EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e para INTIMAÇÃO do(a)
(s) requerido(a)(s) BY CRISTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS, expedido
nos autos da Carta Precatória oriunda da 1ª Vara Cível de Lages - SC, Processo nº
0003080-98.2015.8.26.0566 (545/2015), que Gilmar Andrade Pereira move contra BY
CRISTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS.
O Doutor Alex Ricardo dos Santos Tavares, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da
Comarca de São Carlos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM
1625/2009 do TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação
do edital, encerrando-se no dia 17 de julho de 2015, às 16:00 horas, e, para eventual
segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 31 de julho de 2015,
às 16:00 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual
ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer
desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação.
Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro
Euclides Maraschi Junior pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.
hastapublica.com.br, do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, a saber: “UM IMÓVEL,
constituído do LOTE nº 65, do loteamento denominado “Vila Industrial Arona”,
nesta cidade e comarca de São Carlos que assim se descreve: - medindo
30,00 metros de frente para a RUA PARTICULAR, de acesso ao loteamento,
à direita medindo 100,00 metros confrontando c/ o lote nº 64, à esquerda
medindo 100,00 metros confrontando como lote nº 66, aos fundos medindo
30,00 metros confrontando com Manoel Gomes, encerrando uma área de
3.000,00 metros quadrados, melhor descrito na matricula sob o nº 34149 no
Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos-SP. Na Av. 03 da citada matrícula,
consta averbação para informar que o imóvel matriculado confronta pelos fundos
com o Sr. Miguel Gomes. AVALIAÇÃO: Conforme certidão do Oficial de Justiça,
folhas 16/17 da Carta Precatória, no imóvel consta benfeitoria e foi avaliado em R$
1.000.000,00 (um milhão de reais) em 11/07/2014. ÔNUS: Consta na citada certidão
de matrícula na Av. 8 – por requerimento datado de 11/06/2012, e certidão expedida
pelo cartório da 1ª Vara Cível de Lages – SC, aos 11/06/2012, nos termos do artigo
nº 615-A, do Código de processo Civil – CPC, extraída do Processo nº
039.06.007161-1/001, Execução de Sentença, distribuída em juízo como
indenização por danos morais ordinários, que tem como exequente , Gilmar
Andrade Pereira, e como executados, BY CRISTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA;
HAMILTON VELOSO PRADO E CRHISTHOPHER HAMILTON CHAKIRIAM VELOSO
PRADO, tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 33.000,00 e consta na Av. 9 –
penhora do imóvel em favor de Gilmar Andrade Pereira referente ao processo que
originou a presente Carta Precatória. O imóvel será vendido no estado em que se
encontra, sendo que os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no
artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da
arrematação; Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499,
inciso VI do C.C, ou seja, será extinto, desde que o credor tenha sido devidamente
notificado. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da
arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM
1.625/09). Ficando o executado BY CRISTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E
OUTROS, bem como eventuais terceiros, intimado das designações supra. Dos autos
não consta menção da existência recurso ou causa pendente sobre os bens a serem
arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 13 de maio do
ano de dois mil e quinze (2015).
Alex Ricardo dos Santos Tavares
Juiz de Direito
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e para INTIMAÇÃO do(a)
(s) requerido(a)(s) PAULO SERGIO PRIMO, expedido nos autos da Ação de Execução
de Título Extrajudicial, Processo nº 0007315-50.2011.8.26.0566 (767/2011), que Am.
Empreendimentos Imobiliários e Administração de Bens Próprios Cidade Aracy Ltda
move contra PAULO SERGIO PRIMO.
O Doutor Alex Ricardo dos Santos Tavares, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da
Comarca de São Carlos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM
1625/2009 do TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação
do edital, encerrando-se no dia 17 de julho de 2015, às 16:00 horas, e, para eventual
segundo leilão, que seguir-se-á sem interrup²ção, encerrando dia 31 de julho de 2015,
às 16:00 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual
ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer
desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação.
Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro
Euclides Maraschi Junior pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.
hastapublica.com.br, do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, a saber: “UM
TERRENO sem benfeitorias, situado nesta cidade, município, comarca e
circunscrição de São Carlos – SP, constituído do lote 664-B, da quadra 22,
do loteamento denominado “Cidade Aracy”, com a seguinte descrição,
medindo 05,00 metros de frente para a rua Dezesseis; 05,00 metros aos
fundos com o lote 633; 25,00 metros à direita com o lote 664A; 25,00
metros a esquerda com o lote 665A, encerrando uma área de 125,00 m²,
conforme descrito na matrícula nº 110.339, do CRI desta comarca.
AVALIAÇÃO: Conforme Auto de Penhora, Avaliação e Depósito, folhas 64
verso, o imóvel assim foi descrito pelo Oficial de Justiça: UM TERRENO e
CASA DE MORADIA, constituído do lote 664-B, da quadra 22, do loteamento
“Cidade Aracy”, terreno este que encerra área total de 125,00 m², conforme
descrito na matrícula nº 110.339, do CRI desta comarca, sendo que que a
casa edificada perfaz uma área constituída aproximada de 73 m² e foi
avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em 09/07/2013. ÔNUS: nada
consta nos autos. O imóvel será vendido no estado em que se encontra e está na
posse de Paulo Sergio Primo nomeado quando da penhora. Sendo que os débitos de
natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com
o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza
hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinto,
desde que o credor tenha sido devidamente notificado. O leiloeiro fará jus a uma
comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no
valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O executado a partir da
publicação do edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do
leilão, fica obrigado a pagar comissão devida à empresa gestora do leilão de 2% do valor
do acordo. Ficando o executado PAULO SERGIO PRIMO, seu cônjuge se casado for,
bem como eventuais terceiros, intimado das designações supra. Dos autos não consta
menção da existência recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado
nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 13 de maio do ano de dois mil e
quinze (2015).
Alex Ricardo dos Santos Tavares
Juiz de Direito
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e para INTIMAÇÃO do(a)
(s) requerido(a)(s) P F PINHEIRO CIA LTDA E OUTROS, expedido nos autos da Ação
de Execução de Título Extrajudicial, Processo 0008410-28.2005.8.26.0566
(232/2005), que Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Ecad move contra P F
PINHEIRO CIA LTDA E OUTROS.
O Doutor Alex Ricardo dos Santos Tavares, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da
Comarca de São Carlos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM
1625/2009 do TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação
do edital, encerrando-se no dia 17 de julho de 2015, às 16:00 horas, e, para eventual
segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 31 de julho de 2015,
às 16:00 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual
ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer
desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação.
Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro
Euclides Maraschi Junior pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.
hastapublica.com.br, do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, a saber: 1) um
aparelho televisor 47 polegadas, da marca LG, modelo LG47S190QD. AVALIAÇÃO:
O bem penhorado foi avaliado em R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) em
25/09/2012. ÔNUS: nos autos nada consta; 2) um forno de micro-ondas da marca
Brastemp. AVALIAÇÃO: O bem penhorado foi avaliado em R$ 190,00 (cento e
noventa reais) em 25/09/2012. ÔNUS: nos autos nada consta; 3) um notebook da
marca Acer, modelo aspire 300. AVALIAÇÃO: O bem penhorado foi avaliado em R$
800,00 (oitocentos reais) em 25/09/2012, ÔNUS: nos autos nada consta; 4) um
aparelho televisor da marca Panasonic, 42 polegadas. AVALIAÇÃO: O bem
penhorado foi avaliado em R$ 900,00 (novecentos reais) em 25/09/2012, ÔNUS: nos
autos nada consta; 5) um aparelho televisor da marca LG, 32 polegadas, modelo
32LD350. AVALIAÇÃO: O bem penhorado foi avaliado em R$ 700,00 (setecentos
reais) em 25/09/2012, ÔNUS: nos autos nada consta; 6) um aparelho de DVD da
marca Britania. AVALIAÇÃO: O bem penhorado foi avaliado em R$ 90,00 (noventa
reais) em 25/09/2012, ÔNUS: nos autos nada consta; 7) um purificador de água da
marca Latina. AVALIAÇÃO: O bem penhorado foi avaliado em R$ 180,00 (cento e
oitenta reais) em 25/09/2012, ÔNUS: nos autos nada consta; 8) uma máquina de
lavar roupas da marca Brastemp, 12 quilos. AVALIAÇÃO: O bem penhorado foi
avaliado em R$ 600,00 (seiscentos reais) em 25/09/2012, ÔNUS: nos autos nada
consta. O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, e está(ão)
na posse do Sr(a). Paulo Fernando Pinheiro, nomeado(a) depositário(a) quando da
penhora. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da
arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM
1.625/09). Os executados a partir da publicação do edital, caso seja celebrado acordo
entre as partes com suspensão do leilão, ficam obrigados a pagar comissão devida à
empresa gestora do leilão de 2% do valor do acordo. Ficando os executados P F
PINHEIRO CIA LTDA E OUTROS, bem como eventuais terceiros, intimado das
designações supra. Dos autos não consta menção da existência recurso ou causa
pendente sobre os bens a serem arrematados. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Comarca, Estado de São
Paulo, neste Ofício aos 14 de maio do ano de dois mil e quinze (2015).
Alex Ricardo dos Santos Tavares
Juiz de Direito
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e para INTIMAÇÃO do(a)
(s) requerido(a)(s) JOÃO BATISTA BARBOSA, expedido nos autos da Ação de
Procedimento Sumário em Fase de Execução, Processo nº 000855191.1998.8.26.0566 (1134/1998), que ATALAIA AUTO POSTO LTDA move contra JOÃO
BATISTA BARBOSA.
O Doutor Alex Ricardo dos Santos Tavares, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da
Comarca de São Carlos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM
1625/2009 do TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação
do edital, encerrando-se no dia 17 de julho de 2015, às 16:00 horas, e, para eventual
segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 31 de julho de 2015,
às 16:00 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual
ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer
desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação.
Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro
Euclides Maraschi Junior pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.
hastapublica.com.br, do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, a saber: “UM
TERRENO SEM BENFEITORIAS, situado nesta cidade constituído do lote 61 da
quadra 03, do loteamento denominado “VILA MORUNBY”, com frente para
rua Icarai, medindo 10,50 m.; do lado esquerdo confronta com o lote 62,
medindo30,00 m.; do lado direito confronta com o lote 60, medindo 30,00
m.; nos fundos confronta com os lotes 73 e 74medindo 10,50 m.,
encerrando a área superficial de 3015, m. quadrados, melhor descrito na
matricula sob o nº 39.620 no Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos-SP.
AVALIAÇÃO: Segundo certidão do Oficial de Justiça, folhas 481, existem
benfeitorias no imóvel: Área 1 – uma casa rústica construída em alvenaria e
madeira, coberta de telhas de amianto contendo três cômodos pequenos, 01
cozinha e 01 banheiro; Área 2 – uma barracão rustico com estrutura em madeira e
coberto com telhas de amianto. Área construída (área 01 e 2) totalizando 182
metros quadrados, segundo informação do Departamento de Arrecadação da
Prefeitura Municipal de São Carlos – SP. O imóvel foi avaliado em R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais) em 20/01/2014.
ÔNUS: Consta na Certidão de matrícula penhora referente a este processo.
O imóvel será vendido no estado em que se encontra, sendo que os débitos de natureza
tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o
parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza
hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinto,
desde que o credor tenha sido devidamente notificado. O leiloeiro fará jus a uma
comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no
valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Ficando o executado JOÃO
BATISTA BARBOSA, bem como seu cônjuge se casado for, e eventuais terceiros,
intimado das designações supra. Dos autos não consta menção da existência recurso ou
causa pendente sobre os bens a serem arrematados. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Comarca, Estado de São
Paulo, neste Ofício aos 13 de maio do ano de dois mil e quinze (2015).
Alex Ricardo dos Santos Tavares
Juiz de Direito
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e para INTIMAÇÃO do(a)
(s) requerido(a)(s) MIRA ASSUMPÇÃO EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES
LTDA, por seu representante legal, expedido nos autos da Ação de Procedimento
Ordinário em Fase de Execução, Processo nº 0009047-23.1998.8.26.0566
(1233/1998), que ANTONIO PASCHOAL MIGLIATO E OUTRA move contra MIRA
ASSUMPÇÃO EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
O Doutor Alex Ricardo dos Santos Tavares, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da
Comarca de São Carlos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM
1625/2009 do TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação
do edital, encerrando-se no dia 17 de julho de 2015, às 16:00 horas, e, para eventual
segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 31 de julho de 2015,
às 16:00 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual
ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer
desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação.
Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro
Euclides Maraschi Junior pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.
hastapublica.com.br, do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, a saber: “Uma casa
de moradia e seu respectivo terreno , contendo 8 cômodos, medindo casa e
terreno em sua integridade 7,00 metros de frente por 44,00 metros da frente aos
fundos, confrontando de um lado com sucessores de Sebastião Paulo Tolde
Pontes, de outro com Julio Bruno e nos fundos com Tercio Garcia Ferreira dos
Santos ou sucessores, melhor descrito na matricula sob o nº 3210 no Cartório de
Registro de Imóveis de São Carlos-SP.
AVALIAÇÃO: O imóvel foi avaliado por perito nomeado pelo juiz em R$ 987.250,00
(novecentos e oitenta e sete mil duzentos e cinquenta reais) em 12/08/2013.
ÔNUS: Consta na citada certidão de matrícula na Av. 9 – penhora do imóvel em
favor da Fazenda Pública Municipal de São Carlos – SP, na Av. 10 – penhora do
imóvel em favor de Marcos Jose e Sonia Maria Tiburcio, na Av. 11 – penhora do
Imóvel em favor do Município de São Carlos, na AV. 12 - penhora do imóvel em
favor de Wilerson Alves Vaz, na Av. 13 – Por Mandado de Registro –
Desconstituição de Hipoteca, expedido pelo Juízo de Direito da Vara da Fazenda
Pública da Comarca de São Carlos foi tornado indisponível este imóvel até o
cumprimento das obrigações determinada em sentença, na Av. 14 – penhora do
imóvel em favor de Jose Fernando Gussi Junior e keyla Alessandra Botelho, na
AV. 15 - penhora do imóvel em favor de keyla Alessandra Botelho e Gustavo Ass
Neto, na Av. 17 - penhora do imóvel em Reclamação Trabalhista a favor de Janaina
Duarte Calado, na Av. 18 – Por mandado expedido pela 2ª Vara Cível de São Carlos
– SP, foi determinada a INDISPONIBILIDADE do imóvel.
O imóvel será vendido no estado em que se encontra, sendo que os débitos de natureza
tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o
parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza
hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinto,
desde que o credor tenha sido devidamente notificado. O leiloeiro fará jus a uma
comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no
valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Ficando o executado MIRA
ASSUMPÇÃO EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA, por seu
representante legal, bem como eventuais terceiros, intimado das designações supra.
Dos autos não consta menção da existência recurso ou causa pendente sobre os bens a
serem arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. Dado e passado nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 13 de maio
do ano de dois mil e quinze (2015).
Alex Ricardo dos Santos Tavares
Juiz de Direito
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e para INTIMAÇÃO do(a)
(s) requerido(a)(s) MULTINJETINDUSTRIA E COMPONENTES PLASTICOS LTDA,
AGUINALDO ANTONIO QUERINO DA SILVA E NELSON DE SOUZA JUNIOR,
expedido nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo 002281122.2011.8.26.0566 (2414/2011), que Replas Comercio de Termoplásticos Ltda move
contra MULTINJETINDUSTRIA E COMPONENTES PLASTICOS LTDA, AGUINALDO
ANTONIO QUERINO DA SILVA E NELSON DE SOUZA JUNIOR.
O Doutor Alex Ricardo dos Santos Tavares, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da
Comarca de São Carlos, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM
1625/2009 do TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação
do edital, encerrando-se no dia 17 de julho de 2015, às 16:00 horas, e, para eventual
segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 31 de julho de 2015,
às 16:00 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual
ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer
desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação.
Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro
Euclides Maraschi Junior pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.
hastapublica.com.br, do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, a saber: “01
Motocicleta Honda, NX4 Falcon, azul, ano 2003, placa DGM 4929, chassi
9CZND07003R101083, RENAVAM Nº 00802478611. Veículo em bom estado de
conservação”. AVALIAÇÃO: O bem penhorado foi avaliado em R$ 8.000,00 (oito
mil reais) em 01/11/2014. ÔNUS: Em pesquisa realizada no site do Detran na data
de 14 de maio de 2015, consta IPVA no valor de R$ 194,45, restrição judiciária
(Bloq. RENAJUD – Transferência) e licenciamento consta 2014. O(s) bem(ns)
será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, e está(ão) na posse do Sr(a).
Nelson de Souza Junior, nomeado(a) depositário(a) quando da penhora. O leiloeiro fará
jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). O executado a
partir da publicação do edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com
suspensão do leilão, fica obrigado a pagar comissão devida à empresa gestora do leilão
de 2% do valor do acordo. Ficando o executado MULTINJETINDUSTRIA E
COMPONENTES PLASTICOS LTDA, AGUINALDO ANTONIO QUERINO DA SILVA E
NELSON DE SOUZA JUNIOR, bem como eventuais terceiros, intimado das
designações supra. Dos autos não consta menção da existência recurso ou causa
pendente sobre os bens a serem arrematados. Será o presente edital, por extrato,
afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Comarca, Estado de São
Paulo, neste Ofício aos 13 de maio do ano de dois mil e quinze (2015).
Alex Ricardo dos Santos Tavares
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