UNIFEI
Número :
INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA
Assunto :
IA-PCI-009/01
UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO
Elaborado por: Daniel Ribeiro / Sérgio Miranda da Silva
Revisado por :
Folha :
Aprovado :
Leandro L. Trindade
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Data emissão: 07/07/2014
Data Revisão:
Natureza da Modificação: Revisão dos Procedimentos.
1. OBJETIVO
Estabelecer procedimento para utilização de veículos da frota da UNIFEI ou Terceirizados pela
comunidade da UNIFEI.
2. CAMPO DE APLICAÇÃO
Este procedimento aplica-se a toda comunidade da UNIFEI.
3. RESPONSABILIDADES
É responsabilidade da Divisão de Transporte (DIT) a gestão da atividade de transporte de passageiros
no campus da UNIFEI.
É responsabilidade da PCI e PRAd fornecer suporte administrativo e recursos ao cumprimento das
atividades da DIT.
4. PROCEDIMENTO
O fluxograma a seguir apresenta o procedimento a ser realizado para a utilização de veículos da frota
da UNIFEI e Terceirizados.
INICIO
O motorista e passageiros
deverão comparecer ao local
da viagem no horário
agendado.
Verificação da lista de
passageiros da viagem
Viagem cancelada
Conferência Ok?
Não
Sim
Documentação
completa?
Não
Preenchimento do relatório
de viagem e conferência dos
documentos.
Sim
Realizar viagem
Viagem encerrada
Não
Viagem realizada, o
passageiro e o motorista
preenchem o Relatório de
Viagem.
Alguma anomalia
observada a ser relatada?
Sim
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5. DESCRIÇÃO DA INSTRUÇÃO
5.1. Comparecimento ao local de início da viagem
O motorista, e o(s) passageiro(s) deverão comparecer ao local de origem da viagem no horário
agendado para partida.
5.2. Checagem da listagem de passageiros
O motorista, juntamente com o responsável pela viagem, realiza o check-in da lista de passageiros.
5.3. Documentação necessária para o início da viagem
Não será permitida a partida do veículo sem que os seguintes documentos estejam devidamente
preenchidos e a bordo do veículo:
a) Memorando de Reserva do Veículo, contendo a autorização de viagem e a confirmação da DIT;
b) Formulário contendo a listagem dos passageiros e seus dados, IA-008.
c) Roteiro da Viagem, com a programação da rota, abastecimentos e informações gerais
d) Relatório de Viagem, a ser preenchido ao final da viagem
Além desses documentos, deverão estar a bordo os documentos de identificação do veículo e do(s)
motorista(s) previstos na legislação em vigor.
Caso algum desses documentos não esteja a bordo, a viagem será cancelada.
5.4. Realização da viagem
A viagem deverá acontecer conforme normas de utilização dos veículos apresentadas na seção 5 da
presente instrução.
5.5. Encerramento da viagem
Ao final de cada viagem, o motorista e o passageiro devem preencher o Relatório de Viagem.
Caso haja alguma anomalia, a mesma deve ser registrada pelo motorista no Relatório de Viagem.
A viagem só será considerada encerrada quando o veículo estiver liberado pelo motorista. Caso algum
defeito que comprometa a circulação do veículo seja identificado, o motorista deverá informar no
Relatório de Viagem e encaminhá-lo ao Setor de Transportes para manutenção imediata.
Para encerramento da viagem faz se necessário:
a) Encerramento da viagem registrando data, hora e assinatura do(s) passageiro(s);
b) Preenchimento do campo no relatório de viagem relativo à satisfação do(s) passageiro(s).
Em caso de ocorrência de anomalias, reportadas ou pelo motorista ou pelo responsável pela viagem, a
DIT encaminhará um memorando com a análise da ocorrência ao solicitante da viagem e ao
responsável pelo setor solicitante.
6. NORMAS GERAIS DE UTILIZAÇÃO
6.1. Quanto à finalidade da viagem
A utilização dos veículos restringe-se ao deslocamento dos servidores, alunos ou colaboradores para a
participação nas atividades acadêmicas ou administrativas correlatas a UNIFEI.
6.2. Quanto aos recursos a serem alocados para a viagem
Três aspectos principais devem ser observados para entendimento das possíveis restrições de oferta
de recursos para transportes:
a) oferta de veículos;
b) disponibilidade de mão-de-obra, que tem limites de jornada de trabalho determinados pela legislação;
c) limitação orçamentária de cada unidade para alocação de recursos financeiros no fomento de
viagens.
O setor de Transportes será responsável pela alocação dos veículos e dos motoristas às viagens
solicitadas, conforme IA-008.
É responsabilidade da unidade requisitante as despesas com diárias, combustível e pedágio para frota
própria da UNIFEI ou alternativamente com as despesas contratação de terceiros, conforme o caso.
As despesas com combustíveis e com a contratação de terceiros serão levantadas mensalmente e os
custos serão debitados no orçamento das unidades requisitantes.
As despesas com diárias de motoristas em viagens do ônibus e microônibus da frota própria da UNIFEI
são pagas diretamente pela unidade requisitante através do lançamento no Sistema de Concessão de
Diárias e Passagens - SCDP.
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6.3. Quanto às restrições de uso dos veículos
É vedado:
a) O transporte de animais em quaisquer veículos da frota;
b) A mudança do plano de viagem, uma vez iniciada a viagem, exceto em caso de emergência
comprovada. Nesses casos, o responsável pela viagem deverá preencher o ocorrido no relatório de
viagem;
c) A cessão de ônibus e microônibus para a realização de atividades sem a presença de um docente
responsável pela viagem;
d) A condução de número de pessoas superior ao número de assentos do veículo, sendo definida a
capacidade do veículo pelo número de pessoas acomodadas nos assentos;
e) O uso do veículo em atividades de lazer e em atividades não autorizadas no plano de viagem;
f) O uso de bebida alcoólica e outras substâncias que sejam vedadas por lei, bem como o uso de
cigarros no interior do veículo;
g) O transporte de passageiros que não constarem da relação de nomes;
h) A circulação de veículo sem o documento ou com documento ou apólice de seguro vencidos;
i) A direção por motorista inabilitado ou com carteira de motorista vencida;
j) A ingestão de bebida alcoólica ou de rebite pelo motorista, mesmo fora da direção em caso de
jornada em dupla, em viagens longas;
k) Atirar objetos pelas janelas, tanto com o veículo parado ou em movimento;
l) A permanência de passageiros em pé dentro do veículo quando este estiver em movimento;
No seu destino, o veículo se deslocará apenas para locais de visita planejados e autorizados pela DIT,
sendo vedado o transporte para locais que não constem na referida solicitação. IA-008.
O passageiro é solidariamente responsável pela viagem, respondendo por eventuais danos causados
por atos de vandalismo, ficando obrigado a reparar o objeto danificado.
A prática de atividade ilícita e de comportamento inadequado, hostil, agressivo ou ameaçador no interior
do veículo por parte de qualquer passageiro deve ser denunciada pelo motorista aos órgãos
competentes da UNIFEI, registrado no relatório de viagem e, quando ameaçar a segurança e o curso
normal da viagem, deve ser denunciada ao primeiro posto policial.
Somente o motorista e o responsável pela viagem podem operar o sistema audiovisual do veículo.
Ônibus e microônibus.
As bagagens devem ser identificadas e ficar, preferencialmente, em compartimento próprio do veículo e
não devem levar material inflamável, corrosivo ou tóxico, que coloque em risco a segurança de
passageiros e motorista, de terceiros, da viagem e do patrimônio público.
Não serão permitidas alterações da listagem de passageiros no ato do embarque.
6.4. Quanto às responsabilidades dos motoristas
a) Obedecer aos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, Regulamentos e Normas internas da
UNIFEI, PO-003/2006;
b) Apresentar-se pontualmente para atender aos deslocamentos, comunicando à DIT, com
antecedência qualquer impedimento nesse sentido;
c) Cumprir as leis de transito, inclusive parando o veículo em lugar seguro no caso de alguma
irregularidade;
d) Zelar pelas condições gerais do veículo, comunicando eventuais avarias e providenciando a
manutenção quando em viagem;
e) Comunicar a DIT o retorno da viagem e entregar todos os relatórios preenchidos e devidamente
assinados;
f) Em caso de acidente, dar prioridade à sinalização para os demais motoristas e atendimento aos
usuários, e comunicar a PCI;
g) Observar o roteiro pré-estabelecido, horário de parada e descanso bem como o cumprimento
efetivo da jornada evitando o acometimento de sobrejornada;
h) Evitar a realização de viagens em períodos avançados durante a noite e madrugada.
i) Quanto à jornada de trabalho dos motoristas, está deverá seguir os preceitos da Lei Federal n.º
12.619/12.
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6.5. Quanto à jornada de trabalho dos motoristas:
A jornada de trabalho dos motoristas deve respeitar as seguintes premissas:
a) As jornadas de trabalho dos motoristas não poderão exceder dez horas de viagem por dia para
cada motorista;
b) Para viagens cuja duração seja superior a quatro horas, deve-se programar uma parada de pelo
menos 15 (quinze) minutos de duração a cada duas horas.
j) Viagens com mais que 900 (novecentos) quilômetros totalizados (ida e volta), serão realizadas em
condução compartilhada, ou seja, com dois motoristas, que deverão revezar a condução do veículo
a cada quatro horas, sendo que o tempo de direção máximo não poderá exceder 10 (dez) horas
diárias.
k) O intervalo mínimo entre dias trabalhados deverá seguir os preceitos da Lei Federal n.º 12.619/12.
6.6. Compensação da jornada de trabalho dos motoristas
As viagens dos motoristas que envolvam finais de semana deverão ser feitas, acompanhadas de um
planejamento da viagem, sendo que:
a) O motorista escolhe quais os dias da semana que substituirão o sábado e o domingo trabalhado
(sempre à posteriori o final de semana trabalhado).
b) Será produzido um documento ratificando o acordo, em papel timbrado da Universidade, assinado
pelo Chefe da DIT e pelo motorista.
c) Anexar uma cópia do acordo à folha de ponto do motorista.
6.7. Pedágios
Em viagens realizadas por veículo comum, cujo trajeto inclua postos de pagamento de pedágios (como
os de rodovias estaduais), tal pagamento será realizado pelo motorista responsável pela viagem. Assim,
não será de responsabilidade dos passageiros o pagamento que quaisquer taxas durante o trajeto da
viagem.
Deve ser observado que não é permitido o pagamento de quaisquer itens de custeio de transporte com
verbas particulares, não vinculadas à conta única da universidade ou às Fundações de Apoio, conforme
determinação da Controladoria Geral da União (CGU).
6.8. Dos Passageiros
a) Observar e cumprir as disposições deste procedimento no que lhe couber;
b) Obediência aos horários estabelecidos para o atendimento de sua demanda;
c) A comunicação, com a antecedência necessária, de eventuais atrasos ou cancelamentos do
serviço programado;
d) A utilização do veículo com a compostura esperada, evitando tumultos ou desordens que possam
causar qualquer dano, seja no próprio veículo ou no de terceiros;
e) A não indução ou concordância com o uso indevido do veículo;
f) O respeito e trato com cordialidade e gentileza para com o condutor, visto ser este o responsável
pelo veículo.
g) O usuário deverá comunicar, prontamente, a seu superior ou a DIT, quaisquer irregularidades
cometidas pelo condutor durante a realização da atividade que necessitou da utilização de veículo
da Instituição.
h) Registrar no relatório de viagem as ocorrências e conformidade da viagem;
NOTA:
É conferida ao Chefe da Divisão de Transporte a competência e autonomia para o deferimento ou não da
solicitação, planejamento, gestão e ajustes quanto à utilização dos veículos em observância a legislação
vigente e ao uso racional dos recursos. Agregado as atividades citadas anteriormente haverá prioritária
atenção quanto à segurança dos motoristas e/ou passageiros, e concomitante prevenção a eventuais
passivos trabalhistas. Os casos excepcionais deverão ser encaminhados ao Prefeito do Campus para as
tratativas adequadas e resoluções.
7. REGISTROS
Relatório de Viagem.
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