JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA
CAPITAL
EDITAL DE 1ª, 2ª PRAÇA E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos
autos da Carta Precatória proposta por UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A em face de ALCOMAT COMPANHIA SUCRO ALCOOLEIRA DE
MATO GROSSO (processo 0055339-53.2011.8.19.0001) oriunda da Ação de
Execução de Título Extrajudicial em trâmite na 30ª Vara Cível do Foro Central Cível –
SP, proposta por UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A em face de
NATRON CONSULTORIA E PROJETOS S/A (processo nº 005886831.2001.8.26.0100), na forma abaixo:
A Dra. ROSA MARIA CIRIGLIANO MANESCHY, Juíza de Direito na
Quadragésima Nona Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
especialmente a ALCOMAT COMPANHIA SUCRO ALCOOLEIRA DE MATO
GROSSO, através do seu representante legal, AFFONSO JOSÉ GUERREIRO DE
OLIVEIRA, MARIO BURGER REGO MONTEIRO, AYDEE PARREIRA
BITTENCOURT, NATRON CONSULTORIA E PROJETOS S/A, através do seu
representante legal, e a PROSPECTUS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
LTDA, através do seu representante legal, de que no dia 26/01/15, às 14:30 horas, no
Átrio do Fórum, na Av. Erasmo Braga, nº 115 – térreo (hall dos elevadores),
Castelo/RJ., pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, serão apregoados e vendidos a
quem mais der acima das avaliações, ou no dia 05/02/15, no mesmo horário e local, a
quem mais der independente das avaliações, os imóveis descritos e avaliados às fls.
477/478, 480/481 e 258/260. LAUDO DE AVALIAÇÃO: APARTAMENTO nº 601 Bloco 01 no Condomínio Itanhangá Hills, situado na Estrada da Barra da Tijuca nº
1.006, Barra da Tijuca, descrito, registrado e caracterizado na matrícula nº 68945 do
9º Serviço de Registro de Imóveis, com a fração de 1/120 do terreno, e 03 vagas de
garagem no 2º pavimento de estacionamento. O Edifício é de ocupação residencial,
de construção antiga, com onze pavimentos, dois apartamentos por andar e uma
cobertura em cada bloco. Apresenta o hall social decorado e mobiliado, piso revestido
em granito, paredes com pintura com detalhe em cerâmica decorativa, sendo servido
por 02 elevadores da marca Otis, com capacidade para 06 pessoas. Em sua estrutura
possui: playground, piscina, sauna, quadra poliesportiva, churrasqueira, 02 salões de
festas e garagem. O Apartamento, na frente do prédio, fica localizado no sexto
pavimento, e divide-se em: varandão com vista panorâmica; sala, em dois ambientes;
lavabo; 03 quartos, sendo um suíte; banheiro social; copa-cozinha, área de serviço e
dependências de empregada, estando em regular estado de conservação. O Terreno
é o descrito, caracterizado na certidão do RGI. AVALIO o apartamento acima descrito,
com direito às partes comuns do edifício, com direito a três vagas de garagem e a
correspondente fração ideal do respectivo terreno, em R$ 1.450.000,00 (um milhão,
quatrocentos e cinquenta mil reais). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel,
Foreiro em parte ao domínio da União, encontra-se registrado em nome de Aydee
Parreira Bittencourt, constando, na Av-6, Cessão de Vaga de Garagem, feita por
Fernando Sergio de Melo Portinho e sua mulher Angela Maria Soares Portinho em
favor de Aristides Bittencourt Filho, casado com Aydê Parreira Bittencourt, sendo a
vaga desvinculada ao imóvel da matrícula 107041, e vinculada ao imóvel desta
matrícula; no R-09, Hipoteca, para garantia de dívida contraída por Alcomat
Companhia Sucro Alcooleira de Mato Grosso; no Av.10, Aditamento, para fazer
constar que o credor hipotecário é Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A; e no
R-13, Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 30ª Vara Cível de São Paulo –
SP, decidida nos autos da ação de execução de título extrajudicial movida por
Unibanco União de Bancos Brasileiros S.A em face de Natron Consultoria e Projetos
S.A e Outros (processo nº 0058868-31.2001.8.26.0100). De acordo com a certidão de
Situação Fiscal, existe débito de IPTU no exercício de 2014, no valor de R$ 509,80,
mais acréscimos legais (FRE 1408168-1). Conforme Certidão Negativa de Débito,
emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços
Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios até o exercício de 2013 (Nº
CBMERJ: 2004984-7). O imóvel será vendido livre dos débitos de condomínio e IPTU,
conforme preceitua o parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional.
LAUDO DE AVALIAÇÃO: APARTAMENTO nº 602 – Bloco 01 no Condomínio
Itanhangá Hills, situado na Estrada da Barra da Tijuca nº 1.006, Barra da Tijuca,
descrito, registrado e caracterizado na matrícula nº 22.149 do 9º Serviço de Registro
de Imóveis, com a fração de 1/20 do terreno e 02 vagas de garagem no 2º pavimento
de estacionamento. O Edifício é de ocupação residencial, de construção antiga, com
onze pavimentos, dois apartamentos por andar e uma cobertura em cada bloco.
Apresenta o hall social decorado e mobiliado, piso revestido em granito, paredes com
pintura com detalhe em cerâmica decorativa, sendo servido por 02 elevadores da
marca Otis, com capacidade para 06 pessoas. Em sua estrutura possui: playground,
piscina, sauna, quadra poliesportiva, churrasqueira, 02 salões de festas e garagem. O
Apartamento fica localizado no sexto pavimento, tendo sido revertido para 01 ampla
suíte e 01 escritório, estando em regular estado de conservação. O Terreno é o
descrito, caracterizado e confrontado na certidão do RGI. AVALIO o apartamento
acima descrito, com direito às partes comuns do edifício, com direito a duas vagas de
garagem e a correspondente fração ideal do respectivo terreno, em R$ 1.350.000,00
(um milhão, trezentos e cinqüenta mil reais). De acordo com o 9º Ofício do RI, o
ref. imóvel Foreiro em parte à União, encontra-se registrado em nome de Aydee
Parreira Bittencourt, constando, no R.14, Hipoteca, por dívida contraída por Alcomat
Companhia Sucro Alcooleira de Mato Grosso; na Av.15, Aditamento, para fazer
constar que o credor hipotecário é Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A; e, no
R-18, Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 30ª Vara Cível de São Paulo –
SP, decidida nos autos da ação de execução de título extrajudicial movida por
Unibanco União de Bancos Brasileiros S.A em face de Natron Consultoria e Projetos
S.A e Outros (processo nº 0058868-31.2001.8.26.0100). De acordo com a certidão de
Situação Fiscal, existe débito de IPTU no exercício de 2014, no valor de R$ 502,20,
mais acréscimos legais (FRE 1408169-9). Conforme Certidão Negativa de Débito,
emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços
Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios até o exercício de 2013 (Nº
CBMERJ: 587986-1). O imóvel será vendido livre dos débitos de condomínio e IPTU,
conforme preceitua o parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional.
LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Matrícula no 2º RGI – nº 07.294. Inscrição na
SMF – IPTU – nº 1330952-1. O IMÓVEL: Apartamento de número 104, do edifício
denominado “Salzburg”, situado na Rua Carvalho de Azevedo, nº 63, Lagoa, na
freguesia da Gávea – Rio de Janeiro/RJ, e sua correspondente fração ideal de
0,0485% avos do domínio útil do respectivo terreno, além do direito a duas vagas de
garagem. O EDIFÍCIO: Construção em padrão antigo, no alinhamento da via pública,
datada de 1953, de ocupação exclusivamente residencial, erguida em estrutura de
concreto armado e alvenaria de tijolos, sob pilotis, constituída de dois blocos, cinco
pavimentos, tendo duas unidades por andar. Revestido, externamente, na sua
fachada em pastilha, possui: janelas em esquadrias de alumínio; hall social com piso
de mármore e sala de estar; porta social de madeira envidraçada; interfone e
playground. Escadas de acesso e corredores de circulação em concreto, ambos com
revestimento em marmorite. É servido por dois elevadores da marca “Induco”, com
capacidade para seis passageiros cada, sendo um de uso social e outro de serviço. O
APARTAMENTO: Posicionado de frente, está localizado no 1º pavimento, com uma
área edificada de 140 m² (cento e quarenta metros quadrados). O TERRENO: Onde
se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como
consta na Certidão do 2º RGI – matrícula nº 07.294 e Guia de IPTU – inscrição nº
1330952-1). CONCLUSÃO: Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região para
tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliando, considerando-se a sua
localização, dimensões, área construída e características, padrão do logradouro e
idade, ATRIBUO, de forma indireta, ao bem acima descrito, com direito às partes
comuns do edifício e sua correspondente fração ideal de 1/12 avos do domínio útil do
respectivo terreno, o valor de R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil
reais), equivalente a 632.259,27 Ufir’s, atualizado em R$ 1.610.554,00 (um milhão,
seiscentos e dez mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais). De acordo com o 2º
Ofício do RI, o ref. imóvel encontra-se registrado em nome de Affonso José Guerreiro
de Oliveira, constando, no R-17, Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 30ª
Vara Cível da Comarca de São Paulo – SP, extraída dos autos da Ação de Execução
de Título Extrajudicial (Processo nº 01.058868-0) proposta pelo Unibanco – União de
Bancos Brasileiros S/A em face de Alcomat – Companhia Sucro-Alcoleira de Mato
Grosso, e Outros. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, não existe débito de
IPTU pendente sobre o referido imóvel até o exercício de 2014. Conforme Certidão
Negativa de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel não apresenta débitos relativos
à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios até o exercício
de 2013 (Nº CBMERJ: 2386949-8). As certidões exigidas pela Consolidação das
Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o
débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso
os devedores não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente
edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no § 5º do art.
687 do CPC. - E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o
presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que a
arrematação far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo
arrematante, ou no prazo de, até, 15 (quinze) dias, mediante sinal de 30%; acrescida
de 5% de comissão ao Leiloeiro; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. –
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro dias do mês de
novembro de dois mil e quatorze. – Eu, Isabel Cristina Pinto de Barros Cabral,
Escrivã, o fiz datilografar e subscrevo. Dra. Rosa Maria Cirigliano Maneschy – Juíza
de Direito.
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