1 FACULDADE CEARENSE – FAC CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AUDITORIA E CONTROLADORIA AUDITORIA FISCAL DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS) EM INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA: ESTUDO DE CASO Marcelo de Farias Barroso Orientação Profa. Dra. Marcia Maria Machado Freitas Artigo apresentado ao Curso Pós Graduação Auditoria e Controladoria da Faculdade Cearense – FAC, como pré-requisito para obtenção do título de Especialista em Auditoria e Controladoria sob orientação da Profa. Dra. Marcia Maria Machado Freitas. Fortaleza – CE 2013 2 Marcelo de Farias Barroso¹ Marcia Maria Machado Freitas² RESUMO As incertezas que se apresentam atualmente a sociedade são grandes, com isso, tem crescido muito o mercado de Auditoria, levando em consideração os processos da empresa, ou até mesmo processos em um determinado setor da instituição. Este trabalho teve como problema a identificação da importância da auditoria fiscal do imposto sobre serviços – ISS em instituições prestadoras de serviços do município de Fortaleza, onde pode se verificar com exatidão a aplicação desta ferramenta de maneira permanente nas empresas. O objetivo geral foi identificar possíveis falhas na rotina fiscal do ISS. Já os objetivos específicos foram identificar da legislação específica para atividade principal da empresa, revisão geral das apurações do ISS, verificação da GISS ONLINE e estabelecimento de rotinas de trabalho. Ressalta-se que a equipe de auditoria alcançou com presteza todos os objetivos supracitados esperando contribuir com os profissionais de contabilidade e auditoria sobre a importância dos procedimentos de auditoria fiscal do ISS, pois a partir da aplicação da mesma, poderão ser identificadas possíveis falhas nos processos, acarretando assim novos procedimentos a serem adotados com a finalidade evitar prejuízos e proporcionar sim um crescimento considerável nos lucros das empresas. Palavras chave: Auditoria, Auditoria Fiscal, Imposto sobre Serviços. ABSTRACT Uncertainties that the company presently have are great, it has really grown the market for audit, taking into consideration the company's processes, procedures or even in a particular sector of the institution. This work was the identification problem of the importance of tax audit tax services - ISS service providers in the city of Fortaleza institutions, which can accurately verify the application of this tool in business permanently. The overall goal was to identify possible flaws in the tax routine ISS. The specific objectives were to identify the specific legislation for core business, general review of the findings of the ISS, check GISS ONLINE and establishing work routines. It is emphasized that the audit team reached promptly all the above objectives expecting help with professional accounting and auditing procedures on the importance of tax audit ISS because from the application of the same, may be identified possible flaws in the processes thus leading to new procedures to be adopted in order to prevent damage and provide instead a considerable growth in corporate profits. Keywords: Audit, Tax Audit, Services Tax. ._______________________________________________________________ ¹ Pós-Graduando em Auditoria e Controladoria pela FAC – Faculdades Cearenses. Contador. Empresário contábil. Assistente de Atendimento da CAIXA. [email protected] ² Doutora em Educação pela Universidade Del Mar – Chile. Contadora. Coordenadora do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade Cearense. [email protected] 3 SUMÁRIO: 1 Introdução; 2 Tributação 2.1 Tributação no Brasil; 2.2 Legislação do Imposto sobre Serviços no município de Fortaleza; 3 Auditoria; 4 Auditoria Fiscal do ISS; 4.1 Formas de Auditoria utilizadas na Murano Business Hotel e Agências de Viagens LTDA; 4.2 Planejamento de Auditoria ou Programa de Auditoria; 5 Conclusão; 6 Referências. 1 INTRODUÇÃO Para qualquer empresa realizando negócios no Brasil, o complexo cenário fiscal-tributário do país é uma dura realidade a ser enfrentada. O extenso conjunto de leis e tributos por ela regidos, somados às constantes alterações regulamentares, formam brechas a potenciais riscos de autuações fiscais, além da possibilidade de perdas financeiras associadas a pagamentos excessivos de impostos devido a falhas no cálculo dos encargos tributários. Sob esse cenário, faz-se extremamente necessário um tratamento criterioso e efetivo do “passivo tributário” empresarial, através de um rigoroso e constante controle dos dados e informações fiscais da empresa. A auditoria fiscal é essencial, tanto no campo preventivo quanto no corretivo, pois o auditor, se pautando sempre nas atualizações legais, deve analisar de forma crítica os procedimentos utilizados na empresa visando à prevenção contra possíveis contingências bem como corrigir eventuais erros cometidos no passado aplicando, conforme a necessidade, um planejamento tributário-fiscal, utilizando-se de meios práticos e teóricos, com a finalidade de gerar economia financeira à empresa na erradicação de possibilidade de autuações fiscais. Com isso, surge o questionamento: Qual a importância da auditoria fiscal no Imposto Sobre Serviços (ISS) em instituições prestadoras de serviços do município de Fortaleza? 4 O objetivo geral deste trabalho é analisar auditoria fiscal do Imposto Sobre Serviços (ISS) em instituições prestadoras de serviços do município de Fortaleza-Ce. Já os objetivos específicos deste trabalho são: identificar legislação específica para atividade principal da empresa; verificar as apurações do ISS; analisar a GISS ONLINE. A escolha do tema é consequência da crescente demanda neste mercado, no âmbito geral, exigindo assim, profissionais capacitados para exercer a função ou até mesmo assessorar nos procedimentos, além de aprofundar meus conhecimentos sobre o assunto. Este trabalho aborda a importância da auditoria fiscal, descrevendo e analisando os principais e/ou relevantes pontos de auditoria. Concentra-se nos aspectos conceituais e de trabalho de campo deste tipo de ferramenta de controle e/ou fiscalização. Tem a finalidade de descrever a importância da auditoria fiscal como ferramenta de fiscalização e principalmente como utilizá-la como ferramenta de controle interno, ocasionando com isso, gerar economia financeira à empresa na erradicação de possibilidade de autuações fiscais. A metodologia a ser utilizada será, basicamente, a coleta de dados/informações acerca da empresa MURANO BUSINESS HOTEL E AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA ME, que é uma Micro Empresa com atividade de agência de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, inscrita no CNPJ.: 14.529.404/0001-81 e localizada no bairro Cidade 2000, Fortaleza – CE. A empresa em questão atua no ramo hoteleiro e agência de viagens desde o início de suas atividades. Além disso, serão realizadas pesquisas bibliográficas, que permitirão tomar conhecimento do material relevante. Espera-se que este trabalho contribua com os profissionais de contabilidade e auditoria sobre procedimento de auditoria fiscal no âmbito municipal. 2 TRIBUTAÇÃO: HISTÓRICO E LEGISLAÇÃO DO ISS A história da tributação vem desde os antigos povos, desde o regime dos faraós, passando pela Grécia Antiga até a decadência do Império Romano, e que hoje a tem como necessária para inúmeros fatores, como por exemplo, o desenvolvimento das cidades, municípios e estados, enfim a nação sobrevive 5 dos tributos cobrados atualmente para proporcionar o suprimento das necessidades básicas, primárias, secundárias e terciárias da população num geral. Trata-se sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e sua legislação, este imposto é cobrado especificamente nos municípios de todos os estados brasileiros, porem iremos focar apenas no que se refere ao município de Fortaleza, onde o imposto é aplicado em logradouros públicos, reformas de prédios, construção e manutenção de postos de saúdes, creches, pagamento de folha dos funcionários municipais entre outros. 2.1 TRIBUTAÇÃO NO BRASIL Com a descoberta do nosso país, Portugal entendia que o pau-brasil era monopólio real. Os particulares podiam explorá-lo unicamente mediante contrato com a Coroa Portuguesa, mas eram obrigados a pagar um quinto do produto da venda. O pagamento era feito em espécie e não em moeda. Havia ainda a cobrança de 10% sobre o valor das mercadorias importadas e também das exportadas. O Quinto era a quinta parte cobrada dos metais e pedras preciosas, como ouro, prata, diamante, esmeralda etc. O Dízimo era também cobrado do pescado e das colheitas de todos os produtos da terra (MARTINS 1, 2007). Com a urbanização da economia, foi-se acentuando o sistema fiscal, instituindo-se novos tributos, taxas e contribuições. Martins (2007, p.21) faz uma brilhante retrospectiva sobre a tributação no Brasil baseando-se nas Cartas Constitucionais do País, podendo-se resumir conforme segue. A Constituição de 1824 foi a que delegou poderes ao Legislativo, para instituir impostos o suficiente para cobrir as despesas do Estado. Já na constituição de 1981, o fato relevante foi a distribuição dos tributos entre a União e os estados. Na Constituição de 1934, os municípios passaram a ter impostos próprios. Com isso houve a independência dos municípios na competência tributária, passando os tributos a serem legislados pelas três esferas: União, Estados e Municípios. A Constituição vigente, promulgada em 1988, passou por algumas emendas constitucionais, porém praticamente manteve o sistema tributário, ou seja, continuou considerando como tributos os impostos, taxas e contribuição de melhoria. As contribuições sociais passaram a 1 MARTINS, Ives Gandra da Silva [et al]. O tributo: reflexão multidisciplinar sobre sua natureza. Rio de Janeiro, 2007. 6 ser delineadas de forma mais clara. A limitação do poder de tributar do Estado passou a integrar o texto constitucional. As empresas, em âmbito nacional, estão vendo seus lucros reduzir significativamente, decorrente principalmente da alta carga tributária brasileira, além da concentração tributária voltada ao consumo. Com isso, os empresários estão priorizando o controle deste grande diferencial que é o tributo. 2.2 LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA Atribui a Constituição Federal (CF) de 1988 a competência dos Municípios em instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência tributária dos Estados ou do Distrito Federal. Porém, na realidade, as coisas não são tão simples quanto aparentam, principalmente na área tributária, onde se observam interesses opostos entre si. As adversidades começam na medida em que a prestação de serviços dificilmente ocorre sem a utilização de insumos, ou seja, mercadorias. Como existe a utilização de mercadoria, consequentemente deve-se considerar sua circulação, ou seja, gera Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), competência tributária dos Estados e Distrito Federal. Em face dos inúmeros conflitos que surgiam na tributação de serviços que eram empregados mercadorias, e atendendo a exigência constitucional na solução de conflitos de competência, em julho de 2003 foi promulgada a Lei Complementar nº 116/03. Com esta lei se tornou o estatuto, o regramento do ISSQN, definindo o fato gerador do imposto, isenções, local em que é devida tributação, responsabilidade e alíquota máxima. O fato gerador é a prestação de serviço, que gera o imposto, mas têm-se as particularidades que se pode conferir na lista de serviços (anexo I) que trata dos serviços que necessitam estar relacionados no mesmo para que haja a referida situação como necessária para a sua ocorrência. A Constituição Federal determina que o imposto incida sobre o serviço de qualquer natureza, que não esteja compreendido na base de Imposto sobre Circulação de Mercadoria (ICMS). O fato gerador do Imposto 7 Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) ou a sua obrigação é definido em lei, e suficiente para a sua ocorrência. A legislação não poderia ter deixado mais claro quando trata do elemento passivo da relação, o contribuinte, que diz: o Art. 9º da Lei Complementar nº 56 de 1987: Contribuinte é o prestador de serviço. Quanto à base de cálculo do ISS o mesmo artigo trata que: A base de cálculo do imposto é o preço do serviço: “Art. 9º § 3° Quando os serviços a que se referem os itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92 da lista anexa forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do § 1°, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável. (Redação dada pela Lei complementar nº 56, de 15.12.1987) § 1º Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado, serviço ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho.” FONTE: Lei Complementar nº 56 de 1987. Com isso, tem-se que o imposto deverá ser recolhido conforme o valor que foi cobrado e acordado mediante o ato ou contrato da prestação do serviço. Desta forma, a tributação destas sociedades deve continuar na sistemática já adotada, evidencia-se que o Decreto nº 11.591/2004 do município de fortaleza determina no art. 62 a tributação por cota fixa mensal. Art. 62. As sociedades de profissionais recolherão o imposto por cota fixa mensal, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome das ditas sociedades, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável. FONTE: Decreto municipal nº 11.591 de 2004. Quando há uma sociedade composta por profissionais cadastrados e regularizados em um conselho de sua profissão, o mesmo seguirá a apuração do imposto por cota mensal fixa e não por nota emitida em eventuais prestações de serviços. No tocante ao local de incidência do ISSQN, o Decreto 11.591/2004 é bem claro ao determinar em seu art. 2º § 4°que: Art. 2º O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador. § 4º. Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevante para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de 8 representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas. FONTE: Decreto municipal nº 11.591 de 2004. Os Serviços Relativos à Hospedagem, Turismo, Viagens e Congêneres é uma das particularidades especificadas na lista de serviços. Como podemos ver no Art. 34 e 35 do RISSQN: Art. 34. No serviço de hospedagem de qualquer natureza de hotéis, apart-service condominiais, flats, apart-hoteis, hotéis residência, residence-service, suíte-service, pousadas, pensões e congêneres, integram a base de calculo do imposto o valor da alimentação e dos demais serviços fornecidos ao hospede, quando incluídos no preço da diária, bem como os valores cobrados a parte, a titulo de imposto. Art. 35. Na base de calculo do imposto devido pelas agencias de turismo e pelas intermediarias nas vendas de passagem incluem-se, também, as passagens e hospedagens concedidas gratuitamente, quando negociadas com terceiros. FONTE: Decreto municipal nº 11.591 de 2004. O fato é que qualquer que seja o componente acrescido no serviço prestado gerando cobrança financeira este valor entrará como parte integrada a base de calculo onde incidirá o ISS. O lançamento vai sempre obedecer à lei vigente ainda que esta mesma lei seja alterada a posteriori. Considerando assim a data em que ocorreu este fato gerador. Quanto à declaração o Art. 70 diz: Os contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, pessoas jurídicas ou pessoas a elas equiparadas, por si ou por intermédio de seus representantes, são obrigados a apresentar à Secretaria de Finanças declaração dos serviços prestados e tomados nos prazos, formas e condições estabelecidos neste Regulamento, ainda que não tenham realizado movimento econômico. Parágrafo único. A obrigação de que trata este artigo é extensiva aos contribuintes substitutos e aos responsáveis pela retenção na fonte e recolhimento do imposto devido por terceiros que lhes prestem serviços ou ainda, àqueles que tomem serviços, na forma, prazos e condições estabelecidas neste Regulamento e nos atos do Secretário de Finanças. FONTE: Decreto municipal nº 11.591 de 2004. Independe do período ativo da personalidade exigido a declaração de ISS deve-se prestar as informações de seu movimento ou informar sua não atividade junto ao fisco enviando assim os serviços prestados e tomados, tendo retido ou não o valor do imposto deve-se informar pela declaração as devidas informações exigidas por lei. 9 Quanto ao pagamento, este por sua vez independe da entrega ou não da declaração exigida, tendo assim um prazo estabelecido para ser pago diante da rede arrecadadora que mantém convenio com a Secretaria de Finanças. Os prazos de pagamento são diariamente, mensalmente até o dia 10 do mês subsequente quando ocorrer fato gerador ou retenção na fonte e até o último dia último do mês de abril quando para profissionais autônomos. O recolhimento do imposto é feito pelo documento de arrecadação municipal (DAM) que deve conter os seguintes elementos: nome; endereço; nº de inscrição; código e descrição de atividade principal. Já quanto ao débito verifica-se o que tem disposto no art. 72 da legislação vigente. Os débitos relativos ao imposto de que trata este Regulamento, bem como as multas, juros e atualizações sobre ele incidentes, poderão ser pagos em parcelas mensais, conforme disposto na legislação sobre a matéria. FONTE: Decreto municipal nº 11.591 de 2004. A legislação do ISS do município de Fortaleza é de fundamental importância para nos servir como base desde a definição para aplicação de alíquota, cumprimento de obrigações acessórias até o recolhimento das guias. 3 AUDITORIA: HISTÓRICO, NORMAS, TIPOS DE AUDITORIA E AUDITORES, FRAUDES E CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA A sociedade contemporânea tem a auditoria como novidade apesar de existir e ser utilizada há muito tempo com as mais variadas finalidades. Como o tema é pouco utilizado em trabalhos acadêmicos, vi a oportunidade de aprofundar um pouco mais na história sobre tema a fim de poder desenvolver este trabalho iniciando com fatos e citações históricas sobre o tema: Segundo Ribeiro2: ”Auditoria surgiu como profissão na Itália, século XV ou XVI, momento esse que, um especialista deixou de praticar Contabilidade para assessorar outros profissionais e mercadores, transformando-se em consultor público liberal.” A auditoria de empresas começou com legislação britânica promulgada durante a Revolução Industrial, em meados do século XIX. (RIBEIRO, 2012) 2 RIBEIRO, Osni Moura.Auditoria Fácil. São Paulo. Editora Saraiva,2012 10 Avanços na tecnologia industrial e de transporte provocaram novas economias de escala e o surgimento empresas maiores, com isso, as auditorias tinham que ser realizadas por um ou mais acionistas, que não eram administradores das empresas e que recebiam delegação dos demais acionistas (RIBEIRO, 2012) A profissão contábil rapidamente se apresentou para atender às necessidades do mercado e logo a legislação foi alterada, permitindo que pessoas outras que não os acionistas realizassem as auditorias; empresas de auditoria então surgiram. Algumas dessas firmas britânicas pioneiras – Deloite & Co. e Price Water house & Co – podem ser identificadas como empresas que ainda hoje operam em vários países do mundo.(RIBEIRO, 2012) O primeiro parecer de auditoria brasileira foi publicado em 1903, relativo a exame nos livros da São Paulo Tramway, Light and Power Company, com matriz em Toronto – Canadá (RIBEIRO, 2012) No Brasil, somente em 1976, com o surgimento da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404) e com a lei que criou a CVM (Lei nº 6.385), é que se deu um passo firme para a consolidação da auditoria no Brasil. A primeira, porque estabeleceu como obrigatoriedade para as empresas, de capital aberto, terem suas demonstrações contábeis auditadas por auditores independentes. A segunda, porque estabeleceu a fiscalização para as atividades dos auditores independentes. As normas de auditoria mais amplamente reconhecidas são conhecidas como as 10 normas de auditoria geralmente aceitas (NAGA). Foram originalmente aprovadas pelos membros do AICPA (American Institute of Certified Public Accountants) no final dos anos 40 e desde então foram incorporadas a Declarações de Normas de Auditoria (State mentson Auditing Standards). (BOYNTON3, 2002) Boynton (2002) elenca também as dez NAGA, que são apresentadas logo abaixo, agrupadas pelas três categorias: normas gerais; normas de trabalho de campo e normas de parecer. As normas gerais relatam que o exame deve ser feito por pessoa ou pessoas que possuam competência e treinamento técnico adequado como 3 BOYNTON, Willian C. [et al]. Auditoria. São Paulo, 2002. 11 auditor, sendo que este deve manter uma atitude de independência em todas as questões relacionadas ao trabalho. A auditoria deve ser realizada por pessoa ou pessoas que tenham adequados treinamentos técnicos e capacitação como auditor. Em todas as questões relacionadas com a auditoria, o auditor ou auditores devem manter uma atitude mental de independência. Cuidado profissional devido deve ser exercido na realização da auditoria e na preparação do respectivo parecer (BOYNTON, 2002) Já as normas de trabalho de campo dizem que o trabalho deve ser cuidadosamente planejado e na existência de assistentes, os mesmos devem ser devidamente acompanhados. Além disso, deve ser feita uma análise e avaliação dos controles internos da auditada, a fim de que se possa confiar nos mesmos e para determinação da extensão dos testes, aos quais se restringirão os procedimentos auditoria. O trabalho deve ser planejado adequadamente; assistentes, se houver, devem ser supervisionados apropriadamente. Entendimento suficiente da estrutura de controles internos deve ser obtido para planejar a auditoria e para determinar a natureza, época de realização e extensão dos testes a serem realizados. Evidências suficientes e apropriadas devem ser obtidas, por meio de inspeções, observação, pedidos de informação e confirmações para formação de base razoável para emissão de parecer sobre as demonstrações contábeis que estão sendo auditadas. (BOYNTON, 2002) As normas de parecer devem descrever que o mesmo deverá declarar se as demonstrações financeiras são apresentadas em conformidade com os princípios contábeis geralmente aceitos. Deve conter, principalmente, um parecer relativo às demonstrações financeiras tomadas em conjunto e conter explicações bem claras da natureza do exame do auditor e do grau de responsabilidade que ele está assumindo. O relatório deve mencionar se as demonstrações contábeis encontram-se apresentadas de acordo com os princípios contábeis geralmente aceitos. O relatório deve identificar as circunstâncias nas quais a aplicação de tais princípios no período corrente não foi consistente com a aplicação no período anterior. Divulgações adicionais às demonstrações contábeis devem ser consideradas razoavelmente adequadas, a menos que o contrário seja registrado no relatório. O relatório deve conter parecer sobre as demonstrações contábeis, consideradas no todo, ou declaração de que um parecer não pode ser expresso. Quando um parecer global não puder ser emitido, as razões para isso devem ser mencionadas. Em todos os casos em que o nome de um auditor esteja associado a demonstrações contábeis, o relatório deve conter indicação clara do 12 caráter do trabalho do auditor, se houver a associação, e o grau de responsabilidade que o auditor está assumindo. (BOYNTON, 2002) As Normas de Auditoria Geralmente Aceitas estão distribuídas em normas relativas à pessoa do auditor, evidenciando principalmente a questão técnica, independência e zelo profissional do mesmo, além da execução dos trabalhos, que se referem ao planejamento, avaliação de controles internos e elementos comprobatórios e por fim, o parecer de auditoria, que por sua vez deve também está em conformidade com as normas de auditoria e princípios contábeis. Como a auditoria é utilizada pelos mais variados usuários, diversos autores separam a auditoria em diferentes tipos. Boynton (2002), classifica a auditoria em: Auditoria das demonstrações contábeis, auditoria de compliance e auditoria operacional. 3.1 AUDITORIA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS Auditoria das demonstrações contábeis envolve obtenção e avaliação de evidências a respeito das demonstrações contábeis de uma entidade, para emissão de parecer se sua apresentação está adequada, de acordo com princípios geralmente aceitos (PCGA). (BOYNTON, 2002) Os resultados são divulgados aos stakeholders (acionistas, credores, agências reguladoras e públicas em geral) por meio do parecer dos auditores independentes, os quais também preparam um relatório para o conselho de administração da entidade auditada, abordando aspectos relacionados com controles internos e com descobertas da auditoria. 3.2 AUDITORIA DE COMPLIANCE Auditoria de compliance envolve obtenção e avaliação de evidências para determinar se certas atividades financeiras ou operacionais de uma entidade obedecem a condições, regras ou regulamentos a elas aplicáveis. (BOYNTON, 2002) Nesse tipo de auditoria, os critérios estabelecidos podem originar-se de várias fontes. A administração pode prescrever políticas (ou regras) a respeito de condições de trabalho. 13 Auditorias de compliance também podem basear-se em critérios estabelecidos por credores. (BOYNTON, 2002) A escritura de lançamento de determinada série de debêntures pode exigir que o índice de liquidez seja mantido em determinado nível, por exemplo. A aplicação mais ampla de auditoria de compliance talvez seja a que se relaciona com critérios estabelecidos por leis ou regulamentos: corporações devem obedecer a várias leis trabalhistas, fornecedores de equipamentos e serviços devem obedecer às condições e termos estabelecidos nos respectivos contratos, por exemplo. 3.3 AUDITORIA OPERACIONAL Uma auditoria operacional envolve obtenção e avaliação de evidências a respeito da eficiência e eficácia das atividades operacionais de uma entidade, em comparação com objetivos estabelecidos (BOYNTON, 2002). Esse tipo de auditoria algumas vezes é denominado auditoria de desempenho ou auditoria gerencial. Em uma empresa com finalidades lucrativas a extensão da auditoria pode abranger todas as atividades de: um departamento, filial ou divisão; uma função comum a várias unidades de negócios (marketing, por exemplo). QUADRO 01 Resumo comparativo dos tipos de auditoria. Tipo de auditoria Demonstrações Contábeis Compliance Operacional Natureza das afirmações Dados das demonstrações contábeis Direitos ou dados relacionados com obediência a políticas, leis, regulamentos etc. Dados operacionais ou de desempenho Critérios estabelecidos Princípios contábeis geralmente aceitos Políticas da administração, leis, Objetivos estabelecidos regulamentos ou outras pela administração ou pela exigências estabelecidas legislação aplicável por terceiros Natureza do parecer do auditor Opinião a respeito da adequação das demonstrações contábeis Resumo dos resultados ou segurança a respeito do grau de obediência FONTE: Adaptado MAGALHÃES (2001). Eficiência e eficácia observadas; recomendações para aperfeiçoamento 14 O Quadro 1 apresenta um resumo comparativo dos diferentes tipos de auditoria, entende-se que o tipo de auditoria a ser aplicado pelo auditor vai variar de acordo com as necessidades do auditado, até mesmo porque o tipo de auditoria poderá definir também o tipo de auditor que deverá executar o trabalho. O tipo de auditoria determina o tipo de auditor que executará o trabalho, ou seja, se o auditado precisar de uma auditoria com um maior grau de confiabilidade, conhecimento técnico-específico a fim de se tornar um diferencial perante os stakeholders, a auditoria indicada seria neste caso seria a independente. Porém, se a auditoria for de caráter permanente, visando todo um controle de processos no dia a dia da instituição, a auditoria indicada seria a interna. Temos também o auditor público, talvez o mais conhecido entre os demais, pois o mesmo tem a finalidade específica de fiscalizar os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas). 3.4 AUDITOR INDEPENDENTE OU EXTERNO Os investidores contemporâneos visando uma maior segurança contra possíveis adulterações nas demonstrações contábeis da empresa passaram a exigir que estas demonstrações fossem examinadas por um profissional independente da empresa e de grande conhecimento técnico. Esse profissional é o auditor externo ou auditor independente. Por não existir vínculo com a auditada, principalmente à administração da mesma, as opiniões do auditor independente ganham mais credibilidade junto aos stakeholders. Segundo Crepaldi4: “O auditor externo, pela relevância de seu trabalho perante ao público, dada a credibilidade que oferece no mercado, constitui-se uma figura ímpar que presta inestimáveis serviços aos acionistas, banqueiros, órgãos governamentais e público em geral”. Tem-se exemplo de algumas entidades que estão obrigatoriamente sujeitas a auditoria independente: 4 Bancos Comerciais e de Investimento; Bolsas de Valores; CREPALDI, Silvio Aparecido. Auditoria Contábil: teoria e prática. 7ª Ed. São Paulo: Atlas 2011. 15 Companhias Abertas e as que emitirem títulos negociáveis no Mercado de Capitais, incluídas suas demonstrações contábeis consolidadas; Entidades Previdência Privada (Abertas e Fechadas); Ressalta-se que o auditor independente, além de estar devidamente registrado como contador no Conselho Regional de Contabilidade, precisa estar registrado no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e no órgão em que a organização que o contratar estiver subordinada (CVM, BACEN, SUSEP). Para obter o registro nesses órgãos, o contador necessita ser aprovado em exame de qualificação técnica. 3.5 AUDITOR INTERNO Com a necessidade de exames periódicos e mais profundos não só das demonstrações financeiras, mas também de outras áreas não relacionadas à contabilidade levou-se com isso, para dentro das empresas, a conhecida e fundamental auditoria interna. Segundo Attie5 a auditoria interna é: “Uma atividade de avaliação independente existente dentro de uma organização, destinada à revisão das operações e os segmentos organizacionais que tenham impactos e gerem informação de âmbito contábil, financeiro, fiscal, etc.” Portanto, a auditoria interna compreende: Os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados pra avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos (ATTIE, 2009, p. 34) Tradicionalmente, a auditoria interna é aquela mantida por organizações privadas com o fim de auxiliar a administração no pleno funcionamento dos seus controles internos, conforme demonstrado na Figura 1. Figura 1 – Fluxograma – Auditoria Interna 5 ATTIE, William. Auditoria interna. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, 2009. 16 FONTE: Mello (2011, p.80) A Figura 1, explica os procedimentos de uma auditoria interna, pois inicia com a elaboração do programa de auditoria, onde são definidas as áreas de abrangência e onde, baseado em amostragens, são definidos os testes. Consequentemente é formada a equipe e definido todo calendário de aplicação dos testes. No trabalho de campo, são verificadas possíveis inconformidades, que dependendo do resultado ocasionarão ou não sugestões a fim de dirimir possíveis falhas nos processos. 3.6 DIFERENÇAS ENTRE AUDITORIA INDEPENDENTE E AUDITORIA INTERNA Mesmo com interesses em comum no trabalho do auditor independente e interno, existem diferenças fundamentais, sendo as principais de acordo com Crepaldi6: Extensão dos trabalhos – o escopo dos trabalhos feitos pelo auditor interno normalmente é determinado pela gerência, enquanto a extensão do exame do auditor externo é determinada pelas normas usuais reconhecidas no país ou requerida por legislação especifica; Direção – o auditor interno dirige seus trabalhos para assegurar que o sistema contábil e de controle interno funcionem eficientemente, a fim de que os dados contábeis fornecidos à gerência apresentem os fatos com exatidão. Responsabilidade – a responsabilidade do auditor interno é para com a gerência, ao passo que a responsabilidade do auditor externo geralmente é mais ampla. Métodos – não obstante as diferenças apontadas, os trabalhos de ambos são efetuados em geral por métodos idênticos. Ao comparar os dois tipos de auditoria, podem-se identificar as seguintes características marcantes: 6 CREPALDI, Silvio Aparecido. Auditoria Contábil: teoria e prática. 7ª Ed. São Paulo: Atlas, 2011. 17 Auditor externo é independente, contratado para determinada tarefa de auditoria, enquanto o auditor interno é empregado da empresa, sem independência; As tarefas do auditor externo são delimitadas no contrato, enquanto as tarefas do auditor interno são tão abrangentes quanto forem as operações da empresa; A auditoria externa é eventual, enquanto a auditoria interna é periódica;Processo utilizado em abas é o analítico e as técnicas assemelham-se;As bases em que se assentam os exames são as mesmas: a escrituração, os documentos e os controles. Os resultados se assemelham. (CREPALDI, 2011, p.39-40). O Quadro 2 demonstra um comparativo entre a auditoria externa e interna: QUADRO 2: Características que distinguem as auditorias. ELEMENTOS AUDITORIA EXTERNA Sujeito Ação e Objetivo Profissional independente Auditor interno (funcionários da empresa) Exame das demonstrações financeiras Exame dos controles operacionais Opinar sobre as demonstrações financeiras Finalidade Relatório Principal Grau de Independência AUDITORIA INTERNA Parecer Promover melhorias nos controles operacionais Recomendações de controle interno e eficiências administrativas Mais amplo Menos amplo A empresa e o público em geral A empresa Profissional, civil e criminal Trabalhista Número de áreas cobertas pelo exame durante um período Maior Menor Intensidade dos trabalhos em cada área Menor Maior Continuidade do trabalho Periódico Contínuo Interessados no trabalho Responsabilidade FONTE: Crepaldi (2011, p.40-41) O quadro demonstra o comparativo entre as auditorias interna e externa. Fica claramente evidenciada uma maior eficiência e eficácia da auditoria externa, pois na comparação dos elementos supracitados os mesmos demonstram maior solidez e confiabilidade nas informações. 18 Portanto, verificou-se que independente do tipo de auditor contratado pelos empresários, está cada vez mais importante e diferencial no mercado, a aplicação de auditoria nas instituições. 3.7 AUDITOR FISCAL É o auditor do setor público, funcionário público integrante do quadro de funcionários municipal, estadual ou federal nomeado estatutariamente, com finalidade específica de fiscalizar os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas). Para garantir ao governo da respectiva esfera (municipal, estadual ou federal) a arrecadação de seus tributos. Sua principal função é examinar a escrita contábil e fiscal do contribuinte ou das declarações de rendimentos elaboradas por pessoas físicas para verificar a exatidão das informações que o próprio contribuinte oferece ao governo. Historicamente o contribuinte tenta amenizar a sua carga tributária, ou seja, o que deve entregar ao Erário. De um lado, fica o fisco, com a intenção de sempre elevar a arrecadação. Do outro lado, o contribuinte, sempre procurando uma forma que vise à exclusão ou a diminuição dos tributos. Já para a auditoria, a primeira definição de fraude provém da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) n.º 820/1997, que aprova as Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis (NBC T 11) e diferencia a fraude do erro: 11.1.4 – Fraude e Erro 11.1.4.1 – O termo “fraude” aplica-se a atos voluntários de omissão e manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis; 11.1.4.2 – O termo “erro” aplica-se a atos involuntários de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis. (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, 1998). O conceito de sonegação é dado com precisão por Monteiro7: “Sonegação é toda ação ou omissão dolosa, tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador da obrigação principal, sua natureza ou circunstâncias materiais ou das condições pessoais do contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária ou crédito tributário correspondente”. 7 MONTEIRO, Samuel. Auditoria Fiscal. SP – Hemus Editora Ltda, 1979. 19 Na lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define os crimes contra a ordem econômica e tributária, diz que suprimir ou reduzir tributo ou qualquer acessório é crime mediante certas circunstancias tais como omitir ou prestar declaração falsa ao fisco; fraudar a fiscalização tributária inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; alterar ou falsificar nota fiscal ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; negar ou deixar de fornecer, quando obrigatória, nota fiscal ou documento equivalente, relativa à prestação de serviço efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação; fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributos; deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos. A pena aplicada a estas irregularidades varia de seis meses a cinco anos de reclusão e multa. 3.8 RESPONSABILIDADE DO CONTADOR Quando um contribuinte é flagrado por estar sonegando, é comum que este deposite sempre o fato do erro ter ocorrido por imperícia do contador. O contador que somente trabalha na sistematização e contabilização dos atos e fatos contábeis, exercendo somente as funções de acordo com a ética profissional, não poderá vir a se responsabilizar penalmente. Porém, Andrade Filho8 alerta. “Quando, entretanto, o contador utiliza seu conhecimento profissional para ajudar a iludir a fiscalização, tornando mais difícil a descoberta da fraude, pode tornar-se agente do rime de “favorecimento real” previsto no Código Penal, ou tornar-se agente do crime contra a ordem tributária se, porventura, se beneficiou da fraude.” 3.9 RESPONSABILIDADE DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO A Lei 8137/90, no seu artigo 3°, pune o funcionário público que estiver praticando irregularidades contra a ordem tributária com a pena de três a oito anos de reclusão e multa quando extraviar o livro oficial, processo fiscal 8 ANDRADE FILHO, Edmar Oliveira. Crimes contra a ordem tributária e contra previdência social. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, 1997. 20 ou qualquer documento que estiver sobre a responsabilidade da sua guarda, que acarrete no pagamento inexato do tributo e receber vantagens de alguém para deixar de efetuar lançamento de tributo; e com pena de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão e multa, quando defender interesse privado valendose do posto que exerce como funcionário publico. 3.10 SONEGAÇÃO OU FRAUDE EM NOTAS FISCAIS Para a verificação das ocorrências são adotadas análises e avaliações específicas e detalhadas na documentação fiscal, onde possa ser evidenciada a idoneidade ou não das informações contidas nas notas fiscais. A constatação se dá na confrontação das vias apresentadas ao auditor na fiscalização com as primeiras vias de posse dos usuários dos serviços. Além da verificação visual das notas, o auditor conta com o apoio das coletas de notas fiscais em empresas fiscalizadas anteriormente. Uma das principais fraudes encontradas em Notas Fiscais é a nota fiscal aparente, pois a mesma possui todas as características de documento lícito, ou seja, número, série, identificação da empresa, porém, não é nota fiscal autorizada pela prefeitura, não possuem AIDF (Autorização para impressão de documento fiscal). É entregue ao cliente como se fosse nota fiscal verdadeira, e o cliente, por sua vez, a contabiliza como despesa em sua empresa. Outra fraude bastante encontrada em diligências é o calçamento de nota fiscal, que visa principalmente à sonegação de tributos. É a nota fiscal que possui número, série, identificação da empresa, e AIDF, porém, o auditor percebe que na via apresentada existem números apagados ou distantes um dos outros na emissão do valor, e confrontando com a primeira via que foi entregue ao usuário do serviço, esses valores divergem. Em se tratando de nota fiscal paralela, estamos diante de uma sonegação clássica, pois a fraude acontece no ato da emissão de notas fiscais. A Nota Fiscal Paralela é a nota fiscal falsa que apresenta, aparentemente, todos os requisitos legais, inclusive com a AIDF, mas, a sua numeração é impressa em duplicidade, ou seja, é a emissão de duas notas fiscais com o mesmo numero para dois usuários diferentes serviços prestados. 21 A sonegação neste caso ocorre em todas as esferas fiscais, pois o fiscalizado apresenta as NF´S com AIDF para o fisco, geralmente sem nenhuma emissão. Já a não emissão de nota fiscal, constitui-se como fraude porque o contribuinte com intuito de omitir receita, ao invés de emitir nota fiscal referente ao serviço prestado, o mesmo emite apenas um recibo ou em alguns casos, gera apenas uma duplicata. Com isso o levantamento fiscal por parte do auditor fica mais demorado e complexo, pois o mesmo precisará se cercar de documentos alternativos que comprovem esse tipo de fraude. 4 AUDITORIA FISCAL DO ISS: PROCEDIMENTOS ADOTADOS E ESTUDO DE CASO Apresenta-se neste capítulo, um trabalho de Auditoria, estudo de caso, realizado em um Micro Empresa com atividade de agência de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, a empresa contratada atua por solicitação dos sócios a fim de verificar possíveis falhas na apuração tributária do ISS. A empresa auditada, para fins acadêmicos, foi a “MURANO BUSINESS HOTEL E AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA ME, inscrita no CNPJ.:14.529.404/0001-81 e localizada na rua Gilberto Sturdart, 2300, Fortaleza-CE. A mesma atua no ramo hoteleiro e agência de viagens desde sua fundação, em 26/10/2011 e os sócios que já vinham há algum tempo procurando profissionais para verificar a carga tributária da empresa, viram neste trabalho acadêmico a oportunidade de uma possível redução deste custo. 4.1 FORMAS DE AUDITORIA UTILIZADAS NA MURANO BUSINESS HOTEL E AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA Quanto à extensão 22 A auditoria deu-se de forma parcial, pois teve por finalidade examinar apenas o setor fiscal da entidade a fim de apurar possíveis erros e fraudes na apuração do ISS. Quanto à profundidade dos exames Já quanto à profundidade dos exames, a contratada aplicou a revisão analítica, pois examinou minuciosamente a apuração ISS de todo o exercício de 2012. Quanto à natureza do trabalho Quanto à natureza do trabalho, a auditoria foi contratada com caráter eventual, visando apenas à apuração do imposto sobre serviço do exercício de 2012. Quanto à finalidade A auditoria foi realizada para atender a solicitação dos sócios a fim de: Verificar a exatidão dos documentos fiscais; Confirmar ou negar a apuração tributária e o cumprimento das obrigações acessórias; Detectar desvios, erros e fraudes no setor fiscal da auditada; 4.2 PLANEJAMENTO DA AUDITORIA OU PROGRAMA DE AUDITORIA O Planejamento da Auditoria é a etapa onde o auditor estabelece a estratégia geral dos trabalhos a serem executados na empresa auditada, é elaborado a partir da contratação dos serviços, onde se estabelece a natureza, a oportunidade e a extensão dos exames, de modo a desempenhar uma auditoria eficaz. O planejamento foi realizado conforme as normas contábeis NBC TA 200 Objetivos Gerais do Auditor Independente, NBC TA 530 Amostragem em Auditoria. Utilizou-se também do programa de auditoria para coordenação de procedimentos de auditoria. O programa de auditoria é uma definição ordenada de objetivos, determinação de escopo e roteiro de procedimentos detalhados, destinado a orientar a equipe de auditoria, configura-se na essência operacional do trabalho de auditagem relativamente a uma área 23 específica da empresa e deve estabelecer os procedimentos para identificação, analise avaliação e registro da informação durante a execução do trabalho. O auditor buscou com a programação de auditoria desenvolver uma linha de raciocínio a fim de obter com as informações coletadas, primeiramente conhecimento dos procedimentos da empresa, sejam eles internos e externos, e de acordo com o andamento dos trabalhos, medidas que possam ser adotadas com a finalidade de reduzir erros nos procedimentos e consequentemente alavancar lucros. Dentro deste caminho a programação de auditoria foi realizada conforme demonstrada no quadro 3. QUADRO 3: Programa de Auditoria: NOME DOS AUDITORES: Marcelo de Farias Barroso e Helane Castro Ferreira ÁREA AUDITADA: Financeiro / Fiscal SETOR: Fiscal PERÍODO DA AUDITORIA: 01/01/2012 à 31/12/2012 OBJETIVOS PROCEDIMENTOS Verificar e Acesso ao portal conferir a de contribuintes da emissão de GISS ON-LINE NFS-e Verificar e conferir as Acesso ao portal retenções em de contribuintes da NFS-e GISS ON-LINE TOMADOS Verificar e Acesso ao portal conferir do SIMPLES apuração NACIONAL tributária Verificar e Códigos de acesso conferir da GISS ON-LINE obrigações e portal do acessórias SIMPLES Fonte: Dados da empresa CONTROLES INTERNOS PERÍODO DA (DOCUMENTOS A AUDITORIA SEREM AUDITADOS) Planilha de controle interno da apuração tributária. *Solicitar ao Contabilista Declarações e recibos de entrega HORAS TRABALHADAS Janeiro à Dezembro 2012 8 Horas Janeiro à Dezembro 2012 4 Horas Janeiro à Dezembro 2012 Janeiro à Dezembro 2012 16 Horas 6 Horas A equipe de auditoria, após visita prévia na empresa auditada, definiu que o programa de auditoria (quadro 3) deveria abranger apenas o setor financeiro/fiscal da entidade. Os trabalhos iniciaram com a verificação da emissão das notas fiscais de serviços que são feitas de forma eletrônica no portal de contribuintes da GISS ON-LINE. Para esta verificação foi designado o profissional do setor fiscal para acompanhar a assistente de auditoria em suas atribuições. Chegou- 24 se a conclusão que as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) foram emitidas corretamente, atendendo todos os preceitos da legislação vigente. Após conclusão do procedimento inicial de emissão de NFS-e, iniciou-se a segunda verificação prevista no programa, que foi analisar e conferir as retenções constantes em NFS-e de serviços tomados, para tal feito, a assistente de auditoria foi acompanhada também por um profissional do setor fiscal, pois como na ação anterior, essas retenções são verificadas no portal da GISS ON-LINE. Após verificação das NFS-ES de serviços tomados, constatou-se que houveram várias retenções durante o período auditado. Após constatação, a assistente solicitou as guias referentes às retenções nas notas fiscais. Mediante apresentação das guias de retenção, concluímos com exatidão que todas as retenções foram precisamente efetuadas e devidamente recolhidas. Dando continuidade aos trabalhos, a equipe de auditoria se deslocou a empresa de contabilidade que presta assessoria externa à auditada. Fomos atendidos pelo contador responsável, onde o mesmo se disponibilizou para dirimir qualquer dúvida referente à Murano Business Hotel. Inicialmente, solicitamos ao contador que o mesmo acessasse o portal do Simples Nacional a fim de verificarmos a apuração tributária da empresa auditada. Após verificação da apuração do ISS, foram solicitadas todas as guias, que com presteza nos foram apresentadas e de pronto conferidas. A empresa Murano Business Hotel no exercício de 2012 atendeu os requisitos previstos em lei no tocante a legislação do ISS. 5 CONCLUSÃO Após trabalho realizado no Murano Business Hotel, conclui-se que a auditoria fiscal do ISS é de fundamental importância para a “saúde” fiscalfinanceira da auditada, pois o acompanhamento desde o fato gerador do tributo até o seu recolhimento evitará possíveis prejuízos nas finanças da empresa. No tocante ao objetivo geral do artigo, que foi identificar possíveis falhas na rotina fiscal do ISS, o mesmo foi concluído sem nenhuma ressalva, porém foi sugerida uma maior presteza nas apurações, evitando pagamentos no vencimento do tributo. 25 Já os objetivos específicos, foram gradativamente alcançados. Primeiro no que se refere à identificação da legislação específica para atividade principal da empresa, o mesmo foi definido antes do inicio das atividades na auditada, já a revisão geral das apurações do ISS e verificação da GISSONLINE, foram devidamente aprovadas pelo auditor chefe, que aprovou o trabalho feito pela contabilidade. Ressalta-se que a equipe de auditoria alcançou com presteza todos os objetivos supracitados esperando contribuir com os profissionais de contabilidade e auditoria sobre a importância dos procedimentos de auditoria fiscal do ISS, pois a partir da aplicação da mesma, poderão ser identificadas possíveis falhas nos processos, acarretando assim novos procedimentos a serem adotados com a finalidade de evitar prejuízos e proporcionando assim um crescimento considerável nos lucros das empresas. 6 REFERÊNCIAS ANDRADE FILHO, Edmar Oliveira. Crimes contra a ordem tributária e contra a previdência social. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 1997. ATTIE, William. Auditoria interna. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2009. 281 p. BOYNTON, William C. [et al]. Auditoria. São Paulo, 2002. CREPALDI, Silvio Aparecido. Auditoria Contábil: teoria e prática. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2011. FERREIRA, B. A história da tributação no Brasil (causas e efeitos). Brasília, 1984. MAGALHÃES, Antônio de Deus F. [et al]. Auditoria das Organizações. São Paulo, 2001. MARTINS, Ives Gandra da Silva [et al]. O tributo: reflexão multidisciplinar sobre sua natureza. Rio de Janeiro, 2007. MONTEIRO, Samuel. Auditoria Fiscal. SP – Hemus Editora Limitada, 1979. RIBEIRO, Osni Moura. Auditoria Fácil. São Paulo. Ed. Saraiva, 2012. 26 FACULDADE CEARENSE – FAC CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AUDITORIA E CONTROLADORIA AUDITORIA FISCAL DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS)EM INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Pós Graduação em Auditoria e Controladoria da Faculdade Cearense – FAC, como pré-requisito para obtenção do título de Especialista em Auditoria e Controladoria, sob orientação da Profa. Dra. Marcia Maria Machado Freitas. ________________________________________ Profª. Dra. Marcia Maria Machado Freitas Orientadora ________________________________________ Profª. Ms. Luiza Lulia Feitosa Simões Membro I ________________________________________ Prof. Esp. José Maria Alexandre Silva Membro II Fortaleza – Ce 2013