CUIDADO COM O QUE ROLA NA REDE
AS DÚVIDAS DO DANI
Boa noite, Maria !
Gostaria de saber a veracidade dessas informações e seus respectivos valores
conforme legislação vigente.
Obrigado e excelente semana!
A ADVERTÊNCIA
Cuidado com as informações que andam rolando por aí, que apregoam
mudanças arbitrárias no valor das multas e na legislação. Assim como o Dani,
muitas pessoas devem ter-se perguntado e ficado confusas sobre o que está
sendo postado na internet, que apregoam mudanças arbitrárias no valor das
multas e na legislação.
AS RESPOSTAS PARA TODOS
Aqui vão as respostas para o Dani e para todos os que têm dúvida.
Em primeiro lugar – VALOR DAS MULTAS
O valor das multas é fixo: não muda assim como está espalhado.
Infrações gravíssimas – 191,54
Graves – 127,69
Médias – 85,13
Leves – 53,20
As gravíssimas pode ser agravadas por fatores multiplicadores 3, 5 e 10.
X3 – 191,54 x 3 = 574,62
X5 – 191,54 x5 = 957,70
X10 – 191,54 x 10 = 1.915,40
Em segundo lugar – MUDANÇAS REPENTINAS NA LEGISLAÇÃO
Para haver mudanças em algum aspecto, é necessário mudar a legislação ou
sua regulamentação. E para mudar uma lei, só com outra lei. O que não
acontece assim de dia pra noite.
E mais, quando uma lei é sancionada, há um determinado prazo para entrar
em vigor, o que nada disso aconteceu com os artigos apontados abaixo.
Veja adiante no quadro comparativo o que rola na rede e o que diz a
legislação.
O QUE ROLA NA REDE
FUNDAMENTO LEGAL CORRETO
𑠀Proibido o uso de películas As
películas
são
equipamentos
escuras G5, multa R$370.70 reais. regulamentados
pela
Resolução
Mais a retirada. (Inicio 19/01/2015) 254/2007 do CONTRAN (disponível em
www.denatran.gov.br), que permitem
certa transparência. Fora dos limites
dessa
transparência
é
infração
enquadrada
no
artigo
230,
X
(equipamento em desacordo com o
CONTRAN) – infração grave – 127,69 e
retenção do veículo para regularização.
𑠀Farol ou lanterna queimada
multa
R$210.15
reais
por Todos
esses
são
equipamentos
lâmpada.
obrigatórios. Portanto enquadrados no
𑠀Pneus ruins multa R$760.65 artigo 230 do CTB, IX – infração grave,
reais cada.
127,69 e retenção do veículo para
𑠀Limpador de vidros multa regularização.
R$202.12 reais.
𑠀Carro em estado ruim multa Também artigo 230, porém inciso XVIII –
R$3.340.89
reais
veiculo (trafegar em mau estado de conservação)
aprendido.
infração grave – 127,69 – retenção para
regularização (retenção e apreensão são
termos diferentes para o CTB).
𑠀Fumar guiando multa R$193.70 Não existe esse tipo de infração
reais.
específico no CTB. Quem dirige fumando
pode ser enquadrado no artigo 252 –
dirigir com apenas uma das mãos...
infração média - 4 pontos – 85,13
𑠀Não parada para pedestres Artigo 214 – infração gravíssima – 191,54
multa R$358.98 reais.
𑠀Insultos multa R$107.23 reais.
CTB não prevê multas por insultos.
𑠀Som alto. Não importa o horário Artigo 228 – infração grave – 127,69 –
multa R$69.73 reais.
retenção do veíc. para regularização.
𑠀Rodas aro maior ou menor que a Artigo 230 , X – infração grave, multa –
fabricante do veiculo manda multa 127,69 – retenção para regularização.
R$278.66 reais.
Lembrando a todos aos que têm
carro, de trocar o extintor de Correto.
incêndio que é do tipo BC para o Extintor é equipamento obrigatório.
do tipo ABC, sob pena de multa. A Na falta dele ou não estando de acordo
partir de 01 de Abril de 2015, com a regulamentação do CONTRAN, o
começa
a
fiscalização.
É valor da multa é de 127,69 e retenção do
obrigatório! As blitz vão fazer a veículo para regularização - art. 230 CTB,
revista! Muita gente não sabe! incisos IX ou X, conforme o caso.
Resolução CONTRAN N° 333 de
2009.
- Falar ao celular 574,00.
Artigo 252 – infração média – multa –
85,13
Furar sinal vermelho foi de 125,00 Artigo 208 - infração gravíssima – 191,54
p 780,00.
- Ultrapassar em faixa continua ou Não é bem assim.
local proibido agora é 1.915,00 .
Ultrapassar pela contramão em locais
proibidos – artigo 203 – infração
gravíssima x 3 – 957,70. O valor só passa
para 1.915,40 em caso de reincidência no
período de 12 meses. (Alteração trazida
pela Lei 12.971/2014 – recente).
A carteira só pode ser renovada
durante o prazo de, no máximo, Grande bobagem. Nada alterou na
30 dias após o seu vencimento. legislação nesse sentido. Vejam o que o
Após este prazo, a carteira é § 2º do artigo 147 do CTB, em vigor
cancelada automaticamente, e o desde 1998:
condutor será obrigado a prestar
todos os exames novamente: O exame de aptidão física e mental será
psicotécnico, legislação e de rua, preliminar e renovável a cada cinco anos,
igualzinho a uma pessoa que ou a cada três anos para condutores com
mais de sessenta e cinco anos de idade,
nunca tirou carteira.
no local de residência ou domicílio do
Tudo isto, sem se falar na multa examinado. (Incluído pela Lei nº 9.602, de
para tirar novamente a CNH, que 1998)
fica por volta de R$ 1.200,00, e
leva, mais ou menos, de 2 a 3
meses.
A
legislação
não
se
refere
Se um policial rodoviário parar seu especificamente ao plástico que envolve
carro e verificar que o extintor está o casco do extintor – Resolução
protegido pelo saco plástico, ele 157/2004.
vai te autuar com menos 5 pontos Portanto, ser autuado por não retirar o
na carteira, e mais R$ 127,50, de plástico, a autuação não teria base legal.
multa.
No entanto, como o extintor deve ficar à
mão e ser manuseado o mais rápido
possível, aconselha-se que seja liberado
do plástico para manuseio mais rápido.
DIRETOR DO DETRAN TAMBÉM ESCLARECE ESSAS DÚVIDAS EM
ENTREVISTA AO VIVO AO PROGRAMA BOM DIA RIO GRANDE, NA
EDIÇÃO DE 20.01.2015.
CONFIRA ACESSANDO O LINK ABAIXO
http://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/bom-dia-riogrande/videos/t/edicoes/v/diretor-geral-do-detran-falasobre-informacoes-incorretas-divulgadas-em-redessociais/3903878/
Maria Olma – janeiro 2015
Este conteúdo fica à sua disposição permanente em www.mariaolma.com.br
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