. 173/174. Defiro. Processe-se conforme
requerido. Intime-se. Ilha Solteira, 09 de janeiro de 2014 - ADV: NADIR CARDOSO VITORIANO (OAB 170196/SP)
Processo 0001731-89.2011.8.26.0246 (246.01.2011.001731) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Silva
Cristina Santa Barbara - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Sobre o cálculo apresentado pelo INSS, manifeste-se
a parte autora no prazo de cinco dias, sendo que seu silêncio será interpretado como aceitação. Fica o(a) advogado(a) da parte
autora intimado(a) para querendo, proceder nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, trazendo aos autos o contrato
de honorários advocatícios, no prazo de cinco dias. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 19/12/2013 - ADV: RICARDO DA SILVA
SERRA (OAB 311763/SP), JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP)
Processo 0001736-14.2011.8.26.0246 (246.01.2011.001736) - Procedimento Ordinário - Guarda - J. T. de C. - Vistos.
Aguarde-se conforme requerido pelo Ministério Público. Intime-se. Ilha Solteira, 20 de janeiro de 2014 - ADV: ANA PAULA
DONATO GARCIA FRANCISCONI (OAB 226881/SP)
Processo 0001743-06.2011.8.26.0246 (246.01.2011.001743) - Outros Feitos não Especificados - João Victor Silvério Prado
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Considerando que por decisão monocrática foi dado provimento à apelação
do INSS, para julgar improcedente o pedido inicial e tendo em vista a notificação eletrônica de fl. 172, encaminhem os autos
à Procuradoria do INSS para as providências pertinentes. Após, arquivem-se os autos. Processe-se. Processe-se. Int. Ilha
Solteira-SP, 19/12/2013 - ADV: JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP), MAURICIO JOSÉ SIMINIO LOPES (OAB 241713/SP)
Processo 0001753-65.2002.8.26.0246 (246.01.2002.001753) - Separação Consensual - Dissolução - S. L. de O. - - F. L. P.
- Vistos. Expeça-se o mandado de averbação, disponibilizando a impressão junto ao SAJ e após, retornem os autos ao arquivo.
Intime-se. Ilha Solteira, 09 de janeiro de 2014 - ADV: DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP), NILSON TRINDADE
JÚNIOR (OAB 178075/SP)
Processo 0001835-57.2006.8.26.0246 (246.01.2006.001835) - Ação Civil Pública - Ministério Público do Estado de São
Paulo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Muncípio de Itapura - Vistos. Aguarde-se conforme manifestação do
Ministério Público (fls. 772/773). Intime-se. Ilha Solteira, 07 de janeiro de 2014 - ADV: JOSE VIEIRA (OAB 69119/SP)
Processo 0001860-94.2011.8.26.0246 (246.01.2011.001860) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Adriana
Moraes Gonçalves - Banco Santander Sa - Vistos. Considerando o trânsito em julgado do acórdão, arquivem-se os autos.
Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 20/01/2014 - ADV: ANA PAULA DONATO GARCIA FRANCISCONI (OAB 226881/SP), PAULO
ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP)
Processo 0001861-94.2002.8.26.0246 (246.01.2002.001861) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. C. M. - - K. C. M.
- C. M. M. - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado pelas partes às fls. 181.
Nos termos do artigo 792 do CPC, declaro suspensa a presente execução, durante o prazo concedido pelo credor, para que o
devedor cumpra voluntariamente a obrigação, findo o qual e inexistindo notícia do descumprimento do acordo, venham-me os
autos conclusos, para eventual extinção da execução. Expeça-se contramandado de prisão. Int. - ADV: APARECIDO DONIZETE
GONCALES (OAB 123503/SP), ROBERTO AYUSSO FERNANDES (OAB 64875/SP)
Processo 0001862-45.2003.8.26.0246 (246.01.2003.001862) - Outros Feitos não Especificados - Confederacao Nacional
da Agricultura e Pecuaria - Maria Antonia Alves de Souza - Vistos. Satisfeita a obrigação (fls. retro) julgo extinta a presente
execução nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento, e após, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. Ilha Solteira, 07 de janeiro de 2014. - ADV: ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB
109334/SP), MARCELO RICARDO MARIANO (OAB 124426/SP), GERSON EMIDIO JUNIOR (OAB 198449/SP)
Processo 0001873-93.2011.8.26.0246 (246.01.2011.001873) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Antonia Martins da Silveira Ramos - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Recebo a apelação apresentada
pela parte autora nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o INSS a responder em quinze (15) dias (CPC, art. 508 e
518). A seguir, com ou sem resposta, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, fazendo as anotações
correspondentes. Intime-se. Ilha Solteira, 20 de janeiro de 2014. - ADV: ROGERIO FURTADO DA SILVA (OAB 226618/SP),
JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP)
Processo 0001880-22.2010.8.26.0246 (246.01.2010.001880) - Outros Feitos não Especificados - Carmelita Rodrigues da
Silva - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Considerando o trânsito em julgado do acórdão, arquivem-se os autos.
Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 17/01/2014 - ADV: DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 163807/SP), JULIANA
YURIE ONO (OAB 291466/SP)
Processo 0001885-78.2009.8.26.0246 (246.01.2009.001885) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Onozimbia
Rodrigues da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Considerando o requerimento formulado pela parte
autora, encaminhem os autos à Procuradoria Federal para que a contadoria elabore os cálculos de liquidação. Processe-se.
Int. Ilha Solteira, 09/01/2014 - ADV: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), EMERSON LUIZ DE ALMEIDA
(OAB 282749/SP)
Processo 0001894-69.2011.8.26.0246 (246.01.2011.001894) - Inventário - Inventário e Partilha - Rosete Dias e outros Vistos. Reitere-se o ofício conforme requerido pelo Promotor de Justiça, fixando o prazo de 48 horas para resposta. Intime-se.
Ilha Solteira, 20 de janeiro de 2014 - ADV: CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA (OAB 232397/SP)
Processo 0001929-97.2009.8.26.0246 (246.01.2009.001929) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. - J. C. da S. - Vistos.
De conformidade com o parecer do Ministério Público (fl. 126/128), fica a exequente intimada para que, no prazo de dez dias,
se manifeste acerca da proposta de acordo de fl. 74, sobre a certidão de fl. 61, requerendo o quê de direito. Intime-se. Ilha
Solteira, 16 de janeiro de 2014 - ADV: APARECIDO DONIZETE GONCALES (OAB 123503/SP), FÁBIO CORCIOLI MIGUEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1578
58
(OAB 208565/SP)
Processo 0001942-96.2009.8.26.0246 (246.01.2009.001942) - Procedimento Sumário - Kely Cristina Cristina Melo Vicente
Fernandes - Município de Itapura(sp) - Vistos. Sobre o cálculo apresentado pela parte autora, manifeste-se o Município de
Itapura, no prazo de trinta dias. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 16/01/2014 - ADV: DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP),
YNACIO AKIRA HIRATA (OAB 45513/SP)
Processo 0001945-61.2003.8.26.0246 (246.01.2003.001945) - Procedimento Ordinário - Joao Candido da Rocha - Valdevino Cordeiro da Silva - - Valdomiro Luiz da Costa - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. Desentranhem-se as
fls. 242/269 para regularização da distribuição e autuação em apenso, pois se tratam de embargos à execução. Intime-se. Ilha
Solteira, 19 de dezembro de 2013 - ADV: JOÃO DUTRA DA COSTA NETO (OAB 83710/SP), ANTONIO CASSIANO DO CARMO
RODRIGUES (OAB 54806/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 0002058-44.2005.8.26.0246 (246.01.2005.002058) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Mauricio
Cunha Teixeira - Banco do Brasil Sa - José Ylson Sanita - Vistos. Fls. 1677. Expeça-se mandado de levantamento do valor
depositado. Arbitro honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução. Para efetivação da penhora on line, apresente
o exequente memória de cálculo atualizada e pormenorizada. Intime-se. Ilha Solteira, 07 de janeiro de 2014 - ADV: JOSÉ
YLSON SANITÁ (OAB 185662/SP), CARLOS ROBERTO DOMINGUES VIEIRA (OAB 109410/SP), SINARA HOMSI VIEIRA (OAB
120984/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0002062-42.2009.8.26.0246 (246.01.2009.002062) - Outros Feitos não Especificados - Cleodenir Aparecida de
Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Sobre o cálculo apresentado pelo INSS, manifeste-se a parte autora no
prazo de cinco dias, sendo que seu silêncio será interpretado como aceitação. Fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a)
para querendo, proceder nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, trazendo aos autos o contrato de honorários
advocatícios, no prazo de cinco dias. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 19/12/2013 - ADV: EMERSON LUIZ DE ALMEIDA (OAB
282749/SP), EDER DA SILVA OLIVEIRA (OAB 251793/SP)
Processo 0002082-28.2012.8.26.0246 (246.01.2012.002082) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Fátima do
Carmo do Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Considerando que por decisão monocrática foi dado
provimento à apelação para anular a sentença, encaminhem-se os autos ao INSS para apresentação de contestação. Processese. Int. Ilha Solteira-SP, 19/12/2013 - ADV: RICARDO DA SILVA SERRA (OAB 311763/SP)
Processo 0002084-32.2011.8.26.0246 (246.01.2011.002084) - Procedimento Ordinário - Revisão - L. A. de A. V. - L. V. de
A. - Vistos. Diante do trânsito em julgado (fl. 94), arquivem-se os autos. Intime-se. Ilha Solteira, 17 de janeiro de 2014. - ADV:
DANIELA ORRICO EPIFANIO (OAB 224865/SP), FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP)
Processo 0002085-17.2011.8.26.0246 (246.01.2011.002085) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. P. D. - M. R. D. Vistos. Noticiada nos autos que a obrigação foi, integralmente, satisfeita, nos termos do disposto no art. 794, inciso I, do Código
de Processo Civil, declaro extinta a presente execução.. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor
do advogado nomeado, nos termos do convênio DPE/OAB e, observadas as formalidades legais, arquivem-se estes autos.
P.R.I. Ilha Solteira, 20 de janeiro de 2014. - ADV: DANIELA ORRICO EPIFANIO (OAB 224865/SP), SENEY PEREIRA DA SILVA
DONAIRE (OAB 48646/PR)
Processo 0002089-54.2011.8.26.0246 (246.01.2011.002089) - Procedimento Ordinário - Revisão - F. de O. A. - F. O. S. de O.
A. - Vistos. Recebo a apelação apresentada pela parte autora, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte apelada a
responder em quinze (15) dias (CPC, art. 508 e 518). A seguir, com ou sem resposta, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça,
observando o preceituado no Provimento nº 63/2004 e Resoluções 194/2004 e 281/2006 do Tribunal de Justiça, e artigos 177
e 187 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Ilha Solteira-SP, segunda-feira, 20 de janeiro de 2014 - ADV: WILSON
TETSUO HIRATA, VALDECIR ALVES DE SOUZA (OAB 280166/SP)
Processo 0002098-16.2011.8.26.0246 (246.01.2011.002098) - Procedimento Ordinário - Enriquecimento sem Causa Seguradora Lider dos Consórcios dos Seguros Dpvat Sa - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido deduzido na peça
inicial desta ação movida por Marcelo Alves de Matos em face de Seguradora Lider dos Consórcios dos Seguros Dpvat Sa.
Nesses termos, resolvo o mérito da causa, o que faço com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da
sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro,
por apreciação equitativa nos termos do art. 20, §4º, do Código de Processo Civil, em R$700,00. Fica, contudo, suspensa a
exigibilidade dessas verbas, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50 porque concedidos à parte autora os benefícios da assistência
jurídica gratuita. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos. R.P.I.C. Ilha Solteira, 20 de janeiro de 2014. - ADV:
MAURICIO JOSÉ SIMINIO LOPES (OAB 241713/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LENER LEOPOLDO
DA SILVA COELHO (OAB 240439/SP), EDER DA SILVA OLIVEIRA (OAB 251793/SP)
Processo 0002099-98.2011.8.26.0246 (246.01.2011.002099) - Divórcio Litigioso - Dissolução - D. N. - A. C. da S. - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na peça inicial desta ação para CONVERTER EM DIVÓRCIO a separação
judicial do casal, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal de 1988, e no art. 1580 do Código Civil, e, assim,
resolvo o mérito da causa, o que faço com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a
parte requerida não apresentou resistência ao pedido da parte autora, deixo de condená-la ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios. Custas “ex lege”, observada a gratuidade processual deferida à parte autora. Em razão
do convênio firmado entre DPE/SP e OAB/SP, arbitro em 100% do valor previsto na tabela, os honorários do(a) advogado(a)
nomeado(a) à parte autora. Oportunamente, expeça-se certidão. Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se mandado
de averbação e, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Ilha Solteira, 20 de janeiro de 2014. - ADV: OSVALDO EMILIO ZANQUETA
TANAKA (OAB 212408/SP), JORGE ABRAO (OAB 18380/SP)
Processo 0002126-81.2011.8.26.0246 (246.01.2011.002126) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Miako Yamamoto
- Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. Considerando que por decisão monocrática foi declarado extinto o feito, sem
resolução de mérito, arquivem-se os autos. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 19/12/2013 - ADV: SALVADOR PITARO NETO
(OAB 73505/SP), JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP)
Processo 0002146-77.2008.8.26.0246 (246.01.2008.002146) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Cesp
Companhia Energética de São Paulo - Mauro Francieira da Silva - - Maria Aparecida da Silva - Vistos. Desnecessário o
desentranhamento do mandado, expedindo-se apenas folha de rosto para anexar ao que foi anteriormente expedido. Deverá
a parte providenciar meios para cumprimento do mandado, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção e arquivamento,
ressaltando que o Oficial de Justiça deste Juízo não entrará em contato com a parte autora. Findo o prazo sem a providência,
arquivem-se os autos. Intime-se. Ilha Solteira, 07 de janeiro de 2014 - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOAO CARLOS LOURENÇO (OAB 61076/SP)
Processo 0002168-38.2008.8.26.0246 (246.01.2008.002168) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. S. C. M. - W. C. M. Vistos. Intime-se pessoalmente a parte exequente conforme despacho de fl. 90. Intime-se. Ilha Solteira, 09 de janeiro de 2014
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1578
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- ADV: CÍCERO DA SILVA PRADO (OAB 263830/SP), CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA (OAB 232397/SP)
Processo 0002189-09.2011.8.26.0246 (246.01.2011.002189) - Outros Feitos não Especificados - Geralda Pereira dos Reis
- Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. Recebo a apelação apresentada pela parte autora nos efeitos devolutivo e
suspensivo. Intime-se o INSS a responder em quinze (15) dias (CPC, art. 508 e 518). A seguir, com ou sem resposta, subam
os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, fazendo as anotações correspondentes. Intime-se. Ilha Solteira, 17 de
janeiro de 2014. - ADV: SALVADOR PITARO NETO (OAB 73505/SP), JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP)
Processo 0002203-27.2010.8.26.0246 (246.01.2010.002203) - Outros Feitos não Especificados - Felix Dourado Junior Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. Trata-se de execução de sentença invertida formulada pelo Instituto Nacional do
Seguro Social. Apresentado o cálculo pela autarquia, a parte autora manifestou-se favoravelmente. Assim, homologo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado. Considerando a informação de que não há débitos a compensar
(fl. 101), requisitem-se os pagamentos, por meio eletrônico, nos termos da Resolução nº 55/2009 do Conselho da Justiça
Federal. Int. Processe-se. Ilha Solteira, 16 de janeiro de 2014. - ADV: JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP), CÍCERO DA
SILVA PRADO (OAB 263830/SP)
Processo 0002215-07.2011.8.26.0246 (246.01.2011.002215) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Edilson da Silva
Gomes - Cesp Companhia Energética de São Paulo - Vistos. Apresentem as partes suas alegações finais no prazo de dez
dias. Intime-se. Ilha Solteira, 17 de janeiro de 2014 - ADV: MICHELLE BOMBARDA HOLANDA (OAB 228716/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), EDEMILSON DA SILVA GOMES (OAB 116258/SP),
EMILIO FRANCISCO CHIESA (OAB 141060/SP)
Processo 0002226-02.2012.8.26.0246 (246.01.2012.002226) - Monitória - Cheque - Renato Lima de Souza Vestuáriome
- Desse modo JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para converter em título executivo judicial o mandado inicial. Intime-se
pessoalmente a devedora para o pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, contado da intimação, sob pena de multa de
10% do valor da condenação (artigo 475-J do CPC), servindo cópia desta sentença como mandado (deverá o autor recolher
as diligências do Oficial de Justiça). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora on line providenciando a parte exequente a
atualização do débito e o recolhimento da taxa para pesquisa on line, no prazo de trinta dias, findo o qual sem a providência,
arquivem-se os autos. R.P.I.C Ilha Solteira, 17 de outubro de 2013. - ADV: CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA (OAB 232397/
SP)
Processo 0002261-30.2010.8.26.0246 (246.01.2010.002261) - Outras medidas provisionais - Aposentadoria por Invalidez Lucia Maria da Silva Fernandes Fontes Maria - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. Considerando o requerimento
formulado pela parte autora, encaminhem os autos à Procuradoria Federal para que a contadoria elabore os cálculos de
liquidação. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 16/01/2014 - ADV: JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP), LUZIA GUERRA DE
OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP)
Processo 0002284-73.2010.8.26.0246 (246.01.2010.002284) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. P. de S. S. - R. de S.
- Vistos etc. INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção
da ação nos termo do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: LUCIANA SANCHES FERREIRA (OAB 206459/SP)
Processo 0002304-64.2010.8.26.0246 (246.01.2010.002304) - Outros Feitos não Especificados - Lourival Lima Pessoa
- Instituto Nacional de Seguro Socialinss - Vistos. Considerando que a sentença foi proferida em audiência, certifique-se e
cadastre-se seu trânsito em julgado e após, arquivem-se os autos. Intime-se. Ilha Solteira, 16 de janeiro de 2014 - ADV: JULIANA
YURIE ONO (OAB 291466/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP)
Processo 0002322-85.2010.8.26.0246 (246.01.2010.002322) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Teotonio José
Vaz - Vistos. Considerando o trânsito em julgado do acórdão, aguarde-se por seis meses eventual manifestação das partes.
Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 17/01/2014 - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), DARLEY BARROS
JUNIOR (OAB 139029/SP)
Processo 0002330-28.2011.8.26.0246 (246.01.2011.002330) - Procedimento Ordinário - Adalberto Araújo do Nascimento Banco Santander Sa - Vistos. Considerando o trânsito em julgado do acórdão que negou provimento ao recurso, arquivem-se os
autos. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 17/01/2014 - ADV: ANA PAULA DONATO GARCIA FRANCISCONI (OAB 226881/SP),
PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP)
Processo 0002341-28.2009.8.26.0246 (246.01.2009.002341) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Valdir
Ribeiro da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Trata-se de execução de sentença formulada pela parte
autora. Apresentado o cálculo, a Autarquia manifestou-se favoravelmente. Assim, homologo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o cálculo apresentado. Requisitem-se os pagamentos, por meio eletrônico, nos termos da Resolução nº 55/2009
do Conselho da Justiça Federal. Int. Processe-se. Ilha Solteira, 19 de dezembro de 2013. - ADV: MARCOS EDUARDO DA
SILVEIRA LEITE (OAB 137269/SP), EMERSON LUIZ DE ALMEIDA (OAB 282749/SP)
Processo 0002344-12.2011.8.26.0246 (246.01.2011.002344) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Marcos Pedro
Martinez - Banco Santander Sa - Vistos. Considerando que por v. Acórdão foi desprovida a apelação da parte autora, arquivemse os autos. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 20/01/2014 - ADV: ANA PAULA DONATO GARCIA FRANCISCONI (OAB 226881/
SP), PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP)
Processo 0002344-75.2012.8.26.0246 (246.01.2012.002344) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Reinaldo da
Silva Soares - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Sobre o cálculo apresentado pelo INSS, manifeste-se a parte
autora no prazo de cinco dias, sendo que seu silêncio será interpretado como aceitação. Fica o(a) advogado(a) da parte autora
intimado(a) para querendo, proceder nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, trazendo aos autos o contrato de
honorários advocatícios, no prazo de cinco dias. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 19/12/2013 - ADV: RICARDO DA SILVA SERRA
(OAB 311763/SP)
Processo 0002350-58.2007.8.26.0246 (246.01.2007.002350) - Monitória - Cheque - Herbiquímica Noroeste Ltda - Fabio
Gargaro Peres Itapura Me - Vistos. Após o recolhimento da taxa devida, a ser comprovado no prazo de dez dias, encaminhe-se
o ofício pelo correio. Findo o prazo sem a providência, arquivem-se os autos. Intime-se. Ilha Solteira, 07 de janeiro de 2014 ADV: LUCIANO BATISTELLA (OAB 127755/SP)
Processo 0002375-32.2011.8.26.0246 (246.01.2011.002375) - Outros Feitos não Especificados - Lazara Rosa Bassan Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida Instituto
Nacional do Seguro Social contra a sentença proferida nos autos, os quais são acolhidos para julgar extinto o processo com
resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso V, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivemse os autos. P.R.I. Ilha Solteira, 17 de janeiro de 2014. - ADV: JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP), SALVADOR PITARO
NETO (OAB 73505/SP)
Processo 0002381-73.2010.8.26.0246 (246.01.2010.002381) - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade (Art. 71/73)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1578
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- Rafaela Roberta Firmino - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. Considerando que por decisão monocrática foi
negado provimento ao recurso da parte autora, arquivem-se os autos. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 19/12/2013 - ADV:
JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP), VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
Processo 0002385-18.2007.8.26.0246 (246.01.2007.002385) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Banco Nossa Caixa Sa - Joel Raymundo de Souza - Vistos. Fls. 119. Defiro. Processe-se por meio eletrônico, conforme
requerido. Fls. 131. Diante da manifestação da avaliadora, em substituição nomeio o Sr. José Severo Lins Neto, o qual deverá
ser intimado para apresentar o laudo no prazo de trinta dias. Intime-se. Ilha Solteira, 09 de janeiro de 2014 - ADV: MARCELO
ANTONIO LUCHETTA (OAB 251073/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), ANDERSON PARIS (OAB 258036/SP)
Processo 0002406-52.2011.8.26.0246 (246.01.2011.002406) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Fabiano
Cesar dos Santos - Banco do Brasil Sa - Vistos. Fabiano Cesar dos Santos ingressou com ação de revisão contratual com pedido
de liminar em face do Banco do Brasil S/A. A tutela foi indeferida e o requerido apresentou contestação. À fl. 112 foi noticiado o
pagamento da dívida pelo autor. No caso em testilha, é mister reconhecer a falta de interesse de agir, uma vez que o provimento
jurisdicional não mais lhe será útil. Diante disso, julgo extinto sem resolução do mérito o presente feito, por ser a parte autora
carecedora da ação, face a ausência de interesse de agir superveniente, na modalidade necessidade, com fundamento no artigo
267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em conseqüência condeno a parte autora nas custas e honorários advocatícios que
fixo em R$ 700,00, observado que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.l.C. lha Solteira, 17 de janeiro de 2014 - ADV: ANA PAULA DONATO GARCIA FRANCISCONI (OAB 226881/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002427-28.2011.8.26.0246 (246.01.2011.002427) - Outros Feitos não Especificados - Helena Carolina de Oliveira
- Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. Considerando que a decisão monocrática que deu provimento ao recurso da
parte autora foi reconsiderada para negar seguimento à apelação da autora e tendo em vista que os embargos de declaração
foram rejeitados, encaminhem-se os autos à Procuradoria do INSS para cessação do eventual benefício (fl. 83). Após, arquivemse os autos. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 17/01/2014 - ADV: SALVADOR PITARO NETO (OAB 73505/SP), JULIANA YURIE
ONO (OAB 291466/SP)
Processo 0002441-12.2011.8.26.0246 (246.01.2011.002441) - Outros Feitos não Especificados - Jorge Paulo Cabral Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. Sobre o cálculo apresentado pelo INSS, manifeste-se a parte autora no prazo
de cinco dias, sendo que seu silêncio será interpretado como aceitação. Fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a)
para querendo, proceder nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, trazendo aos autos o contrato de honorários
advocatícios, no prazo de cinco dias. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 19/12/2013 - ADV: CÍCERO DA SILVA PRADO (OAB 263830/
SP), JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP)
Processo 0002441-80.2009.8.26.0246 (246.01.2009.002441) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Donato
Aparecido dos Santos - - Adelson Alberto dos Santos e outro - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados
Npl I - Vistos. Fl. 93. Defiro o pedido de prazo por dez dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Ilha Solteira, 09 de
janeiro de 2014 - ADV: ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB
70148/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP)
Processo 0002471-52.2008.8.26.0246 (246.01.2008.002471) - Cautelar Inominada - Nadir dos Santos Lima Rosa - Banco
Santander Banespa Sa - Vistos. Baixo os autos em cartório para juntada de petições. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP,
17/01/2014 - ADV: ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB 215587/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 0002497-74.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002497) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Isabel
Santos Souza - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS manifestese a parte autora no prazo de dez dias, sendo que seu silêncio será interpretado como aceitação. Processe-se. Int. Ilha Solteira,
19 de dezembro de 2013. - ADV: HUMBERTO APARECIDO LIMA (OAB 302957/SP), ROGÉRIO ROCHA DE FREITAS (OAB
225097/SP)
Processo 0002503-23.2009.8.26.0246 (246.01.2009.002503) - Outros Feitos não Especificados - Ana Rosa Neta - Instituto
Nacional de Seguridade Social - Vistos. Considerando que por decisão monocrática foi dado parcial provimento à apelação,
encaminhem os autos à contadoria do INSS para cálculo dos atrasados. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 19/12/2013 - ADV:
DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP), MAURO RODRIGUES JUNIOR (OAB 236133/SP)
Processo 0002510-78.2010.8.26.0246 (246.01.2010.002510) - Outros Feitos não Especificados - Altamira de Jesus Abreu Instituto Nacional de Seguro Socialinss - Vistos. Considerando que por decisão monocrática foi negado provimento ao recurso da
parte autora, arquivem-se os autos. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 19/12/2013 - ADV: JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/
SP), VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
Processo 0002580-61.2011.8.26.0246 (246.01.2011.002580) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
Pereira Castro - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. Trata-se de execução de sentença formulada pela parte autora.
Apresentado o cálculo, a Autarquia manifestou-se favoravelmente. Assim, homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o cálculo apresentado. Requisitem-se os pagamentos, por meio eletrônico, nos termos da Resolução nº 55/2009 do
Conselho da Justiça Federal. Int. Processe-se. Ilha Solteira, 19 de dezembro de 2013. - ADV: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R
GOMES (OAB 111577/SP), JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP)
Processo 0002622-18.2008.8.26.0246 (246.01.2008.002622) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I - At Pissara Engenharia e Terceirização
Ltda - - Vilson Andrade - - Alvaro Tarle Pissarra - Vistos. Os pedidos de substituição processual já foram deferidos às fls. 149.
Intime-se. Ilha Solteira, 09 de janeiro de 2014 - ADV: CRISTIANE ALBUQUERQUE FLYGARE (OAB 176659/SP), MARCELO
FERREIRA LIMA (OAB 151585/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 43621/RS)
Processo 0002629-05.2011.8.26.0246 (246.01.2011.002629) - Procedimento Ordinário - Seguro - Mafre Nossa Caixa Vida
e Previdenciária Sa - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Processe-se. Ilha Solteira, 20 de janeiro de
2014 - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), JOAO CARLOS LOURENÇO (OAB 61076/SP), PAULO
AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 0002636-94.2011.8.26.0246 (246.01.2011.002636) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Maria Lourdes
Godoy da Silva - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. Considerando que por decisão monocrática foi negado
provimento ao recurso da parte autora, arquivem-se os autos. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 19/12/2013 - ADV: JULIANA
YURIE ONO (OAB 291466/SP), RICARDO DA SILVA SERRA (OAB 311763/SP)
Processo 0002652-48.2011.8.26.0246 (246.01.2011.002652) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Carlos José
Gomes Horas - Banco Votorantim Sa - Vistos. Considerando o trânsito em julgado do acórdão que negou provimento ao recurso,
arquivem-se os autos. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 17/01/2014 - ADV: ANA PAULA DONATO GARCIA FRANCISCONI
(OAB 226881/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
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Processo 0002655-03.2011.8.26.0246 (246.01.2011.002655) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Evanil Fatima
dos Santos - Banco Votorantim Sa - Vistos. Considerando que por v. Acórdão não foi conhecido do recurso da parte autora,
arquivem-se os autos. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 20/01/2014 - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB
12199/SP), ANA PAULA DONATO GARCIA FRANCISCONI (OAB 226881/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA
(OAB 68723/SP)
Processo 0002669-21.2010.8.26.0246 (246.01.2010.002669) - Inventário - Inventário e Partilha - Edna Fernandes da Rocha
- Vistos. Encaminhe os autos à Procuradoria do Estado para manifestação. Intime-se. Ilha Solteira, 16 de janeiro de 2014 - ADV:
JOAO CARLOS LOURENÇO (OAB 61076/SP)
Processo 0002681-98.2011.8.26.0246 (246.01.2011.002681) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Valentina
Alencar Cardoso - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida
na inicial. Nesses termos resolvo o mérito da causa, o que faço com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios da parte
ré, que, por equidade e com fulcro no art. 20, §4º, do Código de Processo Civil, fixo em R$700,00. Fica, contudo, suspensa a
exigibilidade dessas verbas, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/1950, porque concedidos à autora os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C Ilha Solteira, 21 de janeiro de 2014. - ADV: JULIANA
YURIE ONO (OAB 291466/SP), SALVADOR PITARO NETO (OAB 73505/SP)
Processo 0002720-61.2012.8.26.0246 (246.01.2012.002720) - Monitória - Cheque - Renato Lima de Souza Vestuáriome
- Desse modo JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para converter em título executivo judicial o mandado inicial. Intime-se
pessoalmente a devedora para o pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, contado da intimação, sob pena de multa de
10% do valor da condenação (artigo 475-J do CPC), servindo cópia desta sentença como mandado (Deverá a autora recolher
as diligências do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado). Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora on line
providenciando a parte exequente a atualização do débito e o recolhimento da taxa para pesquisa on line, no prazo de trinta
dias, findo o qual sem a providência, arquivem-se os autos. R.P.I.C Ilha Solteira, 17 de outubro de 2013. - ADV: CAROLINA
TUCUNDUVA DA SILVA (OAB 232397/SP)
Processo 0002762-76.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002762) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Paulina Pereira Wilchenski - Ante o exposto, e mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial destes embargos ajuizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social em face de
Paulina Pereira Wilchenski, para, reconhecendo o excesso de execução, homologar os cálculos apresentados pela embargante
a fls. 09, sendo R$ 35.734,65 para a parte autora e R$ 3.881,10 de honorários advocatícios. Determino o prosseguimento
da execução para a requisição do pagamento, atualizados até dezembro/2012. Após o trânsito em julgado desta sentença,
requisitem-se os pagamentos, observando as formalidades de praxe. Processe-se conforme regulamentação. R.P.I.C. Ilha
Solteira, 09 de janeiro de 2014. - ADV: ANTONIO FLAVIO ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 30183/SP), HUMBERTO APARECIDO
LIMA (OAB 302957/SP)
Processo 0002769-39.2011.8.26.0246 (246.01.2011.002769) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Eunice dos
Santos Fernandes - Vistos. Baixo os autos para juntada de petições. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 17/01/2014 - ADV: ANA
PAULA DONATO GARCIA FRANCISCONI (OAB 226881/SP)
Processo 0002807-85.2010.8.26.0246 (246.01.2010.002807) - Outros Feitos não Especificados - Terezinha Barbosa dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. Considerando que por decisão monocrática foi dado provimento ao
recurso da Autarquia, para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido, encaminhem os autos à Procuradoria do INSS
para cessação do benefício. Após, arquivem-se os autos. Int. Ilha Solteira-SP, 19/12/2013 - ADV: JULIANA YURIE ONO (OAB
291466/SP), VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
Processo 0002832-98.2010.8.26.0246 (246.01.2010.002832) - Execução de Alimentos - Alimentos - I. da S. M. - O. J. M.
- Vistos. Noticiada nos autos que a obrigação foi, integralmente, satisfeita, nos termos do disposto no art. 794, inciso I, do
Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários
em favor do advogado nomeado, nos termos do convênio DPE/OAB e, observadas as formalidades legais, arquivem-se estes
autos. Anoto que o IIRGD já devolveu o mandado de prisão (fl. 79/82). P.R.I. Ilha Solteira, 16 de janeiro de 2014. - ADV: JOAO
CARLOS LOURENÇO (OAB 61076/SP)
Processo 0002870-42.2012.8.26.0246 (246.01.2012.002870) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Vistos. Diante do recolhimento da taxa (fl. 36) efetue-se a pesquisa conforme requerido.
Intime-se. Ilha Solteira, 21 de janeiro de 2014 - ADV: ENY PAULA MARTINUCI FERNANDES (OAB 320143/SP), MATHEUS
ARROYO QUINTANILHA (OAB 251339/SP)
Processo 0002870-47.2009.8.26.0246 (246.01.2009.002870) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Cesp
Companhia Energética de São Paulo - Hotel Fazenda da Ilha Me - Vistos. Recebo a apelação apresentada pela parte autora,
nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte apelada a responder em quinze (15) dias (CPC, art. 508 e 518). A
seguir, com ou sem resposta, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, observando o preceituado no Provimento nº 63/2004 e
Resoluções 194/2004 e 281/2006 do Tribunal de Justiça, e artigos 177 e 187 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Ilha
Solteira-SP, quinta-feira, 09 de janeiro de 2014 - ADV: JOAO CARLOS LOURENÇO (OAB 61076/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP), DANIEL LOPES DE OLIVEIRA (OAB 191532/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), MARIVAL DOS
SANTOS SILVA (OAB 130247/SP)
Processo 0002886-64.2010.8.26.0246 (246.01.2010.002886) - Outros Feitos não Especificados - Idenir Pereira Bonfim Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. Considerando que por decisão monocrática foi negado provimento ao recurso
da parte autora, arquivem-se os autos. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 19/12/2013 - ADV: JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/
SP), CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/SP)
Processo 0002953-29.2010.8.26.0246 (246.01.2010.002953) - Outros Feitos não Especificados - Sebastiana Caroba de
Souza Silva - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. Considerando que por decisão monocrática foi dado parcial
provimento à apelação do INSS e ao reexame necessário, arquivem-se os autos. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 17/01/2014
- ADV: JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP), SALVADOR PITARO NETO (OAB 73505/SP)
Processo 0002953-92.2011.8.26.0246 (246.01.2011.002953) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Cleonice da
Silva Rodrigues Costa - Banco Santander Sa - Vistos. Fls. 314/316. Trata-se de embargos de declaração opostos por Banco
Santander S/A contra a sentença proferida nos autos. Entretanto, deixo de acolhê-los, pois os embargos de declaração só
podem ter caráter infringente quando forem deduzidos para suprir omissão, extirpar contradição ou para corrigir decisão
manifestamente errônea. O vício apontado pela parte embargante não está presente, uma vez que por decisão proferida à fls.
59/60, foi revogada a antecipação dos efeitos a decisão “a omissão só existe quando o julgador deixa de analisar questão a
que estava obrigado, não quando essa análise, segundo o sentir da parte, é feita de modo diverso daquele cabível. Inexiste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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imposição legal a que, na decisão, respondam, um por um, os argumentos trazidos pelas partes, analisem cada uma das
questões suscitadas, mencionem individualmente cada documento acostado, bem assim façam referência expressa aos
mandamentos legais invocados, bastando que fundamentação e conclusão indiquem seu enfrentamento, ser este dispensável
ou lhes revele a impertinência (extinto 2o Tribunal de Alçada Civil, Rei. então Juiz, hoje Des. Vieira de Moraes, ED n° 792.82202/0). Nesse mesmo sentido tem-se pronunciado o STJ conforme ementa colacionada por Theotonio Negrão (CPC, Saraiva, 39a
ed., 2007, nota ao art. 535): (...) “o órgão judicial, para expressar a sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos
os argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só,
achou suficiente para a composição do litígio” (STJ - 1a T., Al 169.073-SP-AgRg, rei. Min José Delgado, j . 04/06/98, negaram
provimento, v.u., DJU 17/08/98, p. 44). Pelo exposto, não havendo na sentença qualquer omissão, rejeito os embargos, cabendo
à parte interessada, querendo, manejar recurso próprio para o fim pretendido. R.P.I. Ilha Solteira, 20 de janeiro de 2014. - ADV:
ANA PAULA DONATO GARCIA FRANCISCONI (OAB 226881/SP), PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP)
Processo 0002959-36.2010.8.26.0246 (246.01.2010.002959) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério
Público do Estado de São Paulo - Município de Itapura - Sérgio Antonio Perassa - - Paulo Henrique de Paiva - - Empresa Ph de
Paivame - Vistos. Notifiquem-se os requeridos Paulo Henrique de Paiva e Empresa P. H. de Paiva-ME, por edital, com prazo
de trinta dias, nos termos do artigo 17, § 7º, da Lei Federal nº 8.429/92, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser
instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. Processe-se. Intime-se. Ilha Solteira, 16 de janeiro de
2014 - ADV: YNACIO AKIRA HIRATA (OAB 45513/SP)
Processo 0002963-10.2009.8.26.0246 (246.01.2009.002963) - Execução de Alimentos - Alimentos - E. T. M. - T. M. - Vistos.
Cite-se o executado para, em três (03) dias, efetuar o pagamento das pensões em atraso mencionadas à fl. 53, provar que o fez
ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, constando do mandado, as advertências do artigo 733, § 1º do CPC. Cumpra-se. Int.
Ilha Solteira, 09 de janeiro de 2014 - ADV: DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP)
Processo 0002968-61.2011.8.26.0246 (246.01.2011.002968) - Outros Feitos não Especificados - Maria de Fatima Abreu
Nunes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Considerando que por decisão monocrática foi negado provimento
ao recurso da parte autora, arquivem-se os autos. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 19/12/2013 - ADV: JULIANA YURIE ONO
(OAB 291466/SP), VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
Processo 0002972-98.2011.8.26.0246 (246.01.2011.002972) - Outros Feitos não Especificados - Irene da Silva Santos Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. Sobre o cálculo apresentado pelo INSS, manifeste-se a parte autora no prazo
de cinco dias, sendo que seu silêncio será interpretado como aceitação. Fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a)
para querendo, proceder nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, trazendo aos autos o contrato de honorários
advocatícios, no prazo de cinco dias. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 19/12/2013 - ADV: ROGÉRIO ROCHA DE FREITAS (OAB
225097/SP), DURVALINO TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 85481/SP), JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP)
Processo 0002978-08.2011.8.26.0246 (246.01.2011.002978) - Arrolamento de Bens - Lindolfo Soares do Nascimento - Maria
Rodrigues Alves - Vistos. Encaminhem os autos à Procuradoria do Estado para manifestação. Intime-se. Ilha Solteira, 17 de
janeiro de 2014 - ADV: ANA PAULA DONATO GARCIA FRANCISCONI (OAB 226881/SP)
Processo 0002979-90.2011.8.26.0246 (246.01.2011.002979) - Outros Feitos não Especificados - Luzinete de Jesus Alves
Aoki - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. Sobre o cálculo apresentado pelo INSS, manifeste-se a parte autora no
prazo de cinco dias, sendo que seu silêncio será interpretado como aceitação. Fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a)
para querendo, proceder nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, trazendo aos autos o contrato de honorários
advocatícios, no prazo de cinco dias. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 19/12/2013 - ADV: JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP),
VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
Processo 0003010-13.2011.8.26.0246 (246.01.2011.003010) - Outros Feitos não Especificados - Edinês Olinda da Silva
Paixão - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. Recebo a apelação apresentada pela parte autora nos efeitos devolutivo
e suspensivo. Intime-se o INSS a responder em quinze (15) dias (CPC, art. 508 e 518). A seguir, com ou sem resposta, subam
os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, fazendo as anotações correspondentes. Intime-se. Ilha Solteira, 20 de
janeiro de 2014. - ADV: JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP), SALVADOR PITARO NETO (OAB 73505/SP), DARIO SERGIO
RODRIGUES DA SILVA (OAB 163807/SP)
Processo 0003011-32.2010.8.26.0246 (246.01.2010.003011) - Outros Feitos não Especificados - Gildete Adelina Barberino
da Cruz - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. Considerando que por decisão monocrática foi negado provimento
ao recurso da parte autora, arquivem-se os autos. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 19/12/2013 - ADV: CLAUDIO MARCIO DE
ARAUJO (OAB 262598/SP), JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP)
Processo 0003015-98.2012.8.26.0246 (246.01.2012.003015) - Procedimento Ordinário - Anulação e Correção de Provas /
Questões - Pedro Roberto Perez - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo a apelação apresentada pela parte
autora, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte apelada a responder em quinze (15) dias (CPC, art. 508 e 518). A
seguir, com ou sem resposta, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, observando o preceituado no Provimento nº 63/2004 e
Resoluções 194/2004 e 281/2006 do Tribunal de Justiça, e artigos 177 e 187 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Ilha
Solteira-SP, terça-feira, 21 de janeiro de 2014 - ADV: JORGE KURANAKA (OAB 86090/SP), VANESSA LOPES DE SOUZA (OAB
319403/SP)
Processo 0003062-77.2009.8.26.0246 (246.01.2009.003062) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. B. F. - - V. B. F. - I.
A. F. - Vistos. De acordo com a manifestação do Ministério Público às fls. 47 e 54, apresente a parte exequente, no prazo de
dez dias, memória de cálculo atualizada. Findo o prazo sem a providência, intime-se pessoalmente a parte exequente para que
dê regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Processe-se. Int. - ADV: ROGER
PAULO GIARETTA DE ALMEIDA (OAB 229869/SP)
Processo 0003066-12.2012.8.26.0246 (246.01.2012.003066) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Elektro Eletricidade
e Serviços Sa e outro - Vistos. Diante da notícia da existência de inquérito civil (fl. 62), dê-se vista ao Ministério Público para
manifestação, identificando-se com tarja correspondente no dorso da autuação. Processe-se. Ilha Solteira, 21 de janeiro de
2014 - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP),
MARÍLIS FERREIRA CORREIA (OAB 320708/SP)
Processo 0003096-57.2006.8.26.0246 (246.01.2006.003096) - Procedimento Ordinário - Revisão - H. M. O. R. J. - H. M. O.
R. - Vistos. Fls. 155/157.. Manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intimese. Ilha Solteira, 09 de janeiro de 2014 - ADV: ROGÉRIO SANCHES DE QUEIROZ (OAB 196114/SP), ALVARO COLETO (OAB
71549/SP)
Processo 0003111-50.2011.8.26.0246 (246.01.2011.003111) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Elenice Alves de Araújo Oliveira - Município de Itapura - Vistos. Corrijo o despacho de fls. 116 para ficar constando: Recebo
a apelação apresentada pela parte autora, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte apelada a responder em
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quinze (15) dias (CPC, art. 508 e 518). A seguir, com ou sem resposta, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, observando
o preceituado no Provimento nº 63/2004 e Resoluções 194/2004 e 281/2006 do Tribunal de Justiça, e artigos 177 e 187 do
Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Ilha Solteira-SP, segunda-feira, 20 de janeiro de 2014 - ADV: DARLEY BARROS
JUNIOR (OAB 139029/SP), YNACIO AKIRA HIRATA (OAB 45513/SP)
Processo 0003125-68.2010.8.26.0246 (246.01.2010.003125) - Outros Feitos não Especificados - José Balbino Filho Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Considerando que por decisão monocrática foi dado provimento à apelação do
INSS, para julgar improcedente o pedido inicial, encaminhem os autos à Procuradoria do INSS para as providências pertinentes
à cessação da tutela. Após, arquivem-se os autos. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 19/12/2013 - ADV: DARLEY BARROS
JUNIOR (OAB 139029/SP), JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP)
Processo 0003165-16.2011.8.26.0246 (246.01.2011.003165) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Augusta Pereira Alves - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Recebo a apelação apresentada pela parte autora
nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o INSS a responder em quinze (15) dias (CPC, art. 508 e 518). A seguir, com ou
sem resposta, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, fazendo as anotações correspondentes. Intime-se.
Ilha Solteira, 20 de janeiro de 2014. - ADV: VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP), JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP),
RICARDO DA SILVA SERRA (OAB 311763/SP)
Processo 0003208-50.2011.8.26.0246 (246.01.2011.003208) - Outros Feitos não Especificados - Maria Aparecida Peppe
D Adderio - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Oficie-se para correção da DIB, conforme requerido. Após,
encaminhem os autos à contadoria do INSS para cálculo dos atrasados. Intime-se. Ilha Solteira, 17 de janeiro de 2014 - ADV:
JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP), JOSE AYRES RODRIGUES (OAB 37787/SP)
Processo 0003243-49.2007.8.26.0246 (246.01.2007.003243) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Cirlene Soares de Oliveira - Associação de Poupança e Empréstimo Poupex e outro - Vistos. Baixo
os autos em cartório para regularização dos volumes. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 17/01/2014 - ADV: LENER LEOPOLDO
DA SILVA COELHO (OAB 240439/SP), STELA RICCIARDI (OAB 72436/SP), EDWIGES MENDES DOS SANTOS (OAB 246152/
SP), WILLIAN MARCONDES SANTANA (OAB 129693/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 0003274-64.2010.8.26.0246 (246.01.2010.003274) - Outros Feitos não Especificados - Aposentadoria por Invalidez
- Elead do Prado - Instituto de Previdência Municipal de Ilha Solteira - Vistos. Pelo sistema implantado pela Lei nº 8950/94, o
recorrente já terá de juntar o comprovante do preparo com a petição de interposição do recurso, inclusive, porte de remessa e
retorno, sob pena de deserção (CPC. art. 511). Deverá consultar o regimento de custas respectivo e recolher as custas do preparo
para, somente depois, protocolar o recurso. Caso interponha o recurso sem o comprovante do preparo, estará caracterizada a
irregularidade do preparo, ensejando a deserção e o não conhecimento do recurso. Os atos de recorrer e de preparar o recurso
formam um ato complexo, devendo ser praticados simultaneamente, na mesma oportunidade processual, como manda a norma
sob comentário. Caso se interponha o recurso e só depois se junte a guia de preparo, terá ocorrido preclusão consumativa,
ensejando o não conhecimento do recurso por ausência ou irregularidade no preparo. Confira-se o seguinte precedente: “A
nova redação do artigo 511 do Código de Processo Civil, é muito clara ao determinar que o recorrente comprovará no ato de
interposição do recurso o respectivo preparo. Concretamente, o recurso preparado após a interposição, ainda que dentro do
prazo recursal, deve ser considerado deserto, eis que assim impõe a parte final do mesmo artigo” (STJ Corte Especial, Resp
105.669 RS, relator Ministro Menezes Direito, j. 16.4.97). Cabe ressaltar, ainda, que no Estado de São Paulo, por força do artigo
6o, da Lei Estadual n° 11.608/2003, em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004, a União, o Estado, o Município e respectivas
autarquias e fundações estão isentos do pagamento da taxa judiciária. Todavia, o inciso II do artigo 2o, do mesmo diploma
legal, dispõe, expressamente que, na taxa judiciária, não se incluem “(...) as despesas com o porte de remessa e de retorno dos
autos, no caso de recurso, cujo valor será estabelecido por ato do Conselho Superior da Magistratura...”. Destarte, a despesa
com porte de remessa e retorno difere da taxa judiciária, da qual a Fazenda é isenta. Insta acentuar, por outro lado, que o termo
“preparo recursal” pode ser interpretado amplamente ou estritamente; o primeiro caso, engloba o porte de remessa e de retorno;
no segundo, não; tanto isso é verdade que o art. 511, “caput”, do CPC exige o recolhimento do preparo “stricto sensu” e do porte
de remessa e de retorno. Nota-se, portanto, que o CPC adotou o termo em seu sentido estrito. Ante o exposto, julgo deserta a
apelação, eis que o preparo não foi efetuado de acordo com o artigo 511 do Código de Processo Civil. Certifique o cartório o
trânsito em julgado da sentença. Após, aguarde-se por seis meses eventual manifestação da parte interessada e no silêncio,
arquivem-se os autos. Intime-se. Ilha Solteira, 16 de janeiro de 2014. - ADV: LUIZ FRANCISCO ZOGHEIB FERNANDES (OAB
171131/SP), PRISCILLA CAROLINE ALENCAR RONQUI (OAB 283436/SP)
Processo 0003281-22.2011.8.26.0246 (246.01.2011.003281) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Sandra Cristina da Silva - - Nivaldo Tiago Silva Paz - Sul America Seguros Sa - - Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro
Dpvat Sa - Vistos. Satisfeita a obrigação (fls. retro) julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 794, I do Código
de Processo Civil. Expeçam-se mandados de levantamento, conforme requerido. Após, observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. P.R.I. Ilha Solteira, 17 de janeiro de 2014. - ADV: GLAUCIA DE FATIMA GARRIDO ALMEIDA (OAB 89308/
SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0003281-27.2008.8.26.0246 (246.01.2008.003281) - Execução de Alimentos - Alimentos - S. F. da S. - - R. F. da S.
- W. F. da S. - Vistos. Inexistindo nos autos notícia acerca do descumprimento da obrigação, nos termos do disposto no art. 794,
inciso I, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução.. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de
honorários em favor do advogado nomeado, nos termos do convênio DPE/OAB e, observadas as formalidades legais, arquivemse estes autos. P.R.I. Ilha Solteira, 07 de janeiro de 2014. - ADV: FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP)
Processo 0003282-70.2012.8.26.0246 (246.01.2012.003282) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial
Importadora e Distribuidora Marc 4 Ltda - Ss Calçados e Acessórios Esportivos Ltdame - Providencie a serventia a busca
do atual endereço da parte requerida por meio dos sistemas SIEL, RENAJUD, INFOSEG, BACEN JUD e CAEX. Intimem-se
Cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB 163549/SP)
Processo 0003302-61.2012.8.26.0246 (246.01.2012.003302) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Neuza Ferreira da Silva - Município de Ilha Solteira - Vistos. Cadastre-se e certifiquese o trânsito em julgado da sentença. Expeça-se a certidão de honorários conforme determinado. Esclareça a subscritora o
requerimento de fl. 84/85, pois denota-se dos documentos juntados aos autos que a antecipação da tutela foi cumprida (fl.
66./69). Intime-se. Ilha Solteira, 21 de janeiro de 2014 - ADV: RITA DE CASSIA PONTES GESTAL REIS (OAB 100596/SP),
FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP)
Processo 0003303-22.2007.8.26.0246 (246.01.2007.003303) - Outros Feitos não Especificados - Cristiane Feitosa da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Considerando que por decisão monocrática foi dado parcial provimento
à apelação do INSS, aguarde-se por seis meses eventual provocação da parte autora e no silêncio, arquivem-se os autos.
Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 17/01/2014 - ADV: MARCOS JOSÉ DA SILVA (OAB 194422/SP), ANTONIO CASSIANO DO
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CARMO RODRIGUES (OAB 54806/SP)
Processo 0003313-61.2010.8.26.0246 (246.01.2010.003313) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Iara de Castro de Lamare - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. Considerando que por decisão monocrática
foi dado provimento ao recurso da Autarquia, para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido, encaminhem os autos à
Procuradoria do INSS para cessação do benefício. Após, arquivem-se os autos. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 19/12/2013 ADV: JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP), VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
Processo 0003331-14.2012.8.26.0246 (246.01.2012.003331) - Monitória - Cheque - V J Dias Supermercados Ltda (bom
Preço Supermercados) - Desse modo JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para converter em título executivo judicial o mandado
inicial. Intime-se pessoalmente a parte devedora para o pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, contado da intimação,
sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J do CPC), servindo cópia desta sentença como mandado
(Deverá a parte autora recolher as diligências do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado). Decorrido o prazo, prossigase com penhora on line providenciando a parte exequente a atualização do débito e o recolhimento da taxa para pesquisa on
line, no prazo de trinta dias, findo o qual sem a providência, arquivem-se os autos. R.P.I.C Ilha Solteira, 17 de outubro de 2013.
- ADV: DANIELLA KOIKE RIBEIRO (OAB 296139/SP)
Processo 0003378-56.2010.8.26.0246 (246.01.2010.003378) - Execução de Alimentos - Alimentos - R. R. F. - - R. R. F. - C.
R. C. F. - Vistos. Defiro o requerido pelo Promotor de Justiça. Providencie o cartório a expedição de folho de rosto relativamente
a Renato Ribeiro Ferreira. Intime-se. Ilha Solteira, 16 de janeiro de 2014 - ADV: MARIVAL DOS SANTOS SILVA (OAB 130247/
SP)
Processo 0003386-04.2008.8.26.0246 (246.01.2008.003386) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Edilson da
Silva Gomes - Maria Terezinha Oriente Rodrigues de Moraes - - Vale do Paraná Agrícola Ltda - Vistos. A testemunha José
Ramos arrolada à fl. 399 não foi encontrada para inquirição (fl. 436) e a requerida regularmente intimada para se manifestar (fl.
438) quedou-se inerte. Da mesma forma, a testemunha Antonio Aparecido dos Santos, arrolada à fl. 399, não foi encontrada (fl.
465), razão pela qual a audiência não foi realizada no Juízo Deprecado, ressaltando que a parte e seu advogado também não
compareceram para realização do ato (fl. 467). Em consequência, ocorrida a preclusão e tendo em vista as manifestações de
fls. 537/541 e 543/544, determino a devolução dos autos à Vigésima Segunda Câmara da Seção de Direito Privado do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, conforme acórdão de fl. 389/390. Intime-se. Ilha Solteira, 07 de janeiro de 2014 - ADV:
FRANCISCO LEAL DE QUEIROZ NETO (OAB 257644/SP), ROGERIO PEREIRA FERREIRA CARRETO (OAB 214629/SP),
ANDRÉ MILTON DENYS PEREIRA (OAB 196410/SP), EDEMILSON DA SILVA GOMES (OAB 116258/SP)
Processo 0003449-24.2011.8.26.0246 (246.01.2011.003449) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução S. dos S. C. - A. F. dos S. - Vistos. Considerando que a averbação já existe (fl. 31) e tendo em vista que a certidão de honorários
também já foi expedida (fls. 27), arquivem-se os autos. Intime-se. Ilha Solteira, 17 de janeiro de 2014 - ADV: GUILHERME
GARCIA MARQUES (OAB 256109/SP)
Processo 0003505-28.2009.8.26.0246 (246.01.2009.003505) - Procedimento Sumário - Olinda Silva - Municípo de Itapura Vistos. O pedido de fl. 209 é desnecessário, pois o subscritor é advogado constituído nos autos. Aguarde-se, pois, por trinta dias
e após, arquivem-se os autos. Intime-se. Ilha Solteira, 16 de janeiro de 2014 - ADV: DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/
SP), YNACIO AKIRA HIRATA (OAB 45513/SP)
Processo 0003511-69.2008.8.26.0246 (246.01.2008.003511) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Kelen
Cristina Xavier de Oliveira - Ivan Aparecido Ribeiro - - Sebastiana Batista Ribeiro - Vistos. Defiro o pedido de fl. 111/112.
Processe-se. Intime-se. Ilha Solteira, 07 de janeiro de 2014 - ADV: STELA RICCIARDI (OAB 72436/SP), GUILHERME GARCIA
MARQUES (OAB 256109/SP)
Processo 0003549-76.2011.8.26.0246 (246.01.2011.003549) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Osvaldo Valentim Alves - Vistos. Indefiro o requerimento de fl. 80/81, porquanto a extinção se deu porque não foram recolhidas
as diligências necessária à citação do requerido (fls. 74, 75 e 76), conforme mencionado na sentença de fls. 77. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. Ilha Solteira, 20 de janeiro de 2014 - ADV: CARLOS EDUARDO P. FURLANI (OAB 13444/
MS), THAYS ROCHA DE CARVALHO CORRÊA SILVA (OAB 9030/MS), RICARDO GUILHERME SILVEIRA CORRÊA SILVA (OAB
9029/MS)
Processo 0003578-68.2007.8.26.0246 (246.01.2007.003578) - Outros Feitos não Especificados - Irene Firmo de Melo Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Considerando o requerimento formulado pela parte autora, encaminhem os
autos à Procuradoria Federal para que a contadoria elabore os cálculos de liquidação. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 07/01/2014
- ADV: ANTONIO CASSIANO DO CARMO RODRIGUES (OAB 54806/SP), GLEIZER MANZATTI (OAB 219556/SP)
Processo 0003607-45.2012.8.26.0246 (246.01.2012.003607) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Celina Manteli
dos Santos - Vistos. Considerando o requerimento formulado pela parte autora, encaminhem os autos à Procuradoria Federal
para que a contadoria elabore os cálculos de liquidação. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 21/01/2014 - ADV: MARCOS CAMILLO
SOARES (OAB 319326/SP)
Processo 0003624-86.2009.8.26.0246 (246.01.2009.003624) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - Í
M. da S. - J. S. da C. - Vistos. O requerente já foi intimado para especificar provas e quedou-se inerte (fl. 75). Apresente a
parte autora suas alegações finais no prazo de cinco dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público para parecer. Intime-se. Ilha
Solteira, 09 de janeiro de 2014 - ADV: DALMI GUEDES JUNIOR (OAB 217718/SP)
Processo 0003630-25.2011.8.26.0246 (246.01.2011.003630) - Procedimento Ordinário - Revisão - M. A. de S. - M. L. S.
- Vistos. Recebo a apelação apresentada pela parte autora, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte apelada a
responder em quinze (15) dias (CPC, art. 508 e 518). A seguir, com ou sem resposta, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça,
observando o preceituado no Provimento nº 63/2004 e Resoluções 194/2004 e 281/2006 do Tribunal de Justiça, e artigos 177 e
187 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Ilha Solteira-SP, segunda-feira, 20 de janeiro de 2014 - ADV: MARIVAL DOS
SANTOS SILVA (OAB 130247/SP), OSVALDO EMILIO ZANQUETA TANAKA (OAB 212408/SP)
Processo 0003658-27.2010.8.26.0246 (246.01.2010.003658) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art.
203,V CF/88) - Maria Aparecida dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. Considerando que por decisão
monocrática foi dado parcial provimento à apelação interposta pela Autarquia, encaminhem-se os autos à contadoria do INSS
para cálculo dos atrasados. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 17/01/2014 - ADV: MARLY NOVAES ALVES VICENTE (OAB
100794/SP), JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP)
Processo 0003665-24.2007.8.26.0246 (246.01.2007.003665) - Outros Feitos não Especificados - Antonio Alves de Souza Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Trata-se de execução de sentença invertida formulada pelo Instituto Nacional
do Seguro Social. Apresentado o cálculo pela autarquia, a parte autora manifestou-se favoravelmente. Assim, homologo, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado. Considerando que o INSS já se manifestou acerca da
inexistência de débito a compensar (fls. 174), requisitem-se os pagamentos, por meio eletrônico, nos termos da Resolução nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1578
65
55/2009 do Conselho da Justiça Federal. Int. Processe-se. Ilha Solteira, 07 de janeiro de 2014. - ADV: ROGÉRIO ROCHA DE
FREITAS (OAB 225097/SP), ANTONIO CASSIANO DO CARMO RODRIGUES (OAB 54806/SP), DURVALINO TEIXEIRA DE
FREITAS (OAB 85481/SP)
Processo 0003666-38.2009.8.26.0246 (246.01.2009.003666) - Procedimento Ordinário - Servidão - Edilson da Silva Gomes
- Maria Terezinha Oriente Rodrigues de Moraes - - Vale do Paraná Agrícola Ltda - Vistos. Sobre a contestação apresentada,
manifeste-se a parte autora no prazo de dez dias. Intime-se. Ilha Solteira, 09 de janeiro de 2014 - ADV: FRANCISCO LEAL DE
QUEIROZ NETO (OAB 257644/SP), ALESSANDRO ROBERTO DYLAN DA SILVA (OAB 188054/SP), EDEMILSON DA SILVA
GOMES (OAB 116258/SP)
Processo 0003693-50.2011.8.26.0246 (246.01.2011.003693) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - W.
F. dos S. - Vistos. Fls. 42. Defiro o pedido de devolução do prazo. Intime-se. Ilha Solteira, 20 de janeiro de 2014 - ADV: FÁBIO
CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP)
Processo 0003762-48.2012.8.26.0246 (246.01.2012.003762) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Aparecida Pavanelli da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Considerando que por decisão monocrática
foi negado provimento ao recurso da parte autora, arquivem-se os autos. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 19/12/2013 - ADV:
RICARDO DA SILVA SERRA (OAB 311763/SP)
Processo 0003765-37.2011.8.26.0246 (246.01.2011.003765) - Outros Feitos não Especificados - Valmira Alves Teixeira Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. Sobre o cálculo apresentado pelo INSS, manifeste-se a parte autora no prazo
de cinco dias, sendo que seu silêncio será interpretado como aceitação. Fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a)
para querendo, proceder nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, trazendo aos autos o contrato de honorários
advocatícios, no prazo de cinco dias. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 19/12/2013 - ADV: JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP),
ROGÉRIO ROCHA DE FREITAS (OAB 225097/SP), DURVALINO TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 85481/SP)
Processo 0003774-33.2010.8.26.0246 (246.01.2010.003774) - Outros Feitos não Especificados - Maria Eva Gonçalves
Gomes - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Considerando que por decisão monocrática foi negado provimento
ao recurso da parte autora, arquivem-se os autos. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 19/12/2013 - ADV: LUZIA GUERRA DE
OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP)
Processo 0003785-91.2012.8.26.0246 (246.01.2012.003785) - Procedimento Ordinário - Anulação e Correção de Provas
/ Questões - Fabricio Luiz da Cunha - Vistos. Recebo a apelação apresentada pela parte autora, nos efeitos devolutivo e
suspensivo. Intime-se a parte apelada a responder em quinze (15) dias (CPC, art. 508 e 518). A seguir, com ou sem resposta,
subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, observando o preceituado no Provimento nº 63/2004 e Resoluções 194/2004 e
281/2006 do Tribunal de Justiça, e artigos 177 e 187 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Ilha Solteira-SP, terça-feira,
21 de janeiro de 2014 - ADV: VANESSA LOPES DE SOUZA (OAB 319403/SP)
Processo 0003807-52.2012.8.26.0246 (246.01.2012.003807) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L. L. G. N.
- A. S. N. - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência
e necessidade, indicando, inclusive, quais os fatos que pretendem provar com a prova requerida, sob pena de preclusão e de
se entender que desistiram daquelas pelas quais protestaram, anteriormente, de maneira genérica. Em se tratando de prova
oral deverão, desde já, arrolar suas testemunhas. Int. Ilha Solteira, 16 de janeiro de 2014 - ADV: ANTONIO LISBOA DE SOUZA
JUNIOR (OAB 8560/MS), APARECIDO DONIZETE GONCALES (OAB 123503/SP)
Processo 0003858-97.2011.8.26.0246 (246.01.2011.003858) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Luciana Pereira Bonfim - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Após, arquivem-se os autos. Processe-se. Int. Ilha
Solteira-SP, 19/12/2013 - ADV: JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP), CÍCERO DA SILVA PRADO (OAB 263830/SP)
Processo 0003858-97.2011.8.26.0246 (246.01.2011.003858) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Luciana Pereira Bonfim - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Considerando que por decisão monocrática foi dado
provimento ao recurso da Autarquia para julgar improcedente o pedido, encaminhem-se os autos à Procuradoria do INSS para
cessação do benefício. Após, arquivem-se os autos. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 20/01/2014. - ADV: JULIANA YURIE ONO
(OAB 291466/SP), CÍCERO DA SILVA PRADO (OAB 263830/SP)
Processo 0003872-18.2010.8.26.0246 (246.01.2010.003872) - Outros Feitos não Especificados - Isolina Gomes de Castro Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. Sobre o cálculo apresentado pelo INSS, manifeste-se a parte autora no prazo
de cinco dias, sendo que seu silêncio será interpretado como aceitação. Fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a)
para querendo, proceder nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, trazendo aos autos o contrato de honorários
advocatícios, no prazo de cinco dias. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 19/12/2013 - ADV: JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP),
LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP)
Processo 0003882-62.2010.8.26.0246 (246.01.2010.003882) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - B.
V. O. R. - J. A. G. - Vistos. Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos periciais (fls. 74/76) no prazo de dez dias. Após,
dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Ilha Solteira, 16 de janeiro de 2014 - ADV: MAIRA SILVA SILVESTRE (OAB 266049/
SP), MÁRCIO ROGÉRIO LOMBA (OAB 262181/SP), ROGER AUGUSTO MARTINI PEREIRA (OAB 280106/SP)
Processo 0003928-85.2009.8.26.0246 (246.01.2009.003928) - Outros Feitos não Especificados - Manoel Angelo da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Considerando que por decisão monocrática foi dado parcial provimento ao
recurso da Autarquia, encaminhem os autos à contadoria do INSS para cálculo dos atrasados. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP,
19/12/2013 - ADV: EMERSON LUIZ DE ALMEIDA (OAB 282749/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/
SP)
Processo 0003932-59.2008.8.26.0246 (246.01.2008.003932) - Procedimento Ordinário - João Pereira Alves - Gr Lubrificantes
Filtros Ltda - Vistos. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento em favor do exequente conforme requerido à fl. 191. Fica a
executada intimada para depositar as parcelas restantes na conta corrente do exequente João Pereira Alves, na agência do
Banco do Brasil nº 2833-9 - conta corrente nº 21.568-6. Após a comprovação do depósito da última parcela, conclusos para
extinção. Intime-se. Ilha Solteira, 09 de janeiro de 2014 - ADV: LUÍS HENRIQUE DOBRE (OAB 253355/SP), RICARDO PISANI
(OAB 184833/SP)
Processo 0003936-57.2012.8.26.0246 (246.01.2012.003936) - Inventário - Inventário e Partilha - João Fábio da Silva e outro
- Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias, a comprovação do recolhimento das custas processuais e do ITCMD. Intime-se. Ilha
Solteira, 21 de janeiro de 2014 - ADV: LENER LEOPOLDO DA SILVA COELHO (OAB 240439/SP)
Processo 0003953-98.2009.8.26.0246 (246.01.2009.003953) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - Antonio Carlos Vasconcellos Martin Me - Antonio Carlos Vasconcellos Martin - - Fabiana de Oliveira
Ribeiro - Fls. 123/124. Defiro. Expeçam-se mandados de levantamento conforme requerido, devendo o advogado comparecer
em cartório no prazo de cinco dias para retirada. Após, aguarde-se eventual provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ARNOR
SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), ROGÉRIO SANCHES DE QUEIROZ (OAB 196114/SP)
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1578
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Processo 0003961-07.2011.8.26.0246 (246.01.2011.003961) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - José dos Reis de Souza - Instituto Nacional do Seguro Pessoal Inss - Vistos. Recebo a apelação
apresentada pela parte autora nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o INSS a responder em quinze (15) dias (CPC, art.
508 e 518). A seguir, com ou sem resposta, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, fazendo as anotações
correspondentes. Intime-se. Ilha Solteira, 17 de janeiro de 2014. - ADV: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/
SP), JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP)
Processo 0004025-80.2012.8.26.0246 (246.01.2012.004025) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Terezinha Inácio - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Considerando que por decisão monocrática foi negado
provimento ao recurso da parte autora, arquivem-se os autos. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 19/12/2013 - ADV: SALVADOR
PITARO NETO (OAB 73505/SP)
Processo 0004070-89.2009.8.26.0246 (246.01.2009.004070) - Execução de Alimentos - Alimentos - K. M. da S. C. - A. M.
da S. - Vistos. Noticiada nos autos que a obrigação foi, integralmente, satisfeita, nos termos do disposto no art. 794, inciso I, do
Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução.. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários
em favor do advogado nomeado, nos termos do convênio DPE/OAB e, observadas as formalidades legais, arquivem-se estes
autos. P.R.I. Ilha Solteira, 09 de janeiro de 2014. - ADV: GLAUCIA DE FATIMA GARRIDO ALMEIDA (OAB 89308/SP)
Processo 0004086-72.2011.8.26.0246 (246.01.2011.004086) - Outros Feitos não Especificados - Maria Rosa Mazall de
Assis - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Considerando que por decisão monocrática foi negado seguimento
ao recurso da parte autora, arquivem-se os autos. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 17/01/2014 - ADV: JULIANA YURIE ONO
(OAB 291466/SP), SALVADOR PITARO NETO (OAB 73505/SP)
Processo 0004087-96.2007.8.26.0246 (246.01.2007.004087) - Outros Feitos não Especificados - Elias Alves Cavalcante Instituto Nacional do Seguro Social Inss - - Angelina das Neves Magalhães - - Emeleide Magalhães Cavalcante - Vistos. Sobre
o cálculo apresentado pelo INSS, manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias, sendo que seu silêncio será interpretado
como aceitação. Fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) para querendo, proceder nos termos do artigo 22, § 4º,
da Lei nº 8.906/1994, trazendo aos autos o contrato de honorários advocatícios, no prazo de cinco dias. Processe-se. Int.
Ilha Solteira, 19/12/2013 - ADV: EMERSON LUIZ DE ALMEIDA (OAB 282749/SP), APARECIDO DONIZETE GONCALES (OAB
123503/SP), JORGE LUIZ MELLO DIAS (OAB 58428/SP)
Processo 0004093-98.2010.8.26.0246 (246.01.2010.004093) - Procedimento Ordinário - Invalidez Permanente - Eduardo
Costa - Instituto de Previdencia Municipal de Ilha Solteira Iprem - Vistos. O pedido de fl. 434 deverá ser pleiteado junto à
Autarquia Previdenciária, servindo cópia digitada da presente como autorização judicial. ]Intime-se. Ilha Solteira, 16 de janeiro
de 2014 - ADV: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), LUIZ FRANCISCO ZOGHEIB FERNANDES (OAB
171131/SP)
Processo 0004124-55.2009.8.26.0246 (246.01.2009.004124) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. M. de D. P. G. - - E.
de D. P. H. - A. de D. P. - Vistos. Expeça-se mandado de prisão conforme requerido à fl. 82. Intime-se. Ilha Solteira, 16 de janeiro
de 2014 - ADV: LENER LEOPOLDO DA SILVA COELHO (OAB 240439/SP)
Processo 0004168-06.2011.8.26.0246 (246.01.2011.004168) - Despejo por Falta de Pagamento - Paulo Eduardo Torres
Gouveia - João Dourado dos Santos - - Devair Garcia - - Mariana da Silva Santos Garcia - Vistos. Nos termos do convênio DPE/
OAB, expeça-se certidão de honorários em favor da advogada nomeada. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. Ilha Solteira,
17 de janeiro de 2014 - ADV: CARLOS ALBERTO RAINHO (OAB 74463/SP)
Processo 0004169-88.2011.8.26.0246 (246.01.2011.004169) - Outros Feitos não Especificados - Nivaldo Oliveira da Rocha
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Sobre o cálculo apresentado pelo INSS, manifeste-se a parte autora no prazo
de cinco dias, sendo que seu silêncio será interpretado como aceitação. Fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a)
para querendo, proceder nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, trazendo aos autos o contrato de honorários
advocatícios, no prazo de cinco dias. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 19/12/2013 - ADV: JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP),
CÍCERO DA SILVA PRADO (OAB 263830/SP)
Processo 0004189-79.2011.8.26.0246 (246.01.2011.004189) - Procedimento Ordinário - Guarda - J. C. de L. A. - - M. P. de
L. A. - M. de S. C. - Vistos. Certifique-se e cadastre-se o trânsito em julgado. Após, expeça-se a certidão de honorários em favor
do advogado nomeado (fl. 53) nos termos do convênio DPE/OAB e arquivem-se os autos. Intime-se. Ilha Solteira, 17 de janeiro
de 2014 - ADV: CONRADO DE SOUZA FRANCO (OAB 247620/SP)
Processo 0004233-69.2009.8.26.0246 (246.01.2009.004233) - Outros Feitos não Especificados - Nilza de Camargo Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Sobre o cálculo apresentado pelo INSS, manifeste-se a parte autora no prazo
de cinco dias, sendo que seu silêncio será interpretado como aceitação. Fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a)
para querendo, proceder nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, trazendo aos autos o contrato de honorários
advocatícios, no prazo de cinco dias. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 19/12/2013 - ADV: ROGÉRIO ROCHA DE FREITAS (OAB
225097/SP), DURVALINO TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 85481/SP), JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP)
Processo 0004262-85.2010.8.26.0246 (246.01.2010.004262) - Outros Feitos não Especificados - Anete Julião da Silva Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. Considerando que por decisão monocrática foi dado provimento à apelação do
INSS, para reconhecer a ocorrência da decadência, arquivem-se os autos. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 19/12/2013 - ADV:
JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP), SALVADOR PITARO NETO (OAB 73505/SP)
Processo 0004300-29.2012.8.26.0246 (024.62.0120.004300) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - V. V. da S. - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as
partes a fls. 52/53 e, nos termos do artigo 792 do CPC, determino a suspensão do presente feito até integral cumprimento,
devendo a credora, informar nos autos eventual descumprimento da avença, sendo que, no silêncio, o acordo será tido por
cumprido. Saliento que o presente processo, caso necessário, terá prosseguimento exclusivamente para execução do presente
acordo. Parcelas futuras não contempladas no presente acordo deverão ser objeto de execução em processo autônomo. Defiro
a expedição de oficio à empregadora na forma pleiteada. Expeça-se contramandado de prisão em favor do executado. Intimese. - ADV: ALISON GUERRA (OAB 189170/SP), REGIANE GARRIDO ALMEIDA (OAB 254574/SP)
Processo 0004305-61.2006.8.26.0246 (246.01.2006.004305) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco
Santander Banespa Sa - Thereza Alves da Rocha Oliveira - Recovery do Brasil Fundo de Invest Em Direitos Creditórios Não
Padronizados Multisetorial - Vistos. Para análise do pedido de fl. 135 aguarde-se a regularização do mandato pelo prazo de
trinta dias. Findo o prazo sem a providência, arquivem-se os autos. Intime-se. Ilha Solteira, 09 de janeiro de 2014 - ADV:
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP),
RAFAEL MIGLIO (OAB 285791/SP)
Processo 0004307-21.2012.8.26.0246 (024.62.0120.004307) - Monitória - Espécies de Contratos - Banco Itaucard Sa Vistos. Considerando que por v. Acórdão foi negado provimento ao recurso da parte autora, arquivem-se os autos. Processe-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1578
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Int. Ilha Solteira-SP, 17/01/2014 - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0004310-78.2009.8.26.0246 (246.01.2009.004310) - Outros Feitos não Especificados - Benefícios em Espécie Maria de Oliveira Silva - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss - Vistos. Recebo a apelação apresentada pela parte autora
nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o INSS a responder em quinze (15) dias (CPC, art. 508 e 518). A seguir, com ou
sem resposta, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, fazendo as anotações correspondentes. Intime-se.
Ilha Solteira, 09 de janeiro de 2014. - ADV: LEANDRO JOSÉ GUERRA (OAB 234690/SP), MAURO RODRIGUES JUNIOR (OAB
236133/SP)
Processo 0004312-48.2009.8.26.0246 (246.01.2009.004312) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez
- Alcides Orrutia - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Ficam os requerentes intimados a apresentarem seus
documentos pessoais, bem como certidão de inexistência de dependentes do falecido para fins previdenciários, a qual pode ser
obtida em qualquer agência da Previdência Social. Prazo: 30 dias. Intime-se. Ilha Solteira, 09 de janeiro de 2014 - ADV: SARAH
MONTEIRO CAPASSI (OAB 277352/SP)
Processo 0004402-56.2009.8.26.0246 (246.01.2009.004402) - Inventário - Inventário e Partilha - Marta Silvia Vilas Boas
Santos - - Alberto Marcelo Batista Santos - Valdemir Venancio Vilas Boas - - Reginaldo Venancio Vilas Boas - Maria Augusta
da Silva Vilas Boas - Vistos. Conforme requerido pelo Promotor de Justiça, processe-se como inventário, nos termos do artigo
982 e seguintes do Código de Processo Civil. Providencie a inventariante junto à Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil,
informações acerca de eventuais depósitos referentes ao FGTS e PIS/PASE em nome da de cujus Maria Augusta da Silva Vilas
Boas, servindo cópia da presente como autorização judicial. Providencie a inventariante a juntada aos autos da DRF da falecida.
Prazo: 10 dias. Encaminhem os autos à Procuradoria do Estado para manifestação. Após, dê-se vista ao Ministério Público e
em seguida voltem conclusos para sentença de homologação. Intime-se. Ilha Solteira, 09 de janeiro de 2014. - ADV: ZAILTON
PEREIRA PESCAROLI (OAB 141366/SP)
Processo 0004413-17.2011.8.26.0246 (246.01.2011.004413) - Execução de Título Extrajudicial - Cooperativa Agrária e de
Cafeicultores da Região de Tupi Paulista Cacretupi - Marcio Luiz Kishita Stroppa Me - Vistos. Após o recolhimento da taxa
devida, requisite-se a última declaração de imposto de renda, conforme requerido à fl. 57. Intime-se. Ilha Solteira, 17 de janeiro
de 2014 - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Processo 0004424-17.2009.8.26.0246 (246.01.2009.004424) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - T. de A.
S. - - T. de A. S. - M. R. M. S. - Vistos. Considerando a certidão de fl. 138, arquivem-se os autos. Intime-se. Ilha Solteira, 09 de
janeiro de 2014 - ADV: CONRADO DE SOUZA FRANCO (OAB 247620/SP), CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA (OAB 232397/
SP)
Processo 0004424-80.2010.8.26.0246 (246.01.2010.004424) - Outros Feitos não Especificados - Pedro Valter Correa Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. Considerando que por decisão monocrática foi dado provimento à apelação
do INSS, para reconhecer a ocorrência da decadência, arquivem-se os autos. Processe-se. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP,
19/12/2013 - ADV: SALVADOR PITARO NETO (OAB 73505/SP), JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP)
Processo 0004456-85.2010.8.26.0246 (246.01.2010.004456) - Procedimento Ordinário - Taveira & Guimarães Ltda Me Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - Vistos. Manifestem-se as partes
no prazo sucessivo de dez dias, requerendo o quê de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. Ilha Solteira, 16 de
janeiro de 2014 - ADV: FERNANDO BOTELHO SENNA (OAB 184686/SP), VINÍCIUS LIMA DE CASTRO (OAB 227864/SP)
Processo 0004484-87.2009.8.26.0246 (246.01.2009.004484) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa Marcio José Ferreira Transporte Me - - Marcio Jose Ferreira - - Geraldo Mantello - Vistos. Certifique-se e cadastre-se o trânsito
em julgado da sentença. Defiro o desentranhamento dos documentos conforme requerido à fl. 31. Intime-se. Ilha Solteira, 09 de
janeiro de 2014 - ADV: ROGERIO DE OLIVEIRA CONCEICAO (OAB 75722/SP)
Processo 0004537-34.2010.8.26.0246 (246.01.2010.004537) - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. P. dos S. - M. E. dos S. Vistos. Fls. 22/35. Manifeste-se a parte autora no prazo de dez dias. Intime-se. Ilha Solteira, 16 de janeiro de 2014 - ADV: JOSE
VIEIRA (OAB 69119/SP)
Processo 0004564-17.2010.8.26.0246 (246.01.2010.004564) - Outros Feitos não Especificados - Maria Marcelina Ferreira
São Miguel - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. Sobre o cálculo apresentado pelo INSS, manifeste-se a parte
autora no prazo de cinco dias, sendo que seu silêncio será interpretado como aceitação. Fica o(a) advogado(a) da parte autora
intimado(a) para querendo, proceder nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, trazendo aos autos o contrato de
honorários advocatícios, no prazo de cinco dias. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 19/12/2013 - ADV: CLAUDIO MARCIO DE
ARAUJO (OAB 262598/SP), JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP)
Processo 0004573-18.2006.8.26.0246 (246.01.2006.004573) - Procedimento Ordinário - Cesp Companhia Energética de
São Paulo - José Carlos Pereira da Silva - - Nadir Cândido Lopes da Silva - Vistos. Considerando o ato ordinatório de fl. 176 e
a manifestação da parte autora à fl. 181, arquivem-se os autos. Intime-se. Ilha Solteira, 09 de janeiro de 2014. - ADV: GLAUCIA
DE FATIMA GARRIDO ALMEIDA (OAB 89308/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB
113887/SP)
Processo 0004577-55.2006.8.26.0246 (246.01.2006.004577) - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - Cesp
Companhia Energética de São Paulo - Ivo Borges da Silva - - Isolina Pereira da Silva - Vistos. Considerando a certidão do
Oficial de Justiça exarada à fl. 214 e tendo em vista a manifestação de fls. 218, arquivem-se os autos. Intime-se. Ilha Solteira,
07 de janeiro de 2014 - ADV: DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0004595-71.2009.8.26.0246 (246.01.2009.004595) - Outros Feitos não Especificados - José Joaquim Fialho Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Considerando que por decisão monocrática foi dado parcial provimento à
remessa oficial e à apelação, encaminhem os autos à contadoria do INSS para cálculo dos atrasados. Processe-se. Int. Ilha
Solteira-SP, 19/12/2013 - ADV: MAURO RODRIGUES JUNIOR (OAB 236133/SP), JORGE LUIZ MELLO DIAS (OAB 58428/SP)
Processo 0004606-32.2011.8.26.0246 (246.01.2011.004606) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. C. B. da C. e outro Vistos. Trata-se de pedido de prisão civil formulado pela parte exequente, secundado pelo Ministério Público. O pedido merece
guarida. Não obstante citada e intimada a parte executada não comprovou o pagamento. A sua desídia aponta no sentido de
que não deseja solver sua inadimplência, situação que indica ser a prisão civil a única medida cabível para coagi-la a promover
o sustento de sua prole, ressaltando que o desemprego ou dificuldade financeira não é justificativa para se eximir de sua
obrigação alimentar. A execução foi ajuizada em novembro/2011 e abrange as três últimas prestações periódicas e as vencidas
no curso da demanda, débito que não perdeu o caráter emergencial, conforme, aliás, assentou o E. Superior Tribunal de Justiça
na súmula n.º 309. Pelo exposto, em consonância com o parecer ministerial, com fundamento no art. 733, § 1º, do CPC, decreto
a prisão civil da parte executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até que pague, para a parte exeqüente, o valor equivalente às
3 últimas prestações alimentícias anteriores ao ajuizamento da ação e as vencidas no decorrer do processo, ficando ele ciente
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de que o cumprimento da prisão não o isentará do pagamento da pensão. Expeça-se mandado de prisão. Processe-se. Int. Ilha
Solteira, 17 de janeiro de 2014 - ADV: DALMI GUEDES JUNIOR (OAB 217718/SP)
Processo 0004618-46.2011.8.26.0246 (246.01.2011.004618) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo
de Contribuição (Art. 55/6) - Isaias da Silva Gabriel - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Recebo a apelação
apresentada pela parte autora nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o INSS a responder em quinze (15) dias (CPC, art.
508 e 518). A seguir, com ou sem resposta, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, fazendo as anotações
correspondentes. Intime-se. Ilha Solteira, 17 de janeiro de 2014. - ADV: CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/SP)
Processo 0004625-38.2011.8.26.0246 (246.01.2011.004625) - Outros Feitos não Especificados - Melissa Fernades
Gonçalves - Municipio de Ilha Solteira - Vistos etc. INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FÁBIO CORCIOLI
MIGUEL (OAB 208565/SP), MARIVAL DOS SANTOS SILVA (OAB 130247/SP)
Processo 0004635-82.2011.8.26.0246 (246.01.2011.004635) - Outros Feitos não Especificados - Neusa de Souza Alves Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Sobre o cálculo apresentado pelo INSS, manifeste-se a parte autora no prazo
de cinco dias, sendo que seu silêncio será interpretado como aceitação. Fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a)
para querendo, proceder nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, trazendo aos autos o contrato de honorários
advocatícios, no prazo de cinco dias. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 19/12/2013 - ADV: JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP),
EDUARDO FABIAN CANOLA (OAB 144341/SP)
Processo 0004644-78.2010.8.26.0246 (246.01.2010.004644) - Outros Feitos não Especificados - Cristiano Benevides
de Castro - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Sobre o cálculo apresentado pelo INSS, manifeste-se a parte
autora no prazo de cinco dias, sendo que seu silêncio será interpretado como aceitação. Fica o(a) advogado(a) da parte autora
intimado(a) para querendo, proceder nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, trazendo aos autos o contrato de
honorários advocatícios, no prazo de cinco dias. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 19/12/2013 - ADV: JULIANA YURIE ONO (OAB
291466/SP), VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
Processo 0004657-43.2011.8.26.0246 (246.01.2011.004657) - Outros Feitos não Especificados - Jesuina Pereira de Souza
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Trata-se de execução de sentença invertida formulada pelo Instituto Nacional
do Seguro Social. Apresentado o cálculo pela autarquia, a parte autora manifestou-se favoravelmente. Assim, homologo, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado. Requisitem-se os pagamentos, por meio eletrônico, nos
termos da Resolução nº 55/2009 do Conselho da Justiça Federal. Int. Processe-se. Ilha Solteira, 17 de janeiro de 2014. - ADV:
JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP), CÍCERO DA SILVA PRADO (OAB 263830/SP)
Processo 0004661-17.2010.8.26.0246 (246.01.2010.004661) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Dalila da Silva
de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Considerando que por decisão monocrática foi negado provimento
ao recurso da parte autora, arquivem-se os autos. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 19/12/2013 - ADV: RICARDO DA SILVA
SERRA (OAB 311763/SP), JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP)
Processo 0004730-15.2011.8.26.0246 (246.01.2011.004730) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Josiane Leila de Souza Nascimento - Vistos. Fls. 221/222. Noticia a requerente o descumprimento de ordem judicial. Dispõe
o artigo 14, inciso V e parágrafo único do Código de Processo Civil que são deveres das partes cumprir com exatidão os
provimentos mandamentais, de natureza antecipatória ou final, cuja violação constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição.
No caso dos autos, a conduta do requerido tangência prática de improbidade administrativa. Isso porque o artigo 11, inciso II,
da Lei n.o 8.429/92 preceitua que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração
pública retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. Não se pode olvidar que os agentes públicos tem o dever
legal de observar os princípios da administração pública, sob pena de incorrerem, na hipótese de descumprimento de decisão
judicial, na conduta tipificada no artigo 11, inciso II da Lei n.o 8.429/92, independentemente da ocorrência de prejuízo ao erário.
Insta acentuar que além do prejuízo que causa à parte favorecida pela decisão, o descumprimento de ordem judicial ocasiona
descrédito e desgaste à imagem do Poder Judiciário perante a sociedade. No caso dos autos, houve sentença judicial proferida,
já transitada em julgado e ainda não cumprida pelo requerido, sem qualquer justificativa plausível. O requerido por duas vezes
foi intimado da decisão judicial, porém não a cumpre, denotando menosprezo com os mandamentos judiciais e causando
prejuízo à parte favorecida. A propósito do assunto, o professor Waldo Fazzio Junior preleciona: “O advérbio indevidamente é
elemento normativo indiciário de consciência da ilegalidade da conduta. O agente público conhece seu dever administrativo,
mas não o cumpre. Sabe que ao retardar ou não praticar ato de oficio, invade o território da ilegalidade. Portanto, se o agente
público, desprezando os deveres ratione offici, sobretudo o de efetivar os atos oficiais, sem qualquer motivo escusável, protelaos, ou, o que é pior, não os pratica, ainda que não mire qualquer vantagem ou interesse, está cometendo esta espécie de ato
de improbidade” (Atos de Improbidade Administrativa, Editora Atlas, 2a edicao, 2008, pag. 185 )4 De outra parte, cabe ressaltar
que o descumprimento de ordem judicial pode ensejar até mesmo a intervenção do Estado no Municipio (artigo 35, inciso IV
da Constituição Federal e artigo 61, inciso IV da Constituição Estadual). Pelo exposto, intimem-se pessoalmente o Prefeito
Municipal e o Secretário de Saúde Municipal, para que no prazo de quinze dias cumpram a sentença proferida nos autos (fls.
203/204), consistente na realização em Josiane Leila de Souza Nascimento, de esterilização por meio de laqueadura. Intime-se.
Ilha Solteira, 20 de janeiro de 2014 - ADV: RITA DE CASSIA PONTES GESTAL REIS (OAB 100596/SP)
Processo 0004760-50.2011.8.26.0246 (246.01.2011.004760) - Outros Feitos não Especificados - Maria Aparecida de
Oliveira Costa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Sobre o cálculo apresentado pelo INSS, manifeste-se a parte
autora no prazo de cinco dias, sendo que seu silêncio será interpretado como aceitação. Fica o(a) advogado(a) da parte autora
intimado(a) para querendo, proceder nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, trazendo aos autos o contrato de
honorários advocatícios, no prazo de cinco dias. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 19/12/2013 - ADV: CÍCERO DA SILVA PRADO
(OAB 263830/SP), JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP)
Processo 0004765-43.2009.8.26.0246 (246.01.2009.004765) - Embargos à Execução - Contratos Bancários - Fabiana de
Oliveira Ribeiro Me - - Antonio Carlos Vasconcellos Martin - Fabiana de Oliveira Ribeiro - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos.
Arquivem-se os autos. Intime-se. Ilha Solteira, 09 de janeiro de 2014 - ADV: MARCIA REGINA NEGRISOLI FERNANDEZ
POLETTINI (OAB 201443/SP), ROGÉRIO SANCHES DE QUEIROZ (OAB 196114/SP)
Processo 0004782-79.2009.8.26.0246 (246.01.2009.004782) - Outros Feitos não Especificados - Laurinda Batista de
Oliveira Souza - Inss Instituto Nacional de Seguridade Social - Vistos. Sobre o cálculo apresentado pelo INSS, manifeste-se a
parte autora no prazo de cinco dias, sendo que seu silêncio será interpretado como aceitação. Fica o(a) advogado(a) da parte
autora intimado(a) para querendo, proceder nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, trazendo aos autos o contrato
de honorários advocatícios, no prazo de cinco dias. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 19/12/2013 - ADV: LUZIA GUERRA DE
OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Processo 0004783-30.2010.8.26.0246 (246.01.2010.004783) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Maria Francisca
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Considerando que por decisão monocrática foi negado provimento
ao recurso da parte autora, arquivem-se os autos. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 19/12/2013 - ADV: RICARDO DA SILVA
SERRA (OAB 311763/SP), JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP)
Processo 0004786-53.2008.8.26.0246 (246.01.2008.004786) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Renata
Cristna Barbosa Zotelli - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Sobre o cálculo apresentado pelo INSS, manifeste-se
a parte autora no prazo de cinco dias, sendo que seu silêncio será interpretado como aceitação. Fica o(a) advogado(a) da parte
autora intimado(a) para querendo, proceder nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, trazendo aos autos o contrato
de honorários advocatícios, no prazo de cinco dias. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 19/12/2013 - ADV: EMERSON LUIZ DE
ALMEIDA (OAB 282749/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP)
Processo 0004790-22.2010.8.26.0246 (246.01.2010.004790) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. M. de A. - T. G. de
A. - Vistos. Noticiada nos autos que a obrigação foi, integralmente, satisfeita, nos termos do disposto no art. 794, inciso I, do
Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução.. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários
em favor do advogado nomeado, nos termos do convênio DPE/OAB e, observadas as formalidades legais, arquivem-se estes
autos. P.R.I. Ilha Solteira, 16 de janeiro de 2014. - ADV: ELISABETE FERNANDES ARTONI (OAB 145790/SP)
Processo 0004790-61.2006.8.26.0246 (246.01.2006.004790) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Cesp
Companhia Energética de São Paulo - Baltazar Rodrigues da Silva - - Nelson Lopes dos Santos - Vistos. Defiro o pedido de
prazo formulado à fl. 107. Findo o prazo sem qualquer providência, conclusos. Intime-se. Ilha Solteira, 09 de janeiro de 2014 ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0004818-24.2009.8.26.0246 (246.01.2009.004818) - Outros Feitos não Especificados - Suelemita Cristina da Silva
Lima - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Sobre o cálculo apresentado pelo INSS, manifeste-se a parte autora no
prazo de cinco dias, sendo que seu silêncio será interpretado como aceitação. Fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a)
para querendo, proceder nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, trazendo aos autos o contrato de honorários
advocatícios, no prazo de cinco dias. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 19/12/2013 - ADV: JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP),
CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/SP)
Processo 0004818-87.2010.8.26.0246 (246.01.2010.004818) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Pedro Bomfim
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Considerando o requerimento formulado pela parte autora, encaminhem os
autos à Procuradoria Federal para que a contadoria elabore os cálculos de liquidação. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 16/01/2014
- ADV: CÍCERO DA SILVA PRADO (OAB 263830/SP), JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP)
Processo 0004819-38.2011.8.26.0246 (246.01.2011.004819) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Doraci
Barros dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Sobre o cálculo apresentado pelo INSS, manifeste-se a
parte autora no prazo de cinco dias, sendo que seu silêncio será interpretado como aceitação. Fica o(a) advogado(a) da parte
autora intimado(a) para querendo, proceder nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, trazendo aos autos o contrato
de honorários advocatícios, no prazo de cinco dias. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 19/12/2013 - ADV: CARLOS EDUARDO
PEREIRA FURLANI (OAB 256568/SP), ALEXANDRE BEINOTTI (OAB 216469/SP), JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP)
Processo 0004827-49.2010.8.26.0246 (246.01.2010.004827) - Outros Feitos não Especificados - Alda Maria de Melo Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Considerando que por decisão monocrática foi negado provimento ao recurso
da parte autora, arquivem-se os autos. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 19/12/2013 - ADV: JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/
SP), SALVADOR PITARO NETO (OAB 73505/SP)
Processo 0004879-45.2010.8.26.0246 (246.01.2010.004879) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Cleuza Emilia Pereira de Souza - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Vistos. Trata-se de execução de sentença invertida
formulada pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Apresentado o cálculo pela autarquia, a parte autora manifestou-se
favoravelmente. Assim, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado. Requisitem-se os
pagamentos, por meio eletrônico, nos termos da Resolução nº 55/2009 do Conselho da Justiça Federal. Int. Processe-se. Ilha
Solteira, 16 de janeiro de 2014. - ADV: CLAUDIO MARCIO DE ARAUJO (OAB 262598/SP), JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/
SP)
Processo 0004885-52.2010.8.26.0246 (246.01.2010.004885) - Outras medidas provisionais - Família - Maria Martiniano de
Aquino - Eduardo Martiniano Gonçalves - Vistos. Manifestem-se as partes sobre o ofício de fl. 149, no prazo de cinco dias. Após,
dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Ilha Solteira, 16 de janeiro de 2014 - ADV: RITA DE CASSIA PONTES GESTAL REIS
(OAB 100596/SP), DALMI GUEDES JUNIOR (OAB 217718/SP)
Processo 0004901-74.2008.8.26.0246 (246.01.2008.004901) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Banco Santander Sa - Monica Pinto Barbosa - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl I Vistos. Expeça-se mandado de levantamento conforme requerido à fl. 152. Intime-se. Ilha Solteira, 09 de janeiro de 2014 - ADV:
NATHALIA FERRAZ DE ARRUDA (OAB 292455/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO (OAB 154463/SP)
Processo 0004993-86.2007.8.26.0246 (246.01.2007.004993) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa
dos Cafeicultores e Citricultores de São Paulo Coopercitrus - Joel Raymundo de Souza - Vistos. Ficam as partes intimadas de
que a hasta pública terá início no dia 03 de fevereiro de 2014 às 9:00 horas, conforme edital juntado às fls. 212/214, o qual
deverá ser afixado no lugar de costume do Fórum. Processe-se com urgência. Intime-se. Ilha Solteira, 09 de janeiro de 2014
- ADV: ANDERSON PARIS (OAB 258036/SP), MARCELO ANTONIO LUCHETTA (OAB 251073/SP), LUIZ CARLOS BETANHO
(OAB 20319/SP), CECILIA BETANHO (OAB 124628/SP)
Processo 0005020-64.2010.8.26.0246 (246.01.2010.005020) - Procedimento Ordinário - Antonio Cesar Garcia Torres - Elza Coleti dos Santos e outro - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Unesp - Vistos. Recebo a apelação
apresentada pela parte requerida, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se a parte apelada a responder em quinze (15)
dias (CPC, art. 508 e 518). A seguir, com ou sem resposta, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, observando o preceituado
no Provimento nº 63/2004 e Resoluções 194/2004 e 281/2006 do Tribunal de Justiça, e artigos 177 e 187 do Regimento Interno
do Tribunal de Justiça. Ilha Solteira-SP, quinta-feira, 16 de janeiro de 2014 - ADV: MARILENA SOARES MOREIRA (OAB 19885/
SP), JOSE FRANCISCO MARTINS (OAB 147489/SP), JOSE SEBASTIÃO SOARES (OAB 247915/SP)
Processo 0005042-25.2010.8.26.0246 (246.01.2010.005042) - Outros Feitos não Especificados - Joel Sena de Moraes Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Considerando que por decisão monocrática foram acolhidos os embargos de
declaração, cuja decisão transitou em julgado (fl. 190), encaminhem-se os autos à Procuradoria do INSS para as providências
pertinentes. Processe-se. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 17/01/2014 - ADV: DURVALINO TEIXEIRA DE FREITAS (OAB
85481/SP), JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP)
Processo 0005043-10.2010.8.26.0246 (246.01.2010.005043) - Outros Feitos não Especificados - Amanda Cristina Medeiros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
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de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Trata-se de execução de sentença invertida formulada pelo
Instituto Nacional do Seguro Social. Apresentado o cálculo pela autarquia, a parte autora manifestou-se favoravelmente. Assim,
homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado. Requisitem-se os pagamentos, por meio
eletrônico, nos termos da Resolução nº 55/2009 do Conselho da Justiça Federal. Int. Processe-se. Ilha Solteira, 16 de janeiro de
2014. - ADV: JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP), DURVALINO TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 85481/SP)
Processo 0005059-95.2009.8.26.0246 (246.01.2009.005059) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Banco Finasa Bmc Sa - Davi Alves dos Santos - Vistos. Denota-se de fl. 107 que o laudo está sem assinatura do
avaliador. Desse modo, intime-se o avaliador (por telefone) para que compareça em cartório e assine o ato. Após, conclusos
para homologação. Intime-se. Ilha Solteira, 16 de janeiro de 2014 - ADV: HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/
SP), FABIO COSTA FERNANDES (OAB 161748/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 0005063-98.2010.8.26.0246 (246.01.2010.005063) - Mandado de Segurança - Kaike Tonon Carvalho - Vistos.
Considerando que por decisão monocrática foi negado seguimento ao recurso, arquivem-se os autos. Processe-se. Int. Ilha
Solteira-SP, 17/01/2014 - ADV: ANA CLAUDIA DOS SANTOS ROCHA (OAB 204380/SP)
Processo 0005068-57.2009.8.26.0246 (246.01.2009.005068) - Procedimento Ordinário - Invalidez Permanente - Marleide
Bezerra de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Considerando que por v. Acórdão foi negado
provimento ao recurso e tendo em vista a existência de documento para juntar, baixo os autos em cartório. Processe-se. Int.
Ilha Solteira-SP, 20/01/2014 - ADV: VINÍCIUS LIMA DE CASTRO (OAB 227864/SP), RODRIGO DE OLIVEIRA MEDEIROS (OAB
249075/SP)
Processo 0005201-02.2009.8.26.0246 (246.01.2009.005201) - Embargos à Execução - Alimentos - Gilson Onhibeni Rosa
- Patricia Barberino Moreira - - José Eduardo Moreira Rosa - Vistos. Indefiro o pedido de fl. 207, porquanto a impugnação ao
pedido de assistência judiciária foi rejeitada, conforme decisão proferida no incidente em apenso. Arquivem-se, pois, os autos.
Intime-se. Ilha Solteira, 16 de janeiro de 2014 - ADV: RICARDO LUIS ARONI (OAB 212827/SP), LENER LEOPOLDO DA SILVA
COELHO (OAB 240439/SP)
Processo 0005204-20.2010.8.26.0246 (246.01.2010.005204) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos
de Crédito - Servimed Comercial Ltda - Drogaria Phormularium Ltdaepp - Vistos. Fls. 144/145. Defiro. Expeça-se mandado
conforme requerido. Intime-se. Ilha Solteira, 16 de janeiro de 2014 - ADV: LUÍS EDUARDO FOGOLIN PASSOS (OAB 190991/
SP), LEONARDO ANACLETO CHAVES (OAB 203420/SP)
Processo 0005371-37.2010.8.26.0246 (246.01.2010.005371) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Lucas Rocha Aleal
- Centauro Vida e Previdência - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência e necessidade, indicando, inclusive, quais os fatos que pretendem provar com a prova requerida,
sob pena de preclusão e de se entender que desistiram daquelas pelas quais protestaram, anteriormente, de maneira genérica.
Em se tratando de prova oral deverão, desde já, arrolar suas testemunhas. Int. Ilha Solteira, 16 de janeiro de 2014 - ADV: LUIZ
GUSTAVO AMADO JORGE (OAB 195642/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0005379-14.2010.8.26.0246 (246.01.2010.005379) - Outros Feitos não Especificados - Circe Alves da Silva Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Considerando que por decisão monocrática foi negado seguimento ao recurso
da parte autora e aos embargos de divergência, arquivem-se os autos. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 17/01/2014 - ADV:
DURVALINO TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 85481/SP), JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP)
Processo 0005382-66.2010.8.26.0246 (246.01.2010.005382) - Procedimento Ordinário - Revisão - C. D. C. - N. L. dos S. J.
C. - Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. Ilha Solteira, 16 de janeiro de 2014 - ADV: JOSE MARIA ROCHA (OAB 114856/SP),
LENER LEOPOLDO DA SILVA COELHO (OAB 240439/SP)
Processo 0005393-95.2010.8.26.0246 (246.01.2010.005393) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - B.
D. N. de Q. - T. R. Q. M. - Vistos. Indefiro o pedido de fl. 62, pois a certidão dos honorários já foi expedida à fl. 58. Arquivem-se,
pois, os autos. foram Intime-se. Ilha Solteira, 16 de janeiro de 2014 - ADV: MAURICIO JOSÉ SIMINIO LOPES (OAB 241713/SP),
PRISCILLA CAROLINE ALENCAR RONQUI (OAB 283436/SP)
Processo 0005448-46.2010.8.26.0246 (246.01.2010.005448) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Caetano de Assis Nascimento - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Considerando que por decisão monocrática
foi negado provimento ao recurso da parte autora, arquivem-se os autos. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 19/12/2013 - ADV:
SALVADOR PITARO NETO (OAB 73505/SP), JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP)
Processo 0005474-44.2010.8.26.0246 (246.01.2010.005474) - Outros Feitos não Especificados - Rural (Art. 48/51) - Jandira
França Honorato - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Sobre o cálculo apresentado pelo INSS, manifeste-se a
parte autora no prazo de cinco dias, sendo que seu silêncio será interpretado como aceitação. Fica o(a) advogado(a) da parte
autora intimado(a) para querendo, proceder nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, trazendo aos autos o contrato
de honorários advocatícios, no prazo de cinco dias. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 19/12/2013 - ADV: JULIANA YURIE ONO
(OAB 291466/SP), RICARDO DA SILVA SERRA (OAB 311763/SP)
Processo 0005560-49.2009.8.26.0246 (246.01.2009.005560) - Separação Consensual - Dissolução - E. dos S. - - A. F. L.
dos S. - E. dos S. - Vistos. Fls. 64. Manifeste-se a parte exequente no prazo de dez dias. No silêncio, arquivem-se os autos.
Intime-se. Ilha Solteira, 09 de janeiro de 2014 - ADV: JOSE MARIA ROCHA (OAB 114856/SP), NILSON TRINDADE JÚNIOR
(OAB 178075/SP)
Processo 0005870-21.2010.8.26.0246 (246.01.2010.005870) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Laide
Gomes Mariano - José Carlos da Silva - - Pedro Epifanio Girola e outro - Vistos. Fl. 72. Indefiro o pretendido levantamento,
pois denota-se do ato ordinatório (fl. 70) que houve o desbloqueio do valor encontrado. Aguarde-se pelo prazo requerido a
descoberta de bens penhoráveis. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Ilha Solteira, 16 de janeiro de 2014 - ADV:
NILSON TRINDADE JÚNIOR (OAB 178075/SP), STELA RICCIARDI (OAB 72436/SP)
Processo 0005933-46.2010.8.26.0246 (246.01.2010.005933) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Serviço (Art. 52/4) - Onofra Leonora de Souza Silva - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Recebo a apelação
apresentada pela parte autora nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o INSS a responder em quinze (15) dias (CPC, art.
508 e 518). A seguir, com ou sem resposta, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, fazendo as anotações
correspondentes. Intime-se. Ilha Solteira, 16 de janeiro de 2014. - ADV: JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP), RICARDO DA
SILVA SERRA (OAB 311763/SP)
Processo 0006019-17.2010.8.26.0246 (246.01.2010.006019) - Outros Feitos não Especificados - Jandira Dantas do
Nascimento - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Considerando que por decisão monocrática foi negado provimento
ao recurso da parte autora, arquivem-se os autos. Processe-se. Int. Ilha Solteira-SP, 19/12/2013 - ADV: SALVADOR PITARO
NETO (OAB 73505/SP), JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP)
Processo 0006490-33.2010.8.26.0246 (246.01.2010.006490) - Monitória - Cheque - Marcio José Ferreira - Marlene de
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Fátima Lemes - Vistos. Indefiro o processamento dos embargos de declaração, posto que a destempo interposto (certidão retro).
Mereceu a sentença “publicação” em audiência realizada no dia 29/10/2013 (fls. 66/67), sendo que o prazo recursal, portanto,
conta-se da indigitada data (CPC-art. 506), excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento (CPC. art. 184). Iniciouse, pois, aos 30/10/2013 e teve seu termo final, após 05 dias, em 04/11/2013. Destarte, tardia a apresentação da petição de
recurso, em 07/11/2013 nesta comarca protocolizada. Daí porque não se recebe o recurso, faltante um de seus requisitos, a
tempestividade. Certifique-se e cadastre-se o trânsito em julgado e arquivemse os autos. Int. - ADV: JOAO CARLOS LOURENÇO
(OAB 61076/SP), PRISCILLA CAROLINE ALENCAR RONQUI (OAB 283436/SP)
Processo 0006565-72.2010.8.26.0246 (246.01.2010.006565) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Severino Monteiro de Menezes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Sobre o cálculo apresentado pelo INSS,
manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias, sendo que seu silêncio será interpretado como aceitação. Fica o(a)
advogado(a) da parte autora intimado(a) para querendo, proceder nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994, trazendo
aos autos o contrato de honorários advocatícios, no prazo de cinco dias. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 19/12/2013 - ADV:
JULIANA YURIE ONO (OAB 291466/SP), VALMIR DOS SANTOS (OAB 247281/SP)
Processo 3000240-25.2013.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - FLORENTINA ROSA DE
ALMEIDA - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 246.2013/002901-0, dirigi-me no dia 23/12/13, até o Passeio Araras nº 302, e
aí sendo, intimei a requerente FLORENTINA ROSA DE ALMEIDA, que após ter ouvido a leitura que lhe fiz do mandado, exarou
o seu ciente e aceitou a contrafé que lhe entreguei. Portanto, baixo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou
fé. - ADV: CÍCERO DA SILVA PRADO (OAB 263830/SP), HUMBERTO APARECIDO LIMA (OAB 302957/SP)
Processo 3000444-69.2013.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - ADELINO SOARES DO
NASCIMENTO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 246.2013/002897-9, dirigi-me no dia 23/12/13, até o
Passeio Olinda nº 524, e aí sendo, intimei o requerente ADELINO SOARES DO NASCIMENTO, que após ter ouvido a leitura
que lhe fiz do mandado, exarou o seu ciente e aceitou a contrafé que lhe entreguei. Portanto, baixo o mandado para os devidos
fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: RICARDO DA SILVA SERRA (OAB 311763/SP), HUMBERTO APARECIDO LIMA (OAB
302957/SP)
Processo 3000593-65.2013.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ANDRÉ LUIZ NOGUEIRA
DE LIMA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 246.2013/002899-5 , dirigi-me no dia 23/12/13, até o Passeio São
Luiz nº 304, e aí sendo, intimei o requerente ANDRÉ LUIZ NOGUEIRA DE LIMA, que após ter ouvido a leitura que lhe fiz do
mandado, exarou o seu ciente e aceitou a contrafé que lhe entreguei. Portanto, baixo o mandado para os devidos fins. O referido
é verdade e dou fé. - ADV: RICARDO DA SILVA SERRA (OAB 311763/SP), HUMBERTO APARECIDO LIMA (OAB 302957/SP)
Processo 3000612-71.2013.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Pessoa Idosa - MANFREDO MATHIAS DE FARIA
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
246.2013/002918-5 dirigi-me ao endereço indicado e ai sendo citei, intimei e adverti o Município de Ilha Solteira, na pessoa
de seu Procurador Jurídico senhor Fabio Corciolli Miguel, do inteiro teor do presente, o qual após ouvir a leitura e aceitar a
contrafé, exarou seu ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: JOAO CARLOS LOURENÇO (OAB 61076/SP)
Processo 3000789-35.2013.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA LUCIA DA SILVA
LIMA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 246.2013/002896-0, dirigi-me no dia 23/12/13, até o Passeio Prado
nº 416, e aí sendo, intimei a requerente MARIA LÚCIA DA SILVA LIMA, que após ter ouvido a leitura que lhe fiz do mandado,
exarou o seu ciente e aceitou a contrafé que lhe entreguei. Portanto, baixo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade
e dou fé. - ADV: EDER DA SILVA OLIVEIRA (OAB 251793/SP), HUMBERTO APARECIDO LIMA (OAB 302957/SP)
Processo 3001043-08.2013.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Descontos dos benefícios - Maria do Carmo Areias de
Moura - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Sobre a contestação apresentada, manifeste-se a parte autora no prazo
de dez dias. Intime-se. Ilha Solteira, 07 de janeiro de 2014 - ADV: RICARDO DA SILVA SERRA (OAB 311763/SP), HUMBERTO
APARECIDO LIMA (OAB 302957/SP)
Processo 3001295-11.2013.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Cicero Barbosa da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 246.2013/002912-6, dirigi-me até à Avenida Carvalho nº 220, e depois até o Assentamento Zumbi
dos Palmares, no lote da 3ª sede (atual endereço), onde intimei o requerente CÍCERO BARBOSA DA SILVA, que após ter ouvido
a leitura que lhe fiz do mandado, exarou o seu ciente e aceitou a contrafé que lhe entreguei. Portanto, baixo o mandado para os
devidos fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: HUMBERTO APARECIDO LIMA (OAB 302957/SP), ROGÉRIO ROCHA DE
FREITAS (OAB 225097/SP), DURVALINO TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 85481/SP)
Processo 3001362-73.2013.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Josefa Gomes da Silva INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 246.2013/002905-3, dirigi-me no dia 27/12/13, até à Avenida João Soares nº
1424, em Itapura-SP (endereço correto), e aí sendo, intimei a requerente JOSEFA GOMES DA SILVA, que após ter ouvido a
leitura que lhe fiz do mandado, exarou o seu ciente e aceitou a contrafé que lhe entreguei. Portanto, baixo o mandado para os
devidos fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: RICARDO DA SILVA SERRA (OAB 311763/SP), HUMBERTO APARECIDO
LIMA (OAB 302957/SP)
Processo 3001364-43.2013.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - ROSIMEIRE
FRANCISCA DE ARAUJO NEVES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 246.2013/002908-8 dirigi-me ao endereço
indicado e ai sendo intimei e adverti a senhora Rosimeire Francisca de Araujo Neves, do inteiro teor do presente a qual após
ouvir a leitura e aceitar a contrafé, exarou seu ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: RICARDO DA SILVA SERRA (OAB
311763/SP), HUMBERTO APARECIDO LIMA (OAB 302957/SP)
Processo 3001373-05.2013.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Seguro - Victorio Bortoloto - SANTANDER SEGUROS
S/A - Vistos. O pedido de fls.112 restou prejudicado tendo em vista o depósito comprovado às fls.137/138, ficando suspenso
o levantamento até o julgamento do recurso de agravo de instrumento (fls.118). Fls.119/134. Mantenho a decisão agravada
por seus próprios fundamentos. No mais, especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir,
justificando sua pertinência e necessidade, indicando, inclusive, quais os fatos que pretendem provar com a prova requerida,
sob pena de preclusão e de se entender que desistiram daquelas pelas quais protestaram, anteriormente, de maneira genérica.
Intime-se. Ilha Solteira, 21 de janeiro de 2014 - ADV: MARCOS CAMILLO SOARES (OAB 319326/SP), EDUARDO CHALFIN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
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(OAB 241287/SP)
Processo 3001396-48.2013.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA APARECIDA
CÂNDIDA DA SILVA FERREIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 246.2013/002906-1 dirigi-me ao endereço
indicado por diversas vezes em dias e horários alternados e ai sendo deixei de intimar a senhora Maria Aparecida Cândida da
Silva Ferreira, do inteiro teor do presente uma vez que não encontrei a mesma em sua residência. O referido é verdade e dou
fé. Ilha Solteira, 13 de janeiro de 2014. - ADV: HUMBERTO APARECIDO LIMA (OAB 302957/SP), CÍCERO DA SILVA PRADO
(OAB 263830/SP)
Processo 3001415-54.2013.8.26.0246 - Impugnação de Assistência Judiciária - Maria Therezinha Oriente - Edilson da Silva
Gomes - Vistos. Sobre a impugnação de Assistência Judiciária manifeste-se a parte autora/impugnada, no prazo de dez dias.
Intime-se. Ilha Solteira, 09 de janeiro de 2014 - ADV: FRANCISCO LEAL DE QUEIROZ NETO (OAB 257644/SP), EDEMILSON
DA SILVA GOMES (OAB 116258/SP), ALESSANDRO ROBERTO DYLAN DA SILVA (OAB 188054/SP)
Processo 3001474-42.2013.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Laurindo Vicente Hernandes
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 246.2014/000091-0, dirigi-me até à Rua 25 nº 184, e aí sendo, intimei o requerente
LAURINDO VICENTE HERNANDES, que após ter ouvido a leitura que lhe fiz do mandado, exarou o seu ciente e aceitou a
contrafé que lhe entreguei. Portanto, baixo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: LUZIA GUERRA
DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), HUMBERTO APARECIDO LIMA (OAB 302957/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA DA
SILVA (OAB 305028/SP)
Processo 3001475-27.2013.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida Gonçalves
Amorim - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 246.2014/000090-2, dirigi-me até à Avenida João Soares, Estância Castelinha, em
Itapura-SP, e aí sendo, intimei a requerente MARIA APARECIDA GONÇALVES AMORIM, que após ter ouvido a leitura que lhe
fiz do mandado, exarou o seu ciente e aceitou a contrafé que lhe entreguei. Portanto, baixo o mandado para os devidos fins.
O referido é verdade e dou fé. - ADV: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA DA
SILVA (OAB 305028/SP), HUMBERTO APARECIDO LIMA (OAB 302957/SP)
Processo 3001476-12.2013.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria Luzia de Souza
Lourenço - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 246.2014/000089-9, dirigi-me até o Lote 28 do Assentamento Estrela da Ilha,
e aí sendo, intimei a requerente MARIA LUZIA DE SOUZA LOURENÇO, que após ter ouvido a leitura que lhe fiz do mandado,
exarou o seu ciente e aceitou a contrafé que lhe entreguei. Portanto, baixo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade
e dou fé. - ADV: RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 312675/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP), LUZIA
GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), HUMBERTO APARECIDO LIMA (OAB 302957/SP)
Processo 3001477-94.2013.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Conversão - VICENTE OSÓRIO DOS SANTOS - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 246.2013/002913-4 dirigi-me à Avenida Olímpio S. De Moraes, nº. 784 - Itapura - SP, onde intimei
o requerente VICENTE OSÓRIO DOS SANTOS, do inteiro teor do presente, que após ouvir a leitura bem como ficar ciente
da perícia e do valor a ser depositado, para sua realização, lançou sua nota de ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP), HUMBERTO APARECIDO LIMA (OAB 302957/SP), LUZIA GUERRA DE
OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP)
Processo 3001486-56.2013.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Maria da Hora Santos Luis - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 246.2013/002916-9 dirigi-me ao endereço indicado por diversas vezes em dias e horários
alternados e ai sendo deixei de intimar a senhora Maria da Hora Santos Luiz, uma vez que não encontrei a mesma em sua
residência, que se encontrava sempre fechada. O referido é verdade e dou fé. Ilha Solteira, 13 de janeiro de 2014. - ADV:
SALVADOR PITARO NETO (OAB 73505/SP), HUMBERTO APARECIDO LIMA (OAB 302957/SP)
Processo 3001486-56.2013.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Maria da Hora Santos Luis - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da não realização da perícia, no prazo de cinco dias.
Intime-se. Ilha Solteira, 16 de janeiro de 2014 - ADV: SALVADOR PITARO NETO (OAB 73505/SP), HUMBERTO APARECIDO
LIMA (OAB 302957/SP)
Processo 3001530-75.2013.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Benefícios em Espécie - DELVIN AUGUSTO ALVES
PEREIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 246.2013/002910-0, dirigi-me até à Avenida Princesa Isabel nº 360,
em Itapura-SP, e aí sendo, intimei o requerente DELVIN AUGUSTO ALVES PEREIRA, representado por sua mãe MADALENA
AUGUSTO DA PAIXÃO PEREIRA, que após ter ouvido a leitura que lhe fiz do mandado, exarou o seu ciente e aceitou a contrafé
que lhe entreguei. Portanto, baixo o mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: SALVADOR PITARO
NETO (OAB 73505/SP), HUMBERTO APARECIDO LIMA (OAB 302957/SP)
Processo 3001577-49.2013.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - BRUNO FERNANDES DA
SILVA SOUZA - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Indefiro a antecipação da tutela, porquanto a previsão do artigo
273 do Código de Processo Civil se afigura como medida satisfativa, antecipando a própria prestação jurisdicional e não estão
presentes os requisitos da verossimilhança das alegações, e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Demais disso, a questão referente à incapacidade da parte autora demanda dilação probatória, razão pela qual, determino,
desde já, a produção de prova pericial a ser realizada pela médica Dra. Alida Selena de Oliveira Heredia, e arbitro honorários
em R$ 300,00. Caso as partes não tenham oferecido quesitos ou indicado assistente técnico, poderão fazê-lo no prazo de 05
dias, contados da intimação desta decisão. Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento dos honorários e ser submetida
à perícia no dia 21 DE JANEIRO DE 2014, ÀS 17h30, no Passeio Parati nº 513, servindo cópia do presente como mandado.
Cite-se o INSS para apresentar resposta no prazo de 60 dias. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 09/01/2014 - ADV: HUMBERTO
APARECIDO LIMA (OAB 302957/SP), CÍCERO DA SILVA PRADO (OAB 263830/SP)
Processo 3001586-11.2013.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Juscelino Barbosa Santana Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Indefiro a antecipação da tutela, porquanto a previsão do artigo 273 do Código
de Processo Civil se afigura como medida satisfativa, antecipando a própria prestação jurisdicional e não estão presentes os
requisitos da verossimilhança das alegações, e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Demais disso, a
questão referente à incapacidade da parte autora demanda dilação probatória, razão pela qual, determino, desde já, a produção
de prova pericial a ser realizada pela médica Dra. Alida Selena de Oliveira Heredia, e arbitro honorários em R$ 300,00. Caso
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as partes não tenham oferecido quesitos ou indicado assistente técnico, poderão fazê-lo no prazo de 05 dias, contados da
intimação desta decisão. Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento dos honorários e ser submetida à perícia no dia 21
DE JANEIRO DE 2014, ÀS 17h40, no Passeio Parati nº 513, servindo cópia do presente como mandado. Cite-se o INSS para
apresentar resposta no prazo de 60 dias. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 09/01/2014 - ADV: HUMBERTO APARECIDO LIMA
(OAB 302957/SP), DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP)
Processo 3001612-09.2013.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Claudomir Custódio de
Lima - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Indefiro a antecipação da tutela, porquanto a previsão do artigo 273
do Código de Processo Civil se afigura como medida satisfativa, antecipando a própria prestação jurisdicional e não estão
presentes os requisitos da verossimilhança das alegações, e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Demais disso, a questão referente à incapacidade da parte autora demanda dilação probatória, razão pela qual, determino,
desde já, a produção de prova pericial a ser realizada pela médica Dra. Alida Selena de Oliveira Heredia, e arbitro honorários
em R$ 300,00. Caso as partes não tenham oferecido quesitos ou indicado assistente técnico, poderão fazê-lo no prazo de 05
dias, contados da intimação desta decisão. Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento dos honorários e ser submetida
à perícia no dia 21 DE JANEIRO DE 2014, ÀS 17h50, no Passeio Parati nº 513, servindo cópia do presente como mandado.
Cite-se o INSS para apresentar resposta no prazo de 60 dias. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 09/01/2014 - ADV: HUMBERTO
APARECIDO LIMA (OAB 302957/SP), ROGÉRIO ROCHA DE FREITAS (OAB 225097/SP)
Processo 3001646-81.2013.8.26.0246 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco Financiamento S/A - Emerson Moreira Bezerra - Vistos. Defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca
e apreensão, depositando-se o bem com a autora. Executada a liminar, cite-se a parte ré para, querendo, no prazo de 5 (cinco)
dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na
qual o bem lhe será restituído livre do ônus e apresentar resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar (Decreto-Lei
nº 911/69, art. 3º e parágrafos). Intime-se. Cumpra-se, servindo cópia da presente como mandado.. Ilha Solteira, 09 de janeiro
de 2014 - ADV: BENJAMIM VIEIRA (OAB 99558/SP), ALMIR JONAS DE POLI (OAB 212189/SP)
Processo 3001658-95.2013.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - VASTHI BISPO DA SILVA
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 246.2013/002904-5, dirigi-me no dia 27/12/13, e depois na data de
ontem, até o Passeio Londrina nº 311, e aí sendo, intimei a requerente VASTHI BISPO DA SILVA, que após ter ouvido a leitura
que lhe fiz do mandado, exarou o seu ciente e aceitou a contrafé que lhe entreguei. Portanto, baixo o mandado para os devidos
fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: MARLY NOVAES ALVES VICENTE (OAB 100794/SP), HUMBERTO APARECIDO
LIMA (OAB 302957/SP)
Processo 3001665-87.2013.8.26.0246 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - João Batista dos Santos - Vistos. Defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositandose o bem com a autora. Executada a liminar, cite-se a parte ré para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a integralidade
da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído
livre do ônus e apresentar resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar (Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º e parágrafos).
Intime-se. Cumpra-se, servindo cópia da presente como mandado.. Ilha Solteira, 09 de janeiro de 2014 - ADV: PAULO CESAR
MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE MARQUES
SILVEIRA (OAB 120410/SP), MARCIO JEAN HIROSHI IWATA (OAB 237618/SP)
Processo 3001739-44.2013.8.26.0246 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - Aglailton Carlos Blini - Vistos. Em análise que visa apenas à verificação dos requisitos exigidos à expedição de mandado
liminar em face dos documentos que instruem a inicial, independentemente de justificação, de rigor reconheça-se a evidenciação
da posse da autora, forma indireta, bem como se tenha presente o esbulho, uma vez existente no contrato ajuste de cláusula
resolutiva expressa (fls. 10/13) e, ainda que se cuide de mora “ex re”, a prescindir de interpelação, diligenciou a autora em
notificar o arrendatário (fls. 16/17), fazendo-o em lapso temporal autorizada conclusão de ter esta ação merecido ajuizamento
dentro do prazo estabelecido no artigo 924 do Código de Processo Civil. Posto isto, preenchidos os pressupostos legais,
requisitos enumerados no artigo 927 do indigitado código DEFIRO A LIMINAR de reintegração de posse. Cite-se a ré para, em
15 (quinze) dias, oferecer resposta (CPC, art. 931 c.c. o art. 297). Cumpra-se, servindo cópia da presente como mandado. Int. ADV: JAYME JOSE ORTOLAN NETO (OAB 134839/SP)
Processo 3001740-29.2013.8.26.0246 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Larissa Fernandes Costa - Vistos. Defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositandose o bem com a autora. Executada a liminar, cite-se a parte ré para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a integralidade
da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído
livre do ônus e apresentar resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar (Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º e parágrafos).
Intime-se. Cumpra-se, servindo cópia da presente como mandado.. Ilha Solteira, 09 de janeiro de 2014 - ADV: JAYME JOSE
ORTOLAN NETO (OAB 134839/SP)
Processo 3002218-37.2013.8.26.0246 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - FABIO LEROES DE BARROS - ME - - Fabio Leroes de Barros - Vistos. Defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado
de busca e apreensão, depositando-se o bem com a autora. Executada a liminar, cite-se a parte ré para, querendo, no prazo
de 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial,
hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus e apresentar resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar
(Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º e parágrafos). Intime-se. Cumpra-se, servindo cópia da presente como mandado.. Ilha Solteira,
16 de janeiro de 2014 - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB
73573/SP)
Processo 3002227-96.2013.8.26.0246 - Interdição - Tutela e Curatela - M. de F. P. S. - N. J. dos S. - Vistos. Defiro os
benefícios da Assistência Judiciária. Cadastre-se no sistema e anote-se. Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação,
identificando-se com tarja correspondente no dorso da autuação. Processe-se. Ilha Solteira, 16 de janeiro de 2014 - ADV:
EDWIGES MENDES DOS SANTOS (OAB 246152/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA COPPOLA BRIÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECI PLINIO DE NOVAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2014
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Processo 0000002-91.2012.8.26.0246 (246.01.2012.000002) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Carlos Sergio Alves Fazenda Pública Estadual - Vistos. Recebo a apelação apresentada pela parte requerida, nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime-se a parte apelada a responder em quinze (15) dias (CPC, art. 508 e 518). A seguir, com ou sem resposta, subam os
autos ao E. Tribunal de Justiça, observando o preceituado no Provimento nº 63/2004 e Resoluções 194/2004 e 281/2006 do
Tribunal de Justiça, e artigos 177 e 187 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Ilha Solteira-SP, quarta-feira, 22 de janeiro
de 2014 - ADV: APARECIDO DONIZETE GONCALES (OAB 123503/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB
111929/SP)
Processo 0000018-45.2012.8.26.0246 (246.01.2012.000018) - Procedimento Ordinário - Locação / Permissão / Concessão
/ Autorização / Cessão de Uso - Município de Ilha Solteira - Celso Palu Júniorme (c M Confecções) - Vistos. Recebo a apelação
apresentada pela parte autora, nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o Ministério Público a responder em quinze (15)
dias (CPC, art. 508 e 518). A seguir, com ou sem resposta, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, observando o preceituado
no Provimento nº 63/2004 e Resoluções 194/2004 e 281/2006 do Tribunal de Justiça, e artigos 177 e 187 do Regimento Interno
do Tribunal de Justiça. Ilha Solteira-SP, quarta-feira, 22 de janeiro de 2014 - ADV: FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/
SP)
Processo 0000022-82.2012.8.26.0246 (246.01.2012.000022) - Procedimento Ordinário - Doação - Município de Ilha Solteira
- Vlademir Jorge Frazzatto - Vistos. Recebo a apelação apresentada pelo Ministério Público, nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intimem-se as partes apeladas a responder em quinze (15) dias (CPC, art. 508 e 518). A seguir, com ou sem resposta, subam
os autos ao E. Tribunal de Justiça, observando o preceituado no Provimento nº 63/2004 e Resoluções 194/2004 e 281/2006 do
Tribunal de Justiça, e artigos 177 e 187 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Ilha Solteira-SP, quarta-feira, 22 de janeiro
de 2014 - ADV: ROGER AUGUSTO MARTINI PEREIRA (OAB 280106/SP), FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP)
Processo 0000026-22.2012.8.26.0246 (246.01.2012.000026) - Procedimento Sumário - Município de Ilha Solteira - Ariovaldo
Carlos de Carvalho Júnior Ilha Solteirame - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Processo Digital - ADV:
FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP)
Processo 0000026-22.2012.8.26.0246 (246.01.2012.000026) - Procedimento Sumário - Município de Ilha Solteira - Ariovaldo
Carlos de Carvalho Júnior Ilha Solteirame - Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes e, por
consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 269, inciso III, do CPC,
observado que o não cumprimento do avençado importará nas sanções previstas no pacto e não no ajuizamento de uma nova
ação de reversão pela municipalidade, haja vista que o eventual inadimplemento da parte ré concernente ao pactuado deverá
culminar na devolução do imóvel ao Município, sem prejuízos das demais sanções previstas no acordo. Nos termos do art. 26,
§2º, do CPC, cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus patronos, bem como com 50% das custas e despesas
processuais. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. R.P.I.. Ciência
ao MP. Ilha Solteira, 22 de janeiro de 2014. - ADV: FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP)
Processo 0000111-08.2012.8.26.0246 (246.01.2012.000111) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Alvaro Augusto Sostena - Nilson Denone de Azevedo Ilha Solteirame - - Ceramicas Ms Ltda - Vistos. Sobre a contestação
apresentada, manifeste-se a parte autora no prazo de dez dias. Intime-se. Ilha Solteira, 22 de janeiro de 2014 - ADV: CAROLINA
TUCUNDUVA DA SILVA (OAB 232397/SP), ALESSANDER P GARCIA (OAB 9276/MS), DANIEL LOPES DE OLIVEIRA (OAB
191532/SP)
Processo 0000161-34.2012.8.26.0246 (246.01.2012.000161) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material José Ferreira da Silva - Seguradora Lider dos Consórcios Dpvat - Vistos. Fls. 130/132. Manifeste-se a requerida no prazo de dez
dias. Intime-se. Ilha Solteira, 22 de janeiro de 2014 - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), RICARDO ALEXANDRE
RODRIGUES GARCIA (OAB 179762/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0000162-19.2012.8.26.0246 (246.01.2012.000162) - Procedimento Ordinário - Seguro - Mario José da Silva Seguradora Lider dos Consórcios Dpvat - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido deduzido na peça inicial desta ação
movida por Mario José da Silva em face de Seguradora Lider dos Consórcios Dpvat. Nesses termos, resolvo o mérito da causa,
o que faço com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, por apreciação equitativa nos termos do
art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, em R$ 700,00. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade dessas verbas, nos termos do
art. 12 da Lei 1.060/50 porque concedidos à parte autora os benefícios da assistência jurídica gratuita. Transitada em julgado
esta sentença, arquivem-se os autos. R.P.I.C. Ilha Solteira, 22 de janeiro de 2014. - ADV: RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES
GARCIA (OAB 179762/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0000167-41.2012.8.26.0246 (246.01.2012.000167) - Procedimento Ordinário - Obrigações - José Ferreira da Silva
- Icatu Hartford Seguros Sa - Vistos. Fls. 122/124. Manifeste-se a requerida no prazo de dez dias. Intime-se. Ilha Solteira, 22
de janeiro de 2014 - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), ALEXANDRE NASSAR LOPES (OAB
116817/SP), RICARDO ALEXANDRE RODRIGUES GARCIA (OAB 179762/SP)
Processo 0000216-82.2012.8.26.0246 (246.01.2012.000216) - Inventário - Inventário e Partilha - Valdinéia Marini de Souza Wilian Carlos de Souza - Vistos. Homologo por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha celebrada
nestes autos de arrolamento dos bens deixados por Wilian Carlos de Souza Espólio, atribuindo aos nela contemplados os
respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado expeça-se formal de
partilha, e arquivem-se. Ciência ao Ministério Público P.R.I. - ADV: DANIEL LOPES DE OLIVEIRA (OAB 191532/SP)
Processo 0000268-78.2012.8.26.0246 (246.01.2012.000268) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Marilene
Barbosa Cintra - Laura Duarte de Sá e Souza - Vistos. Cadastre-se no sistema o deferimento dos benefícios da Assistência
Judiciária (fl. 43) e expeça-se nova carta precatória, nela constando a advertência. Intime-se. Ilha Solteira, 22 de janeiro de
2014 - ADV: DANIEL LOPES DE OLIVEIRA (OAB 191532/SP)
Processo 0000358-86.2012.8.26.0246 (246.01.2012.000358) - Execução de Título Extrajudicial - Dibral Distribuidora de
Bebidas Ltda - Rita de Cássia Pontes Gestal Reis - Vistos. Defiro o pedido de fl. 47/48, atentando o advogado quanto ao prazo
para levantamento do depósito. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. Ilha Solteira, 22 de janeiro de 2014 - ADV: CELSO LUIS
ANDREU PERES (OAB 115983/SP)
Processo 0000419-44.2012.8.26.0246 (246.01.2012.000419) - Procedimento Ordinário - Cheque - Bigolin Materiais de
Construção Ltda - Marcos Antonio Dias - - M A Dias Treinamento Em Profissional e Gerencialme - Vistos. Expeça-se mandado
de intimação para que os devedores Marcos Antonio Dias, M A Dias Treinamento Em Profissional e Gerencialme, efetuem o
pagamento da dívida, no prazo de quinze dias, contado da intimação pessoal, sob pena de multa de 10% do valor da condenação
(artigo 475-J do CPC). Em caso de não pagamento defiro a penhora on line providenciando o interessado a atualização da dívida,
bem como o recolhimento da taxa devida, por cada sistema e por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado (se não for beneficiário
da Assistência Judiciária), a que se refere o Provimento CSM 1864/2011, conforme Comunicado do Conselho Superior da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Magistratura nº 170/2011 (publicado no DJE de 26.04.2011) Após a comprovação do pagamento efetue-se o detalhamento
para bloqueio, ressaltando que nos termos do parágrafo 2º do artigo 659 do Código de Processo Civil, não se levará a efeito
a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das
custas da execução. Int. Processe-se - ADV: FABIO ANTONIO OBICI (OAB 121855/SP), DATIANE MITSI RODRIGUES (OAB
313627/SP)
Processo 0000490-46.2012.8.26.0246 (246.01.2012.000490) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de
Contribuição (Art. 55/6) - Daniel José dos Santos - Instituto Nacional Seguro Social Inss - Vistos. Recebo a apelação apresentada
pela parte autora nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o INSS a responder em quinze (15) dias (CPC, art. 508 e
518). A seguir, com ou sem resposta, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, fazendo as anotações
correspondentes. Intime-se. Ilha Solteira, 22 de janeiro de 2014. - ADV: DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 163807/
SP)
Processo 0000527-73.2012.8.26.0246 (246.01.2012.000527) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Pâmela Lorrayne Cassiano de Sá - Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ilha
Solteira - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 106/107, pois a satisfação das dívidas pecuniárias da Fazenda Pública não se sujeita
ao procedimento executivo previsto no art. 475, J do CPC. Arquivem-se os autos. Intime-se. Ilha Solteira, 22 de janeiro de 2014
- ADV: DANIEL LOPES DE OLIVEIRA (OAB 191532/SP), FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP)
Processo 0000638-57.2012.8.26.0246 (246.01.2012.000638) - Execução de Alimentos - Alimentos - L. G. S. S. - L. L. dos
S. - Vistos. Fls. 79/80. Indefiro, porquanto a vexata quaestio trazida pelo nobre advogado não deve ser discutida nestes autos.
Cadastre-se e certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se integralmente o determinado na sentença de fl. 68. Intime-se. Ilha
Solteira, 22 de janeiro de 2014 - ADV: ROBERTO AYUSSO FERNANDES (OAB 64875/SP), DARLEY BARROS JUNIOR (OAB
139029/SP)
Processo 0000868-02.2012.8.26.0246 (246.01.2012.000868) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - S. M.
dos R. - A. L. P. - Vistos. Fls. 99 e 100. Expeçam-se mandados para retificação. Intime-se. Ilha Solteira, 22 de janeiro de 2014 ADV: DANIEL LOPES DE OLIVEIRA (OAB 191532/SP), CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA (OAB 232397/SP)
Processo 0000958-10.2012.8.26.0246 (246.01.2012.000958) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
- Registro de Óbito após prazo legal - I. A. M. - - J. C. A. do M. - - A. P. A. M. - - L. F. S. M. - P. M. de I. S. - - H. R. M. - L. S.
do M. - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência
e necessidade, indicando, inclusive, quais os fatos que pretendem provar com a prova requerida, sob pena de preclusão e
de se entender que desistiram daquelas pelas quais protestaram, anteriormente, de maneira genérica. Em se tratando de
prova oral deverão, desde já, arrolar suas testemunhas. Int. Ilha Solteira, 22 de janeiro de 2014 - ADV: REGIANE GARRIDO
ALMEIDA (OAB 254574/SP), ANDERSON PARIS (OAB 258036/SP), FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP), MARIVAL
DOS SANTOS SILVA (OAB 130247/SP)
Processo 0001460-46.2012.8.26.0246 (246.01.2012.001460) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C.
da S. S. - C. A. C. N. - Vistos. Fls. 106. Cadastre-se no sistema e após, expeça-se carta precatória paa intimação (fl. 87). Intimese. Ilha Solteira, 22 de janeiro de 2014 - ADV: RITA DE CASSIA PONTES GESTAL REIS (OAB 100596/SP), OSVALDO EMILIO
ZANQUETA TANAKA (OAB 212408/SP)
Processo 0001567-90.2012.8.26.0246 (246.01.2012.001567) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Alzira Maria da
Rocha Soares - Instituto Nacional Seguro Social Inss - Vistos. Recebo a apelação apresentada pela parte autora nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Intime-se o INSS a responder em quinze (15) dias (CPC, art. 508 e 518). A seguir, com ou sem
resposta, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, fazendo as anotações correspondentes. Intime-se. Ilha
Solteira, 22 de janeiro de 2014. - ADV: SALVADOR PITARO NETO (OAB 73505/SP)
Processo 0001679-59.2012.8.26.0246 (246.01.2012.001679) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - S. B. S. do N. - R. do N. - Vistos. Considerando a recente reestruturação do Setor de Conciliação desta Comarca,
visando a incrementar a autocomposição, providência que melhor atende ao postulado constitucional da razoável duração do
processo e que pacifica a sociedade, determino a remessa dos autos ao aludido Setor. Intime-se. Ilha Solteira, 22 de janeiro de
2014. - ADV: LENER LEOPOLDO DA SILVA COELHO (OAB 240439/SP), VALDECIR ALVES DE SOUZA (OAB 280166/SP)
Processo 0001962-82.2012.8.26.0246 (246.01.2012.001962) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Vera Lucia Frassato Caires - Vistos. Homologo a desistência da ação para os fins do art. 158,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII, do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB
269588/SP)
Processo 0001992-20.2012.8.26.0246 (246.01.2012.001992) - Procedimento Ordinário - Doação - Município de Ilha Solteira
- Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo,
com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 269, inciso III, do CPC, observado que o não cumprimento do avençado
importará nas sanções previstas no pacto e não no ajuizamento de uma nova ação de reversão pela municipalidade, haja vista
que o eventual inadimplemento da parte ré concernente ao pactuado deverá culminar na devolução do imóvel ao Município, sem
prejuízos das demais sanções previstas no acordo. Nos termos do art. 26, §2º, do CPC, cada parte arcará com os honorários
advocatícios de seus patronos, bem como com 50% das custas e despesas processuais. Transitada em julgado esta sentença,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. R.P.I.. Ciência ao MP. Ilha Solteira, 22 de janeiro de 2014. - ADV:
FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP)
Processo 0002040-76.2012.8.26.0246 (246.01.2012.002040) - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. G. da S. - F. B. da
S. - Vistos. Conforme certidão de fl. 65, o requerido já foi citado por edital. Assim fica sem efeito a decisão de fl. 64. Em
prosseguimento, especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e
necessidade, indicando, inclusive, quais os fatos que pretendem provar com a prova requerida, sob pena de preclusão e de se
entender que desistiram daquelas pelas quais protestaram, anteriormente, de maneira genérica. Em se tratando de prova oral
deverão, desde já, arrolar suas testemunhas. Int. Ilha Solteira, 22 de janeiro de 2014 - ADV: JOSE MARIA ROCHA (OAB 114856/
SP), MARIVAL DOS SANTOS SILVA (OAB 130247/SP)
Processo 0002213-03.2012.8.26.0246 (246.01.2012.002213) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Servtec
Serviços Técnicos Terceirizados Ltda - Elektro Eletricidade e Serviços - Vistos. Recebo a apelação apresentada, nos efeitos
devolutivo e suspensivo (CPC, art. 520). Reexaminando a matéria da apelação (CPC. art. 296), mantenho o decidido por seus
fundamentos. Nos termos do artigo 296, parágrafo único do Código de Processo Civil, desnecessária a resposta. Subam os
autos ao E Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando o preceituado no Provimento nº 63/2004 e Resoluções
194/2004 e 281/2006 do Tribunal de Justiça, e artigos 177 e 187 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Processe-se. Ilha
Solteira, [Data do Sistema por Extenso] - ADV: MARCO AURELIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 137409/SP)
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1578
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Processo 0002225-17.2012.8.26.0246 (246.01.2012.002225) - Monitória - Cheque - Renato Lima de Souza Vestuáriome Ana Cristina Batista - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, para converter em título executivo judicial o
mandado inicial. Nesses termos, resolvo o mérito da causa, o que faço com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Transitada em julgado esta sentença, intime-se pessoalmente a devedora para o pagamento da dívida, no prazo de
quinze dias, contado da intimação, sob pena de multa de 10% do valor da condenação (art. 475-J do Código de Processo Civil),
servindo cópia desta sentença como mandado, devendo a parte autora providenciar o recolhimento das diligências do Oficial de
Justiça. Decorrido o prazo para pagamento, prossiga-se com penhora on line providenciando a parte exequente a atualização do
débito e o recolhimento da taxa para pesquisa on line, no prazo de trinta dias, findo o qual sem a providência, arquivem-se os
autos. R.P.I.C. Ilha Solteira, 23 de janeiro de 2014. - ADV: CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA (OAB 232397/SP)
Processo 0002229-54.2012.8.26.0246 (246.01.2012.002229) - Monitória - Cheque - Renato Lima de Souza Vestuáriome
- Sylvio Uliam Filho - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, para converter em título executivo judicial o
mandado inicial. Nesses termos, resolvo o mérito da causa, o que faço com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Transitada em julgado esta sentença, intime-se pessoalmente a devedora para o pagamento da dívida, no prazo de
quinze dias, contado da intimação, sob pena de multa de 10% do valor da condenação (art. 475-J do Código de Processo Civil),
servindo cópia desta sentença como mandado, devendo a parte autora providenciar o recolhimento das diligências do Oficial de
Justiça. Decorrido o prazo para pagamento, prossiga-se com penhora on line providenciando a parte exequente a atualização do
débito e o recolhimento da taxa para pesquisa on line, no prazo de trinta dias, findo o qual sem a providência, arquivem-se os
autos. R.P.I.C Ilha Solteira, 23 de janeiro de 2014. - ADV: CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA (OAB 232397/SP)
Processo 0002274-58.2012.8.26.0246 (246.01.2012.002274) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial Senac - Rosimeire Alves da Silva Medeiros - Vistos. Fls. 125/126. Expeça-se mandado
conforme requerido. Intime-se. Ilha Solteira, 22 de janeiro de 2014 - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/
SP)
Processo 0002354-22.2012.8.26.0246 (246.01.2012.002354) - Interdição - Tutela e Curatela - E. A. R. - E. R. de A. - Vistos.
Fls. 61. Manifeste-se a requerente e após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Ilha Solteira, 22 de janeiro de 2014 ADV: JOAO CARLOS LOURENÇO (OAB 61076/SP)
Processo 0002362-96.2012.8.26.0246 (246.01.2012.002362) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Leandro Castaldi
Silva - - Luciana de Sales Antiqueira - - Rafael Castaldi Silva - - Patrícia de Carvalho Castaldi - - Mariana Castaldi Silva - José
Potyguara Moura da Silva - Vistos. Homologo por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha
celebrada nestes autos de arrolamento dos bens deixados por José Potyguara Moura da Silva Espólio, atribuindo aos nela
contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Providencie o inventariante o
recolhimento da taxa para expedição do formal de partilha em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - Código
130-9, bem ainda das taxas para extração de cópias e autentitação. Após o trânsito em julgado expeça-se formal de partilha e
arquivem-se. P.R.I. - ADV: ALDO THALES DA SILVA (OAB 302240/SP)
Processo 0002433-98.2012.8.26.0246 (246.01.2012.002433) - Divórcio Litigioso - Dissolução - I. S. - M. I. B. S. - Vistos.
Homologo a desistência da ação para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência,
extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP)
Processo 0002447-82.2012.8.26.0246 (246.01.2012.002447) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Edísio Roque
de Oliveira - Banco do Brasil Sa - Vistos. Recebo a apelação apresentada pela parte autora, nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime-se a parte apelada a responder em quinze (15) dias (CPC, art. 508 e 518). A seguir, com ou sem resposta, subam os
autos ao E. Tribunal de Justiça, observando o preceituado no Provimento nº 63/2004 e Resoluções 194/2004 e 281/2006 do
Tribunal de Justiça, e artigos 177 e 187 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Ilha Solteira-SP, quarta-feira, 22 de janeiro
de 2014 - ADV: ADAUTO JOSE DA SILVA JUNIOR (OAB 250990/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB
109631/SP)
Processo 0002506-70.2012.8.26.0246 (246.01.2012.002506) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria José Costa Wakui Milton Hayami Wakui - Vistos. Homologo por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha celebrada
nestes autos de arrolamento dos bens deixados por Milton Hayami Wakui Espólio, atribuindo aos nela contemplados os
respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado expeça-se formal de
partilha, providenciando a inventariante o recolhimento da taxa para expedição do formal de partilha em favor do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal - FEDT - Código 130-9, bem ainda das taxas para extração de cópias e autenticação P.R.I. - ADV:
CRISTIANE BERTAGLIA GAMA (OAB 317068/SP)
Processo 0002697-18.2012.8.26.0246 (246.01.2012.002697) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
- Retificação de Nome - L. A. de O. - Ante o exposto, INDEFIRO a inicial nos termos do art. 284, parágrafo único e 295, III,
do CPC, e, por conseqüência, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, I, do
CPC. Sem honorários, pois se trata de jurisdição voluntária. P.R.I. e após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as
formalidades legais. Ilha Solteira, 22 de janeiro de 2014. - ADV: WILSON TETSUO HIRATA
Processo 0002716-24.2012.8.26.0246 (246.01.2012.002716) - Separação de Corpos - Casamento - A. C. Q. da R. - J. A. da
R. - Vistos. Homologo a desistência da ação para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em
consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARIVAL DOS SANTOS SILVA (OAB 130247/SP)
Processo 0002724-98.2012.8.26.0246 (246.01.2012.002724) - Monitória - Cheque - Renato Lima de Souza Vestuáriome Marlene Teclo Moreira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, para converter em título executivo judicial o
mandado inicial. Nesses termos, resolvo o mérito da causa, o que faço com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Transitada em julgado esta sentença, intime-se pessoalmente a devedora para o pagamento da dívida, no prazo de
quinze dias, contado da intimação, sob pena de multa de 10% do valor da condenação (art. 475-J do Código de Processo Civil),
servindo cópia desta sentença como mandado, devendo a parte autora providenciar o recolhimento das diligências do Oficial de
Justiça. Decorrido o prazo para pagamento, prossiga-se com penhora on line providenciando a parte exequente a atualização do
débito e o recolhimento da taxa para pesquisa on line, no prazo de trinta dias, findo o qual sem a providência, arquivem-se os
autos. R.P.I.C Ilha Solteira, 23 de janeiro de 2014. - ADV: CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA (OAB 232397/SP)
Processo 0002737-97.2012.8.26.0246 (246.01.2012.002737) - Procedimento Ordinário - Exoneração - W. J. M. - V. dos
S. M. - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e
necessidade, indicando, inclusive, quais os fatos que pretendem provar com a prova requerida, sob pena de preclusão e de se
entender que desistiram daquelas pelas quais protestaram, anteriormente, de maneira genérica. Em se tratando de prova oral
deverão, desde já, arrolar suas testemunhas. Int. Ilha Solteira, 22 de janeiro de 2014 - ADV: LUCIANA SANCHES FERREIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1578
77
(OAB 206459/SP), JOSE JUVENIL SEVERO DA SILVA (OAB 97053/SP)
Processo 0002780-34.2012.8.26.0246 (246.01.2012.002780) - Procedimento Ordinário - Licenças / Afastamentos - Maura
Pereira Pinto - São Paulo Previdência Spprev - Pelo exposto, não havendo na sentença qualquer omissão, rejeito os embargos,
cabendo à parte interessada, querendo, manejar recurso próprio para o fim pretendido. Fls. 147/150. Recebo o recurso de
apelação apresentado pela parte autora no efeito exclusivamente devolutivo, porquanto mantida a tutela antecipada. Intimese o apelado a responder em quinze (15) dias (CPC, art. 508 e 518). A seguir, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
Tribunal de Justiça, observando o preceituado no Provimento nº 63/2004 e Resoluções 194/2004 e 281/2006 do Tribunal de
Justiça, e artigos 177 e 187 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. - ADV: VINÍCIUS LIMA DE CASTRO (OAB 227864/SP),
DURVALINO TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 85481/SP)
Processo 0002803-77.2012.8.26.0246 (246.01.2012.002803) - Procedimento Ordinário - Serviços Hospitalares Funfarmefundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto(hospital de Base - Valter Luis do Nascimento
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial desta ação promovida por Funfarme Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto (Hospital de Base) em face de Valter Luis do Nascimento,
para condenar o réu a pagar ao autor os valores informados nos documentos de fls. 09/13. A atualização monetária incidirá desde
a a data do contrato pela Tabela do Tribunal de Justiça, enquanto os juros, na razão de 1% ao mês, serão devidos desde a data
da citação. Nesses termos, resolvo o mérito da causa, o que faço com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários do advogado da parte
autora, arbitrados estes em 10% do valor total da condenação, sobre os quais incidirão correção e juros legais. Tudo em vista do
grau de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pelo(s) procurador(es)
da parte vencedora e do tempo exigido, ex vi do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil. R.P.I.C e, transitada em julgado esta
sentença, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão. Ilha Solteira, Ilha SolteiraIlha SolteiraIlha SolteiraIlha
SolteiraIlha SolteiraIlha SolteiraIlha SolteiraIlha Solteiratando utilizro de seu quinhu dua quota, que contava com uma estradaso,
era respeitada.Entretanto, 22 de janeiro de 2014. - ADV: RENATO HENRIQUE GIAVITI (OAB 268146/SP)
Processo 0002814-09.2012.8.26.0246 (246.01.2012.002814) - Procedimento Ordinário - Bancários - Terezinha de Assunção
Oliveira - Banco do Brasil Sa - Vistos. Recebo a apelação apresentada pela parte autora, nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime-se a parte apelada a responder em quinze (15) dias (CPC, art. 508 e 518). A seguir, com ou sem resposta, subam os
autos ao E. Tribunal de Justiça, observando o preceituado no Provimento nº 63/2004 e Resoluções 194/2004 e 281/2006 do
Tribunal de Justiça, e artigos 177 e 187 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Ilha Solteira-SP, quarta-feira, 22 de janeiro
de 2014 - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), EDER DA SILVA OLIVEIRA (OAB 251793/SP)
Processo 0002829-75.2012.8.26.0246 (246.01.2012.002829) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.
G. dos S. - V. S. T. - Vistos. Fls. 105/106. Aguarde-se a realização da audiência já designada. Intime-se. Ilha Solteira, 22 de
janeiro de 2014 - ADV: DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP), CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA (OAB 232397/SP),
MARÍLIS FERREIRA CORREIA (OAB 320708/SP)
Processo 0002948-36.2012.8.26.0246 (246.01.2012.002948) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T. T. dos S.
de J. - E. G. C. T. dos S. - Vistos. Considerando que a contestação foi apresentada no prazo, fica sem efeito a decisão de fl. 73
na parte que determinou o prosseguimento do processo à revelia do requerido, o qual deverá manifestar no prazo de dez dias,
se pretende produzir prova. Intime-se. Ilha Solteira, 22 de janeiro de 2014 - ADV: CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA (OAB
232397/SP), DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP)
Processo 0003107-76.2012.8.26.0246 (246.01.2012.003107) - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. B. de S. - M. A. G. - Vistos.
Arquivem-se os autos. Intime-se. Ilha Solteira, 22 de janeiro de 2014 - ADV: MARIVAL DOS SANTOS SILVA (OAB 130247/SP),
GLAUCIA DE FATIMA GARRIDO ALMEIDA (OAB 89308/SP)
Processo 0003114-68.2012.8.26.0246 (246.01.2012.003114) - Divórcio Consensual - Dissolução - E. R. da S. - - G. S. S.
- Vistos. A sentença já transitou em julgado. Certifique-se e cadastre-se. Defiro o desentranhamento da nomeação conforme
requerido. Após, arquivem-se. Intime-se. Ilha Solteira, 22 de janeiro de 2014 - ADV: EDWIGES MENDES DOS SANTOS (OAB
246152/SP)
Processo 0003329-44.2012.8.26.0246 (246.01.2012.003329) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - V J Dias
Supermercados Ltda (bom Preço Supermercados) - Monica dos Santos C Oliveira - Vistos. Noticiada nos autos que a obrigação
foi, integralmente, satisfeita, nos termos do disposto no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente
execução.. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. P.R.I. Ilha Solteira, 22 de janeiro de 2014. - ADV: DANIELLA
KOIKE RIBEIRO (OAB 296139/SP)
Processo 0003330-29.2012.8.26.0246 (246.01.2012.003330) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - V J Dias
Supermercados Ltda (bom Preço Supermercados) - Odair José Cordeiro - Vistos. Noticiada nos autos que a obrigação foi,
integralmente, satisfeita, nos termos do disposto no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente
execução.. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. P.R.I. Ilha Solteira, 22 de janeiro de 2014. - ADV: DANIELLA
KOIKE RIBEIRO (OAB 296139/SP)
Processo 0003332-96.2012.8.26.0246 (246.01.2012.003332) - Monitória - Cheque - V J Dias Supermercados Ltda (bom Preço
Supermercados) - Marcos Alexandre Pereira - Vistos. Fl. 27. Cite-se por edital, com o prazo de trinta dias. Determina o artigo
232, inciso III do Código de Processo Civil, que um dos requisitos da citação por edital é a publicação do edital no prazo máximo
de quinze (15) dias, uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local, onde houver; e em seu § 1º dispõe que
juntar-se-á aos autos um exemplar de cada publicação, bem como do anúncio, de que trata o n. II deste artigo. Sendo assim,
é nula a citação por edital se as três publicações não forem feitas em 15 dias, contados da primeira publicação (RT 616/99).
Diante disso, deverá a parte autora comprovar as publicações no Diário Oficial e no jornal local, observando-se os ditames da
legislação processual civil. Atente o escrevente ao Prov. CSM nº 1668/2009, disponibilizadono DJEde 02/09/2009,que instituiu
a cobrança da publicação de editais no DJE,e o previsto no comunicado 62/2009 com observância das orientações para a
contagem dos caracteres a fim de verificar o valor recolhido pela parte na Guia do Fundo de Despesas do Tribunal, bem como o
formulário relativo ao resumo mensal de arrecadação a ser enviado ao Fundo de Despesas até o 5º dia útil do mês subseqüente
a realização dos serviços Intime-se. Ilha Solteira, 22 de janeiro de 2014 - ADV: DANIELLA KOIKE RIBEIRO (OAB 296139/SP)
Processo 0003335-51.2012.8.26.0246 (246.01.2012.003335) - Monitória - Cheque - V J Dias Supermercados Ltda (bom
Preço Supermercados) - Roseli Barbosa Alves - Vistos. Homologo o acordo entabulado entre as partes, para os fins do artigo
158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e em conseqüência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Ilha Solteira, 22 de janeiro de 2014. - ADV: DANIELLA KOIKE RIBEIRO (OAB 296139/SP)
Processo 0003351-05.2012.8.26.0246 (246.01.2012.003351) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Município da Estância Turística de Ilha Solteira - Alessandro Aparecido Sereno de Souza - Ante o exposto, e mais
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que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido da inicial destes embargos ajuizados pelo MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE ILHA SOLTEIRA em face de ALESSANDRO APARECIDO SERENO DE SOUZA, para, reconhecendo o excesso
de execução, homologar os cálculos apresentados pela embargante a fls. 04/11. Determino o prosseguimento da execução para
a requisição por meio de precatório no valor de R$ 3.345,28, atualizados até outubro/2012. Sucumbente, arcará o embargado
arcará com as custas e despesas processuais, mais honorários de advogado que estabeleço em 10% da diferença entre o
efetivamente cobrado e o apurado como devido. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se, trasladando-se
cópia digitada desta para os autos da execução, visando o seu prosseguimento, com requisição dos pagamentos por meio do
Presidente do E. Tribunal de Justiça, observando as formalidades de praxe. Processe-se conforme regulamentação. R.P.I.C.
Ilha Solteira, 07 de janeiro de 2014. - ADV: DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP), FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB
208565/SP)
Processo 0003376-18.2012.8.26.0246 (246.01.2012.003376) - Inventário - Inventário e Partilha - Lourdes Ribeiro dos Santos
- Jesuina Luiz de Souza da Silva - Vistos. Aguarde-se por sessenta dias a manifestação do fisco. Intime-se. Ilha Solteira, 22 de
janeiro de 2014 - ADV: GERNIVAL MORENO DOS SANTOS (OAB 224932/SP)
Processo 0003389-17.2012.8.26.0246 (246.01.2012.003389) - Procedimento Ordinário - Reversão - Edson Carlos dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Certifique-se e cadastre-se o trânsito em julgado. Fl. 28. Defiro o
pedido de desentranhamento. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. Ilha Solteira, 22 de janeiro de 2014 - ADV: CLAUCIO
LUCIO DA SILVA (OAB 140401/SP)
Processo 0003412-60.2012.8.26.0246 (246.01.2012.003412) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.
S. - A. B. H. - Vistos. O pedido do Ministério Público já foi providenciado (fl. 59), devendo o cartório atentar quanto a intimação
das partes para realização do exame. Intime-se. Ilha Solteira, 22 de janeiro de 2014 - ADV: EDER DA SILVA OLIVEIRA (OAB
251793/SP), ROBERTO AYUSSO FERNANDES (OAB 64875/SP)
Processo 0003715-74.2012.8.26.0246 (246.01.2012.003715) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Luiza de Arruda Dias - Prefeitura Municipal de Ilha Solteira - Ante o exposto, JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução de mérito, por ser a parte autora carecedora da ação, face a ausência de interesse de agir, na
modalidade necessidade, o que faço com fundamento no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Atenta ao princípio da
causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários do Procurador
da parte ré que, por equidade e com fulcro no art. 20, §4º, do Código de Processo Civil, fixo em R$500,00. Fica, contudo,
suspensa a exigibilidade dessas verbas, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50, por se tratar de parte beneficiária da assistência
judiciária gratuita. Considerando o convênio firmado entre DPE/SP e OAB/SP, fixo em 100% da tabela para feitos desta natureza
os honorários do(a) advogado(a) nomeado(a) à parte autora. Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se certidão
e arquivem-se os autos. R.P.I.C. lha Solteira, 23 de janeiro de 2014. - ADV: FÁBIO CORCIOLI MIGUEL (OAB 208565/SP),
MÁRCIO ROGÉRIO LOMBA (OAB 262181/SP)
Processo 0003750-34.2012.8.26.0246 (246.01.2012.003750) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - M. B. de S. - V. C. de S. - Vistos. Indefiro o pedido de honorários, pois a execução não foi extinta. Aguardese notícia acerca do cumprimento do acordo. Intime-se. Ilha Solteira, 22 de janeiro de 2014 - ADV: LIZA MIRELA ALVES DE
SOUSA, ADAUTO JOSE DA SILVA JUNIOR (OAB 250990/SP)
Processo 0003763-33.2012.8.26.0246 (246.01.2012.003763) - Procedimento Ordinário - Conversão - Marizete Silva de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Defiro a produção de prova pericial a ser realizada pela médica Dra.
Alida Selena de Oliveira Heredia, e arbitro honorários em R$ 300,00. Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento dos
honorários e ser submetida à perícia no dia 28 DE JANEIRO DE 2014, ÀS 17h00, no Passeio Parati nº 513, servindo cópia do
presente como mandado. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 22/01/2014 - ADV: RICARDO DA SILVA SERRA (OAB 311763/SP)
Processo 0003884-61.2012.8.26.0246 (246.01.2012.003884) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Bv Leasing Arrendamento Mercantil Sa - Benevalter Cardoso da Silva - Vistos. Indefiro o pedido de fl. 40, pois não
guarda pertinência com a certidão do Oficial de Justiça lançada à fl. 35. Aguarde-se, pois, por mais trinta dias, sob pena de
extinção e arquivamento. Intime-se. Ilha Solteira, 22 de janeiro de 2014 - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ANA
ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP)
Processo 0003933-05.2012.8.26.0246 (246.01.2012.003933) - Alvará Judicial - Família - Ricardo Gomes Nascimento - Telma Gomes Nascimento - Vistos. Considerando a documentação apresentada que demonstra a procedência do pedido, defiro o
alvará pretendido, com prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, autorizando as partes requerentes Ricardo Gomes Nascimento,
Telma Gomes Nascimento, CPF: 273.482.178-85, RG: 242671937, CPF: 273.482.178-85, RG: 22257450, a retirar o saldo/
resíduo existente em nome do de cujus Miguel Nascimento, a título de benefícios de aposentadoria, junto à Fundação CESP.
Cópia da presente servirá como autorização judicial que deverá ser impressa junto ao SAJ e apresentada no estabelecimento
para as providências pertinentes. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. Ilha Solteira, 22 de janeiro de 2014 - ADV: ROGER PAULO
GIARETTA DE ALMEIDA (OAB 229869/SP)
Processo 0003943-49.2012.8.26.0246 (246.01.2012.003943) - Procedimento Sumário - Obrigações - Servtec Serviços
Técnicos Terceirizados Ltda - Vistos. Sobre a contraproposta de parcelamento, manifeste-se a executada no prazo de dez dias,
sendo que em caso de concordância deverá, no mesmo prazo, comprovar o pagamento da primeira parcela. Intime-se. Ilha
Solteira, 22 de janeiro de 2014 - ADV: GIULIANO PEREIRA SILVA (OAB 238464/SP), CONRADO DE SOUZA FRANCO (OAB
247620/SP), MARCOS ZAMBELLI (OAB 91500/SP), JOSE BENEDITO DE ALMEIDA MELLO FREIRE (OAB 93150/SP)
Processo 0004050-93.2012.8.26.0246 (024.62.0120.004050) - Interdição - Tutela e Curatela - W. R. da S. - Vistos. Arquivemse os autos. Intime-se. Ilha Solteira, 22 de janeiro de 2014 - ADV: MARCOS CAMILLO SOARES (OAB 319326/SP)
Processo 0004608-02.2011.8.26.0246 (246.01.2011.004608) - Procedimento Ordinário - Revisão - M. A. de C. - E. de F.
- Vistos. Oficie-se para desconto em folha, intimando-se o advogado para providenciar a impressão do ofício junto ao SAJ e
encaminhá-lo à Fundação CESP para alteração dos descontos que foram majorados por força da sentença proferida. Recebo
a apelação apresentada pela parte autora, no efeito exclusivamente devolutivo (CPC. Art. 520, II). Intime-se a parte apelada a
responder em quinze (15) dias (CPC, art. 508 e 518). A seguir, com ou sem resposta, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça,
observando o preceituado no Provimento nº 63/2004 e Resoluções 194/2004 e 281/2006 do Tribunal de Justiça, e artigos 177
e 187 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Ilha Solteira-SP, quarta-feira, 22 de janeiro de 2014 - ADV: GABRIEL DE
OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP), SANDRES JULIANO ALVES FELIX (OAB 193511/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R
GOMES (OAB 111577/SP), RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 312675/SP)
Processo 0004997-21.2010.8.26.0246 (246.01.2010.004997) - Outros Feitos não Especificados - Celso Carvalho Pereira Unibanco Aig Seguros e Previdência Sa - Vistos. Considerando o depósito dos honorários periciais, determino a produção de
prova pericial a ser realizada pela médica Dra. Alida Selena de Oliveira Heredia. Intime-se a parte autora para ser submetida
à perícia no dia 28 DE JANEIRO DE 2014, ÀS 17h40, no Passeio Parati nº 513, servindo cópia do presente como mandado.
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Processe-se. Int. Ilha Solteira, 22/01/2014 - ADV: VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), DANILA AYLA FERREIRA
DA SILVA (OAB 223944/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 3000872-51.2013.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - ADEMAR CASSEMIRO
LIMA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Indefiro a antecipação da tutela, porquanto a previsão
do artigo 273 do Código de Processo Civil se afigura como medida satisfativa, antecipando a própria prestação jurisdicional
e não estão presentes os requisitos da verossimilhança das alegações, e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação. Demais disso, a questão referente à incapacidade da parte autora demanda dilação probatória, razão pela qual,
determino, desde já, a produção de prova pericial a ser realizada pela médica Dra. Alida Selena de Oliveira Heredia, e arbitro
honorários em R$ 300,00. Caso as partes não tenham oferecido quesitos ou indicado assistente técnico, poderão fazê-lo no
prazo de 05 dias, contados da intimação desta decisão. Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento dos honorários e ser
submetida à perícia no dia 28 DE JANEIRO DE 2014, ÀS 17h30, no Passeio Parati nº 513, servindo cópia do presente como
mandado. Cite-se o INSS para apresentar resposta no prazo de 60 dias. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 22/01/2014 - ADV:
RODRIGO NARCIZO DOS SANTOS (OAB 12740/MS)
Processo 3001414-69.2013.8.26.0246 - Impugnação de Assistência Judiciária - Ceramicas Ms Ltda - Alvaro Augusto Sostena
- Vistos. Sobre a impugnação de Assistência Judiciária, manifeste-se o impugnado no prazo de dez dias. Intime-se. Ilha Solteira,
22 de janeiro de 2014 - ADV: ANTONIO ELIAS GALO (OAB 9655/MS), ALESSANDER PROTTI GARCIA (OAB 195938/SP),
CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA (OAB 232397/SP)
Processo 3001633-82.2013.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Marlene Arias da Cruz
Prado - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Indefiro a antecipação da tutela, porquanto a previsão do artigo 273
do Código de Processo Civil se afigura como medida satisfativa, antecipando a própria prestação jurisdicional e não estão
presentes os requisitos da verossimilhança das alegações, e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Demais disso, a questão referente à incapacidade da parte autora demanda dilação probatória, razão pela qual, determino,
desde já, a produção de prova pericial a ser realizada pela médica Dra. Alida Selena de Oliveira Heredia, e arbitro honorários
em R$ 300,00. Caso as partes não tenham oferecido quesitos ou indicado assistente técnico, poderão fazê-lo no prazo de 05
dias, contados da intimação desta decisão. Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento dos honorários e ser submetida
à perícia no dia 28 DE JANEIRO DE 2014, ÀS 17h10, no Passeio Parati nº 513, servindo cópia do presente como mandado.
Cite-se o INSS para apresentar resposta no prazo de 60 dias. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 22/01/2014 - ADV: HUMBERTO
APARECIDO LIMA (OAB 302957/SP), SALVADOR PITARO NETO (OAB 73505/SP)
Processo 3001671-94.2013.8.26.0246 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Alzira Marcelino de Santana
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Indefiro a antecipação da tutela, porquanto a previsão do artigo
273 do Código de Processo Civil se afigura como medida satisfativa, antecipando a própria prestação jurisdicional e não estão
presentes os requisitos da verossimilhança das alegações, e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Demais disso, a questão referente à incapacidade da parte autora demanda dilação probatória, razão pela qual, determino,
desde já, a produção de prova pericial a ser realizada pela médica Dra. Alida Selena de Oliveira Heredia, e arbitro honorários
em R$ 300,00. Caso as partes não tenham oferecido quesitos ou indicado assistente técnico, poderão fazê-lo no prazo de 05
dias, contados da intimação desta decisão. Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento dos honorários e ser submetida à
perícia no dia 28 DE JANEIRO DE 2014, ÀS 17h20, no Passeio Parati nº 513, servindo cópia do presente como mandado. Citese o INSS para apresentar resposta no prazo de 60 dias. Processe-se. Int. Ilha Solteira, 22/01/2014 - ADV: LUZIA GUERRA DE
OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), HUMBERTO APARECIDO LIMA (OAB 302957/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA
(OAB 305028/SP), RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 312675/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDREA COPPOLA BRIÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECI PLINIO DE NOVAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0026/2014
Processo 0000852-24.2007.8.26.0246 (246.01.2007.000852) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - A.
C. dos R. - - A. R. de O. - Vistos. Declaro encerrada a instrução criminal. Atualize-se a F.A e certidões que eventualmente nela
consta em relação aos acusados. Com esta, tornem os autos ao MP. Int. - ADV: APARECIDO DONIZETE GONCALES (OAB
123503/SP), DALMI GUEDES JUNIOR (OAB 217718/SP)
Processo 0002709-95.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002709) - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso
Indevido de Drogas - Leandro Ribeiro de Oliveira - Vistos. Expeça-se guia de recolhimento provisória e a encaminhe a VEC
competente para o seu processamento. Porque tempestiva, recebo a apelação ofertada pela acusação. Processe-se. No mais,
dê-se vista dos autos à D. Defesa para oferecer suas contrarrazões. Com a juntada aos autos das contrarrazões da defesa e
da carta precatória expedida para intimação pessoal do acusado, subam os autos ao Eg Tribunal de Justiça, Seção de Direito
Criminal. Int. Isa, d.s. - ADV: ROGER AUGUSTO MARTINI PEREIRA (OAB 280106/SP)
Processo 0002772-23.2013.8.26.0246 (024.62.0130.002772) - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Tráfico Ilícito e
Uso Indevido de Drogas - Angelo Candor Batista - Rosilene Vieira de França Souza - Vistos. Renove a intimação para que o
defensor dativo da acusada Rosilene manifeste-se nos autos no prazo de 48 horas, suprindo a falta (razões e contrarrazões de
apelação). No silêncio, oficie-se a OAB solicitando indicação de defensor em substituição. Int. - ADV: LENER LEOPOLDO DA
SILVA COELHO (OAB 240439/SP), DALMI GUEDES JUNIOR (OAB 217718/SP)
Processo 0003423-58.2013.8.26.0439 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 1067/2013 - 1ª Vara Federal
de Jales/SP) - Reinaldo Ferreira Carlessi - Vistos. Para a realização do ato deprecado, designo o dia 23/04/2014 às 13:00h.
Comunique-se à origem. Intime-se a testemunha e o acusado, residente nesta Comarca. O acusado será assistido por defensor
plantonista (Convênio OAB/Defensoria) caso compareça desacompanhado de advogado. Int. Isa, d.s. - ADV: MARCO AURELIO
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 137409/SP), NILSON TRINDADE JÚNIOR (OAB 178075/SP)
Processo 0005090-23.2006.8.26.0246 (246.01.2000.001817/00/01) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
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- R. J. de B. V. - - R. J. de B. V. - Fica a defesa intimada que foi designada audiência para realização do ato deprecado o próximo
dia 29/01/2014, às 14 horas, a ser realizado pela 3ª Vara Criminal de Santa Fé do Sul - ADV: PAULO JOSE BUCHALA JUNIOR
(OAB 307427/SP), PAULO JOSE BUCHALA (OAB 56512/SP)
Processo 0005940-38.2010.8.26.0246 (246.01.2010.005940) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins - Josmar Miranda da Silva - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Expeça-se guia de execução definitiva,
encaminhando-a a VEC competente para seu processamento. Procedidas as comunicações de estilo, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. Int. - ADV: WILSON TETSUO HIRATA
Processo 3000747-83.2013.8.26.0246 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Crimes contra a Honra - S. B. - Vistos.
Porque tempestiva, recebo a apelação ofertada pela querelante. Processe-se. No mais, dê-se vista dos autos à querelante
para oferecer suas razões. Após, intime-se a querelada para que ofereça suas contrarrazões, e, após, ao MP. Cumpridas estas
determinações, subam os autos da presente queixa-crime ao Eg Tribunal de Justiça, Seção de Direito Criminal. Int. Isa, d.s. ADV: ROBERTO AYUSSO FERNANDES (OAB 64875/SP)
Processo 3001096-86.2013.8.26.0246 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - E. V. P. - - A. L.
Q. - fica a defesa intimada que foi designada audiência pra a realização do ato deprecado, a ser instalada nas dependências da
3ª Vara Criminal de Andradina, o próximo dia 27 de janeiro de 2014, às 14:50 horas. - ADV: ADAUTO JOSE DA SILVA JUNIOR
(OAB 250990/SP), DARLEY BARROS JUNIOR (OAB 139029/SP)
Processo 3001139-23.2013.8.26.0246 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - D. C. M. - Fica a
defesa intimada a apresentar defesa prévia em 10 dias. - ADV: LENER LEOPOLDO DA SILVA COELHO (OAB 240439/SP)
INDAIATUBA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE INDAIATUBA EM 22/01/2014
PROCESSO :1000433-34.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: C. A. R.
ADVOGADO : 248071/SP - Cristiano Anastacio da Silva
REQDA
: E. D. M.
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000435-04.2014.8.26.0248
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGTE : LOGIMASTERS TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA.
ADVOGADO : 254813/SP - Ricardo Dias de Castro
EMBARGDO : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS ABERTO SAN
MARINO
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :4021217-29.2013.8.26.0405
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: JHONATTAN SIMEÃO DA CUNHA
ADVOGADO : 277306/SP - Milena Sola Antunes
REQDO
: Banco Bradesco Financiamentos S/A
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000436-86.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: MONTREAL SOCIEDADE EMPREENDEDORA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA.
ADVOGADO : 102806/SP - Wanderley Bethiol
EXECTDO
: APARECIDO BARBOSA CAMPOS
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000437-71.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: MONTREAL SOCIEDADE EMPREENDEDORA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA.
ADVOGADO : 102806/SP - Wanderley Bethiol
EXECTDA
: REGINA FELTRIN DOS SANTOS
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000438-56.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: MONTREAL SOCIEDADE EMPREENDEDORA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA.
ADVOGADO : 102806/SP - Wanderley Bethiol
EXECTDA
: GRAZIELA MORETTI
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO
:1000439-41.2014.8.26.0248
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1578
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: MONTREAL SOCIEDADE EMPREENDEDORA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA.
ADVOGADO : 102806/SP - Wanderley Bethiol
EXECTDA
: AMANDA CRISTINA DA SILVA
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000440-26.2014.8.26.0248
CLASSE
:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
REQTE
: Banco Itaucard S/A
ADVOGADO : 150793/SP - Marli Inacio Portinho da Silva
REQDO
: CLAUDECIR RAMOS DE SOUZA
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000441-11.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: MONTREAL SOCIEDADE EMPREENDEDORA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA.
ADVOGADO : 102806/SP - Wanderley Bethiol
EXECTDO
: CHARLES GLEIDE NERE DE LIMA
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000442-93.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: MONTREAL SOCIEDADE EMPREENDEDORA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA.
ADVOGADO : 102806/SP - Wanderley Bethiol
EXECTDA
: EVA DE LOURDES DA SILVA
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0000335-66.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO : 235016/SP - Jose Renato Rocco Roland Gomes
EXECTDO
: Tee Componentes Eletricos Ltda
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0000336-51.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO : 235016/SP - Jose Renato Rocco Roland Gomes
EXECTDO
: Tee Componentes Eletricos Ltda
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0000337-36.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO : 235016/SP - Jose Renato Rocco Roland Gomes
EXECTDO
: Tech Filter Tratamento e Filtracao Ltda
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :1000444-63.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: MONTREAL SOCIEDADE EMPREENDEDORA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA.
ADVOGADO : 102806/SP - Wanderley Bethiol
EXECTDA
: NAIR FERREIRA WELLER
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000445-48.2014.8.26.0248
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO
REQTE
: Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A
ADVOGADO : 115665/SP - Marco Antonio Crespo Barbosa
REQDA
: RENATA BARBOSA DOS SANTOS
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0000341-73.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Reginaldo Staianov
REQDO
: Desconhecido
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1000446-33.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: ROSELI CONCEIÇÃO TOBALDINI
ADVOGADO : 272757/SP - Sandra Regina Leite
REQDO
: UNIMED CAMPINAS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
VARA:1ª VARA CÍVEL
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PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
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:1000447-18.2014.8.26.0248
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
: R. V. T.
: 312657/SP - Maria Fernanda Pereira Mituo
PROCESSO :1000448-03.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Luis Fernando Crespo
ADVOGADO : 204057/SP - Luis Henrique Fernandes de Campos
EXECTDA
: Rafaela Aparecida Pereira
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000449-85.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Samuel Colabone
ADVOGADO : 173642/SP - José Celestino Fernandes
REQDO
: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000450-70.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Cristiane Maria Campos Conti
ADVOGADO : 209171/SP - Cristiane Maria Campos Conti
EXECTDO
: FETTEROLF DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000451-55.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Óptica Indaiatuba LTDA ME
ADVOGADO : 204057/SP - Luis Henrique Fernandes de Campos
REQDA
: Daiane Borges da Costa Couto
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1000452-40.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: ZELITA FRANCISCA DOS SANTOS TARDIM
ADVOGADO : 326305/SP - Natalia Cardoso de Lima
REQDO
: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000453-25.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: ZELITA FRANCISCA DOS SANTOS TARDIM
ADVOGADO : 326305/SP - Natalia Cardoso de Lima
REQDO
: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000454-10.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Óptica Indaiatuba LTDA ME
ADVOGADO : 204057/SP - Luis Henrique Fernandes de Campos
REQDA
: Grinaura Alencar Lima
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0033770-07.2012.8.26.0602
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: João Ramiro
ADVOGADO : 298738/SP - Willian Fernando de Proença Godoy
REQDO
: Banco Itaucard Sa
ADVOGADO : 66919/SP - Joao Flavio Ribeiro
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000455-92.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: ITAICIFER COMÉRCIO DE FERRO E METALICO LTDA.
ADVOGADO : 307747/SP - Maira Stocco Pranstete
REQDO
: LINDE GASES LTDA
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
ADVOGADO
:1000456-77.2014.8.26.0248
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
: REGINALDO PAULA OLIVEIRA
: 250779/SP - Marcelo da Cruz
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EXECTDO
: FERNANDO TIAGO DIAS
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0000348-65.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Luciana Ladeia Lisboa Vasconcelos
REQDO
: Vrg Linhas Aereas Sa (gol)
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0000349-50.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS DE INDAIATUBA
ADVOGADO : 145762/SP - Renata Valdemarin
EXECTDO
: ALESSANDRA NAPOLI
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0000353-87.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Servico Autonomo de Agua e Esgotos de Indaiatuba
ADVOGADO : 145762/SP - Renata Valdemarin
EXECTDO
: SIDNEI MIHOK
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0000350-35.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS DE INDAIATUBA
ADVOGADO : 145762/SP - Renata Valdemarin
EXECTDO
: Laudiceia Garcia Farias Silva
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0000351-20.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS DE INDAIATUBA
EXECTDA
: CRISLAINE APARECIDA PEREIRA BENJAMIN
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0000357-27.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Servico Autonomo de Agua e Esgotos de Indaiatuba
ADVOGADO : 145762/SP - Renata Valdemarin
EXECTDO
: Jayme Israel Archinto
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0000367-71.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Valdecio Silva de Araujo
REQDO
: IBI CARD
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :0000358-12.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Servico Autonomo de Agua e Esgotos de Indaiatuba
ADVOGADO : 145762/SP - Renata Valdemarin
EXECTDO
: ORLANDO DOS SANTOS FILHO
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0000352-05.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS DE INDAIATUBA
EXECTDO
: ALVARO GILBERTO TONIATE
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0000354-72.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Servico Autonomo de Agua e Esgotos de Indaiatuba
ADVOGADO : 145762/SP - Renata Valdemarin
EXECTDO
: JOAQUIM ROBERTO MARTINS
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
ADVOGADO
EXECTDO
:0000360-79.2014.8.26.0248
:EXECUÇÃO FISCAL
: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS DE INDAIATUBA
: 145762/SP - Renata Valdemarin
: Patricia Matavelli Sanches
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VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0000359-94.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Servico Autonomo de Agua e Esgotos de Indaiatuba
ADVOGADO : 145762/SP - Renata Valdemarin
EXECTDO
: Euclides Ambiel
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0000355-57.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Servico Autonomo de Agua e Esgotos de Indaiatuba
ADVOGADO : 145762/SP - Renata Valdemarin
EXECTDO
: Hugo Cesar Gruthner
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0000361-64.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS DE INDAIATUBA
ADVOGADO : 145762/SP - Renata Valdemarin
EXECTDO
: OTONIEL MIGUEL DOS SANTOS
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0000364-19.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Servico Autonomo de Agua e Esgotos de Indaiatuba
ADVOGADO : 145762/SP - Renata Valdemarin
EXECTDO
: Gervasio Nogueira Montoya
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0000356-42.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Servico Autonomo de Agua e Esgotos de Indaiatuba
ADVOGADO : 145762/SP - Renata Valdemarin
EXECTDO
: Jose Aprisio Machado Nesciment
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0000362-49.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS DE INDAIATUBA
EXECTDO
: Sergio Adriane de Souza
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0000365-04.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Servico Autonomo de Agua e Esgotos de Indaiatuba
ADVOGADO : 145762/SP - Renata Valdemarin
EXECTDO
: SIGMA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS META LTDA
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0000366-86.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS DE INDAIATUBA
ADVOGADO : 145762/SP - Renata Valdemarin
EXECTDO
: Nivaldo Simoes
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0000363-34.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS DE INDAIATUBA
EXECTDO
: Alesil Empreendimentos Imobiliários Ltda
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0000368-56.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS DE INDAIATUBA
ADVOGADO : 145762/SP - Renata Valdemarin
EXECTDO
: Persio Paura
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
ADVOGADO
:0000369-41.2014.8.26.0248
:EXECUÇÃO FISCAL
: Servico Autonomo de Agua e Esgotos de Indaiatuba
: 145762/SP - Renata Valdemarin
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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EXECTDO
: Persio Paura
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0000370-26.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Servico Autonomo de Agua e Esgotos de Indaiatuba
ADVOGADO : 145762/SP - Renata Valdemarin
EXECTDO
: ROSALINA LIO DOS SANTOS
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :1000458-47.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: A. R. R. N.
ADVOGADO : 218188/SP - Vitório César Sóster
REQDA
: M. A. P. R.
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0000371-11.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Servico Autonomo de Agua e Esgotos de Indaiatuba
ADVOGADO : 145762/SP - Renata Valdemarin
EXECTDO
: Yoshinori Akamine
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :1000459-32.2014.8.26.0248
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A
ADVOGADO : 115665/SP - Marco Antonio Crespo Barbosa
REQDO
: PEDRO AZEVEDO FELIX
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000460-17.2014.8.26.0248
CLASSE
:INVENTÁRIO
REQTE
: Lindomar de Oliveira
ADVOGADO : 144817/SP - Claudia Cristina Pires Oliva
REQDA
: Elza Lage de Oliveira
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000462-84.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Automec Comercial de Veículos Ltda
ADVOGADO : 182351/SP - Rodrigo Flores Pimentel de Souza
EXECTDO
: Sirley Rodrigues Travain Comércio de Equipamentos
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000463-69.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: E. O. DE A.
ADVOGADO : 267744/SP - Ricardo Bueno Reis
EXECTDO
: W. R. DE A.
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000464-54.2014.8.26.0248
CLASSE
:CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
REQTE
: C. S. DE S.
ADVOGADO : 141975/SP - Joaquim Claudio Calixto
REQDA
: F. B. DE S.
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000461-02.2014.8.26.0248
CLASSE
:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
EXEQTE
: JOSÉ ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : 328137/SP - Daniela Rossetto Fabris
EXECTDO
: PEDRO CELESTINO
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0000374-63.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Joao Pereira de Oliveira
REQDO
: OSVALDO OLIVEIRA
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
:1000465-39.2014.8.26.0248
:EXIBIÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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REQTE
: CARMERINA BATISTA SANTOS
ADVOGADO : 323107/SP - Nilbe Lara de Oliveira
REQDO
: Banco Bradesco S/A
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000467-09.2014.8.26.0248
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO
REQTE
: Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A
ADVOGADO : 125496/SP - Maria de Cassia A Campos de Almeida
REQDO
: edson souza silva
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000466-24.2014.8.26.0248
CLASSE
:ALIMENTOS - PROVISIONAIS
ALIMENTADA : S. K. F. C. DA C.
ADVOGADO : 272757/SP - Sandra Regina Leite
ALIMENTANTE
: M. A. A.
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000468-91.2014.8.26.0248
CLASSE
:EXIBIÇÃO
REQTE
: CARMERINA BATISTA SANTOS
ADVOGADO : 323107/SP - Nilbe Lara de Oliveira
REQDO
: Banco Bradesco S/A
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :0000375-48.2014.8.26.0248
CLASSE
:GUARDA
REQTE
: E. L. DE S.
ADVOGADO : 111830/SP - Augusto Sergio Cruz de Toledo
REQDA
: J. F. DA S. S.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :1000469-76.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: R. C.
ADVOGADO : 186303/SP - Adriana Cristina Montu
REQDA
: P. P. C.
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1000470-61.2014.8.26.0248
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: ANA MARIA COSTA FERRARI
ADVOGADO : 309900/SP - Renato Luiz Muller
REQDA
: ANDREA MENDES FERREIRA
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FELIPE ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO HENRIQUE LANÇONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2014
Processo 0000063-77.2011.8.26.0248 (248.01.2011.000063) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Lm
Barbosa Mercado Me - Natalicio Josias Evangelista da Silva e outros - Vistos. Ante a certidão de fls. 319, informe, a parte ré
endereço atualizado da testemunha Romulo Augusto Pacheco Trajano, a fim de possibilitar sua intimação pessoal, sob no prazo
de 05 dias, sob pena de preclusão da prova. Fls. 320/321: Ciência às partes. Int. (Designado o dia 11/03/2014, às 14h00 para
audiência de inquirição de testemunha Luiz Henrique Parra, na Quarta Vara Cível da Comarca de Franca/SP). - ADV: FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), LUIZ AUGUSTO ARRUDA BRASIL (OAB 280323/SP), MAURICIO SANITA CRESPO
(OAB 124265/SP), MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL (OAB 81773/SP), EVERTON ALBUQUERQUE DOS REIS (OAB
234537/SP)
Processo 0000077-56.2014.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0004256-22.2012.8.26.0533 - 1ª Vara Cível
de Santa Barbara D’Oeste) - IZABEL GECIANE BUENO - ANTONIO ROBERTO GECIANI BUENO - Vistos. Oficie-se ao perito
designado do Juízo, solicitando agendamento de data e horário para realização de avaliação médica psiquiátrica do requerido.
Após, observadas as formalidades legais, devolva-se com as nossas homenagens. Int. - ADV: DANIEL JOSE HELENO (OAB
223327/SP), IVANIL DE JESUS MONARO (OAB 288274/SP)
Processo 0000456-66.1992.8.26.0248 (248.01.1992.000456) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Neusa de
Almeida Costa Vaciloto - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. 1- Ante os documentos de fls. 117 e 119/123, providencie
a inventariante novo plano de sobrepartilha postulando a partilha dos direitos incidentes sobre referido imóvel, no prazo de 30
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
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São Paulo, Ano VII - Edição 1578
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dias, tendo em vista que o de cujus não detinha a propriedade do bem. 2- Providencie, ainda e no mesmo prazo, cópia atualizada
da certidão de casamento do herdeiro Márcio, devidamente averbada. 3- Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: GILBERTO CARLOS
BUGO (OAB 126581/SP), DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/SP), LUISA MARIA BUFARAH B HAYASHIDA
(OAB 62173/SP)
Processo 0000590-58.2013.8.26.0248 (024.82.0130.000590) - Procedimento Ordinário - Guarda - A. A. F. - F. D. S. - Vistos.
Desentranhe-se e adite-se a carta precatória juntada às fls. 120/122, para integral cumprimento, anotando-se o endereço
indicado às fls. 22/26, consignando-se, ainda, que a ré é servidora pública municipal com posto de trabalho junto à Secretaria
de Obras. Sem prejuízo, intime-se o autor, por intermédio de seu DD. Patrono, pelo DJE, para informar endereço atualizado da
testemunha não localizada Wagner Henrique Terjun de Farias, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova. Int. - ADV:
MARIA FERNANDA MARTINI NUNES CRISTOFOLETTI (OAB 159942/SP), ANDRÉA DONIZETI MUNIZ DO PRADO AMANO
(OAB 169256/SP), JOSÉ RICARDO RIOS BARBOSA (OAB 286192/SP)
Processo 0000883-28.2013.8.26.0248 (024.82.0130.000883) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Juarez
Goncalves Sobrinho e outro - Vistos. Manifeste-se, a parte autora, sobre as respostas dos ofícios de fls.26 e seguintes, no prazo
de 30 dias. Na inercia, intime-se, a parte autora dar andamento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Certificado
o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção nos termos do artigo 267, inciso III, c.c. §1º do CPC.
Int. - ADV: WALTER ALBERTO FERRARESI (OAB 80063/SP)
Processo 0001268-10.2012.8.26.0248 (248.01.2012.001268) - Interdição - Capacidade - K. N. - Vistos. Manifeste-se, a
curadora, se o interditando é proprietário de bens, comprovando-se nos autos, bem como sobre o laudo de fls.45/47. Na inercia,
intime-se, a parte autora dar andamento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Certificado o decurso do prazo,
sem manifestação, venham conclusos para extinção nos termos do artigo 267, inciso III, c.c. §1º do CPC. Int. - ADV: THIAGO
EDUARDO GALVÃO (OAB 241089/SP)
Processo 0001317-37.2001.8.26.0248 (248.01.2001.001317) - Inventário - Inventário e Partilha - Claudemir Gomes de Lima
- Fazenda Estadual e outro - Vistos. 1- Fls. 217: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, conforme requerido. 2Decorrido o prazo sem manifestação, ao arquivo no aguardo de provocação. Int. - ADV: MIGUEL D’ AGUANI (OAB 35100/SP),
MARCOS ALBERTO TOBIAS (OAB 69155/SP), DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/SP)
Processo 0001611-74.2010.8.26.0248 (248.01.2010.001611) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rozeli Aparecida
Bannwart Pereira e outros - Fazenda do Estado - Vistos. Equivocada, as declarações de lei apresentadas pela arrolante, em
especial, a descrição do bem levado à partilha, pois em havendo apenas contrato de compra e venda (fls.18/21), não há
propriedade a ser partilha, apenas os direitos incidentes sobre o imóvel. Necessária, assim, a emenda àquelas declarações,
como já determinada por este Juízo à fl.92. Sem prejuizo, providencie, a arrolante, o cumprimento da determinação de fls.92, item
b) esclarecer sobre a quitação do contrato de consórcio de fls.22, eis que, em regra, tal espécie de contrato vem acompanhado
de seguro, conforme consta na matricula de fl.55. Prazo: 30 dias. Na inércia, ao arquivo. Int. - ADV: PAULA AKEMI OKUYAMA
MARCOLINO (OAB 239234/SP), JUAREZ SANFELICE DIAS (OAB 137196/SP)
Processo 0002314-15.2004.8.26.0248 (248.01.2004.002314) - Inventário - Inventário e Partilha - Luzia Gomes da Silva
Nascimento - Fazenda Estadual - Vistos. 1- Fls. 130/131: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, conforme
requerido. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, ao arquivo no aguardo de provocação. Int. - ADV: DANIELA MONTEIRO
CONSTANTINO AUN (OAB 158286/SP), JUAREZ SANFELICE DIAS (OAB 137196/SP)
Processo 0002336-58.2013.8.26.0248 (024.82.0130.002336) - Procedimento Ordinário - Guarda - E. M. de S. - Vistos. 1Ante a certidão de fls.38, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento
da citação da parte ré, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48
horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos
do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. Int. - ADV: ROSA MARIA TOMAZELI (OAB 246880/SP)
Processo 0002348-48.2008.8.26.0248 (248.01.2008.002348) - Procedimento Ordinário - Serviços - Companhia Industrial
Dox - Versatronic Assistencia Tecnica e Comercio de Maquinas Ltda - Vistos. Homologo, para que produza os seus legais e
jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes, descrito na petição acostada às fls. 460/464. Em cartório, aguarde-se o
cumprimento do acordo, observando-se o prazo estipulado pelas partes (03/09/2014), findo o qual, em nada sendo requerido,
presumir-se-á cumprido o acordo, com a conseqüente extinção da ação, nos termos do art. 794, inciso I, do CPC. Int. - ADV:
SERGIO HENRIQUE LINO SURGE (OAB 217424/SP), CRISTIANE MARIA CAMPOS CONTI (OAB 209171/SP)
Processo 0002500-23.2013.8.26.0248 (024.82.0130.002500) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ims
e Pardinho Pintura Automotiva Ltda Me e outros - Vistos. Homologo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o
acordo celebrado pelas partes, descrito na petição acostada às fls. 31/34. Em cartório, aguarde-se o cumprimento do acordo,
observando-se o prazo estipulado pelas partes (25/09/2015), findo o qual, em nada sendo requerido, presumir-se-á cumprido o
acordo, com a conseqüente extinção da ação, nos termos do art. 794, inciso I, do CPC. Int. - ADV: LUCIANA CIVOLANI DOTTA
(OAB 120741/SP), SUZANA MARIA AMBIEL (OAB 127533/SP)
Processo 0002625-40.2003.8.26.0248 (248.01.2003.002625) - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. G. de A. - D. A. de A.
- Vistos. Reporto-me ao despacho de fls.84. Dê-se ciência às partes, e tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ADRIANA
CRISTINA MONTU (OAB 186303/SP), RUBENS DE CAMPOS PENTEADO (OAB 59765/SP)
Processo 0002690-20.2012.8.26.0248 (248.01.2012.002690) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cato Antoniale &
Cia Ltda - Vistos. Fls. 43: Defiro, determinando a suspensão da presente execução, nos termos do art. 791, inciso III, do CPC.
Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 0003303-94.1999.8.26.0248 (248.01.1999.003303) - Procedimento Ordinário - Alimentos - H. de A. S. - Vistos. Fl.
53: Nada a prover, tornem os autos ao arquivo, nos termos determinado à fl.50. Int. - ADV: MEHUJAEL COLACO RODRIGUES
(OAB 1966/SE)
Processo 0003574-15.2013.8.26.0248 (024.82.0130.003574) - Procedimento Ordinário - Guarda - D. A. da S. - K. E. M. Vistos. Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, no
prazo comum de 05 dias. Int. - ADV: GILMAR VIEIRA DE CAMARGO (OAB 160295/SP), CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA
(OAB 144817/SP)
Processo 0003773-81.2006.8.26.0248 (248.01.2006.003773) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antonio Cestari
Filho - Tania Maria Ibrahim - Foi designado o dia 18/02/2014 às 13:30 horas, para a realização da 1ª praça do penhorado, e não
havendo licitantes fica desde já redesignado o dia 11/03/2014 às 13:30 horas, para a realização da 2ª praça do mesmo bem
penhora. Minuta do edirtal preparada, que o número de caracteres é de 1822, devendo ser recolhido o valor de R$218,64 (R$0,12
por caracteres), pela guia do Fundo Especial de Despesas, Código 435-9, nos termos do provimento CSM nº166809. - ADV:
SANDRA BANDEIRA DUARTE (OAB 159161/SP), ANTONIO GERALDO RUIZ GUILHERMONI (OAB 197599/SP), FRANCISCO
PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP)
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São Paulo, Ano VII - Edição 1578
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Processo 0003817-61.2010.8.26.0248 (248.01.2010.003817) - Inventário - Inventário e Partilha - Berenice Fatima de Almeida
Della Colleta - Adilson Clovis de Almeida - Vistos. Providencie, a inventariante, cópia dos documentos pessoais e das certidões
de casamento de todos os herdeiros, assim como do de cujus, no prazo de 30 dias. No mesmo prazo, providencie representação
processual e cópia dos documentos pessoais dos cônjuges dos herdeiros, a fim de instruir os autos. Na inércia, aguarde-se
provocação em arquivo. Int. - ADV: LUIS CARLOS JUSTE (OAB 83948/SP)
Processo 0004155-64.2012.8.26.0248 (248.01.2012.004155) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa - Mvvr Comerciais Me - - Marcus Vinicius Verissimo - (Providencie a DD. Patrona do autor + 2 vias da contra-fé,
bem como recolhimento das diligencias de oficial de justiça, para citação, nos outros endereços informados) - ADV: MAURICE
NAYEF MAROUN FILHO (OAB 229146/SP)
Processo 0004243-78.2007.8.26.0248 (248.01.2007.004243) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Virginia Domingues
Vicente - Fazenda do Estado e outro - Vistos. Com fundamento no artigo 17, parágrafo único da Lei n. 10.705/00, concedo a
dilação de prazo requerida para recolhimento do tributo, uma vez que justificado o motivo pelo qual o seu recolhimento não
ocorreu no prazo oportuno. Providencie, a inventariante, o cumprimento da determinação de fls.80, itens a) e b), no prazo de 30
dias. No silêncio, ao arquivo no aguardo de provocação. Int. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), LUIS
CARLOS JUSTE (OAB 83948/SP), JAQUELINE MARIA LASTORIA CARDOSO (OAB 113225/SP)
Processo 0004416-78.2002.8.26.0248 (248.01.2002.004416) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
Santander (brasil) Sa - Cerealista Agrococ Ltda e outro - Vistos. 1- Fls. 308: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30
dias. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art.
267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. Int. - ADV: AUGUSTO THOMÉ DA FONSECA (OAB 171782/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), LIDIA TOMAZELA (OAB 63823/SP)
Processo 0004462-62.2005.8.26.0248 (248.01.2005.004462) - Execução de Alimentos - Alimentos - A. A. M. de M. Vistos. Face a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito em termos
de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CRISTIANE DA SILVA
BRESCANSIN (OAB 200072/SP)
Processo 0004787-56.2013.8.26.0248 (024.82.0130.004787) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Marinalva Gois Medrano - Juliano Gois Medrano - Vistos. Oficie-se à clínica indicada na
certidão de fls. 31, nos termos do despacho de fls. 32. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: ISRAEL DARCY DE SOUZA (OAB 150623/
SP)
Processo 0005036-07.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005036) - Procedimento Ordinário - Alimentos - R. S. de S. - Vistos. O
pedido de extinção de fls. 22 não pode, por ora, ser apreciado pelo juízo, uma vez que o instrumento de mandato acostado às
fls. 06 não confere ao advogado subscritor da petição poderes para requerer extinção em nome da parte exequente. Nestes
termos, providencie-se a anuência da parte exequente em relação ao pedido formulado às fls. 22, no prazo de 15 dias. Na
inércia, intime-se, a parte autora dar andamento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Certificado o decurso
do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção nos termos do artigo 267, inciso III, c.c. §1º do CPC. Int. - ADV:
MARCOS ALEX SANDRO SOUZA (OAB 274678/SP)
Processo 0005744-57.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005744) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - T. F. A. - A. N. de A. - Vistos. Certifique, a serventia, acerca de eventual efeito suspensivo concedido aos embargos
opostos à presente execução (fls. 50). Em caso negativo, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá indicar bens
à penhora, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se o julgamento dos embargos opostos. Int. - ADV: ANA PAULA RAMOS
(OAB 217195/SP), LUCIANA ROSADA TRIVELLATO (OAB 295515/SP)
Processo 0005845-94.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005845) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - L. H. dos S. e outro - C. dos S. - Vistos. Cuida-se de incidente de falsidade documental em relação à assinatura
aposta no recibo de fls. 30. Às fls. 46/55, o executado junta o original do documento impugnado (fl. 48), bem como diversos
outros recibos, todos com assinaturas similares à aposta no documento de fl. 48. Portanto, manifestem-se os exequentes sobre
os documentos juntados, bem como se insistem na arguição de falsidade documental. Prazo: 5 dias. Int. - ADV: FERNANDO
MACHADO DE CAMPOS (OAB 195747/SP), VITÓRIO CÉSAR SÓSTER (OAB 218188/SP)
Processo 0005960-23.2010.8.26.0248 (248.01.2010.005960) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Alessandro
Jose da Silva - Cpfl Piratininga Energia Ativa - Vistos. Redesigno audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para
o dia 07 de abril de 2014, às 15:00 horas, intimando-se pessoalmente as partes, nos termos da decisão de fls. 104/105. Ante
a certidão de fls. 132, requisite-se a apresentação do autor. Int. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP),
MARY HELEN MATTIUZZO (OAB 249385/SP)
Processo 0006353-45.2010.8.26.0248 (248.01.2010.006353) - Inventário - Inventário e Partilha - Sidnei Pereira da Silva
- - Rosa Paulina da Silva de Souza - - Maria Izabel da Silva - - Maria de Fatima Peres - - Maria Aparecida da Silva - Laura
da Cruz Guiraldi - Fazenda Estadual - Vistos. Certifique a serventia se nos autos há: a) recolhimento das custas judiciais,
inclusive taxa devida pelos mandatos, ou foram concedidos os benefícios da Assistência Judiciária nos autos. b) recolhimento
do imposto de transmissão; c) certidão negativa de débitos federais em relação ao “de cujus”; d) certidão negativa de débitos
municipais em relação aos imóveis a serem partilhados; e) regular representação processual de todos os herdeiros/sucessores;
f) apresentação do respectivo plano de partilha; g) manifestação favorável da FESP para com o recolhimento ou eventual
pedido de isenção dos impostos; h) intervenção do Ministério Público, se presentes menores. Após, sendo o caso, providencie,
a serventia, as diligências faltantes ou, então, a intimação da parte interessada para as providências, no prazo de 30 dias. Na
inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/SP), MARIA
AUXILIADORA SCHNEIDER VIANNA (OAB 161045/SP)
Processo 0007036-14.2012.8.26.0248 (248.01.2012.007036) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Maria Jose de
Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Ante a certidão de fls. 109, aguarde-se a audiência designada. Int. ADV: VERA LUCIA DE DEUS (OAB 268170/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0007310-75.2012.8.26.0248 (248.01.2012.007310) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - R. G. G. e outro - Vistos. Fls. 61/62: Pelo período que compreendeu o débito alimentar pelo qual o executado
cumpriu o decreto prisional, não mais cabe a pena de prisão. Nos termos do artigo 573 do CPC, é defeso a cumulação de
execuções com ritos distintos. Por essas razões, em relação às parcelas que ensejaram a prisão, a presente execução
prosseguirá pelo rito do artigo 732, devendo os exequentes apresentar memória de cálculo atualizada do débito, no prazo de 30
dias. Anote-se e observe-se. Em relação às demais parcelas, deverão os exequentes requerer o que de direito, em ação própria.
Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ROGERIO DO CARMO TOLEDO (OAB 204084/SP)
Processo 0007758-24.2007.8.26.0248 (248.01.2007.007758) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Julia Ribeiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1578
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de Oliveira - Antonio Paulo de Oliveira - Fazenda Estadual - Forneça o arrolante cópias autenticadas, bem como recolha a taxa
no valor de R$34,00 ,para expedição do forma de partilha - ADV: JANDERLY GLEICE KOWALEZ (OAB 162509/SP), DANIELA
YURIE ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/SP), LUÍS HENRIQUE GUIDETTI (OAB 193163/SP)
Processo 0008415-87.2012.8.26.0248 (248.01.2012.008415) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - A. B. de A. A. e outro - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 36, aguarde-se manifestação da parte exequente,
que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: CLAUDIA
CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 0008882-37.2010.8.26.0248 (248.01.2010.008882) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Roger Brandao Vistos. Fls. 949: Tendo em vista a impugnação à transcrição realizada nos autos, à escrevente estenotipista para certificação.
Int. - ADV: CLEUTON DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 110663/SP), WALTER ALEXANDRE DO AMARAL SCHREINER (OAB
120762/SP), SERGIO HENRIQUE DIAS (OAB 115725/SP), VERONICA BASTAZINI (OAB 113255/SP), EDUVAL MESSIAS
SERPELONI (OAB 208631/SP), DOUGLAS TANUS AMARI FARIAS DE FIGUEIREDO (OAB 238399/SP), MAIRA STOCCO
PRANSTETE (OAB 307747/SP)
Processo 0009048-35.2011.8.26.0248 (248.01.2011.009048) - Execução de Alimentos - Alimentos - S. de O. S. - Vistos.
Homologo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelas partes, descrito na petição acostada às
fls. 48/50 e 60. Em cartório, aguarde-se o cumprimento do acordo, observando-se o prazo estipulado pelas partes (10/02/2015),
findo o qual, em nada sendo requerido, presumir-se-á cumprido o acordo, com a conseqüente extinção da ação, nos termos
do art. 794, inciso I, do CPC. Int. - ADV: JULIANO RIBEIRO MOTA (OAB 340097/SP), ARIADNE SIGRIST DERCOLI COLOGNI
(OAB 297705/SP), APARECIDO ALEXANDRE VALENTIM (OAB 260713/SP)
Processo 0009217-22.2011.8.26.0248 (248.01.2011.009217) - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Cleusa Stein
- Vistos. A fls. 64 foi certificado pela sra. Oficiala de Justiça que o corréu Geraldo faleceu e que a corré Isaira, pessoa idosa,
aparentemente não tem condições de entender o conteúdo da ordem de citação. Sobre tanto, diga a autora, em dez dias,
requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP),
SANDRA BANDEIRA DUARTE (OAB 159161/SP)
Processo 0010025-90.2012.8.26.0248 (248.01.2012.010025) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L. L. de A.
e outros - 1- Ante a certidão retro (fl.66), aguarde-se manifestação da Defensora do autor, que deverá informar novo endereço
ou informar se o mesmo comparecerá a audiência independente de intimação pessoal. 2- Na inércia, aguarde-se audiência
designada. - ADV: FABIANA DUARTE PIRES (OAB 245194/SP)
Processo 0010151-19.2007.8.26.0248 (248.01.2007.010151) - Execução de Alimentos - Alimentos - M. A. C. F. e outro - A. M.
F. - Vistos. Manifeste-se o requerido, por meio de seu patrono, se concorda com o pedido de fls. 320/323, no prazo de 30 dias,
restando, por ora, prejudicada a análise da petição de fls. 325/330. Int. - ADV: CLÉBER EGÍDIO ANDRADE BANDEIRA (OAB
172446/SP), NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP), LUIS HENRIQUE FERNANDES DE CAMPOS
(OAB 204057/SP), LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA WOLF (OAB 66760/SP)
Processo 0010219-61.2010.8.26.0248 (248.01.2010.010219) - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - Ivan
Fernandes Garcia - Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Vistos. Recebo a apelação interposta nos autos em seus
efeitos devolutivo e suspensivo. À parte autora para oferecimento de contrarrazões, no prazo legal. Após, em havendo ou
não apresentação de contrarrazões pela parte recorrida, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, Seção de
Direito Privado III Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado III SEJ 2.1.3 Complexo Judiciário do Ipiranga Sala 46, com
nossas homenagens e anotações de costume. Int. - ADV: ROBERTO MARCOS INHAUSER (OAB 127528/SP), ALDA REGINA
REVOREDO ROBOREDO (OAB 210716/SP), ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0010769-85.2012.8.26.0248 (248.01.2012.010769) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - P. H. P. - M. B. G. - Vistos. Diante do comprovante de depósito de fl. 89, bem como dos documentos de fls. 81/85,
manifeste-se o exequente se ainda há algum débito alimentar a ser satisfeito pelo executado. Prazo: 5 dias. O silêncio será
reputado como concordância tácita a respeito da extinção da execução pelo pagamento do débito exequendo. Int. - ADV: MARIA
CECÍLIA OLIVATO PERES DE CAMARGO (OAB 196511/SP), MICHELANGELO ANTONI MAZARIN AGOSTINHO (OAB 232673/
SP)
Processo 0010860-78.2012.8.26.0248 (248.01.2012.010860) - Procedimento Sumário - Propriedade - Sociedade Amigos
do Vale das Laranjeiras - Autor: 1 - providenciar recolhimento das custas do Oficial de Justiça para intimação pessoal da parte
autora, conforme despacho de fls. 341; 2 - Ante a devolução da carta de citação (motivo: mudou-se), aguarde-se manifestação
da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo
as despesas necessárias à realização do ato. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de
48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos
termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: CAROLINA LODI UEDA (OAB 321015/SP), ANDRE CAMERA CAPONE
(OAB 140356/SP)
Processo 0011309-70.2011.8.26.0248 (248.01.2011.011309) - Monitória - Cheque - Cristina Fernandes de Carvalho Santi
- Vinicius Mendes - Vistos. Fls. 86: para cumprimento da providência determinada às fls. 85, defiro à parte autora o prazo de
05 dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Superior Instância, conforme determinado às fls. 69. Int. - ADV: MOACIL
GARCIA (OAB 100335/SP), ANDRÉ SOLA GUERREIRO (OAB 203608/SP), DANIEL CATUZZI ARAUJO (OAB 268027/SP),
RICARDO VIANA (OAB 284488/SP)
Processo 0011830-35.1999.8.26.0248 (248.01.1999.011830) - Monitória - Cheque - Company Assessoria Em Cobrancas
Sc Ltda - Vistos. Fls. 380: mantenho a penhora de fls. 373. Prepare-me minuta para pesquisa de informações junto ao sistema
Infojud, observando-se a guia de recolhimento acostada às fls. 376. Int. - ADV: MAURICIO PERUCCI (OAB 130697/SP),
TERCILIO EUGENIO DI MARZIO (OAB 44738/SP)
Processo 0011962-72.2011.8.26.0248 (248.01.2011.011962) - Procedimento Ordinário - Decio Silva - Instituto Nacional do
Seguro Social Inss - Vistos. Encaminhem-se os autos à MM. Juíza de Direito Auxiliar, prolatora da sentença de fls. 218/227,
para apreciação dos embargos de declaração opostos às fls. 229/230. Int. - ADV: LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), THIAGO
HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA
(OAB 232476/SP)
Processo 0013247-03.2011.8.26.0248 (248.01.2011.013247) - Procedimento Ordinário - Guarda - A. R. dos S. - N. N. da
S. - Vistos. Fls. 110: Considerando que as testemunhas comparecerão independentemente de intimação, cobre-se a devolução
da carta precatória expedida às fls. 107/108, independentemente de cumprimento. Aguarde-se, no mais, a audiência designada.
Int. - ADV: PATRICIA MARIA PALAZZIN (OAB 132747/SP), EMIL REGINALDO GEISS (OAB 146882/SP)
Processo 0013538-71.2009.8.26.0248 (248.01.2009.013538) - Execução de Alimentos - Alimentos - E. A. dos S. L. - C. E. de
L. - Vistos. As partes apresentam, às fls. 51/52, petição conjunta onde noticiam que se compuseram em relação aos alimentos
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devidos nos meses de junho, julho e agosto de 2009. Contudo, nada esclarecerem a respeito das prestações vencidas no curso
da presente ação, razão pela qual o acordo celebrado não pode, ao menos por ora, ser homologado pelo Juízo. Nestes termos,
determino a suspensão do decreto prisional de fls. 36/37, expedindo-se contramandado de prisão em favor do executado,
aguardando-se, após, o aditamento do acordo no tocante à prestações vencidas no curso da ação, pelo prazo de 30 dias. Int. ADV: CLÉBER EGÍDIO ANDRADE BANDEIRA (OAB 172446/SP), NAIR APARECIDA CHRISTO (OAB 276111/SP)
Processo 0014749-84.2005.8.26.0248 (248.01.2005.014749) - Separação Litigiosa - Dissolução - A. M. F. - M. A. C. F. Vistos. Manifeste-se o autor, por meio de seu patrono, se concorda com o pedido de fls. 665/667, no prazo de 30 dias. Int. - ADV:
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA WOLF (OAB 66760/SP), NATANAEL RICARDO BERTI VASCONCELLOS (OAB 184803/SP),
CLÉBER EGÍDIO ANDRADE BANDEIRA (OAB 172446/SP)
Processo 0017054-31.2011.8.26.0248 (248.01.2011.017054) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Roque Correia dos Santos - Vistos. Compulsando os autos,
verifica-se que a parte embargante não foi intimada da sentença de fls. 30/33, razão pela qual torno sem efeito a certidão de
trânsito em julgado lançada às fls. 35. Em consequência, reconsidero, por ora, o despacho de fls. 197 dos autos principais.
Intime-se pessoalmente a autarquia previdenciária da sentença prolatada nos autos. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA
(OAB 232476/SP), RENATO MATOS GARCIA (OAB 128685/SP)
Processo 0018740-97.2007.8.26.0248 (248.01.2007.018740) - Execução de Alimentos - Alimentos - R. de M. L. - R. de M.
L. - E. M. L. - Vistos. Ante as certidões de fls. 213/215, aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá indicar bens à
penhora, no prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: FRANCISCO PINTO DUARTE NETO
(OAB 72176/SP), ELIANE RODRIGUES DE ALMEIDA GARCIA (OAB 157615/SP)
Processo 0019479-36.2008.8.26.0248 (248.01.2008.019479) - Embargos à Execução - Zelia Pelais - Roberto Amstalden Vistos. Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado. Defiro à embargante os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Anote-se. Recebo os presentes embargos para discussão, porém sem efeito suspensivo. Providencie-se o apensamento destes
embargos à ação de execução correlata. Após, intime-se o embargado, por intermédio de seu DD. Patrono, pelo DJE, para
impugnação, no prazo legal. Int. - ADV: FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP), ADRIANA MOREIRA (OAB
144361/SP)
Processo 4001114-84.2013.8.26.0248 - Exibição - Provas - Banco Cifra - Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente,
pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, no prazo comum de 05 dias. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA
(OAB 221271/SP)
Processo 4001366-87.2013.8.26.0248 - Monitória - Cheque - BTG Transportes Gerais Ltda - Autor recolher complementação
das custas postais (R$9,50) para emissão da Carta de Citação. - ADV: ROBERY BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP)
Processo 4001402-32.2013.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - M. A. B. e outro - O mandado de averbação
de divórcio de fls. 21 dos autos já está disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: GRAZIELA MARIA FORTI (OAB
219557/SP)
Processo 4001634-44.2013.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. P. de F. - Mandado de Averbação disponível no
sistema para impressão, prazo 30 dias para comprovação do respectivo encaminhamento. - ADV: JOSE WALSER WALMIR RU
BARNABE (OAB 87832/SP)
Processo 4001695-02.2013.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - E. T. e outro - Mandado de Averbação disponível
no sistema para impressão, prazo 30 dias para comprovação do respectivo encaminhamento. - ADV: JEAN FERNANDO VIEIRA
(OAB 250761/SP)
Processo 4003724-25.2013.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T. M. da S.
- 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento
da citação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia,
intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do
prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 267, inciso III, c.c. § 1º, do CPC. - ADV: PAULO
HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 218133/SP)
Processo 4003740-76.2013.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Claricilde Ambrizi Araujo - Elisabeth Poloventchak - - Benedito Aparecido Telles - Especifiquem, as partes, as provas que,
efetivamente, pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, no prazo comum de 05 dias. - ADV: LILIANA IGNEZ
BARNABE FERREIRA (OAB 214837/SP), TERCIO EMERICH NETO (OAB 263268/SP)
Processo 4003943-38.2013.8.26.0248 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A. A. L. - J. C. P. - Vistos. Fls.
13: Homologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o pedido de desistência da presente ação,
julgando-a extinta, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. (em caso de recurso, o valor do preparo é de R$96,85, bem como, deverá ser recolhido,
nos termos do provimento nº 833/04, artigo 1º, o valor de R$29,50, por volume, na guia de recolhimento de tributos ao Tribunal
de Justiça (FEDTJ) código 110-4) - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 4004499-40.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - ANTENOR LEMOS LANDGRAF - NURIA MARTINEZ SAGRAN - DEMETRIO DE CONTI GOLMIA - - FLAVIA ROBERTA DOS SANTOS DE CONTI GOLMIA Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, no prazo
comum de 05 dias. - ADV: CARLOS ALBERTO ARAO (OAB 81801/SP), FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO (OAB 153716/
SP), MARILIA SELES PERES (OAB 265146/SP), CARLOS ROBERTO QUEIROZ TOMÉ JUNIOR (OAB 260844/SP)
Processo 4004665-72.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J. R. M. - D. M. - Mandado
de Averbação disponível no sistema para impressão, instruir e distribuir, prazo 30 dias para comprovação do respectivo
encaminhamento. - ADV: MARCUS VINICIUS GOMES CARNEIRO POSSATO (OAB 213257/SP), LEANDRO CESAR VENTURA
(OAB 266379/SP), MÁRCIO PEREIRA DA SILVA (OAB 265588/SP)
Processo 4004982-70.2013.8.26.0248 - Cautelar Inominada - Programa de Computador - D. S. S.A. - Vistos. 1- Para integral
cumprimento da determinação de fls. 93/94, concedo o prazo improrrogável de trinta dias. 2- Decorrido o prazo, certifique-se e
tornem conclusos para revogação da liminar. Int. - ADV: GABRIEL FRANCISCO LEONARDOS (OAB 103835/SP), GUILHERME
FUCS (OAB 267156/SP)
Processo 4005136-88.2013.8.26.0248 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Nelson Batista Martins - Vistos. Recebo os embargos para discussão,
suspendendo o curso da execução. Ao embargado para impugná-los, no prazo legal. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA
(OAB 232476/SP), WANDERLEY BETHIOL (OAB 102806/SP)
Processo 4005883-38.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título - ARV INDÚSTRIA
COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - O Ofício ao Cartório de Protesto de fls. 89 já está disponível no sistema para impressão
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e encaminhamento. - ADV: CLEUSA LOUZADA RAMOS (OAB 191966/SP)
Processo 4005986-45.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: MARIA DE CASSIA A
CAMPOS DE ALMEIDA (OAB 125496/SP)
Processo 4006000-29.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - Edson Anibal Romani Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. - ADV: DARCI CEZAR ANADAO (OAB 123059/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ GENARI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2014
Processo 0000456-31.2013.8.26.0248 (024.82.0130.000456) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Bruno Carbonari - Tim Celular Sa - fls.86 - “Vistos. Defiro em favor do requerente o levantamento da quantia
depositada à fls. 82, com os acréscimos legais. Expeça-se mandado de levantamento judicial. Sem prejuízo, manifeste-se o
credor expressamente sobre o cumprimento integral da obrigação. Int.” (mandado expedido, retirar em cartório) - ADV: THAIS
CARNIEL (OAB 254425/SP), CAETANO FERNANDO DE DOMENICO (OAB 303699/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB
234190/SP)
Processo 0001717-31.2013.8.26.0248 (024.82.0130.001717) - Procedimento Ordinário - Contribuição sobre a folha de
salários - Claudeci Carlos de Jesus - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - SENTENÇA Processo
nº:0001717-31.2013.8.26.0248 Classe - AssuntoProcedimento Ordinário - Contribuição sobre a folha de salários
Requerente:Claudeci Carlos de Jesus Requerido:Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Juiz(a) de Direito:
Dr(a). Sérgio Fernandes Vistos. Claudeci Carlos de Jesus ajuizou ação em face da Caixa Beneficente da Policia Militar do
Estado de São Paulo - CBPM, alegando, em síntese, que é funcionário público estadual, lotados na Polícia Militar e contribuintes
obrigatórios de 2% da contribuição-base, a título de retribuição pela prestação de assistência médico-hospitalar por parte da
Cruz Azul de São Paulo. Sustentara a inconstitucionalidade da cobrança de contribuição pelos Estados para custeio dos
sistemas de saúde, o que via de consequência importa na inconstitucionalidade do desconto compulsório efetuado pela CBPM
em favor da Cruz Azul de São Paulo. Argumentaram que a contribuição compulsória fere o princípio constitucional da liberdade
de associação, consagrado no artigo 5º, XX, da Constituição Federal. Requer a procedência da ação para o fim de determinar a
cessação dos descontos efetuados pela ré e a devolução dos valores pagos a título de contribuição. A ré ofertou contestação,
sustentando o argumento de que a contribuição obrigatória foi instituída pela lei n. 452/74, fazendo os policiais militares, jus à
pensão por morte, à assistência hospitalar e odontológica prevista em lei que é prestada pela Cruz Azul de São Paulo, de
conformidade com o convênio em vigor desde 01/12/74.Afirmou que a cobrança da contribuição guerreada é plenamente legal e
constitucional. Referiu ser incabível a pretendida repetição de valores pagos, visto que as contribuições pretéritas recolhidas já
foram utilizadas para cobrir necessidades médicas, hospitalares ou odontológicas, tanto do autor, quanto dos demais
contribuintes e usuários do sistema de saúde em questão. Salientou que o acolhimento do pedido de restituição dos valores
pagos e, evidentemente, de cessação dos descontos, afetará todo um sistema de saúde, que ficará desfalcado dos recursos
necessários ao seu pleno funcionamento, prejudicando, assim, não só os autores e seus pares (ainda que de forma indireta),
mas também os beneficiários de toda a coletividade de oficiais e praças da Corporação, de sorte que eles devem continuar
contribuindo, de forma obrigatória, para a sua manutenção, sem exceções. Requereu a improcedência da ação. Houve réplica.
É o relatório. Fundamento e decido. As questões de mérito a serem apreciadas são exclusivamente de direito tornando
desnecessária a produção de provas em audiência, nos termos do artigo 330, I, do Código de Processo Civil. Tende a
jurisprudência pela ilegalidade do preceito que impôs a obrigatoriedade da contribuição de 2% sobre os vencimentos dos autores
destinados à saúde. Em verdade, é preciso considerar que toda associação a alguma entidade deve ser feita de forma
espontânea, até porque o inciso XX do art. 5º da Constituição Federal é claro quando afirma que “ninguém poderá ser compelido
a associarse ou a permanecer associado”. É fato que esse dispositivo comporta exceções, mas elas ocorrem quando
expressamente autorizado pela norma maior, como é a hipótese do art. 149, § 1º da CF no sentido que os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime
previdenciário de que trata o artigo 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos
efetivos da União. Ora, regime previdenciário não se equipara a sistema de saúde, o qual integra a seguridade social estabelecida
pelo art. 194 da CF, juntamente com o sistema de previdência e assistência social. Portanto, percebe-se que a norma
constitucional possibilitou, em caráter obrigatório, o estabelecimento de contribuição para o custeio do sistema de previdência
social, deixando ao largo o sistema de saúde propriamente dito. Deve ser considerado, ainda, que o Supremo Tribunal Federal,
ao apreciar medida cautelar, acabou enfrentando o tema, suspendendo, até decisão final, “a eficácia de dispositivos da Lei nº
7.249/98 do Estado da Bahia, que, ao dispor sobre o sistema de seguridade social, determinam a participação obrigatória do
segurado no custeio da assistência à saúde, ao fundamento de que os Estados não podem instituir, de forma autônoma, essa
contribuição, por aparente ofensa ao artigo 149, parágrafo único (atual § 1º), da Constituição Federal (v. ADI-MC nº 1920-BA,
relator Ministro Nelson Jobim, j. 23/06/199, DJU 20/09/02)” (TJSP, AI 556.316-5/0-00-SP, 8ª Câm. Dir. Púb., j. 20.9.2006, v.u.,
rel. Des. Paulo Dimas Mascaretti). Sobre a matéria, o Superior Tribunal de Justiça assim entendeu (RMS 12.811-PR, 2ª T, STJ,
j. 28.11.2006, v.u., rel. Min. Eliana Calmon): “A Constituição Federal, no art. 194, estabelece que a seguridade social compreende
um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos
à Saúde, à Previdência Social e à Assistência Social. A Saúde é garantida por políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação (art. 196, CF). A Previdência Social, por sua vez, visa a atender, nos termos da lei, a cobertura de
eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; proteção à maternidade e especialmente à gestante; proteção ao
trabalhador em situação de desemprego involuntário; auxílio-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de
baixa renda e pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes (art. 201, CF). A
Assistência Social, por sua vez, tem por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o
amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação de
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pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; a garantia de salário mínimo de benefício
a pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la
promovida por sua família, nos termos da lei (art. 203, CF)” Destarte, não se pode mais obrigar os servidores militares a contribuir
com a requerida. Não se trata, em verdade, de inconstitucionalidade da norma, já que, espontaneamente, podem os militares
fazer parte daquele sistema destinado à saúde. No entanto, reside a conduta na ilegalidade da exigência do percentual sem a
concordância dos pagantes. Procedente, então, a ação, inclusive com o acréscimo da repetição do indébito somente a partir da
citação, visto que até esta data o serviço esteve à disposição dos autores e de seus beneficiários e a restituição dos últimos
cinco anos lhe acarretaria um enriquecimento indevido em detrimento da ré que lhe disponibilizou os respectivos serviços. Ante
o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para o fim de, extinguindo o processo nos termos do artigo
269, inciso I, do CPC, determinar o desligamento do autor da condição de contribuinte obrigatório como apontado na inicial, ao
mesmo tempo em que fica determinada a devolução dos valores ilegalmente apropriados, a contar da citação. A ação foi ajuizada
depois da vigência da Lei nº 11.960/09, que modificou, em seu art. 5º, o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela MP
2.180/01. Portanto, as verbas atrasadas serão corrigidas monetariamente de acordo com a tabela do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo e acrescidas de juros de mora, ambos a partir da citação, nos termos da Lei Federal nº 11.960/09. SÉRGIO
FERNANDES JUIZ DE DIREITO Indaiatuba, 16 de janeiro de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS
DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO (OAB
242934/SP), ANA CAROLINA DALDEGAN SERRAGLIA (OAB 300899/SP)
Processo 0001717-31.2013.8.26.0248 (024.82.0130.001717) - Procedimento Ordinário - Contribuição sobre a folha de
salários - Claudeci Carlos de Jesus - Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Certifico e dou fé que, nesta
data, procedi ao registro da sentença de fls. 57/62. Nada Mais. - ADV: ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO (OAB 242934/
SP), ANA CAROLINA DALDEGAN SERRAGLIA (OAB 300899/SP)
Processo 0001995-66.2012.8.26.0248 (248.01.2012.001995) - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. N. F. - L. V. F. - Vistos.
Houve sentença homologatória nos autos em apenso 52/12. Em assim sendo, manifestem-se as partes. Intime-se. - ADV:
CLÁUDIO JOSÉ BANNWART (OAB 252206/SP), ANDERSON DAVID DE CASTRO (OAB 168603/SP)
Processo 0002000-54.2013.8.26.0248 (024.82.0130.002000) - Procedimento Ordinário - Revisão - R. P. da S. - G. B. da S.
- Manifeste-se o autor sobre a certidão do oficial de justiça (por seis vezes dirigi-me ao endereço: Rua José Pozzan, 26, Jardim
Juliana, e aí sendo, DEIXEI DE INTIMAR GABRIELA BRITO DA SILVA na pessoa de sua representante legal MARIA BENEDITA
DE JESUS BRITO, em razão do imóvel estar fechado, aparentemente sem moradores. ) - ADV: JOSE ARNALDO CAROTTI
(OAB 63816/SP), ROGERIO NEGRÃO DE MATOS PONTARA (OAB 185370/SP)
Processo 0002124-37.2013.8.26.0248 (024.82.0130.002124) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - Marcos Roberto Moretti de Almeida - Fabio Braga - - Wilson Zanoni - Certifico e dou fé que expedi mandado
de intimação, nos termos do despacho de fls. 90, para Juliana Casteliano e Celso Casteliano, no endereço informado a fls. 87. ADV: EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP), WALTER ALEXANDRE DO AMARAL SCHREINER (OAB 120762/SP)
Processo 0002505-55.2007.8.26.0248 (248.01.2007.002505) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez
- Natalina da Silva Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Certifico e dou fé que, nesta data, expedi mandado de
intimação em nome de Natalina da Silva Oliveira. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/
SP), ISABELA CRISTINA PEDROSA BITTENCOURT (OAB 297583/SP), JULIA DE CARVALHO BARBOSA (OAB 21654/BA),
CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0002698-60.2013.8.26.0248 (024.82.0130.002698) - Monitória - Duplicata - Rodonaves Transportes e Encomendas
Ltda - Jireh Industria e Comercio Ltda Epp - fls.102: Manifeste-se o requerente quanto à certidão do oficial de justiça “...DEIXEI
DE CITAR SERGIO DE MESQUITA SAMPAIO em razão de ali não residir, segundo informações do porteiro Aristides, o qual
disse que no apartamento de número 134 reside o Sr. Fernando e sua mulher, e que desconhece o requerido.” - ADV: MIKAEL
LEKICH MIGOTTO (OAB 175654/SP)
Processo 0003086-60.2013.8.26.0248 (024.82.0130.003086) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Rafael Bueno Sampaio - Certifico e dou fé que expedi mandado de busca e apreensão
conforme determinado. - ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP), ERICA CRISTINA DA SILVA KUNIY (OAB 328388/
SP)
Processo 0004006-34.2013.8.26.0248 (024.82.0130.004006) - Procedimento Ordinário - Alimentos - F. da S. - J. de O. S. - A. de O. S. - Certifico e dou fé que expedi mandados de citação aos requeridos, nos termos do despacho de fls. 62 - ADV: DAVI
JOSE DA SILVA (OAB 100986/SP), ANDERSON DAVID DE CASTRO (OAB 168603/SP)
Processo 0004722-95.2012.8.26.0248 (248.01.2012.004722) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL I - Luciana Stella Rodrigues Navarro Dias - Certifico e
dou fé que para expedir mandado de citação, penhora e avaliação é necessário que o exequente apresente contrafé e cópia das
emendas à inicial (fls. 29/30 e 59/60) - ADV: RAFAEL MIGLIO (OAB 285791/SP)
Processo 0004893-96.2005.8.26.0248 (248.01.2005.004893) - Procedimento Ordinário - Microsoft Corporation - Vistos. Fls.
883/885: Diga a ré. Int. - ADV: HUGO ORRICO JÚNIOR (OAB 90956/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/
SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 0006333-49.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006333) - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício Condominio Edificio Piazza Di Fiori - Certifico e dou fé que, nesta data, expedi CARTA para citação da requerida no endereço
fornecido às fls. 42. Nada Mais. - ADV: ADRIANA CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/SP)
Processo 0006410-58.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006410) - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela
- S. R. U. - C. R. U. - dando ciência ao autor dos oficios de fls.62/63, INSS e TJSP. - ADV: MARIA APARECIDA GUIRAO (OAB
117968/SP)
Processo 0006671-91.2011.8.26.0248 (248.01.2011.006671) - Procedimento Ordinário - Guarda - C. M. L. - M. A. S. de O.
- Vistos. Diante da inércia do requerido, fica preclusa a prova oral em relação a testemunha Julio César Ferrioli (fls. 218/225).
No mais, aguarde-se a realizações da avaliação psicológica em termos das partes (fls. 250). Fls. 245: Manifeste-se a autora e,
após, o Ministério Público. Int. - ADV: TEREZINHA RUZ PERES (OAB 129578/SP), CLARICE GIAMARINO (OAB 89685/SP)
Processo 0006774-64.2012.8.26.0248 (248.01.2012.006774) - Procedimento Ordinário - Seguro - Jucelino Almeida da Silva
- Martiima Seguros Sa - Certifico e dou fé que expedi ofício ao IMESC solicitando o laudo pericial do autor - ADV: ANTONIO
CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0007165-53.2011.8.26.0248 (248.01.2011.007165) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Paulo de
Souza Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 195/196: Defiro o pedido de levantamento dos honorários
sucumbênciais (Fls. 192). Expeça-se o competente alvará. Quanto ao valor principal, aguarde-se a intimação do autor (fls.
193), vindo-me conclusos após, para apreciação do pedido de levantamento. Int. Ind.d.s.. (Certifico e dou fé que, nesta data,
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São Paulo, Ano VII - Edição 1578
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expedi alvará que aguarda, em Cartório, sua retirada por parte do DR. THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO, OAB/SP Nº
250.561, conforme cópia que segue e determinado às fls. 199. Nada Mais.. - ADV: LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), CARLOS
ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP)
Processo 0007376-02.2005.8.26.0248 (248.01.2005.007376) - Execução de Alimentos - Alimentos - E. M. O. B. - C. E. O. B. Certifico e dou fé que expedi certidão para fins do convênio defensoria/OAB em nome do advogado ÉLIO EULER BALDASSO, a
qual esta disponível para retirada - ADV: EDSON COSTA ROSA (OAB 224164/SP), ANDREA SPINELLI MILITELLO GONÇALVES
NUNES (OAB 154213/SP), FABIA MASCHIETTO (OAB 160381/SP), ELIO EULER BALDASSO (OAB 169976/SP)
Processo 0007715-48.2011.8.26.0248 (248.01.2011.007715) - Procedimento Sumário - Girlene de Jesus Marques - Instituto
Nacional de Seguro Social - Certifico e dou fé que expedi novo mandado de intimação já com o atual endereço da autora,
conforme cópia que segue. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB
129989/SP)
Processo 0008299-81.2012.8.26.0248 (248.01.2012.008299) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Associacao dos Servidores Publicos Municipais de Indaiatuba Aspmi - Katiusca Rita Pressuto Soriano - Certifico e
dou fé que para expedição de carta precatória é necessário que o exequente apresente uma cópia do demonstrativo de débito
atualizada, nos termos da certidão de fls 120 . Nada Mais. - ADV: ERICA BERTOLINI (OAB 226611/SP)
Processo 0008377-12.2011.8.26.0248 (248.01.2011.008377) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - K.
G. B. R. L. - H. R. M. L. - manifeste-se o autor sobre as respostas dos ofícios expedidos, juntados às fls. 63/76 - ADV: LENORA
THAIS STEFFEN TODT PANZETTI (OAB 140322/SP), BRUNO RODRIGO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 262006/SP)
Processo 0009685-49.2012.8.26.0248 (248.01.2012.009685) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas T. F. D. - F. R. - Vistos. (...) todos devidamente qualificados nos autos, alegando em síntese que manteve relacionamento
amoroso com o requerido sendo fruto da mesma os menores supramencionados. Alega a Requerente que, desde a separação
do casal, o requerido retira os menores de sua residência sem prévio aviso, também não informando quando os menores
voltarão para o lar materno. Dessa maneira, requer seja julgada procedente a presente demanda, fixando as visitas para finais
de semana alternados, retirando os menores as 9:00 horas da manhã do sábado e devolvendo-os as 17:00 horas do domingo.
As festividades de Final de Ano, no Natal dos anos pares, os filhos menores permanecerão com a requerente e ano novo com
o requerido, férias escolares, os filhos permanecerão 15 (quinze) dias com a requerente e 15 (quinze) dias com o requerido.
No dia dos pais, os menores ficarão com o requerido e no dia das mães com a requerente. No aniversário dos menores, a
requerente passará a metade do dia com os filhos e o requerido com a outra metade. A inicial veio instruída por documentos. O
pedido de tutela antecipada foi deferido. O requerido foi devidamente citado e apresentou contestação juntando documentos.
Houve réplica. As partes não especificaram provas. Em audiência de conciliação, instrução e julgamento a composição amigável
restou infrutífera. A Ilustre Representante do Ministério Público manifestou-se opinando pelo deferimento do pedido. É o
relatório. Decido. (...) Acolho a manifestação ministerial de fls. 68/69. Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta
e alicerçada na manifestação do Ministério Público a qual acolho integralmente, DEFIRO o pedido inicial, fixando-se o regime
de visitas postulado pela autora. Em face da sucumbência, o Requerido arcará com as custas e despesas processuais, bem
como os honorários advocatícios arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado, na
forma do artigo 20, parágrafo 3o, do Código de Processo Civil, postergando-se o seu pagamento para quando possuir condições
financeiras para fazê-lo, uma vez que, beneficiário da Justiça Gratuita. P.R.I.C. Indaiatuba, 17 de janeiro de 2014. (Certifico e
dou fé que nesta data procedi ao registro e publicação da sentença retro. Em caso de recurso o valor do preparo singelo é R$ ,
e corrigido é R$ 100,70 (5 UFESP), e ainda deverá ser recolhido, nos termos do provimento nº 833/04, artigo 1º, o valor de R$
29,50, por volume, sendo os autor presentes constituídos de volume(s), com apenso(s), na guia de recolhimento de tributos ao
Tribunal de Justiça (FEDTJ), sob código: 110-4, conforme determinado.) - ADV: PAULA AKEMI OKUYAMA MARCOLINO (OAB
239234/SP), MARA REGINA BUENO KINOSHITA (OAB 86356/SP)
Processo 0009866-31.2004.8.26.0248 (248.01.2004.009866) - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. A. da I. - J. S. A. de S. Certifico e dou fé que os presentes autos encontram-se desarquivados. Aguardando o Dr. Sandro Mauro Taddeo regularização
sua representação, por se tratar de segredo de justiça, após os autos estarão disponíveis para consulta do interessado por 30
dias, findo o qual retornarão ao arquivo. - ADV: SANDRO MAURO TADDEO (OAB 271463/SP), CLÉBER EGÍDIO ANDRADE
BANDEIRA (OAB 172446/SP), RENATA VALDEMARIN (OAB 145762/SP)
Processo 0010145-36.2012.8.26.0248 (248.01.2012.010145) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P. A. F. de
L. - - E. V. F. L. - A. A. P. de L. - Apresente a advogada GISLEINE D’ERCOLI, OAB 110.202, o comprovante de cancelamento da
inscrição na Assistência Judicária referida como: “doc. anexo”, a qual, no entanto, não acompanhou a petição. - ADV: GISLAINE
D ERCOLI (OAB 110202/SP)
Processo 0010242-07.2010.8.26.0248 (248.01.2010.010242) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Manuel Bernardo Afonso - - Maria da Graça de Jesus Andrade Afonso - Scyla Maria Escodro
- Vistos. Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes nestes autos às fls.
354/356, e, em conseqüência, suspendo o andamento do feito, nos termos do art. 792, do CPC. Determino que se cumpra com
a máxima urgência os termos da determinação que segue: Elaboração de minuta para transferência de valores bloqueados da
conta pertencente ao embargante Manuel Bernardo Afonso no limite de R$62.000,00, desbloqueando-se o valor excedente. Da
mesma forma, elabore-se a minuta para a liberação/desbloqueio imediata dos valores bloqueados da conta de Paulo Alexandre
Andrade Afonso. Com a comprovação da transferência dos valores pelo Banco do Brasil S/A., fica deferido o seu levantamento
pela embargada, ora credora, com os acréscimos legais, expedindo-se mandado de levantamento. Sem prejuízo, manifestese a embargada/credora sobre o cumprimento integral da obrigação. Oportunamente, conclusos para extinção da obrigação.
Int. (Certifico e dou fé que foi providenciada a minuta de requisição de transferência dos valores bloqueados, alusivos ao
acordo, bem como o desbloqueio dos valores excedentes.) - ADV: JOSE CARLOS KALIL NETO (OAB 286187/SP), GRAZIA
SANTANGELO (OAB 69954/SP), JOSE CARLOS KALIL FILHO (OAB 65040/SP)
Processo 0010434-37.2010.8.26.0248 (248.01.2010.010434) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Marcela Rus Perez de Oliveira - Carlos Gustavo Ferrari - - Luiz Carlos Firmino - - Maria Aparecida Firmino - Certifico e dou fé que
emiti, nos termos do despacho de fls. 294, ofício ao CRI de Salto, o qual, após assinatura, estará disponível à requerente para
retirada, neste Ofício. - ADV: MARCELO PICCHI (OAB 214577/SP), JOSE CASSIANO SOARES (OAB 198475/SP), SUZANA
MARIA AMBIEL (OAB 127533/SP)
Processo 0011053-93.2012.8.26.0248 (248.01.2012.011053) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Jose Luiz Prisnitz Telefonica Brasil Sa - Certifico e dou fé que, nesta data, expedi Ofícios, conforme determinado na sentença de fls. 104/110.
- ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA (OAB
248071/SP)
Processo 0012182-41.2009.8.26.0248 (248.01.2009.012182) - Procedimento Ordinário - Bruna Transportes de Mudanças
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
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Ltda - M O Corporation An Business Ltda - Fica o credor devidamente intimado de que foi elaborada a minuta de requisição de
bloqueio de valores junto ao BacenJud na data de 13/01/2014, fls. 190/191. - ADV: JOSUE ELISEU ANTONIASSI (OAB 253903/
SP), CAMILA SANTIAGO ANTONIASSI (OAB 275436/SP)
Processo 0014678-38.2012.8.26.0248 (248.01.2012.014678) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco Sa - Luiz Carlos Vedrossi - Manfieste-se o requerente a respeito da petição de fls. 86/88 - ADV: CLOVES VINICIUS
DO CARMO (OAB 314930/SP), MARCELO DE TOLEDO (OAB 282167/SP), LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP),
NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0014931-36.2006.8.26.0248 (248.01.2006.014931) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Dorval
Geraldo Ricardo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fls. 231: Defiro o pedido. Expeça-se o competente alvará em favor
da DD. Procuradora do autor. No mais, aguarde-se o pagamento do requisitório expedido a fls. 224. Int. Ind.D.S. (Certifico e dou
fé que, nesta data, expedi alvará que aguarda, em Cartório, sua retirada por parte da Dra. SILVIA SANTOS GODINHO, OAB/
SP Nº 223.871, conforme cópia que segue e determinado às fls. 232. Nada Mais.). - ADV: SILVIA SANTOS GODINHO (OAB
223871/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP)
Processo 0014931-36.2006.8.26.0248 (248.01.2006.014931) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Dorval
Geraldo Ricardo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Certifico e dou fé que, nesta data, expedi alvará que aguarda,
em Cartório, sua retirada por parte da Dra. SILVIA SANTOS GODINHO, OAB/SP Nº 223.871, conforme cópia que segue e
determinado às fls. 232. Nada Mais. - ADV: SILVIA SANTOS GODINHO (OAB 223871/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB
232476/SP)
Processo 0014997-50.2005.8.26.0248 (248.01.2005.014997) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Antonio Carlos Nascimento - Fabio Alves de Lima - - Thiago Alves de Lima - Vistos.Sobre o pedido de
levantamento manifeste-se o devedor. - ADV: ODAIR DONISETE DE FRANCA (OAB 117237/SP), PAULO ROBERTO ORTELANI
(OAB 122897/SP)
Processo 0015926-39.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015926) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
- Retificação de Nome - A. da S. e outro - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado alusivo à sentença retro proferida. Arbitro
a honorária advocatícia do advogado dativo dos requerentes no valor máximo previsto em tabela. Expeça-se a certidão de
honorários advocatícios. Cumpra-se integralmente a decisão retro, expedindo-se o mandado para retificação dos assentos dos
registros civis, arquivando-se a seguir os autos, com as anotações de praxe. Int. Ind., d.s. (Certifico e dou fé que, nesta data,
expedi certidão de honorários advocatícios e mandados de retificação de assentos, conforme cópias que seguem e determinado
às fls. 22. Certifico ainda que procedi às anotações de extinção do feito no sistema informatizado). - ADV: AUGUSTO SERGIO
CRUZ DE TOLEDO (OAB 111830/SP)
Processo 0017958-22.2009.8.26.0248 (248.01.2009.017958) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Jose
Francisco Teixeira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Certifico e dou fé que, nesta data, expedi ofícios requisitórios.
Nada Mais. - ADV: ESTEFÂNIA MEDEIROS CASTRO (OAB 4680/RN), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), DANILO
ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP), FILIPE BERNARDO DA SILVA (OAB 19965/CE)
Processo 0018942-98.2012.8.26.0248 (248.01.2012.018942) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Viacao Indaiatubana Ltda - Jefferson Luiz Facchini - Vistos.Recebo os embargos declaratórios apresentados a fls. 112/113 e a
eles dou provimento, a fim de deferir a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes, que deverão ser
pessoalmente intimadas e na oitiva de testemunhas arroladas no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação do presente.Fls.
109/110: Intime-se o requerido da audiência designada. Int.Ind.D.S. - ADV: PEDRO AMERICO NASCIMENTO DE ALCANTARA
(OAB 266160/SP), CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP)
Processo 0019688-39.2007.8.26.0248 (248.01.2007.019688) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Enedina de Souza Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - Certifico e dou fé que em face à certidão de cancelamento
de fls.237, expedi novo ofício requisitório em favor da autora, conforme determinação de fls.218. - ADV: CARLOS ALBERTO
PIAZZA (OAB 232476/SP), ANTONIO GERALDO RUIZ GUILHERMONI (OAB 197599/SP)
Processo 0052289-30.2012.8.26.0602 (602.01.2012.052289) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Mario Sergio
Bernardinetti - Banco Itauleasing Sa - Vistos... Isto posto julgo a presente ação parcialmente procedente para fim de decretar a
resilição do contato, por culpa exclusiva do autor podendo o autor devolver ao réu o bem objeto do contrato, com suspensão da
exigibilidade das parcelas vincendas a partir da data da efetiva restituição do bem, ficando ao réu defesa a inclusão do nome do
autor junto a cadastro de inadimplência a partir da parcela em questão. Julgo extinto o processo nos termos do artigo 269, I do
CPC, arquivando-se oportunamente. O auto foi quem deu causa exclusivamente ao processo razão pela qual arcará ele com as
custas e verba honorária do réu que fixo em R$500,00 ressalvada a AJG, se for ele beneficiário, hipótese em que tal condição
fica suspensa nos termos dos artigo 11 e 12, da Lei 1.060/50. P.R.I.C.(em caso de recurso o valor do preparo é de 5 UFESPS
(R$ 100,70) no mínimo, e 300 UFESPS (R$ 58.110,00) no máximo, sendo que deverá ser recolhido no valor de R$ 100,70 na
guia GARE, código 230-6, e, nos termos do art. 1º do Prov. 833/2004, proceder o recolhimento de R$ 29,50 por volume/apenso,
através da guia (FEDTJ) código 110-4.) - ADV: WILLIAN FERNANDO DE PROENÇA GODOY (OAB 298738/SP), EDUARDO
JOSÉ FUMIS FARIA (OAB 37102/PR), MÁRCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 32504/PR)
Processo 1000045-34.2014.8.26.0248 - Exibição - Liminar - Alessandra Maiolo - Dibens Leasing SA Arrendamento Mercantil
- Vistos. Concedo à requerente os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo das sanções cabíveis em caso de prova em
contrário. Anote-se. Cite-se a requerida para os termos da ação cautelar (CPC. arts. 802 e 803). Int..(Certifico e dou fé que,
nesta data, expedi carta de citação e intimação digital em nome do requerido.) - ADV: JULIO CESAR DE NADAI (OAB 262094/
SP), LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP)
Processo 4000049-54.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - AUGUSTO ANTONIO PEREIRA DE LIMA - Vistos. Fls. 49: Primeiramente providencie
o autor/credor a juntada do demonstrativo do débito, bem como o recolhimento da taxa devida nos termos do Comunicado nº
170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, no valor de R$11,00, (guia Fedtj - código 434-1). Após, providencie o Cartório
a minuta para requisição de informações sobre eventuais endereços junto ao BadenJud, via “on line”, conforme pretendido. O
protocolo será feito pelo Juízo, na data da confecção da minuta. Aguardem-se as informações sobre aludido procedimento. Int.
- ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4000897-41.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Concessão / Permissão / Autorização - Benedito Lourenço
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Especifiquem as partes, no prazo de 03 dias, as provas que pretendem produzir,
justificando a sua pertinência, intimando-se pessoalmente o requerido, nos termos do artigo 17, da Lei nº 10910/2004. Int.
Ind.d.s. (Certidão da serventia de fls. 54: “...que expedi Carta AR para intimação do INSS, na pessoa de seu procurador regional,
conforme cópia que adiante segue. Nada Mais.”.). - ADV: LUCAS SCALET (OAB 213742/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA
(OAB 232476/SP), THIAGO HENRIQUE ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP),
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São Paulo, Ano VII - Edição 1578
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MARINA FONTOURA DE ANDRADE (OAB 256155/SP)
Processo 4001196-18.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ANTONIO CARLOS
FIGUEIRA - VALCONT VALVULAS CONEXOES E TUBOS LTDA - - TUBOVALCO TUBOS VALVULAS E CONEXÕES LTDA
EPP - Certifico e dou fé que, em face do teor da petição de fls. 163, expedi Carta AR para citação das requeridas por via postal,
conforme requerido e cópia que adiante segue. Nada Mais. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB
241175/SP)
Processo 4002003-38.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Seguro - Marcela Adriana Gonçalves - Seguradora Líder
dos Consórcios do seguro DPVAT - Acolho os argumentos tecidos a fls.16/18. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Int. Indaiatuba,SP., d.s.. (Certidão da serventia de fls. 21: “...que,
expedi carta AR digital de citação, como determinado. Nada Mais.”.). - ADV: CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/
SP), LETICIA CAETANO SILVA (OAB 323058/SP)
Processo 4002604-44.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - JOSE MARCELINO DE BRITO - Certifico e dou fé que DEIXO de expedir Mandado
de Busca e Apreensão e CITAÇÃO, uma vez que o requerido encontra-se devidamente representado nos autos, conforme
petição e documentos de fls. 38/70, estando a fase de CITAÇÃO suprida. Certifico mais e finalmente, que diante do fato acima
exposto, expedi novo Mandado de Busca e Apreensão do veículo objeto da presente ação, em face da liminar concedida,
conforme cópia que adiante segue. Nada Mais. - ADV: MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP), LEANDRO BUSTAMANTE
DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 4003246-17.2013.8.26.0248 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA/SP - Helio Martinelli - - Zenaide Corstz Martinelli - - Associação Etlético Ponte
Preta - - Luiz Carvalho de Moura - Vistos. Fls. 120/121: Acolho a renúncia ao encargo formulado pelo perito judicial nomeado.
Em substituição nomeio o perito avaliador, devidamente habilitado perante este Juízo, Sr. Maximiro Araújo Sampaio. Intime-se
pessoalmente o sr. perito judicial de sua nomeação, bem assim, para dar início aos trabalhos periciais. Laudo em quinze (15)
dias. Int.(Certifico e dou fé que para expedição de carta de intimação ao Sr. Perito é necessário que o requerente recolha o
importe de R$ 11,00 em GUIA FEDJT- cód. 120-1.) - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 4003289-51.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - DIEGO HENRIQUE
DIAS - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Vistos. Diego Henrique Dias ajuizou ação revisional c.c. consignação e
repetição de indébito, com pedido de tutela antecipada, contra Banco HSBC Bank Brasil S/A, visando ao reconhecimento da
abusividade das cláusulas do contrato de arrendamento mercantil que teria firmado com o réu, questionando cobrança de juros
que seriam excessivos e capitalizados, com inclusão indevida de tarifa de cadastro, registro do contrato, serviços prestados
por terceiros, de recebimento de parcela e tributo das mensalidades, cobrança de VRG, spread excessivo, lucro exagerado,
comissão de permanência cumulada com outros encargos, multa moratória acima de 2% ao mês. Seguiu-se regular citação
e oferta de contestação, na qual o requerido alegou a validade do contrato que teria sido firmado sem vício, com inequívoca
manifestação de vontade da contratante, de modo que teria acordado com o pagamento como no contrato celebrado, não
havendo abusividade. Destacou que a cobrança da comissão de permanência não estaria sendo realizada com outro encargo
de atualização, referindo-se à cobrança legítima de multa moratória no importe de 2% ao mês. Concluiu pela impossibilidade
de repetição de valores em razão da regularidade dos encargos cobrados, defendendo aplicação do VRG. Réplica à parte. É
O RELATÓRIO DECIDO. O feito comporta julgamento antecipado, mostrando-se dispensável a dilação probatória, a teor do
disposto no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. A ação é improcedente. Não se discute sobre a existência do
contrato de arrendamento mercantil, até porque demonstrado por documentos.Vê-se que a autora não nega o inadimplemento
das parcelas mencionadas na inicial, insurgindo-se tão somente quanto as cláusulas do contrato firmado, as quais pretende
sejam revistas. Não se verifica qualquer ilegalidade patente nas referidas cláusulas, tampouco irregularidade na atualização
das parcelas ajustadas. Ressalte-se que o pacto fora firmado em consonância com a autorização administrativa veiculada
pela Resolução n. 1.129/86, do Conselho Monetário Nacional, instituição a quem compete limitar as taxas de juros, descontos,
comissões e qualquer outra forma de remuneração e operações e serviços bancários ou financeiros, por disposição expressa do
artigo 4º, inciso IX, da Lei Federal 4.595/64. O contrato em questão prevê expressamente todos os encargos incidentes em caso
de inadimplência, não podendo a autora questionar genericamente os referidos encargos, em especial porque se beneficiou
desde a contratação, do crédito concedido pelo réu. Repita-se que a autora, a quem cabia o ônus de provar as alegações iniciais
(supostas cláusulas abusivas), deixou de demonstrar o fato. O percentual pactuado a título de juros não merece reparo, por não
contrariar qualquer disposição legal. É mais do que sabido que não se pode impor a limitação dos juros e encargos, conforme
disposto no Decreto 22.626/33, às instituições financeiras, tendo em vista os ditames da Lei n. 4.595/64, em especial seu artigo
4º, inciso IX, que dispõe que tais encargos passariam a se sujeitar exclusivamente aos limites fixados pelo Conselho Monetário
Nacional. Para afastar dúvidas a respeito do tema, a matéria fora, inclusive, sumulada pelo Pretório Excelso, confira-se: Súm.
596 As disposições do Decreto n. 22.626/33 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações
realizadas por instituições públicas ou privadas que integrem o sistema financeiro nacional. Referida conclusão não afronta a
antiga limitação constitucional inserta no artigo 192, §3o, da Constituição Federal, até porque referida previsão foi revogada
pela Emenda Constitucional n. 40, não merecendo a questão maiores ilações. O alegado anatocismo não merece acolhida, uma
vez não demonstrada sua ocorrência. A comissão de permanência em tese deve subsistir por representar mera recomposição
do valor do dinheiro e, portanto, do patrimônio da instituição financeira, sendo tratada, ainda, como quantia compensatória pelo
atraso do pagamento do débito vencido (Resolução n. 1.129/86, do Banco Central do Brasil). Sua aplicação é irregular quando
cumulada com correção monetária, o que não foi demonstrado na espécie. Nenhuma irregularidade patente desponta quanto
aos critérios para apuração de seu montante, na medida em que a Lei Federal n. 4.595/64 faculta ao Conselho Monetário
Nacional a estipulação do encargo, tendo em mira a remuneração dos serviços do estabelecimento creditício pela cobrança dos
títulos descontados ou caucionados ou em cobrança simples, a partir de quando se vencerem. A mesma lei básica considera
as comissões no plano da remuneração de operações e serviços bancários e financeiros (art. 4o., IX), atenta, aliás, ao sentido
estrito da expressão que é a de designar a remuneração ou a paga que se promete a pessoa, a quem se deu comissão ou
encargo, de fazer alguma coisa por sua conta (RTJ 112/454). A respeito do tema, confira-se a jurisprudência: A Resolução
1.129/86 BACEN, criada com suporte na Lei 4.595/64, autoriza as instituições financeiras a cobrar comissão de permanência,
em caso de inadimplemento, às mesmas taxas pactuadas no contrato original ou à taxa de mercado do dia do pagamento,
sendo, em princípio, plenamente cabível a sua estipulação, desde que após a mora e de forma não cumulada com correção
monetária. A estipulação de comissão de permanência não constitui cláusula puramente potestativa, já que as taxas de mercado
não são fixadas pelo credor, mas sim pelo próprio mercado ante as oscilações econômico-financeiras, estas fiscalizadas pelo
Governo que, como sói acontecer, intervém para sanar distorções indesejáveis (STJ AGRESP 268575-RS 4a. Turma Rel. Min.
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Sálvio de Figueiredo Teixeira j. 25.9.2001). Nota-se que o contrato não merece reparo, já que não há prova de que as cláusulas
tenham sido ajustadas em descompasso com o ordenamento jurídico, devendo ser observadas em respeito ao princípio da
“pacta sunt servanda”. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A presente ação. Em razão da sucumbência arcará o autor
com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados por equidade em R$700,00,
ressalvada a AJG, se beneficiário.(Certifico e dou fé que em caso de recurso o valor do preparo é de R$ 100,70 (Mínimo = 5
UFESP’s), a ser recolhido na guia GARE - Código 230-6. Certifico, mais e finalmente, que procedi ao registro da sentença de fls.
122/125. ) - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP)
Processo 4003396-95.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - WESLEY CRISTIANO FELIX BENTO - Vistos. Homologo, por sentença, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos a desistência retro e, em conseqüência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito
nos termos do art. 267, VIII do C.P.C., ficando revogada a liminar retro concedida. Defiro o pedido de desentranhamento de
documentos, permanecendo cópia nos autos. Indefiro o pedido de expedição de ofício à Delegacia de Trânsito, uma vez que
não houve, nestes autos, qualquer determinação deste Juízo para bloqueio do veículo. Homologo a desistência do direito
de recorrer. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se no sistema informatizado. Int. - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4003571-89.2013.8.26.0248 - Desapropriação - Desapropriação - PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA/
SP - Helio Martinelli - - Zenaide Cordtz Martinelli - - Associação Atlética Ponte Preta - - Ernesto Constante Belucci - Em face do
teor de fls. 118/119, nomeio em substituição o perito Sr. Antonio Badin, independentemente de compromisso nos autos. Em face
do depósito já efetuado nos autos, intime-o pessoalmente para dar início aos trabalhos. Int. Ind.D.S. (Certidão da serventia de
fls. 121: “...que, expedi carta AR de intimação do perito, encaminhando também a senha ao mesmo, como determinado. Nada
Mais.”.). - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 4003678-36.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Daniel Martins Queiroz Instituto Nacional do Seguro Social - Especifiquem as partes, no prazo de 03 dias, as provas que pretendem produzir, justificando
a sua pertinência, intimando-se pessoalmente o requerido, nos termos do artigo 17, da Lei nº 10910/2004. Acolho a indicação
dos Assistentes Técnicos e dos quesitos apresentados pelo requerido (fls.69/72), bem como dos quesitos apresentados pelo
autor a fls.15. Int. Ind.d.s. (Certidão da serventia de fls. 91: “...que expedi Carta AR para intimação do INSS, na pessoa de seu
procurador regional, conforme cópia que segue. Nada Mais.”.). - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP),
CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), RAFAELA DA FONSECA LIMA ROCHA (OAB 25082/PE)
Processo 4003937-31.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - BRUNA
RIGUETTI BERMUDES - - MARCIO GOMEZ PEREIRA - CONGESA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - Vistos. Homologo,
por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado a fls. 72/88, e, em conseqüência, julgo extinto o
feito com julgamento do mérito nos termos do art. 269, III do CPC. Homologo a desistência do direito de recorrer manifestado
pelas partes. Transitada esta em julgado, arquivem-se estes autos, anotando-se no sistema informatizado. Int. - ADV: CLAUDIA
CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 4004515-91.2013.8.26.0248 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Prefeitura
Municipal de Indaiatuba - Helio Martinelli - - Zenaide Cordtz Martinelli - - Associação Atlética Ponte Preta - - João Oliveira Lima
- Vistos. A imissão na posse constitui ato expropriatório, de maneira que se faz necessária uma avaliação prévia e provisória do
imóvel, a fim de que se atenda ao princípio constitucional que determina a prévia e justa indenização. Confira-se, a propósito, os
julgados constantes das RJTJESP 135/273; 128/301; e JTJ 149/129; 141/271 e 155/158. Tal avaliação há de ser feita por perito
judicial e, para tanto, nomeio o Dr. MAXIMIRO ARAÚJO SAMPAIO, ficando arbitrados os seus honorários provisórios em um (1)
salário mínimo, a serem depositados pela expropriante em 03 dias. Laudo em 15 dias. Intime-se.(Certifico e dou fé que para
para expedição de carta de intimação - AR em nome do SR. Perito é necessário que o requerente recolha o importe de R$ 11,50
em GUIA FEDJT- cód. 120-1.) - ADV: MARY TERUKO IMANISHI HONO (OAB 114427/SP)
Processo 4004896-02.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ROSANA DE BARROS - Banco
Itaucard S/A - Vistos. Fls. 43/58: Cientifique-se a parte contrária quanto a interposição do agravo. Mantenho a decisão agravada
por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se pelo prazo de vinte (20) dias, comunicação do E. Tribunal quanto ao
efeito atribuído ao aludido recurso. No mais, diga a requerente sobre a contestação apresentada com preliminares e documentos
(fls. 59/115). Int. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP)
Processo 4005053-80.2013.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- ALCANA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. - MEGAMASTER CELULARES COMERCIO E SERVIÇOES LTDA ME
- Deverá o autor se manifestar nos autos acerca do AR e envelope de fls. 65/66, devolvidos com a anotação: “MUDOU-SE”. ADV: LUIZ ANTONIO MIANTE (OAB 46509/SP), ANA MARIA PELAIS BENOTI (OAB 223274/SP)
Processo 4005171-48.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - CONSTRUTORA ESTRUTURAL LTDA. MARIA JOSÉ DA SILVA FERREIRA - Deverá o autor se manifestar nos autos acerca do AR e envelope de fls. 44/45, devolvidos
com a anotação: “NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO”. - ADV: ATHOS CARLOS PISONI FILHO (OAB 164374/SP)
Processo 4005219-07.2013.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H. N. F. de J. - C. dos S. F. de J.
- Vistos. 1- Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita. 2- Em face dos documentos juntados e da manifestação
do M.P., fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, a partir da citação. 3Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 15 de Abril de 2014, às 16:15 horas. 4- Cite-se, e, intime-se
a autora a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas, independentemente
de prévio depósito de rol, importando a ausência da autora, em extinção e arquivamento e a do réu, em confissão e revelia.
5- Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. 6- Expeçam-se
ofícios para descontos e depósito diretamente na conta indicada (fls. 03/04). Int..(Certifico e dou fé que, nesta data, expedi
mandado de intimação e citação ao requerido, bem como mandado de intimação em nome do requerente, por sua represente
legal. Certifico, ainda, que expedi ofício à empregadora, encaminhando-o via correio - AR. ) - ADV: DENISE MARTINS DE
CARVALHO CHANDER (OAB 156134/SP)
Processo 4005402-75.2013.8.26.0248 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - NATÁLIA MARIA DOS SANTOS
DE AZEVEDO - IDAEL COSTA DE AZEVEDO - Vistos. Providencie a Serventia, a anotação nestes autos e no sistema
informatizado, do nome da DD. Procuradora da Fazenda Estadual. Nomeio arrolante o requerente indicado. Defiro em favor do
requerente a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Processe-se, com observância do seguinte:
a) representação de todos os interessados; b) declarações, partilha ou pedido de adjudicação; c) juntada de lançamentos,
certidão de matrícula do imóvel, negativas fiscais, bem como CPF do(a)(s) arrolado(a)(s); d) requisição da negativa federal; e)
recolhimento do imposto “causa mortis”; f) intervenção do M.P. (havendo testamento, ausentes e incapazes); Oportuna conclusão
para sentença. Int. (Certidão da serventia de fls. 11: “...que expedi Ofício à D.R.F. de Campinas, conforme retro determinado e
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cópia que adiante segue. Nada Mais.”.). - ADV: ROGERIO DO CARMO TOLEDO (OAB 204084/SP)
Processo 4005629-65.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) ANTONIO ACASIO FEIJON - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita,
sem prejuízo das sanções cabíveis em caso de prova em contrário. Anote-se. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo
de 60 (sessenta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Int. Indaiatuba,SP., d.s.. (Certidão da serventia de fls. 111: “...que,
expedi carta precatória de citação em desfavor do requerido, na pessoa de seu procurador regional, como determinado. Nada
Mais.”.). - ADV: GUSTAVO DE SALVI CAMPELO (OAB 288255/SP), PATRICIA MENDONÇA GONÇALVES CAMPELO (OAB
303787/SP)
Processo 4005997-74.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - FERNANDO APARECIDO DA SILVA KAMIBAYASHI - Vistos. Deverá o requerente aditar a inicial, no prazo de dez (10)
dias, para retificação do valor atribuído à causa, devendo constar valor correspondente ao benefício patrimonial pretendido com
a propositura da presente ação, tomando-se por base o contrato juntado, bem assim, efetuando o recolhimento da diferença
da taxa judiciária, se o caso. Após, venham os autos conclusos com presteza. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS AMARO DE FREITAS
(OAB 169674/SP)
Processo 4005998-59.2013.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento APARECIDO RAMALHO DOS SANTOS - ANDERSON MOURA EVANGELISTA - Vistos. Presentes os requisitos legais concedo
o despejo liminar. Intime-se o réu para promover a desocupação voluntaria do imóvel em quinze dias, sob pena de despejo
forçado. Cite-se.(Certifico e dou fé que, nesta data, expedi mandado de citação e intimação de despejo em nome do requerido.
) - ADV: TEREZINHA RUZ PERES (OAB 129578/SP)
Processo 4006076-53.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Robery Bueno da Silveira
- MC DA SILVA VEDACOES - Robery Bueno da Silveira - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a
execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação,
no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC,
art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento
dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá
ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do
Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de
embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não
encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5
(cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único,
do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de
até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera
alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze)
dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por
dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Frise-se que a penhora de bem imóvel deverá
ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4.º e 5.º, do Código de Processo Civil. A
interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2º e 747, todos do Código de Processo Civil, determina que a praça de imóvel
localizado em outra comarca seja realizada mediante carta precatória. Cite-se, com as advertências supra, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Ficam concedidos os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC, bem como os benefícios da gratuidade processual,
sem prejuízo das sanções cabíveis em caso de prova em contrário. Anote-se. Int. Indaiatuba,SP.,d.s. (Certidão da serventia
de fls. 29: “...que, expedi carta precatória de citação, penhora e avaliação, como determinado. Nada Mais.”.). - ADV: ROBERY
BUENO DA SILVEIRA (OAB 303253/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA CASTANHO OPDEBEECK
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA GORETI LOPES PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2014
Processo 0008425-39.2009.8.26.0248 (248.01.2009.008425) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Invest Multisegmento - Luiz Alberto Poggio - - Marina Parsanessi Poggio Aninat - Proc. Nº
1464/2009 Vistos. Fls. 304/305: Defiro. Providencie a serventia, com urgência. Int. (realizado o pedido de averbação junta ao
sistema Arisp - aguardar o envio do boleto para pagamento das custas para averbação) - ADV: OSWALDO BIGHETTI NETO
(OAB 119906/SP), FABIO PLANTULLI (OAB 130798/SP), THAÍS DE VILHENA MORAES SILVA (OAB 221501/SP), ANA MARIA
DE SOUZA (OAB 233962/SP)
Processo 0013593-17.2012.8.26.0248 (248.01.2012.013593) - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Dox Comercio de
Valvulas Conexoes Instrumentacoes e Acessorios Industriais Ltda - (Proc nº 2462/2012) Vistos. 1- Ajuizada a presente medida,
foi deferida a liminar de sustação de protesto mediante caução do bem oferecido, ocasião em que foi concedido o prazo de 24
horas para lavratura do competente termo. Ocorre que, decorrido o prazo concedido, deixou a autora de cumprir o determinado
(fl. 59). 2- Posto isso, não cumprida a determinação de fl. 18, revogo a liminar e, por conseqüência, verifico que se torna inviável
o pedido quanto à sustação cautelar do protesto do título, protesto este que já restará efetivado em face da presente decisão;
assim, por faltar a autora, nesta oportunidade, interesse de agir, julgo extinta esta medida cautelar, sem julgamento do mérito,
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nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais a cargo do requerente. Oficie-se para
imediato protesto do título. P.R.I.C., arquivando-se, após. (Em caso de recurso o valor de preparo é de R$ 279,82 que deverá
ser recolhido na Guia GARE com o Código 230-6, bem como, nos termo do provimento n.º 833/04, artigo 1º, o valor de R$ 29,50
(vinte e nove reais e cinquenta centavos) por volume, na guia de recolhimento de tributos ao Tribunal de Justiça (FEDTJ) código
110-4. (processo com 01 (um) volume e 02 (dois) apensos)). - ADV: CRISTIANE MARIA CAMPOS CONTI (OAB 209171/SP)
Processo 1000085-16.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Jogos / Sorteios / Promoções comerciais - Alfredo Dante
Trevisan e outro - Vistos. Em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, considera-se revogada a
disposição contida no artigo 4º da lei federal nº 1.060, de 1950, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para
fins de assistência judiciária gratuita. Há necessidade de comprovação de insuficiência de recursos pois o disposto no artigo 5º,
inciso LXXIV, da Constituição Federal, assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos. Do texto constitucional, ressalta-se que a justiça do Brasil não é gratuita. Assim, a liberalidade do artigo 4º da lei nº
1.060/50, que dispensa comprovação, “pois simples declaração da própria parte interessada nada comprova”, deve considerarse revogado. Se o constituinte condicionou a favor da gratuidade a prova de insuficiência econômica (medida de proteção ao
patrimônio público), não cabe ao legislador ordinário dispensá-la (JTJ 196/239 e 240). Diante disso, em dez dias, deverá ser
juntado aos autos prova da insuficiência de recursos ou indícios disso, tais como declaração de imposto de renda dos últimos
3 anos ou demonstrativos de pagamentos que atestem que a renda familiar é insuficiente para arcar com as despesas do
processo, ou devem ser recolhidas as custas cabíveis sob pena de extinção do processo (art. 267, IV do CPC). Decorrido o
prazo, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: RAFAEL NOGUEIRA SCHRAMM (OAB 276604/SP)
Processo 1000146-71.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - SUPERMERCADOS
CAVICCHIOLLI & CIA LTDA - ERIKA CHAVES - Vistos. O autor ingressou com ação de reparação de danos contra a requerida,
alegando que a ré teria veiculado indevidamente texto ofensivo à sua moral. Requereu, em sede de antecipação de tutela, a
imediata exclusão das publicações lançadas pela ré em sua linha do tempo na rede social Facebook, bem como a determinação
para que a ré se abstenha de publicar novo comentário relacionado ao autor ou esta ação judicial. Decido. Indefiro o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela. As publicações feitas pela ré estão compreendidas em sua liberdade de expressão, direito
fundamental protegido pela Carta Constitucional: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade,
à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Os comentários publicados pela ré expressam o que para ela seria a verdade, não sendo razoável que se lhe tolha esta liberdade
antes de ouvir sua versão dos fatos e de se proceder os trâmites necessários para o julgamento com cognição exauriente da
causa. Ao final, caso se verifique ser a medida de direito, será a ré responsabilizada por sua conduta. No presente momento,
entretanto, por medida de cautela, inclusive, a liberdade de expressão da ré deve ser mantida. Intime-se. No mais, cite-se com
as advertências legais. (Para expedição de carta de citação é necessário que a autora recolha R$ 0,50 em complemento às
custas postais já recolhidas.) - ADV: RENATO AZENHA DEFAVARI (OAB 337331/SP), MARCELO FIORANI (OAB 116282/SP)
Processo 1000231-57.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - DAVID RAMPAZZO JOSENIL SELLA - Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela específica c/c perdas e danos. O autor
estabelece a título de lucros cessantes o valor de R$ 18.000,00 e de danos morais o valor de R$ 10.000,00, porém atribui como
valor da causa a quantia de R$ 10.000,00. Deste modo, intime-se a parte autora para emendar a inicial, atribuindo como valor
da causa a quantia equivalente aos reais benefícios econômicos pleiteados com a ação, de modo a obedecer as regras trazidas
pelo Código de Processo Civil, notadamente o artigo 259, II: Art. 259. O valor da causa constará sempre da petição inicial e
será: II - havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles Havendo necessidade,
deverá o autor, no mesmo prazo, proceder ao recolhimento das custas processuais complementares. Após, voltem conclusos,
com urgência, para análise do pedido de antecipação de tutela. Intime-se. - ADV: BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB
253205/SP)
Processo 1000246-26.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Propriedade - MARINALVA BARBOSA VIEIRA - Vistos. 1.
Defiro os benefícios da tramitação prioritária e da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Trata-se de ação declaratória de propriedade de
imóvel urbano com pedido liminar de localização dos Réus José Neumann e Alfredo de Lucca por meio dos sistemas INFOJUD,
BACENJUD e RENAJUD. Indefiro o pedido liminar. Não foi demonstrado nos autos nenhum esforço da parte autora em obter por
meios próprios o endereço para citação dos réus supramencionados. Conforme Jurisprudência do TJSP, incabível o deferimento
de busca pelos sistemas Infojud, Bacenjud e Renajud sem que tenha havido prévia diligência do autor. Nesse sentido: AÇÃO
MONITÓRIA PEDIDO DE PESQUISA DO ENDEREÇO DA RÉ JUNTO AO INFOJUD E BACENJUD IMPOSSIBILIDADE
NECESSIDADE DE UM MÍNIMO DE DILIGÊNCIAS POR PARTE DA REQUERENTE DECISÃO MANTIDA (TJSP, 30ª Câmara de
Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2061786-60.2013.8.26.0000, Des. Rel. Andrade Neto, DJ 18/12/2013). 3. Deste modo,
sendo a pesquisa por parte do Poder Judiciário medida excepcional, cabe à parte interessada empreender diligências para a
localização do réu. 4. Intime-se a autora, inclusive para apresentar endereço de modo a viabilizar a citação dos réus. - ADV:
ROSA MARIA TOMAZELI (OAB 246880/SP)
Processo 4000022-71.2013.8.26.0248 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - PW
HIDROPNEUMATICA LTDA - ISMAR MARIA DE SOUZA GONZAGA ME - Vistos. Ocorre a hipótese do artigo267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o pedido de
desistência da ação. Conseqüentemente, JULGO EXTINTA, sem apreciação do mérito, ficando revogada a liminar concedida.
Condeno o AUTORnas custas e despesas processuais, ficando concedido o prazo suplementar de 10 dias para cumprimento do
determinado a fls.31/32 (regularização das custas). Transitada em julgado, pagas as custas ou extraída certidão para inscrição
da dívida, arquivem-se. P.R.I.C. (custas já recolhidas) - ADV: NILCE DO NASCIMENTO (OAB 114228/SP)
Processo 4000109-27.2013.8.26.0248 - Regulamentação de Visitas - Relações de Parentesco - V. B. - Certidão de honorários
expedida, ficando facultado ao interessado, a impressão diretamente do sistema SAJ ou retirada no balcão deste 3º Ofício Cível.
- ADV: MARIA FERNANDA BERNARDINETTI (OAB 258229/SP)
Processo 4000110-12.2013.8.26.0248 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - COMPANHIA DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL - Recebo fls. 51/52 como emenda. Anote-se. Verifico pela inicial e documentos
a ela acostados, que há comprovação da existência de relação jurídica contratual entre as partes (arrendamento mercantil),
decorrendo então do negócio que a autora é legítima possuidora indireta do bem, e havendo prova do inadimplemento da
requerida, com sua correspondente notificação, restou demonstrado o esbulho possessório, já que a referida violação implica
no rompimento do vínculo jurídico que garantia a posse direta do bem à ré. Assim sendo, presentes os requisitos insertos nos
artigos 927 e 928, primeira parte, ambos do Código de Processo Civil, defiro a reintegração liminar na posse do veículo descrito
na inicial, independentemente de justificação. Expeça-se o mandado de reintegração. Após cumprido, cite-se a requerida, nos
cinco dias subseqüentes, para, querendo, contestar a presente ação (artigo 930 do Código de Processo Civil). Int.(mandado
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expedido, ag assinatura e carga à Central de mandados) - ADV: RODOLFO GERD SEIFERT (OAB 183944/SP), FABIO FRASATO
CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 4000184-66.2013.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V. C. B. F. Vistos. Providencie a exequente a juntada de memória atualizada e discriminada (mês a mês) do do débito, com exclusão dos
pagamentos cujo pagamento restou comprovado. Após, ao M.P. Indefiro o pedido de instauração de inquérito policial nos termos
da cota ministerial. Int. - ADV: HENRIQUE SHIMABUKURO (OAB 159253/SP)
Processo 4000247-91.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Jose Francisco Rodrigues
de Godoy - Vistos. Concedo ao (à) autor(a) os benefícios da gratuidade processual, sem prejuízo das sanções cabíveis em caso
de prova em contrário. Anote-se. Cite(m)-se, com as expressas advertências da lei, inclusive com os benefícios do artigo 172,
parágrafo 2º do Código de Processo Civil para cumprimento da diligência, se caso. Int.(CARTA EXPEDIDA) - ADV: CLAUDIO
TADEU MUNIZ (OAB 78619/SP)
Processo 4000330-10.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - CARLA DOS SANTOS SILVA
- - MARCIO NAMI - ELAINE CRISTINA AGNELLI - Vistos. Observo que embora solicitado os benefícios da Justiça Gratuita
pelos autores, os mesmos procederam ao recolhimentos das custas iniciais. Assim, prossiga-se. Cite(m)-se, com as expressas
advertências da lei, inclusive com os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil para cumprimento da
diligência, se caso. Int. Ind., data supra. - ADV: MARCELO JOSE CORREIA (OAB 157489/SP)
Processo 4000340-54.2013.8.26.0248 - Separação de Corpos - Casamento - E. R. da S. C. - E. B. de C. - Vistos. Cumprase o determinado, nesta data, nos autos principais. Int. - ADV: APARECIDO ALEXANDRE VALENTIM (OAB 260713/SP), LIGIA
THOMAZETTO (OAB 274657/SP)
Processo 4000390-80.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - MARCOS ANTONIO PAGOTTO - Vistos.
Cite-se com as advertências legais. Int. (Expedido mandado de citação). - ADV: ROBERTA APARECIDA A BATAGIN (OAB
116301/SP)
Processo 4000481-73.2013.8.26.0248 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Santander Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - Vistos. Homologo, por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos a desistência retro
e, com conseqüência, julgo extinto o feito sem julgamento do mérito nos termos do art. 267, VIII do C.P.C., ficando revogada
a liminar concedida. Condeno oAUTORnas custas e despesas processuais, consigno, contudo, que foram recolhidas, na
propositura da ação. Autorizo o levantamento das diligências eventualmente não utilizadas nestes autos. Indefiro a expedição
de ofício para desbloqueio do bem considerando que este juízo não deu causa à eventual constrição. Homologo, outrossim, a
desistência do prazo recursal. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de estilo.
P.R.I.C. (Em caso de recurso o valor de preparo é de R$ 859,23 que deverá ser recolhido na Guia GARE com o Código 230-6). ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP), JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI (OAB 270476/SP)
Processo 4000544-98.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - LEANDRO APARECIDO PEREIRA - Em face do exposto e, considerando o que
mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na presente ação, para o fim de consolidar a propriedade e
a posse plena e exclusiva do veículo descrito nos autos com a autora, confirmando a liminar concedida. À requerente cabe a
opção de vender o bem judicial ou extrajudicialmente a terceiros, para a satisfação de seu crédito. Havendo saldo entre o valor
da venda e do crédito, deve ser colocado à disposição da parte requerida. A parte requerida arcará com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo, por apreciação equitativa, em R$ 800,00 (oitocentos reais),
atendendo ao disposto no artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. P. R. I. C. Indaiatuba, 17 de outubro de 2013.
(Em caso de recurso, o valor do preparo é de R$ 465,27, equivalente a 2% do valor do débito, que deverá ser recolhido na guia
gare com código 230-6.) - ADV: TIAGO CARREIRA (OAB 279690/SP), SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP)
Processo 4000576-06.2013.8.26.0248 - Monitória - Cheque - ronaldo xavier luz - cesar augusto passioni - Vistos. Em face
dos documentos juntados, defiro ao requerido os benefícios da gratuidade processual sem prejuízo das sanções cabíveis em
caso de prova em contrario. Anote-se. Nos termos do artº. 1.102, “b”, do C.P.C., expeça-se o mandado de pagamento da quantia
objetivada, no prazo de 15 dias, cientificando-se o(s) réu(s) de que, em igual prazo, poderá(o) oferecer embargos (artº.1.102,
“c”, do C.P.C.). Faça-se constar do mandado a advertência que, no caso de não cumprir(em) o(s) réu(s) o mandado, nem tão
pouco oferecer(em) os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, com a conversão do mandado
inicial em mandado executivo e prosseguimento da ação na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulos X do C.P.C.. Defiro
os benefícios do parágrafo segundo do art. 172 do C.P.C.. Int. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/
SP)
Processo 4000595-12.2013.8.26.0248 - Monitória - Cheque - MARCOS ANTONIO DE MORAES - QUALLITYVET
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA - Vistos. Nos termos do artº. 1.102, “b”, do C.P.C., expeça-se
o mandado de pagamento da quantia objetivada, no prazo de 15 dias, cientificando-se o(s) réu(s) de que, em igual prazo,
poderá(o) oferecer embargos (artº.1.102, “c”, do C.P.C.). Faça-se constar do mandado a advertência que, no caso de não
cumprir(em) o(s) réu(s) o mandado, nem tão pouco oferecer(em) os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo
judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo e prosseguimento da ação na forma prevista no Livro I,
Título VIII, Capítulos X do C.P.C.. Defiro os benefícios do parágrafo segundo do art. 172 do C.P.C.. Int. - ADV: ROBERY BUENO
DA SILVEIRA (OAB 303253/SP)
Processo 4000642-83.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - RICARDO ALVES CARVALHO HENRIQUE & SILVA MINIMERCADO LTDA ME - - ADRIANO GERALDO VICENTE - Vistos. Em face da denunciação à lide
(fls. 68), sendo esta obrigatória, na forma do artigo 70, inciso III do CPC e diante da concordância do autor ( fls. 168/169),
defiro-a em face da empresa seguradora BRADESCO SEGURO AUTO. Cite-se no endereço declinado a fls. 68, observandose os termos do art. 278 e §§ do CPC e advertindo-se dos efeitos da revelia (art. 319 do CPC). Suspendendo o andamento do
processo na forma do art. 72, “caput” do CPC. Providencie a serventia a inclusão dos nomes dos procuradores dos requeridos
junto ao sistema SAJ. À vista da denunciação acolhida redesigno a audiência de conciliação para o dia 19 de fevereiro de 2014,
às 14:30 horas. Int. (Para o cumprimento do segundo parágrafo do r. despacho de fls. 178 - Citação de denunciada a lide, é
necessário que o co-requerido Henrique Silva Minimercado Ltda ME, recolha as taxas postais no valor de R$ 21,00 (vinte e um
reais), cód. 120-1, conforme determinação). - ADV: ADRIANA CRISTINA MONTU (OAB 186303/SP), LIGIA THOMAZETTO (OAB
274657/SP), GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA (OAB 255141/SP), ÉDINA MARIA TORRES CANÁRIO (OAB 214290/SP)
Processo 4000698-19.2013.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso
Próprio - Mario Antonio Bueno de Godoy - Hernani Osias Giuli Fernandes - Vistos, Homologo, por sentença, para que produza
seus regulares efeitos, a desistência formulada pela parte no que tange ao prosseguimento da ação, e, por conseqüência,
JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. P. R. I. C.,
arquivando-se os autos, oportunamente. - ADV: FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP)
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Processo 4000770-06.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CLEOMAR BERTOTTO
- BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Providencie a Serventia a inclusão do nome do procurador do requerido no sistema
informatizado, aguardando-se por 05 dias o recolhimento da taxa devida à OAB. Em face da contestação e documentos,
manifeste-se a parte contrária. Int. Ind., data supra. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), CLAUDIA CRISTINA PIRES
OLIVA (OAB 144817/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 4000795-19.2013.8.26.0248 - Interdição - Tutela e Curatela - N. R. de S. - F. R. de S. - Autos com vista ao Dr
Marcelo Daniel Stein para apresentação de contestação e quesitos, uma vez que foi nomeado curador especial para defesa da
interditanda. - ADV: LILIANA IGNEZ BARNABE FERREIRA (OAB 214837/SP), MARCELO DANIEL STEIN (OAB 148771/SP)
Processo 4000837-68.2013.8.26.0248 - Exibição - Contratos Bancários - Georgia Meirelles Amaya - Banco Itaú - Vistos. Fl.
35: Providencie a serventia as anotações junto ao sistema informatizado, do advogado do requerido, para fins de publicação
Sobre a contestação, com preliminar e documentos, manifeste-se o(a) autor (a). Int. - ADV: LETICIA CAETANO SILVA (OAB
323058/SP), CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 4001009-10.2013.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - REGINA APARECIDA
FRIZANI - Lucia dos Santos - - JOSE MADUREIRA CARVALHO - - Maria Mendes de Carvalho - Vistos. Em face da manifestação
de fls. 18/19 JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 267, VIII DO C.P.C com
relação à co-requerida LÚCIA DOS SANTOS. Procedam-se as devidas anotações, excluindo-o do pólo passivo da ação. Tendo
havido a desocupação voluntária do imóvel pela inquilina, operou-se a carência superveniente de ação em relação à ação de
despejo. Em face do noticiado, quanto ao pedido de despejo, JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NOS
TERMOS DO ART. 267, VI DO C.P.C. Quanto ao pedido de cobrança, prosseguirá o processo, pelo valor de fls. 22/23, e em face
dos requeridos JOSÉ MADUREIRA CARVALHO e MARIA MENDES DE CARVALHO. Cite(m)-se o(s) requerido(s). P.R.I. - ADV:
WANDERLEY BETHIOL (OAB 102806/SP)
Processo 4001059-36.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Indaia Midias Comunicação
Visual Ltda ME - Walid Mohamad Khazendar - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o
pagamento da dívida, ficando desde já fixados os honorários advocatícios do patrono do exeqüente em 10% sobre o débito.
Em caso de pagamento no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade. Conste do mandado, que será expedido
em três vias, que o(s) executado(s) terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, contados da data da juntada da 1ª
via do mandado aos autos. Nesse mesmo prazo, nos termos do artigo 745-A do Código de Processo Civil, poderá o executado,
desde que comprovado o pagamento de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários, requerer seja admitido
a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Não havendo
pagamento, tornem-me conclusos para apreciação do pedido de penhora “on line”. Int. - ADV: FERNANDO APARECIDO DOS
SANTOS (OAB 234651/SP)
Processo 4001085-34.2013.8.26.0248 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - SILMARTATI MODAS LTDA ME ANA PAULA TONIN ME - - Banco Santander (Brasil) S/A - - ANA PAULA TONIN - Vistos. Fl. 26: Homologo, por sentença,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos a desistência retro e, em conseqüência, julgo extinto o feito sem julgamento do
mérito nos termos do art. 267, VIII do C.P.C., ficando prejudicada a liminar retro concedida. Homologo, ainda, para que surta
os efeitos legais a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Defiro, igualmente, o levantamento das
diligencias não utilizadas, expedindo-se mandado de levantamento. Transitada em julgado, façam-se as necessárias anotações
e comunicações, arquivando-se. P.R.I.C.. - ADV: CARLOS ANDRADE BERALDO (OAB 254478/SP)
Processo 4001106-10.2013.8.26.0248 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução JOSE MARIA SCOTTON - - COOPIDEAL MAX SUPERMERCADOS LTDA - CATO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- Vistos. Recebo os embargos, para discussão sem suspensão do processo principal, por ora. Certifique-se nos autos de
Execução. Providencie o embargante a juntada de cópias das principais peças dos autos de execução (parágrafo único do
artigo 736 do CPC), no prazo de cinco dias, devendo a serventia incluir o nome do(a) advogado(a) do(a) credor(a) na autuação
e Sistema Prodesp. Após, ao embargado, para manifestação sobre o pedido de suspensão da execução e sobre a impugnação,
no prazo de quinze dias (art. 740 do CPC). Cópias (544, §1 do CPC petição inicial despacho inicial mandado e certidão juntado
do mandado procurações das partes e demais que advogado entender necessárias). (autos com vista ao embargado em face do
despacho supra e da juntada das cópias determinadas) - ADV: MARIO ANTONIO BUENO DE GODOY (OAB 110458/SP)
Processo 4001204-92.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - Jorge Augusto Valente
Mariano EPP - Vistos. Fls. 137/138: Defiro. Depreque-se a citação constando o endereço ali informado. Int. - ADV: NELSON
RANGEL LUCIANO (OAB 243047/SP)
Processo 4001204-92.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - Jorge Augusto Valente
Mariano EPP - Precatória expedida, aguardando assinatura e após a liberação nos autos, retirar em cartório ou fica facultado ao
interessado impressão direta do sistema SAJ,instruindo-a com as cópias necessárias, inclusive da procuração. - ADV: NELSON
RANGEL LUCIANO (OAB 243047/SP)
Processo 4001501-02.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Guarda - E. G. de O. - D. A. da S. - Expedida certidão
de honorários - retirar em cartório ou imprimir diretamente do SAJ, com cópia da provisão, após assinatura. - ADV: ROSILENE
APARECIDA DALMOLIN BENTO (OAB 265044/SP)
Processo 4001768-71.2013.8.26.0248 - Ação Civil Pública - Inspeção Fitossanitária - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO - LUCIANA LOTTI DE ALMEIDA CASA DE REPOUSO ME -(CASA DE REPOUSO QUALIDADE DE VIDA)
- Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação, extinguindo o processo com resolução do mérito, confirmando a tutela
antecipada, nos termos do artigo 269, II do Código de Processo Civil, para determinar que a requerida não dê continuidade
as atividades de Instituição de longa permanência para idosos sem o devido Alvará de Funcionamento pelo Departamento de
Vigilância Sanitária. Sem condenação em custas processuais eis que não houve resistência ao pedido, nem em honorários
advocatícios, por se tratar de ação proposta pelo Ministério Público. Como já houve o cumprimento da obrigação, após o trânsito
em julgado, ao arquivo. P.R.I.C. Indaiatuba, 24 de outubro de 2013. - ADV: PEDRO RENATO LUCIO MARCELINO (OAB 121583/
SP), MARCO AURELIO FARIA (OAB 254696/SP), GABRIELA COSTA LUCIO MARCELINO (OAB 283747/SP)
Processo 4001785-10.2013.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - C. R. R. dos S. C. e outros - E. R.
C. - Vistos. Fl. 30: Providencie a serventia as anotações junto ao sistema informatizado, do advogado do requerido, para fins de
publicação Concedo ao requerido a gratuidade processual, sem prejuízo das sanções cabíveis em caso de prova em contrario.
Anote-se. Sobre a contestação de fl. 29, manifeste-se o(a) autor (a). Após, ao M.P.. Int. - ADV: WANDERLEY BETHIOL (OAB
102806/SP), HIROSHI MATSURA (OAB 68584/SP)
Processo 4001794-69.2013.8.26.0248 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Marítima Seguros S/A - MARCIA
MARIA BRAZ BRENHA RIBEIRO - Vistos. 1- Melhor compulsando os autos, constato que esta ação seguirá o rito Sumário,
motivo pelo qual revejo o despacho retro. 2- Para audiência de conciliação, designo o dia 12 de Março de 2014, às 14:45 horas.
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3- Cite(m)-se o(s) réu(s), nos termos do artigo 278 e §§ do C.P.C., advertindo-se dos efeitos da revelia (artigo 319, “se não
contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor”), inclusive com os benefícios do artigo 172, parágrafo
2º do Código de Processo Civil para cumprimento da diligência. 4- Na audiência, os trabalhos serão realizados sob a condução
de conciliadores e mediante supervisão da Juíza de Direito, nos moldes do Comunicado 502/2003 da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça. Int. (expedido mandado de citação) - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 4001893-39.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - ADEMILSON
APARECIDO PADILHA DUARTE - Vistos. 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. O autor pleiteia a concessão,
em tutela antecipada, do benefício do amparo assistencial por ser portador do vírus HIV, com base no artigo 203 da Constituição
Federal, artigo 20, § 2º da Lei nº 8.742/93 e 34 da Lei 10.741/03. A tutela antecipada não comporta deferimento, neste momento
processual, pois ausente a comprovação de que o requerente não possui meios de prover à própria manutenção ou de têla provida por sua família. Sem prejuízo, defiro a realização de prova pericial, consistente na realização de estudo social,
oficiando-se à SEMFABES solicitando a realização do estudo social. Laudo em 30 dias. 3. Cite-se o requerido. 4. Intime-se. ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP)
Processo 4002227-73.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ARTHUR PAULO THIELE - Banco
Itaucard S/A - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade. Anote-se. Trata-se de ação revisional contratual cc consignação em
pagamento e pedido liminar. Insurge-se com relação ao valor das prestações que estariam sendo cobradas de forma abusiva.
DECIDO. Não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela pretendida. Primeiramente, não se sabe, por ora, com
exatidão quais encargos vêm sendo cobrados pela ré eis que o cálculo elaborado pela parte autora foi feito de forma unilateral.
No mais, as alegações do consumidor contratante não podem ser consideradas verossímeis vez que não se vislumbra neste
momento processual qualquer ilegalidade na estipulação contratual, bem como porque as alterações em suas finanças não
podem ser carreadas ao banco credor. No específico caso, conquanto no bojo de um contrato de adesão, o contratante sabe, de
antemão, o valor das parcelas que pagará e por qual período de tempo, anuindo com os juros incorporados, inequivocamente,
devendo, portanto, responder pela manifestação de vontade exteriorizada. Deste modo, não havendo comprovação segura de
que o valor da prestação deva ser reduzido no montante indicado pela parte autora, que assumiu o pagamento das prestações
do financiamento (ainda não totalmente quitadas), descabe a concessão de tutela antecipada para suspensão dos efeitos
do contrato, que deve ser cumprido pelas partes. Outrossim, a simples propositura de ação revisional com pedido liminar
de consignação em juízo, com eventual permissão de depósito de valor inferior ao contratado, não impede a mora, pois a
consignação efetuada dessa forma, não tem o condão de afastar a inadimplência. A jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de
São Paulo já se manifestou nesse sentido: “TUTELA ANTECIPADA -Ação nominada de “consignação em pagamento cumulada
com ação declaratória de nulidade parcial e revisão de cláusulas contratuais, readequação de saldo devedor e/ou repetição de
indébito, com pedido de antecipação de tutela” - Contrato de crédito direto ao consumidor garantido por alienação fiduciária
- Ausência de verossimilhança do direito alegado no que respeita á parcela controvertida do débito Depósito judicial no valor
pretendido pelo agravante, autorizado, por se tratar de ação com pedido de consignação em pagamento, não tem o condão de
impedir o registro de inadimplente nos cadastros de proteção ao crédito, de manter a posse do agravante sobre o bem objeto
do contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. De obstar o agravado de ajuizar contra o agravante ação, que
entender cabível, fundada em descumprimento de obrigações contratuais, uma vez que inexiste, na espécie, a verossimilhança
do direito alegado no que respeita à parte controvertida do débito, nem o depósito no valor integral das prestações. Recurso
provido, em parte, por maioria. (TJSP, AI n” 7.286.561-7 Rel. Rebello Pinho, j .01.10.2008). A justificativa para o depósito
na forma indicada na inicial está em análise contábil elaborada unilateralmente, circunstância que impede o reconhecimento
da verossimilhança necessária para afastar a mora, pois a questão envolve, além da análise e interpretação das cláusulas
contratuais, o levantamento de valores e índices estabelecidos. Dessa forma, não há como estabelecer se o valor contratado
é ou não exorbitante e ilegal, e o valor apurado de forma unilateral não pode ser apontado como o realmente devido, pois
todas essas questões deverão ser objeto de prova. Ademais, como dispõe a Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça: “Nos
contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer de ofício, da abusividade das cláusulas” Com efeito, a circunstância de
se questionar judicialmente os termos do contrato, não autoriza o descumprimento do pactuado, impondo-se sua observância
enquanto não houver decisão judicial a alterá-lo, e o eventual depósito de valor incontroverso, por estar em desacordo com o
contrato, não elide a mora da parte autora, e, tampouco a exime dos efeitos dela decorrentes, dado que somente o depósito
integral do contrato, teria o condão de produzir os efeitos pretendidos. A simples propositura de ação revisional, não impede a
mora decorrente do descumprimento contratual, a teor do que dispõe a recente Súmula n° 380, editada pelo Colendo Superior
Tribunal de Justiça: “A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor”.
Consigno, por derradeiro, que a parte autora poderá obter certidão deste processo e solicitar que o SCPC/SERASA anote a
existência da presente ação revisional de contrato bancário, se entender necessário. Diante de todo o exposto, indefiro o pedido
liminar. 3) Cite-se o requerido e intime-o para apresentar cópia do contrato firmado com a parte autora, bem como demonstrativo
de débito atualizado. 4) Uma vez que a autora efetivou a consignação de uma parcela sem autorização do juízo deve ser
levantada em favor da autora, ficando, todavia, vedados novos depósitos, nos termos da presente decisão. Expeça-se mandado
de levantamento. Int. (expedida carta de citação e intimação. Expedido mandado de levantamento em favor do autor - retirar em
cartório após assinatura.) - ADV: JULIANA PENAFIEL (OAB 308980/SP)
Processo 4002628-72.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A - VISTOS. Trata-se de ação de busca e apreensão em que alega a autora, em síntese, que mediante o
contrato de financiamento firmado entre as partes, concedeu crédito à parte requerida, garantido por alienação fiduciária do
veículo descrito nos autos. Ocorre que o(a) requerido(a) deixou de pagar as parcelas contratualmente ajustadas. Requereu a
concessão da liminar e ao final a consolidação da posse plena e exclusiva do bem em mãos da autora. Juntou documentos. Foi
concedida a liminar. O bem foi apreendido e depositado em mãos de pessoa indicada pela autora. Regularmente citado(a), a
parte ré deixou transcorrer in albis o prazo para contestação. É O RELATÓRIO. DECIDO. O feito comporta julgamento no estado
em que se encontra, nos termos do artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil. Ao deixar escoar em silêncio o prazo
de resposta, a parte requerida tornou-se revel. A revelia, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil, faz presumir
aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. A presunção desses fatos, à luz das normas que regulam a matéria,
induz à procedência da ação. Além disso, os documentos juntados demonstram a existência do negócio entre as partes e a
mora da parte requerida, que firmou contrato com alienação fiduciária em garantia de veículo e deixou de honrar as parcelas
do financiamento. Dispõe o artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação dada pela 10931/2004, que “cinco dias após
executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do
credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade
em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária”. Complementa o parágrafo 2º do
mesmo artigo: “No prazo do parágrafo 1º, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os
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valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus”. Ocorre que a
parte requerida quedou-se inerte, não efetuando o depósito no prazo legal ou mesmo contestando o pedido inicial. Cabia à parte
ré demonstrar o pagamento, do que não se desincumbiu. Por todas as razões acima elencadas, a procedência da ação é medida
que se impõe. Em face do exposto e, considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido
na presente ação, para o fim de consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo descrito nos autos com a
autora, confirmando a liminar concedida. À requerente cabe a opção de vender o bem judicial ou extrajudicialmente a terceiros,
para a satisfação de seu crédito. Havendo saldo entre o valor da venda e do crédito, deve ser colocado à disposição da parte
requerida. A parte requerida arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que fixo,
por apreciação equitativa, em R$ 800,00 (oitocentos reais), atendendo ao disposto no artigo 20, parágrafo 4º, do Código de
Processo Civil. P. R. I. C. (Em caso de recurso o valor de preparo é de R$ 329,09 que deverá ser recolhido na Guia GARE com
o Código 230-6). - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 4002646-93.2013.8.26.0248 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - SILVIO PEREIRA DA SILVA - - MARIA
CLEONICE DA SILVA - - MARIA EUNICE DA SILVA - SEVERINO PEREIRA DA SIILVA - Vistos. Nomeio arrolante o(a) indicado(a);
Concedo aos interessados a gratuidade processual, sem prejuízo das sanções cabíveis em caso de prova em contrário. Anotese. Processe-se, com observância do seguinte: a) representação de todos os interessados; b) declarações, partilha ou pedido
de adjudicação; c) juntada de lançamentos e negativas fiscais; d) juntada da negativa federal; e) recolhimento do imposto “causa
mortis”; f) comprovação do protocolo junto ao Posto Fiscal do procedimento administrativo relacionado ao imposto “causa
mortis”. Int. - ADV: GABRIEL ALMEIDA ROSSI (OAB 242995/SP)
Processo 4002691-97.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Zuleide
Barbosa dos Santos Soares - COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Providencie a Serventia a inclusão do nome
do procurador do requerido no sistema informatizado. Em face da contestação e documentos, manifeste-se a parte contrária.
Int. Ind., data supra. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB
221271/SP), FABIO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 272074/SP), MARIA TERESA SEIF RATTI (OAB 274687/SP)
Processo 4003084-22.2013.8.26.0248 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após
prazo legal - M. da C. dos S. - - A. L. S. da S. - - H. S. de F. - - R. M. dos S. - Vistos. Concedo ao(a) requerente a gratuidade, sem
prejuízo das sanções cabíveis em caso de prova em contrário. Anote-se. Nos da cota do M.P. de fl. 33, que acolho, designo o dia
18 de fevereiro de 2014, às 15:20, para oitiva dos requerentes. A intimação dos requerentes será feita ao advogado constituído,
pela imprensa, o qual deverá providenciar o comparecimento de seus constituintes. Int. - ADV: EDUARDO CESAR DE OLIVEIRA
SILVA (OAB 301276/SP)
Processo 4003156-09.2013.8.26.0248 - Divórcio Consensual - Dissolução - J. C. O. de C. - - M. L. R. C. - Vistos. Fl. 35: Defiro
a extração de carta de sentença. Após, arquivem-se. Int. (expedida carta de sentença - retirar em cartório após assinatura.) ADV: LIGIA THOMAZETTO (OAB 274657/SP), CARLOS ANDRADE BERALDO (OAB 254478/SP)
Processo 4003168-23.2013.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L. C. A. do B. - Luiz Carlos Americo
do Brasil - Expedida nova carta de intimação ao requerente, conforme determinação. - ADV: LUIZ CARLOS AMERICO DO
BRASIL (OAB 117401/SP)
Processo 4003272-15.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - JOSÉ CARLOS
MARINHO DE OLIVEIRA - B.V. LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Vistos. Providencie a Serventia a inclusão do
nome do procurador do requerido no sistema informatizado. Em face da contestação com preliminares e documentos, manifestese a parte contrária. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Ciência à parte contrária. Proceda a
serventia a anotação na autuação. Int. - ADV: MILENA SOLA ANTUNES (OAB 277306/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA
MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 4003420-26.2013.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. B. V. B. - Vistos. Homologo, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, com o qual concordou o Ministério
Público e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso
III do Código de Processo Civil. Homologo a desistência manifestada pelos interessados com referência ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se o ofício à empregadora. Arbitro honorários do(s) procurador(es) que atuaram no
processo no máximo previsto em tabela. Expeça-se certidão. P. R. I. C., arquivando-se os autos, oportunamente. Indaiatuba,
d.s. - ADV: APOLO ANTUNES (OAB 245532/SP)
Processo 4003420-26.2013.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. B. V. B. - C. A. B. - Expedido
oficio, ag. Assinatura. Expedida certidão de honorários, ag assinatura e após a liberação nos autos retirar em cartório ou fica
facultado ao interessado impressão direta no sistema SAJ devidamente instruída com cópia da provisão da OAB. Certifico ainda
que revendo os autos verifiquei que não constam taxas devidas a OAB, honorários ao IMESC e nem custas iniciais, bem como
efetuei as anotações necessárias para extinção e arquivamento deste feito. - ADV: APOLO ANTUNES (OAB 245532/SP)
Processo 4003425-48.2013.8.26.0248 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - DEMNERCY FERREIRA
MAGALHÃES - Vistos. Nos termos da cota Ministerial que acolho, providencie o embargante, instruindo estes embargos com as
peças necessárias, em 10 dias. Após, nova vista ao M.P. e tornem conclusos. - ADV: FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/
SP)
Processo 4003465-30.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Alimentos - G. S. P. e outro - Vistos. 1- Concedo ao
requerente a gratuidade processual. Anote-se. 2- Em face dos documentos juntados e das alegações lançadas pelo requerente,
fixo alimentos provisórios em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do requerido, enquanto empregado com vínculo em carteira
e 1/2 salário mínimo mensal, em caso de desemprego. 3. Cite-se o réu e intime-se o autor, através de sua representante legal, a
fim de que compareçam à audiência de conciliação, que designo para o dia 24 de março de 2014, às 15:10 horas, acompanhados
de seus advogados. 4. O não comparecimento do autor determinará o arquivamento do pedido e a ausência do réu importará
em revelia, além da pena de confissão quanto à matéria de fato. Deverá o réu apresentar defesa em audiência. 5. Deverão as
partes arrolar suas testemunhas, no máximo de três (3), assim como demais provas que julguem necessárias, até a data dessa
audiência. 6. Após a audiência e o saneamento do feito, será designada nova data para oitiva de testemunhas, se necessário. 7.
Expeçam-se ofícios para desconto. 8. Na audiência, os trabalhos serão realizados sob a condução de conciliadores e mediante
supervisão da Juíza de Direito, nos moldes do Comunicado 502/2003 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: JAIR
LONGATTI (OAB 266364/SP)
Processo 4003534-62.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a
desistência de fls. 21 e, em conseqüência, julgo extinto o feito sem julgamento do mérito nos termos do art. 267, VIII do C.P.C,
ficando revogada a liminar concedida. Homologo a desistência manifestada pelo interessado com referência ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado. Indefiro o pedido de expedição de ofício à Delegacia de Trânsito, uma vez que não houve,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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nestes autos, qualquer determinação deste Juízo para bloqueio do veículo. Não há que se falar em desentranhamento dos
documentos, uma vez que trata-se de processo digital. Transitada em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivemse os autos. PRIC. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4003534-62.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Certifico e dou fé que revendo os autos constatei que não há custas em aberto,
nem honorários devidos aos IMESC e nem contribuições devidas à O.A.B. Certifico também haver procedido às anotações
necessárias no sistema informatizado quanto à extinção do processo, conforme determinação. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4003640-24.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Guarda - R. de F. S. S. - L. K. de A. - Vistos. Providencie a
Serventia a inclusão do nome do procurador da requerida no sistema informatizado. Providencie a requerida o recolhimento da
taxa de mandato. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação apresentada, com preliminares e documentos. Após, ao M.P.
Int. - ADV: MARCOS ALEX SANDRO SOUZA (OAB 274678/SP), FÁBIO RESENDE NARDON (OAB 214303/SP)
Processo 4003738-09.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Manifestar-se sobre mandado e certidão juntadas as fls 031/033 ( negativo) - ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB
225241/SP)
Processo 4003787-50.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOSÉ CARLOS DA SILVA Vistos. Comprove o autor que seu nome foi incluido no rol dos inadimplentes pela requerida acostando extrato. Após, conclusos
para apreciação do pedido de tutela. Intime-se. - ADV: SAMOEL ALVES DA SILVA (OAB 95823MG)
Processo 4003799-64.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. E. de Q. - Manifeste-se
o requerente sobre CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 248.2013/017292-4 dirigi-me ao endereço: rua Benedito da Silva 175, e aí sendo, deixei de intimar a requerida
MARIA ELISABETH DE QUEIROZ, em razão de não encontrá-la, estando a casa vazia e fechada, com placa de “Vende” com
telefone 78118543, onde o Sr Cassio, proprietário do imóvel, disse que a requerida é ex-inquilina, que mudou-se do local há dois
meses e desconhece para onde ela foi. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 20 de janeiro de 2014. - ADV: ZULMIRA DE
PAULA ROSA (OAB 321226/SP)
Processo 4003843-83.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - C. M. G. C. - Vistos.
Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a desistência de fls. 41 e, em conseqüência, julgo extinto
o feito sem julgamento do mérito nos termos do art. 267, VIII do C.P.C, ficando revogada a liminar concedida. Em face da
manifestação de fls. 22, afasto a participação do M.P. nestes autos. Anote-se. Retire-se a respectiva tarja, se o caso. Dou por
prejudicada a audiência designada. Libere-se a pauta. Transitada em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivemse os autos. PRIC. - ADV: LUÍS HENRIQUE GUIDETTI (OAB 193163/SP)
Processo 4003843-83.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - C. M. G. C. - Certifico e dou
fé haver registrado a r. Sentença de fls. 43, bem como encaminhei para publicação no D.J.E. - Rel. 19, conforme determinação.
- ADV: LUÍS HENRIQUE GUIDETTI (OAB 193163/SP)
Processo 4003852-45.2013.8.26.0248 - Outras medidas provisionais - Liminar - Ademir Silvestrin - Vistos. Concedo ao
(à) autor(a) os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Presentes os requisitos legais para o pedido, cite-se e intimese o requerido para que responda em cinco dias, com a advertência dos artigos 357 e 359 do Código de Processo Civil. Int.
(MANDADO EXPEDIDO) - ADV: CRISTINA DE FATIMA DALDON LOTTO (OAB 71501/SP)
Processo 4003909-63.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. P. S/A - M. C.
D. de O. P. - Vistos. Requer o(a) autor(a) a busca e apreensão de um veículo, alienado fiduciariamente a ele(a), que se encontra
na posse do(a) réu(ré), sustentando existência de mora por parte deste(a). Os documentos juntados demonstram a existência
do negócio entre as partes e a mora do(a) requerido(a). Ante o exposto e com fundamento no artigo 3º, do Decreto-Lei nº
911/69, DEFIRO LIMINARMENTE o pedido formulado pelo(a) autor(a) e DETERMINO A BUSCA E APREENSÃO do veículo
descrito na inicial, que deverá ser entregue ao(à) autor(a), ou a quem este(a) indicar. Expeça-se mandado com o COD 61134
Mandado Expedido Sigiloso, conforme requerido. Deverá o oficial de justiça descrever minuciosamente o estado e os acessórios
do veículo, antes de entregá-lo ao(à) autor(a). Cumprida a liminar, cite-se o(a) réu(ré), nos moldes do artigo 3º e parágrafos,
do Decreto-Lei nº 911/69, para que, querendo, no prazo de cinco (05) dias, pague a integralidade da dívida, podendo ainda, no
prazo de quinze (15) dias, apresentar resposta. Cumpra-se e intime-se, inclusive com os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º
do Código de Processo Civil para cumprimento da diligência. Defiro o arrombamento e reforço policial, se necessários. Intimese. (expedido mandado) - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 4004198-93.2013.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Luiz Roberto de Castro Siqueira - MARIA DA GRAÇA CARLINI SILVA - - ESTER TEIXEIRA DOS SANTOS - Para expedir carta de
citação da requerida Maria da Graça é necessário que o requerente recolha R$ 18,00 na Guia de Recolhimento de Tributos ao
Tribunal de Justiça (FEDTJ) código 120-1 (mandado expedido). - ADV: ANDERSON DAVID DE CASTRO (OAB 168603/SP)
Processo 4004216-17.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes SILVIA ROSANA GONÇALVES - Vistos. 1. Defiro os benefícios da gratuidade ao autor. Anote-se. 2. Trata-se de ação ordinária
com pedido de indenização por dano moral e material com pedido de tutela, consistindo, por ora, na exclusão do nome da
requerente dos cadastros restritivos de crédito. De plano, faz-se mister reconhecer a pertinência e relevância da pretensão
articulada, embasada especialmente no princípio da proporcionalidade, evitando-se assim a ocorrência de lesão grave e de
difícil reparação. Quanto ao pedido de exclusão do nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito, com efeito, não
há dúvida da existência do risco de dano irreparável, porquanto a mantença da situação de fato aqui noticiada acarretará,
inegavelmente, conseqüências danosas e irreversíveis ao crédito e à reputação social do autor. Assim, no caso em tela,
tenho que a argumentação expendida na inicial é suficiente e apta à demonstração da verossimilhança exigida legalmente
à antecipação, porquanto, é lícito inferir que, em princípio, o autor não se desdobraria nem se submeteria às agruras de um
processo judicial se a cobrança contra ele oposta não fosse indevida. Veja-se que, em reforço ao que se afirmou, em relação
à empresa requerida não se vislumbra a possibilidade de que venha a sofrer qualquer prejuízo com a não inclusão do nome
do cliente no cadastro de inadimplentes, excluindo a hipótese de irreversibilidade do provimento (artigo 273, § 2°, do Código
de Processo Civil). Destarte, outro não é o entendimento que vem sendo perfilhado na jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça, buscando sempre coibir eventuais abusos de fornecedores, conforme se vê da transcrição dos seguintes arestos:
“CAUTELAR SUSPENSÃO DE MEDIDA DETERMINATIVA DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO SPC OU SERASA Não
demonstrado o perigo de dano para o credor, não há como deferir seja determinada a inscrição do nome do devedor no SPC
ou SERASA, mormente quando este discute em ações aparelhadas os valores sub judice, com eventual depósito ou caução do
quantum. Precedentes do STJ.” (STJ REsp 161.151 SC 3ª Turma Rel. Min. Waldemar Zveiter DJU 29.06.1998) “AGRAVO DE
INSTRUMENTO AÇÃO CAUTELAR INOMINADA PLEITO VISANDO IMPEDIR A INSCRIÇÃO NO SERASA, SPC E SCI LIMINAR
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DENEGADA REFORMA DÍVIDA SUB JUDICE PROVIMENTO DO RECURSO Questionados judicialmente o contrato e a dívida,
inclusive com a consignação de quantia, inviável é a inscrição do devedor junto aos serviços de proteção ao crédito, sendo
aconselhável, na espécie, observar o deslinde do litígio, a fim de evitar constrangimento e abalo na idoneidade comercial
daquele.” (TJSC AI 96.011479-3 1ª Câmara Criminal Rel. Des. Francisco Oliveira Filho J. 18.03.1997) Dessa feita, ponderando
os interesses em jogo e considerando que, pela verossimilhança das alegações, o direito da parte autora está sendo violado
e sua esfera jurídica continuará a ser lesionada pela conduta da parte ré, a qual, por outro lado, mesmo que eventualmente
demonstre estar com a razão, não estará sendo irreversivelmente prejudicada pela antecipação de tutela pleiteada, extrai-se a
necessidade de concessão da medida, eis que atende plenamente aos requisitos insertos no artigo 273 do Código de Processo
Civil. Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar para o fim de determinar a exclusão do nome da parte autora do cadastro junto
aos serviços de proteção ao crédito referente à dívida de que trata o presente feito (fl. 20 no valor de R$ 215,00). Oficie-se, COM
URGÊNCIA, aos órgãos de proteção ao crédito a fim de que seja suspensa a divulgação de tal informação. Cite-se o requerido
para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 dias, sob as advertências dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA (OAB 248071/SP)
Processo 4004252-59.2013.8.26.0248 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - JOANA MACEDO
SECCHI e outros - Vistos. Considerando que se trata de cumprimento de sentença, determino a serventia que providencie
as necessárias anotações a fim de ser retificada a distribuição, ficando, ainda, deferida a remessa dos autos ao Cartório do
Distribuidor para cumprimento do determinado, se necessário. Concedo aos requerentes a gratuidade processual, sem prejuízo
das sanções cabíveis em caso de prova em contrario. Anote-se. Defiro, ainda, a prioridade na tramitação. Anote.se Cumpridos
os parágrafos supra, providencie a serventia a intimação do(s) executado(s), para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m)
o pagamento (artigo 475-J do CPC), sob pena de multa de 10% sobre o valor devido. Caso não haja o pagamento, expeça-se
mandado de penhora e avaliação, com intimação imediata do(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou na falta deste,
de seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo
de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo 1º do mesmo artigo legal. Observo que o prazo para impugnação inicia-se com
a intimação da penhora ou com o depósito voluntário efetuado pelo devedor. Caso efetivado o depósito voluntário, deverá o
devedor esclarecer expressamente se é feito como pagamento do débito ou como garantia. Determino, ainda, que se consigne
do mandado que se o(s) devedor(es) não for(em) localizado(s) ou tiver(em) se ocultando ou se recusar(em) a assumir o encargo
de depositário, fica autorizada a nomeação do credor ou de seu advogado como depositário, ficando ainda, autorizada a remoção
do bem para as suas mãos. Int. - ADV: DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP)
Processo 4004257-81.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Sebastião José Bem - Roseli Aparecida Celestino Bem - ZF DO BRASIL LTDA. - - Adalgerson Benedito Fernandes - - Neide Kuivjogi Fernandes - Marcos Roberto Passioni - - José Pedro da Cruz - - Cícero Antonio Ananias - - Beatriz Maria da Cruz - Vistos. Concedo aos(a)
requerente(s) a gratuidade, sem prejuízo das sanções cabíveis em caso de prova em contrário. Anote-se. Processe-se pelo rito
ordinário. Anote-se. Cite-se com as advertências legais, ficando deferido os benefícios do art. 172 do C.P.C.. Int. - ADV: BRUNA
DE VASCONCELLOS (OAB 261562/SP)
Processo 4004278-57.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Exoneração - V. L. da S. - Vistos. 1- Concedo ao requerente
a gratuidade processual. Anote-se. 2- Cite-se o réu e intime-se o autor, a fim de que compareçam à audiência de conciliação,
que designo para o dia 24 de março de 2.014, às 15:30 horas, acompanhados de seus advogados. 3. O não comparecimento
do autor determinará o arquivamento do pedido e a ausência do réu importará em revelia, além da pena de confissão quanto à
matéria de fato. Deverá o réu apresentar defesa em audiência. 4. Deverão as partes arrolar suas testemunhas, no máximo de
três (3), assim como demais provas que julguem necessárias, até a data dessa audiência. 5. Após a audiência e o saneamento
do feito, será designada nova data para oitiva de testemunhas, se necessário. 6.Na audiência, os trabalhos serão realizados
sob a condução de conciliadores e mediante supervisão da Juíza de Direito, nos moldes do Comunicado 502/2003 da Egrégia
Corregedoria Geral da Justiça. Int. Ind., data supra.(mandado as partes expedido) - ADV: JOSE LUIZ FRANCISCO (OAB 48176/
SP)
Processo 4004310-62.2013.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Elizabete Caetano - Vistos. Nomeio
inventariante o(a) indicado(a), sob compromisso, que deverá ser prestado no prazo de cinco dias. Concedo o prazo de vinte
dias para apresentação das primeiras declarações. O pedido de Justiça Gratuita será apreciado após a vinda das primeiras
declarações. Int. (ASSINAR TERMO EM CARTÓRIO) - ADV: DANIELA MONTEIRO CONSTANTINO AUN (OAB 158286/SP)
Processo 4004355-66.2013.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E. de L. S. Vistos. Concedo ao (à) autor(a) os benefícios da gratuidade processual. Ante a nova redação dada à Súmula 309 do STJ, a
qual passou a ser assim redigida: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três
prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo”, determino o seguinte: Citação
do executado, nos moldes do artigo 733 do Código de Processo Civil, com cominação de prisão civil pelo prazo de trinta dias,
em relação às três (03) últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução, bem como as que se vencerem no curso da
demanda, inclusive com os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil para cumprimento da diligência..
Int. (Expedido mandado de citação). - ADV: MARIA MADALENA BALDI DE CARVALHO (OAB 147877/SP)
Processo 4004375-57.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joyce Mara Frazão
Silveira - SUL AMÉRICA SAÚDE S/A - Vistos. Fls. 42/47: Providencie a Serventia a inclusão do nome do procurador do requerido
no sistema informatizado. Em face da contestação e documentos, manifeste-se a parte contrária. Int. Indaiatuba, 18 de dezembro
de 2013. - ADV: WASHINGTON SYLVIO ZANCHENKO FONSECA (OAB 217293/SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB
115765/SP)
Processo 4004397-18.2013.8.26.0248 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M. M. - F. A. M. R. M.
- Vistos. Mantenho a decisão de fl. 87 por seus próprios fundamentos. Não cabe a este juízo alterar o que decidido pelo e.
Tribunal de Justiça. O pai informou o endereço nos autos e trouxe documentação comprobatória. Dê-se ciência à requerida
dos documentos juntados. Intimem-se as partes, com urgência, para comparecimento ao setor técnico de psicologia para a
avaliação na data agendada a fl. 88 (24/01/2014, às 13:30 hs). Ciência ao Ministério Público. Int. Indaiatuba, 22 de janeiro de
2014. - ADV: ANTONIO JOSE DE ARRUDA REBOUCAS (OAB 24413/SP), ANALICE SANCHES CALVO (OAB 154805/SP)
Processo 4004457-88.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Guinez International Comércio
Representação e Importação Ltda - NEONEFRO NEFROLOGIA E CLINICA MEDICA LTDA - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s)
para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, ficando desde já fixados os honorários advocatícios do patrono
do exeqüente em 10% sobre o débito. Em caso de pagamento no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade.
Conste do mandado, que será expedido em três vias, que o(s) executado(s) terá o prazo de quinze dias para oposição de
embargos, contados da data da juntada da 1ª via do mandado aos autos. Nesse mesmo prazo, nos termos do artigo 745-A do
Código de Processo Civil, poderá o executado, desde que comprovado o pagamento de 30% do valor em execução, acrescido de
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custas e honorários, requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e juros de 1% ao mês. Não havendo pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça, de imediato, munido da 2ª via do mandado,
proceder à penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, avaliando-os em seguida. Em caso de penhora,
o(s) executado(s) será(ão) intimado(s) pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Int. - ADV: FERNANDA MAROTTI DE
MELLO (OAB 175950/SP)
Processo 4004474-27.2013.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. S. da C. - Vistos. 1- Concedo à requerente a
gratuidade processual. Anote-se. 2-Designo audiência de tentativa de conciliação em 05 de fevereiro de 2014, às 14:50 horas. 3Intimem-se pessoalmente as partes para comparecimento e cite-se o(a) ré(u), consignando que o prazo de contestação fluirá a
partir da data da audiência, inclusive com os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil para cumprimento
da diligência. 4- Na audiência, os trabalhos serão realizados sob a condução de conciliadores e mediante supervisão da Juíza
de Direito, nos moldes do Comunicado 502/2003 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int.(OBSERVAR QUE A AUDIENCIA
FOI REDESIGNADA CONFORME FLS 12) - ADV: MARCOS ALVES DA SILVA (OAB 231159/SP)
Processo 4004501-10.2013.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B. A. R. - Vistos. Defiro o
sobrestamento pelo prazo requerido. Decorrido, manifeste-se o(a) autor(a). Na inércia, intime-se o (a) autor(a) pessoalmente
para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento do feito, sob pena de extinção (art. 267, III do CPC), por carta
AR. Caso retorne com a anotação “ausente”, intime-se por oficial de justiça. Nada sendo requerido, conclusos para extinção.
Int. - ADV: JOSE ELIAS AUN FILHO (OAB 139906/SP)
Processo 4004524-36.2013.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - 3S INFORMÁTICA LTDA -ME - Vistos.
Cite(m)-se, com as expressas advertências da lei, inclusive com os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo
Civil para cumprimento da diligência, se caso. Int. (Para o cumprimento do r. despacho é necessário que o requerente, recolha
as taxas postais - valor R$ 14,00 (quatorze reais), cód. 120-1, conforme determinação. - ADV: EVANGELISTA ALVES PINHEIRO
(OAB 113825/SP), MARIA APARECIDA DE O L C A PINHEIRO (OAB 46945/SP)
Processo 4004612-91.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itaú Unibanco
SA - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, ficando desde já
fixados os honorários advocatícios do patrono do exeqüente em 10% sobre o débito. Em caso de pagamento no prazo legal, a
verba honorária será reduzida pela metade. Conste do mandado, que será expedido em três vias, que o(s) executado(s) terá o
prazo de quinze dias para oposição de embargos, contados da data da juntada da 1ª via do mandado aos autos. Nesse mesmo
prazo, nos termos do artigo 745-A do Código de Processo Civil, poderá o executado, desde que comprovado o pagamento de
30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários, requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Defiro, ainda, os benefícios do aRtigo 172, §2º do CPC.
Não havendo pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça, de imediato, munido da 2ª via do mandado, proceder à penhora de
tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, avaliando-os em seguida. Em caso de penhora, o(s) executado(s)
será(ão) intimado(s) pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Int. (Expedido mandado de citação penhora e avaliação
para o executado estabelecido na Comarca, expedido carta precatória para Comarca de Itu/SP, bem como para Comarca de
Itupeva/SP. Após assinatura retirar as cartas precatórias e providenciar sua distrbiuição comprovando nos autos). - ADV: ANA
CAROLINA PEREIRA LEITE (OAB 281621/SP)
Processo 4004644-96.2013.8.26.0248 - Procedimento Sumário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes FLANMARION CESAR CUNHA - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor. Anote-se. Trata-se de
ação declaratória de inexistência de débitos cumulada com reparação de danos morais em que pleiteia o autor a antecipação
parcial dos efeitos da tutela a final pretendida, consistindo, por ora, na ordem para que as rés se abstenham de incluir seu
nome dos registros de proteção ao crédito. Não há como deferir os pedidos de tutela antecipada, neste momento, por falta
de interesse de agir. Não ficou demonstrado nos autos que houve a inscrição do nome do autor em cadastros de proteção
ao crédito. O autor apenas menciona que teve seu nome inscrito, porém não colaciona aos autos nenhum documento que
comprove esta inscrição, e sequer narra de que modo descobriu sua inclusão. Caso, no curso do processo, reste comprovada a
inclusão do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito por iniciativa dos credores, caberá o pedido, incidentalmente, de
suspensão das anotações. Finalmente, citem-se os requeridos para, querendo, oferecerem resposta no prazo de 15 dias, sob as
advertências dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Intime-se.(CARTAS EXPEDIDAS) - ADV: AVELINO ROSA DOS
SANTOS (OAB 130023/SP), OSNIR RODRIGUES DA SILVA (OAB 314690/SP)
Processo 4004696-92.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - S. F. M. M. - manifeste-se
o requerente sobre CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 248.2013/014853-5, por diversas vezes em dias e horários diferentes, inclusive em fins de semana (sábado
e domingo) dirigi-me ao endereço: Rua Augusta Steffen, 126, Jardim Morumbi, e aí sendo, DEIXEI DE INTIMAR SIMONE
FERREIRA MARQUES MORAIS, em razão de não localizar a requerente, deixei recado na portaria, ela entrou em contato via
telefone, marcamos dela retirar o mandado no fórum, porém ela não veio. Diante do exposto, DEIXEI DE INTIMAR SIMONE
FERREIRA MARQUES MORAIS, devolvo em cartório para devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Indaiatuba, 18 de janeiro
de 2014. - ADV: CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP), LETICIA CAETANO SILVA (OAB 323058/SP)
Processo 4004739-29.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO SAFRA
S/A - Neusa Fernandes da Silva - Autos com vista ao autor ante a certidão do oficial de justiça a seguir transcrita: CERTIDÃO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2013/013925-0 dirigi-me ao endereço: rua Serafim
Gilberto Candello, 1825 e aí sendo DEIXEI de proceder à busca e apreensão em razão de não localizar o veículo descrito no
mandado, sendo que a requerida alegou que não está na posse do bem e não soube informar o seu paradeiro. O referido é
verdade e dou fé. Indaiatuba, 09 de dezembro de 2013. - ADV: ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 4004772-19.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - I. M. - Vistos. Em face do
texto do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, considera-se revogada a disposição contida no artigo 4º da lei federal
nº 1.060, de 1950, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para fins de assistência judiciária gratuita. Há
necessidade de comprovação de insuficiência de recursos pois o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal,
assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Do texto constitucional, ressaltase que a justiça do Brasil não é gratuita. Assim, a liberalidade do artigo 4º da lei nº 1.060/50, que dispensa comprovação, “pois
simples declaração da própria parte interessada nada comprova”, deve considerar-se revogado. Se o constituinte condicionou
a favor da gratuidade a prova de insuficiência econômica (medida de proteção ao patrimônio público), não cabe ao legislador
ordinário dispensá-la (JTJ 196/239 e 240). Diante disso, em dez dias, deverá ser juntado aos autos prova da insuficiência de
recursos ou indícios disso, tais como declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos ou demonstrativos de pagamentos
que atestem que a renda familiar é insuficiente para arcar com as despesas do processo, ou devem ser recolhidas as custas
cabíveis sob pena de extinção do processo (art. 267, IV do CPC). Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1578
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CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 4004955-87.2013.8.26.0248 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Tereza Egle Gaspareto
Cenek - PREFEITO DO MUNICIPIO DE INDAIATUBA - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.
Indefiro o pedido de tramitação prioritária, tendo em vista que conforme documento de identificação da autora, sua idade é inferior
a 60 (sessenta) anos, contrariando o estabelecido no artigo 1º do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Trata-se de Mandado
de Segurança em que a autora pleiteia, liminarmente, a concessão de provimento determinando ao impetrado que forneça, até
ulterior decisão, suprimento do medicamento “Saxagliptina 2,5mg”, conforme prescrição médica, necessário ao tratamento da
patologia que lhe acomete. O pleito merece acolhida. Com efeito, a Constituição Federal, ao tratar do tema “Saúde Pública”,
a partir do artigo 196, atribui ao “Estado”, de forma genérica, o dever e a responsabilidade quanto ao tratamento e proteção
à doença, correspondendo, portanto, a quaisquer dos entes federativos, sendo lícito deduzir a pretensão em face do Prefeito
do Município de Indaiatuba. Desse modo, considerando as graves patologias que acometem a autora, e a necessidade de ser
ministrado o medicamento indicado, exsurge, pelo menos neste juízo de cognição sumária, a verossimilhança exigida pela lei.
Por sua vez, o risco de lesão de difícil reparação é evidente, já que a autora informou não ter condições financeiras de arcar
com os elevados gastos mensais com a medicação receitada. Dessa feita, ponderando os interesses em jogo e considerando
que, pela verossimilhança das alegações, o direito à vida e à saúde da autora pode sofrer violação irreparável, extrai-se a
imperiosidade de concessão da medida. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de liminar, para o fim de determinar ao impetrado que
forneça gratuitamente a autora o medicamento “Saxagliptina 2,5mg”, na quantidade conforme a prescrição médica e enquanto
a autora dele necessitar para o tratamento, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da intimação desta decisão. Oficie-se.
Notifique-se o impetrado para, querendo, apresentar as informações que entender pertinentes, em 10 (dez) dias. Envie-se cópia
da inicial sem documentos ao representante do Município para ciência e eventual ingresso no feito, em 5 dias. Na seqüência,
com ou sem resposta, dê-se vista ao Ministério Público para parecer em cinco dias e, após, conclusos para sentença. Intimemse. - ADV: VALMIR VICENTE DE SOUZA (OAB 279422/SP)
Processo 4005139-43.2013.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E. G. F. de
L. - Vistos. Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. A execução de prestação de alimentícia
tratada no artigo 732 do C.P.C. remete-nos ao Capítulo IV do mesmo título que foi alterado pela Lei 11.382/2006. Logo, o
processamento da execução de alimentos com base em mencionado dispositivo legal deverá seguir o rito da Lei mencionada.
Assim, cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, ficando desde já fixados
os honorários advocatícios do patrono do exeqüente em 10% sobre o débito. Em caso de pagamento no prazo legal, a verba
honorária será reduzida pela metade. Nesse mesmo prazo, nos termos do artigo 475-A do Código de Processo Civil, poderá
o executado, desde que comprovado o pagamento de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários, requerer
seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Conste
do mandado, que será expedido em três vias, que o(s) executado(s) terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos,
contados da data da juntada da 1ª via do mandado aos autos. Não havendo pagamento, deverá o Sr. Oficial de Justiça, de
imediato, munido da 2ª via do mandado, proceder à penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida,
avaliando-os em seguida. Em caso de penhora, o(s) executado(s) será(ão) intimado(s) pessoalmente ou na pessoa de seu
advogado. Int. - ADV: MARIA FERNANDA BERNARDINETTI (OAB 258229/SP)
Processo 4005143-80.2013.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L. F. do C. M. e
outro - Vistos. Concedo ao (à) autor(a) os benefícios da gratuidade processual. Ante a nova redação dada à Súmula 309 do STJ,
a qual passou a ser assim redigida: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três
prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo”, determino o seguinte: Citação
do executado, nos moldes do artigo 733 do Código de Processo Civil, com cominação de prisão civil pelo prazo de trinta dias,
em relação às três (03) últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução, bem como as que se vencerem no curso da
demanda, inclusive com os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil para cumprimento da diligência.
Int.(mandado expedido) - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP)
Processo 4005282-32.2013.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M. P. A. B. Vistos. Concedo ao (à) autor(a) os benefícios da gratuidade processual. Ante a nova redação dada à Súmula 309 do STJ, a
qual passou a ser assim redigida: “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três
prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo”, determino o seguinte: Citação
do executado, nos moldes do artigo 733 do Código de Processo Civil, com cominação de prisão civil pelo prazo de trinta dias,
em relação às três (03) últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução, bem como as que se vencerem no curso da
demanda, inclusive com os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil para cumprimento da diligência..
Int. (Expedido mandado de citação). - ADV: SEBASTIAO MIQUELOTO (OAB 110159/SP)
Processo 4005387-09.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - WOLF
EQUIPAMENTOS DE PERFURACAO LTDA - SHERER & SAUER LTDA ME - Vistos. A mora da compradora está demonstrada
pelo protesto do título. Consta que o bem foi vendido com reserva de domínio (cláusula 8 23/26), não havendo notícia de ter
requerida insurgido-se contra o protesto do título. Ante o exposto e com fundamento no artigo 1.071 e parágrafos, do Código de
Processo Civil, determino liminarmente a apreensão dos bens e o depósito em mãos da autora ou quem por ela for indicado.
Depreque-se a busca e apreensão cabendo ao MM. Juízo Deprecado nomear avaliador e fixar honorários. Consigno que o perito
deverá descrever minuciosamente o estado do(s) bem(s), com a devida individualização. Ato contínuo deverá a requerida ser
citada para contestar a ação, nos moldes do artigo 2º e com as observações dos artigos 3º e 4º do artigo 1.071, do Código de
Processo Civil. Cumpra-se e intime-se. Ind., data supra - ADV: DARCI CEZAR ANADAO (OAB 123059/SP)
Processo 4005428-73.2013.8.26.0248 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - APARECIDA BUITONI e
outros - Vistos. Defiro os benefícios da A.J.G. Aos autores. Informem os autores se a falecida possui esposo vivo ou se era
viúva, comprovando-se. Providenciem os autores certidão de inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS, bem como
extrato do valor existente junto ao PIS e FGTS, cujo levantamento se requer. Int. - ADV: HENRIQUE SHIMABUKURO (OAB
159253/SP), DIOGO PASSOS FERNANDES (OAB 329518/SP)
Processo 4005436-50.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Giliardi Oleriano Ferreira
- Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade. Anote-se. Estão presentes os requisitos autorizadores para o restabelecimento do
auxílio doença. Há plausibilidade do direito invocado. Os documentos juntados aos autos indicam a verossimilhança da alegação
da parte autora. Os relatórios médicos certificam que a parte autora tem a doença alegada e que está impossibilitada de retorno
ao trabalho. Diante disto, conclui-se que a parte autora se encontra incapacitada para o trabalho. Quanto ao periculum in mora,
este é evidente, ante o risco de dano irreparável ou de difícil reparação se a parte autora tivesse de voltar ao labor, sem possuir
condições físicas para tanto. Finalmente, não se cogita, nesses casos, a impossibilidade de concessão da urgência ante a
irreversibilidade dos seus efeitos, pois ainda que verdadeiramente possa ocorrer, trata-se de benefício de natureza alimentar e a
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hipótese se mostra irreversível tanto para a parte autora quanto para o INSS, cabendo ao magistrado, então, dentro dos limites
da razoabilidade e proporcionalidade, reconhecer qual direito se reveste de maior importância, sendo que, no caso dos autos, a
não manutenção do benefício poderá acarretar sérios danos ao autor, caso retorne ao trabalho. Ante o exposto, defiro a tutela
antecipada para determinar a implantação do auxílio-doença à parte autora no curso deste processo, até decisão judicial final ou
em sentido contrário. Intime-se, com urgência, o instituto-requerido para cumprimento imediato da decisão. No mais, manifestese o autor sobre a contestação apresentada. Int. - ADV: GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 4005548-19.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E. H. dos S. P. - Vistos.
Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Oficie-se ao IMESC solicitando a realização do
exame hematológico. Aguarde-se resposta por 90 dias. Cite-se o réu, com as expressas advertências da lei. Int. (Expedido
mandado de citação, bem como ofício ao IMESC). - ADV: PAULO DE TARCO CHANDER (OAB 49937/SP)
Processo 4005619-21.2013.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - MAURICIO APARECIDO LOPES - Vistos. Nomeio
inventariante o(a) indicado(a), sob compromisso, que deverá ser prestado no prazo de cinco dias. Concedo o prazo de trinta
dias para apresentação das primeiras declarações. Após, será apreciado o pedido de justiça gratuita. Int. (Assinar termo em
cartório) - ADV: ALEXANDRE ORTOLANI (OAB 185586/SP)
Processo 4005665-10.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Gilmar Santos
Soares - Vistos. Em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, considera-se revogada a disposição
contida no artigo 4º da lei federal nº 1.060, de 1950, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para fins
de assistência judiciária gratuita. Há necessidade de comprovação de insuficiência de recursos pois o disposto no artigo 5º,
inciso LXXIV, da Constituição Federal, assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos. Do texto constitucional, ressalta-se que a justiça do Brasil não é gratuita. Assim, a liberalidade do artigo 4º da lei nº
1.060/50, que dispensa comprovação, “pois simples declaração da própria parte interessada nada comprova”, deve considerarse revogado. Se o constituinte condicionou a favor da gratuidade a prova de insuficiência econômica (medida de proteção ao
patrimônio público), não cabe ao legislador ordinário dispensá-la (JTJ 196/239 e 240). Diante disso, em dez dias, deverá ser
juntado aos autos prova da insuficiência de recursos ou indícios disso, tais como declaração de imposto de renda dos últimos
3 anos ou demonstrativos de pagamentos que atestem que a renda familiar é insuficiente para arcar com as despesas do
processo, ou deve ser recolhida as custas cabíveis sob pena de extinção do processo (Artigo 267, inciso IV do CPC). Decorrido
o prazo, tornem os autos conclusos para eventual apreciação do pedido de antecipação de tutela. Int. - ADV: LETICIA CAETANO
SILVA (OAB 323058/SP), CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP)
Processo 4005788-08.2013.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F. B. R. - Vistos. 1- Concedo ao
requerente a gratuidade processual. Anote-se. 2- Cite-se o réu e intime-se o autor, através de sua representante legal, a fim
de que compareçam à audiência de conciliação, que designo para o dia 17 de março de 2014, às 13:30 horas, acompanhados
de seus advogados. 3. O não comparecimento do autor determinará o arquivamento do pedido e a ausência do réu importará
em revelia, além da pena de confissão quanto à matéria de fato. Deverá o réu apresentar defesa em audiência. 4. Deverão as
partes arrolar suas testemunhas, no máximo de três (3), assim como demais provas que julguem necessárias, até a data dessa
audiência. 5. Após a audiência e o saneamento do feito, será designada nova data para oitiva de testemunhas, se necessário.
6- Na audiência, os trabalhos serão realizados sob a condução de conciliadores e mediante supervisão da Juíza de Direito,
nos moldes do Comunicado 502/2003 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Int. (Expedido mandado de intimação ao
requerente, bem como mandado de citação/intimação). - ADV: TIAGO BERTACI DOS SANTOS (OAB 253768/SP)
Processo 4005843-56.2013.8.26.0248 - Embargos à Execução - Adimplemento e Extinção - ELIANE GORGONIO DE SOUZA
DO PRADO - Vistos. Certifique a serventia o seguinte, com urgência. 1. a tempestividade dos embargos à execução; 2. a data
da juntada da citação do(a) embargante e se esta se deu por mandado, carta precatória ou, pela imprensa oficial, em caso de
curador especial e, 3. se houve pedido e deferimento pelo o(a) embargante dos benefícios da justiça gratuita naqueles autos. 4.
se trata-se de execução de título extrajudicial ou cumprimento de título judicial, caso em que a defesa cabível é a impugnação e
não os embargos ou ainda se trata-se de embargos à penhora. Após, conclusos, com urgência. - ADV: TEREZINHA RUZ PERES
(OAB 129578/SP)
Processo 4005843-56.2013.8.26.0248 - Embargos à Execução - Adimplemento e Extinção - ELIANE GORGONIO DE
SOUZA DO PRADO - Certifico e dou fé que consultando os autos do Proc. 1999/2009 - Procedimento Ordinário (em geral),
verifiquei que a certidão de intimação da requerida foi juntada aos autos na data de 25/11/2013, como se verifica através da
certidão de juntada fls. 162. Sendo estes Embargos protocolizados em 04/12/2013, salvo melhor juízo, foram apresentados
tempestivamente. Certifico também que não houve pedido/deferimento dos benefícios da justiça gratuita, porém a embargante
juntou declaração de pobreza (fls. 166). Certifico finalmente que trata-se de embargos à penhora. - ADV: TEREZINHA RUZ
PERES (OAB 129578/SP)
Processo 4005903-29.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - COS ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA - Rodovias das Colinas S/A, - Vistos. Cite(m)-se, com as expressas advertências da lei, inclusive com
os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil para cumprimento da diligência, se caso. Int. (Para
expedição de carta de citação é necessário que o autor recolha custas postais no valor de R$ 0,25, em complemento ao valor já
recolhido) - ADV: DOUGLAS TANUS AMARI FARIAS DE FIGUEIREDO (OAB 238399/SP)
Processo 4005947-48.2013.8.26.0248 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A. N. de A. - Vistos. A petição inicial
encontra-se incompleta. Assim, regularize o autor em 05 dias. Após a regularização, dê-se nova vista ao M.P. - ADV: ANA PAULA
RAMOS (OAB 217195/SP)
Processo 4006081-75.2013.8.26.0248 - Interdição - Tutela e Curatela - A. G. de A. - Vistos. Concedo à requerente a
gratuidade sem prejuízo das sanções cabíveis em caso de prova em contrário; anote-se. Para interrogatório do(a) requerido(a),
designo o dia 15 de abril de 2014, às 14:20 horas. Nomeio a autora como curador provisório da requerida, sob compromisso.
Cite-se e intimem-se. Caso o Sr. Oficial de Justiça não cite o(a) interditando(a) pessoalmente, oficie-se à OAB local solicitando
a indicação de advogado para exercer a função de Curador Especial nos termos do art. 9º, inciso I do C.P.C. Int. (Expedido
mandado de citação/intimação. Comparecer a requerente em Cartório a fim de assinar o Termo de Curadora Provisória). - ADV:
CRISTIANE DA SILVA BRESCANSIN (OAB 200072/SP)
Processo 4006186-52.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Danilo Cesar dos Santos Vistos. Em face do texto do inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, considera-se revogada a disposição contida no
artigo 4º da lei federal nº 1.060, de 1950, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para fins de assistência
judiciária gratuita. Há necessidade de comprovação de insuficiência de recursos pois o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV,
da Constituição Federal, assegura assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Do
texto constitucional, ressalta-se que a justiça do Brasil não é gratuita. Assim, a liberalidade do artigo 4º da lei nº 1.060/50, que
dispensa comprovação, “pois simples declaração da própria parte interessada nada comprova”, deve considerar-se revogado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Se o constituinte condicionou a favor da gratuidade a prova de insuficiência econômica (medida de proteção ao patrimônio
público), não cabe ao legislador ordinário dispensá-la (JTJ 196/239 e 240). Diante disso, em dez dias, deverá ser juntado aos
autos prova da insuficiência de recursos ou indícios disso, tais como declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos ou
demonstrativos de pagamentos que atestem que a renda familiar é insuficiente para arcar com as despesas do processo, ou
deve ser recolhida as custas cabíveis sob pena de extinção do processo (Artigo 267, inciso IV do CPC). Decorrido o prazo,
tornem os autos conclusos para eventual apreciação do pedido liminar. Int. - ADV: CAIO FABRICIO CAETANO SILVA (OAB
282513/SP), LETICIA CAETANO SILVA (OAB 323058/SP)
Processo 4006201-21.2013.8.26.0248 - Outras medidas provisionais - Liminar - Roberto Paulo Lavacca - Radici Plastics
Ltda - - Luso Brasileira, Produtos para Pesca Ltda - Vistos. Inicialmente, tendo em vista o pedido de decretação de concurso
de credores, intime-se o requerente para que esclareça se já foi decretada a falência da requerida, informando, se for o caso,
o número do processo que a decretara e anexando à presente ação cópia da referida decisão. Após, voltem conclusos para
análise do pedido liminar. Int. Indaiatuba-SP, 07 de janeiro de 2014. - ADV: PAULO DONIZETI CANOVA (OAB 117975/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE INDAIATUBA EM 22/01/2014
PROCESSO :0000339-06.2014.8.26.0248
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 360/2013 - Indaiatuba
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : J. C. L.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0000338-21.2014.8.26.0248
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
BO : 12/2014 - Indaiatuba
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: E. DE F. B. R.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0000372-93.2014.8.26.0248
CLASSE
:BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 7109/2013 - Indaiatuba
AUTOR
: M. P. DO E. DE S. P.
INFRATOR
: J. S. N.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0000373-78.2014.8.26.0248
CLASSE
:BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 7164/2013 - Indaiatuba
AUTOR
: M. P. DO E. DE S. P.
INFRATOR
: L. S. M.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :0000376-33.2014.8.26.0248
CLASSE
:BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 7167/2013 - Indaiatuba
AUTOR
: M. P. DO E. DE S. P.
INFRATOR
: A. J. A. F.
VARA:1ª VARA CRIMINAL
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FELIPE ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA HELENA DOMINGUES CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2014
Processo 0000045-51.2014.8.26.0248 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Injúria - R. de F. L. - Fica o Defensor
intimado a prestar esclarecimentos sobre o recolhimento da taxa judiciária, conforme o inciso II do Art. 1094 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. - ADV: GRAZIELLA BRASIL CROCE (OAB 264490/SP)
Processo 0004710-81.2012.8.26.0248 (248.01.2012.004710) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Gilson da Silva Soares - Vistos. Recebo a defesa preliminar apresentada a fls., nos termos do art. 55, da
Lei nº 11.343/06. As questões preliminares suscitadas pela defesa não comportam acolhimento. E, considerando que nela
não foram suscitadas questões preliminares, RECEBO A DENÚNCIA oferecida a fls. 01-D/03-D, contra o acusado GILSON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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DA SILVA SOARES. Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 19 de março de 2014, às 14 horas e 15 minutos.
Cite-se o réu, intimando-o para a audiência designada, com a advertência de que será interrogado ao final dela. Requisite-se o
policial militar arrolado na denúncia e intimem-se as testemunhas de acusação e defesa. Comunique-se ao IIRGD e ao Cartório
Distribuidor local o recebimento da denúncia. Dê-se ciência ao Ministério Público e ao Defensor. O laudo químico-toxicológico,
encontra-se a fls.94. - ADV: EDUARDO CESAR DE OLIVEIRA SILVA (OAB 301276/SP)
Processo 3002930-21.2013.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - BRUNO RODRIGUES CARNEIRO
e outro - (CONTROLE 1099/2013) Ficam as defesas intimadas da juntada de laudos às fls. 71/73, 98 e 99 destes autos. - ADV:
PAULO CUNHA DE FIGUEIREDO TORRES (OAB 101572/SP), FERNANDA APARECIDA CALEGARI DA SILVA (OAB 250748/
SP)
Processo 3004980-20.2013.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J. P. - R. S. de J. - FICA o dd.
defensor intimado de sua nomeação nos autos, bem como para comparecer a fim de assinar o Termo de Compromisso, e ainda
para responder à acusação, no prazo de dez dias. - ADV: RODRIGO NEGRÃO PONTARA (OAB 301193/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA FARIA ROMANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA HELENA DOMINGUES CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2014
Processo 0000381-89.2013.8.26.0248 (024.82.0130.000381) - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional
de Armas - M. N. O. - “Vistos. Considerando o teor da certidão retro, redesigno a audiência para o dia 15 de Maio de 2014, às
14:30 horas. Providencie a serventia o necessário. Int.” - ADV: MONIQUE MARCELINO (OAB 329626/SP)
Processo 0000440-05.1998.8.26.0248 (248.01.1998.000440) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
- Marcos Roberto Greijo - Controle: 1989/2007-emr__fls.,153__Como bem observado pela DD. Representante do Ministério
Público, é caso de se reconhecer a atipicidade da conduta do denunciado, devendo ser absolvido sumariamente, nos termos
do artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal. Com efeito, no caso em tela, não estamos diante de conduta que tenha
produzido resultado, este considerado como lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Isto porque, tendo em vista o
valor das fitas de vídeo game apreendidas, a apropriação não foi apta a produzir lesão ou perigo de lesão ao patrimônio da
vítima, que se trata de empresa que se dedica à locação de tais fitas. Certamente, quatro dessas fitas, diante de seu acervo,
ostentam valor irrisório. Como se vê, os fatos imputados ao denunciado, por absoluta falta de potencialidade ofensiva à ordem
social ou econômica, são desprovidos de significação, de expressividade, estando afastada da conduta do agente, em razão
desta insignificância, a tipicidade capaz de justificar seu ingresso na órbita do interesse punitivo do Estado. Assim, ABSOLVO
sumariamente o denunciado Marcos Roberto Greijo com fundamento no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal. P.
R. I. e C. - ADV: MARCOS ALVES DA SILVA (OAB 231159/SP)
Processo 0002791-23.2013.8.26.0248 (024.82.0130.002791) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Thiago Gomes Calado - (CONTROLE 166/2013) Desp. de fl. 187: “Vistos. Acolho a justificativa de fls. 185/186 e, por
consequência, reconsidero os termos da decisão de fls. 179. Apresentadas as alegações finais (fls. 181/184), após ciência
das partes, tornem cls. para sentença. Int.” - ADV: RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/SP), FABIANA MARIA DA
COSTA (OAB 226116/SP)
Processo 0005859-49.2011.8.26.0248 (248.01.2011.005859) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito
- E. J. de S. - TC controle nº 219/11 - pmom - Fica o DD Defensor intimado da audiência designada praa o dia 18/02/2014 às
14:30 horas, para realização da oitiva da testemunha Fernando do Santos Neto, no Foro Central Criminal da Barra Funda - Vara
do Juízado Especial Criminal. - ADV: EMIL REGINALDO GEISS (OAB 146882/SP)
Processo 0006975-61.2009.8.26.0248 (248.01.2009.006975) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - C. F.
N. - R. R. B. - proc. 487/09- ssa-Fica o dd.defensor intimado da audiencia a ser realizada em 27/03/2014, às 14:00 hs. da carta
precatoria na comarca de Uberlandia (nº 0562813.46.2013.8.13.0702). - ADV: ANDERSON DOS SANTOS D ANGELO (OAB
87656/MG)
Processo 0011987-85.2011.8.26.0248 (248.01.2011.011987) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência
Doméstica - L. A. S. - Vistos.Recebo a resposta de fls. 44/45.Considerando que as alegações da defesa referem-se ao mérito,
serão analisadas após regular instrução.Para a audiência de instrução e julgamento designo o dia 05 de maio p.f., às 13:30
horas.Para a audiência, intime-se e requisite-se o réu, e intimem-se a vítima, a defensora e o Ministério Público.Providencie
a serventia a juntada aos autos em apenso de certidões criminais relativas ao que consta da FA.Int. - ADV: MARA REGINA
BUENO KINOSHITA (OAB 86356/SP)
Processo 0014678-43.2009.8.26.0248 (248.01.2009.014678) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - C. V. F. - L. F. da F.
e outro - TC controle nº 264/2011 - PMOM - Sentença proferida em 14 de janeiro p.f., com o seguinte teor: Assim, a absolvição
por insuficiência probatória se impõe. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido acusatório e absolvo CLEMENTE
VASQUES FILHO, qualificado nos autos, da imputação que lhe foi feita, o que faço com fulcro no art. 386, VII, do Código de
Processo Penal. - ADV: MARILIA DO CARMO (OAB 261729/SP)
Processo 3000434-19.2013.8.26.0248 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - J. P. - R.
A. P. - (CONTROLE 510/13 tfv) Vistos. Designo o dia 03 de fevereiro p.f., às 16:10 horas, para a realização da audiência
preliminar. Intime-se o autor do fato, com a advertência de que deverá estar acompanhado de advogado por ocasião do ato.
Caso compareça desacompanhado de Advogado, será nomeado defensor dativo. Intime-se. - ADV: ODAIR DONISETE DE
FRANCA (OAB 117237/SP)
Processo 3002171-57.2013.8.26.0248 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J. P. - (CONTROLE
780/2013) Desp. de fl. 80: “Vistos. A prescrição subsequente ocorrerá em 17/12/2017. Anote-se. Expeça-se a guia provisória.
Fixo os honorários advocatícios no valor previsto em tabela. Expeça-se certidão. Recebo os recursos de fls. 75 e 77, interpostos
pelo réu e pelo M.P, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Processem-se Após, subam os autos ao Egr. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, Seção Criminal, com nossas homenagens.” (FICA A DEFESA INTIMADA A APRESENTAR AS
RAZÕES E CONTRARRAZÕES DE RECURSO, NO PRAZO LEGAL.) - ADV: MARIA CECÍLIA OLIVATO PERES DE CAMARGO
(OAB 196511/SP)
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1578
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Processo 3004982-87.2013.8.26.0248 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0013806-97.2013.8.26.0309
- 3ª Vara Criminal do Foro de Jundiai) - Justiça Pública - Fernando Santana Sena e outro - (CONTROLE 1219/2013) Fica a
defesa intimada da não localização da testemunha de defesa Antonio Marcos Carvalho, conforme certidão do Oficial de Justiça
à fl. 31 destes autos. - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 3006137-28.2013.8.26.0248 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J. P. - C. da S. - (CONTROLE
1446/2013) Desp. de fl. 30: “Vistos. Nos termos do artigo 55 da Lei nº 11.343/06, notifique-se o acusado dos atos e termos da
denúncia oferecida, bem como para responder à acusação no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da notificação do
acusado. A resposta consistirá em defesa prévia e exceções, podendo argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa,
oferecer documentos e justificação, especificar provas que pretende produzir e arrolar testemunhas. Não sendo apresentada
no prazo, oficie-se à OAB solicitando nomeação de defensor para oferecê-la também no prazo de 10 (dez) dias. Requisitem-se
FA e eventuais certidões do que nela constar. Cobre-se a remessa do laudo pericial junto à Delegacia de Polícia de origem.
Cota de fls. 29, item 04: Providencie a serventia. Apresentada a defesa, tornem-me conclusos.” (FICA A DEFESA INTIMADA A
APRESENTAR RESPOSTA A ACUSAÇÃO NO PRAZO DE 10 DIAS.) - ADV: SANDRO MAURO TADDEO (OAB 271463/SP)
Execuções Criminais
Processo de Execução nº 934.501 (nº interno 019/11) - Sentenciado (a): AJMIL JORGE JOSÉ KAUICH - Fica intimado (a) o
(a) Sr. (a) Defensor (a) a se manifestar sobre cálculos de fls. 26 e 27 do apenso de Roteiro de Penas (término do cumprimento
da pena privativa de liberdade previsto para 06/09/2014 e R$ 69,48 de multa). Int. Advogado (a): Dr. (a) TATIANA APARECIDA
RAMOS - OAB/SP nº 254.461.
Processo de Execução nº 936.477 (nº interno 027/11) - Sentenciado (a): EVANGINALDO MARTINS DA ROCHA NETO Fica intimado (a) o (a) Sr. (a) Defensor (a) a se manifestar sobre cálculo de fls. 80 do apenso de Roteiro de Penas (término do
cumprimento da pena privativa de liberdade previsto para 23/06/2015). Int. Advogado (a): Dr. (a) ALCIDES MORA - OAB/SP nº
59.140-D.
Processo de Execução nº 888.727 (nº interno 033/10) Sentenciado (a): LUÍS CARLOS GONÇALVES DA CRUZ Fica
intimado (a) o (a) Sr. (a) Defensor (a) a se manifestar sobre cálculo de fls. 59 e 60 do apenso de Roteiro de Penas (término
do cumprimento da pena privativa de liberdade previsto para 06/06/2014). Int. Advogado (a): Dr. (a) PEDRO AMÉRICO
NASCIMENTO DE ALCÂNTARA - OAB/SP nº 266.160.
Processo de Execução nº 993.812 (nº interno 068/12) - Sentenciado (a): FÁBIO CâNDIDO GONÇALVES - Vistos.
Considerando que o sentenciado reside na cidade de itupeva, havendo concordância da Defesa (fls. 14 verso), nos exatos
termos da cota do MPE de fls. 06 verso, remetam-se os autos à Comarca de Jundiaí, para prosseguimento da execução. Dê-se
ciência às partes. Int. Advogado (a): Dr. (a) MICHEL SILVA TAVARES - OAB/SP nº 164.243.
Processo de Execução nº 445.342 (nº interno 104/11) Sentenciado (a): EDUARDO BENTO DA SILVA - Fls. 30 do apenso
de Regime Aberto - Vistos. Diante da prisão do sentenciado noticiada a fls. 28/29, nos termos do art. 118, § 2º, da LEP, designo
audiência para o dia 07 de fevereiro p.f., às 14:20 horas. Intime-se e requisite-se o sentenciado. Dê-se ciência ao Ministério
Público e à Defesa. Int. Advogado (a): Dr. (a) LAURA MARIA RABELLO - OAB/SP Nº 167.367.
Processo de Execução nº 836.900 (nº interno 109/10) Sentenciado (a): JOÃO CARLOS DOS SANTOS - Fica intimado (a)
o (a) Sr. (a) Defensor (a) a se manifestar sobre cálculo de fls. 102 do apenso de Roteiro de Penas (R$ 724,00 de prestação
pecuniária - um salário mínimo - dividida em seis parcelas de R$ 120,67). Int. Advogado (a): Dr. (a) TÉRCIO EMERICH NETO OAB/SP nº 263.268.
Processo de Execução nº 978.359 (nº interno 155/13) Sentenciado (a): MAURILEI BOVI Fica intimado (a) o (a) Sr. (a)
Defensor (a) a se manifestar sobre cálculoS de fls. 05 e 06 do apenso de Roteiro de Penas (término do cumprimento da pena
privativa de liberdade prevista para o dia 27/06/2015 - R$ 134,39 de multa). Int. Advogado (a): Dr. (a) RICARDO BUENO REIS
- OAB/SP nº 267.744.
Processo de Execução nº 599.402 (nº interno 198/06) Sentenciado (a): CÍCERO MORETTO DE ALMEIDA - Fica intimado
(a) o (a) Sr. (a) Defensor (a) a se manifestar sobre cálculos de fls. 163 e 164 do apenso de Roteiro de Penas (R$ 2.034,00 de
prestação pecuniária - três salários mínimos - e multa de R$ 133,36). Int. Advogado (a): Dr. (a) JOSÉ FARIAS DE FIGUEIREDO
- OAB/SP nº 196.142.
Processo de Execução nº 663.544 (nº interno 202/12) Sentenciado (a): ANDERSON DE OLIVEIRA DOS SANTOS Fls. 92
do apenso de F.A. e Roteiro de Penas - Vistos. Conforme se observa do cálculo a fls. 61/62 do Roteiro de Penas, o término do
cumprimento da pena privativa de liberdade ocorreu em 05/11/2013. Diante da juntada da FA atualizada a fls. 80/90, o Ministério
Público a fls. 91 manifestou pela extinção da pena privativa de liberdade por não haver causa para prorrogação do Livramento
Condicional. Ante o exposto, declaro extinta a pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado ANDERSON DE OLIVEIRA
DOS SANTOS (Referente aos dois processos de execução) para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Procedam-se às
necessárias anotações e comunicações, expedindo-se alvará de soltura. Fixo os honorários no valor previsto em tabela. Expeçase Certidão. Após, arquivem-se os autos. Int. Advogado (a): Dr. (a) RODOLPHO PETTENÁ FILHO - OAB/SP nº 115.004.
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO LUIS CASTALDELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GENTIL ROBERTO SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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RELAÇÃO Nº 0011/2014
Processo 0000318-64.2013.8.26.0248 (024.82.0130.000318) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Felipe
Jorge Estevam Roma - Tnl Pcs Sa - Manifestar em termos de prosseguimento, em face da petição da requerida requerendo
a extinção do feito, conforme fls. 240/245. (a ausência de manifestação tempestiva acarreta a extinção do feito). - ADV: ALEX
GONÇALVES (OAB 214967/SP), RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/SP), FABIO HIROYUKI ASANO RIBEIRO
(OAB 265650/SP), RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 0001111-37.2012.8.26.0248 (248.01.2012.001111) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Ivanilda Miranda de Oliveira - Carlos Roberto da Silva - Diligencie a serventia, da maneira mais célere
possível, se houve ou não o trânsito em julgado da sentença de fls. 117/119 proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível local. Em caso
de certificação positiva, promover nova conclusão. - ADV: JOSÉ ROBERTO SALVADORI DE CARVALHO (OAB 254917/SP),
WANDERLEY BETHIOL (OAB 102806/SP)
Processo 0001111-37.2012.8.26.0248 (248.01.2012.001111) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Ivanilda Miranda de Oliveira - Carlos Roberto da Silva - A fim de se evitar a desnecessária designação de
audiência de instrução, e tendo em conta que a autora manifestou desinteresse na produção de prova oral, diga o réu se
pretende a produção de prova em audiência de instrução, justificando. No silêncio, ou em caso de justificativa inidônea, haverá
o julgamento do feito no estado. Prazo de dez dias. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO SALVADORI DE CARVALHO (OAB 254917/SP),
WANDERLEY BETHIOL (OAB 102806/SP)
Processo 0001251-37.2013.8.26.0248 (024.82.0130.001251) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Sandro Rogerio Freitas Gouveia - Omni International Ltda e outros - Considerando a certidão de fls. 09, apenas a
empresa Omni deve ocupar o polo passivo da relação processual, pois apenas ela se vinculou à sentença condenatória. Os
sócios apenas tiveram seus patrimônios vinculados à execução agora extinta em razão de naqueles autos haver sido decretada
a desconsideração da personalidade jurídica. Sendo assim, impossível agora incluí-los no polo passivo deste novo processo
executivo, pois contra eles o credor não tem título executivo. Sendo assim, na forma do art. 267, inc. IV e VI, do CPC, julgo
extinta a execução em relação aos executados Luiz Francisco Ribeiro Pinto e Maria Luiza Ribeiro Pinto. Registrar. Expedir
mandado de citação da executada Omni para ser cumprido na pessoa da Dra. Fabiana Maria da Costa, instruindo-o com cópia
de fls. 25. Int. - ADV: ROGERIO DO CARMO TOLEDO (OAB 204084/SP), FABIANA MARIA DA COSTA (OAB 226116/SP)
Processo 0001409-92.2013.8.26.0248 (024.82.0130.001409) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Rogerio Hideki Tanimoto Me - Alceu Jose Florindo - Observo que decorreu o prazo então concedido sem manifestação
da parte interessada. Assim, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução.
Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivar. Valor do preparo para fins de recurso: R$ 201,40. Valor
de porte de remessa e retorno: R$ 29,50 - 01 volume(s). - ADV: ELIAS FERRAZ DE LARA FILHO (OAB 235799/SP), FELIPE DE
LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP)
Processo 0001852-43.2013.8.26.0248 (024.82.0130.001852) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Rodney Aparecido de Oliveira - Dia Brasil Sociedade Ltda - Sobre a impugnação aos benefícios da justiça gratuita
apresentada pelo réu a fls. 88/91, manifeste-se o autor no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, para bem decidir, em igual prazo
apresente o autor cópia de sua última declaração de imposto de renda. Int. - ADV: ARNALDO FARIA DA SILVA, CLAUDIA
CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), PAULO SOARES DE MORAIS (OAB 183461/SP)
Processo 0002206-39.2011.8.26.0248 (248.01.2011.002206) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Remissão das
Dívidas - Armando Madeira Picao - Valdomira Pascoal de Oliveira - Fls. 83: indefiro o requerimento de penhora no rosto dos
autos porque, tratando-se de concessão de benefício de pensão por morte, conforme inc. IV do art. 649 do CPC, referida verba
é absolutamente impenhorável. Em dez dias, indique o exequente bens à penhora, sob pena de extinção. Int. - ADV: DANILO
ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP)
Processo 0003626-11.2013.8.26.0248 (024.82.0130.003626) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Fabiana
Couto Freitas Souza - Tim Celular Sa - Ciência à parte autora sobre os documentos juntados pela parte ré às fls. 152/153. - ADV:
ALEXANDRE ORTOLANI (OAB 185586/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0003780-63.2012.8.26.0248 (248.01.2012.003780) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Arrendamento
Mercantil - Rogerio Joo Nikkuni - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Conforme recibo que segue, a ordem de penhora bancária
resultou frutífera pelo valor integral. Tratando-se de execução de título judicial, independentemente de qualquer formalidade
quanto à formalização da penhora, desde logo intimar o devedor pela imprensa, na pessoa de seu advogado, sobre o prazo para
oferecimento de impugnação/embargos. Intimem-se. (Republicado) - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP), ADRIANA APARECIDA LOPES (OAB 247996/SP)
Processo 0003780-63.2012.8.26.0248 (248.01.2012.003780) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Arrendamento
Mercantil - Rogerio Joo Nikkuni - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Anotar fls. 124. Fls. 135/138: de fato, o despacho de fls.
125 não foi publicado para o advogado indicado pelo réu a fls. 124. Sucedeu-se penhora bancária dos valores apontados pelo
autor (fls. 128). Sendo assim, superado o despacho de fls. 125. Agora é hora de se intimar o devedor para oferta de embargos.
Sendo assim, intimar o réu sobre a determinação de fls. 128, agora na pessoa do advogado indicado em fls. 124. Int. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ADRIANA APARECIDA LOPES (OAB 247996/SP)
Processo 0004333-76.2013.8.26.0248 (024.82.0130.004333) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Pedro Maschietto Neto - Interglass Comercial Ltda Me - - Carlos Martelli - Indefiro requerimento de fls. 63 porque as matrículas
dos imóveis podem ser obtidas pelo próprio exequente, sendo desnecessária a intervenção judicial para tanto. Int. - ADV:
ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP)
Processo 0005281-52.2012.8.26.0248 (248.01.2012.005281) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Justus Contabilidade Ltda - Ana Lucia Puchetti Tierno Me - Observo que decorreu o prazo então concedido sem
manifestação da parte interessada. Sendo assim, e decorridos mais de trinta dias, sem manifestação sobre o seguimento do
feito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinta a execução, ficando desde já deferido o desentranhamento
de documentos entregando-se ao(à) autor(a), ressalvada a hipótese de constituição de título executivo judicial nos autos.
Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. Valor do preparo para fins de recurso: R$
201,40. Valor de porte de remessa e retorno: R$ 29,50 - 01 volume(s). - ADV: IVONE DE JESUS BENEDETTI (OAB 70161/SP)
Processo 0005943-16.2012.8.26.0248 (248.01.2012.005943) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de
Aluguéis - Sem despejo - Rosimeire Aparecida Bergamo - Joao Batista Pinto - Conforme recibo que segue, a ordem para
bloqueio da condenação em honorários sucumbenciais resultou frutífera no valor de R$ 1000,00. Tratando-se de execução de
título judicial, independentemente de qualquer formalidade quanto à formalização da penhora, desde logo intimar a exequente/
devedora, ROSIMEIRE, pela imprensa, na pessoa de seu advogado, sobre o prazo para oferecimento de impugnação/embargos.
Conforme documentação que segue, oriunda do sistema informatizado “Bacen Jud”, a ordem de bloqueio “on line” referente à
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condenação objeto da sentença, contra o executado/devedor JOÃO, resultou infrutífera por inexistência de valores ou bloqueio
de valor irrisório. Conforme documentação que segue, oriunda do sistema informatizado “Renajud”, o executado JOÃO não tem
veículo automotor registrado em seu nome. Tentar penhora livre de bens na residência/estabelecimento do executado JOÃO.
Intimem-se. - ADV: ELAINE CHRISTINA C FERNANDES CHECCHIA (OAB 134701/SP), RICHARDES CALIL FERREIRA (OAB
143150/SP), MARIA DO CARMO NUNEZ MARTINEZ (OAB 143421/SP), ELIANE RODRIGUES DE ALMEIDA GARCIA (OAB
157615/SP)
Processo 0006886-33.2012.8.26.0248 (248.01.2012.006886) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Clayton Quaglino Leao - Casas Bahia Comercial Ltda - Expedir mandado de levantamento do
valor depositado a fls. 147 em favor da parte autora. Nada sendo requerido pela parte autora no prazo de cinco dias contados do
levantamento, conclusos para extinção. Intimem-se. (Mandado expedido). - ADV: MARCELO TOSTES DE C. MAIA (OAB 63440/
MG), CARLOS EDUARDO PALINKAS NEVES (OAB 215954/SP), MOISES FRANCISCO SANCHES
Processo 0008228-79.2012.8.26.0248 (248.01.2012.008228) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Maria Eliete Gerbelli - Luiz Alvaro Junqueira - Considerando fls. 159, verificamos que, do total de R$ 1.310,93,
bloqueado a fls. 48, da conta do banco Itaú, R$ 678,00 decorrem de benefício previdenciário do devedor Luiz Alvaro Junqueira,
bem este impenhorável, na forma do inciso IV do artigo 649 do CPC. Tratando-se de matéria de ordem pública, dispensável
a dedução da pretensão liberatória por meio de embargos. Assim sendo, torno sem efeito apenas a penhora do valor de R$
678,00, expedindo-se guia de levantamento no valor de R$ 678,00, mais a remuneração bancária, do depósito de fls. 151,
em favor do devedor. Quanto aos valores remanescentes, ficam mantidas as penhoras porque não há prova de que se tratam
de valores impenhoráveis. Int. (MANDADO EXPEDIDO). (Republicado por não constar nomes dos advogados do requerido) ADV: EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP), GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP), MAIRA STOCCO
PRANSTETE (OAB 307747/SP)
Processo 0008228-79.2012.8.26.0248 (248.01.2012.008228) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Maria Eliete Gerbelli - Luiz Alvaro Junqueira - Cota retro: aguardar o decurso do prazo de eventual recurso em
relação ao despacho de fls. 160. (Republicado por não constar os advogados do requerido) - ADV: MAIRA STOCCO PRANSTETE
(OAB 307747/SP), EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP), GUILHERME RICO SALGUEIRO (OAB 229463/SP)
Processo 0008603-80.2012.8.26.0248 (248.01.2012.008603) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rodolfo
Valdemarin - Manifestar em termos de prosseguimento, em face da certidão de fls. 82, onde consta que não foi efetuada a
penhora. (a ausência de manifestação tempestiva acarreta a extinção do feito). - ADV: RENATA VALDEMARIN (OAB 145762/
SP)
Processo 0008736-59.2011.8.26.0248 (248.01.2011.008736) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Wesley Afonso Rodrigues - Rosiane Miranda e outros - Conforme documentação que segue, oriunda do sistema
informatizado “Bacen Jud”, a ordem de bloqueio “on line” resultou infrutífera por inexistência de valores ou bloqueio de valor
irrisório. Conforme documentação que segue, oriunda do sistema informatizado “Renajud”, a parte devedora não tem veículo
automotor registrado em seu nome. Tentar penhora livre de bens na residência/estabelecimento da parte devedora. Se os bens
do(a) devedor(a) estiverem em local não sabido, deve a parte exequente indicar o paradeiro de bens penhoráveis, em dez dias,
sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: MARY HELEN MATTIUZZO (OAB 249385/SP), ROSANA DE CASSIA GASGUES
PAVARINA CHIGNOLLI (OAB 127924/SP)
Processo 0012881-61.2011.8.26.0248 (248.01.2011.012881) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vantage Beauty
Cosmeticos Ltda Me - Jorge Luiz Bezerra da Silva - Conforme documentação que segue, oriunda do sistema informatizado
“Renajud”, a parte devedora não tem veículo automotor registrado em seu nome. Em dez dias, deve o exequente indicar o
paradeiro do executado, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE SANTOS (OAB 257490/SP), DIEGO
REGINATO OLIVEIRA LEITE (OAB 256887/SP)
Processo 0013323-90.2012.8.26.0248 (248.01.2012.013323) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Sandra Regina Diamantino Andreati - Dagoberto Verstanding Pereira Lima Me - Conforme documentação
que segue, oriunda do sistema informatizado “Bacen Jud”, a ordem de bloqueio “on line” resultou infrutífera por inexistência de
valores ou bloqueio de valor irrisório. Conforme documentação que segue, oriunda do sistema informatizado “Renajud”, a parte
devedora não tem veículo automotor registrado em seu nome. Tentar penhora livre de bens na residência/estabelecimento da
parte devedora. Se os bens do(a) devedor(a) estiverem em local não sabido, deve a parte exequente indicar o paradeiro de bens
penhoráveis, em dez dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: EDUARDO FAZAN MARTINS (OAB 242837/SP)
Processo 0014926-04.2012.8.26.0248 (248.01.2012.014926) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Julio
Peres Guimaraes - Aline Cristina de Carvalho - Foi designado leilão do bem penhorado para o dia 08/04/2014, às 13h30min, na
comarca de Monte Mor. - ADV: ERICSON FERNANDO TIRIBELLI (OAB 320431/SP)
Processo 0014981-23.2010.8.26.0248 (248.01.2010.014981) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Jose Souza Correia - Margarida Simoes de Jesus - - Mundial Line Ltda - - Valdecir Clemente
Imbeman - - Katiany Regina Celestiano - Ciência sobre fls. 221/225. - ADV: ANTONIO GERALDO RUIZ GUILHERMONI (OAB
197599/SP), CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP), MARCO AURELIO FARIA (OAB 254696/SP), GABRIELA COSTA
LUCIO MARCELINO (OAB 283747/SP)
Processo 0015215-34.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015215) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços
Profissionais - Auto Eletrico e Mecanica Multi Marcas Ltda Me - Roccas Moveis Ltda Me - - Monica Reis de Oliveira - - PAMELLA
MARTELLI - Pelo pagamento, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução,
ficando deferido o desentranhamento de documentos em favor da parte devedora. Conforme recibo que segue, pelo sistema
Renajud efetuei o desbloqueio do veículo. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o
interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo. Oportunamente, feitas as necessárias anotações, arquivemse os autos. - ADV: MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP)
Processo 0015930-76.2012.8.26.0248 (248.01.2012.015930) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Spazio Optico Ltda Me - Fernando Henrique Dias Dal Bianco - Observo que decorreu o prazo então concedido sem manifestação
da parte interessada. Sendo assim, e decorridos mais de trinta dias, sem manifestação sobre o seguimento do feito, com
fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinta a execução, ficando desde já deferido o desentranhamento de
documentos entregando-se ao(à) autor(a), ressalvada a hipótese de constituição de título executivo judicial nos autos. Transitada
esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. Valor do preparo para fins de recurso: R$ 201,40.
Valor de porte de remessa e retorno: R$ 29,50 - 01 volume(s). - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/
SP)
Processo 0016009-55.2012.8.26.0248 (248.01.2012.016009) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de
Protesto - Luxe Primer Ltda Me - Banco Santander Brasil Sa - - Soluzioni M&g Assessoria Empresarial e Ambiental Eireli - Fls.
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123: aguardar o julgamento do agravo. Int. - ADV: RICARDO ALVES HESSEL REIMBERG (OAB 273695/SP), FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0016227-88.2009.8.26.0248 (248.01.2009.016227) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso Terezinha Cenciati - Cristiane Regina dos Santos Paiva - Considerando o lapso temporal decorrido, em termos de prosseguimento
requeira a credora o que for de seu interesse. No silêncio, conclusos para extinção. - ADV: PAULO DE TARCO CHANDER (OAB
49937/SP), DANIELA MONTEIRO CONSTANTINO AUN (OAB 158286/SP)
Processo 0016528-30.2012.8.26.0248 (248.01.2012.016528) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Edizio Barrozo de Jesus - Milton Antonio Correia e outro - Conforme documento que segue,
restou infrutífera a tentativa de penhora “on line” em razão da inexistência de fundos ou bloqueio de valor irrisório. Pelo sistema
“Renajud” obtivemos informação de que a parte devedora é proprietária de veículo automotor. Para viabilizar sua futura penhora,
conforme documento que segue, determinamos o bloqueio para transferência de propriedade. Expedir mandado de penhora
do(s) veículo(s) livre(s) de restrições. Int. - ADV: CLÁUDIO JOSÉ BANNWART (OAB 252206/SP)
Processo 0016559-21.2010.8.26.0248 (248.01.2010.016559) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Auto Eletrica Kanesaki Ltda - Paulo Graber - Pela derradeira vez, preparar minuta para penhora bancária. - ADV:
CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP)
Processo 0016559-21.2010.8.26.0248 (248.01.2010.016559) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Auto Eletrica Kanesaki Ltda - Paulo Graber - Conforme documento que segue, restou infrutífera a tentativa de penhora
“on line” em razão da inexistência de fundos ou bloqueio de valor irrisório. Pelo sistema “Renajud” obtivemos informação de
que a parte devedora é proprietária de veículo automotor. Para viabilizar sua futura penhora, conforme documento que segue,
determinamos o bloqueio para transferência de propriedade. Expedir mandado de penhora do(s) veículo(s) livre(s) de restrições.
Int. - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP)
Processo 0016998-95.2011.8.26.0248 (248.01.2011.016998) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Rodnei Rodrigues de Sousa - - Naiane Alves de Oliveira - Consorcio Sermac Administracao
de Consorcios Ltda - Manifestar em termos de prosseguimento, face ao leilão negativo(a ausência de manifestação tempestiva
acarreta a extinção do feito). - ADV: DANIELLA ELISABETH DA FONSECA (OAB 279236/SP), MARCELO DA CRUZ (OAB
250779/SP)
Processo 0017638-64.2012.8.26.0248 (248.01.2012.017638) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Jb Auto Eletrico Ltda Me - Transportadora Malka Log e Arm Ltda - Conforme documentação que segue, oriunda do
sistema informatizado “Bacen Jud”, a ordem de bloqueio “on line” resultou infrutífera por inexistência de valores ou bloqueio
de valor irrisório. Conforme documentação que segue, oriunda do sistema informatizado “Renajud”, a parte devedora não tem
veículo automotor registrado em seu nome. Tentar penhora livre de bens na residência/estabelecimento da parte devedora. Se
os bens do(a) devedor(a) estiverem em local não sabido, deve a parte exequente indicar o paradeiro de bens penhoráveis, em
dez dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: TÂNIA DAVID MIRANDA MAIA (OAB 322049/SP)
Processo 0017820-50.2012.8.26.0248 (248.01.2012.017820) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Antonio Suadini - Alex da Silva - Conforme documentação que segue, oriunda do sistema informatizado “Bacen Jud”, a ordem
de bloqueio “on line” resultou infrutífera por inexistência de valores ou bloqueio de valor irrisório. Conforme documentação
que segue, oriunda do sistema informatizado “Renajud”, a parte devedora não tem veículo automotor registrado em seu nome.
Tentar penhora livre de bens na residência/estabelecimento da parte devedora. Se os bens do(a) devedor(a) estiverem em local
não sabido, deve a parte exequente indicar o paradeiro de bens penhoráveis, em dez dias, sob pena de extinção. Intimem-se. ADV: ADRIANO MASCHIETTO PUCINELLI (OAB 105411/SP)
Processo 0018475-22.2012.8.26.0248 (248.01.2012.018475) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio
Jurídico - Maria Alaide Borges - Banco Panamericano Sa - Em face do depósito de fls. 142, aguardar o decurso de prazo para
eventual apresentação de embargos. Sem prejuízo, diga a autora se o réu cumpriu a obrigação de fazer objeto da sentença
de fls. 123 no que toca ao reconhecimento de inexigibilidade dos contratos lá identificados, à cessação das cobranças a ele
relacionadas e ao restabelecimento dos contratos pretéritos. Prazo de vinte dias. Int. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE
MELO FRANCO (OAB 179209/SP), ROSANA DE CASSIA GASGUES PAVARINA CHIGNOLLI (OAB 127924/SP), ADRIANA
CRISTINA BELAVARY (OAB 313236/SP), JORGE RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 33874/SP)
Processo 0018778-36.2012.8.26.0248 (248.01.2012.018778) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Neyde da Silva Goncalves - - Joel Gonçalves e outro - Micromed Assistencia Medica Ltda - Decorridos mais
de trinta dias, o(a) autor(a) não se manifestou a respeito do prosseguimento do processo. Assim, o caso é de extinção do
processo sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 51, caput, e § 1º, da Lei 9.099/95, c/c o art. 267, III, do CPC.
Desnecessária a intimação pessoal da parte para dar andamento. No magistério de Joel Dias Figueira Júnior, em quaisquer das
hipóteses previstas em lei para extinção do processo, sem julgamento de mérito, a providência independe de intimação pessoal
(Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Ed. RT, 1ª ed., 1995, p. 215). ANTE O EXPOSTO, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, caput, e § 1º, da Lei 9.099/95, c/c o
art. 267, III, do CPC, ficando, desde já, deferido o desentranhamento de documentos entregando-se ao(à) autor(a), ressalvada
a hipótese de título executivo judicial. Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. Valor do preparo para fins de recurso: R$ 319,03. Valor de porte de remessa e retorno: R$ 29,50 - 01 volume(s). - ADV:
ELIO EULER BALDASSO (OAB 169976/SP)
Processo 0019930-22.2012.8.26.0248 (024.82.0120.019930) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Mauricio Martins de Toledo Piza - Tam Linhas Aereas Sa - Os autos encontram-se com vista à parte ré, pelo
prazo legal, para manifestar sobre os documentos juntados pela parte autora às fls. 87/101. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI
DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), RICARDO AZEVEDO SETTE (OAB 138486/SP), DIOGO PASSOS FERNANDES (OAB
329518/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO LUIS CASTALDELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GENTIL ROBERTO SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2014
Processo 1000382-23.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Maurílio Aparecido Cunha - Losango Promoções de Vendas Ltda - Diante da controvérsia decorrente da
propositura da presente ação, bem como em consideração ao fato de que a parte ré não experimentará qualquer prejuízo, defiro
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a medida liminar para determinar a exclusão dos dados pessoais da parte autora dos cadastros de inadimplentes, por conta de
“negativação” promovida pela parte ré. Para eficaz cumprimento da decisão, comunicar diretamente ao SCPC via e-mail e oficiar
à SERASA. Designar sessão de conciliação. - ADV: FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP)
Processo 1000382-23.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Maurílio Aparecido Cunha - Losango Promoções de Vendas Ltda - Certifico e dou fé que nos termos dos
itens 5.3 ou 119-4, do Provimento CSM 1.670/09, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para:
08/04/2014 16h00min. (audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete
ao advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”.
Nada Mais. - ADV: FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP)
Processo 3000550-25.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - TALES AUGUSTO DE
OLIVEIRA - WORLD SOUND 1 - Diante do exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC, julgo procedente a pretensão
deduzida no pedido inicial para condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 1.300,00, a título de dano material, quantia que
será atualizada monetariamente segundo os índices divulgados pelo TJSP desde a data da propositura da ação e acrescida de
juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Condeno a ré, também, ao pagamento de R$ 1.500,00, a título de indenização por
danos morais, quantia que sofrerá a incidência dos mesmos encargos moratórios retro anunciados, os quais serão computados
desde a data da sentença. Não há condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios por força do
disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Desde logo fica a ré advertida de que, não cumprindo espontaneamente a condenação no
prazo de quinze dias contados do trânsito em julgado, o montante será acrescido de multa de 10%, prosseguindo-se nos termos
do artigo 475-J do CPC. Valor do preparo para fins de recurso: R$ 201,40. Valor de porte de remessa e retorno: R$ 29,50 - 01
volume(s). - ADV: MARCELO MANOEL DA SILVA (OAB 277686/SP)
Processo 3000737-33.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Veronica Celestina Ferreira - Samsung Eletronica da Amazonia Lda - - Nova Pontocom Comercio Eletronico Sa Diante do exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC, julgo parcialmente procedente a pretensão autoral para
condenar as rés, solidariamente, no pagamento de R$ 479,00, quantia que será atualizada monetariamente, segundo os índices
divulgados pelo TJSP desde a aquisição do bem, ou seja, dezembro/12 (página 12), e acrescida de juros de mora de 1% ao
mês desde a citação. Não há condenação ao pagamento de custas processuais por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
Desde logo ficam as rés advertidas de que, não cumprindo espontaneamente a condenação no prazo de quinze dias contados
do trânsito em julgado, o montante será acrescido de multa de 10%, prosseguindo-se nos termos do artigo 475-J do CPC.
Valor do preparo para fins de recurso: R$ 201,40. Valor de porte de remessa e retorno: R$ 29,50 - 1 volume. - ADV: PAULO
AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), LAURA MARIA RABELLO (OAB 167367/SP), MAURICIO MARQUES
DOMINGUES (OAB 175513/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MARIA FERNANDA PEREIRA MITUO (OAB 312657/SP)
Processo 3000801-43.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Maria Aparecida Garcia dos Reis - Claro S/A - Diante do exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I,
do CPC, julgo procedente a pretensão deduzida no pedido inicial para, reconhecendo a inexigibilidade de qualquer dívida
relacionada ao telefone n. 19-9444-5022, assim mantendo a decisão liminar de página 14, condenar a ré no pagamento de
R$ 4.000,00, quantia que será atualizada monetariamente segundo os índices divulgados pelo TJSP e acrescida de juros de
mora de 1% ao mês, encargos estes computados desde a data da sentença. Não há condenação ao pagamento de custas
processuais e de honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Desde logo fica a ré advertida de
que, não cumprindo espontaneamente a condenação no prazo de quinze dias contados do trânsito em julgado, o montante
será acrescido de multa de 10%, prosseguindo-se nos termos do artigo 475-J do CPC. Valor do preparo para fins de recurso:
R$ 201,40. Valor de porte de remessa e retorno: R$ 29,50 - 1 volume. - ADV: LEONARDO DRIGO AMBIEL (OAB 284682/SP),
JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 3002006-10.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Thiago da Silva Felix - Philips do Brasil Ltda - - Americanas.Com B 2 W Companhia Global do Varejo - Diante do
exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC, julgo parcialmente procedente a pretensão autoral para condenar
a ré Phillips no pagamento de R$ 1.399,00, quantia que será atualizada monetariamente segundo os índices divulgados pelo
TJSP desde o desembolso empreendido pelo autor, ou seja, agosto/12 (página 12), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês
desde a citação. Em relação à ré B2W, julgo improcedente a pretensão autoral. Não há condenação ao pagamento de custas
processuais por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Desde logo fica a ré Phillips advertida de que, não cumprindo
espontaneamente a condenação no prazo de quinze dias contados do trânsito em julgado, o montante será acrescido de multa
de 10%, prosseguindo-se nos termos do artigo 475-J do CPC.Valor do preparo para fins de recurso: R$ 201,.40. Valor de
porte de remessa e retorno: R$ 29,50 - 01 volume(s). - ADV: ISABELLA HELENA FUCCILLI DE LIRA (OAB 320011/SP), FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP), RODRIGO HENRIQUE COLNAGO (OAB 145521/SP)
Processo 3003029-88.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - João Vitor de Oliveira
Romani - Banco Itaucard S/A - A proposta de acordo veiculada pelo réu em sua contestação não tem nada a ver com a pretensão
autoral. Conforme pedido inicial, o autor não quer ser indenizado por nada. Ele só quer pagar a dívida que tem com o réu
nos termos de uma proposta de parcelamento então entabulada, ou seja, vinte e cinco parcelas de R$ 550,00 todo dia 25 de
cada mês. Sendo assim, esclareça o réu se é possível um acordo neste sentido. Prazo de dez dias. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 3003499-22.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Joana Darc Barboza
Alves da Silva - Banco Santander (Brasil) S/A - Para bem decidir, oficiar ao SCPC e à Serasa, indagando sobre as “negativações”
do autor, atuais e pretéritas, assim como datas de inclusão e exclusão. A fim de se evitar a desnecessária designação de
audiência de instrução, digam as partes se pretendem a produção de prova oral, no prazo de vinte dias, justificando. No silêncio
ou em caso de justificativa inidônea, haverá o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/
SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 3003740-93.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Francieli Ferreira dos Santos
- Claro S/A (SPI) - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos (artigo 22, § único, da Lei nº
9.099/95), o acordo a que chegaram as partes (petição supra). Em consequência, julgo extinto o processo com julgamento do
mérito, na forma do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão,
pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo. Aguardar por até dez (10) dias
após a data estipulada para o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida a
satisfação integral da avença. - ADV: BRUNO BERGAMO (OAB 273480/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB
146752/SP), JOSÉ RICARDO RIOS BARBOSA (OAB 286192/SP)
Processo 3003833-56.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Jessica Daiana Santos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Souza - Telefônica Brasil S.A. - Vivo - Concedo à autora o prazo de cinco dias para regularizar sua representação processual,
juntando procuração. Para bem decidir, oficiar ao SCPC e à Serasa, indagando sobre as “negativações” do autor, atuais e
pretéritas, assim como datas de inclusão e exclusão. A fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução,
digam as partes se pretendem a produção de prova oral, no prazo de vinte dias, justificando. No silêncio ou em caso de
justificativa inidônea, haverá o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP),
RUBENS ROBELIO PEREIRA (OAB 281710/SP)
Processo 4000046-02.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Celestino Fernandes - Claudemir Rodrigues Fonseca Auto Mecânica ME - - CLAUDEMIR RODRIGUES FONSECA - José
Celestino Fernandes - Diante do exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC, julgo parcialmente procedente a
pretensão deduzida no pedido inicial para condenar os réus a retificar o motor do veículo placa BQR7728, no prazo de quinze
dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00, até o limite de R$ 3.000,00, sem prejuízo de imediata conversão da obrigação
de fazer em indenização por perdas e danos, desde já fixada em R$ 2.500,00, quantia que será atualizada monetariamente
segundo os índices divulgados pelo TJSP desde a propositura da ação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a
citação. Não há condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da
Lei 9.099/95. Desde logo ficam os réus advertidos de que, não cumprindo espontaneamente a condenação no prazo de quinze
dias contados do trânsito em julgado, o montante será acrescido de multa de 10%, prosseguindo-se nos termos do artigo 475-J
do CPC. Valor do preparo para fins de recurso: R$ 488,66. Valor de porte de remessa e retorno: R$ 29,50 - 1 volume. - ADV:
JOSÉ CELESTINO FERNANDES (OAB 173642/SP)
Processo 4000552-75.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - ESTÚDIO
12 - PRODUTORA LTDA - ME - CERÂMICA LANZI LTDA - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de abril
de 2014, às 14h50, quando serão ouvidas as partes e as testemunhas por elas apresentadas, não se deferindo a intimação,
salvo motivo excepcional, conforme item 10.2 do Prov. nº 806/03 do CSM. Sendo as partes representadas por advogados, suas
intimações se aperfeiçoam na pessoa destes, pelo DJE, dispensando-se a confecção de cartas de intimação. Int. - ADV: CAMILA
GATTOZZI HENRIQUES ALVES (OAB 174096/SP), ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP)
Processo 4000650-60.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - GISELE
APARECIDA DA SILVA - BANCO SANTANDER S/A - Aguardo que a autora promova a apresentação do documento de página
10 em melhor resolução, para que possamos melhor identificar a data de emissão do referido documento. - ADV: LUCIANA
CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 4001074-05.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - GERALDO BORDENALLI - - REGINA
CELIA DELTREGGIA BORDENALLI - Aldo Galesco Júnior - - Marcos Alves dos Santos - - Aline Gongra Fernandes Alves dos
Santos - - Conceicao Aparecida Gongra do Nascimento Mathias de Oliveira - - Milton Mathias de Oliveira e outro - C E R T I D Ã
O Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento n.º 42/2014 em favor da parte autora, referente ao depósito de página
80. Nada Mais. (mandado de levantamento disponível para ser retirado a partir de 24/01/2014) - ADV: ERICA BERTOLINI (OAB
226611/SP), ROMILDO COUTO RAMOS (OAB 109039/SP)
Processo 4001444-81.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - EMPRESA SD&M FORROS E
DIVISÓRIAS S/C LTDA ME - DIEGO APARECIDO ALVES - Decorridos mais de trinta dias, o(a) autor(a) não se manifestou a
respeito do prosseguimento do processo. Assim, o caso é de extinção do processo sem julgamento de mérito, com fundamento
no art. 51, caput, e § 1º, da Lei 9.099/95, c/c o art. 267, III, do CPC. Desnecessária a intimação pessoal da parte para dar
andamento. No magistério de Joel Dias Figueira Júnior, em quaisquer das hipóteses previstas em lei para extinção do processo,
sem julgamento de mérito, a providência independe de intimação pessoal (Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis
e Criminais, Ed. RT, 1ª ed., 1995, p. 215). ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, com fundamento no art. 51, caput, e § 1º, da Lei 9.099/95, c/c o art. 267, III, do CPC. Transitada esta em julgado e
feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. P.R.I.C.Valor do preparo para fins de recurso: R$ 201,40. Valor de porte
de remessa e retorno: R$ 29,50 - 01 volume(s). - ADV: GRAZIELA COSTA LEITE (OAB 303190/SP)
Processo 4001448-21.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - EMPRESA SD&M FORROS E
DIVISÓRIAS S/C LTDA ME - RICARDO DOS SANTOS SOUZA - Decorridos mais de trinta dias, o(a) autor(a) não se manifestou
a respeito do prosseguimento do processo. Assim, o caso é de extinção do processo sem julgamento de mérito, com fundamento
no art. 51, caput, e § 1º, da Lei 9.099/95, c/c o art. 267, III, do CPC. Desnecessária a intimação pessoal da parte para dar
andamento. No magistério de Joel Dias Figueira Júnior, em quaisquer das hipóteses previstas em lei para extinção do processo,
sem julgamento de mérito, a providência independe de intimação pessoal (Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis
e Criminais, Ed. RT, 1ª ed., 1995, p. 215). ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, com fundamento no art. 51, caput, e § 1º, da Lei 9.099/95, c/c o art. 267, III, do CPC. Transitada esta em julgado e
feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Valor do preparo para fins de recurso: R$ 201,40. Valor de porte
de remessa e retorno: R$ 29,50 - 1 volume. - ADV: GRAZIELA COSTA LEITE (OAB 303190/SP)
Processo 4001454-28.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - EMPRESA SD&M FORROS E
DIVISÓRIAS S/C LTDA ME - ECOTEK INDUSTRIA MECANICA LTDA EPP - Decorridos mais de trinta dias, o(a) autor(a) não se
manifestou a respeito do prosseguimento do processo. Assim, o caso é de extinção do processo sem julgamento de mérito, com
fundamento no art. 51, caput, e § 1º, da Lei 9.099/95, c/c o art. 267, III, do CPC. Desnecessária a intimação pessoal da parte
para dar andamento. No magistério de Joel Dias Figueira Júnior, em quaisquer das hipóteses previstas em lei para extinção do
processo, sem julgamento de mérito, a providência independe de intimação pessoal (Comentários à Lei dos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais, Ed. RT, 1ª ed., 1995, p. 215). ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO
DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, caput, e § 1º, da Lei 9.099/95, c/c o art. 267, III, do CPC. Transitada esta em julgado e
feitas as necessárias anotações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Valor do preparo para fins de recurso: R$ 201,40. Valor de porte
de remessa e retorno: R$ 29,50 - 1 volume. - ADV: GRAZIELA COSTA LEITE (OAB 303190/SP)
Processo 4001466-42.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Ricardo Grigoletto - Loja Cem Sa - Os autos encontram-se com vista às partes em face dos ofícios do SCPC
e SERASA (a ausência de manifestação tempestiva acarreta a preclusão). - ADV: MARCELLUS AUGUSTUS GIARDINA
SEPULVEDA (OAB 303767/SP), EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO, CARLOS FERNANDES DE CASTRO (OAB
107922/SP)
Processo 4001526-15.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Sandra
Aparecida Porfírio Ramos - Manoel Amancio dos Santos - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos (artigo 22, § único, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes (petição retro). Em consequência, julgo
extinto o processo com julgamento do mérito, na forma do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Certificar desde
logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para
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preparo. Aguardar por até dez (10) dias após a data estipulada para o último pagamento; sem nada postular a parte credora,
arquivar os autos, pois será presumida a satisfação integral da avença. - ADV: HUMBERTO STANYSLAWS CARDOSO BIANCHI
(OAB 313535/SP), JANAINA MONTEIRO DO NASCIMENTO PIAZENTIN GONÇALVES (OAB 21470/PR)
Processo 4001674-26.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - PLACIDO AMBIEL - Clayton de Mello Conforme recibo que segue, a ordem resultou parcialmente frutífera, no valor de R$ 1.072,30. Tratando-se de execução de título
extrajudicial, independentemente de qualquer formalidade quanto à formalização da penhora, designar data para audiência
do artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95, podendo o executado nessa oportunidade, se não houver acordo, ratificar os termos do
embargos de página 17/21. Intimem-se. Indaiatuba, 26 de novembro de 2013. - ADV: ERICA BERTOLINI (OAB 226611/SP),
PAULO CARDOSO VASTANO (OAB 149253/SP)
Processo 4001674-26.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - PLACIDO AMBIEL - Clayton de Mello Cumprir o despacho de pág. 25, designando sessão de conciliação, oportunidade em que as partes poderão se compor ou o
executado poderá ratificar seus embargos. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos dos itens 5.3 ou 119-4, do
Provimento CSM 1.670/09, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 08/04/2014 15h20min.
(audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). Compete ao advogado informar seu
representado sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação. Nada Mais. Nesta audiência,
será tentada solução amigável que atenda aos interesses de todos envolvidos, sem qualquer despesa. Também nesta audiência,
acaso não obtida a conciliação a parte executada deverá apresentar embargos, oralmente ou por escrito, sob pena de revelia e
confissão. Deixando de comparecer e de oferecer embargos orais ou escritos, ou se não estiver acompanhado(a) de advogado
nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a parte executada será considerada revel, reputando-se verdadeiros os
fatos alegados pela parte autora - artigo 20 da Lei nº 9.099/95. - ADV: ERICA BERTOLINI (OAB 226611/SP), PAULO CARDOSO
VASTANO (OAB 149253/SP)
Processo 4001725-37.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Nestor
Gribl - Tim Celular S/A - Diante do exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC, julgo procedente a pretensão
autoral para, reconhecendo a inexigibilidade, perante a parte autora, do débito referido na petição inicial, assim mantendo a
decisão liminar que determina exclusão de seus dados pessoais dos cadastros de inadimplentes, condenar a ré no pagamento
de R$ 3.500,00, quantia que será atualizada monetariamente segundo os índices divulgados pelo TJSP e acrescida de juros
de mora de 1% ao mês, encargos estes computados desde a data da sentença. Não há condenação ao pagamento de custas
processuais e de honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Desde logo fica a ré advertida de
que, não cumprindo espontaneamente a condenação no prazo de quinze dias contados do trânsito em julgado, o montante será
acrescido de multa de 10%, prosseguindo-se nos termos do artigo 475-J do CPC. Valor do preparo para fins de recurso: R$
201,40. Valor de porte de remessa e retorno: R$ 29,50 - 01 volume(s). - ADV: MARIA TERESA SEIF RATTI (OAB 274687/SP),
FABIANI BERTOLO GARCIA (OAB 254888/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 4002362-85.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ODAIR ZANETTI Aparecida Marques Risson - Suspensa a execução, na forma do artigo 792 do Código de Processo Civil, até que se cumpra
o acordo a que chegaram as partes (petição supra). Caso não haja manifestação em até dez (10) dias após a data da última
parcela, será presumido o cumprimento da avença, promovendo-se nova conclusão para extinção da execução pelo pagamento
Expedir mandado de levantamento do valor depositado a pag. 22 em favor do exequente. Intimem-se. - ADV: SANDRA GOMES
PAIXÃO (OAB 324989/SP)
Processo 4002377-54.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo
Gomes Silveira - BANCO PANAMERICANO S/A - Para bem decidir, oficiar ao SCPC e à Serasa, indagando sobre as
“negativações” do autor, atuais e pretéritas, assim como datas de inclusão e exclusão. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARIA TERESA SEIF RATTI (OAB 274687/SP), FABIO DE ALMEIDA
MOREIRA (OAB 272074/SP)
Processo 4002928-34.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jefferson Bisan - André
Luiz Tintino de Almeida - A ordem resultou infrutífera, conforme recibo que segue, por inexistência de ativos ou bloqueio de valor
irrisório. Em face da citação em cartório do executado a pág. 10, aguardar o decurso de prazo para pagamento espontâneo da
execução ou pedido de parcelamento. Intimem-se. - ADV: LUÍS HENRIQUE GUIDETTI (OAB 193163/SP)
Processo 4002956-02.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leci Martins
Rodrigues Bonito - Mara Jane Faria de Souza Capanelli - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08 de abril
de 2014, às 15h40, quando serão ouvidas as partes e as testemunhas por elas apresentadas, não se deferindo a intimação,
salvo motivo excepcional, conforme item 10.2 do Prov. nº 806/03 do CSM. Sendo as partes representadas por advogados, suas
intimações se aperfeiçoam na pessoa destes, pelo DJE, dispensando-se a confecção de cartas de intimação. Int. - ADV: JORGE
RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 33874/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP), ADRIANA CRISTINA
BELAVARY (OAB 313236/SP)
Processo 4003459-23.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - ELIZABETE TOSHIE MIYASHIRO DE BARROS - GUNNAR VINGREN DA SILVA - - BANCO ITAU UNIBANCO
S/A - Para bem decidir, oficiar ao SCPC e à Serasa, indagando sobre as “negativações” do autor, atuais e pretéritas, assim como
datas de inclusão e exclusão. Ciência às rés sobre páginas 94/96. A fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de
instrução, considerando que autora manifestou desinteresse na produção de prova oral, digam as rés se insistem na produção de
prova oral, no prazo de vinte dias, justificando. No silêncio ou em caso de justificativa inidônea, haverá o julgamento antecipado
da lide. Int. - ADV: JONAS CANDIDO DE MORAES JUNIOR (OAB 297261/SP), ELIA YOUSSEF NADER (OAB 94004/SP),
AMANDA CRISTINA DE BARROS (OAB 241981/SP), LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS (OAB 110091/SP)
Processo 4003485-21.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - paulo xavier de andrade transportadora
epp - DOX COMÉRCIO DE VÁLVULAS CONEXÕES INSTRUMENTAÇÃO E ACESSÓRIOS INDUSTRIAIS LTDA - Atento ao
critério da celeridade - art. 2º da Lei nº 9.099/95, defiro a suspensão do processo por apenas trinta dias. Decorrido o prazo
sem manifestação da parte autora, tornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: MARIA CLARA GOMES
RODRIGUES (OAB 290624/SP), CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA (OAB 248071/SP)
Processo 4003646-31.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer DEMERVAL AIRES KELLER JÚNIOR - REINALDO MOREIRA LEITE - - ITAÚ UNIBANCO S.A. - Apensar a estes autos digitais os
de número 4003647-16.2013. Para bem decidir, oficiar ao SCPC e à Serasa, indagando sobre as “negativações” do autor, atuais
e pretéritas, assim como datas de inclusão e exclusão. Tendo em conta que o autor já manifestou desinteresse na produção de
prova oral, a fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução, diga o réu se pretende a produção de prova
oral, no prazo de vinte dias, justificando. No silêncio ou em caso de justificativa inidônea, haverá o julgamento antecipado da
lide. Int. Autos com vista à parte requerida em face dos documentos apresentados pela parte autora nos autos (páginas 103 e
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seguintes). - ADV: AMANDA CRISTINA DE BARROS (OAB 241981/SP), ANALURDES DA SILVA SANTOS (OAB 313718/SP)
Processo 4004006-63.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Anderson David de Castro
- Rodrigo Cesar Tebom - - JULIANA BEZERRA DA SILVA - Anderson David de Castro - Impossível a execução dos honorários
advocatícios previstos no art. 395 do CC porque não foram previstos no título executivo extrajudicial que se pretende executar.
Assim sendo, concedo o derradeiro prazo de dez dias para aditamento da inicial, com a exclusão de referidos honorários. Int. ADV: ANDERSON DAVID DE CASTRO (OAB 168603/SP)
Processo 4004013-55.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Erivane Rosa Carneiro Palmeira - BANCO CARREFOUR SOLUÇÕES FINANCEIRAS - BANCO CSF S/A - Os
autos encontram-se com vista às partes em face dos ofícios do SCPC e SERASA (a ausência de manifestação tempestiva
acarreta a preclusão). - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), FABIO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB
272074/SP), MARIA TERESA SEIF RATTI (OAB 274687/SP)
Processo 4004208-40.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - PAULO
SERGIO RONCI JUNIOR - BANCO GMAC S/A - Para bem decidir, oficiar ao SCPC e à Serasa, indagando sobre as “negativações”
do autor, atuais e pretéritas, assim como datas de inclusão e exclusão. A fim de se evitar a desnecessária designação de
audiência de instrução, considerando que o autor manifestou desinteresse na produção de prova em audiência, diga o réu se
insiste na produção de prova oral, no prazo de vinte dias, justificando. No silêncio ou em caso de justificativa inidônea, haverá
o julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), DANIEL CATUZZI ARAUJO
(OAB 268027/SP)
Processo 4004284-64.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Mário Fernandes e outro - Vistos. O espólio não tem legitimidade para figurar no pólo ativo das ações que tramitam perante os
Juizados Especiais Cíveis. Pertinente a transcrição do entendimento jurisprudencial sintetizado no Enunciado nº 6 do Conselho
Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado no DJE disponibilizado aos
03.12.10: O condomínio e o espólio não podem propor ação no juizado especial em razão do disposto no artigo 8º, §1º da Lei
9.099/95. ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no artigo
8º, § 1º, c.c. com o artigo 51, inciso IV, ambos da Lei nº 9.099/95. Transitada esta em julgado e feitas as necessárias anotações,
arquivem-se os autos. Valor do preparo para fins de recurso: R$ 638,92. Valor de porte de remessa e retorno: R$ 29,50 - 1
volume. P.R.I.C. - ADV: JOSE LUIZ FRANCISCO (OAB 48176/SP)
Processo 4004664-87.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Indaiatubos Comércio
de Materiais para Construção - José Cassemiro - Há falta de interesse processual, pela inadequação do procedimento escolhido,
afinal, em sede de Juizado Especial Cível, não se admite o procedimento da ação monitória. Assim sendo, nos termos do artigo
267, inciso VI, do Código de Processo Civil e do artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem julgamento do
mérito, ficando deferido o desentranhamento de documentos. P.R.I.Valor do preparo para fins de recurso: R$ 201,40. Valor de
porte de remessa e retorno: R$ 29,50 - 01 volume(s). - ADV: CASSIA CRISTIAN PAULINO (OAB 258077/SP)
Processo 4004668-27.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Indaiatubos Comércio
de Materiais para Construção - José Antônio da Silva - Há falta de interesse processual, pela inadequação do procedimento
escolhido, afinal, em sede de Juizado Especial Cível, não se admite o procedimento da ação monitória. Assim sendo, nos termos
do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil e do artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem
julgamento do mérito, ficando deferido o desentranhamento de documentos. P.R.I. Valor do preparo para fins de recurso: R$
201,40. Valor de porte de remessa e retorno: R$ 29,50 - 1 volume. - ADV: CASSIA CRISTIAN PAULINO (OAB 258077/SP)
Processo 4004673-49.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Indaiatubos Comércio
de Materiais para Construção - Arnaldo Vitor da Silva - Há falta de interesse processual, pela inadequação do procedimento
escolhido, afinal, em sede de Juizado Especial Cível, não se admite o procedimento da ação monitória. Assim sendo, nos termos
do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil e do artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem
julgamento do mérito, ficando deferido o desentranhamento de documentos. P.R.I. Valor do preparo para fins de recurso: R$
201,40. Valor de porte de remessa e retorno: R$ 29,50 - 1 volume. - ADV: CASSIA CRISTIAN PAULINO (OAB 258077/SP)
Processo 4005406-15.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Francisco Carlos Tireli de
Campos - ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S/A - Francisco Carlos Tireli de Campos - Em face da
conexão noticiada a págs. 47/48, apensar a estes autos os de número 4005408-82.2013 e 4005409-67,2013 e prosseguir. Int. ADV: FRANCISCO CARLOS TIRELI DE CAMPOS (OAB 121908/SP)
Processo 4005408-82.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Marcel Bernardo Tireli de
Campos - ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S/A - Em face da conexão noticiada a págs. 48/49,
apensar estes autos aos de números 4005406-15.2013 e 4005409-67,2013 e prosseguir. Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS
TIRELI DE CAMPOS (OAB 121908/SP)
Processo 4005409-67.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Marcos Alexandre Tireli de
Campos - ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S/A - Em face da conexão noticiada a págs. 48/49,
apensar a estes autos os de número 4005406-15.2013 e 4005408-82.2013 e prosseguir. Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS
TIRELI DE CAMPOS (OAB 121908/SP)
Processo 4005409-67.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Marcos Alexandre Tireli de
Campos - ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S/A - Certifico e dou fé que nos termos dos itens 5.3
ou 119-4, do Provimento CSM 1.670/09, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para: 08/04/2014
16h20min. (audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). Processo nº 400540967.2013 e apensos (4005406-15.2013 e 4005408-82.2013). “Compete ao advogado informar seu representado sobre a presente
designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação”. - ADV: FRANCISCO CARLOS TIRELI DE CAMPOS (OAB
121908/SP)
Processo 4005413-07.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - DAGOBERT VERSTANDIG
PEREIRA LIMA - BANDIT COMERCIO DE PEÇAS LTDA - Há falta de interesse processual, pela inadequação do procedimento
escolhido, afinal, em sede de Juizado Especial Cível, não se admite o procedimento da ação monitória. Assim sendo, nos termos
do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil e do artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem
julgamento do mérito. P.R.I. Valor do preparo para fins de recurso: R$ 201,40. Valor de porte de remessa e retorno: R$ 29,50 - 1
volume. - ADV: APARECIDO ALEXANDRE VALENTIM (OAB 260713/SP)
Processo 4005798-52.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Talita
Correia Ugolini - Banco do Brasil S/A - Diante da controvérsia decorrente da propositura da presente ação, bem como em
consideração ao fato de que a ré não experimentará qualquer prejuízo, defiro a medida liminar para determinar que a ré não
promova a “negativação” dos dados pessoais da autora por conta do inadimplemento do contrato referido no pedido inicial, sob
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pena de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00; acaso já promovida a “negativação” quando do conhecimento
desta decisão, deverá a ré promover a respectiva “baixa” no prazo de cinco dias, sob pena de incidência da mesma multa retro
cominada. Designar sessão de conciliação. Intime-se. Certifico e dou fé que, nos termos dos itens 5.3 ou 119-4, do Provimento
CSM 1.670/09, independentemente de despacho, designo audiência de conciliação para:25/02/2014 16h20min. (audiência a ser
realizada na sede do Juizado: Rua Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). Compete ao advogado informar seu representado
sobre a presente designação, pois não se expede carta ou mandado de intimação. . - ADV: WALTER ALEXANDRE DO AMARAL
SCHREINER (OAB 120762/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP)
Processo 4005798-52.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Talita
Correia Ugolini - Banco do Brasil S/A - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguardar a sessão de
conciliação designada. Int. - ADV: WALTER ALEXANDRE DO AMARAL SCHREINER (OAB 120762/SP), RENATO OLIMPIO
SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FELIPE ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA HELENA DOMINGUES CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2014
Processo 0002554-86.2013.8.26.0248 (024.82.0130.002554) - Adoção - Adoção de Criança - J. P. P. - Ao defensor dos
requerentes para retirar a certidão de nascimento do menor. - ADV: ROBERTO MARCOS INHAUSER (OAB 127528/SP), NEIDE
RUFINO INHAUSER (OAB 181441/SP)
Processo 0005052-58.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005052) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - A. dos S. P. - Vistos. Expeça-se certidão de honorários em favor do DD. defensor dativo, no valor previsto em
tabela. Intime-o da expedição. Complemente-se a guia de execução. Após, feitas as necessárias anotações e comunicações,
arquivem-se. (Certidão de honorários já expedida e à disposição do defensor). - ADV: FERNANDO MACHADO DE CAMPOS
(OAB 195747/SP)
Processo 0006789-96.2013.8.26.0248 (024.82.0130.006789) - Processo de Apuração de Ato Infracional - De Tráfico Ilícito
e Uso Indevido de Drogas - E. F. S. G. - Vistos. Expeça-se certidão de honorários em favor da DD. defensora dativa, no valor
previsto em tabela. Intime-a da expedição. Complemente-se a guia de execução. Cumpra-se a parte dispositiva da sentença (cf.
fls. 65). Após, feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se estes autos. (Certidão de honorários já expedida e
à disposição do defensor). - ADV: MARY HELEN MATTIUZZO (OAB 249385/SP)
Processo 0014231-50.2012.8.26.0248 (248.01.2012.014231) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - R. H. P. da S. - Audiência de instrução e julgamento designada para o dia 13/02/2014, às 14:45 horas,
intimando-se a defesa para apresentação da defesa prévia no prazo legal. - ADV: LUÍS HENRIQUE GUIDETTI (OAB 193163/
SP)
Processo 0018468-30.2012.8.26.0248 (248.01.2012.018468) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Posse de Drogas
para Consumo Pessoal - M. P. do E. de S. P. - B. M. de G. da S. e outro - Vistos. 1) Cumpra-se a parte dispositiva da sentença.
2) Expeça-se certidão de honorários em favor da DD. defensora dativa, no valor previsto em tabela. Intime-a da expedição. 3)
Outrossim, expeça-se guia de execução para cumprimento da(s) medida(s) socioeducativa(s). Nos autos de execução, oficiese ao CREAS, com AR, com cópia da representação, dos antecedentes, dos laudos de avaliação, se houver, bem como da
sentença/acórdão, requisitando-se a elaboração de PIA, com os requisitos do art. 54, da Lei 12.594/12, em 30 dias, contados
do recebimento da requisição judicial. Com a juntada do PIA, abra-se vista ao Ministério Público e Defesa para manifestação,
no prazo sucessivo de três dias. Caso não impugnado o PIA, comunique-se ao CREAS, via e-mail, que o plano foi homologado,
solicitando-se a remessa de relatório a cada seis meses, bem como relatório final de cumprimento da medida. Em caso de
impugnação, cls. Caso o socioeducando não constitua advogado, oficie-se à OAB local solicitando a indicação de defensor.
4) Após, feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se estes autos. (Certidão de honorários já expedida e à
disposição do defensor). - ADV: SANDRA REGINA FORSAN (OAB 92149/SP)
Processo 3004423-33.2013.8.26.0248 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - A. A. da S. - À defesa
para se manifestar sobre o PIA apresentado a fls.33/46. - ADV: CINTIA DE CASSIA FROES MAGNUSSON (OAB 265258/SP)
Processo 3006097-46.2013.8.26.0248 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - E. S. M. de M. - - J. C.
R. J. - Vistos. 1) Fls. 38/40: eventual medida socioeducativa será aplicada em momento oportuno. Intime-se. 2) Fls. 50-verso,
último parágrafo: esclareça a serventia. Int. Recebo a representação ofertada pelo Ministério Público em face dos adolescentes
EIKENATAN SANTOS METELI DE MATOS e JULIO CESAR ROSSATO JUNIOR, para que produza os efeitos legais, já que
presentes indícios suficientes de autoria e materialidade. Não há necessidade da custódia provisória. Representados sem
antecedentes. Roubo sem utilização de arma. Menores estudam e contam com apoio familiar. Oficie-se à OAB local solicitando
a indicação de defensor aos representados. Feita a indicação, fica o defensor nomeado, devendo ser intimado para a audiência
abaixo designada, bem como a assinar o termo de compromisso. Designo audiência de apresentação para o dia 03 de fevereiro
de 2014, às 16 horas e 30 minutos, notificando-se os adolescentes e os representantes legais a respeito do teor da representação,
bem como para comparecerem à audiência supra. - ADV: LUCIANA CIVOLANI DOTTA (OAB 120741/SP), HÉLIO ERCÍNIO DOS
SANTOS JÚNIOR (OAB 169140/SP)
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1578
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Petições Iniciais não Distribuídas
PROTOCOLOS DIGITAIS CANCELADOS NOS TERMOS DO PARECER DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DE
JUSTIÇA Nº 1119/2012-J PROFERIDO NO PROCESSO Nº 2012/00162620
Petições encaminhadas por equívoco pelos operadores do direito ao Ofício de Distribuição do Fórum de Indaiatuba-SP:
Ações dirigidas a varas não digitais ( Criminal, Anexo Fiscal ou Infância e Juventude ) ou a varas digitais de outras
Comarcas do Estado – documentos desprovidos de petição inicial – petições intermediárias.
NÚMERO DO PROTOCOLO
CLASSE
1000457-62.2014.8.26.0248 Carta Precatória
1000478-38.2014.8.26.0248 Mandado de Segurança
MOTIVO
Distribuição Física
Petição intermediária
ADVOGADO
Fernando Carvalho Nogueira
Camila Possidônio de Souza
Nº ORDEM UF
247.677 SP
245.608 SP
IPUÃ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DE JESUS GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILA FIOD MARTINS RAFALOVSCHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2014
Processo 0000050-13.1995.8.26.0257 (257.01.1995.000050) - Procedimento Ordinário - Concessão / Permissão / Autorização
- Maria de Loures Malaquias - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Aguarde-se por mais 120 dias o retorno dos autos
principais. Int. - ADV: ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP), CLAUDIO RENE D’AFFLITTO (OAB 95154/SP)
Processo 0000088-63.2011.8.26.0257 (257.01.2011.000088) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Maria Auxiliadora Romanato Barbosa - Municipio de Ipua - Vistos. Intime-se a exequente para requerer o que de direito, no
prazo de 10 dias, diante da não apresentação de embargos pelo executado. Int.. - ADV: JOSE NATAL PEIXOTO (OAB 118622/
SP), AMILCAR SAMPAIO (OAB 231300/SP)
Processo 0000135-66.2013.8.26.0257 (025.72.0130.000135) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Rosana Maria Furlanetto - Banco do Brasil - Vistos. Converto o julgamento em diligência: Por se tratar de relação de consumo,
aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor, especialmente o art. 6º, inc. VIII, invertendo-se o ônus da prova a favor
do autor/consumidor, que é pessoa hipossuficiente. Desta forma, intime-se o requerido para, no prazo improrrogável de 30 dias
e sob pena de preclusão e de serem admitidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do art. 359 do CPC,
juntar aos autos os extratos detalhados da conta corrente da autora nos meses de maio a outubro de 2012. Com a juntada,
ou decorrido in albis, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO
OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FERNANDO AUGUSTO FRESSATTI (OAB 303725/SP)
Processo 0000233-51.2013.8.26.0257 (025.72.0130.000233) - Procedimento Ordinário - Guarda - D. R. - - M. J. de L. R. - T.
S. S. R. - - C. R. R. - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, a fls. 02/08, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos. Em conseqüência, julgo resolvido o mérito com fundamento no artigo 269, inciso III do CPC. Não há condenação
em custas por se tratar de Assistência Judiciária. Configurada a hipótese do artigo 503 e parágrafo único do Código de Processo
Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recurso. Diante disso, certifique-se
desde logo o trânsito em julgado da sentença. Lavre-se o termo de guarda definitiva, intimando-se os autores para assinatura.
Ciência ao MP e, após, ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: JOÃO AYRES TAVARES E SILVA (OAB 294060/
SP)
Processo 0000268-79.2011.8.26.0257 (257.01.2011.000268) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Marcos Antonio
Ferreira de Souza - Joao Donizete Henrique - Vistos. Os embargos de declaração de fls. 178/188 devem ser apreciados nesta
oportunidade, pois foram interpostos tempestivamente. No entanto deixo de acolhê-los, posto que meramente protelatórios, uma
vez que a sentença proferida a fls. 171/173 é o posicionamento deste Juízo não havendo contradição, omissão ou obscuridade
, e contra aquela decisão cabe recurso de apelação, que poderá ser manejado pela parte no prazo legal. Ante o exposto, rejeito
os embargos de declaração de fls. 178/188. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO WILSON DE OLIVEIRA (OAB 176140/SP), MAURO
DIAS MARTINS (OAB 247802/SP)
Processo 0000273-87.2000.8.26.0257 (257.01.2000.000273) - Monitória - Nota Promissória - Cooperativa dos Agricultores
da Regiao de Orlandia - Espolio de Arlindo Clemente Rep P Paulo de Revoredo Filho - - Milton Clemente - - Leonardo Garcia
Clemente Rep P Osita Garcia de Oliveira Clemente - - Cleise Clementi - - Jose Clemente - - Geni Clemente Fornel - - Paulino
Clemente - - Wagner Aparecido Clementi - - Aparecida da Silva Caldonha Clementi - - Clibas Clementi - - Luciana Alves Kotait
Clementi - - Arlindo Clemente Filho - - Clovis Clemente - - Maria Aparecida Clemente Machado - - Leonice Clemente Alves
- - Aparecida Clemente de Revoredo - Vistos. Fls. 813/818: Homologo o aditamento do acordo celebrado a fls. 753/758, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando suspensa a execução até o seu integral cumprimento, ficando mantidas
as demais determinações do despacho de fls. 759. Aguarde-se o cumprimento. Intime-se. - ADV: EDUARDO SANDOVAL DE
MELLO FRANCO (OAB 137258/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), CLEISE CLEMENTI (OAB 197042/SP),
LUCIANO PETRAQUINI GRECO PASCHOALATO (OAB 214735/SP)
Processo 0000288-02.2013.8.26.0257 (025.72.0130.000288) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. A. P. - P.
R. C. P. - Vistos. JAMILE ARAÚJO PAZ, menor representada por sua genitora ARTEMISE DA SILVA ARAÚJO, qualificada nos
autos, promoveu ação de alimentos com pedido de antecipação de tutela para fixação dos alimentos provisórios com pedido
de desconto em seguro-desemprego, contra PAULO RENER CONCEIÇÃO PAZ, também qualificado. Juntou documentos (fls.
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1578
120
07/09). De plano foram os alimentos provisórios arbitrados em 1/3 (um terço) do salário mínimo (fls. 13). Citado pessoalmente (fls.
32 verso), o requerido não apresentou contestação (fls. 36). Manifestação da requerente (fls. 41). Parecer do Ministério Público
(fls. 43). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido inicial é procedente. De acordo com os autos, comprovado
está o vínculo de parentesco entre a autora e o requerido, conforme a certidão de nascimento acostada a fls. 08. Com efeito, a
obrigação alimentar tem sustentação em dois pilares, quais sejam, a necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante.
A obrigação alimentar em relação a autora, filha do requerido, é devida, uma vez que compete aos pais, conjuntamente, a
obrigação de prover a manutenção dos filhos menores. Assim, como a obrigação alimentar decorre da lei, o requerido deverá
prestar alimentos a autora, cuja guarda se encontra com a genitora. Este Juízo apenas deve-se ater ao binômio necessidadepossibilidade. Neste sentido é o art. 1.694 do Código Civil: “Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros
pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para
atender às necessidades de sua educação. § 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante
e dos recursos da pessoa obrigada.” Apesar de devidamente citado, o requerido não ofertou contestação, conforme certidão
de fls. 36. Dessa forma, sua inércia enseja o acolhimento do pedido inicial na forma pleiteada, na forma como se manifestou
o D.D. Representante do Ministério Público. O art. 7.º da Lei 5.478/68 (Lei de Alimentos) dispõe o seguinte: “Art. 7º. O não
comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além da confissão
quanto à matéria de fato”. Sendo assim, embora regularmente citado da ação, com tempo hábil para defesa, o requerido deixou
de apresentá-la. Dessa forma, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na inicial, sendo de rigor a aplicação da
revelia. Baseando-se nas provas acostadas, ou seja, somente a certidão de nascimento da autora, sem maiores elementos nos
autos sobre a capacidade financeira do requerido, uma vez que a requerente alegou mas não comprovou que o mesmo esteja
atualmente trabalhando registrado, ou que esteja recebendo seguro desemprego, fixo a prestação da pensão alimentícia devida
em 1/3 salário mínimo, sendo de rigor a procedência da ação. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para
condenar o requerido a pagar a autora os alimentos fixados em 1/3 (um terço) do salário mínimo, que deverão ser depositados
na conta da genitora da menor, desde a citação, descontados os valores eventualmente pagos pelo deferimento dos provisórios.
Condeno o requerido ao pagamento integral das custas e despesas processuais comprovadas, atualizadas desde a data do
desembolso pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como nos honorários advocatícios que fixo, por
equidade, nos termos do art. 20, §4º, do CPC, em R$1.000,00 (mil reais). Com a interposição de recurso ou, após certificado
o trânsito em julgado, tornem conclusos para deliberações. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. e Ciência ao M.P. - ADV:
NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP)
Processo 0000312-64.2012.8.26.0257 (257.01.2012.000312) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos Isabel Cristina Silva Ferrari - Vistos. Em razão do lapso temporal havido desde a juntada da informação de fls. 70 e a ausência
de resposta, reitere-se o ofício expedido à Previdência Social, requisitando informações acerca do desfecho da revisão
administrativa nos termos do art. 29, II, da Lei 8.213/91. Dilig. e int. - ADV: NAIARA DE SOUSA GABRIEL (OAB 263478/SP),
NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP)
Processo 0000413-14.2006.8.26.0257 (257.01.2006.000413) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - José Alberto de Souza - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - 245/06 Vistos. Oficie-se à Previdência Social nos
termos do pedido de fls. 190. Dilig.e int. Marcos de Jesus Gomes Juiz de Direito - ADV: GILSON BENEDITO RAIMUNDO (OAB
118430/SP), CLAUDIO RENE D’AFFLITTO (OAB 95154/SP)
Processo 0000448-03.2008.8.26.0257 (257.01.2008.000448) - Outros Feitos não Especificados - Vera Lucia da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Aguarde-se por mais 120 dias o retorno dos autos principais. Int. - ADV: NAIRANA
DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP), CLAUDIO RENE D’AFFLITTO (OAB 95154/SP), NAIARA DE SOUSA GABRIEL (OAB
263478/SP)
Processo 0000451-79.2013.8.26.0257 (025.72.0130.000451) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - R Tazinafo
& Mas Tazinafo Ltda - Mw Comercio e Montagem Ltda - Fls. retro: Defiro Expeça-se carta AR para citação da requerida,
no endereço informado a fls 52, utilizando as fls 39/42 como contra fé, certificando-se e renumerando-se os autos - ADV:
RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA (OAB 192681/SP)
Processo 0000499-72.2012.8.26.0257 (257.01.2012.000499) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Olhos Dagua
Industria e Comercio de Carnes Ltda - Proc. nº 166/12 Vistos. Fls. retro: tendo em vista a indisponibilidade técnica do sistema
RENAJUD nesta Comarca, oficie-se ao CIRETRAN local, determinando o bloqueio de eventual(ais) veiculo(s) de propriedade
de executada. Oficie-se, com a qualificação completa da executada. Expedido o ofício, intime-se a exequente para providenciar
sua retirada e protocolo no órgão de transito. Após, a retirada pela parte, aguarde-se por 30 dias resposta ao ofício. Int - ADV:
CACILDO PINTO FILHO (OAB 30624/SP), JOSE SEBASTIAO MARTINS (OAB 30743/SP)
Processo 0000556-37.2005.8.26.0257 (257.01.2005.000556) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bunge
Fertilizantes Sa - Fls retro: defiro Expeça-se ofício conforme requerido pela exequente a fls 545, primeiro paragrafo. Com a
expedição do ofício, intime-se a exequente para providenciar sua instrução e retirada dos autos, para protocolo na instituição
oficiada, comprovando-se nos autos. Após, aguarde-se a resposta aos ofícios expedidos, por 30 dias. - ADV: NADIR CARDOSO
VITORIANO (OAB 170196/SP)
Processo 0000756-44.2005.8.26.0257 (257.01.2005.000756) - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Banco Bradesco
Sa - Fls 281/282 - Defiro. Expeça-se carta precatória para citação e intimação do herdeiro indicado a fls 281, intimando-se o
exequente para proceder a retirada e instrução da precatória junto ao Juízo Deprecado, comprovando-se nos autos. Dilig. e int.
- ADV: ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP)
Processo 0000767-63.2011.8.26.0257 (257.01.2011.000767) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Nivaldo Vicente Ribeiro - Vistos. Fls. 261: diante da justificativa apresentada pela patrona dativa nomeada, cancelo a nomeação
de fls. 258. Oficie-se a OAB local para indicação de novo defensor ao requerido Maurício, ficando mantidas as demais
determinações de fls. 254. Dilig. E Int. - ADV: ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP)
Processo 0000937-69.2010.8.26.0257 (257.01.2010.000937) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Carlos Roberto Cordeiro - Municipio de Ipua - Fls retro: Intime-se o Municipio de Ipuã, na pessoa de seu representante legal
ou quem suas vezes o fizer, para informar a este Juízo, no prazo de 15 dias, sobre o pagamento da requisição de pequeno valor
de fls 104. Intrua-se o mandado com copia do referido oficio. Após a vinda da informação, ou decorrido in albis, manifeste-se o
requerente. - ADV: JOSE NATAL PEIXOTO (OAB 118622/SP), MARCIEL MANDRÁ LIMA (OAB 164227/SP)
Processo 0001115-13.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001115) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Cleide Aparecida Pereira - Luizacred Sa - Vistos. CLEIDE APARECIDA PEREIRA, qualificada nos autos, promoveu a presente
ação de obrigação de fazer cumulado com indenização por danos morais e pedido de antecipação de tutela contra LUIZA CRED
S/A, também qualificada. Juntou documentos (fls. 07/14). O pedido de tutela antecipada foi deferido (fls. 15/17). Citada, a
requerida ofereceu contestação (fls. 34/55). A audiência de conciliação designada foi infrutífera diante da ausência da requerida
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1578
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(fls. 56). Impugnação à contestação (fls. 60/61). Encerrada a instrução probatória, os autos vieram conclusos (fls. 62). É O
RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Sem preliminares, passo à análise do mérito. Os pedidos são PARCIALMENTE
PROCEDENTES. Afirma a requerente que em junho de 2013 foi surpreendida quando viu seu nome negativado pela empresarequerida junto ao SCPC, alegando que efetuou o pagamento total das parcelas do financiamento adquirido, inexistido débito.
Aduz que tal fato causou-lhe danos morais. Já a requerida debateu em sua contestação que a inclusão no órgão restritor de
crédito foi devida, uma vez que a autora deixou de efetuar o pagamento de uma de todas as prestações, alegando também
ausência de danos morais. De fato, ficou demonstrado nos autos que a autora não se encontrava inadimplente com a empresa
requerida, sendo indevida a inclusão de seu nome em órgão de proteção ao crédito. A autora juntou o comprovante de
pagamento (fls. 12) da parcela que originou a inclusão de seu nome no SCPC, de vencimento em 10 de março de 2013, de
acordo com o recibo bancário acostado a fls. 12, que foi paga antecipadamente em 13 de fevereiro de 2013. Observa-se,
assim, que a inclusão de seu nome em instituição de proteção ao crédito ocorreu de forma indevida. A requerida também não
comprovou ou juntou, no prazo assinado a fls. 15/17, qualquer documento que demonstrasse que o pagamento informado a
fls. 12 não se refere ao valor incluído e mantido em protesto e em órgão de proteção ao crédito, o que lhe competia fazer pela
inversão do ônus da prova deferida logo na inicial, bem como a teor do art. 333, II, do CPC. Alegou, mas não provou. Assim,
é fato incontroverso que a autora realmente honrou seu compromisso com a empresa requerida, efetuando devidamente o
pagamento da última prestação do financiamento, sendo indevida a negativação de seu nome no órgão de proteção ao crédito
(SCPC). Constata-se, portanto, que o nome da autora foi indevidamente inserido no órgão de proteção ao crédito, causando-lhe
constrangimentos. Saliente-se ainda que a requerente entrou em contato com a requerida para tentar solucionar o problema,
questionando o motivo de seu nome estar inserido junto ao Órgão de Proteção ao Crédito, porém todas as tentativas foram
em vão. No entanto, no que diz respeito ao pedido de danos morais, a autora não faz jus. A inclusão indevida perpetrada pela
requerida não enseja a reparação por danos morais, tendo em vista a existência de outros apontamentos em nome da autora,
conforme documento acostado a fls. 51/53. De fato, não há que se falar em indenização por danos morais, mormente por se
observar que quando do ingresso da presente ação em 14 de junho de 2013, já existia anteriormente à negativação tida por
indevida outras inscrições cuja regularidade sequer foi questionada pela requerente, tendo a última restrição sido incluída em 12
de junho de 2013 (fls. 53). Por conseguinte, verifico que a inclusão descrita nesta ação é ilegal, porém não enseja a indenização
a danos morais, pois a condição de inadimplente da autora está comprovada por outras inclusões. A este propósito a Súmula
n.º 385 do Superior Tribunal de Justiça: “Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização
por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento”. Nesse sentido também é a
jurisprudência do E. Tribunal de Justiça: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO cumulada com indenização
por danos morais - Pleito fundado na inserção indevida do nome da autora nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito por
empresa de telefonia, supostamente credora - Procedência - Inexigibilidade do débito mantida - Ausência de prova nos autos
de qualquer relação jurídica entre a autora e a empresa-ré - Descabimento, entretanto, de condenação da ré por danos morais
- Existência de inúmeros apontamentos em nome da autora - Incidência da Súmula 385 do Colendo Superior Tribunal de Justiça
- Apelo parcialmente provido. (Apelação nº 0018447- 84.2010.8.26.0002, 6ª Câmara de Direito Privado, Relator Desembargador
Sebastião Carlos Garcia, 08.04.2011) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DECLARATÓRIA - APONTAMENTO INDEVIDO DO NOME
NO SERASA DANO MORAL - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - EXISTÊNCIA DE OUTROS LANÇAMENTOS - SÚMULA 385, STJ
- APLICABILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. (Apelação nº 9204418-34.2006.8.26.0000, 29ª Câmara de Direito Privado,
Relator Desembargador Ferraz Felisardo, 6.03.2011) O E.Tribunal de Justiça de São Paulo também explica a aplicação de
referida Súmula: “De outro modo, nem se cogite falar que o entendimento adotado pelo C. Superior Tribunal de Justiça malfira
dispositivo constitucional ou legal, pois, sem afastar eventual ilicitude do ato cometido, reconhece que quem já está registrado
como mau pagador não pode se sentir moralmente ofendido por outra inscrição do seu nome como inadimplente em cadastros
de proteção ao crédito”. (Apelação Cível nº 0000739-03.2008.26.0257- Comarca de Ipuã ) (grifei). Desta forma, improcedente
o pedido de danos morais. Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação,
para o fim de declarar a inexistência do débito oriundo da parcela com vencimento em 10 de março de 2013; quanto ao pedido
de danos morais, rejeito-o, conforme fundamentação supra. Em virtude da sucumbência recíproca, cada parte arcará com
as respectivas custas e honorários advocatícios, ressalvados os benefícios da assistência judiciária gratuita e isenção legal.
P.R.I.C - ADV: JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP), RODOLFO TALLIS LOURENZONI (OAB 251365/SP), MAÍRA
DE OLIVEIRA LIMA RUIZ (OAB 222014/SP)
Processo 0001142-74.2005.8.26.0257 (257.01.2005.001142) - Procedimento Ordinário - Warley Fernando Pereira da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 286: razão assiste ao requerente. Expeça-se, com urgência, novo ofício
REQUISITÓRIO ao E.T.R.Federal. Oficie-se, solicitando o cancelamento do ofício expedido a fls. 280, justificando o equívoco
ocorrido. Dilig. E int. - ADV: VINICIUS MAGALHÃES DE OLIVEIRA (OAB 223593/SP)
Processo 0001157-33.2011.8.26.0257 (257.01.2011.001157) - Execução de Alimentos - Alimentos - W. G. da S. e outro O. G. da S. - Vistos. Cota retro: oficie-se, solicitando informações sobre o cumprimento da carta precatória de fls. 175. Sem
prejuízo, intime-se o exequente para juntar aos autos cópia da decisão judicial que comprova a redução do valor dos alimentos.
Prazo de 10 dias., atentando-se para a informação da serventia de que o processo 77/03 encontra-se desarquivado, em cartório.
Dilig.e int. - ADV: GILSON BENEDITO RAIMUNDO (OAB 118430/SP), RODOLFO TALLIS LOURENZONI (OAB 251365/SP)
Processo 0001200-96.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001200) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - C J M
Confecçoes Ltda - Vistos. Certidão retro: intime-se o patrono da autora, por carta A.R., para manifestar acerca da ausência
de contestação do requerido, apesar de devidamente citado, no prazo de dez dias. Com a manifestação, ou decorrido in albis,
conclusos para deliberações. Dilig. E int.. - ADV: JOEL TROMBELLI (OAB 25994/SC)
Processo 0001247-12.2009.8.26.0257/01 (025.72.0090.001247/1) - Cumprimento de sentença - Marina Petrolini de Sena Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo Der Sp - Vistos. Certidão retro: Aguarde-se por mais 120 dias
o julgamento do recurso especial. Int.. - ADV: JULIANO FRASCARI COSTA (OAB 253331/SP), GLORIA MAIA TEIXEIRA (OAB
76424/SP)
Processo 0001357-69.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001357) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. C. V. do N. - C. G. da
S. - Vistos. MICHELA CRISTINA VELOSO DO NASCIMENTO, qualificada nos autos, propôs ação de conversão de Separação
Judicial em Divórcio, em face de CLEONIS GLEITON DA SILVA, alegando que estão separados há mais de um ano, por sentença
judicial, proferida no dia 20.04.2009 e que foram cumpridas as obrigações assumidas na separação. O requerido, apesar de
citado, não apresentou contestação, sendo decretada sua revelia (fls. 15). A fls. 18 há manifestação favorável do representante
do Ministério Público. É O RELATÓRIO. D E C I D O. O pedido é procedente (Código Civil, artigo 1580), pois os dados existentes
no processo provam separação ocorrida há mais de um ano, sem notícias de descumprimento de qualquer obrigação assumida
pelas partes. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e converto em divórcio a separação judicial do casal, com
fundamento no artigo 1580, parágrafo 1º, do Código Civil. Concedo aos requerentes os benefícios da assistência judiciária.
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São Paulo, Ano VII - Edição 1578
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Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação, encaminhando-se ao cartório de Registro civil para registro, com os
benefícios da assistência judiciária. Cumpridas as determinações, voltem conclusos para deliberações. P.R.I.C. E ciência ao MP.
- ADV: LAILAH LOPES MORAES (OAB 288790/SP)
Processo 0001385-52.2004.8.26.0257/01 (025.72.0040.001385/1) - Cumprimento de sentença - Jose Ayres Silva - Municipio
de Ipua - Vistos. Certidão retro: sem informações acerca do pagamento do precatório, aguarde-se por mais seis meses. Int.. ADV: JOSE NATAL PEIXOTO (OAB 118622/SP), MIGUEL NADER (OAB 16962/SP)
Processo 0001398-36.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001398) - Alimentos - Provisionais - Alimentos - A. G. da S. A. - C. R.
A. - Vistos. Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 dias, sobre o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito,
uma vez que o requerido não apresentou contestação. Int. - ADV: MARCIEL MANDRÁ LIMA (OAB 164227/SP)
Processo 0001449-86.2009.8.26.0257 (257.01.2009.001449) - Procedimento Ordinário - Concessão / Permissão /
Autorização - Márcia Lourenço Fernandes - Instituto Nacional do Seguro Social - - Maria da Luz Rodrigues da Silva - Vistos.
Dê-se ciência ao INSS dos termos da sentença proferida. Decorrido o prazo para recurso, voltem conclusos para recebimentos
dos recursos interpostos a fls. 223/225 e 229/233. Int. - ADV: RODOLFO TALLIS LOURENZONI (OAB 251365/SP), WIVIANE
CRISTINA GARCIA PEIXOTO DE BRITO (OAB 232705/SP), JOSE NATAL PEIXOTO (OAB 118622/SP)
Processo 0001464-55.2009.8.26.0257 (257.01.2009.001464) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Marcelo Heraldo Vanzo Toledo - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Reconsidero o despacho de fls. 172, eis que,
pelo E.Tribunal R.F.3ª Região houve a manutenção dos termos da sentença de fls. 148/152 que julgou improcedente a ação.
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: RODOLFO TALLIS LOURENZONI (OAB 251365/SP)
Processo 0001472-32.2009.8.26.0257 (257.01.2009.001472) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Maria Aparecida da Silva - Vistos. Fls. 181: oficie-se à Previdência Social para a imediata implantação do benefício
concedido à parte autora. Fls. 183/186: cite-se o INSS, nos termos do art. 730, CPC. Proceda a serventia à anotação da fase de
cumprimento de sentença, conforme determinado a fls. 177. Dilig.e int. - ADV: REINALDO FERREIRA TELLES JÚNIOR (OAB
201109/SP)
Processo 0001565-97.2006.8.26.0257 (257.01.2006.001565) - Monitória - Cheque - Banco do Estado de São Paulo Sa
Banespa - Proc. nº832/06 Vistos. Fls. retro: tendo em vista a indisponibilidade técnica do sistema RENAJUD nesta Comarca,
oficie-se ao CIRETRAN local, determinando o bloqueio de eventual(is) veículo(s) existentes em nome da executada MARIA
APARECIDA. Oficie-se, com a qualificação completa da executada. Expedido o ofício, intime-se a exequente para providenciar
sua retirada e protocolo no órgão de transito. Após, a retirada pela parte, aguarde-se por 30 dias resposta ao ofício. Int - ADV:
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 28317/DF), RICARDO NEVES COSTA (OAB 30246/GO)
Processo 0001578-86.2012.8.26.0257 (257.01.2012.001578) - Procedimento Ordinário - Guarda - M. A. P. - Vistos. Deprequese a citação do requerido, no endereço mencionado a fls. 38, zona rural, conforme mencionado a fls.24v. Dilig. e int. - ADV:
MELISSA TASINAFO SILVA (OAB 187983/SP)
Processo 0001605-35.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001605) - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - Albino
Alves Rodrigues - Proc. n. 699/13 Vistos. Fls. retro: cite-se a requerida H. BUSTER, nos termos requeridos pela requerente a fls.
43. Após, aguarde-se o prazo para contestação. Apresentada a contestação pela requerida H. BUSTER, ou decorrido in albis,
certifique-se e vistas à requerente, para impugnação, no prazo de dez dias. Dilig. Ipuã, d.s. MARCOS DE JESUS GOMES JUIZ
DE DIREITO - ADV: NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP)
Processo 0001628-15.2012.8.26.0257 (257.01.2012.001628) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Dinamerico
Tolentino de Almeida - Joao Tolentino de Almeida - Vistos. Intime-se o inventariante para comprovar o recolhimento da taxa
de autenticação das peças apresentadas para instrução do formal de partilha. Prazo de 10 dias. Após, expeça-se. E ainda,
cientifique-se o inventariante acerca da informação prestada pela Fazenda Pública, a fls. 80, de que houve o pagamento em
duplicidade do ITCMD. Int. - ADV: PAULO ROBERTO MOTA FERREIRA (OAB 64367/SP), RODOLFO TALLIS LOURENZONI
(OAB 251365/SP)
Processo 0001685-33.2012.8.26.0257 (257.01.2012.001685) - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Tereza Mioto
Barbosa - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. O benefício concedido já foi devidamente
implantado, conforme ofício de fls. 148. Intime-se o autor para apresentação do cálculo de liquidação, no prazo de 30 (trinta)
dias, individualizando os honorários sucumbenciais e contratuais (se houver contrato de honorários juntado aos autos), devendo
ainda, atender às determinações contidas na Resolução nº 168/11. Eventuais dúvidas poderão ser consultadas no site www.
trf3.jus.br. Com a juntada, CITE-SE o INSS, nos termos do art. 730, CPC, efetuando-se anotação no sistema e na capa a fase
de cumprimento de sentença nestes autos. O benefício já foi devidamente implantado, conforme ofício de fls. 148. Int. - ADV:
RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA (OAB 192681/SP)
Processo 0001701-84.2012.8.26.0257/01 (025.72.0120.001701/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - G. M. da S. A. - F. G. C. - Vistos. Tendo em vista que é possível a composição entre as partes, e em cumprimento
à Portaria nº 02/2007, desta Comarca, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o próximo dia 10 DE MARÇO DE 2014, ÀS
13H10, que será realizada no SETOR DE CONCILIAÇÃO, que funciona no prédio do Juizado Especial Cível desta Comarca,
na Rua Campos Sales, nº 363. Intimem-se as partes para comparecimento (por mandado os residentes nesta Comarca e por
carta “AR” os de fora). Reputar-se-ão validadas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional
declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver
modificação temporária ou definitiva, nos termos do artigo 238, § único do CPC. Em sendo frutífera a conciliação, voltem
conclusos para homologação. Eventual apresentação de proposta por uma das partes e não aceita por outra deverá também
constar no termo. Infrutífera a conciliação, voltem conclusos para deliberações. Int. - ADV: PRISCILA DE SOUZA MELLO (OAB
281386/SP), MARCO AURÉLIO CUNHA NEGREIROS (OAB 265589/SP)
Processo 0001748-63.2009.8.26.0257 (257.01.2009.001748) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Carlos
Galuban e Cia Ltda Rede Recapex - Alcimar Bianco - Proc. nº 758/09 Vistos. Fls. retro: tendo em vista a indisponibilidade técnica
do sistema RENAJUD nesta Comarca, oficie-se ao CIRETRAN local, determinando o bloqueio de eventual(ais) veiculo(s) de
propriedade do executado. Oficie-se, com a qualificação completa do executado. Expedido o ofício, intime-se a exequente para
providenciar sua retirada e protocolo no órgão de transito. Após, a retirada pela parte, aguarde-se por 30 dias resposta ao ofício.
Int - ADV: MARCO AURÉLIO CUNHA NEGREIROS (OAB 265589/SP), RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB 189667/SP)
Processo 0001802-24.2012.8.26.0257 (257.01.2012.001802) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Luis Carlos
Martins Costa - Vera Cruz Vida e Previdencia Sa - Proc. nº 609/12 Vistos. Fls. 222: verifico que a petição não se refere a estes
autos. Desentranhe-se e junte-se nos autos corretos, certificando-se. Fls. 224/233: intime-se o sr. Perito para designar data
para realização dos trabalhos periciais, nos termos do despacho de fls. 171/172. Dilig. e int. - ADV: MARCIO ALEXANDRE
MALFATTI (OAB 139482/SP), ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP), RUBENS CORREA DE LIMA JUNIOR
(OAB 314892/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
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Processo 0001814-72.2011.8.26.0257 (257.01.2011.001814) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Bfb
Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Vistos. Fls. 92/98: anote-se no sistema e na contracapa dos autos. Intime-se o exequente,
mais uma vez, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Dilig. E Int.. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0001871-03.2005.8.26.0257 (257.01.2005.001871) - Outros Feitos não Especificados - Jose Eustaquio da Silva
- Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Aguarde-se por mais 120 dias o retorno dos autos principais. Int. - ADV:
GILSON BENEDITO RAIMUNDO (OAB 118430/SP), CLAUDIO RENE D’AFFLITTO (OAB 95154/SP)
Processo 0001926-07.2012.8.26.0257 (257.01.2012.001926) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Alexandre Aparecido Giuseppetti - Paz Turismo - - Companhia Mutual de Seguros - Vistos. Os embargos de declaração de
fls. 151/154 devem ser apreciados nesta oportunidade, pois foram interpostos tempestivamente. No entanto deixo de acolhêlos, tendo em vista que não há contradição, omissão ou obscuridade a ser considerada na sentença atacada. Na verdade, a
embargante não se conforma com a decisão proferida, que contrariou seus interesses, apresentando argumentos com o intuito
de alterar o julgado, com nítido caráter infringente. Nesse sentido: “São incabíveis embargos de declaração utilizados com a
indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador” (RTJ 164/793).
Ante o exposto, deixo de acolher os embargos de declaração, pois a matéria colocada em discussão deve ser dirimida pelos
meios processuais adequados, devendo permanecer a sentença tal como fora lançada. Intime-se e aguarde-se o trânsito em
julgado. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), CLÁUDIA PEREIRA DE ANDRADE (OAB 297732/
SP), FABIANO JOSE SAAD MANOEL (OAB 208636/SP), JOSE ROBERTO ABRAO FILHO (OAB 145603/SP), ANGELICA LUCIA
CARLINI (OAB 72728/SP), AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP)
Processo 0001964-19.2012.8.26.0257 (257.01.2012.001964) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E. de
O. - P. H. P. S. - Vistos. Oficie-se ao IMESC requisitando a designação de nova data para realização do exame de DNA. Com a
designação, intimem-se as parte para comparecimento ao exame pericial, sendo que o requerido deverá portar documento de
identificação legível e que a ausência injustificada implicará na preclusão da prova pericial. Dilig. e int. com urgência. - ADV:
JOÃO AYRES TAVARES E SILVA (OAB 294060/SP), LUDMILA DE FREITAS BARBOSA (OAB 229827/SP)
Processo 0001997-43.2011.8.26.0257 (257.01.2011.001997) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Joao
Severino Balbino de Lima e outro - Vistos. Certidão de fls. 89: Não havendo requerimento acerca de eventual execução,
arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. Dilig. e Int.. - ADV: NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP),
NAIARA DE SOUSA GABRIEL (OAB 263478/SP)
Processo 0002046-94.2005.8.26.0257 (257.01.2005.002046) - Execução de Título Extrajudicial - Ativa Comercial Hospitalar
Ltda - Prefeitura Municipal de Ipua - Vistos. Certidão retro: sem informações acerca do pagamento do precatório, aguarde-se por
mais um ano. Int.. - ADV: JOSE NATAL PEIXOTO (OAB 118622/SP), SERGIO EVANGELISTA (OAB 133076/SP)
Processo 0002059-15.2013.8.26.0257 (025.72.0130.002059) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - O. da S. - Vistos. Fls.21/23: Defiro os benefícios da assistência judiciária ao requerido. Anote-se, inclusive a
representação processual. Fls. 31/33: por ora, intime-se o executado, pessoalmente, nos termos do art. 733, do CPC, para, em
03 (três) dias, efetuar o pagamento das prestações cobradas a fls. 32, referente aos meses vencidos em 30.09.13 e 30.10.13,
mais as que vencerem posteriormente, devidamente atualizadas e acrescidas de juros, SOB PENA DE PRISÃO. Decorridos dez
dias do decurso do prazo, sem informação sobre o pagamento do débito alimentar, voltem conclusos para apreciação do pedido
de fls.31/33. Ciência ao MP Dilig. e Int. - ADV: MOACIR TASINAFO (OAB 21136/SP), ARISLILIAN RAGOZONI CONRADO (OAB
153856/SP)
Processo 0002074-81.2013.8.26.0257 (025.72.0130.002074) - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Renata
Aparecida dos Santos Costa - Proc. nº 862/13 Vistos. Diante da documentação juntada pela autora que comprova a profissão e
os rendimentos da autora, defiro o beneficio da Assistência Judiciária. Anote-se. Expeça-se carta A.R. para citação do requerido,
no endereço informado a fls. 02. Após, aguarde-se eventual apresentação de contestação. Int Ipuã, d.s. MARCOS DE JESUS
GOMES JUIZ DE DIREITO - ADV: NAIARA DE SOUSA GABRIEL (OAB 263478/SP), NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB
220809/SP)
Processo 0002254-05.2010.8.26.0257 (257.01.2010.002254) - Outros Feitos não Especificados - Joao Roberto Messias da
Costa - Banco Santander Sa - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos. Aguarde-se informações quanto ao agravo de
instrumento de decisão denegatória de recurso especial, em Cartório, por 180 dias. Int.. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA
ROCHA (OAB 35365/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB
159340/SP)
Processo 0002318-15.2010.8.26.0257 (257.01.2010.002318) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Panamericano Arrendamento Mercantil Sa - Fls Retro: Expeça-se novo mandado de reintegração de posse e
citaçõ, nos moldes do expedido a fls 98, deferindo ao Sr. Oficial de justiça o prazo de 15 dias para cumprimento. Conste-se
expressamente no mandado o prazo concedido. Após a expedição do mandado pela Serventia, intime-se o requerente para
providenciar os meios necessários para o cumprimento da diligência, no prazo de 10 dias. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO
(OAB 108911/SP)
Processo 0002395-24.2010.8.26.0257 (257.01.2010.002395) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Companhia de
Bebidas Ipiranga - Proc. nº 1023/10 Vistos. Fls. retro: tendo em vista a indisponibilidade técnica do sistema RENAJUD nesta
Comarca, oficie-se ao CIRETRAN local, determinando o bloqueio de eventual(ais) veiculo(s) de propriedade do executado.
Oficie-se, com a qualificação completa do executado. Resposta em 15 dias. Em relação a existência de eventuais imóveis em
nome da executada, proceda-se a pesquisa pelo sistema CRSEC (imóveis) Com as informações, manifeste-se a exequente,
no prazo de 10 dias, requerendo o que de direito quanto ao andamento do feito. Int Ipuã, d.s. - ADV: FERNANDO CORREA DA
SILVA (OAB 80833/SP), THIAGO MANOEL DA SILVA DOURADO (OAB 238379/SP)
Processo 0002395-24.2010.8.26.0257 (257.01.2010.002395) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Companhia
de Bebidas Ipiranga - Certifico e dou fé que deixo de cumprir a determinação do parágrafo 3 do despacho de fl. 133 pela
INDISPONIBILIDADE do Sistema CRSEC (imóveis). Nada Mais. Ipua, 22 de janeiro de 2014. Sergio Yamada Kaneko, Escrevente
Técnico Judiciário. - ADV: THIAGO MANOEL DA SILVA DOURADO (OAB 238379/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB
80833/SP)
Processo 0002692-36.2007.8.26.0257 (257.01.2007.002692) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Nivaldo Carlos - Marcelo Viana - Vistos. Com a juntada pelo executado dos comprovantes do pagamento do acordo entabulado
nos autos a fls. 205/210, foi o exeqüente intimado para manifestar-se, mas quedou-se inerte, conforme certidão de fls. 223.
Assim, ante a inércia do exequente, presume-se que houve o cumprimento integral do acordo. Ante o exposto, caracterizada a
hipótese do art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução de sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: RODOLFO TALLIS LOURENZONI (OAB 251365/SP)
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São Paulo, Ano VII - Edição 1578
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Processo 0002795-67.2012.8.26.0257 (257.01.2012.002795) - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Bv Financeira
Sa Creidto, Financiamento e Investimento - Proc. nº 959/12 Vistos. Fls. retro: tendo em vista a indisponibilidade técnica do
sistema RENAJUD nesta Comarca, oficie-se ao CIRETRAN local, determinando o bloqueio de eventual(is) veículo(s) existentes
em nome da executada MARIA APARECIDA. Oficie-se, com a qualificação completa da executada. Expedido o ofício, intimese a exequente para providenciar sua retirada e protocolo no órgão de transito. Após, a retirada pela parte, aguarde-se por 30
dias resposta ao ofício. Int Ipuã, d.s. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE
(OAB 112409/SP)
Processo 0002805-14.2012.8.26.0257 (257.01.2012.002805) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Ana
Maria Ferreira de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Dê-se ciência ao INSS dos termos da sentença.
Decorrido o prazo para recurso, voltem conclusos para recebimento do recurso interposto pela parte autora, a fls. 196/203. Int.
- ADV: NAIARA DE SOUSA GABRIEL (OAB 263478/SP)
Processo 0002821-65.2012.8.26.0257 (257.01.2012.002821) - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial,
Reajustes e Revisões Específicas - Fransergio de Freitas Raimundo - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Arquivem-se
os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: NAIRANA DE SOUSA GABRIEL (OAB 220809/SP)
Processo 0002830-27.2012.8.26.0257 (257.01.2012.002830) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Instituto Nacional do Seguro S0cial - Gilmar Espinula de Araujo - Vistos. O INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURO SOCIAL - INSS, qualificado nos autos, opôs embargos à execução que lhe move GILMAR ESPÍNULA DE ARAÚJO,
também qualificado, alegando, em suma, excesso de execução. Juntou documentos (fls. 06/14). Impugnação aos embargos a fls.
18/23. Laudo pericial contábil acostado a fls. 34/39, com manifestação das partes (fls.42/43). Encerrada a instrução probatória,
os autos vieram conclusos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Cabível e oportuno o julgamento antecipado da
lide, visto que a matéria tratada é unicamente de direito e dispensa a produção de qualquer outra prova (art. 330, I, do CPC).
Sem preliminares, passo à análise do mérito. Os embargos são improcedentes. Conforme o laudo pericial elaborado por perito
nomeado por este Juízo, com valores devidamente atualizados até o mês de setembro de 2012, o valor da diferença a receber pelo
autor/embargado é R$ 29.348,77 e R$ 4.362,47 a título de honorários advocatícios (fls. 37). As alegações do INSS no sentido de
que seria devido ao autor valor menor (aproximadamente R$ 6.399,50) pela impossibilidade do recebimento de auxílio-doença
durante o período em que o embargado trabalhou deve ser afastada. De fato, na decisão transitada em julgado (V. Acórdão
acostado a fls. 196/200 dos autos principais) não há determinação para que seja excluído dos cálculos o período trabalhado
pelo embargante diante da cessação indevida de seu benefício, mas sim o V. Acódão determinou a data do início do benefício
como sendo o dia imediato à sua interrupção. E, analisando a decisão supracitada e, ainda, pela conclusão do laudo pericial,
os cálculos apresentados pelo embargado estão corretos, em conformidade com o V. Acórdão de fls. 196/200 (autos principais).
Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO - INSS - EMBARGOS À EXECUÇÃO - RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA
- DESCONTO DO PERÍODO EM QUE MANTEVE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA MATÉRIA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - INOCORRÊNCIA Transitada em julgado a
sentença que reconheceu o direito de o segurado perceber auxílio-doença sem que tenha sido determinado o desconto do
período em que o obreiro manteve vínculo empregatício, não cabe em execução de sentença, ou nos embargos opostos a ela, a
discussão sobre esses valores, sob pena de violação da coisa julgada. (TJ-SC - AC: 20120821195 SC 2012.082119-5 (Acórdão),
Relator: Luiz Cézar Medeiros, Data de Julgamento: 16/09/2013, Terceira Câmara de Direito Público Julgado, undefined) Desta
forma, sem razão o embargante, pois não há excesso de execução no caso em foco. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES
os embargos ajuizados pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS contra GILMAR ESPÍNULA DE ARAÚJO.
Determino o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos, observando-se o cálculo apresentado pelo Sr. Perito no
laudo pericial (fls. 37). Condeno o embargante ao pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor
atribuído aos embargos, atualizados desde a data de sua propositura. Por gozar o Instituto de isenção, sem custas.. P. R. I.C. ADV: ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP)
Processo 0002924-77.2009.8.26.0257 (257.01.2009.002924) - Procedimento Ordinário - Espécies de Títulos de Crédito Joao Batista de Andrade - Expcom Exportaçao e Comercio de Carnes Ltda - Vistos. Diante da inércia da executada, aliada à
petição de fls. 168, presumi-se a desistência da execução, nos termos do art. 569 do CPC, a qual homologo nesta oportunidade,
e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 267, VIII c/c art. 569 e 598, todos do Código
de Processo Civil. Oficie-se com urgência à Ciretran local solicitando o desbloqueio dos veículos relacionados a fls. 12/14.
Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: MARCO AURÉLIO CUNHA
NEGREIROS (OAB 265589/SP), RICARDO ALVES PEREIRA (OAB 180821/SP), LAILAH LOPES MORAES (OAB 288790/SP),
RICARDO PEREIRA DE SOUZA (OAB 292469/SP)
Processo 3000298-92.2013.8.26.0257 - Monitória - Espécies de Contratos - INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR
- Certifico e dou fé que a Audiência de Conciliação do despacho de fl. 37 foi designada para o dia 10/03/2014, às 13:20 horas,
a ser realizada no Setor de Conciliação, que funciona no Prédio do Juizado Especial Cível, Rua Campos Sales, nº 363, Ipuã/
SP. Nada Mais. Ipuã, 22 de janeiro de 2014. Sergio Yamada Kaneko. Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: PATRICIA ROCHA
ALVES DA SILVA (OAB 188144/SP)
Processo 3000309-24.2013.8.26.0257 - Exibição - Liminar - Carlos Roberto de Melo Ipuã-EPP - Monsanto do Brasil Ltda
- Proc. n. 1105/13 Vistos. Intime-se o autor para recolher a taxa judiciária devida ao Estado, observando-se a Lei Estadual
nº 11.608/03, bem como o Provimento CG nº 16/2012 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, que alterou a redação dos
itens 8 e 8.1 e inseriu os itens 8.2 e 8.3 no Capítulo III, do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,
preenchendo os campos obrigatórios da respectiva guia DARE conforme estabelecido no Provimento citado, no prazo de 10
dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, sem resolução de mérito, haja vista ser o recolhimento da taxa
judiciária, pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processo, e sua falta, motivo para cancelar a distribuição
e eventualmente extinguir o processo (art. 257, do Código de Processo Civil). - ADV: EDUARDO GOMES ALVARENGA (OAB
231903/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DE JESUS GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILA FIOD MARTINS RAFALOVSCHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2014
Processo 0000133-33.2012.8.26.0257 (257.01.2012.000133) - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Olyntho Carlos
da Rocha - Vistos. Diante da concordância do exequente (fls. 44), dou por garantido o juízo (fls. 32), nos termos do art. 9.º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1578
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da lei 6.830/80. Lavre-se o respectivo termo de penhora (art. 13) sobre o bem oferecido pelo executado, intimando-se para
assinatura. Após, intime-se o executado para apresentar embargos no prazo de 30 dias. Dilig. e Int. - ADV: ANTÔNIO WILSON
DE OLIVEIRA (OAB 176140/SP)
Processo 0002527-47.2011.8.26.0257 (257.01.2011.002527) - Execução Fiscal - Dívida Ativa não-tributária - Conselho
Regional de Contabilidade do Estado de Sao Paulo - Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, sobre a penhora on line de
folhas 45/46, que restou negativa. - ADV: FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS (OAB 28222/SP)
Processo 0002544-49.2012.8.26.0257 (257.01.2012.002544) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Serviço Autonomo
de Agua e Esgoto de Ipua - José Augusto Momesso - Vistos. Ante a petição apresentada pelo exequente, JULGO EXTINTA a
presente execução fiscal, nos termos do artigo 794, I, CPC. Transitada em Julgado, recolhidas eventuais custas, ao arquivo. No
caso do não pagamento, em sendo o valor inferior ao estipulado para cobrança na dívida ativa, ao arquivo. Em sendo acima de
05 UFESPs, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, remetendo-a a Procuradoria Estadual. P.R.I.C. - ADV: GILSON
BENEDITO RAIMUNDO (OAB 118430/SP), MARCO AURÉLIO CUNHA NEGREIROS (OAB 265589/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DE JESUS GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCILA FIOD MARTINS RAFALOVSCHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2014
Processo 0000127-55.2014.8.26.0257 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Ricardo
Martins da Silva - Trata-se de pedido de liberdade provisória em face de RICARDO MARTINS DA SILVA. O Ministério Público
manifestou-se contrariamente ao pedido (fls.45). É o Relatório. Fundamento e decido. Não é caso de liberdade provisória, já
que permanecem presentes os requisitos da preisão preventiva, devidamente analisados na r. decisão de fls.27/28. Ante o
exposto, não havendo fato novo ou alteração do quadro fático e probatório, mantenho a r. decisão de fls.27/28 e indefiro o
pedido de liberdade provisória. Ciência ao defensor, anotando-se sua constituição e ao Ministério Público. Após, prossiga-se
nos principais. - ADV: RONYWERTON MARCELO ALVES PEREIRA (OAB 192681/SP)
Processo 0000469-42.2009.8.26.0257 (257.01.2009.000469) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Celio
de Souza Lima e outro - Deverá a defesa apresentar memoriais, no prazo de cinco (05) dias. Intime-se - ADV: RONYWERTON
MARCELO ALVES PEREIRA (OAB 192681/SP), BRUNO CESAR PEREIRA BRAULIO (OAB 273991/SP)
Processo 0000800-82.2013.8.26.0257 (025.72.0130.000800) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de
Drogas e Condutas Afins - Julio Cesar Ventura e outro - Vistos. 1) Fls. 02d/04d: Em que pesem as alegações apresentadas
pelas defesas, estas não apresentaram argumentos que afastem a necessidade de dilação probatória. Quanto as preliminares
arguidas, acolho o parecer do Ministério Público para afasta-las, já que se confundem com o mérito da causa e ensejam a
instrução probatória. Também a denúncia preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e descreveu o fato
criminoso e suas circunstâncias. Assim, estando formalmente em ordem, presentes os requisitos legais pertinentes, havendo
indícios de autoria (declarações de fls.38/39, 41/42 e 44/45) e prova da materialidade (auto de exibição e apreensão de fls.08/09
e laudo de exame químico toxicológico de fls.40), RECEBO a denúncia a fls. 02d/03d, contra JULIO CÉSAR VENTURA e
FÁBIO RUBENS DA SILVA SOUZA. 2) Comunique-se ao IIRGD e a DELPOL local, bem como proceda-se à anotação devida
no sistema informatizado, constando-se no Distribuidor Local. 3) Para audiência de instrução e julgamento, nos termos
dos artigos 56 a 58, da Lei nº 11.343/06, designo o dia 11 de fevereiro de 2014, às 15:00 horas. 4) Citem-se, Intimem-se e
Requisitem-se o(s) acusado(s), oficiando-se à Cadeia Pública / Centro de Detenção onde se encontra(m) recolhido(s) e ao
respectivo Juízo de Direito Competente. 5) Expeça-se carta precatória para citação e intimação do(s) acusado(s), dos termos da
denúncia, encaminhando-se cópia. 6) Intimem-se os defensores e a(s) testemunha(s) arroladas na denúncia e na(s) defesa(s)
preliminar(es). Ficam desde logo advertidas a vítima e as testemunhas arroladas de que deverão comparecer à audiência
com antecedência mínima de 30 minutos, sob pena de serem conduzidas coercitivamente na mesma data, sem prejuízo do
pagamento de multa e responsabilidade por crime de desobediência à ordem judicial (art. 219 do CPP). 7) Em homenagem
ao princípio da livre apreciação da prova (art. 155 do CPP) e, em consonância com a oralidade, concentração da audiência
e a celeridade processual, ficam as partes desde logo advertidas que, na audiência designada audiência, não serão ouvidas
testemunhas que não tenham relação direta ou indireta com os fatos narrados na denúncia e na defesa prévia. 8) Certifiquem-se
os antecedentes criminais (apenso), juntem-se certidões e solicitem-se eventuais certidões de outras comarcas. 9) Intimemse as partes e ciência ao Ministério Público. Dilig. E Int. - ADV: MARCO AURÉLIO CUNHA NEGREIROS (OAB 265589/SP),
FERNANDO AUGUSTO FRESSATTI (OAB 303725/SP)
ITAÍ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO TARSILA MACHADO DE SÁ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FRANCISCO ROMANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2014
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1578
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Processo 0000071-04.2014.8.26.0263 - Interdição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - R.A.B. - L.C.S. - Vistos.
Intime-se o autor para que no prazo de 10 dias, providencie o requerido pelo Ministério Público à fl. 25, apresentando em igual
prazo declaração de concordância dos demais parentes do requerido. Int. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/
SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0000081-48.2014.8.26.0263 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0011023-70.2003.8.26.0152 - Juízo de Direito da Comarca de Cotia-Serviço de Anexo das Fazendas Públicas) - Fazenda do
Estado de São Paulo - Produtos Fiorella Ltad - - Benedito Nunes de Almeida - - Messias Leite de Souza Neto - Vistos. Entreguese a presente ao Sr. Oficial de Justiça para cumprimento da primeira parte da diligência, qual seja, penhora e avaliação de bem
de propriedade da executada. Por oportuno, considerando que os leilões feitos em concurso com empresas especializadas têm
se revelado mais profícuos, ante o maior número de interessados que acorrem ao ato, determino após a realização da primeira
parte do ato deprecado, intime-se o Procurador do Estado para que manifeste-se acerca da realização de leilão eletrônico. Int.
- ADV: JORGE ALBERTO PUPIN (OAB 91196/SP)
Processo 0000098-84.2014.8.26.0263 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.A.S. - R.A.S. - P.O.S. - Vistos.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Acolho o parecer do Ministério Público de fl. 25 e indefiro o
pedido liminar de redução do valor dos alimentos, uma vez que não se vislumbra a presença do periculum in mora e o fumus boni
iuris, não desincumbindo-se o autor em demonstrar a alteração fática no binômio necessidade-possibilidade (art. 854, CPC),
desmerecendo-se portanto medida inaudita altera pars. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de
15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Cumpra-se e intime-se. - ADV: RICARDO MARTINS CORREA (OAB 304433/SP)
Processo 0000114-38.2014.8.26.0263 - Execução Fiscal - Simples - União - Alcides Carlos Itai Me - Vistos. CITE-SE o(a)
executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do débito, cujo valor importa em R$ R$ 37.119,37,
conforme cópias da petição inicial e da C.D.A. que seguem em anexo, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do
efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além
das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias,
contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo,
até final liquidação. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, conforme o disposto na Lei 6.830/80, artigo
8º, incisos I e II c.c. Lei nº 8710/93, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que
esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cumpra-se e intime-se. - ADV: LUCIANO JOSÉ DE BRITO
(OAB 179638/SP)
Processo 0000115-23.2014.8.26.0263 - Execução Fiscal - Simples - União - Maria Cândida Gutieres dos Santos - ME- Vistos.
CITE-SE o(a) executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do débito, cujo valor importa em R$ R$
43.530,81, conforme cópias da petição inicial e da C.D.A. que seguem em anexo, valor este a ser corrigido monetariamente
até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por
cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados
tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de
30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos
legais do processo, até final liquidação. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, conforme o disposto na
Lei 6.830/80, artigo 8º, incisos I e II c.c. Lei nº 8710/93, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUCIANO JOSÉ DE
BRITO (OAB 179638/SP)
Processo 0000116-08.2014.8.26.0263 - Nunciação de Obra Nova - Esbulho / Turbação / Ameaça - Associação dos
Proprietários do Loteamento Capitania II - Ademilson Moniz - Renato Magnani - Mauro Villas Boas - Daniel José Chagas Martins
- Ritmo Empreendimentos Imobiliários Ltda - Eduardo Pirie Alves de Lima - Silvio Vidigal MOnteiro Barros e outro - Eliel Pontirolli
- Vistos. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o)
do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Cumpra-se e intime-se. - ADV: POMPEU DO PRADO ROSSI (OAB 67827/SP)
Processo 0000132-59.2014.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Ângela Cristina Costa
Crespo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Providencie a autora o aditamento da Inicial para fazer constar a
qualificação completa da requerida (art. 282, inciso II, CPC), notadamente o endereço em que será efetivada a citação. Prazo:
10 dias, sob pena de indeferimento da Inicial. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE CAMPOS GALVÃO (OAB 220700/SP)
Processo 0000132-93.2013.8.26.0263 (026.32.0130.000132) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Cooperativa de Crédito Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré sicoob Crediceripa - Adriano Roberto Bassetto - Roberto Bassetto
- Manifeste-se o Autor, no prazo legal, sobre o Documento acostado às fls. 96/97. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA
NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0000133-44.2014.8.26.0263 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
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1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Cumpra-se e intime-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 0000141-21.2014.8.26.0263 - Exibição - Medida Cautelar - G.A.A.R. - B.B. S/A - Vistos. Defiro a requerente os
benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. No mais, cite-se e intime-se a requerida supra citada, a fim de que apresente os
documentos postulados ou conteste o feito no prazo de cinco dias. Cumpra-se e intime-se. - ADV: JOSE MARIA DE MELO (OAB
93734/SP)
Processo 0000168-38.2013.8.26.0263 (026.32.0130.000168) - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Ademilson Carlos Costa - Ilmo(a). Sr(ª). Secretário(a) Municipal de Saúde da Cidade de
Itaí - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Departamento Regional de Saúde de Bauru - Vistos. Trata-se de mandado de
segurança impetrado por ADEMILSON CARLOS DA COSTA em face da FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE ITAÍ e FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Alegou, em apertada síntese, ser portador de doença Renal Crônica, transplantado
há um ano e sete meses. Aduziu necessitar fazer o uso concomitante do medicamento CINACALCETE 30 MG. Afirmou que
não possui condições financeiras de arcar com os custos do mencionado medicamento. Sustentou que a requerida negou-lhe
o fornecimento do medicamento. Pleiteou a procedência do pedido (fls. 02/13). Juntou documentos (fls. 15/30). Foi deferida a
medida liminar (fls. 36/37). Citado, o Munícipio prestou informações, noticiando que o medicamento já se encontra à disposição do
impetrante junto ao Departamento de Compras do Erário, requerendo a extinção do feito por perda de objeto (fls. 46/49). Citada,
a Fazenda Pública do Estado prestou informações, noticiando que o medicamento prescrito previsto não está em protocolo
clínico, havendo alternativas terapêuticas. (fls. 97/100). O Ministério Público, em parecer, manifestou-se pela concessão da
segurança (fls. 102/115). É o relatório. Fundamento e decido. Não há a menor dúvida de que ao Estado cabe fornecer ao
hipossuficiente acometido de enfermidade o tratamento de que necessita. Realmente, o artigo 196 da Lei Maior ao classificar a
saúde como dever do Estado emprega esse termo sem especificação, em acepção ampla. Esse entendimento, aliás, encontra
reforço no art. 198, inciso I, e mesmo no parágrafo 2º dessa disposição, que se referem expressamente às diversas esferas de
governo, incluindo-se os Estados e Municípios. Colacione-se, ainda, o disposto no art. 2º da Lei nº 8.080/90, que igualmente não
delimita a palavra Estado ao se valer dela, sem falar nos artigos 1º, inciso III, e 5º, caput, da Carta da República: Incumbe ao
Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses,
órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. Ademais, não está o cidadão vinculado à política
nacional de saúde e às normas operacionais, até porque nada vem previsto a respeito na Lei Maior, restringindo-se ditas
políticas de dispensação de medicamentos ao âmbito administrativo, de maneira que os entes políticos devem se entender entre
si, sem reflexos para o cidadão (cf. Súmulas 29 e 37 do E. TJSP). Conforme já advertiu o Supremo Tribunal Federal, o caráter
programático da regra inscrita no art. 196 da Carta Política que tem por destinatários todos os entes políticos que compõem,
no plano institucional, a organização federativa do Estado brasileiro não pode converter-se em promessa constitucional
inconsequente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de
maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que
determina a própria Lei Fundamental do Estado (Agr no RE nº 271.286-RS, rel. Min. Celso de Mello, j. em 12.9.2000). Nesse
sentir, a efetiva garantia da vida e da saúde é obrigação do Estado, no sentido de assegurar aos indivíduos carentes de recursos
a sua dignidade e a sua própria existência, sendo firme no E. Superior Tribunal de Justiça o posicionamento de que é obrigação
do Estado, no sentido genérico (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos
financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial as mais graves (REsp nº 507.205PR, rel. Min. José Delgado, j. em 7.10.2003). Portanto, a União, Estados, Distrito Federal e Municípios são solidariamente
responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza
o reconhecimento da legitimidade ad causam dos referidos entes para figurar nas demandas sobre o tema (AgRg no REsp nº
1.159.382/SC, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. em 5.8.2010). É certo também, como sabiamente anotado em diversos
acórdãos relatados pelo proeminente Desembargador Ferraz de Arruda (v.g., Apelação Cível com Revisão nº 845.548-5/0-00,
j. em 15/04/2009) que a legislação não se preocupou em estabelecer (...) parâmetros objetivos, de tal sorte que o Judiciário
acaba decidindo as questões, quase sempre, com fundamentação na questão da dramática urgência do medicamento (...). A
despeito da falta de critérios normativos objetivos, é razoável que o Judiciário exija, ao menos, a demonstração de que o que
se pede na ação seja indispensável à sobrevivência digna, à integridade física e psíquica daquele que se socorre da via judicial
(necessidade terapêutica), bem como a demonstração da incapacidade de suportar os altos custos decorrentes da abstenção
estatal em fornecer aquilo que se pede (necessidade econômica). In casu, há nos autos elementos mínimos, porém suficientes,
para se concluir que o impetrante deveria ter sido amparado pelo Município em seu pleito administrativo. Do documento de fls.
24/26, extrai-se a necessidade terapêutica, sequer questionada pela autoridade municipal bem como pela autoridade Estatal.
Em total desrespeito ao cidadão necessitado, a autoridade coatora negou-lhe o fornecimento do medicamento, pois segundo
consta de fls. 27, o Secretário Municipal da Saúde informou que não era possível o fornecimento da medicação. A Fazenda
Pública Municipal, ademais, reconhece o pedido, à medida que afirma não ter disponibilizado de imediato o medicamento
por ausência de licitação. Ademais, não houve qualquer impugnação específica da impetrada que, inclusive, reconheceu a
procedência do pedido inicial, fornecendo o medicamento no curso da lide. Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido,
nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para conceder a segurança em definitivo e determinar que a
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE ITAÍ e a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO forneça, solidariamente, de
forma ininterrupta e constante ao impetrante ADEMILSON CARLOS COSTA, o medicamento CINACALCET 30 MG, enquanto
perdurar a necessidade daquele por referido medicamento, atestada por profissional competente. Sem condenação em verbas
sucumbenciais, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/09. Expeçam-se ofícios para a autoridade coatora e pessoa jurídica
interessada, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.016/2009. Sentença sujeita ao reexame necessário. Decorrido o prazo para
processamento de eventual recurso voluntário das partes, subam os autos à E. Segunda Instância com as anotações de estilo.
P. R. I. C. - ADV: THIAGO DOS SANTOS MICHELIN, SILVIO CARLOS TELLI (OAB 93244/SP), BENEDITO APARECIDO DE
MORAES (OAB 80427/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 0000201-19.1999.8.26.0263 (263.01.1999.000201) - Procedimento Sumário - Águas Públicas - Ministério Publico
do Estado de Sao Paulo - Joao Edgard Kamada - Elza Marina da Rocha Lopes - Kamada Condominios Incorporacao e Construcao
Ltda - Município de Itai Rep P Exmo Sr Prefeito Municipal - Vistos. Não obstante preclusa a manifestação dos requeridos
acostada às fls. 1887/1890, haja vista que a decisão que fixou o ônus do pagamento dos honorários do perito data de 14/07/2010
(fl. 1823), determino que os autos tornem com vista ao Ministério Público, notadamente, para manifestação acerca do petitório
de fls. 1887/1890 e V. Acórdão de fls. 1891/1895, ocasião em que a Egrégia Corte informou entendimento no sentido de ser do
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Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos o ônus do pagamento de perícias. Sem embargo, determino
que proceda-se o desapensamento dos embargos de terceiro, com as anotações necessárias junto ao Sistema SAJ. Int. - ADV:
AMANDA VASQUES PONICK (OAB 287316/SP), LAURAMARIA DONIZETTI NASCIMENTO (OAB 117964/SP), MARIO ROQUE
SIMOES FILHO (OAB 132503/SP), JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP)
Processo 0000305-20.2013.8.26.0263 (026.32.0130.000305) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Maria Madalena dos Santos Vieira - Município de Itaí/sp - Vistos. Defiro o pedido do Ministério
Público de fl. 72 e solicito as providências necessárias no sentido de que seja enviado a este Juízo, no prazo de 10 dias, relatório
complementar do requerido-paciente LEANDRO JUSTINO VIEIRA , CPF. 344.175.428-05 e RG. 42.853.905-SP, informando
prognóstico de desinternação e laudo psicológico a fim de deliberação acerca da continuidade da internação compulsória.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se e intime-se. - ADV: VANILZA VENANCIO MICHELIN
(OAB 226774/SP), JOSE RAMIRO ANTUNES DO PRADO (OAB 306834/SP)
Processo 0000316-49.2013.8.26.0263 (026.32.0130.000316) - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - Lindaura
Luiza da Silva - Arthur Lundgren Tecidos S/A - Casas Pernambucanas - Providencie a requerida no prazo de 10 dias, sob pena
de inscrição na dívida ativa, o recolhimento das custas finais no valor mími,p de 05 UFESPs, na quantia de R$100,70. - ADV:
DAURO LOHNHOFF DOREA (OAB 110133/SP), ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP)
Processo 0000316-49.2013.8.26.0263 (026.32.0130.000316) - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - Lindaura
Luiza da Silva - Arthur Lundgren Tecidos S/A - Casas Pernambucanas - Providencie a requerida no prazo de 10 dias, sob pena
de inscrição na dívida ativa, o recolhimento das custas finais no valor mínimo de 05 UFESPs, na quantia de R$100,70. - ADV:
ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP), DAURO LOHNHOFF DOREA (OAB 110133/SP)
Processo 0000455-11.2007.8.26.0263 (263.01.2007.000455) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Jorge Luiz Franco & Cia Ltda - Saulo Antunes do Prado - Manifeste-se o Autor, no prazo legal, sobre o Documento
acostado às fls. 100. - ADV: VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
Processo 0001176-89.2009.8.26.0263 (263.01.2009.001176) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do
Brasil S/a. - Elba Vieira dos Santos - Joao Carlos Ferreira - Manifeste-se o Autor, no prazo legal, sobre o Documento acostado às
fls. 92/93. - ADV: VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP), VANILZA VENANCIO MICHELIN (OAB 226774/SP), KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 0001385-34.2004.8.26.0263 (263.01.2004.001385) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Gilberto
Goncalves Leite - Sebastiao Enevaldo Quintiliano - Manifeste-se o Autor, no prazo legal, sobre o Documento acostado às
fls.160. - ADV: WALNER DE BARROS CAMARGO (OAB 101484/SP), ADILSON PIMENTA (OAB 39270/SP), THIAGO DOS
SANTOS MICHELIN
Processo 0001576-69.2010.8.26.0263 (263.01.2010.001576) - Monitória - Cheque - Cooperativa de Crédito Rural de
Itaí - Paranapanema - Avaré crediceripa - João Batista Leme de Almeida - Waldemar Didomenico - Providencie o patrono do
requerido Waldemar Didomenico a retirada do ofício expedido nos autos. - ADV: VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/
SP), JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB 140405/SP)
Processo 0001697-29.2012.8.26.0263 (263.01.2012.001697) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Jacira Libaneo Carlos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Melhor analisando os autos e conquanto a consecução da
prova pericial ser nada menos do que indispensável ao deslinde das demandas de ordem previdenciária, necessária, pois, a
requisição, desde logo, dos honorários do expert, tendo em vista as dificuldades comumente observadas para ao adimplemento
da soma devida a ele. Posto isto em complementação à decisão de fls. 129/130, determino requisite-se, desde já, na modalidade
RPV, junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o adimplemento dos honorários do experto, ora fixados em R$
234,80, consoante propugna a Resolução 558/07 do Egrégio Conselho da Justiça Federal e, com a demonstração do depósito,
aos trabalhos, ficando a liberação do numerário diferida para após a apresentação do laudo e esclarecimentos por ventura
requeridos. Cumpra-se. - ADV: EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB
206949/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0001706-88.2012.8.26.0263 (263.01.2012.001706) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Cooperativa de Crédito Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré crediceripa - Lax do Brasil Confecções Ltda - Me - - Leopoldo Flavio
Vitto - - Alessandro Elias Vitto da Silva - - Beatriz Barbaresco Pires Vitto da Silva - - Márcia Regina Migliorini Vitto - Manifestese o Autor, no prazo legal, sobre o Documento acostado às fls. 366. - ADV: JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB
140405/SP), ADOLPHO MAZZA NETO (OAB 105410/SP)
Processo 0001929-46.2009.8.26.0263 (263.01.2009.001929) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Bradesco S/A - Luiz Eduardo Teixeira de Carvalho Macedo - Providencie o requerido no prazo de 10 dias, sob
pena de inscrição na dívida ativa, a taxa de custas finais no valor de R$729,57. - ADV: BENEDITO APARECIDO DE MORAES
(OAB 80427/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0002272-37.2012.8.26.0263 (263.01.2012.002272) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Marta
Dorte dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Melhor analisando os autos e conquanto a consecução da
prova pericial ser nada menos do que indispensável ao deslinde das demandas de ordem previdenciária, necessária, pois, a
requisição, desde logo, dos honorários do expert, tendo em vista as dificuldades comumente observadas para ao adimplemento
da soma devida a ele. Posto isto em complementação à decisão de fls. 65/66, determino requisite-se, desde já, na modalidade
RPV, junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o adimplemento dos honorários do experto, ora fixados em R$
234,80, consoante propugna a Resolução 558/07 do Egrégio Conselho da Justiça Federal e, com a demonstração do depósito,
aos trabalhos, ficando a liberação do numerário diferida para após a apresentação do laudo e esclarecimentos por ventura
requeridos. Cumpra-se. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0002300-39.2011.8.26.0263 (263.01.2011.002300) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Fiduciária - Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Clayton de Oliveira - Vistos.BV FINANCEIRA S/A
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO propôs a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de CLAYTON
DE OLIVEIRA, alegando que realizou com o requerido um contrato de abertura de crédito para aquisição de um veículo da marca
Daewoo Espero DLX 2.0 4P, ano 1994/1995, placa CBU7071, cor Branca e chassi n° KLAJA19W1RB737972, que foi alienado
fiduciariamente ao requerente. Noticiou que o réu não efetivou o pagamento das parcelas vencidas de 21/03/2011 a 21/06/2011,
acarretando o vencimento antecipado das demais parcelas e totalizando um débito de R$7.876,25. Pleiteou liminarmente a
procedência do pedido com a busca e apreensão do veículo acima descrito (fls. 02/04). Apresentou documentos (fls. 05/18).A
liminar foi deferida (fl. 20) e cumprida (fls. 24).O requerido foi citado por edital (fl. 43), porém, deixou transcorrer in albis o prazo
para contestação (fl. 45). Às fls. 48, foi nomeado curador especial para o requerido, o qual apresentou contestação por negativa
geral (fl. 51).Vieram-me os autos conclusos.É o breve relatório. Fundamento e DECIDO.O processo comporta julgamento
antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso I do Código de Processo Civil, uma vez que a questão controvertida nos
autos é meramente de direito, mostrando se, por outro lado, suficiente a prova documental produzida, para dirimir as questões
de fato suscitadas, de modo que desnecessário se faz designar audiência de instrução e julgamento para a produção de novas
provas. Ademais, o Excelso Supremo Tribunal Federal já de há muito se posicionou no sentido de que a necessidade de produção
de prova em audiência há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique em cerceamento de defesa.
A antecipação é legítima se os aspectos decisivos da causa estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento
do magistrado (RTJ 115/789). O pedido é procedente. O requerido celebrou com o autor sendo um contrato de financiamento
garantido por alienação fiduciária para aquisição de veículo e pagável em parcelas iguais e consecutivas. Todavia, o réu deixou
de efetuar o pagamento no prazo estipulado, acarretando no vencimento antecipado das demais parcelas, perfazendo-se um
débito no valor de R$ 7.876,25.Por força do contrato garantido por alienação fiduciária, o réu transferiu ao autor a propriedade
do bem acima descrito, até a liquidação total da dívida.Maria Helena Diniz, in Tratado Teórico e Prático dos Contratos, ensina:
A alienação fiduciária em garantia consiste na transferência, feita pelo devedor ao credor, da propriedade resolúvel e da posse
indireta de um bem como garantia de um débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplemento da obrigação, ou
melhor, com o pagamento da dívida garantida (Ed. Saraiva, 1993, pág. 58). Prossegue a autora: Nas obrigações garantidas por
alienação fiduciária de bem móvel, o credor tem o domínio da coisa alienada, até a liquidação da dívida garantida.O Decretolei nº 911, de 1.10.1969, que estabelece normas de processo sobre alienação fiduciária, prescreve, por sua vez, no artigo
2º, caput, que: No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o
proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia
ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar
o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver.E
acrescenta os §§ 2º e 3º do mesmo dispositivo legal que: A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e
poderá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do
título, a critério do credor. A mora e o inadimplemento de obrigações contratuais garantidas por alienação fiduciária ... facultarão
ao credor considerar, de pleno direito, vencidas todas as obrigações contratuais, independentemente de aviso ou notificação
judicial ou extrajudicial.No caso dos autos, a mora do devedor está devidamente comprovada pela notificação extrajudicial
juntada às fls. 11/13.Portanto, quem deixa de pagar prestações, assume o risco decorrente. É uma faculdade do devedor, que
arcará com os riscos do ato de vontade. A inadimplência produzirá consequências, que devem estar presentes no raciocínio
do devedor, dentro dos riscos normais e que se disponha correr. Neste caso, consta que o requerido não pagou nenhuma
parcela (fl. 15), estando todas, em aberto. Por outro lado, a avença de fls. 08/10 cuida de contrato padrão. Assim, até prova
em contrário, presume-se que seu preenchimento se deu com consentimento do requerido. Aliás, quisesse ele efetivamente
pagar o débito, já o teria feito.Dessa forma, não purgada a mora pelo requerido tampouco apresentado contestação no condão
de afastar as alegações da inicial, a sentença deverá ser proferida para consolidar a posse do bem nas mãos da autora. Ante
o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de Busca e Apreensão promovida por BV
FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de CLAYTON DE OLIVEIRA, para consolidar a
posse plena e exclusiva nas mãos do proprietário fiduciário.Em face do princípio da causalidade, ou seja, por ter dado causa a
propositura da ação, condeno o requerido ao pagamento de custas e honorários advocatícios que ora arbitro, por equidade, em
R$ 650,00, nos termos do §º4 do art. 20 do Código de Processo Civil.P.R.I.C. (Taxa de preparo do recurso: R$ 157,52 Porte de
remessa e retorno de autos: R$ 29,50 por volume) - ADV: OSMIR RICARDO BORIN (OAB 242856/SP), GIULIO ALVARENGA
REALE (OAB 270486/SP)
Processo 0002609-26.2012.8.26.0263 (263.01.2012.002609) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - João
Lucas de Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Melhor analisando os autos e conquanto a consecução da
prova pericial ser nada menos do que indispensável ao deslinde das demandas de ordem previdenciária, necessária, pois, a
requisição, desde logo, dos honorários do expert, tendo em vista as dificuldades comumente observadas para ao adimplemento
da soma devida a ele. Posto isto em complementação à decisão de fls. 76/77, determino requisite-se, desde já, na modalidade
RPV, junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o adimplemento dos honorários do experto, ora fixados em R$
234,80, consoante propugna a Resolução 558/07 do Egrégio Conselho da Justiça Federal e, com a demonstração do depósito,
aos trabalhos, ficando a liberação do numerário diferida para após a apresentação do laudo e esclarecimentos por ventura
requeridos. Cumpra-se. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0003224-50.2011.8.26.0263 (263.01.2011.003224) - Monitória - Nota Promissória - Sebastiana Pereira de Quadros
- Espólio de Nair Pereira de Quadros - “Fica a parte requerida intimada a se manifestar sobre as alegações contidas no ofício
do Banco do Brasil de fls. 191” - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), VALTER COSTA DE
OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
Processo 0003289-79.2010.8.26.0263 (263.01.2010.003289) - Procedimento Ordinário - Roseli de Fátima Rodrigues Leal Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência às Partes sobre a Decisão do Agravo de Instrumento acostado às fls. 93/96. - ADV:
ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 0003708-31.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003708) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Cooperativa de Crédito Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré sicoob Crediceripa - João Antonio Galvão - João Antonio Galvão
Junior - Manifeste-se o Autor, no prazo legal, sobre o Documento acostado às fls. 96. - ADV: JACQUELINE DIAS DE MORAES
ARAUJO (OAB 140405/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1578
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Processo 0003983-77.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003983) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auto Posto
Santa Terezinha de Avaré Ltda - Jeane Silvana Kugelmeier Vieira - Me - Jeane Silvana Kugelmeier Vieira - Manifeste-se o Autor,
no prazo legal, sobre o Documento acostado às fls. 103. - ADV: PAULO SCHMIDT PIMENTEL (OAB 258550/SP), MIGUEL
CHIBANI BAKR FILHO (OAB 307772/SP), EDUARDO DAINEZI FERNANDES (OAB 267116/SP)
Processo 0004182-02.2012.8.26.0263 (026.32.0120.004182) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.R.T. - L.T.P.F. - Manifestese o Autor, no prazo legal, sobre o Documento acostado às fls. 39. - ADV: ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP)
Processo 2000003-20.2014.8.26.0263 - Tutela c/c Destituição do Poder Familiar - DIREITO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - M.P. - D.L. - M.C.R. - Vistos. Apense-se a estes os Autos nº 83/11. No mais, cite(m)-se e intime(m)-se,
ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 10 (dez) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cumpra-se e intime-se. - ADV: VANILZA VENANCIO
MICHELIN (OAB 226774/SP)
Processo 3000003-37.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Maria Alice Antunes - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - “Fica a parte autora, intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados pela Fazenda do Estado
de São, no prazo de 5 dias.” - ADV: LOURENÇO MUNHOZ FILHO (OAB 153582/SP), MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI
(OAB 102723/SP)
Processo 3000029-35.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré Sicoob Crediceripa - Michelle Martins Fabrizio Mei - Deonice Aparecida Martins - Manifestese o Autor, no prazo legal, sobre o Documento acostado às fls. 98/99. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB
288458/SP)
Processo 3000214-73.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Dijanira dos Santos - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se de Ação Ordinária de Aposentadoria por Idade Rural proposta por Dijanira dos Santos
contra o Instituto Nacional do Seguro Social. Devidamente citado (fls. 30v), apresentou o INSS contestação às fls. 32/52.
Réplica juntada às fls. 55/67 e especificação de provas às fls. 70 e 74. As partes são legítimas, estão bem representadas,
ocorrendo as demais condições da ação. Sem nulidades ou irregularidades, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova
oral e documental. Para audiência de instrução e julgamento designo o próximo dia 10 de março de 2014, às 15:00 horas. As
partes deverão depositar em Cartório o rol de suas testemunhas, com qualificação completa, no prazo de dez dias a contar da
publicação deste despacho, sob pena de preclusão da prova. Intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas e a autora
para o depoimento pessoal. Intime-se. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), ELAINE CRISTINA MIRANDA DA
SILVA EBURNEO (OAB 243437/SP)
Processo 3000216-43.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Ana Felipe de Oliveira Costa - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Para melhor adequação da pauta, antecipo a audiência designada às fls. 75/v para
o dia06/03/2013, às 17:00 horas. Libere-se a pauta da audiência anteriormente designada. Renove a serventia as providências
outrora adotadas para a salutar concretude da solenidade.CUMPRA-SE. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 3000248-48.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Ana Nunes de Almeida - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se de Ação Ordinária de Aposentadoria por Idade Rural proposta por Ana Nunes
de Almeida contra o Instituto Nacional do Seguro Social. Devidamente citado (fls. 16v), apresentou o INSS contestação às fls.
18/38. Réplica juntada às fls. 41/45 e especificação de provas às fls. 47 e 50. As partes são legítimas, estão bem representadas,
ocorrendo as demais condições da ação. Sem nulidades ou irregularidades, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova
oral e documental. Para audiência de instrução e julgamento designo o próximo dia 10 de março de 2014, às 14:00 horas. As
partes deverão depositar em Cartório o rol de suas testemunhas, com qualificação completa, no prazo de dez dias a contar da
publicação deste despacho, sob pena de preclusão da prova. Intimem-se as testemunhas tempestivamente arroladas e a autora
para o depoimento pessoal. Intime-se. - ADV: ALVARO AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
Processo 3000537-78.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Jose Coelho de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Antes da prolação de sentença, entendo por
necessário a verificação da existência ou não de demanda idêntica ajuizada pelo autor no Juizado Especial Federal da Comarca
de Avaré-SP. Deste modo, determino oficie-se ao Juizado supramencionado solicitando informações acerca da distribuição
previdenciária em nome do autor, para verificação de litispendência ou coisa julgada. Com a vinda das informações, tornem-me
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA (OAB 172851/SP)
Processo 3000623-49.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Rural de Itaí - Paranapanema - Avaré Sicoob Crediceripa - Henrique de Almeida - Andrea Helene Loyola Martinez de Almeida Emídio Henrique de Almeida - Andrea Helene Loyola Martinez de Almeida - Mei - Manifeste-se o Autor, no prazo legal, sobre o
Documento acostado às fls. 96/99. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3000773-30.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Rural
de Itaí - Paranapanema - Avaré Sicoob Crediceripa - Maria Sueli Piedade - Maria Sueli Piedade Cosméticos ME - Manifeste-se
o Autor, no prazo legal, sobre o Documento acostado às fls. 94/95. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB
288458/SP)
Processo 3001350-08.2013.8.26.0263 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se o Autor, no prazo legal, sobre o Documento acostado às fls. 50. - ADV:
TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 3001352-75.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Waldeci Pereira
Ramos - Miriam Pereira Ramos - Municipio de Itai rep. Exmo Sr Prefeito Municipal - Vistos etc. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s)
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acima indicada(s) para que no prazo de 48:00 horas, esclareça a forma como ocorreu o cumprimento da decisão de fls. 11/13,
notadamente a escolha da entidade Comunidade Terapêutica de Itapeva Mãe da Vida, uma vez que foi noticiado nos autos
(fls. 57/59) que referida instituição não oferece o tratamento de internação compulsória, sendo certo que a co-requerida Miriam
Pereira Ramos foi liberada pela entidade sem que houvesse a conclusão do tratamento. Regularizados os autos, tornem
conclusos para apreciação da parte final do pedido de fls. 64. Instrua-se o presente com cópias de fls. 11/13, 57/59 e 62/64.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cumpra-se e intime-se.
- ADV: ANA CAROLINA FONSECA NOGUEIRA (OAB 291727/SP), JOSE RAMIRO ANTUNES DO PRADO (OAB 306834/SP),
MAGNO EIJI MORI (OAB 137070/SP)
Processo 3001358-82.2013.8.26.0263 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Davi Tristão Moço - ME - Manifeste-se o Autor, no prazo legal, sobre o Documento acostado às fls. 81. - ADV: MÁRIO DE
BARROS MONTEIRO FAGUNDES (OAB 125459/SP), PRISCILA MENEGUETTI ZAIDEN (OAB 280084/SP)
Processo 3001425-47.2013.8.26.0263 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimento - Rodrigo de Albuquerque Silva - Manifeste-se o Autor, no prazo legal, sobre o
Documento acostado às fls. 47. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M
DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 3002481-18.2013.8.26.0263 - Guarda - Colocação em família substituta - D.A.M. - L.C.L. - Vistos. Dê-se vista ao
MP. Int. - ADV: ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP)
Processo 3002889-09.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Puriplan Comércio de
Ração e Produtos Veterinários Ltda - Aliança Atacadista Ltda - Matheus Ferreira Santana - “Fica a parte autora intimada a se
manifestar, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC).” - ADV: HENRIQUE MARTINS MONTEIRO ALVES (OAB
145939/MG), WILIAN ARAUJO SANTOS (OAB 111466/MG), ALDO DE SOUSA NETO (OAB 123076/MG), OSMIR RICARDO
BORIN (OAB 242856/SP
Processo 3003085-76.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - V.L.O. - F.P.M.I. - F.P.E. - M.H.O. - Vistos. Conquanto a autora tenha reiterado pedido de internação compulsória
do requerido Matheus Henrique de Oliveira, apresentando o documento de fl. 40, fato é que a perícia solicitada nos autos foi
designada para o dia 06/01/2014. Posto isto acolho o parecer do Ministério Público de fls. 49 e determino ad cautelam, que
aguarde-se por 10 dias, a vinda do laudo, oficiando-se se necessário. No mais, manifeste-se a autora em igual prazo sobre as
Contestações apresentadas às fls. 32/36 e fls. 51/67. Intime-se. - ADV: MAYARA CRISTINA TAKAKI ROTELLI (OAB 316611/SP),
VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), THIAGO DOS SANTOS MICHELIN, APARECIDO FERNANDES
LEITAO (OAB 126421/SP)
Processo 3003329-05.2013.8.26.0263 - Carta Precatória Infância e Juventude - Citação (nº 3001783-082013.8.26.0620 Vara Única) - S.J. - S.R.S. - Vistos. Informo a Vossa Excelência que a presente foi distribuída perante este Juízo em 07/11/2013,
aguardando manifestação da autora sobre a Certidão do Oficial de Justiça abaixo transcrita: “Certifico e dou fé que nos dias 12,
25 e 28 de novembro de 2013, me dirigi à rua dos Curiós, 51, Itaí, em diversos horários, onde não logrei encontrar ninguém.
Diante do exposto, tendo em vista o prazo, devolvo o mandado em cartório para as devidas providências de direito (...)”.
Decorrido o prazo de 5 dias e nada sendo requerido, devolva-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: GERALDO GARCIA CLEMENTE (OAB 284931/SP)
Processo 3003675-53.2013.8.26.0263 - Inventário - Inventário e Partilha - Alcides Carlos - Emilia Bergamo Carlos - Vistos.
1. Para o cargo de inventariante nomeio Alcides Carlos, mediante compromisso. Lavre-se competente termo. 2. Deverá a
inventariante no prazo de sessenta dias juntar: a) declarar os herdeiros e bens deixados pelo autor da herança, comprovandose a propriedade dos últimos, com documentos; b) juntar a certidão negativa de débitos que poderá ser extraída junto ao site
www.receita.fazenda.gov.br, autorizado pela Delegacia da Receita Federal por meio da SRF n.º 96/2000; c) apresentar o esboço
de partilha; d) recolher o imposto “causa mortis”, a teor das Leis 10.705 de 28 de dez. de 2000 e 10.992 de 21 de dez.de 2001,
regulamentadas pelo Decreto 46.655, de 1º de abril de 2002, publicado em 02 de abril de 2002; (óbitos de 1/1/2002...) Anoto que
a obtenção dos formulários-documentos exigidos pelo artigo 9º, parágrafo 2º, incisos I a IV da Portaria CAT 72/01 Declaração do
ITMCD Demonstrativo de Cálculo, Resumo do ITCMD, da guia de recolhimento GARE-ITCMD, modelo aprovado pela Secretaria
da Fazenda para o recolhimento do ITCMD, poderá ser efetuado diretamente no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da
Fazenda de São Paulo, site www.pfe.fazenda.sp.gov.br, bem assim, igualmente poderá constatar no mesmo endereço eletrônico,
se beneficiário da isenção, comprovando-se com o respectivo formulário nos autos, observadas as alterações introduzidas
pela Portaria CAT 102/03; 4. Não havendo cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os
autos. Finalmente por oportuno salientar ao inventariante de que a taxa judiciária deverá ser recolhida antes da adjudicação ou
homologação da partilha, nos termos do disposto no art. 4º, § 7º, da Lei nº 11.608/03. Intime-se. - ADV: BENEDITO APARECIDO
DE MORAES (OAB 80427/SP)
Processo 3003760-39.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - R.L.N.A. - A.M.C. - Vistos
etc. Defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. CITE(M)-SE a(o)(s) ré(u)(s) para os termos da
ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue em anexo, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 dias para apresentar(em)
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. A míngua de maiores elementos acerca do rendimentos do genitor, fixo como alimentos provisórios em favor
do infante o valor informado na Inicial, qual seja, R$ 271,00, devidos a partir da citação. Designo a audiência de conciliação,
a ser realizada junto ao Setor de Conciliação deste Fórum, localizado na Praça Colonização Japonesa, 220, Vila Florentino
Dognani, em Itaí-SP, para o dia 14 de fevereiro de 2.014, às 16 h 00 min. O prazo para oferecimento de contestação, começará
a fluir a partir da data da audiência. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. CUMPRA-SE. - ADV: ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP)
Processo 3003837-48.2013.8.26.0263 - Procedimento Ordinário - Hospitais e Outras Unidades de Saúde - L.O.S. - A.A.S.
- M.I. - Vistos. Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer C.C. Internação Compulsória com Pedido de Antecipação de Tutela
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requerida por Lourdes de Oliveira Souza para o fim de obter em sede de cognição sumária a internação involuntária de seu filho
André Aparecido Souza. À luz dos elementos coligidos, defiro os benefícios da gratuidade. Anote-se. De outro lado analisando
os autos, verifico que a Inicial veio acompanhada de avaliação psiquiátrica (fls. 20/21) elaborada por especialista na área, com a
indicação expressa da internação compulsória. Assim, em que pese a respeitável manifestação do Parquet à fl. 25, verifico que
há nos autos documento bastante para ensejar o deferimento da tutela de urgência. Necessário frisar que a presente medida
visa resguardar, especialmente, a integridade física do requerido e familiares, vez que aquele aparenta não ter condições de
se portar em segurança na sociedade e no momento somente a internação terá o condão de remover imediatamente o perigo à
família da autora e ao próprio réu. Contudo, laudo pormenorizado deverá ser elaborado para definir a duração e características
do tratamento ao qual o requerido deverá ser submetido. Ressalto, ainda, que nos termos do artigos 196 e 198 da Constituição
Federal, os Municípios desempenham papel relevante juntamente com a União e os Estados, para preservarem a saúde pública
e proteger os portadores de enfermidades graves. Logo, considerando que o dever de cuidar da saúde e da assistência pública
incumbe aos entes federados, extrai-se, em cognição sumária, ser dever da Municipalidade arcar com os custos da internação
compulsória do co-requerido R.O.C. Posto isso, nos termos do artigo 461, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro liminar para
o fim de obrigar a Prefeitura Municipal de Itaí e a Secretaria de Saúde de Itaí a efetivar a internação compulsória de André
Aparecido de Souza em estabelecimento público destinado à internação compulsória para tratamento contra dependência de
drogas, gratuitamente, até que o médico do estabelecimento entenda que ele se encontra apto ao retorno em sociedade. A
medida deve ser efetivada pelo Município de Itaí, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, de acordo com o artigo 6º, parágrafo
único, inciso II da Lei nº 10.216/01, sob pena de o Município de Itaí ter que arcar com os custos da vaga que será requisitada
pelo Juízo. Com a internação compulsória do requerido, oficie-se ao hospital de tratamento que deverá enviar relatório mensal
pelo responsável a este Juízo nesta Cidade de Itaí. Intimem-se o Município de Itaí para fiel cumprimento, com urgência, bem
como as partes e o Ministério Público. Citem-se, observada as formalidades legais. CUMPRA-SE. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO TARSILA MACHADO DE SÁ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FRANCISCO ROMANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0026/2014
Processo 3001301-64.2013.8.26.0263 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Contravenções Penais - T. A. V. M. e
outros - Vistos. Tendo em vista comprovação do alegado, defiro o pedido de fls. 118 e redesigno audiência de instrução e
julgamento para o dia 19 de fevereiro de 2014, às 15:00 horas. Proceda a serventia as comunicações e intimações necessárias.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: JOAO MICHELIN NETO (OAB 131116/SP), JACQUELINE DIAS DE MORAES ARAUJO (OAB
140405/SP), LUCIANA DOS SANTOS MICHELIN (OAB 149142/SP), THIAGO DOS SANTOS MICHELIN, VANILZA VENANCIO
MICHELIN (OAB 226774/SP), OSMIR RICARDO BORIN (OAB 242856/SP), VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
Processo 3001301-64.2013.8.26.0263 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Contravenções Penais - T. A. V. M. e
outros - Vistos. Intime-se o Dr. Osmir Ricardo Borin, para que, no prazo de três dias, apresente a defesa prévia. Int. - ADV:
OSMIR RICARDO BORIN (OAB 242856/SP)
Processo 3003202-67.2013.8.26.0263 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - Willians Gomes
de Oliveira - Fica o Defensor nomeado nos autos devidamente intimado a comparecer em cartório para lavratura do termo
de compromisso de defensor dativo bem como apresentar defesa prévia no prazo legal de 10 (dez) dias. - ADV: RICARDO
MARTINS CORREA (OAB 304433/SP)
Processo 3003242-49.2013.8.26.0263 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Justiça Pública - Felipe
Rodrigues Luiz - Fica o Defensor nomeado nos autos devidamente intimado a comparecer em cartório para lavratura do termo
de compromisso de defensor dativo bem como apresentar defesa prévia no prazo legal de 10 (dez) dias. - ADV: FREDERICO
AUGUSTO POLES DA CUNHA (OAB 271736/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO TARSILA MACHADO DE SÁ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IDALIA APARECIDA FOGAÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2014
Processo 0000113-53.2014.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Roselaine
Mendes de Oliveira Fogaça - Vistos. Como é sabido, para o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela há
que existir prova inequívoca dos fatos mencionados pelo autor, ou seja, prova a respeito da qual não se admite discussão, a
convencer da verossimilhança das alegações da parte. E, assim, a antecipação de tutela só tem cabimento se preenchidos os
requisitos legais exigidos no artigo 273 do Código de Processo Civil, que dispõe: “Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da
parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca,
se convença da verossimilhança da alegação e: 1 - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique
caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu”. No caso em análise, a autora alega não
realizado nenhuma transação com a empresa ré, mas que, em atitude de boa fé, para ver seu nome livre de restrição procedeu
com o pagamento do valor incluso junto ao SCPC, pagamento este que se deu em 19 de novembro de 2013; no entanto, a
restrição contra o nome da autora permaneceu junto ao citado órgão (pesquisa de fls. 18 datada de 13 de janeiro de 2.014).
Destarte, durante o questionamento judicial da dívida, a manutenção da restrição apontada contra o nome da autora (doc. fls.
18), torna-se abusiva, podendo acarretar abalos à requerente, além do perigo de dano irreparável. Assim, defiro a antecipação
da tutela, determinando seja oficiado ao órgão competente para que seja realizada a exclusão do nome da autora, quanto ao
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débito, objeto da presente, até ulterior deliberação deste juízo. Proceda-se à Citação da requerida nos moldes do disposto no
art. 18, inciso I, § 1º da Lei 9.099/95, para comparecerem à audiência de Conciliação que designo para o próximo dia 22 de
abril de 2.014, às 11:30 horas, com a advertência de que o não comparecimento à audiência incidirão os efeitos da revelia,
reputando-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. Intimando-o (s) ainda, de que deverá (ao) se fazer acompanhar
de advogado (s), haja vista que o autor encontra-se devidamente representado. Outrossim, tendo em vista o entendimento
deste juízo no sentido de que o cadastramento indevido em órgãos de restrição ao crédito é causa, por si só, de indenização
por danos morais, quando se tratar de única inscrição, bem como diante da Súmula nº 385 do Superior Tribunal de Justiça,
determino sejam oficiados os órgãos de proteção ao crédito para informarem se há outras inscrições contra o nome da autora,
os valores e as datas das inscrições, se acaso existirem. Int. - ADV: VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
Processo 0001981-37.2012.8.26.0263 (263.01.2012.001981) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cleusa
Amaral Ferreira de Lima - Pamela Cristina Gomes - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, §
4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista dos autos ao autor
para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de intimação. Nada Mais. Itai, 16 de janeiro de 2014.
Eu, ___, Lusa Aparecida Prado Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/
SP)
Processo 0002382-70.2011.8.26.0263 (263.01.2011.002382) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel
- Antonia Aparecida Valim Musa Ali - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista dos autos ao autor para
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de penhora. Nada Mais. Itai, 16 de janeiro de 2014. Eu, ___,
Lusa Aparecida Prado Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 143007/SP)
Processo 0003749-95.2012.8.26.0263 (263.01.2012.003749) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Célia
Aparecida de Fáveri Chamorro - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista dos autos ao autor para
manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de constatação. Nada Mais. Itai, 16 de janeiro de 2014. Eu,
___, Lusa Aparecida Prado Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: THIAGO DOS SANTOS MICHELIN
Processo 3001833-38.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paulo Ferreira Santiago - CERTIDÃO
- Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre a devolução da
carta precatória cumprida negativa. Nada Mais. Itai, 16 de janeiro de 2014. Eu, ___, Lusa Aparecida Prado Cardoso, Escrevente
Técnico Judiciário. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)
Processo 3002956-71.2013.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Claudia Akiko Morimoto
- CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o
resultado do mandado de citação. Nada Mais. Itai, 16 de janeiro de 2014. Eu, ___, Lusa Aparecida Prado Cardoso, Escrevente
Técnico Judiciário. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/SP)
Processo 3003115-14.2013.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosangela
Aparecida dos Santos - Banco do Brasil SA - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vista dos autos ao autor para
manifestar-se, em 05 dias, sobre os documentos juntados às fls. 111/112 dos presentes autos. Nada Mais. Itai, 16 de janeiro
de 2014. Eu, ___, Lusa Aparecida Prado Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB
61739/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 3003883-37.2013.8.26.0263 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gui e Leo Acessorios da Moda
Ltda - Despacho - Genérico - ADV: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA (OAB 329049/SP)
ITANHAÉM
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ITANHAÉM EM 22/01/2014
PROCESSO :0000514-43.2014.8.26.0266
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A
ADVOGADO : 76940/SP - Paulo Eduardo Melillo
REQDA
: Maria Erinalva da Silva
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000479-83.2014.8.26.0266
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: ANA LUCIA MOREIRA
ADVOGADO : 151413/SP - Luciano Aparecido Bacchelli
REQDO
: Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Santos
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:0000499-74.2014.8.26.0266
:ALVARÁ JUDICIAL
: JOÃO VICTOR RODRIGUES SALES
: 209698/SP - Joelma Carneiro Diogo
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1578
PROCESSO :0000512-73.2014.8.26.0266
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Maria Pinheiro Rodrigues
ADVOGADO : 82236/SP - Dulcineia Leme Rodrigues
REQDO
: PAULO CESAR SILVA
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000513-58.2014.8.26.0266
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A
ADVOGADO : 76940/SP - Paulo Eduardo Melillo
REQDO
: Silvia Nogueira da Silva
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000515-28.2014.8.26.0266
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Andre Marcio Pinheiro Prata
ADVOGADO : 287289/SP - William de Souza Carrillo
REQDO
: FINANCEIRA ITAÚ CBD S/A
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000517-95.2014.8.26.0266
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Paulo Civelli Freitas Rodrigues
ADVOGADO : 287289/SP - William de Souza Carrillo
REQDO
: ATIVOS S/A CIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000516-13.2014.8.26.0266
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: V. T. P.
ADVOGADO : 287289/SP - William de Souza Carrillo
REQDO
: J. A. P.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000530-94.2014.8.26.0266
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Maria da Silva Santos
RECLAMADO : IVANILDES FERNANDES DOS SANTOS
VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
PROCESSO :0000532-64.2014.8.26.0266
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Antonio Ferreira de Souza
ADVOGADO : 199949/SP - Bhauer Bertrand de Abreu
REQDO
: NATURA COSMETICOS S/A
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0000538-71.2014.8.26.0266
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : KELI FRANCIS NEVES SILVA
RECLAMADA : CLAUDIA NEVES SILVA FERREIRA
VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
PROCESSO :0000535-19.2014.8.26.0266
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Antonio Ferreira de Souza
ADVOGADO : 199949/SP - Bhauer Bertrand de Abreu
REQDO
: BANCO FIBRA / CREDIFIBRA
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000531-79.2014.8.26.0266
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Antonio Ferreira de Souza
ADVOGADO : 199949/SP - Bhauer Bertrand de Abreu
REQDO
: NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000534-34.2014.8.26.0266
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Antonio Ferreira de Souza
ADVOGADO : 199949/SP - Bhauer Bertrand de Abreu
REQDO
: Banco Citicard S/A
VARA:3ª VARA
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134
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São Paulo, Ano VII - Edição 1578
PROCESSO :0000537-86.2014.8.26.0266
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Antonio Ferreira de Souza
ADVOGADO : 199949/SP - Bhauer Bertrand de Abreu
REQDO
: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000543-93.2014.8.26.0266
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : José Carlos Battaglia Ribeiro
RECLAMADO : EMPREENDIMENTO TURISTICO SOLMAR LTDA
VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
PROCESSO :0000540-41.2014.8.26.0266
CLASSE
:INVENTÁRIO
REQTE
: Alexandre Faria Duarte
ADVOGADO : 280630/SP - Samantha Fachetti Mariano
INVTARDO
: CONCEIÇÃO APARECIDA GOMES DUARTE
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000544-78.2014.8.26.0266
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Maristela Gomes Jardim Santana
RECLAMADO : MARICELIA SILVA JARDIM
VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
PROCESSO :0000533-49.2014.8.26.0266
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Antonio Ferreira de Souza
ADVOGADO : 199949/SP - Bhauer Bertrand de Abreu
REQDO
: AGIPLAN FINANCEIRA S.A
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000546-48.2014.8.26.0266
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : CINTIA DE SOUZA DIAS CHAVES
RECLAMADO : JOAO CARLOS CHAVES
VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
PROCESSO :0000545-63.2014.8.26.0266
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Maitá Marina de Itanhaém Ltda
ADVOGADO : 107004/SP - Djalma Filoso Junior
EXECTDO
: RUY COLAMARINO FILHO
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000549-03.2014.8.26.0266
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Eliana Gonçalves Martins
RECLAMADO : Elektro Eletricidade e Serviços S/A
VARA:CENTRO JUD. DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
PROCESSO :0000548-18.2014.8.26.0266
CLASSE
:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
REQTE
: Luzinete Nunes da Rocha
ADVOGADO : 321506/SP - Patricia Sales Gonçalves
REQDO
: Roberta dos Santos Mateus
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000536-04.2014.8.26.0266
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Antonio Ferreira de Souza
ADVOGADO : 199949/SP - Bhauer Bertrand de Abreu
REQDA
: KYRALY COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0000547-33.2014.8.26.0266
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQTE
: C. M. S.
ADVOGADO : 22982/SP - Antonio Carlos Facciolo
REQDO
: J. C. F. B.
VARA:3ª VARA
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São Paulo, Ano VII - Edição 1578
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PROCESSO :0000550-85.2014.8.26.0266
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Nair de Lima Rodrigues
ADVOGADO : 285077/SP - Rafael Indalencio
REQDO
: Fazenda Pública do Município de Itanhaém
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000551-70.2014.8.26.0266
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: E. C. da Silva Locações ME
ADVOGADO : 285077/SP - Rafael Indalencio
REQDO
: TECNOMAR PROJETOS E OBRAS LTDA ME
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000367-17.2014.8.26.0266
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: PATRICIA NEVES FERNANDES ME
ADVOGADO : 311847/SP - Cynthia Aparecida Baldan Otero Rodrigues Fernandes
REQDO
: Adimax Industria e Comercio de Alimentos Ltda
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000552-55.2014.8.26.0266
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Edvaldo de Araujo Ferreira
ADVOGADO : 163463/SP - Melissa de Souza Oliveira Lima
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000558-62.2014.8.26.0266
CLASSE
:INVENTÁRIO
INVTANTE
: MIRIAM MEIRE TANNURI
ADVOGADO : 227106/SP - Keith Kiome de Almeida Geraldo
HERDEIRA
: MARCIA IRIS TANNURI
ADVOGADO : 227106/SP - Keith Kiome de Almeida Geraldo
VARA:3ª VARA
INVTARDA
: HORTENCIA LARA
VARA:3ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO HIPOLITO HADDAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARINILZA DE AGUIAR ATAIDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0003/2014
Processo 0000039-58.2012.8.26.0266 (266.01.2012.000039) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- E. F. de S. - Vistos. Fls. 688 - Retifico o despacho, a fim de designar o julgamento perante o Tribunal do Júri para o dia 24 de
abril de 2014, às 10:00 horas e não como constou. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ROBERTO RAMAZZOTTI PERES (OAB
85103/SP)
Processo 0006619-07.2012.8.26.0266 (266.01.2012.006619) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Exercício arbitrário ou
abuso de poder - V. M. V. - Para melhor adequação da pauta, redesigno a audiência para o dia 13 de março de 2014, às 15:00
horas. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: MARIA LUCIA DE CASTRO CARVALHO TRAVALINI (OAB 105879/SP)
Processo 0009124-68.2012.8.26.0266 (266.01.2012.009124) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J. H. P. P.
- Informações de cartório: Diante do despacho de fls.105 do MM. Juiz de Direito, Dr. Eduardo Hipólito Haddad, comunica a
defensora dativa, Drª. Stephanie Garcia Andrade Stoffel OAB/SP 184.508, que foi expedida carta precatória à comarca de São
Paulo-SP com a finalidade de realizar a oitiva da vítima Francisco Luis Goes de Paula. Nada mais. - ADV: STEPHANIE GARCIA
ANDRADE STOFFEL (OAB 184508/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JAMIL CHAIM ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO GIANNINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2014
Processo 0000072-64.1983.8.26.0266 (266.01.1983.000072) - Desapropriação - Ignácio Antonio Muniz - - Theobaldina
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1578
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Nardes de Aguiar - Departamento de Estradas de Rodagem Der - Vistos. Fl. 814: Defiro. Expeça-se a competente carta de
adjudicação, conforme solicitado pelo expropriante. Após a expedição, aguarde-se a retirada da carta pelo prazo de trinta (30)
dias e, decorrido o prazo, tornem os autos ao arquivo geral. Int. ( COMPARECER EM CARTÓRIO PARA RETIRADA DA CARTA
DE ADJUDICAÇÃO) - ADV: SAULO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 26224/SP), ANTONIO LUIZ TRABULSI CORTAZZO (OAB 27531/
SP)
Processo 0000471-53.2007.8.26.0266 (266.01.2007.000471) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Comercial Monte Blanc de Peruíbe Ltda - Vistos. Fls. 80: Dispõe o art. 596 do Código e Processo Civil que os bens
particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei. No caso sob exame,
pretende a exeqüente a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada, sob o fundamento de ter esta
encerrada suas atividades de forma irregular. Há certidão no cartório de declaração da Junta Comercial do Estado de São Paulo
na qual consta que a firma encontra-se ativa sem qualquer informação se a mesma teve suas atividades encerradas ou inativa
(fls. 75/76) e a mesma também se encontra fechada conforme informado pelo credor às fls. 29, existindo dívida a ser paga.
Como se vê, há provas de que a empresa não foi regularmente dissolvida, estando assim em situação irregular. Pelo exposto, de
rigor a desconsideração da personalidade jurídica da executada, para que sejam alcançados os bens pessoais de seus sócios.
Nestes termos, acolho o pedido formulado a fls. 80 e desconsidero a personalidade jurídica da executada a fim de que os sócios
passem a responder solidariamente pelo débito, com a inclusão de seus nomes no pólo passivo da ação. Proceda a Serventia
as anotações necessárias para inclusão dos sócios constantes da certidão de fls. 75/76. Requeira a exeqüente, pois, o que de
direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ILMAR SCHIAVENATO (OAB 62085/SP)
Processo 0000971-17.2010.8.26.0266 (266.01.2010.000971) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - resultado do Bacenjud endereço juntado. Manifeste-se em 10 dias. - ADV: PAULO EDUARDO
DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0001042-53.2009.8.26.0266 (266.01.2009.001042) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Antonio Honorato Moreira - Vistos. Fl. 181: Pelo que consta dos autos, a ré sempre foi localizada para as devidas intimações,
portanto, indefiro a intimação editalícia da ré, para pagamento voluntário do débito. Cumpre esclarecer, que caso a requerida
não venha a ser localizada, deverão ser esgotados os meios para tentativa da localização de seu atual endereço. Aguarde-se o
retorno da carta precatória expedida à fl. 179. Int. - ADV: ROSANA DE ARAUJO CIMEDO (OAB 121499/SP)
Processo 0001152-13.2013.8.26.0266 (026.62.0130.001152) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. C. da C. B.
- NOTA DE CARTÓRIO Manifeste-se o requerente sobre o ofício retro juntado aos autos. - ADV: HUMBERTO ALVES STOFFEL
(OAB 225710/SP)
Processo 0001337-51.2013.8.26.0266 (026.62.0130.001337) - Oposição - Intervenção de Terceiros - Silvio das Graças
Alves da Silva - Vistos. Fls. 719/724: Recebo os embargos de declaração porque tempestivos, mas lhes nego provimento.
No caso em tela, verifica-se a inadequação do recurso interposto, uma vez que pretende o embargante obter modificação
do julgado, por puro inconformismo. Caberá ao embargante interpor, se entender o caso, o recurso adequado para que os
alegados equívocos ou omissões na apreciação da prova possam ser analisados pelo Tribunal competente, já que não se pode
atribuir a meros embargos de declaração efeitos infringentes. Já se decidiu que: “É incabível, nos declaratórios, rever a decisão
anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em conseqüência, do resultado final. Nesse
caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC. Recurso Especial conhecido
em parte e assim provido” (RSTJ 30/412). Da mesma forma: “Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter
infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta
nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual
dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em
conseqüência, a desconstituição do ato decisório” (RTJ 154/223, 155/964). Ante o exposto, rejeito as razões dos presentes
embargos de declaração, persistindo a sentença tal como está lançada. Int. e ciência ao M.P. - ADV: ROGERIO LANZOTI
JUNIOR (OAB 320115/SP), RICARDO SIKLER (OAB 188189/SP)
Processo 0001377-82.2003.8.26.0266 (266.01.2003.001377) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alpi Distribuidora
de Produtos Alimenticios Ltda - Vistos, 1) Fls. 161/163: Tendo em vista os documentos acostados aos autos (fls. 173/174),
comprovando que os valores bloqueados às fls. 158/159 de R$ 1.287,13, tem natureza alimentícia e tratando-se de conta salário
/ poupança sendo impenhorável, defiro o seu desbloqueio imediatamente, em favor da requerida RISSIA DO NASCIMENTO
SILVA, conforme minuta que segue. 2) No mais, intime-se a requerida executada pessoalmente para que no prazo improrrogável
de 10 (dez) dias, apresentem uma proposta de acordo para por fim ao litígio que já dura há mais de 10 anos demonstrando
boa fé para o pagamento da divida que está sendo executada de acordo com as suas possibilidades, após, manifestem-se os
credores sobre a proposta de acordo. 3) No silêncio, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento requerendo o que
for de direito, caso a ré não demonstre interesse em pagar o saldo devedor. 4) Defiro os benefícios da assistência judiciária
a executada. Anotando-se. Int. - ADV: TATIANE DAS GRAÇAS MAFRA (OAB 287264/SP), JOAO CARLOS GONCALVES DE
FREITAS (OAB 107753/SP)
Processo 0001399-91.2013.8.26.0266 (026.62.0130.001399) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Joana Darc Batista de Melo - Vistos. Fls. 88/90: Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à requerida. Anote-se.
No mais, manifeste-se o requerente sobre a contestação apresentada. Int. - ADV: ALEXANDRE TARCISIO DE SOUZA (OAB
259514/SP), ISMAEL CORTE INACIO (OAB 26623/SP), ISMAEL CORTE INÁCIO JUNIOR (OAB 166878/SP)
Processo 0001676-59.2003.8.26.0266 (266.01.2003.001676) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Gedeao Rodrigues
da Silva e outro - Antonio Nilton da Silva e outros - Vistos. Fls. 162/163: Indefiro, por falta de amparo legal. O presente processo,
conforme decidido pelo V. Acórdão proferido às fls. 143/148, foi julgado improcedente. Para a providência solicitada, deverão os
autores-vencidos se valerem das vias próprias. Assim sendo, tendo em vista o silêncio dos requeridos-vencedores, arquivemse os autos com as anotações e comunicações necessárias. Int. - ADV: RITA BRONZELLI ALVES LOPES (OAB 227529/SP),
DEBORA CRISTIANI FERREIRA REQUEIJO DOS SANTOS (OAB 262978/SP), MOACIR CARLOS MESQUITA (OAB 18053/SP),
EDSON LOURENCO RAMOS (OAB 21252/SP), ROSELI PRINCIPE THOME (OAB 59834/SP)
Processo 0001850-19.2013.8.26.0266 (026.62.0130.001850) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Centro
Itanhaense de Ensino e Comércio de Artigos Escolares Ltda - Fl. 39/41: Nesta data efetuei pesquisa de endereços junto ao
Sistema BACENJUD/INFOJUD referente a requerida SUELI APARECIDA BONINI, portador do C.P.F. nº 956.351.738-53,
conforme minuta que segue. Int. - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 0001980-09.2013.8.26.0266 (026.62.0130.001980) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Vistos. Fl. 42: Defiro o prazo de dez (10) dias, para que a autora dê regular andamento ao
processo, efetuando o recolhimento necessário para pesquisa de endereços junto ao sistema INFOJUD e bloqueio do veículo no
sistema RENAJUD (valor de R$ 11,00 para cada órgão guia FEDTJ cód. 434/1). Int. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA
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SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 0002328-61.2012.8.26.0266 (266.01.2012.002328) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I - Vistos. Fls. 61/63: Defiro o bloqueio
por meio eletrônico do valor de R$ 92.529,91 (noventa e dois mil, quinhentos e vinte e nove reais e novante e um centavos) de
possíveis contas em nome da executada KARINE CRISTINA MURARI - CPF sob nº 366.357.788/02, conforme minuta que segue.
Efetuei, ainda, pesquisa junto ao sistema BACENJUD na tentativa de localização do atual endereço da devedora. Manifeste-se
a parte interessada sobre os resultados (bloqueio e pesquisa), no prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV: RAFAEL MIGLIO (OAB
285791/SP)
Processo 0002391-23.2011.8.26.0266 (266.01.2011.002391) - Monitória - Ensino Fundamental e Médio - Centro Itanhaense
de Ensino e Comercio de Artigos Escolares Ltda Col Prof Paulo Freire - Vistos. Manifeste-se o requerente, no prazo de dez (10)
dias, sobre os endereços do requerido, localizados através do sistema BANCEJUD. Int. - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA
(OAB 235770/SP)
Processo 0002820-29.2007.8.26.0266 (266.01.2007.002820) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - José
Roberto Bastos Barbosa Passos - NOTA DE CARTÓRIO Forneça o requerente a taxa para citação postal, necessárias para
expedição da carta de citação, no prazo de 10 dias. - ADV: RITA BRONZELLI ALVES LOPES (OAB 227529/SP)
Processo 0002894-25.2003.8.26.0266 (266.01.2003.002894) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Joao
Viudes Carrasco - Radio Anchieta de Itanhaem e outro - Vistos, Fls. 299: Providencie a Serventia a inclusão dos novos sócios da
Firma ré PAULO ALVES CORREA e MARCELO SIQUEIRA BUENO no polo passivo da ação. Fls. 300: Primeiramente, apresente
o autor o demonstrativo do débito atualizado no prazo de 10 dias, após, tornem conclusos para determinação de penhora “on
line” através do Sistema BACENJUD. Int. - ADV: FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN (OAB 230521/SP), BRUNO MARTINS DE
OLIVEIRA (OAB 294011/SP), SAMARA MASSANARO ROSA (OAB 301741/SP), MARCO AUGUSTO MELLÃO (OAB 161927/
SP)
Processo 0002917-87.2011.8.26.0266 (266.01.2011.002917) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Vistos. Fl. 66: Já foram realizadas pesquisas de endereços junto aos sistemas SIEL-INFOJUD
e BACENJUD, relativamente à tentativa de localização de endereços do requerido, conforme se verifica às fls. 58/64. Assim
sendo, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, atentando-se aos endereços localizados. Int. - ADV: ANA PAULA Z.
TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0002953-13.2003.8.26.0266 (266.01.2003.002953) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Vistos. Para a realização do bloqueio de ativos financeiros de titularidade do executado, junto ao sistema
BACENJUD, primeiramente deverá o exequente apresentar o cálculo atualizado do débito. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0002974-71.2012.8.26.0266 (266.01.2012.002974) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - Vistos Fl. 76: De acordo com o Convênio firmado entre o TJSP e a Associação dos Registradores Imobiliários
de São Paulo - ARISP, deverá o interessado, não beneficiário da Assistência Judiciária, realizar pesquisa diretamente no site
“www.arisp.com.br”, após cadastro do interessado, e pagando diretamente à Arisp, trazendo aos autos o resultado da pesquisa.
O Juízo só atuará no caso de beneficiário de Justiça Gratuita, ou nos casos de efetivar penhora on-line, após a realização da
pesquisa paga. Defiro o prazo de 30 dias para a realização das pesquisas. No mais, para a pesquisa junto ao DETRAN, via
sistema RENAJUD, a fim de verificar se há restrições nos veículos registrados em nome dos executados, deverá o exequente
descrever as características dos bens na petição, não cabendo ao Juízo tal providência. Não basta fazer menção à pesquisa
INFOJUD. Após a regularização, tornem conclusos. Int. - ADV: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), IONÁ
KIYONAGA MARCOS (OAB 159633/SP)
Processo 0003054-35.2012.8.26.0266 (266.01.2012.003054) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Valéria Maria Setter Galvão - Banco Bv Financeira Sa Cfi - Vistos. Ciente da impugnação apresentada pela
embargada. Especifiquem as partes provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância. No mais, informem
se têm interesse na audiência de conciliação, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, no estado em que se encontra.
Int. - ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB
12199/SP), MARYSTELA ARAUJO VIEIRA (OAB 91258/SP)
Processo 0003078-05.2008.8.26.0266 (266.01.2008.003078) - Monitória - Cheque - Marcos Antonio Bernabé - resultado do
Bacenjud endereço juntado. Manifeste-se em 10 dias. - ADV: LAURA MOREIRA PINTO SANTOS (OAB 231619/SP), ADELINO
CARDOSO (OAB 172343/SP)
Processo 0003459-37.2013.8.26.0266 (026.62.0130.003459) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - João Marcelino
Rosendo - Vistos. Fl. 43: Manifeste-se a inventariante sobre o pedido da Fazenda do Estado, para que seja apresentada a
declaração do ITCMD junto à Secretaria da Fazenda (Posto Fiscal), para a devida conferência. Int. - ADV: MARCOS NEVES
VERÍSSIMO (OAB 238168/SP), CASSIO GARCIA CIPULLO (OAB 285577/SP), MARISTELA APARECIDA STEIL BASAN (OAB
118261/SP)
Processo 0003554-38.2011.8.26.0266 (266.01.2011.003554) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Panamericano Arrendamento Mercantil Sa - Vistos. Fl. 56: Defiro. Providencie a Serventia pesquisa de endereços
junto ao sistema SIEL, manifestando-se o autor sobre o resultado, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: MARCELO DAL SECCO
SAKAMOTO (OAB 221252/SP), JULIANA OLIVEIRA SANTOS (OAB 238665/SP), HELOÍSA HELENA OLIVEIRA DOS SANTOS
ZANNIN (OAB 110077/SP), VALTER DOMINGUES DOS SANTOS (OAB 20045/SP)
Processo 0003568-71.2001.8.26.0266 (266.01.2001.003568) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trabalho - Everaldo da
Silva Ferreira - Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos. Fl. 231: Manifeste-se o autor sobre a petição do INSS. Int. - ADV:
ALINE ORSETTI NOBRE (OAB 177945/SP), WAGNER OLIVEIRA DA COSTA (OAB 126191/SP), LUIZ FLAVIO PRADO DE LIMA
(OAB 104038/SP)
Processo 0003763-56.2001.8.26.0266 (266.01.2001.003763) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Alcides
Di Carlo e Outra e outro - Vistos. Fl. 103: Primeiramente, cumpre esclarecer que a petição não veio acompanhada da certidão
de óbito do autor Alcides Di Carlo, portanto, providencie a autora Severina a regularização do polo ativo da relação processual,
bem como junte a competente certidão de óbito. Sem prejuízo, nesta data efetuei pesquisa de endereços junto aos sistemas
BACENJUD e INFOJUD, referente ao réu HENRIQUE GADECKI FERREIRA, portador do CPF sob nº 178.146.838/90, conforme
minutas que seguem, devendo a parte interessada se manifestar, no prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV: MARCOS DI CARLO
(OAB 175148/SP)
Processo 0003785-70.2008.8.26.0266 (266.01.2008.003785) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonio Carlos de
Campos Nascimento e outro - Edward Paul Jozwiak e outro - Réus Ausentes, Incertos e Desconhecidos - Fls. 154: a certidão de
honorários já fora expedida em 05/07/2013. Arquive-se. - ADV: MAX OVIDIO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 236658/SP), WALTER
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LUIZ VILHENA (OAB 268711/SP), EVANDRO ARCANJO (OAB 99323/SP)
Processo 0003878-28.2011.8.26.0266 (266.01.2011.003878) - Execução de Título Extrajudicial - Água e/ou Esgoto - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Vistos, Fls. 62: Primeiramente, apresente a exequente o demonstrativo
do débito atualizado no prazo de 10 dias, após, tornem conclusos para pesquisa junto ao Sistema BACENJUD para fins de
penhora ou arresto “on line”. Int. - ADV: SERGIO ALEXANDRE MENEZES (OAB 163767/SP)
Processo 0003894-11.2013.8.26.0266 (026.62.0130.003894) - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Nivaldo
Aparecido da Silva e outro - NOTA DE CARTÓRIO Forneça o requerente a taxa para citação postal, necessárias para expedição
da carta de citação, no prazo de 10 dias. - ADV: RITA BRONZELLI ALVES LOPES (OAB 227529/SP)
Processo 0004005-63.2011.8.26.0266 (266.01.2011.004005) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jaci Andrade de
Paula - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 55/62: Recebo a apelação em ambos os efeitos: suspensivo e devolutivo.
Às contrarrazões. Após, subam os autos à Superior Instância. Int. - ADV: ALEXANDRE CELSO HESS MASSARELLI (OAB
320617/SP), MARCOS NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/SP), LUIZ FLAVIO PRADO DE LIMA (OAB 104038/SP), CASSIO
GARCIA CIPULLO (OAB 285577/SP)
Processo 0004267-13.2011.8.26.0266 (266.01.2011.004267) - Inventário - Inventário e Partilha - Solange Giollo Francisco
- Fazenda Pública Estadual - NOTA DE CARTÓRIO Manifeste-se o requerente sobre o ofício retro juntado aos autos. - ADV:
ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE (OAB 121504/SP), CASSIO GARCIA CIPULLO (OAB 285577/SP), MARCOS NEVES
VERÍSSIMO (OAB 238168/SP), DANIELA DOS SANTOS REMA ALVES PINTO (OAB 175117/SP)
Processo 0004522-68.2011.8.26.0266 (266.01.2011.004522) - Reintegração / Manutenção de Posse - Alienação Fiduciária
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Vistos.
Fls. 71/74: Defiro. Proceda a Serventia a substituição, no polo ativo da relação processual, para que conste como autor FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA, em substituição
à BV Financeira. Defiro o prazo de dez (10) dias para juntada do termo de cessão e recolhimento da taxa devida à Ordem pela
juntada do substabelecimento. Defiro, ainda, a vista dos autos fora de Cartório, também pelo prazo de dez (10) dias. Int. - ADV:
LUCIANA BERRO (OAB 255589/SP), DANIEL BARBOSA MAIA (OAB 32483/PR), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO
(OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), IDAMARA ROCHA FERREIRA (OAB 14153/PR)
Processo 0004599-43.2012.8.26.0266 (266.01.2012.004599) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condominio Residencial Aeroporto - Vistos. Fl. 83: Para a pesquisa de endereços junto ao sistema BACENJUD, deverá o autor
informar quem é o representante do espólio, bem como o CPF deste. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: SERGIO ALEXANDRE
MENEZES (OAB 163767/SP)
Processo 0004916-41.2012.8.26.0266 (266.01.2012.004916) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Rubens Flávio de Siqueira Viegas e outro - Elektro Eletricidade e Serviços Sa - Vistos. Fl. 290: Aguarde-se o prazo de quinze
(15) dias para o pagamento voluntário do débito, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais). Decorrido esse prazo, com ou
sem o pagamento, diga o credor em dez (10) dias, manifestando-se sobre o depósito ou elaborando nova memória do cálculo
acrescida da multa de 10%. Se o depósito for parcial, a multa incidirá somente sobre o saldo. Oferecida a nova memória, tornem
conclusos para determinação de penhora “on line” ao BACEN, para bloqueio e transferência a este Juízo de ativos financeiros
no valor atualizado na execução, devendo primeiramente a parte interessada providenciar o recolhimento da taxa no valor de
R$ 11,00, para emissão de relatórios do Bacenjud, através da guia FEDTJ Cód. 434-1, os quais se referem a cada CPF ou
CNPJ a ser pesquisado, conforme Comunicado CSM nº 170/11 e Provimento nº CSM nº 1864/11. Realizados o bloqueio e a
transferência, diga o credor. Em caso da penhora “on line” ser negativa, expeça-se mandado de penhora e avaliação, indicando
o credor querendo bens penhoráveis em nome do devedor, intimando-se, ao depois da avaliação, o devedor para querendo, no
prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação, às expensas do interessado. Int. - ADV: AUGUSTO CID PEREZ VERNDL (OAB
257591/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP), RICARDO
PONZETTO (OAB 126245/SP)
Processo 0005230-89.2009.8.26.0266 (266.01.2009.005230) - Cumprimento de sentença - José Lage dos Santos - Cia
de Saneamento Basico do Estado de São Paulo Sabesp - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
tendo em vista a certidão supra, informando do decurso do prazo legal, em que a executada SABESP efetuasse o pagamento
voluntário do débito. Int. - ADV: SIDNEY DI CARLO (OAB 278552/SP), SERGIO ALEXANDRE MENEZES (OAB 163767/SP),
THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 0005276-10.2011.8.26.0266 (266.01.2011.005276) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Pecunia Sa - Vistos. Fl. 38: Defiro o prazo de dez (10) dias, para depósito da diligência do Oficial de Justiça.
Decorrido o prazo, sem recolhimento, cumpra a Serventia o determinado no último parágrafo do despacho de fl. 34, intimandose o autor a dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do mesmo. Int. - ADV: CICERO NOBRE
CASTELLO (OAB 71140/SP)
Processo 0005461-58.2005.8.26.0266 (266.01.2005.005461) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tatuiubi
Industria de Alimentos Ltda - Vistos. Compulsando-se os autos verifica-se que não esta regular a representação processual da
exequente. À fl. 05 consta procuração juntada aos autos, a qual foi outorgada ao Dr. Orlando Tanganelli Junior, o único com
poderes para representar a credora, nestes autos. Posteriormente, às fls. 34/35, juntou-se substabelecimento, sem reservas,
do Dr. Jorge Menezes (que não possui procuração da credora) para a Dra. Marta Araci Correia Perez, portanto, sem validade
referido substabelecimento. Verifica-se ainda, que de há muito peticiona nos autos o Dr. Erick Alexandre do Carmo, que também
não possui poderes para representar a autora, nestes autos. Assim sendo, deverá a exequente regularizar sua representação
processual, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: MARTA ARACI CORREIA PEREZ SOUZA (OAB 120240/SP), FERNANDO DA
COSTA SANTOS MENIN (OAB 239871/SP), ERICK ALEXANDRE DO CARMO CESAR DE JESUS (OAB 252824/SP), JOAO
CARLOS BALDIN (OAB 297254/SP)
Processo 0005808-52.2009.8.26.0266 (266.01.2009.005808) - Procedimento Ordinário - Água e/ou Esgoto - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Flavio Schoppan - - Claudinei Aparecido Tiago - VISTOS. Fls 65/66:
Homologo a desistência formulada nestes autos, com relação ao requerido CLAUDINEI APARECIDO TIAGO, nos termos do
artigo 158, § único do C.P.C. Julgo, em consequência, EXTINTO o processo com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do
C.P.C. com relação ao réu Claudinei Aparecido Tiago e prosseguindo-se a ação com relação ao requerido FLAVIO SCHOPPAN.
Providencie a Serventia as anotações necessárias para a exclusão do réu Claudinei Aparecido Tiago do polo passivo da ação.
Expeça-se mandado de levantamento referente o depósito efetuado às fls. 57 em favor da autora. No mais, providencie o
autor o demonstrativo do débito atualizado no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, designo audiência de conciliação a realizar-se
na sala de audiências do CEJUSC para o dia 10 de março de 2014, às 15:10 horas no Fórum de Itanhaém, sito à Avenida Rui
Barbosa, nº 867 Centro 1º andar. Recomenda-se as partes a adesão a esta forma salutar de solução dos conflitos, opondo-se
a chamada “cultura da sentença” imposta por um terceiro. Na verdade a tendência moderna é autocomposição de conflitos,
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lembrando-se que tal conduta não denigre a imagem das partes ao revés, denota-se que são amigos da conciliação e de seus
eventuais consumidores, elevando a imagem de todos. Intimem-se as partes e seus patronos a fim de comparecerem a audiência
designada. P.R.I.C.(observação da serventia: Para cumprimento do 3º parágrafo da r. sentença de fls. 67/68 (expedição de
mandado de levantamento), esta serventia diligenciou até o posto bancário do Banco do Brasil, localizado neste Forum, ocasião
em que o funcionário Manuel não conseguiu o depósito de fls. 57 junto ao sistema do banco. Não será expedida carta/mandado
para intimação da requerente, tendo em vista que na petição inicial não consta o endereço completo da autora. Expedida e
encaminhada carta para intimação do requerido Flavio Schoppan.) - ADV: CLAUDIA ANDRADE DE ANDRADE (OAB 210175/
SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), CELSO TEIXEIRA MENEZES (OAB 229029/SP), MARIA LUCILA MELARAGNO
MONTEIRO (OAB 77227/SP), SERGIO ALEXANDRE MENEZES (OAB 163767/SP)
Processo 0005883-33.2005.8.26.0266 (266.01.2005.005883) - Usucapião - Usucapião Ordinária - EMIFER
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SÃO FERNANDO EIRELI e outros - Vistos. Fls. 396/397: Defiro a citação editalícia dos
réus e confinantes, não citados pessoalmente, bem como de terceiros interessados, incertos e desconhecidos. Apresentem os
autores a competente minuta, a qual deverá ser encaminhada à Serventia através do e-mail “[email protected]”. Int. - ADV:
RODRIGO MEDEIROS (OAB 259485/SP), JOSÉ RENATO COSTA DE OLIVA (OAB 184725/SP), ALBERTINO DE ALMEIDA
BAPTISTA (OAB 17368/SP), LUCIANA NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB 285208/SP)
Processo 0006214-39.2010.8.26.0266 (266.01.2010.006214) - Notificação - Banco Itaú Sa - Vistos. Fl. 44: Trata-se o presente
processo de notificação judicial, sendo que em cumprimento ao despacho inicial foi a requerida devidamente notificada, conforme
se verifica da certidão positiva do Oficial de Justiça à fl. 42. Sendo assim, tendo em vista o decurso do prazo determinado no
artigo 872, do Código de Processo Civil, entreguem-se os autos ao autor, independentemente de traslado, não havendo que
se falar em desistência. Fl. 45: Defiro. Anote-se. Int. - ADV: SONIA MENDES DE SOUZA (OAB 91262/SP), CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0006218-13.2009.8.26.0266 (266.01.2009.006218) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - Cia
de Saeamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Vistos. Fls. 63/64: Desnecessário, para o momento processual, o
recolhimento para pesquisas junto aos sistemas INFOJUD-RENAJUD-BACENJUD (guia FEDTJ - código 434/1). Deverá a
autora dar integral cumprimento ao despacho de fl. 58, efetuando o depósito da diligência do Oficial de Justiça, para posterior
expedição de mandado para intimação do réu ao pagamento do débito (artigo 475-J, do CPC). Int. - ADV: SERGIO ALEXANDRE
MENEZES (OAB 163767/SP)
Processo 0006253-75.2006.8.26.0266 (266.01.2006.006253) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Antonio Marques Assunção - Fls. 124/125: Defiro o bloqueio por meio eletrônico do valor de R$ 105.824,85, de possíveis contas
em nome do executado JOSE AGOSTINHO CARREIRA JUNIOR, CPF nº 290.192.968-09, conforme minuta que segue. Int. ADV: ANGELO CARNIELI NETO (OAB 70730/SP)
Processo 0006770-12.2008.8.26.0266 (266.01.2008.006770) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa Sa - Vistos. Fl. 108: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de sessenta (60) dias, conforme
solicitado pelo autor. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se o requerente, através de carta com AR, a dar regular
andamento ao processo no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/
SP), RENATA DA SILVA AMARAL (OAB 147998/SP)
Processo 0006834-56.2007.8.26.0266 (266.01.2007.006834) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Geraldo Berto dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 130/136: Cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, nos
termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, para querendo, opor embargos em trinta (30) dias. Remetam-se os autos ao
INSS, via malote próprio. Int. - ADV: JAQUELINE BELVIS DE MORAES (OAB 191976/SP), RACHEL DE OLIVEIRA LOPES (OAB
208963/SP), JOÃO MARCELO DE MORAES (OAB 296161/SP)
Processo 0007538-98.2009.8.26.0266 (266.01.2009.007538) - Monitória - Cheque - Marcos Cardoso de Oliveira - NOTA DE
CARTÓRIO Manifeste-se o requerente sobre o ofício retro juntado aos autos. - ADV: SVETLANA DOBREVSKA CVETANOSKA
(OAB 232295/SP)
Processo 0007873-15.2012.8.26.0266 (266.01.2012.007873) - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria
da Conceição Ramos Souza - Vistos. Fls. 42/44: Homologo, por decisão interlocutória, o acordo celebrado entre as partes
litigantes, suspendendo-se o feito pelo prazo necessário ao cumprimento da avença. Decorrido o prazo, informe a embargada
se houve o adimplemento das obrigações assumidas e, após, tornem conclusos. Int. - ADV: VERA LUCIA KORACSONY
NASCIMENTO (OAB 87883/SP), ANA LÚCIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 155833/SP)
Processo 0008086-60.2008.8.26.0266 (266.01.2008.008086) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - VISTOS. Tendo em vista o integral pagamento do débito por parte dos executados, conforme noticiado
pelo credor às fls. 83 e 87, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas e despesas processuais, pelo devedor. Ante o pagamento, nesta data efetuei o desbloqueio da importância
de R$ 8.687,87 (oito mil, seiscentos e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos), bloqueada às fls. 80/81. Ao trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações necessárias. PRIC. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA
(OAB 47490/SP)
Processo 0008152-40.2008.8.26.0266 (266.01.2008.008152) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Adaltiva Gomes
Ribas e outros - Vistos. Fl. 128: Compulsando-se os autos verifica-se que os documentos referentes à declaração do ITCMD
foram apresentados perante o Posto Fiscal de Praia Grande e recebidos pelo agente fiscal, conforme recibo de fl. 100, datado
de 14/janeiro/2013. Sendo assim, providencie a Fazenda do Estado, no prazo de quinze (15) dias, a manifestação da Secretaria
da Fazenda. Int. - ADV: MILENA DOBREVSKA CVETANOSKA (OAB 268119/SP), MARCOS NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/
SP), CASSIO GARCIA CIPULLO (OAB 285577/SP), FABIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 175626/SP), VALERIA CRISTINA
FARIAS (OAB 127164/SP), SVETLANA DOBREVSKA CVETANOSKA (OAB 232295/SP)
Processo 0008225-70.2012.8.26.0266 (266.01.2012.008225) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Bv Leasing Arrendamento Mercantil Sa - Vistos. Fl. 49: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de noventa (90)
dias, conforme solicitado pela autora. Int. - ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP)
Processo 0008248-50.2011.8.26.0266 (266.01.2011.008248) - Procedimento Sumário - Unidade de Ensino Superior de
Itanhaém - CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO DE ATO ORDINATÓRIO Em 22 de janeiro de 2014, em cumprimento ao disposto
no artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, combinado com o constante do Comunicado nº 1.307/2007, da Corregedoria
Geral de Justiça, publicado no Diário da justiça de 6 de fevereiro de 2009, CERTIFICO QUE PRATIQUEI O SEGUINTE ATO
ORDINATÓRIO: Ao compulsar os autos constatei que o autor/exequente não é beneficiário da justiça gratuita e requereu busca
de: Sistema BACENJUD: Deste modo, em consonância com o PROVIMENTO CSM Nº 1.864/2001 e o COMUNICADO CSM
Nº 170/2011, procedo à intimação do autor/exequente para recolher o valor de R$ 11,00 (para cada executado, ou exercício
financeiro), referente à cobrança de taxa de impressão de documentos, através da Guia do Fundo Especial de Despesa do
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São Paulo, Ano VII - Edição 1578
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Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no Código 434-1, título “impressão de informações do Sistema BACENJUD”. A
parte também fica advertida de que nenhum serviço de obtenção de informações será executado sem prévio recolhimento do
valor acima aludido, bem como de que não haverá devolução de valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado
negativo. - ADV: ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP)
Processo 0008257-80.2009.8.26.0266 (266.01.2009.008257) - Monitória - Cheque - Zdravko Cvetanoski - Francisco da Silva
Sales - - Mariza Augusta Lopes Munhoz - Vistos. Fl. 101: O Poder Judiciário, ao assumir o encargo de distribuir a justiça, tem
o dever-poder de buscar os meios necessários à formação da relação processual, revelando-se legítima a pretensão do autor
em obter informações junto aos órgãos públicos ou particulares, acerca dos atuais endereços da parte adversa. Tratando-se de
processo em que o réu não foi encontrado para citação, cabe ao magistrado viabilizar os meios necessários para que o autor
encontre o atual paradeiro da parte adversa. Ademais, entendimento em sentido contrário caracterizaria indubitável incentivo à
inadimplência, até porque o Estado, através do Poder Judiciário, deve facilitar os meios para a efetivação do direito subjetivo
à prestação jurisdicional. Todavia, não é lícito à parte transformar o juiz num mero preposto para obtenção de certidões sobre
eventuais endereços do réu ou existência de bens em seu nome, principalmente em razão do grande movimento judiciário que
assola não somente esta comarca, mas todo o Estado de São Paulo. Desta forma, deve o Poder Judiciário viabilizar os meios
necessários para que o autor possa dar efetivação ao seu direito de ação, porém, sem atuar como seu mero emissário. Por tais
fundamentos, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL AUTORIZANDO O AUTOR A REQUERER EXPEDIÇÕES DE
CERTIDÕES junto aos órgãos públicos ou particulares (com exceção do Banco Central e da Receita Federal), sobre eventuais
endereços ou existência de bens em nome do réu, mediante o pagamento de taxas ou preços públicos ou particulares acaso
exigíveis, ficando consignado no alvará que as respostas positivas ou negativas deverão ser encaminhadas diretamente a este
juízo, no prazo máximo de trinta dias, mencionando o número do processo. A não retirada do presente alvará judicial pelo autor
no prazo de trinta dias, acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do
Código de Processo Civil, combinado com o artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95. A contar da data de retirada do alvará judicial,
deverá o autor comprovar o protocolamento de pedidos de certidões também dentro do prazo de trinta dias, sob pena de
extinção do processo pelos mesmos fundamentos acima aduzidos. No mais, efetue a Serventia pesquisa junto ao sistema SIEL,
para tentativa de localização do atual endereço dos requeridos FRANCISCO DA SILVA SALES e MARIZA AUGUSTA LOPES
MUNHOZ. Intime-se. - ADV: SVETLANA DOBREVSKA CVETANOSKA (OAB 232295/SP), MILENA DOBREVSKA CVETANOSKA
(OAB 268119/SP)
Processo 0008257-80.2009.8.26.0266 (266.01.2009.008257) - Monitória - Cheque - Zdravko Cvetanoski - Francisco da Silva
Sales - - Mariza Augusta Lopes Munhoz - (Nota de Cartório): Alvará expedido. Providencie o autor, dentro do prazo legal, a
retirada do Alvará o qual se encontra à disposição, bem como a qualificação (RG, CPF) da requerida Mariza Augusta L. Munhoz
para expedição do Alvará referente a mesma. - ADV: SVETLANA DOBREVSKA CVETANOSKA (OAB 232295/SP), MILENA
DOBREVSKA CVETANOSKA (OAB 268119/SP)
Processo 0008397-12.2012.8.26.0266 (266.01.2012.008397) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jair Jacobete - - Maria
Jose Anacleto Jacobete - Escala Imóveis Sc Ltda - - Katia Regina Batista Rocha - - Carlos Alberto Batista - Vistos, Tendo em
vista os documentos apresentados defiro os benefícios da assistência gratuita aos requerentes. Anotando-se. Expeça-se ofício
ao Cartório do Distribuidor solicitando-se as certidões vintenárias, após, tornem conclusos. Int. (Ofício expedido e encaminhado)
- ADV: RODRIGO MEDEIROS (OAB 259485/SP)
Processo 0008468-19.2009.8.26.0266 (266.01.2009.008468) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Valter Baldin e outro - Ademir Barison - Vistos. Fls. 142/143 e 146/147: Recebo os embargos de
declaração porque tempestivos, mas lhes nego provimento. No caso em tela, verifica-se a inadequação do recurso interposto,
uma vez que pretende o embargante obter modificação do julgado, por puro inconformismo. Caberá ao embargante interpor,
se entender o caso, o recurso adequado para que os alegados equívocos ou omissões na apreciação da prova possam ser
analisados pelo Tribunal competente, já que não se pode atribuir a meros embargos de declaração efeitos infringentes. Já se
decidiu que: “É incabível, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento,
com inversão, em conseqüência, do resultado final. Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no
art. 535 e incisos do CPC. Recurso Especial conhecido em parte e assim provido” (RSTJ 30/412). Da mesma forma: “Os embargos
de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em
casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica,
sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de
questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório” (RTJ 154/223, 155/964). Ante
o exposto, rejeito as razões dos presentes embargos de declaração, persistindo a sentença tal como está lançada. Int. - ADV:
ALMIR FORTES (OAB 127305/SP), JOSÉ RENATO COSTA DE OLIVA (OAB 184725/SP), RODRIGO MEDEIROS (OAB 259485/
SP), JOAO CARLOS BALDIN (OAB 297254/SP)
Processo 0008574-78.2009.8.26.0266 (266.01.2009.008574) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl 1 - Vistos. Fl. 158: Primeiramente, providencie o exeqüente, no
prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa para emissão de relatórios do INFOJUD, no valor de R$ 11,00 através da guia FEDTJ
- Cód. 434-1, os quais se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, conforme Comunicado CSM nº 170/11 e Provimento
nº CSM nº 1864/11. Após o recolhimento das custas, tornem conclusos. Int. - ADV: ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB
70148/SP)
Processo 0008641-72.2011.8.26.0266 (266.01.2011.008641) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Maria de Lourdes
Sardinha - Sistel Fundação Sistel de Seguridade Social - Vistos. Fls. 270/271: Anote-se. Primeiramente, cumpra a Serventia
o despacho de fls. 247, expedindo-se ofício a 1ª Vara Cível local solicitando-se certidão de objeto e pé do processo 401/10,
após, tornem conclusos. Int. (Ofício expedido e encaminhado) - ADV: ISABELLE MARQUES NASCIMENTO (OAB 251601/SP),
ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP), CICERO SOARES DE LIMA FILHO (OAB 75670/SP), FÁBIO SANTOS
DA SILVA (OAB 190202/SP)
Processo 0008808-89.2011.8.26.0266 (266.01.2011.008808) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Lourdes Callaço Bello
e outro - Vistos, Fls.46/47: Defiro e anote-se. Fls. 49/54 e 56: Citem-se, pessoalmente, com o prazo de quinze (15) dias, os
confrontantes e a pessoa em cujo nome estar transcrito o imóvel, bem como, a Prefeitura Municipal de Itanhaém, na condição de
confinante encaminhando-se cópia da inicial e dos documentos que a instruíram, com o prazo para contestação de sessenta (60)
dias, e, por edital, com o prazo de trinta (30) dias, os interessados ausentes incertos e desconhecidos, devendo os requerentes
apresentar a competente minuta, através do e-mail: [email protected] Cientifiquem-se para que manifestem eventual
interesse na causa a União e o Estado, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram.
Int. ( INFORMAR O AUTOR O NÚMERO DA RESIDÊNCIA DOS CONFRONTANTES PAULO MASAHIDE KANASHIRO E SUA
MULHER E LUIZ DIAS DE OLIVEIRA) - ADV: FAUSTO DE FREITAS FERREIRA (OAB 44110/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Processo 0008860-51.2012.8.26.0266 (266.01.2012.008860) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Silvana de Oliveira Bueno - Vistos. Fl. 51: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de trinta (30) dias, conforme requerido pela
exequente. Decorrido o prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ÉRIKA CARVALHO DE ANDRADE (OAB
176758/SP)
Processo 0009074-42.2012.8.26.0266 (266.01.2012.009074) - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Edeli dos Santos Silva - Maria da Conceição Borges Garcia - Vistos. Fls. 47/48: O Poder Judiciário, ao assumir o encargo
de distribuir a justiça, tem o dever-poder de buscar os meios necessários à formação da relação processual, revelando-se
legítima a pretensão do autor em obter informações junto aos órgãos públicos ou particulares, acerca dos atuais endereços
da parte adversa. Tratando-se de processo em que o réu não foi encontrado para citação, cabe ao magistrado viabilizar os
meios necessários para que o autor encontre o atual paradeiro da parte adversa. Ademais, entendimento em sentido contrário
caracterizaria indubitável incentivo à inadimplência, até porque o Estado, através do Poder Judiciário, deve facilitar os meios
para a efetivação do direito subjetivo à prestação jurisdicional. Todavia, não é lícito à parte transformar o juiz num mero preposto
para obtenção de certidões sobre eventuais endereços do réu ou existência de bens em seu nome, principalmente em razão
do grande movimento judiciário que assola não somente esta comarca, mas todo o Estado de São Paulo. Desta forma, deve
Poder Judiciário viabilizar os meios necessários para que o autor possa dar efetivação ao seu direito de ação, porém, sem atuar
como seu mero emissário. Por tais fundamentos, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL AUTORIZANDO O AUTOR
A REQUERER EXPEDIÇÕES DE CERTIDÕES junto aos órgãos públicos ou particulares (com exceção do Banco Central e da
Receita Federal), sobre eventuais endereços ou existência de bens em nome do réu, INDEPENDENTEMENTE DE PAGAMENTO
acaso exigíveis, pois o autor é beneficiário da Justiça Gratuita, ficando consignado no alvará que as respostas positivas ou
negativas deverão ser encaminhadas diretamente a este juízo, no prazo máximo de trinta dias, mencionando o número do
processo. A não retirada do presente alvará judicial pelo autor no prazo de trinta dias, acarretará a extinção do processo sem
julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 51, § 1º, da Lei
nº 9.099/95. A contar da data de retirada do alvará judicial, deverá a autora comprovar o protocolamento de pedidos de certidões
também dentro do prazo de trinta dias, sob pena de extinção do processo pelos mesmos fundamentos acima aduzidos. Intimese. (Nota de Cartório): Providencie o autor, dentro do prazo legal, a retirada do Alvará o qual se encontra à disposição. - ADV:
MARIZA PEREIRA CARDOSO (OAB 192850/SP)
Processo 0009633-96.2012.8.26.0266 (026.62.0120.009633) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rejane Pereira
Lima Me - Vistos, 1) Fls. 134/140: Tendo em vista os documentos acostados aos autos (fls. 143/145), comprovando que o valor
bloqueado às fls. 131 de R$ 419,02, tem natureza alimentícia tratando-se de conta salário, sendo impenhorável, defiro o seu
desbloqueio imediatamente, em favor da executada REJANE PEREIRA LIMA, conforme minuta que segue. 2) No mais, intime-se
a executada através de seu procurador para que no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, apresente uma proposta de acordo
para por fim ao litígio demonstrando boa fé para o pagamento da divida que está sendo executada de acordo com as suas
possibilidades, após, manifeste-se o credor sobre a proposta de acordo. 3) No silêncio, manifeste-se o credor em termos de
prosseguimento requerendo o que for de direito, caso a executada não demonstre interesse em pagar o saldo devedor. 4) Defiro
os benefícios da assistência gratuita a executada. Anotando-se. Int. - ADV: GUSTAVO COSTA NOGUEIRA (OAB 319762/SP),
SUELI YOKO KUBO (OAB 139930/SP)
Processo 0009707-53.2012.8.26.0266 (026.62.0120.009707) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
Itaucard Sa - Vistos. Fls. 35/41: Recebo a apelação em ambos os efeitos: suspensivo e devolutivo. Subam os autos à Superior
Instância. Int. - ADV: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 45445/PR)
Processo 3001712-98.2013.8.26.0266 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - SILOTE SOCIEDADE IMOBILIÁRIA
E LOTEADORA LTDA - Vistos. Especifiquem as partes provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância.
No mais, informem se têm interesse na audiência de conciliação, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, no estado em
que se encontra. Int. - ADV: RUI FRANCO PERES JUNIOR (OAB 295958/SP), CARLOS DEMETRIO FRANCISCO (OAB 58701/
SP)
Processo 3002127-81.2013.8.26.0266 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CINTIA SOUZA TRIGO
- NOTA DE CARTÓRIO Manifeste-se o requerente em termos de réplica, tendo em vista a contestação retro juntada. - ADV:
RAFAEL FELIX (OAB 262451/SP)
Processo 3002724-50.2013.8.26.0266 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Banco Santander
(Brasil) S/A - Vistos. Fls. 111/113: Manifeste-se a requerente, no prazo de dez (10) dias, sobre o depósito judicial efetuado pelo
requerido, no importe de R$ 4.876,00 (quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais). Int. - ADV: ALEXANDRE ROMERO DA
MOTA (OAB 158697/SP), GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP), NEWTON CURTI (OAB 106434/SP)
Processo 3003733-47.2013.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - NOTA DE CARTÓRIO Forneça o requerente as diligências do Oficial de Justiça,
necessárias para expedição do mandado de busca e apreensão, no prazo de 10 dias. Tão logo recolhida, o mandado será
expedido. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB
272353/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 3004971-04.2013.8.26.0266 - Inventário - Inventário e Partilha - José Januário de Freitas - Vistos. Fl. 38: Cumpra
o inventariante o determinado no 4º parágrafo, do despacho proferido à fl. 14, apresentando a declaração do ITCMD, junto ao
posto fiscal. Int. - ADV: MARCOS NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/SP), ALBERTO SOUZA VILLELA (OAB 9273/SP), CASSIO
GARCIA CIPULLO (OAB 285577/SP)
Processo 3005625-88.2013.8.26.0266 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - DE BARROS LTDA - RAIMUNDO
PEREIRA DA SILVA - - BENEDITA CAROLINA PEREIRA SILVA - José Carlos Rubia de Barros - Vistos, Fls. 41: Defiro. Recebo
como aditamento à inicial. Designo audiência de conciliação, a ser realizar-se na sala de audiências do CEJUSC no Fórum de
Itanhaém, sito à Avenida Rui Barbosa, nº 867 Centro 1º andar, designada para o dia 10 de Março de 2.014, às 15:30 horas.
Recomenda-se as partes a adesão a esta forma salutar de solução dos conflitos, opondo-se a chamada “cultura da sentença”
imposta por um terceiro. Na verdade a tendência moderna é autocomposição de conflitos, lembrando-se que tal conduta não
denigre a imagem das partes ao revés, denota-se que são amigos da conciliação e de seus eventuais consumidores, elevando
a imagem de todos. No mais, mantenho a decisão de fls. 39. Int. e expeça-se o necessário.(observação da serventia: Expedidas
cartas para citação e intimação dos requeridos. As cartas expedidas seguiram com cópia da petição inicial de fls. 02/10 e
emenda de fls. 41.) - ADV: PAULO APARECIDO BARBOSA (OAB 145147/SP), ANDRÉ LUIS BORBOLLA (OAB 335773/SP)
Processo 3005631-95.2013.8.26.0266 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - DE BARROS LTDA - MARIA ALICE
ALVES DOS SANTOS e outro - José Carlos Rubia de Barros - Vistos. Fl. 49: Nesta data efetuei pesquisa de endereços junto ao
sistema BACENJUD, referente às rés MARIA ALICE ALVES DOS SANTOS, portadora do CPF sob nº 104.826.038/01 e ANDRÉIA
SANTOS DA SILVA, portadora do CPF sob nº 183.718.798/30, conforme minutas que seguem, devendo a parte interessada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1578
143
se manifestar, no prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS BORBOLLA (OAB 335773/SP), PAULO APARECIDO
BARBOSA (OAB 145147/SP)
Processo 3005690-83.2013.8.26.0266 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itaucard S/A - Vistos. Fls.
33/35: Homologo, por decisão interlocutória, o acordo celebrado entre as partes litigantes, suspendendo-se o feito pelo prazo
necessário ao cumprimento da avença. Decorrido o prazo, informe o requerente se houve o adimplemento das obrigações
assumidas e, após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 3005723-73.2013.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ISAURA DANIEL DO AMARAL - IMOBILIARIA
ILSILMAR LTDA - Vistos. Fl. 66: Arbitro os honorários advocatícios da Dra. Claudia Magalhães Arrivabene Fernandes em trinta
por cento (30%) da tabela vigente. Oficie-se à OAB local, solicitando a indicação de outro causídico para defender os interesses
da autora, em substituição a patrona renunciante. No mais, reitere-se ofício expedido à Defensoria Pública. Int. (Certidão de
Honorários e Ofícios expedidos e encaminhados) - ADV: CLAUDIA MAGALHÃES ARRIVABENE FERNANDES (OAB 197639/
SP)
Processo 3005867-47.2013.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio
Ometto - Fls. 36: a título de esclarecimento ao peticionário, informo que a publicação que saiu publicada não se trata de
despacho e sim e mero ato ordinatório, para que o interessado se manifeste sobre a certidão do oficial de justiça, que está à
disposição do advogado, no site do T.J.S.P., na íntegra, de acordo com o novo sistema SAJ e com as Normas da Corregedoria,
devendo o acesso ser feito com a senha fornecida, e clicar no ítem “mandado juntado” que a certidão será visualizada. Int. ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 3005873-54.2013.8.26.0266 - Monitória - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Hermínio Ometto - Samira
Aparecida de Souza Leonel - Vistos. Manifeste-se a requerida sobre a proposta de acordo formulada pela autora, no prazo de dez
(10) dias. Caso haja concordância, tornem conclusos para homologação da avença. Caso não haja concordância, especifiquem
as partes provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância. Deverão ainda, informarem se têm interesse
na audiência de conciliação, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, no estado em que se encontra. Int. - ADV: JOAO
CARLOS BALDIN (OAB 297254/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 3006371-53.2013.8.26.0266 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ELIZABETE CORSO
ROSA - Banco Fiat SA - NOTA DE CARTÓRIO Manifeste-se o requerente em termos de réplica, tendo em vista a contestação
retro juntada. - ADV: RUI FRANCO PERES JUNIOR (OAB 295958/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 3006594-06.2013.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen SA - NOTA DE CARTÓRIO Manifeste-se o requerente sobre o mandado de citação/intimação retro juntado aos
autos. - ADV: FABÍOLA BORGES DE MESQUITA (OAB 206337/SP)
Processo 3006714-49.2013.8.26.0266 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - ISABELA CRISTINA
PARREIRA BARRETO - NOTA DE CARTÓRIO Manifeste-se o requerente sobre o ofício retro juntado aos autos. - ADV: MARIA
DA CONCEIÇÃO ISAIAS (OAB 210999/SP)
Processo 3007035-84.2013.8.26.0266 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - MARIA FAUSTINA LIMA
BRITO - NOTA DE CARTÓRIO Manifeste-se o requerente em termos de réplica, tendo em vista a contestação retro juntada. ADV: THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP)
Processo 3008132-22.2013.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - FUNDAÇÃO APLUB DE
CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDAPLUB - Vistos. Fls. 31: Para cumprimento do disposto no artigo 615 A, do Código de Processo
Civil, deverá a autora efetuar o recolhimento da importância de R$ 17,50 guia FEDTJ código 202/0, para posterior expedição
da competente certidão. Fls. 37/39: Para o bloqueio de veículos junto ao DETRAN, via sistema RENAJUD, deverá a credora,
primeiramente, efetuar o recolhimento da importância de R$ 11,00 guia FEDTJ código 434/1. Int. - ADV: VINÍCIUS MARTINS
DUTRA (OAB 315486/SP)
Processo 3008170-34.2013.8.26.0266 - Procedimento Ordinário - Guarda - K. C. dos S. O. e outro - NOTA DE CARTÓRIO:
Manifeste-se o requerente sobre o mandado de citação/intimação retro juntado aos autos. Deverá também o advogado informar
o autor sobre a audiência. - ADV: MELISSA DE SOUZA OLIVEIRA LIMA (OAB 163463/SP)
Processo 3008393-84.2013.8.26.0266 - Interdição - Tutela e Curatela - R. A. V. N. do A. - NOTA DE CARTÓRIO Manifeste-se
o requerente sobre o mandado de citação/intimação retro juntado aos autos. - ADV: JOAO CARLOS BALDIN (OAB 297254/SP)
Processo 3008467-41.2013.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. G. da S. - J. C. da S. - Vistos, Fls. 25/26:
Designo nova audiência de conciliação, a realizar-se na sala de audiências do CEJUSC no Fórum de Itanhaém, sito à Avenida
Rui Barbosa, nº 867 Centro 1º andar, designada para o dia 17 de Março de 2.014, às 13:30 horas. Recomenda-se as partes a
adesão a esta forma salutar de solução dos conflitos, opondo-se a chamada “cultura da sentença” imposta por um terceiro. Na
verdade a tendência moderna é autocomposição de conflitos, lembrando-se que tal conduta não denigre a imagem das partes ao
revés, denota-se que são amigos da conciliação e de seus eventuais consumidores, elevando a imagem de todos. Cancele-se a
audiência designada às fls. 20. Providencie a Serventia com urgência informação ao Setor de Mandados por e-mail informando
acerca da designação da nova data da audiência (mandados de fls. 21/22). No mais, mantenho o despacho de fls. 20. Int. e
cumpra-se com urgência.(observação da serventia: Encaminhei email à Central de Mandados conforme determinado.) - ADV:
RAFAEL CANIATO BATALHA (OAB 290003/SP)
Processo 3008853-71.2013.8.26.0266 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Klebson Eduardo de Oliveira - - Ckabral Prestação de Serviços e Comercio de Materiais
Eletricos Ltda - Vistos. Estando comprovada a mora pelo protesto/notificação extrajudicial de fl. 30/32, defiro liminarmente o
pedido de busca e apreensão. Deverá o sr. Oficial depositar o bem em mãos do requerente ou seu representante legal. Cite-se
a requerida para, no prazo de cinco (05) dias, pagar a dívida pendente, vale dizer, as prestações vencidas, segundo os valores
apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, ou apresentar resposta
no prazo de quinze (15) dias, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Não havendo pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse
plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir
novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre de ônus da propriedade
fiduciária. Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), FERDINANDO
MELILLO (OAB 42164/SP)
Processo 3008868-40.2013.8.26.0266 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - CARLOS ALBERTO
DOS REIS DA SILVA JUNIOR - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos, Defiro os benefícios da justiça gratuita ao
requerente. Anote-se. No mais, cite-se a requerida. Int. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 3008980-09.2013.8.26.0266 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MARIA APARECIDA DA
CONCEIÇÃO SANTOS - Vistos, Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerente. Anote-se. No mais, comprove a requerente
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que vivia em união estável com o “de cujus”, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, oficie-se ao INSS a fim de obter informações
sobre habilitação de dependentes do “de cujus”. Int. - ADV: CARLOS ANTONIO RIBEIRO (OAB 238961/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ITANHAÉM EM 22/01/2014
PROCESSO :0000490-15.2014.8.26.0266
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 337/2013 - Itanhaem
AUTOR
: J. P.
DECLARANTE : A A.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :3009085-32.2013.8.26.0477
CLASSE
:EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
BO : 129/2013 - Registro
REQTE
: J. P.
INFRATOR
: M. S. B. DOS S.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0000557-77.2014.8.26.0266
CLASSE
:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
CF : 241/2014 - Itanhaem
AUTOR
: J. P.
INDICIADO
: A. P. DE C.
VARA:3ª VARA
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO DE MELLO GONÇALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DORIVAL MARIANO ESTRIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2014
Processo 0000014-11.2013.8.26.0266 (026.62.0130.000014) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - C. J. da S. - vista ao réu, dentro do prazo legal, para suas alegações finais. - ADV: RAFAEL CANIATO
BATALHA (OAB 290003/SP)
Processo 0000239-31.2013.8.26.0266 (026.62.0130.000239) - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - M. F. da C. - Ante
a não manifestação do advogado com relação á intimação de 07/01/2014, fica o mesmo intimado, novamente, da sentença
que segue:Diante do exposto, julgo procedente o pedido da presente ação penal, para CONDENAR MARCELO FERREIRA
DA COSTA, qualificado nos autos, ao cumprimento de 5 (cinco) anos, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a iniciar
cumprimento no regime fechado, bem como ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo, com atualização desde o
trânsito em julgado, por infração ao art. 157, caput, do Código Penal. - ADV: ALEXANDRE TARCISIO DE SOUZA (OAB 259514/
SP)
Processo 0000336-31.2013.8.26.0266 (026.62.0130.000336) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - E. B. M. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu EDUARDO BENEDITO MUNIZ, devidamente
qualificado, às penas de 10 (dez) meses e 25 (vinte e seis) dias de reclusão, a ser inicialmente cumprida no regime semiaberto,
bem como ao pagamento de 8 (oito) dias-multa, observando-se, quanto à pecúnia, o valor mínimo do dia-multa, por não haver
nos autos prova de sua capacidade financeira, tudo por incurso no artigo 155, “caput”, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código
Penal; bem como ABSOLVÊ-LO da imputação do delito previsto no artigo 155, parágrafo 4º, incisos I e IV, do Código Penal, por
não haverem provas suficientes nos autos para a sua condenação, nos termos do artigo 386, inciso VII, do CPP. - ADV: FAIÇAL
SALIBA (OAB 38615/SP)
Processo 0001349-02.2012.8.26.0266 (266.01.2012.001349) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - JENIFER VIEIRA LOPES - - Wesley Galindo Monteiro dos Santos - vista aos réus, dentro do prazo legal, para
apresentação de suas alegações finais. - ADV: JULIANA NOBILE FURLAN (OAB 213227/SP)
Processo 0002165-81.2012.8.26.0266 (266.01.2012.002165) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Rodrigo Evangelista Zabala - vista ao réu, dentro do prazo legal, para suas alegações finais. - ADV: RENATA ALIBERTI DI
CARLO (OAB 177493/SP)
Processo 0002289-98.2011.8.26.0266 (266.01.2011.002289) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155)
- Arismar Masero - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido da presente ação penal para CONDENAR ARISMAR
MASERO, qualificado nos autos, ao cumprimento de 8 (oito) meses de reclusão, a iniciar em regime aberto, bem como ao
pagamento de 7 (sete) dias-multa, pelo valor unitário estabelecido no mínimo legal, por infração ao artigo 155, caput, na forma
do artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. Substituo a pena privativa de liberdade pelo pagamento de multa no valor
equivalente a meio salário mínimo, conforme art. 44, § 2º do Código Penal. - ADV: LUIZ FERNANDO NASCIMENTO BARBOSA
(OAB 239170/SP)
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Processo 0002422-72.2013.8.26.0266 (026.62.0130.002422) - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - A. L. C. B. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal, o que faço para CONDENAR o réu ANDRÉ
LUIS CORREA BUCCI, qualificado nos autos, à pena de 5 (cinco) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime
fechado, e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, no valor mínimo legal, ante a ausência de elementos demonstrativos
sobre a capacidade financeira do sentenciado, por infração ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. - ADV: JULIANA MARIA
COSTA ESCALANTE (OAB 307713/SP)
Processo 0002806-35.2013.8.26.0266 (026.62.0130.002806) - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes contra a Fé Pública
- J. M. da S. - Diante do exposto, julgo procedente o pedido da presente ação penal para CONDENAR JOÃO MIGUEL DA
SILVA, qualificado nos autos, ao cumprimento de 2 (dois) anos de reclusão, a serem cumpridos no regime aberto, bem como ao
pagamento de 10 (dez) dias-multa, por infração ao art. 304 c.c art. 297, ambos do Código Penal. Substituo a pena privativa de
liberdade por duas restritivas de direitos, da seguinte forma: a primeira restritiva consiste no pagamento de prestação pecuniária
no valor de meio salário mínimo em favor de instituição pública ou privada de destinação social a ser indicada pelo Juízo
das Execuções Criminais, conforme art. 45, parágrafo 1º, do Código Penal; a segunda restritiva consiste em 2 (dois) anos
de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública na forma a ser disciplinada pelo Juízo das Execuções Criminais,
conforme art. 46 do Código Penal. - ADV: ROGERIO BECHELLI MUCCI
Processo 0003004-32.2013.8.26.0441 (044.12.0130.003004) - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - Adriano Ribeiro Martins
- Diante do exposto, julgo procedente o pedido da presente ação penal, para CONDENAR o acusado ADRIANO RIBEIRO
MARTINS, qualificado nos autos, ao cumprimento de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, a iniciar cumprimento
no regime fechado, bem como ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo, com atualização desde o trânsito em
julgado, por infração ao art. 157, parágrafo 2º, incisos I e II, do Código Penal. - ADV: FAUSTO DE FREITAS FERREIRA (OAB
44110/SP)
Processo 0003353-22.2006.8.26.0266 (266.01.2006.003353) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Joacir Moreira de Souza e outros - Fica intimada a advogada, novamente, a apresentar suas alegações finais , dentro do prazo
legal. - ADV: ROSEMARY CRISTINA BUENO REIS (OAB 127175/SP)
Processo 0003964-33.2010.8.26.0266 (266.01.2010.003964) - Crime Contra a Fé Pública (arts.289 a 311,CP) - Crimes
contra a Fé Pública - Eliseu Leandro Gomes - Fica a advogada intimada a apresentar alegações finais no prazo legal. - ADV:
JAQUELINE TAMAYOSHI CAVALCANTE QUIRINO (OAB 210350/SP)
Processo 0006604-14.2007.8.26.0266 (266.01.2007.006604) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples
- Dalva do Rocio Braga e outro - Ante o exposto, julgo improcedente a ação, e IMPRONUNCIO a corré DALVA DO RÓCIO
BRAGA, já qualificada, e o faço com fulcro no artigo 414 do Código de Processo Penal. - ADV: JOAO CARLOS ZELANTE (OAB
104270/SP)
Processo 0006876-03.2010.8.26.0266 (266.01.2010.006876) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - D.
A. da S. A. J. - Diante do exposto, julgo procedente o pedido da presente ação penal para CONDENAR o acusado DÉCIO
ANTUNES DA SILVA ALVES JÚNIOR, qualificado nos autos, ao cumprimento de 3 (três) meses de detenção, em regime aberto,
como incurso no artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal. Considerando que o crime foi praticado com violência deixo de
realizar a substituição prevista no art. 44 do Código Penal. Porém, anoto que o acusado faz jus à suspensão condicional da
pena, nos termos do artigo 77 e seguintes do Código Penal, por isso, suspendo a execução da pena privativa de liberdade
aplicada, pelo prazo de 2 (dois) anos, ficando o réu sujeito à prestação de serviços à comunidade durante o primeiro ano, nos
termos fixados pelo juízo da execução e, no ainda às limitações previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo 2º do art.78 do
Código Penal. - ADV: RAFAEL INDALENCIO (OAB 285077/SP)
Processo 0007121-19.2007.8.26.0266 (266.01.2007.007121) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra o Meio
Ambiente e o Patrimônio Genético - Marcos Aparecido de Jesus Prado - - Carlos Antonio Alves dos Santos - - Silvio Alves
dos Santos - FICAM OS ILUSTRES ADVOGADOS INTIMADOS PARA QUE APRESENTEM, NO PRAZO LEGAL, ALEGAÇÕES
FINAIS. - ADV: RAUL STELER (OAB 62921/SP), ANA MARIA DA SILVA COUTINHO (OAB 118204/SP), FABIO HUMBERTO
CIRINO DOS SANTOS (OAB 238632/SP)
Processo 3001776-11.2013.8.26.0266 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - B. S. dos S. Considerando a não manifestação do advogado com relação á publicação de 13/12/2013, fica , novamente intimado a apresentar
suas elegações finais. - ADV: MARCOS JOSÉ LEME (OAB 215865/SP)
Processo 3002234-28.2013.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - KAIQUE FÉ DO NASCIMENTO
CARNEIRO - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a ação penal, para CONDENAR KAIQUE FÉ DO NASCIMENTO
CARNEIRO, qualificado nos autos, ao cumprimento de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial fechado,
e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal, por infração ao art. 157, parágrafo 2º, incisos I, II, do Código
Penal. - ADV: ROBERTO RAMAZZOTTI PERES (OAB 85103/SP), JULIANA NOBILE FURLAN (OAB 213227/SP)
Processo 3003072-68.2013.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - U. de J. dos S. - - R. H. A. - - C. A.
de S. - - M. S. S. - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal, para CONDENAR o acusado UEDER
DE JESUS DOS SANTOS, qualificado nos autos, ao cumprimento de 4 (quatro) anos de reclusão, no regime inicial fechado, e
ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal bem como os acusados ROGER HENRIQUE AMORIM, CLEBER
APARECIDO DE SOUZA e MARCILIO SALVIANO SAMPAIO, também qualificados nos autos, ao cumprimento de 5 (cinco) anos
e 4 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal, por
infração ao art. 157, parágrafo 2º, inciso II, cumulado com o artigo 29, ambos do Código Penal. - ADV: DÉBORA CRISTINA
ESTEVES ARRAIS (OAB 316116/SP), JOAO CARLOS BALDIN (OAB 297254/SP), MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/
SP), NILO MANOEL DO NASCIMENTO (OAB 145024/SP), VALERIA APARECIDA DE BARROS SANTANA (OAB 316032/SP)
Processo 3003779-36.2013.8.26.0266 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - A. N. dos S. e outros - Fica intimado o
advogado da designação de audiência de instrução, interrogatório , debates e julgamento para a data de 26/02/14 ás 14:00
horas. - ADV: MERENCIANO OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR (OAB 194892/SP)
Processo 3008101-02.2013.8.26.0266 - Auto de Prisão em Flagrante - Estupro de vulnerável - S. A. dos S. F. - Cuida a
espécie de pedido de liberdade provisória, formulado em favor do réu SEVERINO ATANASIO DOS SANTOS FILHO. O Ministério
Público, instado a se manifestar, opinou pelo indeferimento (fls. 34/64). Em que pese a manifestação do defensor constituído
pelo acusado e da Defensoria Pública, entendo que não há fato novo a justificar a alteração da decisão de fls. 29 destes autos
de prisão em flagrante que converteu a prisão em flagrante em preventiva. Posto isso, não há que se falar em revogação da
prisão preventiva, pelo que, indefiro os pedidos de liberdade provisória consoante os fundamentos já explicitados. Ao menos de
momento, indefiro o pedido de realização de estudo psicossocial com a vítima requerido por parte do Ministério Público, eis que
o Setor Técnico desta Comarca, conforme norma em tal sentido, por não ser de sua competência, não exercem ditos trabalhos
na esfera penal. Intimem-se os defensores constituídos e a Defensoria instruindo desta decisão juntamente com cópia da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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decisão mencionada, cientificando-se esta última que o acusado constituiu advogado, inclusive. Int., com ciência ao MP. - ADV:
LUIZ COIMBRA CORRÊA (OAB 187826/SP), LUIZ FRANCISCO MONTEIRO (OAB 87940/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO DE MELLO GONÇALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DORIVAL MARIANO ESTRIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2014
Processo 0000792-78.2013.8.26.0266 (026.62.0130.000792) - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação sem
atividades externas - M. dos S. A. - Ofício do Tribunal de Justiça determinando a intimação do agravado para apresentar a
contraminuta, no prazo legal, - ADV: GUSTAVO MARQUES DIAS (OAB 6688/MA)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO DE MELLO GONÇALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DORIVAL MARIANO ESTRIGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2014
Processo 0002348-18.2013.8.26.0266 (026.62.0130.002348) - Guarda - Abandono Material - I. F. de J. - Recebido do MP.
Deverá o patrono da requerente apresentar minuta de edital de citação, no prazo legal. - ADV: MARIA JOSE DINARDI BACHIEGA
(OAB 43748/SP)
Processo 0004553-88.2011.8.26.0266 (266.01.2011.004553) - Apuração de Irregularidades em Entidades de Atendimento
- Suspensão - A. L. de C. L. - - E. C. F. R. - - F. C. S. P. - Recebido os autos do M.P. com as alegações finais em memoriais.
Deverão os advogados apresentarem, no prazo legal, suas alegações finais. - ADV: THIAGO SERRALVA HUBER (OAB 286370/
SP), NAZARIO CLEODON DE MEDEIROS (OAB 84809/SP), MARIO MISZPUTEN (OAB 28117/SP), KELLY BRAZ DE OLIVEIRA
(OAB 252646/SP), SIMONE VIEIRA DA ROCHA (OAB 188008/SP), VERIDIANA CRISTINA TORNICH (OAB 182299/SP), VERA
REGINA ISAGUIRRE RODRIGUEZ (OAB 118153/SP)
Processo 0004821-11.2012.8.26.0266 (266.01.2012.004821) - Guarda - Seção Cível - M. A. da S. - Y. C. F. P. - Recebido os
autos do Ministério Público com as alegações finais. Ficam as advogadas intimadas a apresentarem suas alegações finais, no
prazo legal - ADV: GILDA VIANA ALVES (OAB 181948/SP), STEPHANIE GARCIA ANDRADE STOFFEL (OAB 184508/SP)
Processo 0007978-60.2010.8.26.0266 (026.62.0100.007978) - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança
- H. R. - D. A. B. da L. - recebido os autos do MP com as alegações finais, opinando favoravelmente pela procedencia do pedido.
Ficam os advogados intimados a apresentar suas alegações finais, no prazo legal - ADV: RODRIGO DA CONCEIÇÃO VIEIRA,
JOAO CARLOS ZELANTE (OAB 104270/SP)
Processo 0007993-29.2010.8.26.0266 (026.62.0100.007993) - Cautelar Inominada - Maus Tratos - M. J. da S. - - Y. M. de
J. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de
Processo Civil. - ADV: EDUARDO ARAM TCHALEKIAN (OAB 226540/SP), CARLA PRISCILA CORREA (OAB 246959/SP)
Processo 0009079-06.2008.8.26.0266 (026.62.0080.009079) - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança
- E. R. S. - - S. M. M. - S. J. de J. A. - - D. S. da G. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de
mérito, para destituir do poder familiar, os requeridos S. J. DE J. A. e D. S. DA G., bem como para constituir o vínculo de filiação
por adoção entre o adotado A. P. DA G. e as adotantes E. R. DA S. e S. M. M.. O adotado passará a chamar-se A. M. DA S..
Sem condenação em honorários advocatícios ante a falta de impugnação específica. - ADV: LEONARDO DA SILVEIRA PRATES
(OAB 167935/SP), MARISTELA APARECIDA STEIL BASAN (OAB 118261/SP), FAIÇAL SALIBA (OAB 38615/SP)
Processo 0009129-90.2012.8.26.0266 (266.01.2012.009129) - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Seção Cível - S.
B. de S. - - A. M. R. da C. P. - o MP requereu a citação por edital. deverá o patrono dos requerentes apresentar minuta do edital
de citação que poderá ser enviado via e-mail: [email protected]. - ADV: CRISTINA ROBERTA PESTANA (OAB 259800/SP)
Processo 3002235-13.2013.8.26.0266 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Roubo Majorado - R. G. S. C. - - V. H. G. recebidos os autos do Ministério Público com os memoriais. Ficam os advogados intimados a apresentar os memoriais, no prazo
legal. - ADV: ROQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 261458/SP), ELIZABETH DE SOUZA VALE (OAB 110422/SP)
FORO DISTRITAL DE ITARIRI
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO CESAR DO NASCIMENTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALICE HARUKO TAMASHIRO TAMAKI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2014
Processo 0000140-19.2013.8.26.0280 (028.02.0130.000140) - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes contra o Meio
Ambiente e o Patrimônio Genético - M. de J. S. - Não havendo mais provas a serem produzidas e nem testemunhas a serem
ouvidas, declaro encerrada a instrução e, em conseqüência, converto os debates em memoriais, concedendo às partes, o prazo
consecutivo de 05 dias para sua apresentação. - ADV: GIOVANNA CARLA TEIXEIRA GAINO (OAB 222154/SP)
Processo 0001176-38.2009.8.26.0280 (280.01.2009.001176) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Periclitação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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São Paulo, Ano VII - Edição 1578
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Vida e da Saúde e Rixa - Viviane da Silva Florido E/ou Viviane da Silva - Não havendo mais provas a serem produzidas e
nem testemunhas a serem ouvidas, declaro encerrada a instrução e, em conseqüência, converto os debates em memoriais,
concedendo às partes, o prazo consecutivo de 05 dias para sua apresentação. - ADV: PAULO EDUARDO DE CARVALHO
TAURO (OAB 191453/SP)
ITAPECERICA DA SERRA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ITAPECERICA DA SERRA EM 07/01/2014
PROCESSO :0013813-18.2013.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: M. S. DA S.
ADVOGADO : 156019/SP - Inês Rodrigues Leonel
REQDO
: O. F. DA S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000026-82.2014.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Luana Gandor Diaz
REQDO
: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0013594-05.2013.8.26.0268
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO : 119263/SP - Sidnei Farina de Andrade
EXECTDO
: Maria Amélia Pereira
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ITAPECERICA DA SERRA EM 08/01/2014
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
:0000094-32.2014.8.26.0268
:MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE
: J. 3 V. DA I. E DA J. DA C. DE I. S. S.
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
:0000095-17.2014.8.26.0268
:HABILITAÇÃO PARA ADOÇÃO
: J. 3 V. DA I. E DA J. DA C. DE I. S. S.
PROCESSO :0000048-43.2014.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: PREFEITURA DE ITAPECERICA DA SERRA
ADVOGADO : 202664/SP - Patrícia Zillig da Silva Cintra
REQDA
: Suilene Barbosa da Silva
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0013735-24.2013.8.26.0268
CLASSE
:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
REQTE
: Banco Itaú BBA S/A
ADVOGADO : 260289/SP - Celso Marcon
REQDO
: Carolina Correia dos Santos Oliveira
VARA:4ª VARA
PROCESSO :0013772-51.2013.8.26.0268
CLASSE
:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
REQTE
: Fabio Andre Santos
ADVOGADO : 154379/SP - Wagner Luiz de Andrade
REQDA
: Viviane Dib Soares Lima
VARA:4ª VARA
PROCESSO :0000097-84.2014.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Fellipe Reis Ferriera
REQDO
: Kabum Comércio Eletrônico S/A
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO
:0013802-86.2013.8.26.0268
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CLASSE
REQTE
ADVOGADO
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São Paulo, Ano VII - Edição 1578
:RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
: S. C. R.
: 177982/SP - Derosdete Serafim Ferreira
PROCESSO :0013807-11.2013.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Joseval Santos
ADVOGADO : 322618/SP - Rita de Cassia Vieira de Carvalho
REQDO
: Daniel de Oliveira
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0013818-40.2013.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: R. DOS S. S.
ADVOGADO : 132740/SP - Ivonete de Almeida Moreira
REQDA
: C. A. S. S.
VARA:4ª VARA
PROCESSO :0000083-03.2014.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: A. H. DA S.
ADVOGADO : 158018/SP - Ivanilda Maria Souza Carvalho
REQDA
: C. H. DE S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000081-33.2014.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Vinicius Ricardo dos Santos
ADVOGADO : 275626/SP - Ana Paula de Moraes
REQDO
: Hypermarcas S.A.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000030-22.2014.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Kelly Cristina Baeder
ADVOGADO : 292550/SP - Aline Cristina Carnevali
REQDO
: MAPFRE VIDA S/A
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0013312-64.2013.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: E. P. S.
ADVOGADO : 145290/SP - Jose Antonio Pires Sobrinho
REQDA
: E. V. DOS S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000146-28.2014.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: João Teixeira da Conceição Filho
REQDO
: Azul Companhia de Seguros Gerais
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000148-95.2014.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Alan Meneghetti Santos
REQDO
: Transportadora Bono Transportes
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0013734-39.2013.8.26.0268
CLASSE
:ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR
REQTE
: L. T. DE A.
ADVOGADO : 192856/SP - Alexandre da Gama
REQDO
: J. B. R. P.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0000054-50.2014.8.26.0268
CLASSE
:OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS
PARTE
: MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DA SERRA
ADVOGADO : 292785/SP - João Batista Viana de Brito
REQDO
: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
VARA:2ª VARA
PROCESSO
CLASSE
:0000055-35.2014.8.26.0268
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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São Paulo, Ano VII - Edição 1578
149
REQTE
: Enedir de Figueiredo
ADVOGADO : 200404/SP - Antonio de Abreu Neto
REQDO
: Medial Saude S/A
VARA:1ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ITAPECERICA DA SERRA EM 09/01/2014
PROCESSO :0000099-54.2014.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: C. E. DE G. A.
ADVOGADO : 274110/SP - Leandro Soares de Jesus Casacchi
REQDA
: F. DE F. M. R.
VARA:1ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:0000050-13.2014.8.26.0268
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
: Delegado de Policia Titular da Delpol de São Lourenço da Serra
PROCESSO :0000032-89.2014.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Raimundo Nonato Pinheiro Ferreira
ADVOGADO : 252296/SP - Helder Germano Rossafa
REQDO
: Banco BMG S/A
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000092-62.2014.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Rubens Devanil Pavan
ADVOGADO : 229461/SP - Guilherme de Carvalho
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0000165-34.2014.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Renata Rubem Porto
REQDO
: Ruliclecio Miranda dos Santos
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0013736-09.2013.8.26.0268
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO : 260289/SP - Celso Marcon
REQDA
: Jaqueline Oliveira Silva
VARA:4ª VARA
PROCESSO :0013747-38.2013.8.26.0268
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
ADVOGADO : 76940/SP - Paulo Eduardo Melillo
EXECTDO
: Milton de Jesus Santana
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0013773-36.2013.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Helio Gomes da Silva
ADVOGADO : 142448/SP - Helio Gomes da Silva
REQDO
: TRANSPORTES A. E. F. LTDA - ME
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000170-56.2014.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Alexandre Alves
REQDO
: UNAS - União Nacional de Assistência ao Servidores
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0013778-58.2013.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Interneed Industrial e Comercial Ltda
ADVOGADO : 111064/SP - Rubem Alberto Sant’ana
REQDO
: Mstock Informatica Eireli Me
VARA:1ª VARA
PROCESSO
CLASSE
:0000182-70.2014.8.26.0268
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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REQTE
: Jorge Vicente dos Santos
REQDA
: Conceição
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0013774-21.2013.8.26.0268
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
ALIMENTADA : B. S. DA S.
ADVOGADO : 236981/SP - Sueli Pires dos Santos
ALIMENTANTE
: A. E. S.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0013775-06.2013.8.26.0268
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
ALIMENTADO : D. T. P. R.
ADVOGADO : 236981/SP - Sueli Pires dos Santos
ALIMENTANTE
: E. C. DA R.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000183-55.2014.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Vinicius Gomes Moreno
REQDO
: Wilson Rodrigues Junior
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0013776-88.2013.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: O. F. L.
ADVOGADO : 236981/SP - Sueli Pires dos Santos
REQDA
: I. F. L.
VARA:4ª VARA
PROCESSO :0000184-40.2014.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Antonio Carlos da Rocha
REQDO
: Prefeitura Municipal de Itapecerica da Serra - Dpto. de Trânsito e Transporte
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0013777-73.2013.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: N. P. P.
ADVOGADO : 236981/SP - Sueli Pires dos Santos
REQDO
: V. N. A.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0013745-68.2013.8.26.0268
CLASSE
:TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO
REQTE
: R. P. A.
ADVOGADO : 78142/SP - Miguel Alberto Silva
REQDO
: E. A.
VARA:4ª VARA
PROCESSO :0000185-25.2014.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Ivonaldo Aragão da Cruz
REQDO
: Qualyvel Multimarcas - Viudes & Viudes Comércio de Automóveis Ltda
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0013791-57.2013.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Aldrie Arantes
ADVOGADO : 259702/SP - Fabio Ricardo do Nascimento
REQDO
: VIAÇÃO MIRACATIBA LTDA
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0013799-34.2013.8.26.0268
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: M. P. DE S.
ADVOGADO : 177982/SP - Derosdete Serafim Ferreira
EXECTDA
: T. DE S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:0013797-64.2013.8.26.0268
:USUCAPIÃO
: Juan Jose Cao Otero
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
150
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ADVOGADO
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1578
151
: 310137/SP - Daniella Neves
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ITAPECERICA DA SERRA EM 10/01/2014
PROCESSO :0013595-87.2013.8.26.0268
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO : 119263/SP - Sidnei Farina de Andrade
EXECTDO
: Transchafer Transportes e Comercio Ltda
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0013596-72.2013.8.26.0268
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO : 119263/SP - Sidnei Farina de Andrade
EXECTDO
: SEVERINO FERREIRA DA COSTA
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0013597-57.2013.8.26.0268
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO : 119263/SP - Sidnei Farina de Andrade
EXECTDO
: José Josimar Bizerra
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0013598-42.2013.8.26.0268
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO : 119263/SP - Sidnei Farina de Andrade
EXECTDO
: Cristina Falcao de Medeiros Soares
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0013599-27.2013.8.26.0268
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO : 119263/SP - Sidnei Farina de Andrade
EXECTDO
: Cristina Falcao de Medeiros Soares
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0013601-94.2013.8.26.0268
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO : 119263/SP - Sidnei Farina de Andrade
EXECTDO
: MARQUES E REBOUÇAS LTDA ME
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0013602-79.2013.8.26.0268
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO : 119263/SP - Sidnei Farina de Andrade
EXECTDO
: MARQUES E REBOUÇAS LTDA ME
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0013603-64.2013.8.26.0268
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO : 119263/SP - Sidnei Farina de Andrade
EXECTDO
: MARQUES E REBOUÇAS LTDA ME
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0013604-49.2013.8.26.0268
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO : 119263/SP - Sidnei Farina de Andrade
EXECTDO
: Ricardo Viana da Silva
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0013605-34.2013.8.26.0268
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO : 119263/SP - Sidnei Farina de Andrade
EXECTDO
: Ricardo Viana da Silva
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1578
PROCESSO :0013606-19.2013.8.26.0268
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO : 119263/SP - Sidnei Farina de Andrade
EXECTDO
: Comercial Itamade Ltda
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0013607-04.2013.8.26.0268
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO : 119263/SP - Sidnei Farina de Andrade
EXECTDO
: Joaquim Miguel Cavalcante
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0013609-71.2013.8.26.0268
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO : 119263/SP - Sidnei Farina de Andrade
EXECTDO
: Drive A Car Ltda
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:0013793-27.2013.8.26.0268
:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
: Flyaway Turismo Ltda
: 188486/SP - Greice Lane Moraes
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:0013792-42.2013.8.26.0268
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
: M. A. C. P. C.
: 188486/SP - Greice Lane Moraes
PROCESSO :0000197-39.2014.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Valdir Guedes
REQDA
: Suilene Barbosa da Silva
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000198-24.2014.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Nilton Neri Novato - ME
REQDO
: João Antunes de Souza Neto
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000199-09.2014.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Teresinha de Jesus Rodrigues
ADVOGADO : 322618/SP - Rita de Cassia Vieira de Carvalho
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0013808-93.2013.8.26.0268
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
ALIMENTADO : S. N. DE L.
ADVOGADO : 231506/SP - Jeanny Kisser de Moraes
ALIMENTANTE
: R. A. DE L.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0013809-78.2013.8.26.0268
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: K. V. D. C.
EXECTDO
: W. DE A. C.
VARA:4ª VARA
PROCESSO :0013810-63.2013.8.26.0268
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
ALIMENTADO : M. F. L. DA S.
ADVOGADO : 156019/SP - Inês Rodrigues Leonel
ALIMENTANTE
: E. L. DA S.
VARA:4ª VARA
PROCESSO
CLASSE
ALIMENTADA
ADVOGADO
:0013811-48.2013.8.26.0268
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
: E. N. C. DA S.
: 156019/SP - Inês Rodrigues Leonel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
152
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
ALIMENTANTE
VARA:3ª VARA
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1578
153
: V. A. DA S.
PROCESSO :0013812-33.2013.8.26.0268
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: J. F. DOS S.
ADVOGADO : 156019/SP - Inês Rodrigues Leonel
REQDA
: V. N. B. DOS S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0013814-03.2013.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: M. H. DE S.
ADVOGADO : 156019/SP - Inês Rodrigues Leonel
REQDO
: S. L. S.
VARA:1ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ITAPECERICA DA SERRA EM 13/01/2014
PROCESSO :0013610-56.2013.8.26.0268
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO : 119263/SP - Sidnei Farina de Andrade
EXECTDO
: Joanna La Torre Sanchez
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0013611-41.2013.8.26.0268
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO : 119263/SP - Sidnei Farina de Andrade
EXECTDO
: Maria das Dores da Silva
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0013612-26.2013.8.26.0268
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO : 119263/SP - Sidnei Farina de Andrade
EXECTDO
: Jefferson Piran Fioravanco
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0013613-11.2013.8.26.0268
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO : 119263/SP - Sidnei Farina de Andrade
EXECTDO
: JOSE FRANCISCO DA SILVA
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0013614-93.2013.8.26.0268
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO : 119263/SP - Sidnei Farina de Andrade
EXECTDO
: Ana Maria Fernandes Baracho
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0013615-78.2013.8.26.0268
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO : 119263/SP - Sidnei Farina de Andrade
EXECTDO
: José Carlos Alves
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0013617-48.2013.8.26.0268
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
EXECTDO
: Mauro Raimundo Oliveira
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0013619-18.2013.8.26.0268
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO : 119263/SP - Sidnei Farina de Andrade
EXECTDO
: Sebastião Ailton da Conceição
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
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São Paulo, Ano VII - Edição 1578
PROCESSO :0013670-29.2013.8.26.0268
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECUSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
ADVOGADO : 61385/SP - Euripedes Cestare
EXECTDO
: CHEGANDO AUTO POSTO LTDA ME
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0013671-14.2013.8.26.0268
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Agencia Nacional de Petroleo Gas Natural e Biocombustiveis Anp/sp
ADVOGADO : 61385/SP - Euripedes Cestare
EXECTDO
: AUTO POSTO BATALHA LTDA ME
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0013815-85.2013.8.26.0268
CLASSE
:EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGTE : Ernesto Carpine Neto
ADVOGADO : 156019/SP - Inês Rodrigues Leonel
EMBARGDO : Instituto Nacional do Seguro Social- Inss
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0013816-70.2013.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: A. F. DE O.
ADVOGADO : 156019/SP - Inês Rodrigues Leonel
REQDO
: L. DE S. C.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000246-80.2014.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Francisco Ribeiro dos Santos
REQDA
: TELEFONICA BRASIL S.A.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0013817-55.2013.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: T. DA S. G.
ADVOGADO : 290831/SP - Rivaldo Ribeiro Vieira
REQDO
: G. P. DE L.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0000249-35.2014.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Ana Maria da Silva Maciel
REQDO
: NET SÃO PAULO LTDA.NET
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000200-91.2014.8.26.0268
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
ALIMENTADA : A. DA C. O.
ADVOGADO : 107303/SP - Nancy Aparecida Pereira A de Souza
ALIMENTANTE
: S. B. O.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000223-37.2014.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Ivanilde da Silva Santos
ADVOGADO : 213448/SP - Marcelo Rodrigues Barreto Junior
REQDO
: VIAÇÃO MIRACATIBA LTDA
VARA:3ª VARA
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
:0039667-03.2011.8.26.0068
:PROVIDÊNCIA
: L. D. A. DA S.
PROCESSO :0000259-79.2014.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Aureliano Gomes Souto
REQDO
: Márcio Eletro - Embu-Guaçu
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:0000224-22.2014.8.26.0268
:INTERDIÇÃO
: L. A. T. O.
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155
ADVOGADO : 214164/SP - Renato Antunes Marques
REQDO
: O. T.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0000076-11.2014.8.26.0268
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Departamento Nacional de Produção Mineral - Dnpm
ADVOGADO : 158292/SP - Fabio Carrião de Moura
EXECTDO
: Ronaldo Diniz de Almeida
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0013819-25.2013.8.26.0268
CLASSE
:USUCAPIÃO
REQTE
: Gicelio Barbosa de Souza
ADVOGADO : 182018/SP - Reinaldo Florêncio Dias
REQDO
: Giovanni Emilio Pomella
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000261-49.2014.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Pâmela da Silva Pinto
REQDO
: UNIESP / FIT - Faculdade Itapecerica da Serra
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0013820-10.2013.8.26.0268
CLASSE
:USUCAPIÃO
REQTE
: Carlos Alberto da Costa
ADVOGADO : 182018/SP - Reinaldo Florêncio Dias
REQDO
: Giovanni Emilio Pomella
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000077-93.2014.8.26.0268
CLASSE
:EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE
: Departamento Nacional de Produção Mineral - Dnpm
ADVOGADO : 158292/SP - Fabio Carrião de Moura
EXECTDO
: Sidney Diniz de Almeida
VARA:SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
PROCESSO :0013821-92.2013.8.26.0268
CLASSE
:USUCAPIÃO
REQTE
: Milton da Silva Santos
ADVOGADO : 182018/SP - Reinaldo Florêncio Dias
REQDO
: Giovanni Emilio Pomella
VARA:3ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:0013781-13.2013.8.26.0268
:USUCAPIÃO
: JAYME ALIPIO DE BARROS
: 123613/SP - Adriana Kouznetz de S E Silva Fernandes
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:0013782-95.2013.8.26.0268
:USUCAPIÃO
: JAYME ALIPIO DE BARROS
: 123613/SP - Adriana Kouznetz de S E Silva Fernandes
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:0013784-65.2013.8.26.0268
:USUCAPIÃO
: JAYME ALIPIO DE BARROS
: 123613/SP - Adriana Kouznetz de S E Silva Fernandes
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:0013785-50.2013.8.26.0268
:USUCAPIÃO
: JAYME ALIPIO DE BARROS
: 123613/SP - Adriana Kouznetz de S E Silva Fernandes
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ITAPECERICA DA SERRA EM 14/01/2014
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:0013786-35.2013.8.26.0268
:USUCAPIÃO
: JAYME ALIPIO DE BARROS
: 123613/SP - Adriana Kouznetz de S E Silva Fernandes
PROCESSO
CLASSE
:0013787-20.2013.8.26.0268
:USUCAPIÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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REQTE
ADVOGADO
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São Paulo, Ano VII - Edição 1578
156
: JAYME ALIPIO DE BARROS
: 123613/SP - Adriana Kouznetz de S E Silva Fernandes
PROCESSO :0000189-62.2014.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Maria Aparecida Marques
ADVOGADO : 295402/SP - Jandira Rodrigues Pinto
REQDO
: Lojas Cem SA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000192-17.2014.8.26.0268
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
ADVOGADO : 165046/SP - Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa
REQDO
: Adilson Dantas Noveli Verli
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000193-02.2014.8.26.0268
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
ADVOGADO : 165046/SP - Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa
REQDO
: Paulo Donizete de Moraes
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000194-84.2014.8.26.0268
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
ADVOGADO : 165046/SP - Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa
REQDO
: Wellington Wagner Valentim de Oliveira Pinto
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0000312-60.2014.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Renata de Oliveira Pereira
REQDA
: TELEFONICA BRASIL S.A.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:0000313-45.2014.8.26.0268
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
: L. DE O. G.
: 292785/SP - João Batista Viana de Brito
PROCESSO :0000196-54.2014.8.26.0268
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
ADVOGADO : 165046/SP - Rodrigo Gago Freitas Vale Barbosa
REQDO
: David Lopes de Oliveira
VARA:4ª VARA
PROCESSO :0000316-97.2014.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: José Vicente Teixeira
REQDA
: Lucelia Betânia da Silva
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000181-85.2014.8.26.0268
CLASSE
:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
REQTE
: EDINALDO SANTOS QUEIROZ
ADVOGADO : 281709/SP - Rogério Oliveira Queiroz
REQDO
: Adeilton Pereira do Nascimento
VARA:1ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ITAPECERICA DA SERRA EM 16/01/2014
PROCESSO :0000289-17.2014.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Madalena dos Santos Inacio
ADVOGADO : 282629/SP - Katia Cristina Andrade
REQDO
: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:0000291-84.2014.8.26.0268
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
: Mauricio Alfredo de Souza Nunes Informatica ME
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1578
ADVOGADO : 185574/SP - José Edmundo de Santana
REQDO
: Banco do Brasil S/A.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000318-67.2014.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Luiz Muniz do Amaral
ADVOGADO : 281709/SP - Rogério Oliveira Queiroz
REQDO
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
VARA:4ª VARA
PROCESSO :0000336-88.2014.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Marcia Cristina da Silva
REQDO
: Pink Image Foto e Vídeo Eireli ME
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000342-95.2014.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: J. N. DOS S.
ADVOGADO : 214193/SP - Cláudia Gamosa
REQDA
: M. F. R. DA S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000367-11.2014.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Eduardo Batista da Cruz
REQDO
: Nova P. Car Automóveis LTDA.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:0000370-63.2014.8.26.0268
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
: M. S. D.
: 325944/SP - Sirlei Aparecida Sales
PROCESSO :0000375-85.2014.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Joemir Flávio Vieira dos Santos
REQDA
: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000376-70.2014.8.26.0268
CLASSE
:MANDADO DE SEGURANÇA
IMPTTE
: Dpc Construções e Serviços Ltda
ADVOGADO : 261344/SP - Ismael Moises de Paula Junior
IMPTDO
: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000225-07.2014.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: BRUNO COSTA BELOTTO
REQDA
: EMBRATEL TVSAT Telecomunicações S.A.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000235-51.2014.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Elci de Almeida Moreira
ADVOGADO : 132740/SP - Ivonete de Almeida Moreira
REQDO
: Manoel Ferreira dos Santos
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000236-36.2014.8.26.0268
CLASSE
:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
REQTE
: Caubi Dias da Costa
ADVOGADO : 301102/SP - Helio da Costa Marques
REQDO
: Andre Mariano da Silva
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000093-47.2014.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Rubens Devanil Pavan
ADVOGADO : 229461/SP - Guilherme de Carvalho
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
VARA:3ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
157
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São Paulo, Ano VII - Edição 1578
158
PROCESSO :0000096-02.2014.8.26.0268
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Banco Safra S/A
ADVOGADO : 30650/SP - Cleuza Anna Cobein
REQDO
: NOVA ETAPA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000098-69.2014.8.26.0268
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO : 278281/SP - Cristiane Belinati Garcia Lopes
REQDO
: Cicero José dos Santos
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000101-24.2014.8.26.0268
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Rubem Serra Ribeiro
ADVOGADO : 198305/SP - Rubem Serra Ribeiro
EXECTDO
: Sergio Roberto Bruno
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0000102-09.2014.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Monica Cristina Fernandes
REQDO
: WMN COMERCIO ELETRONICO LTDA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ITAPECERICA DA SERRA EM 17/01/2014
PROCESSO :0000004-24.2014.8.26.0268
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
REQTE
: L. R. DE O.
REQDO
: M. DE J. O.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000006-91.2014.8.26.0268
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: J. O. L.
ADVOGADO : 152059/SP - Jose Carlos Fabri
REQDO
: E. C. DE O.
VARA:1ª VARA
PROCESSO
CLASSE
AUTOR
:0000399-16.2014.8.26.0268
:MEDIDAS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E ADOLESCENTE
: C. T. DE I. S. S.
PROCESSO :0000337-73.2014.8.26.0268
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
ADVOGADO : 77133/SP - Serafim Afonso Martins Morais
REQDO
: WELLINGTON MIGUEL DE MEDEIROS ALMEIDA
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0000340-28.2014.8.26.0268
CLASSE
:INTERDITO PROIBITÓRIO
REQTE
: Pac Sistema Educacional de Ensino Integrado Ss Ltda
ADVOGADO : 237245/SP - Luiz Henrique dos Santos
REQDO
: ADMILSON VIEIRA ROCHA
VARA:4ª VARA
PROCESSO :4005072-40.2013.8.26.0002
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
ALIMENTADA : N. J. P. DA S.
ADVOGADO : 328448/SP - Valdivino Euripedes de Souza
ALIMENTANTE
: D. A. DA S.
VARA:4ª VARA
PROCESSO :0000074-41.2014.8.26.0268
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: V. DE L. F.
ADVOGADO : 198305/SP - Rubem Serra Ribeiro
REQDO
: A. A. I. F.
VARA:4ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1578
PROCESSO :0000403-53.2014.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Barbara Louise Pereira Lima
REQDO
: Godoi Corretora de Seguros e Comercio Ltda
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000158-42.2014.8.26.0268
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: J. P. DOS S.
ADVOGADO : 243923/SP - Gisele Maloste Silva
REQDO
: J. S. DOS S.
VARA:4ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:0000159-27.2014.8.26.0268
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
: E. C. B. E.
: 243923/SP - Gisele Maloste Silva
PROCESSO :0000417-37.2014.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Jorge Luiz da Silva
REQDO
: Salton Brasil Comércio, Imp. e Exp. Produtos Eletronicos
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000373-18.2014.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Luiz Muniz do Amaral
ADVOGADO : 281709/SP - Rogério Oliveira Queiroz
REQDO
: Banco BMG S/A
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000374-03.2014.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Luiz Muniz do Amaral
ADVOGADO : 281709/SP - Rogério Oliveira Queiroz
REQDO
: BANCO PANAMERICANO SA
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000378-40.2014.8.26.0268
CLASSE
:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
REQTE
: Erica Mitiko Watanabe de Barros
ADVOGADO : 283859/SP - Andre Magno Cardoso de Araujo
REQDO
: Antonio Augusto da Silva
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000379-25.2014.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Aldair Epifanio da Silva
ADVOGADO : 223213/SP - Talita Santos de Moraes
REQDO
: Serviço Nacional de Aprendizagem - SENAI
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000382-77.2014.8.26.0268
CLASSE
:OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS
REQTE
: Rosa Maria de Oliveira
ADVOGADO : 263196/SP - Paula Vanessa Araujo Raio
REQDO
: Lucio Heleno Alves de Carvalho
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0000343-80.2014.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: E. J. S. V.
ADVOGADO : 282629/SP - Katia Cristina Andrade
REQDO
: A. L. DE M. V.
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0000245-95.2014.8.26.0268
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: ITAU UNIBANCO SA
ADVOGADO : 91262/SP - Sonia Mendes de Souza
REQDO
: M & Q Serviços de Manobristas e Orientação Em Estacionamentos Ltda
VARA:4ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
159
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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1578
160
PROCESSO :0000241-58.2014.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: M. D. D. E. DA S.
ADVOGADO : 122133/SP - Carlos Alberto Abdo
REQDO
: R. R. DA S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000432-06.2014.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Benjamim Nunes de Lima
REQDO
: Caixa Consorcios S A Administradora de Consorcios
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000242-43.2014.8.26.0268
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Fundacao Sabesp de Seguridade Social Sabesprev
ADVOGADO : 86568/SP - Janete Sanches Morales dos Santos
EXECTDO
: EVERTON GRACINDO ROSSI
VARA:4ª VARA
PROCESSO :0000243-28.2014.8.26.0268
CLASSE
:INVENTÁRIO
REQTE
: ROSANGELA FERREIRA IGNACIO
ADVOGADO : 214193/SP - Cláudia Gamosa
REQDO
: LUIZ ANTONIO IGNACIO
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0000244-13.2014.8.26.0268
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Tetraferro Ltda
ADVOGADO : 133310/SP - Marilice Duarte Barros
EXECTDO
: FABRIMETAL COMERCIO DE FERRO E AÇO LTDA ME
VARA:1ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ITAPECERICA DA SERRA EM 20/01/2014
PROCESSO :0000430-36.2014.8.26.0268
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO : 69807/SP - Antonio Cezar Ribeiro
REQDO
: EDVARD DA SILVA
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000285-77.2014.8.26.0268
CLASSE
:USUCAPIÃO
REQTE
: Adilson Silva de Abreu
ADVOGADO : 30199/SP - Leonides Moraes
REQDO
: Alcides Ferreira Domingues
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000240-73.2014.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: M. C. S. DA S.
ADVOGADO : 122133/SP - Carlos Alberto Abdo
REQDO
: A. C. S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000260-64.2014.8.26.0268
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
ADVOGADO : 94243/SP - Antonio Samuel da Silveira
REQDO
: JOEL RAIMUNDO
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000263-19.2014.8.26.0268
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
ADVOGADO : 147020/SP - Fernando Luz Pereira
REQDO
: PRONTSERV EMPR DE MAO DE OBRA S/C LTDA
VARA:1ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:0000287-47.2014.8.26.0268
:USUCAPIÃO
: GILVAN DE AREA SOARES
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São Paulo, Ano VII - Edição 1578
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ADVOGADO : 182018/SP - Reinaldo Florêncio Dias
REQDO
: Giovanni Emilio Pompella
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0000288-32.2014.8.26.0268
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: B V FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO : 149066/SP - Eduardo Rodrigues Netto Figueiredo
REQDO
: LEANDRO SILVA CARNEIRO LIMA
VARA:3ª VARA
PROCESSO :0000451-12.2014.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Francinildo Feitosa Viana
REQDO
: Carlos
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000147-13.2014.8.26.0268
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
ALIMENTADA : M. R. R.
ADVOGADO : 103852/SP - Edson Galindo
ALIMENTANTE
: G. DOS S. R.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0000149-80.2014.8.26.0268
CLASSE
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQTE
: Vilmario Antonio Guitel ME
EXECTDO
: Claudemir da Luz Pin
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0000437-28.2014.8.26.0268
CLASSE
:CAUTELAR INOMINADA
REQTE
: Mario Eugencio Frugiuele
ADVOGADO : 107960/SP - Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira
REQDO
: K. H. Z.
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0000454-64.2014.8.26.0268
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Jean Carlos Silva
ADVOGADO : 290831/SP - Rivaldo Ribeiro Vieira
REQDO
: SIM SISTEMA INTEGRADO DE MOVEIS LTDA.
VARA:4ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ITAPECERICA DA SERRA EM 21/01/2014
PROCESSO :0013173-15.2013.8.26.0268
CLASSE
:REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
REQTE
: R. DE P.
ADVOGADO : 235908/SP - Roberta Michelle Costa
REQDA
: A. C. DE P. DE S.
VARA:1ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
:0000508-30.2014.8.26.0268
:DIVÓRCIO CONSENSUAL
: J. J. DE S.
: 228163/SP - Paulo Sergio dos Santos
PROCESSO :0000314-30.2014.8.26.0268
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: BANCO ITAUCARD S/A
REQDO
: Neusa Maria Salles Alves
VARA:4ª VARA
PROCESSO :0000315-15.2014.8.26.0268
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: Banco Fiat S/A
ADVOGADO : 124890/SP - Eduardo Hilario Bonadiman
REQDO
: Leandro Ventura Costa
VARA:1ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:0000510-97.2014.8.26.0268
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
: Katia Cilene Goncalves da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1578
REQDO
: Wilson Roberto Milanese
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E C
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