O IFRS e as cooperativas de crédito no Brasil Efetividade das ações das auditorias internas e
externas
JOÃO PAULO VIANA MAGALHÃES
Departamento de Supervisão de Cooperativas de Crédito e Instituições Não Bancárias
Banco Central do Brasil
06 de junho de 2013
Agenda
IFRS
Conceito, vantagens e dificuldades
Situação no Brasil e nas Instituições Financeiras
Auditorias de instituições financeiras
Situação no Brasil
Cooperativas de crédito:
Principais características
Adaptação ao modelo IFRS
Adaptação aos modelos de auditoria
IFRS – Conceito, Vantagens e Desvantagens
• IFRS: Busca de uma linguagem contábil única em todo o mundo
• Vantagens:
• Uso da mesma linguagem das demais entidades
• Melhor retrato da essência das transações
• Avaliação mais real da entidade
• Dificuldades :
• Maior complexidade para elaborar, auditar e utilizar
• Fatos semelhantes com interpretações distintas
• Menor conexão com os critérios fiscais e jurídicos
IFRS no Brasil – Situação Geral
• 2005: criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis
(CPC): órgão colegiado responsável pela divulgação dos
pronunciamentos contábeis internacionais no Brasil
• Lei 11.631/07: Recepção legal do IFRS no Brasil
• A partir de 2010:
• IFRS completo para companhias abertas e empresas de
grande porte (*)
• IFRS SME para pequenas e médias empresas (NBC TG
1000)
(*) Faturamento anual superior a R$ 300 milhões ou ativo total superior a R$240 milhões
IFRS no Brasil – Instituições Financeiras
• Caminhos distintos para as demonstrações financeiras
individuais padronizadas pelo Banco Central (COSIF) e
demonstrações financeiras consolidadas para publicação
Caminhos do processo
de convergência
Demonstrações
consolidadas
Demonstrações
individuais
Adoção dos
IFRS
Redução de
Assimetrias
IFRS no Brasil – Instituições Financeiras
IFRS nas demonstrações financeiras consolidadas para
publicação anual
• Obrigatório a partir de dez/2010 para instituições financeiras:
• constituídas sob a forma de companhias abertas ou
• que estejam obrigadas a constituir comitê de auditoria (1)
• desde que apresentem entidades passíveis de
consolidação
(1) Comitê de Auditoria:
• Patrimônio de Referência maior do que R$ 1 bilhão
• Total de recursos terceiros administrados maior do que R$ 1bilhão
• Somatório dos recursos de terceiros e depósitos maior do que R$ 5 bilhões
IFRS no Brasil – Instituições Financeiras
IFRS nas demonstrações individuais (COSIF)
• Adoção gradual:
• 2002: Adoção de conceitos das normas internacionais
• IAS 39:
• Classificação dos títulos e valores mobiliários : Circular
3068/01
• Classificação dos instrumentos financeiros derivativos:
Circular 3.082/02
• Critérios para registro contábil de operações de venda ou
transferência de ativos financeiros : Resolução 3533/08
• A partir de 2008: Recepção dos pronunciamentos contábeis
divulgados pelo CPC
• Adoção caso a caso, após minuciosos estudos de impacto
• Possibilidade de exceções e adaptações
Instituições financeiras: Pronunciamentos recepcionados
Norma IASB
Pronunciamento CPC
Correspondente Cosif
IFRS 2 - Pagamentos baseados em ações
CPC 10
Resolução 3.989/11
IAS 7 - Demonstrações do fluxo de caixa
CPC 03
Resolução 3.604/08
IAS 8 – Políticas contábeis, mudanças nas
estimativas contábeis e erros
CPC 23
Resolução 4.007/11
IAS 10 – Eventos após o período de análise
CPC 24
Resolução 3.973/11
IAS 24 – Divulgações sobre partes relacionadas
CPC 05
Resolução 3.750/09
IAS 36 – Redução ao valor recuperável de
ativos
CPC 01
Resolução 3.566/08
IAS 37 – Provisões, passivos contingentes e
ativos contingentes
CPC 25
Resolução 3.823/09
Auditoria de instituições financeiras
• Resolução 3.198/04: Obrigatoriedade de auditoria independente
realizada por auditores registrados na Comissão de Valores
Mobiliários
• Relatório de auditoria (asseguração razoável das demonstrações
financeiras)
• Relatório de qualidade e adequação dos controles internos
• Relatório de descumprimento de dispositivos legais e
regulamentares
• Resolução 2554/98: Obrigatoriedade de auditoria interna
• Fundamentada nos processos de controle estabelecidos pelo
COSO
• Pode ser realizada por cooperativa central, entidade de classe
ou auditor independente que não o responsável pela auditoria
das demonstrações financeiras
IFRS no Brasil – Instituições Financeiras
“A metodologia adotada na elaboração de normas
contábeis [para instituições financeiras] busca
incorporar ao arcabouço normativo as melhores
práticas internacionais, sem prejuízo do necessário
equilíbrio regulatório no qual devem ser consideradas
questões relativas à estabilidade financeira,
peculiaridades do mercado doméstico e legislação
brasileira, análise da relação custo x benefício e
eventuais impactos prudenciais decorrentes da
alteração proposta.”
Discurso proferido pelo Presidente do BCB, Sr. AlexandreTombini, em 15/4/13, durante
o International Financial Reporting Standards (IFRS)
COOPERATIVAS DE CRÉDITO – Adaptação às normas de
contabilidade e auditoria
• Necessidade de ponderação: aspectos comuns X aspectos específicos em
relação às demais instituições financeiras
• Aspectos comuns
• Realiza uma atividade econômica
• Mesmos elementos contábeis: ativo, passivo e patrimônio líquido,
receitas, despesas
• Mesmos produtos financeiros
• Aspectos específicos :
• Sociedade de pessoas e não de capital
• Maximiza o fornecimento de bens e serviços e não o lucro
• Clientes e proprietários são as mesmas pessoas.
• Tendência a maior pulverização, menor porte e simplicidade
operacional
COOPERATIVAS DE CRÉDITO: Adaptação ao IFRS
• IFRS completo: estão sujeitas, mas nenhuma cooperativa
atualmente atinge as condições (Comitê de Auditoria)
• Redução de assimetrias: Flexibilidade para adaptações
eventualmente necessárias
• Exceções até o momento:
• Classificação de títulos e valores mobiliários (todas as
cooperativas de crédito)
• Demonstração de fluxo de caixa (cooperativas de crédito
com Patrimônio Líquido abaixo de R$ 2 milhões)
COOPERATIVAS DE CRÉDITO: Adaptação ao IFRS
Equiparação integral das cooperativas às demais Instituições Financeiras:
Vantagens:
• Uso da mesma linguagem das demais instituições financeiras
• Aumenta o poder da contabilidade como instrumento de gestão
• Maior aproximação dos valores contábeis aos valores reais adequa-se
melhor às características do capital: variável e transacionado pelo
valor contábil
Desvantagens:
• Maior complexidade e (possível) maior custo de elaboração
• Maior dificuldade de entendimento pelo associado e até pelos
dirigentes
• Maior exposição à manipulação contábil
• IAS 32/IFRIC 2: capital ora patrimônio líquido, ora passivo
COOPERATIVAS DE CRÉDITO: Adaptação às normas de auditoria
Cooperativas de crédito sujeitam-se às normas gerais de auditoria
independente e interna das demais instituições financeiras, e ainda
a:
• faculdade de contratar entidade de auditoria cooperativa,
constituída por cooperativas de 2º ou 3º piso
• Supervisão auxiliar: realizada pela cooperativa central, incluindo
a obrigação de realizar auditorias e a opção de exercer a
auditoria interna
Entidade de Auditoria Cooperativa:
• Prevista na Lei Complementar 130:
• Especialistas em cooperativas de crédito
• sujeitas a maior poder de regulamentação e fiscalização pelo
Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central
COOPERATIVAS DE CRÉDITO: Adaptação às normas de auditoria
Problemas da estrutura atual:
• Muitos trabalhos de auditoria concorrendo por recursos
limitados
• Superposição do escopo das auditorias externas com o escopo
das auditorias da supervisão auxiliar
• Conflito das funções de supervisão auxiliar e de prestação de
serviço e gerenciamento em maior escala das cooperativas
filiadas, incluindo cogestão
• Comprometimento da independência da supervisão auxiliar
pelo controle que as cooperativas filiadas exercem sobre a
central
• Auditoria externa não especializada, sujeita à racionalização
excessiva de custos (firmas pequenas, auditores despreparados
ou não especializados, horas insuficientes de trabalho,
relatórios de baixa qualidade)
COOPERATIVAS DE CRÉDITO: Adaptação às normas de auditoria
Modelo Atual
Auditor
Externo
Supervisão auxiliar
Cooperativa
Central
Supervisão auxiliar
COOPERATIVAS DE CRÉDITO: Adaptação às normas de auditoria
Modelo Alternativo
• Auditoria cooperativa:
• Constituída por cooperativas centrais
• Obrigatória para todas as cooperativas singulares, incluindo
independentes
• Concentra funções de auditoria externa e interna, com
ampliação de escop
• Cooperativa central
• Foco na prestação de serviço e no acompanhamento das
cooperativas filiadas
• Gestão em comum e maior escala, incluindo definição das
estruturas de controle e gestão de riscos
• Adoção das medidas de correção e saneamento, incluindo
cogestão
COOPERATIVAS DE CRÉDITO: Adaptação às normas de auditoria
Modelo Alternativo
Auditoria
Cooperativa
Supervisão
auxiliar
Cooperativa
Central
Prestação de
serviços
Auditoria
Gestão /
Cogestão
Apontamento
das falhas
Correção das
falhas
COOPERATIVAS DE CRÉDITO: Adaptação às normas de auditoria
Vantagens e desvantagens do modelo alternativo
Desvantagens:
• Perda da chancela de uma auditoria independente
• Aumento de conflito de interesse na atuação da auditoria externa
• Fechamento do mercado para auditores independentes
• Redução das instâncias de auditoria
• Vantagens:
• Melhor delimitação/especialização de funções
• Redução dos conflitos de interesse na atuação da cooperativa
central e... do auditor externo
• Aprimoramento e padronização dos trabalhos de auditoria externa
• Redução de custos
Grato pela atenção
JOÃO PAULO VIANA MAGALHÃES
Departamento de Supervisão de Cooperativas de Crédito e Instituições Não Bancárias
Banco Central do Brasil
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