COMISSÃO ELEITORAL
ELEIÇÕES 2015 - TRIÉNIO - (2016/2019)
REGIMENTO DAS ELEIÇÕES DO SINPOJUD
A Comissão Eleitoral, nomeada nos Termos do Edital de Convocação das Eleições
Gerais, publicado no Diário do Poder Judiciário do Estado da Bahia no dia 05 de
outubro de 2015, empossada em 15 de outubro de 2015, conforme prevê o art. 54
do Estatuto, no uso das suas atribuições legais, previstas no Art. 59 do mesmo
Estatuto, aprova o Regimento a seguir:
Art. 1º. Esta Comissão foi eleita pelo Conselho de Representante e Delegados, com
finalidade específica de coordenar, dirigir e orientar o processo eleitoral para escolha
da Nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, Titulares e Suplentes, Delegados
das Comarcas e/ou Regiões, Titulares e Suplentes.
Art. 2°. As eleições serão realizadas nos dias 25 e 26 de novembro de 2015, na
Capital e nas Comarcas de entrância final e intermediárias, e no dia 25 de novembro
de 2015, nas comarcas de entância inicial, no período de 08:00 às 18:00 horas que
ininterrupto, nas comarcas do interior em que ocorrer feriado nestas datas, as
eleições serão realizadas no dia posterior, conforme determina o art. 76, § 1º do
Estatuto Social do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Obs: Todas as Urnas só pederão serem conduzidas pelos mesários e no carro
Sinpojud.
§ 1º. No interior as eleições serão realizadas nas sedes dos Fóruns que possuem
filiados aptos a votar e na Capital serão instaladas 10 (dez) urnas fixas e 2 urnas
itinerantes assim definidas: Conforme edital de convocação.
a) uma urna na entrada do prédio do Tribunal de Justiça, situada no CAB;
b) uma urna no Forum Rui Barbosa na entrada principal;
c) uma urna no prédio anexo do Forum Rui Barbosa;
d) uma urna no Forum das Varas de Familia (Fórum Carlos Souto);
e) uma urna no prédio anexo ao Tribunal de Justiça da Justiça- CAB;
f) uma urna no NAJ (Shopping Baixa do Sapateiro);
g) uma urna no predio da sede do SINPOJUD;
h) uma urna no Fórum das Varas Criminais de Sussuarana (antigo IPRAJ);
i) uma urna no Edf. União – Av. Estados Unidos, nº 376 – Comércio
j) uma urna no prédio do Juizado de Menores, situado na Garibaldi.
§ 2º. As urnas itinerantes devem passar pela manhã e tarde nos seguintes locais
acompanhadas de um Fiscal, sendo que cada chapa terá um prazo de até 24 (vinte
e quatro) horas antes das eleições para apresentar o fiscal a esta Comissão
Eleitoral:
ROTEIRO DA URNA ITINERANTE - 01
AVENIDA OSCAR PONTES, Nº 1503, EDF. SERRA VALE
SUBD. DOS MARES - TERREO
8º OFICIO - TERREO
LARGO DO TANQUE
2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
AVENIDA BEIRA MAR, Nº 181 - RIBEIRA
DEPOSITARIO PÚBLICO
BONFIM - AVENIDA DENDEZEIROS, Nº 187
SUBD. DA PENHA - TERREO
SUBD. DE PLATAFORMA
AUDITORIA MILITAR DO BONFIM
4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL
RUA CARLOS LACERDA, Nº 20 - PRAIA GRANDE
SUBD. DE PARIPE
SUBD. DE PIRIPIRI
RUA EDMUNDO VISCO (BISPO), S/N SHOPPING CENTER PERIPERI
SAJ - PERIPERI (INTERLIGADO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE
PERIPERI)
VIA COLETORA 1, QUADRA 3 – CAJAZEIRAS IV
SUBD. DE PIRAJA
REGISTRO CIVIL VALÉRIA
ROTEIRO DA URNA ITINERANTE - 02
RUA ARQUIMEDES GONÇALVES, Nº 02 - JARDIM BAIANO
1ºOFICIO DE REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS
JURIDICAS
CENTRO MÉDICO E ODONTOLÓGICO
CASA DO SERVENTUARIO E CASA DE PASSAGEM
RUA ANTONIO BORJA, Nº 51 DISTERRO - BONOCO
2ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (BONOCO)
RUA CONSELHEIRO SPINOLA, Nº 77 - BARRIS
1º VARA DA VIOLÊNCIA A MULHER
RUA CARDEAL DA SILVA, Nº 205 - FEDERAÇÃO
JUIZADO ESPECIAL - UCSAL
AVENIDA CENTENARIO - SHOPPING BARRA
SAJ - 1º PISO
FACULDADE UNIVERSO - (AV. ACM)
CENTRO EMPRESARIAL IGUATEMI, BLOCO A - LOJA 5
14º OFICIO
SHOPPING SALVADOR
SAJ
PITUBA PARQUE CENTER
9º OFICIO
AVENIDA OTAVIO MANGABEIRA - SHOPPING BOCA DO RIO
11º OFICIO
JUIZADO DA BOCA DO RIO
RUA JAGUARIBE, Nº 51 - PIATÃ
1º JUIZADO ESPECIAL CIVIL
AV. DORIVAL CAIME, Nº 14130 - ITAPUAN
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE ITAPUAN
2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
AVENIDA ALIOMAR BALIEIRO, Nº 15496 - SALA 105 - 106
CARTORIO DE REGISTRO CIVIL - SÃO CRISTOVÃO
FACULDADE RUY BARBOSA
JUIZADOS
IMBUI
JUIZADOS
FTC – DEFENSORIA PUBLICA
TURMA RECURSAL
5º E 6º VARA DO CONSUMIDOR
IAPI
MUSSURUNGA
GRÁFICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ALMOXARIFADO COORDENAÇÃO DISTRIBUIÇÃO
TRANSPORTE
COPAT
SHOPPING PARALELA
SAC
AEROPORTO LUIZ EDUARDO MAGALHÃES
JUIZADOS DE MENORES
§ 3o. Ficam criadas as Zonas Eleitorais em todas as Comarcas do Estado da Bahia,
inclusive nas que foram agregadas, em que existam filiados aptos a votar.
§ 4º. As urnas deverão chegar às Comarcas devidamente lacradas, intactas e
assinadas pela Comissão Eleitoral e serão apresentadas a todos que estejam no
recinto para que constatem a inviolabilidade do lacre. Após, encerrada a eleição, o
Presidente lacrará a mesma, colhendo assinaturas dos messários, fiscais das
chapas e testemunhas presentes, preenchendo e assinando a declaração de
inviolabilidade, observando o horario das 08:00 às 18:00 horas, como reza o art. 76
§ 1º do Estatuto Social do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado
da Bahia, que assim preceitua:
Art. 76 Os trabalhos da mesa coletora terá inicio conforme o
edital de convocação das eleições
§ 1º. As mesas coletoras poderão antecipar o encerramento
dos seu tarabalho, desde que comprovadamente tenham
votado todos os sindicalizados constantes das respectivas
folhas de eleitores.
§ 5º. Em caso de feriado do dia 25 e 26 de novembro de 2015 em algumas das comarcas
ou regionais, fica a eleição transferida imediatamente para o dia seguinte. Conforme rege o
Regimento.
Art. 3º. Poderão participar do Processo Eleitoral com direito a ser votado, com
exceção dos filiados pensionistas, e a votar, todos os filiados que na data das
eleições, contarem com mais de 180 (cento e oitenta) dias de filiação, desde que
estejam em dia com as obrigações sociais e no pleno gozo dos direitos conferidos
pelo Estatuto.
Art. 4º. A Comissão eleitoral encaminhará, somente via correio, para as Comarcas do
Interior, até o dia 11 de novembro de 2015, todo o material necessário para a
realização das eleições, tais como:
a) Lista dos filiados aptos a votar por comarca.
b) Cédulas eleitorais assinada pelo Presidente da Comissão Eleitoral (Art. 74, III
do estatuto).
c) Envelopes padronizados, para voto em separado, se houver.
d) Envelope
e) Urnas.
f) Lacre para fechar as urnas.
g) Atestado de comprovação do lacre.
h) Cópia do Regimento das Eleiçoes.
i) Fichas para eleições de delegados.
j) Ata de apuração.
k) Cedula para eleições de Delegado
§ 1º. A Comissão Eleitoral enviará juntamente com o material necessário à
realização das Eleições, um envelope destinado a devolução de toda
documentação da eleição.
§ 2º Nas comarcas do interior, os mesários e componentes das mesas apuradoras
deverão remeter à Comissão Eleitoral, com endereço na sede do Sindicato do Poder
Judiciario – SINPOJUD, todo o material referente às Eleições, utilizados ou não,
especialmente os votos constantes das cédulas apuradas, no envelope próprio de
que trata o parágrafo anterior, no prazo de 72 (setenta e duas) horas contado do
término da apuração, via correio.
Art. 5º. Todas as notificações, decisões da Comissão Eleitoral, obedecerão aos
prazos previstos no Estatuto Social do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário
do Estado da Bahia.
Art. 6º. Não será permitido voto por procuração.
Art. 7º. O filiado-eleitor, no gozo dos direitos estatutarios, que não se encontrar em
sua Comarca de origem, poderá votar em separado na Comarca onde se encontrar
no momento, comprovando sua indentificação com Contra-cheque atualizado, e
documento oficial com foto ou carteira funcional. Conforme Art. 79 do estatuto
Art. 8º- As eleições para Delegado Sindical na capital e no interior deverá ocorrer no
mesmo dia da eleição para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e Suplentes.
Conforme Art.48 do paragrafo unico do estatuto. Sendo que não poderá concorrer
para as eleições de Delegado Sindical nenhum membro das chapas que concorrem
paras as eleições do triênio 2016/2019, obedecendo ao Art. 25 do estatuto.
I- O Conselho de Representantes Sindicais será formado por Delegados Sindicais e
Suplentes representantes das diversas Comarcas ou Regiões do Estado da Bahia.
Diretoria Executiva e Suplentes e Conselho Fiscal e Suplentes.
II-O Conselho de Representantes Sindicais será composto por representantes eleitos
nas diversas Comarcas ou Regiões do Estado da Bahia, nas seguintes proporções:
III- de 30 a 100 filiados, a região será representada por 1 (um) delegado;
IV- de 101 a 150 filiados, a região será representada por até 2 (dois) delegados:
V- de 151 a 200 filiados, a região será representada por até 3 (três) delegados:
VI- de 201 a 300 filiados, a região será representada por até 4(quatro) delegados:
VII- de 301 a 400 filiados, a região será representada por até 5 (cinco) delegados:
VIII- de 401 a 500 filiados, a região será representada por até 6 (seis) delegados:
IX- de 501 a 600 filiados, a região será representada por até 7 (sele) delegados:
X- de 601 a 700 filiados, a região será representada por até 8 (oito) delegados:
XI- de 701 a 800 filiados, a região será representada por até 9 (nove) delegados:
XII- de 801 a 900 filiados, a região será representada por até 10 (dez) delegados:
XIII- de 901 a 1000 filiados, a região será representada por até 11 (onze) delegados:
XIV- a partir de 1001 filiados. a região será representada por até 12 (doze) delegados.
§ 1º. - As Regiões serão formadas por uma ou mais Comarcas até atingirem o
número mínimo exigido para se fazer representada na forma do caput deste artigo
não sendo permitido a participação de uma Comarca em mais de uma região.
§ 2º. Só poderão ser escolhidos delegados representantes e suplentes os filiados
das Comarcas integrantes da Região formada.
§ 3º. Durante o mandato do (s) Delegado (s) eleito (s) representante (s) da região
não será permitida a inclusão ou saída de Comarca integrante até a conclusão do
mandato previsto neste Estatuto.
Art. 9º. As Comarcas deverão formar as respectivas regiões através dos atuais
delegados ou qualquer filiado para poder (em) eleger o (s) seu(s) representante (s).
Art. 10. A sede da Região será sempre o da Comarca com o servidor eleito a
delegado sindical.
Art. 11. Para efeito deste Regimento, as Comarcas ou Regiões existentes poderão
alterar as suas composições inserindo novas Comarcas ou retirando outras e
deverão fazer suas eleições de Delegados e Suplentes na mesma data de
realização da eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal os quais tomarão
posse até 31 de janeiro de 2016.
Art. 12. Na eleição de Delegado Sindical e Suplente nas Comarcas ou Regiões do
interior havendo mais de uma chapa o voto será em cédula única e secreta
depositada na urna sobre a fiscalização da mesa coletora.
Art. 13. Nas comarcas do interior do estado, a mesa apuradora de votos será
composta pelo presidente e o secretário (mesário) da mesa coletora. As Atas de
apuração e as listas de votação da eleição da Diretoria Executiva e Conselho
Fiscal, bem como dos Delegados Sindicais, deverão imediatamente após o
encerramento dos trabalhos da mesa apuradora, o seu Presidente lavrará a ata
parcial de apuração de votos, devidamente assinada pelos demais escrutinadores, e
transmitirá imediantemente por email: [email protected] ou por
fax para o Tele-Fax (71) 2109-3026 / 3021, e após a remeterá, junto com o restante
do material utilizado durante as eleições à Comissão Eleitoral, pessoalmente ou
através dos Correios por correspondência registrada para a Sede do SINPOJUD,
sito à Rua Francisco Ferraro, Nº 47 - Nazaré - Salvador/Bahia - CEP: 40040-465, na
forma estabelecida pelo pelo Art. 81 do paragrafo § 1º, 2º , 3º e 4º do estatuto.
Paragrafo único. Na apuração dos votos na sede do sindicato, só poderão
permanecer no local um representante de cada chapa concorrente com seus
respectivos Advogados, um fiscal por chapa, membros da Comissão Eleitoral,
membro da mesa apuradora indicados pela Comissão Eleitoral (sendo servidores
filiados), Advogados e funcionários do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciario
do Estado da Bahia .
Art. 14. As comarcas que foram desativadas pelo Tribunal de Justiça do Estado da
Bahia, as urnas estarão disponiveis no dia da eleição (25 de novembro de 2015)
das 08:00 às 18:00 hs, para as comarcas de entrância inicial, e 25 e 26 de
novembro de 2015, das 08:00 às 18:00 hs, para as comarcas de entrância
intermediária.
Art. 15. Em toda e qualquer dúvida pertinente ao processo eleitoral, a mesa
receptora dos trabalhos na Comarca deve fazer contato com os membros da
Comissão Eleitoral, através dos telefones (71) 99686 -1380, (71) 2109-3028, (71)
2109-3037, (71) 2109-3011, (71) 2109-3012, na Sede do SINPOJUD, onde sempre
estarão de plantão das 08:00 às 18:00 horas.
Art. 16. A Mesa Receptora dos votos nas Comarcas do interior, recebendo o
material enviado pela comissão eleitoral, providenciará o local para votação e
garantirá o sigilo dos votos que serão dados às chapas concorrentes à eleição da
Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Delegado Sindical da Comarca ou Região.
Art. 17. Todos os casos omissos e não previstos neste Regimento, serão dirimidos
pelas disposições constantes do Estatuto Social do Sindicato dos Servidores do
Poder Judiciário do Estado da Bahia, e na omissão do Estatuto, serão decididos
por esta Comissão Eleitoral.
Salvador, 04 de novembro de 2015.
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Eronilda Nogueira Rocha
Presidente - Cad. 800021-2
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