Núcleo de Estudos e
de Defesa dos Direitos
da Infância e da
Juventude
EDITAL N. 10/2015 - NEDDIJ
Programa UNIVERSIDADE SEM FRONTEIRAS
Subprograma INCUBADORA DOS DIREITOS SOCIAIS
A Coordenadora do NÚCLEO DE ESTUDOS E DEFESA DE DIREITOS DA INFÂNCIA
E DA JUVENTUDE (NEDDIJ) – vinculado ao Programa de Extensão Universitária
UNIVERSIDADE SEM FRONTEIRAS e Subprograma INCUBADORA DOS DIREITOS SOCIAIS,
na Cidade de Marechal Cândido Rondon, no Estado do Paraná, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS E ESTATUTÁRIAS e
Considerando o Edital n. 03/2014, divulgado pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior, a Coordenadoria de Ensino Superior, a Unidade Gestora do Fundo Paraná e a
Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Campus de Marechal Cândido Rondon.
RESOLVE
TORNAR PÚBLICA A SELEÇÃO DE BOLSISTA PROFISSIONAL RECÉM-FORMADO NA
ÁREA DE PEDAGOGIA, PARA ATUAR POR PRAZO DETERMINADO COMO BOLSISTA
EXTENSIONISTA, NO PROJETO "NÚCLEO DE ESTUDOS E DEFESA DE DIREITOS DA
INFÂNCIA E DA JUVENTUDE", COORDENADO PELA Profª. ELIZANGELA TREMEA FELL.
1. Quanto à vaga para Bolsista Recém-Formado
O presente edital tem como objetivo o preenchimento de 01 (uma) vaga de bolsista recémformado em PEDAGOGIA, para atuar em atividades extensionistas no período de 04 de janeiro de
2016 a 31 de dezembro de 2017.
Rua Pernambuco, 1777 - Fone (45) 3284-7854 - Caixa Postal 1008
E-mail: [email protected] - CEP 85960-000 – Marechal Cândido Rondon - Paraná
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Juventude
Art. 1º - O bolsista aprovado no processo de seleção previsto neste edital, desempenhará suas
funções cumprindo carga horária de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, recebendo
bolsa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais.
Art. 2º - Considerando a inexistência do curso de graduação em Pedagogia na Unioeste,
campus de Marechal Cândido Rondon, poderão inscrever-se no processo de seleção recém formados
que concluíram o curso de pedagogia, no campus de Cascavel bem como dos cursos de graduação em
Pedagogia nas universidades próximas da região de Marechal Cândido Rondon, desde que preencham
os seguintes requisitos:
I - Não possuir qualquer vínculo empregatício;
II – Não receber qualquer tipo de bolsa.
Art. 3º - São documentos exigidos para inscrição:
I – Preenchimento de requerimento de inscrição, anexando fotocópia dos seguintes documentos:
a. Certidão, ou equivalente, da Instituição de Ensino, comprovando que o candidato está
regularmente matriculado no curso de graduação;
b. Histórico escolar atualizado;
c. Fotocópia da Carteira de Identidade;
d. Curriculum Vitae cadastrado na plataforma Lattes, documentado;
e. Declaração de que preenche os requisitos constantes no art. 2º. (I - Não possuir qualquer
vínculo empregatício; II – Não receber qualquer tipo de bolsa.)
II – Foto 3 x 4 recente.
2. Das inscrições
Art. 4º - As inscrições deverão ser realizadas junto ao NEDDIJ. O Núcleo de Estudos e
Defesa dos Direitos da Infância e Juventude – NEDDIJ está situado a Rua Pernambuco, 1777,
Rua Pernambuco, 1777 - Fone (45) 3284-7854 - Caixa Postal 1008
E-mail: [email protected] - CEP 85960-000 – Marechal Cândido Rondon - Paraná
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UNIOESTE, campus de Marechal Cândido Rondon, no bloco térreo destinado ao Núcleo de Práticas
Jurídicas da Universidade. E-mail: [email protected] fone: (45) 3284-7854, no período de 07
à 11 de dezembro de 2015, no horário das 08h às 11h, das 13h30m às 16h30m, mediante
apresentação da documentação exigida.
Parágrafo único. Não haverá taxa de inscrição.
3. Das provas
Art. 5º - Os candidatos devidamente inscritos ficam convocados para o processo seletivo a se
realizar no dia 16 de dezembro de 2015, a partir das 14:00 horas, na Sala 52 do Bloco 2 (dois) ,
que consistirá em:
I – Prova dissertativa que valerá 6,0 pontos;
II – Análise de Currículo Vitae que valerá 2,0 pontos;
III – Entrevista que valerá 2,0 pontos.
§ 1º - A prova escrita do candidato à vaga de bolsista profissional recém formado em
Pedagogia consistirá em prova dissertativa abordando o cotidiano escolar e o Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei n. 8.069/1990). A prova deverá ser realizada sem nenhuma consulta.
§ 2º - Na análise do Curriculum Vitae será considera a participação do bolsista em projetos de
extensão universitária e a produção científica.
Art. 6º - A prova escrita terá duração de 01 (uma) hora.
§ 1º - Os candidatos deverão comparecer no dia da prova portando sua Carteira de Identidade,
com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência sendo vedado o ingresso, em qualquer hipótese,
após o horário estipulado.
§ 2º - Será excluído do processo de seleção o candidato que:
a) For surpreendido, durante a realização da prova, conversando com outros candidatos ou
utilizando livros, notas ou impressos não permitidos.
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b) Ausentar-se do local da prova sem autorização e acompanhado dos responsáveis pelo processo
de seleção.
Art. 7º - O candidato que não obtiver a nota igual ou superior a 4,0 (quatro) na prova escrita,
estará automaticamente desclassificado.
Art. 8 - A entrevista será realizada no dia 16 de dezembro de 2015, a partir das 15:15 horas, na
sala do NEDDIJ, obedecendo a ordem alfabética.
Parágrafo único. O candidato que ao ser chamado não se apresentar, será desclassificado, não
sendo permitida nenhuma alteração na ordem de entrevista.
Art. 9 - Na hipótese de igualdade/empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o
candidato que tiver maior produção científica.
4. Do resultado final
Art. 10 - A relação dos candidatos aprovados constará de Edital a ser fixado em mural do
Curso de Direito e em site oficial da UNIOESTE até o dia 17 de dezembro de 2015.
5. Dos Recursos
Art. 11 - Não caberá recurso contra a decisão proferida pela Comissão da Seleção, uma vez
que, esta é uma seleção para bolsista.
6. Do início das Atividades
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Art. 12 – O candidato selecionado deverá se apresentar no Neddij no dia 18 de dezembro de
2015, às 14:00 horas, para orientações gerais e específicas, bem como para apresentação da
documentação necessária para a posterior assinatura do Termo de Compromisso.
Art. 13 – Fica condicionado o preenchimento e regularização da vaga deste edital à aprovação
e homologação da proposta de projeto do NEDDIJ e assinado o termo de parceria pela Secretaria de
Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a Coordenadoria de Ensino Superior, a Unidade
Gestora do Fundo Paraná e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Campus de Marechal
Cândido Rondon, nos termos do Edital n. 03/2014-SETI.
Marechal Cândido Rondon, 04 de dezembro de 2015.
ELIZÂNGELA TREMEA FELL
COORDENADORA DO NEEDIJ
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ANEXO I
Edital nº 10/2015
FICHA DE INSCRIÇÃO
N. ________
Nome do Candidato: _______________________________________________________
Curso: _____________________________ Série: _________ Turno: ________________
RA: ________________ (somente para os alunos de graduação).
Data de Colação de Grau: __________ (somente para recém-formados).
Endereço residencial: ______________________________________________________
Complemento: ________________________ Bairro: _____________________________
Cidade: ____________________________ Estado: ____________ CEP: ______________
Telefones: (____) __________________________ (___) ___________________________
E-mail: ________________________________________@_____________________________
Declaro que li e estou de acordo com as normas e exigências do EDITAL No. 09/2015 –
SubPrograma: Incubadora dos Direitos Sociais; Programa de Extensão Universitária –
Universidade Sem Fronteiras.
DECLARO AINDA QUE NÃO POSSUO QUALQUER VÍNCULO EPREGATICIO OU RECEBO
QUALQUER ESPÉCIE DE BOLSA.
Marechal Cândido Rondon, _______ de ____________________ de 2015.
Assinatura do candidato
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO N. ________
Nome do Candidato: __________________________________
Data _________________
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