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Parecer final sobre extinção definitiva da
COOPERATIVA MISTA EM TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MG – NEXTEC
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R. Albertino Rodrigues, 616 – Santa Rosa - Uberlândia/MG – CEP 38.401-244
34.3084.6252 / 34.9147.7756
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Uberlândia, 11 de janeiro de 2011.
Ilustríssimos Srs. Cooperados,
Conforme contrato, fizemos o levantamento de todos os débitos pendentes vinculados à Cooperativa
Mista em Tecnologia da Informação do Estado de MG – NEXTEC, a solicitação do Estatuto Social da
Empresa junto ao órgão responsável, o arrolamento dos processos judiciais contra a mesma, e
apresentamos-lhes neste ato o parecer final sobre o que deve ser feito a curto, médio e longo prazo
para extinção definitiva desta.
Rúbia Berardi
Advogada
Graciele Franco Ferreira Martins
Advogada
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INDICE
Débitos na esfera Municipal.....................................................................................................................04
Soluções sugeridas....................................................................................................................................05
Débitos na esfera Estadual.......................................................................................................................06
Débitos na esfera Federal.........................................................................................................................07
Débitos pela não declaração de imposto de renda...................................................................................08
Soluções sugeridas....................................................................................................................................08
Processos Judiciais Estaduais..................................................................................................................09
Soluções sugeridas....................................................................................................................................10
Processos Judiciais Federais....................................................................................................................11
Soluções sugeridas....................................................................................................................................11
Parecer final sobre a extinção da Cooperativa........................................................................................12
Da negociação..........................................................................................................................................14
Da extinção dos processos judiciais........................................................................................................15
Da extinção da Cooperativa....................................................................................................................15
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DÉBITOS NA ESFERA MUNICIPAL
Conforme anexo I, existe hoje o débito de R$70.606,11 (setenta mil, seiscentos e seis reais e onze
centavos) referentes a dois Autos de Infração (para os quais existem processos judiciais que serão
também demonstrados mais à frente) dos anos de 2003 e 2004, nos valores de R$20.296,86 (vinte mil,
duzentos e noventa e seis reais e oitenta e seis centavos) e R$49.045,26 (quarenta e nove mil, quarenta
e cinco reais e vinte e seis centavos), respectivamente.
A partir de 2005, todos os débitos são referentes à taxas não pagas, sendo elas:
2005.............................................................................................................................................. R$302,34
2006...............................................................................................................................................R$354,64
2007...............................................................................................................................................R$268,35
2008...............................................................................................................................................R$91,18
2009...............................................................................................................................................R$83,83
2010...............................................................................................................................................R$76,76
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O valor total pode ser negociado, geralmente existem “promoções” para quitar as dívidas. Como
exemplo, podemos citar que os pagamentos dos atrasados feitos até a data de 30 de novembro de 2011
puderam ser feitos com desconto de 90% NOS JUROS E MULTAS, não no valor principal.
Também existe a possibilidade de parcelamento em diversas vezes.
Entretanto, para acessarmos tais numerários e negociarmos as dívidas, somente com procuração do
presidente, ou ele o faz pessoalmente, junto à Prefeitura de Uberlândia.
SOLUÇÕES SUGERIDAS
Negociação do débito através de nosso escritório, eis que dentre nossos profissionais temos contadores
especialistas neste tipo de negociação, mediante envio de procuração pelo presidente ou vice.
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DÉBITOS NA ESFERA ESTADUAL
Não existem débitos na esfera Estadual, conforme certidão negativa. (anexo II)
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DÉBITOS NA ESFERA FEDERAL
Os débitos tributários junto à esfera Federal totalizam R$16.511,10 (dezesseis mil, quinhentos e onze
reais e dez centavos) sendo 04 de natureza tributária, abaixo especificados:
19/07/2006..................................................................................................................................R$3.152,50
Referente à contribuição para a Seguridade Social dos meses 06, 07, 08, 11 e 12 de 2002; 01 e 02 de
2003; 11 e 12 de 2004 e 01 de 2005.
11/12/2008..................................................................................................................................R$9.339,67
Referente à contribuição para a Seguridade Social dos meses 02 a 12 de 2005 e 01 de 2006 – Ação
ajuizada na Justiça Federal, assim como as demais será oportunamente explicada.
11/12/2008..................................................................................................................................R$2.756.06
Referente a contribuição de PIS/PASEP não paga nos meses de 11 e 12 de 2004, 01 a 12 de 2005 e 01
de 2006.
08/06/2009..................................................................................................................................R$1.262,84
Referente a Imposto de Renda de Trab. Assalariado em 02 e 08 de 2005.
Assim como os débitos junto ao Município, existe a possibilidade de negociação.
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DÉBITOS PELA NÃO DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
Além dos débitos tributários, somam-se a eles as multas referentes à não declaração de imposto de
renda dos anos de 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010. Para cada ano, é cobrada uma multa no valor de
R$200,00, totalizando R$1.000,00.
SOLUÇÕES SUGERIDAS
Negociação do débito através de nosso escritório, eis que dentre nossos profissionais temos contadores
especialistas neste tipo de negociação, mediante envio de procuração pelo presidente ou vice.
Quanto aos débitos pela não entrega do Imposto de Renda, não existe possibilidade de negociação, é
necessário confeccionar todas as declarações dos referidos anos e transmiti-las, pagando a multa total
de R$1.000,00.
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PROCESSOS JUDICIAIS ESTADUAIS
Existem dois processos ajuizados pela Fazenda Pública do Município de Uberlândia contra a
NEXTEC, sendo um na 1ª Vara da Fazenda Pública de número 0702.06.280.706-1 e o outro na 2ª Vara
da Fazenda Pública de número 0702.09.643.653-1. (anexo IV)
Ambos cobram pelas dívidas tributárias da NEXTEC com o Município de Uberlândia (conforme
especificadas à fl. 04).
Como dívidas ativas ajuizadas são imprescritíveis, ou seja, a cobrança existirá para sempre, a menos
que o Autor (Fazenda Pública) não movimente o processo por 05 (cinco) anos – o que é extremamente
improvável. Sendo assim, a única forma de extinção dos processos é a negociação de tais débitos.
Não houve citação da Cooperativa em nenhum dos dois processos, eis que nenhum representante foi
localizado para tal.
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No processo de nº 0702.06.280.706-1, o juiz já mandou penhorar os bens que encontrarem, também
sem êxito. Em 07/10/2011 a Fazenda Municipal juntou uma petição para nova tentativa de localização
dos réus. Ainda não foi apreciada pelo juiz da causa.
Já o processo de nº 0702.09.643.653-1 teve a primeira expedição de mandado de citação para a
NEXTEC somente em 19/12/2011, mas até o momento o Oficial de Justiça não retornou com a mesma.
SOLUÇÕES SUGERIDAS
Negociação das dívidas junto ao Município de Uberlândia com a conseqüente solicitação de extinção
dos processos contra a NEXTEC.
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PROCESSOS JUDICIAIS FEDERAIS
Existe um processo tramitando junto à 1ª Vara Federal de Uberlândia contra a NEXTEC, de número
2009.38.03.004.003-9 (anexo IV) cobrando as dívidas de R$9.339,67 e R$2.756,06, já especificadas em
fl. 07.
Tal processo encontra-se no mesmo patamar dos processos Estaduais, sem andamento pois não foram
encontrados os responsáveis para a citação.
Neste caso, entretanto, vincularam as dívidas federais ao CPF do cooperado Adriano Breunig eis que é
o presidente constante no Estatuto Social desde o ano de 2002.
SOLUÇÕES SUGERIDAS
Negociar e pagar as dívidas federais pedindo, consequentemente, a extinção imediata do processo.
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PARECER FINAL SOBRE A EXTINÇÃO DA COOPERATIVA
DAS DÍVIDAS ATIVAS
A Cooperativa Mista em Tecnologia da Informação do Estado de MG – NEXTEC, legalmente, ainda
é uma empresa constituída e possui diversas pendências relacionadas desde o ano de 2002.
Ainda em tal situação gera problemas a todos os envolvidos, eis que as dívidas relacionadas a ela são
oriundas de taxas municipais e federais não pagas. Tais dívidas somam-se às multas cobradas nos anos
em que a empresa funcionava e não foram pagas. E a todas, juros e multas acumulados mês a mês,
desde 2002.
Existem, por enquanto, três processos judiciais, dois tramitando junto à Justiça Estadual e um junto à
Federal. Outras ações ainda podem ser ajuizadas, referentes às taxas que são cobradas anualmente e
não pagas. Tanto o Município quanto a União podem, a qualquer tempo, ajuizar ações cobrando tais
dívidas.
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O débito gerado prescreve em 05 (cinco) anos. Quando este está para prescrever, o
Município/Estado/União o inscreve na Dívida Ativa. Quando passa a este estágio, vira imprescritível.
Em Direito Fiscal, dizem-se Dívidas Ativas, as que cabem à Fazenda Pública cobrar foros, laudêmios,
aluguéis, provenientes de impostos, taxas, contribuições e multas de qualquer natureza.
Em outras palavras, Dívida Ativa do Município é todo o não pagamento, por parte do contribuinte de
Impostos, taxas, contribuições de melhorias, inclusive multa de qualquer natureza, inscritas no setor
competente da Secretaria de Finanças, depois de esgotado o prazo de seus pagamentos.
Em resumo, ao contrário de quaisquer dívidas privadas, aquelas constituídas junto ao Estado são
imprescritíveis.
Em conseqüências extremas, o poder judiciário pode identificar os cooperados e a Fazenda pode pedir
a desconstituição da personalidade jurídica, assumindo assim, como pessoas físicas, os débitos
gerados. Se chegar a esse ponto, os envolvidos podem perder bens patrimoniais, que serão leiloados a
preços insignificantes até o limite da dívida (com todos os juros, multas e honorários).
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DA NEGOCIAÇÃO
A proposta apresentada por nosso escritório é a de negociar todas as dívidas existentes junto aos
órgãos públicos e, consequentemente, requerer a extinção dos processos judiciais em trâmite. Tais
negociações podem ser feitas de inúmeras formas, em alguns casos conseguindo descontos para
pagamento à vista ou parcelamentos.
Todos os cooperados serão consultados individualmente e suas propostas e possibilidades
devidamente levadas em conta, mantendo com cada um o devido sigilo e sendo exposto aos demais
somente o necessário.
Para que tenhamos acesso a valores, formas de pagamento e negociações será necessária a
apresentação de uma procuração com poderes específicos para a União e outra para o Município.
Esta procuração é assinada pelo presidente da cooperativa constante como em exercício. Para isso
solicitamos o Estatuto da Empresa junto à JUCEMG. Na falta do presidente, a procuração pode ser
dada pelo vice.
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Caso não haja disposição de tais documentos, será necessária a convocação de uma Assembléia, onde
novos representantes serão eleitos.
DA EXTINÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS
Com todas as dívidas quitadas junto ao Município e a União, passaremos à demonstração judicial
pedindo extinção dos processos, informando a negociação. Nesse estágio também serão necessárias
novas procurações, uma para cada processo, assinadas conforme anteriormente esclarecido.
DA EXTINÇÃO DA COOPERATIVA
Com todas as dívidas negociadas, o processo de extinção da empresa pode seguir normalmente, com a
devida baixa em todos os órgãos os quais ela se encontra cadastrada, além dos demais procedimentos,
tais como confecção e envio de todas as declarações de renda não feitas no período bem como todos os
trâmites contábeis e judiciais necessários.
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