O IFRS e as cooperativas de crédito no Brasil Efetividade das ações das auditorias internas e externas JOÃO PAULO VIANA MAGALHÃES Departamento de Supervisão de Cooperativas de Crédito e Instituições Não Bancárias Banco Central do Brasil 06 de junho de 2013 Agenda IFRS Conceito, vantagens e dificuldades Situação no Brasil e nas Instituições Financeiras Auditorias de instituições financeiras Situação no Brasil Cooperativas de crédito: Principais características Adaptação ao modelo IFRS Adaptação aos modelos de auditoria IFRS – Conceito, Vantagens e Desvantagens • IFRS: Busca de uma linguagem contábil única em todo o mundo • Vantagens: • Uso da mesma linguagem das demais entidades • Melhor retrato da essência das transações • Avaliação mais real da entidade • Dificuldades : • Maior complexidade para elaborar, auditar e utilizar • Fatos semelhantes com interpretações distintas • Menor conexão com os critérios fiscais e jurídicos IFRS no Brasil – Situação Geral • 2005: criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC): órgão colegiado responsável pela divulgação dos pronunciamentos contábeis internacionais no Brasil • Lei 11.631/07: Recepção legal do IFRS no Brasil • A partir de 2010: • IFRS completo para companhias abertas e empresas de grande porte (*) • IFRS SME para pequenas e médias empresas (NBC TG 1000) (*) Faturamento anual superior a R$ 300 milhões ou ativo total superior a R$240 milhões IFRS no Brasil – Instituições Financeiras • Caminhos distintos para as demonstrações financeiras individuais padronizadas pelo Banco Central (COSIF) e demonstrações financeiras consolidadas para publicação Caminhos do processo de convergência Demonstrações consolidadas Demonstrações individuais Adoção dos IFRS Redução de Assimetrias IFRS no Brasil – Instituições Financeiras IFRS nas demonstrações financeiras consolidadas para publicação anual • Obrigatório a partir de dez/2010 para instituições financeiras: • constituídas sob a forma de companhias abertas ou • que estejam obrigadas a constituir comitê de auditoria (1) • desde que apresentem entidades passíveis de consolidação (1) Comitê de Auditoria: • Patrimônio de Referência maior do que R$ 1 bilhão • Total de recursos terceiros administrados maior do que R$ 1bilhão • Somatório dos recursos de terceiros e depósitos maior do que R$ 5 bilhões IFRS no Brasil – Instituições Financeiras IFRS nas demonstrações individuais (COSIF) • Adoção gradual: • 2002: Adoção de conceitos das normas internacionais • IAS 39: • Classificação dos títulos e valores mobiliários : Circular 3068/01 • Classificação dos instrumentos financeiros derivativos: Circular 3.082/02 • Critérios para registro contábil de operações de venda ou transferência de ativos financeiros : Resolução 3533/08 • A partir de 2008: Recepção dos pronunciamentos contábeis divulgados pelo CPC • Adoção caso a caso, após minuciosos estudos de impacto • Possibilidade de exceções e adaptações Instituições financeiras: Pronunciamentos recepcionados Norma IASB Pronunciamento CPC Correspondente Cosif IFRS 2 - Pagamentos baseados em ações CPC 10 Resolução 3.989/11 IAS 7 - Demonstrações do fluxo de caixa CPC 03 Resolução 3.604/08 IAS 8 – Políticas contábeis, mudanças nas estimativas contábeis e erros CPC 23 Resolução 4.007/11 IAS 10 – Eventos após o período de análise CPC 24 Resolução 3.973/11 IAS 24 – Divulgações sobre partes relacionadas CPC 05 Resolução 3.750/09 IAS 36 – Redução ao valor recuperável de ativos CPC 01 Resolução 3.566/08 IAS 37 – Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes CPC 25 Resolução 3.823/09 Auditoria de instituições financeiras • Resolução 3.198/04: Obrigatoriedade de auditoria independente realizada por auditores registrados na Comissão de Valores Mobiliários • Relatório de auditoria (asseguração razoável das demonstrações financeiras) • Relatório de qualidade e adequação dos controles internos • Relatório de descumprimento de dispositivos legais e regulamentares • Resolução 2554/98: Obrigatoriedade de auditoria interna • Fundamentada nos processos de controle estabelecidos pelo COSO • Pode ser realizada por cooperativa central, entidade de classe ou auditor independente que não o responsável pela auditoria das demonstrações financeiras IFRS no Brasil – Instituições Financeiras “A metodologia adotada na elaboração de normas contábeis [para instituições financeiras] busca incorporar ao arcabouço normativo as melhores práticas internacionais, sem prejuízo do necessário equilíbrio regulatório no qual devem ser consideradas questões relativas à estabilidade financeira, peculiaridades do mercado doméstico e legislação brasileira, análise da relação custo x benefício e eventuais impactos prudenciais decorrentes da alteração proposta.” Discurso proferido pelo Presidente do BCB, Sr. AlexandreTombini, em 15/4/13, durante o International Financial Reporting Standards (IFRS) COOPERATIVAS DE CRÉDITO – Adaptação às normas de contabilidade e auditoria • Necessidade de ponderação: aspectos comuns X aspectos específicos em relação às demais instituições financeiras • Aspectos comuns • Realiza uma atividade econômica • Mesmos elementos contábeis: ativo, passivo e patrimônio líquido, receitas, despesas • Mesmos produtos financeiros • Aspectos específicos : • Sociedade de pessoas e não de capital • Maximiza o fornecimento de bens e serviços e não o lucro • Clientes e proprietários são as mesmas pessoas. • Tendência a maior pulverização, menor porte e simplicidade operacional COOPERATIVAS DE CRÉDITO: Adaptação ao IFRS • IFRS completo: estão sujeitas, mas nenhuma cooperativa atualmente atinge as condições (Comitê de Auditoria) • Redução de assimetrias: Flexibilidade para adaptações eventualmente necessárias • Exceções até o momento: • Classificação de títulos e valores mobiliários (todas as cooperativas de crédito) • Demonstração de fluxo de caixa (cooperativas de crédito com Patrimônio Líquido abaixo de R$ 2 milhões) COOPERATIVAS DE CRÉDITO: Adaptação ao IFRS Equiparação integral das cooperativas às demais Instituições Financeiras: Vantagens: • Uso da mesma linguagem das demais instituições financeiras • Aumenta o poder da contabilidade como instrumento de gestão • Maior aproximação dos valores contábeis aos valores reais adequa-se melhor às características do capital: variável e transacionado pelo valor contábil Desvantagens: • Maior complexidade e (possível) maior custo de elaboração • Maior dificuldade de entendimento pelo associado e até pelos dirigentes • Maior exposição à manipulação contábil • IAS 32/IFRIC 2: capital ora patrimônio líquido, ora passivo COOPERATIVAS DE CRÉDITO: Adaptação às normas de auditoria Cooperativas de crédito sujeitam-se às normas gerais de auditoria independente e interna das demais instituições financeiras, e ainda a: • faculdade de contratar entidade de auditoria cooperativa, constituída por cooperativas de 2º ou 3º piso • Supervisão auxiliar: realizada pela cooperativa central, incluindo a obrigação de realizar auditorias e a opção de exercer a auditoria interna Entidade de Auditoria Cooperativa: • Prevista na Lei Complementar 130: • Especialistas em cooperativas de crédito • sujeitas a maior poder de regulamentação e fiscalização pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central COOPERATIVAS DE CRÉDITO: Adaptação às normas de auditoria Problemas da estrutura atual: • Muitos trabalhos de auditoria concorrendo por recursos limitados • Superposição do escopo das auditorias externas com o escopo das auditorias da supervisão auxiliar • Conflito das funções de supervisão auxiliar e de prestação de serviço e gerenciamento em maior escala das cooperativas filiadas, incluindo cogestão • Comprometimento da independência da supervisão auxiliar pelo controle que as cooperativas filiadas exercem sobre a central • Auditoria externa não especializada, sujeita à racionalização excessiva de custos (firmas pequenas, auditores despreparados ou não especializados, horas insuficientes de trabalho, relatórios de baixa qualidade) COOPERATIVAS DE CRÉDITO: Adaptação às normas de auditoria Modelo Atual Auditor Externo Supervisão auxiliar Cooperativa Central Supervisão auxiliar COOPERATIVAS DE CRÉDITO: Adaptação às normas de auditoria Modelo Alternativo • Auditoria cooperativa: • Constituída por cooperativas centrais • Obrigatória para todas as cooperativas singulares, incluindo independentes • Concentra funções de auditoria externa e interna, com ampliação de escop • Cooperativa central • Foco na prestação de serviço e no acompanhamento das cooperativas filiadas • Gestão em comum e maior escala, incluindo definição das estruturas de controle e gestão de riscos • Adoção das medidas de correção e saneamento, incluindo cogestão COOPERATIVAS DE CRÉDITO: Adaptação às normas de auditoria Modelo Alternativo Auditoria Cooperativa Supervisão auxiliar Cooperativa Central Prestação de serviços Auditoria Gestão / Cogestão Apontamento das falhas Correção das falhas COOPERATIVAS DE CRÉDITO: Adaptação às normas de auditoria Vantagens e desvantagens do modelo alternativo Desvantagens: • Perda da chancela de uma auditoria independente • Aumento de conflito de interesse na atuação da auditoria externa • Fechamento do mercado para auditores independentes • Redução das instâncias de auditoria • Vantagens: • Melhor delimitação/especialização de funções • Redução dos conflitos de interesse na atuação da cooperativa central e... do auditor externo • Aprimoramento e padronização dos trabalhos de auditoria externa • Redução de custos Grato pela atenção JOÃO PAULO VIANA MAGALHÃES Departamento de Supervisão de Cooperativas de Crédito e Instituições Não Bancárias Banco Central do Brasil +55 11 3414 1247 [email protected]