As sentenças judiciais, ao se prenderem à Lei, favorecem o autor
Folha de S. Paulo obrigada a Indenizar fotógrafo
Recentemente, ação de indenização por ausência de crédito em fotografia, publicada
como divulgação, proposta contra a Folha de S. Paulo, foi julgada procedente em
primeira instância pelo juiz da 4a Vara Cível do Foro Central de São Paulo, Dr.
Marcelo Fortes Barbosa Filho. O juiz decretou a indenização patrimonial e moral ao
autor da fotografia, bem como a obrigação do jornal publicar em outros três jornais o
reconhecimento da autoria, e fundamentou sua decisão dizendo que "não há como
cogitar da ocorrência de uma cessão, ainda que parcial, dos direitos de autor do
fotógrafo, ausente a elaboração de um instrumento contratual e, feita a divulgação da
obra sem a autorização de seu autor, é preciso reconhecer ter ocorrido ato ilícito (...)",
e ainda que "A ré, que opera em regime empresarial e com absoluta especialização no
ramo jornalístico, atuou, no mínimo, com negligência, ao não se certificar da origem
precisa da fotografia publicada, e sua responsabilidade civil, por isso, deve ser
reconhecida." – Decisão publicada no Diário Oficial do Estado em 10/03/2006. Assim,
toda a responsabilidade de indenizar é daquele veículo que publicou a obra sem dar o
crédito!
Reprodução desautorizada
Violação - Reprodução desautorizada de fotografia constante de livro - Fotos artísticas
publicadas em fascículos do tipo "obra ilustrada", sem caráter científico ou didático,
mas meramente informativo pelo método comum aos jornais e revistas para o grande
público - Hipótese, portanto, não acobertada nas exceções previstas nos arts. 49, I,
"a", e 51 da Lei 5.988/73 - Indenização devida (STSP) RT 643/67
"Furando" o autor
Violação - Publicação em revista de antecipado desfecho de novela sem autorização
do autor - Transcrição integral e literal de significativa parte do "script" referente ao
último capítulo, inédito - Conduta não amparada pelo direito de citação e, tampouco
pelo de informação - Enriquecimento sem causa configurado - Indenização por danos
patrimonial e moral devida - Verba a ser fixada conforme o art. 122 da Lei 5.988/73 Declarações de votos (STJ) RT 723/162
Omissão de autoria
Indenização - Documentação fotográfica - Publicações de cunho científico sem
indicação do nome da autora - Artigo 82, # 1º, da Lei Federal n. 5.988, de 1973 Vantagem patrimonial, entretanto, obtida pela editora - Verba devida - Recurso não
provido - JTJ 120/89
Aproveitamento indevido
Aproveitamento econômico de obra artística em detrimento de seu autor - Benefício
obtido pelo réu - Prejuízo daquele demonstrado. O Prejuízo do autor de obra artística
decorre de seu aproveitamento econômico pelo violador do privilégio, que obtém, à
revelia daquele, benefício patrimonial. (Apelação Cível n. 82.127-4 - São Paulo - 6º
Câmara de Direito Privado - Relator:
Ernani de Paiva - 17.2.00 - V.U.)
Danos patrimoniais e morais
Indenização - Direitos autorais - publicação de fotografias em livro e revista sem
autorização e correta indicação de autoria (artigo 51 da Lei nº 5.988/73) - Liquidação
por arbitramento - Danos patrimoniais e morais indenizáveis - Recurso parcialmente
provido. (Apelação Cível n. 26.308-4 - São Paulo - 1ª Câmara de Direito Privado Relator: Alexandre Germano - 12.11.96 - V.U.)
Reparação
Indenizatória - Direitos autorais - Ação julgada parcialmente procedente - recursos da
ré que deve ser conhecido, posto rezar o artigo 511 do Código de Processo Civil,
somente sobre a falta de preparo e não em insuficiência deste - rejeição das
preliminares alegadas pela empresa ré - caracterização de contratação verbal dos
serviços prestados parcialmente pelo autor junto à requerida - questão relacionada
com o valor intelectual da obra que não apresenta interesse prático à solução do litígio
uma vez que tal quantia somente fora considerada na decisão enquanto prestação de
serviços, figurando a expressão monetária utilizada no contrato como mero indexador indenização cabível ao autor que deve ater, tão-somente, à prestação de serviços de
jornal, não se podendo falar em danos morais ou direitos autorais decorrentes da
utilização da obra eis que esta passou obviamente a pertencer à ré - recursos principal
de adesivo não providos. (Apelação Cível n. 56.401-4 - Campinas - 9ª Câmara de
Direito Privado - Relator Hyrso Silva - 18.08.98 - V.U.).
Direito de personalidade
Direitos Autoral - Violação - Direito de personalidade - Utilização indevida de fotografia
- Publicações para fins comerciais sem autorização do fotografado - Inadmissibilidade
- Indenização devida (TJSP) RT 624/65
Crédito Obrigatório
Fotografia sem crédito, ainda que dentro dos limites contratuais de publicação da
mesma, e ainda que por equivoco alegado, gera indenização por danos morais.- Ação
da 10a. Vara Cível do Foro Central da Capital –proc.002.02.0548640.
Trabalho de ilustração utilizado sem crédito, sem licença/cessão e com alterações em
Campanha publicitária. A ré fez acordo direto com o autor e pagou o que foi
considerado devido - 4a Vara Cível do Jabaquara.
Texto Jornalístico
Trabalho autônomo de texto jornalístico que não foi pago e saiu sem crédito. Antes da
ré apresentar a defesa fez acordo e pagou o devido - 28a Vara Civil Foro Central.
Fotografia de divulgação
Fotógrafo tem direito ao crédito e à indenização patrimonial e moral por fotografia
publicada em divulgação de evento em jornal e revista, sem crédito, sem autorização
prévia e sem pagamento. – Ação da 8a Vara Cível de Santo André, proc. 29991/2003.
Fotografia em publicidade
Violação - Ocorrência - Artigo 6º da Lei Federal n. 5988/73 - Utilização de fotografia
em publicidade- Omissão quanto ao nome do autor da obra fotográfica - Dano moral
que independe da prova de prejuízo - Ação procedente - Verba devida - Recurso
provido () direito moral do autor é inalienável e irrenunciável como decorre do artigo 28
da Lei Federal n. 5.988/73. Basta a só violação desse direito, independente da prova
de prejuízo, para ser ressarcido o verdadeiro desprezo, a desonestidade de publicarse obra sem indicação de seu autor. (Apelação Cível n. 199.429-1 - São Paulo Relator Alvaro Lazzarini - 22.02.94)
Plágio
Sentença de primeiro grau julgada procedente obriga a ré a indenizar o autor de
ilustração - 22ª Vara Cível do Foro Central
Boletim oficial
Indenização - Danos moral e material - Publicação em boletim oficial de fotografia sem
autorização e correta indicação de autoria - Ato ilícito caracterizado - Verba devida
(TAMG) RT 747/408
Uso de imagem
Uso indevido de imagem - Publicação de fotografia em revista - Ausência de
autorização do fotografado - Alegação de existência de contrato de cessão definitiva
dos direitos autorais, que lhe foi entregue pela fotografa - Necessidade de permissão
expressa do autor para propagação de sua imagem - Hipótese, ademais, de revista
editada com fim lucrativo - Lucro cessante indenizável - Recurso provido. Ao autor
assiste o direito de proteção da própria imagem, vedada a veiculação e reprodução
por quaisquer meios, sem sua autorização. Essa aquiescência para divulgação é
essencial, como deflui do art. 49, "f", da Lei nº 5.988/73. (Relator: Marcus Andrade Apelação Cível 172.415-1 - São Paulo - 03.08.92).
Indenização
Violação dos direitos autorais - utilização de fotografia para finalidade diversa daquela
que a originou - procedência - admissibilidade - ausência de autorização permissiva de
seu uso - imagem fotográfica e inserir-se no campo das artes plásticas desnecessidade de registro por notória a sua autoria - recurso não provido. (Apelação
Cível n. 77.985-4 - São Paulo - 4ª Câmara de Direito Privado - Relator: Fonseca
Tavares - 15.04.99 - V.U.)
Direitos morais
Código: 10832 Matéria: Indenização - Danos Morais Recurso: AC 195733 1 Origem:
Mirassol Órgão: CCIVF 8 Relator: Vasconcellos Pereira Data: 20/08/93 Decisão: Lei
LF 5988/73 56 - indenização - responsabilidade civil - dano moral - reprodução
desautorizada de fotografia artística - cessão de direitos autorais inocorrente ausência de transferência do negativo - Art. 56, da LF N. 5.988/73 - Verba Devida - RP
a cessão de direitos autorais há de se consumar por escrito e mediante as exigências
contidas no Art. 53, da LF N. 5.988/73. Mas, para a fotografia e firmada exceção no
Art. 56 do citado diploma legal.
Juiz condena Município por uso indevido de fotografia
O juiz da 5a Vara Cível do Foro Central da Capital, Dr. Adevanir C. M. Silveira dicidiu
que:
Utilização indevida
Fotografia sobre festa folclórica - utilização desautorizada em revista - Alterações e
omissão do nome do autor - indenização devida - Ação procedente Recurso
extraordinário provido (STF) RT 584/261
Reutilização não autorizada
Indenização - Reprodução fotográfica - Exploração indevida - Ocorrência - Autorização
da fotografada contratada por escrito para edição de fotografia em uma única obra de
índole científica e didática - Utilização em outras edições de cunho distinto - Uso
indevido de imagem configurado - Verba devida - Recurso não provido JTJ 111/135
Indenização é arbitrada
Fotografia - Indenização pela violação dos direitos morais 9 artigo 25 da Lei n.
5988/73) - Dispositivo que deve ser interpretado em combinação com o artigo 126 da
mesma lei, que prevê expressamente que aquele que violar os direitos do autor e os
ue lhe são conexos, responderá inclusive por danos morais - Valor apurado e fixado
na sentença que se mantém, porquanto houve fundamentação bastante - A fixação
dessa verba, na verdade, não representa compensação material documentada, mas é
de livre arbítrio judicial, com parâmetros, em algumas oportunidades, na Lei de
Imprensa, inclusive - É certo, outrossim, que a sentença se valeu do critério adotado
pela perícia, considerando-se o tempo de veiculação indevida da obra, cujo valor
fixado equivale a realização de cerca de 14 trabalhos fotográficos - Recursos não
providos. (Apelação Cível n. 54.438-5 - São Paulo - 4º Câmara de Direito Público Relator: Educardo Braga - 24.2.00 - V.U.)
Uso de imagem
Código: 10530 Matéria: Direito Autoral - Recurso: AC 172415 1 Origem: SP Órgão:
CCIVF 5 Relator: Marcus Andrade Data: 03/08/92 Decisão: - direito autoral - uso
indevido de imagem - publicação de fotografia em revista - ausência de autorização do
fotografado - alegação de existência de contrato de cessão definitiva dos direitos
autorais, que lhe foi entregue pela fotografa - necessidade de permissão expressa do
autor para propagação de sua imagem - hipótese, ademais de revista editada com fim
lucrativo - lucro cessante indenizável - RP.
Cessão de imagem
Código: 10530 Matéria: Direito Autoral - Recurso: AC 125187 1 Origem: SP Órgão:
CCIV 3 Relator: Alfredo Migliore Data: 21/08/90 - direito autoral - uso indevido de
imagem - inocorrência - prestação de serviços que adveio de seleção de candidatos e
abrangeu a tirada de fotografias para lançamento publicitário - impossibilidade de
dissociação da contratação do demandante, ademais, que estava sendo remunerado
pela cessão de sua imagem - remuneração paga que, por outro lado, cabe
perfeitamente ao caso pois os negócios jurídicos sobre direitos autorais devem ser
interpretados restritivamente - cessão de imagem plenamente correta - recurso não
provido.
Inadmissibilidade
Direito autoral - Cessão de fotografias a outros jornais, sem autorização do autor inadmissibilidade - apesar de ser a empregadora, esse fato não dava à demandada o
direito de ceder as fotografias como se os direitos autorais lhe pertencessem, pois o
fotógrafo mantém os direitos morais sobre a própria obra - Artigos 6º e 82 da Lei n.
5.988/73 - Recurso não provido. (Apelação Cível n. 94.419-4 - Taubaté - 7ª Câmara de
Direito Privado - Relator: Leite Cintra - 05.04.00 - V.U.)
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