VIII SEMINÁRIO RIO-GRANDENSE SOBRE ORÇAMENTO PÚBLICO
TEMA: AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS COMO INSTRUMENTOS DE GESTÃO
CONTABILIDADE PÚBLICA
INSTRUMENTO DE CONTROLE E SUPORTE À GESTÃO
Palestrante: Domingos Poubel de Castro
Porto Alegre, 28 de abril de 2009
E-mail: [email protected]
RESUMO DA PALESTRA
 PONTOS FORTES E FRACOS DA LEI 4320/64;
A IMPORTÂNCIA DA LEI 4320/64 PARA A CONTABILIDADE;
COMO APLICAMOS A FILOSOFIA DA LEI NO SEBRAE;
COMO OS GOVERNANTES BURLAM A LEI 4320/64;
AS MUDANÇAS EM CURSO NA CONTABILIDADE PÚBLICA
E-mail: [email protected]
NECESSIDADES DO GESTOR
INFORMAÇÕES
CONTROLE
E-mail: [email protected]
A INTEGRAÇÃO QUE A LEI 4320/64 EXIGIU
TÉCNICAS
UTILIZADAS
ORÇAMENTO
CONTABILIDADE
AUDITORIA
• estrutura, e
• registra, e
• confirma, e
• limita
• informa
• avalia controles
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EVOLUÇÃO DA CONTABILIDADE PÚBLICA
1921 - CONTADORIA GERAL DA REPÚBLICA
1922 - CÓDIGO DE CONTABILIDADE PÚBLICA
1964 - LEI 4.320 (ORÇAMENTO)
1986 - DEC. 93.874 - STN (FINANÇAS)
1987 - IMPLANTAÇÃO DO SIAFI
1988 - IMPLANTAÇÃO DA CONTA ÚNICA
2000 - LC 101 LRF (ECONOMIA)
2001 - LEI 10.180 (SISTEMA DE CONTABILIDADE)
2004 - CPR - CONTAS A PAGAR E A RECEBER
2009 - NBCASP - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
APLICADAS AO SETOR PÚBLICO
2010 - PLANO DE CONTAS ÚNICO (União; Estados/DF e
Municípios)
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OBJETIVO DA CONTABILIDADE
PRODUZIR INFORMAÇÕES
FOCO DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL
ÁREA PRIVADA
ÁREA PÚBLICA
PATRIMÔNIO
ORÇAMENTO
RECEITAS E DESPESAS
RECEITAS E DESPESAS
NBC TSP - 16 de 01 a 10…?
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OBJETIVOS DA INFORMAÇÃO
Contas do
Presidente
B.G.U
Contas dos
Dirigentes
T.C.U
Contas do
Governo
L.R.F
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SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA - RESUMO
OBJETO
OBJETIVO
ORÇAMENTO
INFORMAÇÕES
ESTÁGIOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
RECEITA
PREVISÃO
DESPESA
ATOS
ADMINISTRATIVOS
ARRECADAÇÃO
DOTAÇÃO
EMPENHO
LIQUIDAÇÃO
FATOS
ADMINISTRATIVOS PAGAMENTO
RECOLHIMENTO
E-mail: [email protected]
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E-mail: [email protected]
BALANÇO
ORÇAMENTÁRIO
BALANÇO
FINANCEIRO
BALANÇO
PATRIMONIAL
L
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I
DEMONSTRAÇÃO
DAS VARIAÇÕES
PATRIMONIAIS-DVP
4
3
2
0
DEMONSTRATIVOS
ORÇAMENTÁRIOS
E FISCAIS
L
R
F

O QUE TEMOS NO SEBRAE
 ADMINISTRAÇÃO PRIVADA COM LÓGICA PÚBLICA DA LEI 4320/64;
 GESTÃO VOLTADA PARA RESULTADO, OBEDECENDO OS PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS E UTILIZANDO O QUE É LÓGICO DOS INSTRUMENTOS:
DIRETRIZES ESTRATÉGICAS; PPA E ORÇAMENTO PÙBLICO;
 NA CONTABILIDADE, UTILIZAMOS A LÓGICA COMERCIAL COM VISÃO
PATRIMONIAL (PROVISÕES; DEPRECIAÇÃO), AGREGANDO A LÓGICA DO
CONTROLE ORÇAMENTÁRIO; DE CONTRATOS E DE CONVÊNIOS;
 O ORÇAMENTO ESTÁ EQUILIBRADO COM AS FINANÇAS EM TERMOS
GLOBAIS, INTEGRADO COM O PPA (ORÇAMENTO É O PRIMEIRO ANO DO
PLANO) E AS DESPESAS ESTÃO VINCULADAS AO FATOS GERADORES;
 RECEITAS E DESPESAS DESDOBRADAS POR PROJETOS E AÇÕES E A
EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS COMPATÍVEL COM A EXECUÇÃO FÍSICA:
(RECEITA QUANDO GASTA E DESPESA QUANDO EXECUTA FISICAMENTE).
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 O QUE NÃO TEMOS NO SEBRAE
NOTA DE EMPENHO; RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS; PROGRAMAÇÃO
FINANCEIRA E VINCULAÇÃO DE FONTES E NATUREZAS DE DESPESAS.
 Eliminamos a necessidade de Nota de Empenho vinculando despesa
com contratos e convênios e fixando indicadores para pessoal (55%)
e gastos administrativos (15%);
 Eliminamos a figura dos restos a pagar não processados vinculando
a despesa orçamentária com a realização física;
 Eliminamos a Programação Financeira, valorizando a Programação
Orçamentária. Garantimos recursos para as despesas que executam
e não tomamos recursos de quem economiza ou arrecada;
 Eliminamos a vinculação por fonte e naturezas de despesas, criando
indicadores e cobrando responsabilidades dos gestores.
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Direcionamento Estratégico do Sistema Sebrae
2006 a 2010
2011 a 2015
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
2009/2011
 Define indicadores;
PPA
2009 2010 2011  Destaca Projetos e Atividades;
 Fixa valores anuais.
 Define metas;
Orçamento
2009
 Desdobra ações;
 Fixa valores mensais.
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VINCULAÇÃO DOS PRODUTOS COM RECURSOS FINANCEIROS
DESPESA
DISPÊNDIO
GASTO
FATO
GERADOR
CUSTO
E-mail: [email protected]
INTEGRAÇÃO ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
OBJETIVO DO ORÇAMENTO
MATERIALIZAR O PLANEJAMENTO
COM DESTAQUE PARA AS AÇÕES
(FÍSICAS E FINANCEIRAS)
PONTO
COMUM
CONTROLAR O QUE A ENTIDADE FAZ
OBJETIVO DA CONTABILIDADE
MENSURAR O PATRIMÔNIO
E SUAS VARIAÇÕES COM
DESTAQUE P/ O PAT. LÍQUIDO
CONTROLAR O QUE A ENTIDADE POSSUI
FATO
GERADOR
(realização física)
= Despesa
(GASTO)
CUSTO
FINANCEIRO
+
R
D
PL
PL
FINANCEIRO NÃO FINANCEIRO
Receita
ação
física
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Ativo menos
Ativo menos
Passivo Financeiro Passivo Não Financeiro
CUSTO NÃO
FINANCEIRO
(CONTÁBIL)
CUSTO
TOTAL
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O QUE É DESPESA ?
No dicionário:
gasto;
orçamento
dispêndio;
custo.
LRF
contabilidade
E-mail: [email protected]
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços da União,
dos Estados, dos Municípios e do
Distrito Federal.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos
e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo com o disposto no
art. 5º, inciso XV, letra b, da Constituição Federal.
TÍTULO IV
Do Exercício Financeiro
Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nele arrecadadas;
II - as despesas nele legalmente empenhadas.
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E-mail: [email protected]
RESTOS A PAGAR: PROJETO DA LRF
RESTOS A PAGAR: PROPOSTA DE MODIFICAÇÕES
Está ficando cada vez mais distante o conceito de quem cuida do orçamento (SOF)
do conceito utilizado por quem cuida do dinheiro (STN).
A pressão dos congressistas, recai sobre a SOF e a pressão dos bancos sobre a STN.
O Governo, na tentativa de atender aos dois lados, acabou deixando surgir o “monstro”
dos chamados “restos a pagar” que, a cada ano, vai se transformando em restos a fazer.
O órgão tem orçamento, mas a STN não libera o dinheiro.
Hoje os restos a pagar já são pagos com receita do ano seguinte, prova inconteste de
que aquele orçamento aprovado não podia ser executado com os recursos daquele ano.
Três condições básicas deveriam ser estabelecidas para se aceitar uma despesa como
obrigação (liquidada):
1 - Bem ou serviço efetivamente entregue;
2 - Crédito orçamentário para a realização da despesa;
3 - Disponibilidade de Recursos Financeiros.
E-mail:[email protected]
E-mail: [email protected]
LRF - LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 (DOU de 05/05/00)
Seção VI
Dos Restos a Pagar
Art. 41. (VETADO)
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos
últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de
despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou
que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja
suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
E-mail:[email protected]
E-mail: [email protected]
RESTOS A PAGAR E AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
LDO 2003: LEI Nº 10.524, DE 25/07/2002
LDO 2004: LEI Nº 10.707, DE 30/07/2003
Art. 39. São vedados quaisquer procedimentos pelos
ordenadores de despesa que viabilizem a execução de
despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de
dotação orçamentária.
Art. 37. São vedados quaisquer procedimentos pelos
ordenadores de despesa que viabilizem a execução de
despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de
dotação orçamentária.
§ 1o A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à
gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorridos, sem
prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da
inobservância do caput deste artigo.
§ 1o A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à
gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorridos, sem
prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da
inobservância do caput deste artigo.
§ 2o É vedada a realização de atos de gestão orçamentária,
financeira e patrimonial no âmbito do Siafi após o último dia
útil do exercício, exceto para fins de apuração do resultado,
os quais deverão ocorrer até o trigésimo dia de seu
encerramento.
§ 2o É vedada a realização de atos de gestão orçamentária,
financeira e patrimonial no âmbito do Siafi após o último dia
útil do exercício, exceto para fins de apuração do resultado,
os quais deverão ocorrer até o trigésimo dia de seu
encerramento.
§ 3o Os Restos a Pagar não processados,
relativos a despesas discricionárias e
não financeiras, inscritos no exercício
de 2003 não excederão a 50%
(cinqüenta por cento) do valor inscrito
no exercício de 2002.
E-mail:[email protected]
E-mail: [email protected]
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.306, DE 16 DE MAIO DE 2006.
Estima a receita e fixa a despesa da União
para o exercício financeiro de 2006
E-mail:[email protected]
RESTOS A PAGAR FEREM PRINCÍPIO DA ANUALIDADE
E COLOCAM EM CHEQUE A FINALIDADE DO ORÇAMENTO
Decreto nº 6.625, de 31.10.2008
Prorroga a validade dos restos a pagar não processados, inscritos nos
exercícios de 2005 e 2006, dos órgãos do Poder Executivo.
Pela nova regulamentação, o prazo fica prorrogado até 31.03.2009.
Decreto nº 6.708, de 23.12.2008
Art. 1° A validade dos restos a pagar não processados, inscritos no
exercício financeiro de 2007, fica prorrogada até 30.12.2009.
Art. 2° O art. 68 do Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 68. A inscrição de despesas como restos a pagar será automática, no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de
Empenho, desde que satisfaça às condições estabelecidas neste
Decreto para empenho e liquidação da despesa.
Parágrafo único. A inscrição de restos a pagar relativa às despesas
não processadas terá validade até 31 de dezembro
do ano subseqüente.” (NR)
E-mail: [email protected]
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA UNIÃO – EXERCÍCIO 2008
Da inscrição de Restos a Pagar do Exercício
A Tabela abaixo demonstra a posição dos restos a pagar não - processados
constantes do Balanço Geral da União no encerramento do exercício de 2008,
evidenciando os valores inscritos e os reinscritos.
R$ milhões
E-mail: [email protected]
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA UNIÃO – EXERCÍCIO 2008
Impacto dos Restos a Pagar – Não Processados na execução do Orçamento
E-mail: [email protected]
Pagamentos, em 2008, de Restos a Pagar Não - Processados de 2005/6/7
E-mail: [email protected]
Conselho Federal de
Contabilidade
DA CONTABILIDADE COM ÊNFASE NO ORÇAMENTO
Contabilidade
ORÇAMENTO
PÚBLICO
Gestão
Financeira
Crédito
Público
PARA CONTABILIDADE COM ÊNFASE NO PATRIMÔNIO
Orçamento
CONTABILIDADE
(PATRIMÔNIO)
Gestão
Financeira
Crédito
Público
Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público
Tesouro Nacional
2009
ALTERAÇÕES NO PLANO DE CONTAS
CF
ATIVO
CP
CC
CF
CP
CO
CD
CC
PASSIVO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
COMPENSAÇÕES
COMPENSAÇÕES
(apenas saldos potenciais)
(apenas saldos potenciais)
DESPESA
RECEITA
(FOCO PATRIMONIAL)
(FOCO PATRIMONIAL)
CONTROLE
ORÇAMENTÁRIO
CONTROLES
DIVERSOS
CONTROLE
ORÇAMENTÁRIO
CONTROLES
DIVERSOS
CUSTOS
CUSTOS
E-mail: [email protected]
NOVO PLANO DE CONTAS – PROPOSTA ATUAL
PASSIVO
ATIVO
PL
EMBRANCO
Variações Patrimoniais
Passivas
Variações Patrimoniais
Ativas
Compensações do Ativo
Compensações do Passivo
Controles Orçamentários
Controles Diversos
Custos
“QUE O ESPÍRITO SANTO ESTEJA SEMPRE CONOSCO”
OBRIGADO!
E-mail: [email protected]
FALE COM O PALESTRANTE
Site: WWW.domingospoubel.kit.net
E-mail:[email protected]
Orkut: Domingos Poubel
E-mail: [email protected]
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Contabilidade Pública - Instrumento de Controle e