Para iniciar...
“Ao mexer com documentos escolares, estou lidando com vidas humanas!
Com seres que sonham e aspiram...
Que lutam, que brigam, que choram e que correm em busca de uma vida melhor!
Minhas mãos podem construir! Minhas mãos podem edificar!
Tão importante são os papéis que passam pelas minhas mãos e às vezes fico a pensar:
_ O que será da vida desse amanhã?
_ Será que terá um futuro melhor?
_ Será que para ele, surgirá um novo sol?
Esse papel parece coisa tão fria.
_ Será que a vida deles é fria e vazia? E a minha?
_ Não! A minha vida é cheia de amor!
Eu sonho, eu choro, eu luto, eu brigo, eu corro, eu canto...!
O papel que parecia frio tocando em minhas mãos ficou quente e colorido com cores dos sonhos dos
Josés e das Marias que trabalham durante o dia e que a noite estudam.
Que correria!
Sinto vivo o papel deles em minhas mãos, prometo a vocês Josés e Marias, que suas vidas não serão
vazias!
E com maior cuidado e atenção carimbo e assino os papéis, porém, eles nunca saberão que seus
destinos estiveram em minhas mãos.”
(Autor desconhecido)
Procedimentos de Escrituração – Vida Escolar
•Matrícula;
•Ficha Cadastral;
•Classificação;
•Reclassificação;
•Equivalência de Estudos;
•Atendimento Domiciliar;
•Aluna Gestante;
•Dispensa de Educação Física;
•Compensação de Ausências;
• Progressão Parcial
•Histórico Escolar.
ESCRITURAÇÃO ESCOLAR
A escrituração escolar é o registro sistemático de todos os fatos relativos à
instituição de ensino e tem por finalidade assegurar, a qualquer tempo, a
regularidade e autenticidade da vida escolar do aluno e do funcionamento
da instituição.
O setor responsável pela escrituração escolar é a secretaria da escola, a
quem cabe registrar as ocorrências de acordo com a ordem e sequência dos
acontecimentos, para que sirvam de documentos comprobatórios da
trajetória escolar dos alunos, bem como da vida funcional dos servidores que
nela atuam e da própria instituição.
A vida escolar do aluno inicia-se a partir da matrícula. O registro o
acompanhará por todo seu percurso escolar.
MATRÍCULA
A matrícula pode ser efetuada por:
• ingresso: no 1º ano do E F com base apenas na idade;
• classificação:baseada na idade/série/ano e competência;
• reclassificação: a partir do 2º ano do E F;
A matrícula envolve duas etapas principais:
• a entrega de documentação e
• o registro no Sistema de Cadastro de Alunos.
A matrícula será requerida pelo responsável legal ou
pelo aluno, se maior, e se efetivará mediante a
entrega da documentação abaixo elencada, que
deverá ser arquivada em prontuário próprio:
• Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento,
conforme o caso;
• Cópia do RG do aluno, caso o possua;
• Cópia de comprovante de endereço ou declaração;
• No caso de transferência, Declaração de
Transferência ou Histórico Escolar;
Ainda que o aluno não possua a documentação citada, a
escola não deverá negar o acesso à educação.
Sendo o aluno menor de idade e não possuir a certidão
de nascimento, encaminhar os responsáveis legais ao
Conselho Tutelar para as providências cabíveis.
De posse da documentação do aluno, providenciar:
• RM e Registro no livro de matrícula;
•Consulta ao RA (registro de aluno) no Sistema de
Cadastro de Alunos - conferir e atualizar os dados;
Obs: caso não possua RA, inserir os dados pessoais do
aluno para gerá-lo.
• Efetivar a matrícula no sistema de cadastro de
alunos e
• Dar ciência, do Regimento Escolar, ao Aluno e/ou
Responsável Legal.
CLASSIFICAÇÃO
Classificar significa matricular o(a) aluno(a) no(a)
(ano/série/termo)
adequado(a)
a
seu
nível
competência, respeitada a correlação idade/série.
de
A classificação, adotada no Ensino Fundamental e Médio, ocorre
para alunos:
• da própria UE (promoção, retenção, promoção parcial ou
retenção parcial);
• recebidos por transferência de outras UEs do país ou do
exterior;
• que não comprovem escolaridade anterior, mediante avaliação
de competência;
Fundamento Legal
• Lei Federal 9.394/96 - Artº 24 – LDB.
• Del CEE 10/1997 e Indicação nº 9/97 – Fixa normas
para elaboração do Regimento dos estabelecimentos de
Ensino Fundamental e Médio.
• Parecer CEE nº 67/98 - CEF/CEM - Aprovado em
18/3/98 - Normas Regimentais Básicas para as Escolas
Estaduais – artigos 73 e 75.
• Parecer CEE 500/98 – autorização para matrícula no
Ensino Médio sem ter concluído o Ensino Fundamental.
Providências do Diretor de Escola
 Deferir a matrícula com base na regularidade da documentação.
Alunos sem comprovação de escolaridade anterior:
 Indicar docente(s) da unidade escolar para proceder à avaliação de
competência;
 Definir data para realização das avaliações;
 Dar ciência, ao interessado ou Responsável Legal, da(s) data(s) das
avaliações, por escrito;
 Encaminhar os resultados das avaliações ao Conselho de Classe ou
Ano ou Série ou termo, para apreciação e decisão final;
 Assegurar emissão de parecer conclusivo do Conselho de Classe
ou Série/ano/termo, devidamente assinado e homologado;
Providências do Conselho de Classe/série
 Analisar os resultados da avaliação e indicar o
ano/série em que o aluno deverá ser classificado,
bem como a necessidade de eventuais estudos de
recuperação.
 Emitir parecer conclusivo, registrando-o em papel
timbrado ou livro próprio.
Cuidados Necessários
 As avaliações referentes às disciplinas da base
nacional comum do currículo, a redação e os
instrumentos deverão ser arquivados no prontuário
do aluno.
 Manter o Cadastro de Alunos devidamente
atualizado.
 No caso de aluno que não conste escolaridade
anterior ou aluno promovido em regime da
Progressão Continuada, necessariamente deverá
constar o procedimento no campo de observação do
Histórico Escolar.
RECLASSIFICAÇÃO
A reclassificação do aluno, em série mais avançada
daquela em que se encontra matriculado, do Ensino
Fundamental
e/ou
Médio,
definirá
o(a)
(ano/série/termo) mais adequado(a) ao prosseguimento
de estudos do aluno, tendo como base a
correspondência idade/série e a avaliação de
competência nas disciplinas da base nacional comum do
currículo e redação em Língua Portuguesa.
Fundamento Legal
 Lei Federal 9.394/96 - § 1º do Artº 23 – LDB.
 Del. CEE nº 10/1997 e Indicação CEE nº 9/1997 – Fixa
normas para elaboração do Regimento dos
estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio.
 Parecer CEE nº 67/1998 - CEF/CEM - Aprovado em
18.3.1998 - Normas Regimentais Básicas para as
Escolas Estaduais – artigos 73 e 75.
 Resolução SE nº 20 de 5.2.1998 - dispõe sobre a
operacionalização da Reclassificação de alunos das
Escolas da rede estadual.
 Parecer CEE nº 500/1998 – autorização para
matricula no Ensino Médio sem ter concluído o
Ensino Fundamental.
EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS
É um processo de reconhecimento de estudos previamente
realizados em instituições de ensino devidamente autorizadas e /
ou reconhecidas pelas respectivas autoridades competentes, que
indica a correspondência existente entre os estudos realizados no
exterior e aqueles regulamentados pelo Sistema de Ensino
Brasileiro. Entende-se por aluno do Sistema Brasileiro aquele que
frequentou escola no exterior por período de até 02 (dois) anos.
Alunos que frequentaram, exclusivamente ou por período
superior a dois anos, escolas sediadas fora do país são
considerados alunos do exterior.
Fundamento Legal
• Lei Federal nº 9.394/1996;
• Decreto Federal nº 6.729/2009 – Promulga o
Protocolo de Integração educativa e reconhecimento
de Certificados, Títulos e estudos de nível primário e
médio não técnico dos Estados Partes do Mercosul,
Bolívia e Chile, assinado em Brasília, em 5 de
dezembro de 2002.
• Lei Estadual nº 10.403 de 6/7/1971;
• Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação CEE nº
15/2001;
• Deliberação CEE nº 16/1997;
• Parecer CEE nº 445/1997.
ATENDIMENTO DOMICILIAR
Atendimento domiciliar, de acordo com as possibilidades
do estabelecimento de ensino, é o procedimento
pedagógico excepcional, dispensado pela escola aos
alunos com afecções congênitas ou adquiridas que
comprovem, preservadas as condições intelectuais e
emocionais, capacidade de realizar atividades
compatíveis com seu estado de saúde.
*
Fundamento Legal
• Decreto – Lei 1.044 de 21.10.1969;
• Deliberação CEE nº 59/2006;
• Parecer CNE nº 6/1998;
• Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do
Adolescente;
• Deliberação CEE nº 68/2007 – Art. 8º.
ATENDIMENTO DOMICILIAR – ALUNA GESTANTE
Entenda-se
por
atendimento
domiciliar,
o
procedimento pedagógico excepcional com o objetivo
de assegurar o direito à educação da aluna gestante.
Pode ser solicitado pela interessada a partir do oitavo
mês de gestação, mediante atestado médico.
Período de concessão: 3 meses (90 dias)
Fundamento Legal
 Decreto Lei nº 1.044 de 21/10/1969;
 Lei Federal nº 6.202/1975;
 Deliberação CEE nº 59/2006;
 Parecer CNE nº 6/1998;
 Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
EDUCAÇÃO FÍSICA
A Educação Física, integrada à proposta pedagógica
da escola, é componente curricular obrigatório da
educação básica, sendo sua prática facultativa ao
aluno, conforme legislação vigente.
Fundamento Legal
 Lei federal nº 9.394/1996, alterada pela Lei Federal
10.793 de 1/12/2003;
 Lei Estadual nº 11.361/2003.
No caso de extravio de atestado
PAPEL TIMBRADO DA ESCOLA
Tendo em vista a extemporaneidade do caso em tela,
verificando-se que nos demais documentos escolares (talas
bimestrais e finais, diários de classe, atas finais e fichas
individuais) consta a dispensa do aluno nas aulas de Educação
Física nos termos da Lei Estadual nº 11.361/2003 e considerando
que com certeza ocorreu extravio de documentação, declaramos
para fins de regularização de vida escolar que o aluno
__________________________matriculado _________exerceu
atividade profissional por mais de 06 horas no ano de ________.
Assinatura do GOE
Assinatura do Diretor da Escola
COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIAS
 A Frequência Escolar é o registro da presença do
aluno nas aulas e atividades escolares programadas,
nos cursos regulares e presenciais, das quais está
obrigado a participar, para aprovação, em pelo menos
75% do total da carga horária prevista.
 Para frequências abaixo do mínimo exigido, o aluno
poderá compensar suas ausências por atividades
programadas ao longo do ano letivo, com a finalidade
de suprir as faltas e sanar as lacunas de
aprendizagem provocadas pelas mesmas.
Fundamento Legal
• Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e
do Adolescente;
• Lei Federal nº 9.394/1996;
• Deliberação CEE nº 10/1997;
• Indicação CEE nº 13/1997;
• Deliberação CEE nº 09/1997;
• Parecer CEE nº 67/1998;
• Lei Estadual nº 13.068/2008.
• Resolução SE 42/2015.
Resolução SE 42/2015, de 18/8/2015
Institui o Projeto “Quem Falta Faz Falta”
A escola deverá adotar os seguintes procedimentos:
I. comunicar aos pais ou responsáveis a situação de
aluno que, a qualquer momento do ano letivo, já tenha
alcançado, superado ou esteja prestes a alcançar 10%
de faltas, calculados sobre o total de dias letivos/aulas
ministradas no período considerado, esclarecendo e
ressaltando:
a) importância da frequência regular e da efetiva
participação do aluno nas aulas e demais atividades
escolares;
b) a necessidade de se estabelecer estratégia
conjunta, visando à redução da quantidade ou até à
interrupção imediata da sequência de faltas;
II. dar conhecimento aos pais ou responsáveis da
possibilidade de aplicação do disposto na Lei 13.068,
de 10-06-2008, para os alunos que já tenham
alcançado, superado ou estejam prestes a alcançar 20%
de faltas, calculados sobre o total de dias letivos/aulas
ministradas no período considerado, comunicando, por
escrito, a situação do aluno;
III. caso se verifique adoção mínima e ineficaz de
providências ou total omissão por parte dos pais ou
responsáveis, a comunicação do fato deverá ser
estendida, de imediato e sequencialmente, ao
Conselho Tutelar e à Vara da Infância e da Juventude.
A fim de proporcionar oportunidades de recuperação
da aprendizagem a todos os alunos que apresentem
número excessivo de ausências, bem como para
evitar a reprovação por baixa frequência, na medida
em que o aluno alcance 25% de faltas no ano,
deverá ser reforçado o procedimento de “ausências
compensadas”, conforme dispõem as normas
regimentais da escola, na seguinte conformidade:
I. dando ênfase à recuperação dos conteúdos e
habilidades não desenvolvidos, mediante a
aplicação de mecanismos de apoio aos processos
de ensino, nos termos da legislação pertinente; e
II. utilizando, entre outros recursos, o material de apoio
oficial “Caderno do Aluno” e os conteúdos digitais
disponibilizados pela Secretaria da Educação na
plataforma online “Currículo+”
(
Critérios
* Os critérios e procedimentos para o controle da
frequência e a compensação de ausências serão
disciplinados pelo Regimento Escolar.
* O controle da frequência é feito pela escola, através
do diário de classe dos professores que,
bimestralmente, adotará medidas para compensar
ausências dos alunos.
PROGRESSÃO PARCIAL
9º ANO /8ª SÉRIE
Resolução se 73/2014
Artigo 7º - O Ciclo Final (do 7º ao 9º ano) tem como finalidade assegurar a
consolidação das aprendizagens previstas para este Ciclo, contemplando todo o
currículo escolar estabelecido para o Ensino Fundamental.
§ 1º - Os alunos do 9º ano do Ensino Fundamental, promovidos em regime de
progressão parcial, com pendência em até 3 (três) disciplinas, poderão iniciar a 1ª
série do Ensino Médio, desde que tenham condições de se apropriar,
concomitantemente, dos conteúdos das disciplinas pendentes do Ensino
Fundamental e das disciplinas da 1ª série do Ensino Médio, observadas as
condições de viabilidade das alternativas existentes na unidade escolar.
§ 2º - Ao final do 9º ano, o aluno que não se apropriar das competências e
habilidades previstas para o Ciclo Final, na forma a que se refere o caput deste
artigo, deverá permanecer por mais um ano neste Ciclo, em uma classe de
recuperação intensiva.
RESPOSTA À CONSULTA CGEB 11/2014:
No caso de faltas na recuperação de ciclo:
No caso do aluno que após realizar o quarto ano destinado ao
ciclo e ultrapassar o número de faltas estabelecido na legislação:
I-Quando:
a)esgotadas as providências de compensação bimestral das faltas
cometidas pelo aluno, o mínimo de 75% de frequência às aulas do
total de horas letivas estabelecido pela Lei nº 9394/1996,--- inciso
VI do artigo 25--, não tiver sido atingido pelo aluno;
b) observado o entendimento de que uma real apropriação das
competências e habilidades exigidas pelo nível de escolarização do
aluno em seu processo aquisitivo de novos
conteúdos,
conhecimentos, conceitos e noções , somente se efetiva em sua
plenitude, quando nela se encontrem inseridos conceitos
atitudinais,
c) é nosso entendimento que o aluno deverá permanecer mais um
ano no respectivo ciclo ou série ;
Progressão Parcial do Ensino Fundamental
No caso do aluno que não realizar as dependências do Ensino Fundamental:
II ) Com relação à situação do aluno promovido em regime de progressão parcial do 9º
ano do Ensino Fundamental , que aprovado em todas as disciplinas da 1ª série do
Ensino Médio, não conseguiu aprovação nas disciplinas referentes ao Ensino
Fundamental, é nosso entendimento que, em face da inexistência de orientação
específica e formal expedida pelo órgão competente da SEE e da inexistência de
procedimento previsto no regimento da unidade escolar, caberá aos professores
que integram o Conselho de Série/Classe do Ensino Médio:
a) avaliarem a situação dos alunos à luz dos pré-requisitos demandados pelas
respectivas disciplinas que integram as séries subsequentes do ensino médio;
b), decidirem sobre as condições dos alunos continuarem seus estudos nas demais
séries :
1.assegurando a continuidade dos estudos na 2ª série do Ensino Médio,, sem nenhuma
pendência das disciplinas do Ensino Fundamental ou,
2. definindo qual(is) disciplina(s) pendente(s) do 9º ano do Ensino Fundamental
deverá (ão),- em decorrência da aplicação da recuperação implícita ( Indicação CEE
nº8/1986 e Del.CEE nº18/1986 -- ser cursada(s) concomitantemente com a 2ª série
do Ensino Médio.
Promoção pelo Conselho de Classe/série:
Regimento Escolar:
Artigo 27, inciso V: decidir sobre a permanência ou não do
discente na mesma série/ ano/termo/ciclo.
Artigo 53 – Os Conselhos de Classe reunir-se-ão, bimestralmente
e no fim do ano letivo, para analisar os resultados das avaliações
e decidir sobre a promoção, retenção e encaminhamento dos
alunos para estudos de recuperação durante o ano.
Parágrafo Único – Cabe ao Conselho de Classe somente emitir
parecer sobre a situação final do aluno, a qual será informada no
Sistema de Cadastro de Alunos, da SEE.
Exemplo de situação ao final do ano:
1º Bim
4
2º Bim
5
3º Bim
4
4º Bim
4
5º Nota
4
Após o Conselho de Classe o aluno foi aprovado:
O professor mantém a nota 4 – o conselho promove e no Histórico
Escolar permanece a nota 4 e no campo das observações registrar
que foi aprovado pelo Conselho.
HISTÓRICO ESCOLAR
Histórico Escolar é um documento de informação e comprovação de
resultados parciais e/ou finais dos estudos realizados pelo aluno, garantindo-lhe, além
do prosseguimento de estudos, a possibilidade de obter outros benefícios decorrentes.
Os históricos escolares do Ensino Fundamental e Médio devem fornecer
todas as informações sobre a trajetória escolar do aluno.
A escrituração do histórico escolar é feita anualmente e apenas com os
resultados das séries nas quais o aluno tenha sido promovido. Esse histórico escolar
servirá como “MATRIZ” para emissão de novas vias, caso necessário.
O histórico escolar é emitido nos casos de transferência do aluno
e/ou de conclusão de curso, para fins de comprovação de estudos realizados.
Nos casos de segunda via de histórico escolar, esta deve ser cópia fiel
da primeira, devendo ser mantida a nomenclatura das disciplinas vigentes à
época dos estudos do aluno, bem como constar grafado “2ª via” no alto do
documento.
Nota importante: nos históricos escolares deverão ser transcritas,
fielmente, as informações constantes em Documentos Escolares
anteriores, como por exemplo: nomenclaturas de disciplinas, carga
horária e demais observações. Não deverão conter emendas nem
rasuras.
ESTRUTURA DO HISTÓRICO ESCOLAR
CAMPO 1 - CABEÇALHO
• Brasão do estado;
• Identificação:
o Governamental;
o da Secretaria;
o da Diretoria de Ensino;
o da Unidade Escolar, com os seguintes dados:
• Data do Ato de Criação da U.E. data por extenso;
• Endereço Completo – Av, Rua, Logradouro, etc; Número ...; Bairro, Município,
Cidade/Estado;
• Telefones com DDD e Endereço Eletrônico oficial do Estado (e-mail).
CAMPO 2 – IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO
• Nome Completo;
• RG/RNE e RA;
• Data, Município, Estado e País de Nascimento.
CAMPO 3 – BASE LEGAL E TRANSCRIÇÃO DA TRAJETÓRIA ESCOLAR
• Base Legal;
• Matriz Curricular;
• Anos / Séries cursados, menções e Carga Horária;
OBS.: a matriz curricular deverá ser transcrita fielmente de históricos e
transferências recebidas.
CAMPO 4 - ESTUDO REALIZADOS
• Série/Ano cursado;
• Ano civil;
• Identificação do estabelecimento de ensino, Município/UF;
CAMPO 5 - OBSERVAÇÕES
Havendo necessidade deverá ser acrescida observação pertinente à trajetória escolar do
aluno, com citação da base legal.
Exemplos: REFERENCIA TEXTO A SER INSERIDO
PÚBLICO ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL (somente para DI e TGD)
Para a expedição do presente Histórico Escolar foram atendidas as condições
estabelecidas na Res SE 61/2014.
CLASSIFICAÇÃO
Classificado para ano/série ___, nos termos da Lei Federal 9.394/1996 e Parecer CEE
nº 67/1998.
EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS
Equivalência de Estudos nos termos da Lei Federal 9.394/1996 e Deliberação CEE nº
21/2001 e Indicação CEE nº 15/2001.
EDUCAÇÃO FISÍCA
Dispensado da Prática de Educação Física, nos termos do Inc. ___, § 3º do art. 26 da
Lei Federal 9.394/1996, alterado pela Lei Federal 10.793/2003.
CAMPO 6 - NUMERO DE REGISTRO - GDAE
Somente para os alunos concluintes, ensino fundamental, médio ou
profissionalizante.
CAMPO 7 – CERTIFICAÇÃO ou DECLARAÇÃO DO DIRETOR
Para alunos concluintes (9º ano do EF e 3ª série do EM), usa-se o termo
CERTIFICADO.
Na ocorrência de transferência, em qualquer série ou ano, ou Progressão Parcial,
utiliza-se o termo DECLARAÇÃO.
CAMPO 8 - RODAPÉ
Data da Emissão, Nome Completo, RG, Carimbo e Assinatura por quem de direito.
TRANSFERÊNCIA
Será emitida no caso de mudança de Unidade Escolar durante o percurso escolar,
devendo constar a frequência e a avaliação do desempenho do aluno até a data da
solicitação da mesma.
ANEXOS
• Modelo de Histórico – Ensino Fundamental;
• Modelo de Histórico – Ensino Médio;
• Modelo de Histórico – Ensino Fundamental Integral;
• Modelo de Histórico – Ensino Médio Integral;
• Modelo de Transferência – Ensino Médio.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE
_________________
EE
Ato Legal de criação:
Endereço:
Nº
Bairro:
Município:
Telefone:
(
)
Cep:
Endereço eletronico:
HISTÓRICO ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL
Nome:
RG/RNE:
Nascimento:
RA:
País:
Estado:
Municipio:
Data:
ANO/ PERIODO LETIVO
CICLO I / ANOS INICIAIS
CICLO II / ANOS FINAIS
BASE NACIONAL COMUM
ANO
ANO
ANO
ANO
ANO
ANO
ANO
ANO
ANO
1º Ano
2º Ano/
1ªSérie
3º Ano/
2ªSérie
4º Ano/
3ªSérie
5º Ano/
4ªSérie
6º Ano/
5ªSérie
7º Ano/
6ªSérie
8º Ano/
7ªSérie
9º Ano/
8ªSérie
Língua Portuguesa
Arte
Educação Física
História
Geografia
Matemática
Ciências Físicas e Biológicas
Ensino Religioso
TOTAL DE AULAS DA BASE COMUM
PARTE
DIVER SI
FICADA
Língua Estrangeira Moderna - Inglês
TOTAL DE AULAS DA PARTE DIVERSIFICADA
TOTAL DE AULAS ANUAIS (Aulas)
TOTAL DA CARGA HORÁRIA ANUAL (Horas)
ESCOLA DE ORIGEM
Escala de Avaliação
ANO
Série/Ano
ESTUDOS REALIZADOS
Fundamento Legal: Lei Federal 9394/96.
COMPONENTES CURRICULARES
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
MUNICÍPIO
UF
1 º Ano
1ª série/ 2º Ano
2ª série/ 3º Ano
3ª série/ 4º Ano
4ª série/ 5º Ano
5ª série/ 6º Ano
6ª série/7º Ano
7ª série/8º Ano
8ª série/9º Ano
: “ A partir de 2007
nota igual ou superior a 05 (cinco).
- Escala numérica de notas de 0 (zero) a 10 (dez) com
Os registros de avaliação das
1ª e 2ª séries
do Ensino F
patamar indicativo de desempenho escolar satisfatório, a
undamental restringir-se-ão aos componentes Curriculares de
Língua Portuguesa e Matemática nos termos da Resolução SE - 61, de 24/9/2007.”
Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, implantado a partir de 2009, de forma gradativa e contínua, nos termos da Res
SE 98/2008 e Deliberação CEE/SP nº 73/2008
OBSERVAÇÕES:
CERTIFICADO
O Diretor da EE _____________________, CERTIFICA , nos termos do Inciso VII , Artigo 24 da Lei Federal 9394/96,
que ?????
, RG ?????
, concluiu o Ensino Fundamental
Número de registro da publicação
Data: ____/_____/_______
, no ano de ????
.
- GDAE (Resolução SE108/02):
Nome:
Nome:
RG:
RG:
Gerente de Organização Escolar
Diretor de Escola
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE
_________________
EE
A to Legal de criação :
Endereço:
Nº
B airro :
Município:
Telef one:
(
)
Cep:
Endereço eletronico:
HISTÓRICO ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL - TRANSFERÊNCIA
Nome:
RG/RNE:
Nascimento:
RA:
País:
Estado:
M unicipio :
Data:
ANO/ PERIODO LETIVO
CICLO I / ANOS INICIAIS
CICLO II / ANOS FINAIS
BASE NACIONAL COMUM
ANO
ANO
ANO
ANO
ANO
ANO
ANO
ANO
ANO
1º Ano
2º Ano/
1ªSérie
3º Ano/
2ªSérie
4º Ano/
3ªSérie
5º Ano/
4ªSérie
6º Ano/
5ªSérie
7º Ano/
6ªSérie
8º Ano/
7ªSérie
9º Ano/
8ªSérie
Língua Portuguesa
Arte
Educação Física
História
Geografia
Matemática
Ciências Físicas e Biológicas
Ensino Religioso
T O T A L D E A ULA S D A B A S E C O M UM
PARTE
DIVERSI
FICADA
Língua Estrangeira Moderna - Inglês
T O T A L D E A ULA S D A P A R T E D IV E R S IF IC A D A
T O T A L D E A ULA S A N UA IS ( A ula s )
T O T A L D A C A R G A H O R Á R IA A N UA L ( H o ra s )
ESCOLA DE ORIGEM
ESTUDOS REALIZADOS
Fundamento Legal: Lei Federal 9394/96.
COMPONENTES CURRICULARES
Série/Ano
ANO
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
MUNICÍPIO
UF
1 º Ano
1ª série/ 2º Ano
2ª série/ 3º Ano
3ª série/ 4º Ano
4ª série/ 5º Ano
5ª série/ 6º Ano
6ª série/7º Ano
7ª série/8º Ano
8ª série/9º Ano
E s c a la de A v a lia ç ã o : “ A pa rt ir de 2 0 0 7 - Escala numérica de no tas de 0 (zero ) a 10 (dez) co m patamar indicativo de desempenho esco lar satisfató rio , a
no ta igual o u superio r a 05 (cinco ). Os registro s de avaliação das 1ª e 2ª séries do Ensino F undamental restringir-se-ão ao s co mpo nentes Curriculares de Língua
P o rtuguesa e M atemática no s termo s da Reso lução SE - 61, de 24/9/2007.”
Ensino Fundamental de 9 (no ve) ano s, implantado a partir de 2009, de fo rma gradativa e co ntínua, no s termo s da Res SE
98/2008 e Deliberação CEE/SP nº 73/2008
OBSERVAÇÕES:
DECLARAÇÃO
O Diretor da EE _____________________, DECLARA, nos termos do Inciso VII, Artigo 24 da Lei Federal 9394/96,
que ?????, RG ?????, concluiu a ???? série/ano do Ensino Fundamental, no ano de ????.
Data: ____/_____/_______
Nome:
Nome:
RG:
RG:
Gerente de Organização Escolar
Diretor de Escola
TRANSFERÊNCIA DURANTE O ANO LETIVO
ENSINO FUNDAMENTAL
DECLARAÇÃO
DECLARO, nos termos do Inciso VII, artigo 24, da Lei 9394/96, que o aluno
matriculado na
/
/
Notas
__________ Série / Ano
Total Aulas Dadas
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim.
BASE NACIONAL COMUM
, encontra-se
.
COMPONENTES CURRICULARES
PARTE
DIVERSI
FICADA
, RA nº
Série/Ano, do Ensino Fundamental, no presente ano letivo, e apresenta aproveitamento e
frequência descritos abaixo, até
Fundamento Legal: Lei Federal 9394/96
, RG nº
de Dias Letivos (para Ciclo I)
Faltas 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim.
Língua Portuguesa
Arte
Educação Física
História
Geografia
Matemática
Ciências Físicas e Biológicas
Ensino Religioso
Língua Estrangeira Moderna - Inglês
E s c a la de A v a lia ç ã o : “ A pa rt ir de 2 0 0 7
- Escala numérica de no tas de 0 (zero ) a 10 (dez) co m patamar indicativo de desempenho esco lar satisfató rio , a
no ta igual o u superio r a 05 (cinco ). Os registro s de avaliação das 1ª e 2ª séries do Ensino F undamental restringir-se-ão ao s co mpo nentes Curriculares de Língua
P o rtuguesa e M atemática no s termo s da Reso lução SE - 61, de 24/9/2007.” Ensino Fundamental de 9 (no ve) ano s, implantado a partir de 2009, de fo rma gradativa
e co ntínua, no s termo s da Res SE 98/2008 e Deliberação CEE/SP nº 73/2008
OBSERVAÇÕES:
Data: ____/_____/_______
Nome:
Nome:
RG:
RG:
Gerente de Organização Escolar
Diretor de Escola
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE
_________________
EE
A to Legal de criação :
Endereço:
Nº
B airro :
Município:
Telefone:
(
)
Cep:
Endereço eletronico:
HISTÓRICO ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Nome:
RG/RNE:
Nascimento:
RA:
País:
Estado:
M unicipio :
Data:
ANO/ PERIODO LETIVO
CICLO I / ANOS INICIAIS
CICLO II / ANOS FINAIS
BASE NACIONAL COMUM
ANO
ANO
ANO
ANO
ANO
ANO
1º Ano
2º Ano/
1ªSérie
3º Ano/
2ªSérie
4º Ano/
3ªSérie
5º Ano/
4ªSérie
1º Termo
ANO
ANO
ANO
2º Termo 3º Termo 4º Termo
Língua Portuguesa
Arte
Educação Física
História
Geografia
Matemática
Ciências Físicas e Biológicas
Ensino Religioso
T O T A L D E A ULA S D A B A S E C O M UM
PARTE
DIVERSI
FICADA
Língua Estrangeira Moderna - Inglês
T O T A L D E A ULA S D A P A R T E D IV E R S IF IC A D A
T O T A L D E A ULA S A N UA IS ( A ula s )
T O T A L D A C A R G A H O R Á R IA A N UA L ( H o ra s )
ESCOLA DE ORIGEM
ESTUDOS REALIZADOS
Fundamento Legal: Lei Federal 9394/96.
COMPONENTES CURRICULARES
Série/Ano
ANO
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
MUNICÍPIO
UF
1 º Ano
1ª série/ 2º Ano
2ª série/ 3º Ano
3ª série/ 4º Ano
4ª série/ 5º Ano
1º Termo
2º Termo
3º Termo
4º Termo
E s c a la de A v a lia ç ã o : “ A pa rt ir de 2 0 0 7 - Escala numérica de no tas de 0 (zero ) a 10 (dez) co m patamar indicativo de desempenho esco lar satisfató rio , a
no ta igual o u superio r a 05 (cinco ). Os registro s de avaliação das 1ª e 2ª séries do Ensino F undamental restringir-se-ão ao s co mpo nentes Curriculares de Língua
P o rtuguesa e M atemática no s termo s da Reso lução SE - 61, de 24/9/2007.”
Ensino Fundamental de 9 (no ve) ano s, implantado a partir de 2009, de fo rma gradativa e co ntínua, no s termo s da Res SE
98/2008 e Deliberação CEE/SP nº 73/2008
OBSERVAÇÕES:
CERTIFICADO
O Diretor da EE _____________________, CERTIFICA, nos termos do Inciso VII, Artigo 24 da Lei Federal 9394/96,
que ?????, RG ?????, concluiu o Ensino Fundamental, no ????? semestre do ano de ????.
Núm ero de registro da publicação - GDAE (Resolução SE108/02):
Nome:
Data: ____/_____/_______
Nome:
RG:
RG:
Gerente de Organização Escolar
Diretor de Escola
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE
_________________
EE
A to Legal de criação :
Endereço:
Nº
B airro :
Município:
Cep:
Telefone:
( )
Endereço eletronico:
HISTÓRICO ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - TRANSFERÊNCIA
Nome:
RG/RNE:
Nascimento:
RA:
País:
Estado:
M unicipio :
Data:
ANO/ PERIODO LETIVO
CICLO I / ANOS INICIAIS
CICLO II / ANOS FINAIS
BASE NACIONAL COMUM
ANO
ANO
ANO
ANO
ANO
ANO
ANO
ANO
ANO
1º Ano
2º Ano/
1ªSérie
3º Ano/
2ªSérie
4º Ano/
3ªSérie
5º Ano/
4ªSérie
6º Ano/
5ªSérie
7º Ano/
6ªSérie
8º Ano/
7ªSérie
9º Ano/
8ªSérie
Língua Portuguesa
Arte
Educação Física
História
Geografia
Matemática
Ciências Físicas e Biológicas
Ensino Religioso
T O T A L D E A ULA S D A B A S E C O M UM
PARTE
DIVERSI
FICADA
Língua Estrangeira Moderna - Inglês
T O T A L D E A ULA S D A P A R T E D IV E R S IF IC A D A
T O T A L D E A ULA S A N UA IS ( A ula s )
T O T A L D A C A R G A H O R Á R IA A N UA L ( H o ra s )
ESCOLA DE ORIGEM
ESTUDOS REALIZADOS
Fundamento Legal: Lei Federal 9394/96.
COMPONENTES CURRICULARES
Série/Ano
ANO
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
MUNICÍPIO
UF
1 º Ano
1ª série/ 2º Ano
2ª série/ 3º Ano
3ª série/ 4º Ano
4ª série/ 5º Ano
5ª série/ 6º Ano
6ª série/7º Ano
7ª série/8º Ano
8ª série/9º Ano
E s c a la de A v a lia ç ã o : “ A pa rt ir de 2 0 0 7 - Escala numérica de no tas de 0 (zero ) a 10 (dez) co m patamar indicativo de desempenho esco lar satisfató rio , a
no ta igual o u superio r a 05 (cinco ). Os registro s de avaliação das 1ª e 2ª séries do Ensino F undamental restringir-se-ão ao s co mpo nentes Curriculares de Língua
P o rtuguesa e M atemática no s termo s da Reso lução SE - 61, de 24/9/2007.”
Ensino Fundamental de 9 (no ve) ano s, implantado a partir de 2009, de fo rma gradativa e co ntínua, no s termo s da Res SE
98/2008 e Deliberação CEE/SP nº 73/2008
OBSERVAÇÕES:
DECLARAÇÃO
O Diretor da EE _____________________, DECLARA, nos termos do Inciso VII, Artigo 24 da Lei Federal 9394/96,
que ?????, RG ?????, concluiu a ???? série/ano do Ensino Fundamental, no ????? semestre do ano de ????.
Data: ____/_____/_______
Nome:
Nome:
RG:
RG:
Gerente de Organização Escolar
Diretor de Escola
TRANSFERÊNCIA DURANTE O ANO LETIVO
ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
DECLARAÇÃO
DECLARO, nos termos do Inciso VII, artigo 24, da Lei 9394/96, que o aluno ?????, RG nº ?????, RA nº ?????, encontra-se
matriculado no ????? Termo, do Ensino Fundamental EJA Ciclo II / Anos Finais, no presente semestre letivo, e apresenta
aproveitamento e frequência descritos abaixo, até ?????/?????/?????.
__________ Termo
Aulas Dadas
Notas
1º Bim.
BASE NACIONAL COMUM
Fundamento Legal: Lei Federal 9394/96
COMPONENTES CURRICULARES
PARTE
DIVERSI
FICADA
2º Bim.
Total
Dias Letivos (para Ciclo I)
de
1º Bim.
2º Bim.
Faltas
Língua Portuguesa
Arte
Educação Física
História
Geografia
Matemática
Ciências Físicas e Biológicas
Ensino Religioso
Língua Estrangeira Moderna - Inglês
E s c a la de A v a lia ç ã o : “ A pa rt ir de 2 0 0 7
- Escala numérica de no tas de 0 (zero ) a 10 (dez) co m patamar indicativo de desempenho esco lar satisfató rio , a
no ta igual o u superio r a 05 (cinco ). Os registro s de avaliação das 1ª e 2ª séries do Ensino F undamental restringir-se-ão ao s co mpo nentes Curriculares de Língua
P o rtuguesa e M atemática no s termo s da Reso lução SE - 61, de 24/9/2007.”
Ensino Fundamental de 9 (no ve) ano s, implantado a partir de 2009, de fo rma gradativa e co ntínua, no s termo s da Res SE
98/2008 e Deliberação CEE/SP nº 73/2008
OBSERVAÇÕES:
Data: ____/_____/_______
Nome:
Nome:
RG:
RG:
Gerente de Organização Escolar
Diretor de Escola
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE
_________________
EE
A to Legal de criação :
Endereço:
Nº
B airro :
Município:
Telefone:
(
)
Cep:
Endereço eletronico:
HISTÓRICO ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Nome:
RG/RNE:
BASE NACIONAL COMUM
RA:
País:
Estado:
M unicipio :
Data:
ANO/ PERIODO LETIVO
CICLO I / ANOS INICIAIS
CICLO II / ANOS FINAIS
À REA DE
CONHECIM EN
TOS
COMPONENTES
CURRICULARES
ANO
ANO
ANO
ANO
ANO
ANO
1º Ano
2º Ano/
1ªSérie
3º Ano/
2ªSérie
4º Ano/
3ªSérie
5º Ano/
4ªSérie
1º Termo
ANO
ANO
ANO
2º Termo 3º Termo 4º Termo
Língua Portuguesa
Arte
Educação Física
Matemática
Matemática
Linguagens
e Códigos
Ciências da
Natureza
Ciências Físicas e Biológicas
Ciências
Humanas
Geografia
História
T O T A L D E A ULA S D A B A S E C O M UM
PARTE
DIVERSI
FICADA
Língua Estrangeira Moderna - Inglês
T O T A L D E A ULA S D A P A R T E D IV E R S IF IC A D A
0
T O T A L D E A ULA S A N UA IS ( A ula s )
0
0
0
0
0
0
0
0
T O T A L D A C A R G A H O R Á R IA A N UA L ( H o ra s )
ESTUDOS REALIZADOS
Fundamento Legal: Lei Federal 9394/96.
Nascimento:
Série/Ano
ESCOLA DE ORIGEM
ANO
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
MUNICÍPIO
UF
1 º Ano
1ª série/ 2º Ano
2ª série/ 3º Ano
3ª série/ 4º Ano
4ª série/ 5º Ano
1º Termo
2º Termo
3º Termo
4º Termo
E s c a la de A v a lia ç ã o : “ A pa rt ir de 2 0 0 7 - Escala numérica de no tas de 0 (zero ) a 10 (dez) co m patamar indicativo de desempenho esco lar satisfató rio , a no ta igual
o u superio r a 05 (cinco ). Os registro s de avaliação das 1ª e 2ª séries do Ensino F undamental restringir-se-ão ao s co mpo nentes Curriculares de Língua P o rtuguesa e
M atemática no s termo s da Reso lução SE - 61, de 24/9/2007.”
Ensino Fundamental de 9 (no ve) ano s, implantado a partir de 2009, de fo rma gradativa e co ntínua, no s termo s da Res SE 98/2008 e Deliberação CEE/SP nº
73/2008
OBSERVAÇÕES:
CERTIFICADO
O Diretor da EE _____________________, CERTIFICA, nos termos do Inciso VII, Artigo 24 da Lei Federal 9394/96, que
?????, RG ?????, concluiu o Ensino Fundamental, no ????? semestre do ano de ????.
Núm ero de registro da publicação - GDAE (Resolução SE108/02):
Nome:
Data: ____/_____/_______
Nome:
RG:
RG:
Gerente de Organização Escolar
Diretor de Escola
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Apresentacao Power Point Reuniao Diretores II