Economia Pública
Aula 8 b)
5.2 Regras orçamentais


5.2.1 Especificação e classificações de receitas e
despesas
5.2.5 Equilíbrio e saldos dos subsectores
UMA
1
Bibliografia



Livro EFP: Cap. 12,

2ª edição – p. 391-400 (regras especificação e equilíbrio)

1ª edição p. 379-389 (regras especificação e equilíbrio)
Lei de Enquadramento Orçamental artº
4,5,6,7,8.
Livro EFP: Cap. 12 (Resumo)
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Conceitos a reter
Regras Orçamentais:
Regra da especificação
Classificação orgânica, económica e funcional de
receitas e despesas
Regra do Equilíbrio: ordinário, corrente, primário e
global
Nota: Este ano não damos as restantes regras
orçamentais (anuidade,...).
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3
As regras orçamentais - introdução


Conjunto de princípios a que a organização
do OE está sujeita
Origem histórica: limitação dos poderes
financeiros públicos, com origem nas
correntes liberais do sec. XIX
UMA
4
Regras orçamentais – esquema de análise

Para cada regra, analisar:



conteúdo e fundamentos teóricos
tradução no quadro legal português (CRP; LEO)
excepções legais mais comuns e sua justificação
UMA
5
Especificação - conteúdo

O OE deve especificar, individualizar, suficientemente
(não exaustivamente) as receitas e as despesas
previstas, de acordo com classificações legalmente
pre-estabelecidas
UMA
6
Especificação - fundamentos

Critérios de racionalidade financeira e necessidade de
transparência, que facilitem o controlo político e
técnico
UMA
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Especificação - sistema

Sistema de classificação

Classificação económica


Classificação funcional


Por funções: gerais de soberania, sociais, económicas,
outras
Classificação orgânica


Distingue receitas e despesas correntes e de capital
Segundo a orgânica governamental: Ministérios,
secretarias de Estado,...
Classificação por programas.
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8
Especificação (cont.)

Enquadramento legal:



CRP – art. 105º
LEO – art. 8º
Excepções:

conjunto de dotações genéricas, previstas na Lei, que
escapam à especificação por classificações (ex: “dotação
provisional” no orçamento do Ministério das Finanças, para
fazer face a “despesas imprevisíveis e inadiáveis”)
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Especificação: classificação
económica das receitas
Receitas Correntes
Receitas Capital
1. Impostos Directos
8. Vendas de bens de
Investimento
2. Impostos Indirectos
9. Transferências
3. Taxas, Multas e Out.
Penalidades
10. Activos Financeiros
4. Rendimentos de Propriedade
11. Passivos Financeiros
5. Transferências
12. Outras receitas de capital
6. Vendas de bens e serviços
7. Outras receitas correntes
Nota: No Mapa 1 (ficha 3) aparecem 13 capítulos pois as CSS
UMA
estão autonomizadas
10
Especificação: classificação económica
das receitas
Receitas Correntes
Receitas Capital
1. Impostos Directos
8. Vendas de bens de
Investimento
2. Impostos Indirectos
9. Transferências
3. Taxas, Multas e Out.
Penalidades
10. Activos Financeiros
4. Rendimentos de Propriedade
11. Passivos Financeiros
5. Transferências
12. Outras receitas de capital
6. Vendas de bens e serviços
7. Outras receitas correntes
Nota: No Mapa 1 (ficha 3) aparecem 13 capítulos pois as CSS
UMA
estão autonomizadas.
11
Especificação: classificação económica
das receitas
Receitas efectivas: 1 a 9 e 12.

Receitas não efectivas 10 - as receitas com
activos financeiros (juros de empréstimos
concedidos ou dividendos de acções) e 11 –
receitas de passivos financeiros (empréstimos
contraídos).

Nota: Grande parte do défice é coberto com
receitas de passivos financeiros

UMA
12
Especificação: classificação económica
das receitas

Informação relevante:

1. Importância das receitas fiscais

2. Importância do recurso ao crédito
3. Importância do Sector Empresarial do Estado
(rendimentos de propriedade)

UMA
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Especificação: classificação económica
das despesas
Despesas Correntes
Despesas de Capital
1. Despesas com pessoal
7. Aquisição de bens de capital
2. Aquisição de bens e serviços
8. Transferências de capital
3. Encargos correntes da dívida
9. Activos financeiros
4. Transferências correntes
10. Passivos financeiros
5. Subsídios
11. Outras despesas de capital
6. Outras despesa correntes
UMA
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Especificação: classificação económica
das despesas
Despesas efectivas: 1 a 8 e 11
Despesas não efectivas: 9 – com activos financeiros
(ex.compra de acções) e com passivos financeiros - 10
(amortização da dívida).
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Especificação: classificação funcional das
despesas
• A classificação funcional da despesa classifica-a
segundo as diferentes funções do Estado, SFA e Seg.
Social
1. Funções gerais de soberania
2. Funções sociais
3. Funções económicas
4. Outras funções
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Especificação: classificação orgânica das
despesas
• A classificação orgânica da despesa classifica-a segundo as
diferentes órgãos do Estado – serviços integrados(ver Mapa II):
Estado
capítulos
01 Encargos Gerais do Estado
0101 Presidência da
Repùblica.....0102....
02 Min. Das Finanças
0201 Gabinete Membros Gov...
03 Min. Def. Nacional
0301 Gabinete Membros Gov...
04 Min. Neg. Estrang.
....
05 Min. Adm. Int.
....
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Especificação: classificação orgânica das
despesas
• A classificação orgânica da despesa classifica-a segundo as
diferentes órgãos dos SFA (ver Mapa VII):
SFA
capítulos
01 Encargos Gerais do Estado
Instituto do Desporto,....,....,
02 Min. Das Finanças
Caixa Geral de
Aposentações,....,...
03 Min. Def. Nacional
Arsenal do Alfeite,....,...
Min. Neg. Estrang.
Fundo para as relações
Internacionais,...
Min. Adm. Int.
Cofre de Prev. Da PSP,...
UMA
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Especificação: classificação orgânica das
despesas
• vantagens:
•De forma clara são atribuídas as dotações
orçamentais para cada serviço público.
•Nota: Cada vez que muda a orgânica governamental
(quer do Estado quer dos SFA) muda a classificação
orgânica.
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Regra do Equilíbrio

Formal:


Receitas = Despesas (o OE, e em bom rigor
qualquer orçamento, tem por definição que
obedecer a este princípio, por razões
‘contabilísticas’)
Substancial:

Depende das receitas e despesas consideradas
UMA
20
Equilíbrio do saldo “corrente”



Equilíbrio do saldo corrente: receitas
correntes devem ser iguais a despesas
correntes.
Este conceito de equilíbrio vigorou em
Portugal entre 1977 e 1991.
“Regra de ouro” das finanças públicas
(superavit do saldo corrente)
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Equilíbrio do “saldo primário”


Equilíbrio do saldo primário: receitas
efectivas devem ser iguais a despesas
primárias (efectivas excluindo os juros).
Este conceito de equilíbrio vigorou em
Portugal entre 1991 e 2001.
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Equilíbrio por sub-sectores


No presente (LEO) vigora o equilíbrio por
subsectores – 2001-....
Estado:



Serviços e Fundos Autónomos


Equilibrio do saldo primário (LEO art. 20 1)
“salvo se a conjuntura do periodo a que se refere
o orçamento justificadamente o não permitir”LEO
Saldo global nulo ou positivo (LEO art 22 1)
Segurança Social

Saldo global nulo ou positivo (LEO art 25 1)
UMA
23
Equilíbrio por sub-sectores

Na realidade estão definidos objectivos por subsectores cuja agregação dá um conceito muito
semelhante ao saldo primário:
Serviços integrados- equilíbrio do saldo primário
 Serviços e fundos autónomos – equilíbrio do saldo
efectivo (receitas e despesas efectivas)
 Segurança Social - equilíbrio do saldo efectivo (receitas e
despesas efectivas)
Nota: Dado que o grosso dos encargos com a dívida está nos
serviços integrados, este conceito é muito semelhante ao de
equilíbrio do saldo primário.

UMA
24
Equilíbrio por sub-sectores
Estado SFA
ARL
Juros
3870,8
140,7 7,1
Saldo
global
-4691,2 769,8
1,7
Saldo
Primário
-820,4 808
142,4 405
38,2
SS
397,9
Total
4056,7
-3521,8
535
OE2004: Registem-se os excedentes dos saldos globais dos SFA
UMA
25
e SS e o défice primário do Estado.
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