Boletim 756/2015 – Ano VII – 11/05/2015
Greve na Volvo
Trabalhadores da Volvo decidem hoje se vão manter a greve iniciada na sexta-feira contra a iminência de
demissões na fábrica da montadora em Curitiba (PR). O sindicato dos metalúrgicos da região afirma que a
multinacional ameaça iniciar as demissões hoje, quando será desativado o segundo turno da montagem de
caminhões no parque industrial paranaense. A condição da montadora para segurar o excesso de mão de
obra de 600 operários até dezembro inclui reduzir para R$ 15 mil - metade dos R$ 30 mil de 2014 - o valor da
participação nos lucros e resultados (PLR) de 2015. Mas ainda não houve acordo com os trabalhadores sobre
a política salarial que Volvo propôs.
Por atraso de salário, ERG sofre ameaça de greve
Diante da falta de acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF) sobre a liberação da parcela de R$ 63
milhões do financiamento à construção de cascos para plataformas da Petrobras, retida desde outubro, a
Engevix atrasou os salários de abril da metade dos trabalhadores terceirizados do Estaleiro Rio Grande
(ERG), no Rio Grande do Sul. Os empregados diretos da empresa receberam na quarta-feira, mas se hoje
não sair o restante do pagamento dos funcionários das empreiteiras subcontratadas, eles devem entrar em
greve.
"Aí, para tudo até receber", afirmou o presidente do sindicato dos metalúrgicos de Rio Grande, Benito
Gonçalves. De acordo com ele, as empreiteiras alegam que não receberam o pagamento da Ecovix,
controlada do grupo Engevix que detém 7 0% do estaleiro, e a empresa diz que não recebeu da Petrobras e
aguarda a resposta da Caixa, que é a repassadora de um financiamento total de R$ 200 milhões do Fundo de
Marinha Mercante.
O ERG tem cerca de 7 mil empregados diretos e de 2 mil a 3 mil terceirizados, todos executando as mesmas
funções no canteiro de obras, disse Gonçalves. "Só muda a cor do macacão". Conforme o sindicalista, as
empreiteiras prometeram fazer o pagamento hoje, mas se o dinheiro não entrar, será feita uma assembleia
amanhã com os terceirizados para decidir se eles entram em greve.
A Ecovix tem contrato para construir oito cascos para a Petrobras, em andamento, e três sondas para a Sete
Brasil, em compasso de espera. O primeiro casco, para a plataforma P-66, já foi entregue e o segundo, para
a P-67 , está em fase final. Mas a Caixa está segurando o repasse devido ao envolvimento da Engevix na
Operação Lava-Jato. Na quinta-feira, José Antunes Sobrinho, um dos sócios da Engevix, esteve na sede da
CEF e pediu ao vice-presidente de governo da instituição, José Carlos Medaglia, para destravar o repasse.
Saiu, porém, sem nenhum acordo.
Para o prefeito de Rio Grande, Alexandre Lindenmeyer (PT), sem o financiamento haverá uma "parada geral"
do ERG. Ele tem audiência terça-feira, em Brasília, com os ministros da Secretaria Geral da Presidência,
Miguel Rossetto, e dos Transportes, Antonio Carlos Rodrigues, para pedir apoio na liberação e tentará falar
com a presidente da CEF, Miriam Belchior. O argumento é que a Ecovix tem garantias suficientes para
oferecer. "Os ativos estão lá, um dique-seco, equipamentos de ponta e um pórtico que vale R$ 331 milhões.
Eles não são uma miragem", afirmou.
Conforme apurou o Valor, a Caixa alega que o financiamento do estaleiro é um "project finance"que
considera as encomendas da Sete Brasil, mas como a empresa vive uma situação de absoluta incerteza, as
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garantias de recebíveis dadas pela Ecovix - base do modelo - tornaram-se duvidosas. A Engevix argumenta
que as encomendas de cascos de plataformas sustentam a operação do estaleiro, mas não convenceu o
banco estatal.
Sem a liberação dos R$ 63 milhões, segundo fontes ligadas à Engevix, o grupo não consegue fechar um
empréstimo de US$ 230 milhões que está em negociação com bancos chineses. Os asiáticos querem um
sinal inequívoco de que as próprias instituições financeiras no Brasil tiraram a empresa da "lista negra"por
causa dos desdobramentos da Lava-Jato. As discussões com a CEF vão continuar nas próximas semanas,
mas a empresa já alertou que só tem fôlego para evitar demissões até o fim deste mês. Caso não saia um
acordo, o grupo ameaça dispensar os 7 mil trabalhadores diretos de uma vez, além dos terceirizados.
Segundo o prefeito de Rio Grande, a crise da Ecovix agrava o drama do polo naval no sul do Rio Grande do
Sul. O estaleiro EBR, da Toyo Setal, está com o cronograma de implantação atrasado em São José do Norte
e o Honório Bicalho, do consórcio QGI (Queiroz Galvão e Iesa Óleo e Gás) paralisou em fevereiro a
construção dos módulos para a P-7 5 e a P-7 7 em Rio Grande devido à negativa da Petrobras em celebrar
aditivos ao contrato.
Sindicatos de trabalhadores não podem cobrar taxa de empresas
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem condenado sindicatos de trabalhadores que cobram a chamada
taxa negocial de empresas. Para os ministros, essas cláusulas inseridas nos acordos coletivos - que
estabelecem cobrança de 1% a 6% do salário-base de cada trabalhador por ano - comprometem a liberdade
de negociação.
Além de anular essas cláusulas, o TST tem em alguns casos obrigado os sindicatos a devolver os valores
arrecadados e estabelecido indenização por danos morais coletivos por prejuízos causados aos
trabalhadores. As ações têm sido movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Em um dos processos, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material
Elétrico de Mogi Mirim (SP) foi proibido de inserir em acordos coletivos cláusula que estabelecia cobrança de
taxa negocial de 3% sobre o salário-base de cada funcionário, sem ônus aos trabalhadores. A decisão foi
confirmada em julgamento realizado no fim de abril pela 7 ª Turma do TST, que manteve multa, em caso de
descumprimento, de três vezes o valor recebido, revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT),
estabelecida pela Justiça do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas (SP).
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Cerâmica, de Refratários, da Construção Civil, de Estradas,
de Terraplanagem, de Montagens Industriais e do Mobiliário de Mogi Guaçu (SP) e Região e a empresa
Estiva Refratários também foram recentemente condenados. O caso foi analisado pela Subseção 1
Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. A cláusula instituía uma taxa negocial pela qual a
empresa deveria recolher 1,5% do valor do salário de cada empregado. A decisão determina o pagamento de
R$ 10 mil por dano moral coletivo em razão de conduta antissindical.
Para o relator do agravo apresentado pelo sindicato de Mogi Mirim (SP), ministro Cláudio Brandão, a previsão
de transferência de recursos para entidade é "absurda". Em entrevista ao Valor, ele afirma que essa previsão
compromete a liberdade sindical. "Como o sindicato vai negociar com independência se tem como fonte
parcial de seu custeio contribuições do empregador?", questiona. O ministro negou o pedido feito pelo
sindicato e foi acompanhado pelos demais integrantes da turma com o entendimento de que a cláusula
violaria o princípio constitucional da autonomia e liberdade sindical.
Para o procurador do trabalho Nei Messias Vieira, de Campinas, que atua nesse caso, agora o órgão deverá
verificar se o sindicato tem cumprido o combinado de não redigir cláusulas como essa em seus acordos.
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"Como havia liminar, o sindicato já não podia mais inserir essas cláusulas", diz. "Se a entidade tiver
descumprido, deve pagar a multa estipulada pela Justiça."
Os sindicatos passaram a adotar essa estratégia de cobrança após perderem parte de suas receitas,
segundo Vieira. Isso porque muitos perderam em discussões judiciais contra a cobrança da contribuição
assistencial confederativa dos trabalhadores não sindicalizados. Essa vedação foi confirmada por decisão do
Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral.
"Com essas decisões, alguns sindicatos passaram a cobrar valores do lado patronal. Porém, essa prática é
vedada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Isso gera o que chamamos de sindicato amarelo,
que fica atrelado aos interesses do empregador ao negociar", diz Vieira.
O procurador e coordenador nacional da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical
(Conalis), Gérson Marques, afirma que esses casos, no entanto, são exceções. "Em geral, os sindicatos dos
trabalhadores são somente custeados pelos próprios trabalhadores", afirma. "Essa transferência de custeio
para as empresas é proibida e tem sido combatida pelo MPT."
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico
de Mogi Mirim (SP), Osébio Réquia, diz que deve aguardar a publicação da decisão para recorrer. "Esse
processo é de 2009 e a taxa negocial existe até hoje, só que com outro nome", afirma. De acordo com
Réquia, essa cobrança é feita pela Federação dos Metalúrgicos do Estado de São Paulo para os 54
sindicatos filiados. "Não sei porque nós é que estamos sendo castigados."
O assessor de formação da Federação dos Metalúrgicos do Estado de São Paulo, sociólogo Marco Antonio
Mota, defende a cobrança que, segundo ele, não tem sido contestada pelos trabalhadores. "Isso não
compromete de forma alguma a liberdade sindical, tanto que conseguimos em todos os anos aumento real
para a categoria", diz. Para ele, essas decisões e a atuação do MPT tem comprometido o poder de
mobilização dos sindicatos. "O movimento sindical hoje não sobreviveria apenas com a contribuição dos
sindicalizados."
No processo que envolve o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Cerâmica de Mogi Guaçu (SP), o
ministro relator Aloysio Corrêa da Veiga, além de entender que essa cláusula deveria ser declarada nula,
manteve indenização por dano moral coletivo sob a justificativa de que o grupo de trabalhadores da empresa
se colocou na posição de financiador da atividade sindical. "Não basta impedir a prática lesiva, necessário se
torna a reparação, sob pena de retirar a proteção jurídica dos direitos coletivos", afirma na decisão.
Procurada pelo Valor, a empresa Estiva Refratários não retornou. Contudo, argumenta no processo que não
houve ônus para o trabalhador. Nenhum representante do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da
Cerâmica de Mogi Guaçu (SP) foi localizado. No processo, o sindicato alega que a Constituição garante o
direito de ambos assinarem o acordo.
Síndrome de burnout
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou para R$ 60 mil o valor da indenização a ser pago a uma
exgerente operacional do Banco Itaú Unibanco que foi diagnosticada e afastada pelo INSS com a síndrome
de burnout - transtorno psicológico provocado por esgotamento profissional decorrente de estresse e
depressão prolongados. Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do processo, a patologia
representa prejuízo moral de difícil reversão, mesmo com tratamento psiquiátrico adequado. Depois de mais
de 26 anos prestando serviços ao Banco Banestado e posteriormente ao sucessor Itaú Unibanco, a
trabalhadora passou a apresentar humor depressivo, distanciamento dos colegas e desinteresse gradual pelo
trabalho. Na reclamação trabalhista, afirmou que, ao invés de adotar políticas preventivas, o banco impunha
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metas de trabalho progressivas e crescentes, estipulava prazos curtos e insuficientes para a realização de
várias atividades simultâneas e cobrava outras medidas que fizeram com que, ao longo dos anos, seu
trabalho se tornasse "altamente estressante"e nocivo à saúde. O Itaú, em sua defesa, associou a doença a
problemas familiares, amorosos ou financeiros, sem nexo com a prestação dos serviços.
Perda de uma chance
A 7 ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve indenização a uma trabalhadora pela perda de
uma chance. Após entregar os documentos para a assinatura de contrato com a Rede Nordeste de
Farmácias, do grupo Brasil Pharma, e pedir demissão do emprego anterior, foi informada de que não havia
vagas para o cargo de gerente, para o qual se candidatou, mas sim para o de balconista. Na reclamação
trabalhista, ela afirmou ter se sentido constrangida ao ser contratada para um "emprego aquém de sua
capacidade e necessidade de realização pessoal e profissional". Também pediu danos materiais pela chance
perdida de contrato para a vaga de gerente. A empresa se defendeu alegando que o processo seletivo foi
feito para formação de banco de cadastro, sem qualquer promessa de contratação para o cargo de gerente.
Segundo a rede, foi oferecida a vaga de consultora de vendas, aceita pela trabalhadora espontaneamente.
Em primeira instância, o pedido da trabalhadora foi negado. A decisão, porém, foi reformada pelo Tribunal
Regional do Trabalho de Pernambuco, que condenou a rede ao pagamento de danos materiais no valor de
R$ 2,5 mil, mas negou a ocorrência de danos morais.
(Fonte: Valor Econômico 11-05-2015).
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Informe Desin 756 Ano VII - 11-05-2015