01ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO MANUEL – SP
EDITAL DE 1ª e 2ª praça e de intimação do executado POLIFIBER IND E COMÉRCIO DE MATÉRIAIS
LTDA, na pessoa de seu representante legal. O Dr. Italo Fernando Pontes de Camargo Ferro, MM. Juiz de
Direito da 01ª Vara Cível da Comarca de São Manuel - SP, na forma da lei,
FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª praça do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem
e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Execução Fiscal – Processo nº 300531777.2013.8.26.0581, em que a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL move em face dos referidos
executados, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DAS
PRAÇAS: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.lancejudicial.com.br, a 1ª
Praça terá início no dia 22/06/2015, e terá encerramento no dia 25/06/2015 às 15:20 hrs; não havendo lance
superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para
captação de lances e se encerrará em 23/07/2015 às 15:20 hrs (ambas no horário de Brasília); sendo vendido
o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será
vendido no estado em que se encontra. As fotos, a descrição detalhada e a matrícula atualizada do imóvel a ser
apregoado estão disponíveis no site do Gestor. DO CONDUTOR DA PRAÇA: A praça será conduzida pela LANCE
JUDICIAL Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda. (devidamente habilitada pelo TJ/SP). DÉBITOS: Fica
o arrematante responsável por eventuais débitos não inclusos no processo, exceto eventuais débitos de IPTU e demais
taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único,
do CTN. DA DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o
mesmo esteja ocupado. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem
arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a LANCE JUDICIAL, no prazo de 24 horas após o
encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas
emitidas e enviadas por email pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida,
salvo determinação judicial. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: Se o(s) executado(s), após a apresentação do
edital em epígrafe, pagar a dívida ou realizar acordo antes de alienado(s) o(s) bem(ns), ficará(ão) este(s)
obrigado(s) a arcar com as custas assumidas e comprovadas pela Gestora mais a comissão da mesma, sendo que o
percentual da comissão (5% sobre o acordo) será arbitrada pelo MM. Juízo levando-se em consideração o caso
concreto. RELAÇÃO DO BEM: UM LOTE DE TERRENO sob nº 03, da quadra “E” do desmembramento denominado
Chácaras Água da Rosa, no distrito de Aparecida de São Manuel, município e comarca de são Manuel, circunscrição
única, com a área de 6.421,12m² com as seguintes medidas e confrontações: com frente para a Rua “E” mede 78,10
metros; do lado direito confronta com Euclides R. Miggiolaro, mede 69,56 metros; do lado esquerdo confronta com os
lotes 02 e 04, quadra “E”, mede 94,33 metros; aos fundos confronta com a Avenida “F”, mede 82,32 metros.
Matriculado no RGI de São Manuel sob o n° 7728. Ônus: Constam na referida matrícula R.4 PENHORA expedida
pela Justiça do Trabalho de Botucatu, proc. 191/99. R.6 PENHORA expedida 2ª Vara Cível de São Manuel/SP,
execução fiscal, proc. 682/98. R.7 PENHORA expedida pela 1ª Vara Cível de São Manuel, execução fiscal, proc.
117/99. R.9 PENHORA expedida pela 1ª Vara Cível de São Manuel, execução fiscal, proc. 051/03. R.10 PENHORA
expedida pela 1ª Vara Cível de São Manuel, execução fiscal, proc. 052/03. R.11 PENHORA expedida pela 1ª Vara
Cível de São Manuel, execução fiscal, proc. 047/04. R.17 PENHORA expedida pela 2ª Vara Cível de São Manuel,
execução fiscal, proc. 124/04. R.20 PENHORA expedida pela 2ª Vara Cível de São Manuel, execução fiscal, proc.
055/05. R.21 PENHORA expedida pela 1ª Vara Cível de São Manuel, execução fiscal, proc. 122/05. R.22 PENHORA
expedida pela 1ª Vara Cível de São Manuel, execução fiscal, proc. 106/06. R.23 PENHORA expedida pela 1ª Vara
Cível de São Manuel, execução fiscal, proc. 107/06. AV.31 PENHORA expedida pela 2ª Vara Cível de São Manuel,
execução fiscal, proc. 043/03. AV.32 PENHORA pela 1ª Vara Cível de São Manuel, execução fiscal, proc. 052/07. AV.
33 expedida pela 2ª Vara Cível de são Manuel, execução fiscal, proc. 25/2000. Av.35 PENHORA expedida pela 1ª Vara
Cível de São Manuel, execução fiscal, proc. 474/1998. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento
sobre o bem imóvel penhorado até esta data. Nos termos do Art. 687, § 5º, do CPC, caso o(s) executado(s),
cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das
praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que produza seus fins efeitos de
direito, será o presente edital, por extrato, afixado e será afixado no átrio fórum no local de costume. VALOR DA
AVALIAÇÃO: R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) para mar/14 que será atualizado na data da alienação
conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. São Manuel, 15 de maio de 2015.
Dr. Italo Fernando Pontes de Camargo Ferro
MM. Juiz de Direito da 01ª Vara Cível da Comarca de São Manuel - SP
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