REGULAMENTO
ELEITORAL DA CBC
Este regulamento tem por objetivo estabelecer os processos de votação, recolhimento de votos e
apuração das eleições para os cargos eletivos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da
Confederação Brasileirade Clubes - esc em consonância com o estatuto social.
DA COMISSÃO
ELEITORAL
Art. 10.
A Comissão Eleitoral tem caráter e atuaçâo transitórios,nos termos do estatuto social da esc.
Art. 2°.
o mandato
da Comissão Eleitoral vigorará a partir da nomeação por meio de Resolução do
Diretoria Executiva do CBC, encaminhada por e-moil aos filiados e vinculados e publicada no
sito eletrônico próprio. até a conclusão do processo eleitoral, que se dará após o registro da
ata da assembléia geral de eleição dos novos dirigentes da entidade.
Art. 3°.
Asdeliberações da Comissão Eleitoralserão tomadas por voto da maioria de seusmembros.
Art. 4°.
A Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições:
a)
b)
c)
d}
eJ
f)
g)
h)
i)
j)
k)
I)
Elaborar o modelo de ofício de indicação dos candidatos aos cargos eletivos;
analisar os pedidos de registro das chapas eleitorais. nos termos do estatuto social da CBC:
homologar ou ímpugnar os registrosdas chapas;
realízar o sorteio entre as chapas regístradas. para definir a ordem em que figurarão na cédula
eleitoral;
divulgar a composição das chapas registradas, informando a ordem de figuração em até 15
(quinze) dias antes do pleito;
julgar os recursos e impugnações impetradas;
providenciar lista de presença para posterior registro da ata da assembleia de eleição;
providenciar urna e, se necessário, cabines ou recintos indevassáveís;
credenciar os fiscais de cada chapa;
apurar publicamente os votos depositados na urna;
anular as cédulas não rubricadas pela mesa da Assembleia Geral ou da Comíssão Eleitoral;
informar o resultado da eleição ao Presidente da Assembleia de eleição para ser lavrada a
respectiva Ata e encaminhando-a 00 presidente da CBC para registro.
DA CÉDULA, DA URNA DOS VOTOS E DO RECINTO DE VOTAÇÃO
Art. 5°.
A cédula será único, contendo o nome de todas as chapas concorrentes e os respectivos
espaços onde serão marcados o sinal (X) indicativo do preferência do eleitor.
9
1°-
A cédula não pOderá ser manuscrito. devendo ser impresso por qualquer processo
gráfico;
9 2° -
A cédula será rubricada pela mesa do Assembleia Geral ou da Comissão Eleitoral,
após o instalação do Assembleia Geral de eleição. sob a supervisão dos fiscais dos
chapas concorrentes;
C-------7
Página 1 de 3
Rua Açal, 566. Campmas - SP. 13092-587
• (l9) 3794.3750 • www.cbc-fenaclubes.com.br/[email protected]
Haverá apenas uma urna para os filiados e vinculados depositarem seu voto durante a
Assembleia Geral.
A urna será fornecida pela CBe:
A urna para depósito dos votos deverá ser de material transparente. com lacre;
A urna somente será lacrada. após a instalação da Assembleia Geral de eleição, sob
a supervisão dos fiscais das chapas concorrentes e da mesa da Assembleia Geral,
onde os filiados e vinculados depositarão seusvotos;
Haverá no mínimo 01 (um) recinto ou cabine de votaçõo
Assembleia Geral.
Parágrafo único -
Art. 8°.
no local de realização da
Cada recinto ou cabine de votaçõo deverá ficar no minimo a 2 (dois)
metros da Comissão Eleitoral. da Mesa da assembleia geral e da
plenária;
A área que compreender o recinto ou as cabines de votação será considerada zona eleitoral,
devendo a mesma ser isolada. garantido desta forma a segurança e lisura do processo
eleitoral;
DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
Art. 9°.
A Comissão Eleitoral escolherá em consenso, entre seus membros O1 (um) Presidente da zona
eleitoral. que coordenará e zelará pela segurança geral do local de votação;
Art. 10.
Para a votação, o presidente do filiado ou vinculado. ou seu representante. deverão se dirigir
à mesa do Assembleia Geral e;
a)
b)
c)
dI
assinara lista de presença;
retirar a cédula única de votação;
preencher seu voto na cabine de votação. destacando que o eleitor deverá seguir até a cabine
sozinho. podendo somente ser acompanhado em casos em que não haja nenhuma possibilidade
de se locomover sem ajudo até o local;
depositar seu voto na urna de votos;
Art. 11.
a)
b)
É vedada a permanência na zona eleitoral, dos seguintes pessoas:
do eleitor que já tenha depositado seu voto na urna;
de quaisquer outras pessoasque não pertençam a Comissão Eleitoral. ou que não sejam fiscais de
chapa ou nomeados pela referida Comissão;
Parágrafo único - A entrada de qualquer pessoa. que não seja o eleitor, na zona eleitoral
somente poderá ocorrer quando o presidente da zona eleitoral julgar indispensável.
pCnâ2dZ
Rua Açal, 566. Campmas - SP. 13092-587
• (19) 3794.)750.
www.cbc-fenaclubes.com.br/[email protected]
-...
.
.
DA APURAÇÃO DOS VOTOS E DIVULGAÇÃO
DO RESULTADO
Art. 12.
o
Art. 13.
o presidente da Comissão Eleitoral retirará o lacre da urna na presença dos fiscais de chapa e
dos mesários e iniciará o processo de apuraçâo dos votos.
Art. 14.
A apuração dos votos será em tempo real. na presença de fodo o plenário da Assembleia
Geral e dos candidatos.
Art. 15.
A CBC deverá confeccionar uma planilha para computar os votos, contendo o nome de
todos as chapas concorrentes e os respectivos espaços em branco onde serão marcados o
sinal f X ) indicando os votos recebidos por cada chapa, que deverá ser rubricada pela
Comissão Eleitoral e fiscais de chapas no inicio da apuração dos votos.
Art. 16.
A mesa de apuração de votos funcionará da seguinte forma:
a)
b)
c)
c)
presidente da Comissão Eleitoral, após confirmar que fodos os filiados e vinculados
presentes tenham depositado seusvotos na urna, encerrará o processo de votação.
O presidente da Comissão Eleitoral retirará uma cédula por vez da urna e informará aos outros
mesários a chapa que recebeu o voto.
O presidente da Comissão Eleitoral e os ficais de chapa validarão o voto.
O presidente da Comissão Eleitora! anotará o voto na planilha de apuração, sob a supervisão dos
fiscais das chapas concorrentes.
O presidente da Comissão Eleitoral anunciará ao plenário, a chapa que recebeu o voto.
Art. 17.
O voto será considerado NULO se a cédula de votação contiver sinais ou palavras que
possibilitem a quebra do sigilo do voto ou se não for possível identificar a vontade do eleitor.
Art. 18.
O voto será considerado EM BRANCO,quando a cédula não contiver qualquer sinal (X).
Art. 19.
Terminada a apuração dos votos, o presidente da Comissão Eleitoral e os ficais de chapas.
irão conterir a soma dos votos de cada chapa concorrente e rubricarão novamente a
planilha de apuração dos votos.
Art. 20.
O presidente da Comissão eleitoral assinará a planilha de apuração dos votos e entregará ao
presidente da Assembleia Geral, que comunicará formalmente ao plenário o resultado final
da apuração, solicitando que a ata de eleição seja lavrada.
DAS DISPOSiÇÕES FINAIS
Art. 21.
Os casos omissosneste regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, que divulgará as
deliberações por meio de instruções complementares.
outubro de 2012.
Página 3 de 3
Rua Açal. 566. Campinas - SP • 13092-587 • (19) 3794.3750 • WoNW ebc-fenaclubes com.br I [email protected]
fiJ
r
RESOlUÇÃO
DA PRESIDENCIA
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
o presidente da Confederação Brasileirade Clubes - CBC. no uso de suas atribuições estatutárias, após
ouvir os membros da Diretoria Executivo:
CONSIDERANDO que o eSTatuto social da CBC. em seu artigo 66 determina
que no primeiro trimestre de
2013 seja realizada uma Assembleia Geral pora eleição e posse de lodos os cargos eletivos,
excepcionalmente em função de o atual mandato ser encerrado no primeiro trimestre de 2013;
que poro a realização de eleições. o estatuto social do CBC. em seu artigo 23.
determina que a Diretoria nomeie uma Comissão Eleitoral, que ficará encarregada de todos os atos.
processos e procedimentos eleitorais, devendo a mesma ser composta por 5 (cinco) membros
indicados dentre os presidentes dos filiados e vinculados e que não estejam exercendo cargo em
qualquer poder constituído da CBC ou ainda que venha a concorrer ao pleito:
CONSIDERANDO
RESOLVE:
1) NOMEAR a Comissão Eleitoral para a eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal. a ser
realizada em Assembleio Geral no dia 03 de março de 2013. na sede da CBC. cujo edital de
convocação encontra-se já publicado no sitio eletrônico da CBC, bem como no Diário Oficial da União
e por três vezes na Folha de São Paulo de circulação nacional, sendo portando a Comissão composta
por:
./
./
./
./
./
Ângelo Colombari, presidente da Associação dos Servidores Públicos Municipais de Campinas;
Fábio Toledo Ferreira, presidente do Circulo Militar de Campinas:
José Francisco PicareHiGonçalves, presidente do Clube Semanal de Cultura Artística:
Pedro Henrique Defamain Pupo Nogueira, presidente da Sociedade Hipica de Campinas:
Renato Bento Maudonnet, presidente do TênisClube de Campinas.
2) DESTACAR que a indicação
da Comissão Eleitoral tem caráter e atuação transitórios, sendo que o
mandato da Comissão Eleitoral vigorará a partir desta nomeação, até a conclusão do processo
eleitoral, que se dará após o registro da ata da assembleia geral de eleição.
3) COMUNICAR
que o Regulamento Eleitoral está disponível no sitio eletrônico da CBC.
Campinas. 20 de dezembro de 2012.
RIALDO B
h
e da Diretoria
• Cam '''''', _
• 1~nq2~5R7.
19 37 4 3750.
,cbc-fenaclubes com.br I cbc-fell rIEh<>s@
•.h•.-f"'''iIrh, <>scom
Download

Registro Eleitoral CBC - Confederação Brasileira de Clubes