produtos químicos
REACH:
a nova política
europeia dos químicos
Isabel Vaz dos Santos Laginha
Direcção-Geral da Empresa
E-mail: [email protected]
Resumo
Ao longo dos últimos anos a União Europeia tem
estado empenhada na modernização da legislação
europeia em matéria de substâncias químicas.
Depois da publicação do Livro Branco sobre a Nova
Política dos Químicos a Comissão Europeia apresentou, em Outubro de 2003, a proposta de regulamento REACH, um sistema integrado único de
Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de
Substâncias Químicas que inclui a criação de uma
Agência Europeia das Substâncias Químicas. O
Regulamento terá como objectivo assegurar um
elevado nível de protecção da saúde humana e do
ambiente, garantindo a livre circulação das substâncias no mercado interno, a competitividade e a
inovação da indústria química europeia.
O novo regulamento, que se prevê venha a entrar
em vigor no primeiro semestre de 2007, vai substituir cerca de 40 directivas e regulamentos actualmente em vigor. O ónus da prova de que a segurança dos produtos químicos comercializados está
assegurada será transferido integralmente da
administração para a indústria.
Abstract
During the last years the European Union has been
engaged in the modernization of the European
chemicals legislation.
After the publication of the White Paper on the
New Chemicals Policy the European Commission
presented in October 2003 the proposal for a
regulation REACH, a single integrated system for
the registration, evaluation, authorisation and
restriction of chemicals that set up an European
Chemicals Agency, with the aim of ensure a high
level of protection of health and the environment
as well as the free circulation of substances on the
internal market while enhancing competitiveness
and innovation of the European chemicals industry.
The new regulation is expected for the first half of
the year 2007. It will replace about 40 directives
and regulations currently in force. The burden of
proof that the safety of chemicals placed on the
market is ensured will be reversed and passed
entirely from authorities to industry.
1. INTRODUÇÃO
O quadro legal que rege actualmente as substâncias químicas tem sido julgado por
muitos insuficiente para garantir a protecção da saúde humana e do ambiente. De entre
as críticas a que tem sido sujeito realça-se o diferente tratamento dado às "Substâncias
Novas" (as colocadas no mercado depois de 1981) e às "Substâncias Existentes" (as colocadas no mercado antes de 1981). Enquanto que as primeiras são sujeitas a um procedimento de "Notificação", prévio à sua colocação no mercado, obrigando à sua avaliação
através da identificação das suas propriedades físico-químicas, tóxicas e ecotoxicológicas,
para as "Substâncias Existentes" essa exigência é feita a partir de listas prioritárias. Das
cerca de 100 000 "Substâncias Existentes", apenas 140 foram seleccionadas como prioritárias para avaliação de riscos, e em relação às restantes, os dados ou são insuficientes,
ou carecem de revisão tendo em conta o progresso tecnológico entretanto verificado. Por
outro lado, a avaliação de riscos das substâncias existentes tem vindo a processar-se
lentamente.
Acresce que o procedimento de Notificação, exigente e imposto para as "Substâncias
Novas", inibe a substituição de algumas "Substâncias Existentes" por outras mais
seguras, constituindo, assim, um obstáculo à inovação.
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