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QUARTA-FEIRA, 13 DE MAIO DE 2015 G DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA & SERVIÇOS
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. (PROCESSO Nº 0102609-82.2005.8.26.0003). O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível,
do Foro Regional III - Jabaquara, Estado de São Paulo, Dr. Marco Antonio Botto Muscari, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Emílio
Guedes Pinto (CPF 17.490.138-00), na qualidade de sócio da empresa CBTEC Construções Técnicas Ltda, (CNPJ
67.629.311/0001-95), contra a qual é movida ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Esquadrinews Esquadrias
Metálicas Ltda Me, que, encontrando-se o mesmo em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua intimação por edital para que,
em cinco dias após o decurso do prazo deste edital, se manifeste sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da
empresa CBTEC, informe quais são, onde se encontram e quanto valem todos os bens da empresa CBTEC, e, ainda, esclareça o
local onde a mesma esta sediada. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. ♦
6ª Vara Cível de Santo André. EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 3000033-72.2013.8.26.0554 - nº de ordem: 966/13 A MM. Juíza) de Direito da
6ª Vara Cível, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Bianca Ruffolo Chojniak, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a Dorival Rosalino Ortiz, CPF 106.955.328-04, que
CONDOMINIO EDIFICIO REGINA I E II, lhe ajuizou uma ação de Rito ordinário, para
cobrança de R$ 2.979,32 (MAIO/2013), referentes as cotas condominiais inadimplidas do
apartamento nº 11, integrante do Condomínio autor, situado à Rua São benedito, nº 66, Vila
Caiçara, Município de praia grande/ SP. Estando o requerido em local ignorado, foi determinada
a sua CITAÇÃO por edital, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
quinze dias, que fluirá após o decurso do presente edital, apresente resposta. Não sendo
constestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pela coré como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS
2ª Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera / SP
Prazo: 20 dias. Proc. nº 0016718-37.2012.8.26.0007. O Dr. Antonio Marcelo Cunzolo Rimola, Juiz de
Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera. Faz Saber a Jair Santana da Rocha, que Itaú
Unibanco S/A lhe ajuizou uma ação de rito Ordinário, objetivando a cobrança de R$ 92.014,16
(30.04.2012), corrigido monetariamente e acrescida de juros, além das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, em decorrência do Contrato n° 30713/442938866, do qual o requerido
deixou de honrar com o pagamento do saldo devedor, tornando-se inadimplente às obrigações
contratuais. Estando o réu em local ignorado, foi deferida sua citação por edital, para que em 15 dias,
a fluir após os 20 dias supra, conteste o feito, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos
alegados. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 15/04/2015.
EDITAL de CITAÇÃO. Prazo de 30 dias. Processo nº 1003588-97.2014.8.26.0554.
O MM Juiz de Direito da 3ª VARA CÍVEL DO FORO DE SANTO ANDRÉ, Estado de
Sâo Paulo, DR. FLÁVIO PINELLA HELAEHIL, na forma da lei, etc. FAZ SABER à
LECAN SUPRIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. EPP, Israel Piheiro, 162, Parque
Gerassi, CEP 09120-240, Santo André/SP, CNPJ 09.273.206/0001-60, na pessoa
de seu representante legal, que lhe foi proposta uma ação de FALÊNCIA de
Empresários, Sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte por parte de SUPPORT COMERCIAL DISTRIBUIDORA DE SERVIÇOS LTDA.,
processo nº 1003588-97.2014, por ser credora de R$12.000,36 (no ajuizamento),
dívida esta esta representada por duplicatas vencidas e pagas parcialmente.
Estando a ré em lugar ignorado, foi deferida a CITAÇÃO por EDITAL para que em 10
dias, a fluir após os 30 dias supra, CONTESTE o feito ou DEPOSITE o valor total
do crédito, devidamente atualizado (art. 98, § único da Lei 11.101/05), SOB PENA
de DECRETAÇÃO da FALÊNCIA, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados.
Será o presente, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Nada mais. Dado
e passado nesta cidade de Santo André, aos 05 de maio de 2015.
1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo – SP
Edital para conhecimento de terceiros com prazo de 10 dias, expedido nos termos do artigo
34 do Decreto-lei n.º 3.365/41 referente à ação de desapropriação nº 102813118.2014.8.26.0053. O MM Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo-SP,
na forma da lei, FAZ SABER a todos os interessados na lide que a CONCESSIONÁRIA
MOVE SÃO PAULO S/A move a presente ação em face de MILTON CANDELORO E
OUTRA, objetivando a desapropriação do imóvel situado na Rua Apinajés, nº 67, São PauloSP, com 290,47 m², objeto da matrícula nº 23.535 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de
São Paulo, declarada de utilidade pública pelo Decreto Estadual nº 58.025, de 07.05.12,
necessário para implantação da linha 06-Laranja do Metrô de São Paulo, ofertando pela área
o valor de R$ 1.824.222,00. E para fins de levantamento dos depósitos efetuados, em
momento oportuno e, se em termos, foi determinada a expedição do presente edital. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de abril de 2015.
8ª Vara Cível da Capital - SP
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS. Proc. 1058124-96.2013.8.26.0100. O (A) Doutor
(a) Helmer Augusto Toqueton Amaral, MM. Juiz (a) de Direito da 8ª Vara Cível do Foro Central, do
Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. Faz Saber a José Damião Teixeira da Silva, CPF.
833.299.783-68 e Rg.36.747.812/SSP-SP; e sua mulher Francisca Suyanny Teixeira da Silva, CPF.
367.398.898-05 e RG. 39.424.658-5/SSP-SP., que o Espólio de Adélia Teixeira do Amaral, CPF.
155.894.898- 81, RNE W-059.568-M, lhes ajuizou ação de despejo por falta de pagamento, na
condição de caucionantes, como solidários e principais pagadores de alugueis e respectivos
encargos devidos por Lanchonete Paradé 1 Ltda., CNPJ 11.410.915/0001-91, referente a débitos
de aluguéis e encargos de locação em atraso de imóvel de fins comerciais. E estando os
caucionantes em local ignorado foi deferida suas citações por edital, para que, no prazo de 15 dias,
a fluir após 20 supra, para, querendo, oferecer contestação que tiver. Será o presente, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Praça João Mendes, s/n,
Centro, CEP 01018-900, fone: 2171-6000 São Paulo. São Paulo 29 de janeiro de 2015.
9ª Vara da Família e Sucessões da Capital - SP
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS PROCESSO Nº 100890898.2015.8.26.0100. O(A) Doutor(a) José Walter Chacon Cardoso, MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara
da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, da Comarca de SÃO PAULO, do Estado de São
Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos eventuais herdeiros ausentes e aos terceiros
interessados incertos que foi deferida a abertura da SUCESSÃO PROVISÓRIA dos bens deixados
por JOÃO CARDOSO, brasileiro, solteiro, filho de Virgílio Lopes Montalvão e Rudelzina Cardoso,
por sentença proferida em 3 de março de 2015, pelo M.M. Juiz de Direito, Dr. José Walter Chacon
Cardoso, conforme tópico final a seguir transcrito: “...3. Ante o exposto, DEFIRO a abertura da
SUCESÃO PROVISÓRIA dos bens deixados por JOÃO CARDOSO, observando-se o disposto nos
artigos 1.164 a 1.169, todos do Código de Processo Civil. Consigno que a presente sentença
somente produzirá efeitos no prazo de 6 (seis) meses depois de publicada pela Imprensa Oficial,
mas, após o trânsito em julgado, se procederá à abertura do testamento, se houver, e ao Inventário
e Partilha dos bens, como se os ausentes fossem falecidos (art. 1.165 do Código de Processo
Civil). Citem-se, pessoalmente, os herdeiros presentes e, por edital, os ausentes, para oferecimento
de artigos de habilitação. Sem prejuízo e desde já, oficiem-se ao Colégio Notarial do Brasil e à
Delegacia da Receita Federal, esta para que informe se existe eventual débito dos ausentes, bem
como para que remeta aos autos cópias reprográficas autênticas das últimas 5 (cinco) declarações
de Imposto de Renda e de Bens Pessoa Física daquele. Oportunamente, venham conclusos os
autos, para a nomeação de Inventariante e o prosseguimento do feito. P.R.I. “. E foi determinada a
citação por edital de eventuais herdeiros ausentes e 3ºs interessados incertos para os atos e
termos da ação de abertura de Sucessão Provisória dos bens deixados pela ausência de JOÃO
CARDOSO, para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, contados à partir do prazo do edital
de trinta (30) dias, ofereça artigos de habilitação conforme art. 1164 do CPC e art. 1057 do CPC,
argüindo erros, omissões etc. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. São Paulo, 11 de maio de 2015.
2ª VARA CÍVEL DE GUARULHOS - EDITAL de CITAÇÃO. Prazo de 20 dias. Processo nº 000219692.2012.8.26.0075. A MMª Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo,
Dra. DAIANE SALADINI MONARI, na forma da lei, etc. FAZ SABER à CONSTRUVAL INCORPORADORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Rua Capitão Rabelo, 283, Vila Milton, CEP 07063-130,
Guarulhos/SP, CNPJ 10.879.798/0001-47, que lhe foi proposta uma ação de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
por parte de FRACTAL ARQUITETURA E CONSTRUÇÕES LTDA., alegando em síntese: visando obrigá-las
a entregar, por tradição com escritura pública, os imóveis matriculados sob nºs 74.735, 74.737, 74.739,
74.741, 74.745, 74.749, 74.751 e 74.753 do 1º CRI de Santos/SP, bem como 1/3 das dez vagas de garagem
opcionais do Condomínio D’Angelis Village, sito à R. Aprovada, 136, Praia de Maitinga, Bertioga/SP; ou
o repasse, de forma definitiva, das unidades nºs 02, 04 e 06 que correspondem a 1/3 dos imóveis já
comercializados pelas rés, e mais o repasse de 1/3 dos dois sobrados já negociados, ressalvando o direito
de sua quota parte das negociações futuras, sob pena de cominação de multa diária; e condenação no
pagamento das custas, honorários e demais cominações legais, face ao descumprimento das obrigações
que lhes cabem, como exposto na inicial. Assim, ajuizou a presente, dando à causa o valor de R$660.000,00.
Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o deucrso do prazo do
presente edital, apresente RESPOSTA. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelaa ré,
como verdadeiros os fatos articulados pela autora. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. Nada mais. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 07 de maio de 2015. Eu, Valter
Alves Nogueira, Escrevente, digitei. Eu, Ligia Maria da Fonseca Rosa, Escrivã Judicial I, conferi.
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q ua rta- feira , 13 de maio de 20 1 5 # diário comércio