DELIBERAÇÃO CER-CRF/SC n. 01/2015
Prezados Candidatos,
A Comissão Eleitoral do CRF/SC, vem por meio desta, informar da deliberação sobre a
requisição prévia do candidato da certidão para comprovação dos seguintes
requisitos dispostos nos itens b,c,d,e do art. 11 da Resolução Eleitoral (Res. CFF n.
604/14), quais sejam:
b) estar com inscrição profissional principal e definitiva no quadro de farmacêuticos,
aprovada pelo Plenário do respectivo CRF, até a data de encerramento do prazo de
inscrição de
candidatos;
c) não estar proibido ou suspenso de exercer a profissão;
d) estar quite com a Tesouraria do CRF, sem qualquer débito ou parcela vencida no ato da
inscrição do candidato;
e) ter, no mínimo, 3 (três) anos de inscrição em CRF;
Visando facilitar o trâmite do processo eleitoral, a Comissão Eleitoral (CER) decidiu não
exigir no Edital 01/2015, publicado no DOU de 16 de julho de 2015, a apresentação da
certidão supracitada pelo candidato no momento da inscrição, tendo em vista que pode
ser solicitada pela CER diretamente ao CRF após ter o nome de todos os candidatos
inscritos. Ressaltamos que o CFF foi consultado e facultou a CER a possibilidade de
assim proceder.
Assim, não será exigida a apresentação da referida certidão no ato da inscrição.
E ainda, a Comissão informa que a certidão somente será emitida de ofício pelo CRF/SC
após o pedido da CER, para todos os candidatos, findo o prazo das inscrições. Dessa
forma, solicitamos que os candidatos que realizaram essa solicitação previamente
aguardem pelo procedimento.
Fpolis/SC, 06 de agosto de 2015.
Comissão Eleitoral – CER-CRF/SC.
Download

DELIBERAÇÃO CER-CRF/SC n. 01/2015 Prezados Candidatos, A