Secretaria de Defesa Social
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
MANUAL DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI
www.policiacivil.pe.gov.br
SETEMBRO DE 2011
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POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
Governador do Estado
Eduardo Henrique Accioly Campos
Secretário de Defesa Social
Wilson Salles Damázio
Chefe de Polícia Civil
Manoel Carneiro Soares Cardoso
Subchefe de Polícia Civil
Francisco de Assis Leal Jardim
Diretor Geral de Operações de Polícia Judiciária
Osvaldo Almeida de Morais Júnior
Gerente de Administração Geral
Benedito Anastácio de Oliveira
Gerente de Recursos Humanos
Genivaldo de Gouveia Marques da Fonseca Filho
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SUMÁRIO
Portatia GAB/PCPE N° 939/2011 .................................................................................................. 04
Procedimentos Especiais – Adolescentes em Conflito com a Lei ............................................ 07
Relação das Delegacias com Funcionamento em Regime de Plantão ..................................... 36
Símbolos Representativos da Polícia Civil de Pernambuco ...................................................... 43
Identidade - Missão, Visão e Valores da Polícia Civil de Pernambuco ..................................... 48
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Gabinete do Chefe de Polícia
Recife, 21 de setembro de 2011.
PORTARIA GAB/ PCPE Nº. 939/2011
Define competência para prática de procedimentos de polícia
judiciária
em
ocorrências
que
envolvam
crianças
e
adolescentes, por parte das Delegacias Especializadas e
Circunscricionais que menciona, delimita área territorial de
atuação, e dá outras providências.
O CHEFE DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de definir competência para prática de
procedimentos de Polícia Judiciária que tenha por fato gerador ocorrência envolvendo
crianças e adolescentes, por parte de Delegacias Especializadas da GPCA, bem como de
algumas Delegacias Circunscricionais da Região Metropolitana que operam em regime de
plantão ininterrupto;
CONSIDERANDO, também, se fazer premente a regulamentação das áreas
de atuação das 1ª e 2ª Delegacias de Crimes Contra Criança e Adolescente e Atos
Infracionais, sediadas nos municípios de Paulista e de Jaboatão, respectivamente, criadas
pelo Art. 12 do Decreto n° 35.291, de 07 de julho de 2010,
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RESOLVE:
Art. 1º No município do Recife incumbe às Equipes de Plantão das Delegacias
de Polícia de Crimes Contra Criança e Adolescente - DECCA e de Polícia de Atos Infracionais
– DEPAI, da Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente – GPCA, o conhecimento e
registro de ocorrências, lavratura de Autos de Prisão em Flagrante Delito – APFD e de
Apreensão em Flagrante de Ato Infracional – AAFAI, nos casos em que envolver como autores
pessoas adultas ou adolescentes.
Parágrafo Único. Em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria
com adulto, a competência para lavratura dos Autos de Prisão em Flagrante Delito – APFD e
de Apreensão em Flagrante de Ato Infracional – AAFAI, será da Delegacia de Polícia de Atos
Infracionais – DEPAI.
Art. 2º Nos municípios da Região Metropolitana do Recife, compete às
Equipes de Plantão das Delegacias de Polícia da 19ª Circunscrição – Prazeres, da 24ª
Circunscrição – Varadouro, da 28ª Circunscrição – Paulista, da 37ª Circunscrição –
Camaragibe e da 40ª Circunscrição – Cabo de Santo Agostinho, conhecer e registrar
ocorrências, proceder à lavratura de Autos de Prisão em Flagrante Delito – APFD e de
Apreensão em Flagrante de Ato Infracional – AAFAI, referentes a fatos ocorridos em suas
respectivas Áreas Integradas.
Parágrafo Único. Em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria
com adulto, a competência para lavratura dos Autos de Prisão em Flagrante Delito – APFD e
de Apreensão em Flagrante de Ato Infracional – AAFAI, será da Equipe de Plantão da
Delegacia de Polícia da circunscrição onde se verificou a prisão e/ou apreensão.
Art. 3º As Delegacias de Polícia mencionadas nesta Portaria, sob a jornada de
trabalho regular prevista no art. 19 da Lei Complementar nº 155/2010, prosseguirão nos autos
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do Inquérito Policial e/ou do Procedimento especial até sua conclusão, se para isso forem
competentes, ou remetendo-os à autoridade policial do local do fato, em caso contrário.
Parágrafo único. A regra do caput deste artigo não se estende aos
municípios de Paulista e Jaboatão dos Guararapes, cujos procedimentos serão concluídos
pelas respectivas 1ª e 2ª Delegacias de Polícia de Crimes Contra Criança e Adolescente e
Atos Infracionais.
Art. 4º As áreas de abrangência das 1ª e 2ª Delegacias de Polícia de Crimes
Contra Criança e Adolescente, localizadas em Paulista e Jaboatão dos Guararapes,
respectivamente, ficam restritas aos territórios dos municípios em que estão sediadas.
Art. 5º Aplicam-se às Equipes de Plantão das Delegacias de Polícia, no que
couber, as disposições da Portaria GAB/PCPE Nº 019, de 21 de janeiro de 2009.
Art. 6º A Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente e a Unidade de
Capacitação e Desenvolvimento, da Gerência de Recursos Humanos, darão, no âmbito de
suas atribuições, o suporte necessário às Equipes de Plantão de que trata esta Portaria,
orientando-as e dirimindo dúvidas e questionamentos que eventualmente venham a surgir.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2011.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO
Delegado Chefe de Polícia
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DIRETORIA GERAL DE OPERAÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
GERÊNCIA DE POLÍCIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
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Governador do Estado
Eduardo Henrique Aciolly Campos
Secretário de Defesa Social
Wilson Salles Damázio
Chefe de Polícia Civil
Manoel Carneiro Soares Cardoso
Subchefe de Polícia Civil
Francisco de Assis Leal Jardim
Diretor Geral de Operações da Polícia Judiciária
Osvaldo Almeida de Morais Júnior
Gerente de Administração Geral
Benedito Anastácio de Oliveira
Gerente de Recursos Humanos
Genivaldo de Gouveia Marques da Fonseca Filho
Gestor da Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente
Zanelli Gomes Alencar
Chefe da Unidade de Prevenção e Repressão aos Atos Infracionais
Humberto de Farias Ramos
Delegacia de Polícia de Atos Infracionais
Renata Pinheiro Gomes Martens de Almeida
Unidade de Capacitação e Desenvolvimento
Margareth de Carvalho Sá
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APRESENTAÇÃO
O Estatuto da Criança e do Adolescente não somente prevê os direitos das crianças e
dos adolescentes como também impõe sanções para os adolescentes quando cometem atos
infracionais.
Para isso, é necessário que os órgãos policiais saibam analisar as especificidades
procedimentais, quando o fato em questão envolver adolescente(s) em conflito com a lei.
Consoante o art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se criança a
pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos
de idade incompletos.
A criança que cometer alguma infração penal prevista no ordenamento jurídico deverá
ser submetida a medidas de proteção previstas no art. 101 do ECA, aplicadas pelo Judiciário
ou Conselho Tutelar.
Já o adolescente em conflito com a lei, além de poder ser submetido a alguma medida
de proteção, será penalizado com as medidas socioeducativas dispostas no art. 112 do
Estatuto. É interessante observar que o ECA dá outra nomenclatura à infração penal cometida
pelo adolescente. Segundo o seu art. 103, “considera-se ato infracional a conduta descrita
como crime ou contravenção”. Da mesma forma não se fala em prisão de adolescente, mas
apreensão. (grifos nossos).
O presente Manual visa facilitar a rotina de trabalho dos policiais que atuam direta ou
indiretamente na apuração de atos infracionais cometidos por adolescentes em conflito com a
lei.
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SUMÁRIO
1 – Situação de Flagrante ........................................................................................................ 11
2 – Da liberação do adolescente após a conclusão do procedimento ...................................... 13
3 – Definição de Ato Infracional grave ...................................................................................... 13
3.1 – Ato Infracional envolvendo Criança ................................................................................ 14
3.2 – “Falsos Adolescentes” .................................................................................................... 15
3.3 – Adolescente evadido (foragido) ...................................................................................... 15
3.4 – Adolescente apreendido .................................................................................................. 16
3.5 – Internação provisória ...................................................................................................... 16
4. Modelos ............................................................................................................................... 19
4.1. Auto de Apreensão em Flagrante de Ato Infracional ........................................................ 20
4.2. Ofício comunicando Apreensão de Adolescente à Família ............................................... 23
4.3. Ofício encaminhando Adolescente apreendido à UNIAI/FUNASE .................................... 24
4.4. Ofício comunicando Apreensão de Adolescente ao Promotor .......................................... 25
4.5. Ofício comunicando Apreensão de Adolescente ao Juiz ................................................... 26
4.6. Ofício ao IML solicitando Perícia Traumatológica .............................................................. 27
4.7. Ofício ao IC solicitando Perícia em Arma .......................................................................... 28
4.8. Boletim de Ocorrência Circunstanciado –BOC ................................................................. 29
4.9. Termo de Liberação, Compromisso e Responsabilidade de Adolescente ........................ 32
4.10. Ofício encaminhando Criança/ Adolescente em situação de risco ao Conselho Tutelar 33
4.11. Despacho de Flagrante .................................................................................................. 34
4.12. Fluxograma de Atendimento ........................................................................................... 35
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1. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE
De forma similar ao que acontece com o adulto, o adolescente somente poderá ser
privado de sua liberdade quando for apreendido em situação de flagrante de ato infracional ou
ordem judicial, conforme art. 106 do ECA.
“Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante
ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade
judiciária competente.
Parágrafo Único. O adolescente tem direito à identificação dos
responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado de seus
direitos.”
Será apreendido em flagrante, o adolescente que se encontrar nas mesmas
circunstâncias indicadas no art. 302 do Código de Processo Penal:
“Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por
qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da
infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou
papéis que façam presumir ser ele autor da infração.”
Sendo apreendido em flagrante, o adolescente deverá ser conduzido pelos
responsáveis por sua apreensão diretamente para a autoridade policial, conforme art. 172 do
ECA.
“O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde
logo, encaminhado à autoridade policial competente.”
O art. 173 do ECA descreve o roteiro a ser realizado pela autoridade policial quando da
autuação em flagrante do adolescente em conflito com a lei.
“Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou
grave ameaça à pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto
nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá:
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I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente;
II - apreender o produto e os instrumentos da infração;
III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da
materialidade e autoria da infração.” .
Além disso, o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional, salvo algumas
exceções, deverá ser autuado com as mesmas formalidades do adulto, lembrando dos
mandamentos previstos no art. 5º, LXII, da Constituição Federal1.
O art. 173 do Estatuto da Criança e do Adolescente também excepciona, em seu
parágrafo único, que nos casos de infrações cometidas sem lesão ou grave ameaça poderá a
autoridade policial substituir o auto de apreensão pelo Boletim de Ocorrência Circunstanciada
(BOC).
Por esse documento, a autoridade policial fará um breve histórico da ocorrência,
apresentando o máximo possível de informações sobre o local, horário e data do fato, o
responsável pela apreensão, as testemunhas, a vítima, o acusado, materiais apreendidos e
perícias solicitadas, assemelhando-se ao Termo Circunstanciado de Ocorrências previsto na
Lei 9.099/95.
Todavia é oportuno lembrar que o BOC não será obrigatoriamente lavrado em situações
análogas às permitidas para o TCO. Casos como furto, receptação, estelionato, tráfico de
entorpecentes, corrupção ativa, que a lei PROÍBE lavratura de TCO’s para flagrantes, a
legislação menorista faculta ao Delegado de Polícia a lavratura de um simples Boletim de
Ocorrências Circunstanciado - BOC, uma vez que nos referidos atos infracionais não são
empregadas violência ou grave ameaça contra pessoa.
Convém lembrar que se trata de uma faculdade, já que nada impede que a
autoridade policial lavre o auto de apreensão, tomando-se a termo o depoimento de
condutores, testemunhas, vítimas e acusados.
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Art. 5º, LXII da CF - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente
ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
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2. DA LIBERAÇÃO DO ADOLESCENTE APÓS CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO
Realizados os procedimentos de praxe para a conclusão do Auto ou BOC e
comparecendo qualquer dos pais ou responsável, deverá ser o adolescente liberado,
conforme art. 174 do ECA, sob termo de compromisso de apresentar o adolescente ao
Ministério Público local, na mesma data ou primeiro dia útil imediato.
AAFAI
Auto de Apreensão, com coleta de depoimentos
Apreensão de produtos ou instrumentos da
infração;
Exames Periciais se necessários;
Comunicação à família ou pessoa indicada;
Comunicação ao Judiciário;
Liberação do adolescente para responsável
legal ou encaminhamento direto ao Ministério
Público ou entidade especializada.
BOC
Boletim de Ocorrência Circunstanciada;
Apreensão de produtos ou instrumentos da
infração;
Exames Periciais, se necessários;
Comunicação à família ou pessoa indicada;
Comunicação ao Judiciário;
Liberação do adolescente para responsável
legal ou encaminhamento direto ao
Ministério Público ou a entidade
especializada.
3. DEFINIÇÃO DE ATO INFRACIONAL GRAVE
Caso o ato infracional praticado pelo adolescente seja considerado grave, causando
uma grande repercussão social que possa ameaçar a integridade física daquele ou mesmo
provocar clamor social que leve à desordem pública, deverá a autoridade policial encaminhar
diretamente o jovem ao Ministério Público imediatamente ou no prazo máximo de vinte e
quatro horas.
Sobre a interpretação do que seria ato infracional grave, lembra Jurandir Norberto
Marçura, citado por Cury, que:
“Considerando que o legislador valeu-se dos conceitos de crime e
contravenção penal para definir o ato infracional (art. 103), devemos
buscar na lei penal o balizamento necessário para a conceituação de ato
infracional grave. Nela, os crimes considerados graves são apenados
com reclusão; os crimes leves e as contravenções penais, com detenção,
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prisão simples/multa. Por conseguinte, entende-se por grave o ato
infracional a que a lei penal comina a pena de reclusão.”2
Não sendo possível a entrega do adolescente ao Ministério Público, poderá o
adolescente ser encaminhado para as unidades de atendimento especializadas 3, que ficarão
responsáveis pela apresentação ao Ministério Público.
Entretanto, há cidades em que não são oferecidos os serviços de recolhimento
provisório de adolescentes infratores, podendo a repartição policial abrigar, em compartimento
separado de adultos, o adolescente em conflito com a lei até apresentação ao Ministério
Público.
3.1. ATO INFRACIONAL ENVOLVENDO CRIANÇA
Muito comum que pessoas venham registrar ocorrências de ilícitos praticados por
crianças. São casos de dano ao patrimônio, difamação, furto, tráfico de entorpecentes, entre
outros que são denunciados por vítimas ou policiais militares, que deverão ser registrados e
investigados para apurar a participação de adultos no aliciamento de crianças para o crime.
O fato de ser o conselho tutelar o órgão responsável para atender as crianças que
praticam atos infracionais, conforme o art. 136, I do ECA, não implica dizer que ele seja
responsável por investigações, até porque não foi previsto pela lei procedimento para ser
seguido por esse órgão.
A atividade investigativa nesses casos cabe à Polícia Judiciária, devendo, após a
comprovação do fato, encaminhar a criança para o Conselho Tutelar a fim de ser submetida
às medidas de proteção previstas no art. 101 do ECA.
As medidas protetivas passíveis de serem aplicadas às crianças responsáveis pela
prática de ato infracional são: encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de
responsabilidade, orientação, apoio e acompanhamento temporários; inclusão em programa
comunitário ou oficial de auxílio à família, criança e ao adolescente; requisição e tratamento
2
MARÇURA, Jurandir Noberto. In: Cury, Munir(Coord.). Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado –
Comentários Jurídicos e Sociais. 5ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 518.
3
Na Região Metropolitana do Recife, caberá à Unidade de Atendimento Inicial – UNIAI/FUNASE fazer a
apresentação ao Ministério Público competente.
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médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; e inclusão em
programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento de alcoólatras e
toxicômanos.
3.2 “FALSOS ADOLESCENTES”
Outra situação recorrente nas delegacias é quando o adulto na faixa limítrofe dos 18
anos recém-completados tenta ludibriar a atuação da polícia afirmando ser adolescente, a fim
de escapar da prisão em flagrante delito.
Assim, antes de autuar em flagrante, a autoridade policial deverá pré-constituir PROVA
LEGAL DA MENORIDADE daquele que alegar deter essa condição, sem, contudo,
apresentar documento idôneo de identificação.
Persistindo a indeterminação da idade real do conduzido, deverá este ser encaminhado
ao Instituto Médico Legal (IML) para comprovação de idade através de exames periciais, e por
fim não havendo recursos técnicos para apurar a verdadeira idade da pessoa suspeita,
proceder-se-á como se adolescente fosse.
Tomando essas providências, evitar-se-á que haja a devolução pelo Ministério Público
ou Judiciário, daquele autuado erroneamente, para a complementação do procedimento e
envio deste para o foro competente.
3.3. ADOLESCENTE EVADIDO (FORAGIDO).
Ocorrendo a condução coercitiva pelas autoridades policiais ou por qualquer do povo
assim como a apresentação espontânea de adolescente evadido das unidades de aplicação
de medidas socioeducativas, neste caso independentemente da exibição de mandado, deverá
a autoridade policial proceder a sua reapresentação, para tanto, nos dias úteis e no horário do
expediente forense, entre 13h e 17h, encaminhando-o ao Juiz competente para ulteriores
deliberações.
Em horário diverso daquele estabelecido no parágrafo anterior, nos finais de semana,
dias santos e feriados deverá encaminhá-lo à Unidade de Atendimento Inicial – UNIAI, da
Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, sito na Rua João Fernandes Vieira nº
405, Boa Vista, Recife-PE. CEP: 50.050-200. Fones: (81) 31842403, 31842405, para o
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encaminhamento às autoridades judiciais, tão logo se inicie o expediente forense, viabilizando
assim o recolhimento à respeitante Unidade de Aplicação de Medida Socioeducativa.
3.4. ADOLESCENTE APREENDIDO.
Nos momentos imediatamente subseqüentes a lavratura do Auto de Apreensão em
Flagrante de Ato Infracional – AAFAI ou do Boletim de Ocorrência Circunstanciada - BOC, em
caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente a Unidade
de Atendimento Inicial – UNIAI, da Fundação de Atendimento Socioeducativo FUNASE, sito na
Rua João Fernandes Vieira nº 405, Boa Vista, Recife-PE. CEP: 50.050-200. Fones: (81)
31842403,
31842405,
juntamente
com
o
concernente
procedimento,
instruído
dos
conhecimentos devidos, dentre eles a cópia recibada da Comunicação da Apreensão à Família
do Adolescente apreendido assim como das Comunicações aos respectivos Juízo e Ministério
Público da Infância e Juventude da Comarca do local do fato, procedendo ainda à remessa de
cópia do feito para a Unidade de Prevenção e Repressão aos Atos Infracionais –
UNIPRAI/GPCA, no mesmo endereço supracitado.
3.5. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA
O Código de Processo Penal prevê, em seus arts. 311, 312 e 313, as condições para
prisão preventiva:
“Art. 311. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal,
caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento
do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da
autoridade policial.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da
ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução
criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova
da existência do crime e indício suficiente de autoria.
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Art. 313. Em qualquer das circunstâncias, previstas no artigo anterior,
será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos:
I - punidos com reclusão;
II - punidos com detenção, quando se apurar que o indiciado é vadio ou,
havendo dúvida sobre a sua identidade, não fornecer ou não indicar
elementos para esclarecê-la;
III - se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença
transitada em julgado, ressalvado o disposto no parágrafo único do art.
46 do Código Penal.
IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher,
nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas
protetivas de urgência.”
Por outro lado, a prisão temporária é regulada pela Lei nº. 7960/89:
“Art. 1° Caberá prisão temporária:
I- quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos
necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III- quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova
admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos
seguintes crimes:(...)
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da
representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério
Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em
caso de extrema e comprovada necessidade.(...)”
Enquanto isso, o Estatuto da Criança e do Adolescente não previu a possibilidade de
restrição cautelar da liberdade de adolescente em conflito com a lei.
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O ECA permite a chamada internação provisória, nos termos do art. 108 4, pelo prazo de
45 dias, após decisão judicial devidamente fundamentada, baseada na necessidade da
medida e nos indícios suficientes de autoria e materialidade.
Essa modalidade de internação somente existirá após a representação da ação
socioeducativa proposta pelo Ministério Público, nos termos do art. 182 do Estatuto da Criança
e do Adolescente.
Quando o adolescente é apreendido em flagrante e apresentado ao Ministério Público,
após a oitiva informal, o Promotor deverá, caso represente pela ação socioeducativa, na
petição, recomendar ou não a internação provisória do adolescente, devendo o magistrado
decidir sobre o pedido, conforme o art. 184 do ECA.
Não sendo caso de apreensão em flagrante, mas sim conclusão de procedimento
especial de apuração de ato infracional, deverá o Promotor, entendendo pela necessidade de
internação provisória do adolescente, após análise de todos os documentos comprobatórios
juntados pela autoridade policial durante as investigações, representar pela ação
socioeducativa e requerer a internação provisória até conclusão do processo que deverá
ocorrer em até quarenta e cinco dias.
Geralmente a internação provisória é requerida quando o adolescente cometeu ato
infracional com grande ameaça ou violência à pessoa ou após reiterados cometimentos de
outras infrações.
É de praxe que o magistrado não determine a internação provisória quando vislumbrar
que no futuro outra medida socioeducativa seja mais recomendada que a internação sanção.
Assim, para casos frequentes como perturbação a tranquilidade, dano ao patrimônio
público, furto, desacato, brigas em escolas, será pouco provável que o Ministério Público
represente pela ação socioeducativa cumulando o pedido de internação provisória.
4
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
Parágrafo Único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e
materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
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4. MODELOS
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AUTO DE APREENSÃO EM FLAGRANTE DE ATO INFRACIONAL
Às ________ horas do dia _________ (...) do mês de _____________ (...) do
ano de ________________ (....), nesta Cidade de _____________________, Estado de
Pernambuco, no Cartório da Delegacia __________________________, onde presente se
encontrava o Bel. (a) ___________________________________, respectivo Delegado de
Polícia, comigo, Escrivão de seu cargo, abaixo assinado, aí compareceu o CONDUTOR:
NOME, PORTADOR DO RG Nº, NACIONALIDADE, NATURALIDADE, ESTADO CIVIL, DATA
NASCIMENTO, FILIAÇÃO, PROFISSÃO, LOTAÇÃO, MATRÍCULA, ENDEREÇO. Aos
costumes
disse
___________________________________________________________________.
Compromissado na forma da lei, advertido das penas cominadas ao falso testemunho,
prometeu dizer a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado. Inquirido, respondeu: QUE
_____________________________________________.
Nada mais havendo a acrescentar, mandou a Autoridade Policial que fosse
entregue ao Condutor o Recibo de Entrega do Infrator, bem como as cópias do presente
Termo e do Auto de Apresentação e Apreensão (da arma se for o caso) por ele arrecadada.
Isto posto, determinou o encerramento deste Termo que, lido e achado conforme, o assinam
juntamente com o Condutor, o Infrator e seu Advogado (se presente) e, comigo, Escrivão, que
o digitei.
AUTORIDADE POLICIAL: _____________________________________
CONDUTOR: _______________________________________________
INFRATOR: ________________________________________________
ESCRIVÃO: ________________________________________________
Em seguida, passou a Autoridade a qualificar e inquirir as testemunhas da forma
que se segue: Presente a PRIMEIRA TESTEMUNHA: NOME, PORTADOR DO RG N.º,
NACIONALIDADE, NATURALIDADE, ESTADO CIVIL, DATA NASCIMENTO, FILIAÇÃO,
PROFISSÃO, LOTAÇÃO, MATRÍCULA, ENDEREÇO. Sabendo ler e escrever. Aos costumes
disse ____________________. Testemunha compromissada na forma da lei, advertida das
penas cominadas ao falso testemunho, prometeu dizer a verdade do que soubesse e lhe fosse
perguntado. Inquirida, respondeu: QUE ___________________________________.
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Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Lido e achado conforme, determinou a
Autoridade que fosse encerrado o presente depoimento, assinando-o juntamente com o
Depoente, o Infrator, seu Advogado (se presente) e, comigo, Escrivão, que o digitei.
AUTORIDADE POLICIAL:_____________________________________
1ªTESTEMUNHA: ___________________________________________
INFRATOR: _______________________________________________
ESCRIVÃO: _______________________________________________
Na seqüência, passou a Autoridade a inquirir a SEGUNDA TESTEMUNHA:
NOME, PORTADOR DO RG Nº. NACIONALIDADE, NATURALIDADE, ESTADO CIVIL, DATA
NASCIMENTO, FILIAÇÃO, PROFISSÃO, LOTAÇÃO, MATRÍCULA, ENDEREÇO. Sabendo ler
e escrever. Aos costumes disse ________________. Testemunha compromissada na forma
da lei, advertida das penas cominadas ao falso testemunho, prometeu dizer a verdade do que
soubesse e lhe fosse perguntado. Inquirida, respondeu: QUE ______________.
Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Lido e achado conforme, determinou a
Autoridade que fosse encerrado o presente Termo, assinando-o juntamente com o Depoente,
o Infrator, seu Advogado (se presente) e comigo, Escrivão, que o digitei.
AUTORIDADE POLICIAL: _______________________________________
2ªTESTEMUNHA: _____________________________________________
INFRATOR: _________________________________________________
ESCRIVÃO: _________________________________________________
Prosseguindo, passou a Autoridade a inquirir a VÍTIMA: NOME, PORTADOR DO
RG Nº., NACIONALIDADE, NATURALIDADE, ESTADO CIVIL, DATA DE NASCIMENTO,
COM ____ ANOS DE IDADE, FILIAÇÃO, PROFISSÃO, ENDEREÇO. Sabendo ler e escrever.
Sendo
inquirida
pela
Autoridade,
a
respeito
do
fato,
declarou
QUE____________________________________________________.
Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Lido e achado conforme, determinou a Autoridade
que fosse encerrado o presente Termo, assinando-o juntamente com a Vítima, o Conduzido,
seu Advogado (se presente) e, comigo, Escrivão, que o digitei.
AUTORIDADE POLICIAL: ____________________________________
VÍTIMA: _________________________________________________
INFRATOR: _______________________________________________
21
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ESCRIVÃO: _______________________________________________
Logo após, passou a Autoridade a qualificar e inquirir o CONDUZIDO: NOME,
PORTADOR DO RG Nº., NACIONALIDADE, NATURALIDADE, ESTADO CIVIL, DATA DE
NASCIMENTO, COM _____ ANOS DE IDADE, FILIAÇÃO, COR, PROFISSÃO, ENDEREÇO.
Sabendo ler e escrever. A seguir, tendo a Autoridade Policial dado ciência ao adolescente
infrator, do nome do responsável pela sua apreensão, declinou-lhe, ainda, o próprio nome,
tornando-o conhecedor de seus direitos individuais constantes da Lei Federal nº. 8.069/90 –
Estatuto da Criança e do Adolescente – solicitando que fosse avisada (sua respectiva
genitora, em seu endereço residencial.) Interrogado acerca da imputação que lhe é feita,
respondeu: QUE: __________________________________________________________.
Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Lido e achado conforme, determinou a
Autoridade que fosse encerrado o presente Termo, assinado-o juntamente com o Infrator, seu
Advogado (se presente) e comigo, Escrivão, que o digitei.
AUTORIDADE POLICIAL: ____________________________________
INFRATOR: _______________________________________________
ESCRIVÃO: _______________________________________________
Finalmente, não havendo mais oitivas a ser procedidas, determinou a Autoridade
o encerramento do presente Auto de Apreensão em Flagrante, comigo,
______________________________________, Escrivão de Polícia, que o digitei.
___________________________________
DELEGADO (A) DE POLÍCIA
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Ofício nº ____ / ____ - SC.
_______, ____ de _______ de _____
Prezado (a) Senhor (a),
Cumprindo o disposto no Art. 107, da Lei nº. 8.069/90, (Estatuto da Criança e do
Adolescente), levo ao conhecimento de V.Sª. que, nesta data, foi apreendido e autuado em
flagrante
de
ato
infracional
o
adolescente
________________________________________________, por ter praticado Infração
prevista no (s) Art. (s) __________________________________________, o qual, em
seguida, foi encaminhado ao ___________________________________ à disposição da
Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude (ou dessa Comarca), sendo V.Sª. a pessoa
indicada pelo mesmo para que tomasse conhecimento dessa apreensão e autuação.
Atenciosamente,
Bel. (a) ________________________________
DELEGADO (A) DE POLÍCIA
A Sua Senhoria
O (a) Senhor (a) ___________________________________________
23
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Ofício nº. _____ / ____ - SC.
_______, ____ de ______ de ________
Prezado (a) Senhor (a),
Em cumprimento ao disposto no Art. 175, § 1º, da Lei nº. 8.069/90 (Estatuto da
Criança e do Adolescente), encaminho a essa Entidade de Atendimento, (UNIAI – Unidade de
Atendimento Inicial –FUNASE) o adolescente: _________________________que, nesta data,
foi apreendido e autuado em flagrante de ato infracional por ter praticado Infração prevista no
(s) Art. (s) _________________________________, devendo V.Sª. promover sua
apresentação ao Representante do Ministério Público competente, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, na conformidade com o estipulado na parte final do § 1º do referido dispositivo
legal.
Atenciosamente,
Bel.(a) _____________________________________________
DELEGADO(A) DE POLÍCIA
A Sua Senhoria
O (a) Senhor (a) ____________________________________
Coordenador (a) da Entidade de Atendimento UNIAI/FUNASE
Rua João Fernandes Vieira nº 405, Boa Vista, Recife-PE.
CEP: 50.050-200
F. 31842403, 31842405.
24
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Ofício nº. ____ / ____ - SC.
_________, ___ de _______ de _____
Senhor (a) Promotor (a),
Levo ao conhecimento de V.Exa., conforme cópia do respectivo auto, em anexo,
que, nesta data, foi apreendido e autuado em flagrante de ato infracional, o adolescente
__________________________ por ter praticado a Infração prevista no (s) Art. (s)
________________________. Em razão da impossibilidade de cumprir o disposto no Art. 175,
da Lei nº. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), foi encaminhado à entidade de
atendimento _______________________________, para posterior apresentação a essa
Promotoria, no prazo previsto no § 1º do mencionado dispositivo legal.
Atenciosamente,
Bel.(a) _____________________________
DELEGADO (A) DE POLÍCIA
A Sua Excelência
O (a) Senhor (a) ____________________________________________
Promotor (a) de Justiça _______________________________________
25
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Ofício nº. ____ / ____ - SC.
_____, ____ de ______ de ______
Senhor (a) Juiz (a),
Cumprindo o disposto no Art. 107, da Lei nº. 8.069/90, (Estatuto da Criança e do
Adolescente), levo ao conhecimento de V.Exa. que, nesta data, conforme cópia do respectivo
auto que segue apenso, foi apreendido e autuado em flagrante de ato infracional o
adolescente __________________________________, por ter praticado Infração prevista no
(s) Art. (s) _____________________________, o qual em seguida, foi recolhido ao
______________________________________ à disposição da Promotoria de Justiça da
Infância e da Juventude (ou desta Comarca).
Atenciosamente,
Bel.(a) ____________________________________
DELEGADO (A) DE POLÍCIA
A Sua Excelência
O (a) Senhor (a) ______________________________________________
Juiz (a) de Direito ____________________________________________
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Ofício nº. ____ / ____- SC.
_______, ___ de ________ de _______
Senhor Gerente,
Pelo presente solicito providências de V.Sª., no sentido de submeter à PERÍCIA
TRAUMATOLÓGICA a pessoa abaixo qualificada:
NOME: ______________________________________________________
IDENTIDADE Nº. _________________________ IDADE: ______________
ESTADO CIVIL: _______________________________________________
PROFISSÃO: _________________________________________________
NACIONALIDADE: ____________________ NATURALIDADE: __________
FILIAÇÃO:__________________________________________________
E
__________________________________________________________
RESIDENTE NA: _________________________________ Nº. _________
CIDADE: _________________________________________________.
O Competente Laudo Pericial deverá ser encaminhado à Vara da Infância e Juventude
do local onde se verificou a prática do Ato Infracional.
Atenciosamente,
Bel.(a) _______________________________
DELEGADO(A) DE POLÍCIA
A Sua Senhoria
O (a) Senhor (a) ____________________________________________
Gerente do Instituto de Medicina Legal Persivo Cunha
27
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Ofício nº. ____ / ____ - SC.
_______, ____ de ________ de _______
Senhor Gerente,
Pelo presente, remeto a V.Sª., em anexo, o/a (descrever a arma a ser periciada),
instrumento empregado para prática de (Tipificar o Ato Infracional), com a finalidade de que
seja verificada a natureza e a eficiência da mesma, consoante o disposto no Art. 175 do CPP,
devendo os senhores Peritos responder aos seguintes quesitos:
1º) Qual a natureza, dimensões e características da arma submetida a exame?
2º) No estado em que se encontra, poderia ter sido utilizada, eficazmente, para a
realização de disparos?
3º) Os exames do interior do cano e nas outras partes da arma, indicam que
houve disparo recente?
O Competente Laudo Pericial deverá ser encaminhado à Vara da Infância e
Juventude do local onde se verificou a prática do Ato Infracional.
Atenciosamente,
Bel.(a)_______________________________
DELEGADO (A) DE POLÍCIA
A Sua Senhoria
O (a) Senhor(a) _____________________________________________
Gerente do Instituto de Criminalística Professor Armando Samico.
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BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BOC Nº. ________/________
(Fls. 1)
DATA: _________ DELEGACIA ____________________TURMA _________
BO Nº. ___________________ HORA DA ENTRADA: __________________
OCORRÊNCIA
DATA: _____________ LOCAL _________________HORA _____________
NATUREZA: _________________ TIPIFICAÇÃO: _____________________
CONDUTOR
NOME: ______________________________________________________
RG Nº. ________________SSP/SDS/______
FILIAÇÃO: PAI: _______________________________________________
MÃE: ________________________________________________
ENDEREÇO RESIDENCIAL: ______________________________________
ENDEREÇO PROFISSIONAL: _____________________________________
1ª TESTEMUNHA
NOME: _____________________________________________________
RG Nº. _______________________SDS/__________________________
FILIAÇÃO: PAI: ______________________________________________
MÃE: _______________________________________________________
ENDEREÇO RESIDENCIAL: ______________________________________
ENDEREÇO PROFISSIONAL: _____________________________________
2º TESTEMUNHA
NOME: _____________________________________________________
RG Nº. ________________SDS/______
FILIAÇÃO: PAI: ______________________________________________
MÃE: _____________________________________________
ENDEREÇO RESIDENCIAL: _____________________________________
ENDEREÇO PROFISSIONAL: ____________________________________
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(FLS. 2)
VÍTIMA
NOME: ___________________________________________________________
RG Nº. _____________________________ SDS/ ___________________
FILIAÇÃO: PAI: _________________________________________
MÃE: ______________________________________
ENDEREÇO RESIDENCIAL: ___________________________________
ENDEREÇO PROFISSIONAL: ______________________________
INFRATOR
NOME: _____________________________________ IDADE: __________
RG Nº. ______________________SDS/_______________________
FILIAÇÃO: PAI: __________________________________________
MÃE: ___________________________________________
RESPONSÁVEL: ___________________________________________
ENDEREÇO: ______________________________________________
TRANSCRIÇÃO DO REGISTRO
TERMO DE DECLARAÇÕES DO CONDUTOR E DO INFRATOR.
___________________________________________________________
___________________________________________________________
___________________________________________________________
___________________________________________________________
___________________________________________________________
___________________________________________________________
__________________________________________________________
___________________________________________________________
NUMERÁRIO E OBJETOS APREENDIDOS
___________________________________________________________
___________________________________________________________
___________________________________________________________
___________________________________________________________
___________________________________________________________
___________________________________________________________
___________________________________________________________
___________________________________________________________
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(Fls.3)
AGENTE PLANTONISTA: ____________________________________
MATRÍCULA: ____________DATA: ____DE ______________DE____
ASSINATURA: ____________________________________________
DESPACHO DA AUTORIDADE
___________________________________________________________
___________________________________________________________
___________________________________________________________
DESTINAÇÃO DO ADOLESCENTE
ENCAMINHADO A UNIAI/FUNASE: _________________________________
OFÍCIO Nº. _____________ DATA: ____ DE ____________ DE ___________
OU ENTREGUE MEDIANTE TERMO: ________________________________
______________ de __________________ de ______________
Bel.(a) _____________________________________________
DELEGADO (A) DE POLÍCIA
31
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TERMO DE LIBERAÇÃO, COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DE ADOLESCENTE
Aos _______ dias do mês de __________ do ano _____________, nesta Cidade
de ___________, Estado de Pernambuco, no Cartório desta Delegacia de Polícia, onde
presente se encontrava o(a) Bel.(a) _________________________, respectivo (a)
Delegado(a), comigo, Escrivão de seu cargo, ao final assinado, aí compareceu o (a) Sr.(a)
(Nome
Completo
e
qualificação)
representante
legal
do
adolescente
_______________________________
(Nome
completo
e
qualificação)
____________________________________; conforme Registro Civil nº _________, residente
na
____________________________________,
apreendido
por
motivo
de
__________________________ conforme Boletim de Ocorrência nº _________, datado de
______ de _________ de _______, a quem referido adolescente foi entregue, tendo na
ocasião assumido o compromisso de apresentá-lo ao representante do Ministério Público, no
prazo de 24 horas ou no 1º dia útil, conforme dispõe o Art. 174, da Lei nº 8.069/90, de 13 de
Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), ficando ainda ciente de que o
adolescente não poderá: freqüentar casa de jogo ou mal-afamada, conviver com pessoa
viciosa ou de má vida, freqüentar espetáculo capaz de pervertê-lo ou ofender-lhe o pudor, ou
participar de representação de igual natureza, residir ou trabalhar em casa de prostituição,
mendigar ou servir a mendigo para excitar a comiseração pública, sob pena de
responsabilidade do adulto que assim o permitir, de conformidade com o Art. 247, do Código
Penal Brasileiro. Nada mais havendo a ser consignado, determinou a Autoridade que fosse
lavrado este Termo que, depois de lido e achado conforme, o assina com o Representante
Legal do adolescente mencionado e comigo, Escrivão, que o digitei.
AUTORIDADE: ___________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL: ___________________________________
ESCRIVÃO: ______________________________________________
32
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Ofício nº. _____ / ____ - SC.
_______, ____ de ______ de ________
Prezado (a) Senhor (a),
Pelo
presente
encaminhamos
a/o
Criança/Adolescente:
____________________que, nesta data foi apresentada/o nesta Delegacia, não apresentando
documento de identificação, para que sejam aplicadas medidas de proteção, nos termos do
art. 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente, não restando dúvidas quanto a sua situação
de risco.
Atenciosamente,
Bel.(a) _____________________________________________
DELEGADO (A) DE POLÍCIA
A Sua Senhoria
O (a) Senhor (a) _____________________________________
Conselheiro Tutelar___________________________________
33
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DESPACHO DE FLAGRANTE
CONCLUSÃO
Aos
____
de
________de
____,
faço
estes
autos
conclusos
ao
Dr.
________________________.
Do
que
para
constar,
lavro
este
termo,
Eu,________________Escrivão, o escrevi.
D E S P A C H O
Senhor Escrivão do feito,
Autuado a este, junte-se aos autos (analisar necessidade de outros documentos):
1) B.O. Nº ________________;
2) Termo de Entrega ______________ ou Ofício de Encaminhamento para _______;
3) Ofício nº _________, solicitando perícia _____________________;
4) Ofício nº _________, comunicando a apreensão à Família ou pessoa indicada pelo
apreendido;
5) Ofício nº _________, comunicando a apreensão ao Juiz da Infância;
6) Ofício nº _________, comunicando a apreensão ao Promotor da Infância;
7) CI de comunicação da apreensão para a UNIPRAI, com cópia do procedimento;
8) CI de comunicação para a DGOPJ (armas);
9) CI de comunicação para a Delegacia ________(se necessário).
CUMPRA-SE
______, ___de__________de_____.
________________________________________
Delegado de Polícia
34
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FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO
FASE DE
INVESTIGAÇÃO
FASE
PROCESSUAL
ATO INFRACIONAL
DELEGACIA
AÇÃO SOCIOEDUCATIVA
TERMO DE
LIBERAÇÃO
Oitiva Informal
AAFAI
APRESENTAÇÃO
AO MP
FLAGRANTE
ARQUIVAMENTO
HOMOLOGAÇAO
REMISSÃO
BOC
ENCAMINHAMENT
O DIRETO PELA
AUTORIDADE
POLICIAL
REPRESENTAÇÃO
NÃO FLAGRANTE
APURAÇÃO
IMPROCEDÊNCIA
Podendo ser requerida a
internação provisória por
45 dias
ENCAMINHAMENT
O PELA ENTIDADE
DE ATENDIMENTO
PROCEDIMENTO
ESPECIAL
SENTENÇA
JUDICIAL
PROCEDÊNCIA
ENCAMINHAMENT
O AO MP
APLICAÇÃO DE
MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA
CONSELHO
TUTELAR
Se cometido por criança
ADVERTÊNCIA
OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
LIBERDADE ASSISTIDA
SEMILIBERDADE
INTERNAÇÃO
Medidas de
Proteção
Fonte:
35
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GACIAS COM FUNCIONAMENTO EM REGIME DE PLANTÃO
12 DP’S CIRCUNSCRICIONAIS E 3 DP’S ESPECIALIZADAS (3 NÃO INSTALADAS)
1.1. PLANTÃO DA DP DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO - BOA VISTA - 9488-7440
Titular 1ª Equipe: Bel (a). MARIA CLÁUDIA AZAMBUJA MOLINA
Titular 2ª Equipe: Bel (a). MANOEL PAULO CLEMENTE
Titular 3ª Equipe: Bel (a). JOSÉ IZOLINO NETO
Titular 4ª Equipe: Bel (a). MARTHA VIRGÍNIA MONTEIRO
Endereço:
Rua Siqueira Campos, 304 – térreo – Stº Antônio – Recife/PE –
CEP: 50.010-932
Fones: (81) Permanência 3184-3425
Cartório / Seção Administrativa 3184-3423
Delegado de Plantão 3184-3422
1.2. PLANTÃO DA DP DA 5ª CIRCUNSCRIÇÃO - CASA AMARELA – 9488-7424
Titular 1ª Equipe: Bel (a). ÂNGELA PATRÍCIA FERNANDES DA SILVA
Titular 2ª Equipe: Bel (a). MARCOS PEREIRA DA SILVA
Titular 3ª Equipe: Bel (a). CARLOS SANTANA FERREIRA XAVIER
Titular 4ª Equipe: Bel (a). CLÓVIS PEREIRA DE MELO FILHO
Endereço:
Rua Paula Batista, 616 - Casa Amarela – Recife/PE - CEP: 52.070-070
Fones: (81) Seção Administrativa 3184-7139
Coordenação Setorial 3184-7138
Permanência de Plantão 3184-3426
Cartório 3184-3432
Delegado de Plantão 3184-3431
1.3. PLANTÃO DA DP DA 7ª CIRCUNSCRIÇÃO - BOA VIAGEM – 9488-7449
Titular 1ª Equipe: Bel (a). VLADEMIR LACERDA MELQUÍADES
Titular 2ª Equipe: Bel (a). MARGARETH GALDINO ALBINA DA SILVA
Titular 3ª Equipe: Bel (a). ROSILEIDE CARMINA SOARES ARAÚJO
36
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Titular 4ª Equipe: Bel (a). EDILEUZA MARTINS ESTEVÃO
Endereço:
Av. Domingos Ferreira, 4420 – Boa Viagem - Recife/PE - CEP: 51.021-040
Fones: (81) Permanência 3184-3320
Cartório 3184-3327
Delegado de Plantão 3184-3326
1.4. PLANTÃO DA DP DA 14ª CIRCUNSCRIÇÃO – VÁRZEA – 9488-7423
Titular 1ª Equipe: Bel (a). JOSÉ DIAS BARRETO FILHO
Titular 2ª Equipe: Bel (a). JOSÉ CAVALCANTE DE VASCONCELOS
Titular 3ª Equipe: Bel (a). MOISÉS MARQUES DA CUNHA NETO
Titular 4ª Equipe: Bel (a). CARLOS GILBERTO FREIRE DE OLIVEIRA
Endereço:
Travessa Dona Maria Lacerda s/n, Várzea, Recife/PE - CEP: 50.741-011
Fones: (81) Permanência 3184-3668
Seção Administrativa 3184-3669
Cartório 3184-3670
Delegado 3184-3671
1.5. PLANTÃO DA DP DA 19ª CIRCUNSCRIÇÃO – PRAZERES – 9488-7431
Titular 1ª Equipe: Bel (a). PETRÚCIO DE PAULA JUCÁ
Titular 2ª Equipe: Bel (a). RICARDO PEREIRA ALVES DA SILVA
Titular 3ª Equipe: Bel (a). GILDERLEY ALVES GONDIM
Titular 4ª Equipe: Bel (a). JOSÉ DURVAL DE LEMOS LINS FILHO
Endereço:
Estrada da Batalha, s/n - Prazeres - Jaboatão dos Guararapes/PE –
CEP 54.315-010
Fones: (81) Seção Administrativa 3184-3539
Cartório 3184-7140
Coordenação Setorial 3184-3763
Delegado de Plantão 3184-3762
37
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POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
1.6. PLANTÃO DA DP DA 24ª CIRCUNSCRIÇÃO – VARADOURO – 9488-7421
Titular 1ª Equipe: Bel (a). JAIDETE LIMA FERREIRA MENDES
Titular 2ª Equipe: Bel (a). LUIZ HENRIQUE CRUZ FERREIRA
Titular 3ª Equipe: Bel (a). EDINALDO JORGE CAVALCANTI DE CARVALHO
Titular 4ª Equipe: Bel (a). REGINALDO LOPES DA SILVA
Endereço:
Av. Governador Carlos de Lima Cavalcanti, 1857 – Casa Caiada - Olinda/PE–
CEP: 53.130-530
Fones: (81) Permanência 3184-3645 / 3184-3890
Seção Administrativa 3184-3646
Cartório 3184-3647
Delegado de Plantão 3184-3648
1.7. PLANTÃO DA DP DA 28ª CIRCUNSCRIÇÃO – PAULISTA - 9488-7425
Titular 1ª Equipe: Bel (a). MARIVAN BEZERRA LOLA
Titular 2ª Equipe: Bel (a). IVONETE JOSÉ DA SILVA
Titular 3ª Equipe: Bel (a). WALDENILTON CAVALCANTE DE MORAES
Titular 4ª Equipe: Bel (a). OTACÍLIO FERNANDO LIRA FALCÃO
Endereço:
Complexo Policial de Paulista – Praça Frederico Lundgren, s/n - Centro Paulista/PE - CEP: 53.401-910
Fones: (81) Coordenação Setorial 3184-7070
Cartório 3184-7069
Delegado de Plantão 3184-7068
1.8. PLANTÃO DA DP DA 37ª CIRCUNSCRIÇÃO – CAMARAGIBE – 9488-7448
Titular 1ª Equipe: Bel (a). AUGUSTO FONSECA VELOSO
Titular 2ª Equipe: Bel (a). MARIA DA CONCEIÇÃO TAVARES DA SILVA
Titular 3ª Equipe: Bel (a). CARMEM LÚCIA SILVA ANDRADE
Titular 4ª Equipe: Bel (a). BELQUIMAR MEDEIROS DE CARVALHO SAMPAIO
Endereço:
Rua Pe. Oséas Cavalcante, s/n, Novo do Carmelo - Camaragibe/PE –
CEP: 54.759-060
38
Secretaria de Defesa Social
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
Fones: (81) Permanência 3184-3764
Seção Administrativa 3184-3765
Cartório 3184-3767
Coord. Setorial 3184-3768
Delegado 3184-3766
1.9. PLANTÃO DA DP DA 40ª CIRCUNSCRIÇÃO - CABO DE STº AGOSTINHO – 9488-7426
Titular 1ª Equipe: Bel (a). OCIDIR PONTES VALE
Titular 2ª Equipe: Bel (a). CARLOS ALBERTO DE CARVALHO
Titular 3ª Equipe: Bel (a). JOSÉ CUSTÓDIO DA SILVA
Titular 4ª Equipe: Bel (a). JULIUS CÉSAR DA COSTA LIRA
Endereço:
Rodovia BR 101 Sul, KM 33, 1200 - Cabo de Stº Agostinho/PE –
CEP: 54910-504
Fones: (81) Permanência 3184-3464
Cartório 3184-3467
Delegado de Plantão 3184-3470
1.10. PLANTÃO DA DP DA 88ª CIRCUNSCRIÇÃO - CARUARU – 9488-7439
Titular da 1ª Equipe: Bel (a). CARLOS ONOFRE DE LUCENA FARIAS
Titular da 2ª Equipe: Bel (a). DIOGO FARIA DE ALMEIDA
Titular da 3ª Equipe: Bel (a). MARCUS VICTOR DE ALMEIDA CAMURÇA
Titular da 4ª Equipe: Bel (a). MARCOS CARVALHO FREITAS DA SILVA
Endereço:
Av. Caruaru, s/n - Boa Vista II – Caruaru/PE - CEP 55.038.270
Fones: (81) 3719-9102, 3719-9103, 3719-9104, 3719-9105
1.11. PLANTÃO DA 1ª DP DA MULHER – SANTO AMARO - 9488-7057
Titular da 1ª Equipe: Bel (a). JOEDILSON TEXEIRA DE SOUZA
Titular da 2ª Equipe: Bel (a). LÚCIA MARIA CUSTÓDIO DE MELO
Titular da 3ª Equipe: Bel (a). ANA IZABEL LINS DE SOUZA BARROS
Titular da 4ª Equipe: Bel (a). ALCILENE MESSIAS MARQUES
39
Secretaria de Defesa Social
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
Endereço:
Rua Siqueira Campos, 304, 1º Andar – Stº Antônio - Recife/PE –
CEP: 50.010-932
Fones: (81) Equipe de Plantão 3184-3352
Delegado de Plantão 3184-3360
1.12. PLANTÃO DA DP DE ATOS INFRACIONAIS
Titular da 1ª Equipe: Bel (a). DIOGENES NERY DA CUNHA CAVALCANTI
Titular da 2ª Equipe: Bel (a). CARLOS JOSÉ BARBOSA DE LIMA
Titular da 3ª Equipe: Bel (a). LÚCIA DE FÁTIMA GOMES DE OLIVEIRA
Titular da 4ª Equipe: Bel (a). ANTÔNIO DE CAMPOS FRANCISCO
Endereço:
Rua João Fernandes Vieira, 405 – Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-200
Fones: (81) Permanência 3184-3342
Apoio Psicológico 3184-3340
Cartório 3184-3341
Delegado de Plantão 3184-3339
1.13. DELEGACIAS COM FUNCIONAMENTO EM REGIME DE PLANTÃO - PJES
5 DP’S CIRCUNSCRICIONAIS E 3 DP’S ESPECIALIZADAS
1.13.1. PLANTÃO DA DP DA 9ª CIRCUNSCRIÇÃO – IPSEP
Endereço:
Rua Jean Emile Favre, s/n - IPSEP - Recife/PE - CEP: 51.190-450
Fones: (81) Permanência 3184-3478
Cartório 3184-7096
Delegado de Plantão 3184-7095
1.13.2. PLANTÃO DA DP DA 20ª CIRCUNSCRIÇÃO - JABOATÃO DOS GUARARAPES
Endereço:
Av. Barão de Lucena, 330 – Centro – Jaboatão dos Guararapes –
CEP: 54.110-000
Fones: (81) Permanência 3184-7131
Delegado 3184-7132
40
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1.13.3. PLANTÃO DA DP DA 25ª CIRCUNSCRIÇÃO – PEIXINHOS
Endereço:
Av. Nacional, 333 - Peixinhos – Olinda/PE – CEP: 53.220-460
Fones: (81) Permanência 3184-3678
Plantão 3184-3680
1.13.4. PLANTÃO DA DP DA 43ª CIRCUNSCRIÇÃO - PORTO DE GALINHAS
Endereço:
Quadra L1, Lote 06, Loteamento Merepe IV - Centro - Porto de Galinhas Ipojuca/PE - CEP: 55.592-970
Fones: (81) Permanência 3561-1937
Cartório 3561-1943
Delegado de Plantão 3561-1942
1.13.5. PLANTÃO DA DP DA 91ª CIRCUNSCRIÇÃO – BEZERROS
Endereço:
Av. Francisca de Moraes Lemos, s/n - São Sebastião - Bezerros/PE –
CEP: 55.660-000
Fones: (81) 3728-6671
1.13.6. PLANTÃO DA DP DA 213ª CIRCUNSCRIÇÃO - PETROLINA
Endereço:
Av. Sete de setembro, s/n - Centro - Petrolina/PE – CEP: 56.300-000
Fones: (87) Permanência 3866-6281
Seção Administrativa 3866-6282
Coordenação Setorial 3866-6279
1.13.7. PLANTÃO DA 2ª DP DA MULHER – PRAZERES – 9488.7039
Endereço:
Estrada da Batalha, s/n - Prazeres - Jaboatão dos Guararapes/PE –
CEP 54.315-010
Fones: (81) 3184-3444
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Secretaria de Defesa Social
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
1.13.8. PLANTÃO DA 4ª DP DA MULHER – CARUARU – 9488-7038
Endereço:
Rua Dalton Santos, 115 - São Francisco – Caruaru/PE – CEP: 55.006-380
Fones: (81) 3719-9106 / 3719-9108
1.13.9. PLANTÃO DA DP DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
Endereço:
Rua João Fernandes Vieira, 405 – Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-200
Fones: (81) Permanência 3184-33420
Delegado de Plantão 3184-3344
42
Secretaria de Defesa Social
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
SÍMBOLOS REPRESENTATIVOS DA POLÍCIA CIVIL
DE PERNAMBUCO
BANDEIRA
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POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
HINO
Letra e Música do Delegado de Polícia
JOSÉ MARTINIANO DA SILVA
Somos nós, esta classe briosa,
Que devemos a ordem velar
E, da sanha da mão criminosa
Os ditames da Lei preservar. (Bis)
Não buscamos a fama ou o mito,
Só nos move o dever a cumprir:
Evitar instalar-se o conflito,
Prevenir, apurar, reprimir. (Bis)
Cada um de nós seja um amigo,
Cada um de nós seja um irmão,
Possa sempre, iminente o perigo,
Minha mão encontrar tua mão. (Bis)
Pernambuco, que em dias de outrora
Permeaste de heróis o Brasil,
Em teus feitos espelha-se agora,
Grandiosa, a Polícia Civil! (Bis)
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Secretaria de Defesa Social
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
BRASÃO
Instituídos pela Portaria GAB/PCPE nº 441, de 9 de abril de 2002.
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POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
DISTINTIVO
Instituído pelo Decreto nº 32.799, de 4 de dezembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 35.829,
de 5 de novembro de 2010.
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POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
PALACETE DA BOA VISTA
Casarão nº. 405, da Rua da Aurora, antiga residência de Francisco do Rego Barros, o Conde
da Boa Vista, tradicional sede da Polícia Civil de Pernambuco, denominado “Palacete da Boa
Vista” pela Lei nº. 13.435, de 24/04/2008.
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Secretaria de Defesa Social
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
MISSÃO:
Investigar as infrações penais e desenvolver as atividades de Polícia
Judiciária e Administrativa com eficiência, eficácia e efetividade,
garantindo segurança à sociedade e preservando a paz social.
VISÃO:
Até 2014, ser reconhecida nacionalmente pela excelência dos serviços
prestados, resolução de delitos e valorização profissional.
VALORES:
1. Compromisso
2. Disciplina
3. Ética
4. Lealdade
5. Perseverança
6. Profissionalismo
7. Solidariedade
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Adolescente em Conflito com a Lei.