SNC
Está realmente preparado?
TEMOS A SOLUÇÃO!
CONTABILIDADE
& EMPRESAS
MARÇO E ABRIL 2011 | N.º 8 | 2ª SÉRIE
Manual de Prestação de Contas
nas Sociedades Comerciais
SNC - Teoria e Prática
(4ª Edição)
Anexo em SNC - Guia Prático
Autores: Duarte Nuno Araújo,
Patrícia Cardoso e José Novais
Autores: João Gomes e Jorge Pires
Autores: Luísa Anacoreta Correia,
Sónia Costa Matos e Rui Neves Martins
Páginas: 296
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Páginas: 960
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Páginas: 128
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R. Gonçalo Cristóvão, 111, 6º esq. • 4049-037 PORTO
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ISBN 727-882-011-030-5
223 399 400
7 278820 110305
EDITORIAL
• As Normas Contabilísticas para Microentidades e
para as Entidades do Sector não Lucrativo
ENTREVISTA
• Carlos Alberto Baptista da Costa – ROC e Director da
Revista de Contabilidade & Finanças
ARTIGOS
• Contabilidade vs Fiscalidade no âmbito do SNC –
casamento com divórcio à vista?
• A declaração de rendimentos modelo 22 do IRC e o SNC
• Municípios e comboios: a entidade
• Reflexões sobre o “accrual”
• De que falamos quando falamos de Contabilidade
dos Recursos Humanos?
• Empresas Familiares
• Ética, Deontologia e Responsabilidade Social
OUTROS DESTAQUES
• Informação Empresarial Simplificada (IES)
• Casos Práticos n.os 8, 9 e 10 – Acontecimentos
subsequentes
A PROFISSÃO, AS ASSOCIAÇÕES E AS REVISTAS
DE CONTABILIDADE EM PORTUGAL
Contabilidade
& Empresas
“Um livro cuja referência vai
perdurar e que certamente
fará parte dos livros que os
contabilistas vão considerar
essenciais nas suas
bibliotecas.”
(Hernâni Carqueja)
Secções
Opinião
Entrevista
Actualidade
Contabilidade
Fiscalidade
Auditoria
Gestão e Finanças
Informações e Notícias
Associativismo
Sectores
Profissão
Livros
Um importante instrumento
de trabalho para profissionais de Contabilidade,
quadros de empresas e empresas em geral
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AUTOR
Joaquim Fernando da Cunha
Guimarães
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só a sua persistência, dedicação à causa e gosto pela profissão tornaram
possível construir a presente obra que, não tenho dúvidas, para além do
relato factual das situações passadas, constituirá a memória viva do futuro
do que foi a profissão e o associativismo da contabilidade, de que ele tem
sido um destacado obreiro, sabendo por experiência de vida que a memória
dos homens é tradicionalmente curta para lembrar estes e outros feitos que
ocorreram na nossa profissão".
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Editorial
Joaquim CUNHA
Guimarães
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As Normas Contabilísticas para Microentidades
e para as Entidades do Sector não Lucrativo
O Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de Março, aprovou o regime de normalização contabilística para
microentidades (NCM) e o regime de normalização contabilística para as entidades do sector não lucrativo
(NC-ESNL).
De acordo com o preâmbulo do diploma, além dessas duas medidas, são aprovadas mais duas: a consagração de regras que dispensem, em certos casos, a apresentação de contas consolidadas por empresas-mãe
e a alteração do prazo para entrega dos pedidos de reembolso do IVA por sujeitos
passivos não estabelecidos no Estado membro de reembolso, referentes aos períodos de imposto do ano de 2009.
Relativamente à NCM e à NC-ESNL divulgamos dois textos baseados nos
projectos de normalização aprovados pela CNC e disponibilizados no seu sítio.
Também merece destaque o texto anexo relativo à notícia do término da publicação da revista de contabilidade mais antiga de Portugal em actividade – a Revista de Contabilidade e Comércio (RCC) –, cujo primeiro número foi publicado
há 78 anos, em Janeiro de 1933, tendo o seu último número (240) sido publicado
em Janeiro de 2011 (ver figura da capa).
No Editorial, sob o título “Carta aos Leitores e Autores”, o Director, Hernâni
O. Carqueja, começa por afirmar “Este é o número do ADEUS” e destaca cinco
períodos importantes na história da revista (1933, 1974, 1979, 1991 e 20052008), bem como os seus outros três directores, por ordem cronológica do exercício dessas funções, Francisco Caetano Dias, José Henriques Garcia e Almiro de Oliveira.
Em 2009 elaborámos um artigo de homenagem à RCC sob o título “Revista de Contabilidade e
Comércio – 76 Anos (1933-2009) ao Serviço da Contabilidade”, publicado na revista TOC n.º 113, de
Agosto de 2009, pp. 43-50, no qual já antecipávamos este momento.
Todos os profissionais de contabilidade (TOC, ROC, docentes) e alunos estão muito gratos à RCC,
que continuará, certamente, a ser uma das principais fontes de investigação e consulta para a elaboração de
trabalhos (v.g. teses, dissertações, trabalhos de fim de curso) e resolução de casos teórico-práticos.
Finalmente, destaco a entrevista ao Professor Doutor Carlos Alberto Baptista da Costa, ROC, Docente do Ensino Superior e Director da Revista de Contabilidade & Finanças da Associação Portuguesa de
Peritos Contabilistas (APPC), na qual se refere a alguns aspectos da evolução histórica e actual do ensino
superior da contabilidade e da profissão de contabilista.
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
3
Sumário
OPINIÃO
No limite do comportável, por Guilherme Osswald..................................................... 5
ENTREVISTA
Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
Propriedade
Vida Económica - Editorial S. A.
DIRECTOR
Joaquim Fernando da Cunha Guimarães
COLABORADORES permanentes
Agostinho Manuel dos Santos Costa
Guilherme Osswald
Joaquim Fernando da Cunha Guimarães
José Alberto Pinheiro Pinto
Maria José Fernandes
Mário da Cunha Guimarães
Paulo Moura Castro
COLABORADORES neste número
António da Silva Rocha
Carlos Alberto Baptista da Costa
Cláudio Correia
Guilherme Osswald
Hernâni O. Carqueja
Joaquim Fernando da Cunha Guimarães
Miguel Gonçalves
Paulo Moura Castro
Rodrigo Antônio Chaves da Silva
O conteúdo dos artigos é da exclusiva
responsabilidade dos autores
Carlos Alberto Baptista da Costa, ROC, docente aposentado do ISCAL e Director da
Revista Contabilidade & Finanças............................................................................ 6
CONTABILIDADE
Reflexões sobre o SNC, por Joaquim Fernando da Cunha Guimarães...................... 12
VII – Contabilidade vs Fiscalidade no âmbito do SNC – casamento com
divórcio à vista?.................................................................................. 12
VIII – A declaração de rendimentos modelo 22 do IRC e o SNC ................. 14
Municípios e comboios: a entidade, por Hernâni O. Carqueja................................ 16
Reflexões sobre o “accrual”, por Rodrigo Antônio Chaves da Silva............................ 19
De que falamos quando falamos de Contabilidade dos Recursos Humanos?, por
Cláudio Correia e Miguel Gonçalves....................................................................... 20
Conceito de justo valor tem que ser aperfeiçoado.................................................. 26
Publicado o último número (240) da Revista de Contabilidade
e Comércio (1922-2011)...................................................................................... 27
NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA
Normalização Contabilística para Microentidades................................................. 29
Normalização Contabilística para Entidades do Sector Não Lucrativo................... 31
Limites fixados para o reconhecimento das microentidades são desajustados.......... 34
FISCALIDADE
Informação Empresarial Simplificada.................................................................... 35
STA profere decisão sobre derrama nos grupos de sociedades................................ 35
SNC obriga a alteração do dossier fiscal................................................................ 36
Formar uma empresa é agora mais fácil................................................................. 36
Empresas exportadoras contam com benefícios em sede fiscal................................ 37
Arbitragem tributária pretende acelerar resolução de litígios.................................. 38
Portugal não aplica regras de IVA no que respeita a agências de viagem................. 39
Residentes não habituais têm nova declaração de IRS............................................ 40
Impostos especiais de consumo com ferramenta de combate à fraude.................... 40
Administração fiscal insere mais 970 contribuintes na lista de devedores................ 41
AUDITORIA
PAGINAÇÃO
José Barbosa
REDACÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
R. Gonçalo Cristóvão, 111
6º Esq. 4049-037 Porto
Telef.: 223 399 400
Fax: 222 058 098
E-mail: [email protected]
DELEGAÇÃO EM LISBOA
Av. Fontes Pereira de Melo, nº 6
1069-106 Lisboa
Telef.: 217 937 747
Fax: 217 937 748
Conclusões do X Congresso dos ROC.................................................................. 42
Livro Verde sobre Auditoria.................................................................................. 45
Congresso dos Revisores Oficiais de Contas (Rectificação).................................... 45
GESTÃO E FINANÇAS
Empresas Familiares, por Paulo Moura Castro........................................................ 46
ASSOCIATIVISMO
Ordem dos ROC garante apoio à sustentabilidade das empresas............................ 48
Bastonário da OTOC defende eliminação das zonas francas.................................. 49
OTOC esclarece novas regras impostas pelo Código Contributivo......................... 50
SECTORES
Actividade seguradora é sujeita a vários tributos parafiscais.................................... 52
PROFISSÃO
Ética, Deontologia e Responsabilidade Social, por António da Silva Rocha . ........... 53
IMPRESSÃO
Uniarte Gráfica - Porto
CASOS PRÁTICOS
Casos Práticos nºs 8, 9 e 10 – Acontecimentos subsequentes................................. 56
Registo nº 108640 no ICS
Assinatura anual: 64 euros
Março/Abril 2011 – Este suplemento
faz parte integrante da Vida Económica
nº 1389, de 01.04.2011
4
DIVERSOS
Palavras Cruzadas................................................................................................. 57
LIVROS
Manual de Prestação de Contas nas Sociedades Comerciais................................... 58
Código Contributivo – Anotado e Comentado..................................................... 58
Reabilitação Urbana............................................................................................. 58
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
Opinião
No limite do comportável
*Guilherme Osswald
Têm razão as empresas e os particulares ao afirmarem que as obrigações fiscais estão no limite do
comportável. Em nome da receita
e do controlo do défice público, o
país está em vias de entrar em recessão. Naturalmente, a partir desse
momento será impossível ao Estado
continuar a garantir os actuais níveis
de receita. A questão que se coloca
é se Portugal ainda vai a tempo de
cumprir as metas de défice estabelecidas para o ano em curso.
Começando pelas empresas, estas
estão entre a espada e a parede. A liquidez financeira é quase impossível
de obter, o que torna o seu investimento inviável. A consequência mais
directa é a redução da respectiva
competitividade. Mas não é só a carga fiscal que está na base do problema. A recuperação do IVA continua
a ser um problema e as empresas acabam por ser obrigadas a contraírem
empréstimos para salvaguardarem os
seus compromissos. E garantir a sobrevivência também implica baixar
salários e, em última análise, recorrer
ao despedimento.
Como se não bastasse toda esta
pressão fiscal, há que contar com a
burocracia, um apanágio de que o
nosso país parece não querer abrir
mão. Recorrer aos apoios implica uma teia burocrática para que a
maioria das empresas não está preparada. Parece evidente que, num
momento como o actual, o Governo
deveria ter em conta cada sector de
actividade per si. Nem tudo cabe no
mesmo saco. Neste âmbito, como
não nos cansamos de referir, os téc-
nicos oficiais de contas têm responsabilidades acrescidas. No entanto,
a administração fiscal continua a ver
nestes profissionais uma extensão do
seu braço fiscalizador e não se tem
coibido em proceder à sua marginalização. Tudo em nome do conceito
de “oficial”.
A legislação mais recente não deixa margens para dúvidas. A preocupação é só uma: garantir o máximo
possível de receita fiscal. O Governo
tem mesmo contrariado os conselhos de muitos fiscalistas. Voltámos
alguns anos atrás e as empresas são
encaradas como potenciais entidades
preocupadas em fugir aos seus deveres fiscais. Na verdade, existe uma
Burocracia
Recorrer aos apoios implica uma
teia burocrática para que a maioria
das empresas não está preparada
consciência fiscal diferente, o que
não impede que perante o apertar do
cerco a níveis incomportáveis muitas
empresas tenham que encontrar alternativas.
A situação não é mais animadora no que toca aos privados. O fisco
decidiu cortar a direito. As penhoras
tornaram-se a palavra de ordem, sem
apelo nem agravo. Em qualquer país
civilizado, a administração fiscal está
pronta a negociar, face a situações
imprevisíveis e que podem acontecer a qualquer um de nós. Por cá,
a justiça fiscal não é equitativa. São
por demais evidentes os sinais que
existem contribuintes de primeira e
segunda. Os indefesos fazem parte
desta segunda casta. É sabido que
tem que haver bom senso e que só
assim é possível continuar a arrecadar receita. Afinal, mais vale pouco
de cada vez do que nenhuma receita.
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
*Editor
5
Entrevista
Entrevista ao Professor Doutor Carlos Alberto Baptista da Costa
O ensino da Contabilidade foi deixando,
progressivamente, de se debruçar apenas
sobre os aspectos da escrituração (...)
O Professor Doutor Carlos Alberto
Baptista da Costa, Revisor Oficial
de Contas e docente aposentado
do ISCAL apresenta alguns factos
históricos da evolução do ensino
superior da Contabilidade e refere-se
à situação actual, nomeadamente
após o Processo de Bolonha
Contabilidade & Empresas – Depois de
uma época em que a investigação a nível de
doutoramento na área de Contabilidade era
praticamente inexistente (a primeira tese
é de 1932), assistimos, a partir da última
década do século passado, a um incremento
significativo do número de doutores e mestres
em Contabilidade. Como interpreta esta
situação?
Carlos Baptista da Costa - Antes de começar a responder a esta entrevista escrita, gostaria de felicitar o Dr.
Joaquim Cunha Guimarães por, há pouco mais de um
ano, ter sido convidado para assumir as funções de director da revista “Contabilidade & Empresas”.
Respondendo à primeira questão que me é colocada,
de facto, até ao 25 de Abril apenas houve quatro doutoramentos no nosso país cujas teses tiveram por base temas
contabilísticos. Isto deveu-se, na minha opinião, à forma
como até então se encarava a Contabilidade e, sobretudo,
os Contabilistas.
6
Felizmente após 1974 os sucessivos governos passaram a dar maior atenção a esta área do conhecimento.
Cito alguns exemplos. Logo em 1975 foi aprovado um
decreto-lei que equiparou a bacharéis os diplomados
com o curso de Contabilista dos Institutos Comerciais
(IC), uma vez que, segundo o respectivo preâmbulo,
“não se justificava a discriminação profissional e social
de que eram objecto os diplomados destes institutos
que, depois de cumprirem um programa de estudos correspondentes, na prática, a um bacharelato, não tinham
acesso a este grau académico”.
No ano seguinte, sendo Ministro da Educação e Investigação Científica o recentemente falecido Coronel Vitor
Alves, foi aprovado o diploma que reconverteu os quatro
IC então existentes em Institutos Superiores de Contabilidade e Administração (ISCA), escolas estas que podiam
conferir “os graus de bacharelato, licenciatura e doutoramento” em Contabilidade. Com a posterior integração
no ensino superior politécnico, os ISCA apenas podem
conceder os graus de licenciado e de mestre.
De salientar também o importante papel desempe-
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
Entrevista
nhado pela Universidade Aberta que, em 1994, deu início, em parceria com o ISCA de Aveiro, então sob a direcção do Dr. Joaquim José da Cunha, ao primeiro curso
de mestrado em Contabilidade e Finanças Empresariais.
Por outro lado, o primeiro programa de doutoramento com especialização em Contabilidade teve o seu início
em 2001 no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e
da Empresa – Instituto Universitário de Lisboa.
É também de referir que, com a entrada em vigor do
Processo de Bolonha, passaram a existir, após 2007, vários
cursos de mestrado e alguns de doutoramento nesta área
em diversos Politécnicos e Universidades do nosso país.
Finalmente, saliento ainda o significativo contributo
dado por diversas universidades públicas espanholas as
quais, a partir do início da década de 90 do século passado, acolheram vários professores portugueses empenhados em obter o grau de doutor na área da Contabilidade,
à data inexistente no nosso país.
É pois natural que, até por via das novas exigências
constantes dos estatutos das carreiras docentes dos ensinos
universitário e politécnico, o número de mestres e de doutores na referida área do conhecimento tenha aumentado
significativamente nos últimos anos.
C&E - Na sua qualidade de docente
de Contabilidade e Auditoria no Ensino
Superior (ISCAL) como analisa a evolução
do ensino nessas áreas?
CBC - A evolução tem sido bastante positiva, sobretudo desde 1977, ano em que foi aprovado o primeiro Plano
Oficial de Contabilidade (POC).
O ensino da Contabilidade foi deixando, progressivamente, de se debruçar apenas sobre os aspectos da Escrituração para passar a preocupar-se não só com a problemática do reconhecimento e da mensuração dos elementos
das demonstrações financeiras como também do relato
financeiro (apresentação e divulgação). Isto para além do
estudo das diversas estruturas conceptuais e dos enormes
avanços que se deram no que se refere à Contabilidade de
Custos e de Gestão.
Neste contexto, deve salientar-se o importante papel
desempenhado, sobretudo, pelo ISCA de Lisboa que, em
1976, deu início ao bacharelato em Contabilidade cujo
plano de curso tomou como base o estudo elaborado em
1971 pela Comissão Organizadora do Sindicato Nacional dos Contabilistas, intitulado “Subsídio para a reforma
do ensino da Contabilidade: bacharelato e licenciatura”,
Auditoria
No que respeita à Auditoria, o seu estudo começou,
na década de 60 do século passado, no Instituto
Superior de Ciências Económicas e Financeiras.
o qual, por seu lado, se baseou, entre outros, nos estudos
nessa época existentes da autoria da American Accounting Association. Tais trabalhos, estando na posse da Associação Portuguesa de Contabilistas (APC/APPC), cuja
génese fora a referida Comissão, permitiu que alguns dos
seus membros os adaptassem na leccionação de diversas
disciplinas que foram então convidados a ministrar.
No que respeita à Auditoria, o seu estudo começou,
na década de 60 do século passado, no Instituto Superior
de Ciências Económicas e Financeiras, actual Instituto
Superior de Economia e Gestão, onde existia a disciplina
Verificação de Contas que era semestral e opcional. Também neste aspecto o ISCA de Lisboa foi precursor uma
vez que do referido bacharelato constava a disciplina Revisão Contabilística (Auditoria) de frequência obrigatória
e com a duração de um ano lectivo.
Hoje em dia é pois normal verificar-se que dos programas das referidas disciplinas existentes em muitas
escolas universitárias e politécnicas faz parte, como não
podia deixar de ser, o estudo aprofundado das respectivas normas internacionais do International Accounting
Standards Board (IASB) e da International Federation of
Accountants (IFAC).
C&E - No contexto do Processo de Bolonha
existem muitas vozes sublinhando que
o mesmo foi prejudicial para o Ensino
Superior. Concorda? E no caso das áreas
da Contabilidade e Auditoria?
CBC - Não me parece que o Processo de Bolonha tenha
sido prejudicial para o ensino superior, em particular no
que se refere à Contabilidade e à Auditoria. O que é importante salientar é que o referido Processo é bastante mais
exigente no que se refere ao trabalho a desenvolver pelos
docentes e pelos discentes. Note-se, por exemplo, que, relativamente aos alunos e de acordo com a legislação vigente,
“o trabalho de um ano curricular realizado a tempo inteiro
situa-se entre 1.500 e 1.680 horas e é cumprido num período de 36 a 40 semanas”. Penso que se este preceito for
cumprido, se os planos de curso forem adequados e se às
instituições de ensino superior forem proporcionadas boas
instalações, equipamentos e condições para prestarem um
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
7
Entrevista
bom apoio pedagógico aos seus alunos, os diplomados dos
1º e 2º ciclos estarão em condições de enfrentar com confiança o mercado de trabalho. Neste contexto, um aspecto
importante que tem de ser resolvido com urgência prendese com a necessidade de se criar um modelo que permita
aos trabalhadores estudantes integrarem-se de forma harmoniosa no mencionado Processo.
C&E - Como Revisor Oficial de Contas
(ROC) tem assumido algumas posições
críticas relativamente a alguns aspectos
estatutários e nomeadamente quanto à
própria designação da profissão, defendendo
a de “auditor” em vez de ROC. Quais as suas
principais razões e divergências?
CBC - Efectivamente desde há muitos anos que me
tenho manifestado publicamente contra a designação
de “revisor oficial de contas”, sobretudo pelo significado que cada uma destas palavras encerra. De facto,
“revisor” transmite a ideia de aquele que revê; “oficial”
relaciona-se com autoridade/governo; “contas” é demasiado redutor. Nas versões em inglês e em espanhol da
Directiva 2006/43/CE adopta-se, respectivamente, as
expressões “statutory auditor” e “auditor legal”. Embora
seja do meu conhecimento que nas versões em francês
e em italiano da mesma Directiva se usa “controleur
légal des comptes” e “revisori legali”, defendo que em
Portugal se devia adoptar “auditor certificado” ou simplesmente “auditor”, ou seja, aquele que expressa uma
opinião profissional e independente sobre as demonstrações financeiras de uma empresa ou entidade. Aliás, a
nossa entidade reguladora do mercado de capitais utiliza
a expressão “auditor registado na CMVM”. Note-se que
no Brasil, Cabo Verde e Moçambique, as designações
adoptadas são, respectivamente, “auditor independente”, “auditor certificado” e “auditor”.
Um outro aspecto relacionado com a profissão de
ROC (auditor) que há muitos anos tenho criticado é o
da sua inclusão nos órgãos de fiscalização das sociedades
anónimas. Foi pois com grande satisfação que anotei o
facto de o Decreto-Lei nº 225/2008, de 20 de Novembro, estabelecer que nas entidades de interesse público,
além de outras, o ROC não integra o respectivo órgão
de fiscalização. Aliás, um primeiro passo neste sentido já
tinha sido dado em 2006 com as alterações introduzidas
no Código das Sociedades Comerciais relacionadas com
os modelos de governação das sociedades anónimas.
8
Auditor vs ROC
Defendo que em Portugal se devia adoptar
“auditor certificado” ou simplesmente “auditor”.
C&E - O Estatuto da Ordem dos ROC,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 487/99, de
16 de Novembro, foi alterado pelo DecretoLei n. 224/2008, de 20 de Novembro, tendo
este reforçado a designação de “Auditoria”,
nomeadamente o art.º 41.º “Auditoria”
que a classifica em três áreas: revisão legal
de contas, auditoria às contas e serviços
relacionados. Concorda com esta alteração?
CBC - Na minha opinião, não faz qualquer sentido fazer a distinção entre “revisão legal de contas” e “auditoria
às contas”. Na realidade, tecnicamente estamos perante o
mesmo trabalho sendo que o que os diferencia é o facto de
o primeiro resultar do “cumprimento de disposição legal e
no contexto dos mecanismos de fiscalização das entidades
ou empresas objecto de revisão em que se impõe a designação de um ROC” e o segundo ser efectuado “em cumprimento de disposição legal, estatutária ou contratual”.
Esta distinção só serve para baralhar os destinatários dos
respectivos relatórios, razão pela qual utilizo geralmente
a palavra auditoria para significar revisão legal de contas.
E, pior ainda, é a designação dada ao relatório resultante do primeiro dos referidos trabalhos: “certificação legal das contas”. Deveria intitular-se, tal como acontece na
outra situação, “relatório de auditoria”.
C&E - Sendo um dos ROC com maior
número de artigos e de obras publicadas
sobre a revisão/auditoria às contas e
considerando a circunstância de ser Director
da “Revista de Contabilidade e Finanças”
da Associação Portuguesa de Peritos
Contabilistas (APPC), qual a sua opinião
sobre o que se escreve em Portugal sobre
Contabilidade e Auditoria? Não acha que,
especialmente os docentes nessas áreas,
escrevem e publicam muito pouco em revistas
nacionais e internacionais?
CBC - As causas da questão que me é colocada têm
sobretudo a ver com as razões que expus nas respostas que
dei às primeira e segunda perguntas. Mas é um facto in-
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
Entrevista
desmentível que a situação actual alterou-se substancialmente (para melhor) em relação ao que acontecia há 30
anos. Veja-se, por exemplo, que uma das mais prestigiadas
revistas europeias da especialidade com “referee” – a European Accounting Review – já publicou alguns artigos de
autores portugueses sobre matérias contabilísticas e afins.
Por outro lado, tem vindo a aumentar de forma muito
significativa a apresentação de comunicações por colegas
em congressos internacionais, como sejam, os da AECA
(Asociación Española de Contabilidad y Administración
de Empresas) e da EAA (European Accounting Association). Aliás, penso que a realização do 30º Congresso
anual desta entidade, realizado em Lisboa em 2007, contribuiu também, de forma decisiva, para a actual situação.
C&E - O seu livro “Auditoria Financeira
– Teoria e Prática” é um best seller
das publicações de Auditoria em Portugal,
sendo uma das principais referências
bibliográficas das disciplinas de Auditoria
do Ensino Superior. A sua 9.ª edição foi
publicada recentemente (Outubro de 2010).
A que se deve este êxito?
CBC - É um facto a boa aceitação que o meu livro
tem tido desde que, em 1985, foi publicada a primeira
edição. De algumas das nove edições fizeram-se reimpressões (14 no total) o que, no seu conjunto e atendendo à
dimensão do nosso mercado, significa um número muito
apreciável de livros. Penso que os leitores estarão em melhor situação para responder à sua questão. No entanto,
admito que uma das razões seja o esforço que tenho feito
no sentido de cada nova edição se apresentar devidamente
actualizada face aos normativos nacionais e internacionais
que vão sendo emitidos. A componente prática do livro é
também, um aspecto importante a ter em conta.
C&E - O que pensa do futuro da profissão
de ROC em Portugal e na Europa, tendo
em conta, nomeadamente, a publicação do
Livro Verde sobre Auditoria pela UE, e, em
particular, a Auditoria das microentidades?
CBC - Começando pela parte final da sua questão, sou
de opinião que não faz qualquer sentido falar-se em “auditoria das microentidades”, cujo número estimo que esteja compreendido entre 80% e 85% do total das empresas
portuguesas. De facto, não vejo qual é a necessidade que as
microempresas (que de acordo com a Lei nº 35/2010, de 2
de Setembro e com o Decreto-Lei nº 36-A/2011, de 9 de
Março, são aquelas que não ultrapassam dois dos três limites seguintes: total do balanço – 500.000 euros; volume de
negócios – 500.000 euros e número de trabalhadores – 5)
têm em ser auditadas uma vez que, a não ser em casos muito excepcionais, não têm responsabilidade pública nem as
suas demonstrações financeiras são de grande interesse para
os utilizadores externos, sobretudo financiadores.
Relativamente ao Livro Verde prevê-se que a Comissão
Europeia, depois de ponderar as respostas que obteve à respectiva consulta pública e cujo resumo foi divulgado no
passado dia 4 de Fevereiro, venha a adoptar até ao final
deste ano algumas das medidas nele constantes. E não há
dúvida que o referido documento aborda temas muitíssimo
importantes relacionados com a profissão de auditor, como
sejam: nomeação, remuneração, rotação, controlo de qualidade e supervisão. Isto para além das situações relacionadas
com a prestação, ao mesmo cliente que está a ser auditado,
de serviços distintos dos de auditoria e com a excessiva concentração do mercado de auditoria, onde se verifica que, a
nível mundial, quase 70% dos honorários totais são facturados por apenas quatro firmas, as chamadas "big four" que
há alguns anos atrás era "big nine". Todos estes aspectos
terão, necessariamente, um forte impacto no nosso país.
C&E - O novo modelo contabilístico nacional,
Sistema de Normalização Contabilística
(SNC), constitui uma significativa melhoria
dos aspectos conceptuais relativamente ao
“modelo POC”. Concorda?
CBC - Estou apenas parcialmente de acordo com a
afirmação, uma vez que entendo que o POC, complementado com as Directrizes Contabilísticas (DC), era um
bom referencial contabilístico no nosso país, sobretudo
no que se refere às PME.
Aliás, sou de opinião que o que deveríamos ter feito
era aplicar as IAS/IFRS, tal como adoptadas na União Europeia, às empresas ou entidades de maior dimensão (por
exemplo: com volume de negócios superior a 5 milhões
de euros, que no seu conjunto deverão rondar as 10.000,
ou seja, cerca de 3% do total) e adoptar um conjunto de
normas contabilísticas muito simplificadas naquelas em
que o mesmo indicador fosse inferior a 150.000 euros
(que estimo sejam cerca de 60% do total). Às restantes deveriam aplicar um “POC/DC” actualizados com base nos
normativos que estiveram em vigor até ao final de 2009.
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
9
Entrevista
É importante não esquecer, ao contrário do que alguns
tentam fazer crer, que em termos teóricos quer o POC
quer as subsequentes DC seguiram de perto os normativos do IASB então vigentes.
C&E - Num seminário um colega referiu que
teme que a “cultura nacional” se sobreponha à
“cultura do SNC”. Será que a aplicação prática
do SNC melhorará relativamente ao POC? Será
que a Contabilidade se desligará definitivamente
da Fiscalidade (em sede de IRC)?
CBC - Estou pessimista quanto à adequada aplicação do SNC por parte das empresas a quem o mesmo se
aplica excepto, talvez por razões óbvias, no que se refere
às empresas/entidades sujeitas a auditoria. E note-se que,
por via do disposto na já referida Lei nº 35/2010, o SNC
vai aplicar-se, presumo, a menos de 20% das empresas
portuguesas. Infelizmente também penso que, retirando
as excepções acima mencionadas, a Contabilidade não se
vai desligar da Fiscalidade, uma vez que a maior parte dos
preparadores da informação contabilística continuarão a
seguir estritamente as disposições do Código do IRC.
C&E - A profissão de Contabilista
em Portugal é representada pela Ordem
dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC).
Embora o Professor distinga as designações
de “Contabilista” e de “TOC”, que pensa
do estado actual da profissão em Portugal
e na Europa?
CBC - A profissão de Contabilista não está regulada
em Portugal, nem deve estar, uma vez que abrange um
conjunto diversificado de actividades. Penso que no caso
dos TOC, a sua actividade foi regulada, sobretudo, por
razões fiscais, ou seja, para serem os interlocutores entre as
empresas e as autoridades fiscais.
Em termos internacionais, entende-se que a profissão
contabilística engloba não só os contabilistas como também os auditores.
A nível da União Europeia, apenas a actividade de
auditoria (statutory audit) está oficialmente regulada há
quase 30 anos sendo actualmente regida pela Directiva
2006/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
17 de Maio de 2006. E, compreende-se que assim seja
devido ao importante papel que, como profissionais independentes, os auditores desempenham perante os investi-
10
SNC – Contabilidade vs Fiscalidade
A Contabilidade não se vai desligar da Fiscalidade,
uma vez que a maior parte dos preparadores da
informação contabilística continuarão a seguir
estritamente as disposições do Código do IRC.
dores dos mercados de capitais quando estes tomam decisões económicas com base em demonstrações financeiras
apresentadas pelas empresas e auditadas por aqueles.
Já no que se refere aos Contabilistas, entendidos como
preparadores de informação contabilística em sentido lato,
a sua profissão, tanto quanto é do meu conhecimento, não
se encontra regulada na União Europeia. De facto, o órgão
de gestão de cada empresa é responsável não só pela apresentação das demonstrações financeiras aos seus diversos
stakeholders (accionistas, financiadores, potenciais investidores, administração fiscal, etc.) como também, e sobretudo, pelas asserções que estão subjacentes a tais documentos.
Isto não significa, obviamente, que as empresas não
tenham de ter nos seus próprios quadros (ou socorrendose de profissionais liberais ou de empresas de prestação de
serviços) um ou mais profissionais que assegurem quer a
preparação e a tempestiva divulgação da informação contabilística, financeira, fiscal, laboral, etc., quer o cumprimento das inerentes obrigações legais.
Face ao referido, a questão que tenho colocado a mim
próprio é a de saber se a profissão de Contabilista deve ser
regulada tal como é a de Auditor. Em Portugal, o legislador entendeu regulamentar a actividade de TOC o que,
conforme já referi, é uma originalidade a nível da União
Europeia. Entendo pois que, tal como acontece noutros
países, os Contabilistas deviam exercer a sua profissão
depois de serem admitidos em associações de sua livre
escolha, mas obviamente sujeitas a rigorosos critérios de
constituição, admissão e auto regulação.
C&E - Ainda sobre a designação da profissão
de contabilista em Portugal, a APPC alterou
a sua denominação substituindo a palavra
“Contabilistas” por “Peritos Contabilistas”.
Quais as razões dessa mutação?
CBC - Efectivamente a APC alterou, em Dezembro
de 1997, a sua designação para APPC. Devo dizer que
na altura expressei algumas dúvidas quanto às vantagens
de se adoptar uma nova denominação embora reconheça
que em vários países europeus se utiliza expressões equivalentes (que se podem traduzir por “perito contabilista”)
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
Entrevista
para designar o profissional equiparável ao que em Portugal é responsável pela informação contabilística e que
possui formação académica de nível superior. Contudo,
o significado da palavra “perito” aproxima mais aquela
designação da de auditor, ou seja aquele que examina as
demonstrações financeiras e a informação contabilística
em geral.
Penso que nada impede que este seja um assunto a ser
cuidadosamente revisto no futuro.
C&E - A profissão de “Perito Contabilista”
em Portugal não tem um estatuto profissional
próprio, como, por exemplo, os TOC e os
ROC, sendo que estes poderão desempenhar
essas funções no âmbito dos respectivos
estatutos. Qual a sua visão sobre esta
problemática?
CBC - Como já referi, e exceptuando o caso concreto dos ROC (Auditores) pelas razões aduzidas e também
pelo facto de os seus relatórios serem dotados de fé pública, não defendo a regulação da profissão de Contabilista,
ou de Perito Contabilista como está na pergunta. Daí o
considerar que tal profissão não tenha um estatuto profissional próprio se este for entendido como sinónimo de
um estatuto aprovado pelo Governo através de legislação
específica.
Em Portugal existem, pelo menos, duas associações
que, através de inscrição livre, integram no seu seio profissionais que se dedicam à preparação de informação contabilística. São elas a APPC (criada em 1975) e a APOTEC
– Associação Portuguesa de Técnicos de Contabilidade
(criada em 1977). Quer uma, quer outra, têm prestado
relevantes serviços à Contabilidade e, no caso da segunda,
também à Fiscalidade.
Relativamente à primeira, que conheço melhor, a ideia
da sua criação remonta aos anos 40 do século passado e
ganhou um novo fôlego nos finais dos anos 60 quando
se tentou criar um Sindicato que defendesse os interesses
dos Contabilistas diplomados pelos Institutos Comerciais, e que julgo não se ter concretizado por entretanto ter ocorrido o 25 de Abril. Foi tal grupo de pessoas
que ajudou a constituir, em 1975, a APC (hoje APPC) a
qual participou activamente em diversas acções, das quais
saliento: a reforma do ensino da Contabilidade, quer a
nível secundário quer a nível superior; a regulamentação
da actividade de ROC; a normalização contabilística e a
regulamentação da actividade de TOC.
Face ao seu historial, e sendo um organismo independente em relação aos poderes políticos e económicos, a
APPC tem todas as condições e massa crítica para ajudar
ao desenvolvimento harmonioso da Contabilidade no
nosso país.
C&E - O Professor e a APPC têm sido
críticos relativamente à actual estrutura
da Comissão Executiva e do Conselho Geral
da Comissão de Normalização Contabilística
(CNC). Porquê?
CBC - Penso que não são só a APPC e eu que temos
sido críticos relativamente à actual estrutura da CNC.
Muitas outras entidades o têm feito. Por exemplo, o antigo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Dr. Rogério Manuel Fernandes Ferreira, afirmou há tempos existir “falta de democraticidade na (actual) composição da
CNC”. De entre as críticas que aponto, ressalto as seguintes: reforço da ingerência do Estado na CNC; exclusão
de associações de profissionais da Contabilidade; muito
insuficiente representação das escolas superiores de Contabilidade e inclusão de membros que nada têm a ver com
a normalização contabilística.
C&E - Como membro da Associação
de Docentes de Contabilidade do Ensino
Superior (ADCES), como analisa
a sua actual situação de impasse?
CBC - É simplesmente lamentável o que se passa com
a ADCES, que é uma associação constituída em 1994 e
que tem como objectivo contribuir para o desenvolvimento da Contabilidade através, não só da difusão e intercâmbio de conhecimentos e experiências, mas também
a nível da investigação.
A actual Direcção, que foi eleita há dois anos, não realizou qualquer actividade nem prestou contas aos seus associados, o que é muito grave. Custa-me a entender como
é que professores de Contabilidade que se apresentam
disponíveis para integrar uma lista para dirigir os destinos
da sua Associação a abandonam logo de seguida. Faz-me
lembrar o que se passou há alguns anos com a vetusta Sociedade Portuguesa de Contabilidade. Infelizmente estes
são exemplos (não tão poucos como se possa pensar) de
cidadãos que só estão disponíveis para trabalhar em prol
da comunidade em que se inserem quando vêem nisso
vantagens imediatas e pessoais.
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
11
contabilidade
Reflexões sobre o SNC
Joaquim Fernando da Cunha Guimarães*
VII - Contabilidade vs Fiscalidade no âmbito do SNC – casamento
com divórcio à vista?
A V Conferência Internacional OTOC/IDEFF/
DGCI, sob o tema geral “A Influência da Contabilidade na Fiscalidade Portuguesa”, realizada nos dias 8 e 9 de
Outubro de 2010, no Centro de Congressos de Lisboa e
no Porto, respectivamente, e co-organizada por aquelas
três instituições, constituiu mais um importante evento
para promover a reflexão sobre aquelas duas importantes
áreas do conhecimento.
A revista TOC n.º 127, de Outubro de 2010, pp. 14-25,
divulga um resumo das comunicações, destacando algumas
frases dos conferencistas, nomeadamente as seguintes:
- “A possibilidade de a contabilidade desaparecer das microentidades seria “caótico, tremendamente nefasto e levaria
à implementação do sistema de tributação mais injusto
que existe”;
- “Há um grupo de países que defende a eliminação da Contabilidade como forma de reduzir custos administrativos,
uma vez que fornecem informação pouco relevante para
os utilizadores”;
- “A contabilidade, para além da prática de uma técnica,
é também uma regulação. Não podemos permitir uma
desregulação da contabilidade uma vez que o seu impacto
sobre a fiscalidade seria enorme”;
- “O lucro tributável tem uma base contabilística, o que significa que, ressalvadas as correcções previstas na lei, é o resultado contabilístico que se toma para efeitos de tributação”;
- “A definição de activo é um conceito limitado e ambíguo
que não resolve as questões da Contabilidade”;
- “Apesar de as normas contabilísticas terem todas uma leitura fiscal, não foi bom que se tivessem tornado sobrepostas
às normas fiscais”;
- “Com o SNC a Contabilidade assumiu, claramente, que
não admite intromissões do regime fiscal”;
- “Fará todo o sentido os fiscalistas juntarem-se aos contabilistas
para resolver os inúmeros problemas que vão aparecendo”.
A revista apresenta o título “Casamento com divórcio
à vista?”1, que serve de mote ao título do presente artigo e
que deverá ser interpretado no contexto do actual modelo
1 Sobre esta temática elaborámos um artigo sob o título “O Casamento
entre a Contabilidade e a Fiscalidade”, Revista Fiscal n.º 2, de Fevereiro de
2007, pp. 7-10, e disponível para download no menu “Actividades Pessoais/
Artigos (Download)/Por Título/N.º 205.
12
de normalização contabilística – Sistema de Normalização Contabilística (SNC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º
158/2009, de 13 de Julho.
Com efeito, diversos especialistas têm defendido que,
com o SNC, a Contabilidade está, cada vez mais, independente da Fiscalidade (leia-se, em sede de impostos sobre o rendimento, e, em particular, o IRC). Veja-se, por
exemplo, a frase atrás transcrita relativa à referência de que
com o SNC a Contabilidade não admite intromissões do
regime fiscal.
Na verdade, com a entrada em vigor do SNC, tornou-se necessário efectuar alterações ao Código do IRC,
concretizadas no Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de
Julho, em regime das depreciações e amortizações, pelo
Decreto-Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de Setembro2,
adaptando-os não só à nova terminologia (léxico) contabilística do SNC, mas também à aceitação de certas políticas contabilísticas para efeitos de apuramento do lucro
tributável em sede de IRC.
Parece-nos, no entanto, que esse distanciamento (divórcio?) entre a Contabilidade (com o SNC) e a Fiscalidade (em sede de IRC), não é tão significativo ao ponto de
se apelar a uma independência entre as duas disciplinas,
pois, em nossa opinião e salvo melhor, trata-se meramente
de uma aproximação em algumas matérias contabilísticas
e fiscais. Ou seja, numa linguagem “casamenteira”, diremos que essas mutações não passaram de simples “intervenções cirúrgicas em alguns órgãos do casal” que não
interferiram com a sua identidade própria. Note-se, aliás,
que algumas dessas alterações até já eram permitidas pelo
“modelo POC”, como é o caso do tratamento contabilístico das “garantias a clientes” previsto na Directriz Contabilística n.º 3 “Tratamento contabilístico dos contratos
de construção”.
É neste contexto que, nos últimos tempos, temos referido em intervenções públicas (v.g. seminários, aulas) que
se a separação (divórcio) entre a Contabilidade (com o
SNC) e a Fiscalidade (em sede de IRC) não fosse efectiva, o denominado “Quadro 07 da declaração modelo 22
2 Revogou o anterior regime das amortizações e reintegrações previsto no
Decreto-Regulamentar n.º 2/90, de 12 de Janeiro.
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
contabilidade
do IRC” (Q07/DR22)3 deveria “emagrecer”, i. e., deveria
passar a incluir menos rubricas (campos), o que, na verdade, não se verifica pois o novo Q07/DR224 é significativamente mais extenso do que o anterior, o que, apenas nesta
perspectiva simplicista, indicia que, afinal, aumentaram as
diferenças entre as duas disciplinas.
Deste modo, encontra-se justificado o título “Casamento com divórcio à vista?”, cujo ponto de interrogação
deverá ser interpretado como uma manutenção do casamento, sendo que as alterações provocadas pelo SNC não
passam de meros e quiçá saudáveis “arrufos”.
A este propósito, no nosso artigo atrás referido5 abordámos alguns aspectos concretos desta problemática, dos
quais destacamos os seguintes comentários:
“O casamento entre duas pessoas deve ser o corolário (embora
nem sempre seja assim) de uma relação pré-matrimonial
que conduz a esse passo “final” (pelo menos enquanto se
mantiver), pressupondo um conhecimento mútuo que
tem por base uma cedência/troca da personalidade de
cada um, visando a consolidação da relação. Ou seja, há
como que uma “transferência de personalidade” entre os
membros do casal para que a coabitação seja possível.
Refira-se, no entanto, que tal relacionamento não deve descaracterizar a personalidade individual de cada um dos
membros do casal. Ou seja, essa “transferência de personalidade” deve resguardar a identidade de cada membro,
na convicção de que esta nem sempre é equilibrada, dado
que a influência de cada um dos membros sobre o outro
é diferente, pendendo, quase sempre, para um dos lados.
Julgamos que esta análise metafórica se poderá aplicar, com
as devidas nuances, às relações entre a Contabilidade e a
Fiscalidade (esta mais no âmbito dos Códigos do IRC e
do IRS – Categoria B, dado que são os impostos onde tal
relação é mais concreta e evidenciada).
Com efeito, devemos analisar a relação entre a Contabilidade e a Fiscalidade, nas cédulas fiscais indicadas, numa
perspectiva de complementaridade, mas sempre no pressuposto de que perseguem objectivos necessariamente diferentes e, como tal, salvaguardando-se a identidade de
cada uma.”.
Pese embora estas características de relacionamento
entre as duas disciplinas, é óbvio que defendemos a aplica3 Regista extra-contabilisticamente as diferenças entre as políticas contabilísticas e fiscais, partindo do resultado contabilístico (“resultado liquido
do período” no SNC) para o resultado fiscal (lucro tributável/prejuízo para
efeitos fiscais), conforme dispõe o art.º 17.º do CIRC.
4 Os modelos da DR22, instruções de preenchimento e os Anexos A, B e
C foram aprovados pela Declaração n.º 245/2010, publicada no D.R., 2.ª
Série, n.º 252, de 30 de Dezembro de 2010.
5 Conforme rodapé n.º 1 deste artigo.
ção teórica e prática da Contabilidade e, no caso concreto,
do SNC, sem interferência da Fiscalidade. Porém, não podemos deixar de nos interrogar: será que a Contabilidade
conseguirá ficar indiferente à utilidade que os diversos
utentes (stakeholders) lhe conferem, e particularmente, os
que exercem mais pressão sobre ela (v.g. órgão de gestão,
Fisco, entidades financiadoras)? Será que a Contabilidade
consegue viver sem essas pressões dos utentes das demonstrações financeiras? Será que o “paradigma da utilidade”
da Contabilidade também está em crise?
O saudoso Professor Doutor Rogério Fernandes Ferreira, sublinhou6:
“Hoje as decisões são ao valor real actual e aqui a Contabilidade não chega, não resolve, e se pretender resolver
afunda-se de todo!
…/…
O problema essencial é que está a pedir-se à contabilidade
mais do que pode e deve dar.”.
Voltando à análise do tema geral do Congresso “A
Influência da Contabilidade na Fiscalidade Portuguesa”, diremos, em primeiro lugar, que talvez fizesse mais
sentido inverter o título, pois, efectivamente, parece-nos
mais pertinente abordarmos a influência da Fiscalidade na
Contabilidade do que o inverso.
Admitimos, porém, que a intenção dos organizadores do evento foi a de relevar as alterações fiscais em sede
de IRC provocadas pelo SNC, daí que seja aceitável essa
opção.
Neste sentido, não resistimos a fazer uma referência
histórica à normalização contabilística nacional e à fiscalidade7. Com efeito, lembramos que foi precisamente
o Código antecessor do Código do IRC – o Código da
Contribuição Industrial (CCI) – o verdadeiro “motor” da
normalização contabilística em Portugal, uma medida em
que continha diversas disposições sobre a Contabilidade,
das quais destacamos o art.º 22.º que apelava à obediência a “sãos princípios contabilísticos” e, ainda, o facto do
lucro tributável do CCI se reportar ao saldo revelado pela
conta de resultados do exercício ou de ganhos e perdas
(…).
De notar que o CCI foi publicado pelo Decreto-Lei
n.º 45103, de 1 de Julho de 1963, e que o primeiro POC
(POC/77) foi aprovado catorze anos mais tarde pelo Decreto-Lei n.º 47/77, de 7 de Fevereiro. Ou seja, na altura
6 Em escrito particular que nos enviou.
7 Esta temática é desenvolvida no nosso artigo “História da Normalização Contabilística em Portugal”, TOC n.º 127, de Outubro de 2010, pp.
35-48, disponível para download no menu “Actividades Pessoais/ Artigos
(Download)/ n.º 294” do nosso Portal INFOCONTAB
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
13
Contabilidade
em que ainda não existia um normativo contabilístico legal, já o CCI fazia alusão à normalização contabilística.
Em suma, também a história portuguesa da Contabilidade e da Fiscalidade justificaria a inversão do título do
evento.
Uma reflexão final para registar que temos consciência
que alguns dos comentários aqui expressos poderão ser
considerados como “não politicamente correctos”, face ao
“novo elan” do SNC, e que são, no mínimo, polémicos
e discutíveis. Porém, como se diz na gíria popular, “da
discussão nasce luz”, pelo que esperamos ter contribuído
para o debate.
VIII - A Nova Declaração Mod. 22 do IRC e o SNC
A Declaração n.º 245/2010, de 29 de Novembro, do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (despacho n.º 938/2010 – XVIII, de 29 de Dezembro), publicada
no D.R., 2.ª série, n.º 252, de 30 de Dezembro de 2010,
aprovou o novo modelo da Declaração de Rendimentos Modelo 22 do IRC (DR22), os seus Anexos A, B e C, bem como
as instruções de todos esses impressos, face ao disposto no n.º
2 do art.º 117.º do Código do IRC (CIRC).
As alterações resultaram da publicação do Decreto-Lei
n.º 159/2009, de 13 de Julho, que procedeu à adaptação do CIRC ao Sistema de Normalização Contabilística
(SNC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13
de Julho, e que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2010.
De registar que, desde a entrada em vigor do CIRC (1 de
Janeiro de 1989), essas alterações foram, indiscutivelmente,
as de maior número verificadas apenas num exercício.
É óbvio que as principais alterações ocorreram no
Quadro 07 da DR22 que releva extracontabilisticamente1
as diferenças entre o resultado líquido do período (campo
701) e o resultado fiscal (campo 777 – prejuízos para efeitos fiscais ou campo 778 – lucro tributável), ou, por outras palavras, as diferenças entre a Contabilidade (SNC)
e a Fiscalidade (Código do IRC), pelo que é esse quadro
que destacamos neste breve apontamento.
Na hipótese de não existir qualquer correcção extracontabilística, o resultado líquido do período (campo
701) coincidirá com o resultado fiscal (campos 777 ou
778), e, fazendo, uma interpretação restritiva, diremos
que a aproximação entre os dois resultados (contabilístico
e fiscal) é total, ou seja, serão coincidentes.
Este comentário surge a propósito das invocações de
que com o SNC se verifica uma maior aproximação entre
a Contabilidade (SNC) e a Fiscalidade (CIRC) e que “O
SNC não admite interferências da Fiscalidade”.
Analisemos algumas referências transcritas do preâmbulo do já referido Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de
Julho (sublinhados da nossa autoria):
1 Significa que não há lugar a qualquer assento contabilístico, mas apenas
a operações de soma e subtracção para efeitos de apuramento do lucro tributável.
14
“Considerando que a estrutura actual do Código do IRC se
mostra, em geral, adequada ao acolhimento do novo referencial contabilístico, manteve -se a estreita ligação entre
contabilidade e fiscalidade (…)
A manutenção do modelo de dependência parcial determina, desde logo, que, sempre que não estejam estabelecidas
regras fiscais próprias, se verifica o acolhimento do tratamento contabilístico decorrente das novas normas.
Ainda no domínio da aproximação entre contabilidade e fiscalidade, é aceite a aplicação do modelo do justo valor
em instrumentos financeiros, cuja contrapartida seja reconhecida através de resultados, mas apenas nos casos em
que a fiabilidade da determinação do justo valor esteja
em princípio assegurada. (…)
…/…
Esta convergência entre contabilidade e fiscalidade (…).”
A ligação entre a contabilidade e a fiscalidade tem sido
uma das nossas principais motivações de escrita, sendo, inclusive, objecto da nossa dissertação de Mestrado em Contabilidade e Auditoria da Universidade do Minho, defendida em 26 de Julho de 2000, e publicada no livro sob o
título “O Sistema Contabilístico e Fiscal Português – Uma
Abordagem aos Relatórios e Contas das Empresas” (Ed.
Vislis Editores, Novembro de 2000, com 280 páginas).
Um dos artigos em que analisamos, metaforicamente, as
relações entre as estas duas áreas do conhecimento intitulase “O ‘Casamento’ entre a Contabilidade e a Fiscalidade”2.
Num outro artigo mais recente, sob o título “Contabilidade e Fiscalidade (SNC) – Casamento com Divórcio
à Vista?”3, retomámos o tema e antecipámos alguns dos
aspectos descritos no presente artigo.
Na verdade, se fizermos uma análise simplista e redutora do conteúdo do novo Q07/DR22 concluiremos que,
contrariamente ao que se poderia esperar, face às frases
2 Publicado na Revista Fiscal n.º 2, de Fevereiro de 2007, pp. 7-10 e disponível para download no menu “Actividades Pessoais/Artigos (Download)/
Por Título/N.º 205” do Portal INFOCONTAB.
3 Baseado na V Conferência Internacional OTOC/IDEFF/DGCI, organizado pela Ordem dos TOC, nos dias 8 e 9 de Outubro de 2010 e a
disponibilizar para download no nosso Portal INFOCONTAB no menu
“Actividades Pessoais/Artigos (Download) /Por Título/N.º329”.
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
Contabilidade
atrás transcritas, aumentaram as divergências entre a Contabilidade (SNC) e a Fiscalidade (Código do IRC), justificado pelo incremento do número de campos e acrescer
ao lucro tributável (de 34 campos da DR22/2009 para
44 campos da DR22/2010) e a deduzir (de 13 campos da
DR22/2009 para 22 campos da DR22/2010).
Assim, e apenas nesta perspectiva, se a aproximação
entre as duas disciplinas fosse efectiva, seria natural que
07
existissem menos divergências, pelo que também deveriam existir menos campos para registar essas diferenças,
o que, repetimos, não se verifica. Ou seja, o Q07/DR22
“engordou” em vez de “emagrecer”, como descrevemos no
quadro seguinte em que apresentamos apenas os “novos
campos” do Q07/DR22, no total de 23 (10 a acrescer, 9 a
deduzir, 2 de novas variações patrimoniais positivas e 2 de
novas variações patrimoniais negativas):
APURAMENTO DO LUCRO TRIBUTÁVEL
Descrição
Campo
Variações patrimoniais positivas não reflectidas no resultado líquido do período (art.º 21.º) e quota-parte do subsídio
respeitante a activos fixos tangíveis não depreciáveis e activos intangíveis com vida útil indefinida [art.º 22.º n.º 1, al. b)]
702
Variações patrimoniais positivas (regime transitório previsto no art.º 5.º, n.ºs 1, 5 e 6 do DL 159/2009, de 13/7)
703
Alteração do regime fiscal dos contratos de construção (correcções positivas)
706
Alteração do regime fiscal dos contratos de construção (correcções negativas)
707
A ACRESCER
Vendas e prestações de serviços com pagamento diferido: diferença entre a quantia nominal da contraprestação e o justo
valor (art.º 18.º, n.º 5)
711
Ajustamentos não dedutíveis decorrentes da aplicação do justo valor (art.º 18.º, n.º 9)
713
Pagamentos com base em acções (art.º 18.º, n.º 11)
Gastos de benefícios de cessação de emprego, benefícios de reforma e outros benefícios pós emprego ou a longo prazo dos
empregados (art.º 18.º, n.º 12)
Créditos incobráveis não aceites como gastos (art.º 41.º)
714
Gastos não dedutíveis relativos à participação nos lucros por membros dos órgãos sociais [art.º 45.º, n.º 1, al. n)]
735
50% de outras perdas relativas a partes de capital ou outras componentes do capital próprio (art.º 45.º, n.º 3, parte final)
Mais-valia fiscal resultante de mudanças no modelo de valorização [art.º 46.º, n.º 5, al. b)]
737
738
Correcções relativas a instrumentos financeiros derivados (art.º 49.º)
743
Correcções resultantes da opção pelo regime especial aplicável às fusões, cisões, entradas de activos e permutas de partes
sociais (art.os 74.º , 76.º e 77.º)
750
715
722
A DEDUZIR
Despesas ou encargos de projecção económica plurianual contabilizados como gasto na vigência do POC e ainda não
aceites fiscalmente [art.º 22.º al. f) do D.R 25/2009, de 14/9]
754
Vendas e prestações de serviços com pagamento diferido: rédito de juros (art.º 18.º, n.º 5)
757
Ajustamentos não tributáveis decorrentes da aplicação do justo valor (art.º 18.º, n.º 9)
759
Pagamentos com base em acções (art.º 18.º, n.º 11)
760
Pagamento ou colocação à disposição dos beneficiários de benefícios de cessação de emprego, benefícios de reforma e
outros benefícios pós emprego ou a longo prazo dos empregados (art.º 18.º, n.º 12)
761
Depreciações e amortizações tributadas em períodos de tributação anteriores (art.º 20.º do D.R. 25/2009, de 14/9) e
dedução da quota-parte das perdas por imparidade de activos depreciáveis ou amortizáveis não aceites fiscalmente como
desvalorizações excepcionais (art.º 35.º, n.º 4)
763
50% da menos-valia fiscal resultante de mudanças no modelo de valorização [art.º 46.º, n.º 5.º, al. b) e art.º 45.º, n.º 3,
parte final] e 50% da diferença negativa entre as mais e as menos-valias fiscais de partes de capital ou outras componentes
do capital próprio (art.º 45.º, n.º 3, 1.ª parte)
768
Correcções relativas a instrumentos financeiros derivados (art.º 49.º)
770
Correcção pelo adquirente do imóvel quando adopta o valor patrimonial tributário definitivo para a determinação do
resultado tributável na respectiva transmissão [art.º 64.º, n.º 3, al. b)]
772
Porém, não poderemos deixar de admitir que a Fiscalidade (em IRC) passou, efectivamente, a aceitar, em casos
pontuais, as políticas contabilísticas previstas no SNC e
nas NCRF (v.g. contratos de construção).
*Licenciado em Gestão de Empresas e Mestre
em Contabilidade e Auditoria, ambos pela Universidade do Minho,
ROC, TOC, Docente do Ensino Superior e Director da C&E
[email protected]
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
15
Contabilidade
Municípios e comboios: a entidade
Hernâni O. Carqueja*
Com o patrocínio da OTOC, do Tribunal de Contas, do
IPCA e da Universidade do Minho, foi editado pela OTOC
o “Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses —
2008”. Esta publicação proporciona informação sobre a nossa realidade que representa um contributo muito importante: oferece uma perspectiva de conjunto e, simultaneamente,
cotejos que escapam à comunicação social, impressa ou difundida pela rádio, televisão ou redes. Também contém esclarecimentos sobre sistema que está em vigor. Por exemplo,
consta do “Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses
2008” à pág. 33, que devem ser implementados três sistemas
contabilísticos: Contabilidade Orçamental, Contabilidade
Patrimonial e Contabilidade de Custos.
Sobre a contabilidade patrimonial esclarece “Contabilidade Patrimonial, elaborada na base do acréscimo (accrual basis),
onde se registam todos os acontecimentos que implicam uma alteração, em termos quantitativos ou qualitativos, do património
de uma entidade pública obtendo-se, deste modo, informação da
situação patrimonial e financeira dessa mesma entidade. O Balanço e a Demonstração de Resultados por natureza constituem
os principais mapas deste subsistema contabilístico;”
Dado que o Anuário não inclui informação agrupada
por concelho, e estando interessado em apreciar a solução tal
como existe, procurei na internet exemplo de balanço tradutor da situação patrimonial e financeira de um município.
Calhou encontrar informação respeitante ao município
de Benavente para os anos de 2005 a 2009. O balanço,
para o ano de 2006 indica o total de activo líquido de 59
639 601,39 euros, do qual fazem parte bens do domínio
público com o valor líquido de 23 045 656,19 euros.
O financiamento corresponde a passivo, no valor de 14
468 958.72 euros e a fundos próprios, no total de 38 386
655,80 euros, a que corresponde a seguinte discriminação:
Fundos próprios e passivoExercício de 2006
FUNDOS PRÓPRIOS
51
Património
32 303 268,34
56
Reservas de reavaliação
1 014 116,63
571 Reservas legais
291 877,86
576 Doações
139 931,46
para o domínio
578 Cedências
2 974 816,14
público municipal
59
Resultados transitados
236 267,47
1 426 377,80
88
Resultado líquido do exercício
38 386 655.70
Passivo (não transcrito)
16
No total de 38 386 65,70 euros compreendem-se 23
045 656,19 euros referentes a bens do domínio público
incluídos no activo indicado em balanço, são “património
da entidade pública designada município”.
Como é possível não estar reconhecida no Património a especial situação jurídica dos bens do domínio
público, embora evidenciados no activo, totalizando
23 045 656,19 euros?
A solução agora adoptada tem exigências em conceitos e classificações. Em especial impõe que o legislador, ou
a doutrina, esclareçam o que representa cada “ balanço” da
situação ou da actividade da entidade “município”. Que
se entende por activo, passivo e situação líquida (fundos
próprios) de um município? Qual o sentido de “resultado
económico”, quando nem é claro o conceito de situação
líquida (fundos próprios)? As dificuldades começam com
a afectação de bens, com as fronteiras da realidade a representar.
Por exemplo: em gestão normal pode a Câmara Municipal do Porto vender a estátua de D. Pedro IV? Ou a de
Lisboa vender a estátua do Marquês?
Relativamente aos dados transcritos, quais os contornos do património encabeçado pelo Governo do Município de Benavente e quais os correspondentes à entidade
“município”?
A entidade município pode ser vista como um território delimitado, com habitantes sempre a entrar e a
sair, que são os principais beneficiados quando o governo do município, que é “outra entidade” executa bem
as suas funções. A estrada ou o fontanário pertencem à
entidade “município” e a mesa de trabalho do presidente
da Câmara pertence à entidade “governo do município”.
Os patrimónios não se confundem, podem corresponder
a prestações de contas separadas, e há que esclarecer quando a prestação de contas respeitar às duas realidades.
Entretanto há outras dificuldades adicionais que não
têm sido adequadamente publicitadas na contabilidade
relativa às autarquias locais. Uma delas é a atribuição de
valor, que é problema com contornos muito especiais. Os
bens, ou talvez melhor, as “coisas” públicas, dado que
por conceito não são apropriáveis pelo sector privado, têm um regime jurídico que dificulta a valorização. Dado o condicionalismo que as qualifica, não sendo
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
Contabilidade
apropriáveis, a não ser dentro do sector público, as coisas
públicas não têm um mercado privado, embora possam
ser transferidas entre entidades públicas.
Acresce outra dificuldade. A entidade governo autárquico, mesmo quando assume encargos respeitantes
ao respectivo funcionamento, pode estar a condicionar
receitas futuras que poderiam, em alternativa, beneficiar
a entidade município. Receitas utilizadas para compra de
um automóvel deixam de estar disponíveis para aplicação
em coisas públicas. O recurso a um empréstimo bancário
por um governo autárquico compromete a afectação de
receitas futuras, que tanto podem ser impostos ou taxas a cobrar no futuro pelo município, como serviços
a prestar.
A afectação de patrimónios e serviços próprios do governo autárquico a empresas municipais, pode clarificar
a responsabilidade mais imediata pela liquidação dos créditos dos fornecedores e pela facturação de produtos ou
serviços, mas também pode ser um veículo de “engenharia
financeira”, para mascarar a realidade.
No Anuário distribuído não é fornecido o total em
débito por empresas e serviços municipais, embora o endividamento e condições de reembolso sejam informações
indispensáveis em qualquer apreciação.
É frequente ouvir referências a fundações sem fundos
e dependentes de dotações; são frutos da engenharia financeira, que pode resultar de iniciativa municipal. A
falta de dados sobre o orçamento destas entidades é uma
limitação muito grande à apreciação da situação financeira dos municípios que as alimentam.
Ao longo dos últimos dois séculos e meio, foram
muitas as tentativas de transpor a utilização das partidas dobradas para o sector público. Rodrigues de
Freitas, a quem o Porto recorda na denominação de um
Liceu e também de uma avenida, em 1882 (pg. VII), nos
seus “Elementos de Escrituração Mercantil” já destacava,
a Lei de 22 de Dezembro de 1761, o Decreto de 12 de
Junho de 1835, e a Lei de 25 de Junho de 1881. Nas
últimas duas décadas, Portugal, como outros países, retomou este objectivo, algumas vezes sem adequada análise do insucesso das intentonas. Mesmo reconhecendo que o actual modelo da contabilidade empresarial,
ao incluir representação dos fluxo de fundos, facilita a
transposição das partidas dobradas para o sector público, devem ser consideradas as diferenças relativamente
à natureza de algumas realidades. Por exemplo quais as
“coisas” que podem ser penhoradas quando uma dívida
da entidade “governo municipal” deixa de ser cumprida
Partidas dobradas
Ao longo de dois séculos e meios últimos,
foram muitas as tentativas de transpor a utilização
das partidas dobradas para o sector público.
em tempo? E se a dívida respeitar à entidade autarquia,
portanto à mesma entidade a que são atribuídos estradas
e fontanários?
Considerando alteração, em termos quantitativos ou
qualitativos, do património de uma entidade pública, o devir típico de um município, são muitas as hipóteses de
transformação de valores financeiros recebidos pelo “Governo do Município” em valores correspondentes a bens
de domínio público no património municipal. A representação não pode ignorar as diferentes possibilidades de
utilização de recursos classificados como bens de domínio
público. Valores onde se misturam bens de domínio público, cuja afectação é limitada às hipóteses legais, com
bens ao dispor do município nos termos do direito privado, não são facilmente descodificados.
O alcance do controlo por uma entidade define o
perímetro do património que lhe corresponde, mas a
representação contabilística não pode ignorar as restrições à utilização dos valores controlados. No Anuário
já citado, a pág. 122 anota-se, e muito bem, que, quando o passivo inclua proveitos diferidos, que não são
fundos alheios, a diferença entre activo e passivo de
facto não corresponde a fundos próprios. Qual é,
então, o significado de fundos próprios como título de
uma classe?
Para dificultar mais a interpretação por leitores não
iniciados acontece que, mesmo sem destaque do valor
dos fundos correspondentes a bens do domínio publico,
existem municípios em que os fundos próprios correspondem a valores negativos. É então evidente que estão
comprometidas receitas futuras. Se os fundos próprios
fossem adequadamente representados, discriminando os
correspondentes a património do domínio público, seria
mais conseguida a percepção pública do peso da dívida
existente.
Em pano de fundo das dificuldades está a falta de
adequados conceitos do património e da “entidade” a
que respeitam as contas.
Muito se tem escrito e falado na hipótese de uma
linha de TGV, um comboio em projecto. As dificuldades
de equacionar custos e benefícios são acentuadas não só
porque o futuro é incerto, mas também porque é de di-
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
17
Contabilidade
fícil caracterização a entidade contabilística que lhe
corresponde. Para efeitos contabilísticos, o que é o
TGV?
Mesmo que exista uma linha e existam máquinas e
carruagens, pode não existir linha de comboio. Mesmo
uma máquina e carruagens em movimento sobre uma
linha podem não corresponder a uma linha de comboio. Esta implica uma organização, a utilização de linhas material rolante, estações com serviços adequados,
horários, todo um conjunto que legitime a expectativa
do transporte de mercadorias e de passageiros num
certo condicionalismo, o do TGV.
Como delimitar o património a afectar a uma linha de comboio ainda em projecto? Mesmo quando o
comboio já existe, podem coexistir bases para diferentes interpretações da realidade. A diferente organização
dos mercados da oferta e da procura de transporte, ou
da exploração das linhas, ou dos serviços das estações,
ou do material rolante, conduzirá a diferentes representações.
Como orçar os custos e proveitos correspondentes
ao projecto TGV? Se existirem três entidades diferentes,
uma controla a linha, outra o material rolante e outra a
organização, a necessária negociação entre elas fixando
critérios de repartição de custos e proveitos pode resultar
em lucros de uma entidade em correspondência com perdas numa outra entidade.
Mas se o objectivo for equacionar a resultante social, o problema é muito mais complicado pois devem ser
considerados os efeitos directos e indirectos da utilização
prevista. Devem ser consideradas as qualidades e quantidades de energias consumidas, as economias e gastos adicionais resultantes da alteração não só de tempo de viagem
como mesmo da decisão sobre a viagem ou o transporte.
A identificação da entidade, cujos custos e proveitos se
pretendem cotejar, condiciona todo o equacionamento. Em nota à margem registe-se que mesmo depois de
feita esta identificação, que é um problema contabilístico,
fica a dificuldade do equacionamento económico: à precariedade das previsões acresce a dos parâmetros definidores
do modelo de apreciação.
As contas dos municípios, e o equacionamento empresarial e social dos custos e proveitos a atribuir a uma linha de comboio TGV, evidenciam que a entidade, como
referência da informação contabilística, corresponde a
um perímetro delimitador do controlo acessível, quer se
pretenda informação sobre situação patrimonial ou financeira, ou de interesses, ou quando se pretenda equaciona-
18
mento de custos e proveitos. Evidenciam ainda que nem
o conceito de personalidade jurídica nem o de unidade
económica, respectivamente do direito e da economia, são
operacionais em contabilidade.
A chamada contabilidade “camaral” divulgada na Europa a partir da Áustria e governo de Maria Teresa, assentava no reconhecimento do papel desempenhado no
sector público pelos orçamentos, base do controlo da
aplicação de fundos e despesa. O princípio da “unicidade” orçamental é estruturante nesse modelo; a desorçamentação, entendida como não inclusão no orçamento, é
um pecado capital.
O modelo da contabilidade empresarial pode acolher
o orçamento, embora este não faça parte das suas bases
estruturantes, mas abre as portas a soluções de “engenharia financeira”. A falta de um conceito claro e preciso
da unidade económica, ou seja da entidade a que respeitem as contas dos Municípios, e singularidade da
informação relativa ao valor dos bens públicos, prejudica muito a boa interpretação das contas apresentadas.
As “partidas dobradas” assentam num sistema de contas
fechado capaz de representar o património e operações de uma “entidade”. Quando há falta de clarificação
de conceitos, quer do património quer da actividade, por
virtude da imprecisão das fronteiras da entidade, abremse portas a soluções de representação que poderiam, e
deveriam, ser evitadas. A contabilidade “camaral”, a da
“burocracia” de Maria Teresa, colocava mais entraves à
“contabilidade criativa”.
Os problemas de representação contabilística implicam a possibilidade de demarcar o perímetro delimitador
do universo objecto da informação, um património ou
um feixe de interesses, em correspondência com uma entidade. As dificuldades começam ao identificar a “entidade”.
*Revisor Oficial de Contas nr 1 - act susp, ex docente da FEP
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
Contabilidade
Reflexões sobre o “accrual”
Rodrigo Antônio Chaves da Silva*
A doutrina norte-americana, embora saibamos do seu
forte apego ao empirismo, e na absorção de conceitos que
segue uma outra via que não a filosófica, às vezes fornece
pontos a serem discutidos, e de certa importância para a
contabilidade científica.
Um deles é o que se refere ao “Accrual”.
O “accrual” é na verdade todo aquele valor provindo dos
lucros, porém, que não se transforma em liquidez imediata.
É como se fosse a relação das disponibilidades produzidas
pelos lucros.
Como é normal a empresa vender e receber os seus preços
a dinheiro, é lógico que a tendência do caixa será de aumento. Porém, às vezes, o dinheiro que era para ser realizado em
bens pecuniários, transforma-se em crédito, é o “accrual” de
que trata a doutrina americana, e que alguns pesquisadores
brasileiros assim apelidam (no entanto, a interpretação literal
do verbete não é essa, ou seja, apropriaram uma palavra, sinónimo de uma coisa, para a significação de outra).
A palavra “Accrual” quer dizer em nossa língua “acréscimo”.
Para a doutrina norte-americana é como se fosse um
fenómeno da não-tendência dos lucros se transformarem
diretamente em numerários.
Ainda consideram o “accrual” como activo e passivo
(como dissemos, modificando a sua interpretação literal).
Como são relativos a dinheiro, é óbvio que este elemento
exige, e se movimenta, pelas entradas que lhe dão acréscimos, e pelas saídas que lhe provocam decréscimos. No caso
do passivo, percebe-se tais fenómenos no prazo em que não
exige a retirada imediata (como é o caso dos fornecedores) de
numerário.
Numa linguagem doutrinal brasileira e européia, estes
eventos são designados doutrinariamente por fornecedores,
e créditos a receber; são elementos que alteram frequentemente o caixa da empresa.
Se toda a venda é recebível a dinheiro, seria óbvio que
todo o valor do lucro seria igual ao disponível, porém, em
diversas ocasiões, as vendas são a crédito: ou a disponibilidade do lucro é concedida por um prazo, e mesmo sendo
recebido, ela serviria para pagar as despesas e gastos imediatos da empresa, em compensação os valores a se pagar
“paralisados” são aqueles fornecidos por prazos, contudo,
existem aqueles à vista que exigem uma saída imediata de
numerário.
Em diversos casos, a empresa também possui uma reserva de caixa, ou seja, um volume mínimo para a manutenção
do seu ciclo operacional, pela compra de estoques, ou para
quaisquer dívidas eventuais.
Muitas vezes, os valores do caixa são movimentados
para outros fins, como os de pagamento de debêntures, dividendos, doações, portanto, nem sempre a origem para tais
movimentos estará no mesmo acréscimo dos lucros. Poderá,
também, advir de descontos comerciais, juros financeiros de
aplicações bancárias, que o aumentarão, e embora, façam
parte do sistema reditual, não provém, diretamente das vendas da empresa, ou da sua receita operacional.
Então o valor dos lucros nem sempre será igual à disponibilidade da empresa. Isto num aspecto nominal.
Os problemas dos créditos e débitos de funcionamento são
aceitáveis, mas, talvez, a forma de se abordar sobre os mesmos,
pela teoria norte-americana, seja tanto quanto incoerente.
Isso devido à confusão do conceito de lucro com o fluxo
de caixa. Quase todos os tratadistas norte-americanos, ou
ao menos os brasileiros que tentam imitá-los, mencionam
o fluxo de caixa, e analisam o rédito da empresa, como se
fosse a única base para manter este potencial de numerário,
a nível presente e futuro. Se assim fosse, seria desnecessário
analisar a rentabilidade dos recursos fixos investidos, pois,
tudo se observaria na massa circulante.
Na teoria da dimensão substancial, não se pode confundir a massa do lucro com a disponibilidade, apesar de
possuírem uma interligação, gerando a “disponibilidade do
lucro”. Também não se pode aceitar o fluxo de caixa apenas
como o único aceitável, para os estudos redituais. Isso é
menosprezar a relatividade sistemática como um produto
da interação dos mesmos componentes patrimoniais.
Entender como funciona o fluxo de numerário, com
o exercício reditual sempre será plausível e necessário para
atender os interesses do capital organizado. Ou seja, a relação “lucro-disponibilidade” é aceitável e aconselhável.
Apenas confundir conceitos não adianta, para favorecer
as conclusões.
Embora, as teses norte-americanas mencionam problemas já ressaltados há décadas na contabilidade, as questões
em torno dos créditos e débitos de funcionamento favorecem
os estudos do capital, embora, se tenha uma visão distorcida
dos conceitos axiomáticos, derivados por um critério de juízo
da ciência do património.
*Contador e Neopatrimonialista
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
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Contabilidade
De que falamos quando falamos
de Contabilidade dos Recursos Humanos?
Cláudio Correia*
Miguel Gonçalves**
Resumo
O artigo procura dar a conhecer os principais conceitos e objectivos associados à temática da Contabilidade
dos Recursos Humanos, através de uma revisão da literatura dos autores mais respeitados da área. Complementarmente, numa vertente mais prática, examinam-se alguns
modelos de avaliação dos recursos humanos de uma entidade. Espera-se despertar a atenção dos leitores para uma
questão ainda não resolvida pela Contabilidade, estimulando-os a partir em busca de mais informação.
1. Introdução
O artigo visa contribuir para o aumento do conhecimento associado ao campo da Contabilidade dos Recursos Humanos (CRH) por parte dos profissionais da
Contabilidade.
As pessoas geram capital para a entidade através da sua
competência, da sua atitude e da sua capacidade para inovar. As competências incluem as habilidades, o talento e a
educação e a atitude refere-se às condutas dos indivíduos.
A capacidade de inovar traduz-se no arrojo da tomada de
posição e na crença de que as ideias podem funcionar.
A literatura designa por capital intelectual (ou humano) o conhecimento acumulado; a habilidade e a experiência dos funcionários para realizar as tarefas organizacionais quotidianas; os valores; a cultura e a filosofia da
entidade (Machado, 2001; Rodrigues e Oliveira, 2001;
Rodrigues e Ribeiro, 2003; Gonçalves, 2003, 2007) Nesta linha de argumentação, as pessoas, representando activos da organização, constituirão uma estratégia da entidade no sentido desta atrair, reter, desenvolver e aproveitar
eficazmente o capital intelectual (humano), em ordem ao
estabelecimento de vantagens competitivas duradouras.
Nestes termos, a Contabilidade têm evoluído com o
objectivo das demonstrações financeiras incorporarem
elementos de carácter intangível e de natureza humana,
numa tentativa de reflectirem a desejada true and fair
view das operações da entidade. De igual modo, o capital
humano representa um dos intangíveis mais importantes
que as organizações têm, sendo crucial no desempenho
das sociedades do conhecimento (Brás, 2007).
20
Capital intelectual
A literatura designa por capital intelectual (ou
humano) o conhecimento acumulado; a habilidade e
a experiência dos funcionários para realizar as tarefas
organizacionais quotidianas; os valores; a cultura e a
filosofia da entidade.
Neste trabalho, a abordagem metodológica ao objecto
de estudo respeitou o seguinte protocolo, segundo Raupp
e Beuren (2006): (1) quanto aos objectivos – descritiva,
uma vez que simplesmente procedemos à inventariação
de factos, deixando-os falar por si mesmos, privilegiando
desta forma a resposta à questão ‘como’; (2) quanto aos
procedimentos – bibliográfica; e (3) quanto à abordagem
do fenómeno de estudo – qualitativa, pois não foi usado
nenhum instrumento estatístico (Vieira et al., 2009). Para
a recolha de dados e geração de informação foram utilizadas apenas fontes secundárias.
Para a concretização do objectivo inicial enunciado,
para além da introdução, o trabalho está estruturado em
mais quatro secções. De seguida, tecem-se considerações
a propósito da génese e evolução do tema que aqui nos
ocupa. Na oportunidade da terceira secção, enunciam-se
os principais objectivos da Contabilidade dos Recursos
Humanos, para, na quarta secção, serem expostos alguns
modelos de avaliação de recursos humanos desenvolvidos
por reputados académicos da especialidade. Por último,
são apresentadas as conclusões, as limitações e as recomendações essenciais do trabalho.
2. Surgimento e evolução do conceito
De acordo com Tinoco (1996), terá sido Likert (1967)
o autor que primeiramente utilizou a expressão Contabilidade de Recursos Humana para enfatizar a debilidade da
estrutura tradicional da Contabilidade no (não) reconhecimento dos recursos humanos no balanço das organizações. Desde então, vários investigadores procederam a
uma tentativa de enriquecimento desta última acepção,
participando quer na construção de modelos para men-
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
Contabilidade
surar os recursos humanos, quer no estabelecimento da
utilidade da CRH (Almeida e Carvalho, 1996).
Sob outro prisma, pode examinar-se a CRH à luz de
duas perspectivas diferentes: (i) por um lado, aquela que se
prende com o investimento em recursos humanos; e, (ii)
por outro, a que se filia no valor desses mesmos recursos.
No que tange a este último aspecto, o modelo do gasto de
oportunidade de Hekimian e Jones (1967) forneceu as bases para a avaliação do gasto de oportunidade dos empregados, chave para a base quantitativa, planeamento e controle
do funcionamento das actividades dos recursos humanos.
Já Hermanson (1964) propôs um modelo ajustado do
valor actual, quantificando o valor do capital humano de
uma entidade. De acordo com o autor, o valor dos salários futuros pagáveis representam uma responsabilidade
actual para a organização e devem, em consequência, ser
incluídos na contabilidade da entidade. Da mesma forma,
também Lev e Schwartz (1971) avaliaram o capital humano como sinónimo do valor actual do salário futuro dos
colaboradores até à sua aposentação.
Em continuação, verifica-se assim que há já mais de
quarenta anos que se procura dar relevância contabilística a este recurso intangível (Almeida e Carvalho, 1996),
seja designando-o inicialmente como recursos humanos
apenas, seja como capital humano (Brás, 2007), uma terminologia mais contemporânea.
Mais recentemente, tem-se reconhecido que as entidades prestam-se a um certo grau de responsabilidade
social que excede a clássica maximização da sua performance económica e financeira, pelo que actualmente o
capital humano não é interpretado de forma isolada, mas
sim inserido numa lógica de activos intangíveis - o capital
intelectual.
Considerando o exposto, fazemo-nos valer da argumentação de Sousa (1997) para definir CRH como uma
ferramenta de mensuração dos recursos humanos de uma
entidade, que apresenta como principal objectivo recolher, tratar, interpretar e fornecer informação a todos os
que presumivelmente nela estão interessados, sejam utilizadores internos ou externos à entidade. Neste exacto
sentido, as linhas que se seguem procuram aclarar o significado desta última asserção.
3. Principais objectivos da Contabilidade
de Recursos Humanos
Atrás comentámos já que a CRH partilha o objectivo
magno da Contabilidade, ou seja, pretendem ambas ofe-
recer dados que facilitem a adopção e validação de decisões de forma mais sustentada e racional. Porém, tem
predominado a percepção de que é no âmbito das decisões internas que a CRH está destinada a desempenhar
o seu papel fundamental. Um trabalho que contribuiu
para esta concepção terá sido o de Flamholtz (1973), o
qual defende que o objectivo fundamental da CRH é
facilitar as decisões internas da entidade, uma vez que
está preparada para ajudar os gestores a utilizar de forma
eficaz e eficiente os recursos humanos de uma organização, tendo em vista fornecer informação necessária para
adquirir, desenvolver, conservar, utilizar, avaliar e compensar os recursos humanos.
Num outro ponto de vista, a literatura coloca em relevo também a utilidade da CRH no âmbito da tomada
de decisões pelos utilizadores externos, pelo que para esta
corrente o objectivo da CRH passa por melhorar a qualidade das decisões financeiras respeitantes a uma entidade,
incluindo tanto as decisões tomadas a nível interno como
as exercidas por usuários externos. A terminologia utilizada por Marqués (1974), considerando que a CRH está
destinada tanto a facilitar decisões internas como externas, aponta no mesmo sentido.
Na expressão do autor que aqui seguimos - Marqués
(1974) - os objectivos que se visam conseguir com a valorização do capital humano podem ser sintetizados como
segue: (1) oferecer informação contabilística e financeira
que possa ser incluída nos relatórios anuais da entidade,
pelo que desta forma os accionistas e credores da entidade
estarão informados sobre o capital humano da entidade; e
(2) proporcionar uma base de maior racionalidade económica para a gestão da entidade, ao facilitar-se uma ferramenta que antes se não possuía.
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
21
Contabilidade
Por sua vez, Bouzada (1977) entende que a CRH é um
termo genérico que abarca diversas técnicas de mensuração e de informação com o objectivo de obter informação
precisa e tempestiva para tomar todas as medidas apropriadas para a concretização dos objectivos da entidade.
Parker et al. (1989) defendem que o objectivo da CRH
é melhorar a qualidade das decisões financeiras, tomadas tanto por partes internas como externas da entidade,
ao introduzir variáveis de capital humano na tradicional
gama de variáveis para a tomada de decisões por parte da
gestão.
Em síntese, vale a pena concluir, em linha com o exposto, que a literatura faz corresponder a CRH a um conjunto de ferramentas utilizadas para a obtenção de dados
quantitativos e qualitativos (monetários e não monetários) dos recursos humanos que prestam serviços a uma
entidade, com vista a melhorar a qualidade das decisões,
tanto internas como externas, com o duplo objectivo de;
(i) permitir avaliar a importância do pessoal; e (ii) facilitar
o desenvolvimento e evolução das políticas de pessoal seguidas pelas entidades.
De seguida, a exposição versará sobre uma componente mais prática atinente a esta temática, na medida em que
enuncia exemplos de abordagens que permitem a mensuração da componente humana que aqui nos preenche.
4. Modelos de avaliação dos recursos humanos
Dada a singularidade dos recursos humanos como elementos intangíveis das entidades, o avaliador pode eleger
entre diferentes atributos, variáveis ou características na
altura da elaboração das métricas representativas daquilo
que se pretende medir ou quantificar.
No que concerne a métodos de avaliação da componente em título, Amaral e Pedro (2004) informam-nos
que neste particular identificam na literatura mais de uma
vintena de abordagens. Todavia, seguiremos de perto a
taxionomia proposta por Sackmann et al. (1989), a qual
classifica em três grupos distintos esta questão, a saber: (1)
modelo dos gastos; (2) modelo do valor; e (3) modelo de
ênfase monetária.
Na opinião de Edvinsson e Malone (1997), trata-se de
uma tipologia que merece destaque na literatura, porque
as suas premissas de base têm sido discutidas em relevantes estudos académicos da nossa disciplina. Disto mesmo
procuraremos de seguida dar conta, designadamente pela
descrição dos principais traços de trabalhos de alguns autores de destaque cujas características permitem a sua ca-
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talogação dentro da tipificação sugerida por Sackmann et
al. (1989).
4.1 Modelo dos gastos
Os recursos humanos utilizados numa entidade para a
produção de bens e/ou serviços são o significado de uma
participação activa no processo de criação de valor. Este
valor criado pela entidade deriva da conciliação entre os
meios humanos utilizados e os materiais. Neste processo
de criação de valor surgem diversos tipos de gastos, que
geralmente se encontram agrupados em três categorias:
gastos de matéria-prima; mão obra directa e gastos gerais
de fabrico.
No que se relaciona com os gastos dos recursos humanos utilizados, um dos primeiros problemas que se colocam, na óptica de Hekimian e Jones (1967), é o de saber que valor aplicar aos recursos humanos, uma vez que
existem diversas alternativas possíveis de aplicação. Nesta
linha, seguidamente analisamos as diferentes opções sustentadas por Hekimian e Jones (1967).
4.1.1 Modelo do gasto histórico
A sua característica crucial respeita à circunstância de
tomar em consideração os gastos de aquisição dos recursos
humanos, de que constituem exemplos os gastos com o
recrutamento, selecção e de colocação, e ainda os gastos
de aprendizagem e formação, promoção e aperfeiçoamento.
“A R. G. Barry Corporation of Columbus, de Ohio, nos
EUA, a primeira empresa a possuir um sistema de CRH,
na qual vários autores puderam desenvolver o seu trabalho de investigação” (Brás, 2007: p. 308), concebeu um
modelo que diferenciava os gastos dos recursos humanos
em gastos produtores de benefícios no exercício corrente,
e gastos indutores de benefícios que se repercutem por
vários exercícios. Em consequência, o modelo classifica
como investimento os gastos com recursos humanos que
originam benefícios futuros, pelo que se torna fundamental a identificação de elementos entre gastos do exercício
ou componentes representativas de investimento. Neste
contexto, Brummet et al. (1968) noticiam-nos que a citada companhia estabeleceu como opção a capitalização dos
gastos com recrutamento, aquisição, formação e desenvolvimento dos recursos humanos, para, de forma consistente, proceder à amortização do valor reconhecido como
activo humano ao longo da vida útil esperada do activo.
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
Contabilidade
Porém, como se antevê, a metodologia apresenta algumas limitações, de entre as quais destacamos a facto do
valor económico da activo nem sempre corresponder ao
valor do gasto histórico e ainda a circunstância de o reconhecimento e sequente amortização corresponderem a
variáveis subjectivas, sucedendo que pode não conseguir
estabelecer-se uma relação coerente entre o que se registou
como activo e o que o colaborador representa em termos
efectivos de produtividade na entidade.
4.1.2 Modelo do gasto de substituição/reposição
Este método de valorização pretende corrigir as deficiências daquele que o antecedeu nesta exposição. Assim,
baseia-se essencialmente no valor dos gastos necessários
para substituir um elemento humano ou grupo de elementos que a entidade possui, por outros com igual nível
de habilidade e familiaridade com a entidade, como é o
caso dos gastos originados pela saída acrescidos dos gastos
anteriormente mencionados.
Neste modelo estimam-se os gastos de substituição de
um recurso humano. Estes gastos são compostos por gastos de recrutamento, selecção e contratação dos substitutos; pelo tempo despendido na substituição do funcionário; pelos gastos de aprendizagem para que o funcionário
adquira o nível de produtividade requerido para o posto
de trabalho; e ainda pelos gastos da saída do funcionário, ou seja, os mesmos gastos que compõem o gasto de
aquisição valorizados a preços correntes, mais os gastos da
saída, que incluem os gastos derivados da saída do funcionário da entidade, entre os quais se incluem a perda de
produtividade (tanto pela existência de um posto vago,
como pelo decréscimo de produtividade associado ao período que precede o abandono/saída do empregado).
Flamholtz (1973) procurou desenvolver um modelo
tendo em contas os gastos de reposição num dado momento, como se de um activo fixo se tratasse. Para tanto,
a mensuração do seu novo activo, ou seja, o seu gasto de
reposição, equivaleria ao somatório de todos os gastos directos e indirectos relativos aos novos gastos de aquisição,
aprendizagem e separação. O autor retirou a conclusão de
que o gasto de reposição incorrido hoje representaria o
sacrifício que a entidade assumiria para possuir um activo
em condições idênticas.
A maior limitação do modelo do gasto de substituição/reposição consiste no facto de poder não existir um
sucedâneo de características similares para um activo
humano. Afinal não falamos aqui de simples existências
Criação de valor
Os recursos humanos utilizados numa entidade para a
produção de bens e/ou serviços são o significado de uma
participação activa no processo de criação de valor.
(inventários, agora). Na verdade, revela-se uma tarefa
bastante difícil e assaz subjectiva a de estimar o gasto de
substituição completo de um recurso humano. Em complemento, a entidade pode reconhecer que o valor de um
recurso humano em particular poderá ser maior do que o
seu gasto de substituição/reposição.
4.1.3 Modelo do gasto de oportunidade
O método assenta na suposição de que distintos departamentos da entidade estão interessados em obter os
serviços de certos empregados que são considerados recursos escassos, na medida em que não podem ser contratados imediatamente ao exterior. No seguimento, cada
director de departamento oferece um preço por esses colaboradores e o preço mais alto passaria a fazer parte do
valor de investimento desse departamento.
Hekimian e Jones (1967) defendem este modelo, ao
considerarem que o valor do recurso humano deve ser fixado através de um processo de oferta competitiva dentro
da entidade, tendo por base a definição do gasto de oportunidade. No seu ponto de vista, um activo humano terá
valor se for um recurso escasso ou, por outras palavras,
quando o seu emprego num departamento impedisse a
sua contratação por outro.
Este modelo apresenta algumas deficiências entre as
quais destacamos o facto de poder ser interpretado como
sendo discriminatório, na medida em que só considera
os recursos escassos e ainda o facto de os sectores da entidade menos rentáveis poderem ser penalizados pela sua
impossibilidade de concorrer com sectores mais rentáveis
na obtenção de melhores recursos humanos.
4.2 Modelo do valor
Outras teorias foram desenvolvidas no sentido de tentar determinar o valor de cada indivíduo para a entidade,
conciliando comportamentos não monetários com comportamentos monetários, tendo no entanto em consideração que o valor total do capital humano de uma entidade
não é igual à soma dos valores individuais (Sackmann et
al., 1989). Por este motivo, vários autores consideram que
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
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Contabilidade
o cálculo do valor dos recursos humanos deve corresponder ao grupo e não a um indivíduo isoladamente considerado.
Esta óptica, com base na perspectiva do valor dos activos humanos, vem defendida por Likert (1967) e Flamholtz (1972). Segundo o modelo de Likert (1967), a
Contabilidade deve ser entendida como um projecto interdisciplinar, logo o valor do capital humano deve ser calculado levando em linha de conta todas as variáveis que, de
maneira directa ou indirecta, tenham influência na mensuração desse valor. Assim, o autor defende que a mensuração
não deve ser efectuada para um recurso humano individual
mas sim para o seu conjunto agregado, a fim da gestão da
empresa ser mais correcta e eficaz. Por sua vez, Flamholtz
(1972) advoga que é impossível prever hoje com exactidão
os benefícios esperados no futuro de um recurso humano.
Consequentemente, deve-se ter em conta o tempo previsto
em que determinado recurso humano consegue produzir
determinado bem/serviço, assim como a probabilidade dos
benefícios futuros virem a ser obtidos. A figura 1 sintetiza o
seu pensamento, tal como segue:
Tomada de decisão
A génese da CRH filia-se no reconhecimento
da necessidade de medição dos activos humanos
para a tomada de decisão.
foram sendo desenvolvidos, não tanto numa lógica dos
gastos históricos mas sim numa óptica meramente monetária, procurando-se nestes modelos o cálculo de estimativas descontadas dos rendimentos futuros ou até dos
salários futuros.
Na construção do seu modelo para a mensuração dos
recursos humanos, Hermanson (1964) defende já uma
noção de activo muito aproximada da actual, ou seja, parte do pressuposto que os activos têm de ser reconhecidos
no balanço pelo valor actual dos futuros fluxos de caixa,
sendo a variação positiva ou negativa do activo ajustada
a esse mesmo activo (actual conceito de revalorização ou
imparidade de activos).
Tendo ainda como premissa a ênfase monetária, o modelo inicial de Flamholtz (1972) iniciado nos anos 70 foi
sendo desenvolvido pelo autor. Assim, segundo Moreno
Figura 1
Campos e Sierra Molina (2002), Flamholtz, em 1987, deModelo de mensuração de Flamholtz (1972)
senvolveu um modelo mais completo do que o anterior,
�
porque além de considerar o “valor económico esperado”,
n
Σ
E (S) =
S i P (S i) também tem em linha de conta o “valor realizável esperado” dos recursos humanos, dado que calcula os rendi
i = 1
mentos que se obtêm pelo facto dos recursos humanos
E (S) = Valor do capital humano total de um indivíduo
permanecerem na entidade. Este método confere ênfase
S i = Quantidade de serviço esperado
P (S i) = Probabilidade dos serviços esperados serem obtidos
à relação directa entre o valor atribuído a determinada
pessoa e a sua qualificação e desempenho em determinaFonte: Flamholtz (1972)
da entidade, ou seja, um indivíduo não é valorizado para
uma qualquer entidade, mas sim em relação aos postos de
O comentário que a figura 1 nos merece é o de que
trabalho que potencialmente pode e deseja ocupar. Ainda
se trata de um modelo quantitativo, complexo, no qual
de acordo com Moreno Campos e Sierra Molina (2002),
a subjectividade ligada ao conceito matemático de proo autor que vimos a considerar (Flamholtz, 1987) propõe
babilidade o desloca da realidade empresarial, podendo
a seguinte metodologia (figura 2):
ser facilmente manipulável e levando, inclusive, a factores
susceptíveis de criar algum desconforto entre os colaboFigura 2
radores, nomeadamente pela constatação das crenças (ou
Modelo de mensuração de Flamholtz (1987)
descrenças) futuras que a entidade neles deposita apoiadas
�
em indicadores numéricos de difícil explicação aos pró
T
E (CV) t
prios intervenientes no sistema.
E (CV) =
Σ
( 1 + i ) t-y
t=y
4.3 Modelo de ênfase monetária
Fruto das próprias limitações dos modelos expostos,
e dos mesmos não transmitirem um consenso generalizado entre os académicos destas temáticas, outros modelos
24
E (CV) = É o valor condicional esperado no tempo t
(1+ i)t-y = É a taxa de desconto, sendo i a taxa de juro
e t é o tempo decorrido desde y
Fonte: Flamholtz (1987)
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
Contabilidade
Moreno Campos e Sierra Molina (2002) afirmam que
o autor considera duas vertentes para o “valor realizável
esperado”:
- “Valor condicional”, integrando três componentes: a
produtividade; a transferibilidade (trabalho esperado de um indivíduo) e a promocibilidade (possibilidade de desempenho de um indivíduo perante uma
subida hierárquica);
- “Probabilidade de permanência”, que equivale aos
rendimentos que se podem obter com a permanência desse recurso na entidade.
Por último, gostaríamos ainda de frisar um outro
modelo proposto por Friedman e Lev (1974). Os autores sustentam o seu modelo ao afirmarem que os recursos
humanos são activos da entidade e que, como tal, devese determinar os futuros fluxos de caixa descontados que
estes conseguem gerar para a entidade. A novidade deste
modelo prende-se com o facto de nos seus cálculos os autores tomarem em consideração o valor actual (descontado/ajustado) e o valor de mercado dos salários, afirmando
que o valor do investimento em recursos humanos corresponderá à diferença entre ambos.
Uma resultante dos trabalhos sobre a Contabilidade
e os Recursos Humanos consistiu na obrigatoriedade de
apresentação do balanço social em França (1979). Em
Portugal esta matéria veio regulada pela Lei n.º 141/85,
de 14 de Novembro, sendo obrigatório para entidades
privadas com mais de 100 trabalhadores, e imposto actualmente a entidades com mais de 10 trabalhadores, por
via da Lei n.º 35/04 de 29 de Julho, muito embora este
diploma não esteja a ser respeitado integralmente.
Importa também retirar deste estudo que são várias as
condicionantes que devemos ter em conta quando se pretende mensurar os recursos humanos, pelo que se conclui
que todos os aspectos devem ser tidos em linha de conta, quer os internos quer os externos, na medida em que
provocam alterações no indivíduo e consequentemente na
sua mensuração.
Vale a pena concluir dizendo que este tema constitui
um promissor campo de pesquisa futura, em virtude de o
considerarmos, a par do goodwill gerado internamente, os
dois principais problemas que a Contabilidade e os profissionais ainda não conseguiram solucionar.
Referências bibliográficas: Podem ser solicitadas aos autores ou ao Director
da C&E.
5. Conclusões
A génese da CRH filia-se no reconhecimento da necessidade de medição dos activos humanos para a tomada
de decisão.
A partir dos anos sessenta verificou-se um grande
desenvolvimento da CRH, procurando-se o aperfeiçoamento de modelos de mensuração do valor dos recursos
humanos.
*Docente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão
de Oliveira do Hospital - Instituto Politécnico de Coimbra
Licenciado em Gestão de Empresas (ISCA de Coimbra).
Mestre em Contabilidade e Auditoria (Universidade de Aveiro).
Doutorando em Contabilidade pela Universidade do Minho.
[email protected]
**Docente do ISCA de COIMBRA - Instituto Politécnico de Coimbra
Licenciado em Organização e Gestão de Empresas (Universidade
de Coimbra). Pós-Graduado em Economia (Universidade de Coimbra).
Mestre em Contabilidade e Auditoria (Universidade de Aveiro).
Doutorando em Contabilidade pela Universidade do Minho.
[email protected]
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
25
Contabilidade
Leandro Cañibano, presidente da AECA, considera
Conceito de justo valor
tem que ser aperfeiçoado
O conceito de justo valor ainda necessita de passar por
aperfeiçoamentos. Trata-se de um tema que está em constante mudança, mas que passou a fazer parte dos critérios
contabilísticos. Quanto à actual crise, esta pouco tem a ver
com a aplicação das normas contabilísticas. Estas as principais conclusões que se podem retirar de uma entrevista concedida por Leandro Cañibano, presidente da Associação
Espanhola de Contabilidade e Administração de Empresas
(AECA), à revista TOC e publicada em Dezembro passado.
A questão do justo valor mereceu especial destaque,
considerando aquele dirigente associativo que o problema
do justo valor é que as mudanças surgidas não tiveram lugar na melhor altura. Afinal, uma parte do que se entendia
por justo valor (em Espanha utiliza-se a expressão “valor
razonable”) já se aplicava. “Quando o custo da aquisição
não era recuperável, porque a cotação de mercado era inferior, tínhamos de reconhecer as perdas. O valor razonable funciona desta maneira, mas também em sentido
contrário, permitindo reconhecer os incrementos de valor. Antes, quem tinha um título, tinha que vendê-lo para
que se reconhecesse o ganho. Agora, tal já não seria necessário. Primeiro reconheceram-se os incrementos e com a
crise tiveram de ser reconhecidas as perdas, o que levou a
algumas resistências.”
Considera que é curioso verificar que se criticou muito
a contabilidade por utilizar o custo histórico, um valor
do passado. “Agora que adoptamos o presente, para uma
parte, as críticas continuam, porque tal método também
não é conveniente para todos. Este é um tema que está
em constante revisão, porque a própria União Europeia
introduziu alterações nas normas internacionais para que
o impacto não fosse tão grande. É um tema que, nos próximos anos, continuará a merecer afinações.”
Leandro Cañibano rejeita a ideia que foi transmitida
à opinião pública de que as normas contabilísticas estiveram na base da crise que se atravessa actualmente. As crises não foram provocadas por se utilizar determinado critério contabilístico. Qualquer que ele seja tem que existir
sempre uma base real. A crise terá revelado fraquezas das
normas contabilísticas e problemas na sua aplicação, mas
tais problemas foram levantados sobretudo em relação à
26
Mudanças
O problema do justo valor é que as mudanças surgidas
não tiveram lugar na melhor altura.
norma relacionada com os instrumentos financeiros. “Era
necessário modificá-la no capítulo referente ao tratamento dos activos. Foi uma posição de cautela, porque havia
algo que estava incompleto.”
A crise tem mais a ver com a falta de ética, na óptica do presidente da AECA. Houve uma tendência de
enriquecimento súbito, sem olhar para o lado. Essa forma
de actuar, naturalmente, não conduz a parte alguma. “É
precisa uma certa ética e ser-se responsável. A responsabilidade é algo que é voluntário.”
Convergência contabilística ainda tem longo
caminho a percorrer
O dirigente associativo defende a convergência das
normas contabilísticas. No entanto, admite que ainda há
um longo caminho a percorrer. Seja como for, está-se no
bom caminho, sobretudo no que respeita às empresas globais. No entanto, esta é uma realidade, outra é que esses
critérios possam servir para uma pequena ou média empresa, condicionada por regulações de cada país. Pelo que
a globalização tem de entender as várias especificidades.
É fundamental que, em termos globais, exista a máxima
confiança quanto às contas de uma qualquer empresa.
A posição relativamente à introdução das novas tecnologias na área contabilística é de agrado por parte daquele
profissional. Adianta a este propósito: “As novas tecnologias que hoje se utilizam para efectuar a contabilidade
levaram a uma melhoria em muitas empresas, sobretudo
nas pequenas. Hoje, estas entidades, se o desejarem, podem externalizar esses serviços e ter acesso, quase em tempo real, aos dados sobre o seu negócio, sem necessidade de
incorrerem noutros gastos. A contabilidade é informação.
Na medida em que essa informação pode ser elaborada de
forma mais rápida e eficiente, pressupõe possibilidades de
reacção que antes não existiam.”
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
Contabilidade
Publicado o último número (240)
da Revista de Contabilidade
e Comércio (1933-2011)
No passado dia 25 de Janeiro, o Director da Revista de Contabilidade e Comércio (RCC), Professor Dr.
Hernâni O. Carqueja, teve a amabilidade de me entregar pessoalmente no meu escritório o último número,
n.º 240, de Janeiro de 2011 (Fig. 1) da RCC, facto este
que me tinha comunicado dias antes. A RCC foi publicada desde 1933, sendo a revista mais antiga em actividade na área da contabilidade (Fig. 2 – Capa do n.º 1,
de Janeiro/Março de 1933).
Há cerca de seis anos, o Professor Carqueja convidou-me para o “substituir” como Director da RCC, o
que recusei com a argumentação de que essa decisão poderia não ser bem interpretada pelos leitores, pois, infelizmente, vivemos num mundo de inveja. No entanto,
não deixei de lhe manifestar o meu agradecimento por
tal deferência.
No seu “Editorial/Carta aos Leitores e Autores”,
o Professor inicia com a frase “Este é o número do
ADEUS” e presta homenagem aos seus outros três Directores (Franscisco Caetano Dias, José Henriques Garcia e Almiro de Oliveira).
No parágrafo que a seguir transcrevemos, o Professor
aponta as razões que o levaram a um período de reflexão
de três anos:
“Em 2008, a progressiva alteração do enquadramento associativo e profissional de parte significativa dos
assinantes, as alterações no interesse dos autores pela
publicação em especial quanto a acreditação académica, a informatização da composição tipográfica, em
especial da montagem em folha dos fotolitos, o salto
tecnológico na distribuição da informação profissional
possibilitada pela INTERNET, justificaram reflexão
sobre a missão e organização desta revista no novo contexto.”.
Desta forma, a RCC termina a sua publicação com
dignidade e nas mãos de um dos Professores de Contabilidade mais conceituados em Portugal, nomeadamente na teoria e na história da contabilidade.
De notar que, em Agosto de 2009, elaborei um arti-
Fig. 1
Fig. 2
go de homenagem à RCC sob o título “Revista de Contabilidade e Comércio - 76 Anos (1933-2009) ao Serviço da Contabilidade”1, revisto pelo Professor Carqueja,
no qual já me referia a esta situação.
Pese embora as razões apresentadas pelo Professor
Carqueja, não poderei deixar de manifestar a minha tristeza, pois a RCC foi, indiscutivelmente, ao longo destes
78 anos de actividade, a maior referência para a contablidade portuguesa, promovendo uma ligação regular
e equilibrada entre a teoria e a prática contabilísticas e
àreas conexas (v.g., gestão, fiscalidade, auditoria, informática).
1 Publicado na revista TOC n.º 113, de Agosto de 2009, pp. 43-50 e disponível para download nos menus “Actividades Pessoais/Artigos (Download)/
Por Título/N.º 272” e “Revistas/Em Actividade/ Revista de Contabilidade
e Comércio (EDICONTA) (1933/...)” do Portal INFOCONTAB. Já antes
tinha elaborado um outro sob o título “70.º Aniversário (1933 - 2003) da
Revista de Contabilidade e Comércio”, publicado na revista TOC n.º 44,
de Novembro de 2003, pp. 33-4 e disponível para download nos menus
“Actividades Pessoais/Artigos (Download)/Por Título/N.º 112” e “Revistas/Em Actividade/ Revista de Contabilidade e Comércio (EDICONTA)
(1933/...)” do Portal INFOCONTAB.
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
27
Contabilidade
Património histórico
A RCC é um património contabilístico histórico
nacional, e certamente, continuará a ser uma
das principais bases de consulta para a resolução
dos problemas teóricos e práticos que se colocam
aos profissionais, professores e alunos
de contabilidade e áreas conexas.
Registo a “coincidência” de a RCC terminar a sua
publicação seis meses após o falecimento de dois dos
seus principais articulistas: António Lopes de Sá (em 7
de Junho de 2010) e Rogério Fernandes Ferreira (12 de
Julho de 2010).
Como sublinhei no artigo “Uma Estranha e Infeliz
Coincidência em 2010 (!) – As NIC/SNC e o falecimento dos Professores António Lopes de Sá e Rogério
Fernandes Ferreira”, direi que nesse contexto este facto
constitui mais um infortúnio.
Agradeço ao Professor a deferência de ter publicado
no último número o meu artigo “A Profissão de Contabilista em Portugal” (pp. 731-83).
Com o último número, foram também distribuídas
duas separatas: “A Gestão como Factor de Competitividade”, da autoria de Almiro de Oliveira (Fig. 3) e “Problemática Contabilística (nas Unidades Produtivas)”, de
José António Sarmento (Fig. 4).
A RCC é um património contabilístico histórico
nacional e, certamente, continuará a ser uma das principais bases de consulta para a resolução dos problemas
teóricos e práticos que se colocam aos profissionais, professores e alunos de contabilidade e áreas conexas. Esta
é, indiscutivelmente, a melhor homenagem que podemos fazer à RCC.
No menu “Revistas/Fora de Actividade/Revista de
Contabilidade e Comércio (1933-2011)” dos meus Portais INFOCONTAB e INFOCONTAB-HISTÓRIA,
manterei informações sobre a revista, nomeadamente o
menu “Pesquisa” que permite múltiplas pesquisas por
“título do artigo”, “autor” e “n.º da revista”.
À RCC, aos seus anteriores Directores e, em particular, ao Professor Hernâni Carqueja o nosso MUITO
OBRIGADO.
ÍNDICE DO ÚLTIMO NÚMERO
“Adeus” já é saudade .................................................... 660
Carta aos Leitores ........................................................ 661
Em Fecho ... da última lição.......................................... 664
Normas Internacionais de Contabilidade
Rogério Fernandes Ferreira.............................................. 665
Nuevas Normas, Nuevos Conceptos
Jorge Tua Pereda............................................................ 681
A Não Aceitação de Custos em IRC
José Alberto Pinheiro Pinto............................................. 717
A Profissão de Contabilista em Portugal
Joaquim Fernando da Cunha Guimarães......................... 731
Os Grandes Temas e Debates Políticos do Ensino
Comercial até Finais do Séc. XIX.
José Manuel Pereira........................................................ 785
Polémica Suscitada pelos Diferentes Intervenientes
no Projecto de Norma “Agricultura”
Graça Maria do Carmo Azevedo..................................... 815
Problemática Contabilística (Nas Unidades Produtivas)
José António Sarmento..............................................Separata
A Gestão como Factor de Competitividade
Admiro de Oliveira.................................................Separata
Fig. 3
28
Fig. 4
O Director da C&E
Joaquim da Cunha Guimarães
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Normalização contabilística
Normalização Contabilística
para Microentidades
INTRODUÇÃO
Na sequência da Lei n.º 35/2010, de 2 de Setembro,
sob o título “Simplificação das normas e informações
contabilísticas das microentidades”1, o Conselho Geral da
Comissão de Normalização Contabilística (CNC), aprovou, em reunião de 29 de Setembro de 2010, o projecto
do modelo de “Normalização Contabilística para Microentidades” (NCM).
A NCM poderá ser considerada um “sub-produto”
contabilístico do Sistema de Normalização Contabilística
(SNC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13
de Julho, correspondendo, como veremos, a um terceiro
nível de normalização contabilística.
Este texto visa, essencialmente, destacar alguns aspectos do projecto de NCM.
1. OS INSTRUMENTOS DO NCM
Os documentos e respectivos instrumentos legais que
constituem a NCM serão os seguintes:
Descrição
Bases para Apresentação de Demonstrações
Financeiras (BADF)
Modelos de Demonstrações Financeiras (MDF)
– Balanço;
– Demonstração dos Resultados por Naturezas;
– Anexo.
Código de Contas (CC) que inclui:
– Quadro Síntese de Contas;
– Código de Contas;
– Notas de Enquadramento.
Instrumento legal
a publicar
Decreto-Lei
e Anexo
Portaria
Portaria
Norma Contabilística para Microentidades
(NC-ME)
Aviso
Normas Interpretativas (NI)
Aviso
1 O art.º 2.º da Lei apresenta o seguinte “Conceito de microentidades”:
“Para efeitos da presente lei, consideram-se microentidades as empresas que,
à data do balanço, não ultrapassem dois dos três limites seguintes:
a) Total do balanço - (euro) 500 000;
b) Volume de negócios líquido - (euro) 500 000;
c) Número médio de empregados durante o exercício - cinco.”.
A estrutura conceptual do SNC, constante do aviso
n.º 15652/2009, de 7 de Setembro, constitui a base de
referência para a NCM.
2. A DESIGNAÇÃO DE “NCM”
A estrutura da NCM é idêntica à do SNC, pelo que
poderíamos designar este modelo de “Sistema de Normalização Contabilística-Microentidades” (SNC-ME), no
contexto da designação SNC-PE.
Parece que a opção pela designação NCM, em detrimento da SNC-ME, que, em nossa opinião, estaria mais
enquadrada no SNC, se deverá a razões de ordem política,
pois não podemos esquecer que esta norma foi concebida
precisamente pela pressão do poder político.
Não é que a interferência da política/políticos na
contabilidade seja nova com o SNC, pois não podemos
esquecer que as normas contabilísticas, desde o “modelo
POC”, são aprovadas por diplomas legais (v.g. DecretoLei). Além disso, salientamos a dependência política do
próprio organismo de normalização contabilística nacional (CNC).
3. TRÊS NÍVEIS DO SNC
Até à data existiam dois níveis/modelos de normalização contabilística do SNC. Um modelo geral, constituído por 28 Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro
(NCRF)2, e um modelo aplicável às Pequenas Entidades
(PE), definidas no âmbito do art.º 9.º do Decreto-Lei n.º
158/2009, de 13 de Julho, que aprovou o SNC, constituído
por uma única norma designada de “Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades”
(NCRF-PE).
2 Aprovadas pelo Aviso n.º 15655/2009, de 7 de Setembro e as duas Normas Interpretativas seguintes:
– N.º 1 - Consolidação — Entidades de Finalidades Especiais;
– N.º 2 - Uso de Técnicas de Valor Presente para Mensurar o Valor de Uso.
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
29
Normalização contabilística
A NCM, ou, como preferimos, o SNC-ME, passa a
constituir o terceiro nível de normalização contabilística do
SNC, como resumimos no ESQUEMA seguinte:
Capítulo
N.º
Três Níveis do SNC
1
Objectivo
2
De notar que os 2.º (NCRF-PE) e 3.º níveis (NCM
ou SNC-ME) são opcionais relativamente ao 1.º nível (28
NCRF) e para as entidades que se incluam dentro dos limites
dos articulados mencionados no lado direito do esquema.
Assim, se determinada entidade estiver nas condições
de optar pelo 3.º nível poderá, em alternativa, exercer a
opção pelo 2.º nível (NCRF-PE), ou, ainda, pelo 1.º nível (Modelo Geral), sendo que, neste caso, deverá utilizar
todo o normativo contabilístico associado aos 1.º e 2.º
níveis, conforme opção.
Da mesma forma, uma entidade abrangida pelos limites
do 2.º nível (NCRF-PE) poderá optar também pelo 1.º nível
(28 NCRF), nas mesmas condições de acesso atrás citadas.
Este mecanismo da “subida de nível” designa-se por
“intercomunicabilidade vertical” e pode ser analisado no
lado esquerdo do esquema.
4. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Como já referimos, as DF da NCM são apenas o balanço, a demonstração dos resultados por natureza e o
anexo, cujos modelos são ainda mais reduzidos do que os
das DF do 2.º nível (NCRF-PE).
Além disso, tal como acontece com o 2.º nível, não se
exige a apresentação da demonstração dos fluxos de caixa e
da demonstração das alterações no capital próprio (DACP).
No quadro seguinte, resumimos as DF exigidas nos
três níveis/modelos do SNC:
Demonstração Financeira
Balanço
1.º Nível 2.º Nível 3.º Nível
(Geral) (NCRF-PE) (NCM)
X
X(a)
X(a)
Demonstração dos resultados por naturezas
X
X(a)
X(a)
Demonstração dos resultados por funções
X(b)
---(c)
---(c)
Demonstração dos fluxos de caixa
Demonstração das alterações no capital
próprio
Anexo
X
(c)
---
---(c)
X
---(c)
---(c)
X
X(a)
X(a)
(a) Modelos reduzidos (abreviados).
(b) Facultativa, conforme dispõe o n.º 3 do art.º 9.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de
13 de Julho.
(c) Não exigido.
30
A NCM e a NCRF-PE têm os seguintes capítulos:
Descrição
Parágrafos
NCM
NCRF-PE
1.1
1.1
Âmbito e conceitos
2.1 e 2.2
2.1 a 2.3
3
Considerações gerais sobre
reconhecimento
3.1 a 3.6
3.1 a 3.6
4
Estrutura e conteúdo das
demonstrações financeiras
4.1 a 4.17
4.1 a 4.19
5
Adopção pela primeira vez
5.1 a 5.4
5.1 a 5.5
6
Políticas contabilísticas, alterações
nas estimativas contabilísticas e erros
6.1 a 6.8
6.1 a 6.10
7
Activos fixos tangíveis
7.1 a 7.18
7.1 a 7.29
8
Activos intangíveis
8.1 a 8.19
8.1 a 8.27
9
Locações
9.1 a 9.14
9.1 a 9.18
10
Custos de empréstimos obtidos
10.1 e 10.2
10.1 e 10.13
11
Inventários
11.1 a 11.11 11.1 a 11.22
12
Rédito
12.1 a 12.8
12.1 a 12.12
13
Provisões, passivos contingentes e
activos contingentes
13.1 a 13.7
13.1 a 13.33
14
Subsídios do Governo
14.1 a 14.9
14.1 a 14.14
15
Os efeitos de alterações em taxas
de câmbio
15.1 a 15.5
15.1 a 15.6
16
Impostos sobre o rendimento
16.1 a 16.6
16.1 a 16.8
17
Instrumentos financeiros
17.1 a 17.8
17.1 a 17.25
18
Benefícios dos empregados
18.1 a 18.7
18.1 a 18.15
19
Data de eficácia
----
19.1
Como podemos verificar no quadro, a NCM apresenta um número de normas (itens) inferior à NCRF-ME.
5. CONCLUSÕES
A NCM corresponde ao terceiro nível do SNC,
sendo que o 1.º e 2.º nível referem-se às 28 NCRF e à
NCRF-PE.
A NCM foi criada por exigência do poder político
como forma de aceder às exigências da União Europeia
no que tange à redução dos custos administrativos (custos de contexto) das ME.
Estritamente do ponto de vista da normalização
contabilística, somos de opinião que a NCM seria
dispensável, pois, na verdade, as diferenças para a
NCRF-PE não são significativas. Ou seja, a NCRFPE responderia às necessidades de relato financeiro
das ME.
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
Normalização Contabilística
Normalização Contabilística
para Entidades do Sector Não Lucrativo
No fim do ano transacto, a Comissão de Normalização Contabilística (CNC) disponibilizou no seu sítio o
projecto de modelo de normalização contabilística para
Entidades do Sector Não Lucrativo (NC-ESNL), aprovado no Conselho Geral da CNC de 29 de Setembro de
2011, que aguarda promulgação do respectivo diploma
legal pelo Presidente da República.
Como é referido no preâmbulo do projecto do Decreto-Lei, a NC-ESNL surge na sequência do n.º 2 do art.º
3.º do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, que
aprovou o SNC, prevendo:
“2 - Até que sejam publicadas normas para as entidades sem
fins lucrativos, são abrangidas pelo SNC outras entidades que, por legislação específica, se encontrem sujeitas
ao Plano Oficial de Contabilidade, doravante designado
POC, ou venham a estar sujeitas ao SNC.”.
De acordo com o item 1.2 do SNC-ESNL, anexo
ao projecto de Decreto-Lei, os documentos e os instrumentos legais que constituem a NC-ESNL são os
seguintes:
DESCRIÇÃO
Bases para a Apresentação das Demonstrações Financeiras
(BADF)
Modelos de Demonstrações Financeiras (MDF)
– Balanço;
– Demonstração dos Resultados por Naturezas;
– Demonstração dos Resultados por Funções;
– Demonstração das Alterações nos Fundos Patrimoniais;
– Demonstração dos Fluxos de Caixa;
– Anexo
Código de Contas (CC)
– Quadro Síntese de Contas;
– Código de Contas;
– Notas de Enquadramento.
Decreto-Lei
Portaria
Portaria
Mapas para Entidades Sujeitas ao Regime de Caixa
– Mapa de Recebimentos e Pagamentos;
– Mapa de Património Fixo;
– Mapa de Direitos e Compromissos Futuros.
Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Entidades
do Sector Não Lucrativo (NCRF-ESNL)
Normas Interpretativas
Instrumento
legal a publicar
Portaria
Aviso
Aviso
1 Elaborado pelo grupo de trabalho, coordenado pelo presidente da CNC,
Domingos Cravo, constituído por Despacho n.º 9292 – A/2010, de 25 de
Maio, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Como podemos verificar, a estrutura da NC-ESNL é
idêntica à do SNC, registando-se apenas uma diferença
significativa referente aos mapas para as entidades sujeitas
ao regime de caixa.
O item 2.2 do SNC – ESNL estabelece que as ESNL
apresentam três características básicas distintivas relativamente às entidades com finalidades lucrativas:
a) O seu financiamento pode resultar do seu próprio
património ou de recursos atribuídos por pessoas
singulares ou colectivas. Em caso algum os recursos
atribuídos estão sujeitos ou condicionados a contraprestações derivadas da obtenção de benefícios por
parte da entidade;
b) Respondem a finalidades de interesse geral que
transcendem a actividade produtiva e a venda de
produtos ou prestação de serviços, o que se traduz
numa interpretação não económica do conceito “benefício”;
c) Ausência de títulos de propriedade-controlo que
possam ser comprados, cedidos, trocados, ou de que
se espere algum tipo de contraprestação económica
no caso de a entidade cessar as suas actividades e ser
objecto de liquidação.
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
31
Normalização contabilística
Acresce que, estas entidades contam, com frequência, com o trabalho de voluntários, sem que, por esse
facto, surja qualquer relação laboral entre eles e a entidade.
Desta forma, como é clarificado no art.º 1.º “Objecto”
do projecto de DL, a NC–ESNL faz parte integrante do
SNC.
A NC-ESNL visa contribuir para uma indispensável
gestão transparente e no relacionamento das entidades
com o Estado.
No que concerne ao âmbito, o n.º 1 do art.º 3.º do
projecto de DL prevê que a NC–ESNL se aplica às entidades que não prossigam a título principal, fins lucrativos
e que não possam distribuir aos seus membros ou contribuintes qualquer ganho económico ou financeiro directo,
designadamente associações, pessoas colectivas públicas
de tipo associativo, fundações, clubes, federações e confederações2.
O n.º 2 do mesmo articulado exceptua as cooperativas
e as entidades abrangidas pelos art.os 4.º (aplicação das
normas internacionais de contabilidade) e 5.º (competência das entidades de supervisão do sector financeiro).
De notar que, tal como as entidades do SNC, também
as ESNL poderão ser obrigadas a elaborar contas consolidadas nas condições definidas nos art.os 6.º a 9.º do projecto de DL.
O art.º 12.º do projecto de DL estabelece que a NCESNL se aplica a partir do exercício que se inicia e ou
após 1 de Janeiro de 2012, sem prejuízo da opção pela
sua aplicação no exercício que se inicia em ou após 1 de
Janeiro de 2011.
Tal como no SNC e visando o enforcement da sua
aplicação, estão também previstos ilícitos de mera ordenação social (art.º 12.º).
De notar, ainda, que o art.º 11.º “Certificação Legal
de Contas” determina que ficam sujeitas anualmente a
Certificação Legal de Contas as demonstrações financeiras
das entidades que apresentem contas consolidadas e, bem
assim, as que ultrapassem os limites previstos no artigo
262.º do Código das Sociedades Comerciais3.
A NC-ESNL
Como já referimos, NC-ESNL é apresentada como
anexo projecto de diploma, com o título “Sistema de
2 Em nosso entender enquadram-se também as ordens profissionais.
3 Os limites actuais do art.º 262.º do CSC são:
– Total do balanço: 1.500.000 euros;
– Total das vendas líquidas e outros proveitos: 3.000.000 euros;
– Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50.
32
Estrutura e NC-ESNL
Como podemos verificar, a estrutura da NC-ESNL
é idêntica à do SNC, registando-se apenas
uma diferença significativa referente aos mapas
para as entidades sujeitas ao regime de caixa.
Normalização Contabilística para Entidades do Sector
não Lucrativo”, que se encontra dividido nos seguintes
capítulos:
1. Apresentação;
2. Características Específicas das Entidades do Sector
não Lucrativo;
3. Bases para a Apresentação das Demonstrações Financeiras (BADF);
4. Modelos de Demonstrações Financeiras (MDF);
5. Código de Contas (CC);
6. Norma contabilística e de Relato Financeiro para
Entidades Sem Fins Lucrativos (NCRF-ESNL);
7. Normas Interpretativas (NI).
MODELOS DE DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS (MDF)
De acordo com o art.º 10.º do projecto de DL, os
MDF são os mesmos dos aplicáveis à generalidade das
empresas abrangidas pelo primeiro nível do SNC.
Dos MDF relevam a alteração da designação da
“Demonstração das Alterações nos Capitais Próprios”
(DACP) no SNC para “Demonstração das Alterações
Fundos Patrimoniais” (DAFP), i. e., a expressão “Capital
Próprio” é substituída pela de “Fundos Patrimoniais”4,
o que se justifica pela natureza jurídica das ESNL. Além
disso, a DAFP poderá ser apresentada por opção ou por
exigência das entidades públicas financiadores (art.º 10.º
do projecto de DL).
Relativamente ao anexo-ESNL não é apresentada
uma descrição exaustiva das notas, pois, salvo algumas
alterações sublinhadas no documento, deve ser seguido o
modelo do anexo do SNC, como, aliás, é esclarecido no
preâmbulo que transcrevemos:
“As divulgações a efectuar pelas ESNL correspondem às publicadas através da Portaria n.º 986/2009, de 07/09-Anexo 10, constando do presente documento apenas as alterações que decorrem das especificidades das ESNL.
4 O art.º 1.º do Projecto de Portaria que aprovará os MDF utiliza a designação “Demonstração das Alterações nos Fundos de Capital”, i.e., em vez da
expressão “Fundos Patrimoniais” é usada a de “Fundos de Capital”, o que
certamente será corrigido aquando da publicação da Portaria.
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
Normalização contabilística
As matérias a divulgar correspondem aos capítulos a seguir
indicados, sem prejuízo de outras divulgações que sejam
consideradas pertinentes:
INDICE
1. Identificação da entidade
2. Referencial contabilístico de preparação das demonstrações
financeiras
3. Principais políticas contabilísticas
4. Políticas contabilísticas, alterações nas estimativas contabilísticas e erros
5. Activos fixos tangíveis
6. Activos intangíveis
7. Locações
8. Custos de empréstimos obtidos
9. Inventários
10. Rédito
11. Provisões, passivos contingentes e activos contingentes
12. Subsídios e outros apoios
13. Efeitos de alterações em taxas de câmbio
14. Impostos sobre o rendimento
15. Instrumentos financeiros
16. Benefícios dos empregados
17. Divulgações exigidas por outros diplomas legais
18. Outras informações.”.
Relativamente às Demonstrações dos Resultados é referido que poderá ser apresentada a “Demonstração dos
Resultados por Naturezas” (DRN) ou a “Demonstração
dos Resultados por Funções (DRF)”, o que não está de
acordo com o SNC que prevê a DRN como obrigatória e
a DRF como facultativa (n.º 3 do art.º 9.º do Decreto-Lei
n.º 158/2009, de 13 de Julho).
Além dos MDF, estão previstos os mencionados três
modelos de mapas financeiros (não são MDF) para as entidades sujeitas ao regime de caixa:
– Mapa de Recebimentos e Pagamentos;
– Mapa de Património Fixo;
– Mapa de Direitos e Compromissos Futuros.
A NCRF-ESNL
O projecto de NCRF-ESNL segue a mesma estrutura
da NCRF-PE e da NCM, encontrando-se dividida nos
18 capítulos atrás mencionados, dos quais 15 referem-se
a matérias contabilísticas das NCRF susceptíveis de aplicação às ESNL5.
5 Os primeiros três capítulos são: Objecto, Âmbito e Considerações Gerais
Sobre o Reconhecimento.
CONCLUSÕES
A NC-ESNL surge na sequência do n.º 3 do art.º 2.º
do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho, que aprovou o SNC, que prevê a publicação de um modelo contabilístico aplicável às ESNL.
A NC-ESNL aplicar-se-á nomeadamente às entidades
que não prossigam, a título principal, fins lucrativos e que
não possam distribuir aos seus membros ou contribuintes qualquer ganho económico ou financeiro directo, designadamente associações, pessoas colectivas públicas de
tipo associativo (inclui ordens profissionais), fundações,
clubes, federações e confederações (n.º 1 do art.º 3.º do
projecto de DL).
A NC-ESNL pode ser considerada um “sub-produto”
do SNC, na medida em que as suas estruturas são semelhantes, aproximando-se também, desta forma, do normativo contabilístico das NIC/NIRF do IASB, no qual o
SNC se baseou com as devidas adaptações.
No que tange aos modelos de demonstrações financeiras (MDF), constatamos que a NC-ESNL prevê as
quatro principais DF incluídas no SNC, i.e., o Balanço,
a Demonstração dos Resultados por Naturezas ou por
Funções, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e o Anexo.
A Demonstração das Alterações nos Fundos Patrimoniais
poderá ser elaborada por opção ou por exigência de entidades públicas financiadoras.
Além disso, as ESNL sujeitas ao regime de caixa terão
de apresentar três mapas financeiros (não são DF): Mapa
de Recebimentos e Pagamentos, Mapa de Património
Fixo e Mapa de Direitos e Compromissos Futuros.
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
33
NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA
Face à realidade empresarial nacional
Limites fixados para o reconhecimento
das microentidades são desajustados
A Lei nº 35/2010 determinou a
criação de normas contabilísticas simplificadas para microentidades. O
que, em princípio, é correcto.
No entanto, os limites fixados
para o reconhecimento das microentidades foram desajustados
da realidade empresarial nacional,
como explica um trabalho de vários
autores publicado na Revista de Contabilidade & Finanças, da responsabilidade da Associação Portuguesa de
Peritos Contabilistas (APPC).
A legislação em causa implicou
que um grande número de empresas
nacionais deixasse de estar obrigado
a aplicar o Sistema de Normalização
Contabilística (SNC) e passasse a ter
de aplicar um normativo próprio. A
referida lei caracteriza as empresas
que são classificadas como microentidades e determina orientações
para a elaboração do que designa
por normas contabilísticas simplificadas aplicáveis àquelas empresas.
Importa notar que ao longo do trabalho em análise, sob a designação
“Contributo para a normalização
contabilística das microentidades”,
está subjacente a ideia que “qualquer
informação contabilística adequada
e qualitativamente ajustada serve todas as necessidades de qualquer tipo
de utilizador que conheça as suas necessidades de informação financeira
e saiba interpretar tal informação”.
Os autores chamam a atenção para
o facto de, com os limites fixados, as
microentidades são um universo que
integra, do ponto de vista financeiro,
económico, organizacional e social,
34
realidades muito diversas em termos
de necessidades de informação financeira. “A criação das normas simplificadas – que a legislação prevê – exige
uma ponderação cuidada, pois está
condicionada pela referida diversidades”, adianta aquele trabalho. Assim,
as normas contabilísticas simplificadas têm que ser flexíveis para se
adaptarem, de forma útil e realista, à
diversidade das microentidades.
A necessidade de simplificação
Adianta ainda o trabalho que o
normativo deve facilitar a circulação
das entidades entre as duas normalizações contabilísticas (Decreto-Lei nº
158/2009 e Lei nº 35/2010), tendo
em conta o mínimo de problemas
SNC
As microentidades são um
universo que integra, do ponto
de vista financeiro, económico,
organizacional e social, realidades
muito diversas em termos de
necessidades de informação
financeira.
técnicos e de custos de transição.
“Para que a circulação se possa dar,
os dois normativos têm que se
basear no tecnicamente mais
perfeito, o Sistema de Normalização Contabilística.”
Apesar das normas simplificadas para as microentidades deverem ter por base o SNC, deve ser
feita uma simplificação muito significativa e, ainda, a compatibilização,
em alternativa, dos dois regimes,
isto é, acréscimo ou caixa. E apesar
da existência dos dois regimes, cada
microentidade deverá optar expressamente por um e por um período
previamente estabelecido. “Existindo no normativo os dois regimes,
devem ser criados conjuntos simplificados de documentos normalizados de relato financeiro para cada
um deles.”
Por último, o trabalho conclui
que na normalização devem ser precisados, de forma clara, os conceitos
fundamentais de reconhecimento e
de mensuração. Convém ter também em conta que, para além das
normas contabilísticas simplificadas,
deve ser considerada a ligação destas
com o Código de IRC, tendo em
conta o conteúdo do Decreto-Lei nº
159/2009. Este introduziu uma alteração importante, tendo o apuramento da matéria colectável em várias
situações passado a estar suportada
na aplicação do SNC, sendo mesmo
exigida a integração no dossier fiscal
de documentação comprovativa, preparada de acordo com o estabelecido
no SNC.
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
Fiscalidade
Informação Empresarial Simplificada
A Informação Empresarial Simplificada (IES) foi criada pelo Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro, e agrega,
num único acto, o cumprimento das seguintes obrigações:
– Entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo
117.º e 121.º do CIRC e no n.º 1 do artigo 113.º do
CIRS, quando respeite a pessoas singulares titulares
de estabelecimentos individuais de responsabilidade
limitada (EIRL);
– Prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de
Portugal (artigo 13.º da Lei Orgânica do Banco de
Portugal).
– Registo da prestação de contas junto das conservatórias do registo comercial (n.º 1 do artigo 15.º do
código do Registo comercial);
– Prestação de informação de natureza estatística ao
Instituto Nacional de Estatística (n.º 1 do artigo 6.º
da Lei do Sistema Estatístico Nacional);
O cumprimento das obrigações legais previstas na
IES é efectuado obrigatoriamente através do envio da
respectiva informação para o Ministério das Finanças
(DGCI), por transmissão electrónica de dados (internet), através do endereço www.portaldasfinanças.gov.pt,
sendo essa tarefa efectuada pelo Técnico Oficial de Contas (TOC), no cumprimento das suas funções e responsabilidades previstas no art.º 6.º do respectivo estatuto
profissional.
Para o envio da IES devem ser observadas as normas
definidas na Portaria n.º 499/2007, de 30 de Abril, e na
Portaria n.º 1339/2005, de 30 de Dezembro.
A IES deve ser enviada até 15 de Julho, independentemente de esse dia ser ou não útil. Para os sujeitos passivos
do IRC que adoptem um período de tributação diferente
do ano civil, deverá ser apresentada até ao 15.º dia do 7.º
mês posterior à data do termo desse período, independentemente de esse dia ser útil ou não útil, reportando-se a informação ao período de tributação para efeitos dos anexos
de IRC e anexos estatísticos e, para efeitos dos anexos do
IVA e do Imposto do Selo ao ano civil cujo termo naquele
período se inclua.
A Portaria n.º 64 – A/2011, de 3 de Fevereiro, publicada no D.R., 1.ª série de 3 de Fevereiro, aprovou os novos modelos de informações relativas a anexos que fazem
parte integrante do modelo da IES, os quais já se encontram adaptados ao novo modelo contabilístico – Sistema
de Normalização Contabilística (SNC) –, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho.
STA profere decisão sobre derrama
nos grupos de sociedades
O Supremo Tribunal Administrativo tomou a primeira decisão no âmbito do cálculo da derrama no Regime
Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS). A decisão, não obstante a publicação da Lei das
Finanças Locais – que alterou a metodologia de cálculo
da derrama – considera que a receita municipal deverá
continuar a depender do imposto principal, o IRC.
De acordo com o acórdão proferido, em caso de tributação no âmbito do RETGS, a derrama deverá incidir,
à semelhança do que sucede para efeitos de IRC, sobre o
lucro que releva para efeitos do RETGS. Isto é, o lucro
que resulta da soma dos lucros tributáveis e dos prejuí-
Tributação
A derrama deverá incidir, à semelhança do que sucede
para efeitos de IRC, sobre o lucro que releva para
efeitos do RETGS.
zos fiscais apurados individualmente. Confirma-se que o
entendimento veiculado pelo ofício-circulado nº 20 132,
de 14 de Abril de 2008 não se encontra conforme a lei.
O imposto pago indevidamente, em resultado desta interpretação da administração tributária, poderá vir a ser
objecto de reembolso.
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
35
Fiscalidade
SNC obriga a alterações no dossier fiscal
Foi publicada no Diário da República nº 41, Série
I de 28 de Fevereiro de 2011, a Portaria nº 92-A/2011
que define os elementos que integram o dossier fiscal,
aprova novos mapas de modelo oficial e revoga a Portaria
nº 359/2000, de 20 de Junho. A constituição do dossier
fiscal, nos termos previstos na presente portaria, aplica-se
aos períodos de tributação iniciados em, ou após, 1 de
Janeiro de 2010.
No âmbito dos códigos de IRS e IRC, os contribuintes estão obrigados a constituírem e a manterem
um processo de documentação fiscal (dossier fiscal), o
qual deve conter os elementos definidos por portaria do
membro do Governo responsável pela área das finanças. A entrada em vigor do Sistema de Normalização
Contabilística (SNC) exigiu a adaptação da legislação
fiscal, sendo que as alterações introduzidas implicam
a revisão de modelos de impressos e a necessidade de
novos elementos que passam a integrar o processo de
documentação fiscal.
A portaria reformula o conjunto de documentos que
passam a integrar o dossier fiscal e são aprovados novos
mapas de modelo oficial, tendo em conta as actuais regras de determinação de mais e menos-valias fiscais, bem
como os gastos respeitantes a provisões, perdas por imparidade, ajustamentos em inventários, amortizações e
depreciações. O processo de documentação fiscal, a que
se referem os artigos 129º e 130º dos códigos de IRS e
Dossier
No âmbito dos códigos de IRS e IRC,
os contribuintes estão obrigados a constituírem
e a manterem um processo de documentação fiscal.
IRC, respectivamente, é constituído pelos documentos
identificados no anexo à portaria.
O dossier fiscal pode ainda integrar o ficheiro SAF-T
(PT), relativo à contabilidade, extraído após o encerramento de contas, gravado em suporte digital não regravável e assinado através de aplicação informática disponibilizada para o efeito no sítio da DGCI. Neste último caso,
os documentos que integram o dossier fiscal são mantidos em suporte papel ou em suporte digital. A sua entrega pode efectuar-se nos dois modelos. O ficheiro SAF e os
mapas de modelo oficial, quando processados informaticamente, devem ser remetidos em suporte digital.
Foram ainda aprovados os modelos de mapas e as respectivas instruções (constantes num anexo à portaria),
designadamente o Modelo 30, de que consta o mapa de
provisões, perdas por imparidades em créditos e ajustamentos em inventários. O Modelo 31 respeita ao mapa
de mais e menos-valias e o Modelo 32 refere-se ao mapa
de depreciações e amortizações. Mantêm-se em vigor os
modelos de mapas de reintegrações de elementos do activo reavaliados ao abrigo da legislação fiscal.
Formar uma empresa é agora mais fácil
O Governo aprovou um decreto-lei que tem como
principais objectivos facilitar a constituição de empresas e reduzir os custos de contexto. Trata-se do Decreto-Lei nº 33/2011, de 7 de Março, o qual adopta
medidas de simplificação dos processos de constituição
de sociedades por quotas e unipessoais por quotas, passando o capital social a ser definido livremente pelos
sócios. Até agora o capital social mínimo era de cinco
mil euros.
Do diploma consta ainda a possibilidade dos sócios destas sociedades procederem à entrega das suas
36
entradas até ao final do primeiro exercício económico
da sociedade. Refere o diploma: “Estas medidas visam
fomentar o empreendedorismo, reduzir os custos de
contexto e de encargos administrativos para as empresas e assegurar uma maior transparência das suas
contas.” Neste último caso, é evidente que um capital
social elevado não conduz necessariamente à conclusão
de que uma empresa goza de boa situação financeira.
“O capital é um valor lançado no contrato social, enquanto o património é um conjunto de bens, direitos e
obrigações de uma sociedade.”
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
Fiscalidade
Legislação procura alavancar competitividade empresarial
Empresas exportadoras
contam com benefícios em sede fiscal
O Conselho de Ministros de 10
de Fevereiro aprovou um conjunto de
medidas de apoio às empresas exportadoras. Destaque para a proposta de
lei que, no âmbito da iniciativa para
a Competitividade e o Emprego, atribui às empresas exportadoras a majoração, em sede de IRC, de 120% dos
seus custos com trabalhadores deslocados no estrangeiro para os próximos
três anos.
As empresas nacionais vão poder
aceder, naquele período de tempo, à
referida majoração para efeitos de determinação do lucro tributável. Os encargos em causa referem-se a despesas,
por período não inferior a três meses,
escrituradas a título de remunerações,
ordenados ou salários, fixando-se o
montante máximo da majoração anual
por trabalhador, num valor equivalente a 14 vezes de retribuição mínima
mensal garantida. O montante global
das majorações por entidade beneficiária não pode ultrapassar os limites resultantes das regras comunitárias aplicáveis aos auxílios de “minimis”.
O Governo adianta que se pretende, deste modo, dar sequência a uma
das linhas de intervenção da iniciativa
para a Competitividade e o Emprego
e reduzir os custos administrativos das
empresas exportadoras, com o objectivo de estimular a competitividade
da economia e apoiar as exportações,
bem como a internacionalização das
empresas nacionais.
Esta iniciativa legislativa é adoptada pelo Governo num momento
em que o Conselho de Ministros decidiu também avançar com diversas
medidas de simplificação dos processos administrativos e financeiros das
empresas exportadoras, desta feita no
âmbito do programa Simplex exportações.
Três medidas de simplificação
Uma das medidas de simplificação respeita à emissão electrónica do
Certificado Comprovativo de Exportação. Este visa a emissão electrónica
daquele certificado, o que possibilita
simplificar e acelerar o pedido de isenção de IVA relativo à venda de bens
efectuada pelos fornecedores aos exportadores nacionais. Outra medida
é a simplificação do procedimento de
emissão do exemplar 3 da declaração
de exportação para efeitos de isenção
de IVA.
Custos
O Governo adianta que se
pretende, deste modo, dar
sequência a uma das linhas de
intervenção da iniciativa para a
Competitividade e o Emprego e
reduzir os custos administrativos
das empresas exportadoras.
Neste caso, o objectivo passa por
uma maior celeridade na disponibilização à empresa exportadora do exemplar 3 da declaração de exportação para
efeitos de isenção de IVA, através da
interconexão dos sistemas de dados relevantes, designadamente o sistema de
tratamento automático da Declaração
Aduaneira de Exportação e o sistema
de controlo automático dos meios de
transporte e das mercadorias.
A terceira medida incide sobre a
simplificação do procedimento de
emissão da Declaração de Exportação
para efeitos do Imposto Especial sobre
o Consumo. Pretende-se uma maior
celeridade no processamento da declaração de exportação e da operação relativa ao Imposto Especial sobre o Consumo, para efeitos das operações de
exportação de produtos sujeitos àquele
tipo de imposto, através da interconexão dos sistemas de dados relevantes
(sistema de tratamento automático da
declaração aduaneira de exportação e
sistema de Impostos Especiais sobre o
Consumo – União Europeia).
Está ainda operacional a totalidade dos seguros de crédito comercial de
apoio à exportação para dentro e fora
dos países da OCDE – na ordem dos
três mil milhões de euros – garantindo às empresas que o seu dinheiro está
seguro, no caso do comprador não pagar e também que a nova linha mista
crédito seguro, no valor de 275 milhões de euros e destinada a garantir o
recebimento antecipado, evitando assim problemas de tesouraria às empresas com os ciclos longos de produção
e facturação, estará operacional.
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
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Fiscalidade
Arbitragem tributária pretende acelerar
resolução de litígios
Foi aprovado o regime que regula
a arbitragem em matéria tributária.
O Decreto-Lei nº 10/2011, de 20 de
Janeiro, representa uma alternativa à
resolução de litígios, através de uma
figura que se pretende imparcial e eficaz, o árbitro. Vários objectivos estão
inerentes a este diploma, como maior
rapidez processual, aliviar os tribunais judiciais e maior flexibilidade
em termos processuais. A decisão do
tribunal arbitral tem o mesmo valor
das decisões judiciais, ainda que existam possibilidades de recurso.
Sem dúvida que um dos grandes
objectivos deste diploma passa por
uma maior celeridade processual,
sabendo-se quão demorada é a aplicação da justiça no país. Assim, os
árbitros terão um prazo de seis meses para emitirem a decisão arbitral,
sendo possível a sua prorrogação por
mais meio ano. Apenas podem proferir decisão arbitral os tribunais que
estão sob a responsabilidade do Centro de Arbitragem Administrativa
(CAAD), entidade criada há cerca de
dois anos e que funciona sob a égide
do conselho superior dos tribunais
administrativos e fiscais.
O tribunal arbitral pode pronunciar-se sobre várias matérias, como
são os casos da declaração da ilegalidade de liquidação de tributos, retenção na fonte e pagamentos por conta,
actos de fixação de valores patrimoniais e de determinação da matéria
colectável, entre várias outras.
A composição do tribunal arbitral depende, em primeira instância,
da eventual designação de um árbitro
por parte do contribuinte. Se assim
38
suceder, o tribunal funcionará em
colectivo de três árbitros. Se o contribuinte não proceder a essa nomeação
e o valor da causa for inferior a 60
mil euros, então o tribunal funciona
com apenas um árbitro. Mas se a causa for superior àquele valor, então o
tribunal funciona com um colectivo
de três árbitros. A sua designação será
sempre da responsabilidade do Centro Deontológico do CAAD.
É importante notar que as sentenças proferidas terão o mesmo valor e
efeitos jurídicos daquelas proferidas
pelos tribunais administrativos e fiscais. Caso a administração tributária
incorra em incumprimento, os contribuintes podem apelar aos meios
de execução de julgados previstos.
O diploma prevê ainda um regime
transitório que possibilita aos contribuintes com processos pendentes nos
tribunais tributários há mais de dois
anos apelarem para o tribunal tributário, sem que seja necessário pagar
custas adicionais. É uma forma de resolver causas que estão pendentes há
bastante tempo e sem solução à vista.
Recurso é possível
O diploma estabelece que não se
pode recorrer das decisões proferidas
pelos tribunais arbitrais. No entanto, há excepções à regra. Pode haver
recurso para o Tribunal Constitucional nos casos em que a sentença
arbitral em que a sentença arbitral
rejeite a aplicação de qualquer norma, com fundamento na sua inconstitucionalidade ou seja aplicada uma
norma cuja cuja constitucionalidade
tenha sido suscitada. Também há
recurso ao Supremo Tribunal Administrativo quando a decisão arbitral
for contra a questão fundamental de
direito, com acórdão proferido pelo
Tribunal Central Administrativo ou
pelo Supremo Tribunal Administrativo.
Há ainda outras situações de recurso. A decisão pode ser anulada
pelo Tribunal Central Administrativo, desde que com fundamento na
não especificação dos fundamentos
de facto e de direito que sustentam a
respectiva decisão. E pode ainda haver lugar ao reenvio prejudicial para
o Tribunal de Justiça da União Europeia quando suscitada no tribunal arbitral uma questão sobre a interpretação dos Tratados da União Europeia,
bem como sobre a validade dos actos
adoptados por instituições ou órgãos
comunitários.
Os árbitros podem ser juristas
com, pelo menos, dez anos de experiência, ou licenciados em economia e
gestão. Neste último caso, apenas no
que respeita a questões de uma área
não jurídica. Têm que ser pessoas
com capacidade técnica comprovada
e sentido de interesse público, também com dez anos de experiência
profissional.
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
Fiscalidade
Portugal não aplica regras de IVA
no que respeita a agências de viagem
A Comissão Europeia decidiu remeter Portugal, entre
outros países, para o Tribunal de Justiça da União Europeia por não aplicar correctamente as regras comunitárias
relativas ao IVA, no caso concreto das agências de viagem.
De facto, a Directiva 2006/112/CE – relativa ao IVA,
contém disposições especiais, o chamado “regime especial
da margem da lucro”, para as agências de viagem quando vendem pacotes de férias a viajantes. Acontece que,
segundo a Comissão Europeia, Portugal terá aplicado incorrectamente as referidas disposições especiais, “induzindo distorções de concorrência entre agências de viagem”.
Foi dada a oportunidade para que o Governo português
tomasse medidas no sentido de alterar a actual situação,
o que acabou por não suceder. Como é normal, Bruxelas remete agora o processo para o Tribunal de Justiça da
União Europeia.
O “regime especial de margem de lucro” foi incluído
na directiva para simplificar a aplicação das regras do IVA
às agências de viagem, uma vez que os elementos dos pacotes que vendem podem estar localizados em países diferentes e, como tal, ser sujeitos a regras de IVA distintas. As
agências de viagem podem beneficiar do regime especial
de margem de lucro quando vendem pacotes de férias aos
viajantes. Todavia, o regime não se aplica a agências de
viagens que vendem pacotes de férias a outras entidades,
em especial a outras agências de viagem para efeitos de
revenda.
Os oito Estados-membros – República Checa, Finlândia, França, Grécia, Itália, Polónia, Portugal e Espanha
– remetidos para o tribunal por estes motivos não estão
a implementar o regime correctamente, aplicando-o,
muitas vezes, às vendas entre agências de viagem. Ora, de
acordo com Bruxelas, esta é uma situação que gera distorções de concorrência entre as agências de viagem, fazendo
com que umas suportem uma carga fiscal mais importante do que outras.
Há cinco anos, a Comissão analisou a aplicação do
regime especial da margem de lucro na União Europeia e
chegou à conclusão que 13 Estados-membros o aplicavam
incorrectamente. Desde então, o Chipre, a Hungria, a Letónia, a Holanda e o Reino Unido alteraram as respectivas
legislações para se harmonizarem com as disposições da
UE, o que não sucedeu com os restantes países, pelo que a
decisão de os remeter para o Tribunal de Justiça.
Discriminação e dupla tributação
Ainda no que se refere à Comissão Europeia, esta instituição continua a revelar fortes preocupações no que
respeita ao combate aos problemas fiscais transfronteiriços, pelo que decidiu lançar uma consulta pública sobre
a tributação de dividendos. A cobrança e o crédito de retenções na fonte sobre o pagamento de dividendos a não
residentes e investidores individuais da União Europeia
pode, por vezes, ser realizado de forma discriminatória.
As retenções na fonte podem conduzir a uma dupla tributação não dedutível, distorcendo o bom funcionamento
do mercado interno. Como a discriminação e a dupla tributação são indesejáveis no mercado interno, a Comissão
Europeia está convencida que é necessário investigar com
maior detalhe os problemas de retenção na fonte transfronteiriços enfrentados por não residentes e investidores
individuais na União Europeia e explorar quaisquer soluções possíveis.
Entretanto, no âmbito do IVA, o Comité de Assuntos
Fiscais da OCDE fez um convite público a todos os interessados para formulares as suas observações ao projecto
de orientações sobre a neutralidade do IVA. Este projecto
considera os princípios de neutralidade no contexto do
comércio internacional. Confirma que o encargo do IVA
não deveria recair nas empresas contribuintes e que as
empresas estrangeiras não deveriam ser discriminadas em
jurisdições onde não estão estabelecidas ou registadas para
efeitos de IVA.
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
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Fiscalidade
Residentes não habituais
têm nova declaração de IRS
Foi publicada a portaria nº 1303/2010 que actualiza
a declaração de Modelo 3 de IRS, respectivos anexos e
instruções de preenchimento, no âmbito do novo regime
de tributação dos residentes não habituais. A declaração
aplica-se aos rendimentos de 2010, declarados no presente exercício fiscal.
A declaração inclui um Anexo L – Residente não
habitual – para declarar os rendimentos obtidos por
residentes não habituais em território nacional, em actividades de elevado valor acrescentado, com carácter
científico, artístico ou técnico. O anexo terá que ser
apresentado individualmente por cada titular de rendimentos que se encontre registado como residente não
habitual para efeitos fiscais. E deverá ser entregue, obrigatoriamente, por transmissão electrónica de dados.
Quando apenas aufira rendimentos do trabalho dependente e/ou pensões, o residente não habitual entrega a
declaração em Abril, nos restantes casos durante o mês
de Maio.
Poderá, ainda, o residente habitual exercer as opções
Residentes
A declaração inclui um Anexo L “Residente não
habitual” para declarar os rendimentos obtidos por
residentes não habituais em território nacional,
em actividades de elevado valor acrescentado, com
carácter científico, artístico ou técnico.
que o regime prevê quanto aos rendimentos decorrentes de actividades de valor acrescentado. Isto é, pode
optar pela tributação autónoma de 20% ou pelas taxas
progressivas de IRS, até uma taxa máxima de 45,88%.
Existe ainda a opção da isenção, na eliminação da dupla
tributação dos rendimentos obtidos no estrangeiro, desde que estejam reunidas as necessárias condições alternativas, que os rendimentos possam ser tributados no outro
Estado contratante, no âmbito da eliminação da dupla
tributação, ou possam ser tributados de acordo com o
modelo de convenção fiscal sobre o rendimento e o património da OCDE.
Impostos especiais de consumo
com ferramenta de combate à fraude
Está em funcionamento um novo
sistema informatizado de gestão e controlo em tempo real dos movimentos
de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo. Para o Ministério
das Finanças, o EMCS (“Excise Movement and Control System”) é um
mecanismo de combate à fraude e que
permite simplificar todo o processo, já
que o registo de expedição, circulação
e recepção dos produtos é feito integralmente em suporte electrónico.
Com este sistema, em aplicação em toda a União Eu-
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ropeia, a administração fiscal passa a
acompanhar, em tempo real, os movimentos de álcool e bebidas alcoólicas,
tabacos e produtos energéticos, relativamente aos quais os impostos têm
que ser pagos no estado-membro de
consumo. Passam a estar envolvidos
neste sistema cerca de 100 mil operadores económicos ao nível da UE
e mais de 4,5 milhões de remessas de
produtos. Do lado das autoridades aduaneiras o EMCS
permite melhores ferramentas para combater a fraude
aos impostos especiais de consumo.
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
Fiscalidade
Fisco já recuperou mais de 1,3 mil milhões por esta via
Administração fiscal insere mais 970
contribuintes na lista de devedores
Mais 970 novos devedores foram inseridos pela Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) na lista de devedores ao
fisco, a qual é publicitada na internet. Por esta via, os cofres do Estado já recuperaram mais de 1,3 mil milhões de
euros, desde a criação do sistema. A administração fiscal
considera que a publicitação desta lista tem representado
um importante instrumento de indução ao pagamento
das dívidas.
Quanto aos devedores agora publicitados, cerca de
45% dizem respeito a administradores e gerentes que foram responsabilizados pessoalmente pelo pagamento das
dívidas das respectivas empresas. Isto tendo em conta a
sua culpa na insuficiência do património das mesmas para
o pagamento dos impostos em falta. Até ao momento,
foram publicitados na lista de devedores 39 457 contribuintes, dos quais 26 281 efectuaram pagamentos. Neste
momento, estão publicitados 26 351 devedores. No ano
passado, foram recuperados mais de 318,4 milhões de euros em dívida.
A administração fiscal lembra que a divulgação do
nome de um devedor na lista segue-se a um procedimento legal, determinado e aprovado pela Comissão Nacional
de Protecção de Dados. Todos os devedores seleccionados
já tinham sido citados no âmbito do processo de execução
fiscal, de modo a efectuarem o pagamento das dívidas ou
exercerem os direitos que lhe são atribuídos por lei. Para
além de ter sido assegurada a sua participação no procedimento de publicitação, através do exercício do direito
de audição prévia, tendo sido emitidas cerca de 128 200
notificações.
O Ministério das Finanças garante que – na actualização agora realizada e nas que se seguirão – serão mantidos todos os procedimentos de controlo e certificação,
de modo a salvaguardar os direitos dos contribuintes. Da
análise da cobrança mensal do ano passado, conclui-se os
meses de Outubro e Dezembro foram aqueles em que os
valores foram mais elevados. O que significa que houve a
vontade de muitos devedores regularizarem a sua situação
de incumprimento fiscal até ao final do ano.
Responsalização
Quase metade dos devedores agora publicitados
respeita a administradores e gerentes de empresas.
Actualização diária da lista
A administração fiscal refere que a actualização da
lista com as saídas de devedores acontece diariamente.
São excluídos da lista os devedores à medida que as
suas dívidas são pagas. No que se refere às entradas,
as mesmas têm lugar só depois de estarem concluídos
todos os procedimentos legais e por decisão dos serviços
centrais. Não existe qualquer periodicidade previamente
definida.
Ainda no início do ano foram alterados os critérios
de selecção dos contribuintes, tendo passado a ser
abrangidos todos os que possuem dívidas fiscais ao
Estado, as quais foram instauradas até ao fim de
Junho do ano passado. A lista de devedores pode
ser consultada em www.portaldasfinancas.gov.pt. A
ferramenta assume especial importância tendo em
conta a necessidade de conhecer a situação fiscal de
um eventual parceiro de negócios. É também um modo
de garantir uma maior transparência no que respeita à
actividade empresarial.
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
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Auditoria
Conclusões do X Congresso dos ROC
A revista Revisores Ǝ Auditores n.º 51, de Outubro/
Dezembro de 2010, pp. 10-3, apresenta o discurso de encerramento e as conclusões do X Congresso dos ROC, estas
últimas, pela sua importância, transcrevemos de seguida.
• A profissão é permanentemente essencial à credibilidade da informação financeira.
• A informação financeira é um elemento muito importante na recuperação, no desenvolvimento e na
sustentabilidade do mercado de capitais e na economia em geral.
• Na revisão de contas tem de adoptar-se uma atitude
de percepção do risco e de apurado cepticismo profissional para além, naturalmente, da aplicação de conhecimentos técnicos suficientes, de rigor e, acima de
tudo, de independência.
• A independência na revisão de contas é factor supremo de trabalho.
• Independentemente de sabermos exactamente em
que consiste a ética, todos temos um conceito geral
ou universal profundo que nos deve pautar os comportamentos.
• O comportamento não tem de respeitar apenas ditames formais, designadamente escritos, mas tem de
obedecer a princípios de intuição geral.
• O revisor oficial de contas desempenha um papel de
grande relevância no contexto da regulação e supervisão para o sector segurador e fundos de pensões.
• A obrigatoriedade legal da certificação de contas é
complementada pela exigência de uma auditoria independente a vários aspectos da actividade das empresas de seguros e da gestão de fundos de pensões.
• A cooperação estreita com as autoridades de supervisão, bem como com as estruturas relevantes das
entidades auditadas, em particular com a auditoria
interna, é muito importante.
• No que respeita ao sector segurador, especialmente
no contexto de preparação para o regime Solvência
II, importa assegurar que a actuação dos revisores seja
caracterizada cada vez mais pelo enfoque na óptica
baseada nos riscos, bem como na aplicação do princípio do primado da substância sobre a forma.
• Relativamente à actual crise financeira, têm sido
apresentadas várias soluções para, designadamente,
aumentar as responsabilidades e a solidez das instituições financeiras e a protecção dos consumidores
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financeiros e para reforçar a eficácia da actuação das
autoridades de supervisão.
• Relativamente, ainda, à crise financeira, apontam-se
várias lições e desafios para a supervisão: restabelecer
incentivos apropriados no sistema financeiro, supervisão macro prudencial (monitorização da estabilidade financeira), reforço da regulação e supervisão do
risco de liquidez, mais e melhor capital, revisão da
abordagem de supervisão, reforço do papel dos bancos centrais na supervisão, redefinição do âmbito e
da abrangência da supervisão, reforço da coordenação
internacional na regulação e supervisão, regulação
dos mercados de derivados, importância da literacia
financeira.
• Na actuação do revisor de contas não pode haver dúvidas quanto à objectividade e transparência, devendo ser analisados o risco de familiaridade, o risco de
dependência financeira, e os riscos associados à prestação simultânea da revisão e de consultaria.
• Dado que as empresas cotadas se financiam através
da negociação de produtos financeiros cada vez mais
sofisticados, exige-se dos revisores de contas o conhecimento profundo dos respectivos instrumentos
financeiros, complexos, sendo, para tanto, necessários
a formação constante e capacidade de adaptação ao
ritmo da inovação e os meios tecnológicos eficazes na
valoração dos novos activos financeiros.
• Sem ética e transparência não existe confiança e sem
esta não existem mercados eficientes.
• A transparência assume-se como condição do desenvolvimento do mercado de valores mobiliários.
• A ética assume-se como factor-chave da consolidação
dos mercados.
• A ética é imprescindível no desenvolvimento sustentável da excelência empresarial, sendo o respeito pelos
valores universais uma relevante componente.
• A governação das empresas tem de basear-se no cumprimento de normas éticas e de responsabilidade de
elevado grau.
• Os revisores de contas devem adoptar na sua organização normas de governação que possibilitem a obtenção de transparência e ética.
• A simples implantação de um código de comportamento não assegura que se apreciem e se pratiquem
os valores e normas que nele se estabelecem - o código
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
Auditoria
de conduta é algo que se pode aprender, enquanto
a rectidão moral e a competência profissional se adquirem com esforço, dentro de uma comunidade de
aprendizagem e graças a contínuos exercícios de ensaio e erro, de equívocos e melhorias.
• Não há código — novo ou velho – nem manual de
boas práticas que possa substituir o carácter.
• A moralização da actividade económica só se pode
conseguir através da moralização dos indivíduos que
nela actuam - o mercado dá o que se pede.
• Ser ético significa fazer a coisa certa com base nos
motivos certos, contudo, sabemos que a conduta dos
revisores é objecto de avaliação permanente por terceiros, por isso, agir com ética, significa ter um comportamento que os outros julgam como correcto.
• O revisor, além do dever de agir de acordo com a sua
consciência profissional, deve cumprir com as regras
e normas profissionais aprovadas pelos reguladores da
sua actividade.
• Os documentos de certificação emitidos no âmbito
das funções de interesse público devem cumprir, em
substância e não apenas na forma, com os requisitos
legais e normativos aplicáveis e, por isso, dão resposta
às expectativas do público em geral.
• A importância de uma conduta ética irrepreensível
não pode, assim, ser menosprezada pelo revisor, em
particular no exercício das funções de interesse público.
• A sustentabilidade da profissão, também depende da
sua capacidade para atrair os novos melhores profissionais, isso só será possível se os revisores de hoje
conseguirem, através da sua conduta profissional, elevar o nível e o prestígio já alcançado pela profissão.
• A ética, no que diz respeito à nossa profissão, tem de
ser uma relação recíproca entre os revisores de contas
entre si, entre os revisores de contas e os seus clientes
e entre os revisores de contas e a comunidade, dado o
interesse público da profissão.
• Os revisores de contas devem cumprir e fazer cumprir nas suas equipas os requisitos éticos através da
adopção de um conjunto de regras preferencialmente
escritas mas, principalmente, manter uma conduta
que sirva de exemplo, sempre complementados por
formação e educação profissional sobre a matéria.
• O cumprimento das normas de auditoria, sejam elas
quais forem, é condição sem a qual não pode ser garantido o cumprimento dos requisitos éticos.
• Há que reconhecer a mais valia do trabalho do revisor
para encontrar soluções para os verdadeiros problemas empresariais, ao invés de apressar confrontos e
precipitar crises que é possível evitar.
• A criação de confiança recíproca tornou-se um factor
de competitividade decisivo.
• A face mais visível da criação de confiança passa por
adoptar perante a sociedade, práticas de ética e práticas socialmente responsáveis.
• O Governo das sociedades não se resume a uma questão de regras e princípios; é principalmente, uma exigência de procedimentos e condutas.
• As actuais medidas de consolidação orçamental exigem um aprofundamento das boas práticas empresariais, designadamente ao nível da maximização
dos resultados financeiros, do reforço do acompanhamento e controlo financeiro das empresas e do
alargamento do âmbito das empresas com gestão por
objectivos contratualizados.
• Se é certo que muitas empresas, especialmente PME,
olham ainda para a designação de Revisores Oficiais
de Contas como consequência de uma imposição legal, a visão externa desta profissão deve ser, fundamentalmente, a dos benefícios que cada empresa e
todos os seus stakehoders obtêm de uma maior confiança relativamente à informação por si prestada –
confiança proporcionada por uma profissão que, para
além da reconhecida qualificação técnica dos seus
membros, se rege por elevados padrões de ética e responsabilidade.
• São conhecidas a economia, a situação financeira, os
méritos e as carências das empresas, situação típica de
tantas PME – isto cria uma responsabilidade acrescida aos revisores de contas, cuja missão se vê assim
alargada a uma verdadeira função pedagógica, que
deve ser cada vez mais exercida junto das empresas,
quer do ponto de vista puramente técnico, quer de
demonstração da necessidade e vantagem de produzirem uma informação rigorosa e respeitante dos normativos em vigor, que permita a todos os que com ela
se relacionam, e aos seus próprios detentores, o conhecimento da sua real situação, em cada momento.
• É cada vez mais relevante a responsabilidade social
das empresas, não na sua versão mais tradicional de
prestação de serviços de carácter social aos seus trabalhadores e de cooperação com o meio local envolvente, mas na vertente fundamental, que é a da
responsabilidade da própria empresa assegurar, numa
perspectiva de longo prazo, a sua sustentabilidade
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
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Auditoria
económica visando a sua perenidade e a manutenção
e subsistência dos seus postos de trabalho.
• Não se pode confundir auditoria com investigação de
fraudes, nem podem ser imputadas aos revisores de
contas responsabilidades por infracções culposas cometidas por terceiros e importa distinguir entre erro
técnico na detecção de situações irregulares e cumplicidade voluntária, mas a ética e responsabilidade
inerentes à profissão de revisor de contas implicam
a responsabilização dos profissionais quando se detectam casos, de negligência ou de dolo, que constituam, de facto, manifesto incumprimento dos seus
deveres profissionais.
• Muitos dos problemas que vivemos estão relacionados com a capacidade de liderança dos dirigentes, em
que ser líder é sinónimo de servir e ao mesmo tempo
criar valor. Um líder exerce a sua actividade orientado
para os resultados.
• O revisor de contas também pode ser um líder, um
revisor, um influenciador, um agente de mudança,
um desafiador, um provocador, um solucionador - O
revisor oficial de contas é um agente estrategicamente
colocado, como influenciador da mudança, que está
na primeira linha.
• Entre os atributos das suas funções dos revisores de
contas colocam-se hoje desafios mais ousados, a quem
por força de uma função de auditor e fiscalizador capta informação, sensibilidades, tendências, a partir das
quais pode contemplar por evidência, nos seus relatórios e reuniões, componentes precisas de soluções e de
desafios responsáveis às administrações e accionistas.
• O papel dos ROC nas contas públicas – participação no processo de consolidação das contas ainda a
iniciar; Participação na adaptação do POCP e outros
planos sectoriais ao SNC e/ou NICSP; maior formação dos ROC nomeadamente em questões de contratação pública e finanças públicas; participação activa
no controlo das dívidas dos municípios, das empresas
municipais e Sector Empresarial do Estado e Mais
ROC na Administração Pública.
• Reforço da necessidade de um Sistema de Supervisão
Pública independente e credível.
• Assegurar uma profissão que deve assentar nos mais
exigentes padrões éticos.
• Reforço na supervisão no âmbito do cumprimento
dos deveres profissionais dos auditores.
• Prevalência da “substância sobre a forma” no julgamento do auditor.
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• Evolução do actual modelo de supervisão de auditoria
ao nível nacional através da reorganização do modelo
de supervisão financeira.
• A sustentabilidade da profissão passa por uma estrutura e dimensão que respondam às novas exigências
de mercado.
• Passa ainda por a equipa apresentar níveis de competência e multidisciplinaridade que lhe confirmem
vantagens competitivas.
• Passa ainda por ter uma visão global e não doméstica
do exercício da actividade, trabalhando em rede e melhorando o seu nível de oferta.
• Na sequência da crise financeira e subsequente reforma regulatória, a Comissão Europeia apresentou
recentemente um documento para consulta pública
intitulado “AuditPolicy: Lessons from the Crisis”, estando os temas em debate.
• O referido documento está relacionado com a supervisão dos auditores e respectivas Networks, a
criação do mercado único de auditoria, a simplificação de regras para as Pequenas e Médias Empresas
e Pequenas e Médias Firmas de Auditoria, a configuração do mercado de auditoria, a independência
e governação das firmas de auditoria e o futuro papel do auditor.
• Embora a publicação deste documento não ponha
em causa a sustentabilidade da profissão, os temas em
debate e as eventuais mudanças daí decorrentes com
maior impacto e no seu desenvolvimento estarão associados às alterações ao actual quadro regulatório e
de supervisão da actividade de auditoria, à criação de
um mercado único de auditoria e respectiva configuração, à propriedade, estrutura e forma de governação das firmas de auditoria, à revisão e adopção das
Normas Internacionais de Auditoria e à melhoria da
comunicação por parte da profissão.
• Os novos projectos da IFAC vão centrar-se na área
dos conflitos de interesse, na resposta à fraude e actos
ilegais e na convergência internacional do Código de
Etica da IFAC.
• A crise financeira veio demonstrar a importância da
disponibilidade pública de informação fiável sobre a
situação económica e financeira das empresas e veio
demonstrar a relevância da função da auditoria externa / revisão legal da contas na criação de um clima de
confiança por parte de todos os agentes de mercado e
do público em geral.
• A natureza sistémica das instituições financeiras e o
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
Auditoria
impacto sobre estas da saúde económica e financeira
das empresas veio demonstrar que a função de Auditoria/Revisão externa é de interesse público e portanto deve preencher critérios e requisitos de o desempenho de uma função de interesse geral.
• Ao mesmo tempo, a crise financeira e em particular
as falhas de algumas instituições de natureza sistémica
veio pôr em evidência o desencontro entre os pareceres que tinham sido emitidos pelos auditores sobre
essas empresas imediatamente antes da crise e os riscos que essas instituições evidenciaram, que colocou
na ordem do dia a revisão dos métodos dos princípios
e dos objectivos do exercício da função de auditor/
revisor externo.
• O interesse publico da função e a as falhas constatadas
durante a crise impõem uma reflexão sobre as práticas
e objectivos da revisão e auditoria externa, tanto ao
nível dos profissionais do sector, como ao nível dos
quadros regulamentares que se lhes aplicam.
• O que significa que a revisão dos quadros regulamentares e dos princípios de auto-disciplina da profissão
tem que ser paralelos, têm que resultar de uma reflexão convergente de todos os stakeholders beneficiários do serviço prestado pelo auditor/revisor e
deve ter como primeiro objectivo repor a confiança
na informação prestada e no caso das instituições financeiras contribuir para o reforço da estabilidade do
sistema financeiro.
• Os conceitos morais podem ser comparados com
os achados arqueológicos: constituem algumas das
camadas sobre as quais caminhamos na nossa vida
quotidiana e, ao mesmo tempo, revelam as origens
de alguns dos nossos comportamentos, crenças ou
procedimentos.
• Parafraseando Rabelais, “o trabalho sem consciência é
a perdição da alma”. É regenerador parar para pensar,
por vezes, nas implicações morais do trabalho de cada
um.
Livro Verde sobre Auditoria
Terminou, no passado dia 8 de Dezembro, o prazo
para envio de comentários à Consulta Pública da Comissão Europeia sobre o Livro Verde de Auditoria. A Ordem,
diversos membros da Ordem e o CNSA contribuíram
com os seus comentários que serão publicados, assim
como o sumário dos resultados à consulta, no site da Comissão Europeia em meados de Fevereiro.
Nos passados dias 9 e 10 de Fevereiro, a Comissão
Europeia organizou a conferência supra sobre matérias de
contabilidade e auditoria.
(Revisores Ǝ Auditores n.º 51,
de Outubro/Dezembro de 2010, p. 68)
Rectificação
Congresso dos Revisores Oficiais de Contas
Na revista nº 6 – 2ª série da “Contabilidade & Empresas”, no trabalho a propósito do Congresso dos Revisores Oficiais de Contas, onde é referido “bastonário
da OTOC” deveria aparecer “bastonário da OROC”.
Pelo lapso, pedimos as nossas mais sinceras desculpas
aos visados e aos nossos leitores.
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
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Gestão e finanças
Empresas familiares
Paulo Moura Castro*
Importância na Economia
Ciclo de Vida e Sucessão
As empresas familiares constituem, no mundo em geral, e em Portugal em particular, os verdadeiros alicerces da
economia, seja pela riqueza que geram, seja pelo emprego
que criam. De acordo com dados da Associação Portuguesa das Empresas Familiares (APEF), estima-se que mais de
80% do tecido empresarial nacional seja composto por
empresas detidas e geridas por famílias, sendo a sua contribuição para o PIB de cerca de 60%.
Apesar desta importância, um elevado número de empresas familiares desaparece todos os anos, essencialmente
por falta de preparação adequada do processo de sucessão.
A sucessão é, provavelmente, o principal problema
que surge nas empresas de cariz familiar, independentemente da sua dimensão ou sector em que estão inseridas,
sendo que a maior parte das empresas não sobrevive a este
obstáculo.
De facto, o ciclo de vida da empresa familiar não difere muito do ciclo de vida das empresas não familiares.
No entanto, a introdução do elemento família e, concretamente, da sucessão, traduz-se num “índice de mortalidade” mais elevado.
Desafios do Crescimento
Quase todas as empresas começam como negócios familiares, mas apenas as que conseguem superar os desafios
intrínsecos a este modelo societário sobrevivem e prosperam ao longo de gerações.
O crescimento dos negócios familiares implica desafios
de performance e governabilidade muito particulares. À
medida que o número de accionistas aumenta exponencialmente geração após geração (passando pelas fases de
controlo pelo fundador, para sociedade entre irmãos e posteriormente para sociedade entre primos) mas com poucos
deles a trabalharem efectivamente no negócio, o compromisso evidenciado pela primeira geração vai-se diluindo.
De facto, estatísticas mostram que apenas 30% das empresas familiares sobrevivem na segunda geração, e apenas apenas 15% continuam activas na terceira geração.
Fonte: Elaboração própria
46
Fonte: Lodi, J., (1987)
Não obstante estes dados, o facto é que a maioria dos
empresários não dedica o tempo suficiente a preparar a
sucessão, o que pode ser justificado por:
• Dificuldade em aceitar o momento adequado para
a sucessão;
• Dificuldade em encontrar um sucessor no seio da
família;
• Conflitos de interesse entre os diferentes actores da
empresa familiar.
A dependência da empresa de uma única pessoa pode, no
entanto, acarretar graves consequências, ao precipitar uma
crise na sua ausência, podendo mesmo obrigar o negócio a
encerrar ou ser vendido a um preço abaixo do mercado.
1 Lodi, J., (1987), Sucessão e Conflito na Empresa Familiar, Biblioteca Pioneira de Administração e Negócios.
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
Gestão e Finanças
Relações e Conflitos de Interesse
na Empresa Familiar
Muitos dilemas de sucessão nas empresas familiares,
sobretudo a partir da segunda ou terceira gerações, estão
nos conflitos entre o controlo de capital e o controlo
da gestão, ilustrados no modelo conceptual dos três círculos (Gersick et al.2):
Este modelo permite identificar as fontes de conflito
interpessoal, os dilemas, as prioridades e as fronteiras da
família. Vejamos os seguintes exemplos:
• Área 1:
- Membros da família que não têm capital nem
trabalham na empresa
- Principal interesse: que as pessoas da família tenham oportunidade de trabalhar na empresa.
• Área 2:
- Empregados que não são membros da família;
- Principal interesse: que as pessoas da família sejam tratadas como qualquer outro empregado,
em função da competência e desempenho.
• Intersecção 3:
- Familiares que trabalham em cargos elevados
da empresa mas que ainda não têm capital na
mesma;
- Principal interesse: retenção de lucros para expansão e carreira profissional.
• Intersecção 4:
- Familiares com participação no capital da empresa mas que não trabalham na mesma;
- Principal interesse: obtenção de dividendos.
O planeamento atempado e a utilização de mecanismos
que permitam regular as relações entre a família e a empresa
(ex.: Protocolo Familiar), representadas no modelo anterior,
são o principal factor para um processo de sucessão eficaz.
2 Gersick, K., Davis J., Hampton M. e Lansberg I. (1997), Generation to
Generation, Harvard Business School Press, 3th Edition
Protocolo Familiar
Para que o processo de transmissão geracional da empresas familiares seja bem sucedido, tanto em termos de
propriedade como de gestão, importa estruturar o processo, prestando especial atenção:
• Aos requisitos de ingresso dos membros das segunda e terceira gerações, bem como às necessidades de
formação, motivação e compromisso dos mesmos;
• Ao modelo de organização futuro, nomeadamente
em termos de governabilidade e gestão;
• À profissionalização das estruturas directivas das empresas.
Neste contexto, o protocolo familiar surge como um veículo para preparar e encaminhar a continuidade da empresa familiar, mediante um compromisso de todos os membros
da família sobre qual o futuro que se pretende para o negócio.
De uma forma simples, trata-se de um acordo escrito,
consensual entre todos os membros da família que sejam
proprietários, onde se fixa o que deverá ser um guia de
conduta da família relativamente à empresa. Entre outros, o protocolo deve cobrir os seguintes capítulos:
• Definição de missão, visão e valores da família;
• Definição de mecanismos que garantam a manutenção de boas relações entre familiares e a resolução de
conflitos;
• Definição de regras de abertura ou restrições à entrada na empresa de novos membros familiares;
• Enquadramento da participação da família na direcção e controle da empresa;
• Definição de canais de comunicação entre família e
empresa;
• Estabelecimento da política de remuneração da família, quer ao nível de ordenados dos que trabalham na
empresa, quer em termos de distribuição de lucros;
• Definição de planos de formação das gerações futuras.
Em resumo, e como Peter Drucker3 afirmou, «tanto a
empresa como a família apenas conseguirão sobreviver
se a família servir a empresa. Nenhuma das duas funcionará se a empresa for gerida de forma a servir a família. A
palavra determinante em empresa familiar não é familiar. Tem de ser empresa.»
3 Drucker, Peter F. (1994), How to Save the Family Business, The Wall
Street Journal
*Licenciado em Gestão de Empresas pela U. Minho
e Pós-Graduado em Finanças e em Controlo Empresariais
e Especialização em Corporate Finance ambos pelo ISCTE.
Sócio-administrador da PARTNERtoPARTNER
– Consultores de Gestão, S.A.
www.p2p.com.pt
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
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Associativismo
No âmbito do seu Plano de Actividades
Ordem dos ROC garante apoio
à sustentabilidade das empresas
Os revisores oficiais de contas estão conscientes que serão obrigados a reforçar o seu papel no âmbito do apoio à
gestão e à inovação, contribuindo para a sustentabilidade
das empresas existentes e para o lançamento de novas iniciativas. Estas preocupações estão plasmadas no Plano de
Actividades e Orçamento da Ordem dos Revisores Oficiais
de Contas para o presente exercício.
Tendo em conta a necessidade de acompanhar as necessidades do mercado e numa perspectiva de transparência perante
os agentes económicas e as entidades públicas, a Ordem seleccionou sete prioridades. Desde logo, acompanhar a evolução
internacional da profissão e, em particular, os desenvolvimentos que tenham lugar ao nível da União Europeia e relativamente ao Livro Verde. Um outro aspecto importante prendese com a necessidade de promover o debate sobre a evolução da
profissão em Portugal, antecipando as perspectivas da evolução
futura, bem como incentivar acções para reforçar a sustentabilidade da actividade profissional.
A OROC pretende ainda que seja concluída a revisão do
Código de Ética e Deontologia, passando depois à sua aprovação. Também será feito o acompanhamento do projecto de
simplificação da Comissão Europeia, promovidas acções para
a melhoria da qualidade das auditorias e desenvolvida a participação nas actividades do Conselho Nacional de Supervisão
de Auditoria (CNSA). Importa ter em atenção aquelas matérias que mais peso têm na actividade da OROC, enquanto
entidade reguladora, de fiscalização e formadora.
A área técnica continua a ter uma importância fundamental para os profissionais, pelo que é dada continuidade a
um grande número de iniciativas começadas no ano passado.
São os casos das acções prioritárias e de carácter continuado.
Vai manter-se o curso de preparação para candidatos a ROC,
com uma carga horária total de 256 horas. Por outro lado, a
Ordem vai continuar a desenvolver acções de formação nas
diversas áreas relevantes para os respectivos membros. A Comissão de Inscrição manterá as suas atribuições relacionadas
com os processos de registo dos ROC a título individual e das
sociedades de revisores oficiais de contas.
Quanto ao exame, serão realizadas as provas escritas e
orais de candidatos que tenham concluído, com sucesso,
as provas escritas durante o ano ou em anos anteriores, de
acordo com as datas de finalização das respectivas provas
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Código de Ética e Deontologia
A OROC pretende ainda que seja concluída
a revisão do Código de Ética e Deontologia,
passando depois à sua aprovação.
escritas. Serão ainda realizados os sorteios dos temas das
provas orais a realizar. Ao nível de estágio, o plano prevê
a coordenação dos estágios realizados ao abrigo do actual
regime, em cumprimento do Sistema de Acompanhamento
e Avaliação. Realizar-se-ão as provas de avaliação final de
estágio.
Uma outra preocupação da OROC prende-se com o
controlo da qualidade. Assim, serão executados os controlos da actividade relativamente à actividade exercida no ano
passado e concluídas as actividades de controlo em curso.
Entre outros aspectos, a Ordem vai ainda promover a realização de controlos de qualidade a trabalhos efectuados por
ROC, no âmbito do POE e do QREN e ao abrigo de disposições legais, como fusões e entrada em espécie. É ainda
tido como fundamental acompanhar a evolução dos sistemas de controlo de qualidade adoptados nos vários países
europeus, de modo a identificar as melhores práticas.
Quanto à supervisão, a OROC destaca a cooperação
com o CNSA, assumindo-se como o seu principal interlocutor, a promoção de auditorias internas aos procedimentos relacionados com a qualificação profissional, inscrição,
registos de actividade e formação profissional. Vai proceder
à análise da actividade profissional reportada pelos revisores
e da sua exactidão, assim como prevenir eventuais incumprimentos ou infracções de disposições legais ou regulamentares, mediante uma actuação mais proactiva junto dos
profissionais.
Entretanto, a Ordem vai continuar a adoptar uma política de contenção de gastos e de valorização dos recursos
materiais e humanos. Fica a garantia de um controlo permanente dos gastos operacionais, bem como o planeamento e a gestão de tesouraria, no sentido da melhor aplicação
possível dos meios existentes. Mantém-se o plano de acções
de formação interna, no sentido de serem melhoradas as
qualificações técnicas dos colaboradores.
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
Associativismo
Madeira não seria excepção
Bastonário da OTOC
defende eliminação das zonas francas
O bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC),
Domingues de Azevedo, defende a
eliminação de todas as zonas francas
ou praças financeiras com vantagens
fiscais, o que inclui a Zona Franca
da Madeira. Uma posição controversa assumida numa entrevista
concedida pelo bastonário ao “Diário de Notícias da Madeira”.
Domingues de Azevedo justifica
esta sua posição com o facto das zonas francas serem mais usadas “para
fraude e e evasão fiscais do que realmente para o desenvolvimento dos
territórios onde são criados. Têm-se
constituído mais como refúgios de
fraudes complexas do que como
factores de desenvolvimento das
regiões onde são criadas”. Quanto
à Madeira, está convicto de que se
a região deixasse de ser uma zona
franca os reflexos seriam nenhuns
no desenvolvimento da economia.
E adianta: “As zonas francas funcionam muito mais como paraísos
fiscais – em situações que nada têm
a ver com essas regiões – do que em
investimentos que venham a ajudar.
Eu acabava com todos os paraísos
fiscais que existem na comunidade
europeia.”
Ainda relativamente à Madeira,
o bastonário da OTOC interroga-se
se se é possível e sustentável baixar
impostos. É uma decisão que poderá trazer problemas mais graves
no futuro. “Se for consequência de
disponibilidade económica, é óptimo que se faça, dentro do risco controlável. Mas temo de ver até onde
Domingues de Azevedo defende que as zonas francas se proporcionam à fraude e à
evasão fiscal.
se vai e qual será o seu custo no futuro.” O que está, afinal, em causa
é que o país tem vivido claramente
acima das suas possibilidades, sendo
fundamental avaliar se poderemos
pagar a factura no futuro. O que
significa que a Madeira é um caso
paradigmático nesta matéria, conclui-se das suas declarações.
Em declarações polémicas, critica a “imoralidade” das contas da PT,
empresa que lucrou seis mil milhões
de euros e “não pagou nem um tostão de mais-valias, aproveitando um
subterfúgio da lei”. Não sendo uma
situação ilegal, não deixa de ser imoral, na sua opinião.
Profissionais marginalizados
O responsável da OTOC aproveitou a ocasião para manifestar a
sua posição relativamente à situação dos técnicos oficiais de contas.
“Desde há muito tempo que têm
sido uma espécie de profissionais
ostracizados, relativamente à importância e às potencialidades que
têm de poderem resolver, de uma
forma simples, o que sendo resolvido no tempo certo é simples, mas
que não o sendo torna-se complexo
e difícil.”
Faz notar que os TOC são profissionais imprescindíveis e inevitáveis
para o bom funcionamento das empresas e da sociedade, “daí o interesse
público em reconhecer o seu papel”.
Domingues de Azevedo defende que
os governos e as entidades públicas
devem ter uma função reguladora
quanto ao papel das empresas na
sociedade, “à qual os TOC desempenham um papel de interpretação
dos dados e de aconselhadores para a
melhor gestão das empresas, uma vez
que os empresários, na sua maioria,
não têm conhecimento aprofundado
da legislação”.
Para o bastonário da OTOC
sempre houve uma conceptualização errada que as empresas eram
pertença dos seus donos e, portanto,
a sua gestão ou a importância da sua
sobrevivência dizia respeito a estes e
não, propriamente, a uma concertação ou equilíbrio social necessários.
“Hoje, as pessoas têm a consciência
mais aprofundada de que, surgindo
da iniciativa dos empresários e com
o objectivo de garantir a rentabilidade dos seus donos, as empresas são
elementos sociais de grande riqueza
no que toca à estabilidade social e
de criação de riqueza nacional. Por
isso, depois de criadas, as empresas
deixam de ter um interesse exclusivamente particular dos seus proprietários e passam a ter associado um
interesse de natureza pública.”
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
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Associativismo
OTOC esclarece novas regras impostas
pelo Código Contributivo
O Código Contributivo da Segurança Social suscitou
uma série de dúvidas por parte dos profissionais. A Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) elencou
aqueles esclarecimentos que toma como mais importantes, neste âmbito. Os diplomas a ter em conta são a Lei
nº 110/2009, de 16 de Setembro, alterado pela Lei nº
119/2009, de 30 de Dezembro, e pela Lei nº 55A/2010,
de 31 de Dezembro, e ainda o Decreto Regulamentar nº
1-A/2011, de 3 de Janeiro.
Quanto ao trabalhador independente, este ano a declaração de valor de actividade ainda não será feita. Estes trabalhadores terão de declarar à Segurança Social
os valores que usufruíram até 15 de Fevereiro de 2012,
referente ao ano civil de 2011 e através da internet. Os
trabalhadores independentes pagarão pelo escalão que
têm pago até Setembro de 2011 – apenas diferente pelo
ajustamento da taxa – altura em que se fará o apuramento
e começarão a pagar pelo escalão devido a partir de Outubro deste exercício.
Esclarece a OTOC também sobre a continuação do
direito de isenção do pagamento de contribuições por
parte do trabalhador independente. Após os 12 meses de
isenção do pagamento de contribuições, se um trabalhador independente não tiver durante o ano de 210 rendimentos brutos superiores a seis vezes IAS, então terá de ir
à Segurança Social e declarar esse facto por escrito. Poderá ter direito a isenção do pagamento das contribuições
até Outubro de 2011, altura em que será reposicionado
no escalão de acordo com o rendimento relevante. Se tiver apresentado em 2010 rendimentos brutos superiores
a seis vezes IAS, será enquadrado no primeiro escalão,
ficando a pagar 29,6% sobre uma vez IAS até ao próximo
mês de Outubro.
A entidade contratante, se vier a apurar que o trabalhador tem 80% ou mais de recibos verdes emitidos
a esta, pagará 5% sobre o seu valor total. Esta situação
só se verificará em 2012, depois de ser notificada pela
Segurança Social, devendo o seu pagamento ocorrer até
ao dia 20 do mês seguinte ao da emissão do documento
de cobrança. Importa notar o que está previsto no que
toca à isenção da obrigação de contribuição por parte do
trabalhador independente. O beneficiário só estará isento
50
Base de incidência
São abrangidos pelo regime geral os trabalhadores
que acumulem trabalho por conta de outrem
com actividade profissional independente
para a mesma empresa ou para empresa
do mesmo agrupamento empresarial.
como independente se em simultâneo estiver a descontar
para um regime de protecção social obrigatório e estiverem verificados os demais requisitos cumulativos previstos na lei.
Base de incidência contributiva
São abrangidos pelo regime geral os trabalhadores
que acumulem trabalho por conta de outrem com actividade profissional independente para a mesma empresa
ou para empresa do mesmo agrupamento empresarial. A
base de incidência contributiva corresponde ao montante ilíquido dos honorários devidos pelo seu exercício e a
taxa contributiva aplicável ao contrato de trabalho por
conta de outrem, aplicando-se a taxa global de 34,75%,
sendo a contribuição a cargo da entidade empregadora de
23,75% e a quotização relativa ao trabalhador de 11%.
Nesta situação, a base de incidência contributiva
referente à actividade profissional independente corresponde ao montante ilíquido dos honorários devidos pelo
seu exercício. Se for TCO ou MOE de uma empresa e aí
prestar serviços tem que passar a constar na declaração de
rendimentos mensal, com o código P (remuneração) e
com H (honorários), na mesma declaração remunerações
e com a mesma taxa. Se o TCO ou MOE prestar serviços
à empresa do grupo, essa empresa terá que prestar DR
autónomas com o código H (honorários) e sem nº de
dias. A questão dos 5%, para a entidade contratante, não
se coloca nestes prestadores de serviços, já que passam a
estar suspensos do regime de independentes, enquanto se
verificar simultaneidade com o regime geral.
A Ordem chama a atenção que se a prestação de
serviços for a outra empresa que não a do grupo empresarial, o enquadramento no regime dos indepen-
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
Associativismo
dentes mantém-se em aberto (activo) e o profissional
livre, como independente, pode beneficiar da isenção e
liberta a entidade contratante da obrigação contributiva
dos 5%.
Relativamente ao tópico das sociedades de transparência fiscal, independentemente de estarem ou não enquadradas como MOE e de terem uma remuneração atribuída, doravante, em termos de Segurança Social, passam
a descontar como trabalhadores independentes pelo valor
dos seus resultados apurados, relativamente a cada sócio
da sociedade de profissionais, pelo que se devem enquadrar todos os sócios, mesmo aqueles que apresentem condições de isenção, no regime dos trabalhadores independentes. Esta situação tem a ver apenas com a Segurança
Social, mantendo-se o que está definido para efeito de
enquadramento fiscal.
Regime de transparência fiscal
O sócio-gerente de uma empresa unipessoal por
quotas, enquadrada no regime de transparência fiscal,
tendo em conta que se tratava de uma empresa unipessoal, o enquadramento estava a ser feito no regime geral
e na situação de gerente. Face à actual legislação, passa
a ser enquadrada no regime dos trabalhadores independentes. Quanto à questão de comprovar se os MOE são
ou não remunerados, têm de apresentar à Segurança
Social cópia da acta da assembleia-geral registada que
comprove que não são remunerados. No caso de passa-
rem a ser remunerados – que passam a receber por essa
actividade – têm de apresentar à Segurança Social cópia
da acta da assembleia-geral registada que comprove essa
alteração.
Para se comprovar que um MOE já desconta para outra entidade tem de ser apresentada a declaração da entidade empregadora ou do serviço público de que depende.
Para comprovar que é pensionista tem de apresentar à
Segurança Social comprovativo em como é pensionista
de outro sistema de protecção social obrigatório que não
a Segurança Social e que trabalha na empresa em que é
MOE. Os pensionistas da Segurança Social não necessitam de o comprovar, já que é do conhecimento dos serviços da Segurança Social.
Quanto aos trabalhadores agrícolas, a partir de Janeiro tinham que proceder à elaboração de três declarações
de remunerações autónomas, considerando as taxas de
32,5%, 29% e de 33%. Na prática só são aplicadas as novas condições para os trabalhadores de actividades agrícolas que tenham entrado no regime em Janeiro passado.
Assim, existem três taxas contributivas para este tipo de
trabalhadores. Os novos trabalhadores agrícolas a partir
de 1 de Janeiro têm taxa de 33,3% (22,3% da entidade
empregadora e 11% do trabalhador), os trabalhadores
agrícolas diferenciados em 31 de Dezembro último têm
taxa de 32,5% (23% da entidade empregadora e 9,5%
do trabalhador) e trabalhadores agrícolas indiferenciados
em Dezembro, com uma taxa de 29% (21% da entidade
empregadora e 8% do trabalhador).
Importa ainda referir as situações que não integram a
base de incidência contributiva dos trabalhadores dependentes. Esta situação aplica-se aos subsídios concedidos
aos trabalhadores para compensação de encargos familiares. O mesmo se aplica aos subsídios eventuais destinados
ao pagamento de despesas com assistência médica e medicamentosa do trabalhador e seus familiares.
No que respeita aos limites com estes encargos ou
subsídios, o Código Contributivo não impõe qualquer
tecto máximo ou mínimo, pelo que tais limites devem
ser determinados nas regras internas de cada empresa na
qualidade de entidade entidade empregadora, devendo
existir um critério uniforme quanto à sua atribuição. E
no que concerne ao documento a apresentar, deverá ser o
trabalhador a diligenciar na obtenção desse mesmo documento junto das respectivas entidades, no qual é exigível
que evidencie a identificação da pessoa, relativamente à
qual incide esse subsídio, bem como o valor face ao encargo da mesma.
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
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Sectores
Actividade seguradora é sujeita
a vários tributos parafiscais
Foi publicada a portaria que fixa
para este ano o montante da taxa
devida ao Instituto de Seguros de
Portugal (ISP) pelas empresas de
seguros a operarem em território
nacional. “Torna-se legítima a dúvida sobre se os tributos são mesmo taxas ou verdadeiros impostos,
aplicados para benefício geral, não
sendo os segurados ou as seguradoras quem aproveita as prestações
administrativas que permitem”, refere a análise da sociedade de advogados A. M. Pereira, Sáragga Leal,
Oliveira Martins, Júdice e associados (PLMJ) sobre a Portaria nº
40/2011, de 19 de Janeiro.
A referida taxa é calculada com
base na totalidade da receita processada – líquida de estornos e anulações – relativa aos prémios de seguro
directamente subscritos pelas empresas de seguro, sendo fixadas anualmente pelo ministro das Finanças
e nunca excedendo o limite máximo
de 0,75%. Refere a PLMJ a este propósito que “o Estado português tem
criado por decreto, mero despacho
ou portaria ministerial outras taxas a
cargo das seguradoras e dos próprios
tomadores do seguro e a receita gerada com a cobrança destes tributos
tem permitido financiar uma multiplicidade de entidades públicas”.
Estes tributos são aplicados sobre os prémios de seguro dos contratos que cobrem riscos situados
em território nacional ou em que
Portugal é o Estado-membro onde o
tomador do seguro reside habitualmente ou, ainda, onde está situado
o estabelecimento da pessoa colectiva a que o contrato ou a operação
52
respeitam, independentemente da
lei aplicável ao mesmo. O gabinete
de advogados chama a atenção para
o facto de para além da taxa a favor do ISP, “existem outros tributos
parafiscais, definidos em função da
entidade em cujo proveito foram
estabelecidas”.
Não obstante a vertente marcadamente económica e social da
maioria das taxas – e apesar de devidamente identificadas as atribuições e missões de cada uma das entidades públicas que as cobram – a
verdade é que o benefício decorrente do exercício das suas funções ou
da realização das suas prestações é,
por um lado, um benefício de um
grupo de pessoas criteriosamente
destacado e não da pessoa singular
(segurado) ou colectiva (seguradora), que as suporta, directa ou indirectamente. “Esta questão torna-se
tanto mais pertinente quanto é a
dificuldade em determinar a prestação concreta e individualizada que
tais tributos visam compensar.”
Legislador não refere
consignação objectiva da receita
A PLMJ refere que ao passo que
as “contribuições” para o Fundo de
Garantia Automóvel (FGA) visam
possibilitar o ressarcimento dos danos resultantes de acidentes rodoviários, quando o responsável não
beneficie de seguro obrigatório de
responsabilidade civil automóvel
válido ou eficaz, já a taxa a favor
do ISP pretende contrabalançar os
custos decorrentes de operações de
fiscalização e regulação do mercado
dos seguros e que são impossíveis ou
difíceis de individualizar.
“Na maioria dos casos, o legislador não se pronuncia quanto à
consignação objectiva da receita arrecadada com a cobrança das referidas taxas, limitando-se a identificar a
entidade pública que dela beneficia
o o título que integra o respectivo
orçamento. Visando a generalidade
das taxas compensar prestações concretas dirigidas ao contribuinte, facilmente se percebe, porém, a necessidade de as identificar com precisão
e clareza”, explica a PLMJ sobre esta
matéria.
Apesar da grande maioria das
taxas cobradas e/ou consignadas
a essas entidades públicas servir o
mero propósito de angariação de
receita para fazer face aos encargos
de inúmeros serviços confiados às
mesmas, “a verdade é que, muitas
vezes, são outros, em geral, a beneficiarem dos referidos serviços”.
É dado o exemplo daquela taxa a
favor do INEM, suportada directamente pelos tomadores de seguros,
mas contribuindo para o financiamento dos serviços de urgência ou
emergência prestados e acedidos
por todos.
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
Profissão
Ética, deontologia
e responsabilidade social
ANTÓNIO DA SILVA ROCHA*
Nos dias de hoje, em quase todas as conversas, emergem
aspectos relacionados com a ética, a deontologia e a responsabilidade social. Acontece à medida que surge qualquer
crise. Não há vida sem crises. Existe uma multiplicidade de
crises e de éticas que se misturam e confundem consoante
a religião, a civilização, os usos e costumes, a geografia: ética empresarial, ambiental, social… e, depois, muito se fala
daquilo que nem sempre verdadeiramente se sente, pratica,
respeita e reconhece.
Ao longo de todo o livro evidenciamos o que só agora
alguns identificam e classificam como o âmago de todas as
crises – a exploração e o desemprego.
O Homem é o responsável máximo por tudo o que o
rodeia, a sustentabilidade, a evolução do mundo e o futuro
da história. O Homem é a causa e a solução de todos os
problemas económicos, sociais e políticos.
É tudo uma questão de organização social em que a
fronteira entre o bem e o mal se estreita ou alarga em função
dos interesses – por vezes de falsa virtude – em que os argumentos da solidariedade e da subsidiariedade são usados
como instrumentos.
Também se afirma que a crise económica fez emergir
um novo tipo de capitalismo que torna a ética profissional,
empresarial e a responsabilidade social dos gestores e das
empresas mais crescente e pertinente. No que concerne às
empresas, a opinião pública, mais esclarecida, exige novos
valores, pelo que já não basta a uma empresa ser economicamente forte.
Os sistemas de educação/ensino, com todas as suas virtudes e defeitos, representam, mesmo assim, uma das grandes
conquistas quanto à regeneração da ética. A Escola é o futuro.
A pobreza que em muito ultrapassa o nosso campo de visão,
“o flagelo dos novos pobres”, terá de ser combatida.
As crises fazem parte da vida. A inovação faz a diferença.
O Homem e os seus valores irão reorganizar-se. Existe a
necessidade de mudança e até os mais cépticos acabarão por
colocar o BEM COMUM acima dos próprios interesses.
Pressionada pela opinião pública, haverá uma nova ordem
(global) de valores.
A necessidade de repor a ética, deontologia e responsabilidade social no ensino é reclamada pelos diversos sectores
Homem
O Homem é o responsável máximo por tudo
o que o rodeia, a sustentabilidade, a evolução
do mundo e o futuro da história.
de actividade e documentos oficiais, confrontados com o
meio em mutação no âmbito da globalização, com reflexos
em valores económicos directos.
Todos somos, de alguma maneira, partes interessadas e
desejamos melhores práticas sobretudo no que concerne à
igualdade de oportunidades, inclusão social e desenvolvimento sustentável.
O comportamento dos mercados nem sempre cumpre
as diversas iniciativas levadas a cabo pela UN Global Compact (2000), a Tripartite Declaration on Multinational Enterprises and Social Policy da OIT (1998), as Guidelines for
Multinational Enterprises da OCDE (2000) que, embora
não sendo vinculativas em termos jurídicos, mereceram o
compromisso por parte dos governos e interessam não só às
multinacionais como às PME.
No que concerne à dimensão humana abrem-se novas
perspectivas relativamente à saúde e segurança no trabalho, adaptação à mudança, impacto ambiental e recursos
naturais. Porém, a responsabilidade social das organizações abarca toda uma dimensão externa, envolvendo comunidades locais, parceiros comerciais, fornecedores,
consumidores, direitos humanos e, preocupações ambientais globais.
Em consequência, surgiram novos aspectos e abordagens
relacionadas com relatórios e auditorias em matéria de responsabilidade social, qualidade no trabalho, rótulos sociais e
ecológicos, investimentos socialmente responsáveis, etc.
A todas estas iniciativas juntam-se outros agentes e partes interessadas sendo de destacar a UE, ONG, empresas,
parceiros sociais e autoridades públicas. O Livro Verde,
apresentado pela Comissão das Comunidades Europeias
de 18.07.2001, COM (2001) 366 final, é disso, um bom
exemplo.
A Aliança Europeia para a Responsabilidade Social propõe uma maior investigação interdisciplinar, em particular
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
53
Profissão
no que respeita a conexões a nível macro e mesoeconómico; competitividade e desenvolvimento sustentável; eficácia
para alcançar objectivos sociais e ambientais; inovação; governo das sociedades; relações laborais; e, cadeia de abastecimento.
Para a Comissão Europeia, a responsabilidade social das
empresas, tal como praticada pelas PME é, por si só, um
tema de investigação importante. Porém, considera que a
investigação também se deve reflectir, de forma adequada,
noutras áreas como o impacto social do ciclo de vida dos
processos, produtos e serviços, possibilidades que pretende
explorar e apoiar em termos suplementares.
E para que a responsabilidade social das empresas se torne uma prática corrente, a Comissão Europeia, reconhece
a necessidade de se desenvolver conhecimentos e competências certas entre os futuros empresários, líderes empresariais, gestores, e trabalhadores. Muito concretamente, a
responsabilidade social das empresas constitui matéria da
formação contínua. E é por isso que convida as escolas de
gestão, as universidades e outros estabelecimentos de ensino
a incorporar a RSE nos programas de ensino, como matéria
transversal, em particular nos currículos dos futuros gestores e licenciaturas similares.
Tornou-se particularmente importante um compromisso, firme, das empresas com a responsabilidade social, bem como um papel de apoio total das entidades
públicas para o respeito dos direitos do Homem e do
Estado de direito para o funcionamento sustentável da
democracia e da economia de mercado, seja à escala local, nacional, europeia ou mundial.
Para se conseguir um modelo económico bem sucedido, a economia de mercado tem de assentar em alguns
pré-requisitos essenciais, designadamente, um quadro legislativo e normativo eficaz e coerente, uma autolimitação e autocontrolo, e, um clima de dinâmica empresarial,
de inovação, equidade e confiança. Todos estes elementos são imprescindíveis para combinar níveis elevados de
êxito económico, de protecção do ambiente, de coesão
social e de bem-estar.
As principais empresas nacionais, europeias e internacionais estão, mais que nunca, a passar por um processo de investigação, aprendizagem e inovação no que
diz respeito ao seu governo, gestão, diálogo com as partes
interessadas e desenvolvimento de produtos, fazendo da
responsabilidade das empresas e da responsabilidade pelos produtos, uma parte natural da sua prática comercial
e da sua competitividade diárias.
As pequenas empresas, apesar de adoptarem frequentemente uma abordagem mais informal e intuitiva da
54
responsabilidade social, têm tanto para oferecer como as
grandes empresas.
O diálogo com as partes interessadas ajuda a prever
e a resolver questões sociais e ambientais que possam
afectar a competitividade futura. Estas parcerias respondem, desta forma, aos crescentes desafios da concorrência mundial, das tendências demográficas e de um futuro
sustentável.
O presente livro reveste a natureza de um manual
para quem tem interesse nesta matéria e, por isso, elegemos profissionais e alunos que, como actores, nela estão
ou virão a estar directa e/ou indirectamente envolvidos.
Está dividido em duas Partes e em sete Capítulos, obedecendo a uma sistematização que consideramos ideal para
os objectivos pretendidos.
O primeiro Capítulo refere-se à Ética em geral. Parte
da evolução do conceito de Ética, Costumes e Moral,
desde a Antiguidade Oriental, até à multiplicidade de
Éticas dos nossos dias. Referir as diversas ideologias, ao
longo dos tempos é, em certa medida, pôr em relevo o
vínculo existente entre as ideias e a base social que as condicionaram e a influência que as mesmas tiveram sobre a
economia; investigar as suas relações com as teorias políticas, concepções jurídicas, filosóficas, religiosas etc. Todas estas concepções não podem ser analisadas como algo
eterno e imutável, mas em renovação e desenvolvimento
contínuos. O desenvolvimento do pensamento político e
social sempre esteve condicionado pelo desenvolvimento
económico da sociedade. As mesmas ideias têm um valor
progressista numa época e reaccionário noutra. Achamos
interessante abordar, também, as concepções de empresa,
desde a concepção liberal do Século XIX até à concepção
liberal e democrática. Concluímos o Capítulo sem deixar
de abordar aspectos relacionados com a Ética, consumo
e sustentabilidade (ética empresarial, ética sustentável,
ética e cultura de empresa, e, ética e publicidade) bem
como fundamentos éticos da globalização e empresas e
códigos de ética.
O segundo Capítulo aborda os aspectos, essenciais,
da deontologia em geral. A responsabilidade social das
empresas constitui o terceiro Capítulo onde se incluem
as estratégias europeia e nacional de desenvolvimento
sustentável, a responsabilidade social das empresas, a
avaliação do seu desempenho, as normas portuguesas de
responsabilidade social e ética, dando alguns exemplos de
iniciativas a nível nacional e europeu.
O quarto Capítulo foi reservado às práticas de responsabilidade social com enfoque para as energias renováveis, o dumping social e de preços, as pessoas versus
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
Profissão
organizações, o suborno e corrupção, o combate à discriminação de pessoas com deficiência, a igualdade de
oportunidades entre homens e mulheres, o direito à privacidade, o assédio moral no trabalho, a qualidade total, as economias fundadas no conhecimento, os fundos
socialmente responsáveis, a banca e seguros e, por fim, a
contabilidade ambiental – revelação no relato financeiro.
O quinto Capítulo aborda a responsabilidade social
na administração pública e, tendo em consideração uma
parte importante do público-alvo, reservamos o sexto
Capítulo para a responsabilidade social no ensino superior: desafios e responsabilidade social na investigação e
no ensino.
O Capítulo VII é um compêndio de documentos éticos. 1,2
A Parte II do Capítulo VII (Disponível em: http://
livraria.vidaeconomica.pt/livro/etica-anexo) contém, para
estudo e consulta:
7. Estatuto da Ordem Técnicos Oficiais de Contas
(Decreto-Lei n.º 310/2009, de 26 de Outubro)
8. Código Deontológico dos Técnicos Oficiais de Contas
9. Regulamento do Controlo de Qualidade
(Anúncio n. 131/2004 - 2.ª Série)
10. Regras para Inscrição na ex-Câmara dos Técnicos
Oficiais de Contas
11. Associação Portuguesa de Peritos Contabilistas
12. Associação Portuguesa de Técnicos de Contabilidade
13. Instituto Português de Auditores Internos
14. Certified Internal Auditor (CIA)
1. Código de Ética para Contabilistas Profissionais
[International Federation of Accountants (IFAC)]
2. Estatuto dos Revisores Oficiais de Contas
(Decreto-Lei n.º 487/99, de 16 de Novembro)
(Republicação do Decreto-Lei n.º 487/99, de 16 de
Novembro)
3. Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria
(CNSA)
(Decreto-Lei n.º 225/2008 de 20 de Novembro)
4. Estatuto do Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria (CNSA)
5. Código de Ética e Deontologia Profissional dos Revisores Oficiais de Contas
(Publicado no Diário da República, III Série, n.º 297,
de 26 de Dezembro de 2001)
15. The IIA’S Code of Ethics
16. Associação Portuguesa de Auditores
17. Outras Associações
18. Auditores & Revisores
(Artigo de opinião)
Por fim, e à laia de conclusões, apresenta-se um artigo
de opinião com as principais diferenças entre Auditores e
Revisores, seguindo-se a bibliografia.3
3 - Os documentos éticos disponíveis on-line em http://livraria.vidaeconomica.pt/livro/etica-anexo fazem parte integrante da presente edição e serão
alvo de actualizações sempre que tal se justifique. Caso o leitor queira sugerir
a inclusão de outros documentos éticos relevantes poderá efectuar o pedido
para o endereço de e-mail: apoioaoclientevidaeconomica.pt
6. Regulamento do Controlo de Qualidade da Ordem
dos Revisores Oficiais de Contas
(Artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 487/99, de 16 de Novembro)
1 - Em virtude da extensão dos documentos optou-se por integrar muitos
deles numa Parte II (anexo à presente obra) disponível em suporte electrónico.
2 - Os documentos elencados na Parte II são de acesso livre no endereço de
Internet: http://livraria.vidaeconomica.pt/livro/etica-anexo
*Doutor em Direito e Doutor Europeu, pela Faculdade de Direito
da Universidade de Santiago de Compostela. Pós-graduado e Mestre
em Relações Internacionais pela Universidade Portucalense – Infante
D. Henrique. D.E.A. em Investigação em Direito Público Especial pela
Universidade de Santiago de Compostela. Contabilista, Licenciado em
Auditoria, Licenciado em Gestão Financeira pelo ISCAP – IPP
e Licenciado em Ciências Económicas e Empresariais (em equivalência)
pela Universidade de Compostela.
Este texto foi extraído do livro com o mesmo titulado.
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
55
Casos Práticos
Acontecimentos subsequentes
1
CASOS PRÁTICOS nOS 8, 9 e 10
Caso Prático n.º 8
Uma empresa possui activos importantes no Brasil. No dia 5 de Janeiro do ano N, o Governo brasileiro procedeu a
uma grande desvalorização da sua moeda, a qual provocou uma importante redução no valor em euros dos activos da
empresa no Brasil. Essa perda deve ser reflectida nas demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de Dezembro
de N-1, tendo em conta o facto de que as demonstrações financeiras serão apenas aprovadas pelo órgão de gestão em 15
de Março do ano N?
Solução
Não. Trata-se de um evento novo. A razão para a perda apenas ocorreu no ano N. No entanto, este evento subsequente deve ser divulgado no Anexo, quantificando-se o referido efeito.
Caso Prático n.º 9
Uma empresa possui um investimento de tesouraria num título cotado na bolsa de valores, o qual se encontra contabilizado pelo valor da cotação na data do balanço. Na data de aprovação das contas pelo órgão de gestão, a cotação do
título é substancialmente inferior ao valor da cotação na data do balanço. A perda deve ser reconhecida?
Solução
Não. A perda ocorreu após a data do balanço. Trata-se de um investimento valorizado pela cotação na data do balanço, pelo que variações subsequentes na cotação do título não são eventos ajustáveis.
Caso Prático n.º 10
Uma empresa possui Activos por Impostos Diferidos relativos a prejuízos fiscais disponíveis para utilização mensurados através da aplicação de uma taxa de IRC de 30%. No dia 1 de Fevereiro do ano seguinte, a taxa de IRC foi aumentada
com efeitos imediatos para 35%. Não tendo o órgão de gestão ainda aprovado as demonstrações financeiras, deverão ser
ajustados os Activos por Impostos Diferidos?
Solução
Não. Trata-se de um evento não ajustável, uma vez que a nova taxa de IRC apenas foi anunciada e promulgada após
a data do balanço. No entanto, caso o efeito seja material, deve-se divulgar no Anexo o efeito decorrente desta alteração
de taxa.
1 Extraídos do livro “Sistema de Normalização Contabilística Explicado”, da autoria de João Rodrigues, 2.ª edição, actualizada e ampliada, Porto Editora,
Porto, p. 873
56
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
Diversos
PALAVRAS CRUZADAS - CONTABILIDADE*
1
2
3
4
5
6
4
5
9
10
10
3
8
9
2
7
8
1
6
7
Horizontais:
1 - Pertence a ‘Meios Financeiros Líquidos’ (plural); o primeiro era de 1977. 2 - É dos americanos (sigla); ordena
cronologicamente. 3 - Todas as contas abertas o têm (plural); negativo (invertido). 4 - Símbolo gráfico da conta; lá são 230
(sigla); ela mudou o mundo; é uma consoante. 5 - Vinham antes das amortizações (sigla); usa-se depois da(s) conta(s) que se
debita(m); significado português da expressão “a true and fair view“ contida na IV Directiva 78/660/CEE, de 25 de Julho de
1978 (sigla). 6 - Quociente entre o perímetro e o diâmetro de uma moeda de um euro; é vogal; a ela pertencem as ‘Despesas de
Representação’ (sigla). 7 - Um cento para os romanos; uma das componentes do activo (singular); o seu ex-líder tem nome de
bebida estimulante. 8 - Contrário de vir; é uma consoante; faz parte do saldo de caixa (singular). 9 - Em Espanha diz-se ‘Libro
Mayor’; o FASB é daqui (sigla). 10 - Eram os dálmatas (num. romana); costumava assistir aos exames da Aula de Comércio;
denominação jurídica comercial (sigla).
Verticais:
1 - Na vigência do POC influenciava negativamente o resultado; uma das especialidades do saudoso Professor Saldanha Sanches
(sigla). 2 - Faz parte do avião; riqueza de uma empresa (sigla); sobre eles incide a taxa de imposto (sigla). 3 - Quatrocentos e
cinquenta e um para os antigos (invertido); produção total de bens e serviços realizada num dado país num determinado período
de tempo; é a última. 4 – Símbolo matemático; é afluente do Mondego; trata as águas (sigla). 5 - Pneu (invertido); oferece o
primeiro Doutoramento em Contabilidade do país (sigla); documento financeiro que mostra as receitas e despesas de uma nação
(sigla). 6 - Dizem que é secreto; é a primeira; mil para os romanos; um para os mesmos. 7 - Utiliza-se no Diário; usa-se no
razão esquemático; é consoante; partícula de disjunção. 8 - Contabilizavam-se em homenagem ao Princípio Contabilístico da
Prudência antes da publicação do Decreto-Lei n.º 35/2005. 9 - Pertence a Oliveira do Bairro; é a primeira nos ‘Rendimentos’.
10 - Gonçalves da Silva, no ‘Contabilidade Geral’, costumava defini-la como o “conjunto de elementos patrimoniais comuns
expresso em unidades de valor”; o Presidente da Comissão de Normalização Contabilístiica é aqui professor (sigla); artigo definido.
*MIGUEL GONÇALVES - docente do ISCAC
Obs.: A solução será apresentada no próximo número
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
57
livros
Manual de prestação de contas nas sociedades comerciais
Este é um manual de boas práticas na prestação de contas das sociedades comerciais e que
contribui para a disciplina e a cultura da boa
prestação de contas em Portugal. O livro representa uma referência para a teoria e a prática da
prestação de contas no nosso país.
Da autoria de Duarte Nuno Araújo, Patrícia Cardoso e José Novais, é uma obra que vai
contribuir para a compreensão da estrutura e
dos conteúdos de relato prescritos pelo Sistema de Normalização Contabilística, com especial enfoque
para as divulgações exigidas para o anexo e ajudar na leitu-
ra dos documentos que materializam a prestação de contas. Destina-se sobretudo a gerentes,
administradores, directores financeiros, TOC,
ROC e consultores.
A obra está estruturada em prestação de
contas, os referenciais contabilísticos vigentes,
as demonstrações financeiras do SNC e a divulgações do anexo no SNC. Inclui ainda o
projecto da Normalização Contabilística para
Microentidades. Trata-se de uma edição do
grupo editorial Vida Económica, tem 296 páginas e está
disponível por 22 euros.
Código Contributivo anotado e comentado
A principal novidade deste Código Contributivo, da autoria de Cristina Kellem S. C. Fernandes, é a possibilidade de se encontrar num
único diploma resposta às dúvidas relativas à
relação contributiva para com o sistema de Segurança Social.
Até agora, a matéria contida nesta obra estava dispersa em vários diplomas. O livro contém comentários e notas ao texto da lei, que
possibilitam uma leitura e uma compreensão
mais claras, constituindo uma obra de consulta para todos os profissionais que lidam com esta temática. Inclui
o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previ-
dencial de Segurança Social, o Regulamento
do Código Contributivo, o regime processual
aplicável às contra-ordenações laborais e de
Segurança Social, bem como anotações e esclarecimentos práticos e quadros-resumo de
aplicação prática.
Trata-se de um livro que é da responsabilidade editorial do grupo Vida Económica, com
232 páginas e um preço de 22 euros. Cada um
dos temas abordado está divido em vários capítulos, sendo que se optou por uma estrutura que facilita a
consulta dos vários pontos tratados. Houve a preocupação
de facilitar o processo de busca.
Reabilitação urbana
A atenção que é dada à reabilitação urbana
justificou a publicação de um diploma, o qual
aposta num quadro legislativo integrador para
apoiar a tarefa da reabilitação urbana. Mais do
que um livro jurídico, “Reabilitação urbana”
é uma obra de reflexão de mercado que ajuda
a compreender este tema à luz da nova legislação.
A Vida Imobiliária, no âmbito da nova realidade legislativa, acabou por desenvolver mais
do que um livro de compilação de legislação, em colaboração com a sociedade de advogados Uría Menéndez
58
– Proença de Carvalho, pelo que organizou um
ciclo de conferências dedicado exclusivamente
à reabilitação urbana e que reuniu em debate e
reflexão mais de 200 profissionais.
Quanto à estrutura da obra, na primeira
parte é dada a opinião e feita uma análise jurídica do diploma. A segunda parte incide sobre
o regime jurídico da reabilitação urbana. A terceira parte está disponível online e diz respeito a várias leis. Esta é mais uma publicação do
grupo editorial Vida Económica. O livro tem 304 páginas
e está disponível ao público por 24 euros.
CONTABILIDADE & Empresas | Mar/Abr 2011 | nº 8 - 2ª série
A PROFISSÃO, AS ASSOCIAÇÕES E AS REVISTAS
DE CONTABILIDADE EM PORTUGAL
Contabilidade
& Empresas
“Um livro cuja referência vai
perdurar e que certamente
fará parte dos livros que os
contabilistas vão considerar
essenciais nas suas
bibliotecas.”
(Hernâni Carqueja)
Secções
Opinião
Entrevista
Actualidade
Contabilidade
Fiscalidade
Auditoria
Gestão e Finanças
Informações e Notícias
Associativismo
Sectores
Profissão
Livros
Um importante instrumento
de trabalho para profissionais de Contabilidade,
quadros de empresas e empresas em geral
Preço Assinatura
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Joaquim Fernando da Cunha
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Preço especial para Assinantes ve , bc
e membros da OTOC
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Capa dura/21 x 26 cm
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Revistas de Contabilidade em Portugal”
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Quero assinar a Contabilidade & Empresas a partir de
Autor: Joaquim F. Cunha Guimarães
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"O meu bem-haja ao autor do livro, meu amigo Joaquim Guimarães, pois
só a sua persistência, dedicação à causa e gosto pela profissão tornaram
possível construir a presente obra que, não tenho dúvidas, para além do
relato factual das situações passadas, constituirá a memória viva do futuro
do que foi a profissão e o associativismo da contabilidade, de que ele tem
sido um destacado obreiro, sabendo por experiência de vida que a memória
dos homens é tradicionalmente curta para lembrar estes e outros feitos que
ocorreram na nossa profissão".
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ARTIGOS
• Contabilidade vs Fiscalidade no âmbito do SNC –
casamento com divórcio à vista?
• A declaração de rendimentos modelo 22 do IRC e o SNC
• Municípios e comboios: a entidade
• Reflexões sobre o “accrual”
• De que falamos quando falamos de Contabilidade
dos Recursos Humanos?
• Empresas Familiares
• Ética, Deontologia e Responsabilidade Social
OUTROS DESTAQUES
• Informação Empresarial Simplificada (IES)
• Casos Práticos n.os 8, 9 e 10 – Acontecimentos
subsequentes
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