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genéricas para concursos, 45.000 exercícios + 5.600 Provas anteriores + dicas de estudo.
Conteúdo do CD-ROM:
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Conhecimentos Bancários
Apostila de
Conhecimentos
Bancários
Escriturário do Banco do Brasil
1
Conhecimentos Bancários
SUMÁRIO
1 - Estrutura do Sistema Financeiro Nacional -------------------------- 04
Conselho MonetárioNacional
Banco Central do Brasil
Comissão de Valores Mobiliários
Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional
bancos comerciais
caixas econômicas
cooperativas de crédito
bancos comerciais cooperativos
bancos de investimento
bancos de desenvolvimento
sociedades de crédito, financiamento e investimento
sociedades de arrendamento mercantil
sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários
sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários
bolsas de valores; bolsas de mercadorias e de futuros
Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC)
Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos (CETIP)
sociedades de crédito imobiliário
associações de poupança e empréstimo
2 - Sistema de Seguros Privados e Previdência Complementar ------ 39
Conselho Nacional de Seguros Privados
Superintendência de Seguros Privados
Conselho de Gestão da Previdência Complementar
Secretaria de Previdência Complementar
Instituto de Resseguros do Brasil
sociedades seguradoras
sociedades de capitalização
entidades abertas e entidades fechadas de previdência privada
corretoras de seguros
ociedades administradoras de seguro-saúde
3 - Sociedades de fomento mercantil (factoring) ---------------------- 53
sociedades administradoras de cartões de crédito
4 - Produtos e serviços financeiros -------------------------------------- 54
depósitos à vista
depósitos a prazo (CDB e RDB)
letras de câmbio
cobrança e pagamento de títulos e carnês
transferências automáticas de fundos
commercial papers
arrecadação de tributos e tarifas públicas
home/office banking, remote banking, banco virtual, dinheiro de plástico
conceitos de corporate finance
fundos mútuos de investimento
hot money; contas garantidas
crédito rotativo; descontos de títulos
financiamento de capital de giro
vendor finance/compror finance
leasing (tipos, funcionamento, bens)
financiamento de capital fixo
crédito direto ao consumidor
crédito rural
cadernetas de poupança
financiamento à importação e à exportação ¾ repasses de recursos do BNDES
cartões de crédito
títulos de capitalização
Escriturário do Banco do Brasil
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Conhecimentos Bancários
planos de aposentadoria e pensão privados
planos de seguros
5 - Mercado de capitais --------------------------------------------------- 74
ações - características e direitos
debêntures
diferenças entre companhias abertas e companhias fechadas
operações de underwriting
funcionamento do mercado à vista de ações
mercado de balcão
operações com ouro
6 - Mercado de câmbio --------------------------------------------------- 78
instituições autorizadas a operar
operações básicas
contratos de câmbio - características
taxas de câmbio
remessas
SISCOMEX
7 - Operações com derivativos ------------------------------------------ 87
características básicas do funcionamento do mercado a termo,
do mercado de opções,
do mercado futuro e das operações de swap
8 - Garantias do Sistema Financeiro Nacional ------------------------- 91
aval
fianças
penhor mercantil
alienação fiduciária
hipoteca
Fundo Garantidor de Crédito (FGC)
9 - Bibliografia ----------------------------------------------------------- 98
Escriturário do Banco do Brasil
3
Conhecimentos Bancários
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS
1 - Estrutura do Sistema Financeiro Nacional
U m a c on c e i t u aç ã o b ast an t e s i m p l e s, p or é m a b ran g ent e , f o i d ad a p o r
C av a lc ant e (2 00 2, p . 2 5) qu an do c omen ta s er o s ist ema f in a nceir o “ u m
con junt o de in st itu ições e in st ru ment os finan c eiros qu e possibilit a a
t r an sf e rê n c i a d e r ec u r s os d os o f er t a d o res f i n ai s aos t o m a dor es f i n a is, e c r i a
con d ições para qu e os t ítu los e va lores mobiliários t enh am liqu idez n o
mercad o” .
J á F or tun a ( 2 00 2, p . 1 5), exp lana ndo sobre o mesmo as sunto, diz qu e:
U ma c onc eitu aç ão b ast an t e ab r ang en t e de s ist ema f inanceir o p od er ia s er a d e
u m con ju nto d e inst itu iç õ es q ue s e d ed ic a m, d e a l g u m a f o r m a, a o t r a b a lh o d e
p r op ic iar con d ições sat isf at órias p ara a manu t enção de u m f lux o d e r ec urs o s
entre poupadores e investidores. O merca d o f in an c e i r o – o n d e s e p ro c e s s am
es s as t rans aç ões – permit e qu e um ag en te ec on ômic o qu alqu er (u m in d iv ídu o
ou emp resa) , s em p er sp ec t iv a s de aplicação, em algum empreendimen to
p r ó pr i o , d a p ou pa n ç a qu e é ca p az d e g e r a r, s e ja c o l o cad o e m c on t at o c o m
o u t r o, cu j as p e rs p ec t iv a s d e i n v e st i m en t o s u p eram a s r es p ec t iv as
dispon ibilidades de poupança.
F az e m p a rt e do s ist e m a f in an ce i r o n a c i o n a l o s s eg u int es g ru p os d e i n st i t u i ç õ es ,
entidades e empresas:
Instituições Financeiras Captadoras de Depósitos à Vista;
Demais Instituições Financeiras;
Outros intermediários ou Auxiliares Financeiros;
Entidades ligadas aos Sistemas de Previdência e de Seguros;
Administradoras de Recursos de Terceiros; e,
Empresas ou entidades ligadas à Custódia e Liquidação de Títulos públicos e privados.
Esse conjunto de instituições, entidades e empresas é responsável pela captação e
transferência de recursos financeiras, pela administração da previdência privada, dos seguros,
de recursos de terceiros e pela distribuição, circulação e liquidação de títulos e valores
mobiliários.
T o d o es s e con j u n t o é r eg u l ad o e f i sc a l i z ad o p o r o u t ros o rg an i s m os e e n t id ad e s
hierarquicamente superiores, pert en centes às inst ân cias maiores do govern o
f ederal. São eles: Banco C en t ral do Br asil, C omissão de Valores Mobiliários,
S up er in t endên c ia d e S egu r os Pr iv a dos e S ec r et a r ia d e P r ev id ên c ia
C o mp l e m e n t a r. C ad a u m d es s es ó rg ã o s, p o r s u a v e z , é r e gu l ad o e r e c e be
out r os p oderes regu lad ores e f isc aliz at ó r ios d o Cons e lh o M on e tár io N ac ion a l,
q u e é o ó r gão r es p o n sáv e l ma i o r p e l a d e f in i ção d a s d i r e t r i z e s d e at u a ç ã o d e
t o do o s i s t e m a f in an ce i r o .
Numa visão esquemática, pode ser dito que os quatro organismos acima - BC, CVM, Susep e
SPC - regulam, controlam e fiscalizam os seis conjuntos de instituições e entidades listadas no
parágrafo anterior (alíneas “a” a “f”), que por sua vez se transformam em trinta e três tipos de
empresas financeiras, sociedades, associações e outras formas jurídicas que serão analisadas
mais abaixo.
As empresas que compõem o segmento financeiro da economia utilizam, primordialmente, da
poupança popular em suas intermediações financeiras. Assim, para que o funcionamento
dessas empresas não ofereça risco às economias da sociedade, torna-se necessária constante
vigilância com o objetivo de se adotarem medidas capazes de criar condições estáveis.
Existem dois tipos de intermediação financeira – a direta e a indireta – e sua diferença é
fundamental para o poupador.
Na modalidade de intermediação direta, os recursos do poupador são transferidos para o
tomador do empréstimo e quem assume o risco pelo não pagamento é o próprio poupador.
A instituição financeira age apenas como corretora e seu ganho se limita às taxas que cobra.
São exemplos de intermediação direta os fundos de investimento, as carteiras administradas e
a venda de títulos públicos.
Na forma indireta, os recursos do poupador são repassados para a instituição financeira e
desta para o tomador do empréstimo. O poupador deposita seu dinheiro na instituição
financeira.
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Conhecimentos Bancários
A instituição tem o livre arbítrio de emprestá-lo a quem melhor lhe aprouver (ou a lei
determinar), sob sua responsabilidade. Se o tomador não pagar, a instituição arca com o
prejuízo. São exemplos dessa modalidade os depósitos à vista, depósitos a prazo e poupança.
Visando oferecer maior garantia aos poupadores-investidores, o Sistema Financeiro Nacional
criou o Fundo Garantidor de Crédito – FGC.
O FGC foi constituído sob a forma de instituição privada, sem fins lucrativos, criado pelas
instituições financeiras e as associações de poupança e empréstimos. Seu objetivo é oferecer
garantia de crédito para os clientes das instituições que dele participam caso seja decretado
intervenção, liquidação extrajudicial ou falência.
O assunto será mais bem explorado no tópico 6.5.
Vista Panorâmica
Analisado sob um foco mais amplo, o Sistema Financeiro Nacional tem suas características
marcadas por duas ordens de fatores localizadas nos planos externo e interno.
No plano externo, o SFN sofre o impacto dos efeitos transformadores do processo de
globalização das relações de produção, comércio e serviços do mercado internacional.
No comércio e na produção, a globalização ocorre de forma mais lenta, por meio dos blocos
econômicos, dos acordos tarifários e da integração entre processos industriais localizados nos
diferentes países.
Já no setor financeiro, o processo de integração mundial é extremamente veloz e realizado
através das redes de comunicação de dados entre os centros financeiros mundiais.
No plano interno, a estrutura e as funções do SFN vêm sendo atingidas pelas medidas de
estabilização e reestruturação da economia brasileira dos últimos oito anos, contemplando
cinco grandes transformações em andamento: (1) a abertura da economia ao comércio
exterior e as mudanças de política industrial visando a inserção mais competitiva dos produtos
brasileiros nos mercados emergentes; (2) o corte de subsídios a vários setores produtivos,
com repercussões sobre a distribuição do crédito bancário e sua velocidade de retorno; (3) a
redistribuição de gastos do setor público, em especial com a adoção da política de estabilização
fiscal (primeiro com o Fundo Social de Emergência e posteriormente com o Fundo de
Estabilização Fiscal); (4) a iniciativa de reformas no ordenamento constitucional do país,
notadamente na ordem econômica, na estrutura e funções do setor público, na organização
administrativa do estado e nos sistemas previdenciários; e, por fim, (5) o processo de
estabilização monetária denominado Plano Real, com suas profundas conseqüências para a
dinâmica do sistema econômico e para o Sistema Financeiro Nacional como um todo.
O Brasil tem o maior e mais complexo sistema financeiro na América Latina, com duas
centenas de bancos e mais de 17 mil agências, além de cerca de 15 mil postos de atendimento
adicionais.
Deve-se notar que os bancos são apenas uma das inúmeras modalidades de instituições
financeiras, possivelmente a mais forte. O desenvolvimento desse sistema nos últimos trinta
anos foi profundamente marcado pelo crônico processo inflacionário que predominou na
economia brasileira; e nos últimos 12 a 15 anos, por uma crescente e rápida evolução
tecnológica, a ponto de colocar o sistema bancário brasileiro entre os mais modernos e ágeis
do planeta.
A longa convivência com a inflação possibilitou às instituições financeiras alto índice de
lucratividade proporcionado pelos passivos não remunerados, com os depósitos à vista e os
recursos em trânsito, compensando, durante outros mais de 15 anos, ineficiências
administrativas e perdas decorrentes de concessões de créditos que se revelaram, ao longo do
tempo, de difícil liquidação.
No período de inflação mais acentuada, as instituições brasileiras, como regra geral, perderam
a capacidade de avaliar corretamente riscos e analisar a rentabilidade de investimentos,
bastando, para auferir grandes lucros, especializar-se na captação de recursos de terceiros e
apropriar-se do denominado “imposto inflacionário”.
O processo de restauração da economia brasileira alterou radicalmente o cenário em que
atuavam as instituições financeiras.
A abertura da economia, com o incremento das importações e exportações, além de exigir o
desenvolvimento de produtos e serviços ágeis no mercado de câmbio, revelou o grau de
ineficiência de alguns setores industriais e comerciais, com baixa lucratividade e
deseconomias, que passou a refletir-se na incapacidade de recuperação de empréstimos
concedidos pelos bancos.
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Conhecimentos Bancários
Além disso, as políticas monetária e fiscal restritivas seguidas a partir da implementação do
Plano Real contribuíram adicionalmente para as dificuldades creditícias enfrentadas por alguns
setores da economia, ainda que de forma passageira.
Todos esses fatos, conjugados com o desaparecimento do “imposto inflacionário”, após a
estabilização da economia, evidenciaram uma relativa incapacidade de algumas instituições em
promoverem espontânea e tempestivamente os ajustes necessários para sua sobrevivência no
novo ambiente econômico.
A evolução da rede de agências das instituições financeiras
O n ú m e r o de s e d es e d ep e n d ê n c i as d e i n st itu i ç õ e s f in a n c e i r a s a u t o r iz a das a
fu ncion ar pelo Banco Cent ral t ev e in creme nt o s i gn i f i c at i vo e nt re 1 97 0 a 19 9 6.
E m d ez emb r o d e 1 9 70, ex ist iam 1. 45 0 ins t itu iç ões em fun c iona ment o, com
9 . 43 6 dep en d ênc ias no p aís .
E m 19 8 0, o nú m e r o de in st itu iç õ es, d os mais var ia d os t ip os, e lev a ra - s e p a r a
1 . 64 7, p o sto qu e à s 1.5 4 4 in s t itu i ç õ es f i n an c e i r as d ev e m s er a g r eg ad o s os 1 03
f u n d os d e inv e st i m e n t o c r i a dos n e ss e an o. O n ú m e ro d e d ep en d ênc i a s sub i u
p a r a 14 . 7 36 , s ig n if i c and o o a u men t o d a c ap i l a r i d a d e d o s i st e m a f i n an c e i r o
c o m o u m t o d o.
E sse cresciment o cont in uou ocorrendo n o in ício da década de n ov ent a. Em
junh o de 1994, f uncionavam n o país 3. 436 inst itu ições aut oriz adas pelo Banco
C en t r a l ( c o m 2 2. 3 9 2 d ep en dê nc ia s). N e ss e t ot a l e st ã o in c lu íd a s 1 .9 2 1
i n s t i t u i ç õ es f in an c e i r as ( c o m 1 8. 8 7 6 dependên cias), mais 1. 008 fundos de
i n v es t i m e n t o e a p l i c aç ã o e 5 0 7 c on s ó rc i o s ( es t es c om 3 . 5 16 dep en d ên c i as ) .
A part ir do Plano Real, ob serv a- se a situaç ão indicada no demonstrat ivo a
s egu ir : em 3 1. 1 2. 20 01 , h av ia 2.0 46 in st itu ições f in anc eir a s, c om 1 7. 9 23
d e p en dê n c ia s. O n ú mer o de c o n s ó rc i o s e xistentes também diminuiu, em relação
a meados de 1994 (397 contra 50 7) , embora suas dependên cias tenham
a u m en t ad o p ar a 1 0. 37 8.
O t otal de in st itu ições au toriz adas a fun c ion a r pelo Banco C entral, ent r etan t o,
a u m en t ou c om o m a i o r n ú mer o d e f u ndo s de inv estimen to e de aplicação, (de
1008, em 19 94 , pa s s ou p a ra 5 . 1 82 , e m 20 01 ) c o m o res ul t ad o d o
a perfeiço am en t o d a s r eg r as d e f u nc i o na m ent o d e s ses f und os o co rri d o no 2º
s emest r e de 1 9 95.
Co ns el ho Mon etá r i o Na cio n al
Foi a Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, denominada Lei da Reforma Bancária, que criou
o Conselho Monetário Nacional, ao mesmo tempo em que dispunha sobre a política e as
instituições monetárias, bancárias e creditícias. No seu artigo 2º, o diploma legal extinguia o
Conselho da Sumoc - Superintendência da Moeda e do Crédito, e criava, em substituição, o
Conselho Monetário Nacional, “com a finalidade de formular a política da moeda e do crédito
como previsto nesta lei, objetivando o progresso econômico e social do País.”
Nascia o CMN como órgão normativo do sistema financeiro nacional, presidido pelo Ministro da
Fazenda, sendo o Ministro do Planejamento o vice, com reuniões em Brasília, no Ministério da
Fazenda.
Depois de inúmeras mudanças quanto a sua formação, o CMN é hoje constituído pelo ministro
da Fazenda (presidente), pelo ministro do Planejamento e Orçamento e pelo presidente do
Banco Central. Os serviços de secretaria são exercidos pelo Bacen.
O Conselho Monetário surgiu para ser o órgão deliberativo máximo do sistema Financeiro
Nacional, instituído como órgão colegiado integrante do Ministério da Fazenda. É o instrumento
de governo que planeja, elabora, implementa e julga a consistência de toda a política
monetária, cambial e creditícia do país. É um órgão que domina toda a política monetária e ao
qual se submetem todas as instituições que o compõem.
Além de estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia, compete
ao CMN regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições
financeiras e disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial.
Para o exercício de fiscalização e regulação, o Conselho Monetário delega poderes ao Banco
Central, à Comissão de Valores Mobiliários, à Superintendência de Seguros Privados e à
Secretaria de Previdência Complementar. Esta, embora subordinada hierarquicamente ao
Ministério da Previdência Social e Assistência Social, vincula-se ao CMN através do Banco
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Conhecimentos Bancários
Central. É o Bacen quem emite as resoluções e normativos, para fins de controle das entidades
fechadas de previdência.
Quanto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, apesar de estar
subordinado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, ele atual em
harmonia com a política econômico-financeira do Governo Federal e mantém ligações com o
Ministério da Fazenda na medida em que a destinação dos lucros da instituição e quaisquer
alterações em sua composição societária devem ser apreciados por este ministério.
O vínculo com o CMN se faz por ser o BNDES um dos mais importantes instrumentos de
execução da política de investimentos do Governo Federal.
Junto ao CMN funciona a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc), composta pelo
presidente do Bacen, na qualidade de coordenador, pelo presidente da CVM, pelo secretário
executivo do Ministério do Planejamento, pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda,
pelo secretário do Tesouro Nacional e por quatro diretores do Bacen indicados pelo seu
presidente.
Visando melhor desempenho em áreas específicas da economia, estão previstas as comissões
consultivas (1) de Normas e Organização do Sistema Financeiro, (2) de Mercado de Valores
Mobiliários e de Futuros, (3) de Crédito Rural, (4) de Crédito Industrial, (5) de Crédito
Habitacional e para Saneamento e Infra-estrutura Urbana, (6) de Endividamento Público e (7)
de Política Monetária e Cambial.
B a n co C e nt ral d o Bra s i l
O B an c o C en t ra l é a ins t it u iç ã o b an c á r i a qu e ex e cu t a, c o or d e n a e f i s c a l i z a a
p o lít ic a m on et á r ia e f in an c e ir a in t er na e ext e r n a d efin id a p e lo C on s e lh o
M on et á r io Nac ion a l
A es tr utu r a atu a l d o s is t ema f inan c e ir o br as ileir o t e m c o m o cen t ro d a p r in c ip a is
d ec is ões du as in st it uições con st itu íd as d en t r o d o o rg an og r a ma d o M i n i st é r i o d a
F az e n d a, qu e, e m c on ju n t o , s ã o d en om i n ad as Au t o r id a d e s M on et á r i a s: o
C ons e lh o Mon et á r io N ac ion a l ( ó rg ã o c olegiado essencialment e normat iv o, sem
f u n ç õ es e x ecu t iv a s ) e o B an c o C en t r a l d o B r as i l ( a u t a r q u i a f ed e r a l, ó r g ão
executivo central do sistema financeiro, que tem como principal função
v iabiliz ar a ex ecu ção das decisõ es do C onselh o M onetário).
A s s i m, c o m exc e ç ão d as ent i d ad e s v i n cu ladas aos sistemas de prev idência e de
s egu r os ( lig ad as à S PC e à S u sep , cuja v in culação é indireta), tudo o mais t em
i ng erên cia d i r et a d o B acen que é, ab a i xo do C M N, o ó rg ão d e re g ulaç ã o e
f iscaliz ação mais import ant e do S is t ema F in an c e ir o N a c ion a l.
Além de ser o responsável pela ex ecução das normas que regula m o Sistema
Financeiro, o Bacen tem entre suas atr i b u iç õ es a g i r c omo: ( 1 ) banco dos
b an c os, ( 2) g es t o r d o SFN , ( 3 ) e x ecu tor da polít ica mon et á ria, ( 4) ban co
emissor e (5) agent e f in an c eiro do gov ern o. T em sua sede em Brasília e
escrit órios regionais em São Paulo, Rio de Janeiro, Port o Alegre, Fortaleza,
Curitiba, Belo Horizonte e Belém.
E n qu ant o ( 1) b an co dos b an co s, e l e é o r eceb ed o r d os d ep ó s it o s c o m p u l sór i o s
d a s out r a s in st i t u i ç õ es b an c á r i as e r ea l i z a r e d es co n t os p ar a a m an u t en çã o d o
equ ilíbrio do sist ema; n a qualidade de ( 2) gest or do sist ema f in an c eiro,
n o r ma t iz a , au t or iz a, f is c a liz a e in t e rv é m ; atu an d o com o ( 3) ex ecu t o r d a
política monetária, controla os meios de pagamento e o orçamento monetário;
s e n d o ( 4) b an co emi s s or , e m it e e c on t r o l a o f lu x o da m o ed a ; e, c om o ( 5 )
a g en t e f in anc e ir o d o g ov e rn o, f in an c ia o T es ou r o Na c ion a l, a d m in ist r a a d ív id a
p ú b l i c a e atu a c o m o d ep o s it á r i o das r es e rv a s in t er n a c i on a i s.
O B anc o C ent ra l t a m bé m f o i c r iad o e m 1 96 4, p e la Lei da R ef o r m a d o S ist e m a
F i n an c e i r o ( 45 95 / 6 4 , d e 31 . 1 2 . 6 4 – a mesma lei que criou o Con s elh o
M on et á r io Na c ion a l) e m sub st itu iç ão à S up e r in t e n d ên c i a da M oe d a e do C r éd i t o
– S um o c, cu j a es tr u tur a j á n ã o ma is c o r re sp on d ia à s n ec e ss id ad e s da s
tran sfor mações ec onômicas.
A S u m o c h av i a s i d o cr i a d a e m 19 45 , v i n cu l ad a a o B an c o d o B ra s i l , c om a
finalidad e de ex ercer o controle monetário e preparar a organização de um
ban c o cen tral. T inh a a respon sabilidade de f ixar os percentu ais de reserv as
o b r i g at ó r i as d os b a n co s com e r c i a i s, as t ax as d e r e desc on t o e d a a ss i st ê n c i a
f i n an c e i r a d e l i qu i d e z , b em c o mo os ju ros s obre d epós itos banc ários . A lém
d i s s o, sup e rv i s i o n a v a a atu aç ã o dos ban cos comerciais, orient av a a polít ica
c amb ial e r ep r es ent av a o P a ís junt o a or gan is mos int ern a c iona is.
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Conhecimentos Bancários
N o m e s m o p e r í od o ( 19 45 - 1 96 4) , e r a o B an c o d o B ra s i l qu e m d es e m p en h av a as
f u n ç õ es d e b an c o d o gov e rn o, med i ant e o c on t r o l e d a s op e r a çõ es d e c o mer c i o
e x t er i o r , o r ec e b i m e n t o d os d ep ó s it o s c ompu lsórios e volunt ários d os b anc os
comerciais e a ex ecução de op erações de câmbio em nome de empres as
públicas e do Tesouro Na cion al, de acordo com as normas es tabelecidas pela
Sumoc e pela Cart eira de Créd ito Ag rícola, C omercial e In du strial ( C reai) .
V int e e u m an os a p ós, em 1 98 5, f oi p romov id o o r eor den a mento f in a nceiro d o
g ov ern o e dess a mu danç a dec orreu a s eparaç ã o d a s c ont as e das fun ç ões d o
Ba nc o C ent ral, d o Banc o d o Br as il e do Tes ou r o Na c ion a l. E m 19 86 f oi ext int a a
C ont a M ov iment o qu e t r an sf er ia aut omat ic amen t e r ecu r sos g ov erna menta is a o
B a n c o d o B ra s i l . A p ar t i r d a í , o f o rn e c i m ent o d e r e cur s os p as sou a t e r c l a ra
ident if icação orçament ária em ambas in stitu ições.
O pr o c es s o d e r e o rd en a m en t o f in an c e i r o s e e s t en d eu at é 1 9 8 8 , p eríod o e m qu e
as funções de autoridade monetária foram transferidas prog ressivamente do
B a n c o d o B ra s i l a o Ba n c o C en t ra l , en q u a nt o as a t i v id a d es at ípicas ex ercidas
p o r e st e ú lt im o, c o m o as r e la c ion ad a s ao fomento e à administração da dívida
pública federal, foram tran sferidas para o Tesouro Nacion al.
A C on s t it u iç ã o F ed e r a l d e 19 8 8 es t a b e l e c eu d i s p os i t i v o s i m p or t ant es p a ra a
a tu aç ã o d o B anc o C en t ra l, d en tr e as quais destacam-se o ex er cício ex clusivo de
compet ên cia da Un ião para emit ir mo ed a e a ex igência de ap rovação prév ia
pelo Senado Federa l, em votação secreta, ap ós ar gü iç ã o pú b lic a, d os n omes
i n d i c ad o s pel o P r es i d ent e d a R epú b l i c a p ar a os c a r go s d e p r e s id en t e e d i r et o r es
d a in st itu içã o . A lé m d is so , v e d ou a o Ban co C en tr a l a c on c es s ão d ir e ta ou
indireta de empréstimos ao Tesouro Na cion al.
A C ons t it u iç ã o ta mb ém p r ev ê, em s eu a r t ig o 1 92, a elab or aç ã o de L ei
Comp lementar do Sistema Financeiro Nacion al, qu e deverá substituir a Lei
4 5 95 / 6 4 e r e d ef in i r as a t r i b u i ç õ e s e es t r u t u r a d o B an c o C en t r a l d o B r a s i l e d e
outras in stitu i ç ões f i n an c ei r a s l i g a da s a o G ov e rn o. A r eg u l a m en t aç ã o d o a rt i g o
1 9 2 é u ma “ nov ela” que v em s e d es en r oland o há q ua se 1 5 a nos .
Duma outra forma,diz-se que, conceitualmente, a atuação do Banco Central pode ser dividida
em cinco grandes formas de atuação:
Banco do Governo;
Banco das instituições financeiras monetárias (aquelas que administram depósitos à vista);
Fiscal de todas as instituições financeiras e instituições auxiliares;
Gestor da política cambial; e,
Gestor da política monetária.
Visto sob a forma esquemática acima apresentada, enquanto (1) Banco do Governo, o Bacen
administra a dívida pública monetária federal interna, adquirindo os títulos emitidos pelo
Tesouro Nacional. É também sua função administrar as dívidas públicas interna e externa,
além de fiscalizar e supervisionar os débitos de estados e municípios.
Exercendo a função de (2) Banco das instituições financeiras monetárias (bancos comerciais),
o Bacen administra suas reservas bancárias (saldos de depósitos que essas instituições
mantém obrigatoriamente no Banco Central, do qual uma parte fica compulsoriamente retida).
Como (3) Fiscal de todas as instituições financeiras e auxiliares, o Bacen procura garantir o
funcionamento correto de todas elas, evitando problemas de liquidez que possam afetar a
integridade de todo o sistema.
Atuando como (4) Gestor da política cambial, ele estabelece as regras de funcionamento e
operacionais em relação às moedas estrangeiras.
E como (5) Gestor da política monetária, o Bacen determina o estoque o fluxo da moeda na
economia, buscando proporcionar o seu crescimento sustentado, isto é, com a inflação sob
controle.
Ou, mais explicitamente, entre as principais atribuições legais atribuídas Bacen constam as
seguintes:
E mit ir papel- moeda e moed a met á lic a e ex ecut a r os serv iços relat ivos à
circu lação, nas con d ições e n os limit es f ix ados pelo C onselho M on et á rio.
Ex e cut a r com pr a e v en da d e T ítu los f ed e r a is ( p o r m e io das o pe r aç õ es de Open
M a rk et ), t ant o p ar a ex ecut ar a P olít ic a Mon et á r ia qu ant o p ar a o p r óp r io
f in anc ia m en to d o Tes ou r o N ac io na l.
R e c eb e r d ep ó s it o s c o m pu l sór i o s e v o lun t ár i o s do s i st e m a ban c á r i o, a ss i m c o mo
realizar oper ações de redesconto e outros t ip o s d e emp r és t i m os à s in st i t u i ç õ es
f in anc e ir a s.
R e gu l a r a e x ecu çã o d os s e rv i ç os d e c om p ens a ção d e c hequ e s e ou t r o s pap é i s.
Escriturário do Banco do Brasil
8
Conhecimentos Bancários
Ser o depositário das Reservas In tern acionais do país e controlar o fluxo de
c a p it a is e st r ang e ir o s.
Aut oriz a r o f uncionament o, au toriz a r, f iscaliz ar e aplic ar as penalidades
p r e v is t as à s in st itu iç õ es f in an c e ir as.
C ont rolar e f iscaliz ar o crédit o e admin istrar a dív ida in t erna.
R e a f i rm an d o c a b e a o Ba n c o C en t r a l cumprir e fazer cump rir as normas
emanadas do CMN e as disposições que lhe são at ribu ídas por lei. É por meio
do Ban c o Cent ral qu e o Governo int erv ém diret a ment e no sistema f in a nceiro e
in diretament e n a econ omia do país.
Pr es supo s tos de a tua ção Ba nco Ce nt ra l
F az p a rt e d o j og o e c on ômi c o a e x p ec t at i v a d e qu e, e m d ec o r r ên c i a d e qu a l qu e r
movimentação de comp ra , venda ou troc a de merc ad orias ou serviços, haja
u ma op er aç ão d e n atur ez a monet á r ia com algum intermed iário financeiro: há
u m ch equ e p a ra r e c eb e r ou d e pos i t a r, u ma du p l i c a t a pa r a s e r d e sc ont a da , u m a
t r an sf erênc ia d e d in heir o d e u ma c ont a pa r a out r a ou u ma op er a çã o d e cr éd ito
p a r a ant ec ipar a r ealiz aç ão do n eg óc io.
Qualquer fato econômico seja e l e d e t r a n sfo r m aç ã o, c i r cu l aç ã o ou c on s u m o é
s u ficien te p ar a mov i m en t a ç ã o d o m e rc a do f in an ce ir o . P o r is s o , é fund a m ent a l a
est abilidade do sist ema qu e in terliga essas operaç ões para segu ran ça das
relações entre os agen tes econômicos .
A eclosão de in st abilidade é capaz de pr ovocar u ma crise ba ncária e cont amin ar
t odo o s is tema ec on ômic o. D ia nte d e u ma s itu a çã o in st áv el, é comu m qu e os
t itu lares de at iv os f ujam do s ist ema f i n a nceiro e busquem seguran ç a em out r os
t i p o s d e a p l i c aç ã o p ar a preservar o valor do seu patrimôn io: imóv eis ou moeda
e s t ran g e i r a. A bus c a d e d ó l a r e s, e m es p ec i a l n o m e rc a do p a r a l e l o, c os t u ma s e r
a ev id ên c ia d e algu ns su rt os f ebris – pequenas crises momentân eas.
A c on s eqü ên c ia d e u m a c r is e b anc á r ia é c o mp a ra d a c o m u m v e n d a val o u um
t e r r e mot o : d iant e d e su a oc o r rênc ia , n ã o é poss ív e l p r ev e r a s c on s eqü ên c ias
para a economia das f amílias, das empr esas e para t oda a economia de um
país.
A f i m d e s e p r ot e g e r ev i t ar d e ss e t ip o d e d i st o rç ã o , é f u n d a m ent a l qu e s e
mant enh a a credibilid ade n o sist ema f in an c eiro. N o Brasil, a ex periên cia com o
P l an o R e a l f o i ba st a n t e d i f e r e n t e d en t r e d iv e r so s p a ís e s q u e ad ot a r am pol í t i c as
de est a biliz ação monet ária, u ma v ez qu e a rev ersão das t a xas in f lacion árias
não foi segu ida pela fuga endêmica de capitais do sist ema financeiro para
o ut r os t ip os d e at iv os .
Dian te da experiên cia brasileira dos últimos an os, pode-se afirmar qu e a
est abilidade do Sist ema F in an c eiro N a cional foi a garant ia de su cesso do P lano
Real. E v ice- versa. Foi n a busca da est a bilidade qu e a L ei 4. 595 criou o Banco
C en t r a l . A l e g i s l aç ã o qu e s e s e gu iu regulamentan do o mercado financeiro
at ribu iu - lhe simu lt aneament e as fun ções de z elar pela est abilidade da moeda e
d a l i qu i d e z e s o lv ê n cia d o s is t e ma f in an c e i r o.
A tua ção saneadora d o Bacen
C o mo já d i t o, o B an c o C en t r a l e x er c e aç ã o f i s c a l i z ad o ra e s a n e a dora s o b r e o
s i s t ema f i n an c e i r o. A ad m i n is t ra ç ão es p ec ial imposta pelo Bacen às institu ições
f in anc eir a ou ou t ros t ip os d e inst itu iç ões a elas equiparadas (consórcios, por
ex emplo), são de t r ês modalidades: in t erv enção, liqu idação ext r aju d icial e
a d m i n is t r aç ão es p ec i a l t e mp o r á r i a.
C onst at ada a in ev it abilidade de in solv ên cia de u ma inst itu ição f in anceira, o
m o m en t o ad e qu a d o pa r a a d ec r et aç ã o d o r eg i m e d e i n t e rv en çã o, d e l i q u i d aç ã o
ex traju d icial ou de admin ist ração espec i a l t em p or á r i a p e l o B an c o C en t r a l
d e p en de r á d as c i rc u n stân c i a s pa rt i cu l a r e s a c a da c as o .
A op ortunidade para a decret ação do r e g i m e e sp e c i a l s e rá, p o i s, p as s í v e l d e
a v a l i a ç ão sub j et i v a, ba s e ad o n o en t en d i m e n t o d e que , g u a r d a d as a s
c a r ac t er í s t i ca s de c ad a r e g i m e e sp ec i a l, dev e - s e p rocu r ar a con d içã o n e g oc ia d a
q u e r ev e l a r s e r m en o s on e ro s a à aut o r i d ad e m on et á r i a e m e n os l e s iv a a os
depositantes e invest idores.
Escriturário do Banco do Brasil
9
Conhecimentos Bancários
N o r e g i m e d e in t er v enç ã o, o i n t e rven t or n om e a do pelo B an c o C ent r a l t e m
p len os p oderes, as s umin d o a gest ão d iret a d a in st itu ição, su sp en d en do as su as
a t iv idad es n or mais e d es t itu in do os r es p ec t iv os d ir ig ent es .
O regime de administração especial tempor ária (Raet) é uma espécie de
in t erv enç ão qu e n ã o int er romp e e n em s usp en de a s at iv ida d es n or ma is da
e m p r es a . O p r i n c i p a l e f e it o d o R a et é a p er d a d o m an da t o d o s d i r i g e n t es d a
in st itu iç ã o e su a su bs t itu ição p or u m cons elh o d iretor n omeado p elo Banc o
C ent r a l.
E ss a m od a l i d ad e t e m d u r ação limit ada e v isa prin cipalment e a adoção de
proced imentos objetivando a retoma da das at iv idad es n ormais da in st itu ição.
Q u and o e ss a r et o m a da n ã o f o r p os s ív e l , o R a e t p o d erá s e r t r an sf o rm a d o e m
in t erv enção ou em liq u id aç ã o ext r a ju d ic ial.
A in t er v e nção t e m c a rá t er p r e ven t iv o e é rea liz a da c o m a in t e n ção d e ev it ar o
ag rav a mento das irregu laridad es c omet id as ou d e imp ed ir qu e qu alqu er
s itu ação d e risc o p ossa p r eju d icar as p ess oas qu e n eg oc iam com as ins t itu ições
f in anc e ir a s.
A in t er v e nção t e m d ur aç ã o limit a da . A s c ons e qü ên c ias d e u m a in t er v en ção
pod erão ser ou a r et om ad a da s at i vi dad es n or m a is da in st itu iç ão , ou a
d ec r et aç ão da su a liq u idaç ão ext r ajudicial ou su a f a lência.
P o r sua v ez , a l i qu i d aç ã o ex t r aju d i c i a l é t ip o d e m ed i d a m a is g r av e e t e m
c a r át e r d e f in i t i v o. P r o m ov e a ex t in çã o d a e mp r es a qu a n d o for c a r act e r i z a d a
s u a in s o l v ên c i a. T e m p or esc o p o p r omov e r a v en d a d os a t iv o s ex i s t en t es p ar a
p a g am en t o d o s c r e d or e s, c om dev o l u ç ã o da s s o b ra s a os c on t r o l ad o r e s ou s u a
responsabiliz ação pelo passiv o a descobert o.
A tua ção punitiva do Bacen
Além da possibilidade de decretação da int erv en ção no sist ema f in anceiro, o
B a c en d i s põ e d e i n s t ru m en t o s d e p r oc e sso ad min is trat iv o, q ue cu lmin a, ent r e
out r as s it uaç ões , como a sus p ens ã o d o man d at o d os ad min is tr ad or es e/ou su a
in abilit ação para o exercício de cargos de direção em in st itu ição f inanceira.
A m éd i a d as pun i ç õ es a d m in i s t r at i v as a pess o as i n d ic i a d as p o r i r r e g u la r id a des
n a g est ã o d e inst itu iç õ es f in a nc e ir as, a t é 19 9 4, s it uav a - s e e m torn o d e 40 0
penalidades.
E m 1995, esse número foi elevado para 1.294 em conseqüência da
reorg an iz a ção admin ist rat iv a e dos n ov o s p r oced imen tos pa r a a ap ur a ç ão d os
ilícit os admin ist rat iv os.
E n t r e 1 99 1 e 1 99 5, o B an c o C en t r a l ef et u ou u m t o t a l d e 1. 2 26 c omu n ic a ç õe s
d e in d íc ios c r iminais ao M in ist ér io Púb lic o F eder a l, send o 50 5 n o a n o d e 1995,
e nv o lv end o a d m in i s t r ad or es d e i ns t i tu iç õe s f in anc e ir a s e d e con s ór c io s .
D e c on f o r m id a de c o m o o rd en a m en t o l egal brasileiro, cabe ao M in ist ério
Público Federal, e não ao Banco C ent ral, prossegu ir em ju íz o para o
in diciamento e ju lgamen to pela prát ic a de c r imes cont ra o Sist ema F in anc eiro
N a c ion a l.
F undo Ga rant ido r de C ré di t o
A t é 19 9 5, o B an co C ent r a l n ã o p os su ía u m f irme m e c an ismo de aç ã o p r ev ent iv a
v is an do à recu peraç ão d as ins t it u ições f in anc eiras d iant e d e s itu ações e qu e
a os mesmo t em p o p r ot eg es s em os c l i e nt e s d e p e rd a s d e c orrent e s d e a l guns
distúrbios no sist ema.
O s m e c an ismo s u sa d os p ar a s an e ar a s inst itu iç õ e s er a m d e p ou c a ef ic iênc ia,
pois dependiam das própri as sociedades int eressadas. O Bacen n ã o dispunha de
p o d e r es s u f ic i e n t es com os q u ais pud e ss e ef e t iv a r o af a st am e n t o d e
a dmin istrad or es, a a l i en aç ã o d e c ont ro l e , a re o rg a ni z a ç ão d a e mp re sa ou ex igir
m e d i d as d e c ap i t a l i z aç ão.
Para preencher a lacuna ex istente, foi c r i a do u m m ec an i s mo com ob j e t iv o d e
p r ot e g e r os t itu la r e s d e cr é d it o s p e r a nte in st itu iç õ es f in an ce ir a s, s ob a f or m a
d e Fun d o G ar an t ido r de C r éd it os .
O Fundo Garant idor é uma ent idade p r iv ad a, s em f ins luc r at iv os , qu e
a d m i n is t r a u m mec a n i s mo d e p ro t eç ã o a os c o r ren t i st as , p o u p a dores e
in v est idores, qu e permit e recu perar os depósitos ou créd itos mantidos em
Escriturário do Banco do Brasil
10
Conhecimentos Bancários
i n st i t u i ç ã o f i n an c e i r a, em c as o d e f alência ou de sua liqu idação. São as
in st itu iç õ es f in an c e ir as qu e c o ntr ibu e m com u m a p or c ent ag e m d os d ep ó s it o s
para a manuten ção do FGC.
As segu in tes modalidades f in anceiras são objeto da garantia propor cionada
p e l o F GC : dep ós i t os à v i st a ou sac áv ei s m ed i a n t e av i s o p ré v i o, d ep ó s i t os e m
c a d er n et a de p ou pa n ç a, d ep ó s it o s a p r a z o, c o m ou s em e m i s são d e c er t if i c a do
(CD B/RD B), let ras de câmbio, let ras imobiliárias e let r as h ipot ecárias.
O v a l o r m áx i m o , por ins t itu i ç ã o, é d e R$ 2 0. 0 00, 0 0 p o r d e p o sit an t e ou
aplicador, independent emen t e do valor t ot a l e d a d i st r i bu i ç ã o em d i f er e n t es
formas de depósito e ap licação, mas n ã o g ar an t e inv est ime n to e m fu nd os .
O patrimôn io dos banc os n ão se c onfunde com o patrimônio dos fundos de
i nv estimen to f in a n c ei r o q u e el es a d m inis t r a m. No cas o d e con ju n t as c o m C P F
d i f e r en t e , h av e rá o d i rei t o d e i n d en i z a ç ão por titular, entret an to um casal com
o mesmo CPF e c on t as d i st i n t a s so m ent e t erá d i re i t o a um a i nd eni z a ç ã o.
P a rt i c i p a m d o F GC a s ins t it u iç õ e s f i n an c e i r a s e as ass o c i aç õ e s d e p ou p an ç a e
e m p r és t i m o r es p ons áv e i s p e l o s c réd it o s gar an t i d os , c o m ex c l u s ã o d a s
c oop er at iv as d e c r éd it o. As emp r es as v incu la da s c ont r ibu em com 0, 02 5% do
montante mensalmente escriturad o relat iv o aos saldos das cont as
c o r r es p on d en t es à s ob r i g aç õ e s ob j et o d e g a r an t i a .
Proer
Out r o imp or t ant e in str umen t o cr ia d o p a r a qu e o Banc o C en tr a l p oss a a tua r n o
s an e a m en to e r e o rd en a çã o d o s ist e ma f inanceiro é o Programa de Estímulo à
Reestruturação e ao Fort alecimento do Sistema Financeiro Nacion al – Proer.
O P r oer f oi in st itu ído pelo C on selh o M on et á rio N a cion al, por in t ermédio da
R e s o lu ç ão n º 2 . 2 08 , de 0 3. 11 . 95. C o m e s s e p r og r a ma, o B a c e n v o l t ou a d i s p o r
d e in st ru m en t a l p a r a a t u ar d e f o r m a pr e v ent i v a ou r ecu p e ra d o r a n a s
in st itu iç õ es f in an c e ir as, d ia nt e d e p rob lema s org a niza c ion a is ou d e liq u id ez.
Os mec an ismos of er ec id os p elo P r oer p ermit em a o Ba c en a g ir nas
reorg an iz ações ad min ist rat ivas, op eracion a is e societárias de in st itu ições,
in clusiv e at rav és de tran sf erências de cont role acionário e modif icação de
objeto social.
O Prog rama de Rees truturaç ão e Fortalecimen to se tornou o resultad o do
a p e rf e i ç o am e n t o d e d is p o s i t iv o s ant er ior ment e ex is t ent es n a leg is laç ã o
b r a s i l e i r a , os qu a i s, c om e spec i f ic i d a d es p r ópr i as de c a d a époc a, c on c e d i a m
e s t í mu l o s f is ca i s à r e o rg an i z a çã o do S ist e m a F in an c e ir o N ac io na l.
É d e se l e mb r a r q u e , a o c on t r á r i o d os b en ef íc io s in st itu íd o s pelo P r o e r q u e n ão
p o d e m u l t ra pa ss a r 3 0% d o l u c r o l í q u i do, os estímulos fiscais concedid os em
out r as épocas eram ilimit ados.
P or ex emp lo, o D ec r et o- lei n º 1 .303, d e 31 .1 2. 73 , d is punh a qu e, n os c as os d e
aquisição do controle acionário, fu s ã o o u inc o r po r aç ã o d e i n s t itu i ç õ es
f in anc e ir a s, pod e r ia o C on s e lh o M one t á ri o N ac i o na l aut o riz a r f o s s e
con t abiliz ado como preju íz o a dif eren ça ent r e o v a lor da aqu isição e o valor
patrimon ial líqu ido, bem como su a amort iz a ção em mais d e um ex erc íc io
f in anc e ir o .
O mesmo disposit iv o legal f a cultava f osse deduzido, como desp es a, valores qu e
o B ac en c on s id e r as s e com o en c ar g os d e i n s t i t u iç õ e s f i n an c e i r as n o
f o rt a l e c i m ent o d o S i st e ma F i n an c e i r o, b e m c o m o p er m i t i a a i s en ç ão d o imp ost o
de renda incidente sobre o lu cro e sobre a valorizaçã o do at ivo das in stituições
fu s ion ad a s ou inc or por ad as .
P ost eriormen t e, ou t ros decret os- leis autoriz a ram facilidad es e trat amentos
e s p ec i a i s pa r a as i n st it u iç õ e s f in a n c e i r a s em c as o s de f u sõe s e i n c o rp o r aç õ e s,
b e m c o mo p r oc e ss o s d e r e o rg an i z aç ã o, r e es t ru t u r a çã o ou m o dern i z aç ã o
a d m i n is t r at iv a.
P ermit ia-se, ent r e outras c oi s as , o p a rce l a m en t o s uc es s i vo e m e xe rc ício s
p o st e r i o r e s d e a m or t iz a çã o d e cus t o s e d es p es a s p a r a f i n s d e ap u r a çã o d o l u c r o
r e a l ; d ed u z i a- s e com o pr e j u íz o o á g i o n a a qu i s iç ã o d e aç õ es e t a mb é m a
i s e n ç ã o d o i m post o d e r en d a s ob r e a v a l o r i z aç ã o d o a t iv o d a in st i t u i ç ã o
f u s i on ad a ou in c or p or a d a ou s o b re o lu c ro v e r if i c a do em p od e r d os a c i on i st a s.
N ot a -s e, pois, qu e a ex is t ência de est ímu los f iscais e tribu tários v isan d o a
reorganização e o fortalecimento d o S FN é p r át ic a ant ig a.
Escriturário do Banco do Brasil
11
Conhecimentos Bancários
C om o ad vent o do P roer pr et ende- s e que a combin ação de alguns dos
mecan ismos an t eriores, ainda sobrev iv en tes, aliados à ef iciente ut iliz ação de
en genh aria f inan c eira e ju rídica ju n tament e com a agilidade proporcion ada
p e l o s s i st e m as i n f o r ma t iz a do s , p e rmi t a qu e os p r o ce ss os d e s an ea m en t o e
r e o r g an iz a ção d e i n st itu i ç õ e s f i n an c e i r as a t in g i da s p o r c r i ses d e l i q u id e z e
solvên cia sejam feitos com menor cu st o f in an ce ir o e ad m in is t rat iv o p ar a a s
autoridades monetárias.
Os recurs os movimentados pelo Prog rama deverão, em maior parte, ad vir do
p r óprio merc ad o, at rav és das reorg an iz a ç ões s oc iet árias e t r ansf erên c ia d e
at iv os e passivos. P or outro lado, as eventu ais crises t erão impact os men ores
e m r az ão da ex is t ên c ia d o Fun do G a r ant idor de Crédito (F GC ) f ormado por
c on t r ib u iç õ e s da s i n st itu i ç õ es f in an c e i r a s b an c o s, s em p r e ju í z o d a p o l í t i c a d e
est abiliz ação, mant endo- s e os parâmet r os gerais da polít ica f iscal.
O Co pom
O C omit ê de Polít ica Mon et ária do Ban co C ent ral do Brasil, conh ecido como
C op o m, f o i i n s t itu í d o e m 2 0 d e ju n h o d e 19 96 , c o m o o b j et i v o d e e st ab e l e c e r
a s d iretriz es d a pol í t i c a m on et á r i a e d ef i ni r a t a xa de juro , a ex e mp l o do qu e j á
era ad ot ado pelo Federal Open Market C om mittee (FOMC) do Banco C entral dos
E st ad os U n id o s e p e l o Central Bank C ou ncil do Ban c o C ent ral da Alemanha. E m
j u n h o d e 19 9 8, o B a n co d a In g laterra também instituiu o seu M o n e t ary P o l i c y
C ommit t ee (MPC), assim como o Ba nco Central Europeu desde a cr iação do
Euro, em janeiro de 1999.
São ob jet iv os formais d o C op om:
e stab elecer d i r et r iz es d e p ol í t i c a m onet á ri a;
def in ir a met a da taxa Selic e seu ev ent u al viés; e.
an alisar o Relat ório de Inf lação.
A t ax a d e ju r os f ix a da n a r eun iã o do C o p om é a m et a pa r a a ta xa S e lic ( t a x a
m é d i a d os f in an c i a m en t o s d i á r i o s, c o m l ast ro em t ítu los f ed erais, apu r ad os no
Sistema Especial de Liquidaç ão e Custódia), a qu al vigora por todo o período
e n t r e r eu n i õ es o rd i n á r i as d o C o m it ê . S e f o r o c a so, o C o p o m t a m b ém pod e
defin ir o v ié s ( t end ên c i a à a l t era ç ão ) , q ue é a p r er r oga t iv a d ad a a o P r es id en t e
d o B an c o C en t r a l p a ra a l t e r ar a met a p a r a a t ax a SEL IC a q u a l q u e r m o men t o
entre as reuniões or dinárias.
Para decidir sobre eventuais alterações nas taxas de ju ros, o Copom analisa
i n f or m aç õ e s d e t r ês g r and e s á re a s:
C on ju n t u r a: s ã o e st u dos s ob r e a s it u a çã o econ ômica, as finanças públicas, os
í n d i c es g e r a i s d e p r eç o s, ent r e ou t ro s i n d ic a d o ras ;
M ercado Cambial: são av aliados o amb ient e ec on ômic o ext er no, o
comportamento do mercad o camb ial, as reservas monetárias in ternacionais et c.
M e rc a do f in an c e i r o: n e st e e st u d o sã o i n c lu í d as i n f o rma ç õ es s ob r e a l i q u id e z d o
s istema b anc á r i o, o c omp ort a m ent o d as o p er a ç õ e s d o m e rc a d o ab e rt o, ent re
out r as c ois as.
A s r eu n i õ e s o rd i n ár ia s d o C opom s ão m e n s a is , d iv i d i n d o- s e e m doi s d i a s, s en d o
a primeira sessão às terças -feiras a part ir das 15:00 horas e a segunda às
q u a r t a s-f e i r a s a pa r t i r d a s 16: 3 0. O C o m i t ê é c omp ost o p e l o s o i t o memb r o s d a
Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, com direit o a vot o, sen do
presidido pelo seu P resident e, qu e t em o vot o de qualidade.
T amb ém int egram o C opom os Chef es dos s egu int es d ep artamen tos:
D e p a r t a m ent o E c on ô m ic o ( D e p e c ) , D ep a r t a m ent o d e Op e r a ç õ es d a s R e s er v a s
Int ern acion ais ( Depin ) , Depart ament o de Op erações Bancárias e de Sistema de
P ag a m ent o s ( D e b an ) , D ep a rt a me nt o de Op erações do Mercado Aberto (Demab)
e D epartamen to de Estu dos e Pesqu isas ( D e p ep) . Os C h e f es d e D e p a r t a m ent o ,
o u s eu s s u bst i t u t os, p a rt i c i p a m a p en as do primeiro dia de reuniões, sem direito
a voto. In tegram ainda a primeira sessão de trabalhos dois Consultores e o
S e c r et á r io- Execut iv o da D ir et o r ia, o C oo r d en ad o r do G ru p o d e Comun ic a ção
I n s t i t u c i o n a l , o As s e ss or d e I mp r en s a e, qu and o n ec es s ár i o , ou t r o s C h ef e s d e
D epa rt a ment o c onv id ad os a d is c or r er s obr e as sunt os d e su a s ár ea s.
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Conhecimentos Bancários
No primeiro dia da s reuniões, os Chefes de Departamento apresentam uma
a n á l i s e d a c on ju n t u r a a b ra n g e n d o in f l açã o, ní ve l d e a t iv i d a d e , evo l uç ã o d o s
agregados monetários, finanças pú blicas, ba lanço de paga mentos, ambiente
ex t ern o, mer c ad o d omést ic o d e c â mb io, op er aç ões com as r es erv as
in t ernacionais, est a do da liqu idez ban c á r ia, merc a do mon et á r io, op er a ções d e
mercad o aber to e avaliação pros pectiv a das tendências da inflação.
N o s egu n do d ia, o D ir et or d e Polít ica M onet á r ia ap r es ent a p r op ost as d e
d ir et r iz es d e p olít ic a mon et á r ia e a lt ern at iv a s pa r a a t ax a d e ju r os , ba s ea d as
n a av a l i a ç ã o d a c on j u n t u r a. E m s e gu i da , os d e m a i s mem b ros da D i r e t o r ia
Colegiad a fazem suas ponder ações e apresentam even tuais prop ostas
a l t e rn at i v as . Ao f in a l , pr o c ed e - s e à v o t a ç ão d as p r op o st as , b u sc an d o- s e ,
sempre que possível, o consenso.
A o t ér min o da r eun iã o, a o mesmo t empo em qu e a d ec is ã o f in a l é d ivu lg ad a à
i m p r e n s a, é e x p e d i d o C omu n ic a d o at rav és d o S ist e ma d e In f or m aç õ es do B an co
C ent ral ( S is bacen ), qu e inf orma a n ova me ta da T a xa Selic e seu event ual v iés.
Oit o d ias ap ós c ada reun ião d o C opom, é div u lg ad o o d ocu ment o N o t a s da
Reuni ão do COPOM n a pá g in a d o B a n co C en t ra l n a in t ernet e aos jornalist as
a t r av és d a As s es so r i a de I mp r en s a. No ú lt i m o d i a de c ad a t r i m e st r e c i v i l
( março, junho, set embro e dezembro) , é publicado o Relatóri o de Inflação , q u e
ex plicit a as condições da econ omi a qu e o ri e nt ar a m as d e c i sõe s d o C o p o m c om
relação à condu ç ão da polít ica mon etária.
Organograma
Veja abaixo o organograma do Banco C entral, ap r esent ad o n o s i t e
www. bc.gov.br.
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Conhecimentos Bancários
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Conhecimentos Bancários
Com i ssã o de Val or es Mob i li ár ios
A Comissão de Valores Mobiliários foi instituída pela lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976,
como entidade autárquica vinculada ao Ministério da Fazenda. Referida lei disciplinava a
emissão, distribuição e negociação dos valores mobiliários, bem como a organização, o
funcionamento e as operações das bolsas de valores.
Em seu artigo 2º, a lei define quais são os valores mobiliários para efeito de sua disciplina e
fiscalização: as ações, partes beneficiárias e debêntures, os cupões desses títulos e os bônus
de subscrição, bem como outros títulos criados ou emitidos pelas sociedades anônimas, a
critério do Conselho Monetário Nacional. A este cabe fixar a orientação geral a ser observada
pela CVM cujas atividades devem ser exercidas sob a coordenação com o Banco Central.
Subseqüentemente à Lei da CVM foi sancionada a Lei das S.A. (6.404, de 15 de dezembro de
1976) vindo a produzir uma interligação entre os agentes econômicos e financeiros através das
ações, debêntures e outros papéis que giram no mercado. A Lei das S.A. de 1976 sofreu
alterações e foi consolidada pela Lei 10.303, de 20/10/2001 que foi popularmente conhecida
como a Nova Lei das S.A. Anteriormente, pequenas modificações haviam sido introduzidas pela
Lei 9.457, de 15/05/97.
Dessa forma, a CVM nasceu com poderes, e posteriormente os teve confirmados, para
disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado de valores
mobiliário.
Entende-se como mercado de valores mobiliários aquele em que são negociados títulos
emitidos pelas empresas para captar, junto ao público, recursos destinados ao financiamento
de suas atividades.
Competência e objetivos
É competência da CVM, entre outras coisas, disciplinar as seguintes matérias:
reg ist ro d e companh ias ab ert as;
regist ro de dist ribu ições de v a lores mobiliários;
c red enciamen t o d e au d i t or es i n d ep end entes e admin ist rad ores d e cart eiras d e
v alores mobiliários;
org an iz ação , f u n c i on a m en t o e op e ra ç õ es d as b o l sa s d e va l o res ;
n egociação e int ermediação n o mercado de v a lores mobiliários;
admin ist ração de cart eiras e a cu st ódia de v a lores mobiliários;
s u s p ens ã o ou ca n c e l a m ent o d e r eg i s t r os , c red en c i a me nt os o u a ut o riz a çõe s;
s u s p ens ã o de emi s s ão , d i s t r i b u iç ã o ou n eg oc i a ç ã o d e d et e r m in a d o v a l o r
mobiliário ou decret ar recesso de bolsa de valores.
C o m referênc i a a o s i s t em a d e reg i s t ros , es t e g e ra a ve i c ula ç ão d e i nf o rma ç õ es
aos inv est id ores e ao merc ado em geral. Esses inf ormes, fornecidos periód ica e
ob rig ato riam ent e p or t od a s as c om p anhia s ab e rt as , p o d e m s e r f in an c e i r o s o u
referirem- se a fatos relevantes da vida das emp r esas . F at os r elev an t es s ão os
e v en t o s q u e pod e m in f lu i r n a dec i são d o i n v es t i do r , qu an t o a n eg o c i ar ou n ã o
com valores emit id os pela companh ia.
A CVM tem por norma não ex ercer julgamen tos de valor em relação às
in f ormações divu lgadas pelas companh i as. Todavia, busca zelar pela sua
regu laridade e con f iabilidade e, para t an to, n ormat iz a e persegu e a su a
padron iz ação para f acilit ar o ent endimen t o público.
Qu ant o à p olít ica g er al d e atu ação, a CV M bu sc a a c on secuç ã o d e s eu s
ob jetiv o s p or m ei o d a i n d u ç ã o d e c o m p o rt a m ent o , d a a ut o - re g ul ação e d a
a u t o d is c i p l i n a d o s a gen t e s, a p en as i n t e r v ind o d i r e t a m en t e n as at i v i d ad e s d e
m e r c ad o qu and o t a l t ip o d e p r oc ed i m e n t o s e m o st r a in e f ic az .
N o qu e concern e às polít icas ou normas voltadas para o desenvolv imen to dos
n egócios com v alores mobiliários, a C o missão age su scit an do a discu ssão de
p r o b l e ma s , a p r omo ç ão d e e st u d os d e a l t e rn at i v as e a ad oç ã o d e i n ic i a t i v a s, d e
t a l man e i r a qu e qu a i squ e r m o d if i c aç õ es se j a m r ea l i z a d as c o m s uf ic i e n t e
fu ndamen tação t écn ica e possam ser assimiladas com f acilidade.
A f iscaliz ação realiz ada pela C VM se f az at r av é s d o a c omp an h amen t o d a s
in f or maç ões v eicu lad as ao merc ad o e às pessoas que dele part icipam. As
i n s pe ç õ es s e d est i n a m à apu r a çã o d e s i t u açõ e s es p ec í f i c as s ob r e a atu a ção d as
empresas nos n egócios com v a lores mobiliários.
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Conhecimentos Bancários
Apesar de hav er predomin ância n o mercado de v a lores mobiliários com a
n e goc i a çã o d e aç õ e s , d eb ên t u re s e quotas d e f u n d o s d e inv e st i m en t o, ex i s t e
u m v a st o lequ e d e outros t ítu los. Ain d a pod em s er elen cados :
Bônus d e su bs criç ão
N ot a s pr o m iss ó r ia s
C ert if icados de depósit os de v alores mobiliários
Índices representativos de carteiras de ações
Direitos e Recibos de subscrição
Qu ot as de fundos imobiliários
C ert if icados de recebív eis imobiliários
C on t r at o s d e p a rc e r i a p a r a en g or d a d e a n i ma i s
C ert if icados representat iv os d e c on t r at o s m e r c a n t i s d e c o mp r a e v en d a a t er m o
de en ergia elétrica
▪ D ep osi t a ry rec ei pt s (recibos de depósit os) , in st rument o ut iliz ado
n a c o l o c aç ã o de a ç ões d e c o mp anh i as br as i l e i r a s n o ex t e r i o r
Opções de compra e v en da de valores mobiliários.
E ssa relação n ão esgot a o limit e, pois a i n da p od e m s e r n eg o c i ad o s q u a i s qu e r
o ut r os t ít ulos e m it id os p e la s s oc ie d ades anôn ima s, ev id ent ement e d es d e qu e
in seridos no conceit o de v a lor mobiliá rio e dev idament e regist rados na CVM .
F i c a m ex c lu í d o s os t í t u l os d a d ív i d a pública mun icipal, est adual e f ederal, bem
como as cambiais de responsabilidade de in st itu ições f in anceiras, com exceção
d a s deb ên t u r e s .
Com referência ao mercado de derivativos, cujos instrumentos financeiros derivam do valor de
um outro ativo denominado ativo-objeto, somente serão alvo de negociação os títulos
decorrentes daqueles acima descritos que estão sob a jurisdição da CVM. Isso abrange os
contratos a termo, contrato de opções e contrato de futuros de tudo o que seja considerado
valor mobiliário.
Valores mobiliários e desenvolvimento
Uma das mais import ant es fun ç ões do mercado de valores mobiliários é o
es t ímu lo à p ou pan ç a e ao in v est iment o pa r a at en d er as n ec ess id ad es d e
f i n an c i a m en t o d e m é d i o e l o n g o pr az o s p o r p a rte d a s e mp r es a s.
E m r az ão d is so, a C VM p r ocu r a s emp r e s e ma nt er at ent a a q uest ões d e
in t e r es se do m e rc a d o, fun c ion an d o c o m o um gr an d e f ó ru m d e d e bat es,
d i s cu t i n d o id é i a s e p r op os t a s d e d i v e rs o s s e g m ent os .
E m out r as palav r as, o mercado de v a lores mobiliários se t orna a f ont e de
r ecu rso s com o p r op ós it o d e f i n anc i ar a e x p an s ã o ou o a p e rf e i ç oa m en t o
t e cn o l óg i c o d as e m p re s as, n a m ed i d a e m q u e r eú n e c on d i ç õ e s p ar a of e r e c er à s
c ompan h ias um v olu me ad equ ad o d e rec urs os a cu st os s at isf at órios, at rav és d e
inst ru mentos at raen tes para o público, quan to a retorno, prazo, liquidez e
garantia.
Ética e eficiência
C r edibilidade é f at or essencial em qualquer n ív el de relacion ament o. E m
r e l a ç ã o a os n eg óc i o s e a o s as p ect o s f i n anceir os q u e os en v olve, t orn a- s e a in da
mais sen sív e l .
P or isso, o mercado de v alo res mobiliários se v ê ob rigado a ex igir de seus
i n t e rv en i e n t es p ad r õ es d e c on du t a r i g o r os o s d e ét i c a e d e ef i c i ên c i a.
E m r az ão de o func ion am en t o do m er ca d o s e fund a m ent a r nu m e st r e it o
r elac ionamen to ent r e inv es t id or es e os a gent es qu e of er ec em t ítu los, é a
con f iabilidade nu m relacionamen to ét ic o e ef icient e qu e con s egue man t er a
sobrev ivência e o desenv olv iment o dos negócios.
A c on f i an ça é f u n da m en t a l pa r a o s eu d e s en v o l v i m en t o d o m er c ad o e e ss e
desenv olv iment o t em relação diret a co m a credibilidad e e a ef ic ácia de seu
ó r g ã o r eg u la d o r.
Ação fiscalizadora
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Conhecimentos Bancários
C o m a in t en ç ã o d e d o t a r a C V M d e pod e r es i n s t it u ci on a i s p ar a a dm i n i st r a r as
relações de mercado, a legislação concedeu-lhe poderes normat ivos e
pun itiv o s. Os p r i m ei r os v i s a m r egu l a r a at ua ç ão d o s d i ve rs o s ag ent e s,
en quant o os s egund os p ermit em a pun iç ã o daqu eles qu e p r at ic arem at os em
d e s ac o rd o c om a s n o r m as e r e gu l a m en t o s.
Os que transgredirem as normas de mercad o ou prat icar em atos irregulares
e s t ar ã o s u j e i t o a p e n as d e a d v e rt ên c i a, mu l t a, sus p ens ã o ou i n a b i li t aç ã o p a r a
exercício de carg o e suspen sã o ou cas s a ção d a au t or i z aç ã o o u r eg i s t r o de
exercício de carg os ou at ividades .
E ss as p en a l i d ad e s s ão pas s ív e i s d e a p l i cações pelo C olegiado da C VM após a
i n st au r aç ã o d e p r oc e ss o a dm i n i st r at i v o, i n s t ru í d o d a d o cu m e n t aç ã o p er t in en t e,
a s s egu r ad o a o a cu s ad o a m p l o d i r e it o d e d ef es a.
V i s an d o a u m en t a r a c a p a c i d ad e d e f i s caliz ação, a Lei 9.457/ 97 ampliou o lequ e
de pen alidades aplicáv eis pe la C VM e, a o mes mo t emp o, ins t itu iu u m T er mo d e
C ompromisso qu e possibilit a a su spen são do procediment o admin istrat ivo desde
q u e o acu s ad o int er rompa a p r át ic a d o a to in c or r et o e in d enize ev entu a l
p r e ju d i c a do.
C onc omit ant emente a ess as p r ov id ên c ia s, a C VM t em a obr ig a çã o d e of er ec er
denúncia ao M in ist ério Púb lico de ilícit os pen a is co nst at a dos nos processos em
qu e apu r a irregu laridades no mercado. Igual responsabilidad e prev ê o
en caminh amen t o do processo à Receita Federal qu an do da ocorrên c ia de ilícit o
f is ca l.
A lei garante também à CVM o direit o de pa rt icipar nos proc essos judiciais qu e
env olv am matéria de int eresse do mercado de v a lores mobiliários of erecendo
e s c l a r ec i m e n t os .
Nomenclatura
O s a t os p ú b l i c os e x ped i d o s p e l a C V M ob e d ec e m à segu i n t e n o m en c l a t u r a:
A t o D ec la ra tór io – é o d ocu ment o at r av és d o qu a l a C VM c r eden c ia ou aut or iza
o ex ercício de at iv idades próprias do mercado de v a lores mobiliários.
D elib er aç ã o – d iz r esp eit o aos at os d e c omp et ênc ia d o C olegiad o, n os ter mos
do Regimento In terno.
Ins t ruç ã o – são aq u eles at rav és d os qu ais a C VM regu lamen t a mat érias
expressamente prev istas nas Leis n º 6 3 85/76 (L ei da C VM) e 64 04 /7 6 (L ei d as
S.A.).
N ot a Explicat iv a – f orn ec e ex p lic aç ões s obr e a a plicação de det ermin ada
n or ma , ex põe os motiv os qu e lev ar a m a CVM a ed itá- la ou a pr es ent a r
p r o po s iç ã o a o Con s e lh o Mon et ár io N ac i o n a l a r e s p e i t o d a m a t é r i a.
P a r ec e r – r es p ond e à s c on su l t as e sp e c íf i c as f o rmu l a d as p o r a g e n tes d o
mercad o e inv es t i d or es ou p or m emb ros d a p róp ri a C VM , a re s p e i t o d e m at é ria
p or ela regu lad a.
P a r ec e r d e Or i e n t a ç ão – sed i m en t a o ent en d i m ent o d a C VM s ob r e as su n t o qu e
lh e caiba regu lar, of er ec en do ao mer ca d o or ient a ç ão s ob r e o a ssun to.
P ort aria – d iz resp eit o aos at os env olv endo asp ect os d a ad min is t raç ão in tern a
d a C VM .
E s tr ut ur a t é c ni ca
A at en çã o d a C VM c o m o s s i s t emas e os pr oc e ss os de i n f o r m aç õ es n ã o s e
esgotam no campo da normatização ou quan to ao seu conteú do e à
periodicidade de su a disp on ibiliz ação. Ma is que isso, a ent idade procu r a,
a t r av és d e s eus ór g ãos técn ic os , ac omp anh a r e an a lis a r t oda s as inf or maç ões
of erecidas pelas companh ias , de modo a avaliar sua precis ão e fidelidade, sem
entrar em questões de mérito.
U ma ev en tual d ef ic iênc ia inf or mat iva é imed ia t ament e comu n ic a da à emp r es a,
c om a d et er min aç ão d e elabor ar as c orr eç ões n ec ess ár ia s e, no ca s o d e
publicação, de repu blicá- la.
A n ã o ap r es en t a ç ã o d a i n f o rma ç ão n os prazos estabelecidos sujeita a empres a,
n u m p r i m e i r o m om e n t o, à pun i ç ão d e u m a mu l t a d i á r i a e, n o c as o d e
in sist ên cia n a falt a ou reincidên c ia, ao rito do inqu érit o admin ist rat iv o, que irá
apu r ar a responsabilidad e dos admin ist radores .
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Conhecimentos Bancários
E m r az ão do c re sc i m e n t o do m e r ca d o e d a c on sc i ê n c i a c ad a v ez m a i s a mp l a
q u a n t o à i m por t ân c i a d o in v es t id o r e d a r e l ev ân c i a d o s e t o r d e r e l a çã o c om
in v est idores, a C VM criou a Su perint endência de Prot eção e Or ientaç ão a
Investidores, com o ob jetiv o promov er e orientar projet os educac ionais,
v isan do ampliar o conh ecimen to desses inv es t i d or e s qua n t o às c ar a ct e r í st i c as
do mercado de v a lores mobiliários.
Qu and o b usc a or ien ta r os in v est id or es , a C VM n ã o ent r a n o mér ito d os d iv ers os
t i p o s d e in v e st i m en t o, n em sob r e e mp re sa s ou i ns t itui ç õ e s, m as p ro cura
o f e r ec e r a o inv es t id or a s in f or m aç õ e s s u f i c i ent e s p ar a qu e e l e m e s mo f aç a su as
avaliações.
N o c as o d e r ec l a m a çõ e s con t r a qu a l qu e r ag en t e d o m e rc a do , a
s u p e r in t e n d ên c i a a s r ep as s a a o a c u s a d o pa r a q u e ele p r est e os esc la r ec iment os
o u t o m e a s p r ov i d ên c i as c ab í v e i s par a s o lu ção d a pen d ên c i a.
Quando a reclamação traz indícios de irregularidade, a superintendência realiza
i n v es t i ga ç õ es e , s e f or o c as o , abre inqu érito admin istrat iv o.
P ara at en der o merc ad o, e em esp ec ia l or ient ar os inv est id or es, a C VM
dispon ibiliza um sistema telefônico de discagem gratuita (0800-241616), além
d e c on t a r c om p ág i n a n a i n t e r n et (w w w.cvm. gov.br) , d esta c and o l e g i s l a çã o e
regulamentação, alertas ao mercado, fatos relevantes , entre ou tras ma térias
d e in t er e s se d o i n v e st i do r.
O u t r o s eg m ent o i m p o rt ant e d e at i v i d ad e s é u m pr o g ra m a d e in st ru çã o d o
in v est idor, at rav és da realiz ação de s emin ários, p a lest ras e víd eos. P a ra a
produção do material de divulgaç ão e realizaç ão dos ev en tos, a CVM mantém
c on v ên i o s com u n i v e rs i d ad e s.
À s emelha nç a d a ex ist ên c ia d o P r ocon , o órg ã o d e pr ot eç ão ao c ons umid or, a
C VM cr iou o P rod in – Prog r ama d e Or ientação e Defesa do In vestidor, para
of erecer ao inv est idor meios para conh ecer o mercado de valores mobiliários e
n e le a tu ar m un ido d as in for m a çõ es n ec e ss á r ias .
N a h i p ó t e s e d e o in v es t id o r s e r v í t i m a d e a lg u m t i p o d e i r r eg u la r i d ad e , o P r o d i n
es t á apt o a lh e dar a or ient aç ão pa r a ob t er o r ep a ro d os d an os c au sa d os .
Par t icipa çõe s in te rna c iona i s
A CV M ma nt ém r elações c om outr os or g anismos in t ernacion a is, t a is como a
I o s c o , a C os r a , o M erc osu l e o E C G .
A Iosc o, como é conhec ida int ern acionalmen t e por su a sigla em in glês, é a
prin cip al or g an iza çã o i n t ern ac i on al qu e cong reg a reg ul ad o re s d e va l o re s. Tr atas e d a O rg an i z aç ã o I n t e rn ac i o n a l das C omiss ões de Valores, cuja sigla seria
OICV em Português. Foi of ic ialment e criada em 1983.
E ss a o rg a n i z a ç ã o c o n t a a t u a l m ent e c om mai s d e 1 30 m e mb r os d e 80 p a í s es . Os
memb ros d a Iosc o s ão res pon sáv eis p ela quase totalidade da capitalização do
mercado de v alores mobiliá rios mundial. Com t a l amplitu d e, a organ iz a ção
torn ou-se o pr incipal fóru m in ternacional para as autoridades regu ladora s dos
mercad os de valores e de futuros.
A Iosc o n asc e u c o m o u m a ent id ad e in ter a m er ic an a e t eve a CVM c om o uma d as
fundad oras da organização.
Fazem parte de seus ob jetiv os:
P r o mo v er a lt os p ad r õ e s d e r e g u l a ção, a d equ a d os à m a n u t enção d e m e r ca d os
segu ros, ef icien t es e eqü it at iv os;
Intercambiar in formaç ões e ex periências que propor cion em o desenvolvimento
de mercad os d om és t ic os;
Bu scar a divu lgação de padrões in t ernacion a is de con tabilidade e au dit oria e
u m ef i c az s i st e m a d e su p e rv i s ão d as t ra n s aç õ e s in t er n a c i on a i s n o s m er c ad os d e
c a p it a i s;
Prop orcionar assistência recíproca em in v est igações, com a f in a lidade de
g a r an t i r a r ig o r os a a p l i c aç ã o d as leis e pun ição de in f ratores.
A p a rt ic ip aç ã o da C VM n a I osc o t em c on tr ibu íd o p a ra um s e n s íve l g an h o d e
qualidade em ambiente regulatório brasileiro e para a inserç ã o d o Br a s i l n o
mercado mun d ial de valores mobiliários.
O C os r a ( C ounc il of t he S ecur i tie s R e gulat o r s o f t h e A m é r icas) é o Conselho de
Regu ladores de Valores das Amér icas e congrega os regu ladores das Américas
d o N o rt e, C en t ra l e d o S u l. F o i f u n d a do em 1 9 92. Tr at a- s e d e u ma o r g an iz aç ã o
Escriturário do Banco do Brasil
18
Conhecimentos Bancários
in t ernacional da qu al faz em part e 30 membr os d e 26 pa ís es, e qu e t em
d e m on st r ad o ex e r c e r u m i mp a ct o s ig n if i cat iv o sobre os esf orços in t ern acion ais
de co op eraç ã o r ea l i za d os p el os s eus m e mb ros .
J á o M ercosu l é u m tratado de livre comércio in icialm en t e en tre Brasil,
Argentina, Paraguai e Uruguai. Sua estrutura básica é composta pelo C onselho
d e M erc ad o C omu m (ór gã o deliberat iv o máx imo) e pelo Gru p o do M ercado
C o mu m ( ó rg ã o ex e c u t iv o) E st e, p o r s ua v ez , s e d i v i de em d e z d i f e ren t es
s u b gr u p os d e t r a ba l h o.
A C V M f az p ar t e d a C o m i ss ã o d e M e rc a d o d e C a p it a i s d o s u b gr u p o 4 ( a ssun t o s
f i n an c e i r o s) c oo r d en ad o p e l o B an c o C en tral do Brasil. Essa comissão t em por
objetiv o a h a r m on iz a çã o d os p ad rõ es d e re gu l aç ã o m í ni ma p a ra a reg i ã o
abrangida pelo Mercosu l, buscando est a belecer os mecan ismos para v iabiliz ar a
comercializ ação de f undos mú tuos de in vest imen t o.
A CVM tamb ém mantém cont at os c om o ECG ( E n l arged C o n t a ct Gr o u p o n t h e
S up e rvi si on Inv estm en t F unds) , que é u m g ru p o c o mp o st o p e l o s e n c a rreg ad os
d a su p er v i sã o d e f u n dos d e i n v e st i m en t o n os ó rg ã o s r egu l a d or e s d e m er c ad os
mais desenvolvidos.
O s m e m br o s o r ig i n a i s d o E C G t ot a l i z a m 17 p a ís e s, s en d o 1 2 da C o mun i d a d e
E u r op é i a e c i n c o p a í s es n ã o e u r op e u s m e mb r os d o G- 1 0 : Ale m anh a, B é l g i c a,
C an ad á, D in a ma r ca , Esp anh a, Est a dos U nid os, F r a nça, G r é c ia, H o lan d a ,
Irlanda, Itália, J apão, Lux emburgo, Po rt ugal, Rein o Un ido, Suécia e Su íç a.
M er ca d o d e d er iv a tivo s
N o capítu lo em qu e trata da conceitu ação d e der iv at iv o s, C a va lc ant e ( 20 02 , p .
113) assim sem ex pres sa :
F utu ros e opções são valores mobiliários deriv at iv os, isto é, são t ítu los qu e
d e r iv am s eu v a lor d e um a tivo- o b jeto ( t ambém d e n om i n ad o sub j a ce n t e ) .
In icialment e n egociando me r c ad or ia s ou p r odu tos pr imá r ios, ev olu iu- s e p a r a
n e goc i a çã o c om d e r i v a t iv o s de our o e m et a is p r ec i o s os , ob r i g aç õ e s e t í t u l o s
g o v ern a m ent a i s, m o e da s e st r a n gei r a s, p et ró l e o , m ad e i r a c o mp en sa d a, suc o d e
laran ja, índices de ações e ou t r os bens, at ivos ou in dicadores.
Os derivat iv os geralment e são negociados e m bols a s es p ec íf ic as e o s v o lum e s
t r an sa c ionad os at in gem v olumes f an tá st ic os . N os mer c ad os f utur os e d e
opçõ es, co mo o d e s oj a, n eg oc ia m- s e vá ri a s vez e s a col he i t a an ua l , p o rém, a
l i q u i d a çã o f í s ic a ( en t r e ga ) d o s con tra t o s é um a p o rc ent a g em m í ni m a d os
n e góc io s.
A n o men clatu ra opç ões e f utur os s ão e s p ecif i c id a d es d e der i v at i v os. E n quan t o
o p ç ão é u m t i p o d e der i v at i v o que d á ao inv est idor o direit o de comprar ou
v en d e r u m a qu an t id ad e de u m a t ivo- o b j eto, a um p r eço f ix o, at é ou n a dat a d e
v en c i m ent o d a op ç ã o, u m con t ra t o d e f u t uros d i z r es p e i t o a u m ac o rd o
e s t ab e l e c i d o ent r e d u as p ar t e s p a ra p e r mu t a r at i v os ou s e rv i ç os n u m a é p oc a
e s p ec i f i c a da n o f u t u r o a u m p r eç o ac o rd ad o n a ép o c a d e c e l e b ra ç ão c o n t r at u a l .
A p e sa r d a ex ist ên c ia d e u m m ec an is m o de p r ot e çã o f in an c e ir a d en o m in a d o
h e dg e, tratava-se de merc ad os de elevado risco, altamente es peculativos,
mu ito a la v anc ados, t end en d o a as su mir gr an d es d imen s ões.
O merc ad o à v ist a, p or sua v ez, p ar ec ia nã o ap r es ent a r p or t e nem ma t ur id ad e
s u f i c i en t e pa r a c on v iv e r c om o s eu d e r iv a t iv o. A C VM e a c o mun i d ad e
financeira trabalharam em torno do as sunto, os merc ados de liquidação futura
de ações amadureceram e hoje o Br asil recebe reconhec imento in ternacional
pela qu alidade e sof i st icação de seu mercado de derivat iv os.
T a mb é m f az p a rt e d os o b j et i v os d a C VM ac o mp an h a r os m o v i m en t os d o
mercad o, cr escer ju nto com ele, absorv er novas modalidades , metodologias e
t ecn o log ias qu e s e t orn a m n ec ess á ri as , e cu i d ar p a ra qu e s e us recu rs o s
t ecn ológ ic os, mat eriais e h uman os s e man tenham semp re em d ia com as
n e c es s id a d es e o p o rt e d e sua s t a r ef as .
Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional
Escriturário do Banco do Brasil
19
Conhecimentos Bancários
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro (CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo
grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, conforme disposto na Lei nº 9.069, de
29.06.95, e cuja Secretaria-Executiva funciona no Edifício Sede do Banco Central do Brasil SBS - Quadra 3, Bloco B, 16º andar, em Brasília-DF, CEP 70074-900, fones (061) 226.8876,
414.1954, 414.1830, Fax 226.3279.
São atribuições do Conselho de Recursos: julgar em segunda e última instância administrativa
os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo
Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pela Secretaria de Comércio
Exterior, nas infrações previstas:
I - no inciso XXVI do art. 4° e no § 5° do art. 44, da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de
1964: no art. 3° do Decreto-lei n° 448, de 3 de fevereiro de 1969; e no parágrafo único do
art. 25 da Lei n° 4.131, de 3 de setembro de 1962, com a redação que lhe deu a Lei n° 4.390,
de 29 de agosto de 1964;
II - no § 4° do art. 11 da da Lei n° 6.385, de 07 de dezembro de 1976;
III - no § 2° do art. 43 da Lei n° 4.380, de 21 de agosto de 1964, combinado com o § 7° do
art. 4° da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964; e
IV- no § 2° do art. 2° do Decreto-lei n° 1.248, de 29 de novembro de 1972, e no art. 74 da Lei
n° 5.025, de 10 de junho de 1966;
V - na legislação cambial, de capitais estrangeiros, de crédito rural e industrial.
O Conselho tem ainda como finalidade julgar os recursos de ofício, interpostos pelos órgãos de
primeira instância, das decisões que concluirem pela não aplicação das penalidades previstas
no item anterior.
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional é constituído por oito Conselheiros,
possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro,
de câmbio, de capitais, e de crédito rural e industrial, observada a seguinte composição:
I - um representante do Ministério da Fazenda (Minifaz);
II - um representante do Banco Central do Brasil (Bacen);
III - um representante da Secretaria de Comércio Exterior (MIDIC);
IV - um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
V - quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por estas indicados em
lista tríplice.
As entidades de classe que integram o CRFSN são as seguintes: Abrasca (Associação Brasileira
das Companhias Abertas), Anbid (Associação Nacional dos Bancos de Investimento), CNBV
(Comissão de Bolsas de Valores), Febraban (Federação Brasileira das Associações de Bancos),
Abel (Associação Brasileira das Empresas de Leasing), Adeval (Associação das Empresas
Distribuidoras de Valores), AEB (Associação de Comércio Exterior do Brasil), sendo que os
representantes das quatro primeiras entidades têm assento no Conselho como membrostitulares e os demais, como suplentes.
Tanto os Conselheiros Titulares, como os seus respectivos suplentes, são nomeados pelo
Ministro da Fazenda, com mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
Fazem ainda parte do Conselho de Recursos dois Procuradores da Fazenda Nacional,
designados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, com a atribuição de zelar pela fiel
observância da legislação aplicável, e um Secretário-Executivo, nomeado pelo Ministério da
Fazenda, responsável pela execução e coordenação dos trabalhos administrativos. Para tanto,
o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários e a Secretaria de Comércio
Exterior proporcionam o respectivo apoio técnico e administrativo.
O representante do Ministério da Fazenda é o presidente do Conselho e o vice presidente é o
representante designado pelo Ministério da Fazenda dentre os quatro representantes das
entidades de classe que integram o Conselho.
Bancos Comerciais
Em termos operacionais, os bancos comerciais podem descon tar t ít u los,
r e a l i z a r o p er a çõ e s d e ab e rt u r a d e c r é d it o s i m p l es ou e m c on t a c o r re n t e,
realizar oper ações especiais de créd ito rural, de câmbio e de comérc io ex terior,
c a pt a r d ep ós it os à v ist a e a p r azo f ixo, ob t er r ecu r sos junt o às inst itu iç ões
of iciais para repasse aos clien t es, adiant ament os sob cau ç ão de t ítu los
c o merc iais, c h equ es es p ec i a i s etc .
Nu m sent ido amplo, bancos comerciais são in st itu ições f in an ceiras qu e
t r an sf erem r ecu rs os d os ag ent es s u per a vit ár ios , c a ptad o at r av és d os d ep ós it os
Escriturário do Banco do Brasil
20
Conhecimentos Bancários
à v i s t a e de d ep ó s it o s e m ap l i c a ç õ es, p a ra os d ef i c i t á r i o s, n a f or m a d e
emprés timos em cu rto prazo, tanto para p ess oas f ís icas quant o p a ra at en d er às
n e c es s id a d es d e ca p i t a l d e g i r o d as e m p re s as.
Além disso, também prestam t ambém serv iços aux iliares, t a is como cobranças
mediante comissão, transferências de f u n do s d e u ma p a ra o u t ra p r aç a,
r e c e b i m en t o s d e i m post os e t a r if as pú b l i c as , a lu gu e l d e cof r es, cu st ód i a d e
v a l o r e s, s er v iç o s de c â mb i o e out r os s e r v iç os .
Suas at iv idades e fu ncion amento são regu la dos e f iscaliz ados pelo Ban co
C en t r a l d o B r as i l e, at ra v és d e st e ór g ã o, as a u t or i d a d es m on et á r i a s c o n t r o l a m
a liqu idez do sist ema ban cário. São inst itu içõe s const itu íd as ob r igat or ia m en t e
s ob a f or ma d e s oc ied ad es an ôn imas .
A c a r act e r í st i c a e sp e c i a l d os b an co s com e rc i a i s é a sua c ap a c i dad e d e cr i a r
m o e d a ( m o ed a e sc r i t u r a l ) , n a m ed i d a e m qu e os b an c o s e mp r es t am d i v e r sas
v ez es o v olu me d os dep ós it os à v ist a ca pt ad os n o merc ad o, at ra v és d o ef eit o
mu lt iplicador do credit o.
N o s ú l t i m os an o s d a d éc a da n ov en t a d o sécu l o f in d o h ou v e g r and e i n c e n t iv o
g o v ern a m ent a l p a r a que es s es b an c o s r e a l iz a ss e m f u s õ es e i n c or p or a ç ões ,
n ac io na is e in t er na c ion a is, d im inu in d o c o n sid er av e lm e nt e o n ú mero d e sed es
b an c ár i a s e p r omo v end o i n c r e m ent o n a quant i d a d e d e a g ên c i as.
T a l t en d ê nc ia d e c o ncen t ra ç ão a c ab ou s end o e st en d id a t a mb é m às d e m a is
in st itu ições do Sist ema F in anceiro Nacional, com a formaç ão de conglomerados
f in anc e ir o s atu an do nos m a is d iv e rs o s s e g m ent os do m e rc ad o , c o m a
ju st if icat iva de redu z ir os cu st os operacion a is e elev ar a ef iciên c ia
a d m i n is t r at iv a, ob j e t iv and o m e l h or p rodut iv idade e maio r compet it iv idade.
C om iss o, os banc os v êm ap r esent and o ráp i d a e vo l uç ã o e m s ua es t rut ura d e
fu nc ion a ment o e ad apt an d o s u as op er aç ões e pr od utos à s ex ig ên c ia s d e um
p ú b l i c o c a da v ez m a is exp e r i e n t e e g lobaliz ado. Estão tamb ém trab alhando de
f orma mais especializ ada, segmen tan d o sua part icipação no merc ad o com base
n o v o l u m e d o s n eg ó c i o s d o s c l i e n t e s e n a f or m a d e at en d i m e n t o.
A t ra v és d es s a s e g m ent aç ã o, o s ban c os s ão c l a ss i f i c ad o s e m b a n c o s de v a r e j o ,
que co stu mam t r ab a lh a r com mu i t os c l i e nt e s, s e m ma i o re s e xig ên c i a c om
r e l a ç ã o a su as r en d as e b an co s d e n eg ó c i os , v olta d os p r ef e r enc i a l m e n t e às
g r an d es o p er a ç ões f i n an c e i r a s , t r a ba l h a n do c o m u m n ú m e r o ma i s r e du z i d o d e
c lien tes d e al t o p od er a qu i s i t i v o.
C o m r e l aç ã o a o t i p o d e at en d i m en t o d i s pen s ad o, o s b an c os c o mer c i a i s
c o stu m a m atu a r c o m o p ri v at e b a nk, mod a lida d e em qu e at en d em a p es soas
físicas de elevad íssima renda e/ ou patrimôn io, ou como p e r s o n al b a n k, e m q ue
d ã o at end imen to a pess oas f ís icas de alt a ren da e, mu it as v ezes, a p eq uen as e
m é d i a s e mp r e s a o u , a in d a, c o mo co r p o r at e b a n k, voltados preferencialmente
p a r a as g r and e s c o r po r aç õ e s.
caixas econômicas
A s c a ix a s ec on ômicas, junt ament e c om os ba nc os comer c ia is , s ã o as ma is
a n t i g as in st i t u i ç õ es d o S is t ema F in an c eir o. S ão c onst itu íd as s ob a for ma de
empres a pú blica, tendo como prin cipa is ativ idades integrar o Sistema Br asileiro
d e P oup ança e E mp r és t imo e o S ist ema F in an c e i r o d a H ab i t a ção, a l é m d e
f un cion ar com o a g en t e d o Tes ou ro Na c i o na l no c ump ri m ent o d e pr o gra m as
g ov ern a ment ais d e cunh o s óc io- ec on ômic o.
N ess e s en t id o, a tu a m c omo g est ora s d o P I S e d o F GT S. Ta mb ém ex erc em
a t i v i da d es t í p i c as d e ban c os c o mer c i a i s, s en d o au t or i z ad a s a r ec eb e r d ep ó s it o s
à v i s t a e m c on t a c or r en t e.
N a prát ica, atu a lmente, as caixas ec on ômic as s e t r an sf or ma r am em b a ncos
mú lt iplos, pois, como os demais bancos, atu a m t a mbém na capt ação de
d ep ós it os à v ist a, c ad ern et a d e poup anç a, p r ev id ênc ia pr iv a da, c ap it a liz aç ã o e
s e gu r os d i v er s os. D a m es m a f o rma qu e o s b an c os c om e r c i a i s , a s C a ix a s
E con ômicas (f ederal e estadu ais) podem r ec e b e r d e p ós i t os à v i st a d o p ú b l i c o e
fazer empréstimos, ex ercendo, conseqüentemen te, o poder de criaçã o de
moeda escritural.
T a mb ém a tuam no c r éd it o d ir eto a o con su m id or , f ina nc ian d o bens d e c on su m o
d u r áv e i s , e mp r és t i m os s ob g a ran t i a d e p enhor industrial e caução de títulos.
Escriturário do Banco do Brasil
21
Conhecimentos Bancários
D et ém a exc lus iv idad e das op er ações de emp r és t imo s ob p en hor d e b ens
pess o ais e s ob c on s i gn a çã o.
C om a ext in ção d o Banc o Nac ion a l d e Ha b it a çã o, a Ca ix a E c onômic a F eder a l
a b s or v eu seu s at i v o s e p a ss i v os, t o rn an do- s e o ag en t e d o g o v e rn o f e d e ral p a r a
a ex ecu ção d e s u a p ol í t i c a h ab i t ac i o na l .
cooperativas de crédito
C o op e r at i v a s d e c r é d it o s ã o in st i t u i ç õ es f in an c e i r a s, s oc i e d a de s d e p e s so as ,
com forma e natureza jurídica próprias , de n atu rez a civ il, sem f ins lu crat iv os e
n ã o su jeit a s a f alên c ia, const itu ídas com o objetivo de prop iciar crédit o e
p r e st a r s e rv i ç o s aos s eu s a ss o c i ad o s.
S ã o r e gu l a m en t ad a s pel a s L e i s n º s . 5.76 4, d e 1 6. 12 . 1 97 1, e 4.5 9 5, d e
31.12.1964, além dos at os normativ os baixad os pelo Conselho Monetário
Nacion al e pelo Banco C entral do Brasil e p e lo r es p ec t iv o e st at ut o s o c ia l.
E qu ipa r an do - se à s inst itu iç õ es f in an c e ir as, a s co o p e ra t iv a s n o rma lm en t e atu a m
em set ores primários da ec on omia ou sã o f or mad a s ent r e fu nc ioná r ios d e
empres as.
N o set or primário, permit em u ma melh or comercializ ação dos produtos ru ra is e
criam facilidades para o escoament o das saf r as agrícolas para os con su mid ores.
N o int erior das empresas em geral, as cooperat iv as of erec em possibilidades de
c r éd it o aos fun c ion ários, os q uais cont ribu em men salment e p a ra a
s ob rev iv ên ci a e o c r esc i m en t o d a m es m a . T od a s as o pe ra çõ e s f a cu lt a d as às
c oop er at iv a são exc lus iv as aos c oop er ad os.
Out r a f or ma d e c ap t aç ão p er mit id a p elo Ban co C en tr a l à s c oop er at iv as é a d e
o p e r a r c o n t a s d e d e p ós i t os à v i st a e a p raz o . Uma p ar t e d o s r ecu r so s
d e p os i t ad o s é r ec o l h i da a o b a n co qu e l h e r ep r es en t a n a c â m a ra d e
c o m p ens a çã o, c o mo r e s e rv a t é cn i c a, m a s a m a i o r pa r t e é r e pas s ad a a o s
a s s oc i a d o s n a f or m a d e ma i s e m pr é st i m o s.
A c on t a d e d ep ó s it o s à v i st a é u ma f or m a d e c a pt a çã o d e r ec u r so s com cu st o
zero diante das contribuições que têm de ser remuneradas, assim como os
d e p ós i t os a p r az o, n e st e c as o ch ama do s d e Re c i b o s d e D e pós i t o s d e
C ooperat ivas (RDC ).
As cooperat ivas de crédit os tamb ém podem of erec er produtos como conta
c o r r en t e , che qu e e s pec i a l, r e c eb i m e n t o de c on t a s de s e rv i ç o s pú b l i c os e o
p r o c es sa m en t o d a f o l h a d e p a ga m en t o d os f u n c i o n ár i o s da e mp r es a.
P a ra ef e it o d e c ons t it u iç ã o, a Lei C o o p e r at iv is ta ( 57 6 4) e st a belec eu q ue a s
c o o p er at i v as d e c r é d it o s i n g u l a re s sã o c on st i t u í da s p e l o n ú m e r o m ín i m o d e 20
p e ss o a s f í s i c as. E n t r et ant o , u ma c o o pe r at i v a s ó s e t o rn a r á v i á v e l,
e c on o m i c amen t e, a p ar t i r d e p e l o m en o s 20 0 c oo p e ra d os .
P a ra ef e i t os s oc i e t á r i o s, a s co o p er at i v as d e c r éd i t o s e equ i p a ram a u m a
in st itu ição f in anceira. E las devem adotar obrigatoriamen te, em sua
denominação social, a expressão "Cooperat iv a", sendo v edada a ut iliz ação da
p ala v ra " Ban c o". A lém d iss o, dev em t amb ém ad eq uar a su a á r ea d e a ç ão à s
possibilidades de reun ião, con trole, operações e prest a ção de serv iços.
A s o rg an i z aç õ es c o o pe r at i v as, em t e r mo s g er a i s, p od e m s e r c la ss i f i c a d a s e m:
c oo p er at iv as d e c r éd it o ru ra l c u j o qu a dro s oc i a l é f o rm ad o p o r p e s s oas qu e
d es env olv am, n a ár ea d e at uaç ão d a coop er a t iv a, de for ma efet iv a e
p r e d omi n ant e, a t iv i d a d e s a grícolas, pecuárias ou extrat ivas , ou se dediqu em a
o p e r aç õ e s de c ap t u r a e t rans f or m aç ã o d o p e sc ad o; e
c o o p er at i v as d e c r é d it o mút u o c u jo qu ad r o s o c i a l é f o rma do p o r p e s s oas que
ex erç am d et er min ad a p rof iss ã o ou at ividades, ou estejam vinculadas a
d e t e rmi n a da en t id a d e.
As cooperat ivas de crédit o ru r a l d ev e r ão d i s po r d e e st ru t u r a o r g a n i z acion a l
específica para op erar em crédit o rural, cumprin do- lh e observar, em especial,
as disposições do Manual de C r édit o Ru ral (MC R)
A ap r ov aç ã o, p e l o B an co C en t r a l, d os p l e i t o s d e c o op e r at i v as d e c r é d it o n ã o a s
exime do cu mp rimento das formalidades legais dos at os societ ários, qu e será
ob jeto d e exame p ela Junt a C omerc ia l. Da mesma for ma, a h omologa ç ã o d os
a t os s oc i e t á r i os n ão i mp l i c a q u a l qu e r ju í z o s o b re a v e r ac i d ad e d os d ad o s
con s ign ados, qu e são de t ot al responsabilidade da inst itu i ção requ eren t e e
su jeit os a post erior verif icação pelo Ban c o C en tral.
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22
Conhecimentos Bancários
bancos comerciais cooperativos
Os Banco Comerciais Cooperativos são instituições financeiras de direito privado e são
juridicamente independentes.
A sua principal função é prestar serviços às cooperativas de crédito, especialmente o de
compensação de cheques e outros papéis, mediante a celebração de convênios com outras
cooperativas , conforme autorizado pelo Banco Central do Brasil. Por sua vez, as cooperativas
singulares prestam serviços diretamente aos seus sócios cooperados.
As cooperativas de crédito são instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil, independentes e autônomas, e possuem CNPJ e sede própria, com Diretoria
eleita entre seus associados, fiscalizadas por um Conselho Fiscal e pelo Banco Central do
Brasil.
Como instituições financeiras que são, as cooperativas de crédito recebem depósitos à vista e
a prazo, efetuam empréstimos e prestam outros serviços de natureza bancária aos seus sócios
cooperados.
Ocorre, todavia, que por questão da legislação que rege as cooperativas de crédito, elas não
têm acesso ao Serviço de Compensação de Cheques e Outros Documentos, nem à Reserva
Bancária.
Por essas razões, para operarem, as cooperativas de crédito dependem da celebração de um
convênio com um banco comercial para que os cheques, recebidos como depósitos dos seus
sócios cooperados e, também, emitidos por eles, possam ser compensados.
Os cooperados são correntistas das cooperativas de crédito e não de outros bancos
convêniados.
bancos de investimento
Bancos de investimento são instituições finan c e ir a s c on st itu ída s s ob a for m a d e
sociedade anôn ima, cujo ob jetivo prin c i p a l é a p r á t i ca d e o p e ra ç õ es d e
in v est imento, part icipação ou f in anciamento a prazos médios (superiores a um
a n o) e d e lon g o pr a z o , p a r a s u p r i m ent o d e cap i t a l f ix o ou d e m ov i m en t o d e
e m p r es a s do s et o r p r iv ad o , m ed i an t e a ap l i c a çã o d e r ec u r s os p r óp r i o s e col e t a,
in t ermediação e aplicação de r ec u rs o s d e t e rc e i ro s .
E m sua d en o m in a çã o d ev e, ob r i g a t or i a men t e, c on s t a r a e x p r es s ão " B a n co d e
Invest imento". Não podem ca ptar recu rsos n a for ma de d epós it o à v ist a em
c on t as c o rr en t es.
A c a pt aç ão de recu rsos é f eit a princ ipalmen t e at ravés da emissão de C DB e
R D B, d e c a pt aç ã o e r ep a ss e d e r ecu r s os e d e v e n d a d e cot a s de f u n d os d e
i n v es t i m e n t o s. Os r e cu rs o s c a pt ad o s s ã o inv es t i do s e m e mp r é st i m os e
f i n an c i a m en t o s e sp e c íf i c os p a r a a qu i s i ç ã o d e b en s de c ap i t a l p e l as emp r es as o u
p a r a sub s cr i ç ão d e a çõ e s e d e bên t u r es .
Além d e t erem s eio criados para canal i z a r r e c u r sos d e m éd i o e l on g o p r az o s
p a r a sup r i m en t o d e c ap i t a l f ix o ou d e g i r o d a s e m p r esa s, os B I n ão p od e m
dest in ar seu s recu rsos a empreen d iment os mobiliários e t êm limit es para
in v es t ime ntos n o s e t or est at a l.
D est a f or ma, or ient am a ap lic aç ão d e s eus recu rs os r epass a dos n o
f o rt a l e c i m ent o d o c ap i t a l s o c i a l d as empres as , via subscrição ou aquisição de
t í t u l o s; n a a m p l i a ç ã o d a ca p ac i d ad e p r o du t iv a d a e con o m i a, v i a ex p an s ã o ou
r e a l o c aç ã o d e e mp r e en d i m ent os ; n o i ncent iv o à melh oria da produt iv idade,
a t r av és d a r e o rg an i z a ç ão , d a r ac i o n a l i zaç ão e d a modern iz aç ão das empresas,
e s t i mu l an d o f u s õ es, c is õ es , in c or p o ra ç õ es (c o r por at e f i n a nce) , n a promo çã o d o
d e s en v o l v i m en t o t ec n o l ó g i c o, v i a t reinamento ou assistência técnica.
E m s ín t e s e, a s op e r aç õ es a t i v as qu e p o d em s e r p r a t i cada s p e l o s b a n c o s de
in v est imento são:
e m p rés timo a p r az o m í n i m o d e u m an o p ara f inanciament os de capit a l fixo ou
capital de giro;
aqu isição de ações, obrigações ou qu aisqu er out r os t ít u los e valores mobiliários
para in v est im ent o ou r ev en d a n o m e rc a do d e cap i t a i s ( op e ra çõe s de
underwriting );
rep as s es de emprés t imos ob t idos n o P a ís ou no ex terior;
p re st a ção d e ga r an t i a d e e m p ré st i m o s n o P a í s ou pr ov en i e n t es d o ex t er i o r .
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23
Conhecimentos Bancários
O s b anc o s d e in v est ime nt o t a mb é m s e c ap ac it am , pela su a e st rut ur a t écn ic a, a
o f e r ec e r u m a s ér i e de s e rv i ç os , c o m o a s s ess or i a n a rea l i z a ç ã o d e n e g ó c io s,
or ient a çã o f in an c eir a, ad min is traç ã o d e pr ojet os e out r os. A t uam t amb ém n a
área de l e asin g f inanceiro, admin ist ram fundos de inv est imento de ren da f ixa e
de ações, clubes de in vestimento, e realiz am operações de lançament o de
t ítu los n o mercado brasileiro e no ext erior.
U m t i p o d e op e r aç ã o ma i s r e c en t e m ent e r e a l i z ad a p e l o s b a n c os d e in v e st i m ent o
é a d en o m in ad a securi tizaçã o de recebíveis q u e c o n s is t e , e m es s ên c i a, n a
t r an sf or m aç ã o d e v a l o r e s a rec eb e r e c r éd i t os d as emp r es as em t í t u l o s
n egoc iáv eis no mer c ad o.
O s b an c o s d e in v est i m e n t o ded i c am - s e t am b é m à pr e st aç ã o de v á r i os ou t ro s
s erv iç os, tais c omo: av ais, f ianças, cus t ód i a s, ad m i n i st ra ç ã o de c a rt e i r as d e
t ítu los e v a lores mobiliários et c.
bancos de desenvolvimento
Bancos de desenv olv iment o são inst itu i ç õe s f i n an c e i r a s enc a r r eg ad a s p e l o s
g o v ern o s f e d er a l e e st adu a i s d e at en d er a d e m an d a d e f i n a n c iam en t o a
emp r es a s pr iv ad as e ao setor pú blico para impu ls ion a r o desenv olv imento e
fort alecer o empres ariado nacion al. Sã o agentes de govern o com objetivo de
p r ov er f in an c iament os a méd io e long o p ra zos a os set or es p r imá r ios ,
secun dário e terciário.
O Banc o d e D es env olv iment o Ec on ômic o e S oc ia l ( BNDE S) é o p r in c ipa l ag en t e
d e f in an c i a m en t o d o g ov e rn o f ed e r a l. A s principais inst itu ições de fomen to
r eg iona l s ã o d o Ban co d o N ord est e ( BN B) e o Ban co d a A ma zôn ia ( BA SA) , t êm
fu nç ões s emelh ant es ao BNDE S, mas su as áreas d e atu aç ã o f ic a m rest rit as às
regiões N ordest e e Amaz ôn ia legal.
A s s i m, d a m es m a f o rma qu e o B ND E S , o s o r gan i s m os est a t u a is est ã o v o lt ad o s
para o desenvolvimento ec on ômico, só que em nível region al. Para tanto,
e s t ab e l e c e m s i s t e m a d e in t eg r aç ã o com o B ND E S, do qu a l s ã o ag en t es
financeiros, e estabelecem parcer ias com outros órgãos regionais e setoriais de
desenv olv iment o.
Os bancos e as companhias estadu ais de desenvolvimento são in st ituições
c r ia d as p o r gov e rn o s es ta du a is, cu j a at iv ida d e bá s ic a é o ap o io f in an c e ir o às
in iciat ivas econômicas de int eresse dos seus estados. Diante desse objetivo, os
b an c os d e d es en v o l v i m en t o a p óia m f orma lm e n t e o s et o r p r i v ad o da ec on o m i a,
p o r m e i o pr in c i p a l m ent e d e op e r aç õ e s d e emp r ést i m o s e f in a n c i am en t o s,
a r r en d ame n t o m er c ant i l , g a ra n t i as , ent r e ou t r a s .
No rmalmen t e, op era m c om rep as s e d e ó rg ão s f i na nce i ro s do Gove rn o F ed e ral.
P od em fu nc ion ar c omo ag ent es f in anc eir os de ór g ã os n a c ion a is e es t ra ng eir os e
s ua a t enç ã o v olt a- s e p ar a a f or ma ç ão d a inf ra - es t r utur a ag r íc ola e ind ust r ia l d a
região a que serv em.
A s c om p a n h i a s d e p a rt i c i p aç ã o pod em t a mb é m c on st i t u i r - s e c o m recu r so s d o
s e t or p r i v ad o ou d e comb i n aç ã o d es se s r ec u r s os c o m c a p it a i s d o s e t o r pú b l i c o.
E ss es b an co s sã o r e g i dos p e l a s n or m as legais vigentes a todas as demais
in st itu iç ões d o Sist ema F in anc eiro Nac ional, e su a con st itu iç ão e fun c ionament o
d e p en de m d e aut o r i z a ç ã o d o B an co C en t r a l.
R eit er and o, os Ban c os E st adu ais d e D es env olv iment o qu e s ã o ins t it u iç ões
f in anc eir a s c on st itu íd as s ob a f or ma d e soc ied a d e an ôn ima e cont r olad as p elos
g o v ern o s es t ad u a i s . D e v em a d ot a r obrigatória e priv at ivamente, em sua
denominação, a ex pres sã o "Banco de D e sen vo lv im en to ", s eg u id a do n o me d o
e s t a d o e m q u e t en h a s ed e .
sociedades de crédito, financiamento e investimento;
A s S oc i e d ad e s d e C r éd i t o, F in an c i am e n t o e Inv e st i m en t o s ã o ins t itu i ç õ e s
p r i v ad a s, con st i t u í d as s ob a f orma d e soc i e da d e a n ôn i m a, p o p u l armen t e
c on h ec id a s c o mo “ finan c e ir as” , cuja fun çã o p r imo r d ia l é o f in anc iam en t o d e
b e n s d e c on su m o d u ráv e i s a t r av é s do c r éd i t o d i r et o a o con su m i d o r e
f in anciamen to das v endas ( c rediário). P o d em t am b é m as f in a n c e i r as r e a l i z a r
r e p as s es de r e cu rs o s g ov e rn a m ent a i s, f in anciar prof issionais aut ôn omos
legalment e habilit ados e conceder crédit o pessoal.
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24
Conhecimentos Bancários
N ã o pod e m ma nt e r con ta s c or r en t es e o s seus ins t rum en t os d e capt aç ã o
r e s t r i n g e m- s e às l et r as d e c â mb i o, qu e s ã o t í t u l o s de c r éd i t o s a c a dos p e l o s
f in anc iad os e ac eitos p elas f in an c eiras p ara c oloc a ção junt o ao púb lic o.
As let r as de câmbio são emit idas pelo mu tu ário, e receb em, at rav és d e ac eite,
a co o br i g a ção d a Soc i e da d e d e C r éd i t o, F in an c i a m en t o e Inv e st i m e n t o. O s
recu rsos as s im c aptad os s ão t r ansf erid os aos mutu ários ( c on sumid or ou
empresa comercial).
N a e sf e r a da s f inan c e ir as , g ir a m a s chamad as promot or as de vendas,
con st itu ídas, em geral, sob a f orma de sociedades civis que servem de elo
e nt r e o c o nsumid o r f in a l, o loj ist a e a f in a n ceira, p o r m e io de c ont r at o s
específicos, em que figuram com poderes especiais, inclusive pa ra sa car letras
de câmb io na qu alidade de procuradores dos financiados e tamb ém prestando
garantia d el credere d os c ont rat os in t ermed iad os.
A s s oc i e d ad e s f i n an ce i r a s p o d em s e r c l a ss if i c a da s com o:
in dependentes, qu ando atu am sem n enh uma v in culação com outras inst itu ições
f in anc e ir a s;
ligadas a conglomerados f in an c eiros;
ligadas a gran des estabeleciment os comerciais;
ligadas a gran des grupos industriais, como montadoras de veículos, por
exemplo.
A s empr es as c onh ec id as p or p r omot or as d e v en d as n ã o são inst itu iç ões
f in anc eiras. Visam u nicament e c ad a st rar clientes para as operações de
f i n an c i a m en t o , m ed i an t e, g er a l m en t e, p ost o s av an çad os d e at en d i m en t o,
r e c e b en d o u m a c o m is sã o p or e sses s e rv i ç os .
sociedades de arrendamento mercantil;
A r r en d amen t o mer c ant i l , t a m b ém c on h e c i d o c o m o l e a s ing, é uma op eração de
financiamento com duraçã o aproximada da vida útil do bem, em qu e o cliente
t e m a p os s e e o u s o do b e m, pa g an d o p o r i s so u m p r eç o g er a l m en t e m en s a l .
E m linh as gerais, a operação de l e asing s e ass e m e lh a a u m a loc aç ã o, t en d o o
c lien t e, a o f in a l d o con ta t o, as o pç õ e s d e r en o vá- la , de ad qu ir ir o equ ip a m ent o
p e l o v a l o r r es i d u a l f i x ad o e m c on t r at o o u d e d e v o l v ê- l o à e m pr es a.
Tais empresas devem constituir-se sob a modalid ad e de s oc ied ad e an ônima,
a d ot an d o ob r ig at ór ia e p r iv at iv a ment e em su a ra z ão s oc ia l a ex p r ess ã o
" A rr en d ament o M erc an t il" .
Seu ob jetivo prin cipal é pratic ar oper ações de arrendamen to mercantil de bens
m ó v e i s, d e p r o du ç ã o n ac i o n a l ou e st ran geira, e bens imóv eis adqu iridos de
t er c eir os p ar a u s o d a ar r end at ár ia em s ua at iv id ad e ec on ômic a. Es sa s
i n st i t u i ç õ es t a mb é m pr at i c a m op e r aç õ e s de c e ss õ e s d e c ré d i t os, qu e c o n s is t em
na negociação das contraprestações dos contratos de arrendamen to realizad os
c o m ou tr a s in st itu iç õ es f in an c e ir as.
E ss e t ip o de e mp r e s a su r g iu d a p e r c ep ção d e qu e o l u c r o d e u ma a t iv i d a d e
produt iv a pode adv ir da simples ut iliz ação do equ ipamen tos e não de sua
propriedade.
As oper ações de leasing foram regu lament adas pelo Conselh o M on et á rio
N a c i on a l at r av é s d a Lei n º 6.099 , d e 0 9/ 74 , e a i n t eg r aç ã o d as s oc i e d a de s
arrendad oras ao Sistema Financeiro Nac i on a l p e l a d a R es o lu ç ão n º 3 5 1 , de
1 9 75 .
A s s oc i e d ad e s d e a r r en da m en t o m e r can t i l c o stu m a m c ap t ar r e cu rs o s d e lon go
praz o p rin cipa l m en t e p or mei o d a e m i ss ã o d e d e b ê ntu r e s , t í t ulos qu e t ê m c o mo
c o b e rtu r a o p a t r i m ô n i o d a e m pr e s a q u e os e m i t iu ou d e e m p ré st i m o s n o pa í s o u
n o ex t e r i o r. As d eb ê n t u r es n ão t êm p r az o f i x o d e r es ga t e, e su as
caracter ísticas podem ser bem diferenciadas, sendo corrigidas por diferentes
í n d i c es , i n c lu s i v e c o m c l áus u l a cam b i a l.
O s p r in c i p a is t i p os d e l ea sin g s ão:
L e a sing o pe r ac ion a l: as s e m e lh a- s e a u m a lu gu e l, e é ef e tu ad o g er a lme nt e
p e l a s p ró p r i as emp r es as f ab r i c ant e s d e b en s;
L e a sing financeiro – é realizado por algumas ins t it uições f in anc eiras, c omo
ban c os mú lt iplos e sociedades de ar r en d a m ent o m e rc an t i l . A ar r en d ad o ra
a d qu ir e o b em s elec ion a d o d e um f orn ec edor e o entr eg a p ar a us o da
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25
Conhecimentos Bancários
a r r en d at á r ia. A o f in a l do p r az o pa ctu a do, a a rr en d at á r ia pod er á ou n ão ex e rc e r
s e u d i r e i t o d e c o m p ra d o b e m p o r u m v a l o r r e s id u a l g a r an t i d o e st ab e l e c i d o
previamente;
L e a s e-b a c k: oc orr e quan d o u ma emp res a ve nd e d e t e rm in ad o b e m d e s ua
p r opr ied ade e o alu g a imed iat ament e, s em p er d er sua p os se. Em v er da d e, o
b e m n ã o é r e m ov i d o f is i c a m en t e, p as s an do a empresa de proprietária do ativo
para arrendat ária do mesmo. Essa modalidad e é demandada pr incipalmente por
e m p r es a s qu e n ec e s s it a m d e r e f o r ço d e c ap i t a l d e g i r o.
E m s eu liv r o “ Merc ado F inanc eir o, o p r of . A lex and r e A s s a f N et o (200 1. p. 11 4)
in f orma que:
[...] a op eraç ão de arrendamento mercantil pode ser comp reendida como uma
f orma es p eci a l d e f i n an c i a m en t o. B a s i ca m ent e , es s a mod a l i d ad e p rat i c ad a
m e d i a n t e a c e l eb r aç ã o d e u m con t ra t o d e a r r en d a m ent o ( a lu gu e l) ef et u a do
ent r e um client e ( ar r en d at ár io) e uma s oc ied ad e d e a r rend a ment o mer cant il
( arrendadora) , v isando à ut iliz ação, po r parte do primeiro, de certo bem
d u r an t e u m pr az o d et e r m in ad o , cu j o p ag a m en t o é ef etu ad o e m f or m a d e
a lu gu e l ( a rr en d am e nt o).
A e mp r es a d e l e a s in g , n a v er d ad e, in t e r v é m e n t r e a e mp r es a p r odu t o r a do b e m
a t i v o e a e mp r e sa q u e n e c es s i t a d o b em . O at i v o d e m an da d o pel a e mp r es a
a r r en d at ár ia é ad qu ir id o p ela soc ied ad e d e ar r en d amen t o merc ant il e
t r an sf er id o a o c lient e p or det er min a d o p er íod o. Ao f ina l d es s e pr az o, à
arrendat ária é assegurado o direito de prorrogar o contrato, devolver o bem à
e m p r es a a r r en d a do r a ou a dqu i r i r o b em def i n i t iv a m en t e p e l o p r eç o e st ab e l e c i d o
no contrato de arrendamen to firmad o.
sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários;
A R e s o lu ç ão 1. 7 70 , de 1 8/ 11 / 90, e s t a bel ec e as cond iç ões p a ra a c ons t itu ição, a
org an izaç ão e o fu n cion ament o d as s oc ied ad es corret oras d e câmb io, c ujo
objeto social exclusivo é a intermediação em op er a ç ões d e c â mb io e a pr á t ic a
d e op e r aç õ es n o m e rc ad o d e c â mb i o d e t ax as f lu t u an t es .
A c on st i t u i ç ão d e t a is s oc i e d a d es d ev e s er s o b a f o rma d e soc i e d ad e a n ôn i m a
ou por qu ot as de respon sabilidade limit ada, dev en do const ar obrigatoriamen t e
e m s u a d en o m in a çã o s oc i a l a ex p r es sã o “ c o r ret or a d e câ m b i o” e d e p e n d e m de
p r é v i a aut o r iz a çã o d o B an c o C e n t ral .
É v ed ad o à s s o c i e da d es c o rr e t or a s d e c â mb i o :
a) realizar op eraç ões de câmbio por conta próp ria, ressalvados os casos
expressamente prev istos em lei;
b) realizar oper ações que caracter izam s ob q ualqu er forma, a c on c essão d e
f in anc ia m en to s, e m pr é st im o s ou ad ia nt a me nt os a seu s c lien t es, in c lu s ive
a t r av és d e c es s ão d e d i r e i t os;
c) adqu irir ben s n ão dest in ados ao u s o p ró p r i o, s a l v o o s r ec e b id o s e m
l i q u i d a ção d e d ív i d a d e d i f í c i l ou duv i d os a s o lu ç ão , caso em que d ev e r á v e n d êl o s d e n t ro d o p ra z o de u m an o a c on t a r do r e c eb i m e n t o, p ro r r og áv e l at é du as
v ez es pelo Banco Cent ral.
A s o c i e da d e c o r r et o r a d e c â m bi o é ob r i g ad a a manter sigilo de seus negócios e
s e r v iç o s.
sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
Ag en tes autôn omos de inv est iment o s ã o pess oas f ís icas ou juríd ic as
un iprof ission a l, creden ciad as por instit uições financeiras intermed iadoras
( s oc i e d ad e s c o r r et o r as, d i st r i b u id o ra s, b an c o s e f i n an c e i r a s) qu e t ê m c om o
at iv idade a dist ribu ição e a mediação de t ítu los e v a lores mobiliários, qu ot as
de fun d os de inv est iment o e deriv a t iv os, sempre sob a responsabilidade e como
p r ep ost o d as in st itu ições int egrant es do s ist ema d e d is tribu iç ão d e v a lores
mobiliários.
T al at iv id ad e s om en t e p od e s er ex e rc i da p o r p e ssoa nat ura l ou ju rí d i ca
a uto riz ad a p el a C VM . E s s es p r of i ss i o na is , d a mesma f or ma q ue as in st itu ições
f in anc eiras, são f isc aliz ad os p elo Ban c o Cent ral e pela C omissão de Valores
M obiliários.
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Conhecimentos Bancários
A aut or iz a ção p ar a ex er c er a at iv ida d e s er á c onc ed ida à p ess oa n a t u ral,
domiciliada no P aís , qu e possu a reput a ção ilibada, t enh a con c lu ído o ensino
médio em in st ituição reconhecida of icialment e e t e n h a s i d o a p rov a d a e m ex a m e
t é cn i c o p r e st ad o p e r an t e ent i d a de c e rt if i c ad o ra a u t oriz ad a p e l a C VM .
N o c as o d e p e ss o a j u r í d i c a, a au t o r i z aç ã o s o m en t e s e r á c on c ed i d a à p e ssoa
ju rídica con st itu ída como u ma sociedad e u n iprof ission al domiciliada n o País
q u e:
a ) t en h a c o m o ob j e t o s o c i a l e x c l u s i v o o ex e r c íc i o da at i v i d ad e d e a ge n t e
a ut ôn omo e es t eja r egu lar men te c ons t it uída e r eg ist r a d a no CNPJ; e
b ) t e nha com o s ó c io s exc lus iv a m ent e ag e nt es au t ô nom o s aut o r iz a dos, sen do
u m d e l es in d i ca d o c o m o r ep r e s ent an t e d a p e ss o a j u r í d i c a per an t e a C V M .
O ag en t e aut ôn o m o de inv e st imen t o é r e sp ons áv e l, c iv il e a d m in ist r at iv am e nt e,
p elos p r ejuíz os result ant es de s eu s at os d olos os ou cu lp os os e p elos q u e
i nfrin g irem norma s l ega i s , r eg u la m ent a re s ou es t a t ut á ri a s, s em p re juí z o d a
responsabilidade da pessoa ju rídica de direit o priv ado qu e a cont rat ou ou a
superv isionou de modo in adequado, e de ev entu al respon sabilidade penal.
E st ão su j e i t os à a dv e rt ên c i a, mu lt a e c assa ção da au torização para o exercício
d e t a l a t iv id ad e.
bolsas de valores;
As Bolsas de Valores são associações civis, sem fins lucrativos. Seu patrimônio é representado
por títulos patrimoniais que pertencem às sociedades corretoras membros. Possuem
autonomia financeira, patrimonial e administrativa, mas estão sujeitas à supervisão da
Comissão de Valores Mobiliários e obedecem as diretrizes e políticas emanadas do Conselho
Monetário Nacional.
Objetos negociados na Bolsa
São admitidos à negociação apenas os títulos e valores mobiliários registrados na Bolsa: ações
de sociedades anônimas (devidamente registradas na CVM e com todas as condições legais e
cujas empresas emissoras tenham cumprido as exigências da Bolsa de Valores), bônus,
debêntures e títulos públicos federais e estaduais.
objetivos sociais
a) manter local adequado ao encontro de seus membros e à realização, entre eles, de
transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários, em mercado livre e aberto,
organizado e fiscalizado pelos próprios membros e pelas autoridades monetárias; criar e
organizar os meios materiais, os recursos técnicos e as dependências administrativas
necessárias à pronta, segura e eficiente realização e liquidação das operações efetuadas no
recinto de negociação (pregão); organizar, administrar, controlar e aperfeiçoar o sistema e o
mecanismo de registro e liquidação das operações realizadas; estabelecer sistema de
negociação que propicie e assegure a continuidade das cotações e a plena liquidez do mercado
de títulos e valores mobiliários;
b) fiscalizar o cumprimento, pelos seus membros e pelas sociedades emissoras de
títulos e valores mobiliários, das disposições legais regulamentares, estatutárias e regimentais,
que disciplinam as operações da Bolsa, aplicando aos infratores as penalidades cabíveis; dar
ampla e rápida divulgação às operações efetuadas em seu pregão; assegurar aos investidores
completa garantia pelos títulos e valores negociados;
c) exercer outras atividades conexas e correlatas que lhe sejam permitidas por lei.
Membros das Bolsas de Valores (BV)
Os membros das BV são as firmas individuais constituídas pelos antigos corretores de fundos
públicos e as sociedades corretoras. Desde que autorizada pela Comissão de Valores
Mobiliários, qualquer sociedade corretora pode adquirir um título patrimonial da Bolsa em que
deseje ingressar, submetendo-se às exigências legais e estatutárias da mesma. Ao
mencionado título corresponde um assento na Bolsa cujo patrimônio integre, não podendo
nenhum membro possuir mais de um título de cada Bolsa de Valores.
Organização interna
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27
Conhecimentos Bancários
órgão deliberativo máximo das Bolsas de Valores é a assembléia geral e a gestão dos seus
negócios sociais é feita através do conselho de administração e do superintendente geral.
Fundo de Garantia
As Bolsas de Valores são obrigadas a manter um Fundo de Garantia, com a finalidade de
ressarcir os clientes de seus associados dos prejuízos que lhes sejam ocasionados por ato
doloso ou culposo dos membros da entidade.
O Fundo de Garantia é constituído com recursos cobrados aos associados das Bolsas numa
taxa equivalente a 1% das corretagens por eles recebidas e 25% das importâncias pagas às
Bolsas pela aquisição dos títulos patrimoniais.
No mínimo 50% do Fundo de Garantia são investidos em títulos de renda fixa e o restante em
ações de sociedades anônimas de capital aberto.
bolsas de mercadorias e de futuros
A Bols a de Mercador ias & de Futuros - B M &F é u m a a ss o c i aç ã o c iv i l , s e m f i n s
lu crat ivos, oriunda da fu são, em 1991, da Bolsa M ercan t il & de Futu ros ( ant iga
BM &F ) c om a Bols a de M er c ad or ias d e S ã o P au lo ( BMS P). T em s ed e e f or o em
São Paulo e escritórios em Santos , Rio de Janeiro, Camp o Gran de e Nova
I o r q u e.
História
N o c om e ç o do s é cu l o pa ss a do , e mp r es á rios pau list as, ligad os à ex p or t aç ão, ao
comérc io e à ag ricultura, criaram, em 26 de ou tubro de 1917, a Bolsa de
Merc adorias de São Paulo (BMSP). Foi a primeira n o Brasil a in troduz ir
op er aç ões a t er mo, e alc anç ou , ao long o d os a n os, f ecun d a t r ad iç ã o n a
negociação de contratos agropecuários, part icular mente café, boi gord o e
algodão.
E m ju lh o de 1985, surgiu a Bolsa M ercan til & de Futuros, a BM&F . Seus pregões
começaram a funcionar em 31 de janeiro de 1986. Em pouco tempo, conquistou
posição in vejável en tre suas congêner es, ao of erec er à negociação produtos
financeiros em diversas modalidades op eracionais.
E m 9 d e ma io d e 1 9 91, BM SP e BM& F f e ch a ra m a c or d o p a r a unir su as
atividades operacionais, aliando a tradição de uma ao dinamismo da outra.
S u rg iu en tã o a Bols a d e Mer c ador ias & d e Futu r os , send o ma nt id a a s ig la BM &F.
E m 30 d e ju n h o d e 1 99 7, o c or r eu n ov o a c o rd o o p e ra c i on a l, a g o r a c o m a Bol s a
Brasileira de Fu turos ( BBF), fu ndada em 19 83 e s ed iad a no R io d e J an eir o, com
o ob jetiv o de fortalecer o mercado nacional de c o m m oditi es e consolidar a
B M &F c o m o o p r i n c i p a l c en t r o d e n eg oc i aç ã o d e d e r i v at i v o s d o M e r c o su l .
E m 31 d e j an e i r o d e 20 0 0, a o com p l et ar 14 an os de ex ist ên c ia e in augurar
n ov as e m od e rn as i n s t a l aç õ es , a BM &F i n gr e ss ou n a A l i a n ça G l o b e x , f o r m ada
p e l a s b o l s as d e C h i c ag o (C hic ago M erca ntil e E x change) , P aris ( E u r o n ext ) ,
C ing apu r a ( Sing ap or e E xchang e- D eriv at i ves T r a ding ) , M adri ( M e f f - M e r c a d o
Of ici al de Futuros y Opciones F i nanci eros ) e Montr e a l (M on t r eal Exch an ge) .
O objet iv o da alian ç a f oi serv ir de plat af or ma p a r a ac ord os b ila t er a is ou
mu lt ilaterais, v isan do acesso aos v á rios mercados e redução de margens por
m e i o d e s i s t ema s m ú t u o s d e c o mp en saç ão , t r oc a d e i n f o rma çõ e s e ou t r o s
s e r v iç o s. No d i a 2 2 d e s e t em b ro d o m es m o an o, a B M &F i n t r odu z i u s eu s is t ema
eletrônico de negociação, o G l oba l T r adi ng S y s tem ( G T S)
E m 22 d e a br i l d e 2 00 2, d eu in íc io às at iv idades da C l ea ring d e C âmb i o BM &F.
N o d i a 2 5 do m e smo m ê s, ad q u ir i u da Companhia Bras ileira de Liquidação e
Cu st ódia (CBL C) os direit os de gestão e operacion a liz ação das ativ idades da
c âmara d e com p ens a çã o e l i qu i d aç ã o d e op e raç õ es c o m t í t ul o s púb l i c o s , t í t ulos
de renda f ix a e at iv os emit idos por inst it u iç õ es f in an c e ir as. Adqu ir iu ta m b ém os
t ítu los pat r imon iais da Bo l s a d e V a l o r e s d o Rio d e Jan e i r o ( B VR J), p as s an d o a
d e t e r os d i r e i t os d e ad m i n is t r aç ão e o p e rac i o n a l i z a çã o d o sist ema d e
n e goc i a çã o d e t í t u l o s púb l i c o s e ou t ro s a t iv os , c on h e c i d o c o m o S i s b e x .
C om iss o, a BM&F amp lia a ab r ang ênc ia d e su a atu aç ã o e s e tr an sf or ma n a
principal cleari ng da América Latina, proporcion an do um con jun t o in t egrado de
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28
Conhecimentos Bancários
s e r v iç o s d e c o mp en s aç ã o d e a t iv o s e d er i v at i v os , ao m e s mo t e mp o e m qu e
of erec e ec on omias d e es c ala, cu st os compet it iv os e segu r an ç a op er ac ion a l.
Objetivos
O ob j e t iv o m a i o r d a BM &F é e f etu a r o r e g is t r o, a c o mp en s aç ã o e a l i q u id a ção ,
física e financeira, da s op eraç ões realizadas em pregão ou em sistema
e l e t r ôn i c o , b e m com o d es en v o l v e r, o rg an iz a r e operacionaliz a r m e rc a d os l i v r es
e t r an sp a r ent e s, pa r a n e g oc i a ç ão d e t ít u l os e / ou c on t rat o s q u e possua m c om o
ref erência at ivos f in anceiros, índices, i n d ic ad o r es , t ax a s, m e rc ad o r i a s e
moedas , nas modalidades a vist a e d e l i q u id a çã o f u t u r a.
P a ra c on c ret iz a r s eu s o b j et i v o s, a BM &F m an t é m l o c a l e s i st e m as d e
n e goc i a çã o, r e g i st r o , c om p ens a ção e liquidação ad equados à realização de
operações de compra e de v en da, dotan do- os de t odas as f a cilidades e
a p r i m o r a men t os t ec n o l ó g i c os n e c es s ár i o s, a f i m d e d iv u l g a r as t ra n s aç õ e s c o m
rapidez e ab ra ngên cia.
A l é m d i s s o, a i n s t it u iç ã o p os s u i m e can is m os p a ra ac o mp a n h a r e r eg u l a r s eu s
mercad os e normas que asseguram aos partic ipan tes de seus merc ados o
a d imp lement o d as ob r iga ç ões a ssu mid as , em f ac e d as op er a ç ões ef etu ad as em
s e u s p r eg õ es e/ ou r eg i s t r a da s e m qua i s qu e r de s e u s s is t ema s d e n eg o c i aç ã o,
reg ist ro, comp en s aç ão e liq u id ação.
D e st ac a- s e n es s e pa r t ic u l a r o r ec on h e c i m ent o, p e l o ó r gão r e gu l ad o r d o
mer c ad o nort e- amer ic an o – a C o mmodit y F u tures T r a d ing C o m m i ssion ( C F T C ) –
, e m ju lh o d e 20 02 , da a d equ a çã o d es s e s s i st e m as e mec an i s mo s, o qu e
signif ica qu e são equiparáveis, perante a CFTC , aos ad otados pelo mercado dos
E st ad os U n id o s.
N o â mb i t o d e s e u p o d er d e a u t o- r e gu l a ç ão, a Bol s a e st a b e l e ce n or m as v i s and o
a pr e s er v aç ã o d e p r in c í p i o s eq ü it at i v os de negociação e comércio e de elevados
p a d rõ e s é t ic o s p a r a as p es s oa s q u e n e l a a t u a m , d i r e t a ou i n dir e t a m en t e .
A BM &F ta m b ém a tu a n a r egu la m en t aç ã o e f is c a liz aç ão d as n eg o c iaç õ e s e d a s
atividades de seus associad os, resolve ques tões técnicas e operacion a is, aplica
penalidades aos in fratores das normas; concede crédit o oper acional a seus
a s s oc i a d o s, d ef en d e s eu s i n t e r es s es , b e m c om o d e s eu s a ss o c i ad o s, ju n t o às
a u t o r i da d es c on st i t u í d as; e d i s s em i n a a cu ltu r a d o s m e rc a do s d e d e r i v at i v o s n o
P aís, p or meio d e ev ent os edu c ac ionais, trein a men tos e publicações.
Administração
A ad m in i s t r a çã o c en t r a l d a BM &F est á d iv ida em t r ês instâncias: a Assembléia
Geral, o C onselho de Administração e o Diretor Geral.
A A ss e m b l é i a G e r a l, d a qu a l p od e p ar t i c i pa r t od os os as s oc i a d os, é o ó rg ã o
deliberat ivo máx imo. Reún e- se duas v ez es ao ano: em dezembro, para eleger
os membros do Conselho de Administraç ão , ex a m i n a r e v o t ar a p r op o s t a
or ç ament ár ia e o p r og rama d e tr ab a lho da ins t itu iç ã o pa r a o p róx imo p er íod o;
e no primeiro trimestre, para ex aminar, discut ir e vot ar as d emons tr a ç ões
financeiras da Bolsa relativas ao an o anterior.
O C on s e lh o d e A d m in ist r a çã o é c o mp os t o d e 1 7 C o nse lh e ir os e q ua tr o
S u p l e n t es , a sa b e r:
c in co Con se lheir o s e um Su p l e n t e e l e i t o s p e l o s M e m bros d as C âm a ra s d e
C o mp en sa ç ã o;
c in co Con se lheir o s e um Su plente eleitos pelas Corretoras de Mercadorias;
três C onselheiros e um Suplente eleitos pelos Sócios Efetiv os
três C onselheiros e um Suplente indicados pelo Sócio Honorá rio; (veja a
estrutura societ ária e m 1 2. 1.6 ), e
o Diretor Geral.
O s Cons e lh e ir os t êm m an da t o de t r ês an o s, c om u ma p a r t e d e les s en d o
r en ov ad a anu a lmen t e. Os Su p len t es t êm man d at o d e ap en as um an o. J á o
Diretor Geral é membro nato do C onselho.
O Presid ente e o Vice-Presidente são ele it o s anu a lment e d en tr e o s m e mb r os d o
C ons e lh o de A d m in ist r aç ã o (C A), a o q ua l c a b e t r aç a r a p olít i ca g e r a l d a BM &F e
z elar p or sua b oa ex ec u ç ã o, a p r ova r reg ul am e nt os e norm as , d e f ini r a s
c on d i ç õ es p ar a a dm i s s ão e ex c lu sã o d e s óc i o s, aut o r i z a r a n eg oc i a ç ã o de
Escriturário do Banco do Brasil
29
Conhecimentos Bancários
c on trato s, a p rov a r a es t ru t u r a or gani z acional da Bols a e fixar contribuições,
t ax as e emolu ment os.
O C on s e lh o d e A d m in ist r a çã o p od e c riar Comit ês D eliberat iv os, relat ivos a
mercad o s e s is t ema s d a B ol s a , c o mo o C omit ê D eliberat iv o para Assunt os de
C â mb io, c ujo p r op ós it o é t ratar d e ev entuais alterações que visem o
a primo rament o d o R eg u l am en t o d a C l ear ing d e C â mb i o BM &F , b e m c o m o dos
s e r v iç o s p o r e l a p r e st ad os . P a ra qu e st õ e s n ã o - o p e r acion a i s , o C onse l h o d e
A d m in is tr a ção d isp õ e d o C ons e lh o C on su lt iv o, f or m ad o p o r e x - p r e s idente s da
B M &F e p o r p es so a s de d es t aq u e n o c en á r i o p o l í t i c o- e c o n ômi co n ac i o n a l .
Out r os ór g ãos const itu íd os p elo C ons elh o d e Ad min ist r aç ã o s ã o as C âma r as
C on s u lt i v as , qu e s e r eú n e m p e r i od i ca m e n t e p ar a e st u d ar e s u g e r i r n ov o s
m é t od o s e m od a l i d a d es o p er a c i on a i s, b e m c o m o m ed i d as p ar a o
aperfeiçoamento dos vários mercad os e contratos.
São várias as Câmaras Consultivas ex ist en t es: Análise de Risco; Assun tos de
C âmbio; Assunt os Op eracion a is; At iv os F in anceiros ; Ín d ices d e Aç ões e AD R s ;
Energia; Boi Gordo e Bezerro; Açúcar e Álcool; Algodão; Milho e Soja; e Café.
E ss as c â m ar as t a mb é m p ro põ e m a o C on s e lh o d e A dm in i s t r a ç ão a c r i aç ã o d as
C o m i ss õ e s d e Ág i o e D eság i o d os p r eç os d as m e r c ad o r i as e d e P a d ro n i z aç ã o,
C lass if icaç ão e Ar b it rament o d a q ua lid a d e da s r es p ec t iv a s mer c ad or ias ,
c o m po st a s d e c l a ss i f i ca d o res e á rb i t r os .
O C on s e lh o d e A d m in istr a çã o ind ic a o D ir e t o r G er a l e f is ca liz a su a g est ã o. A o
Diretor Geral, dentre outras atribuições , comp et e ex ecut a r a polít ic a e a s
d e t e rmi n a çõ es d o C on s e lh o d e Ad m in i s t r a çã o, p r at i c a r t od o s os a t os
n e c es sá r i o s a o f u n c i on a m en t o d a B o ls a, est a b e l e c er o s p r o c e d imen t os a s e r em
observ ados e os limit es operacion a is, prop or a ad miss ã o d e nov os c ont r at os à
negociação e administrar e investir os recurs os financeiros da instituição.
T e m s ob s u a d i r eç ã o o cor p o e x ec u t i v o d a B o l s a, q u e r es p on de p e l as C l ear i ngs
d e D e r iv a t iv os , d e C âm b i o e d e At i v o s e p elas áreas d e Sist emas e T ec nolog ia,
Operaç ões e Desenvolvimento de Merc ad o, Técnica e de Plan ejamento,
Imprensa e M ídia, Relações In st ituciona i s e A d m in i s t r aç ã o, M er c ad os A g r íc o l a s
e Ju rídica e de Au ditoria, área à qual está ligada a BM&F (USA) Inc., com sede
e m N ov a I o rqu e , q u e p r e st a s e rv i ços aos inv est idores est ran geiros.
O Diretor Geral é membro nato de todos os comitês, câmaras e comissões. Em
s e u as s es so r a m ent o par a as su n t o s r e l a c i on ad os a r is c o n os mer ca d os BM& F,
c on t a c o m o C o m i t ê de R i sc o , comp o st o d e ex ec ut ivos da in s t itu iç ão, q u e, n o
mínimo semanalmente, an alisa o cenário macroeconômico e seus ef eitos sobre
o s m e r ca d os, a v a l i a p ar â m et r os d e l i q u i d ez , f ix a d i r et r i z es d e m en s u r a çã o d e
r i s c o d e m er c ad o, e x ami n a a p ol ít i c a d e ger en c i a m en t o d e m ar g ens d e g ar an t i a
e ac ompa nha o g r au d e alav an cag em d o s ist ema .
Serviços aos associados
A BM &F p r est a o s segu i n t es s e rv i ç os a o s seu s a ss o c i ad os :
P r eg ão d e V iv a V oz: s ist ema em q u e as op er a ções sã o ex ecu ta d as p or
Operadores de Pregão, que são os rep r esen tan t es d as C or r et or as, e p or
O p e r ad o r es E s p ec i a i s, em p o st os d e n e g oc i a çã o p r ed e t er m i n ad os p ar a c ad a
a t iv o ou merc ad or ia.
S i s t e ma d e R eg i st r o d e Op e r a çõ e s d o M e rc ad o d e B a lc ã o: t r a t a- s e d e u m
s i s t ema d e r eg i s t r o , con t r o l e e s c r itu r a l e informação dos v a lores de liquidação
d e op e r aç õ es d e sw ap e opções flexív eis, que são f ech ad as p r ev ia ment e ent r e
as in stituições por telefone e levadas a registro na Bolsa pelas Corretoras
c r e d enc i a d as .
Global Trad ing Syst em (GTS): plataforma por meio da qual os membros da
Bolsa podem operar eletronicamente todos os mer ca d os p or ela ofer ec id os à
negociação, alguns dos qu ais com exc lus iv idad e.
Sisbex -N egociação: sist ema e l e t r ôn i c o d e n e goc i a ç ão d e t í t u l o s púb l i c o s e
c â m b i o qu e c on e ct a a mp l a r e d e d e in st i t u iç õ es f in anc e ir a s d et ent o r as d e t ítu los
d e S óc io DO. (D O = D ir eit o d e Op er aç ã o: são t ítu los pat r imoniais especiais qu e
d ã o d i r e i t o ao d et en t or d e o p e ra r e m C â mb i o ou T í t u l o s P ú b l i c o s at ra v és d o
s i s t ema S i sb e x - Ne g oc i a ç ão ) .
Escriturário do Banco do Brasil
30
Conhecimentos Bancários
As negociações ocorrem em diferentes a mb i e n t es do s i st e ma , c u jas t e l a s
p o d e m s e r p ro g ra m ad a s p e l os p róp r i o s o pe r ad o r es . A s of e rt a s d e c om p r a e de
v en d a s ão lanç ad as e v isu aliz ad as p or t odos os pa rt ic ip ant es .
A u m s im p les c om an d o, o s ist e ma ex ecu t a, inst an t an ea m ent e , o f e ch a men t o
automático de negócios contra as ofer tas disp on íveis na tela. Os operadores
têm à disposiç ão uma variada gama de funções que lh es permitem op erar nos
merc ad os de t ítu los públicos e de câmbio.
O s is t e ma é p r oc e ss a do p or u m com pu t a do r c en t r a l , a p a rt i r do q u a l os
aplicativ os são distribuídos para as es ta ç ões d e t r a ba lh o n as mesa s d e
operaç ões, por meio de l inks d iretos com as in st it u iç ões .
S is b ex -R eg is t ro: é u m t ipo d e s erv iç o of er ec id o a os part icipant es au t oriz ados a
n e goc ia r t ítu los púb lic o s, d et e nt or e s o u n ão d e t ít u los d e S ó c io D O. A s
o p e r aç õ e s r ea l i z a da s n o m e rc a do d e b a l cã o s ão r e g i st r ad as p o r m e i o des s e
s istema, par a l i qu i d aç ã o p el a C l eari ng d e At iv o s.
O Sisbex - Regist r o permite a int egração da liquidação de operações executadas
em mú lt iplos sist emas de negociação em um ún ico ambien t e de processament o
d e in st ruç õ e s de l i q u id aç ã o, j á int e g ra d o à ár e a d e r et ag u a r da d as p r i n cip a i s
in st itu iç õ es f in an c e ir as.
Sis t ema d e Cu st ód ia: o s ist ema d e cu st ódia da Bolsa f o rn ec e s erv iç os de
c ust ód ia para at iv os em g eral, com d est aq u e p a ra ou ro. N o c as o da Cu st ód ia
Fungível de Ou ro, o metal é registrado em cont as indiv idualiz adas, com as
t r an sf e rê n c i a s d e p r op r i e d ad e e f etu ad a s p o r m e io d e l an ç amen t os c on t áb e i s .
Já a guarda do ouro negociado no merc ado disponível da Bolsa está a carg o de
ban cos cu st od i a n t es , dev i da m en t e c red e nc i a do s. O m e t a l f i c a reg i s t ra d o e m
n ome d a BM &F jun t o a es sas inst itu iç ões . A BM &F, p or s u a vez, c on tr ola a
posição escritu r al de cada clien te. C om isso, o ouro em cu st ódia é ut iliz ado
aut omat ic amen t e na garant ia das p os ições do c lient e.
C l a ss i f i ca ç ã o d e C a f é e A lg o d ã o: s ão serviços in iciados pela BMSP, cu ja
c l a s s if i c aç ã o d e a l g od ã o é f e i t a d e sd e 1 92 2 e a d e c af é, d es d e 19 78 . N o c as o
d o a l g o dã o, a BM &F é o ó r gã o o f ic i a l d e c l as s if i c aç ã o d o E s t a d o de S ã o P a u l o.
S e u c u r s o pr of i s s i on a l i z ant e d e c l a s s if i c ad o r d e a l g od ã o é re conhe c i do pel o
M in ist é r io da A g r ic u ltu r a.
T e l e o u r o : s is t e m a d e r eg i st r o d e op e r aç õ e s e l i qu i d a çã o c en t r a l i z ad a p ar a o s
n egóc ios de c omp r a e v end a d e ou ro r ea liz ad os n o merc ad o d e ba lc ã o. O
T eleouro f uncion a de modo in t erat iv o c o m o s s is t e ma s d e l i q u id aç ã o e cu st ód i a
da BM&F.
P ara segu ranç a dess es s er v i ços, a BM & F d is p õ e d e um s i t e d e c ontin g ê n c ia,
e q u ip a d o con fo r m e nor ma s int e rn ac ion a is, qu e fun c ion a in t e gr ad o à inf r ae s t rutu r a de t ec no lo g ia d e for m a in int e r rup t a e e m tem po r e a l, r ep lic a nd o
t odas as suas fun ç ões e disposit iv os, a f im de v iabiliz ar u ma est r at égia de
r e cu p e ra ç ão a u t o má t ic a e s i m u lt ân e a par a ev en t os d e f a l h a .
A lém d ess es s er v iços, vale ob s erv ar , a in d a, qu e a BM &F p r ev ê, em s eu s
E st atut os Soc iais, in st au raç ão d o Ju íz o Ar b it r a l p a r a a s o lu ç ã o d e c on t r ov é rs i a s
o r i u n d as d e c on t ra t os c e l e br a do s e m s e u âmb i t o. E m f u n ç ã o d is s o, m a n t é m
quad ro d e á r b it r os d e r econ h eci d a c o m p et ênc i a e es p ec i a l i d a d e no s m e rc ad os
d e su a at ua ç ão.
N o c as o d e in st au r a çã o do Ju í z o A r bit r a l , c ada p a r t e d es i gn a u m á r b it r o e o
r e s p ec t iv o sup l e n t e. Os i n d i c a dos e sc o lhe m u m t e r c e i r o á rb i t r o, qu e s e rá o
p r e s i d ent e d o Ju í z o A rb i t ra l , e s eu sup l e n t e.
S ão v ário s os b en ef í c i os d a s ol u ç ã o d e p en d ên c ias p o r e s s e m e io. D e n t r e ele s,
a inf ormalidade, a rapidez e o baixo cu sto, em comp aração com a Just iça
c omu m. A lém d iss o, a s en t enç a p rof er id a em a rb it r amen t o t em os mes mos
efeitos da prof erida pelo ju iz togado.
Estrutura
Sendo uma associação civil, sua es trutura é montada em termos de sócios.
S e u s t ít u l os d e s óc i o s e st ão d iv id id os n a s s egu int es c at egorias:
• M e mb r o d e C o mp en sa ç ã o: o t ít u l o d e M em b r o d e C o m p ens aç ã o p od e s e r
adqu irido por bancos mú lt ip los, comerciais e de in vest iment o, corret oras e
dist ribu id oras de t ít u los e v a lores mobiliários, dev idament e au toriz ados a
fu ncion a r pelo Banco Cent ral.
Escriturário do Banco do Brasil
31
Conhecimentos Bancários
O s d et en t or e s d es se t í t u l o s ã o os resp on sáv eis , p erant e a BM&F, p ela
c o m p ens a çã o e p e l a l i qu i da ç ã o d e t od os os n e g óc i o s r e a l i z a d os e m p r e gã o de
v iv a v oz o u e let r ôn ic o. As Corretoras de Mercadorias que não são Membros de
C omp en saç ã o, os Op era d or es Esp ec iais, os Op erad ores Especiais de
Merc adorias Ag rícolas, as Corretoras de Merc adorias Ag rícolas e as Corretora s
E sp ec i a i s sã o ob r i g a dos a c on t ra t a r p e l o m en o s d o i s M e m br o s d e C om p e n s a ç ã o ,
perante os quais as sumem deveres e ob rigações , para o registro de suas
o p e r aç õ e s .
• C or r e t o r a d e M e rc ad o r i a s : g ar an t e à p ess o a ju rí d i c a q ue o det ém o d i re i t o de
realizar oper ações em seu nome - cart eira p ró p ri a - e e m no me d e t erc e i ros ,
s eus c lien tes , em t odos os merc ad os d a BM &F .
• Op e r ad o r E sp e c i a l : p e ss o a f í s i c a ( ou f irma in d iv idual) qu e op era d iretament e,
e m s e u n o me, m as qu e n ã o e s tá aut o r iz ada a realizar op eraç ões em nome de
t e r c e i r os. P od e, c on t u d o, p r es t a r s er v i ço s d e ex e c u çã o d e or d en s à s
C o rr et or a s.
• S óc io D L ( c om d ir eit o d e liq u id aç ã o) : pess oa ju r íd ic a aut or iz a da a ef etu a r a
c o m p ens a ção e a l i q u i d aç ã o d e o p e ra ç õ e s com t ítu los públicos, t ítu los de renda
f ix a e at iv os emit idos por inst itu iç ã o f in anc e ir a.
• S ó c i o D O ( c o m d i r e it o d e o p er a ç ã o ) : p es s o a j u r í d i c a aut o r i z a d a a in t er m e d i a r
e registrar operações com t ítu los pú blic os, câmbio, t ítu los de renda f ix a e
at iv os emit idos por in st itu ição f in an c eira.
• Corretora de Merc ad orias Ag rícolas: embora com direit os semelhantes aos de
u m a C o rr e t o r a d e M e rc a do r i a s , o s d e t en t o r es d es s e t í t u l o p o d em o p e ra r
d ir et amen te ap en a s as commodities a g r op ec u á r i a s .
• C or r e t o r a E sp e c i a l : t í t u l o qu e p ro p o rc i on a a s eu d et en t o r o d i r e i t o d e
registrar swaps e op ções flexíveis nos sistemas correspondentes da BM &F.
• Op e r ad o r E sp e c i a l d e M e rc a d or i a s Ag r ícolas: igu a lment e o Op er ad or Esp ec ial,
e s t e t i p o d e op e r ad o r e st á aut o r iz a d o a r ea l i z a r n e g óc i o s e m seu p r óp r i o n om e ,
mas somente nos mercados de c o mmodi ti es agropecuárias.
• Corretor de Algodão: op era com exclusiv idade n o mercado f ísico de algodão.
E ss e m e rc a do n ã o f az pa rt e d os p r eg õ e s da B M & F, m as su a r eg u l a men t aç ã o é
d e su a c omp et ên c ia.
• S óc io E f et iv o: é u m t ipo d e t ítu lo q u e as s egu r a à pess o a f í s i c a ou jur í d i c a qu e
o d et ém redu ção nos cus t os d e t r ans a ção.
• S óc io Hon or ár io: est a mod a lid ad e p ert en c ent e à Bov espa , n a qualid a d e d e
in st itu idora da BM &F.
O s t í t u l o s de C o r r et o r a d e M er c ad o r i as , M e mb r o d e C om p en s aç ão , Sóc i o
Hon or ár ios e S óc io Efet iv o c on f er em a s eu s d et e n t or e s o d i r e i t o d e v ot ar e d e
s er v ot ad os n a As semb léia Geral qu e e l e g e o C on s e lh o d e A d m i n is t r a ç ã o d a
Bolsa.
Mercados
Em termos gera is, são os seguin tes os merc ad os abrangidos pela BM&F.
F utu ro: n est e t ipo d e op eração as part es as su mem comp romiss o d e c omp ra
e/ ou v enda para liqu idação (f ísica e/ou financeira) em dat a f utu ra , con t and o
com o aju st e diário do v alor dos cont rat os, qu e é o mecan ismo qu e possibilit a a
liq u id a çã o f in an c e ir a d iá r ia d e luc r os e p r e ju í z os d as p os i ç õ e s.
Termo: é semelh ante ao mercado futuro, em que é as partes assumem
c o mpro miss o d e com p ra e/ ou v en d a p a ra l i qui d a çã o e m d at a f ut ura . N o
m e r c ad o a t er m o, p o r ém , n ã o h á a ju s t e d i ár i o n e m i n t e rca m b ia l i d a d e d e
p os iç ões, ficand o as p art es v incu la d as u ma à ou tr a at é a liq u id aç ã o do
c on t ra t o .
O p ç õ es s o br e D i s po n ív e l : u m a par t e ad q ui re de ou t ra o d i re i t o d e com pra r
( opç ão de c omp ra) ou d e v end er (opç ão d e v en d a) o at iv o-ob jet o d e
negociação, at é ou em det e rmi n ad a d at a , p o r p r eço p r ev i a m en t e e st i pu l a d o.
O p ç õ es s o br e Fut u r o: u m a p ar t e ad qu i r e d e out r a o d i r e it o d e c om p rar ( op çã o
d e c o mp r a) ou v en d er ( o pçã o de venda) c on t r at os f u t u r o s d e u m at i v o ou
c om m od i t y , até ou em determinad a data, por preço prev iamente estipu lado.
S w a ps c o m A ju s t es D i ár i o s: es s es i n s t r u men t os, q u e f or a m c r i ad os
e s p ecialment e p el a BM &F p a r a perm i t i r a ne goc i a ç ão d a t axa d e c up o m ca m bial
Escriturário do Banco do Brasil
32
Conhecimentos Bancários
para datas específ icas, são u t iliz ados pelo Banco C en t ral do Brasil na rolagem
d o h edg e ca mb ia l of er ec id o a o merc ad o. A s of ert a s d o Ban co C ent r a l ocor r em
v ia leilão e podem t er a posição criada em dat a f ut ura, quan do ocorre o in ício
de su a valoriz ação. Isso possibilit a me lh or admin istração dos v en c imen tos pela
autoridade monetária e respectiva programa ção pelo mercado. Por ter ajuste
d iário, es ses swaps ex ig em m a rg e m inf e r io r à dos s w a p s d e b a lcão e a d m it e m
c on s olid ação com out ros cont rat os f in an ceiros de risc o s imét r ic o e qu e sejam
a j u s t ad os d i a r i a m en t e .
O p ç õ es F l ex í v e i s: s ã o op e r aç õ es s e m e lh an t es à s o pç õe s d e p r e gã o ( s o br e
dispon ível e sobre futuro), com a diferença de qu e sã o as part es qu e definem
a l g u n s d e seu s t er m os, t a is c om o p re ço de e xer c í c i o , ve nci m ent o e t a m anho do
c on t ra t o . As p ar t es t am b é m d e t er m i n a m s e o c on t r at o d e o p çã o d e c o m pr a ou
d e v en da t e rá ou n ã o a g a r an t i a d a BM & F. A s O pç õ es F l e x ív e i s s ã o n eg o c i ad a s
em balcão e registradas na Bolsa via sistema eletrônico.
Swaps: igualment e as “ opções f lex ív eis” , os s w a ps s ã o cont rat os n eg oc iad os
e m b a l c ã o e r eg i s t r a d os n a BM & F, v i a s istema eletrônico. Nest e caso, as part es
t r ocam u m índice de rent abilidade por ou tro, com o intu it o de f az er h e d g e,
“ ca s ar ” p os ições at iv as c om p os iç ões p a ss iv as, eq u a lizar p r eç os, a r b it r a r
mer c ad os ou at é alavan c ar p os iç ões. P a r a t an to, d ev em es colh er a c omb in aç ã o
d e v a r i áv e i s ap r op r i a d a à s u a op e ra ç ão e d e f in i r p r eç o, p r az o e t a m an h o,
optando igu almen te pela ga rant ia ou não da Bolsa.
D isp on ív el ( à v is ta ou s pot ) : mod alidad e r es erv ad a ap en a s a a lguns a t ivos ou
comm odit ies , cu jos cont rat os têm liq u id aç ão imediat a. C om isso, a Bolsa
p r e t end e, a o m e smo t e mp o, f om en t a r o s m e rc ad o s f u t u ros e d e op ç õ es , p o r
meio d a fo rma ç ã o t r ans p a r ent e d e p reç o s que resulta da negociação à vista, e
c o l a b o ra r p ar a o d e sen v o lv i m e n t o dos m e rc ad o s f í s i c os d os p r o d u tos- o b j e t o d e
s e u s c on t r at os .
D ev e - s e m en c i on a r que , at r av és d os s i st e m as S i s b ex - N e g o ci aç ã o e S i s b e x Regist ro, a Bolsa of erec e a possibilidade para que sejam realizadas a
negociações eletrônicas de títulos pú blicos , ent r e d et en to r e s de t ítu los de S óc io
D O. Adic ion alment e, coloca à disposição de inst it u ições h abilit adas a operar na
Clearin g d e C â m b i o BM &F e d e d et e nt or e s d e t í t ul o s de S ó c i o D O a ne g oc i a ção
de moedas estrangeiras, para entrega p r ont a , n o mer c ad o in terb an c ár io d e
t ax a s liv rement e pactu adas.
Clearings
Uma das mais import ant es con d ições p a r a o p er f e i t o f u n c i o n am en t o d o s
mercados financeiro e de capit a is é a conf iança en tre seu s part icipant es de qu e
s e u s g an h os s e rã o r e c e b id os e de qu e s u as o p e ra ç õ es d e com pr a e v en da s e r ão
l i q u id adas nas c on d i ções e n o pr az o es t a b e l e c i dos.
E ss as c on d iç õ e s s ã o p ro p or c i o n a da s p e l as c âm a r as d e r eg i s t r o , c o mp e n saç ã o e
liqu idação ( cl earing s ) , m ed i an t e u m s i st e m a de c o mp en s aç ã o q ue ch a m a p ara
si a responsabilidade pela liqu idaçã o dos negócios, tran sf orman d o- se n o
comprador para o vendedor e no vendedor para o comp rador, com estruturas
a d e qu ad a s a o g e r en c ia m en t o de r i s co d e t od os o s par t ic i p an t es.
E sse modelo é aplicado às três c l earin g s d a BM&F , s e gundo a s c a ract e rí st i c as
d o s m e rc a do s p a r a os qu a i s of e r ec e m s e rv i ç os d e r eg i st r o, c o mp en s aç ã o e
l i q u i d a ção d e op e r a çõ e s: a) d e rivat iv os; b) câmbio; c) at ivos.
a) D eriv at ivos
O modelo da Clea rin g de D e r iv at i v os BM &F e st ab e l e c e a f i g u r a d o M e m br o d e
C o mp en sa ç ã o c o m o r es po n s áv e l , p er an t e a Bol s a, pel a l i qu i d aç ã o d e t o das as
o p e r aç õ e s .
A lé m d a a qu is içã o d o t ítu lo e de su a c au çã o a f av o r da BM &F , o M em b r o p r e c is a
a t en d er a u ma s é r i e d e ex i g ên c i a s . N o p lan o f in an ce ir o , dev e mant e r o cap ita l
de giro mínimo determinad o pela C l eari n g ; n o plan o o p er a c ional, dev e man t er
d e p ós i t o d e g a r an t i a p a ra c o m po r o Fun do d e L iq u i da çã o d e O p er a çõ e s e
Escriturário do Banco do Brasil
33
Conhecimentos Bancários
cumprir os limit es impost os às posições sob su a resp onsabilidade para diminu ir
o r isc o d e alav an ca g em.
As Corretora s e os Op erad ores Especiais são responsáveis pelas oper ações que
executam, desde o registro at é a liquidação final, perante os Memb ros de
C omp en saç ão aos q uais est ejam v in cu la do s. El e s t am b ém d e ve m p re enche r
requ isit os mín imos, ex igidos pela Bolsa em termos de ca pacidade op erac ional e
f in anc e ir a .
O s M em b r os d e C o m pen sa ç ã o t a mb é m p od em impor- lh es limit es operacion a is e
deles ex igir garant ias adic ion a is , independ en tement e d e qu alqu er man ifest aç ão
da BM&F.
Para garantir a integrid ade do mercado e os direitos contratuais de seus
p a rt ic ip an tes, a est r utur a d e s alv agu a r d as da C l ea ring de Derivat ivos BM &F
est á su bdiv idida em 1) L imit e de Risc o I n t rad i á r i o d o Memb r o d e C om p ens a ç ã o,
2 ) L i m i t es d e C on c e n t ra ç ão d e P o s i ç õ es e de Oscilação D iária de P r eços, 3)
M a rg e m d e G ar an t i a e 4) Fun d o E s p ec i a l d o s M e mb r os d e C o m p ens aç ã o , Fun d o
d e L i qu i d aç ã o d e Op e r aç õ es e Fu n d o d e G ar an t i a:
1 ) L im it e de R isc o I nt ra d iá r io d o Memb ro de Compensação: atribuído pela
Clearin g c o m b as e n o p at r i m ô n i o d o F u n do E sp e c i a l d os M e m br os d e
C omp en saç ã o e d o F und o d e L iqu id aç ã o de Op er aç ões .
A cada 20 m in u t os a o l on g o d e u ma s e ss ã o, o s i st e m a rec a l c ul a o ri s co d o s
p o rt f ó l i o s dos M e mb r os , ag r eg an d o os n ov os n e g óc i o s r e a l i z a d os n o d i a à s
p o s i ç õe s d e f e ch amen t o d o d i a an t e r i o r .
2 ) L i m i t es d e C on c e n t ra ç ão d e P o s i ç õ es e de Oscilação D iária de P r eços: v isam
impedir a concentração de mercado, ev itar ma nipu lações e controlar os risc os
de liquidez e de crédit o.
3) Margem de Garantia: exigida de todos os clientes que mantêm em aberto
p o s i ç õe s d e r i sc o pa r a a B o l s a , b em c o m o par a a a ce i t aç ã o d e o p e ra ç õ es d e
balcão ( swap s e op ç õ es f l ex í v e i s) e qu an d o d a v i o l aç ã o d os l i m i t e s d e r i sc o
i n t ra d i á r i o d o M e mb r o d e C om p en saç ão e d e c on c e n t ra ç ã o d e p os i ç õ es . A
Clearin g a co mp an h a e ss a s p o s i çõe s p o r c l ient e ou grupo de client es at uan d o
e m c on j u n t o, p ar a c ad a v en c i m en t o d e c on t r at o e p ar a c ad a m e rc a do
a d m i n is t r ad o p e l a B o ls a, p o d e n do f az e r ch a ma d as a d i c i on a i s de m a rg e m, c as o
as ju lgue necessárias;
4 ) a. Fun d o E s p ec i a l dos M e m br o s d e C o m p ens a ção, b . F u ndo d e L iqui d aç ã o d e
Op eraç ões e c. Fundo de Garant ia:
a s s egu r a m, e m m a i s u m es t ág i o , a b o a l i q u i da ç ão dos n eg ó c i os r e a l i z a do s e m
pregão e em sistema eletrônico.
4 a ) O Fun do E sp e c i a l d os M e m br os d e C o mp en s aç ã o é com p o st o d e r ec u r s os
c on st i t u í d os p a ra es s e f i m e d e p ar c e l a d o p a t r i m ô n i o d a B o l s a det i d o p e l o s
M emb r os , com a f in alid ad e d e at end er à ina d imp lênc ia d e u m ou ma is
part icipan tes.
4 b) J á o F u n do d e L i qu i da ç ão de O p er a ç õ es é f or m ad o p o r r e c u rsos dep os i t ad o s
pelos próprios M embros de C ompen sação, igu a lment e para ser ut iliz ado n o caso
de in ad implemen to de um ou ma is deles. O v a lor do fundo está limit ado ao
v alor pat r imon ial do t ítu lo de Membro. H av en do in a d i mp l ê n c i a d e d et e r m in ad o
M e mb r o d e C o mp en saç ão , t o d os o s d e m a i s se t orn am solidários, at é o limit e de
u m s egun d o ap o rt e d e r ecu r s o s, e q uiv a lent e ao v a lor pat r imon ial do t ít ulo de
M e mb r o.
4 c) Qua nt o ao Fu nd o d e Gar an t ia, qu e é c ons t itu íd o p ela BM &F e p ela s
Co rr etor as de M er c a d or i as e C orr e t o ras de Mercadorias Agrícolas, seu objet ivo
é as s eg u r a r a s eu s c l i e n t e s a dev o l u ç ã o d e d if e r en ça s d e p reço s r esu l t ant e s da
e xecu ção in f i el d e or d en s ou d o us o i na d equa d o d e i mp o rt ân c i as d ep o s it a das
p ar a ap lic aç ão n os merc a dos BM &F .
b) Câmb io
A Clearin g de C â m b i o BM &F é a p ri m e i ra c âm a ra d e c o mp en s aç ã o e l i q ui da ç ão
d e op er aç ões no mer c ad o int erb an cá r io d e c âmb io c om est ru tu ra d e
g e r en c i a m en t o d e r i sc o qu e se t e m con h ec im en to no mundo. Começou a
fu ncion a r em 22 de abril de 2002, juntamen te com o novo Sistema de
P ag a m en t o s B ra s i l e i r o , c on f o r me o p r o j e t o d e r ee s t ru t u r a çã o d e sen v o l v id o p e l o
Banco C ent ral do Brasil.
Escriturário do Banco do Brasil
34
Conhecimentos Bancários
A Clearin g de Câmb io BM &F of er ec e as c ondições operacionais apropriadas à
g est ão d e risc os int r íns ec os às op eraç ões d e c omp ra e v en d a de moeda
es t ran g eir a cu rs ad as p or int er méd io d e s eus s ist emas.
A c â m ar a m an t é m c on t a d e l i q u id a ção e m m o ed a n a c i o n al ju n t o a o B a c e n e
c on t as d e liqu id ação em moed a est r ang eir a n o Ext er ior, c om as mov iment aç ões
f in anceiras ocorrendo dent ro da mesma jan ela d e t emp o.
P or ser a part e cont rat ant e d e toda s as op erações curs adas em seus sistemas,
v iabiliz a a elimin ação do risco de principal, ut iliz ando o prin cípio de pagamen to
c on t ra p a ga m en t o p or v a l o r es l í qu i d os c om p en sad os.
A Clearin g de Câmbio BM &F disp õe de mecanismos apropriados para
a c o mp an h a r a v a r i a ç ã o d a t ax a d e c â m bio n o p er íodo en t r e a con tr at a ç ão e a
l i q u i d a çã o , ex i g in d o , p ar a t a n t o, d ep ó s it o s p r év i o s d e gar an t i a . C o m i s so v i sa
a s s egu r a r a l i qu i d a ç ão d as o p er a ç ões n a h ip ó t e s e d e in a d i mp l ê n c i a d e
part icipan tes.
Além disso, est abelece limit es operacion a i s aos pa r t ic i p an t es , c o m b a s e e m
s i s t ema d e rating d es en v o l v i d o p e l a B o ls a e n a an á l i s e d o h i st ór i c o d e
o p e r aç õ e s d e c ad a p ar t i c ip an t e n o m e rc ad o i n t e r b anc á r i o, d e f o r ma a c on t r o l a r
o risc o de liquidez de mercado.
A es tr utu r a d e s a lv a gu ar d as d a C l earin g de Câmbio BM &F conta também com o
Fundo de Part icipaç ão, qu e é o depósit o in icial ex igido de t odos os
part icipan tes n o at o de su a h abilit ação, calcu lado de acordo com su a
part icipação n o mercado de câmb io. Conta também com o Fu ndo Operacional,
q u e s e d est in a à c obertu r a d e pr eju íz os originários de f a lh as operacion a is,
a d m in is t r at iv a s ou f unc ion a is d a C l earin g n o pro c e sso d e g e r en c i a m en t o o u
execução de suas at ividades .
Há ainda o Patrimôn io Especial, que é uma fraç ão contab ilmente separada do
patrimôn io t ot a l da BM &F para garant ir , ex c lu s iv a ment e, o c ump r iment o d a s
obrigações de responsabilidade da C l eari ng.
c ) At i v os
A Clearin g de At iv os f oi adqu irida da C omp anh ia Brasileira de L iqu idação e
Cu st ód ia (CBL C) e e st á e m f a s e d e r ec o ns t it ui ç ã o . A part i r d e 2 0 03 , es t a rá
t ot a lmen t e em op er aç ão, c om s is temas ad ap ta d os e r eg ras esp ec íf ic as
estabelecidas, aplicando-se os mesmos prin cípios gerais ad otad os pelas demais
c â m a ras, p or f o rç a do S i s t e m a d e P ag a m en t o s B ra s i l e i r o .
A Clearin g de At iv os BM &F t erá o intu it o de processar a liquidação das
operaç ões realizadas nos sistemas Sisbex-Negoc iação e Sisbex-Registro com
t ítu los pú blicos e com t ítu los de ren d a f ix a e m it id o s p o r in s titu iç õ e s
f in anc e ir a s.
Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC)
N a d éc a d a d e 7 0, as o p e ra ç õ e s f in an c e iras eram realizadas com o manuseio e a
mov iment ação f ís ica d ess es t ít ulos, of e r ec e n d o gr a n d e r i sc o d e f r aud e e
ex trav io. A part ir da criação do Selic – S i stema E s pec i a l d e L i qu i da ç ão e
Cu st ód ia, em 1979, os t ítu los fís ic os fo ram substituídos por simples registros
e l e t r ôn i c o s, g er an d o en o rm e g a n h o d e eficiên c ia, já qu e as operações são
f ech ad as no mes mo d ia em qu e oc orr em.
O Selic, criado pela Andima - Associação Nacional das In stituições do Merc ad o
Aberto, em parceria com o Bacen, é um sistema eletrônico que proc essa o
reg ist ro, a cu st ód ia e a liqu id ação f in anceira das operações realizadas com
t ítu los pú blicos, garant in do segu rança, agilidade e tran sparência aos n egócios.
A Andima é uma en tida de civil sem fins lucrat iv os que reún e cerca de 270
in st itu iç õ es f in an c e ir as, in c lu indo b anc os c omerc iais, mú lt iplos e de
i n v es t i m e n t o, c o rr e t or a s e d is t r ib u i do r as d e v a l o r e s. M a i s d o qu e u m ó rg ã o d e
r e p r es e n t aç ã o d o s e t o r, a A ss oc i a ç ã o s e dest ac a c om o i m p o r t ant e p r es t a d or a
d e s erv iç os, of er ec end o s up or te técn ic o e op er a c iona l à s in st itu iç ões ,
p r omov en do o d es envolv iment o d e n ov os mer cad os e t r ab alh an d o p elo
desenv olv iment o do Sist ema Financeiro Nacion al.
Escriturário do Banco do Brasil
35
Conhecimentos Bancários
Criada em 1971, a Andima atuou semp re em conjunto com os pr otagon istas do
mer c ad o f in an ceir o br as ileir o. De u m la d o, as au t or id a d es d a ár ea ec onômic a,
r e p r es e n t ad as p e l o Ban c o C en t r a l ; d e outro, as in stituições e dema is
a s s oc i a ç õ es da ár e a f in an c e i r a .
A p rimeira p a rc er i a r es u lt ou , em 1 9 79 , em u ma in iciat iv a pioneira: o Selic –
S i s t e ma E sp ec i a l d e L i qu i d aç ã o e C u st ó d i a, u m d os m a i s m od e rn os e
s o f is t i ca d os sist e m a s e l e t r ôn i c os d e n e g oc i a çã o d e t ít u l o s pú b l i c os d o mu n d o .
At ravés do Selic, os negócios de títulos públicos t êm liq u idação imediat a. Os
operad ores das in stituições en volv idas, após acertarem os negócios en volvendo
os t ítu los, tran sf erem estas operações, via terminal, ao Selic. O computador
i m e d i a t a m en t e t r an sf e r e o r eg i s t r o d o t í t u l o p a ra o b an co c o mp r ad o r d o m es m o
e f az o c r éd it o n a c ont a d o b anc o v en d edor. A mb a s a s pa r t es en volv id a s t êm
c er t ez a d a valid ad e da op eraç ão ef etu a d a.
Apen as t ít ulos pú blicos f e derais, qu er sejam emit idos pelo T esou r o ou pelo
Banco C ent ral, e os t ítu los pú blicos est a duais e/ou mun ic ipais , emit id os at é
janeiro de 19 92 , são registrados no Selic. Os títulos estadu ais e municipais
p o st e r i o r e s a est a d at a sã o r e g is t ra d os n a C e t i p .
A s e gun d a p a rc e r i a d eu o r i g e m, e m 1 9 8 6, à c r i a ç ã o d a C e t i p – C e n t ral d e
C u st ód i a e d e L i qu i d aç ã o F in a n ce i r a d e T ít u l os , ent i d ad e d e p ad r ão
in t ernacional v oltada à n egociaç ã o d e t ít u los pr iv a do s.
Ambos os sist emas garant em segu rança, transparência e agilidade às
o p e r aç õ e s fina nc e ir as r e a liz ad a s n o B r as il, su bst it u ind o t ít u los e ch e qu es p o r
reg ist ros elet rôn ic os c ont rolad os p or t ermin ais d e compu tad or.
E m 19 9 6, at r av és d a C ir cu lar 2. 67 1, o Ba c en r ealiz ou mud an ça s n o
r egu la ment o d o S elic , de f or ma a inc orp or a r a o M NI – M a n ual d e Nor mas e
I n s t ruç õ e s d o B an co C en t r a l a s r eg r as q u e ba l i z a r ã o o ac e ss o da s i n s t i t u iç õ e s
f in anc eiras aos s ist emas Ofpu b – Oferta Pública F ormal E let rôn ica e L ein f –
L e ilã o Inf o r ma l E le t rôn ic o d e Moe da s e d e T ítu los.
O Of pub é u m s i s t e ma d es t in a do a r e g i st r ar e p r oc e ss a r as p r op o st as d as
in st itu ições f in an c eiras para os leilões f o rma is d e t ítu los f e d e ra is . S e u uso
s egu e o s mes m os p r oc ed i m en t os o p e ra c i ona i s e d e s egu ranç a já a do t a dos pe lo
Selic.
O resu lt ado de cada leilão é automat ic a m e n t e en c am i n h ad o a o S e l i c p a r a o
r eg istro e a l i q u i d aç ã o f i n an c ei r a d os t ít u l os n eg oc i a d os . C ab e d es t ac a r que o s
leilões inf ormais já são realizados eletr o n i c am en t e . As s i m, n o qu e d i z r es p e it o
ao Leinf, o referido normat ivo apen as in corpor a ao MNI as normas para sua
operacion aliz a ção.
Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos (CETIP)
A C et ip – Cen tral de Custódia e L iqu idaç ã o F i n an c e i r a d e T ít u los f oi cr iada em
1 9 86 p e l a And i m a , e m c on ju n t o c o m out r as en t i dad es r e p r es en t a t iv a s do s et o r
f in anceiro e o Ban c o Cent ral, para garan t ir mais seguran ça e agilidade às
operações realiz adas com t ítu los privados.
Sua criação v isav a elimin ar o risco de extr av io e f r aud es ao subs t it u ir a
movimentação física de títulos, cheques e f at uras p o r re g is t ro s e l e t rô ni c o s. A
C et ip op era d e man eira bast ante s emelh an te ao Selic, só que abrigan d o t ítu los
privad os, como CDB, RD B, debêntures, C DI etc. Algu mas v ez es, o s ist ema
o p e r a t a m bé m c om t í t u l o s p ú b l i c o s q u e se e n c on t r a m e m p o d er d o s et o r
priv ad o d a ec on om i a.
A s s a f ( 2 0 01, p. 9 6) c om e n t a que :
[ ... ] os dois sist emas de liqu idação e cu s t ó d i a ( S e l i c e C et i p ) t ê m p o r o b je t ivo
b á s i co p r o mo v er a b o a l i q u id a çã o d as o p e ra ç õ es d o m er c ad o m on et á r i o ,
propician do maior segu ranç a e aut ent icidade aos n egócios realiz ados. P or su a
importância no volu me de op eraç ões do merc ado monetário, o Selic e a Cetip
divulgam periodicamen te duas taxas de ju ros amplamen te ad ot adas pelos
a g en t es ec on ômic os , a t axa Selic e a t a x a C e t ip.
P or meio do Selic, as in st itu ições f in an c eiras pod em ad qu irir e v ender títu los
t odos os dias, crian do u m t ax a diária conh ecida por overnight e r epres en ta t iv a
das op erações de um dia útil.
Escriturário do Banco do Brasil
36
Conhecimentos Bancários
C o mo os t ít u l o s n eg oc i a d os n o S e lic s ão d e g r an d e l i qu i d ez e t e o r i ca m ent e d e
risco mín imo (t ítu los públicos) , a t ax a definida no âmbito dess e sist ema é
aceit a como u ma t a xa liv re de risco d a e con o m i a, serv i n d o d e i m p or t a n t e
referencial para a formaç ão dos ju ros de merc ad o.
H o j e , c om c e rc a d e 4. 40 0 pa rt i c i p ant e s – e n tre b a n co s, c or r et o r as ,
d i s t r ib u id o r as , d e m a i s i n st i t u i ç õ es f in an c e i r a s, emp r es as d e l e a s i ng, f u n d os de
i n v es t i m e n t o e p es s oa s ju r í d i c as n ã o e ssen c ialmen t e f inanceiras, t a is como
s e gu r ad o r as e f u n d o s de p en s ão – , a C e t ip é uma d as m a i o r e s emp r es a s d e
cust ódia e liqu idação f inanceira da América L at in a.
No d es emp enh o d e suas at iv idad es , of er ec e o su p or te n ec es sá r io a tod a a
c a d e i a d e op e r aç õ es , p r e st an d o s e rv i ç os int e g ra d o s d e cus t ó d i a, n eg o c i aç ã o on
l in e, r e g i s t r o d e n eg óc i o s e liquidação f in anceira.
H o j e , a C e t ip d á sus t ent aç ã o a t o d a u m a ca d e i ra d e o p e ra ç õ es, p r es t a n do
serviç os integrad os de Custódia, Negociaç ão O n L i n e, R egistro de N egóc ios e
L iq u id ação F in an c ei r a. Of erece ainda sistemas e suporte t ecn ológ ic o p a ra a CI P
– C âm a r a Int e r b an c ár i a d e P a g a men t os ( a clearing d e pag am en t os d a
F e b ra b an) e p a ra a C en t r a l c l e a r in g d e C om p ens aç ã o e L i q u i d aç ã o ( c âma r a d e
a t i v os c r i ad a p e l a C et ip pa ra a t end e r a o SP B - S i stema d e P a ga m en t o s
Brasileiro).
T ecen d o co men t á r i os s ob r e o s i st e m a op e rac i ona l da C e nt ra l , F ort una ( 2 00 2,
p . 1 1 4) d iz qu e :
[ . . . ] qu an d o u m n e g óc i o é r e a l i z ad o a t r a v é s d e qua l qu e r u m d os s i st e m as d a
C et i p , a t r ans f er ên c i a d o t í t u l o s ó s e c omp let a ap ós a c h ec ag em d os it en s
básicos d e s egu r an ç a – cód i g o de a c es s o , s enha, va l i d a d e d e d at a s et c . As
i n f or m aç õ e s d o c o m pr ad o r e d o v en d ed o r s ã o c as a da s. S e h o u v e r qu a l qu er
divergência nessa comp aração, a op eraç ão será rejeitada p e l o s is t e ma . O
n e góc i o s ó é ac e i t o p e l o s is t e ma c o m a con f ir maç ã o d a liq u id aç ão f in an c e ir a –
c on f igu ra nd o, n a p r át ica , o v e lh o e conf iáv el con c eito de “ en t rega cont ra
recebimento” .
N o d i a d o f e cha m en t o d a s op e r aç õ es , os s i st e m as d a C e t i p c o m u nicam o
r e su lt ad o f in an c e ir o dos n eg ó c io s aos part icipan tes e aos bancos liquidantes .
A o l on go do d i a s eg u int e, o s b an c os l i qu idant es con firmam, junto à C et ip, os
resu lt ad os líqu id os dos n eg óc ios. A C etip repass a en t ão es s a conf irmaç ão ao
Banco C ent ral e sen s ib iliz a as cont as de reserv a banc ária dos bancos
liq u id an t e s . Tod a e s sa operação garante a comp ensaç ã o f in a nce ir a d o negóc io
e m ap en a s u m d ia o u, c om o s e d iz n o m er c ad o, e m D + 1.
C on s i d e r a n do qu e a c o mp en sa ç ão s e p r o ces s a e m D + 1, t o d a comp r a d e t ít u l o s
n e ss e m e r ca do s o m ent e t er á s ua liqu id a çã o e f etu a da n o d ia s eg u int e a o d a
o p e r aç ã o, a p ós a c o mp ens a çã o b an c á r i a, s en d o p o r i s s o a t a x a d e ju r o f o rma da
d i a r i a m en t e n o s i s t e ma c on h e c i d a p o r t a x a C e t ip o u D 1 ( d ê - u m ).
A t ax a Selic, por ter su a liqu idação f in a nce i ra p r ev i s t a p a ra o a t o d a o p er a çã o ,
é conhec ida por D0 ( d ê-z er o ) . P o r s er l i qu i d a da m e d i ant e ch e qu es
a d m i n is t r at iv o s d o s ban c os , a t ax a C e t ip é t amb é m d en om i n ad a d e t ax a ADM
( admin ist r at iva).
C omo baliz ament o do mercado, a taxa Selic é mais import an te, t orn an do- s e
referência para o custo do dinheiro no m e r c a d o f i n an c e i r o. A s d if e r enç a s ent r e
a m b as s ã o p e qu en a s, r ep r es e n t a d as p r in c i pal m e n t e p e l a n at u r ez a d os t í t u l os
c on st an te s d o s is te m a e liq u id aç ã o v e r if ica da n o p r ó p r io d ia ou n o d ia s egu int e.
N a C et ip, o merc ad o c os tu ma embut ir n a tax a d e jur o as exp ect at iv as d o q u e
p o d e oc o r r er n o d i a segu in t e.
A in st ân c ia m áx im a da C etip é o Con s e lh o d e Ad m in is tr a ção , que é f o r ma d o
pelo s p res ident es d e c i n c o en t id ad es d o m e rc a do f i n an c e i r o:
A n d i m a – As s oc i a ç ã o N ac i o n a l da s Instituições do Mercado Aberto;
F e b ra b an – Fed e ra ç ão Br a s i l e i r a d as A ss o c i aç õ es d e B an c os;
Abecip – Associação Brasileira de Ent idades de Crédit o Imobiliário e P oupança;
Anbid – Associação Br asileira de Ban cos de Invest iment o; e,
Acrefi – Associaç ão da s E mpresas de Inv est iment o, C r édit o e F in anciamen t o.
Escriturário do Banco do Brasil
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Conhecimentos Bancários
O presidente do C onselho de Administraçã o é o p r es id en te d a A n d ima , en t idade
q u e c o o rd en ou a c r i a çã o d a C e t ip . É o C . A. qu e a p rov a a s pol í t i c a s d e atu aç ã o
e d i r et r i z es d a C et i p . A a dm i n i st r aç ã o, n o d i a - a - d i a , é feita p o r u m a diret o r i a
executiva.
sociedades de crédito imobiliário
Sociedades de C r édito Imobiliário são in st itu ições fin an c eiras int egran t es do
Sistema Financeiro Nacion al, regu ladas pela Resolução 2.735 do Banco Central,
c on st i t u í d as s ob a f o rma d e soc i e da de anôn ima, assumindo obrigatoriamente
em sua den omin ação a expressão “ C rédito Imobiliário” .
As SC I t êm como objet iv o f inancia r operações imobiliárias relat iv as à
i n c o rp o r a çõ es d e p r éd i o s, c on st ru ç ã o , v en d a ou aq u is i ç ã o d e h ab i t aç ã o , b e m
c omo v en das d e lot eamen t os etc.
As sociedades de crédit o imobiliário podem empregar em suas at iv idades, além
de recurs os próprios, os provenientes de:
d e p ós i t os de p ou p a n ça ;
let r a s h ip ot e cá r ia s
let r as imobiliárias;
r e p as s es e r ef in an c i a m en t os c on t r a í d os no P a ís, in clusiv e prov en ient es de
fu ndos nacion ais;
emprés timos e financiamentos contraídos n o ext e r i o r, in c lu s i v e o s p ro v en i en t e s
de rep asses e r ef in a n c i am en t os d e rec urs os e xt e rn os;
d e p ós i t os int e rf i n an cei r o s , n o s t ermos d a r egu l a m en t a ç ã o e m v i g o r; e
o u t r as f or m as d e c a p t a ç ão d e r e c u r s os a u t or i z ad a s p e l o BC.
As SC I são inst it u ições part icipant es do S is tema Br as ileir o d e P ou pan ç a e
E mp r é st im os ( SB PE) , est an d o su jeit as , e nqua nt o inst itu iç õ es f in an c e ir as , às
n o r ma s e à f i s c a l i z a ç ã o d o B a n c o C en t r a l.
A emissão de let r as imobiliárias é prerro gat iv a das SCI. As let ras imobiliárias
s ã o l a st r e ad a s pel o con ju n t o d e h ab i t aç õ es f in an c i ad a s p e l o s is t e m a e p e l o
a t i v o d a s SCI , g oz a n d o d e p r e f e r ênc i a s o br e t od o s os d e ma i s c r éd i t os c o n t r a
elas.
Ressalt e- s e qu e, em ban c os mú lt iplos, ex is t em carteiras de crédit o imobiliário
c u jo f u n c i on a m en t o e f is c a l i z a çã o as s em e l h a- s e ao d as SC I.
O s in st ru m en t os d e c apt a çã o das SC I são g a ran t i d os d en t r o d e l i m i t e s f i x ad os
pelo F GC – Fundo Garant idor de Crédit o.
Associações de Poupança e Empréstimo
A s soc i a çõ e s d e P ou p an ç a e E m pr é st i m os s ã o in st i t u iç õ es c on st i t u í da s
obrigatoriamente sob a forma de socieda d es c i v is , de p r op r i e d ad e c om u m d e
seus associad os , cujo objetivo pr incipal é financiar a aquisição de ca sa pr óp ria,
captar, incentiv ar e dissemin ar a poupança.
E ss a m od a l i d ad e d e a ss oc i a ç ã o f az p ar te do Sistema Brasileiro de Poupança e
E mp r ést imo e c ost u ma at uar d e f or ma r est r it a a d et er min ad a r eg iã o.
S u a s o p er a çõ e s at i v as e p as s i v a s sã o s e m e lh an t e s às s oc i e d ad e s d e c r é d it o
imobiliário.
A c a pt aç ã o de recu r sos é f eit a at r av és d e c ad ern et a d e poup anç a. Os
associados têm direito à part icipação nos resu lt ados. E m 2002 ex ist ia um ún ica
A s soc ia çã o d e P ou p anç a e E m pr é st im o s, a P o u pex, a d min ist r a da p e lo B a n c o do
Brasil.
Inf orma F ortun a (2002, p. 33) qu e “ s u as cart as pat ent es f oram emit idas pelo
e x t in t o B N H, c om b as e n o d i s p os i t iv o d a Lei n º 4 . 3 80/64 , q u e p r ev i u a cr i a ç ã o,
n o â mb it o do S F H, d e fun d aç ões , c ooper at iv as e outr as for mas a ss oc ia tiv as
p a r a a cons tru ç ão ou aqu is iç ão d a c as a pr ó p r i a s e m f in a l i d a d e d e l u c r o ” .
Escriturário do Banco do Brasil
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Conhecimentos Bancários
2 - Sistema de Seguros Privados e Previdência
Complementar
Conselho Nacional de Seguros Privados
A intervenção do Estado nas atividades de seguro remonta há vários anos. Pelo Decreto nº
24.782, de 14 de julho de 1934, foi criado o Departamento Nacional de Seguros Privados e
Capitalização - DNSPC, em substituição à Inspetoria de Seguros, extinta pelo mesmo Decreto.
Pelo Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, foi extinto esse Departamento e criada,
em substituição, a Superintendência de Seguros Privados. Mesmo Decreto-Lei nº 73/66
instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados e criou o Conselho Nacional de Seguros
Privados - CNSP.
Histórico
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é o órgão normativo das atividades
securitícias do país, foi criado pelo Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, diploma
que institucionalizou, também, o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual o citado
Colegiado é o órgão de cúpula.
A principal atribuição do CNSP, na época da sua criação, era a de fixar as diretrizes e normas
da política governamental para os segmentos de Seguros Privados e Capitalização, tendo
posteriormente, com o advento da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977, suas atribuições se
estendido à Previdência Privada, no âmbito das entidades abertas.
Conforme disposto no Art. 1º da Lei nº 8.392, de 30 de dezembro de 1991, o CNSP teve o
prazo da vigência para funcionar como órgão Colegiado, prorrogado até a data de promulgação
da Lei Complementar de que trata o Art. 192 da Constituição Federal.
O CNSP tem se submetido a várias mudanças em sua composição, sendo a última através da
edição da Lei nº10.190, de 14 de fevereiro de 2001, que lhe determinou a atual estrutura.
Composição
Ministro de Estado da Fazenda ou seu representante, na qualidade de Presidente;
Superintendente da Superintendência de Seguros Privados- SUSEP, na qualidade de VicePresidente;
Representante do Ministério da Justiça
Representante do Banco Central do Brasil
Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social
Representante da Comissão de Valores Mobiliários
Atribuições
Fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados;
Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades
subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades
previstas;
Fixar as características gerais dos contratos de seguros, previdência privada aberta e
capitalização;
Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro;
Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Previdência Privada
Aberta e de Capitalização, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações;
Disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor.
Superintendência de Seguros Privados
A S up e r in t end ên c ia d e Segu r o s Pr iv ad o s (S u s ep) é uma a ut a rqu ia e sp e c ia l
v incu la d a a o M in ist é r io da F az en da , q ue tem p o r f in alid a de o con tr o le e
f i s ca l i z a ç ão d os m e r ca d os de s egu r o, p r ev i d ênc i a pr i v ad a ab e rt a, c ap i t a l i z aç ã o
e r es s eg u ro.
A S u s e p f o i c r i ad a p e l o D e c r et o- l e i n º 7 3 , de 2 1 d e n ov e mb r o d e 1 9 66 , c u jo
d ec r et o in st itu iu o S ist ema N ac iona l d e Segu r os Pr iv ad os e d is pôs d a
c o m p et ên c i a p r i v at i v a d o G ov e rn o F ed e r a l d e f o r m u la r a p o l í t i c a d e s e gu r os
privad os, legislar sobre su as normas gerais e f iscaliz ar as op eraç ões no
mer c ad o nac ion a l.
Escriturário do Banco do Brasil
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Conhecimentos Bancários
Além da Susep, também foram criados, f az en d o p a rt e do S i s t e m a N a c i on a l d e
S e gu r os P r iv ad o s, o C on s e lh o N ac i on a l d e S e gur o s P r i v a d os ( C NS P ) , o IRB
Brasil Resseguros S. A. (na ép oca chamado d e Ins t itut o de R ess egu ros do Bras il
- I R B) , as s oc ied ad es aut or iz adas a op er a r em s eg ur os p r iv a d os e
c a p it a l i z a çã o, a s en t id a d es d e pr e v i d ênc i a p r i v a d a ab e rt a e o s c o r r et o r es
h abilit ados. L egislação post erior pr oduz iu alt erações sobre o assunt o,
especialmente a Lei Complementar 109, d e 29 d e m a i o d e 2 0 01 , q u e d i s pô s
s o b r e o r e g im e d e p re v i d ênc i a c o mp l e m e n t ar .
8 . 2 E s t ru t u r a
A S us e p é ad m in is t r ad a p or u m Con s e lh o D ir e t o r, com p ost o p e lo
S u p e r in t e n d en t e e p or q u at r o D ir e t or e s . T a m b ém i n t eg r am o C o l e g iad o , s e m
direito a voto, o Secret ário-Geral e Procurador-Geral. C ompete ao C olegiado
f ix ar as polít icas gerais da Aut arqu ia, com vistas à ordenação das ativ idad es do
mercad o, cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e aprovar
i n st ru ç õ es , c i r cu l a r e s e p a r ec e r es d e o r i en t aç ã o e m mat ér i a s d e sua
c omp et ên c ia.
A p r e s id ê n c i a d o C o l e g i ad o ca be a o Su p er int en d en te qu e t em, a in da , c omo
atribuições, promover os at os de ges t ão d a Aut a rq u ia e sua rep r es en ta ç ão
perant e o Gov erno e demais inst itu ições.
A S us ep man t ém à d is pos iç ão dos in t er ess a dos, u ma equ ip e d e t écn icos pa r a
es c la r ec er s eus d ir eit os qu ant o a S egu ros, P lan os d e P r ev id ênc ia P r iv a da e d e
Capitalização. O At endimento ao público é of erec ido na sede da autarquia e em
suas Region ais. As informaç ões tamb ém p od e m s er s o l i c i t ad a s, n os d i a s ú t e is ,
d a s 09 : 3 0 h às 1 7: 0 0h, at r av é s d o D is qu e S u s ep 0 8 0 0 21 - 8 4 8 4 .
8.3
Sus ep - A tr ibu iç ões
A s p r in c i p a is a t r i bu i ç õ e s d a S u sep s ão:
F i s c a l i z a r a c on s t it u iç ã o, o r g a n iz aç ã o, f u n c i o n amen t o e o p e r a ç ã o d as
s o c i e da d e s s e gur a d or a s, d e c a p it a l i z aç ã o e d as e n t i d ad es d e p r ev i d ênc i a
complementar ab erta, na qua l i d a d e d e e x ecu t or a d a p olít ica traçada pelo CN SP;
A t u a r n o s en t i d o d e pr ot e g er a c ap t a ç ã o de p ou p a n ç a p o pu l a r q u e s e e f etu a
a t r av és d as o p e ra ç õ es d e s eg u r os , d e c a p it a l i z aç ã o e d e p r e v id ên c i a
complementar ab erta;
Z e l a r p e l a d e f es a dos i n t e r es s es d os c on su m i d o r es d os m e r c ad os
superv isionados;
P ro mo v er o a p erf ei ç oa m en t o d as in s t i t ui ç õ es e d os in s t ru m e nt os o p e ra c i onais a
eles vinculados , com vistas à maior ef iciência do sist ema nacion al de seguros
p r i v ad o s e do s i st e m a n ac i o n a l d e c a p it a l i z aç ã o;
P r omov er a est abilidade dos mercados sob su a jurisdição, assegu rando su a
expansão e o funcionamento das entidades que neles op erem;
Zelar pela liqu idez e solv ência das sociedades que integram o merc ado;
D isciplin ar e acompanhar os inv est iment o s d a qu e l as ent i d ad e s, e m e sp ec i a l o s
e f et u a d os e m b en s g ar an t i d o r es d e pr ov i s õ e s t é cn i ca s;
Cump rir e fazer cumprir as deliberações do CNPS e ex ercer as atividades que
por ele forem delegadas;
P r ov er os serv iç os d e s ec r et ar ia execut iv a do CN S P.
A s o p er a ç ões d e s e g u r os, d e c ap i t a l i z a ç ão e d e p r e v id ên c i a c om p l e m en t a r
aberta obed ecem a diversos in strumentos legais, t en do a segu in t e legislação
básica:
s egu ros - dec r et o- l ei n º 73, d e 2 1.11 .6 6 , e d e c re t o nº 6 0 .459, d e 1 3.0 3.6 7;
c ap italiz ação - dec r et o- l ei n º 7 3, de 2 1.11 .6 6, e d e c re t o - l e i nº 2 6 1 , de
2 8 . 0 2. 67 ;
p r ev id ênc ia p r iv ada ab ert a - lei n º 6 .435, d e 1 5. 0 7.7 7, d ec r et o n º 8 1 . 4 0 2, de
2 3 .0 2. 78 e L ei C omp lement ar 10 9, d e 29. 05. 0 1.
Co m b ase n es s a l eg i s l aç ã o, s ã o ed i t ad o s os i ns t ru ment os no rm at i vos
op er ac ion a is , a R es olu ç ões d o CNSP e a s C i r c u l a r e s d a S u s e p . A L ei
C omp lementa r 1 09 pr ev ê esp ec if ic a ment e qu e a n or matiz a çã o, a c oord en a çã o,
a superv isão, a fiscalização e o controle das at iv idades d e p r ev i d ênc i a
complementar serão ex ercidos, pelo Minist ério da Faz en d a, por in t ermédio do
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Conhecimentos Bancários
C on s e l h o Na c i on a l d e S egu r os P r iv a do s ( C NS P ) e d a Sup e r in t end ên c i a d e
S egu ros Priv ad os ( S u s ep ) , em r el aç ã o à reg ul aç ã o e f i s c a l i z a ç ão d as e nt id a de s
abertas.
8 . 4 CN SP - At r ibu iç ões
N a at u a l c o m p o s i ç ã o, o C on s e l h o N a c i on a l d e S eg u r os P r iv a d os é f o r m a d o p e l o
M in ist ro d a Fa z end a , qu e é o s eu p r esi d en t e, p e l o Sup e r i n t e n den t e da S u s e p ,
q u e atu a com o p re s i d ent e su b st it u t o e por representantes do Ministério da
P r ev id ên c ia e As s ist ên c ia S oc ia l, do Ban co C en tral do Brasil e da C omissão de
Valores M obiliários.
A s at r i bu i ç õ es d o C o n s e lh o Na c i on a l d e S eg u r o s P r i v a d os s ão :
F i x a r as d i r et r i z es e n or m a s d a polít ica de segu ros priv ados;
Regu lar a const itu ição, organ ização, fun c ion am en t o e f is c a liz aç ão d os que
exercem ativ idades subordinadas ao sistema nacional de seguros priv ados, bem
c omo a ap lic aç ão d as pen a lidades prev istas;
F i x a r as c a ract e r í st i c as g e ra i s dos c on t r at o s d e s e gu ros, d e ca p i t a l i z a ç ão e d e
previd ência comp lementar aberta;
E st ab e l e c e r as d i r et r i z es g e r a i s d as op e r aç õ es d e r es s eg u r o;
C on h e c er dos r e cu rs o s d e d ec i s ã o da S u s ep e do I R B;
P r es c r ev e r os c r i t é r i o s d e c on st i t u i ç ã o d a s s o c i ed a d es s eg u r a dor as , d e
c a p it a l i z a çã o e ent i d ad e s de p r ev i d ên c i a com p l e m e n t a r ab e rt a, c o m f i x a ç ã o
dos limit es legais e técn icos d as resp ect ivas op erações;
D i sc i p l i n a r a cor r et a g em d o m e rc ad o e a p r of i ss ã o d e c o r r et o r.
8 . 5 Os m e r c a d os d e s eg u r o, c apitalização e previdência aberta.
O s eg m en t o d e m e r cad o sup e r v is i o n ad o p e la S u s e p e r a con st i t u í d o, e m ju l h o d e
2 0 02 , por 1 29 s oc i e d ad e s s eg u r ad o r as, das qu a i s 46 es t a v a m au t o r i z a das a
a tu a r t a mbém em p r ev id ênc ia, 31 ent id a des d e p r ev id ên c ia c omp lemen ta r
aberta, 18 sociedade s d e c ap i t a l i z aç ã o e 77 . 0 61 c o r r et or e s, s en do 5 1. 66 5
p ess oas f ís ic as e 25.396 p essoas ju ríd ic a s.
O m e rc ad o s eg u r a dor b ra s i l e i r o , n o an o d e 20 0 1, e m i t iu u m t ot a l d e R $ 2 4 ,2
b ilh ões em p r êmios de s eguros, acumu lando p r ov is ões t écn ic as n o mon tant e d e
R $ 9, 7 b ilhões.
O s et or d e p r ev i d ên c i a c o mp l e m e n t a r ab e rt a a uf e r i u u ma rec e i t a , at é
d e z em b r o / 20 01 , d e R$ 7, 5 b i l h õ es d e c ontribu ições de plan os previdenciár ios,
acumulando provis ões técnicas totais de R$ 20,7 bilhões.
O s et or d e c ap it aliz aç ão, at é d ez emb r o/ 2 00 1, auf er iu u ma r eceit a d e R $ 4,7
bilhões em prêmios e acumulou reservas técn icas no mont an t e de R$ 6,3
bilh ões.
C ab e r ess a ltar qu e ess e s eg men to é r esponsável pelo movimento de recursos
d a o r d em de R$ 3 6, 4 b i l h õ e s a t é d ez e m br o d e 2 0 0 1, c on f ig u ran d o- s e e m uma
at iv idade de sign if icat iv o compon en t e social, prop orcion ando uma expressiva
c on t r ib u iç ã o p ar a a f o r m aç ã o da p ou pa n ça n ac i o n a l com r e s e rv as d a or d e m d e
R $ 3 6, 8 b ilh õ e s.
8.6 Missão e objetivos
C on f o r m e se d ep r e e n d e d o qu e f o i d it o a c i m a, a m i ss ã o da S u s e p t e m
sign if icat iv a importância n o Brasil por se t r a tar d e u m o r gan i smo r eg u l ad o r e
f i s ca l i z a d or d a á r ea de s egu r o s, r es s egu r os , p r e v i dê n c i a c om p l e m en t a r a b er t a e
c a p it a l i z a çã o. T od a s es s a ár e a s s ã o i m p or t ant es g e r ad o r es d e p ou p an ç a e
i n v es t i m e n t o s d e l o n g o p ra z o . No c as o d o s e gu r o, con t r i bu i t am b ém of er e c e n d o
in st ru men tos para admin ist ração de riscos, na v iabiliz ação de n ov os
in v est imentos.
A l é m d o s as p ec t o s r ef e r en t e s à ca pt aç ã o d e p ou p a n ça, r e ss a l t a- s e a
i m p o r t â n c i a d o s e t o r d e p r ev i d ênc i a c omplementar aberta como alternativ a
para a previdência estatal.
O cr e sc i m e n t o d e st e s eg m en t o c on st i t u i r e sp o st a p o s it i v a do m e r ca d o à cr i s e
f iscal do Estado qu e lev ou a limit ação d a p r ev i d ên c i a p ú b l i c a a os s e gmen t os d e
renda mais baix a.
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Conhecimentos Bancários
A lém d isso, t em qu e s er l emb r a da a p ot enc i a l i d a de d o m e rc a do d e c ap i t a l i z ação
d e p r o mo v er a p ou p anç a e m s et or e s qu e n ã o t e r i a m i n c en t iv o s a p r at i c á- l a ,
b e m c o mo d e f in an c i ar a qu i s i ç ão d e c e rt os t i p os b en s .
A m i ss ã o f u n d amen t a l e sp e r ad a da S u sep é o desenvolv imen to e a manu t enção
do equ ilíbrio desses mercados, mas n eles como em todos os mercados abert os
e compet it ivos ex ist em conf lit os de in teress e e assimetria de poder e
informaç ão nas relações entre os ag ent es qu e d ev em s er at enuad os at rav és d e
u m a atu a çã o c on s t a n t e d o o r g an is m o r e gu l ad o r e f i s c al i z ad o r .
D est a f orma, com o intu it o de garant ir o corret o f uncion a mento e o
desenv olv iment o desses mercados, é imprescindível uma atuação forte do
aparat o gov ern amen tal a f im de mant er o equ ilíbrio das relações ent r e os
ag en t es, bem como p rop ic iar amb ient e conf iáv el para a criação dos n ov os
in st ru men tos qu e at en dam as nec ess id ades d os c onsumid ores.
E m v i s t a d is so , t o rn a- s e n ec e s sá r i o o at e n d i m en t o d e t rê s f a t o r es-c h a v e q u e
c on st itu em os ob jet iv os regu lat órios d a S u s ep: 1 . a indu ção de of ert a d e
produt os adequ a dos ás n ecessidades dos consu midores; 2. a credibilidade dos
c on t ratos qu e são o c ern e da próp ria ex ist ênc ia d o m e rc a d o regu lado; e, 3. a
redu ç ão d os cu st os de t rans aç ão e c ont rat aç ã o. E s ses f at ores s ã o os
orientadores da Política de Seguros implementada pelo órgão regu lador e
d i r e c i on a m t o d a a s u a est r at é g i a d e atu aç ã o.
8 . 7 Aç ã o f is c a l i z a d or a
A t ra v és d a m od e rn i z a ç ão e at u a l i z aç ã o d o s s is t ema s de c o l e t a p e r i ó d i c a d e
d a d os d as s oc i e d ad e s s e gu r ad o ra s, d e c ap i t a l i z a ç ã o e d a s en t id ad e s d e
previd ência comp lementar aberta, e, ain da, d o d e s e nvo l v i m e n t o e i m p l ant aç ã o
d e P l an os d e C on t as e sp e c íf i c o s p a r a c a da u m d o s m er c ad os sup e rv i s i o n ad o s,
v e m s en d o p os s ív e l ap r i m o r ar os m ec an i s m os d e c on t r o l e d e cob e rtu r a da s
prov isões técn icas por at iv os garantidores e da solvên cia das empresas, sendo
t a is instru men t os fu ndament ais para o c ont r ole e f isc a liz aç ã o à d is t ânc ia
dess es merc ad os.
O s in st ru m ent o s d e f isc a liz aç ã o à d istância permit em ainda, a adoç ão de
pro gramas d e f i s c a l i za ç ão s el et iv a e ob jet i va, g e ra nd o redu ç ã o d e t e m po e
recu rsos gast os n as fisc aliz aç ões ext ern as , p r o du z in d o r esu l t ad o s m a is ef et i v os
c o m m en o r d is p ên d i o.
O aprimorament o desses mecan ismos possibilit a a public ação mensal de
est at íst icas conf iáv eis d os m erc ad os su p e rv i s i onad o s, o qu e ve m s end o
aperf eiçoado regu larmen t e, com sign ific at iv a c ont r ibu iç ã o p a r a a melh or a d o
g r au d e i n f o rma çã o d os a g ent e s d o s m er c ad o s f i sc a l i z ad o s.
E ssas medidas proporcion am o au ment o da conf iabilidade do Sist ema N acion al
d e S e gu ros P r i v ad os e c riam melhores con d ições p ar a o d es e n v o lv i m e n t o
s au d áv e l d o s i st e ma c o mo u m t o do.
O prog rama d e f isc aliz aç ão s elet iv a das en t id a d es f isc aliz ad as é f u n damen tad o
p r inc ip a lmen t e n os resu ltad os d as an ális es dos dad os c olet a d os e nas
reclamações/ denúncias do pú blico consu midor.
8.8
R elaç ão da Sus ep com o Banc o C en t r a l
A s s egu r a dor as s ã o ob r i g ad as a c on st itu ir fundos especiais, denominados
f in anceirament e de reserv as t écn icas , com o objet ivo de se prev en ir ante
a l g u ma s s it u a ç ões. Ta i s r es e r v as , qu e s ã o u m a es p éc i e d e s e gur o d en t r o d o
seguro, acabam por ser interessan tes às próprias segura doras, uma vez que
e l a s f az e m ap l i c a ç õ es f in an c e i ra s d es sa s imp or t ân c ia s e a c a b am t en d o u m
rendimento ex tra.
P o r det e r m in aç ã o d o Cons e lh o Mon et ár io N a c ion a l, o Ban c o C ent r a l d o B r as il
e d i t ou r e g u l a m en t aç õ e s s o br e a p l i c aç ã o d es s as r e s e r v a s t éc n i c as. A s r es e rv a s
s ã o c on s t i t u íd a s c on f o r m e pa r â m et r os e stabelecidos pelo Conselho Nacional de
S e gu r os P r iv ad o s, c om b as e n as o r ien ta ç õ es d ef in ida s p e lo C on se lh o M on et á r io
N a c ion a l.
Conselho de Gestão da Previdência Complementar
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Conhecimentos Bancários
ATRIBUIÇÃO
Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC é órgão colegiado, que exerce as
competências de regulação, de normatização e de coordenação das atividades das entidades
fechadas de previdência complementar estabelecida na Lei Complementar nº 109/2001, e que
integra a estrutura básica do Ministério da Previdência Social.
O Decreto nº 4.678 de 25 de abril de 2003 devolveu ao CGPC a atribuição de órgão de caráter
recursal, cabendo-lhe apreciar e julgar, em última instância, os recursos interpostos contra as
decisões da Secretaria da Previdência Complementar – SPC, com base no caput e no §.2º do
art.65 da Lei Complementar nº 109, de 2001.
COMPOSIÇÃO
O Conselho é integrado por 8 Conselheiros, observada a seguinte composição:
I - Ministro de Estado da Previdência Social, que o presidirá;
II - Secretário de Previdência Complementar;
III- um representante da Secretaria da Previdência Social;
IV- um representante do Ministério da Fazenda;
V- um representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VI - um representante dos patrocinadores e instituidores de entidades fechadas de previdência
complementar;
VII - um representante das entidades fechadas de previdência complementar;
VIII- um representante dos participantes e assistidos das entidades fechadas de previdência
complementar.
Cada representante referido nos incisos III a VIII tem um suplente.
ESTRUTURA
1. Plenário - instância de deliberação configurada pela reunião ordinária ou extraordinária de
seus membros, competindo-lhe examinar e propor soluções às matérias submetidas ao CGPC.
2. Órgão Recursal – última instância de decisão administrativa, que tem por finalidade o
julgamento dos recursos das decisões da Secretaria de Previdência Complementar.
2. Secretaria-Executiva - executa as atividades técnico-administrativas e de assessoramento,
prestando todo o apoio necessário ao cumprimento das finalidades do Conselho.
COMPETÊNCIAS
I - estabelecer as normas gerais complementares à legislação e regulamentação aplicável às
entidades fechadas de previdência complementar, em consonância com os objetivos da ação
do Estado discriminados no art. 3° da Lei Complementar n° 109, de 2001;
II - estabelecer regras para a constituição e o funcionamento da entidade fechada,
reorganização da entidade e retirada de patrocinador;
III - normatizar a transferência de patrocínio, de grupo de participantes, de planos e de
reservas entre entidades fechadas;
IV - determinar padrões para a instituição e operação de planos de benefícios, de modo a
assegurar sua transparência, solvência, liquidez e equilíbrio financeiro;
V - normatizar novas modalidades de planos de benefícios;
VI - estabelecer normas complementares para os institutos da portabilidade, do benefício
proporcional diferido, do resgate e do autopatrocínio, garantidos aos participantes;
VII – estabelecer normas especiais para a organização de planos instituídos;
VIII – determinar a metodologia a ser empregada nas avaliações atuariais;
IX – fixar limite para as despesas administrativas dos planos de benefícios e das entidades
fechadas de previdência complementar;
X – estabelecer regras para o número mínimo de participantes ou associados de planos de
benefícios;
XI - estabelecer as normas gerais de contabilidade, de atuária, econômico-financeira e de
estatística;
XII - conhecer e julgar os recursos interpostos contra decisões da Secretaria de Previdência
Complementar relativas à aplicação de penalidades administrativas; e
XIII - apreciar recursos de ofício, interpostos pela Secretaria de Previdência Complementar,
das decisões que concluírem pela não aplicação de penalidade prevista na legislação própria ou
que reduzirem a penalidade aplicada.
Secretaria de Previdência Complementar
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Conhecimentos Bancários
A SPC é um órgão do Ministério da Previdência Social, que, segundo o site www.mpas.gov.br,
tem as seguintes atribuições:
I - propor as diretrizes básicas para o Sistema de Previdência Complementar;
II - harmonizar as atividades das entidades fechadas de previdência privada com as políticas
de desenvolvimento social e econômico-financeira do Governo;
III - supervisionar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas com a
previdência complementar fechada;
IV - analisar os pedidos de autorização para constituição, funcionamento, fusão, incorporação,
grupamento, transferência de controle e reforma dos estatutos das entidades fechadas de
previdência privada, submetendo parecer técnico ao Ministro de Estado;
V - fiscalizar as atividades das entidades fechadas de previdência privada, quanto ao
cumprimento da legislação e normas em vigor e aplicar as penalidades cabíveis;
VI - proceder a liquidação das entidades fechadas de previdência privada que tiverem cassada
a autorização de funcionamento ou das que deixarem de ter condições para funcionar.
O regime de prev idência comp lementar priv ad a n o Br as il est á org an iza d o sob a
tu t ela da Lei C omplement ar n º 109, de 29 .05. 2001, qu e a criou em dois n ív eis:
o da s en t i da d es f ec h ad a s , ger a l m ent e f u n do s d e p en sã o , es p ec í f i c as d os
e m p r eg a d os d e det e rmi n ad a e mp r e sa o u gru p o d e empres as, e o das en t id a des
abertas, acessíveis a qualquer pessoa que subscreva e custeie o seu plano de
b e n ef í c i os .
P o r out r o l a d o, a L e i C o mp l e m e n t ar n º 1 0 8, t a mb é m d e 29 . 0 5. 20 0 1, d i s p ôs
s o b r e a r e l aç ã o ent r e a Un i ã o , os E st ad o s, o D is t r i t o F e d e ral e o s M u n i c íp i o s,
s u a s aut a rq u i as, f u n d aç õ es , s o c i ed a d es d e Ec ono m i a m i s t a e out ras e nt i d ades
p úb lic as e su as resp ec t iv as en t id a d es fech ad as d e prev id ên c ia comp lement ar,
regu lando, in clu s iv e, su a est r utura organ iz acional.
9 . 2 A a ç ã o d o E s t ad o
O reg ime de p r ev i d ên c i a c omp l em e nt a r é o rg ani z a d o d e f o rma au t ôno m a e
f a cu lt at i v a, a o r e g i m e g e r a l d e p r ev i d ên c ia s o c i a l p ar a a c on st it u iç ã o d e
r eserv as que g a ra n t am o b en ef íc i o p rev i den c i á ri o . S e u ob jet i vo p ri nc i p a l é
in st itu ir e ex e cut a r p lano s d e ben e f íc ios d e carát e r p r e v iden c i ár i o . A a ç ão do
E st ad o s e rá e x er c id a c o m o s s e gu in t es o b j et iv os, ent r e out r o s:
F ormu lar a polít ica de previdência comp lementar.
D isciplin ar, coorden ar e supervision a r as at iv idad es regu ladas pela Lei
C omplementar 109, compat ib iliz ando- a s com as polít icas prev idenciárias e de
d es env olv iment o s oc ial e ec on ômic o- f ina nceir o.
D et e r m in a r pa d r õ es m ín im os d e segu r an ça e c o nômic o- f in a nce ira e a t uar ia l,
com f in s específ icos de preservar a liqu idez, a solv ência e o equ ilíbrio dos
planos de benefícios , isolad amente, e de c ad a e n t i d ad e d e pr e v id ê n c i a, n o
con junt o de su as at iv idades.
F i s c a l i z a r a s ent i d a d es d e p r e v id ên c i a comp lementar, suas operaç ões e aplicar
penalidades.
P r ot eg er os int er es s es d os p ar t i c i pa n t es e as s is t i d os d os p l a n os d e b en ef í c i o s.
C onsidera- se part icip ant e a p ess oa f ís ic a q ue a d ere a os p l an os d e b en e f íc i o s e
a s s i st i d o o pa rt i c i p a n t e o u s eu b en ef i c i á ri o e m g oz o d e b en e f í c i o d e p r e st aç ã o
c on t inu a d a.
A l e g i s l aç ã o p r e v ê q u e a n ormat i z aç ã o , c oor d en aç ã o, s u p e rv i s ã o, f i s c a l i z aç ã o e
con t role das at iv idades de previdência c o mp l e m e n t ar s e r ã o r egu l a d os, at é q u e
seja pu blicada lei e s pec íf i c a ( Ref o r ma d a P r ev i d ên c i a) , p e l o M in i s t ér i o da
Prev idên cia e Assist ên cia Social, por interméd io do Conselho de Gestão da
P r ev id ên c ia C omp lemen t ar (C GPC) e d a S ec ret a r ia d e P r ev id ên c ia
C omplementar (SPC ) relat iv ament e às e n t id ad e s f e ch ad as , d a m e sma f or m a
q u e c a b e ao M in i s t é r i o d a Fa z en d a, p o r i n termé d i o d o C on s e l h o N ac i o n a l d e
S e gu r os P r iv ad o s ( C NSP ) e d a Sup e r in t e n dên c i a d e Segu r os P r i v ad o s ( S u s e p ) , a
r e gu l a ç ã o e f i s ca l i z a ç ão d as e n t i d ad e s a be rt as .
9. 3 Os Fu ndos de P ensão
N o B r as i l , o r eg i m e d os Fun d o s d e P en sã o f o i i n s t it u íd o c o m ba s e n a
experiência de outros países e tem se d es en v o l v i d o a o n í v e l d os m e l h o r e s
sist emas ex ist ent es no mundo.
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Conhecimentos Bancários
E n t r e t an t o, d es d e 1 9 04 , ant e s m es m o d a Prev id ên cia Of ic ial, o Brasil já t inha
experiência no ramo, com a fundação da C a ix a M ont epio dos Funcion á rios do
Banc o d a Repú b lic a do Bras il, que n o fu t uro se ch amaria C a ix a de Prev idência
dos Funcionários do Banc o do Brasil (P rev i) e acab ou s e t orn and o o ma ior
f u n d o d e pen s ão d a A m ér i c a L at in a e 7 7 º d o mun d o em p at r i m ôn i o .
A P r ev i , e n t id a d e f e cha d a, t e m p o r m iss ã o as s egu r a r o c o mp l e m e n t o d e
a p o s ent ad o r i a e p en s ã o c on c e d i d a s p e l a Prev idên cia Of icial, cont ribu in do para
m a n t e r o pad rã o d e v id a d os p a rt i c i pa n t es e s eu s d ep en d ent es . A P r ev i es t a v a
(jun.20 02 ) com 125.298 associad os e aten d i a a 64 .5 5 9 b ene f i c i á ri os , s end o
5 2 . 2 96 a p os en t a d os e 1 2. 26 3 p en s i o n i s t as . A p op u l aç ã o ab r a n g id a p e l a
in st itu ição abrangia 401. 527 pessoas, entre funcionários do BB em atividade,
a p o s ent ad o s, b en ef i c i á r i os d e p en s õ e s, d ep en d ent e s d e a p os en t a d os e
d e p en de n t es d e f u n c i on á r i o s d a at i v a .
A mod alid ad e d e u m f u n d o d e p en s ã o consist e na con ju ga ç ã o dos es for ço s das
e m p r es a s e dos s eu s emp r eg a do s p a r a o cust e i o d o s p l a n o s de ben ef í c i o, qu e
s ã o s e mp r e com p l e m en t a r es a os d o s i st e ma of icial. E m 2002 , ex ist iam cerca de
560 mil t r abalhadores assist idos por esse regime. Convém notar que apenas
u m f u n d o d e p e n s ã o , a P r ev i , d o p e ss o a l d o B an c o d o B r as i l , t em mai s d e 64
mil assistidos.
A s en t i da d es d e p r e v i d ênc i a f e cha d as d e n o m in ad a s Fu n d os d e P e n s ã o
d i f e r en c i a m - se d as e n t i d ad es ab e rt as p o r divers os as pect os bá sicos. Entre eles,
o f at o d e n ã o t e r e m c om o o b j et i v o a d i s t r ibu i ç ã o d e lu c ro e de r e c eb e r e m
c on t r ib u iç õ e s de du a s f on t e s , do t r ab a l h ad o r p a rt i c i p ant e e d e su a e mp r es a.
Du r ant e mu it os anos e em mu it as empr es as, a p a r tic ip aç ã o d est a er a d uas,
t r ê s ou m a is v ez e s o m on t ant e d a p a rt i c i p aç ã o d o e mp r eg a d o. Atu a l m e n t e , as
part icipaç ões es tão em nível de parida de.
F P e polít ica de recu rsos h umanos
O s fun do s d e p en s ã o c on st itu e m u m dos m a is imp ort an t es in st rum e nt o s d e
v a l o r i z a ç ã o d o t r a b a lh o d e qu e d i s põ e m a s e mp r es a s. A o p a r t ic i p a re m d o
c u st e i o d o s p l a n os d e ben ef í c i os , e la s d e m ons t ra m su a pr e o c upaç ã o c o m a
reprodução da força de trab alho, com a prot eção dos trab alhadores cujas
e n e rg i a s f o r a m c on s u m i da s p e l o pr o c es s o p r odu t iv o e c o m a m an u t en ç ão d o
mercad o cons u m i d or in t erno d o P a í s .
Tem sido demonstrado que as empresas que o fazem possuem quadros de pessoal mais
jovens e mais produtivos, porque seus trabalhadores não hesitam em exercer o direito à
aposentadoria tão logo este se constitui. Empregados de empresas não patrocinadoras
preferem não solicitar aposentadoria receosos de perderem qualidade de vida, fato que conduz
ao envelhecimento o quadro de pessoal e ao bloqueio dos canais de acesso funcional na
empresa.
A instituição de fundos de pensão tem figurado crescentemente na pauta de reivindicação
trabalhista em grandes empresas, evidenciando a tomada de consciência por parte dos
trabalhadores a respeito da importância da proteção previdenciária para si, para sua família e
para o País.
9.3.2 FP e socialização do capital
C o mo g r a n des f o r m ad o r es d e pou p anç a, efeito do regime de capitalizaç ão que
c on st i t u i a es p in h a d o rs a l d a s u a v i t a l i d ad e, o s F u n do s d e P e n sã o sã o t am b é m
g r an d es inv est id ores. N os E st ados Un id os ess e s ist ema p oss u i inv es t id os n a
ec on omia nac ion al, e t amb ém no ext er ior, cerca de 6 t r ilh ões de dólares; no
J a pão , a ma i o r p a rt e d o f i n an c i a m en t o à s ex por t a ç õ es é su st ent a d a p e l o s
r ecu r sos da p r ev id ênc ia comp lement a r p r iv ad a.
No Brasil, os fundos de pen são t êm s id o h is toric ament e o su st ent á cu lo do
m e r c ad o d e aç õ e s , m an t en d o ext en s as c ar t e i r as q u e s ão a d m in i s t r ad a s d e
f orma con s ervadora, assim cont ribu in do para a est abilid ade desse mercado.
T a mb é m a p lic am n o s fund o s d e rend a f ix a e r en da v a r iáv e l.
Além dos inv est imentos n o mercado acionário, os fundos de pensão brasileiros
f in anciaram os prin cipais shop ping centers do País e grande número de pr édios
comerciais, t en d o sido, por muitos an os , fat or de estabilid ade n o mercado da
c on st ru çã o c i v i l . A l é m d is s o, o s f u n d os d e p en s ã o, c om o a P r e v i, p o r e x e m p lo,
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Conhecimentos Bancários
f az e m i n v es t i m ent o s n os s et o r e s d e e n e rgia elétrica, sideru rgia, aeron áut ica,
t elef on ia, aliment ação, metalu rgia, tu rismo, pet r oqu ímica e indústrias diversas.
E sses in v est iment os são, n a realidade, u m at ividade- meio dos fundos de
pensão, que resu lt am n o ef eit o polít ico colat e r a l d e torn a r o s t r ab a lh a dor e s
p a rt ic ip an tes int eressad os n a ec on o m i a, n o c r es c imento das empresas e do
País, uma vez que, em essência, são eles os t itu lares das aç ões d a s emp r es as
de qu e os fundos de pensão participam.
O cresc iment o d a mass a de recu rs os q u e con st itu i as res erv as d os fun d os d e
pensão sign if ica increment o da part icipação dos Fu ndos n o capit a l das
empres as, uma forma saudável e ec on omic amente ef icaz de socialização.
9 . 3.3 F P e f o r ma ç ã o d e p ou p a n ç a
N a e c on o m ia b r as i l e i r a , o s f u n dos d e p e n sã o s e t r an sf or m a ram n o p r i n cip a l
m e c an i s m o ama d u re c i d o d e f o rma ç ã o d e poupança est áv el e de lon go praz o.
D i g a- s e d e p as s ag e m, qu e, n o m u n d o i n t e i r o, o s s i st e ma s p r e v i denc i á r i o s s ã o
os ma ior es f ormad ores da p ou pan ç a in t erna d os resp ect iv os p a ís es.
P r ojeç ões most r am que a p ou pan ç a f or mad a p elos f u n dos de pen sã o b r as ileir os
p o d e rá su st ent a r a r et o m ad a d o c r e sc i m en t o e conô m i co d o B r as i l , f in a n c i an d o
p r o j et o s n o s et o r p r i v ad o e c o l ab o r an d o p ar a f or t a l e c e r a i n d e p en d ên c i a d o
país em relação à pou pan ça ext ern a, h istórica f in a nciadora da su a economia.
9.3.4 Entidade de direito pr ivad o
Os fu n do s d e p en s ã o s ã o p er s on al i d a de s ju rí d i ca s d e d i re i t o p riv a do ,
independentemente da natureza ju rídica da empresa patroc inadora. Eles são
c on stitu íd os p a ra a d m in i s t r a r r ec urs os recolh idos pelos t r abalh a dores e por
s u a s e mp r e sa s pa r a o cus t e i o dos p l an os d e b en ef í c i o s.
Os recu rsos origin ários d as e m pr e s as i n t e gr a m a c es t a d e r e mun e r aç ã o dos
seus empregados , tal como foi negociado com eles. A totalidade dos recursos
e m p o d e r da s in st i t u i ç õ es p e rt en c e, por t ant o, a os s eu s p a rt i c i p ant e s. É e ss e
f at o qu e lh es c onf e r e ca r át e r p r iv a do , c o m o a L ei Comp lem e nt ar n º 1 0 9
reconhece e os tribunais o têm consagrado.
9 . 3.5 E n t i d a d e d e c a rá t er s oc i a l
F u n c i o n an d o com o e n t id a d es d e car át e r s oc i a l , o s f u n d os d e p en s ã o d e v er i a m
t e r o t ra t amen t o c o r re sp on d en t e , s e j a q u ant o à d e f i n iç ã o d a sua n a t u r ez a, se j a
q u a n t o a o s b en ef í c i o s as s egu r ad o s a in s t itu i ç õ es d es t e t i p o.
São, su bstancialment e, en tida des comp lementares à Prev idência Social e
c o l a b o ra m c om o p o d er pú b l i c o par a a s o lu ção d o gr av e p r ob l e m a d a p r ot e çã o
s o c i a l d os t r ab a lh a d or e s.
P or seu perf il mu tu alist a, os f undos de p en s ã o r e p re s ent a m a f o r ma m a i s ef i c az
d e p r ot eç ão na med ida em qu e c omb ina m um s ist ema soc ia lmen t e ef ic ien t e e
econ omicamen te viável.
9.4
R elaç ão da SPC c omo Ban co C en tr a l
C om o ob jet iv o d e c ump r ir s eu s c omp r om is s os f u t u r os , as e n t i d a d e s f e cha d as
t êm a obrig ação d e const itu ir, com p art e do v a lor inv est ido no plan o, f undos
e s p ec i a i s ou r es e rv a s t éc n ic a s , qu e s er v em c o m o p r ov i s õ es , con f o r m e os
c r i t é r i os d ef i n i d os p e l o M inist ério da Previd ên cia e Assist ên cia Social. Ta is
reserv as são aplicadas no mercado f in an ce ir o, o b j et iv an d o r ef o r ç o d as
p r ov is ões. As ap lic ações d ess es recu rsos são f eit as d e ac ord o com as d iret r iz es
do Conselho M on et á rio Nacion al.
D e pois d e sa t isf e ita s as ex ig ê nc ias r e gu la m ent a re s no qu e s e r ef e r e aos
b en ef íc ios , o su per ávit apu r ad o p ela s en t id ad e s f e ch ad as d e p r ev i d ênc i a
p r iv ad a é d es t in a do à c on st itu içã o d e reserv a de cont ingên c ia, at é o limit e de
2 5% ( v i n t e e c in c o p or cen t o) do v a l o r d as r e s e rv a s m at e m á t i c as . S e h ou v e r
ex ceden t e aos 25% durant e t r ês an os, a legislação permit e que a u t iliz ação
p a r a a r e duç ã o d a s t ax as d e c on t r i bu i ç ã o d a s p at r oc i n ad o r as e d os
p a rt i c i p an t e s, n a p r op o rç ã o e m qu e c on t r ib u í ra m p a ra o cu st e i o d o p l a n o.
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Conhecimentos Bancários
Instituto de Resseguros do Brasil
O Instituto de Resseguros do Brasil foi criado em 1939, graças ao então presidente Getúlio
Vargas. Naquela época, a atividade de resseguro no País era feita quase totalmente no
Exterior, de forma direta ou por intermédio de companhias estrangeiras que operavam no
Brasil. A necessidade de favorecer o aumento da capacidade seguradora das sociedades
nacionais, para a retenção de maior volume de negócios em nossa economia, tornava urgente
a organização de uma entidade nacional de resseguro.
Assim nasceu o IRB, uma sociedade de economia mista, jurisdicionada ao Ministério do
Trabalho, da Indústria e do Comércio, com o objetivo de regular o cosseguro, o resseguro e a
retrocessão, além de promover o desenvolvimento das operações de seguros no País.
Por um Mercado Mais Seguro
O IRB iniciou suas operações um ano depois de sua criação, em 3 de abril de 1940.
Inicialmente, a atuação do Instituto se concentrou no ramo Incêndio, responsável pelo maior
volume de seguros no país, cerca de 75% do total de todas as modalidades exploradas na
época.
A criação do IRB teve tal importância naquele momento para o desenvolvimento do mercado
segurador brasileiro assim como para o incremento da economia nacional que o resultado de
suas operações se expressou em números significativos: com apenas nove meses de atuação,
o Instituto conseguiu reter no país cerca de 90% dos prêmios de resseguros-incêndio
praticados.
Gradativamente, novos ramos foram sendo incorporados pelo IRB, com destaque para o
Seguro Aeronáutico, implantado no Brasil em janeiro de 1944, quando ainda operava em
caráter embrionário no resto do mundo.
O Resseguro Brasileiro e a Segunda Guerra Mundial
Com a Segunda Guerra Mundial, as companhias seguradoras passaram a ceder integralmente
suas responsabilidades referentes aos Riscos de Guerra a um pool do qual faziam parte o
próprio IRB e todas as sociedades que operavam no ramo Transportes. Com o agravamento do
conflito, novos pools foram formados, desta vez nos ramos Incêndio, Extravio e Roubo.
A partir da década de 50, o IRB passou a aceitar solicitações de resseguro sobre riscos para os
ramos Transportes, Acidentes Pessoais, Aeronáuticos, Vida, Cascos, Automóveis e Lucros
Cessantes, e também instituiu a cobertura sobre o Seguro Agrário.
O Início das Relações com o Exterior
Até 1948, as operações do IRB com o exterior se limitavam à cessão de responsabilidades. A
partir dessa data, iniciou-se uma fase de operações em larga escala entre o IRB e o mercado
ressegurador mundial.
Acompanhando passo a passo o desenvolvimento da economia, o mercado segurador brasileiro
e a atividade de resseguro tiveram suas bases ainda mais solidificadas durante a década de
70. Nesse período, o IRB procurou incentivar o processo de fusões e incorporações de
seguradoras, o que resultou em maior economia de escala nas operações securitárias,
consolidando o seguro como meio de captação de poupança interna.
Crescimento Excepcional
Em 1975, o Brasil registrou o superávit de US$ 3,5 milhões na conta de Seguros do Balanço de
Pagamentos. O resultado foi fruto direto da política de reciprocidade de negócios que
promoveu o intercâmbio internacional do seguro brasileiro e reverteu a tendência tradicional
para déficits cambiais sistemáticos.
Essa política fez com que o mercado brasileiro passasse a aceitar negócios do Exterior em
volume correspondente a 60% dos resseguros cedidos. Ainda no mesmo ano, o IRB, com
escritório de operações em Londres (maior centro ressegurador mundial), obteve faturamento
de US$ 50 milhões contra os US$ 400 mil registrados em 1970. Em apenas cinco anos foi
alcançado o excepcional crescimento de 262,7%.
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Conhecimentos Bancários
Em 1976, as perspectivas do mercado segurador brasileiro foram ainda mais ampliadas,
graças a medidas como a criação de uma empresa especializada em Segurança de Crédito, a
regulamentação do Seguro Saúde, dos Fundos de Pensão e a expansão do Seguro Rural. Em
1979, o IRB passou a estar jurisdicionado ao Ministério da Fazenda.
Um Novo Formato para um Novo Milênio
A década de 90 trouxe a abertura geral do mercado à concorrência estrangeira e uma política
nacional de manutenção da inflação em índices mais baixos. A nova realidade econômica
determinou importantes mudanças no comportamento da população brasileira, influenciando
positivamente o mercado segurador. Por outro lado, essa atividade apresentou, no mesmo
momento, um volume de sinistros atípico, com forte redução de resultados, o que afetou a
atividade brasileira de resseguro na primeira metade da década.
Em agosto de 1996, o Congresso Nacional aprovou a quebra de monopólio para a atividade de
resseguro no Brasil, delegada, até então, exclusivamente ao IRB. Um ano depois, o Instituto
de Resseguros do Brasil foi transformado em IRB-Brasil Resseguros, sob a forma de sociedade
por ações, permanecendo como empresa estatal de economia mista, com controle acionário da
União. A mesma proporção de participação para as empresas seguradoras nacionais foi
mantida.
Mas Quem Segura o Resseguro?
Muitas vezes, os valores envolvidos nos contratos de seguro são tão altos que mesmo o
resseguro necessita de cobertura. Nesse caso, a pulverização de risco é feita entre
resseguradoras internacionais recebendo o nome de retrocessão. Quanto maior o valor do
contrato, maior a necessidade de envolvimento de um grupo maior de empresas. Por isso,
podemos dizer que o resseguro é uma das atividades econômicas que há mais tempo pratica a
globalização.
Definindo Cosseguro
Além de pulverizado entre as resseguradoras, o valor do bem segurado também pode ser
dividido entre duas ou mais seguradoras. Essa operação é chamada de cosseguro, onde são
emitidas tantas apólices quantas forem as empresas envolvidas, ou apenas uma apólice para
uma das companhias, denominada líder.
Onde Estamos
O IRB-Brasil Re possui sede própria, à Av. Marechal Câmara, 171 - Rio de Janeiro, escritório
em Londres e uma subsidiária em Nova Iorque.
A empresa tem ainda três Gerências Comerciais, em São Paulo, Porto Alegre e no Rio de
Janeiro, e também um escritório de representação em Brasília
sociedades seguradoras
Seguradoras são empres as administrad o r a d e r i sc o s, c on st i t u í d as c o mo
sociedades anôn imas, qu e, mediante o pagamento de determinad o valor
denominado “prêmio” assume a ob rigação d e p ag a r i n d en i z aç õ es s e o c or r e r em
perdas e dan os nos bens segu rados. A probabilidade da oco rrência recebe o
nome de risco. Se ela se torn a um fato, toma o nome de sinist ro.
O s eg u r o, e m t er m o s g en é r i c o s , é u m con t rat o p e l o qu a l u m a p e ss o a o u
e m p r es a s e com p rom et e a in d en iz a r ou g ar an t i r ou t r a p es so a ou emp r e sa
c on t ra p e rd a s d e c or r en t es d e r i sc os , m e d ia n t e o r ec e b i m en t o d e c on t r i bu i çã o
p r e e st ab e l e c i d a.
Q u ant o a o ob j e t o d o qu a l t ra t am o s con t ra t os, o s e gu ro s e c l as s i f ic a e m du as
g r an d es c at eg o r i a s, qu e sã o o s eg u r o p e ss oal e o d e pr o pr i e d a d e. Os s e gu ros
d e v i d a, c on t r a ac i d ent e s, a l é m d o cha m ad o s e gur o s oc i a l , s ão os s egu r o s
pess oais. O seguro de propriedade in clui o merc an til, o de transportes, contra
incêndios, desast res, roubos, en tre outros
Como in stituição ec on ômico-social, o segu ro se funda no princípio da
s o l i d a r i e d ad e , mes m o qu an d o f e i t o p o r u m a emp r e sa s e gu rad or a c o m f i n s
lu crat ivos. Su a propost a básica é dilu ir en tre os elemen tos de um grupo, que
c or r em os mesmos r isc os , o v a lor ec on ômic o d os d an os qu e p os sa m oc or r er a
alguns por acon t ecimen to f ort uit o, a cu jas conseqüências todos est av a m
ex p ost os e cont ra as qu ais s e prot eg em d es s a man eira.
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Conhecimentos Bancários
T od os os ben s, mat eriais ou n ão, que tenham valor econ ômico e estejam
s u j e it o s a r i sc os , p o d e m s e r o b j et o d e c on t r at o d e s egu r o.
A L e i 4.5 9 5/ 64 ( R e f or m a B an c á r i a) qu e r ef o r mu l ou o S i s t e m a F in an c e i r o
N a c i on a l, enq u a d r ou a s s eg u r ad o r as c omo in st itu iç ões f in anc eiras,
s u b o rd i n a n do- a s a n ov as d i s p os i ç ões legais, sem, con tudo, introduz ir
modificações de pr ofundidad e na legisla çã o es p ec íf ic a ap lic á v el à at iv id ad e.
Op eram os s eg u int es ramos b ás icos:
R a mos element ar es: g ar ant em per da s e d an os p r oven ien t es d e inc ên d ios ,
t r an sp o rt es , ac i d en t es p es so a i s e ev ent o s qu e p os s am af et a r pess o as e ben s,
responsabilidades, obrigaçõ es, garan t ias e direit os.
Ramo vida: garantem benefícios ou ren d as , t en d o e m v i s t a a d u r aç ã o d a v i d a
hu man a.
R a m o sa ú de: g a ra n t e m as s is t ê n c i a m éd i c a e m c a s o d e d o e n ç as.
N o s s eu s as p ec t os e sp e c íf i c o s, as s e gu r ad or a s t ê m at i v i d ad e s r egu l a d a s e
c on t rol a d as p e l o C N SP. A ex e c u çã o d e s u a s f u n ç õ e s é f i sc a l i z ad a p e l a S u s e p .
S u jeit a m- s e a n or mas emanad as d o CM N como in st itu iç ões f inan c eir as. O Banc o
C ent ral regu lament a qu anto aos limit es de a p l i c aç ã o d e s ua s res e rv as t éc nic as
n os mercad os d e r en d a f i x a e r en d a va ri áv e l .
Segu ro no Bras il
A p rimeira s oc i ed ad e s eg u r a d ora a f unc i o na r no Br a s i l f o i au t ori z ad a p o r
d e c r et o d o p r ín c i p e r eg en t e, e m 24 d e f ev e r e i r o d e 1 80 8, n a Ba h i a .
D en o m in a va- s e C o m panh ia d e S eg ur o s B oa F é e s e b as e av a no m od e lo da C a sa
d e S e gu ros d e L i s b o a. Op e r ou c ob r in d o ap en a s d o s r i sc os d e t r an sp o rt e e
in c ên d io. S o ment e n a ú lt im a d éc a da d o sécu lo XIX in iciaram- se as operações
d e s e gu ro d e v i da , e b em m a i s t a rd e, n a s egun d a déc ad a d o sécu l o X X,
surgiriam os segu ros de ac id e nt es d e t r a ba lho.
sociedades de capitalização
E m t e r m o s g e ra i s , c a p it a l i z aç ã o é o p r oc e ss o d e a p l ic a ção d e u m a i m p or t ânc i a
a u m a d e t er m i n ad a t ax a d e ju r os e d e s eu c r es c i m en t o p o r f o r ç a d a
incorp oração desses mesmos juros à quant ia in icialmen te aplicada. Em outras
palav ras, capit alização é a aplicação em papéis f in an ceiros, adqu iridos à v ista
ou a praz o, com possibilidade de ganh o por meio de sort eios, cu jas aplicações
r eto rn ar ão ao c l i en t e, t od a ou em pa rt e , corri g i da s a o f i m d o p l an o.
N o s en t i d o p ar t i cu l a r d o t e rmo , c ap it a l i z aç ã o é um a c om b in a ç ã o d e e c o no m ia
p r o gr a m a da e s o rt e i o, s en do q u e o c on c e it o f in an c e i ro a c i m a ex p os t o a p l i c a- s e
a p en as ao c omp on ent e " ec on omia p r og r ama da ", ca b end o a o c ompon en te
l o t é r i c o o p ap e l d e p od e r ant e c i p ar , a q u a lqu er t emp o, o r ec eb imen to da
q u a n t i a q u e s e p r et en d e e co n omi z ar o u de u m m ú l t ip l o d e l a de c on f o r m id ad e
c om o p lano.
Para a venda de um título de cap it a l i z aç ã o é n ec es s á r i o u m a sér i e d e
f ormalid ad es q u e v i sa m a g a r an t i a d o c o nsum i do r. A s soc i e d ad es d e
c a p it a l i z a çã o d ev e m sub m et e r o s eu p l a n o à S u s ep.
Assim como os demais in strumentos finance ir o s, o s t ítu los d e c ap it a liz aç ã o t ê m
legislação própria. O Sistema Nacion al de C apit a liz ação f oi inst itu ído pelo
D e cr e t o - L e i n ° 26 1, d e 2 8. 0 2. 1 96 7 e é c on s t i t u í do p e l o s s e g u int es o r g an i smo s:
C on s e l h o Na c i on a l d e S egu r os P r iv a do s ( C NS P )
S up e r in t e ndên c ia d e S egu r os Pr iv a do s ( S u s ep)
Sociedades autorizadas a op erar no ramo.
O C N SP é o ór g ão resp on s áv e l p e l a d ef i n i ção d a p o lít i c a n o r m at i v a d e
c a p it a l i z a ç ã o, f i c an d o a c ar g o d a S u s ep a execu ç ã o d e s ta p o l í t i c a.
C ab e à Su s ep f i s c a l i z ar a c on s t i t u i ç ão, o funcion a ment o e as operações das
s o c i e da d e s d e c ap i t a l i z a ç ão. A S u sep está subordinada ao Ministério da
F az end a, uma vez q ue é de c omp et ênc ia d a Un iã o "f is c a liza r as op er aç ões d e
c r é d it o , c a p it a l i z aç ã o e s egu r o " , c on f o rm e Ar t . 1 9 2, Inc i s o I I , d a C on s t it u iç ã o
F ed eral d e 1 9 88 .
T od o n ov o pr odut o a s er lan çad o n o mer cad o d ev e s er su b met id o pr ev iament e
à Sus ep, s end o a su a comerc ializ aç ão c ond ic ion ad a à ap r ov ação d o órg ão. As
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Conhecimentos Bancários
peças pu b lic i t á r i a s d e p r od u t o, p o r s ua ve z , d eve m c ont e r o núm e ro d o
p r o c es so ap rov ad o p e l o ó rg ã o f i sca l i z a d or .
A s r es er v as t écn ic as d as c omp anh ia s q u e op er am no s etor – c on s titu íd a s p ar a
e f et u a r o s pa g am en t os d e r es ga t e e d e s o rt e i o aos t it u l a r e s dos p l an os d e
capit aliz ação – são igualment e sup e rv i s i o na d as p e l a S us e p .
A tu a lment e , a C ir cu la r S usep n º 1 30, d e 12 /0 5/ 20 0 0, é qu e c ont emp la a s
r e g r as b á s ic as d o s t í t u l o s d e c ap i t a l i z aç ã o.
Breve história do mercado de capitalização
A s S oc i e d ad e s d e C ap i t a l i z a ç ã o f o rma m u m s eg m e n t o d e m e r cad o b as t ant e
p a rt i cu l a r , c on st i t u i n d o os p r o du t os por elas comercializ ados, os t ítu los de
c a p it a l i z a çã o, n u m m i st o de f o rma çã o d e pou p an ça e d e p r e m i aç ã o p o r s o r t e io.
A capit aliz ação t ev e sua origem n a F ran ç a e m m ea d os d o séc ulo X I X foi
i n t ro du z i d a n o B r as i l n o s pr i m e i r o s an o s da d éc a d a d e 1 93 0. Nas d éc ad a s d e 4 0
e 50 a comercializ ação dos t ít u los de capit a lização prolif erou em t odo t errit ório
b r a s i l e i r o , t en d o s i d o e st a f o r m a d e aplicação mu it o sign if icativa para o
desenvolvimento da ec on omia do país, principalmente como pr opulsora do
s eg mento da c on st r u çã o c iv i l n a s pr i nc i p a i s c ap i t a i s. P os t e ri o rmen t e, c om o
p r oc es so inf lac ion á r io cr es c en te e o a dv en t o d o i n st itu t o d a s cad ern e t a s d e
p ou p anç a, o s t ít u l o s d e ca p i t a l i z a çã o d e i x a r a m d e ser at r at i v os p ar a o púb l i c o
a dq u irente.
E n t r e t an t o, a pa r t i r da d é ca d a de 8 0, c o m o su r g i m ent o d e p l a n os d e
c ap italiz ação i n d ex a d os à c orr eç ão m one t á ri a , es t e p ro dut o recu p e rou, e m
p a rt e , s eu sta t u s .
Ao longo do tempo, novos produtos t ê m s id o c on c e b i do s, on d e as du a s
p a r ce l a s, pou pa n ç a e s or t e i o, c om c a r ac te r í st i c a s d is t int a s, at i n g e m c a da u m a
s e u s o b j e t i v o s n o c o n t ex t o d e cad a p l an o.
Os p lan os de c ap it aliz aç ão são for mat ad os t ecn ic a men t e em pr êmios men s ais
( PM) ou a prêmio ún ico (PU), embora n a da i m p e ça qu e p os s a m s e r es t r u t u r ad o s
c o m p e r i o d ic i d ad e s div e rsa s. É imp o rt an te n ão c on fund ir "p r ê m io", qu e é o
p a g am en t o ef et i v ad o p e l o c om p rad or d o t ít u l o, c o m " p r ê m i o d e s o rt e i o " q u e
n or ma lment e é d en omin ad o, s imp lesmen t e, p or s or teio.
P a ra c i t a r com o ex e mp l o , o B a n co d o B r as i l , p o r i n t ermé d i o d e s u a su b s id i á r i a
Brasilcap, op era com diversos modelos de ca pitalização, at ravés do qu al o
aplicador adqu ire desde u m t ít ulo atrav és d e p a ga m en t o ú n i c o at é t í t u l o p o r u m
p r az o d e 48 m e s es , of e r ec en d o “ a opo rt u n id a de p a r a, d e f o r ma p r og r a ma da,
g u a r da r p a ra a qu i s i ç ão d e b en s e s e m an a l m ent e c on c o r r e r a p r e m i açõe s p e l o
v a l o r qu e s e p r op ô s a pou p a r, n o p e r í od o d e v i g ên c i a d o t í t u l o” o u e nt ão “ t e r
mais d e mil ch anc es de s er sor t ead o” , conforme apelo publicit ário no s i t e
www. bb.com. br/appbb/port al/hs/ou rocap/in dex. jsp .
entidades abertas e entidades fechadas de previdência privada
Entidades Fechadas de Previdência Privada
O s is t e ma d e p r ev i d ênc i a s o c i a l n o B r as i l e st á c on st r u íd o s ob r e d o i s p i l a r e s: a
previd ência social básica , pr oporcion ada pelo Poder Público, e a prev idência
p r iv ad a, d e c ar át er c omp lementar. Est a , por su a vez , está con st itu ída em dois
g ru p os d i st i n t os : E n t id a d es F e cha da s e Ent i d ad e s Ab e rt as d e P rev i d ên c i a
P r ivada.
A p r inc ip al d ist inç ã o en tr e a mba s é qu e, n o c as o d as en t i dad es f ec h a d as, é
ob r ig at ór io o v ín cu lo emp r egat íc io entre o participante e a empresa
p a t r o c in a do r a, a l é m d o f at o d e q u e o p l a n o de b en e f íc i o s d e v e s e r of e r ec i d o,
o b r ig at o r ia m ent e, a t od o s os e m pr e g ad o s d a pat ro c in a do r a.
A s en t i da d es f ech a d as, t am b é m c on h e c i d as c om o F u n do s d e P en sã o , s ã o
vinculadas ao Ministério da Prev idên cia e Assist ên cia Social, at ravés da
S ec r et a r ia de P r ev id ênc ia C omp lemen ta r , enqu an t o qu e a s ent id a d es a ber ta s s e
v incu la m ao M in ist é r io d a Fa z end a p or interméd io da Su perinten dência de
S e gu r os P r iv ad o s – S us e p .
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Conhecimentos Bancários
C o mo r e g ra g e r a l, E FP P s ã o i n st itu i ç õ es sem f i n s l u c ra t iv o s c u jo o b j et i v o é a
e x p l o r aç ã o d e serv i ç os d e p re v i d ênc i a p r i v a d a. S ã o ent i d ad e s c on st i t u í d as s ob
a f o r ma d e f u n d a ç ã o ou s o c i ed a d e c i vil, com a f inalidade de inst itu ir plan os
p r i v ad o s de c on c e ss ã o d e b e n ef í c i os c o mp l e m en t a r e s ou as s e m e lh ad o s a o d a
p r e v id ê n c i a s oc i a l , a c es s ív e i s a os emp regados ou dirigentes de uma empresa
o u gr u p o d e e mp r es a s, as qu a i s, p a ra o s ef e i t os d o r eg u l am e n t o q u e a s r e g em ,
s ã o d en o m in ad a s p a t r o c in ad o r as.
E m 2001 a popu lação abran g ida pelas EF PP ch eg ou a 6, 5 milh ões d e p essoas,
e n t r e p ar t i c i pan t es e d e p en d e n t es, s en d o 4 5 % ate n d i d as p o r e n t i dades do
s et or pú b lic o e 5 5% do s et or priv ad o.
D as 3 59 e n t id ad e s e x ist e n t es em 2 00 1, 76% sã o d o s e t or p r i v a d o, qu e
a cu mu l a r a m u m at i v o t o t a l d e c e rc a d e R$ 1 70 b i l h õ es , r ep r es en t an d o c er c a d e
15% do P I B brasileiro.
O ut r as inf o r m aç õ es sob r e fun do s d e p en sã o , c on su ltar o t óp ic o 9. 3.
Entidades Abertas de Previdência Privada
São instituições cujo ob jetivo é a exp l o r aç ã o d e s e r v iç o s d e pr ev i d ên c i a
p r iv ad a. A at iv id ad e é ex erc id a p or entidade const itu íd a com a f inalidade ún ica
d e in st i t u i r p l an os d e p ec ú l i o s e/ ou r en d as, m e d i a n t e c on t r i b u iç ã o r eg u l a r d e
s e u s p ar t i c i pan t es, or g an iz an d o- s e sob a f o rma d e ent i d a d e de f in s l u c r at i v os,
q ua nd o const itu íd a sob a for ma mer c ant il d e s oc ieda d e an ôn ima, ou en tid ad e
s em f in s luc r at ivos, qu an do c onst it u ída sob a f orma d e soc ied ad e c iv il, n a q ual
o s r e su l t a d os d a ent i d a d e s ã o l e v ad os a o p at r i m ôn i o d a m es m a.
E n qu ant o os p l an o s d e p r ev i d ê n c i a pr i v a do s f e ch a dos s ã o ad m i n is t rad o s p o r
fundaç ões ou sociedad es civis, para at ender aos fu ncionários de u ma
d et ermin a da emp r es a, os p lan os ab ert os s ã o ad min is t ra d os p or Ba n c os ou
Segu rad o ras, p a ra a t end er a o públ i c o e m g e ra l e e m p res as d i vers as.
corretoras de seguros
Seguradoras são empres as administrad o r a d e r i sc o s, c on st i t u í d as c o mo
sociedades anôn imas, qu e, median te o pagamento de determinad o valor
denominado “prêmio” assume a ob rigação d e p ag a r i n d en i z aç õ es s e o c or r e r em
perdas e dan os nos bens segu rados. A probabilidade da oco rrência recebe o
nome de risco. Se ela se torn a um fato, toma o n ome de sin ist ro.
O s eg u r o, e m t er m o s g en é r i c o s , é u m con t rat o p e l o qu a l u m a p e ss o a o u
e m p r es a s e com p rom et e a in d en iz a r ou g ar an t i r ou t r a p es so a ou emp r e sa
c on t ra p e rd a s d e c or r en t es d e r i sc os , m e d ia n t e o r ec e b i m en t o d e c on t r i bu i çã o
p r e e st ab e l e c i d a.
Q u ant o a o ob j e t o d o qu a l t ra t am o s con t rat os, o s e gu ro s e c l as s i f ic a e m du as
g r an d es c at eg o r i a s, qu e sã o o s eg u r o p e ss oal e o d e pr o pr i e d a d e. Os s e gu ros
d e v i d a, c on t r a ac i d ent e s, a l é m d o cha m ad o s e gur o s oc i a l , s ão os s egu r o s
pess o ais. O s egur o de p rop r i eda de in c lui o m e rc an t i l , o d e t ra ns p o rt es, c ontra
incêndios, desast res, roubos, en tre outros
Como in stituição ec on ômico-social, o segu ro se funda no princípio da
s o l i d a r i e d ad e , mes m o qu an d o f e i t o p o r u m a emp r e sa s e gu rad or a c o m f i n s
lu crat ivos. Su a propost a básica é dilu ir en tre os elemen tos de um grupo, que
c or r em os mesmos r isc os , o v a lor ec on ômic o d os d an os qu e p os sa m oc or r er a
alguns por acon t ecimen to f ort uit o, a cu jas conseqüências todos est av a m
ex p ost os e cont ra as qu ais s e prot eg em d es s a man eira.
T od os os ben s, mat eriais ou n ão, qu e tenham valor econ ômico e estejam
s u j e it o s a r i sc os , p o d e m s e r o b j et o d e c on t r at o d e s egu r o.
A L e i 4.5 9 5/ 64 ( R e f or m a B an c á r i a) qu e r ef o r mu l ou o S i s t e m a F in an c e i r o
N a c i on a l, enq u a d r ou a s s eg u r ad o r as c omo in st itu iç ões f in anc eiras,
s u b o rd i n a n do- a s a n ov as d i s p o si ç ões legais, sem, con tudo, introduz ir
modificações de pr ofundidad e na legisla çã o es p ec íf ic a ap lic á v el à at iv id ad e.
Op eram os s eg u int es ramos b ás icos:
R a mos element ar es: g ar ant em per da s e d an os p r oven ien t es d e inc ên d ios ,
t r an sp o rt es , ac i d en t es p es so a i s e ev ent o s qu e p os s am af et a r pess o as e ben s,
responsabilidades, obrigaçõ es, garan t ias e direit os.
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Conhecimentos Bancários
Ramo vida: garantem benefícios ou ren d as , t en d o e m v i s t a a d u r aç ã o d a v i d a
hu man a.
R a m o sa ú de: g a ra n t e m as s is t ê n c i a m éd i c a e m c a s o d e d o enç a s.
N o s s eu s as p ec t os e sp e c íf i c o s, as s e gu r ad or a s t ê m at i v i d ad e s r egu l a d a s e
c on t rol a d as p e l o C N SP. A ex e c u çã o d e s u a s f u n ç õ e s é f i sc a l i z ad a p e l a S u s e p .
S u jeit a m- s e a n or mas emanad as d o CM N como in st itu iç ões f inan c eir as. O Banc o
C ent ral regu lament a qu ant o aos limit es de aplicação de suas reserv as técnic as
n os mercad os d e r en d a f i x a e r en d a va ri áv e l .
Se gu ro n o Bra s il
A p rimeira s oc i ed ad e s eg u r a d ora a f unc i o na r no Br a s i l f o i au t ori z ad a p o r
d e c r et o d o p r ín c i p e r eg en t e, e m 24 d e f ev e r e i r o d e 1 80 8, n a Bah i a.
D en o m in a va- s e C o m p a nh ia d e S eg ur o s B oa F é e s e b as e av a no m od e lo da C a sa
d e S e gu ros d e L i s b o a. Op e r ou c ob r in d o ap en a s d o s r i sc os d e t r an sp o rt e e
in c ên d io. S o ment e n a ú lt im a d éc a da d o sécu lo XIX in iciaram- se as operações
d e s e gu ro d e v i da , e b em m a i s t a r d e, n a s egun d a déc ad a d o s écul o X X,
surgiriam os segu ros de ac id e nt es d e t r a ba lho.
sociedades administradoras de seguro-saúde.
S ã o empres as qu e admin ist ram os p lan os ou s egu ros priv ad os d e ass is t ênc ia à
s aú d e e q u e ga r an t e m a os s e g u rad os a c ob e rtu r a d e d e sp e s a s m é d i c oh os p i t a l a r e s . A s egu r ad o r a p o d e rá p agar diretamente aos prof issionais e
o r g an i z a ç õ es m é d i c o- h osp it a l a r e s c rede n c i a d os qu e pr e st a r a m o s s er v i ço s, ou
efet uar o reembolso ao próprio segurado. São op erad os por companhias
seguradoras.
Os s eguros- saúd e p ermit em liv re escolh a de serviç os e reembolso de valores
pagos. O segu rado t em a liberdade de ut iliz ar os serv iços of erecidos
( c r ed en c i ad o s ou n ã o), a p r es e n t a r n o t a s e r e c i bos das d es p e sas e rec e ber o
reembolso, de ac ordo com as condições e limites contratados. A segu radora
t a mb é m p od e of e r e c er u ma r e d e d e s e rv i ç os ( cr e d en c i a d a ou r ef e r en c i ad a) ,
onde o segu rado poderá se u t iliz ar dos serv iç os, n ormalment e sem qu alqu er
desemb olso.
Visan d o promov er u m equ ilíbrio n as rela ções en tre os segmentos env olv idos,
f oi criada a A g ênc i a N ac i on a l d e S aúd e C o mp l e m ent a r – A N S , atravé s d a L e i
9 . 96 1, d e 10 /0 1/ 20 0 0, c omo autar qu ia especial vinculada a o M ini s t é ri o d a
S aú d e, c o mo a g ênc i a r egu l a d o ra , c o m s ed e e f or o n a c i d ad e d o R i o d e Jan e i r o e
atuação em todo território nacion al. Tem a função de regular, normatizar,
con t rolar e f iscaliz ar as at iv idades qu e g ar an t a m a as s i st ên c i a sup l e m e n t ar à
s aú d e.
A ev olu ç ão d a r egu la ment aç ã o do s et or d e saú d e s up lemen t a r env olv eu 1 0 an os
d e n eg o c i aç õ e s n o C on g r e ss o Na c ion al até ser definida em lei.
A Lei 9.656/98, qu e dispôs sobre os plano s e segu r os p r iv a d os d e as s i s t ên c i a à
s aú d e, t or n ou - se o resu l t a d o dess a s d i s c uss ões qu e s e in ic iaram n o L eg is lat iv o
após a promulgação da Constituição Federal.
E st a lei d e t er m ina , ent r e ou t r as cois as , qu e as o p e ra d or a s d o s p lan os d e
a s s i st ên c i a à s aú d e d ev e rã o s u bme t er s uas c ont a s a aud it or es ind ep en dent es ,
regist rados n o C on s elh o Regional e C on t abilidade e n a C VM, publican do,
a nu a lmen te, o p ar ec er r esp ect ivo, jun ta men t e c om as d emon str a ções
financeiras determinadas em lei.
D iz a in d a a 9 6 56 qu e a s op e r a do r as n ã o p od e m r e que r e r con co rd at a e não
es t ão su jeit as a f alênc ia, mas t ão-somente ao regime de liquidação
ex traju d icial.
V a l e d e st ac a r qu e a su a ap r ov aç ã o n o S en ad o s om en t e f o i p o ss í v e l p e l a
i n t ro du çã o d e d et e r m in ad as a l t e r aç õ es n o en u n c i a do l eg a l p o r m e i o de M e d i da
P r ov isória com a concordân c ia dos at ores sociais envolvidos – para ev itar que o
setor permanecesse op eran do sem regras por mais tempo.
C o mo m a r co l eg a l d o p r oc es s o de regu l a ç ão , p o rt a n t o , ent en d e- s e o con j u n t o
formado pela Lei 9656/98 e a MP, qu e à época tomou a numeração 1.665. Esta
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Conhecimentos Bancários
MP, repu blicad a várias vezes leva atualmente o número 2177-44. Ao conjunto
L ei 9656 mais M edida P r ov isória f oi acrescida, em janeiro de 2000, a Lei 9961,
qu e criou a ANS e lhe deu as at ribu ições d e r egu l a ç ão , c on t r o l e e f i s c a l i z a ç ão
d o s et o r.
3 - Sociedades de fomento mercantil (factoring)
A s a g ênc i a s d e f o m e n t o sã o r e g i da s p ela Resolu ção 2.828, de 30.03.2001, do
Banco C ent ral, qu e est abelece as reg ra s atu a i s d e con st i t u i ç ã o e
fu nc ion a m ent o. D ep en d em d e au t or iz aç ã o do B a c e n . D e vem ser const it u íd as
s o b a f o r ma d e s oc i e d ad e an ô n i ma d e c a pit a l f e ch ad o n o s t e r m os d a L e i n º
6 . 40 4/ 76 .
E ss as in st itu ições c apt am recu rs os at rav és d os orç a ment os p úb lic os e de lin has
d e c r éd i t o d e l on g o p raz o d e b an c os d e d es en v o l v i m en t o , d e st i n a n d o- o s a
f i n an c i a m en t o s pr i v ad o s d e c a p it a l f ix o e d e g i r o.
A ex pr e ss ã o “ Ag ên c i a d e Fom e n t o ” a cres c i da d a i n d ic aç ã o da u n i d ad e d a
federação que a controla deve constar o br i g at o r i a m ent e d a d en o m i n a ç ã o s o c i a l
d e ss a s s o c i e da d es . C ad a u n i d a d e d a f ed e r aç ã o s ó p od e c on s t it u i r u m a ag ên c i a
d e f o men t o.
A s a g ênc i a s d e f o m e n t o som e n t e p o d em pr at i c ar o pe r aç õ es d e r ep a ss e d e
recursos captados no País e n o ext e r i o r o r i g in á r i o s d e :
fundos constitucionais;
orçamentos federal, es taduais e municipais; e
o r g an is m os e ins t itu içõe s f in a nce ir a s n a c iona is e int ern a c ion a is de
desenv olv iment o.
Às agências de fomento são facultad as a:
r e a l i z a ç ão d e o p er a çõ e s d e f i n an c i a m en t o d e cap i t a is f i x o s e d e g i r o as soc i ad o s
a pr o j et o s n a u n i d a d e d a f ed e r aç ã o ond e t en h a m s e d e;
p r e st aç ã o d e g a r an t i a s, n a f or m a da r e g u l a m en t a ç ão e m v i g or ;
p r e st aç ã o d e s e rv i ç o s d e c on s u lt o r i a e d e a g ent e f i n an c e i r o , bem c om o d e
s e r v iç o s d e a d m in i st r a dor d e f u n d os d e d es en v o lv i m en t o.
À s a g ênc i a s d e f o m e n t o são v ed ad o s:
o ac e ss o à s l i n h as d e as s i st ên c i a f inanceira e de redescon to do BC ;
o ac ess o à c ont a d e Res erv as Ban cá r ia s no Ban co Cent r a l;
a capt aç ão d e r ecu r sos jun t o ao pú b lic o, inc lu s iv e o d e r ec ur s os ext ern os ;
a con t ra t a ç ã o d e D e pós i t os I n t erf in an c e i r os , n a qu a l i da d e d e d e p o s it an t e ou
d e p os i t á r i a; e
a part icipação societ ária, diret a ou indireta, no País ou no exterior, em outras
in st itu iç õ es f in an c e ir as e em o ut ra s e mpresas coligad as ou controladas, direta
o u i n d i r e t am en t e, p e l a u n i d ad e d a f e d e r aç ão qu e d et en h a s e u c on t r o l e .
As ag ências d e f om en t o d ev em observar limit es mín imos d e c ap i t a l r e a l i z a d o e
P at r imôn io de Ref erência, de R$ 4 milh ões e o seu Pat r imôn io L íqu id o Exigido
d e v e s e gu i r a s r eg r as d o Ac o r do d e Basiléia. D ev erão t ambém con st itu ir e
mant er fu ndo de liqu idez equ ivalent e n o m ín im o a 1 0% d o v a lor d e su a s
obrigações, a ser in tegralmente ap licado em t ítu los públicos federais.
A elas s ã o ap lic ad as as mes mas c ond iç ões e limit es operacionais est a belecidos
n a L e i 4. 5 95 e leg is la ç ão/ re gu la m ent a çã o p os t er ior e s pa r a o fu n c ion amen to d e
in st itu iç õ es f in an c e ir as, d e sd e qu e n ã o c o n flit e m c o m a r e soluç ã o qu e as c r iou .
Sociedades Administradoras De Cartões De Crédito
Sociedades Administradoras De Cartões De Crédito são empresas responsáveis pela captura e
transmissão de transações dos cartões de crédito e débito e outros produtos e serviços,
incrementando os negócios dos estabelecimentos comerciais credenciados. As principais
bandeiras atuantes no mercado brasileiro hoje são: Visa, American Express, MasterCard,
Maestro, Diners e RedeShop.
Anualmente, milhões de vendas são realizadas através de cartões de créditos, incrementando
as vendas dos comerciantes com segurança e rapidez. Para os usuários é um forma de crédito
rápido e seguro.
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53
Conhecimentos Bancários
4 - Produtos e serviços financeiros
depósitos à vista
O depósito nada mais é que a entrega de um numerário (dinheiro) ao Banco, para que este o
guarde (ou aplique) para o cliente, e lho restitua, total ou parcialmente, ou na época
combinada, ou quando este pedir.
Os depósitos são classificados em "depósito a vista" e "depósito a prazo".
Os depósitos a vista são aqueles que o cliente quer deixar o dinheiro à sua pessoal disposição,
para sacar tudo ou uma parcela, a hora que lhe convier. Normalmente os depósitos a vista são
feitos em conta corrente.
Já os depósitos a prazo são investimentos, que não estão à imediata disposição e liberação ao
cliente. Este deve ou aguardar um prazo de vencimento, para resgatá-los, ou dar um aviso
antecipado, de que pretende seu numerário.
De regra todo depósito é feito no Caixa do Banco, que recebe o dinheiro e autentica a ficha de
depósito, que vale como prova de que foi feito o depósito e que o cliente entregou tal dinheiro
ao Banco.
As fichas de depósitos devem ser preenchidas pelo cliente ou por funcionário do Banco,
constando, especificamente, os valores em cheque e em dinheiro, sendo que uma das vias da
ficha será entregue ao cliente e a outra será o documento contábil do caixa.
O depósito tanto pode ser feito em dinheiro corrente, como em cheques, que serão resgatados
pelo Banco depositário junto ao serviço de compensação de cheques, ou pelo serviço de
cobrança.
Os depósitos em dinheiro produzem o imediato crédito na conta corrente em que foi
depositado, mas os depósitos em cheque só terão o crédito liberado após seu resgate.
depósitos a prazo (CDB e RDB)
Os bancos de investimentos de natureza privada (que só podem ser constituídos com especial
autorização do Banco Central), segundo a lei reguladora do Mercado de Capitais (Lei nº 4.728
- 14.07.65), podem receber dinheiro de investidores, com prazo superior a 18 meses, aos
quais pagarão rendimentos (juros, correção monetária, etc.).
Quando um banco de investimento privado receber tais depósitos, deverá emitir um
documento, que privado comprovará o crédito do investidor. Será um título, provando que o
investidor tem tal importância (mais os juros e correção, que renderão) com aquele Banco.
Esse recibinho chama-se Certificado de Depósito Bancário, ou Recibo de Depósito Bancário,
abreviadamente R.D.B..
O Certificado de Depósito Bancário ou C.D.B., para que tenha absoluta validade, deverá ter
os seguintes requisitos:
a) o local e a data da emissão;
b) o nome do banco emitente e as assinaturas
de seus representantes;
c) a denominação Certificado de Depósito Bancário;
d) a indicação da importância depositada e a data prevista para sua retirada (data de
exigibilidade);
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54
Conhecimentos Bancários
e) o nome e a qualificação do credor (depositante) ;
f) a taxa de juros contratada e a época de seu pagamento;
g) o lugar de pagamento do depósito e dos juros;
h) a cláusula de correção monetária, se contratada.
Assim, o Certificado de Depósito Bancário é uma "promessa de pagamento à ordem da
importância do depósito, acrescida do valor da correção e dos juros convencionados".
Poderá o Certificado de Depósito Bancário ser transferido por endosso em preto (isto é, com o
nome e qualificação do endossatário).
Aplicam-se ao Certificado de Depósito Bancário todas as disposições relativas às notas
promissórias, título de crédito que a ele muito se assemelha.
Letras de Câmbio
Tipo de título negociável no mercado. Consiste numa ordem de pagamento em que uma
pessoa ordena que uma segunda pessoa pague determinado valor para um terceira. Deve
trazer, de forma explícita, o valor do pagamento, a data e o local para efetuá-lo.
Cobrança e Pagamento De Títulos E Carnês
A cobrança bancária tem por finalidade processar mediante registro a cobrança de títulos
entregues ao Banco através de borderaux de cobrança, referentes ao faturamento das
empresas.
Para tal são emitidos bloquetes e entregues aos sacados, ficando o Banco incumbido do
controle, acatando sempre que solicitado pelo cedente instruções para alterações de cobrança
necessárias.
Os bloquetes são emitidos em substituição às duplicatas, notas promissórias,
de câmbio, recibos ou cheques e têm o poder de circular pela câmara de compensação. Devido
à enorme concorrência e à necessidade de qualificar cada vez mais o produto, foram criados
diferentes e sofisticados tipos de cobrança baseados na tecnologia dos recursos da informática.
O fluxo de cobrança bancária se resume: no cedente (quem vende), no sacado (quem compra)
e no banco, que faz a intermediação da operação, recebendo o valor do sacado e repassando
ao cedente.
Os Bancos oferecem diversas formas de procedimentos, os quais tem custos diferenciados
para os cedentes, podendo-se utilizadas das modalidade a seguir:
-
convencional;
cobrança pré-impressa sem registro;
cobrança pré impressa com registro;
cobrança escritural;
cobrança por teleprocessamento.
A cobrança de títulos é de suma importância aos bancos comerciais, pois estreitam relações
entre o banco e as empresas.
Transferências Automáticas De Fundos;
É uma prestação de serviço, onde o banco, automaticamente, movimenta as contas do cliente,
mediante prévia autorização, entre uma ou mais contas em uma ou mais agências do banco.
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55
Conhecimentos Bancários
A transferência – débito de uma conta de aplicação para a conta corrente, ou vice-versa, tanto
pode ser feita, programadamente (agendada), quando mediante ordem direta do correntista.
É, ainda, possível, que a transferência automática de fundos se processe em razão da
necessidade suprimento da conta corrente: sempre que, esta estiver carente de provisão,
deverá o banco sacar de algum fundo e supri-la.
Pagamentos de Títulos e Carnês
O pagamento de títulos tem o mesmo tratamento,' que o recebimento. O banco executa todo
o fluxo de pagamento do cliente, através do débitd em conta,, documento de crédito ou
ordem de pagamento e o ' informa de todos os passos executados.
Commercial Papers
Nota promissória emitida por uma empresa no mercado externo para captação de recursos à
curto prazo, gerando portanto uma dívida de curto prazo para a empresa. Uma modalidade de
captação de recursos no exterior para atender necessidades financeiras de uma empresa
(expansão, investimentos, etc).
Arrecadação de Tributos e Tarifas Públicas
A arrecadação de Tributos e Tarifas Públicas é um serviço prestado às instituições públicas,
em regra por força de acordos e convênios específicos, que estabelecem as condições de
arrecadação e repasse desses tributos/tarifas.
Para os entes estatais a vantagem é a facilitação da arrecadação, à medida que o contribuinte
terá maior facilidade para o pagamento, o que contribui, decisivamente, para o adimplemento
pontual dos débitos. Acresça-se, ainda, que a centralização da arrecadação em determinados
Bancos facilita o controle de caixa e dos débitos dos contribuintes.
Para os bancos também há vantagens: se de um lado despende com a estrutura de sua
máquina para um serviço em favor da Entidade Pública, de outro lado recebe um fluxo maior
de recursos, que permanecem em seu caixa – além, é claro, de ser um fato de aproximação,
senão até de expansão, de sua clientela.
Arrecadação De Tributos E Tarifas Públicas;
A arrecadação de Tributos e Tarifas Públicas é um serviço prestado às instituições públicas,
em regra por força de acordos e convênios específicos, que estabelecem as condições de
arrecadação e repasse desses tributos/tarifas.
Para os entes estatais a vantagem é a facilitação da arrecadação, à medida que o contribuinte
terá maior facilidade para o pagamento, o que contribui, decisivamente, para o adimplemento
pontual dos débitos. Acresça-se, ainda, que a centralização da arrecadação em determinados
Bancos facilita o controle de caixa e dos débitos dos contribuintes.
Para os bancos também há vantagens: se de um lado despende com a estrutura de sua
máquina para um serviço em favor da Entidade Pública, de outro lado recebe um fluxo maior
de recursos, que permanecem em seu caixa – além, é claro, de ser um fato de aproximação,
senão até de expansão, de sua clientela.
Home/Office Banking, Remote Banking, Banco Virtual, Dinheiro De
Plástico;
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56
Conhecimentos Bancários
Devido ao avanço da tecnologia e a necessidade de um aprimoramento na prestação de
serviços, houve um acelerado desenvolvimento na troca e informações entre os bancos e seus
clientes.
Com intuito de atender ao cliente, em que este precisasse se deslocar de sua casa ou local de
trabalho ou precisar enfrentar filas nas agências, foram criados produtos a fim de se obter uma
maior agilização e satisfação para ele.
Até pela minimização dos custos da máquina de atendimento à clientela substituídos os
funcionários por equipamentos de informática – é a cada dia mais incentivado o uso dos meios
eletrônicos destinados a troca de informações entre Bancos e clientes, havendo pois redes de
prestação de serviços totalmente eletrônico.
Internet Banking - Home/Ofice Banking
Dos serviços disponíveis no mercado, destacasse Internet/Home-Ofice Banking, que
disponibiliza para o cliente, a obtenção da quase totalidade dos serviços obtidos nas redes de
Agências, os quais passam a ser tratados pelo próprio cliente, que mediante senha específica,
efetua transferências de valores, obtém extratos, saldos, movimenta suas aplicações nas mais
diversas modalidades, efetua o pagamento de suas contas, transmite dados para o
processamento de cobrança bancária e suas instruções, acessando ainda toda a movimentação
da mesma.
O Home Banking conecta o computador do cliente ao do banco com o intuito de trocarem
informações a respeito de saldo e movimentação em conta corrente, de cobrança, aplicações,
resgates, operações de empréstimos, cotação de moedas, índices e bolsas de valores, saldo de
poupança.
A comunicação é constituída de duas vias, tanto o banco pode obter informações do que o
cliente necessita quanto o cliente pode obter informações sobre o banco. Essa comunicação
pode ser feita por linha telefônica ou através de comunicação do próprio banco, via satélite,
com garantia total de conexão, proporcionando segurança, velocidade e qualidade.
As condições de segurança oferecida pelo banco dizem respeito principalmente ao acesso, ao
home banking, através de senha com absoluto sigilo e limita o acesso às informações.
Para garantir a segurança da transmissão os dados são criptografados (codificação secreta e
segura).
O Home Banking tem sido mais utilizado ultimamente através da Internet passando a ser
chamado de Internet Home Banking – mas os serviços oferecidos pão exatamente os mesmos
do Home Banking sem a Internet.
De modo geral podemos ainda afirmar que as instituições bancárias, disponibilizam aos seus
clientes, a quase totalidade das suas operações de prestação de serviços e investimentos para
o acesso e o conforto dos seus clientes, das suas próprias residências, como Verdadeiros
bancos virtuais.
Remote Banking (Banco Virtual)
Para que houvesse uma redução de custos de intermediação financeira, os bancos concluíram
que havia necessidade de reduzir o trânsito e a fila de clientes nas agências.
Esse o motivo para o aprimoramento dos Bancos 24 horas, onde se dá o atendimento remoto
(fora das agências) da clientela.
Esse tipo de atendimento se utiliza da rede banco 24 horas (saques, depósitos, pagamento de
contas, solicitação de entrega de talões de cheques, etc), empresas tipo balcão eletrônico,
cartões magnéticos em redes de postos de gasolina, redes de lojas.
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57
Conhecimentos Bancários
Pode-se, então, obter uma integração dos requisitos de conveniência, segurança, eficácia e
relacionamento, exigidos pelo conceito de remote bank.
Entrega Eletrônica dos Dados - Eletronic Data Interchange – EMI
É uma forma de transferência dos dados – que se perfaz de forma criptografada, para a
segurança da operação.
O intercâmbio eletrônico é, pois, uma via de comunicação e tráfego de dados em direção a
uma caixa postal, a qual será, depois, acessada por todos os interessados.
E uma forma segura para que os bancos possam trocar informações e prestar serviços à
clientela.
Dinheiro de Plástico
O dinheiro já assumiu muitas formos diferentes, de conchas a moedas, primeiro cunhadas nas
costas do Mar Egeu em 600 a.c, seguidas por cédulas e cheques e, mais recentemente por
cartões de plásticos, conforme Revista Exame, edição 652 de 27.12.1997, página 36,
reportagem assinada por Matthew Valencia, jornalista financeiro do The Economist.
O dinheiro de plástico será liderado pelos cartões inteligentes (smart cards) ou cartões de
armazenamento, semelhante aos cartões de crédito na sua aparência, eles contêm microchips
que armazenam unidades digitais de valor que podem ser trocadas por bens e serviços, como
o dinheiro tradicional.
Esses cartões também são conhecidos por carteiras eletrônicas, tem o seu melhor uso como
substituto do dinheiro em transações de pequeno porte. Os Bancos já estão testando a idéia
em todo o mundo, inclusive no Brasil.
Cartões Magnéticos
Os cartões magnéticos são utilizados para saques, extratos, autorizações para resgates e
aplicações entre contas correntes e investimentos.
Muitas vezes substituem os cheques, pois em locais com equipamentos de transferência
eletrônica de fundos, são utilizados como forma de pagamento.
O cartão tende a se tornar um cheque eletrônico, com grande vantagem de redução de custo
para os bancos, garantia de recebimento pelos estabelecimentos comerciais, rapidez nas
operações de venda e eliminação das consultas prévias sobre a saúde financeira dos clientes,
com economia de custos e de tráfego telefônico.
Cartões de Débito – (Private Labels)
Este cartão foi idealizado para garantia de venda, isto é, garante ao recebedor o crédito
previamente aprovado para o usuário do cartão, que é um cliente preferencial.
Há uma cobrança de juros sobre o saldo devedor no momento em que é efetuada a compra.
Mas esse cartão poderá oferecer prazos, carências e taxas mais baixas do que as praticadas no
mercado.
Cartões de Crédito
Os cartões de crédito são uma forma dos clientes adquirirem bens ou serviços, com a
facilidade de terem um prazo para o seu pagamento, muitas vezes no valor à vista. E para
quem vende há a garantia do recebimento da venda, havendo um estímulo no crescimento da
aceitação desse cartão, apesar de suposta desvantagem pela demora no repasse do valor da
venda.
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Conhecimentos Bancários
Existem dois tipos de cartões de crédito, quanto ao usuário: de pessoa física ou empresarial; e
quanto à utilização: nacional ou internacional.
Cartões Inteligentes
São cartões dotados de processador e módulo de memória, que além de reunir as
características de todos dos os cartões já mencionados, possuem um chip embutido, para
realizar internamente as operações e suportar um volume de dados 200 vezes maior. Executa
funções extras de segurança: criptografia, vários níveis de licença de acesso, etc.
Além de incorporar múltiplas funções como instrumento de operação financeira, conter áreas
pré-gravadas (funções de stored card com fundos predefinidos) e áreas de livre gravação para
transações financeiras em geral, admitindo também a criação de áreas só para leitura.
Podem atualizar automaticamente valores e suportar aplicações não bancárias, com agenda
eletrônica, ficha médica, carteira de documento, curriculum vitae e outros.
Ca rtão d e Af in idad e
É um cartão de crédito em que grupos, organizações, associações, clubes e afins exibem sua
marca ou logotipo.
O Cartão de Afinidade possui as características de um cartão de crédito, porém oferta
privilégios ou serviços extras, que o grupo ao qual o cliente pertence houver contratado.
Fundos Mútuos De Investimento
É um tipo de aplicação financeira em que o aplicador adquire cotas do patrimônio de um
fundo administrado por uma instituição financeira.
O valor da cota é recalculado diariamente e a remuneração recebida
varia de acordo com o prazo de aplicação e com os rendimentos dos
ativos financeiros que compõem o fundo. Não há, geralmente,
garantia de que o valor resgatado seja superior ao valor aplicado.
As instituições financeiras estruturam seus fundos de acordo com o perfil de liquidez e a
composição risco/rentabilidade (retorno) das carteiras.
Os fundos podem ser classificados pelo índice de volatilidade, que determina o grau de risco
para o investidor. Dessa forma podemos classificá-los em:
– Fundos de curto prazo - baixíssima volatilidade com liquidez diária.
– Fundos de renda fixa - baixa volatilidade.
– Fundos de renda variável e fundos hedge - média volatilidade.
– Fundos de ações - alta volatilidade.
– Fundos de renda variável focados em derivativos sob enfoque especulativo - altíssima
volatilidade.
Fundos de Investimentos em Renda Fixa
Fundos de investimento financeiro - FIF
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59
Conhecimentos Bancários
• FIF – curto prazo: Tem liquidez diária, com alíquota de compulsório de 50%, o que restringe
sua rentabilidade, tornando-o um fundo de conveniência para os recursos diários.
• FIF - 30 dias: São aplicações com valorização a cada 30 dias corridos, com alíquota de
compulsório de 5%, o que diminui a sua rentabilidade, tornando-o um fundo de preservação
de patrimônio contra a inflação, sendo competitivo com a poupança.
• FIF - 60 dias: São aplicações com valorizações a cada 60 dias corridos e estão livres da
incidência de compulsório, caracterizando-os como a aplicação mais competitiva.
• FIF - 90 dias: São aplicações valorizadas a cada 90 dias e estão livres de incidência de
compulsório.
Fundos de aplicação em cotas de FIF - FAC
Foram criados com a finalidade de não só reduzir os custos de administração da carteira, mas
criar um fundo com diferentes rentabilidades.
FAC
FAC
FAC
FAC
-
curto prazo
30 dias
60 dias
90 dias.
Estão dispensadas de retenção na fonte as pessoas jurídicas imunes - União, Estados,
Municípios, Distrito Federal e suas autarquias, templos de qualquer culto, partidos políticos,
entidades sindicais de trabalhadores, institutos de educação e assistência social sem fins
lucrativos) desde que apresentem Declaração de Imunidade devidamente assinada por seu
representante legal.
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir o IR pago quando da
declaração anual.
As aplicações dos FIF devem estar representadas por:
• Depósitos no BC, sem remuneração (FIF curto prazo e 30 dias);
• Títulos e valores mobiliários de renda fixa autorizada pelo CMN ou BC;
• Cotas de fundos de investimento financeiro;
• Ações de companhias abertas registradas na CVM e cotas de fundos de investimento
regulamentados pela CVM, até o limite de 20% do patrimônio líquido do fundo;
• Operações com ouro efetuadas em Bolsas de Mercadorias e Futuros;
• Warrants, contratos mercantis, produtos, mercadorias e serviços para entrega ou prestação
futura, bem como certificados e títulos representativos destes contratos;
• Operações em mercados derivativos, desde que administrados por Bolsas de Valores,
Mercadorias e de Futuros, ou em Mercado de Balcão (registrado no CETIP);
• Notas promissórias comerciais emitidas por sociedades por ações destinadas a ofertas
públicas.
O cálculo diário do valor da cota deve estar baseado no valor de mercado dos ativos em
carteira.
Fundo de Investimento no Exterior - FIEX
Foi criado como alternativa de investimento em moeda estrangeira. Deve investir 80% da
carteira em títulos da dívida externa brasileira soberana (de responsabilidade da União) e até
40% em qualquer título de crédito negociado no mercado internacional, com o limite de
concentração máximo de 10% em títulos de um mesmo emitente.
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60
Conhecimentos Bancários
Os títulos são mantidos em custódia no exterior em nome do fundo.
É um fundo aberto formado por cotas sem carência para resgate, caracterizando, como de
renda fixa embora com volatilidade de renda variável.
A carteira do FIEX não sofre tributação no país já que está sujeita à taxação no exterior.
Fundos off Shore
São carteiras que aplicam recursos disponíveis no exterior em ativos brasileiros e que têm sua
sede formalmente localizada no exterior.
Fundos e Carteiras de Capitais Estrangeiros
Há duas modalidades: (a) o Fundo de Renda Fixa – Capital Estrangeiro; e (b) o Fundo de
Investimento de Capital Estrangeiro em Ações.
Fundo de Renda Eixa - Capital Estrangeiro
Em 93, o Banco Central autorizou a constituição dos "Fundos de renda fixa – capital
estrangeiro”, destinados à captação de recursos para investimentos em ativos financeiros de
renda fixa emitidos por empresas e instituições sediadas no pais, sendo a aquisição das cotas
desses fundos, privativa de pessoas jurídicas domiciliadas ou com sede no exterior, e que só
podem ser alienadas para fins de remessa de recursos ao exterior.
Tais fundos sofrem incidência de 2% de IOF, calculado sobre o valor em reais de moeda
estrangeira ingressada no pais e aplicada no fundo, e devido na data de liquidação da
operação de câmbio.
Em período de interesse de atratividade do capital estrangeiro, o governo, via Banco Central,
pode isentá-lo de impostos.
As aplicações desses fundos devem ser representadas, por:
• 35% , no mínimo, em títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central;
• 20%, no máximo, em títulos de renda fixa de emissão ou aceite de instituições financeiras,
cotas de FIF e FAC e outros valores mobiliários de renda fixa.
Fundo de Investimento de Capital Estrangeiro em Ações
As Sociedades de investimento de capital estrangeiro, devem aplicar no mínimo 50% em ações
e debêntures conversíveis em ações de emissão de empresas abertas controladas por capitais
privados nacionais e outros 50% em ações de empresas registradas ! em bolsa, debêntures
conversíveis em ações, com restrições, e operações realizadas com derivativos em mercados
organizados com o objetivo de hedge das posições à vista, sendo vedadas as operações que
produzam renda fixa.
Não podem adquirir mais do que 5% do capital votante ou 20% do capital total de uma única
empresa.
A constituição dos Fundos de investimento de capital estrangeiro permite a participação de
pessoas físicas.
Os fundos criados a partir de 87, possuem limites de aplicação e custos de administração mais
elevados do que as Sociedades de investimento, mas são a melhor opção para o pequeno
investidor externo que não tem administração própria para gerenciar seus recursos.
Devem aplicar no mínimo 70% em ações de emissão de empresas abertas adquiridas em
bolsa, mercado de balcão organizado ou por subscrição.
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61
Conhecimentos Bancários
Os demais 30% em outros valores mobiliários de companhias abertas ou em operações
realizadas com '! derivativos em mercados organizados.
Foi permitida a constituição de Carteira de títulos e valores mobiliários de capital estrangeiro
para investidores institucionais estrangeiros.
Agruparam-se assim, os fundos de pensão, carteiras de instituições financeiras, fundos de
investimento e seguradoras, sem limite para diversificação de risco das aplicações.
A CVM, que regulamentou a aplicação direta dos investidores institucionais estrangeiros em
bolsas de valores, criou fundos que oferecem grande margem de manobra, aliada a um baixo
custo de administração, e atraem os grandes investidores externos, com administração direta,
custos reduzidos e maior discrição. Os dólares são convertidos pelo câmbio comercial.
Suas aplicações em valores mobiliários de empresas abertas são livres, não podendo apenas
adquirir seu controle acionário. Os recursos podem ser mantidos em conta corrente ou
aplicados em operações realizadas com derivativos.
Fu ndo s d os I nve st ime nto s em R enda Variáve l
Como sugere o nome, a renda é variável, expondo o investidor a algum risco – e não será
absurdo que o rendimento seja negativo.
Fundo Mútuo de Investimento em Ações (FMIA)
É um fundo aberto a investidores que querem investir em ações mas, não conhecem o
mercado, ou não têm tempo ou, ainda, que buscam alternativas de aplicações.
Como é uma carteira diversificada, possui segurança, comodidade, lucratividade com lucros
menores.
Os valores mínimos para aplicações iniciais e movimentações posteriores são:
• um mínimo de 51 % em ações de companhia aberta;
• os demais 49% poderão ser aplicados em:
- outros valores mobiliários emitidos por companhias abertas limitados por uma mesma
empresa a 33% em valor das aplicações do fundo;
– ações ou depositary receipts de companhias abertas brasileiras negociadas no mercado
internacional;
– certificados de depósitos de ações emitidos por companhias do Mercosul;
– cotas de FIF e títulos de renda fixa de livre escolha do administrador do fundo.
Normalmente, as aplicações e resgates são feitos com a cota de D (dia da aplicação ou
resgate) + 1 e o crédito na conta corrente do cliente, no caso de resgate, é feito entre D (dia
do resgate) + 2 e D + 5, dependendo do critério da instituição responsável pelo fundo.
Instituições não-financeiras, físicas ou jurídicas, podem administrar estes fundos, desde que
credenciadas na CVM, contratem uma instituição financeira como custodiante e não
movimentem recursos, só dando ordens de compra e venda.
Fundo Mútuo de Investimento em Ações - Carteira Livre (FMIA-CL)
É um fundo de ações que tem a alternativa de concentrar suas aplicações em operações de
maior risco, com possibilidade de maiores ganhos e/ou perdas.
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62
Conhecimentos Bancários
O Fundo Mútuo de lnvestimento em Ações – Carteira Livre (FMIA-CL) tem mais flexibilidade de
aplicações do que os FMIA – até porque sua composição consiste em um mínimo de 51 % de
suas aplicações em:
•
Ações, bônus de subscrição e debêntures conversíveis em ações de companhias abertas;
•
Ações ou depositary receipts de companhias abertas brasileiras negociáveis no mercado
internacional;
•
Certificados de depósitos de ações negociáveis no país, de empresas do Mercosul;
•
Posições em mercados organizados de liquidação futura, envolvendo contratos
referenciados em ações ou índices de ações, desde que não caracterize operações de hedge
ou de rendimentos prefixados;
i
Já os restantes, 49% podem ser aplicados, isolados ou cumulativamente:
•
Outros valores mobiliários de emissão de companhias abertas;
•
Cotas de fundos de renda fixa, FIF, e títulos de renda fixa de livre escolha do
administrador;
•
Posições em mercados organizados de liquidação futura envolvendo contratos
referenciados em ações ou índice de ações;
•
Cotas de FMIA e FMIA - CL fechados que tenham por disposição de seus regulamentos, no
mínimo 90% de suas aplicações em ações.
i
Fundo de Investimento em Cotas de Fundo Mútuo de Investimento em Ações
- (FIC FMIA)
Destina-se a pequenas instituições que não têm infra-estrutura para ter uma análise técnica e,
compram, isolada ou cumulativamente, cotas dos fundos FMIA e FMIA-CL, no limite mínimo de
95% de sua carteira.
Os recursos podem ser aplicados em FIF ou títulos de renda fixa de livre escolha do
administrador.
Fu ndo M út uo de A ções In ce nt ivadas
Estes fundos são de empresas do Sul e Sudeste que optaram por transformar até 18% do
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) devido em contribuição para os programas
federais de incentivos fiscais - Fundo de Constitucional do Norte (Finam) e do Nordeste (Finor).
Essas empresas recebem certificados de investimento (CI) que podem ser vendidas na
mercado secundário ou esperam um leilão de bolsa, conforme o deságio que o mercado dá aos
CI.
O valor dos CI a serem integralizados no fundo depende da cotação média ponderada do papel
nos últimos cinco pregões do Mercado Secundário de Títulos Incentivados. No mínimo, 70%
representada por:
•
ações de emissão de sociedades beneficiárias de recursos oriundos dos incentivos fiscais e
que estejam registradas na CVM;
•
certificados de investimentos dos Fundos Finor, Finam, Fiset, Funtes;
Escriturário do Banco do Brasil
63
Conhecimentos Bancários
•
ações adquiridas no Mercado Secundário de Títulos Incentivados (MSTI), ou através de
leilões especiais de Títulos Incentivados realizados em Bolsa de Valores.
Os recursos remanescentes poderão ser mantidos disponíveis ou aplicados, isolados ou
cumulativamente, em Títulos de Dívida Pública, Notas ou Bônus do Banco Central, cotas de
Fundo de Investimento Financeiro e ações ou debêntures de emissão de companhia aberta
adquiridas em Bolsa de Valores, em mercado de balcão organizado por entidade autorizada
pela CVM, ou por subscrição.
Fundo Setorial de Investimento em Ações
Investem em ações de empresas de setores específicos da economia, com telecomunicações e
energia, ou de empresas que tenham alguma outra característica comum, como o fato de
terem sido privatizadas.
No mínimo, 75% do seu patrimônio deve ser investido em ações e debêntures, de emissão de
companhias registradas na CVM, pertencente ao ramo de atividade específico no estatuto do
fundo. E, desse mínimo, no máximo 50% em debêntures.
O restante do saldo poderá ser aplicado em ações de companhias abertas não pertencentes ao
setor, em cotas de fundos de investimento financeiro ou em títulos de renda fixa.
Fundo Mútuo de Investimento em Ações do Setor de Mineração
No mínimo, 75% de seu patrimônio deverá ser investido em valores mobiliários e/ou ações e
debêntures de emissão de companhias de mineração registradas na CVM. Desse percentual, no
máximo 75% poderão ser constituídos por debêntures de empresas mineradoras.
O saldo poderá ser aplicado em ações de companhias abertas não pertencentes ao setor de
mineração, em cotas de fundo de investimento financeiro ou em títulos de renda fixa.
Carteiras Administrados
Os principais clientes deste produto são os chamados institucionais (fundações, fundos de
pensão e seguradoras). É um serviço de aplicações no mercado de ações, aplicações em renda
fixa, para garantir maior liquidez ao produto, e aplicações em mercados futuros, que garantam
maior rentabilidade.
O contrato celebrado é por prazo indeterminado para administração de recursos, sendo
cobrada uma taxa de administração pelo banco, que varia de 1% a 4% ao ano, de acordo com
o porte do cliente.
Instituições com grande estrutura já funcionam como administradores globais de fundos de
pensão fechados individuais ou dos fundos de pensão fechados multipatrocinados.
Nestes últimos, o ativo é comum e gerenciado pelo banco, mas os passivos são
individualizados.
A taxa de administração depende do montante de recursos de cada patrocinador e de itens
como número de funcionários e forma de contribuição.
Fundo de Ações Fechado
Nesses fundos, o cotista investe por um prazo determinado, e só pode resgatar a aplicação ao
final do período.
A única alternativa possível para resgatar e vender as cotas para outro investidor, via bolsa de
valores ou mercado de balcão organizado.
Os fundos fechados podem ser divididos, em função das características dos papéis que os
comporão, em: (a) setoriais; (b) de renda; (c) de ações em relação entre cotação e valor
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64
Conhecimentos Bancários
patrimonial muito baixa; (d) de índice das bolsas; (e) de opções e índice futuro; (f) de valor;
(g) de empresas exportadoras; (h) de recuperação econômica.
Fundo de Investimento Cultural e Artístico
Os recursos desse fundo devem ser aplicados em projetos culturais e artísticos, mas o que não
for investido neste projeto pode ser aplicado em títulos públicos federais, estaduais e
municipais, em papéis de emissão de instituições financeiras e em cotas de FIF.
Fundo de Investimento em Empresas Emergentes (FIEE)
Foi criado como meio de capitalizar pequenas e médias empresas brasileiras que não
conseguem levantar recursos no mercado de capitais.
É obrigado a investir seus recursos em ações, debêntures conversíveis ou outros valores
mobiliários das chamadas empresas emergentes, as que tenham faturamento líquido anual
inferior a R$ 30 milhões ou façam parte de um conglomerado cujo patrimônio não supere R$
60 milhões, tradicionalmente empresas fechadas e que não têm condições de ter seus papéis
cotados em bolsas de valores.
Os principais investidores são institucionais, como as fundações de previdência privada que
têm horizonte de aplicação de longo prazo.
Fundos Private Equity
São fundos de carteira livre que compram participações minoritárias em empresas privadas,
não podendo investir em empresas de capital fechado.
O fundos private equity investem em empresas selecionadas pelo seu potencial de crescimento
e qualidade de gestão.
Seus objetivos ao investir são: capitalizar a empresa; definir uma estratégia de crescimento,
valorizar as ações e vender com lucro esta participação.
Fundo de Investimento Imobiliário – FII
A característica básica desses fundos é e eles são carteiras fechadas, lastreadas em
empreendimentos imobiliários, que para se transformarem em dinheiro antes do prazo
previsto, devem ser comercializadas como uma ação.
A administração do fundo, de acordo com a regulamentação, ficará a cargo exclusivamente de
um banco múltiplo com carteira de investimento carteira de crédito imobiliário, banco de
investimento, sociedade corretora ou de crédito imobiliário, distribuidora ou caixas
econômicas.
Esses fundos pretendem ser um agente formador de poupança estável e de longo prazo. Os
recursos captados são utilizados para fins imobiliários, dando liquidez e diluindo riscos do
mercado imobiliário, ao mesmo tempo que ajudam a reduzir o preço final da obra, graças à
administração de recursos em escala.
Para o investidor é uma aplicação que tem a segurança de um imóvel aliada à liquidez de um
titulo mobiliário.
A valorização das cotas desses fundos ocorrerá pela valorização do imóvel que os lastreia ou
por um índice de preços associado ao fundo.
No mínimo, 75% de seu patrimônio devem estar alocados em empreendimentos imobiliários.
Os 25% restantes podem estar temporariamente, isolada ou cumulativamente, aplicados em
caixa, cotas de FIF ou títulos de renda fixa, sendo vedada a aplicação em mercados futuros e
de opções.
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Conhecimentos Bancários
Hot Money
O nome é sugestivo: dinheiro quente, exatamente porque ele nem terá tempo de esfriar
nas mãos do tomador: as operações de Hot Money são empréstimos de curto prazo – um dia,
ou no máximo 10 dias.
Esse empréstimo rapidíssimo, naturalmente, destina-se a suprir necessidades momentâneas
ou emergenciais de caixa, sendo, porém, operadas com empresas, em regra, de grande porte.
O custo dessas operações pode variar em função do custo de captação de recursos que são
destinados para essa linha de crédito.
Contas Garantidas
As operações de Conta Corrente Garantida tem por finalidade conceder limite de crédito,
embasado em garantias preferencialmente de duplicatas, as quais podem ser substituídas por
outras quando da liquidação, respeitando-se o prazo contratado.
Pode ainda ser contratado com garantias de penhor de bens, warrants, conhecimento de
depósito, caução de direitos creditórios ou alienação fiduciária.
Crédito Rotativo; Descontos De Títulos
Crédito Rotativo
Os Contratos de Abertura de Crédito são operações que destinam a proporcionar crédito
rotativo, dentro de um limite fixado, o qual pode ser utilizado livremente, sendo concedido a
empresas idôneas e com boa capacidade cadastral e de boa liquidez, respeitando, condições
específicas que podem variar de
Desconto de Títulos
As operações de Descontos de Títulos e Duplicatas destinam-se a suprir de capital de giro as
empresas, através do adiantamento de um % (percentual) dos valores das duplicatas
entregues.
Os títulos são transferidos por endosso do emitente e em geral com aval do mesmo ao Banco,
o qual se incumbirá da cobrança nos vencimentos aprazados junto ao sacado.
O desconto é uma operação ativa dos bancos, um verdadeiro contrato, pelo qual o banco
entrega dinheiro a uma pessoa, que entrega ao banco títulos de crédito.
O desconto de título não se confunde com o empréstimo, porque neste o banco exigiria do
mutuário
um título de crédito emitido pelo mutuário, mas no desconto os títulos de crédito, que são
transferidos 3 para o banco são emitidos por terceiras pessoas.
Na operação de desconto, o cliente é credor de um título de crédito e pede ao Banco que
adquira aquele título; o banco compra aquele título, dá o dinheiro ao cliente, e depois o
cobrará do devedor. Naturalmente, o banco cobra do cliente juros, para lhe adiantar o dinheiro
do título, e os cobra antecipadamente.
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Conhecimentos Bancários
Essa operação é comuníssima na indústria e no comércio, particularmente com duplicatas, que
são lastreadas pela venda e compra de mercadorias: as empresas precisam do dinheiro para
seu capital de giro, e levam ao banco um borderô de duplicatas para desconto, obtendo o
dinheiro antecipadamente, cabendo ao banco cobrar do comprador/devedor, futuramente (no
vencimento).
E os credores/vendedores quase não sofrem prejuízo, pois os juros que pagarão aos bancos
eles já lançaram no preço final da mercadoria vendida a prazo (também é por isso que as
vendas faturadas a prazo são mais caras, e as de pagamento a vista, são mais baratas).
Financiamento De Capital De Giro
As operações de financiamento de Capital de Giro destinam a proporcionar recursos para
capital de giro das empresas, mediante a entrega por parte da mesma de duplicatas/ cheques
pré-datados, ou outras garantias, as quais quando duplicatas ou cheques pré-datados, são
caucionadas ficando o produto da liquidação destinado ao pagamento da operação na data do
seu vencimento.
São operações de empréstimo, com plano de amortização de até 180 dias, garantido por
duplicatas, com taxas de juros mais baixas, ou por aval e notas promissórias, com taxas de
juros mais altas.
Em grandes bancos, esses contratos podem ter características informais, com empresas
optando por oferecer algum tipo de reciprocidade aos bancos, através de aplicações, com
forma de garantir o empréstimo.
Leasing (Tipos, Funcionamento, Bens)
O Leasing consiste basicamente no arrendamento de um bem previamente adquirido pelo
arrendador, consoante especificações do arrendatário, cabendo a este, ao final do contrato, a
tríplice opção: devolvê-lo, adquiri-lo ou simplesmente renovar o contrato.
Deve ser ressaltado que, o arrendatário pagará alugueres fixados e, findo o prazo estipulado
para o arrendamento.
Em resumo, o arrendamento consiste em: Uma pessoa propõe a outra o seguinte
"investimento“: "--¿ você compra aquele automóvel; que, durante um ano, eu vou te pagar
"X" de aluguel e, findo este prazo ou eu compro de você o carro "de volta "ou você
aluga/vende para outra pessoa ou renovamos o aluguel. Desta forma,"eu vou conseguir o
carro que eu quero e você terá feito um bom investimento = recebe aluguel durante 01 ano
+ após 01 ano, o valor do bem."
Compreende assim, quatro fases:
1') proposta por parte do arrendatário para aquisição do bem;
2') compras do mesmo pelo arrendador;
3') celebração da avença e subsequente entrega do bem ao arrendatário; e exercício da
tríplice opção.
A tais etapas, correspondem relações obrigacionais diversas. Assim, em relação à primeira
delas teríamos urna promessa bilateral de locação; referentemente à segunda, uma compra e
venda (há quem ai entreveja uma relação de mandato, a qual, todavia, se figura inexistente,
pois no caso o adquirente não adquire em 'nome de outrem, mas no seu próprio) ; à terceira
uma locação de coisas e uma promessa unilateral de venda à quarta uma venda eventual.
Tipos de Leasing e suas Vantagens
a) Leasing Operacional
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Conhecimentos Bancários
É espécie na qual intervêm, na qualidade de arrendador, o próprio industrial, ou seja, o
produtor do bem. Geralmente, tem por objeto bens estandardizados eletrodomésticos, artigos
eletrônicos, etc.), cuja vida útil não é longa.
Por essa razão, os contratos são celebrados por prazos curtos e, em consequência, não apenas
as prestações denotam-se insuficientes para cobrir o valor do bem - para o que as
arrendadoras contam como valor residual – como é a arrendadora que suporta os riscos da
obsolescência do bem.
É contrato que não reclama a obrigatoriedade da opção de compra, sendo realizado via de
regra por sociedades especializadas. Pode ser distratado, a qualquer tempo.
b) Leasing Financeiro
Ao contrário do leasing operacional, é realizado por instituições financeiras, tendo por objeto
qualquer bem móvel ou imóvel. Tendo em vista que são contratados a médio ou longo prazo, o
valor das contraprestações é suficiente para cobrir o valor do bem e a obsolescência do mesmo
é suportada, desta feita, pela arrendatária (deriva dai a importância da cláusula que, no
contrato, prevê, a possibilidade de substituição do bem).
Da avença deve constar obrigatoriamente a possibilidade de opção de compra em favor do
arrendatário. É irrevogável.
O leasing financeiro comporta ainda uma outra modalidade: o self leasing, no qual as partes
contratantes encontram-se vinculadas ou por laços grupais, ou de controle ou de coligação.
A Lei 6.099/74 exclui de seu âmbito o self leasing ao estabelecer no art. 2º que não terá o
tratamento previsto nesta lei o arrendamento de bens contratados entre pessoas jurídicas
direta ou indiretamente coligadas ou interdependentes, assim como o contratado com o
próprio fabricante.
O art.32 da Resolução 980/84 explícita quando se considera coligada ou interdependente a
pessoa jurídica, sendo certo que o art.33 expressamente veda o contrato de arrendamento
mercantil com pessoas jurídicas coligadas ou interdependentes; acionistas que participem com
10% do seu capital, administradores da entidade e seus respectivos cônjuges e parentes até
2º grau e com o próprio fabricante do bem arrendado.
A razão do preceito está em evitar que certas instituições financeiras, para contornar o
excesso de imobilização, valham-se do self leasing.
c) Lease Back
Outra forma de arrendamento mercantil admitida pela Lei 6.099 é o lease back. é o contrato
pelo qual o proprietário do bem (móvel ou imóvel) o vende à o sociedade de leasing (sempre
uma instituição financeira) que, o adquirindo, o arrenda à primeira.
No lease back a tradição do bem é fictícia, ou seja, o bem não é entregue -- pois, ao mesmo
tempo, é entregue (pela venda) e devolvido (pelo arrendamento).
A vantagem do leasing back – que é apenas empregado em operações de vulto – reside na
circunstância de que pela alienação de um bem ativo imobilizado, há liberação de capital de
giro.
O lease back pode ser decomposto em dois negócios jurídicos que, embora distintos – venda e
arrendamento – apresentam-se coligados já que um representa a causa do outro.
O Contrato de Leasing
O contrato de leasing caracteriza-se por ser solene exige sempre a sua redução a escrito
público ou particular impondo-se também o respectivo registro junto ao Registro de Títulos e
Documentos.
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Conhecimentos Bancários
Ainda que versando sobre imóveis, por falta de previso legal, incabível é seu arquivamento
junto ao Registro de Imóveis.
É quase sempre contrato de adesão, já que dificilmente se permite às partes a modificação de
suas cláusulas e/ou a inclusão de novas. De resto, é contrato bilateral, consensual, oneroso,
comutativo, de execução sucessiva e nominado.
A arrendataria é sempre instituição financeira ou sociedade que se dedique ao arrendamento
mercantil. Esta finalidade deve constar expressamente de seu objeto social e tal locução deve
igualmente figuração na sua denominação social.
A expresso leasing só como fantasia se admite. A sociedade leasing deve revestir a forma de
sociedade anônima com capital mínimo de vultoso e limites operacionais fixados em quinze
vezes o valor do patrimônio liquido. Para operar, depende de licença do Banco Central.
A arrendatária, na redação primitiva do 0 único do artigo 1º da Lei 6.099/74, somente podia
ser pessoa jurídica. Encontravam-se excluídas, destarte, as pessoas físicas. A lei nº 7.132 (de
26.10.83) deu nova redação ao referido parágrafo, prevendo o arrendamento mercantil
celebrado com pessoas física.
Financiamento De Capital Fixo
As operações de concessão de financiamento de capital fixo – ou de uma quantia certa – não
passam de contratos de mútuos, empréstimos com características idênticas aos de capital de
giro.
Diferem, entretanto, por admitirem prazos superiores a 180 dias, mas suas cláusulas são
mais restritivas e exigentes, já que é maior risco e mais amplo o prazo de resgate.
Crédito Direto Ao Consumidor
Parece óbvio que essa linha de crédito destina-se a fomentar a atividade industrial e comercial,
criando facilidades para o consumo: em período de rigoroso controle inflacionário é uma das
primeiras e sofrerem restrições.
O Crédito Direito ao Consumidor é o financiamento concedido por uma financeira para
aquisição de bens e serviços por seus clientes.
Os próprios bens servirão de garantia à operação, ficando vinculados à financeira pela
alienação fiduciária pela qual o cliente transfere a ela a propriedade do bem até o pagamento
da dívida.
O prazo do CDC varia de três a vinte de quatro meses e, normalmente financia de 50 a 80%
do valor do bem.
CDC com Interveniência – CDCI
São empréstimos concedidos às empresas clientes especiais dos bancos, geralmente empresas
do comércio, que passam a ser o interveniente, para repasse aos seus clientes, de
financiamentos vinculados à compra de um bem ou serviço específico, e amortizáveis em
prestações iguais e sucessivas,' com taxas pré ou pós-fixadas.
Os prazos e taxas são idênticos aos do CDC, embora menores por não haver risco do banco no
nível do cliente, e sim do interveniente.
Crédito Direto – CD
É uma modalidade do CDCI em que o banco assume a carteira dos lojistas e fica com os riscos
do crédito.
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Conhecimentos Bancários
Para o lojista é interessante o CD, já que a perda do ganho financeiro do CDCI é compensado
pela nenhum risco de perda.
Crédito Automático por Cheque
É um crédito concedido ao cliente preferencial, uma espécie de vendor para pessoa física.
Funciona como um cheque especial de pagamento parcelado, com taxas de juros prefixada ou
flutuante, interiormente informada pelo banco e aceita pelo cliente.
Cadernetas De Poupança
É a aplicação mais simples, tradicional e popular, eis pode-se aplicar pequenas somas e ter
liquidez.
Podem operar com as cadernetas de poupança somente as Sociedades de Crédito Imobiliário
SCI, ás carteiras imobiliárias dos bancos múltiplos, associações de poupança e empréstimo e
as caixas econômicas.
Os seus recursos devem ser aplicados de acordo com as regras preestabelecidas pelo Banco
Central, sendo 30% na faixa não-habitacional (15% em depósito compulsório e 15% em
disponibilidades financeiras e operações de faixa livre) e 70% na faixa habitacional.
Os valores depositados são atualizados, com base na Taxa Referencial (TR) do dia do depósito
acrescida de juros de 6,17% ao ano, na data em que completam mês.
Além da poupança tradicional existem outros tipos:
• Caderneta de Poupança Programada
O depositante por contrato assume o compromisso de efetuar depósitos e por prazos de variam
de 12, 18 e 24 meses. Os rendimentos são progressivos e creditados trimestralmente com
uma carência inicial de seis meses para saque. Inclui um seguro de vida que garante a
efetivação dos depósitos programados restantes do contrato após a morte do titular;
•
Caderneta de Poupança de Rendimentos Crescentes:
É feito um único depósito que recebe rendimentos trimestralmente com taxas de juros
crescentes. Suas principais características são: não se permitem saques parcelados; os
depósitos são feitos sempre em múltiplos de 10; o rendimento é creditado retroativamente a
cada mudança de taxa;
•
Caderneta de Poupança Vinculada:
É uma caderneta vinculada ao financiamento de imóveis, com prazo mínimo fixado em 36
meses, com correção do depósito pela TR mais 6% ao ano, sendo isento de impostos. Nos
contratos são fixados os valores dos depósitos, forma de correção e sua periodicidade e
condições de financiamento. Não está sujeita ao encaixe obrigatório.
•
Caderneta de Poupança Rural – Caderneta Verde:
É quase idêntica à caderneta de poupança livre, com a diferença que os recursos captados pela
caderneta verde são basicamente direcionados para o financiamento de operações rurais, e
não para crédito imobiliário.
Só estão autorizados a captar recursos através dela o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste do
Brasil (BNB) e o Banco da Amazônia (BASA).
Escriturário do Banco do Brasil
70
Conhecimentos Bancários
Cartões De Crédito
A modernidade fez da pecúnia uma coisa obsoleta. Os cartões de crédito têm hoje maior poder
liberatório que qualquer moeda, sendo mesmo o preferido nas transações comerciais, pela
maior facilidade e segurança, que propicia aos contratantes.
Há por trás de um cartão de crédito vários contratos, imprescindíveis à sua utilização:
primeiramente, um contrato de crédito entre a entidade financeira e o usuário; depois, um
outro contrato de crédito entre o comerciante e a entidade financeira; e, finalmente, o contrato
entre o usuário e o comerciante, em que o pagamento será feito com o débito no cartão de
crédito.
A entidade financeira é denominada "emissor“, enquanto o comerciante (ou prestador de
serviços), que o aceitará, se chama "fornecedor", e o usuário é o "titular do cartão".
Ao emissor cabe a tarefa de dar lastro ao crédito, pois sua obrigação será pagar o fornecedor,
ainda que não receba do "titular do cartão": é dele o maior risco da operação, razão por que
lhe caberá o zelo de não conceder o crédito a que o não mereça. Naturalmente, será
remunerado não só pelo titular do cartão, como também pelo fornecedor, já que concede
crédito ao primeiro e facilita a venda para o segundo.
O titular do cartão é o beneficiário do crédito concedido pelo emissor, e haverá de ser pessoa
maior e capaz, para poder assumir as obrigações financeiras conexas ao uso do cartão, desde
o pagamento das despesas, que fizer, até o pagamento do custo do crédito, que lhe foi dado
pelo emissor.
É oportuna a consideração de que no contrato entre o titular e o emissor há previsão da
possibilidade de o débito ser parcelado, porém, respondendo o devedor por pesados juros.
Finalmente, o fornecedor (vendedor ou prestador de serviço) assume perante o emissor a
obrigação de aceitar o valor do preço da mercadoria vendida ou do serviço prestado, mediante
a apresentação do cartão de crédito pelo usuário: será preenchido um documento,
devidamente assinado pelo titular do cartão, que produzirá o crédito do fornecedor junto ao
emissor (desse crédito será descontada uma comissão de remuneração do emissor por ter
intermediado o negócio).
Embora os fornecedores – de regra – obriguem-se a aceitar os cartões e não lançarem no
preço da mercadoria/serviço qualquer acréscimo, a realidade do mercado tem mostrado uma
distorção contratual, pois àqueles que pagam em cash (dinheiro) ou em cheque, alguns
comerciantes concedem desconto (não raro em valor superior ao da comissão, que pagarão à
financeiras emissoras de cartão): é que só receberão do emissor algum tempo depois, e
muitas vezes têm necessidades de caixa (pagamento de duplicatas, funcionários, etc), que
antecedem àquela data do recebimento.
N a t ur e z a J ur íd i ca d o s C a r tõ e s de C ré d ito
O cartão concede crédito ao titular e facilita o negócio (venda ou serviço) para o fornecedor: é
pois uma contratação acessória, que constitui relevantíssima prestação de serviço ao negócio
principal, entre o usuário e o comerciante (ou prestador de serviços).
Dessa natureza de prestação de serviços decorre que o emissor se sujeitará à incidência do
I.S.S. sobre suas operações todas, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal (decisão
em Recurso Extraordinário nº 75.952-SP).
Títulos De Capitalização
Essa é uma sedutora forma de poupança a longo prazo, onde o sorteio funciona como
estímulo.
Escriturário do Banco do Brasil
71
Conhecimentos Bancários
É um produto típico de uma economia estabilizada. Do valor aplicado pelo investidor, a
instituição financeira separa um percentual para a poupança, outro para o sorteio e um
terceiro para cobrir suas despesas. As primeiras parcelas pagas costumam destinar-se
integralmente ao sorteio e às despesas de administração sem nenhum depósito para o
aplicador.
Os títulos de capitalização têm, liquidez limitada, havendo uma carência para a retirada das
parcelas depositadas, carência que pode variar de um a dois anos e na qual parar de pagar
pode significar a perda de todo o valor já aplicado.
Características
• Capital nominal: é o valor que o investidor vai resgatar ao final do plano. Sobre ele incidem
correção e juros de 0,5% ao mês.
• Sorteios: podem ser semanais, mensais, etc. Alguns baseiam-se em jogos, outros em
sorteios próprios, outros misturam os dois.
• Prêmio: é quanto o investidor paga pelo título, podendo ser parcela única ou mensal
(reajustadas pela TR).
• Prazo: os planos não podem ter prazos inferiores a um ano.
• Provisão para sorteio: é a parcela da prestação que irá compor o prêmio dos sorteados.
• Carregamento: é a parte da prestação que vai cobrir as despesas e o lucro da instituição. É
a taxa de administração.
• Provisão matemática: é a parcela da prestação que vai compor a poupança do investidor.
Normalmente, é corrigida pela TR mais juros de, no máximo, 0,5% ao mês. A partir do sexto
mês do pagamento (inclusive), a instituição é obrigada a destinar no máximo, 70% do prêmio
para a provisão matemática.
• Carência para resgate: não pode ser superior a 24 meses. Se o prazo de pagamento do
título for inferior a 48 meses, ela cai para 12 meses, no máximo.
Planos de Aposentadoria e Pensão Privados
São aplicações com características de longo prazo com o objetivo de complementação da
aposentadoria de seu investidor.
Fundo de Apo se ntadoria Programada Ind iv idual - F A PI
É constituído sob a forma de um condomínio aberto e administrado por instituições financeiras
credenciadas no SISBACEN, ou seguradoras autorizadas pela SUSEP.
Trata-se de um fundo de investimento como os FIF, cujo objetivo é constituir para o aplicador
um plano de complementação da aposentadoria básica da Previdência Social na forma de um
condomínio capitalizado.
Qualquer pessoa física poderá aplicar no Fapi mediante a abertura de uma conta específica em
banco múltiplo, comercial, de investimento, caixa econômica ou seguradora.
O público-alvo são as pessoas físicas que não dispõem de fundos de pensão, tais como
profissionais liberais, empresários e funcionários de pequenas e médias empresas.
Plano Gerador de Benefícios Livres -PGRI.
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72
Conhecimentos Bancários
É uma aplicação oferecida pelos bancos, seguradoras e empresas de previdência privada como
mais ! uma alternativa de complementação de aposentadoria.
Ao invés de garantir uma rentabilidade mínima, corno na previdência privada aberta, oferece
ao investidor três modalidades distintas de investimentos, com riscos distintos:
Plano soberano: aplica os recursos em títulos públicos federais;
Plano renda fixa: aplica os recursos em títulos públicos federais e outros títulos com
características de renda fixa;
Plano composto: aplica os recursos em títulos públicos federais, outros títulos com
característica de renda fixa e até 49% dos valores em renda variável.
A rentabilidade vai depender do plano escolhido, da capacidade do administrador e das
tendências da economia.
As principais características do PGBL são: flexibilidade na contribuição ao fundo, liberdade na
escolha de aplicar os recursos financeiros e liberdade de resgate.
Pr evid ên cia Pr iva da Ab er ta - PPA
É uma opção de aposentadoria complementar oferecida pelos bancos e seguradoras. Há duas
opções
de acordo com o plano adquirido:
• Benefício definido: o participante determina, a futura renda mensal, mas suas
contribuições não são fixas.
• Contribuição definida: o valor do benefício vai depender do saldo ao final do prazo de
contribuição, determinado pelo contribuinte. A contribuição é fixa, mas o benefício não.
Na PPA, o participante contribui com a aposentadoria por sobrevivência, e poderá garantir,
desde que contribua com as parcelas: aposentadoria por invalidez, renda vitalícia por morte e
pecúlio por morte.
Previdência Privada Fechada (Fundo de Pensão)
É uma aposentadoria complementar oferecida pelas empresas aos empregados. Um fundo de
pensão para o qual contribuem a empresa e os funcionários. Portanto, não é aberto à
participação de outras pessoas e têm características diferentes de uma empresa para outra.
Planos De Seguros
A apólice de seguro é um contrato bilateral, oneroso, aleatório, solene. Gera direitos e
obrigações, onde são definidos: o bem coberto; a importância segurada; a localização do bem;
o período de vigência; os riscos assumidos pela seguradora e demais condições contratuais.
O contrato de seguro – necessariamente escrito (art.1.433/Cód.Civ.) – é aquele em uma
seguradora se obriga a indenizar todos os prejuízos do segurado, caso ocorra o risco previsto
na apólice (termo de resumo do contrato), desde que o segurado pague um prêmio (preço do
seguro).
Define o art.1432/Cód.Civil que "Considera-se contrato de seguro aquele pelo qual uma das
partes se obriga para com a outra, mediante a paga de um prêmio, a indenizá-la do prejuízo
resultante de riscos futuros, previstos no contrato”.
Ensina o Prof. FRAN MARTINS que "Entende-se por contrato de seguro aquele em que uma
empresa assume a obrigação de ressarcir prejuízo sofrido por outrem, em virtude de evento
incerto, mediante o pagamento de determinada importância. A empresa que assume a
obrigação de ressarcir o prejuízo tem o nome de seguradora; pessoa que pagará a importância
Escriturário do Banco do Brasil
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Conhecimentos Bancários
para que haje o ressarcimento do prejuízo chame-se segurado. Beneficiário é quem
efetivamente receberá da seguradora a importância relativa ao prejuízo; tanto pode ser
beneficiário o próprio segurado como uma terceira pessoa, dependendo sua indicação de
cláusula contratual. Só são partes no contrato de seguro o segurador e o segurado; só esses
acordam e assumem obrigações em virtude do contrato" – (in Contratos e Obrigações
Comerciais" 7ª Ed., Forense/1984, pg.409).
5 - Mercado de capitais
O mercado de capitais é um sistema de distribuição de valores mobiliários, que tem o
propósito de proporcionar liquidez aos títulos de emissão de empresas e viabilizar seu processo
de capitalização.
É constituído pelas bolsas de valores, sociedades corretoras e outras instituições financeiras
autorizadas.
No mercado de capitais, os principais títulos negociados são os representativos do capital de
empresas - as ações - ou de empréstimos tomados, via mercado, por empresas - debêntures
conversíveis em ações, bônus de subscrição e "commercial papers" -,que permitem a
circulação de capital para custear o desenvolvimento econômico.
O mercado de capitais abrange, ainda, as negociações com direitos e recibos de subscrição de
valores mobiliários, certificados de depósitos de ações e demais derivativos autorizados à
negociação.
Ações- características e direitos
O empresário para a realização de investimentos conta com fontes internas e externas de
financiamento. As empresas à medida que se expandem carecem de mais recursos que podem
ser obtidos basicamente através de: empréstimos de terceiros, reinvestimentos dos
lucros e participação dos acionistas (anexo 3).
As duas primeiras geralmente são utilizadas para manter sua atividade operacional. Através da
participação de acionistas (venda de ações) uma empresa ganha condição de obter novos
recursos, não exigíveis, como contrapartida à participação no seu capital.
Por que comprar ações?
Em tese, o capital produtivo (ações) deve ter um retorno superior ao capital especulativo
(aplicações de dinheiro), pois como se justificaria a atitude de um empresário, quando procura
uma instituição de crédito, para levantar fundos e aplicar em seu negócio, se o mesmo não
gerasse um retorno maior do que aquele dinheiro captado junto ao aplicador inicial. Partindose desse pressuposto, chega-se a conclusão de que, do investidor inicial (aplicador do dinheiro
na ciranda financeira), e o investidor final (empresário) deve sobrar um recurso líquido na mão
desse último, caso contrário, não haveria investimento em capital produtivo. Quem compra
ações, passa a fazer parte do empreendimento e, portanto, investe em capital produtivo.
Mercado Primário de Ações
O mercado primário de ações é onde se negocia a subscrição (venda) de novas ações ao
público, ou seja, onde a empresa obtém recursos para seus empreendimentos. É a primeira
negociação da ação e o dinheiro da venda vai para a empresa (anexo 4).
Escriturário do Banco do Brasil
74
Conhecimentos Bancários
Os lançamentos de ações novas no mercado de uma forma ampla e não restrita à subscrição
pelos atuais acionistas, chamam-se lançamentos públicos de ações ou operações de
UNDERWRITING.
Mercado Secundário de Ações
O mercado secundário de ações é onde se transferem títulos entre investidores e/ou
instituições (Bolsas de Valores e Mercado de Balcão).
O Mercado de Balcão é simplesmente um mercado organizado de títulos, mas cuja negociação
não faz em local determinado e sim por telefone ou por meio eletrônico, através do qual os
operadores promovem entre si ofertas de compra e venda de títulos, cumprindo ordens de
seus clientes ou por conta própria.
Um mercado secundário organizado e eficiente é extremamente importante. É condição para a
existência do Mercado Primário.
Classificação das Ações: Espécies, Formas e Classes
•
Quanto a ESPÉCIE as ações são as ordinárias, as preferenciais.
Ações ordinárias: caracterizam-se, principalmente, pelo direito de voto que dão aos seus
possuidores (além, naturalmente, da participação nos lucros da sociedade). Normalmente, a
cada ação corresponde um voto e, portanto, quando a diretoria é eleita, os indivíduos que
detém o maior número de ações podem eleger os diretores.
No Brasil, na maioria dos casos, os dirigentes da empresa são os próprios acionistas
majoritários. Na medida em que a sociedade se desenvolve, cada vez mais propriedade e
administração vão se dissociando. Isto é, as empresas tendem a ser administradas por
profissionais especializados e não por aqueles que detém o maior número de ações. O
acionista, possuidor dessas ações, tem responsabilidades e obrigações correspondentes ao
montante das ações possuídas. O fato de poder votar permite ao seu titular tomar parte ativa
na administração da sociedade: influir na modificação de estatutos, na eleição da diretoria, na
autorização de venda de bens fixos, etc.
Ações preferenciais: geralmente garantem ao acionista a prioridade no recebimento dos
dividendos e, em caso de dissolução da empresa, têm também prioridade (em relação aos
acionistas possuidores de ações ordinárias) no reembolso do capital, mas, normalmente, não
dão direito a voto.
Existem três casos em que os acionistas preferenciais passam a ter direito ao voto:
• quando a empresa passa três anos consecutivos sem pagar dividendos;
• quando são títulos conversíveis; e
• quando as ações preferenciais tem direito a voto, conforme os estatutos.
Pode ser assegurado um dividendo mínimo às ações preferenciais. Entretanto, após o
pagamento desse dividendo e ao das ordinárias, aquelas participam, eqüitativamente com
estas, dos lucros remanescentes. Em alguns casos as ações preferenciais têm assegurado o
direito a um dividendo fixo.
Escriturário do Banco do Brasil
75
Conhecimentos Bancários
Com a Lei nr. 9.547 de 05/05/97, as ações preferenciais passaram a ser privilegiadas com um
dividendo 10% superior as ações ordinárias, desde que já não foram contempladas com
dividendos mínimos ou fixos, estabelecidos pelo Estatuto da empresa.
•
Quanto à CLASSE, as ações preferenciais podem se distinguir por classe. As ações são
representadas por letras (A, B, C...). Essas letras (classes) especificam direitos adicionais,
tais como: direito a voto, direito a dividendos maiores.
•
Quanto à FORMA de circulação, as ações ordinárias e preferenciais podem circular
através de cautelas ou serem escriturais ou desmaterializadas, porém, todas são
nominativas, ou seja, têm o nome do proprietário.
• Ações cautelas: que têm emissão do papel/cautela.
• Ações Escriturais: todos os tipos de ações podem circular nos mercados de capitais sem a
emissão de cautelas ou seja, desmaterializadas. Neste caso elas são escrituradas por uma
Instituição, que é fiel depositária das ações da Empresa, e que processa os pagamentos de
direitos e resultados e as transferências de propriedade na forma da Lei, comprovando esse
procedimento através de extratos.
Investidores Individuais e Institucionais
Os investidores individuais são as pessoas físicas ou jurídicas que participam diretamente do
mercado, seja comprando ou vendendo ações, para si próprias, por sua conta e risco.
Os investidores institucionais reúnem recursos de um grupo de pessoas para aplicar em
negócios com ações. São chamados de investidores institucionais porque sua formação é
institucional, isto é, porque tem suas atividades reguladas por lei e estão sob o controle de
autoridades governamentais. Sua característica mais importante é que eles centralizam e
tomam as decisões sobre grandes negócios com ações, podem comprar e vender em grandes
quantidades de uma só vez. Assim sendo, pode afetar o comportamento do mercado,
prejudicando seu funcionamento. Os principais investidores institucionais são: BNDES e suas
subsidiárias, FIFs de Ações, Companhias de Seguros, Entidades de Previdência Privada (Fundos
de Previdência Privada, Ex. Previ).
Debêntures
É u m t ítu lo d e r end a f ix a e m it ido p or u ma s oc ieda d e an ôn ima pa r a t oma r
emprés timo no merc ad o. Seu lançamen to pode ser público ou part icular.
Qu and o u ma empres a qu er c aptar recu rs os (c on s egu ir d inh eiro) p a ra in v estir
e / ou p ag a r d ív i d as , pod e e m it i r t a i s t í t u l o s. O s i n v es t i d or e s qu e c o mp r a m as
d e b êntu r e s; e m tr o c a, r ec e b e m u ma t ax a de ju r os f ix a ou va r iá v e l s ob r e o
v a l o r e m p re st ad o. N o rma l m en t e os p r az os s ão su p e r i o r es a u m an o.
Debêntures conversíveis em ações sã o aquelas qu e, por op ção de seu portad or,
p o d e m s e r c on v e rt i d as e m a ç õ es, e m époc as e condições pré-determinadas.
Diferenças entre companhias abertas e companhias fechadas
Companhias Abertas: serão assim consideradas se os valores mobiliários de
sua emissão estiverem sendo negociados em Bolsas ou no mercado de Balcão.
As Companhias Abertas devem ser registradas na CVM – Comissão de Valores
Mobiliários.
Escriturário do Banco do Brasil
76
Conhecimentos Bancários
Companhias Fechadas: Não possuem registro na CVM; são, em sua maior
parte, empresas familiares; o controle é interno, dos seus sócios majoritários.
Operações de underwriting
Underwriting - A tradução literal é subscrição. Os bancos de investimento montam operações
financeiras nas quais intermediam a colocação (lançamento) ou distribuição de ações,
debêntures ou outros títulos mobiliários, para investimento ou revenda no mercado de
capitais, recebendo uma comissão (fee) pelos serviços prestados, proporcional ao volume do
lançamento.
O UNDERWRITING é um esquema de lançamento de ações para subscrição pública, no qual a
empresa encarrega um intermediário financeiro da colocação destes títulos no mercado.
Os lançamentos públicos de ações podem ser basicamente de três tipos:
Underwriting Firme – É um esquema de lançamento no qual a instituição financeira, ou
consórcio de instituições subscreve a emissão total, encarregando-se, por sua conta e risco, de
colocá-la no mercado junto aos investidores individuais (público) e institucionais. Neste tipo de
operação, no caso de um eventual fracasso, e empresa já recebeu integralmente o valor
correspondente às ações emitidas. O risco é inteiramente do underwriter (intermediário
financeiro que executa uma operação de underwriting).
O fato de uma emissão ser colocada através de Underwriting Firme oferece uma garantia
adicional ao investidor, porque, se as instituições financeiras do consórcio estão dispostas a
assumir o risco da operação, é porque confiam no êxito do lançamento, uma vez que não há
interesse de sua parte em imobilizar recursos por muito tempo.
Melhor Esforço ou Best-effort underwriting – É o lançamento de ações, no qual a
instituição financeira assume apenas o compromisso de fazer o melhor esforço para colocar o
máximo de uma emissão junto à sua clientela, nas melhores condições possíveis e num
determinado período de tempo. As dificuldades de colocação das ações irão se refletir
diretamente na empresa emissora. Neste caso o investidor deve proceder a uma avaliação
mais cuidadosa, tanto das perspectivas da empresa quanto das instituições financeiras
encarregadas do lançamento.
Residual ou Stand-by underwriting – É um esquema de lançamento, no qual a instituição
financeira se compromete a promover a colocação das ações no mercado dentro de um certo
prazo, findo o qual ela própria subscreverá a parcela que o mercado não absorveu.
Aspectos Operacionais do Underwriting: a decisão de emitir ações, para lançamento público,
supõe um estudo da conjuntura econômica global a fim de evitar que não obtenha êxito por
falta de senso de oportunidade. É preciso que se avaliem, pelo menos, os seguintes aspectos:
existência de um clima de confiança nos resultados da economia, estabilidade política, inflação
controlada, mercado secundário e motivações para oferta dos novos títulos.
Funcionamento do mercado à vista de ações
Escriturário do Banco do Brasil
77
Conhecimentos Bancários
O mercdo à vista de ações tem como objetivo a operação à vista de compra e venda em
pregão (S e ss ã o n a qu a l s e ef et u a m n e g óc i o s e m u m a bol s a d e v a l o r es ,
d ir e t a men te n a s a la de n eg o c iaç õ es ou pelo sistema eletrônico), de
d e t e rmi n a da qua n t i d ad e d e aç õ e s p ara liqu idação (pag ament o) imediat o.
A l i qu i d aç ã o f ís i c a ( en t r eg a d e pap é i s) é f e it a e m " D i a + 2" ( d ia d a n e g oc i a ç ão
mais dois dias út eis), e a liqu idação f in a nc e ira ( pa g amen t o) em "D ia + 3" (dia
d a n eg oc i a ç ã o ma i s 3 d i a s ú t e i s )
O day -t r ade é uma operação de compra e venda de uma mesma ação, que pode ser
realizada em um mesmo pregão, comliquidação financeira em "Dia + 3" .
mercado de balcão
São negociáveis no mercado de balcão os valores mobiliários não admitidos à negociação em
Bolsa ou em mercados secundários especiais. Podem, ainda, ser negociados valores mobiliários
que, embora admitidos à negociação nos outros mercados, não são neles exclusivamente e
obrigatoriamente transacionados. Os intermediários financeiros só podem receber e executar
ordens de venda de valores mobiliários que se encontrem depositados ou registados, conforme
sejam titulados ou escriturais em contas abertas junto deles pelos ordenantes.
Quando um intermediário financeiro tiver, simultaneamente, ordens de compra e venda de um
mesmo valor mobiliário, ele só poderá fazer a respectiva compensação após ter realizado, sem
sucesso, diligências razoáveis no sentido de executar ambas as ordens em condições mais
favoráveis.
Os intermediários financeiros devem enviar mensalmente à CMVM e às Bolsas a relação dos
valores transacionados, por seu intermédio, no mercado de balcão e, quando se trata de
valores admitidos à negociação em Bolsa, devem divulgá-los de imediato em sessão.
operações com ouro
F utu ros e opções são valores mobiliários deriv at iv os, isto é, são t ítu los qu e
deriv am seu v a l or d e u m a t i v o- objet o ( t a mb é m d e nom i nad o sub ja ce nt e ) .
In icialment e n egociando mercadorias ou produ tos primários, ev olu iu- se para
n e goc i a çã o c om d e r i v a t iv o s de our o e m et a is p r ec i o s os .
Os derivat iv os geralmen te são negociados e m bols a s es p ec íf ic as e o s v o lum e s
t r an sa c ionad os at in gem v olumes f an tá st ic os .
O pera ção de C us tó dia
O s is t e ma d e cus t ód i a d a B o l s a f o rn ec e s e rv i ç os d e c u st ó d i a par a at i v o s em
geral, com destaque para ou ro. No caso da Cu st ódia Fu ngív el de Ou ro, o met al
é registrado em contas ind iv id ualiza d as, c om as t r ansf er ên c ias d e p rop r ied ad e
e f et u a d as p o r mei o de l an ç a m ent o s c on t áb e i s.
J á a gu a r da do our o n eg oc i a d o n o m e rc a do d i s po n í v e l d a B o l s a es t á a c a rg o d e
bancos cu st od iantes , devida mente cred enciados. O metal fica registrado em
n ome d a BM &F jun t o a es sas inst itu iç ões . A BM &F, p or sua v ez, c on tr ola a
posição escritu r al de cada clien te. C om isso, o ouro em cu st ódia é ut iliz ado
aut omat ic amen t e n a garant ia das p os ições do c lient e.
6 - Mercado de câmbio
O fato de não se aceitar moedas estrangeiras em pagamento das exportações, nem a moeda
nacional em pagamento das importações constitui a base de um mercado onde são compradas
e vendidas as moedas dos diversos países, mercado este denominado “Mercado Cambial ou
Mercado de Divisas”.
Há 5 diferentes categorias de transações que são realizadas em um Mercado Cambial:
Transações entre Bancos e Clientes dentro do país;
Transações entre Bancos no mesmo país;
Transações entre Bancos localizados em diferentes países;
Transações entre Bancos e Bancos Centrais dentro do mesmo país;
Escriturário do Banco do Brasil
78
Conhecimentos Bancários
Transações entre Bancos Centrais localizados em diferentes países.
Quando utilizamos a expressão MERCADO CAMBIAL, o fazemos no sentido que tal significará o
contato sistemático entre vendedores e compradores com o objetivo de realizar transações
cambiais.
ESTRUTURA DO MERCADO CAMBIAL
O Mercado Cambial compreende, além dos exportadores e importadores, também Bolsa de
Valores, Bancos, Corretores e outros elementos que, por qualquer motivo, tenham transações
com o exterior. Eventualmente poderá abranger as chamadas autoridades monetárias
(Tesouro e Bancos Centrais).
VENDEDORES E COMPRADORES
De um lado vamos ter um grupo de vendedores, representado pelos exportadores, tomadores
de empréstimos no exterior, vendedores de serviços, turistas e, às vezes, especuladores, que
desejam vender divisas, provenientes de exportações ou de outra qualquer operação. De outro
lado, temos o grupo comprador onde são incluídos todos aqueles elementos (importadores,
compradores de serviços ou de títulos estrangeiros, turistas e especuladores também, que
desejam adquirir divisas, a fim de liquidar seus compromissos no exterior, provenientes de
importações, pagamento de serviços, remessa de capitais, dividendos, pagamentos de viagem,
etc.
OS BANCOS
Agindo como intermediários entre esses 2 grupos, vamos encontrar os Bancos, os quais
centralizam as compras e vendas de divisas. Aliás essa intervenção bancária é obrigatória na
maioria dos países, não podendo, pois, haver entendimentos diretos entre o grupo comprador
e o grupo vendedor.
No Brasil é considerada ilegítima aquela que não transitar por estabelecimento autorizado,
pelas nossas autoridades monetárias (Banco Central do Brasil), a operar em câmbio.
OPERAÇÕES DE CÂMBIO
Na realização das operações cambiais, utilizam-se os bancos de funcionários altamente
especializados, os operadores de câmbio (dealers), os quais se encarregam de comprar e
vender moedas estrangeiras.
Tais operadores possuem à sua disposição vários equipamentos de comunicação. Em bancos
internacionais de grande movimento poderemos ter um operador para cada uma das principais
moedas negociadas, sob o comando de um operador chefe (chief dealer).
O local onde os operadores operam é denominado de mesa de operações.
Os operadores devem ficar de olho nos relógios que indicam qual a hora nas principais praças
financeiras do mundo, isso porque, em virtude das diferenças de fuso horário, quando alguns
mercados estão iniciando suas operações, outros já estão terminando seu expediente, ou já se
encerraram.
O operador de câmbio não deve ser confundido com o gerente de câmbio, que é o responsável
por todo o departamento de câmbio que fornece ao operador as linhas gerais sobre como
atuar.
CORRETORES DE CÂMBIO
Como intermediários entre bancos e as partes interessadas, encontramos os corretores de
câmbio. Normalmente, os operadores cambiais não efetuam as transações diretamente com os
clientes, mas utilizam por conveniência, desses corretores.
O corretor procura, no mercado cambial, quais as melhores taxas e condições para seus
clientes e aproxima as partes interessadas para que os negócios sejam concretizados.
Importante: no Brasil a obrigatoriedade da interveniência somente ocorrerá quando as
operações cambiais forem realizadas em praças onde houver pregões diários e regulares em
bolsas de valores. Nas demais praças, ainda que dotadas de dependência de bolsa de valores,
sob qualquer denominação, é facultativa essa intermediação.
ESTRUTURA DO MERCADO CAMBIAL BRASILEIRO
Escriturário do Banco do Brasil
79
Conhecimentos Bancários
CORRETOR
VENDEDORES
CORRETOR
BANCO
COMPRADOR
FUNCIONAMENTO DO MERCADO CAMBIAL
Estabelecimento das cotações cambiais: no início das atividades do dia, os banqueiros e
corretores, mediante consultas recíprocas, procuram determinar as taxas em que tem
interesse em realizar negócios. Na determinação dessas taxas, são considerados vários
elementos, tais como: taxas do dia anterior, acontecimentos políticos ou econômicos que
possam implicar uma variação dessas taxas, etc.
Uma vez feito isso, declaram os bancos quais as taxas que irão adotar, essas taxas, chamadas
de abertura, poderão evidentemente, variar de acordo com o desenvolvimento das operações
no decorrer do dia. Quando o mercado cambial está instável, são afixadas, durante o dia,
novas taxas em substituição à de abertura.
As taxas cambiais são agrupadas em tabelas de cotações, as quais são afixadas nos bancos
para conhecimento do público, tabelas essas que contém 2 valores para a moeda estrangeira:
um de compra e outro de venda. A diferença entre esses dois valores, representa o ganho do
banco.
Posição de Câmbio: denomina-se posição de câmbio o registro que expressa a situação das
compras e vendas de moedas efetuadas por um estabelecimento bancário durante um
determinado período.
NIVELADA: quando o total das compras é igual ao total das vendas.
COMPRADA: quando o total das compras supera o total das vendas.
VENDIDA: quando o total das vendas supera o total das compras.
Na posição, deverá estar incluída o saldo da posição (vendida ou comprada) do dia ou do
período anterior.
Geralmente os bancos mantém uma posição individual para cada moeda. Deverá o banco
manter uma posição para operações futuras.
Quando a posição apresenta-se vendida diz-se que há um descoberto ou um buraco. Essa
situação poderá apresentar-se em relação a uma dada moeda ou um conjunto delas.
A fim de evitar riscos, os operadores procuram equilibrar sua posição de modo que as compras
sejam equivalentes às vendas, ou seja o operador da mesa procurará um casamento nas
operações de compra de venda.
A posição de câmbio não deve ser confundida com disponibilidade cambial. Assim, pode-se
estar com a posição nivelada e ter disponibilidade, assim como estar vendido e ter
disponibilidades, ou ainda estar comprado, mas não tê-las. Isso explica-se pela diversidade
dos prazos de liquidação das compras ou das vendas que foram feitas. Se as compras foram a
prazo e as vendas prontas (à vista), a posição cambial pode estar nivelada, mas só não haverá
disponibilidades sacáveis, uma vez que a cobertura só entrará futuramente, com por essa
circunstância, embora não estando vendido, a descoberto, estará descoberto no exterior, pela
utilização dos créditos para poder realizar as entregas imediatas.
No Brasil os bancos autorizados a operar em câmbio devem observar, no movimento diário de
compras e vendas de câmbio, consideradas globalmente todas as moedas e conjunto de seus
departamentos credenciados no país, para operações da espécie, determinados limites de
posição, periodicamente estabelecidos pelas autoridades monetárias.
SUBDIVISÕES DO MERCADO CAMBIAL
Escriturário do Banco do Brasil
80
Conhecimentos Bancários
MERCADO DE CÂMBIO SACADO: o mercado de câmbio sacado compreende o grosso das
operações cambiais realizadas pelos estabelecimentos bancários, ou seja a compra e venda de
divisas estrangeiras, representadas por depósitos, letras de câmbio, cheques, ordens de
pagamento, valores mobiliários, etc. A concretização dessas operações ocorrer mediante
movimentação (débito ou crédito) nas contas de depósitos que os bancos mantém junto aos
seus correspondentes no exterior.
MERCADO DE CÂMBIO MANUAL: dentro do mercado cambial, encontramos o chamado
mercado de câmbio manual, que nada mais é do que o comércio de dinheiro em espécie
quando pelo menos uma das moedas transacionadas for de país strangeiro. São
transacionadas não apenas as cédulas bancárias, como também as moedas metálicas em
circulação.
O câmbio manual, porém, é muito limitado; é utilizado praticamente por viajantes que se
dirigem ao exterior e que, assim, adquirem os recursos para atender às despesas pessoais fora
do país, bem como viajantes que procedem do exterior e que necessitem adquirir moeda
nacional.
Em muitos países essas operações são geralmente efetuadas em agências e passagens e
turismo e casas bancárias, pouco ocorrendo nos bancos. As taxas mais ou menos
acompanham as vigorantes para o câmbio sacado.
No Brasil, entendem-se por operações de câmbio manual a compra, venda ou troca de moedas
em espécie ou traveller’s checks.
As operações de câmbio manual, inclusive traveller’s checks estão isentas de contrato de
câmbio e de intervenção de corretor, qualquer que seja o valor da transação.
MERCADO PARALELO DE CÂMBIO: é bastante comum no Brasil a confusão entre mercado de
câmbio manual e mercado paralelo de câmbio. O mercado de câmbio manual, conforme foi
dito acima, compreende a compra, venda ou troca de moedas em espécie ou traveller’s
checks. É assim, portanto uma atividade perfeitamente legal, desde que exercida por pessoas
ou entidades autorizadas a operar nesse mercado pelos organismos fiscalizadores
competentes.
O mercado paralelo de câmbio, porém, compreende todas as operações conduzidas por meio
de pessoas físicas ou jurídicas não autorizadas a operar no mercado de câmbio. Trata-se pois
de operações ilegítimas. Assim a denominação de mercado negro ou clandestino.
Quais seriam as causas da existência do mercado paralelo?
Vejamos algumas:
instabilidade política;
instabilidade monetária;
remessa clandestina de lucros;
pagamento de mercadorias contrabandeadas;
tráfico de drogas;
pagamento de propinas e suborno.
MERCADO DE CÂMBIO INTERBANCÁRIO: como o próprio nome indica, trata-se do mercado
onde são realizadas apenas operações entre bancos.
Quando um banco estiver com sua posição cambial vendida acima dos limites permitidos,
poderá adquirir divisas de um outro banco. É um exemplo de operação interbancária.
instituições autorizadas a operar
Podem operar no mercado de câmbio apenas as instituições autorizadas pelo Banco Central. O
segmento livre é restrito aos bancos e ao Banco Central. No segmento flutuante, além desses
dois, podem ter permissão para operar as agências de turismo, os meios de hospedagem de
turismo e as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. A transação PCAM 830,
do SISBACEN, disponível ao público em geral, lista todas as instituições autorizadas nos dois
segmentos do mercado de câmbio. Em dúvida, o cliente deve solicitar documentação
comprobatória da aprovação do Banco Central e/ou contatar a representação do Departamento
de Câmbio na praça ou região ou ainda ligar para as Centrais de Atendimento do Banco
Central.
operações básica
Escriturário do Banco do Brasil
81
Conhecimentos Bancários
Como regra geral, quaisquer pagamentos ou recebimentos em moeda estrangeira podem ser
realizados no mercado de câmbio. Grande parte dessas operações não necessita de
autorização prévia do Banco Central para sua realização, pois já se encontram descritas e
especificadas nos regulamentos e normas vigentes (Consolidação das Normas Cambiais CNC), bastando procurar uma instituição autorizada a contratar câmbio. As operações não
regulamentadas dependem de manifestação prévia do Banco Central.
mercado de câmbio livre ou comercial
No mercado livre você pode realizar as operações decorrentes de comércio exterior, ou seja,
de exportação e de importação. Nesse mercado, também são realizadas as operações dos
governos, nas esferas federal, estadual e municipal. Também têm curso no mercado de
câmbio de taxas livres outras operações, tais como aquelas relativas a investimentos
estrangeiros no País e empréstimos a residentes sujeitos a registro no Banco Central, bem
como pagamentos e recebimentos de serviços.
mercado flutuante (operações de turismo)
Inicialmente, esclarecemos que o termo "turismo" é utilizado de forma inadequada, visto que
nesse mercado, além das operações relativas à compra e venda de moeda estrangeira para o
turismo internacional, podem ser realizadas diversas transferências não relacionadas ao
turismo, tais como, contribuições a entidades associativas, doações, heranças, aposentadorias
e pensões, manutenção de residentes e tratamento de saúde. É importante ressaltar que,
como regra geral, não há limite de valor para as operações previstas no regulamento do
mercado flutuante (capítulo 2 da CNC), tais como compras a título de turismo, transferências
unilaterais e pagamentos de serviços.
contratos de câmbio ¾ características;
Toda vez que é realizada uma transação comercial ou financeira com residentes no exterior é
necessária uma operação cambial, que consiste na troca entre a moeda nacional e a
estrangeira. As vendas ao exterior são efetuadas por meio de Contrato de Câmbio entre o
exportador – vendedor da moeda estrangeira – e um banco autorizado a operar com câmbio –
comprador da moeda estrangeira. A operação cambial envolve os seguintes agentes:
o exportador, que vende a moeda estrangeira;
o banco autorizado pelo Banco Central a realizar operações de câmbio;
a corretora de câmbio, caso seja requerida pelo vendedor da moeda estrangeira.
Atualmente, há a opção de intermediação por uma corretora de câmbio. A participação de uma
corretora de câmbio pode implicar, porém, custos adicionais para o exportador.
O Contrato de Câmbio deve conter os seguintes dados:
nome do banco autorizado a contratar o câmbio;
nome do exportador;
valor da operação;
taxa de câmbio negociada;
prazo para liquidação;
nome do corretor de câmbio, se houver;
comissão do corretor de câmbio;
nome do importador;
dados bancários do exportador;
condições de financiamento, etc.
Fechamento do câmbio
Nas exportações com prazo não superior a 180 dias, contado da data do embarque das
mercadorias, o Fechamento do Câmbio com um banco autorizado e escolhido pelo exportador
é formalizado com o preenchimento do formulário BACEN – TIPO 01. O formulário deve ser
preenchido e registrado no Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), que monitora
as operações cambiais.
O Fechamento do Câmbio implica os seguintes compromissos por parte do exportador:
negociar as divisas obtidas com a instituição financeira escolhida, a uma determinada taxa de
câmbio;
entregar, em data fixada, os documentos comprobatórios da exportação e outros
comprovantes, estes se solicitados pelo importador. É importante lembrar que a data acordada
não pode ultrapassar o limite máximo de 15 dias após o embarque da mercadoria para o
exterior, conforme determinação do Banco Central.
Escriturário do Banco do Brasil
82
Conhecimentos Bancários
efetuar a liquidação do câmbio em uma determinada data, que é marcada pela entrada efetiva
da moeda estrangeira. O cumprimento deste compromisso depende, evidentemente, do
pagamento por parte do importador.
O Fechamento do Câmbio na exportação pode ser efetuado até 180 dias antes do embarque da
mercadoria, ou até 180 dias após o seu embarque. A data de embarque é definida pela data do
Conhecimento de Embarque.
O Banco Central estabelece o prazo máximo de 15 dias, contado da data de embarque, para a
entrega dos documentos comprobatórios da exportação ao banco autorizado, que após a
devida conferência, fará sua remessa ao banco emissor, no exterior.
A definição do momento mais apropriado para o Fechamento do Câmbio depende da
necessidade de recursos financeiros para a elaboração do produto a ser exportado, da taxa de
juros nominal vigente e da expectativa de alterações na taxa de câmbio, entre a data escolhida
para a contratação e a data da liquidação do contrato de câmbio.
Liquidação do Câmbio
A última obrigação do exportador, relacionada com a operação de câmbio, é a entrega da
moeda estrangeira ao banco, que, por sua vez, efetuará o pagamento do valor equivalente em
moeda nacional à taxa de câmbio acertada na data da contratação do câmbio. Este
procedimento é conhecido como Liquidação do Câmbio. A entrega da moeda estrangeira pode
efetuar-se das seguintes formas:
o importador efetua o pagamento na conta do banco com que foi contratado o câmbio. É
importante notar que a legislação brasileira estabelece o prazo máximo de 10 dias para a
Liquidação do Câmbio, a contar da data de entrega dos documentos, no caso de transação à
vista, ou após o vencimento da letra de câmbio, no caso de venda a prazo;
nas operações amparadas por Carta de Crédito, a entrega dos documentos comprobatórios da
exportação ao banco é considerada equivalente à entrega de moeda estrangeira. O banco
deverá liquidar o câmbio no prazo máximo de 10 dias, a contar da data de entrega dos
documentos pelo exportador.
Alterações no Contrato de Câmbio
O Contrato de Câmbio pode ser modificado, desde que as alterações sejam acordadas por
ambas as partes, mediante preenchimento do formulário BACEN-Tipo 07. No entanto, o Banco
Central permite que sejam alteradas apenas as datas de vencimento dos compromissos do
exportador, como:
a data da entrega dos documentos, desde que não ultrapasse o total de 180 dias, contado do
fechamento do câmbio. A prorrogação é permitida, portanto, apenas para os contratos de
câmbio com prazo inferior a 180 dias. Em casos de fatores fora do alcance do exportador, e já
transcorridos os 180 dias, um período não superior a 30 dias pode ser concedido ao exportador
para que efetue o embarque da mercadoria. Na realidade, a data que se está alterando é a do
embarque, pois o prazo para a entrega dos documentos continuará sendo de no máximo 15
dias, contado da data de embarque. Assinale-se que o exportador deve solicitar a prorrogação
antes do vencimento do prazo original;
a data da liquidação do Contrato de Câmbio, desde que não ultrapasse o total de 180 dias
contados da data de embarque. Para obter esta prorrogação, o exportador deverá obter a
concordância do importador em pagar os juros correspondentes ao prazo adicional, e substituir
a letra de câmbio anterior por uma nova, que inclua os juros citados.
Cancelamento do Contrato de Câmbio
O Contrato de Câmbio pode ser cancelado dentro dos seguintes prazos:
a mercadoria não foi embarcada: até 20 dias, contados do vencimento do prazo para a entrega
dos documentos. O exportador deverá arcar com os encargos financeiros, pagamento do
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), se recebeu a antecipação, e outras despesas;
a mercadoria foi embarcada: até 30 dias, contados do vencimento do prazo para a liquidação
do contrato de câmbio. Este caso pode estar condicionado a um dos seguintes fatores: ação
judicial em andamento contra o devedor no exterior, retorno da mercadoria com o
correspondente desembaraço vinculado ao Registro de Exportação no SISCOMEX, ou redução
do preço da mercadoria exportada (anuência da SECEX). O exportador também deverá arcar
com os juros, taxas e outras despesas.
Escriturário do Banco do Brasil
83
Conhecimentos Bancários
O cancelamento de um Contrato de Câmbio, após o envio da mercadoria ao exterior, exige,
assim, que o exportador tome todas as providências para obter o pagamento, mantenha as
autoridades monetárias informadas do andamento do processo de ressarcimento e providencie
a venda da moeda estrangeira ao banco autorizado, caso obtenha o pagamento.
taxas de câmbio
A taxa cambial nada mais é do que o preço, em moeda nacional, de uma unidade de moeda
estrangeira, ou vice-versa. A taxa cambial mede o valor externo da moeda, fornece uma
relação direta entre os preços destes nos demais países. Com os preços nacionais e externos a
um dado nível, um conjunto de baixas taxas de câmbio prejudicará as exportações, estimulará
as importações, o que poderá provocar um déficit no balanço de pagamentos. Se, ao contrário,
tivermos taxas cambiais elevadas, as exportações ficaram mais competitivas e as importações
não estimuladas, o que tenderá a provocar um superávit no balanço de pagamentos.
Formação Teórica De Taxa Cambial
como qualquer mercadoria exposta à venda, as divisas estrangeiras estão sujeitas à lei da
oferta e da procura, motivo pelo qual a taxa cambial, ou seja o preço das divisas, poderá ser
explicada mediante a utilização dos mesmos artifícios geométricos comumente utilizados na
formação de preços em geral, explicando melhor:
a taxa cambial tende a permanecer estável quando ocorrer qualquer das seguintes situações:
- a oferta e a procura permanecem invariáveis;
- a oferta e a procura aumentam em iguais proporções;
- a oferta e a procura diminuem em iguais proporções.
a taxa cambial tende a aumentar em qualquer dos casos abaixo:
- a procura aumenta e a oferta permanece estável ou diminui;
- a procura aumenta e a oferta também, aumenta, porém em proporção menor;
- a oferta diminui e a procura permanece estável;
a oferta diminui e a procura também diminui, porém em proporção menor.
a taxa cambial tende a diminuir quando se verificar qualquer das situações seguintes:
- a oferta aumenta e a procura permanece estável ou diminui;
- a oferta aumenta e a procura também aumenta, porém em proporção menor;
- a procura diminui e a oferta permanece estável;
- a procura diminui e a oferta também diminui, porém em proporção menor.
Essa oferta e essa procura de divisas poderão representar o movimento normal das transações
realizadas com o exterior (exportação e importação de mercadorias, pagamento ou
recebimento de serviços, entrada ou saída de capitais, etc), como também poderão ser
resultantes de manobras especulativas por parte de grupos interessados em auferir lucros com
as elevações e quedas bruscas das taxas cambiais.
Embora as flutuações da taxa possam ser bastante significativas (desde que o mercado seja
livre), elas tendem a nivelar-se a longo prazo. De fato, se a procura de uma moeda
estrangeira se mantiver por muito tempo superior à oferta, o seu preço poderá tornar-se tão
elevado, que provocará um desencorajamento por parte dos importadores nacionais, com
repercussão sobre a procura, o que fará que a taxa volte novamente ao seu nível normal.
Além disso, com o objetivo de eliminar as flutuações exageradas, o objetivo de eliminar as
flutuações exageradas, o governo poderá intervir no mercado, seja mediante congelamento da
taxa cambial, seja através dos chamados fundos de estabilização cambial. Os fundos de
estabilização cambial são constituídos, de substanciais reservas de ouro ou moeda estrangeira
em poder do governo, de modo que o mesmo poderá influenciar as taxas cambiais objetivando
a sua manutenção a um nível desejado.
Paridade monetária - A paridade monetária também denominada paridade legal ou par
metálico, vem a ser o valor de uma moeda em relação a outra, baseando-se esse valor apenas
nas quantidades de metal precioso contidas nessas moedas ou equivalentes a elas. Em outras
palavras, vem a ser uma relação entre os padrões de duas moedas.
Ao contrário da taxa cambial, que é variável de acordo com as condições de mercado, a
paridade monetária é fixa e somente se altera quando algum dos países modifica a quantidade
de metal precioso correspondente à sua moeda padrão, quando as moedas gozam de
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84
Conhecimentos Bancários
estabilidade de valor, as taxas cambiais de mercado, embora variáveis, situam-se bem
próximas à paridade monetária.
Quando um país solicitava sua admissão como membro do “FMI”, uma das primeiras
providências a tomar era a de declarar o padrão de sua moeda. Com base nesses padrões, a
paridade monetária era automaticamente estabelecida. Todavia com a reforma do sistema
monetário internacional, em decorrência da reunião realizada em Kingston-USA, em 1976
foram eliminadas as paridades com valor ouro.
Tipos De Taxas Cambiais
Ao examinarmos o funcionamento do mercado cambial, fizemos menção a dois tipos de taxas:
compra e venda. Todavia, outros tipos de taxas existem, conforme a seguir:
Taxa de Repasse e de Cobertura: Taxa de Repasse é aquela pela qual o Banco Central do
Brasil adquire moeda estrangeira dos bancos comerciais.
Taxa de cobertura é aquela pela qual o Banco Central do Brasil, vende moeda estrangeira aos
bancos comerciais.
Taxas Livres e Oficiais: Taxas Livres são aquelas provenientes das condições de oferta e
procura de divisas em um mercado livre de câmbio, admitindo-se contudo, a possibilidade de
uma intervenção das autoridades monetárias, mediante operações de compra e venda de
divisas, com o objetivo de evitar variações excessivas das taxas.
Taxas oficiais são as determinadas pelas autoridades monetárias, não resultando, assim, do
livre entrechoque das condições de oferta e procura, embora estas possam, em grande parte,
influenciar o pensamento das autoridades monetárias na determinação do nível das taxas
oficiais.
Taxas Prontas e Taxas Futuras: Taxas prontas são aquelas aplicadas em operações de compra
e venda de moeda estrangeira, onde ela é entregue dentro do prazo de até dois dias úteis (48
horas), contados da data de negociação.
Taxas futuras referem-se às transações de compra e venda de moeda estrangeira, onde a
entrega dessa moeda e o seu pagamento somente ocorrerão após o período de tempo
concordado entre partes.
Taxas Fixas e Taxas Variáveis: Taxas fixas são aquelas mantidas invariáveis em um
determinado nível, seja por determinação governamental, (congelamento da taxa), seja por
operações de compra e venda de divisas por parte das autoridades governamentais sempre
que as cotações de mercado se desviarem das taxas determinadas pelo governo. Uma
pequena variante das taxas fixas seria a taxa estável, onde é permitida uma certa variação,
dentro de pequenos limites. As autoridades monetárias não intervém no mercado, a não ser
quando é atingido o limite mínimo ou máximo.
As taxas variáveis, como o próprio nome está dizendo, são aquelas que variam. Podem ser
flexíveis, quando as paridades monetárias são reajustadas gradualmente, dentro de pequenos
intervalos de tempo. Existe também uma outra taxa variável, que é conhecida por Taxa
Flutuante, neste caso não existem paridades monetárias e as taxas cambiais flutuam
livremente, embora possam estar sujeitas a sofrer intervenções da parte das autoridades
monetárias, em caso de flutuações exageradas.
Não é possível dizer qual dos dois sistemas (taxas fixas ou taxas variáveis) apresenta maiores
vantagens ou desvantagens. A verdade é que ambos os sistemas apresentam méritos e
deficiências, devendo ser aplicados conforme a situação econômica de cada país.
Remessas
As remessas de ou para o exterior são efetuadas, através de ordens (cheque, ordem por
carta, ordem por telex, telegráfica ou fax).
Em operações financeiras, Banco opera com câmbio pronto, pagando ou recebendo à vista,
o equivalente em reais.
Operações
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85
Conhecimentos Bancários
As operações de c0mbio, como regra geral, são basicamente a troca da moeda de um país
pela de outro.
Os tipos de operações são, conforme o estabelecimento do operador: de compra, venda,
arbitragem (entrega de moeda estrangeira contra o recebimento de outra moeda
estrangeira).
Essas conversões da moeda surgem em função da exportação, importação ou transferências
(movimentação financeira de capitais de entrada ou saída país. Sendo assim, pelas
características das operações, elas se dividem em operações comerciais e financeiras.
Quanto à forma de como as trocas são feitas, podemos classificá-las como:
•
câmbio manual: operações que envolvem e compra e a venda de moedas estrangeira em
espécie, como por exemplo quando um turista troca os seus dólares pelo equivalente em
reais;
•
câmbio sacado: quando na troca existem documentos ou títulos representativos da moeda.
As trocas se processam pela movimentação bancária em moeda estrangeira, através de
saques de letras de câmbio, cartas de crédito, ordens de pagamentos e os cheques.
A movimentação dos capitais estrangeiros ocorre através de empréstimos, investimentos e
financiamentos, cujo controle é feito pelo Banco Central, com o objetivo de evitar sua evasão.
As transferências dos pagamentos e recebimentos relativos às operações cambiais entre
estabelecimentos bancários são meramente contábeis. Isto se deve ao sistema de
compensaç5o mútua de seus débitos e créditos no exterior.
Os bancos nacionais são obrigados a manter contas correntes em moedas estrangeiras no
exterior e estabelecer relações para proteção mútua no exterior.
Existem ainda convênios de pagamentos entre dois ou mais países através do Banco Central,
centralizador das operações.
Resumindo temos:
Operações Prontas
• Compra e venda de moeda estrangeira;,
• Prazo de entrega até 48 horas.
Operações a Termo (ou futura)
• compra e venda de moeda estrangeira para entrega em data futura;
• Prêmio se a cotação estabelecida no contrato é maior que a do mercado à vista;
• Desconto se s cotação estabelecida no contrato é menor que a do mercado à vista;
• Funções:
a) proteger o importador e o exportador de variações futuras das taxas de câmbio;
b) proteger os bancos relativamente a posições vendidas ou compradas no mercado à vista ou
a termo.
• Prazos:
Exportações à D+180 dias Importações à D+360 dias (regra geral 180 dias)
SISCOMEX
Sistema informatizado, a nível nacional, que interliga eletronicamente os exportadores e
importadores ao DECEX, BACEN e Secretaria da Receita Federal, permitindo a emissão de RE Registro de Exportação, LI - Licenciamento Não Automático e DI - Declaração de Importação,
documentos indispensáveis ao desembaraço aduaneiro das mercadorias e à realização da
exportação ou importação.A emissão de RE, LI e DI são solicitados diretamente pela própria
empresa exportadora ou importadora, ou por despachantes aduaneiros, corretores de câmbio
ou bancos credenciados pelo exportador ou importador, mediante simples acesso
informatizado ao SISCOMEX, o qual através de seus órgãos gestores e anuentes,
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86
Conhecimentos Bancários
automaticamente, analisa as operações, aprovando ou registrando eletronicamente eventuais
exigências a serem cumpridas pelo exportador ou importador.
7 - Operações com derivativos
características básicas do funcionamento do mercado a termo, do mercado de opções, do
mercado futuro e das operações de swap.
N o capítu lo em qu e trata da conceitu ação d e d e r iv at iv o s, C a va lc ant e ( 20 02 , p .
113) assim sem ex pres sa :
F utu ros e opções são valores mobiliários deriv at iv os, isto é, são t ítu los qu e
deriv am seu v a l or d e u m a t i v o- objet o ( t a mb é m d e nom i nad o sub ja ce nt e ) .
In icialment e negociando mer c ad or ia s ou p r odu tos pr imá r ios, ev olu iu- s e p a r a
n e goc i a çã o c om d e r i v a t iv o s de our o e m et a is p r ec i o s os , ob r i g aç õ e s e t í t u l o s
g o v ern a m ent a i s, m o e da s e st r a n gei r a s, p et ró l e o , m ad e i r a c o mp en sa d a, suc o d e
laran ja, índices de ações e ou t r os bens, at ivos ou indicadores.
Os derivat iv os geralment e são negociados e m bols a s es p ec íf ic as e o s v o lum e s
t r an sa c ionad os at in gem v olumes f an tá st ic os . N os mer c ad os f utur os e d e
opçõ es, co m o o d e s oj a, n eg oc ia m- s e vá ri a s vez e s a col he i t a an ua l , p o rém, a
l i q u i d a çã o f í s ic a ( en t r eg a ) d o s con tra t o s é um a p o rc ent a g em m í ni m a d os
n e góc io s.
A n o men clatu ra opç ões e f utur os s ão es p ec i f i c id a d es d e d er i v at i v os. E n quan t o
o p ç ão é u m t i p o d e der i v at i v o que d á ao inv est idor o direit o de comprar ou
v en d er u ma qu an t id ad e de u m at ivo- ob jeto, a u m pr eç o f ix o, at é ou n a dat a d e
v en c i m ent o d a op ç ã o, u m con t ra t o d e f u t uros d i z r es p e i t o a u m ac o rd o
e s t ab e l e c i d o ent r e d u as p ar t e s p a ra p e r mu t a r at i v os ou s e rv i ç os n u m a é p oc a
e s p ec i f i c a da n o f u t u r o a u m p r eç o ac o rd ad o n a ép o c a d e c e l e b ra ç ão c o n t r a t u a l .
A p e sa r d a ex ist ên c ia d e u m m ec an is m o de p r ot e çã o f in an c e ir a d en o m in a d o
h e dg e, tratava-se de merc ad os de elevado risco, altamente es peculativos,
mu ito a la v anc ados, t end en d o a as su mir gr an d es d imen s ões.
O merc ad o à v ist a, p or su a v ez, p ar ec ia nã o a p r es enta r p ort e n em ma t ur id ad e
s u f i c i en t e pa r a c on v iv e r c om o s eu d e r iv a t iv o. A C VM e a c o mun i d ad e
financeira trabalharam em torno do as sunto, os merc ados de liquidação futura
de ações amadureceram e hoje o Br asil recebe reconhec imento in ternacional
pela qu alidade e sof i st icação de seu mercado de derivat iv os.
T a mb é m f az p a rt e d os o b j et i v os d a C VM ac o mp an h a r os m o v i m en t os d o
mercad o, cr escer ju nto com ele, absorv er novas modalidades , metodologias e
t ecn olog ias qu e s e t orn am n ec ess árias , e cu id ar p a ra qu e s eu s recursos
t ecn ológ ic os, mat eriais e h uman os s e man tenham semp re em d ia com as
n e c es s id a d es e o p o rt e d e sua s t a r ef as .
Mercado a Termo
No mercado a termo, o investidor se compromete a comprar ou vender uma certa quantidade
de uma ação (chamada ação-objeto), por um preço fixado e dentro de um prazo prédeterminado.
A maior parte das operações é realizada no prazo de 30 dias, podendo, entretanto, serem
realizadas em 60, 90, 120 ou até 180 dias.
As operações contratadas poderão ser liquidadas na data de seu vencimento ou em data
antecipada solicitada pelo comprador - VC, pelo vendedor - VV, ou por acordo mútuo das
partes - AM.
Os contratos poderão ser realizados com modalidade de liquidação integral ou pró-rata.
Para garantir o cumprimento do compromisso assumnido, o investidor deposita na bolsa uma
margem de garantia em ações ou em dinheiro, composta de dois elementos: a garantia inicial
e a garantia adicional.
A garantia inical é no mínimo 20% do valor do contrato e, no máximo 100%.
Escriturário do Banco do Brasil
87
Conhecimentos Bancários
A garantia adicional está relacionada à diferença entre o valor contratado no mercado a termo
e o preço da ação no mercado à vista, bem como com a modalidade de liquidação e a situação
do investidor.
A margem independe do prazo de liquidação da operação.
Para o comprador, quanto maior a diferença de preço, maior a garantia adicional.
As operações a termo são formalizadas em contratos específicos, emitidos e registrados na
bolsa em nome das corretoras participantes.
O termo é uma operação de financiamento: o vendido no termo se assegura de uma renda
sobre a compra que financiou, e o comprado no termo garante a lucratividade do vendido com
o depósito da margem.
Financiar Operação a Termo: comprar a vista, vender a termo.
Tomar financiamento: vender a vista, comprar a termo.
Mercado de Opções
No mercado de opções o que se negocia são os direitos sobre ações.
São direitos de uma parte comprar ou vender a outra, até uma determinada data, certa
quantidade de ações a um preço preestabelecido, pagando-se de uma só vez o valor da opção.
Se a opção for de compra (CALL), o direito é comprar. Se a opção for de venda (PUT), o direito
é vender.
Conhecendo mais ...
Lançamento
Operação que origina as opções negociadas.
Lançador
É quem vende a opção. Assume a obrigação de vender ou comprar (dependendo se a opção e
CALL ou PUT), a um preço fixado, até o vencimento da opção, ou em data determinada.
Titular
É quem adquire a opção, ou seja, o direito de comprar ou vender.
Ação-Objeto
Ação a ser comprada ou vendida no dia de vencimento da opção.
Dia de Exercício
Dia de vencimento da opção. Titulares devem instruir seus corretores para exercer ou não a
opção em tempo hábil. Se não for exercida, o titular perde integralmente o valor do prêmio.
Exercício
Operação realizada no pregão, pela qual o titular compra ou vende (conforme seja sua opção)
as ações-objeto, ao preço de exercício.
Preço de Exercício
Preço pelo qual a opção será exercida.
Prazo
Tempo entre o dia de lançamento e o dia de exercício.
Prêmio
Preço da opção, no lançamento ou durante o prazo. O valor do prêmio é o resultado das forças
de oferta e procura e varia de acordo com a variação do preço da ação no mercado à vista.
Série
Cada série se caracteriza por corresponder a um tipo de ação (mesma companhia emissora,
espécie, classe e forma), uma determinada data de vencimento e um preço de exercício
previamente fixado. Tal procedimento serve para propiciar geração de liquidez no mercado.
Day Trade
Compra e venda de opções da mesma série, numa mesma sessão de pregão, na mesma Bolsa.
O vencimento das opções se dá em data fixada pela bolsa na Segunda-feira mais próxima do
dia 15, nos meses pares.
A bolsa admite negociação com três vencimentos simultaneamente.
Os lançadores são obrigados a depositar garantias de forma a que se dê o cumprimento das
obrigações assumidas, cujo valor corresponde ao dobro do valor do prêmio médio do mercado
ou do seu valor arbitrado pela bolsa.
As obrigações assumidas pelo lançador podem ser extintas de três formas:
pelo exercício da opção pelo titular;
pelo seu vencimento sem que tenha havido o exercício;
pelo encerramento da posição.
Encerramento da posição: ocorre quando o titular de uma opção de compra, lança uma opção
de compra da mesma série.
Escriturário do Banco do Brasil
88
Conhecimentos Bancários
Conhecendo mais ...
Posição Travada
É quando o investidor está comprando uma posição de exercício com valor mais baixo e
vendido a descoberto numa de exercício mais alto.
Posição Financiada
É quando o investidor compra ações à vista e vende opções das mesmas ações para ganhar
uma taxa de financiamento, caso seja exercido.
Rolar Posição
É quando o investidor que está vendido numa opção, compra esta opção e, de imediato, vende
o mesmo volume para outro preço de exercício na mesma ou em outra data de vencimento.
Virar pó
É quando a opção adquirida pelo investidor não é exercida e este perde o valor pago pelo
prêmio.
Opção at the money
É uma opção de compra ou de venda cujo preço de exercício seja igual ao preço à vista da
ação.
Opção in the money
É uma opção de compra cujo preço de exercício é menor do que o preço à vista, ou uma opção
de venda cujo preço de exercício é maior do que o do mercado à vista.
Opção out of the money
É uma opção de compra cujo preço de exercício é maior do que o preço à vista, ou uma opção
de venda cujo preço de exercício é menor do que o preço à vista.
O Exercício da Opção
Uma opção de compra só deverá ser exercida quando o preço de mercado for superior ao
preço de exercício da opção.
O titular de uma opção de compra sempre acredita que o preço da ação irá subir, enquanto o
lançador a descoberto acha que vai cair.
O titular de uma opção de venda sempre acredita que o preço de uma ação irá cair, enquanto
o lançador espera que as cotações subam de forma a não ser exercido.
Valor do Prêmio
O que vai determinar a oscilação do valor do prêmio de uma opção de compra será:
a variação do preço de mercado da ação objeto;
a expectativa de valorização ou desvalorização da ação objeto;
a volatilidade do preço da ação objeto;
o prazo a decorrer até o vencimento da opção;
a oscilação da taxa de juros de mercado.
Ganhos e Perdas
O titular de uma opção perde no máximo o valor investido no prêmio (é a chamada perda
determinada).
Se levar a posição ao vencimento, ganha o diferencial entre o preço de mercado e o preço de
exercício, menos o valor do prêmio (ganho ilimitado).
Se reverter a posição, ganha a diferença entre os valores dos prêmios de compra e de
venda(ganho ilimitado).
O lançador de uma opão de compra ganha um prêmio e Assume a possibilidade de vender a
ação ao titular da opção (troca um ganho limitado por uma perda ilimitada).
Estaratégias Especiais no Mercado de Opções
1. Trava de Alta
Pode ser feita adotando posição oposta altista em opção de compra ou em opção de venda.
Na opção de compra o investidor assume uma posição titular (compra) de uma opção de
compra a um determinado preço de exercício e, simultaneamente, assume uma posiçõa
lançadora (venda) de uma opção de compra a preço de exercício superior ao de sua posição
titular.
O prêmio da posição titular é obviamente maior do que a da posição lançadora, que faz com
que haja um desembolso inicial do investidor.
É ideal se as cotações no mercado à vista tiverem um comprotamento crescente (alta) até a
data de exercício da opção.
2. Trava de Baixa
Pode ser feita adotando posição oposta baixista em opção de compra ou em opção de venda.
Escriturário do Banco do Brasil
89
Conhecimentos Bancários
Na opção de compra, o investidor assume uma posição titu1ar (compra) de uma opção de
compra a um determinado preço de exercício e, simultaneamente, assume uma posiçõa
lançadora (venda) de uma opção de compra a preço de exercício inferior ao de sua posição
titular.
O prêmio da posição titular é obviamente menor do que a da posição lançadora, que faz com
que haja um encaixe inicial do investidor.
É ideal se as cotações no mercado à vista tiverem um comprotamento decrescente (baixa) até
a data de exercício da opção.
3. Box Fechado ou Box 4
Transforma uma operação de opções em uma operação de renda fixa.
A compra de um Box 4 é a combinação de uma trava de alta com uma trava de baixa. Ela é
feita quando a estimativa das taxas de juros embutidas na operação Box 4 é superior à taxa
de juros estimada no mercado financeiro (taxa pré) e, portanto, justifica uma operação típica
de financiamento.
Para montar essa operação, faz-se, simultaneamente:
umatrava de alta com opções de compra;
uma trava de baixa com opções de venda.
A venda de um Box 4 é feita quando a estimativa da taxa de juros embutidos na operação Box
4 é inferior à taxa de juros estimada no mercado financeiro (taxa pré) e, portanto, justifica
uma operação típica de caixa.
Para montar essa operação, faz-se. Simultaneamente:
uma trava de baixa em opções de compra;
uma trava de alta em opções de venda.
4. Box 3 (operação Put-Call-Parity)
Também transforma uma operação de opções em uma operação de renda fixa.
Envolve uma operação de opção de compra, uma operação de opção de venda e uma operaçõa
no mercado à vista para o mesmo vencimento e com o mesmo número de contratos.
5. Spread Butterfly
Sua finalidade é delimitar o risco do investidor e garantir o cumprimento de suas obrigações no
caso de o mercado não se comportar de acordo com o esperado.
a) Compra de Spread Burtterfly com Opções de Compra
Envolve, para a mesma ação-objeto, a compra simultânea de duas opções de compra com
preços de exercício diferentes e a venda de uma opção de compra com preço de exercício
situado entre os preços de exercício das operações de compra.
O vencimento das posições de compra deve ser igual ou posterior ao vencimento da posição de
venda.
b) Venda de Spread Burtterfly com Opções de Compra
Envolve, para a mesma ação-objeto, a venda simultânea de duas opções de compra com
preços de exercício diferentes e a compra de uma opção de compra com preço de exercício
situado entre os preços de exercício das operações de compra.
O vencimento das posições de venda deve ser igual ou posterior ao vencimento da posição de
compra.
6. Opção Cambial
É uma opção de longo prazo (mínimo de seis meses) cujo preço de exercício é atrelado ao
dólar comercial e atrai os investidores não-especulativos, principalmente os investidores
estrangeiros.
Mercado Futuro de Ações
É o mercado no qual se negociam lotes padrões de ações com datas de liquidação futura,
escolhidas dentre aquelas fixadas periodicamente pela bolsa.
Nas operações a futuro são admitidas vendas cobertas (quando as ações-objeto são entregues
à custódia) e descobertas (quando não se entregam as ações-objeto).
O encerramento antecipado de posição consiste na realização de uma outra operação a futuro
com ações e data de liquidação idênticas as da primeira, assumindo posição oposta à ocupada
anteriormente. Porém a reversão de posição só é viável se houver liquidez no mercado.
O mercado futuro de ações, muito poular no período de 1979 a 1985, hoje praticamente não
tem negócios.
OPERAÇÕES DE SWAP
Escriturário do Banco do Brasil
90
Conhecimentos Bancários
A palavra SWAP significa troca ou permuta e designa uma operação cada vez mais procurada
no mercado financeiro.
O investidor adquiriu um ativo e acha que o preço desse ativo vai cair. Para não sofrer prejuízo
ele deve vender o ativo, porém nem sempre isso é possível. O que o investidor necessita é se
proteger da variação dos preços do ativo-objeto. Então, ele permanece com o ativo e faz uma
operação na BM&F de SWAP.
Podemos concluir que o swap é uma operação de hedge muito usada para quem está
endividado em moeda estrangeira e para quem está endividado em contratos pré ou posfixados, sujeitos às oscilações da variação da moeda e da taxa de juros.
O BACEN, através da Resolução 1.902, autorizou as operações de swap de taxas de juros.
SWAP de Taxas de Juros
São operações internacionais de hedge de taxas de juros acessíveis a empresas brasileiras e
efetuadas por bancos estrangeiros, únicos autorizados pelo BACEN para fazer a troca de juros
externos.
Dois momentos
Expectativa de crescimento de taxas de juros - trocar uma dívida flutuante por uma dívida fixa
permite às empresas:
um melhor planejamento do fluxo financeiro do período;
uma melhor programação da rentabilidade mínima dos ativos que irão quitar a dívida;
uma maior proteção contra riscos; e
um instrumento de política de composição global de seus custos financeiros, ao diluir os riscos
das oscilações das taxas de juros de seus vários contratos de empréstimo porventura
existentes.
Expectativa de queda das taxas de juros - a troca de taxas fixas por taxas flutuantes é, por
sua vez, o caminho a seguir.
Nestas operações de SWAP, é o banco intermediador que paga a diferença entre as taxas fixas
e as flutuantes ao contratante, e se protege desse risco no mercado futuro de juros.
Dois detalhes do SWAP:
Permite que se faça um hedge perfeitamente ajustado ao prazo e ao valor da operação,
embora com custos mais elevados.
Possibilita hedge por prazos muito mais longos do que os possíveis nos mercados futuros e de
opções.
Derivativos de SWAPS de Taxas de Juros
Trata-se de outros mecanismos de médio e longo prazos, apropriados para o hedge de um
fluxo de caixa ao longo do tempo. Podemos citar o FORWARD, CAP, FLOOR e COLLAR.
FORWARD
A empresa pode fixar taxas por períodos que serão estipulados de acordo com o vencimento
das taxas flutuantes pelas quais suas dívidas foram contratadas.
CAP
Funciona como uma espécie de seguro. A empresa paga um prêmio ao banco (vendedor) para
limitar um teto para a flutuação da taxa de juros da dívida contratada. Caso a taxa flutuante
do mercado seja maior que a taxa fixada o banco paga a diferença.
FLOOR
É um mecanismo mais utilizado por investidores que possuem papéis vinculados a taxas
flutuantes de juros. O investidor fixa, então, um patamar mínimo para a rentabilidade de seus
papéis. Um floor de taxas de juros é o oposto de um cap. È um produto que pode ser
considerado um seguro contra baixa nas taxas de juros.
COLLAR
Há um teto e um piso, e a empresa irá pagar as taxas de juros enquanto elas estiverem dentro
desse intervalo. É o estabelecimento simultâneo de um cap e um floor. Normalmente esse
produto é utilizado por empresas que tenham dívidas indexadas a taxas flutuantes e que
querem proteger-se contra a alta das mesmas e que não tenham disposição para pagar o
prêmio de um cap. Então, o que se faz é comprar um cap e vender um floor simultaneamente.
8 - Financeiro Nacional
Para assegurar que a obrigação será cumprida, pode ser estabelecida entre o credor e o
devedor uma garantia, ou seja, uma outra forma de liquidação da dívida em caso de
inadimplência.
Escriturário do Banco do Brasil
91
Conhecimentos Bancários
Aval
Também no aval a garantia de cumprimento de uma obrigação baseia-se na confiança do
avalista. A diferença fundamental entre o aval e a fiança está no fato de que o primeiro só é
prestado em títulos de crédito, enquanto o segundo em todo e qualquer tipo de contrato.
Outra importante diferença é que o avalista é sempre um "co-principal devedor", enquanto o
fiador, de regra, é um devedor subsidiário. Significa que o credor tanto poderá cobrar o título
diretamente do avalista, como também do avalizado, ou de ambos concomitantemente.
Também, enquanto na fiança é indispensável a autorização do cônjuge (sob pena de nulidade),
no aval não há tal necessidade: pode-se prestar o aval, mesmo sendo casado, até contra a
vontade do cônjuge. Diferença ainda importante é que a fiança tanto pode ser de toda a dívida,
como de parte dela, enquanto o aval é sempre da totalidade do valor do título de crédito,
englobando juros, correção, etc.
Quem pode ser avalista? Qualquer pessoa, desde que tenha capacidade para assumir
obrigações em título de crédito. Assim, não há necessidade de que o avalista seja terceira
pessoa, desvinculada do título de crédito. Poderá ser, até mesmo, um dos próprios coobrigados: por exemplo, um endossante.
Aliás, na prática bancária, particularmente em operações de desconto, é comum os bancos
exigirem que o endossador do título de crédito, que o apresenta para desconto, assine-o
também como avalista do principal devedor.
O resultado prático é de muita vantagem para o banco e para os clientes. Para o banco supre a
necessidade de protestar o título não pago no vencimento (e que, para cobrar então tal título
do endossante, deveria, primeiramente, protestar o título . É que o endossante não responderia
mais como endossante, mas sim na qualidade de avalista, o que dispensa o banco da
necessidade de prévio protesto o título. E para o cliente, poupa o vexame do protesto, o que
preserva seu bom relacionamento com o banco.
Esse exemplo bem se presta a demonstrar o quanto o aval é diferente, também, do endosso:
no aval há responsabilidade paralela (principal) e solidária, enquanto no endosso há
transferência de crédito de título e o endossante tem, responsabilidade subsidiária (só paga se
o devedor não pagou).
O Aval do Chegue e demais Títulos de Crédito
Caso uma pessoa não confie no emitente do cheque (ou mesmo no banco sacado), ou no
endossante, poderá exigir uma garantia pessoal de outra pessoa: É o aval.
O aval é lançado no cheque, ou numa folha de alongamento e Será reconhecido pela expressão
"por aval' ou por qualquer expressão equivalente ("poir garantia de pagamento, etc."), ou
mesmo a simples, assinatura do ava1ista no anverso (frente) do cheque,.' (naturalmente, uma
assinatura diferente da do emitente).
Do aval deverá constar o nome do avalizado, ou seja, a pessoa a quem se está emprestando
garantia de cumprimento de suas obrigações no cheque. Só não constar nenhum nome, é de se
entender que o aval está sendo prestado em favor do emitente de cheque.
O avalista terá as mesmas obrigações da pessoa que está avalizando, Se ele pagar o cheque
ficará com todo direito de cobrança cheque.
A prestação do aval se dá no próprio título de crédito, devendo o avalista apor sua assinatura,
lançando a expressão "por aval a "pessoa tal", assinatura". Caso não conste o nome do
avalizado, ocorrerá o chamado aval em branco, presumindo que o aval foi dado para garantir o
devedor principal.
Escriturário do Banco do Brasil
92
Conhecimentos Bancários
O aval pode ser lançado até mesmo após o vencimento do título desde que, porém, antes do
protesto. Nada impede que num mesmo título de vrédito haja vários avalistas.
Atenção: Na prestação de Fiança é indispensável a outorga uxúria e a marital , mas no Aval
não há tal necessidade.
Fiança
Dá-se a fiança, quando uma pessoa se obrigar a satisfazer determinada obrigação, caso o
respectivo devedor não a tenha cumprido. Assim, a fiança é uma garantia que se contrata
subsidiariamente: o fiador só será obrigado ao pagamento, depois de cobrado o afiançado.
A fiança tanto pode ser só do principal, como só do acessório (juros, correção monetária,
multa, etc.), como do principal mais acessório. É livre sua contratação pelas partes
interessadas.
Sempre, porém, que contrato de fiança não estabelecer qual seu limite, a responsabilidade do
fiador compreenderá desde o débito principal, até os acessórios, e, até mesmo, as despesas
judiciais para a respectiva cobrança.
Quem pode ser fiador? Qualquer um, desde que tenha capacidade jurídica. Naturalmente, se o
fiador irá garantir um débito, cabe ao credor aceitá-lo ou não. Para tanto, certamente, avaliará
sua capacidade não apenas jurídica, como econômica, financeira e moral.
Se o fiador for pessoa casada (homem ou mulher), deverá contar com a expressa
autorização de seu cônjuge (se o fiador for homem, sua mulher deverá assinar o contrato,
juntamente com ele; e vice-versa). A autorização da esposa chama-se "outorga uxória". A do
marido, ”outorga marital".
Tanto as pessoas físicas (naturais), como as pessoas jurídicas (sociedades) podem prestar
fiança. Os bancos até têm um serviço de prestação de fiança a clientes, para o qual cobram
uma determinada taxa.
Fiança com Cláusula de Principal Pagador
Como já vimos, a fiança é a assunção de uma obrigação subsidiária, ou seja, o fiador apenas
responderá caso o afiançado deixe de pagar. Nada impede, entretanto, que, quando da
contratação da fiança, o, credor exija que o fiador renuncie a esse privilégio (de só ser cobrado
depois da cobrança feita e frustrada ao devedor principal).
Nesse caso, bastará que conste do contrato uma cláusula, estabelecendo que o fiador renuncie
ao "beneficio de ordem do art. 1491 do Código Civil" e, automaticamente, a fiador será tão
devedor quanto o principal devedor.
Em termos práticos significará que o credor não mais precisará cobrar, primeiramente, ao
devedor-principal, para, só então, poder cobrar ao fiador. Poderá, desde o início, escolher a
quem cobrará: se ao afiançado, ou ao fiador, ou a ambos conjuntamente. Claro que, se receber
de qualquer um dos dois, não mais poderá cobrar do outro.
Fiança Convencional e Fiança Legal
Comumente, a fiança resulta da manifestação voluntária das partes interessadas, num
contrato: sendo contratada, consoante aos princípios de liberdade contratual temos a fiança
convencional.
Casos há, entretanto, que a lei, ou o juiz determina a prestação da fiança. O juiz, para garantir
um processo e evitar que qualquer das partes sofra um irreparável prejuízo, poderá determinar
que a parte contrária preste uma fiança (chama-se caução judicia/).
A lei, igualmente, às vezes, determina que uma pessoa preste uma caução, para garantir outra
pessoas. Por exemplo, quando o tutor não dispõe de bens imóveis para garantir a
administração a bens de um menor tutelado, per lei é ele obrigado a prestar uma caução
fidejussória, garantindo que, caso ele dê prejuízo ao menor-tutelado, terá com que indeniza-lo.
Nessas hipóteses em que a fiança (caução) é prestada compulsoriamente por determinação da
lei , a fiança chama-se "fiança legal".
Escriturário do Banco do Brasil
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Conhecimentos Bancários
Penhor Mercantil
Penhor é uma modalidade de garantia Real, que se constitui pela tradição da coisa móvel ao
credor, para garantia do débito. Só o bem móvel pode ser objeto de penhor. E se o bem for
fungível (consumível), deverá ficar anotada sua quantidade e qualidade. A coisa dada em
penhor fica, portanto, com o credor, que se responsabilizará por ela como se fosse depositário,
sendo obrigado a devolvê-la, com frutos e acessões, se ao final for paga a dívida.
O credor pignoratício não poderá ficar com a coisa empenhada (não se diz penhorada), que
será "leiloada", caso o devedor não cumpra a obrigação.
O penhor pode ser: Legal ou Convencional.
Legal, é a lei que o impõe, independentemente da vontade, ou acordo ou convenção entre as
partes. Ex. : os hospedeiros, são credores pignoratícios dos hóspedes, recaindo o penhor sobre
as bagagens, móveis, jóias ou dinheiro, que os hóspedes tiverem consigo nas respectivas casas
ou estabelecimentos (hospedarias) : art. 776/CC.
Convencional quando resultar de um contrato ou acordo, entre credor e devedor.
Penhor Agrícola é o que incide sobre coisas relacionadas com a exploração agrícola
(colheitas, frutos armazenados, etc.) – como o prevê o art. 781 do C6d.Civil.
Penhor dos Títulos de Crédito
Chamado pelo Código Civil de Caução. Chama-se caução porque não existe transferência de
posse, desde que se trata de "coisa incorpórea".
Penhor Mercantil
Regulado peio Código Comercial (arts. 271-279), em essência é o mesmo penhor civil, só que é
destinado a garantir obrigação oriunda de negócio jurídico comercial.
Só o bem móvel pode ser objeto de penhor. E se o bem for fungível (consumível), deverá ficar
anotada sua quantidade e qualidade. A coisa dada em penhor fica, portanto, com o credor, que
se responsabilizará por ela como se fosse depositário, sendo obrigado a devolvê-la, com frutos
e acessões, se ao final for paga a dívida.
O credor pignoratício não poderá ficar com a coisa empenhada (não se diz penhorada), que
será "leiloada", caso o devedor não cumpra a obrigação.
Para o contrato de penhor, a forma é indiferente: poderá ser pública (escritura) ou particular
(simples instrumento de contrato).
Alienação Fiduciária
Pela alienação fiduciária (em confiança), o credor (do preço) entrega a coisa vendida ao
comprador, mas este não a recebe como proprietário, mas sim como mero depositário, já que a
propriedade ainda pertence ao vendedor e só se transfere ao comprador após o pagamento
total do preço.
Assim, na alienação fiduciária a coisa permanece "garantindo" o vendedor, que não transferirá
a propriedade enquanto não receber o preço. O comprador permanecerá como depositário da
coisa, só se transformando em proprietário após o pagamento do preço total.
Se o comprador-devedor não pagar, o vendedor-credor poderá pedir a coisa de volta e o
depositário (comprador) é obrigado a restituir a coisa, sob pena, inclusive de prisão, como
depositário infiel.
Escriturário do Banco do Brasil
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Conhecimentos Bancários
A alienação fiduciária em garantia é muito parecida com venda com reserva de domínio, mas
com esta não se confunde.
O nova modalidade de garantia real, instituída no nosso sistema jurídico pelo Decreto-lei nº
911/69.
Quem vende a coisa chama-se Fiduciante e o que compra chama-se Fiduciário.
Em verdade, para a existência da alienação fiduciária em garantia, há a necessidade de
interveniência de uma entidade financeira, devidamente registrada no, Banco Central do Brasil.
A entidade financeira adquire o crédito do vendedor (o preço) e o vende e o comprador, para
que este lhe pague em prestações transferindo-lhe (a ela financeira), porém, a propriedade
resolúvel (resolúvel significa que, com a quitação final, deixará de ser, será rescindida e
retornará ao devedor).
]
"O instrumento de alienação fiduciária transfere o domínio da coisa alienada,
independentemente da sua sua tradição, continuando o devedor a possuí-la em nome do
adquirente, segundo as condições do contrato, e com as responsabilidades de depositário".
A nova redação dada pelo Decreto-lei nº 911/69 é mais compreensível: "A alienação fiduciária
em garantia transfere ao credor do domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel
alienada independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor
em possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe
incumbem de acordo com a lei civil e penal”.
Resumindo: "A" que comprou um automóvel de "B", procura uma financeira, que lhe dá o
crédito para o pagamento de "B“, porém, adquire de "A" a propriedade resolúvel do
automóvel, deixando entretanto, "A" com a posse indireta do automóvel. Com o pagamento do
débito financiado, a propriedade do auto, que é da financeira, se resolve e volta a "A".
Sé "A" não pagar, a propriedade do automóvel permanece com a financeira, que poderá exigilo de volta de "A" e este, que é mero depositário do automóvel, ser o não devolver, poderá,
inclusive, ser preso como depositário infiel.
Contrato Mercantil de Alienação Fiduciária em Garantia
A alienação fiduciária em garantia é instituto cujo advento no Brasil se verificou através da
chamada Lei do mercado de capitais (lei nº 4.728, de 11.07.65), posteriormente alterada pelo
Decreto-Lei nº 911, de 01.10.69 (portanto não previsto no direito comercial e muito menos no
direito civil), permitindo que qualquer pessoa, alienando bem próprio, lhe transfira o
domínio ou propriedade, sem contudo transferir a respectiva posse, que se mantém com o
alienante.
Destarte, na alienação fiduciária em garantia incorre o tradição da coisa alienada, sem embargo
do adquirente tornar-se lhe titular da posse indireta, isto porque, a alienação fiduciária em
garantia, a rigor, encerra um empréstimo que ela garante, o comprador ou adquirente do bem
alienado passa a chamar-se credor e, em contrapartida, o alienante respectivo passa a
denominar-se devedor.
A alienação fiduciária em garantia somente se prova por escrito. e Seu instrumento público ou
particular, arquivar-se-á, por cópia ou microfilme, no Registro de Títulos e Documentos, de
domicílio do credor, sob pena de não valer contra terceiros.
O instrumento de alienação fiduciária em garantia, deverá conter, além de outros dados, o total
da dívida ou de sua estimativa; o local e a data de pagamento da dívida, a taxa de juros, as
comissões cuja cobrança for permitida e eventualmente a cláusula penal e a estipulação da
correção monetária, com a indicação dos índices aplicável, e, a descrição do bem objeto da
alienação fiduciária em garantia e os elementos indispensáveis à sua correta identificação.
Na hipótese de que, na data em que se lavrar o instrumento de alienação fiduciária em
garantia, o devedor ainda não seja proprietário da coisa objeto do contrato, o domínio
Escriturário do Banco do Brasil
95
Conhecimentos Bancários
fiduciário transferir-se-á ao credor no momento da aquisição da propriedade pelo devedor,
independentemente de qualquer formalidade superveniente.
Se a coisa alienada em fiduciária garantida não se identifica por números, marcas e sinais
indicadas no instrumento de alienação fiduciária, cabe ao proprietário fiduciário (o credor) o
ônus da prova, contra terceiros, de identidade dos bens do seu domínio que se encontram em
poder do devedor.
Tornando-se o devedor inadimplente no cumprimento da obrigação garantida, o proprietário
fiduciário (credor) pode vender a coisa a terceiros e aplicar o preço da venda no pagamento do
seu crédito e das despesas decorrentes da cobrança, entregando ao devedor o saldo
porventura apurado, e na hipótese do preço não bastar para a cobertura do crédito do
proprietário fiduciário e despesas, o devedor continuará, pessoalmente, obrigado pela diferença
apurada.
Salvo disposição expressa em contrário, a venda, no caso de inadimplência, independe de
leilão, hasta pública, avaliação prévia, ou outra medida judicial ou extrajudicial.
Contudo, nula e sem nenhum efeito jurídico, será a cláusula, na alienação fiduciária em
garantia, que autorize o credor (proprietário fiduciário) a ficar com a coisa alienada em
garantia, se a dívida não for saldada no seu vencimento.
Aplicam-se à alienação fiduciária em garantia, no que couber, algumas das preceituações
contidas no Código Civil (art. 758, 762, 763 e 802).
O devedor que alienar ou dar em garantia a terceiros, coisa que já alienara fiduciariamente em
garantia, ficará sujeito à pena prevista no Código Penal (inciso I, 5 2º, art.171) - forma de
estelionato.
Cabe salientar o fato de que, embora o devedor, na alienação fiduciária em garantia, fique com
a posse, na condição de depositário, não pode valer-se do estatuído no art.1279 Código Civil,
que autoriza o depositário a reter o depósito até que se lhe pague o líquido valor das despesas
feitas com a coisa, ou dos prejuízos que do depósito lhe provieram.
Hipoteca
È direito real de garantia que recai sobre os bens imóveis, devendo especificar os bens sobre
que incidir a ser registrado no registro de imóveis, para que valha contra terceiros que,
eventualmente, pretendam adquirir o imóvel.
Só o bem imóvel pode ser dado em hipoteca.
A hipoteca será sempre civil, mesmo que a dívida seja de natureza comerçial
(diferentemente do penhor que pode ser civil ou comercial, conforme a natureza da divida a
que se destina a garantir).
Assim, mesmo que um comerciante contrate um mútuo (empréstimo de dinheiro) para
fazer capital de giro, ou comprar mercadorias, ou móveis e utensílios, e dê o imóvel de seu
estabelecimento comercial para hipotecariamente garantir a dívida, embora toda a relação
seja comercial, ainda assim a hipoteca será disciplinada pelas leis civis.
Pedem ser objeto de hipoteca:
I - os imóveis;
II - os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;
III - o domínio direto;
IV - o domínio útil;
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Conhecimentos Bancários
V - as estradas de ferro;
Vl - as minas e pedreiras, independentemente do solo onde se acham;
Vll - os navios.
Uma curiosidade: embora os trens, as estradas de ferros e os navios seja bens móveis, eles
não são objeto de penhor, mas sim de hipoteca (isso porque a lei assim os definiu).
A hipoteca alcança também as acessões, os melhoramentos ou construções do imóvel.
Uma hipoteca não impede que se constitua, sobre o mesmo bem hipotecado, uma nova
hipoteca. Porém a dívida garantida pela segunda hipoteca não poderá ser executada com o
imóvel, antes de vencida a primeira.
A hipoteca pode ser Convencional, quando é contratada, ou Legal, quando resultar da
imposição da lei, independentemente da vontade das partes.
O Código Civil, no artigo 827, confere hipoteca legal:
a) à mulher casada sobre os imóveis do marido para garantia do dote...;
b) aos descendentes sobre os imóveis do ascendente, que lhes administra os bens;
c) aos filhos, sobre os imóveis do pai, ou da mãe, que passar a outras núpcias, antes de
fazer inventário do casal anterior;
d) às pessoas que não tenham a administração de seus bens, sobre os imóveis de seus
tutores ou curadores; etc.
Para se tornarem válidas as hipotecas legais, há necessidade de que, judicialmente, elas sejam
especializadas (especificar os bens, individual os bens sobre que recairá a hipoteca) e inscritas
no Registro de Imóveis.
Fundo Garantidor De Crédito (Fgc)
A t é 19 9 5, o B an co C ent r a l n ã o p os su ía u m f irme m e c an ismo de aç ã o p r ev ent iv a
v is an do à recu peraç ão d as ins t it u ições f inanc eiras d iant e d e s itu ações e qu e
a o s m e smo t em p o p rot e g es s e m os c l i e n t e s d e p e rd a s d e c or r en t e s d e a l gu n s
distúrbios no sist ema.
O s m e c an ismo s u sa d os p ar a s an e ar a s inst itu iç õ e s er a m d e p ou c a ef ic iênc ia,
pois dependiam das própri as sociedades int eressadas. O Bacen n ã o dispunha de
p od eres s uf ic ient es com os qu ais pud ess e ef et iv ar o af ast ament o d e
a d min istrad or es, a a l i en aç ã o d e c ont ro l e , a re o rg a ni z a ç ão d a e mp re sa ou ex igir
m e d i d as d e c ap i t a l i z aç ão.
Para preencher a lacuna ex istente, foi c r i a do u m m ec a n i s mo com ob j e t iv o d e
prot eger os titulares de crédit os perante in st itu iç õ es f in an ce ir a s, s ob a f or m a
d e Fun d o G ar an t ido r d e C r éd it os .
O Fund o Ga r ant id or é u ma ent id a de p r iv ad a, s em f ins luc r at iv os , qu e
a d m i n is t r a u m mec a n i s mo d e p ro t eç ã o a os c or r en t i st as , p o u pado re s e
in v est idores, qu e permit e recu perar os d e p ós i t os o u c réd i t os m ant i do s e m
i n st i t u i ç ã o f i n an c e i r a, em c as o d e f alência ou de sua liqu idação. São as
in st itu iç õ es f in an c e ir as qu e c o ntr ibu e m com u m a p or c ent ag e m d os d ep ó s it o s
para a manuten ção do FGC.
As segu in tes modalidades f in anceiras são o b j et o d a g a ran t i a p r o p or c i o n a d a
p e l o F GC : dep ós i t os à v i st a ou sa c áv ei s m ed i a n t e av i s o p ré v i o, d ep ó s i t os e m
c a d er n et a de p ou pa n ç a, d ep ó s it o s a p r a z o, c o m ou s em e m i s são d e c er t if i c a do
(CD B/RD B), let ras de câmbio, let ras imobiliárias e let r as h ipot ecárias.
O v a l o r m áx i m o , p o r ins t itu i ç ã o, é d e R$ 2 0. 0 00, 0 0 p o r d ep o s it an t e ou
aplicador, independent emen t e do valor t ot a l e d a d i st r i bu i ç ã o em d i f er e n t es
formas de depósito e ap licação, mas n ã o g ar an t e inv est ime n to e m f u n d o s.
O patrimôn io dos banc os n ão se c onfund e c o m o p at ri m ôn i o d os f und o s de
i n v estimen to f in a n c ei r o q u e el es a d m inis t r a m. No cas o d e con ju n t as c o m C P F
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Conhecimentos Bancários
d i f e r en t e , h av e rá o d i rei t o d e i n d en i z a ç ão p o r t itu lar , ent r et an to u m c a sal c o m
o m es m o C P F e c on t as dist i n t a s s o m en t e t er á d i r e i t o a u m a i n d en i z a ç ã o.
P a rt i c i p a m d o F GC a s ins t it u iç õ e s f i n an c e i r a s e as ass o c i aç õ e s d e p ou p an ç a e
e m p rés timo r es p ons áv ei s p el os c r é d it o s ga rant i d os , c o m ex c l us ã o d a s
c o o p er at i v as d e c r é d it o. As e mp r es as v i n cu l a da s c on t r i bu em c o m 0 , 025% do
montante mensalmente escriturad o relat iv o aos saldos das cont as
c o r r es p on d en t es à s ob r i g aç õ e s ob j et o d e g a r an t i a .
Apostila editada por: Flávio Nascimento , Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade
Toledo de Araçatuba e Graduando em Direito pela Faculdade Toledo de Araçatuba.
Bibliografia
www.bb.com.br - Banco do Brasil
www.bcb.gov.br - Banco Central
www.bndes.gov.br - BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
www. cvm.gov.br - CVM - Comissão de Valores Mobiliários
www.fazenda.gov.br - Ministério da Fazenda
A Economia Brasileira - Baer, Werner - Editora: Nobel
Mercado Financeiro - Produtos e Servicos - Fortuna, Eduardo - Editora: Qualitymark
Mercado Financeiro Brasileiro - Santos, Jose Evaristo dos - Editora: Atlas
Mercado Financeiro e de Capitais - Mellagi F., Armando; Ishikawa, Sérgio - Editora: Atlas
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