OAB 2ª FASE CESPE NACIONAL / SP
Disciplina: Direito Civil
ENUNCIADOS PROBLEMAS
EXAMES DE ORDEM OAB /SP
OAB /SP 110
(OAB/SP EXAME 110 – PONTO 1) – PG. 256 - Renata, divorciada, atualmente residindo na cidade de
Campinas, vendeu a Gilberto e a sua mulher Adriana,um apartamento situado em São Paulo, no bairro de
Pinheiros, no Condomínio XYZ. Lavraram a devida escritura pública de compra e venda, mas os
adquirentes não a levaram a registro, muito embora tenham entrado na posse do imóvel e nele estejam
residindo. Participaram de duas assembléias condominiais e Gilberto chegou a candidatar-se ao cargo de
síndico, mas foi derrotado. Passando por dificuldades financeiras, Gilberto e Adriana deixaram de pagar o
rateio das despesas de condomínio dos últimos três meses, montando seu débito a R$ 2.200,00. Como
advogado do Condomínio, proponha a medida judicial visando ao recebimento do crédito.
(OAB/SP EXAME 110 – PONTO 2) Aurélia dirigia seu automóvel pela Avenida Paulista, em São Paulo,
quando uma viatura da Polícia Militar, sem a sirene ou as luzes de advertência ligadas, em alta velocidade,
abalroou o seu veículo, atirando-o contra um poste. O veículo de Aurélia ficou completamente destruído,
sem a menor possibilidade de ser consertado. Aurélia, que não tinha seguro, ficou ferida no acidente e
acabou sendo hospitalizada e submetida a duas cirurgias corretivas no joelho, sendo necessária, ainda,
uma terceira, que se realizará no próximo mês. Abandonou o estágio profissional que fazia em escritório
de advocacia onde seria aproveitada como advogada e acabou perdendo o Exame de Ordem, exatamente
porque, na data de sua realização, estava hospitalizada.
Sabendo-se que Aurélia é domiciliada em Santos; que o seu veículo era novo, adquirido há poucos dias; e
que a viatura da Polícia Militar era então dirigida pelo soldado Gilberto, lotado no Batalhão sediado em
Campinas, acione a providência judicial cabível, objetivando a mais completa reparação do dano causado
a Aurélia.
(OAB/SP EXAME 110 – PONTO 3) A Creche Primeira Infância, mantida pela Associação dos Moradores
do Bairro Pinheirinho, da Comarca de São João dos Pinhais, atende a população carente da região em
que se situa. Em virtude do não pagamento das 3 (três) últimas faturas de consumo mensal, o
fornecimento de água para a creche foi suspenso pela Companhia Bandeirante de Águas – CBA,
concessionária local do serviço de abastecimento de água e esgoto. Buscando a reativação do
fornecimento, a mantenedora ajuizou ação de rito ordinário com pedido de antecipação de tutela
em face da CBA. Após a apresentação da contestação, o MM. Juízo da 1ª Cível daquela comarca,
acolhendo as alegações defensivas, houve por bem indeferir a tutela antecipada, sob o fundamento de
que a prestação de serviço de abastecimento de água insere-se no bojo de uma relação de natureza
contratual bilateral, razão pela qual justifica-se a suspensão do fornecimento no caso de não pagamento
das faturas mensais.
QUESTÃO: Como advogado da autora, providencie a medida adequada para obter, de imediato, a
reativação do fornecimento de água para a creche, considerando que a decisão denegatória da tutela
antecipada foi publicada na imprensa oficial há 6 (seis) dias.
OAB /SP 111
(OAB/SP EXAME 111 – PONTO 1) “A sociedade “Polux Engenharia e Comércio Ltda.”, que tem por
atividade a construção e venda de imóveis, celebrou contrato de compromisso de compra e venda de um
apartamento com Caio. Antes de obter a posse do imóvel, Caio deixou de pagar as parcelas do preço
ajustado. Assim, a “Polux Engenharia e Comércio Ltda.” notificou Caio regularmente, nos termos do
Decreto-Lei no 745/69, para os fins de constituí-lo em mora, transcorrendo o prazo da notificação in albis.
Em seguida, moveu ação pelo rito ordinário, visando à rescisão do contrato, invocando para tanto cláusula
contratual que prevê a devolução, ao comprador, de 80% das quantias pagas, permitindo-se a retenção
pela vendedora dos restantes 20% a título de multa penal. A ação tramitou perante a 41a Vara Cível
Central de São Paulo, foro competente. Caio apresentou tão somente contestação, confessando o
inadimplemento e sustentando que a cláusula em questão era abusiva. A sentença julgou parcialmente
procedente a ação, para declarar rescindido o contrato de compromisso de compra e venda e condenar a
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Autora a devolver as quantias pagas em sua inteireza, por considerar a cláusula contratual abusiva,
conforme a previsão do art. 51, II, do Código de Defesa do Consumidor.
QUESTÃO: Como advogado(a) da Autora, manipule o instrumento processual adequado à defesa dos
direitos da cliente.
(OAB/SP EXAME 111 – PONTO 2) Apolo, Teseu e Hércules eram os únicos sócios da sociedade por
quotas de responsabilidade limitada denominada “Indústria de Bebidas Flor da Hélade Ltda.”, detendo
participação no capital social, respectivamente, de 35%, 35% e 30%. Apolo e Teseu, após pequenas
desavenças com Hércules, resolveram celebrar alteração do contrato social para o excluir da sociedade,
oferecendo-lhe o pagamento de seus haveres proporcionalmente ao patrimônio líqüido da sociedade tal
como constante do último balanço elaborado, no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Hércules
não exercia funções de gerência, que cabiam exclusivamente aos outros dois sócios, e portanto não
participou da elaboração do balanço, nem o aprovou. Não havia cláusulas contratuais disciplinando os
critérios para a apuração dos haveres, nem estabelecendo quorum especial para alterações do contrato
social. Ao mesmo tempo, sabe-se que a sociedade é detentora de ativo imaterial valioso, consistente na
titularidade da marca “Caninha Flor da Hélade”, avaliada pelo mercado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais). A sociedade tem sede em São José dos Campos, local também do domicílio dos três sócios.
QUESTÃO: Como advogado(a) de Hércules, exerça a medida pertinente à defesa de seus interesses.
(OAB/SP EXAME 111 – PONTO 3) Anco Márcio sofreu acidente automobilístico e foi encaminhado ao
“Hospital Monte Aventino”, mantido pela sociedade Sanitas Serviços Médicos e Hospitalares Ltda., para
tratamento. O hospital é notoriamente conhecido pela sua agilidade e eficiência na prestação de serviços
médicos, constantemente objeto de propaganda nos meios de comunicação, mantendo para tanto equipe
de profissionais médicos empregados. Todavia, em que pese a cirurgia a que se submeteu ter sido bem
sucedida, Anco Márcio contraiu infecção hospitalar, que o deixou internado por dois meses. Assim, Anco
Márcio moveu ação pelo rito ordinário contra a sociedade mantenedora, postulando indenização por danos
morais e materiais, estes consistentes em lucros cessantes pela obstação do exercício de sua atividade
profissional (representante comercial) durante o tempo de internação. A sociedade Ré alegou, em
contestação, exclusivamente não ter concorrido com culpa para o dano sofrido. A ação tramitou perante o
Juízo de Direito da 45a Vara Cível Central da Capital e foi julgada improcedente, sob o fundamento de que
Anco Márcio não havia comprovado a culpa dos profissionais que o atenderam, como exige o art. 14, §4o,
do Código de Defesa do Consumidor instituído pela Lei no 8.078/90.
QUESTÃO: Como advogado(a) de Anco Márcio, considerando que a sentença foi publicada há 10 (dez)
dias, exercite o meio processual hábil à defesa dos interesses de seu constituinte.
OAB /SP 112
(OAB/SP EXAME 112 – PONTO 1) Leonel e sua mulher Maria, domiciliados no bairro de Pinheiros, em
São Paulo, adquiriram, há dez anos, um terreno com 40.000 m², no bairro de Itaquera, na mesma cidade.
Nesse período o imóvel foi alugado duas vezes, mas hoje encontra-se vazio há seis meses, época em que
a última locação foi desfeita e o imóvel devolvido aos proprietários. Há cerca de quinze dias um vizinho do
imóvel telefonou para Leonel, noticiando que o terreno fora parcialmente invadido por Sólon, que ali
construiu um campo de futebol, um vestiário e um pequeno bar, ocupando aproximadamente 3.000 m².
Convencido de que o imóvel pertence à Prefeitura, Sólon se recusa a desocupá-lo.
QUESTÃO: Proponha, como advogado dos proprietários, a medida judicial pertinente, visando à
desocupação do imóvel.
(OAB/SP EXAME 112 – PONTO 2) Orlando, domiciliado em São Paulo, no bairro do Tucuruvi, é
proprietário de um imóvel rural, localizado na Comarca de Limeira, onde explora atividade agropecuária.
Um dos imóveis rurais lindeiros foi comprado, recentemente, por Romário, também domiciliado em São
Paulo, no bairro de Santo Amaro, o qual, tão logo tomou posse do imóvel por ele adquirido, começou a
realizar, exatamente na divisa com Orlando, um vultuoso aterro. Os antigos marcos divisórios foram
soterrados, assim como antigas árvores existentes no local praticamente desapareceram sob a terra. E,
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ENUNCIADOS PROBLEMAS
pior, o aterro feito por Romário alterou o limite entre os dois imóveis, pois acabou modificando o curso de
um pequeno rio que lhes servia de divisa. Orlando propôs, no juízo competente, uma ação demarcatória
com queixa de esbulho, formulando pedido de antecipação parcial da tutela para evitar que as obras
prosseguissem. Pretendia, com tal requerimento, interromper a ampliação do aterro e impedir que a terra
movimentada pelo vizinho avançasse ainda mais sobre a área de seu imóvel. No despacho inicial, foi
ordenada a citação do réu, mas a antecipação da tutela foi negada, uma vez que não vislumbrou, o
magistrado, perigo de dano irreparável, assim como sustentou ser dúbia a verossimilhança do direito do
autor.
QUESTÃO: Como advogado do autor da ação, atue no interesse do cliente.
(OAB/SP EXAME 112 – PONTO 3) Antônio é credor de Benedito, pelo valor de R$ 140.000,00 (cento e
quarenta mil reais), por força de contrato de mútuo celebrado há 30 (trinta) dias e com vencimento no
próximo dia 30. Sabe-se que Benedito, que reside na Comarca de Santos – SP, tenciona mudar de Estado
e está oferecendo à venda seus bens. Antônio, inclusive, teve acesso a uma proposta de venda escrita,
em que Benedito oferece a Caio um de seus imóveis, localizado na Comarca de Guarujá – SP, pelo valor
de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Ao que consta, esse
imóvel é o bem de maior valor de Benedito e a venda pode comprometer sua solvabilidade. Além disso,
seu valor real de mercado deve superar R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
QUESTÃO: Como advogado de Antônio, exerça o instrumento judicial adequado para inibir a dilapidação
do patrimônio de Benedito e assegurar o recebimento do crédito decorrente do mútuo. Considere, para
tanto, que o contrato de mútuo foi devidamente formalizado.
OAB /SP 113
(OAB/SP EXAME 113 – PONTO 1) Marcelo celebrou com a Seguradora Forget Ltda., um contrato padrão
denominado “Seguro Saúde”, pelo qual teria direito à cobertura médico-hospitalar completa em caso de
cirurgias de qualquer espécie. Dois anos depois de ter assinado esse contrato, Marcelo teve diagnosticada
grave enfermidade renal, para a qual o transplante era a única solução. Tão logo surgiu um órgão
compatível, Marcelo foi internado e submetido, imediatamente, ao transplante renal, cujo resultado foi
coroado de êxito. A seguradora, no entanto, negou-se ao reembolso das despesas médico-hospitalares,
sustentando que a doença de Marcelo era preexistente à assinatura do contrato e que fora por ele omitida
quando da contratação.
QUESTÃO: Sabendo-se que Marcelo é domiciliado em Campinas, que a Seguradora tem sede em Porto
Alegre, no Rio Grande do Sul, e filial em São Paulo, onde foi celebrado o contrato, e que o hospital onde
foi realizada a cirurgia está localizado em Jundiaí; sabendo-se, mais, que as despesas de Marcelo com a
cirurgia, incluídos os gastos hospitalares e os honorários médicos, montam a R$ 45.000,00, proponha,
como seu advogado, a ação cabível.
(OAB/SP EXAME 113 – PONTO 2) João e Maria são casados pelo regime da comunhão parcial de bens
desde agosto de 1996. Não possuem filhos e a casa onde residem, no bairro de Santo Amaro, é de
propriedade comum do casal, tendo sido adquirida em fevereiro de 1997. Nos últimos meses, João,
desempregado, passou a adotar conduta extremamente violenta com Maria. Freqüentemente, chega em
casa tarde da noite e bêbado, causando arruaça na vizinhança e acordando Maria aos berros. Na última
semana, após algumas ameaças, agrediu Maria com utensílios domésticos, o que tornou insustentável o
convívio do casal, com o inevitável rompimento da relação conjugal.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado de Maria, proponha a ação judicial cabível para defender seus
interesses e afastá-la imediatamente do convívio de João. Considere, para esse efeito, que Maria pretende
permanecer residindo no imóvel do casal.
(OAB/SP EXAME 113 – PONTO 3) Em 12 de setembro de 1999, Fortunato estava conduzindo seu veículo
na Rua Júlio de Mesquita, em Campinas, quando sofreu acidente automobilístico causado por Godofredo,
que dirigia seu carro em alta velocidade. Fortunato sofreu lesões corporais e, em conseqüência, foi
instaurado processo criminal contra Godofredo, nos termos da Lei no 9.099/95. No decorrer deste
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processo, em 23 de março de 2000, as partes celebraram acordo, por meio do qual se extinguia a
punibilidade de Godofredo e este comprometia-se a pagar a Fortunato uma indenização suficiente para a
reparação dos danos materiais causados ao veículo deste, além do seu tratamento médico. Como este
tratamento ainda estava em andamento, o acordo não fixou o valor da indenização, devendo os gastos
respectivos ser posteriormente comprovados. Em junho de 2000, Fortunato já tinha recebido alta médica,
mas Godofredo, apesar de instado a tanto, não havia efetuado nenhum pagamento, a qualquer título.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado de Fortunato, proponha a medida judicial cabível no atual
momento, visando ao recebimento das quantias que entender devidas por Godofredo. Para tanto, leve em
consideração que Fortunato possui comprovantes de despesas com o conserto do veículo no valor de R$
6.000,00 (seis mil reais) e com o tratamento médico no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Tanto Fortunato quanto Godofredo moram em Campinas e o processo criminal tramitou na 2a Vara
Criminal da mesma cidade.
OAB /SP 114
(OAB/SP EXAME 114 – PONTO 1) Ana, viúva, propôs ação de reintegração de posse, alegando que parte
da área rural de sua propriedade, situada no município de Presidente Prudente, fora invadida pelo vizinho
Leopoldo. A ação foi distribuída em São Paulo, domicílio de Ana, uma vez que ela fizera constar, na
escritura de aquisição do imóvel, foro de eleição privilegiando o seu domicílio. O juiz não concedeu a
liminar, justificando que somente depois do oferecimento da contestação teria elementos para formar sua
convicção e, se fosse o caso, concederia a liminar pleiteada na inicial. Leopoldo foi citado por Carta
Precatória expedida para a Comarca de Barretos, onde reside. Contestou a ação, aduzindo que apenas
tomara posse de área que já lhe pertencia, mas que fora indevidamente tomada por Ana. Também
excepcionou o juízo, sustentando ser competente o do foro da situação do imóvel para julgar ação de
reintegração de posse. O juiz julgou improcedente a exceção de incompetência, determinando o
prosseguimento da ação e chamando os autos à conclusão para a reapreciação do pedido de liminar.
Leopoldo, não se conformando com a improcedência da exceção de incompetência, pretende recorrer.
QUESTÃO: Como seu advogado, aja, visando à imediata apreciação da questão pelo órgão competente,
inclusive objetivando impedir a decisão liminar.
OAB/SP EXAME 114 – PONTO 2) Caio e Lúcio celebraram contrato de compromisso de compra e venda,
por meio do qual o primeiro prometia vender ao segundo imóvel de sua propriedade. Após receber
integralmente o preço do imóvel, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), Caio recusou-se a outorgar a
escritura definitiva de compra e venda, sem declinar motivo plausível. Em pesquisa realizada no Cartório
de Registro de Imóveis de Atibaia (onde se localizava o imóvel vendido), Lúcio descobriu que Caio já havia
outorgado a escritura a Mévio, terceiro de boa-fé, que inclusive já a houvera registrado em seu nome.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado de Lúcio, atue na defesa dos seus interesses. Considere, para
tanto, que Lúcio como Caio são residentes na cidade de Bragança Paulista, ao passo que Mévio reside na
cidade de Campinas.
(OAB/SP EXAME 114 – PONTO 3) Enquanto era empregado de Master Serviços de Engenharia Ltda.,
Marcos sofreu acidente de trabalho, consistente na queda do andaime onde trabalhava, em virtude de seu
mau uso. Marcos havia sido contratado para exercer as funções de faxineiro, mas de acordo com ordens
de seu supervisor imediato estava operando o andaime, função que demandava treinamento específico,
que não recebeu. Em conseqüência do acidente sofrido, Marcos fraturou as duas pernas, o que o obrigou
a permanecer em casa por 60 dias, em afastamento
remunerado espontaneamente pela empregadora, que também arcou com todas as despesas médicas.
Além disso, comprovou-se que o acidente gerou seqüela definitiva para Marcos, consistente na perda de
20% (vinte por cento) de sua capacidade laborativa. Por fim, Marcos encontra-se emocionalmente
arrasado, pois não bastasse o desconforto das seqüelas do acidente, passou a ser chamado na sua
vizinhança por alcunhas depreciativas relativas a seu estado físico. Após o acidente, Marcos foi despedido
e até o presente momento está desempregado.
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ENUNCIADOS PROBLEMAS
QUESTÃO: Na qualidade de advogado de Marcos, utilize o meio adequado ao recebimento da
indenização devida. Considere que Marcos tem 30 anos, é solteiro, não tem filhos nem pais vivos e que
sua última remuneração era de R$ 500,00 ao mês. Marcos reside em Osasco, local do acidente, ao passo
que a empresa tem sede em São Paulo.
OAB /SP 115
(OAB/SP EXAME 115 – PONTO 1) – PG. 271 - Dario, residente no bairro do Jardim Paulista, em São
Paulo – SP, ajuizou ação de indenização em face da empresa Girassol Ltda., visando ao ressarcimento de
danos físicos causados por produto defeituoso, que havia adquirido junto à fábrica ré, para utilização na
qualidade de destinatário final. A ação foi ajuizada na Comarca de São Paulo – SP e distribuída para o
MM. Juízo da 10ª Vara Cível do Foro Central. A empresa ré argüiu a incompetência relativa daquele juízo,
por meio de adequada exceção ritual, pugnando pela remessa dos autos para a Comarca do Rio de
Janeiro – RJ, local onde está estabelecida a sua sede. A exceção de incompetência relativa foi acolhida,
determinando-se o envio do processo a uma das varas cíveis daquela Comarca, tendo em vista a regra
do art. 94 do Código de Processo Civil. Na mesma decisão, condenou-se o Autor ao pagamento de
honorários advocatícios em favor da Ré, no importe de 20% sobre o valor dado à ação principal.
QUESTÃO: Como advogado do excepto, aja buscando manter o processo na Comarca de São Paulo –
SP e excluir a condenação em honorários.
(OAB/SP EXAME 115 – PONTO 2) – PG. 272 - Júlio, Rubens e Marco Aurélio envolveram-se em acidente
de trânsito da espécie comumente conhecida como “engavetamento”, no qual Marco Aurélio abalroou o
veículo conduzido por Rubens, que por sua vez colidiu com o dirigido por Júlio, utilizado para transporte
autônomo de passageiros (“lotação”). Marco Aurélio encontrava-se, na ocasião, em velocidade acima da
permitida para o local do acidente e seu veículo, conforme atestado em vistoria levada a cabo pelo órgão
competente, não estava com o sistema de freios em ordem. Rubens,
por sua vez, observava regularmente as leis de trânsito e seu veículo estava em perfeitas condições, mas
ainda assim atingiu Júlio. Por causa dos danos causados a seu veículo, Júlio moveu ação, pelo rito
próprio, contra Rubens, objetivando o recebimento da indenização correspondente.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado de Rubens, atue em seu favor oportunamente. Considere que a
ação tramita perante a 2a Vara Cível da Comarca de Santos, local do acidente.
(OAB/SP EXAME 115 – PONTO 3) Filinto é representante comercial autônomo regularmente inscrito no
órgão de classe respectivo. Nessa qualidade, prestou serviços durante 20 anos à empresa Água de Beber
S.A., produtora de aguardentes e destilados alcoólicos em geral, com a qual mantinha contrato meramente
verbal. Em março de 2001, a representada tomou, unilateralmente, a iniciativa de rescindir o contrato, sob
o argumento de que Filinto teria, em local público, pronunciado discurso ofensivo à reputação da
representada, em atitude que considerou conducente a seu
descrédito comercial. Filinto, desgostoso com a situação, não deseja mais prestar serviços à Água de
Beber S.A., sustenta não ter ofendido a imagem da empresa na mencionada situação, contando inclusive
com duas testemunhas (Genésio e Haroldo) que podem comprovar esse fato. A acusação a Filinto foi
formulada em caráter reservado, não tendo obtido publicidade.
QUESTÃO: Como advogado de Filinto, proponha a medida cabível na defesa dos seus interesses.
Considere que a média mensal de comissões por ele auferidas era de R$ 1.000,00. Este é domiciliado em
Guarulhos e a Água de Beber S.A. é sediada em Piracicaba.
OAB /SP 116
(OAB/SP EXAME 116 – PONTO 1) – PG. 274 - Helena é separada judicialmente de Augusto, sendo certo
que, no acordo de separação, foi atribuída a ela a guarda da única filha menor do casal, Thaís. Augusto
está desempregado e vem divulgando aos seus amigos o desejo de retornar a sua terra natal, Ilhéus-BA.
No último final de semana, de acordo com o que determina o acordo de separação, Augusto retirou Thaís
da casa da mãe, no bairro de Santana, em São Paulo, na sexta-feira, devendo devolvê-la no domingo à
noite. Todavia, até o presente momento (quarta-feira), o pai não trouxe a
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ENUNCIADOS PROBLEMAS
menor de volta. Helena ficou sabendo, por meio de um primo de Augusto, que ele pretende viajar para a
Bahia, levando Thaís, e, inclusive, já teria comprado passagens para o ônibus que deverá sair esta noite
do Terminal Rodoviário do Tietê, em São Paulo-SP.
QUESTÃO: Como advogado de Helena, ajuíze a medida pertinente.
(OAB/SP EXAME 116 – PONTO 2) A empresa FOENUS TERRAE LTDA. emprestou à empresa GENS
PATRIAE S/A a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para pagamento em 180 dias, com juros de
30% ao ano. Ao final do prazo estipulado, a mutuária efetuou o pagamento do valor histórico acrescido de
6% a título de juros. Inconformada com o pagamento parcial, a mutuante sacou uma duplicata em face da
devedora, exigindo a diferença relativa aos juros, e levou o título a protesto por falta de aceite. A GENS
PATRIAE S/A acaba de receber a notificação do cartório de
protesto, determinando seu comparecimento, em 48 horas, para saldar a dívida em questão ou explicar a
razão da recusa.
QUESTÃO: Como mandatário da GENS PATRIAE S/A, empreenda a atuação necessária, considerando
que a credora localiza-se em São Paulo, no subdistrito de Pinheiros.
(OAB/SP EXAME 116 – PONTO 3) Tício, furtando documentos de um terceiro, comparece a uma agência
bancária, nesta Capital, e consegue abrir uma conta-corrente em seu nome. Em seguida, de posse de um
talão, Tício emitiu todos os cheques nele contidos, os quais, naturalmente, foram devolvidos por falta de
fundos. Comunicadas as devoluções à vítima, que não era correntista do Banco, teve ela seu nome
lançado nos sistemas de proteção a clientes na praça, passando a sofrer restrições de crédito.
QUESTÃO: Como advogado do terceiro lesado, aja em seu prol.
OAB /SP 117
(OAB/SP EXAME 117 – PONTO 1) Romálio contratou, para auxiliálo no gerenciamento de seu patrimônio
pessoal, os serviços da Canarinho Contabilidade Ltda. O contrato previra a possibilidade de sua denúncia
unilateral, por qualquer das partes, “mediante a concessão de um pré-aviso de 30 (trinta) dias”. Frustrados
seus planos profissionais para o futuro próximo, Romálio resolveu, por conveniência própria, denunciar o
contrato, convocando os representantes legais da Canarinho Contabilidade Ltda. e entregando-lhes carta,
mediante recibo, notificando-os de sua intenção. Passados trinta dias, Romálio procurou a Canarinho
Contabilidade Ltda. em sua sede (local do pagamento, segundo o contrato), para viabilizar o pagamento
da última parcela e, para sua surpresa, a sociedade negou-se ao recebimento porque pretendia
indenização maior, por lucros cessantes.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado de Romálio, diligencia no afã de seus interesses. Atente que
Romálio é domiciliado no Rio de Janeiro, ao passo que a Canarinho Contabilidade Ltda. tem sede em São
Paulo, no bairro da Liberdade. O valor pretendido pela Canarinho é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
(OAB/SP EXAME 117 – PONTO 2) Com o propósito de realizar sua convenção anual, no próximo mês de
junho, a Opticom Informática Ltda. reservou 50 (cinqüenta) apartamentos no Hotel Bem-Estar Ltda.,
localizado em Santos. A contratação foi realizada no mês de janeiro, por meio de troca de
correspondência, tendo o Hotel enviado seu orçamento, por escrito, e a Opticom Informática aceitado
integralmente os termos ali propostos, por igual via. No orçamento, o Hotel ressalvou que os apartamentos
estariam automaticamente reservados mediante aceitação da proposta e, caso a Opticom Informática
desistisse da reserva, que o fizesse mediante prévio aviso com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de
antecedência, sob pena de arcar com o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do preço total
ajustado, a título de cláusula penal. Em maio, a menos de 30 (trinta) dias do evento, a Opticom Informática
resolveu cancelá-lo, alegando razões de conveniência empresarial, e recusa-se a pagar qualquer quantia
ao Hotel, porque este não teria tido prejuízo.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado do Hotel Bem Estar Ltda., opere em favor deste. Anote que o
preço contratado importava em de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
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Disciplina: Direito Civil
ENUNCIADOS PROBLEMAS
(OAB/SP EXAME 117 – PONTO 3) João e Maria, casados, tiveram três filhos, atualmente maiores.
Pretendendo o casal aumentar a prole, mas diagnosticada leucemia em João, este, mais que depressa,
depositou amostras de seu sêmen no Hospital “New Hope”. Falecido, sua mulher, seis meses após,
respeitando a vontade do finado marido, submeteu-se ao processo de inseminação artificial, vindo a
engravidar e dar à luz a uma menina, registrada como filha do casal, por declaração materna. Aberto,
posteriormente, o inventário de João e nomeado inventariante um dos filhos, a habilitação da filha menor
impúbere foi impugnada por parte dos colaterais.
QUESTÃO: Como advogado da menor, exercite o meio judicial conveniente à tutela completa de todos os
seus interesses.
OAB /SP 118
(OAB/SP EXAME 118 – PONTO 1) Tiago adquiriu, da Magnum Eletrônica Ltda., aparelho portátil de rádio
e reprodutor de CDs, pelo preço de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Passados quatro meses da compra,
Tiago, sem ter antes procurado o serviço de atendimento ao consumidor da Magnum Eletrônica, dirigiu-se
ao Juizado Especial Cível da Comarca de Vitória e ali aforou ação visando ao recebimento de indenização,
porque desde o momento da compra havia percebido que a antena externa do aparelho estava danificada,
o que impedia o rádio de funcionar. A indenização pedida era de R$ 600,00 (seiscentos reais), valor
equivalente ao preço de aparelho de nível superior, o que, no entender de Tiago, ajudá-lo-ia a compensar
os contragostos decorrentes da compra do aparelho danificado.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado da Magnum Eletrônica, atue no seu interesse considerando que a
audiência de tentativa de conciliação restou infrutífera.
(OAB/SP EXAME 118 – PONTO 2) Ganimedes havia dado a Bonifrates, imóvel residencial urbano,
localizado em Santo André, pelo prazo de 2 (dois) anos, por meio de contrato de comodato celebrado por
escrito. Transcorrido um ano, Ganimedes faleceu, deixando como único herdeiro Fidípides. Findo o prazo
do contrato, Fidípides notificou Bonifrates, com o intuito de receber o imóvel de volta. Bonifrates, contudo,
negou-se a fazêlo, sob o argumento de que Fidípedes nunca tivera posse do imóvel.
QUESTÃO: Como advogado de Fidípides, aja em juízo. Considere, para tanto, que o prazo contratual
expirou há 3 (três) meses.
(OAB/SP EXAME 118 – PONTO 3) Silas decidiu, por questões particulares, ausentar-se do país pelo
período de um ano e, nesse ínterim, constituiu Alcebíades como seu bastante procurador, com poderes
gerais para representá-lo nos atos da vida civil. A procuração foi outorgada pelo mesmo prazo e, passado
esse tempo, Silas, de volta ao país, procurou Alcebíades para se inteirar das novidades. Este, muito
solícito, disse que não havia sido necessário utilizar o mandato e disse a Silas que ficasse traqüilo, pois
nada havia ocorrido. Contudo, dirigindo-se ao banco em que mantinha conta corrente, Silas percebeu que
seu saldo estava devedor em R$ 100.000,00 (cem mil reais), pois a conta havia sido movimentada por
Alcebíades, com uso da procuração. Buscando explicações, Silas novamente procurou Alcebíades, mas
este vem se esquivando de dar qualquer demonstração das despesas pagas no período.
QUESTÃO: Constituído advogado de Silas, atue em prol de seu cliente. Atente para o fato de que ambos
são domiciliados na Comarca de Canhambebe e o saldo credor anterior à viagem de Silas era de R$
20.000,00 (vinte mil reais).
OAB /SP 119
(OAB/SP EXAME 119 – PONTO 1) Aulo Agério moveu ação de reintegração de posse contra Numério
Negídio, em trâmite perante a 15a Vara Cível de Santo André (Proc. no 222/02), visando à recuperação da
posse de imóvel que havia sido dado em comodato ao Réu pelo falecido genitor do Autor. O contrato de
comodato foi celebrado há dois anos e seis meses e o fundamento da ação é o término do prazo ali
estabelecido, de dois anos. A ação foi precedida da notificação de Numério Negídio para desocupação
voluntária do imóvel, que não foi cumprida. Proposta a ação, foi indeferida a liminar pleiteada, sob o
argumento de que a posse exercida por Numério Negídio conta mais de ano e dia e, por isso, o
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Disciplina: Direito Civil
ENUNCIADOS PROBLEMAS
procedimento não comportaria essa providência. Essa situação vem causando prejuízos irreparáveis a
Aulo Agério, que não possui outro lugar para morar.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado de Aulo Agério, aja com a providência pertinente.
(OAB/SP EXAME 119 – PONTO 2) Fúlvio Quintilio, sentindo-se difamado por artigo veiculado na edição
de 17 de março de 2002 do jornal publicado pela empresa FONS VERITATIS S/A, ajuizou ação de
indenização por danos morais e materiais em 17 de julho do mesmo ano. Nada obstante a resposta oposta
pela Ré e as circunstâncias apuradas no curso da instrução processual, sobreveio decreto condenatório,
impondo-lhe a obrigação de reparar os danos materiais no montante de 100 salários mínimos e morais no
equivalente a 120 salários mínimos, afora custas e
honorários advocatícios fixados em 20% sobre o somatório dos valores da indenização, à invocação dos
postulados dos artigos 49, inciso I, 50 e 54 da Lei no 5.250/67, c/c. art. 5o , inciso X da Magna Carta.
Produzidos embargos de declaração à primeira foram eles enjeitados, como também os segundos, os
quais causaram a apenação de 10% sobre o valor da causa, por entendê-los procrastinatórios o juízo a
quo. A publicação do título sentencial operou-se pelo órgão estatal de comunicação oficial veiculado no dia
2 de dezembro de 2002, uma sexta-feira.
QUESTÃO: Decorridos 16 dias daquele ato, como advogado da Ré opere em seu proveito.
(OAB/SP EXAME 119 – PONTO 3) Do apartamento no 151, situado no 15o andar do CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO STELLA MARIS, com frente para a Rua Carbunculo, no 17, no subdistrito de Penha de França,
Capital, locado por SOLON a QUILON, mediante contrato a prazo certo, caiu um vaso de metal com flores
naturais, sobre PITACO, jovem estudante de 14 anos que transitava pela via pública, causando-lhe a
morte, por perda de massa encefálica. A genitora da vítima CLIO, viúva, demandou SOLON e QUILON,
pleiteando perdas e danos, morais e materiais pelo fato da morte, sendo, após regular tramitação do
processo, com produção de provas, atendida em sua pretensão, com a conde-nação dos co-Réus, em
caráter solidário, ao pagamento das despesas com funeral, danos morais de 50 salários mínimos e
materiais correspondentes à prestação alimentar mensal equivalente a 10 salários mínimos, pelo tempo de
duração provável da vida do menor, estimado em 65 anos, além de honorários à taxa de 20% sobre o
valor total da condenação, tudo sob a égide dos preceitos dos artigos 186, 948, incisos I e II e 942,
segunda parte do C. Civil.
QUESTÃO: Instituído advogado de SOLON, atue com a diligência precisa, considerando-se que o título
sentencial foi intimado por publicação oficial há menos de uma quinzena.
OAB /SP 120
(OAB/SP EXAME 120 – PONTO 1) Caio prometeu vender a João imóvel de sua propriedade, por
intermédio de compromisso particular celebrado em agosto de 2000. João recebeu a respectiva posse,
mas não a propriedade, que lhe deveria ser transmitida após o pagamento de todas as parcelas do preço.
Contudo, João deixou de solver as parcelas em outubro de 2001, o que motivou Caio a mover ação de
rescisão contratual, precedida de notificação extrajudicial em que aquele foi constituído em mora.
Recentemente, Caio soube que o imóvel fora penhorado em execução movida por
Tadeu em relação a João, e que irá à primeira praça na próxima semana.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado de Caio, promova a medida judicial para salvaguardar seus
direitos sobre o imóvel. Considere que a ação de rescisão contratual tramita perante a 50o Vara Cível
Central de São Paulo, ao passo que a execução contra João, perante a 10a Vara Cível Regional de Santo
Amaro.
(OAB/SP EXAME 120 – PONTO 2) ANGELICUS NOMINATUS, mediante processo cognitivo comum
ordinário aforado em 2002, postulou obter da empresa FUMUS COELI S/A, indenização por danos
materiais e morais, sob a alegação de que do uso de cigarros por ela fabricados adquirira, por volta dos
anos noventa, implacável e incurável moléstia pulmonar. A Ré, na resposta apresentada, além de outras
matérias, argüiu a ocorrência da prescrição extintiva da ação rejeitada pelo Magistrado a quo, ao ensejo
do saneamento do processo, com a assinação da audiência prevista no artigo
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OAB 2ª FASE CESPE NACIONAL / SP
Disciplina: Direito Civil
ENUNCIADOS PROBLEMAS
331 do C. Processo Civil e sob a advertência de agir, se frustrado o ato ali previsto, na forma preconizada
no parágrafo único daquele dispositivo. Sustentou o juiz incidir na hipótese a prescrição vintenal, por se
cuidar de reparação de danos oriundos de ato ilícito. O provimento veio à luz no qüinqüídio precedente.
QUESTÃO: Como constituído da Ré, atue em seu favor.
(OAB/SP EXAME 120 – PONTO 3) Em ação reivindicatória de bem imóvel, aforada por RUFUS
QUINTILIUS em relação ao casal de PUBLIUS SERVILIUS, ao ensejo do despacho saneador mencionado
no art. 331, § 3o, segunda alternativa do Estatuto de Processo Civil, nomeou o magistrado perito de sua
fidúcia à produção da prova técnica e assinalou o prazo de cinco dias para a formulação de quesitos,
indicação de assistentes e depósito da quantia de R$ 5.000,00 a título de estimativa provisória da
remuneração do experto. No quinto dia, a parte interessada na realização
da indigitada prova atravessou petição impugnando o quantum e tentando justificar a impossibilidade de
atendimento do r. despacho no tangente ao depósito, no prazo determinado. Por decisão estampada na
publicação do órgão oficial de comunicação dos atos judiciários, de sete dias atrás, repeliu o juízo a
pretensão do litigante interessado em ambas vertentes, e indeferiu a prova ao fundamento plúrimo da
preclusão e da obrigação do postulante de antecipar as despesas com a prova técnica, sicut artigos 183 e
33 § do Código dos Ritos.
QUESTÃO: Como advogado do postulante da medida,aja em seu prol.
OAB /SP 121
(OAB/SP EXAME 121 – PONTO 1) – PG. 289 - Adonis, titular de unidade no Condomínio Edifício Panes
et Circes, em que reside, não recebeu correspondência que lhe fora remetida por Vara da Justiça do
Trabalho desta região e entregue na portaria do prédio, em tempo hábil a ensejar seu comparecimento à
audiência inicial no processo de reclamação trabalhista contra si dirigida. A ausência àquele ato
processual causou-lhe prejuízos, pois que sofreu as penalidades da revelia e confissão quanto à matéria
fáctica, consoante constou da sentença condenatória desde logo proferida, acolhendo na totalidade as
verbas postuladas na proscenial cujos efeitos nocivos não logrou afastar. Insatisfeito com as explicações
fornecidas pelo representante do Condomínio e tampouco por aqueloutro gerente da empresa
encarregada da administração, comparece perante escritório profissional, em busca de solução para o
caso.
QUESTÃO: Como advogado de Adonis, aja em seu favor.
(OAB/SP EXAME 121 – PONTO 2) – PG. 290 - Dagoberto é beneficiário de duplicata de prestação de
serviços emitida por Afonso contra Carlino, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), cujo
vencimento ocorreu em 20 de setembro de 2002. Dagoberto recebeu a cártula por endosso em preto,
diretamente do sacador, e tem em seu poder o respectivo comprovante de prestação de serviços,
devidamente assinado pelo sacado. A duplicata não foi aceita por Carlino, embora se saiba que ele não se
opôs expressamente a essa providência. Vencido o título e não pago, Dagoberto promoveu o protesto no
dia 15 de dezembro de 2002.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado de Dagoberto, aja em seu proveito. Considere que Dagoberto e
Afonso residem em São Paulo, ao passo que Carlino é domiciliado em Santos, praça de pagamento do
título.
(OAB/SP EXAME 121 – PONTO 3) Pompônio, casado com Lívia pelo regime universal de bens
anteriormente à vigência da Lei n.o 10.406/02, falsificou a assinatura de seu irmão Juvêncio em
determinado negócio jurídico, que lhe permitiu a aquisição da propriedade de certo bem de raiz. O lesado
ajuizou ação visando à reparação do dano que, acolhida, ensejou a execução por quantia certa. O ato de
constrição judicial incidiu sobre o bem em testilha contra o qual o cônjuge mulher opôs embargos de
terceiro almejando alforriar sua meação. Estes foram acolhidos pelo juízo a quo ao argumento da
incomunicabilidade das obrigações por ato ilícito, por sentença prolatada há um decêndio.
QUESTÃO: Como advogado de Juvêncio, atue em seu benefício.
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Disciplina: Direito Civil
ENUNCIADOS PROBLEMAS
OAB /SP 122
(OAB/SP EXAME 122 – PONTO 1) Carlos celebrou com Pierre, artista plástico de renome internacional,
contrato por meio do qual este se comprometia a pintar, pessoalmente, 2 (duas) telas com motivos
alusivos à nova mansão campestre por aquele adquirida. Pelo trabalho, Pierre receberia a quantia de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), dos quais R$ 100.000,00 (cem mil reais) lhe foram adiantados, e as telas
deveriam ser entregues no prazo de um ano. Passado o prazo, Pierre entregou a Carlos as duas obras de
arte, as quais, contudo, foram elaboradas por Jacques, discípulo de Pierre. Carlos negou-se a receber as
obras, uma vez que havia especificamente determinado que Pierre deveria ser seu autor.
QUESTÃO: Na qualidade de advogado de Carlos, promova a ação competente para obter de Pierre o
ressarcimento cabível. Considere que Carlos é domiciliado em São Bernardo do Campo, ao passo que
Pierre é domiciliado em Campinas.
(OAB/SP EXAME 122 – PONTO 2) – PG. 293 - Mefistófeles e Aristides são sócios da Comércio de
Alimentos Peloponeso Ltda., sociedade empresária cujos atos constitutivos, apesar de assinados, não
foram levados a registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP. Aristides, administrador
da sociedade, negociou junto ao Atacadista Central Ltda. gêneros alimentícios no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), mas não honrou o pagamento, apesar de a sociedade possuir recursos em caixa para tal.
A respectiva duplicata foi sacada pelo credor e está agora sendo executada, acompanhada do
comprovante de entrega das mercadorias. Em razão de a sociedade ser irregular, a execução foi movida
contra os sócios, contra quem também foi sacada a duplicata. Recentemente, Mefistófeles foi intimado da
penhora de bens de sua propriedade para pagamento integral da dívida. O mandado de intimação foi
juntado aos autos há 5 (cinco) dias.
QUESTÃO: Como advogado de Mefistófoles, atue na defesa de seus interesses. A execução tramita
perante a 45a Vara Cível Central de São Paulo.
(OAB/SP EXAME 122 – PONTO 3) – PG. 294 - João havia dado a Pedro um apartamento em usufruto,
por prazo determinado. Terminado o prazo, João foi obrigado a mover ação de reintegração de posse
contra Pedro, pois este se recusara a devolver-lhe o imóvel. Pedro moveu reconvenção, pleiteando por
sua vez indenização por benfeitorias necessárias que realizou no apartamento durante a vigência do
usufruto. A sentença julgou procedente a ação e improcedente a reconvenção, sustentando que Pedro,
por não ter atendido notificação premonitória de desocupação, passou a ser considerado possuidor de
má-fé e, como tal, não teria direito a indenização pelas benfeitorias necessárias. Pedro conforma-se com a
devolução do imóvel, mas não abre mão da indenização.
QUESTÃO: Como advogado de Pedro, tome a medida cabível. A sentença foi publicada há 10 (dez) dias
e o processo tramita perante a 50.a Vara Cível Central de São Paulo.
OAB /SP 123
(OAB/SP EXAME 123 – PONTO 1) Antônio, domiciliado em São Paulo e proprietário de um sítio em
Jundiaí, emprestou-o a Benedito, que não tinha onde morar com sua família, sem contrato escrito, para
que lá ficasse por 3 anos. Decorrido esse prazo, e após a devida interpelação, Benedito recusa-se a sair
do sítio, sob alegação de que havia plantado muitas árvores e que tinha até colhido seus frutos,
necessitando ficar no imóvel por mais um ano, dizendo, ainda, que se Antônio tomasse alguma
providência, alegaria posse velha e usucapião e conseguiria a propriedade do sítio.
QUESTÃO: Prepare a ação cabível a ser proposta por Antônio, utilizando- se das circunstâncias narradas.
(OAB/SP EXAME 123 – PONTO 2) Julgada procedente, em parte, ação de cobrança perante a 3.a Vara
Cível de São Paulo, promovida por Américo, Pedro foi condenado a pagar o valor da dívida, mais perdas e
danos materiais e morais, correção monetária, juros legais, custas e honorários advocatícios de 20% sobre
o total do débito.
QUESTÃO: Prepare o recurso cabível, defendendo os direitos de Pedro e fundamentando ante a
legislação.
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OAB 2ª FASE CESPE NACIONAL / SP
Disciplina: Direito Civil
ENUNCIADOS PROBLEMAS
(OAB/SP EXAME 123 – PONTO 3) Antônio e Maria contraíram núpcias, estabelecendo, por pacto
antenupcial, o regime da separação de bens. Com dinheiro proveniente de doação de seu pai, Antônio
comprou alguns bilhetes de loteria, um dos quais lhe atribuiu o prêmio de R$ 2.000.000,00, com o qual o
premiado comprou um apartamento que se achava alugado por R$ 20.000,00, mensais. Passados vinte e
três meses do casamento, Antônio não pretende mais continuar casado, sob alegação de que a) não sabia
que Maria já havia sido interditada, antes do casamento, por ser alcoólatra; b) Maria sempre se negou a
conceber filho seu; c) Maria se nega a manter relações sexuais com ele; d) não sabia que Maria é
portadora de impotência coeundi, desde a adolescência; e e) Maria se nega a qualquer espécie de
separação de Antônio.
QUESTÃO: Diante desses fatos, promova a ação judicial tendente à defesa dos direitos de Antônio,
inclusive quanto aos bens.
OAB /SP 124
(OAB/SP EXAME 124 – PONTO 1) Alberto, residente e domiciliado no bairro de Pinheiros, na Capital do
Estado de São Paulo, é proprietário de um sítio situado em Campinas – SP e, em um final de semana,
nota que a cerca de arame que faz divisa com o sítio de seu vizinho Mário foi deslocada cinco metros para
dentro de seu terreno, reduzindo sua área. Prontamente, Alberto providencia o deslocamento da cerca
para a sua posição originária. Um mês depois, o vizinho Mário, residente e domiciliado em Santos – SP,
desloca, novamente, a cerca de lugar, para usar aquela faixa de terra para passagem de seu gado, e no
final do mesmo dia, providencia o deslocamento da cerca para a sua posição originária. Passado mais um
mês, o vizinho Mário repete a sua mesma conduta do mês anterior, providenciando, no final do dia, o
deslocamento da cerca para a sua posição originária. Passados mais três meses, aproveitando que
Alberto está indo poucas vezes ao sítio, e como, até então, não houve reclamação por parte dele, Mário
avisa ao funcionário de Alberto que irá deslocar, novamente, a cerca, mantendo-a nessa posição pelo
período de seis meses, para que possa usar aquela faixa de terra para passagem de suas novas cabeças
de gado, adquiridas recentemente em um leilão.
QUESTÃO: Como advogado de Alberto, promova a ação judicial cabível.
(OAB/SP EXAME 124 – PONTO 2) – PG. 299 - Alberto, residente e domiciliado no bairro de Pinheiros, na
Capital do Estado de São Paulo, é proprietário de um sítio situado em Campinas – SP. Como Alberto vai
poucas vezes ao sítio, Mário, proprietário do sítio vizinho, e residente e domiciliado em Santos – SP, avisa
ao funcionário de Alberto que irá deslocar a cerca de arame que divisa os dois terrenos, para usar aquela
faixa de terra para passagem de seu gado, pelo período de dois meses. Um mês depois, o vizinho Mário
desloca a cerca de arame cinco metros para dentro do terreno de Alberto, reduzindo sua área.
Prontamente, Alberto providencia o deslocamento da cerca para a sua posição originária. Passado um
mês, o vizinho Mário desloca, novamente, a cerca de lugar, para passagem de seu gado, e, no final do
mesmo dia, providencia o deslocamento da cerca para a sua posição originária. Passado mais um mês, o
vizinho Mário repete a sua mesma conduta do mês anterior, providenciando, no final do dia, o
deslocamento da cerca para a sua posição originária. Passados mais três meses, como, até então, não
houve reclamação por parte de Alberto, seu vizinho Mário desloca, mais uma vez, a cerca de lugar,
mantendo-a nessa posição, para passagem de seu gado, naquela faixa de terra.
QUESTÃO: Como advogado de Alberto, promova a ação judicial cabível.
(OAB/SP EXAME 124 – PONTO 3) Alberto, residente e domiciliado no bairro de Pinheiros, na Capital do
Estado de São Paulo, é proprietário de um sítio situado em Campinas – SP e, em um final de semana,
nota que a cerca de arame que faz divisa com o sítio de seu vizinho Mário foi deslocada cinco metros para
dentro de seu terreno, reduzindo sua área. Prontamente, Alberto providencia o deslocamento da cerca
para a sua posição originária. Aproveitando que Alberto está indo poucas vezes ao sítio, e como não
houve reclamação por parte dele, Mário avisa ao funcionário de Alberto que irá deslocar, novamente, a
cerca, mantendo-a nessa posição pelo período de seis meses, para que possa usar aquela faixa de terra
para passagem de suas cabeças de gado. Passado um mês, o vizinho Mário desloca, novamente, a cerca
de lugar, para passagem de seu gado, e, no final do mesmo dia, providencia o deslocamento da cerca
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OAB 2ª FASE CESPE NACIONAL / SP
Disciplina: Direito Civil
ENUNCIADOS PROBLEMAS
para a sua posição originária. Passado mais um mês, o vizinho Mário repete a sua mesma conduta do
mês anterior, providenciando, no final do dia, o deslocamento da cerca para a sua posição originária.
QUESTÃO: Como advogado de Alberto, promova a ação judicial cabível.
OAB /SP 125
(OAB/SP EXAME 125 – PONTO 1) José Pedro, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, vendeu,
em 15 de maio de 2003, por R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), um automóvel a André Luiz, residente e
domiciliado na cidade de São Paulo. José Pedro recebeu um sinal, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e
quinhentos reais), e firmou com André Luiz documento escrito, no qual este último comprometia-se a
pagar o restante do preço devido, mediante depósito em dinheiro a ser efetuado direto na conta corrente
de José Pedro, em três parcelas, cada uma no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), com
vencimento para os dias 15 de maio, 15 de julho e 15 de setembro de 2003. Ocorre, entretanto, que José
Pedro, até o presente momento, não recebeu qualquer das
parcelas avençadas, muito embora tenha se esforçado para tanto, constituindo portanto em mora o
devedor. De assinalar-se que o documento foi assinado somente pelas partes.
QUESTÃO: Como advogado de José Pedro, tome a correta providência judicial para que seu cliente
receba a quantia a que tem direito, com os acréscimos devidos, ou seja o mesmo convertido em
cumprimento sentença.
(OAB/SP EXAME 125 – PONTO 2) João é proprietário de prédio residencial localizado no Bairro de
Santana, na capital de São Paulo. O prédio vizinho ao seu é de propriedade de Flávio, que reside na
cidade de Campinas. Há dois meses, Flávio iniciou a construção de uma edícula nos fundos de seu
terreno. Ao invés de implantar novos alicerces para a estrutura, Flávio aproveitou antigas colunas que
faziam parte do terreno, tornando temerária a construção, que ameaça cair sobre o prédio de João.
QUESTÃO: Como advogado de João, promova a medida judicial cabível para obstar a construção e
garantir que o mesmo não terá prejuízos no caso de ruína dos prédios.
(OAB/SP EXAME 125 – PONTO 3) José Maria, residente e domiciliado em São Paulo, comprou de Marco
Antônio, residente e domiciliado em Campinas, uma imagem de Santa Rita de Cássia, de 25 cm de altura,
toda em ouro, pelo valor de R$ 58.000,00. O pagamento foi feito à vista e em dinheiro e consta do recibo
que a imagem era inteiramente forjada em ouro 18k. Ao receber a imagem em sua residência, entretanto,
José Maria pôde conferir que a mesma não era em ouro maciço, e sim forjada em um metal inferior e
banhada a ouro. José Maria levou a estátua a um especialista, que
a avaliou em R$ 20.000,00. Então, José Maria contactou Marco Antônio, que se recusou a devolver a
quantia paga a maior.
QUESTÃO: Sabendo que José Maria deseja ficar com a imagem, como seu advogado, tome a providência
judicial indicada para que o mesmo receba a quantia paga a maior, obtendo, assim, abatimento no preço.
OAB /SP 126
(OAB/SP EXAME 126 – PONTO 1) Em abril de 1993, Alberto ocasionou acidente de trânsito e colidiu o
veículo que dirigia com o veículo conduzido por Cláudio. Na ocasião, Cláudio achara melhor não fazer
nada, pois os danos foram de pouca monta, mas decidiu, em março de 2005, propor a ação de
ressarcimento cabível. Proposta a ação, o feito prosseguiu com o oferecimento de defesa e produção de
provas, estas contundentes no sentido de apontar a culpa de Alberto. A sentença, publicada há 10 (dez)
dias, acolheu preliminar de prescrição e julgou improcedente a ação; apesar de o Código Civil anterior
estipular o prazo prescricional de 20 (vinte) anos, o novo Código, sob cuja égide a ação foi proposta,
reduziu o prazo para 3 (três) anos. A sentença não apreciou
nenhum outro ponto da lide, além da prescrição.
QUESTÃO: Como advogado de Cláudio, interponha o recurso cabível. Considere que a ação tramita
perante a 56a Vara Cível Central da Capital.
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OAB 2ª FASE CESPE NACIONAL / SP
Disciplina: Direito Civil
ENUNCIADOS PROBLEMAS
(OAB/SP EXAME 126 – PONTO 2) A ação ordinária movida por ABC Empreendimentos Ltda. contra
Aristides da Silva foi julgada procedente, para condenar este ao pagamento da quantia de R$ 100.000,00
(cem mil reais) a título de perdas e danos causados por má prestação de serviços. Aristides recorreu e o
recurso aguarda distribuição no Tribunal competente. Enquanto isso, a ABC Empreendimentos Ltda.
descobriu que Aristides pôs à venda os dois únicos imóveis desembaraçados de sua propriedade – um na
cidade de Poá e outro na cidade de Itu – e pretende dilapidar seu patrimônio para furtar-se ao pagamento
da indenização.
QUESTÃO: Como advogado de ABC Empreendimentos Ltda., tome a medida cabível para a defesa de
seus interesses. Considere que a ação tramitou perante a 20a Vara Cível da comarca de Santos, domicílio
de Aristides e sede da ABC Empreendimentos Ltda.
(OAB/SP EXAME 126 – PONTO 3) José e Juscelino celebraram contrato de locação, por meio do qual
este locava àquele imóvel de sua propriedade, para instalação de estabelecimento comercial mantido por
José. Passados 6 (seis) anos de relação contratual contínua e formalizada, houve significativa queda do
preço de mercado das locações nas vizinhanças do imóvel. Com isso, o preço justo dos alugueres seria,
no entender de José, R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, ao invés dos R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
vigentes.
QUESTÃO: Como advogado de José, proponha a ação cabível para readequar o valor locatício.
Considere que José é domiciliado em São Paulo, no bairro da Penha − local do imóvel −, ao passo que
Juscelino é domiciliado em Campinas.
OAB /SP 127
(OAB/SP EXAME 127 – PONTO 1) – PG. 307 - João Macedo é desenhista (“designer”) de produtos, na
Cidade de São Paulo, onde é domiciliado. Ao ser contratado para participar de um grande projeto, João
adquiriu um microcomputador portátil (“notebook”) de última geração, da loja ABC Eletronics Ltda., sediada
na Cidade de Curitiba (PR), pelo valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O produto, fabricado pela
empresa Pearl Inc., norte-americana, é importado com exclusividade por algumas lojas no Brasil, como a
ABC Eletronics. O produto não possui qualquer prazo de garantia além daqueles informados no Código de
Defesa do Consumidor. João efetuou a compra do produto pelo telefone e solicitou a entrega do mesmo
em sua residência. O pagamento foi debitado em uma
única prestação em seu cartão de crédito. Três dias depois da compra, o microcomputador foi entregue na
residência de João. Seguindo todas as instruções contidas no manual, João tentou ligar o aparelho, sem
sucesso, já que o produto simplesmente não funcionava. Quatro dias depois da compra, João dirigiu-se à
ABC Eletronics, em Curitiba (PR), para exigir a substituição do produto, e foi informado de que a empresa,
por ser representante da marca do computador, possuía um serviço de assistência técnica para onde o
produto deveria ser encaminhado para verificar as razões pelas quais não ligava. João assinou e recebeu
cópia de uma ordem de serviço para comprovar o envio do produto ao conserto. Trinta dias depois, o
produto retornou da assistência técnica. João
testou o aparelho na própria loja e constatou que, apesar do equipamento ligar, o monitor apresentou
defeitos na imagem. Irritado, João recusou- se a retirar o produto e exigiu, dessa vez, a restituição da
quantia paga. Ao ter seu pedido negado, João deixou a loja, levando o aparelho defeituoso, após
protocolar um documento informando sua insatisfação e exigindo a devolução do dinheiro. Como nada foi
feito, João procurou um advogado para providências judiciais, pretendendo receber tudo o que gastou,
corrigido monetariamente, além de perdas e danos.
QUESTÃO: Como advogado(a) de João, promova a demanda cabível, sabendo que, além do produto não
funcionar direito, João, para concluir o projeto para o qual foi contratado, precisou alugar um equipamento
similar, por trinta dias, pelo valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais).
(OAB/SP EXAME 127 – PONTO 2) João Macedo é desenhista (“designer”) de produtos, na Cidade de
São Paulo, onde é domiciliado. Contratado para participar de um grande projeto, pelo qual receberia, ao
final, R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), João adquiriu um microcomputador portátil (“notebook”) de última
geração, da loja ABC Eletronics Ltda., sediada na Cidade de Curitiba (PR), pelo valor de R$ 15.000,00
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OAB 2ª FASE CESPE NACIONAL / SP
Disciplina: Direito Civil
ENUNCIADOS PROBLEMAS
(quinze mil reais). O produto, fabricado pela empresa Pearl Inc. norte- mericana, é importado, com
exclusividade, pela empresa Brasil Connection Ltda., sediada na
cidade de Manaus (AM). O produto não possui qualquer prazo de garantia além daqueles informados no
Código de Defesa do Consumidor. João efetuou a compra do produto pelo telefone e solicitou a entrega do
mesmo em sua residência. O pagamento foi debitado em uma única prestação em seu cartão de crédito.
Três dias depois da compra, o micro-computador foi entregue na residência de João. Seguindo todas as
instruções contidas no manual, atento à voltagem do aparelho e da rede elétrica de sua residência, João
ligou o aparelho. Após alguns minutos de funcionamento, o aparelho apresentou problema de
superaquecimento, tendo iniciado um incêndio. Por ter inalado a fumaça expelida pelo aparelho, João
apresentou problemas respiratórios que demandaram atendimento médico-hospitalar, que lhe custou R$
1.000,00, além de duas semanas de absoluto repouso que impossibilitou a realização do projeto para o
qual foi contratado. Seis dias
depois da compra, João entrou em contato telefônico com a ABC Eletronics, em Curitiba (PR), para exigir
a substituição do produto, que lhe forneceu o endereço de uma empresa de assistência técnica autorizada
em Curitiba, para onde o produto deveria ser encaminhado. João providenciou o envio do produto para a
empresa de assistência técnica, tendo recebido uma ordem de serviço, comprovando o envio do produto
ao conserto. Trinta dias depois, o produto retornou da assistência técnica, onde foi constatado defeito no
sistema de alimentação elétrica do aparelho, tendo sido enviado para a residência de João, que
imediatamente o testou, tendo constatado que, apesar do equipamento ligar, o monitor apresentava
defeitos na imagem. Irritado, João exigiu a restituição da quantia paga, comprometendo-se a devolver o
aparelho defeituoso. Ao ter seu pedido negado, João enviou, por carta registrada, um documento
informando sua insatisfação e exigindo a devolução de seu dinheiro. Como nada foi feito, João procurou
um advogado para providências judiciais, pretendendo receber tudo o que gastou, corrigido
monetariamente, além de perdas e danos.
QUESTÃO: Como advogado(a) de João, promova a demanda cabível.
(OAB/SP EXAME 127 – PONTO 3) Ana, modelo profissional, residente em Manaus, viajou para São
Paulo, para o casamento de sua filha. Para lavar, pintar seus cabelos e realizar um penteado para o
casamento, Ana procurou os serviços de João Macedo, cabeleireiro e dono do salão de beleza “Hair”,
sediado na cidade de São Paulo, que lhe cobrou R$ 500,00 (quinhentos reais) pela prestação do serviço.
Após lavar os cabelos de Ana, João aplicou-lhe uma tintura da marca francesa ABC, importada pela
empresa Brasil Connection Ltda. sediada na cidade de Curitiba (PR). Meia
hora após a aplicação da tintura, Ana sofreu uma reação alérgica, que demandou atendimento
médicohospitalar, no valor de R$ 1.000,00, bem como dois dias de absoluto repouso que impossibilitou
sua presença no casamento de sua filha. Além disso, perdeu grande parte de seu cabelo, tendo
permanecido com manchas em seu rosto, por dois meses, perdendo um ensaio fotográfico, para o qual já
havia sido contratada, pelo valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Posteriormente constatou-se que a
tintura utilizada continha substâncias químicas extremamente perigosas à vida e à saúde das pessoas e
que a fabricante ABC já havia sido condenada pela justiça francesa a encerrar a fabricação e
comercialização do produto. Indignada com os danos sofridos, Ana procura um advogado para pleitear o
devido ressarcimento.
QUESTÃO: Como advogado(a) de Ana, promova a demanda cabível.
OAB /SP 128
(OAB/SP EXAME 128 – PONTO 1) Empresa de Cosméticos Cara-Pintada, situada na cidade de Osasco
(SP) é fabricante de toda a linha de maquilagem Beija-Flor e fornece produtos para MM Loja de
Departamentos, localizada em São Paulo (SP). Suzana Costa adquire o kit vendido pela loja contendo
batom, sombra, rímel, perfume, cremes para o corpo e rosto e paga pelo produto R$ 1.000,00. Todavia, o
uso dos produtos provoca séria alergia em Suzana que se vê obrigada a custear um tratamento
dispendioso, necessitando de internação hospitalar e repouso de duas semanas. Ingressa com ação de
reparação de danos contra as empresas e obtém a condenação solidária que as obriga à indenização de
R$ 300.000,00 em razão dos danos morais e materiais sofridos. A ação é proposta em Santos (SP), local
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OAB 2ª FASE CESPE NACIONAL / SP
Disciplina: Direito Civil
ENUNCIADOS PROBLEMAS
onde reside Suzana. Na fase de execução definitiva do julgado, tem-se conhecimento que as empresas
confundiram seus patrimônios com os dos sócios, baixaram suas portas e encerraram suas atividades de
modo irregular. O Juiz, aplicando o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor entende por bem
desconsiderar a pessoa jurídica, ordenando que a execução prossiga contra seus sócios, entendendo que
todos eles são responsáveis secundários pela dívida. Tal decisão foi proferida em janeiro de 2005. No ato
de penhora, é apreendido um imóvel residencial situado em São Paulo, na Vila Olímpia, avaliado em R$
400.000,00 de propriedade de Adriana Cruz, que vive em regime de união estável há três anos com Paulo
Torto, sócio que detém 80% do capital social da 1a empresa e 40% da 2a Adriana adquiriu o imóvel
quando era namorada de Paulo Torto em 2001, através de doação que ele lhe fez. Após o nascimento dos
filhos gêmeos, hoje com dois anos, gravou o imóvel com usufruto em favor deles.
QUESTÃO: Como advogado(a) de Adriana e dos filhos menores, promova a ação cabível, observando
que Paulo e dois filhos menores do casal residem no mesmo imóvel.
(OAB/SP EXAME 128 – PONTO 2) João Paulo Confecções Ltda. É executado em dívida reconhecida em
título executivo judicial. Citado para pagar o débito, ingressa com exceção de pré- executividade, alegando
que a citação no processo de conhecimento foi nula, pois recebida pelo porteiro do seu prédio que não lhe
repassou a ordem judicial. O Juiz rejeita o pedido e ordena que a execução prossiga, devendo o mandado
de penhora ser cumprido. Diante da alegada nulidade processual absoluta, ingressa, então, com ação
rescisória pleiteando a rescisão do julgado junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Pede, na rescisória,
tutela antecipada visando a suspensão da execução, o que é indeferido pelo relator. O Governo Federal
disponibiliza verba para investimentos e crescimento de empresas, condicionando a concessão do
empréstimo, à prova de que os interessados apresente certidões negativas de débitos. O único débito que
João possui é aquele que está sendo cobrado em razão de ação que correu à sua revelia ante a nulidade
de citação.
QUESTÃO: Sabendo-se da necessidade da empresa em lograr tal empréstimo e que diante daquela
execução João não obterá o crédito o que pode importar em grandes prejuízos ao negócio, como
advogado(a) de João, promova a ação cabível.
(OAB/SP EXAME 128 – PONTO 3) Empresa de Cosméticos Cara-Pintada Ltda, situada na cidade de
Osasco (SP) é fabricante de toda a linha de maquilagem Beija-Flor e fornece produtos para MM Loja de
Departamentos S/A, localizada em São Paulo (SP). Suzana Costa adquire o kit vendido pela loja contendo
batom, sombra, rímel, perfume, cremes para o corpo e rosto e paga pelo produto R$ 1.000,00. Todavia, o
uso dos produtos provoca séria alergia em Suzana que se vê obrigada a custear um tratamento
dispendioso, necessitando de internação hospitalar e repouso de duas semanas. Ingressa com ação de
reparação de danos contra as empresas e obtém a condenação solidária que as obriga à indenização de
R$ 300.000,00 em razão dos danos morais e materiais sofridos. A ação é proposta em Santos (SP), local
onde reside Suzana. Na fase de execução definitiva do julgado, tem-se conhecimento que as empresas
confundiram seus patrimônios com os dos sócios, baixaram suas portas e encerraram suas atividades de
modo irregular. O Juiz, aplicando o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor entende por bem
desconsiderar a pessoa jurídica, ordenando que a execução prossiga contra seus sócios, entendendo que
todos eles são responsáveis secundários pela dívida. Tal decisão foi proferida em janeiro de 2005. No ato
de penhora, é apreendido um imóvel residencial situado em São Paulo, na Vila Olímpia, avaliado em R$
400.000,00 de propriedade de Paulo Torto, sócio minoritário que detém 1% do capital social da 1a
empresa e 2% da 2ª Paulo adquiriu o imóvel através de sucessão hereditária, conta com 70 anos de idade
e é o único bem que possui para sua moradia.
QUESTÃO: Como advogado(a) de Paulo promova a ação cabível, observando que os sócios majoritários
eram administradores da sociedade e que Paulo Torto não teve qualquer administração na gestão
societária. Considere, ainda, que Paulo Torto tem conhecimento que os sócios majoritários possuem
diversos bens livres e desembaraçados que possam sofrer a constrição no município por onde corre a
execução.
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Disciplina: Direito Civil
ENUNCIADOS PROBLEMAS
OAB /SP 129
(OAB/SP EXAME 129 – PONTO 1) Israel Lima, proprietário e possuidor de uma fazenda em Presidente
Prudente (SP), depara-se, no dia 18.10.2005, com uma barraca montada em frente à sua Fazenda. Nesse
dia, apenas uma família chega ao local, monta a barraca e passa a ali “residir”. Uma semana depois,
chegam ao local mais duas famílias e, ao final de um mês, o acampamento conta com pelo menos
quarenta famílias, todas com bandeiras e designações do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra. Israel
toma conhecimento de que a maioria das Fazendas, naquela região,
já sofreu invasões do grupo. Preocupado, Israel procura um advogado para realizar uma consulta e saber
se é possível precaver-se contra a ameaça que está sentindo. Na consulta, informa o advogado que, até
aquele momento, nenhum dos trabalhadores do movimento atravessou sua propriedade ou chegou até
ela. Em fevereiro de 2006, Israel já não consegue prever o número de pessoas que moram no
acampamento. Israel é domiciliado em Campinas e decide tomar uma medida que possa lhe dar proteção.
QUESTÃO: Elabore a ação cabível.
(OAB/SP EXAME 129 – PONTO 2) Arlindo Luz é empregado da Metalúrgica Boa Esperança, fabricante de
Peças para Automóveis. Foi contratado em julho de 1990, e em abril de 2004 sofre acidente do trabalho. A
empresa providencia todos os documentos necessários, tanto para comunicação ao órgão previdenciário,
como para o tratamento de saúde. Em agosto de 2005, Arlindo recebe alta médica, mas está incapacitado
para as funções que vinha exercendo na empresa. Ainda sem retornar ao trabalho, se dá conta de que o
INSS lhe paga auxílio doença, tendo entendido aquela Instituição que não houve acidente do trabalho,
mas sim doença profissional. Pretendendo rever o benefício e o enquadramento da função, decide
ingressar com a respectiva ação, pois o INSS alega que não há qualquer situação para ser corrigida, pois
tudo foi feito com base nos laudos médicos e documentos passados pelo seu empregador. Além de sentirse prejudicado pelo enquadramento equivocado e pagamento a menor daquilo que teria direito, Arlindo
tem necessidade de receber tratamento fisioterápico que lhe vem sendo negado em razão da afirmação da
entidade de que teria se recuperado. O fato é que, segundo se constata nos atestados particulares, a
demora no tratamento poderá ocasionar- lhe, quiçá, a perda definitiva do membro atingido. Arlindo reside
em São Bernardo do Campo (SP) e procura um advogado para agir em sua defesa, de modo a assegurarlhe, não só a discussão pelo benefício buscado, como também a garantia do tratamento fisioterápico.
QUESTÃO: Elabore a petição inicial.
(OAB/SP EXAME 129 – PONTO 3) João Antunes, casado com Beatriz Valença, compra um imóvel junto à
CEF, em leilão de imóveis, por ela realizado, que passaram à sua propriedade em razão do não
pagamento do contrato de financiamento dos anteriores proprietários. O casal paga pelo imóvel a
importância de R$ 208.000,00 e, diante da quitação do valor, recebe a chave do imóvel com a respectiva
escritura pública. O imóvel situa-se em Bauru, e o negócio concretiza-se em junho de 2005. Em julho de
2005, quando decidem tomar posse do imóvel, lá encontram residindo o anterior proprietário, Sr. Arruda
Albuquerque, sua esposa Naifa Tâmela e dois filhos, um com 18 e outro com 16 anos. Frustradas todas as
tentativas para desocupação voluntária do imóvel, João e Beatriz não conseguem tomar posse do que é
deles e temem perder, inclusive, a quantia paga pelo imóvel. Procuram um advogado para ver efetivado o
contrato e ter garantido o direito de tomar posse do imóvel ou, caso isso não seja deferido, que o valor
pago seja restituído.
QUESTÃO: Como advogado de João e Beatriz, proponha a ação cabível.
OAB /SP 130
(OAB/SP EXAME 130 – PONTO 1) Deustêmio, de posse de uma sentença estrangeira condenatória
contra Zílio, devidamente homologada perante o Superior Tribunal de Justiça, propõe a competente
execução perante uma das Varas Cíveis da Comarca de São Paulo, local onde reside o devedor, tendo
sido distribuída para a 30a. Vara Cível. Ocorre que o bem penhorado não é da propriedade de Zílio, pois
trata-se de veículo de propriedade da empresa em que ele trabalha, estando na sua posse para exercício
da profissão. Além do mais, os cálculos elaborados pelo credor estão em desconformidade com o disposto
na sentença.
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Disciplina: Direito Civil
ENUNCIADOS PROBLEMAS
QUESTÃO: Como advogado de Zílio, elabore a defesa cabível.
(OAB/SP EXAME 130 – PONTO 2) – PG. 319 - Horácio propõe contra Aldo ação de reintegração de
posse, pelo rito ordinário. Em contestação, Aldo alega a ilegitimidade do autor, pois só quem poderia
propor a demanda seria o seu pai, legítimo proprietário e possuidor do imóvel (arts. 926; 267, inc. VI,
CPC). No mérito, alega que estaria na posse de forma regular em razão de comodato. O juiz de primeiro
grau rejeita a alegação de ilegitimidade, tendo Aldo interposto agravo na forma retida. Meses depois, a
demanda vem a ser julgada procedente, tendo Aldo interposto apelação, requerendo que o Tribunal
conheça preliminarmente do agravo retido. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo nega
provimento por maioria de votos ao agravo retido, apreciado preliminarmente e, por unanimidade de votos,
nega provimento à apelação, tendo apreciado integralmente todas as questões debatidas.
QUESTÃO: Como advogado de Aldo, interponha o recurso cabível.
(OAB/SP EXAME 130 – PONTO 3) – PG. 320 - Alcides emprestou a Horácio a quantia de R$ 100.000,00
(cem mil reais), aos 15 de março de 2006, tendo Horácio se comprometido a devolver o referido valor até o
dia 20 de outubro de 2006, devidamente corrigido monetariamente pelos índices do IPC e juros de 1%
(hum por cento) ao mês. Referido empréstimo foi celebrado verbalmente em Campina Grande/MT, apesar
de ambos residirem em São Paulo. Ocorre que aos 28 de agosto de 2006, Alcides recebe uma carta de
Horácio em que este informa que está de mudança definitiva para a Espanha, em virtude de problemas
pessoais, mas que tentará honrar o pagamento da dívida, na data aprazada, tal como combinado
anteriormente, tendo anexado uma nota promissória. Alguns dias após receber a carta, um outro amigo
em comum afirma que encontrou Horácio e que este informou que estava se separando da esposa e que
todo o patrimônio construído ao longo desses anos ficaria para a sua esposa e seus dois filhos.
QUESTÃO: Diante desses fatos, como advogado de Alcides, tome a providência judicial cabível para
resguardar os seus direitos.
OAB /SP 131
(OAB/SP EXAME 131 – PONTO 1) Túlio celebrou com Caio contrato de compra e venda de bem imóvel
situado em área rural, destinado à agricultura e à pecuária. A área da posse entregue a Túlio correspondia
àquela que constava da escritura de compra e venda. Ocorre que, com a obrigação de que fosse realizado
o georreferenciamento do imóvel rural, descobriu-se que, no interior de seu perímetro, havia terras
devolutas, pertencentes ao Estado de Minas Gerais. Insatisfeito, Túlio foi obrigado a ingressar com ação
judicial, buscando defender seus interesses.
QUESTÃO: Como advogado de Túlio, elabore a petição inicial da ação cabível.
(OAB/SP EXAME 131 – PONTO 2) A Agência Nacional de Saúde Suplementar, insatisfeita com as
demonstrações financeiras apresentadas por uma operadora de planos de saúde, decide impor a
alienação compulsória da carteira de clientes dessa empresa, a ser feita no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de liquidação extrajudicial. Inconformada, a operadora de planos de saúde ingressa com ação
judicial e obtém sentença favorável que é, posteriormente, alterada no Tribunal de 2o grau, que julgou a
ação improcedente. Contra tal acórdão, foram interpostos recursos especial e extraordinário. É necessário,
contudo, que seja obtida a suspensão dos efeitos do acórdão do tribunal de 2o grau, até a apreciação dos
recursos encaminhados para as Cortes Superiores.
QUESTÃO: Escolhida a providência adequada para os efeitos pretendidos pela Operadora, redija a peça
correspondente à petição inicial da ação devida.
(OAB/SP EXAME 131 – PONTO 3) Emitido um cheque para futura apresentação, não foi levado a
depósito na data devida, nem cobrado mediante processo de execução por Marco, beneficiário original do
crédito. Marco, na verdade, transferiu o título, por endosso, para Leônidas, terceiro de boa-fé, como
garantia de obrigação que acabou, também ela, por ser inadimplida. Leônidas ingressou com a ação
judicial adequada para a satisfação de seus interesses, a qual, todavia, foi julgada extinta, sem julgamento
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ENUNCIADOS PROBLEMAS
de mérito, sob o fundamento da falta de interesse de agir, pela inadequação do meio processual
adequado para a finalidade pretendida.
QUESTÃO: Indique o recurso adequado contra essa sentença, formulando os pedidos possíveis.
OAB /SP 132
(OAB/SP EXAME 132 – PONTO 1) Elisa, menor impúbere, nascida aos 13.08.2006, representada por sua
mãe, Maria José, propôs demanda pretendendo a condenação de Luiz Otávio ao pagamento de pensão
alimentícia no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, sob o fundamento de que o réu é pai da
menor e tendo em vista a necessidade da menor e a possibilidade do réu. Referida demanda está em
curso perante a 1a Vara da Família e Sucessões do Foro Central de São Paulo/Capital. Citado, Luiz
Otávio procura um advogado e afirma que não está preocupado com a verba alimentar, e sim com os
reflexos da paternidade, já que a menor poderá pleitear posteriormente o seu quinhão na herança e, por
isso, quer que o advogado tome as iniciativas necessárias, dentro do processo em curso, para que a
paternidade seja afastada e essa questão não possa mais ser discutida em nenhum outro processo.
QUESTÃO: Como advogado de Luis Otávio, elabore a peça processual adequada para satisfazer o
interesse do cliente tal qual pretendido por ele.
(OAB/SP EXAME 132 – PONTO 2) Elisa, menor impúbere, nascida aos 13.08.2006, representada por sua
mãe, Maria José, propôs demanda pretendendo a condenação de Luiz Otávio ao pagamento de pensão
alimentícia no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, sob o fundamento de que o réu é pai da
menor e tendo em vista a necessidade da menor e a possibilidade do réu. Referida demanda está em
curso perante a 1a Vara da Família e Sucessões do Foro Central de São Paulo/Capital. Citado, Luiz
Otávio apresentou defesa e, ato contínuo, seguiu-se a fase probatória. Posteriormente, a demanda veio a
ser julgada procedente, tendo sido condenado o réu ao pagamento de pensão alimentícia no importe de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, devidos a partir da propositura da demanda e corrigidos
monetariamente a partir da citação e juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, também a partir da
citação. Referida sentença transitou em julgado,
não tendo o réu cumprido espontaneamente com o pagamento das verbas a que foi condenado.
QUESTÃO: Diante dessa situação e sabendo que as partes nesse ínterim não alteraram seu domicílio,
como advogado da menor, proponha a demanda cabível através do processo adequado, para a satisfação
da obrigação líquida, certa e exigível, que monta atualmente a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
(OAB/SP EXAME 132 – PONTO 3) Joaquim, contribuinte do INSS (Instituto Nacional da Previdência
Social), veio a falecer. Joana, alegando ser sua companheira, pleiteia em juízo que o INSS realize para si
o pagamento das pensões previdenciárias. Referida demanda tramita perante a 3a Vara Federal de São
Paulo/Capital. Maria, esposa de Joaquim, tomando conhecimento de referida demanda, antes mesmo do
INSS contestá-la, procura advogado, pretendendo que este defenda os seus interesses, para que a
entidade previdenciária seja condenada a lhe pagar as pensões devidas e não para Joana, em razão do
falecimento de seu marido, que era contribuinte.
QUESTÃO: Como advogado de Maria, apresente a peça processual adequada e incidente ao processo já
proposto, na defesa dos interesses de Maria.
PROBLEMAS OAB/PR
(OAB /PR 1o Exame de 2007)
1. Peça processual
TV MAX LTDA. como compradora e IBF – IMPORTADORA BARAFUNDA DE PEDRAS LTDA. como
vendedora celebraram contrato de compra e venda de mármore para fins comerciais. Os atos jurídicos
havidos pro TV MAX foram realizados exclusiva e solitariamente pelo seu administrador, Sr. OLIVEIRA
HAMILTON, no curso de janeiro do ano de 2007, em operação evidentemente estranha aos negócios da
sociedade. A compra e venda se faria livre e desembaraçada de ônus e em três fases. Na primeira fase
deu-se a entrega dos bens contra o pagamento do valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); na
segunda, no mês subseqüente, pagou-se o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e na terceira, um
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Disciplina: Direito Civil
ENUNCIADOS PROBLEMAS
mês após a segunda, ocorreu o pagamento do saldo restante, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinqüenta mil reais). Os vendedores efetuaram a entrega da mercadoria na pessoa do Sr. OLIVEIRA
HAMILTON. Somente após o adimplemento das três parcelas, os sócios tomaram ciência que o Sr.
OLIVEIRA HAMILTON havia assinado solitariamente o referido contrato de compra e venda de mármore
como administrador da empresa em fraude e violação ao objeto social desta mesma empresa. Também,
cientificaram-se que o Sr. OLIVEIRA HAMILTON já não estava na posse do mármore, alienado a terceiro
desconhecido da TV MAX LTDA e de seus sócios. Assim, imediatamente, TV MAX destitui o Sr. OLIVEIRA
HAMILTON da administração. Não há histórico de comportamento continuado e permissivo da parte da TV
MAX com respeito à tolerância dos sócios no exercício de atividade empresarial num segmento de
mercado não autorizado pelo contrato social. O mármore foi trazido do exterior por IBF, que arcou com os
custos de importação, tendo feito pagamento em dólar americano do produto importado objeto da compra
e venda. Na hipótese em curso, o dólar sofreu uma desvalorização da ordem de 20% (vinte por cento) em
relação ao real. Todos os atos judiciais e extrajudiciais preparatórios para o ajuizamento da ação principal
foram realizados. O SR. OLIVEIRA HAMILTON não é, nem foi, sócio de TV MAX LTDA. Em razão dos
fatos ora narrados, na qualidade de advogado de TV MAX, redija a peça processual mais integral,
completa e adequada aos interesses de fundo do seu(s) cliente(s) que redunde na total reparação dos
danos e retorno ao statu quo ante. Observe integralmente os requisitos legais, identificando
expressamente na peça a(s) pretensão(ões) deduzida(s), além de fundamentar o pedido segundo a
doutrina, legislação e
entendimento jurisprudencial cabível à espécie. Subsuma expressamente o fato à(s) norma(s) legal(is).
Relacione os documentos que instruem a petição, ora mencionados no texto. Todos possuem residência e
estabelecimentos em Curitiba, Paraná, na Rua da Mídia. TV MAX está estabelecida no no 10 e possui
CNPJ M. IBF está estabelecida no no 20 e possui CNPJ B. OLIVEIRA HAMILTON reside no endereço sito
no no 30 e possui CPF H.
Observações: 1. A apresentação de peça que não atenda aos interesses do cliente, ou seja,
processualmente inadequada, receberá nota zero (o); 2. As exigências não se limitam ao simples
deferimento da petição, ou seja, à possibilidade da peça processual ser admitida em um juízo real. O
exercício destina-se à demonstração do tirocínio jurídico necessário ao desempenho profissional. Não se
trata de simples petição adequada aos ditames da Lei, mas de demonstração de domínio da técnica
elementar de redação forense pelo candidato e coerente com a situação proposta. 3. A utilização de
qualquer outro nome (seja do Advogado, seja dos personagens), OAB, endereço, cidade, ou outros, e
ainda o uso de qualquer outro sinal ou denominação será considerada como identificação de prova. 4.
Atende ao termos do enunciado.
Atenção: Não identifique a prova. Se achar necessário, use o nome fictício de Justo Causídico, OAB/PR
70.000, com escritório profissional em Curitiba/ PR, na Avenida Central, no 30.
(OAB /PR 3o Exame de 2006)
1. Peça Processual
Eis o teor de sentença proferida pelo juízo da 25a Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba/PR:
“Vistos e examinados estes autos no 007/2006, da Ação de Reparação de Danos proposta por Josefina
Amarga em face de Linha Cosméticos Ltda.
RELATÓRIO
Tratam os autos de reparação de danos proposta por Josefina Amarga em face de Linda Cosméticos
Ltda., sob o fundamento que a autora, em 20 de novembro de 1999, comprou material cosméticos
antialérgico da ré para uso próprio, o qual foi efetivamente pago, conforme comprovantes juntados no
caderno processual. Alega a autora que, ao receber o material, verificou que o prazo de validade expiraria
em março de 2001, não se apressando m utiliza-lo. Iniciou o tratamento cosmético com o material em
março de 2000, o qual lhe provocou manchas por todo o corpo, inclusive no seu rosto, tendo necessitado
de longo tratamento dermatológico para suavizar as lesões. Pediu indenização por danos materiais e
morais e requereu a inversão do ônus probatório do Código de Defesa do Consumidor. Juntou com a
inicial, ainda, fotos pessoais apresentando as lesões, comprovantes de despesas de tratamento médico e
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ENUNCIADOS PROBLEMAS
laudo do médico dermatologista. Às fls. 29/40, a ré apresentou contestação na qual aduziu,
preliminarmente a irregularidade de representação da autora, a inépcia da inicial pela falta de pedido certo
a titulo de danos morais, a não aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor. No mérito
aduziu que não deu causa para que fosse instaurada a presente demanda e que a autora não se
desincumbiu de provar a conduta culposa da ré, posto que a mesma pode ter feito utilização indevida do
produto, como por exemplo ter se exposto ao sol, tê-lo conservado inadequadamente ou tê-lo utilizado fora
do prazo de validade. Requereu prova pericial. Sobre a contestação manifestou-se a autora, impugnandoa.
FUNDAMENTAÇÃO
O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 330, I do CPC, porquanto a matéria
controversa é apenas do Direito, independendo de novas provas a serem produzidas em audiência.
Quanto a irregularidade de representação, a mesma foi sanada com a juntada do documento de fls. 46.
Não há cogitar-se de inépcia, pois o pedido apresentado está em conformidade com a exigência do art.
282 do CPC. Melhor sorte não assiste a requerida quanto a não aplicação das normas do Código de
Defesa do Consumidor. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que é consumidor toda pessoa
que adquire produtos como destinatário final, sendo que fornecedor é toda pessoa física ou jurídica que
desenvolve atividade de produção e comercialização, entre outros. Tal situação está comprovada nos
presentes autos e, aplicando-se a inversão do ônus da prova como regra de julgamento, tem-se que a
empresa ré não se desincumbiu de produzir prova suficiente de exclusão de sua responsabilidade. Restou
comprovado mediante os documentos juntados que a ré vendeu os produtos, recebeu valores da autora e
enviou os cosméticos que, utilizados pela autora, lhe causaram lesões e danos. Assim sendo, a autora
merece ser indenizada por danos materiais e morais em decorrência dos danos estéticos causados pelos
produtos da ré, bem como das despesas com tratamento médico dermatológico e devolução do valor pago
pelo produto.
DISPOSITIVO
Assim, ante o exposto, e pelo que dos autos constam, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de
condenar a ré ao pagamento de todas as despesas comprovadas nos autos, no montante de R$3.350,00
(três mil trezentos e cinqüenta reais) atualizados monetariamente desde a data dos respectivos
pagamentos e acrescidos de juros legais de 1% ao mês a partir da data da citação. Condeno, ainda, a
danos morais no montante de R$17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), atualizado monetariamente
a acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação. Condeno a ré, ainda, ao
pagamento das custas processuais (R$900,00) e honorários advocatícios ao advogado do autor, os quais
fixo em 10% sobre o valor da condenação.”
A empresa ré apelou da referida sentença, não tendo o tribunal de Justiça do Estado Paraná conhecido do
seu apelo por deserção. Ato continuo, a empresa interpôs recurso especial, o qual não foi conhecido por
decisão monocrática do Ministro relator, decisão
contra a qual a empresa não interpôs recurso. Na qualidade de advogado de Linda Cosmético Ltda.,
considerando que não é mais disponível qualquer outro recurso para combater a decisão proferida, redija
a peça processual mais adequada ao atendimento dos Interesses do seu cliente na modificação do
decisum, da forma mais célere em termos processuais, considerando que a autora/credora já deu inicio ao
cumprimento da sentença. Observe integralmente os requisitos legais, identificando expressamente
na peça o prazo limite para seu tempestivo aforamento, além de fundamentar pedido nas regras e
princípios aplicáveis ao caso, indicando claramente o(s) fundamento(s) jurídico(s) da peça processual,
com a expressa subsunção do fato à norma, relacionando
os documentos que instruem sua petição. Não crie fatos que não estejam expressamente narrados na
sentença: a peça deve se fundar, estritamente, na narrativa. Os documentos à sua disposição são os
mencionados no texto. Demais dados para a elaboração da peça: LINDA COSMÉTICOS LTDA., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no Z, com sede em Curitiba/PR, na Rua do Índio, sem
número; JOSEFA AMARGA, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG no W, com endereço de
Curitiba/PR, na Rua do Azedume, no 1. Data do ajuizamento da ação: 20.01.2006 (sexta-feira); Data da
sentença: 07.08.2006 (segunda-feira). Data em que as partes foram intimadas da sentença: 21.08.2006
(segunda-feira); Data do acórdão proferido na apelação: 18.09.2006 (segunda-feira); Data em que as
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partes foram intimadas do acórdão: 29.09.2006 (sexta-feira); Data da decisão monocrática do Ministro
Relator do STJ que negou seguimento ao recurso especial: 27.11.2006 (segunda-feira); Data em que as
partes foram intimadas da decisão do Ministro relator: 06.12.2006 (quarta-feira).
Observações: 1. A apresentação de peça que não atenda aos interesses do cliente, ou seja,
processualmente inadequada, receberá nota zero(0); 2. As exigências não se limitam ao simples
deferimento da petição, ou seja, à possibilidade da peça processual ser admitida em um juízo real. O
exercício destina-se à demonstração do tirocínio jurídico necessário ao desempenho profissional. Não se
trata de simples petição adequada aos ditames da Lei, mas de demonstração de domínio da técnica
elementar de redação forense pelo candidato e coerente com a situação proposta. 3. A utilização de
qualquer outro nome (seja do Advogado, seja dos personagens), OAB, endereço, cidade, ou outros, e
ainda o uso de qualquer outro sinal ou denominação era considerada como identificação de prova.
ATENÇÃO: Não identifique a prova. Se acha necessário, use o nome fictício de Justo Causídico,
OAB/PR 2007, com escritório profissional em Curitiba/PR, na Avenida Central, no 30.
(OAB /PR 2o Exame de 2006)
1. peça processual
Em 12 de Janeiro de 2006, Farelo indústria e Comércio de Rações Ltda. (compradora), pessoa jurídica de
direito privado constituída sob a forma de sociedade limitada, CNPJ/MF Sob no 11.111.111/1111-11, por
seu sócio gerente Antônio da Silva, brasileiro, empresário, casado, CI/RG 222.222-2/PR, residente e
domiciliado em Paranavaí/PR, na Rua, no 111, celebrou com Bernardo de Souza (Vendedor), brasileiro,
solteiro, agricultor, 333.333-3, residente e domiciliado em Arapongas/PR, na Fazenda da Soja, na Rodovia
PR 777, Km 171, contrato de compra e venda de 100 toneladas de soja. O preço avençado era de R$
49.000,00 (quarenta e nove mil reais), a ser pago em sete parcelas mensais no valor de R$ 7.000,00 ( sete
mil reais), a primeira vencendo em 12 de fevereiro e a última em 12 de agosto de 2006. Acordaram as
partes que dez dias após o pagamento da última parcela a soja seria entregue por Bernardo a Farelo
Indústria e Comércio de Rações Ltda. no endereço da sede da empresa adquirente, situada em
Paranavaí/PR, na Rua 2, no 22. Farelo Ltda. pagou pontualmente cada uma das parcelas, tendo recebido
expressa quitação da última parcela adimplida. Quanto às parcelas anteriores, não exigiu Farelo Ltda. de
Bernardo nem quitação específica nem qualquer espécie de recibo. Ocorre que, dez dias após a
pagamento da última parcela, Bernardo se recusou a entregar a soja. Devidamente notificando para
cumprir seu dever contratual, Bernardo contra-notificou Farelo Ltda., alegando que, embora tenha as 100
toneladas de soja em estoque, não irá entregá-las, pois restaria pendente de pagamento a penúltima
parcela do preço – o que não corresponde à realidade. A entrega da soja é, todavia, indispensável para
que Farelo Ltda. possa cumprir contrato de fornecimento de ração animal celebrado com Agropecuária
Touro Bravo Ltda., CNPJ no 77.777.777/7777-77 com sede em Umuarama/PR, na Rodovia PR 888, Km
140. No referido contrato, obrigou-se a Farelo Ltda. a entrega à Agropecuária Touro Bravo Ltda. um
elevado volume de ração animal até o dia 20 de setembro de 2006. O inadimplemento do contrato com a
Agropecuária Touro Bravo geraria resolução automática da avenca. Além disso, a cláusula penal para o
caso de descumprimento dessa obrigação é de 15% sobre o valor total do contrato. A Farelo Ltda. è uma
empresa fundada há apenas 10 meses, e o contrato com a Agropecuária Touro Bravo foi o primeiro por
ela celebrado. O descumprimento da avença com a Agropecuária Touro Bravo será fatal para os negócios
da Farelo Ltda. pois impedirá até mesmo o pagamento do salário dos empregados ao final do mês,
importando no encerramento precoce das atividades. Além disso, Farelo Ltda. não dispõe de dinheiro para
efetuar a compra de soja de um outro fornecedor, pois esgotou seus recursos na compra realizada
junto a Bernardo e na aquisição de equipamento para a indústria. Desesperado, o sócio-gerente de Farelo
Ltda. comparece ao seu escritório de advocacia e, apresentando-lhe os documentos comprobatórios
pertinentes – inclusive o instrumento de quitação da última parcela do preço avençado com Bernardo –
pede-lhe para propor a demanda cabível visando a obter a entrega das 100 toneladas de soja. Ante a
indisfarçável urgência, você, na qualidade de advogado constituído, propõe a demanda cabível,
requerendo antecipação de tutela para que a parte requerida realize a imediata entrega da soja à empresa
autora. O pedido foi formulado com a melhor técnica possível e à luz dos requisitos e possibilidades legais
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pertinentes ao caso. Foi oferecida caução idônea, que consistia no maquinário da indústria. O pedido de
antecipação de tutela, todavia, foi indeferido por meio do seguinte despacho judicial, proferido nos autos
333/2006 pelo Juízo de Direito da 1a Vara Civil competente, publicado na última quinta-feira, dia 24 de
agosto de 2006: “Trata-se de
pedido de antecipação de tutela para que a parte requerida entregue à parte requerente 100 toneladas de
soja. O pedido não pode ser deferido. Observa-se que não há prova do adimplemento de todas as
parcelas. Além disso, não é possível ao Juízo de Direito instar quem quer que seja à entrega de bem
fungível, devendo o contrato, em caso de eventual inadimplemento, resolver-se em perdas e danos. Por
fim, a declaração unilateral constante da contra-notificação remetida ao autor não é hábil, como tal, a fazer
prova dos fatos ali referidos, de modo que não há demonstração sequer de que existe a soja cuja entrega
é pleiteada pelo autor. Não vislumbrando a presença dos requisitos legais, indefiro a antecipação de tutela
pretendida”. Até a data de hoje, não se ultimou a citação de quem deve integrar o pólo passivo da
demanda. Na qualidade de advogado, redija a peça recursal adequada ao atendimento do interesse do
seu cliente, que não se conforma com a decisão acima referida, da forma mais célere em termos
processuais, observando integralmente os requisitos legais, além de fundamentar seu pedido nas regras e
princípios aplicáveis ao caso, indicando claramente o(s) fundamento(s) jurídico(s), com a expressa
subsunção do fato à norma e apontando expressamente a tempestividade
do recurso, que deverá ser interposto em 4 de setembro de 2006, segunda-feira. Não crie fatos que não
estejam expressamente narrados no enunciado. A peça deve se fundar, estritamente, na narrativa acima.
Observação 1. A apresentação de peça que não atenda aos interesses do cliente, ou seja,
processualmente inadequada, receberá nota zero (o); 2. As exigências não se limitam ao simples
deferimento da petição, ou seja, à possibilidade da peça processual ser admitida em um juízo real. O
exercício destina-se à demonstração do tirocínio jurídico necessário ao desempenho profissional. Não se
trata de simples petição adequada aos ditames da Lei, mas de demonstração de domínio da técnica
elementar de redação forense pelo candidato e coerente com a situação proposta. 2. A utilização de
qualquer outro nome (seja do Advogado, seja dos personagens), OAB, endereço, cidade, ou outros, e
ainda o uso de qualquer outro sinal ou denominação será considerada como identificação de prova.
Atenção: não Identifique a prova. Se achar necessário, use o nome fictício de Iguaçu Paranaense,
OAB/PR 2006, com escritório profissional em Paranavaí/PR, na Rua Cascavel, no. 1
(OAB /PR 1o Exame de 2006)
1. Peça Processual
PLÁSTICOS LTDA. Celebrou contrato com MOLDES S/A., por meio do qual a contratada (MOLDES)
desenvolveria um projeto e construiria moldes para a fabricação de brinquedos plásticos. Ficou acertado
que os moldes estariam à disposição da contratante (PLÁSTICOS) a partir de 15 de novembro de 2005,
devendo PLÁSTICOS providenciar a retirada dos mesmos do pátio da contratada a partir desta data. O
preço dos moldes, R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais), foi pago no ato da contratação. Todo o lote
de brinquedos que será fabricado a partir dos moldes já está vendido à BURGER & CHIPS, rede
internacional de fast food. PLÁSTICOS e BURGUER mantêm, entre si, contrato de fornecimento de
brinquedos, com cláusula de exclusividade internacional.
PLÁSTICOS, por sua vez, contratou MOLDES justamente por conta da reconhecida qualidade de seus
produtos e de sua certificação ISO 9.000 e 14.000. Resta salientar que, no mercado de fabricação de
moldes para injeção de plástico, apenas MOLDES possui tal qualificação técnica. Na data aprazada
MOLDES finaliza a fabricação de moldes (que já haviam passado por testes de qualidade acompanhados
por PLÁSTICOS) e disponibiliza sua retirada. PLÁSTICOS, no entanto, se recusa a retirá-los,
argumentando que BURGER & CHIPS não mais adquiriria os brinquedos que seriam fabricados a partir
dos moldes, isto porque a legislação americana que havia proibido a venda casada de brindes e
sanduíches fez desaparecer o interesse na aquisição. PLÁSTICOS comunicou tal decisão a MOLDES por
meio de notificação extrajudicial. A conservação dos moldes pela contratada causa-lhe transtornos
logísticos (estocagem) e, principalmente, pecuniário (manutenção). Na qualidade de advogado de
MOLDES, redija a peça processual mais adequada ao atendimento dos interesses do seu cliente na
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Disciplina: Direito Civil
ENUNCIADOS PROBLEMAS
extinção da obrigação, da forma mais célere em termos processuais, observando integralmente os
requisitos legais, além de fundamentar seu pedido nas regras e princípios aplicáveis ao caso, indicando
claramente o(s) fundamento(s) jurídico(s) de demanda, com a expressa subsunção do fato à norma,
relacionando os documentos que instruem sua petição. Não crie fatos que não estejam expressamente
narrados no enunciado: a peça deve se fundar, estritamente, na narrativa. Os documentos à sua
disposição são os mencionados no texto. Demais dados para a elaboração da peça: PLÁSTICOS LTDA.,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no X, com sede em Londrina/PR, na Rua
Fernando de Noronha,
sem número; MOLDES S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no Y, com sede em
Curitiba/PR, na Rua Florianópolis, no 10; BURGER & CHIPS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob no W, com sede em Los Angeles/EUA, com representante em São Paulo/SP, na Rua Trindade,
no 20.
Observação: 1. A apresentação de peça que não atenda aos interesses do cliente, ou seja,
processualmente inadequada, receberá nota zero (0); 2. As exigências não se limitam ao simples
deferimento da petição, ou seja, à possibilidade da peça processual ser admitida em um Juízo real. O
exercício destina-se à demonstração do tirocínio jurídico necessário ao desempenho profissional. Não se
trata de simples petição adequada aos ditames da Lei, mas de demonstração de domínio da técnica
elementar de redação forense pelo candidato e coerente com a situação proposta. 3. A utilização de
qualquer outro nome (seja do Advogado, seja dos personagens), OAB, endereço, cidade, ou outros, e
ainda o uso de qualquer outro sinal ou denominação será considerada como identificação de prova.
ATENÇÃO: Não identifique a prova. Se achar necessário, use o nome fictício de Justo Causídico,
OAB/PR 2006, com escritório profissional em campo Mourão/PR, na Avenida Central, no 30.
(OAB /PR 2o Exame de 2005)
1. Peça Processual
Antônio S., brasileiro, casado, aposentado, portador do CI RG 666.666-6, residente e domiciliado na Rua
2, casa 3, Curitiba/PR, adquiriu em 10 de janeiro de 2001, na cidade de Curitiba, um veiculo modelo
NNNN, de Carlos P., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CI RG 777.777-7, residente na Rua 5,
casa 6, Cascavel/PR, pagando pelo mesmo a importância de R$15.000,00 (quinze mil reais). Na época da
aquisição, deixou Antônio S. de registrar o veiculo em seu nome junto ao órgão de trânsito competente,
não lhe tendo sido sequer entregue o documento hábil a possibilitar tal registro. Não obstante tal fato,
desde a aquisição do bem, Antônio S. age como proprietário, arcando com tributos e multas referentes ao
veiculo, bem como garantindo a integridade deste em seu uso diário. Em março de 2003, Antônio recebeu
notificação extrajudicial enviada por Carlos P., onde este informava que a inércia de Antônio S. – que não
registrou o veículo – tornou inválida a compra e venda. Alegando que o bem teria retornado ao eu
patrimônio, Carlo P. informou que o veiculo havia sido alienado fiduciariamente ao Banco XY S.A.,
CNPJ/MF 12.345.678/9999-00, com sede comercial na Rua das Palmeiras, no 100, São José dos Pinhais/
PR. Ato contínuo, Antônio S. propôs Ação Declaratória (autos no 1.023/2003 – 28ª Vara Cível do Foro
Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba) em face de Carlos P., visando por fim na
situação de incerteza sobre o efetivo proprietário e titular do direito de posse sobre o bem. Nesta ação, o
Banco XY S.A. interveio na qualidade de opoente, alegando que em virtude de alienação fiduciária, seria
ele o legítimo proprietário. A sentença julgou procedente o pedido formulado por Antônio S. e
improcedente a oposição, tendo transitado em julgado no dia 10 de outubro de 2003. Para a surpresa de
Antônio S., no dia 10 de abril de 2005, teve ele se veiculo apreendido pelo Oficial de Justiça da Vara de
Cartas Precatórias do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em cumprimento ao
mandado expedido nos autos de Carta Precatória no 5.678/2004. Tendo acesso aos referidos autos da
carta precatória, Antônio S. descobriu que a apreensão ocorreu por força de decisão judicial proferida
liminarmente nos autos de Busca e Apreensão no 335/2003, em trâmite perante a 1a Vara Cível da
Comarca de Cascavel/PR, tendo como autor o Banco XY S.A. e réu Carlos P. Nessa ação, o Banco XY
S.A. alega ser legitimo proprietário do veiculo. Diante do inadimplemento contratual de Carlos P., o juiz
determinou a busca e apreensão do veículo, a ser efetivada por meio de carta precatória. Antônio S., de
posse de copia integral dos autos da Ação Declaratória no 1.023/2003 e do mandado expedido nos autos
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Disciplina: Direito Civil
ENUNCIADOS PROBLEMAS
de Carta Precatória no 5.678/2004, comparece hoje ao seu escritório de advocacia e solicita a propositura
de medida judicial que permita a recuperação imediata do veiculo em questão, com a suspensão “initio
litis” da apreensão decretada. Na qualidade de advogado, redija a peça processual adequada ao
atendimento do interesse do seu cliente, da forma mais célere em termos processuais, com a suspensão
“initio litis”da busca e apreensão decretada, e que não dependa de prova especifica acerca do “periculum
in mora”, observando integralmente o requisitos legais, além de fundamentar seu pedido nas regras e
princípios aplicáveis ao caso, indicando claramente o(s) fundamento(s) jurídico(s) da demanda, com a
expressa subsunção do fato à norma, relacionando os documentos que instruem sua petição. Não crie
fatos que não estejam expressamente narrados no enunciado: a peça deve se fundar, estritamente, na
narrativa acima.
Observações: 1. A apresentação de peça eu não atenda aos interesses do cliente, ou seja,
processualmente inadequada, receberá nota zero (0); 2. As exigências não se limitam ao simples
deferimento da petição, ou seja, à possibilidade da peça processual ser admitida em um Juízo real. O
exercício destina-se a demonstração do tirocínio jurídico necessário ao desempenho profissional. Não se
trata de simples petição adequada aos ditames da Lei, mas de demonstração de domínio da técnica
elementar de redação forense pelo candidato e coerente com a situação proposta. 3. A utilização de
qualquer outro nome (seja do Advogado, seja dos personagens), OAB, endereço, cidade, ou outros, e
ainda o uso de qualquer outro sinal ou denominação será considerada como identificação de prova.
ATENÇÃO: Não identifique a prova. Se achar necessário, use o nome fictício de Iguaçu Paranaense,
OAB/PR 2004, com escritório profissional em Guarapuava/PR, na Rua Chile, no 1000.
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