Secretaria de Defesa Social POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO MANUAL DE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI www.policiacivil.pe.gov.br SETEMBRO DE 2011 1 Secretaria de Defesa Social POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO Governador do Estado Eduardo Henrique Accioly Campos Secretário de Defesa Social Wilson Salles Damázio Chefe de Polícia Civil Manoel Carneiro Soares Cardoso Subchefe de Polícia Civil Francisco de Assis Leal Jardim Diretor Geral de Operações de Polícia Judiciária Osvaldo Almeida de Morais Júnior Gerente de Administração Geral Benedito Anastácio de Oliveira Gerente de Recursos Humanos Genivaldo de Gouveia Marques da Fonseca Filho 2 Secretaria de Defesa Social POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO SUMÁRIO Portatia GAB/PCPE N° 939/2011 .................................................................................................. 04 Procedimentos Especiais – Adolescentes em Conflito com a Lei ............................................ 07 Relação das Delegacias com Funcionamento em Regime de Plantão ..................................... 36 Símbolos Representativos da Polícia Civil de Pernambuco ...................................................... 43 Identidade - Missão, Visão e Valores da Polícia Civil de Pernambuco ..................................... 48 3 Secretaria de Defesa Social POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO Secretaria de Defesa Social POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO Gabinete do Chefe de Polícia Recife, 21 de setembro de 2011. PORTARIA GAB/ PCPE Nº. 939/2011 Define competência para prática de procedimentos de polícia judiciária em ocorrências que envolvam crianças e adolescentes, por parte das Delegacias Especializadas e Circunscricionais que menciona, delimita área territorial de atuação, e dá outras providências. O CHEFE DE POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de definir competência para prática de procedimentos de Polícia Judiciária que tenha por fato gerador ocorrência envolvendo crianças e adolescentes, por parte de Delegacias Especializadas da GPCA, bem como de algumas Delegacias Circunscricionais da Região Metropolitana que operam em regime de plantão ininterrupto; CONSIDERANDO, também, se fazer premente a regulamentação das áreas de atuação das 1ª e 2ª Delegacias de Crimes Contra Criança e Adolescente e Atos Infracionais, sediadas nos municípios de Paulista e de Jaboatão, respectivamente, criadas pelo Art. 12 do Decreto n° 35.291, de 07 de julho de 2010, 4 Secretaria de Defesa Social POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO RESOLVE: Art. 1º No município do Recife incumbe às Equipes de Plantão das Delegacias de Polícia de Crimes Contra Criança e Adolescente - DECCA e de Polícia de Atos Infracionais – DEPAI, da Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente – GPCA, o conhecimento e registro de ocorrências, lavratura de Autos de Prisão em Flagrante Delito – APFD e de Apreensão em Flagrante de Ato Infracional – AAFAI, nos casos em que envolver como autores pessoas adultas ou adolescentes. Parágrafo Único. Em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com adulto, a competência para lavratura dos Autos de Prisão em Flagrante Delito – APFD e de Apreensão em Flagrante de Ato Infracional – AAFAI, será da Delegacia de Polícia de Atos Infracionais – DEPAI. Art. 2º Nos municípios da Região Metropolitana do Recife, compete às Equipes de Plantão das Delegacias de Polícia da 19ª Circunscrição – Prazeres, da 24ª Circunscrição – Varadouro, da 28ª Circunscrição – Paulista, da 37ª Circunscrição – Camaragibe e da 40ª Circunscrição – Cabo de Santo Agostinho, conhecer e registrar ocorrências, proceder à lavratura de Autos de Prisão em Flagrante Delito – APFD e de Apreensão em Flagrante de Ato Infracional – AAFAI, referentes a fatos ocorridos em suas respectivas Áreas Integradas. Parágrafo Único. Em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com adulto, a competência para lavratura dos Autos de Prisão em Flagrante Delito – APFD e de Apreensão em Flagrante de Ato Infracional – AAFAI, será da Equipe de Plantão da Delegacia de Polícia da circunscrição onde se verificou a prisão e/ou apreensão. Art. 3º As Delegacias de Polícia mencionadas nesta Portaria, sob a jornada de trabalho regular prevista no art. 19 da Lei Complementar nº 155/2010, prosseguirão nos autos 5 Secretaria de Defesa Social POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO do Inquérito Policial e/ou do Procedimento especial até sua conclusão, se para isso forem competentes, ou remetendo-os à autoridade policial do local do fato, em caso contrário. Parágrafo único. A regra do caput deste artigo não se estende aos municípios de Paulista e Jaboatão dos Guararapes, cujos procedimentos serão concluídos pelas respectivas 1ª e 2ª Delegacias de Polícia de Crimes Contra Criança e Adolescente e Atos Infracionais. Art. 4º As áreas de abrangência das 1ª e 2ª Delegacias de Polícia de Crimes Contra Criança e Adolescente, localizadas em Paulista e Jaboatão dos Guararapes, respectivamente, ficam restritas aos territórios dos municípios em que estão sediadas. Art. 5º Aplicam-se às Equipes de Plantão das Delegacias de Polícia, no que couber, as disposições da Portaria GAB/PCPE Nº 019, de 21 de janeiro de 2009. Art. 6º A Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente e a Unidade de Capacitação e Desenvolvimento, da Gerência de Recursos Humanos, darão, no âmbito de suas atribuições, o suporte necessário às Equipes de Plantão de que trata esta Portaria, orientando-as e dirimindo dúvidas e questionamentos que eventualmente venham a surgir. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2011. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. MANOEL CARNEIRO SOARES CARDOSO Delegado Chefe de Polícia 6 Secretaria de Defesa Social POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO DIRETORIA GERAL DE OPERAÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA GERÊNCIA DE POLÍCIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 7 Secretaria de Defesa Social POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO Governador do Estado Eduardo Henrique Aciolly Campos Secretário de Defesa Social Wilson Salles Damázio Chefe de Polícia Civil Manoel Carneiro Soares Cardoso Subchefe de Polícia Civil Francisco de Assis Leal Jardim Diretor Geral de Operações da Polícia Judiciária Osvaldo Almeida de Morais Júnior Gerente de Administração Geral Benedito Anastácio de Oliveira Gerente de Recursos Humanos Genivaldo de Gouveia Marques da Fonseca Filho Gestor da Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente Zanelli Gomes Alencar Chefe da Unidade de Prevenção e Repressão aos Atos Infracionais Humberto de Farias Ramos Delegacia de Polícia de Atos Infracionais Renata Pinheiro Gomes Martens de Almeida Unidade de Capacitação e Desenvolvimento Margareth de Carvalho Sá 8 Secretaria de Defesa Social POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO APRESENTAÇÃO O Estatuto da Criança e do Adolescente não somente prevê os direitos das crianças e dos adolescentes como também impõe sanções para os adolescentes quando cometem atos infracionais. Para isso, é necessário que os órgãos policiais saibam analisar as especificidades procedimentais, quando o fato em questão envolver adolescente(s) em conflito com a lei. Consoante o art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade incompletos. A criança que cometer alguma infração penal prevista no ordenamento jurídico deverá ser submetida a medidas de proteção previstas no art. 101 do ECA, aplicadas pelo Judiciário ou Conselho Tutelar. Já o adolescente em conflito com a lei, além de poder ser submetido a alguma medida de proteção, será penalizado com as medidas socioeducativas dispostas no art. 112 do Estatuto. É interessante observar que o ECA dá outra nomenclatura à infração penal cometida pelo adolescente. Segundo o seu art. 103, “considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção”. Da mesma forma não se fala em prisão de adolescente, mas apreensão. (grifos nossos). O presente Manual visa facilitar a rotina de trabalho dos policiais que atuam direta ou indiretamente na apuração de atos infracionais cometidos por adolescentes em conflito com a lei. 9 Secretaria de Defesa Social POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO SUMÁRIO 1 – Situação de Flagrante ........................................................................................................ 11 2 – Da liberação do adolescente após a conclusão do procedimento ...................................... 13 3 – Definição de Ato Infracional grave ...................................................................................... 13 3.1 – Ato Infracional envolvendo Criança ................................................................................ 14 3.2 – “Falsos Adolescentes” .................................................................................................... 15 3.3 – Adolescente evadido (foragido) ...................................................................................... 15 3.4 – Adolescente apreendido .................................................................................................. 16 3.5 – Internação provisória ...................................................................................................... 16 4. Modelos ............................................................................................................................... 19 4.1. Auto de Apreensão em Flagrante de Ato Infracional ........................................................ 20 4.2. Ofício comunicando Apreensão de Adolescente à Família ............................................... 23 4.3. Ofício encaminhando Adolescente apreendido à UNIAI/FUNASE .................................... 24 4.4. Ofício comunicando Apreensão de Adolescente ao Promotor .......................................... 25 4.5. Ofício comunicando Apreensão de Adolescente ao Juiz ................................................... 26 4.6. Ofício ao IML solicitando Perícia Traumatológica .............................................................. 27 4.7. Ofício ao IC solicitando Perícia em Arma .......................................................................... 28 4.8. Boletim de Ocorrência Circunstanciado –BOC ................................................................. 29 4.9. Termo de Liberação, Compromisso e Responsabilidade de Adolescente ........................ 32 4.10. Ofício encaminhando Criança/ Adolescente em situação de risco ao Conselho Tutelar 33 4.11. Despacho de Flagrante .................................................................................................. 34 4.12. Fluxograma de Atendimento ........................................................................................... 35 10 Secretaria de Defesa Social POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO 1. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE De forma similar ao que acontece com o adulto, o adolescente somente poderá ser privado de sua liberdade quando for apreendido em situação de flagrante de ato infracional ou ordem judicial, conforme art. 106 do ECA. “Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. Parágrafo Único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado de seus direitos.” Será apreendido em flagrante, o adolescente que se encontrar nas mesmas circunstâncias indicadas no art. 302 do Código de Processo Penal: “Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.” Sendo apreendido em flagrante, o adolescente deverá ser conduzido pelos responsáveis por sua apreensão diretamente para a autoridade policial, conforme art. 172 do ECA. “O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.” O art. 173 do ECA descreve o roteiro a ser realizado pela autoridade policial quando da autuação em flagrante do adolescente em conflito com a lei. “Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, a autoridade policial, sem prejuízo do disposto nos arts. 106, parágrafo único, e 107, deverá: 11 Secretaria de Defesa Social POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO I - lavrar auto de apreensão, ouvidos as testemunhas e o adolescente; II - apreender o produto e os instrumentos da infração; III - requisitar os exames ou perícias necessários à comprovação da materialidade e autoria da infração.” . Além disso, o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional, salvo algumas exceções, deverá ser autuado com as mesmas formalidades do adulto, lembrando dos mandamentos previstos no art. 5º, LXII, da Constituição Federal1. O art. 173 do Estatuto da Criança e do Adolescente também excepciona, em seu parágrafo único, que nos casos de infrações cometidas sem lesão ou grave ameaça poderá a autoridade policial substituir o auto de apreensão pelo Boletim de Ocorrência Circunstanciada (BOC). Por esse documento, a autoridade policial fará um breve histórico da ocorrência, apresentando o máximo possível de informações sobre o local, horário e data do fato, o responsável pela apreensão, as testemunhas, a vítima, o acusado, materiais apreendidos e perícias solicitadas, assemelhando-se ao Termo Circunstanciado de Ocorrências previsto na Lei 9.099/95. Todavia é oportuno lembrar que o BOC não será obrigatoriamente lavrado em situações análogas às permitidas para o TCO. Casos como furto, receptação, estelionato, tráfico de entorpecentes, corrupção ativa, que a lei PROÍBE lavratura de TCO’s para flagrantes, a legislação menorista faculta ao Delegado de Polícia a lavratura de um simples Boletim de Ocorrências Circunstanciado - BOC, uma vez que nos referidos atos infracionais não são empregadas violência ou grave ameaça contra pessoa. Convém lembrar que se trata de uma faculdade, já que nada impede que a autoridade policial lavre o auto de apreensão, tomando-se a termo o depoimento de condutores, testemunhas, vítimas e acusados. 1 Art. 5º, LXII da CF - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 12 Secretaria de Defesa Social POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO 2. DA LIBERAÇÃO DO ADOLESCENTE APÓS CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO Realizados os procedimentos de praxe para a conclusão do Auto ou BOC e comparecendo qualquer dos pais ou responsável, deverá ser o adolescente liberado, conforme art. 174 do ECA, sob termo de compromisso de apresentar o adolescente ao Ministério Público local, na mesma data ou primeiro dia útil imediato. AAFAI Auto de Apreensão, com coleta de depoimentos Apreensão de produtos ou instrumentos da infração; Exames Periciais se necessários; Comunicação à família ou pessoa indicada; Comunicação ao Judiciário; Liberação do adolescente para responsável legal ou encaminhamento direto ao Ministério Público ou entidade especializada. BOC Boletim de Ocorrência Circunstanciada; Apreensão de produtos ou instrumentos da infração; Exames Periciais, se necessários; Comunicação à família ou pessoa indicada; Comunicação ao Judiciário; Liberação do adolescente para responsável legal ou encaminhamento direto ao Ministério Público ou a entidade especializada. 3. DEFINIÇÃO DE ATO INFRACIONAL GRAVE Caso o ato infracional praticado pelo adolescente seja considerado grave, causando uma grande repercussão social que possa ameaçar a integridade física daquele ou mesmo provocar clamor social que leve à desordem pública, deverá a autoridade policial encaminhar diretamente o jovem ao Ministério Público imediatamente ou no prazo máximo de vinte e quatro horas. Sobre a interpretação do que seria ato infracional grave, lembra Jurandir Norberto Marçura, citado por Cury, que: “Considerando que o legislador valeu-se dos conceitos de crime e contravenção penal para definir o ato infracional (art. 103), devemos buscar na lei penal o balizamento necessário para a conceituação de ato infracional grave. Nela, os crimes considerados graves são apenados com reclusão; os crimes leves e as contravenções penais, com detenção, 13 Secretaria de Defesa Social POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO prisão simples/multa. Por conseguinte, entende-se por grave o ato infracional a que a lei penal comina a pena de reclusão.”2 Não sendo possível a entrega do adolescente ao Ministério Público, poderá o adolescente ser encaminhado para as unidades de atendimento especializadas 3, que ficarão responsáveis pela apresentação ao Ministério Público. Entretanto, há cidades em que não são oferecidos os serviços de recolhimento provisório de adolescentes infratores, podendo a repartição policial abrigar, em compartimento separado de adultos, o adolescente em conflito com a lei até apresentação ao Ministério Público. 3.1. ATO INFRACIONAL ENVOLVENDO CRIANÇA Muito comum que pessoas venham registrar ocorrências de ilícitos praticados por crianças. São casos de dano ao patrimônio, difamação, furto, tráfico de entorpecentes, entre outros que são denunciados por vítimas ou policiais militares, que deverão ser registrados e investigados para apurar a participação de adultos no aliciamento de crianças para o crime. O fato de ser o conselho tutelar o órgão responsável para atender as crianças que praticam atos infracionais, conforme o art. 136, I do ECA, não implica dizer que ele seja responsável por investigações, até porque não foi previsto pela lei procedimento para ser seguido por esse órgão. A atividade investigativa nesses casos cabe à Polícia Judiciária, devendo, após a comprovação do fato, encaminhar a criança para o Conselho Tutelar a fim de ser submetida às medidas de proteção previstas no art. 101 do ECA. As medidas protetivas passíveis de serem aplicadas às crianças responsáveis pela prática de ato infracional são: encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade, orientação, apoio e acompanhamento temporários; inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, criança e ao adolescente; requisição e tratamento 2 MARÇURA, Jurandir Noberto. In: Cury, Munir(Coord.). Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado – Comentários Jurídicos e Sociais. 5ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 518. 3 Na Região Metropolitana do Recife, caberá à Unidade de Atendimento Inicial – UNIAI/FUNASE fazer a apresentação ao Ministério Público competente. 14 Secretaria de Defesa Social POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; e inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos. 3.2 “FALSOS ADOLESCENTES” Outra situação recorrente nas delegacias é quando o adulto na faixa limítrofe dos 18 anos recém-completados tenta ludibriar a atuação da polícia afirmando ser adolescente, a fim de escapar da prisão em flagrante delito. Assim, antes de autuar em flagrante, a autoridade policial deverá pré-constituir PROVA LEGAL DA MENORIDADE daquele que alegar deter essa condição, sem, contudo, apresentar documento idôneo de identificação. Persistindo a indeterminação da idade real do conduzido, deverá este ser encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para comprovação de idade através de exames periciais, e por fim não havendo recursos técnicos para apurar a verdadeira idade da pessoa suspeita, proceder-se-á como se adolescente fosse. Tomando essas providências, evitar-se-á que haja a devolução pelo Ministério Público ou Judiciário, daquele autuado erroneamente, para a complementação do procedimento e envio deste para o foro competente. 3.3. ADOLESCENTE EVADIDO (FORAGIDO). Ocorrendo a condução coercitiva pelas autoridades policiais ou por qualquer do povo assim como a apresentação espontânea de adolescente evadido das unidades de aplicação de medidas socioeducativas, neste caso independentemente da exibição de mandado, deverá a autoridade policial proceder a sua reapresentação, para tanto, nos dias úteis e no horário do expediente forense, entre 13h e 17h, encaminhando-o ao Juiz competente para ulteriores deliberações. Em horário diverso daquele estabelecido no parágrafo anterior, nos finais de semana, dias santos e feriados deverá encaminhá-lo à Unidade de Atendimento Inicial – UNIAI, da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, sito na Rua João Fernandes Vieira nº 405, Boa Vista, Recife-PE. CEP: 50.050-200. Fones: (81) 31842403, 31842405, para o 15 Secretaria de Defesa Social POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO encaminhamento às autoridades judiciais, tão logo se inicie o expediente forense, viabilizando assim o recolhimento à respeitante Unidade de Aplicação de Medida Socioeducativa. 3.4. ADOLESCENTE APREENDIDO. Nos momentos imediatamente subseqüentes a lavratura do Auto de Apreensão em Flagrante de Ato Infracional – AAFAI ou do Boletim de Ocorrência Circunstanciada - BOC, em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente a Unidade de Atendimento Inicial – UNIAI, da Fundação de Atendimento Socioeducativo FUNASE, sito na Rua João Fernandes Vieira nº 405, Boa Vista, Recife-PE. CEP: 50.050-200. Fones: (81) 31842403, 31842405, juntamente com o concernente procedimento, instruído dos conhecimentos devidos, dentre eles a cópia recibada da Comunicação da Apreensão à Família do Adolescente apreendido assim como das Comunicações aos respectivos Juízo e Ministério Público da Infância e Juventude da Comarca do local do fato, procedendo ainda à remessa de cópia do feito para a Unidade de Prevenção e Repressão aos Atos Infracionais – UNIPRAI/GPCA, no mesmo endereço supracitado. 3.5. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA O Código de Processo Penal prevê, em seus arts. 311, 312 e 313, as condições para prisão preventiva: “Art. 311. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial. Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 16 Secretaria de Defesa Social POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO Art. 313. Em qualquer das circunstâncias, previstas no artigo anterior, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos: I - punidos com reclusão; II - punidos com detenção, quando se apurar que o indiciado é vadio ou, havendo dúvida sobre a sua identidade, não fornecer ou não indicar elementos para esclarecê-la; III - se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 46 do Código Penal. IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.” Por outro lado, a prisão temporária é regulada pela Lei nº. 7960/89: “Art. 1° Caberá prisão temporária: I- quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III- quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:(...) Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.(...)” Enquanto isso, o Estatuto da Criança e do Adolescente não previu a possibilidade de restrição cautelar da liberdade de adolescente em conflito com a lei. 17 Secretaria de Defesa Social POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO O ECA permite a chamada internação provisória, nos termos do art. 108 4, pelo prazo de 45 dias, após decisão judicial devidamente fundamentada, baseada na necessidade da medida e nos indícios suficientes de autoria e materialidade. Essa modalidade de internação somente existirá após a representação da ação socioeducativa proposta pelo Ministério Público, nos termos do art. 182 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Quando o adolescente é apreendido em flagrante e apresentado ao Ministério Público, após a oitiva informal, o Promotor deverá, caso represente pela ação socioeducativa, na petição, recomendar ou não a internação provisória do adolescente, devendo o magistrado decidir sobre o pedido, conforme o art. 184 do ECA. Não sendo caso de apreensão em flagrante, mas sim conclusão de procedimento especial de apuração de ato infracional, deverá o Promotor, entendendo pela necessidade de internação provisória do adolescente, após análise de todos os documentos comprobatórios juntados pela autoridade policial durante as investigações, representar pela ação socioeducativa e requerer a internação provisória até conclusão do processo que deverá ocorrer em até quarenta e cinco dias. Geralmente a internação provisória é requerida quando o adolescente cometeu ato infracional com grande ameaça ou violência à pessoa ou após reiterados cometimentos de outras infrações. É de praxe que o magistrado não determine a internação provisória quando vislumbrar que no futuro outra medida socioeducativa seja mais recomendada que a internação sanção. Assim, para casos frequentes como perturbação a tranquilidade, dano ao patrimônio público, furto, desacato, brigas em escolas, será pouco provável que o Ministério Público represente pela ação socioeducativa cumulando o pedido de internação provisória. 4 Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. Parágrafo Único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida. 18 Secretaria de Defesa Social POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO 4. MODELOS 19 Secretaria de Defesa Social POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO AUTO DE APREENSÃO EM FLAGRANTE DE ATO INFRACIONAL Às ________ horas do dia _________ (...) do mês de _____________ (...) do ano de ________________ (....), nesta Cidade de _____________________, Estado de Pernambuco, no Cartório da Delegacia __________________________, onde presente se encontrava o Bel. (a) ___________________________________, respectivo Delegado de Polícia, comigo, Escrivão de seu cargo, abaixo assinado, aí compareceu o CONDUTOR: NOME, PORTADOR DO RG Nº, NACIONALIDADE, NATURALIDADE, ESTADO CIVIL, DATA NASCIMENTO, FILIAÇÃO, PROFISSÃO, LOTAÇÃO, MATRÍCULA, ENDEREÇO. Aos costumes disse ___________________________________________________________________. Compromissado na forma da lei, advertido das penas cominadas ao falso testemunho, prometeu dizer a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado. Inquirido, respondeu: QUE _____________________________________________. Nada mais havendo a acrescentar, mandou a Autoridade Policial que fosse entregue ao Condutor o Recibo de Entrega do Infrator, bem como as cópias do presente Termo e do Auto de Apresentação e Apreensão (da arma se for o caso) por ele arrecadada. Isto posto, determinou o encerramento deste Termo que, lido e achado conforme, o assinam juntamente com o Condutor, o Infrator e seu Advogado (se presente) e, comigo, Escrivão, que o digitei. AUTORIDADE POLICIAL: _____________________________________ CONDUTOR: _______________________________________________ INFRATOR: ________________________________________________ ESCRIVÃO: ________________________________________________ Em seguida, passou a Autoridade a qualificar e inquirir as testemunhas da forma que se segue: Presente a PRIMEIRA TESTEMUNHA: NOME, PORTADOR DO RG N.º, NACIONALIDADE, NATURALIDADE, ESTADO CIVIL, DATA NASCIMENTO, FILIAÇÃO, PROFISSÃO, LOTAÇÃO, MATRÍCULA, ENDEREÇO. Sabendo ler e escrever. Aos costumes disse ____________________. Testemunha compromissada na forma da lei, advertida das penas cominadas ao falso testemunho, prometeu dizer a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado. Inquirida, respondeu: QUE ___________________________________. 20 Secretaria de Defesa Social POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Lido e achado conforme, determinou a Autoridade que fosse encerrado o presente depoimento, assinando-o juntamente com o Depoente, o Infrator, seu Advogado (se presente) e, comigo, Escrivão, que o digitei. AUTORIDADE POLICIAL:_____________________________________ 1ªTESTEMUNHA: ___________________________________________ INFRATOR: _______________________________________________ ESCRIVÃO: _______________________________________________ Na seqüência, passou a Autoridade a inquirir a SEGUNDA TESTEMUNHA: NOME, PORTADOR DO RG Nº. NACIONALIDADE, NATURALIDADE, ESTADO CIVIL, DATA NASCIMENTO, FILIAÇÃO, PROFISSÃO, LOTAÇÃO, MATRÍCULA, ENDEREÇO. Sabendo ler e escrever. Aos costumes disse ________________. Testemunha compromissada na forma da lei, advertida das penas cominadas ao falso testemunho, prometeu dizer a verdade do que soubesse e lhe fosse perguntado. Inquirida, respondeu: QUE ______________. Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Lido e achado conforme, determinou a Autoridade que fosse encerrado o presente Termo, assinando-o juntamente com o Depoente, o Infrator, seu Advogado (se presente) e comigo, Escrivão, que o digitei. AUTORIDADE POLICIAL: _______________________________________ 2ªTESTEMUNHA: _____________________________________________ INFRATOR: _________________________________________________ ESCRIVÃO: _________________________________________________ Prosseguindo, passou a Autoridade a inquirir a VÍTIMA: NOME, PORTADOR DO RG Nº., NACIONALIDADE, NATURALIDADE, ESTADO CIVIL, DATA DE NASCIMENTO, COM ____ ANOS DE IDADE, FILIAÇÃO, PROFISSÃO, ENDEREÇO. Sabendo ler e escrever. Sendo inquirida pela Autoridade, a respeito do fato, declarou QUE____________________________________________________. Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Lido e achado conforme, determinou a Autoridade que fosse encerrado o presente Termo, assinando-o juntamente com a Vítima, o Conduzido, seu Advogado (se presente) e, comigo, Escrivão, que o digitei. AUTORIDADE POLICIAL: ____________________________________ VÍTIMA: _________________________________________________ INFRATOR: _______________________________________________ 21 Secretaria de Defesa Social POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO ESCRIVÃO: _______________________________________________ Logo após, passou a Autoridade a qualificar e inquirir o CONDUZIDO: NOME, PORTADOR DO RG Nº., NACIONALIDADE, NATURALIDADE, ESTADO CIVIL, DATA DE NASCIMENTO, COM _____ ANOS DE IDADE, FILIAÇÃO, COR, PROFISSÃO, ENDEREÇO. Sabendo ler e escrever. A seguir, tendo a Autoridade Policial dado ciência ao adolescente infrator, do nome do responsável pela sua apreensão, declinou-lhe, ainda, o próprio nome, tornando-o conhecedor de seus direitos individuais constantes da Lei Federal nº. 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – solicitando que fosse avisada (sua respectiva genitora, em seu endereço residencial.) Interrogado acerca da imputação que lhe é feita, respondeu: QUE: __________________________________________________________. Nada mais disse nem lhe foi perguntado. Lido e achado conforme, determinou a Autoridade que fosse encerrado o presente Termo, assinado-o juntamente com o Infrator, seu Advogado (se presente) e comigo, Escrivão, que o digitei. AUTORIDADE POLICIAL: ____________________________________ INFRATOR: _______________________________________________ ESCRIVÃO: _______________________________________________ Finalmente, não havendo mais oitivas a ser procedidas, determinou a Autoridade o encerramento do presente Auto de Apreensão em Flagrante, comigo, ______________________________________, Escrivão de Polícia, que o digitei. ___________________________________ DELEGADO (A) DE POLÍCIA 22 Secretaria de Defesa Social POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO Ofício nº ____ / ____ - SC. _______, ____ de _______ de _____ Prezado (a) Senhor (a), Cumprindo o disposto no Art. 107, da Lei nº. 8.069/90, (Estatuto da Criança e do Adolescente), levo ao conhecimento de V.Sª. que, nesta data, foi apreendido e autuado em flagrante de ato infracional o adolescente ________________________________________________, por ter praticado Infração prevista no (s) Art. (s) __________________________________________, o qual, em seguida, foi encaminhado ao ___________________________________ à disposição da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude (ou dessa Comarca), sendo V.Sª. a pessoa indicada pelo mesmo para que tomasse conhecimento dessa apreensão e autuação. Atenciosamente, Bel. (a) ________________________________ DELEGADO (A) DE POLÍCIA A Sua Senhoria O (a) Senhor (a) ___________________________________________ 23 Secretaria de Defesa Social POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO Ofício nº. _____ / ____ - SC. _______, ____ de ______ de ________ Prezado (a) Senhor (a), Em cumprimento ao disposto no Art. 175, § 1º, da Lei nº. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), encaminho a essa Entidade de Atendimento, (UNIAI – Unidade de Atendimento Inicial –FUNASE) o adolescente: _________________________que, nesta data, foi apreendido e autuado em flagrante de ato infracional por ter praticado Infração prevista no (s) Art. (s) _________________________________, devendo V.Sª. promover sua apresentação ao Representante do Ministério Público competente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na conformidade com o estipulado na parte final do § 1º do referido dispositivo legal. Atenciosamente, Bel.(a) _____________________________________________ DELEGADO(A) DE POLÍCIA A Sua Senhoria O (a) Senhor (a) ____________________________________ Coordenador (a) da Entidade de Atendimento UNIAI/FUNASE Rua João Fernandes Vieira nº 405, Boa Vista, Recife-PE. CEP: 50.050-200 F. 31842403, 31842405. 24 Secretaria de Defesa Social POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO Ofício nº. ____ / ____ - SC. _________, ___ de _______ de _____ Senhor (a) Promotor (a), Levo ao conhecimento de V.Exa., conforme cópia do respectivo auto, em anexo, que, nesta data, foi apreendido e autuado em flagrante de ato infracional, o adolescente __________________________ por ter praticado a Infração prevista no (s) Art. (s) ________________________. Em razão da impossibilidade de cumprir o disposto no Art. 175, da Lei nº. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), foi encaminhado à entidade de atendimento _______________________________, para posterior apresentação a essa Promotoria, no prazo previsto no § 1º do mencionado dispositivo legal. Atenciosamente, Bel.(a) _____________________________ DELEGADO (A) DE POLÍCIA A Sua Excelência O (a) Senhor (a) ____________________________________________ Promotor (a) de Justiça _______________________________________ 25 Secretaria de Defesa Social POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO Ofício nº. ____ / ____ - SC. _____, ____ de ______ de ______ Senhor (a) Juiz (a), Cumprindo o disposto no Art. 107, da Lei nº. 8.069/90, (Estatuto da Criança e do Adolescente), levo ao conhecimento de V.Exa. que, nesta data, conforme cópia do respectivo auto que segue apenso, foi apreendido e autuado em flagrante de ato infracional o adolescente __________________________________, por ter praticado Infração prevista no (s) Art. (s) _____________________________, o qual em seguida, foi recolhido ao ______________________________________ à disposição da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude (ou desta Comarca). Atenciosamente, Bel.(a) ____________________________________ DELEGADO (A) DE POLÍCIA A Sua Excelência O (a) Senhor (a) ______________________________________________ Juiz (a) de Direito ____________________________________________ 26 Secretaria de Defesa Social POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO Ofício nº. ____ / ____- SC. _______, ___ de ________ de _______ Senhor Gerente, Pelo presente solicito providências de V.Sª., no sentido de submeter à PERÍCIA TRAUMATOLÓGICA a pessoa abaixo qualificada: NOME: ______________________________________________________ IDENTIDADE Nº. _________________________ IDADE: ______________ ESTADO CIVIL: _______________________________________________ PROFISSÃO: _________________________________________________ NACIONALIDADE: ____________________ NATURALIDADE: __________ FILIAÇÃO:__________________________________________________ E __________________________________________________________ RESIDENTE NA: _________________________________ Nº. _________ CIDADE: _________________________________________________. O Competente Laudo Pericial deverá ser encaminhado à Vara da Infância e Juventude do local onde se verificou a prática do Ato Infracional. Atenciosamente, Bel.(a) _______________________________ DELEGADO(A) DE POLÍCIA A Sua Senhoria O (a) Senhor (a) ____________________________________________ Gerente do Instituto de Medicina Legal Persivo Cunha 27 Secretaria de Defesa Social POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO Ofício nº. ____ / ____ - SC. _______, ____ de ________ de _______ Senhor Gerente, Pelo presente, remeto a V.Sª., em anexo, o/a (descrever a arma a ser periciada), instrumento empregado para prática de (Tipificar o Ato Infracional), com a finalidade de que seja verificada a natureza e a eficiência da mesma, consoante o disposto no Art. 175 do CPP, devendo os senhores Peritos responder aos seguintes quesitos: 1º) Qual a natureza, dimensões e características da arma submetida a exame? 2º) No estado em que se encontra, poderia ter sido utilizada, eficazmente, para a realização de disparos? 3º) Os exames do interior do cano e nas outras partes da arma, indicam que houve disparo recente? O Competente Laudo Pericial deverá ser encaminhado à Vara da Infância e Juventude do local onde se verificou a prática do Ato Infracional. Atenciosamente, Bel.(a)_______________________________ DELEGADO (A) DE POLÍCIA A Sua Senhoria O (a) Senhor(a) _____________________________________________ Gerente do Instituto de Criminalística Professor Armando Samico. 28 Secretaria de Defesa Social POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA BOC Nº. ________/________ (Fls. 1) DATA: _________ DELEGACIA ____________________TURMA _________ BO Nº. ___________________ HORA DA ENTRADA: __________________ OCORRÊNCIA DATA: _____________ LOCAL _________________HORA _____________ NATUREZA: _________________ TIPIFICAÇÃO: _____________________ CONDUTOR NOME: ______________________________________________________ RG Nº. ________________SSP/SDS/______ FILIAÇÃO: PAI: _______________________________________________ MÃE: ________________________________________________ ENDEREÇO RESIDENCIAL: ______________________________________ ENDEREÇO PROFISSIONAL: _____________________________________ 1ª TESTEMUNHA NOME: _____________________________________________________ RG Nº. _______________________SDS/__________________________ FILIAÇÃO: PAI: ______________________________________________ MÃE: _______________________________________________________ ENDEREÇO RESIDENCIAL: ______________________________________ ENDEREÇO PROFISSIONAL: _____________________________________ 2º TESTEMUNHA NOME: _____________________________________________________ RG Nº. ________________SDS/______ FILIAÇÃO: PAI: ______________________________________________ MÃE: _____________________________________________ ENDEREÇO RESIDENCIAL: _____________________________________ ENDEREÇO PROFISSIONAL: ____________________________________ 29 Secretaria de Defesa Social POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO (FLS. 2) VÍTIMA NOME: ___________________________________________________________ RG Nº. _____________________________ SDS/ ___________________ FILIAÇÃO: PAI: _________________________________________ MÃE: ______________________________________ ENDEREÇO RESIDENCIAL: ___________________________________ ENDEREÇO PROFISSIONAL: ______________________________ INFRATOR NOME: _____________________________________ IDADE: __________ RG Nº. ______________________SDS/_______________________ FILIAÇÃO: PAI: __________________________________________ MÃE: ___________________________________________ RESPONSÁVEL: ___________________________________________ ENDEREÇO: ______________________________________________ TRANSCRIÇÃO DO REGISTRO TERMO DE DECLARAÇÕES DO CONDUTOR E DO INFRATOR. ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ __________________________________________________________ ___________________________________________________________ NUMERÁRIO E OBJETOS APREENDIDOS ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ 30 Secretaria de Defesa Social POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO (Fls.3) AGENTE PLANTONISTA: ____________________________________ MATRÍCULA: ____________DATA: ____DE ______________DE____ ASSINATURA: ____________________________________________ DESPACHO DA AUTORIDADE ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ ___________________________________________________________ DESTINAÇÃO DO ADOLESCENTE ENCAMINHADO A UNIAI/FUNASE: _________________________________ OFÍCIO Nº. _____________ DATA: ____ DE ____________ DE ___________ OU ENTREGUE MEDIANTE TERMO: ________________________________ ______________ de __________________ de ______________ Bel.(a) _____________________________________________ DELEGADO (A) DE POLÍCIA 31 Secretaria de Defesa Social POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO TERMO DE LIBERAÇÃO, COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DE ADOLESCENTE Aos _______ dias do mês de __________ do ano _____________, nesta Cidade de ___________, Estado de Pernambuco, no Cartório desta Delegacia de Polícia, onde presente se encontrava o(a) Bel.(a) _________________________, respectivo (a) Delegado(a), comigo, Escrivão de seu cargo, ao final assinado, aí compareceu o (a) Sr.(a) (Nome Completo e qualificação) representante legal do adolescente _______________________________ (Nome completo e qualificação) ____________________________________; conforme Registro Civil nº _________, residente na ____________________________________, apreendido por motivo de __________________________ conforme Boletim de Ocorrência nº _________, datado de ______ de _________ de _______, a quem referido adolescente foi entregue, tendo na ocasião assumido o compromisso de apresentá-lo ao representante do Ministério Público, no prazo de 24 horas ou no 1º dia útil, conforme dispõe o Art. 174, da Lei nº 8.069/90, de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), ficando ainda ciente de que o adolescente não poderá: freqüentar casa de jogo ou mal-afamada, conviver com pessoa viciosa ou de má vida, freqüentar espetáculo capaz de pervertê-lo ou ofender-lhe o pudor, ou participar de representação de igual natureza, residir ou trabalhar em casa de prostituição, mendigar ou servir a mendigo para excitar a comiseração pública, sob pena de responsabilidade do adulto que assim o permitir, de conformidade com o Art. 247, do Código Penal Brasileiro. Nada mais havendo a ser consignado, determinou a Autoridade que fosse lavrado este Termo que, depois de lido e achado conforme, o assina com o Representante Legal do adolescente mencionado e comigo, Escrivão, que o digitei. AUTORIDADE: ___________________________________________ REPRESENTANTE LEGAL: ___________________________________ ESCRIVÃO: ______________________________________________ 32 Secretaria de Defesa Social POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO Ofício nº. _____ / ____ - SC. _______, ____ de ______ de ________ Prezado (a) Senhor (a), Pelo presente encaminhamos a/o Criança/Adolescente: ____________________que, nesta data foi apresentada/o nesta Delegacia, não apresentando documento de identificação, para que sejam aplicadas medidas de proteção, nos termos do art. 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente, não restando dúvidas quanto a sua situação de risco. Atenciosamente, Bel.(a) _____________________________________________ DELEGADO (A) DE POLÍCIA A Sua Senhoria O (a) Senhor (a) _____________________________________ Conselheiro Tutelar___________________________________ 33 Secretaria de Defesa Social POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO DESPACHO DE FLAGRANTE CONCLUSÃO Aos ____ de ________de ____, faço estes autos conclusos ao Dr. ________________________. Do que para constar, lavro este termo, Eu,________________Escrivão, o escrevi. D E S P A C H O Senhor Escrivão do feito, Autuado a este, junte-se aos autos (analisar necessidade de outros documentos): 1) B.O. Nº ________________; 2) Termo de Entrega ______________ ou Ofício de Encaminhamento para _______; 3) Ofício nº _________, solicitando perícia _____________________; 4) Ofício nº _________, comunicando a apreensão à Família ou pessoa indicada pelo apreendido; 5) Ofício nº _________, comunicando a apreensão ao Juiz da Infância; 6) Ofício nº _________, comunicando a apreensão ao Promotor da Infância; 7) CI de comunicação da apreensão para a UNIPRAI, com cópia do procedimento; 8) CI de comunicação para a DGOPJ (armas); 9) CI de comunicação para a Delegacia ________(se necessário). CUMPRA-SE ______, ___de__________de_____. ________________________________________ Delegado de Polícia 34 Secretaria de Defesa Social POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO FASE DE INVESTIGAÇÃO FASE PROCESSUAL ATO INFRACIONAL DELEGACIA AÇÃO SOCIOEDUCATIVA TERMO DE LIBERAÇÃO Oitiva Informal AAFAI APRESENTAÇÃO AO MP FLAGRANTE ARQUIVAMENTO HOMOLOGAÇAO REMISSÃO BOC ENCAMINHAMENT O DIRETO PELA AUTORIDADE POLICIAL REPRESENTAÇÃO NÃO FLAGRANTE APURAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Podendo ser requerida a internação provisória por 45 dias ENCAMINHAMENT O PELA ENTIDADE DE ATENDIMENTO PROCEDIMENTO ESPECIAL SENTENÇA JUDICIAL PROCEDÊNCIA ENCAMINHAMENT O AO MP APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA CONSELHO TUTELAR Se cometido por criança ADVERTÊNCIA OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LIBERDADE ASSISTIDA SEMILIBERDADE INTERNAÇÃO Medidas de Proteção Fonte: 35 Secretaria de Defesa Social POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO GACIAS COM FUNCIONAMENTO EM REGIME DE PLANTÃO 12 DP’S CIRCUNSCRICIONAIS E 3 DP’S ESPECIALIZADAS (3 NÃO INSTALADAS) 1.1. PLANTÃO DA DP DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO - BOA VISTA - 9488-7440 Titular 1ª Equipe: Bel (a). MARIA CLÁUDIA AZAMBUJA MOLINA Titular 2ª Equipe: Bel (a). MANOEL PAULO CLEMENTE Titular 3ª Equipe: Bel (a). JOSÉ IZOLINO NETO Titular 4ª Equipe: Bel (a). MARTHA VIRGÍNIA MONTEIRO Endereço: Rua Siqueira Campos, 304 – térreo – Stº Antônio – Recife/PE – CEP: 50.010-932 Fones: (81) Permanência 3184-3425 Cartório / Seção Administrativa 3184-3423 Delegado de Plantão 3184-3422 1.2. PLANTÃO DA DP DA 5ª CIRCUNSCRIÇÃO - CASA AMARELA – 9488-7424 Titular 1ª Equipe: Bel (a). ÂNGELA PATRÍCIA FERNANDES DA SILVA Titular 2ª Equipe: Bel (a). MARCOS PEREIRA DA SILVA Titular 3ª Equipe: Bel (a). CARLOS SANTANA FERREIRA XAVIER Titular 4ª Equipe: Bel (a). CLÓVIS PEREIRA DE MELO FILHO Endereço: Rua Paula Batista, 616 - Casa Amarela – Recife/PE - CEP: 52.070-070 Fones: (81) Seção Administrativa 3184-7139 Coordenação Setorial 3184-7138 Permanência de Plantão 3184-3426 Cartório 3184-3432 Delegado de Plantão 3184-3431 1.3. PLANTÃO DA DP DA 7ª CIRCUNSCRIÇÃO - BOA VIAGEM – 9488-7449 Titular 1ª Equipe: Bel (a). VLADEMIR LACERDA MELQUÍADES Titular 2ª Equipe: Bel (a). MARGARETH GALDINO ALBINA DA SILVA Titular 3ª Equipe: Bel (a). ROSILEIDE CARMINA SOARES ARAÚJO 36 Secretaria de Defesa Social POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO Titular 4ª Equipe: Bel (a). EDILEUZA MARTINS ESTEVÃO Endereço: Av. Domingos Ferreira, 4420 – Boa Viagem - Recife/PE - CEP: 51.021-040 Fones: (81) Permanência 3184-3320 Cartório 3184-3327 Delegado de Plantão 3184-3326 1.4. PLANTÃO DA DP DA 14ª CIRCUNSCRIÇÃO – VÁRZEA – 9488-7423 Titular 1ª Equipe: Bel (a). JOSÉ DIAS BARRETO FILHO Titular 2ª Equipe: Bel (a). JOSÉ CAVALCANTE DE VASCONCELOS Titular 3ª Equipe: Bel (a). MOISÉS MARQUES DA CUNHA NETO Titular 4ª Equipe: Bel (a). CARLOS GILBERTO FREIRE DE OLIVEIRA Endereço: Travessa Dona Maria Lacerda s/n, Várzea, Recife/PE - CEP: 50.741-011 Fones: (81) Permanência 3184-3668 Seção Administrativa 3184-3669 Cartório 3184-3670 Delegado 3184-3671 1.5. PLANTÃO DA DP DA 19ª CIRCUNSCRIÇÃO – PRAZERES – 9488-7431 Titular 1ª Equipe: Bel (a). PETRÚCIO DE PAULA JUCÁ Titular 2ª Equipe: Bel (a). RICARDO PEREIRA ALVES DA SILVA Titular 3ª Equipe: Bel (a). GILDERLEY ALVES GONDIM Titular 4ª Equipe: Bel (a). JOSÉ DURVAL DE LEMOS LINS FILHO Endereço: Estrada da Batalha, s/n - Prazeres - Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP 54.315-010 Fones: (81) Seção Administrativa 3184-3539 Cartório 3184-7140 Coordenação Setorial 3184-3763 Delegado de Plantão 3184-3762 37 Secretaria de Defesa Social POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO 1.6. PLANTÃO DA DP DA 24ª CIRCUNSCRIÇÃO – VARADOURO – 9488-7421 Titular 1ª Equipe: Bel (a). JAIDETE LIMA FERREIRA MENDES Titular 2ª Equipe: Bel (a). LUIZ HENRIQUE CRUZ FERREIRA Titular 3ª Equipe: Bel (a). EDINALDO JORGE CAVALCANTI DE CARVALHO Titular 4ª Equipe: Bel (a). REGINALDO LOPES DA SILVA Endereço: Av. Governador Carlos de Lima Cavalcanti, 1857 – Casa Caiada - Olinda/PE– CEP: 53.130-530 Fones: (81) Permanência 3184-3645 / 3184-3890 Seção Administrativa 3184-3646 Cartório 3184-3647 Delegado de Plantão 3184-3648 1.7. PLANTÃO DA DP DA 28ª CIRCUNSCRIÇÃO – PAULISTA - 9488-7425 Titular 1ª Equipe: Bel (a). MARIVAN BEZERRA LOLA Titular 2ª Equipe: Bel (a). IVONETE JOSÉ DA SILVA Titular 3ª Equipe: Bel (a). WALDENILTON CAVALCANTE DE MORAES Titular 4ª Equipe: Bel (a). OTACÍLIO FERNANDO LIRA FALCÃO Endereço: Complexo Policial de Paulista – Praça Frederico Lundgren, s/n - Centro Paulista/PE - CEP: 53.401-910 Fones: (81) Coordenação Setorial 3184-7070 Cartório 3184-7069 Delegado de Plantão 3184-7068 1.8. PLANTÃO DA DP DA 37ª CIRCUNSCRIÇÃO – CAMARAGIBE – 9488-7448 Titular 1ª Equipe: Bel (a). AUGUSTO FONSECA VELOSO Titular 2ª Equipe: Bel (a). MARIA DA CONCEIÇÃO TAVARES DA SILVA Titular 3ª Equipe: Bel (a). CARMEM LÚCIA SILVA ANDRADE Titular 4ª Equipe: Bel (a). BELQUIMAR MEDEIROS DE CARVALHO SAMPAIO Endereço: Rua Pe. Oséas Cavalcante, s/n, Novo do Carmelo - Camaragibe/PE – CEP: 54.759-060 38 Secretaria de Defesa Social POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO Fones: (81) Permanência 3184-3764 Seção Administrativa 3184-3765 Cartório 3184-3767 Coord. Setorial 3184-3768 Delegado 3184-3766 1.9. PLANTÃO DA DP DA 40ª CIRCUNSCRIÇÃO - CABO DE STº AGOSTINHO – 9488-7426 Titular 1ª Equipe: Bel (a). OCIDIR PONTES VALE Titular 2ª Equipe: Bel (a). CARLOS ALBERTO DE CARVALHO Titular 3ª Equipe: Bel (a). JOSÉ CUSTÓDIO DA SILVA Titular 4ª Equipe: Bel (a). JULIUS CÉSAR DA COSTA LIRA Endereço: Rodovia BR 101 Sul, KM 33, 1200 - Cabo de Stº Agostinho/PE – CEP: 54910-504 Fones: (81) Permanência 3184-3464 Cartório 3184-3467 Delegado de Plantão 3184-3470 1.10. PLANTÃO DA DP DA 88ª CIRCUNSCRIÇÃO - CARUARU – 9488-7439 Titular da 1ª Equipe: Bel (a). CARLOS ONOFRE DE LUCENA FARIAS Titular da 2ª Equipe: Bel (a). DIOGO FARIA DE ALMEIDA Titular da 3ª Equipe: Bel (a). MARCUS VICTOR DE ALMEIDA CAMURÇA Titular da 4ª Equipe: Bel (a). MARCOS CARVALHO FREITAS DA SILVA Endereço: Av. Caruaru, s/n - Boa Vista II – Caruaru/PE - CEP 55.038.270 Fones: (81) 3719-9102, 3719-9103, 3719-9104, 3719-9105 1.11. PLANTÃO DA 1ª DP DA MULHER – SANTO AMARO - 9488-7057 Titular da 1ª Equipe: Bel (a). JOEDILSON TEXEIRA DE SOUZA Titular da 2ª Equipe: Bel (a). LÚCIA MARIA CUSTÓDIO DE MELO Titular da 3ª Equipe: Bel (a). ANA IZABEL LINS DE SOUZA BARROS Titular da 4ª Equipe: Bel (a). ALCILENE MESSIAS MARQUES 39 Secretaria de Defesa Social POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO Endereço: Rua Siqueira Campos, 304, 1º Andar – Stº Antônio - Recife/PE – CEP: 50.010-932 Fones: (81) Equipe de Plantão 3184-3352 Delegado de Plantão 3184-3360 1.12. PLANTÃO DA DP DE ATOS INFRACIONAIS Titular da 1ª Equipe: Bel (a). DIOGENES NERY DA CUNHA CAVALCANTI Titular da 2ª Equipe: Bel (a). CARLOS JOSÉ BARBOSA DE LIMA Titular da 3ª Equipe: Bel (a). LÚCIA DE FÁTIMA GOMES DE OLIVEIRA Titular da 4ª Equipe: Bel (a). ANTÔNIO DE CAMPOS FRANCISCO Endereço: Rua João Fernandes Vieira, 405 – Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-200 Fones: (81) Permanência 3184-3342 Apoio Psicológico 3184-3340 Cartório 3184-3341 Delegado de Plantão 3184-3339 1.13. DELEGACIAS COM FUNCIONAMENTO EM REGIME DE PLANTÃO - PJES 5 DP’S CIRCUNSCRICIONAIS E 3 DP’S ESPECIALIZADAS 1.13.1. PLANTÃO DA DP DA 9ª CIRCUNSCRIÇÃO – IPSEP Endereço: Rua Jean Emile Favre, s/n - IPSEP - Recife/PE - CEP: 51.190-450 Fones: (81) Permanência 3184-3478 Cartório 3184-7096 Delegado de Plantão 3184-7095 1.13.2. PLANTÃO DA DP DA 20ª CIRCUNSCRIÇÃO - JABOATÃO DOS GUARARAPES Endereço: Av. Barão de Lucena, 330 – Centro – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.110-000 Fones: (81) Permanência 3184-7131 Delegado 3184-7132 40 Secretaria de Defesa Social POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO 1.13.3. PLANTÃO DA DP DA 25ª CIRCUNSCRIÇÃO – PEIXINHOS Endereço: Av. Nacional, 333 - Peixinhos – Olinda/PE – CEP: 53.220-460 Fones: (81) Permanência 3184-3678 Plantão 3184-3680 1.13.4. PLANTÃO DA DP DA 43ª CIRCUNSCRIÇÃO - PORTO DE GALINHAS Endereço: Quadra L1, Lote 06, Loteamento Merepe IV - Centro - Porto de Galinhas Ipojuca/PE - CEP: 55.592-970 Fones: (81) Permanência 3561-1937 Cartório 3561-1943 Delegado de Plantão 3561-1942 1.13.5. PLANTÃO DA DP DA 91ª CIRCUNSCRIÇÃO – BEZERROS Endereço: Av. Francisca de Moraes Lemos, s/n - São Sebastião - Bezerros/PE – CEP: 55.660-000 Fones: (81) 3728-6671 1.13.6. PLANTÃO DA DP DA 213ª CIRCUNSCRIÇÃO - PETROLINA Endereço: Av. Sete de setembro, s/n - Centro - Petrolina/PE – CEP: 56.300-000 Fones: (87) Permanência 3866-6281 Seção Administrativa 3866-6282 Coordenação Setorial 3866-6279 1.13.7. PLANTÃO DA 2ª DP DA MULHER – PRAZERES – 9488.7039 Endereço: Estrada da Batalha, s/n - Prazeres - Jaboatão dos Guararapes/PE – CEP 54.315-010 Fones: (81) 3184-3444 41 Secretaria de Defesa Social POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO 1.13.8. PLANTÃO DA 4ª DP DA MULHER – CARUARU – 9488-7038 Endereço: Rua Dalton Santos, 115 - São Francisco – Caruaru/PE – CEP: 55.006-380 Fones: (81) 3719-9106 / 3719-9108 1.13.9. PLANTÃO DA DP DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE Endereço: Rua João Fernandes Vieira, 405 – Boa Vista – Recife/PE – CEP: 50.050-200 Fones: (81) Permanência 3184-33420 Delegado de Plantão 3184-3344 42 Secretaria de Defesa Social POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO SÍMBOLOS REPRESENTATIVOS DA POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO BANDEIRA 43 Secretaria de Defesa Social POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO HINO Letra e Música do Delegado de Polícia JOSÉ MARTINIANO DA SILVA Somos nós, esta classe briosa, Que devemos a ordem velar E, da sanha da mão criminosa Os ditames da Lei preservar. (Bis) Não buscamos a fama ou o mito, Só nos move o dever a cumprir: Evitar instalar-se o conflito, Prevenir, apurar, reprimir. (Bis) Cada um de nós seja um amigo, Cada um de nós seja um irmão, Possa sempre, iminente o perigo, Minha mão encontrar tua mão. (Bis) Pernambuco, que em dias de outrora Permeaste de heróis o Brasil, Em teus feitos espelha-se agora, Grandiosa, a Polícia Civil! (Bis) 44 Secretaria de Defesa Social POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO BRASÃO Instituídos pela Portaria GAB/PCPE nº 441, de 9 de abril de 2002. 45 Secretaria de Defesa Social POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO DISTINTIVO Instituído pelo Decreto nº 32.799, de 4 de dezembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 35.829, de 5 de novembro de 2010. 46 Secretaria de Defesa Social POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO PALACETE DA BOA VISTA Casarão nº. 405, da Rua da Aurora, antiga residência de Francisco do Rego Barros, o Conde da Boa Vista, tradicional sede da Polícia Civil de Pernambuco, denominado “Palacete da Boa Vista” pela Lei nº. 13.435, de 24/04/2008. 47 Secretaria de Defesa Social POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO MISSÃO: Investigar as infrações penais e desenvolver as atividades de Polícia Judiciária e Administrativa com eficiência, eficácia e efetividade, garantindo segurança à sociedade e preservando a paz social. VISÃO: Até 2014, ser reconhecida nacionalmente pela excelência dos serviços prestados, resolução de delitos e valorização profissional. VALORES: 1. Compromisso 2. Disciplina 3. Ética 4. Lealdade 5. Perseverança 6. Profissionalismo 7. Solidariedade 48