Regulamento
5º Prêmio Transparência Universitário
Sobre o Ibracon
O Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil é uma entidade
representativa dos auditores independentes, que, por meio da ação nos mais diversos
âmbitos promove a atividade, demonstrando sua contribuição para o desenvolvimento
econômico e sustentável do Brasil.
 43 anos dando voz à auditoria independente;
 120 empresas associadas;
 1.400 profissionais associados;
 7 seções regionais;
 120 cursos, palestras, seminários e fóruns a cada ano;
 3.000 profissionais cursando atividades de Educação Continuada: cursos,
palestras e seminários anuais;
 500 professores capacitados em Normas Internacionais de Contabilidade e de
Auditoria Independente;
 2.600 horas por ano dedicadas ao debate de temas técnicos;
 700 profissionais envolvidos anualmente com o debate sobre normas contábeis
e auditoria;
 100 reuniões técnicas realizadas anualmente;
 1.600 profissionais reunidos nas quatro edições da Conferência Brasileira de
Contabilidade e Auditoria Independente, promovidas pelo Instituto;
 13 Grupos de Trabalhos para a discussão de aspectos contábeis e de auditoria
em diferentes setores, além de uma Comissão e de dois Comitês de discussão
de normas técnicas.
Focos de Atuação
 Agenda permanente com os órgãos reguladores e entidades de interesse da
profissão em favor da difusão das melhores práticas de contabilidade e
auditoria;
 Referência para os associados e profissionais do setor, emitindo orientações
preventivas e úteis ao desempenho de suas atividades por meio de
Comunicados Técnicos;
 Participação em fóruns nacionais e internacionais, visando a manter o auditor
independente brasileiro em linha com os mais avançados conceitos mundiais;
 Educação Continuada para apoiar a atualização e o desenvolvimento
profissional do auditor independente;
 Apoio ao desenvolvimento do mercado por meio de encontros técnicos
dedicados à discussão da atividade em diferentes setores;
 Comunicação com o mercado para disseminar conhecimento sobre a atividade
do auditor independente e sua contribuição para o mercado e a sociedade em
geral.
Reconhecimento no Mercado
 Faz parte da IFAC – Federação Internacional dos Contadores, entidade que
congrega 130 países;
 É
organismo
Patrocinador
da
AIC
-
Associação
Interamericana
de
Contabilidade;
 Executor do Projeto de Harmonização das Normas Internacionais de
Contabilidade e Auditoria, que ganhou o Prêmio Blackboard Catalyst Award
2014.
Escolhido pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento para
promover a capacitação de professores de Ciências Contábeis em Normas
Internacionais de Contabilidade (IFRS) e em normas internacionais de auditoria
independente (NIA);
 Possui
membros
participantes
em
Comissões/Comitês
das
principais
instituições reguladoras do mercado;
 Único órgão no País autorizado pela IFRS Foundation a traduzir e editar a
publicação Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS).
1. Prêmio Transparência Universitário
O Prêmio Transparência Universitário foi criado em 2011, com o objetivo de incentivar
alunos de cursos superiores em Ciências Contábeis a produzirem trabalhos sobre
questões relacionadas às áreas de Contabilidade e Auditoria Independente, sob a
supervisão de seus professores orientadores e apoio das Instituições de Ensino
Superior a que pertencem.
O Prêmio também objetiva incentivar e valorizar os professores e as Instituições de
Ensino Superior que mantêm cursos de Ciências Contábeis e contribuir para que os
futuros profissionais estejam melhor preparados e tecnicamente aptos ao exercício
pleno da profissão.
Em última instância, o Prêmio representa uma importante ferramenta para o
cumprimento da Missão do Instituto de manter a confiança da sociedade na atividade
de auditoria independente e na relevância da atuação profissional -- inclusive pela
valorização do papel do estudante, fundamental nesse processo por representar o
futuro da profissão e sua perpetuidade.
2. Tema
Na quinta edição do Prêmio Transparência Universitário, para o ano de 2015, poderão
ser inscritos trabalhos com a abordagem de temas relacionados à área de auditoria
independente.
3. Participantes
Poderão participar do Prêmio Transparência Universitário todos os alunos de cursos
de bacharelado em Ciências Contábeis em Instituições de Ensino Superior
regularmente registradas no Ministério da Educação e Cultura e cujos cursos sejam
reconhecidos ou estejam em fase de reconhecimento, sediadas em qualquer local do
território nacional.
4. Condições da Inscrição
4.1.
Para se inscrever, o aluno deverá estar vinculado a uma Instituição de Ensino Superior
(aqui denominada IES) na data limite da inscrição do prêmio — vide item 4.11 deste
regulamento — e ter produzido o trabalho a ser inscrito entre 1º de janeiro de 2015 e
31 de novembro de 2015. Para comprovação do vínculo, a IES deverá emitir uma
declaração informando que é reconhecida ou está em fase de reconhecimento pelo
MEC e que o aluno(a) em questão está regularmente matriculado(a) no curso de
Ciências Contábeis, assim como o período de conclusão estimado do curso.
4.1.1.
O candidato deverá preencher o Formulário de Pré-Inscrição no Portal do Ibracon
(www.ibracon.com.br/universitario), no qual constarão todos os dados do autor, do
professor orientador e da IES a qual pertence.
4.1.2.
Após o preenchimento, o formulário deverá ser impresso, assinado por todas as partes
e encaminhado juntamente com o trabalho, conforme dispõe este Regulamento.
4.2.
Não há limite de inscrições por autor, desde que os trabalhos sejam inéditos e
individuais.
4.3.
Não há limite de inscrições por IES ou por professor orientador, porém, os professores
devem ser da mesma IES e lecionar no curso de Ciências Contábeis.
4.4.
Serão colocados em julgamento apenas os trabalhos produzidos em língua
portuguesa e que se relacionem ao tema estabelecido.
4.5.
Os trabalhos deverão ser entregues impressos e em meio digital, conforme as
especificações a seguir.
4.5.1.
2 (duas) vias impressas em uma só face, com tamanho mínimo de 20 laudas e de
acordo com as seguintes normas de formatação:
a) papel branco em tamanho A4 (210 x 297 mm);
b) margens esquerda com 3,0 cm, direita com 2,0 cm, superior com 3,0 cm e inferior
com 2,0 cm;
c) parágrafos com espaçamento de 1,5 linha e alinhamento justificado (citações
longas, notas, referências e resumos devem ser digitados em espaçamento simples,
respeitando os afastamentos previstos pela Associação Brasileira de Normas
Técnicas-ABNT);
d) texto em fonte: Arial, tamanho 12;
e) numeração de páginas no canto inferior direito — segundo a NBR 10719, os
números das páginas devem ser todos em algarismos arábicos (1, 2, 3, etc.),
iniciando-se a numeração a partir da parte textual (na Introdução), sendo que,
opcionalmente, o pré-texto poderá ser numerado em algarismos romanos (I, II, III,
etc.).
4.5.2.
Somente um dos exemplares impressos e encadernados deverá conter a identificação
do autor, professor orientador e IES. A outra versão deve grafar apenas o pseudônimo
escolhido, para fins de isenção na avaliação.
4.6.
Em meio digital, os trabalhos deverão ser entregues em 2 (duas) cópias de mídias
digitais (CDs), contendo arquivo em formato PDF, que deverão ser encaminhadas
juntamente com as vias impressas. Uma das cópias em CD deverá estar identificada
apenas pelo pseudônimo do autor, enquanto na segunda cópia deverá constar a
identificação do autor, do professor orientador e da IES.
4.7.
Os trabalhos poderão apresentar ilustrações ou quaisquer outros recursos gráficos
que reforcem ou auxiliem a compreensão do texto base.
4.8.
Para cada diferente trabalho, o candidato deverá utilizar um pseudônimo específico.
4.9.
Ao realizar a inscrição, todos os participantes consentem em liberar, sem quaisquer
limitações ou reservas, os trabalhos inscritos para utilização pelo Ibracon de acordo
com as cláusulas contidas nas disposições gerais deste regulamento.
4.10.
O Ibracon reserva-se o direito de não restituir os originais dos trabalhos apresentados,
que passarão a integrar o seu acervo, o que fica irrevogavelmente aceito pelos
candidatos no ato da inscrição.
4.11.
Os trabalhos deverão ser entregues na sede do Ibracon, na área de Comunicação
Corporativa, localizada à Rua Maestro Cardim, 1.170, 9º Andar, Bela Vista, CEP
01323-001, São Paulo, SP, ou encaminhadas via Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos (ECT), desde que postadas, para efeito de validade, até 30 de novembro
de 2015, sendo o carimbo da ECT a comprovação da regularidade da data de
postagem.
5. Realização da inscrição
5.1.
No Formulário de Pré-Inscrição deverão constar obrigatoriamente os nomes do autor,
professor orientador e IES.
5.2.
Não serão consideradas, para fins de julgamento, quaisquer informações recebidas
em data posterior à data limite de inscrição, exceção feita à necessidade de
esclarecimentos
sobre
o(s)
material(is)
inscrito(s),
quando
questionados
expressamente pela Comissão Julgadora.
5.3.
Não serão consideradas para o Prêmio as inscrições que não estejam acompanhadas
do total de cópias dos respectivos materiais concorrentes, nem os materiais enviados
sem o preenchimento do Formulário de Pré-Inscrição.
5. 4.
O prazo estabelecido para a inscrição é de 1º de julho de 2015 a 30 de novembro de
2015.
6. Comissão Julgadora
6.1.
O corpo de jurados do Prêmio Transparência Universitário será convidado pelo
Conselho de Administração do Ibracon.
6.1.2.
O júri será constituído por cinco jurados distintos e soberanos.
6.1.3.
As deliberações do júri serão estabelecidas por meio de voto secreto.
6.2.
As atribuições do júri serão as seguintes:
a) apreciar os trabalhos apresentados e atribuir-lhes pontuação;
b) julgar a regularidade das inscrições à luz das disposições do regulamento, podendo,
se for o caso, determinar desclassificações;
c) atribuir, em votação secreta nas planilhas individuais de pontuação devidamente
assinadas, de 1 (um) a 10 (dez) pontos aos trabalhos apresentados;
d) Encaminhar individualmente ao Ibracon, em envelope lacrado, as notas atribuídas.
7. Julgamento
7.1
O julgamento será realizado em duas etapas.
7.1.1.
Na primeira etapa, a pré-seleção do material inscrito caberá à organização do Prêmio,
a cargo do Ibracon, que qualificará os trabalhos de acordo com as determinações
deste regulamento. Essa triagem pré-selecionará todas as matérias que estiverem
dentro do escopo do tema estabelecido e que tenham sido regularmente inscritas à luz
das disposições deste regulamento.
7.1.2.
Na segunda etapa, os trabalhos serão avaliados pelos jurados especialistas de acordo
com os quesitos que apontarão o vencedor de cada categoria: (1) delimitação e
relevância do tema; (2) organização, coerência e coesão textuais; (3) ortografia e
gramática; (4) coerência do conteúdo técnico.
7.1.3.
Caberá aos jurados especialistas atribuir a cada um dos quatro quesitos pontuação
que obedece a uma escala de 1 a 5, sendo admitidos intervalos de meio ponto.
7.2.
Caso os trabalhos apresentados não obedeçam aos requisitos propostos no
regulamento do Prêmio Transparência Universitário, o Júri poderá deliberar pela não
concessão do prêmio.
7.3.
Será proclamado vencedor o trabalho cuja soma de pontuação obtiver o maior
número, excluídas as abstenções. Em caso de empate no número de pontos, o
vencedor será indicado pela seguinte ordem de critérios.
a) Maior pontuação no quesito 4 (coerência do conteúdo técnico).
b) Maior pontuação no quesito 1 (delimitação e relevância do tema).
c) Maior pontuação no quesito 2 (organização, coerência e coesão textuais).
d) Maior pontuação no quesito 3 (ortografia e gramática).
7.4.
Quanto ao julgamento dos trabalhos, não caberá recurso de espécie alguma sobre a
decisão da Comissão Julgadora.
8. Premiação
8.1.
O autor e o professor orientador do trabalho vencedor serão premiados com uma
viagem a Londres, Inglaterra, com cinco dias de duração, com o objetivo de
proporcionar conhecimentos sobre o universo da Contabilidade e Auditoria
Independente.
8.1.1.
A viagem será realizada no ano seguinte ao de realização do Prêmio (ou seja, em
2016), em data a ser previamente informada.
8.1.2.
Todas as despesas decorrentes da viagem, como passagem aérea, hospedagem,
seguro de viagem, alimentação e transporte serão custeadas pelo Ibracon. A
premiação é pessoal e intransferível e em hipótese alguma poderá ser convertida em
dinheiro correspondente ao valor da viagem e outras despesas.
8.1.3.
O Ibracon não se responsabiliza pelos custos referentes à obtenção de passaporte e
outros documentos ou formalidades, inclusive a obtenção de vistos de entrada no país
de destino, se necessário.
8.2.
O autor, o professor orientador e a IES receberão, ainda, um diploma.
8.3.
A biblioteca da IES em que o autor cursa Ciências Contábeis receberá 5 (cinco)
licenças do e-Book: Normas Internacionais de Relatório Financeiro (IFRS) –
versão mais atual, como forma de incentivo ao aprimoramento dos alunos em geral.
8.4.
A solenidade de entrega do Prêmio será realizada em data e local a serem definidos
pelo Ibracon e previamente informados ao vencedor.
8.5.
Todos os inscritos no Prêmio receberão certificado de participação.
8.6
A divulgação do trabalho vencedor será feita por meio do Portal Ibracon –
www.ibracon.com.br, após informe ao estudante premiado, e nos demais canais de
comunicação oficiais do Instituto.
9. Disposições Gerais
9.1.
A participação neste concurso cultural implica a cessão dos direitos autorais, de forma
irretratável e irrevogavelmente aceita pelo candidato no ato da inscrição, quanto à
reprodução da obra.
9.1.1.
Para fins de publicação e divulgação, o Ibracon terá o direito de editar e/ou corrigir
inconsistências de conteúdo e fazer revisões ortográficas da obra, desde que a
correção de inconsistências não seja material ao ponto de seu resultado constituir uma
obra diferente em seu conteúdo daquela apresentada pelo candidato.
9.1.2.
O Ibracon poderá divulgar, reproduzir ou publicar parte ou totalidade do trabalho, por
quaisquer meios, como revistas, livros, folhetos, vídeos, sites da Internet, exposições e
outros canais de comunicação nos quais predomine o caráter informativo e cultural,
com a finalidade de exaltar o trabalho acadêmico, independentemente de qualquer
licença, remuneração ou pagamento ao seu autor, professor orientador ou IES (com
exceção dos casos de premiação estabelecidos por este Regulamento), citando
expressamente o autor da obra, seu professor orientador e a IES a que pertencem.
9.2.
Todos os trabalhos inscritos farão parte do acervo do Ibracon, que poderá utilizá-los a
qualquer tempo e publicá-los sob qualquer forma de mídia, inclusive no portal
www.ibracon.com.br.
9.3.
O preenchimento do Formulário de Pré-Inscrição e o envio do trabalho implicam a
autorização, por parte do aluno, do professor orientador e da IES participantes, para
publicação do material pelo Ibracon da forma descrita por este regulamento, bem
como renúncia a qualquer direito patrimonial ou remuneração sobre o trabalho.
9.4.
Os inscritos também cedem ao Ibracon o direito à utilização de seu nome e imagem,
de forma irrevogável e irretratável, para fins promocionais, e à exposição, divulgação
ou exibição dos textos premiados, nos termos do Artigo 29 da Lei 9.610/98 (Lei de
Direitos Autorais).
9.5.
A participação neste concurso implica a aceitação total, irrestrita e irrevogável de todos
os itens deste regulamento. O participante do concurso que transgredir ou de qualquer
forma burlar as condições previstas neste regulamento terá sua inscrição cancelada.
9.6.
É de inteira e total responsabilidade do participante o teor dos textos enviados.
9.7.
Os trabalhos que não estiverem de acordo com o regulamento serão automaticamente
desclassificados pela organização do Prêmio, por ocasião da pré-seleção do material
a ser encaminhado aos jurados.
9.8.
É vedada a participação de funcionários do Ibracon.
9.9.
O júri é soberano para decidir sobre os casos omissos e não caberá recurso nem
qualquer questionamento sobre suas decisões.
9.10.
Não serão aceitos trabalhos já publicados anteriormente.
9.11.
Será de responsabilidade do Ibracon promover o concurso junto às IES, bem como
divulgar o resultado do Prêmio da forma que julgar conveniente.
9.12.
O contato com os inscritos no Prêmio Transparência Universitário será feito pela área
de Comunicação Corporativa do Ibracon, por e-mail ou telefone.
9.13.
A inscrição ao Prêmio é gratuita.
9.14.
Esta é uma Promoção Cultural, conforme especificado no art. 30 do Decreto Nº
70.951, de 09 de agosto de 1972.
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Confira o regulamento.