ROTEIRO Nº 2
PEQUENA RESENHA HISTÓRICA DA ORDEM
TERCEIRA DO CARMO
Diferentemente das demais Ordens Terceiras — como por
exemplo a dos franciscanos, que desde o início tiveram uma
“Regra Terceira” — a Ordem Terceira do Carmo sofreu uma
lenta evolução.
A Ordem Carmelita surgiu no Monte Carmelo, na Palestina,
entre a metade do século XII e o início do século XIII. Motivos
de ordem política obrigaram logo os religiosos a dirigir-se a
Europa (cfr. roteiro nº 1), onde a Ordem se desenvolveu em duas
direções:

adaptação às Ordens mendicantes (Humilhados, em
1201; franciscanos, em 1209; dominicanos, em 1216;
etc.) e
 a manutenção das instituições próprias dos Monges, que
tinha caracterizado a organização inicial.
Uma destas instituições monásticas era a “Oblação” pela qual
alguns membros se uniam àqueles que tinham entrado na Ordem
pela via normal da profissão religiosa. Apareceram assim os
“Conversos” ou “Donatos” — homens ou mulheres das mais
variadas denominações e agregados à Ordem de vários modos.
Foi o Papa Nicolau V é que com a bula “Cum nulla” de 7 de
outubro de 1452 que reconheceu oficialmente um estado de fato
já amplamente em uso. Foi assim que se desenvolveu uma dupla
instituição:
 a que resultou na Ordem II feminina com votos solenes,
vida comum e consequentemente clausura estrita
 e aqueles que não abraçavam a vida comum nem a
clausura rigorosa e estes um pouco mais tarde
chamaram-se “terceiros”, expressão inexata porque na
realidade tinham voto solene (pobreza, que incluía a
negação da propriedade, castidade e obediência).
Tal “solenidade” dos votos foi negada pelas Congregações
Romanas em 1583.
Adotaram então duas soluções: uma, a de continuar com os
votos, embora não solenes; outra, a de abolir o voto de pobreza e
tornar livre o voto de castidade celibatária ou matrimonial, com
a possibilidade de contrair matrimónio, mesmo depois dos
votos. Mas os “Privilégios dos terceiros” eram para a primeira
categoria de pessoas.
Mais especificamente, porém, o nome de “terceiro” (porque
permaneciam “seculares”, isto é, não faziam os votos), aplicouse aos assim chamados confrades ou consócias que juntamente
com os da “fraternidade” da Ordem assumiam compromissos de
vida espiritual, determinados por uma Regra e usavam como
distintivo uma capa branca. A organização destes — a exemplo
do modelo da Ordem Terceira da Penitência (Franciscanos) e
das outras Ordens Terceiras dos Mendicantes — tornara-se
possível por força de uma concessão de Sisto IV, em 1476.
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Uma terceira corrente que depois resultou na Ordem Terceira foi
a das “Confrarias de Nossa Senhora do Carmo” que usavam
como insígnia o Escapulário. Para gozar do “privilégio
sabatino” depois de 1580, muitos inscritos em tais confrarias
adotaram em grande parte as obrigações dos confrades terceiros,
tornando assim impercetível a distinção entre os membros das
duas associações (a do Escapulário e a da Capa Branca) e não
faltaram as lutas entre as duas. Paulo V, em 1606, reservou o
“privilégio dos confrades” aos adstritos ao Escapulário, e os de
Capa Branca deveriam ou aceitar a vida da Ordem Terceira ou
escolher a da Confraria.
O esclarecimento definitivo deu-se em 1637, quando o Geral da
Ordem de então, Teodoro Stracci, agregou à Ordem Terceira os
confrades e consócias que emitiam os votos de obediência e
castidade segundo o próprio estado e reservou aos outros a
Confraria do Escapulário. Por isso a Ordem Terceira foi
praticamente reservada unicamente às senhoras célebres com
voto; mas devido a gravidade das obrigações, o seu número foi
se tornando cada vez mais reduzido.
Na primeira metade do século XVIII em Florença, Roma e
Bolonha, tratou-se de mudar a situação, abolindo-se pelo menos
o hábito religioso e substituindo-o pelo escapulário pequeno;
mas não se obteve o resultado desejado.
Foi com uma maior “secularização” (no bom sentido) resultante
de novas edições da Regra e dos Estatutos da Ordem Terceira
(1849, 1869, 1896, 1915) que se conseguiu dar a Ordem
Terceira masculina e feminina um desenvolvimento numérico
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vistoso e nos Registos dos Superiores Gerais da Ordem no
último quartel do século XIX, começaram a aparecer as
“Ereções canónicas da Ordem Terceira”.
Na edição da Regra de 1924, foram abolidos os votos de
obediência e castidade, reintroduzidos facultativamente em
1948. E é desta mesma forma que está adotada na Regra atual,
que acentua claramente o caráter “laical” da Ordem Terceira1.
1
Cf. Claudio CATENA, «Carmelitani», in Dizionario degli Istituti di
Perfeizione, vol. 2, pp. 515-521.
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02 História da OTC - Ordem do Carmo de Faro