20-09-2015
Francisco Marques Vieira
Santa Maria da Feira – 18 de setembro de 2015
Contraordenações Rodoviárias Advogados
Defesa do Arguido
Impugnação Judicial
Recurso
Francisco Marques Vieira - 2015
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Dinâmica do Processo
Fiscalização
Auto de
notícia
Garantia de
cumprimento
Defesa
Instrução
Decisão Final
Impugnação
Judicial
Recurso
Execução
Judicial
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1
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Da Defesa do Arguido
1
• Identificação
do Condutor
2
3
• Pagamento
• Prestações
• Defesa
escrita
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OpçãoDa
pelo
Pagamento
Defesa
do Arguido
Pagamento
• Prazo
• Imediato?!
• Opção em 15 dias
• Até à decisão final
• Despesas de fiscalização
• Efeitos
• Beneficiar do mínimo da
coima
• Na medida da sanção
Prestações
• Coima mínima aplicável
superior ≥ €200 ou > €204?
• Prestações não inferiores a
€50/mês
• Prazo máximo de 12 meses
• Coima ≠ custas
• Modelo próprio:
– Despacho ANSR 1652/2014
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Da Defesa
questões
Da Defesa
doformais
Arguido
• Prazo
• 15 dias úteis
• Forma
•
•
•
•
Escrita (conteúdo mínimo)
Dirigido à entidade com competência para decidir
Prova fundamentada
Sem autoliquidação de custas
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Da Defesa
questões
Da Defesa
domateriais
Arguido
1. Legalidade da Fiscalização
2. Legalidade da Notificação
3. Pessoa responsável pela infração
4. Integração no tipo de ilícito
5. Prescrição
6. Circunstâncias concretas (remissão)
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1. Legalidade da Fiscalização
• Autoridade/ agente autoridade
– Exercício de funções de fiscalização (170º nº 1 CE)
• ANSR; PSP; GNR; PM; Funcionários (Estradas Portugal, municipais, empresas
concessionárias)
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Auto de notícia em especial
Auto
• De
Notícia
• De
Denúncia
• Valor
probatório
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Velocidade
• Registo
fotográfico
Álcool
• Resultado
do teste
• Contraprova
• EMA
• EMA
• Aparelho
utilizado
• Aparelho
utilizado
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2. Legalidade da Notificação
• Formas de notificação:
• Contacto pessoal:
» com autor da CO
» com o condutor
• Carta Registada c/ AR p/ domicílio relevante
– Carta simples p/ em caso de devolução
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3. Responsáveis
Regras Especiais
 Condutor
 Regras relativas ao exercício da
condução
 Titular do D.I.V.
 Regras relativas à admissão dos
veículos à via pública
 Não é possível identificar o condutor
(responsabilidade presumida)
 Locatário
 Não é possível identificar o condutor
(responsabilidade presumida)
 Peão
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 Regras relativas ao trânsito de peões
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3. Responsáveis
Presunção
 Art.135º nº 3 b) e 171º
 Fiscalização indireta:
 “quando não for possível
identificar o condutor”
 Prazo da defesa:
 Identificação completa do autor
 Prova utilização abusiva
 Responsabilidade subsidiária
pelo pagamento
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4. Integração no Tipo
CO
LEVE – coima
• Sem sanção acessória
• Sem registo da infração
• Arquivada se paga voluntariamente
CO
GRAVE – coima + inibição conduzir
• Punível com sanção acessória de inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano
• Com registo da infração
• Com possibilidade de suspensão
CO
MUITO GRAVE – coima + inibição conduzir
• Punível com sanção acessória de inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos
• Com registo da infração
• Sempre efetiva, com possibilidade de atenuação
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Exemplo: Excesso de Velocidade
• Dentro Localidade
• Fora Localidade
Local
• Dentro localidades
• Autoestradas
Zonas
• Vias Reservadas
Coexistência
• Restantes vias
Tipo
Via
Outras Zonas
Veículo
• Classificação
• Classe
• Tipo
• Simples/reboque
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Exemplo: Excesso de álcool
Lícito
<0,5
Grave
≥0,5
Muito
Grave
≥0,8
Crime
≥1,2
Crime
≥1,2
Condutores Especiais
Lícito
<0,2
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Grave
≥0,2
Muito
Grave
≥0,5
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5. Causas de Extinção
• Morte; Amnistia; Indulto
• Prescrição
– Prescrição absoluta e prescrição relativa
– Regime aplicável: 188º e ss. CE e 27º e ss. RGCO
– Prescrição do procedimento
– Prescrição da coima e das sanções acessórias
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Index
Da
Impugnação
Judicial
Admissibilidade
Competência
Forma
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Impugnação Judicial questões formais
 Impugnação / Recurso !
 Forma:




Escrito do próprio arguido ou seu defensor
Alegações e conclusões
Dirigido ao Tribunal competente
Entregue na entidade administrativa decisora
 Prazo:
 15 dias úteis após conhecimento
 Custas Judiciais:
▪ RCP: taxa de justiça inicial = 1 UC (€102)
▪ Condenação em custas em caso de decisão desfavorável
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Impugnação Judicial questões materiais
1. Legalidade do procedimento (remissão)
2. Da Decisão Final
3. Das Sanções aplicadas
4. Da Prescrição (remissão)
5. Das Circunstâncias concretas (remissão)
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Decisão Final - Competência
Presidente A N S R
Câmara Municipal
• Competência originária
• Competência originária
Presidente da Câmara
Dirigentes e
técnicos superiores
• Competência delegada
• Competência delegada
• Competência subdelegada
Dirigentes…
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Decisão Final - Conteúdo
1) Identificação do infrator
2) Descrição sumária dos factos
3) Descrição das provas
4) Descrição das circunstâncias relevantes para a decisão
5) Indicação das normas violadas
6) Coima e a sanção acessória aplicadas
7) Condenação em custas
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Medidas Concreta das Sanções
1.
2.
3.
4.
5.
•
•
•
•
•
Gravidade da culpa
Gravidade da contraordenação
Antecedentes do infrator
Situação económica do infrator
Violação de especiais deveres de cuidado
veículos de socorro ou de serviço urgente
transporte coletivo de crianças,
táxis
pesados de passageiros ou de mercadorias ou
transporte de mercadorias perigosas
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Relevância Jurídica do RIC
• Reincidência (143º CE)
• Atenuação especial (140º CE)
• Suspensão da execução (141º CE)
• Agravante Genérica (139º CE)
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RIC
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Reincidência
Pressupostos
1. Prática de infração
2. Depois de ter sido condenado
3. Por infração praticada há menos de 5 anos
4. Do mesmo diploma legal ou seu regulamento
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Atenuação Especial
Pressupostos
1. Contraordenação muito grave
2. Coima paga
3. Não ter praticado, nos últimos 5 anos, qualquer
contraordenação grave ou muito grave ou facto
sancionado com proibição ou inibição de conduzir
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Suspensão da Execução
Pressupostos
1. Contraordenação grave
2. Coima paga
3. não ter sido condenado, nos últimos 5 anos,
pela prática de crime rodoviário ou de qualquer
contraordenação grave ou muito grave
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Suspensão condicionada
Pressupostos
1. Contraordenação grave
2. Coima paga
3. Prática de apenas uma contraordenação grave nos
últimos 5 anos
4. Condicionada a caução, formação e/ou outros
deveres
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Notificação e Custas
 Notificação (remissão)
▪ Regime do art. 176º CE
 Inexistência de taxa de justiça (93º nº 1 RGCO)
 Reembolso das despesas do processo
 Metade de 1 UC nas primeiras 50 folhas ou fração
 1⁄10 UC por cada conjunto subsequente de 25 folhas
 Despesas de fiscalização
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Fase Judicial: 1ª instância
 Rejeição liminar
 Falta de forma
 Intempestividade
 Julgamento por simples despacho
 Não ser julgada necessária audiência
 Sem oposição do Arguido ou MP
 Julgamento em audiência
 Sem obrigação de comparência do Arguido
 Possibilidade participação da entidade administrativa
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Index
Do Recurso
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Fase Judicial: 2ª instância
Decisões que admitem recurso
1.
2.
3.
4.
5.
6.
1.
Condenação em coima a €49,40
Absolvição de coima superior a €249,40
Condenação incluir sanções acessórias
Rejeição da impugnação judicial
Decisão por despacho tendo havido oposição
Casos especiais de manifesta necessidade:
melhoria da aplicação do direito ou
2. promoção da uniformidade da jurisprudência
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Fase Judicial: 2ª instância
 Âmbito:
▪ Matéria de direito
 Forma:
▪ Escrita, por defensor
 Prazo:
▪ 10 dias após sentença ou sua notificação
 Decisão:
▪ Alteração independente da decisão de 1ª instância
▪ Anulação e devolução à 1ª instância
 Regime supletivo do processo penal
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Debate e Questões
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Download

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