PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO HUMANO
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/13
EDITAL Nº. 044/13
O Município de Cruz Alta comunica aos interessados que está
procedendo à CHAMADA PÚBLICA para fins de habilitação dos
fornecedores – Grupos Formais e recebimento das propostas de gêneros
alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, em
conformidade com a Lei nº 11.947/09 e Resolução FNDE nº 38/09. O
prazo para a entrega dos envelopes será no dia 28 de maio de 2013,
no horário das 09h00min, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal
de Cruz Alta-RS, sito a Av. Gal. Osório nº 533.
1- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Para participar da Chamada Pública, somente Grupos Formais –
Personalidades Jurídicas deverão apresentar os documentos para
habilitação e a sua proposta em envelopes distintos, lacrados, não
transparentes,
identificados,
respectivamente,
como
de
nº
01(Documentação) e nº 02(Proposta), para o que se sugere a seguinte
inscrição):
AO MUNICÍPIO DE CRUZ ALTA-RS
EDITAL Nº 044/13 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
AO MUNICÍPIO DE CRUZ ALTA-RS
EDITAL Nº. 044/13 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001
ENVELOE Nº. 02 – PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
2- DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01):
2.1 DOCUMENTOS PARA PESSOAS JURÍDICAS (GRUPOS FORMAIS)
2.1.1 Cópia da DAP da pessoa jurídica – associações e cooperativas;
2.1.2 Prova e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
2.1.3 Cópia do estatuto e da ata de posse da atual diretoria da entidade
devidamente registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou
Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, no caso de associações. No
caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do
Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa
Jurídica;
2.1.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do contratante;
2.1.5 Prova de regularidade com a Fazenda Federal;
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FAX 0xx 55 3222 78 50
CEP 98005-150
 CP 335
CGC 88.775.390.0001-12
 [email protected]
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2.1.6 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
2.1.7 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS);
2.1.8 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
2.1.9 Alvará de localização fornecido pelo Município em que está situado;
2.1.10 Declaração da Associação, Cooperativa ou empreendimento
familiar, firmada pelo seu representante, de que não emprega menor, em
cumprimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República;
2.1.10.1 Para produto de origem animal:
2.1.10.2 apresentar documentação comprobatória de Serviço de
Inspeção Sanitária, podendo ser municipal, estadual ou federal;
2.1.10.3 apresentar prova de regularidade da atividade perante o
órgão ambiental competente.
3 – DA PROPOSTA (ENVELOPE Nº 02):
A PREVISÃO DAS QUANTIDADES DE
ADQUIRIDOS SÃO:
PRODUTOS
A
SEREM
A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é
estimada com base nos cardápios elaborados pela nutricionista do
município:
Item Qtde
Und
Produto
01
4.500
Kg.
Arroz polido, fino, tipo 1, embalagem de 05 Kg.
C/amostra
02
9.500
Kg.
Arroz parbolizado, longo fino tipo 1, embalagem
de 05 Kg. C/amostra
03
3.000
Kg.
Farinha de milho média, embalagem de 1 Kg.,
C/amostra
04
5.000
Kg.
Feijão preto tipo 1, pacote com 1 Kg. Cada,
c/amostra
05
5.250
Kg.
Farinha de trigo, tipo 1, embalagem de 5 Kg.
C/amostra
06
1.000
Kg.
Feijão carioca embalagem de 1 Kg. C/amostra
07
45.000 Litros Leite integral, UHT, embalagem de 1 litro, com
amostra
08
5.000
Kg.
Leite em pó integral, instantâneo, embalagem
aluminizada de 1 Kg., c/amostra
09
400
Kg.
Queijo tipo mussarela, fatiado, c/amostra
10
3.200
Litros Iogurte sabor morango, embalagem de 1 litro,
c/amostra
11
4.000
Litros Bebida láctea fermentada com soro de leite,
sabor morango, embalagem plástica, conteúdo
líquido 1 litro, c/amostra
12
2.400
Litros Bebida
láctea
fermentada
sabor
coco,
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embalagem de 1 litro, c/amostra
13
300
Kg.
Milho p/pipoca, grupo duro, classe amarelo, tipo
1, embalagem de 500 gramas
14
1.100
Kg
Macarrão com ovos tipo parafuso, embalagem de
500 gramas com amostra
15
1.100
Kg.
Macarrão com ovos tipo espaguete, embalagem
de 500 Gramas, com amostra
16
30.000 Unid. Pão tipo sovado de 50 gramas com amostra
17
100
Kg.
Mel puro de abelha, embalagem de 400 Gramas
com amostra
18
100
kg.
Doce de leite cremoso, embalagem de 400
Gramas com amostra
19
300
Kg.
Biscoito caseiro tipo bombom com amostra
20
300
Kg.
Biscoito caseiro tipo maisena com amostra
21
300
Kg.
Biscoito caseiro tipo milho, com amostra
22
250
Kg.
Pão de trigo fatiado, com amostra
23
100
Kg.
Pão integral fatiado, com amostra
24
100
Kg.
Pão de milho fatiado, com amostra
25
15.000 Kg.
Pão de queijo, unidade de 30 gramas, com
amostra
26
5.100
Unid. Óleo de soja refinado tipo 1, embalagem de 900
ml.
27
700
Kg.
Alface
28
1.200
Kg.
Cenoura tamanho médio
29
1.200
Kg.
Beterraba
30
2.010
Kg.
Laranja Pera
31
750
Kg.
Mandioca com casca
32
300
Kg.
Cuca sem recheio, com amostra
- Os produtos (gêneros alimentícios) deverão ser entregues de
acordo com o disposto no cronograma de entrega dos produtos, devendo
obedecer às necessidades da Secretaria de Educação, conforme anexo.
- Os gêneros não-perecíveis deverão ser entregues no
Almoxarifado Central com o prazo de validade superior a 80% também em
conformidade com o disposto no Cronograma de entrega da SMDE, anexo.
- As embalagens deverão conter externamente os dados de
identificação do produto.
- As entregas deverão ser realizadas em veículos de acordo com
a Legislação vigente, em Baús refrigerados, caixas térmicas todas as
condições para entrega de alimento saudável.
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- Todo produto que apresentar problema deverá ser substituído
imediatamente.
Caso não seja efetuada a substituição, estará o
fornecedor sujeito às penas previstas em Lei.
- Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de
alimentos, estabelecida pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária /
Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (resolução RDC nº 259/02 e 216/04 ANVISA).
4- PERÍODO DE ENTREGA
O período de entrega dos alimentos será conforme Cronogramas
de Entrega e necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
5 – DO PREÇO DE REFERÊNCIA - TIPO MENOR PREÇO
De acordo com a forma e os critérios estabelecidos no art. 23 da
Resolução nº 38/09, os preços de referência dos gêneros alimentícios
compatíveis com os vigentes no mercado, são os constantes da tabela
abaixo:
Gênero
Und
Valor referência
Arroz polido, fino, tipo 1, embalagem de 05 Kg.
R$ 1,65
Kg. C/amostra
Arroz parbolizado, longo fino tipo 1, Kg
R$ 1,65
embalagem de 05 Kg. C/amostra
Farinha de milho média, embalagem de 1 Kg., Kg.
R$ 1,50
C/amostra
Feijão preto tipo 1, pacote com 1 Kg. Cada, Kg.
R$ 3,35
c/amostra
Farinha de trigo, tipo 1, embalagem de 5 Kg. Kg.
R$ 1,70
C/amostra
Feijão carioca embalagem de 1 Kg. C/amostra Kg.
R$ 4,90
Leite integral, uht, embalagem de 1 litro, com lt
R$ 1,83
amostra
Leite em pó integral, instantâneo, embalagem Kg.
R$ 13,90
aluminizada de 1 Kg., c/amostra
Queijo tipo mussarela, fatiado, c/amostra
Kg.
R$ 18,90
Iogurte sabor morango, embalagem de 1 litro, Litr.
R$ 4,77
c/amostra
Bebida láctea fermentada com soro de leite, Litr.
R$ 3,72
sabor morango, embalagem plástica, conteúdo
líquido 1 litro, c/amostra
Bebida
láctea
fermentada
sabor
coco, Litr.
R$ 3,63
embalagem de 1 litro, c/amostra
Milho p/pipoca, grupo duro, classe amarelo, Kg.
R$ 4,49
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tipo 1, embalagem de 500 gramas
Macarrão com ovos tipo parafuso, embalagem
de 500 gramas com amostra
Macarrão
com
ovos
tipo
espaguete,
embalagem de 500 Gramas, com amostra
Pão tipo sovado de 50 gramas com amostra
Mel puro de abelha, embalagem de 400
Gramas com amostra
Doce de leite cremoso, embalagem de 400
Gramas com amostra
Biscoito caseiro tipo bombom com amostra
Biscoito caseiro tipo maisena com amostra
Biscoito caseiro tipo milho, com amostra
Pão de trigo fatiado, com amostra
Pão integral fatiado, com amostra
Pão de milho fatiado, com amostra
Pão de queijo, unidade de 30 gramas, com
amostra
Óleo de soja refinado tipo 1, embalagem de
900 ml.
Alface
Cenoura tamanho médio
Beterraba
Laranja Pera
Mandioca com casca
Cuca sem recheio, com amostra
Kg.
R$ 3,50
Kg.
R$ 3,70
Unid.
Kg.
Kg.
Kg.
Kg.
Kg.
Kg
Kg.
Kg.
Unid.
900
ml.
Kg.
Kg.
Kg.
Kg.
Kg.
R$ 0,35
R$ 15,69
R$ 8,75
R$ 13,00
R$ 13,00
R$ 13,00
R$ 10,00
R$ 13,98
R$ 13,98
R$ 0,50
R$ 3,00
R$ 7,35
R$ 2,25
R$ 2,50
R$ 1,00
R$ 1,00
R$ 6,30
6 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
Somente serão aceitas as propostas cujos preços ofertados não
excedam o limite de 10% do valor de referência do Município.
Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em
desconformidade com este edital, bem como, com preços unitários
superestimados ou inexequíveis.
7 – DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
As amostras dos produtos a serem adquiridos pelo município
deverão ser apresentadas após a fase de habilitação, no prazo de 48
horas.
a) As amostras deverão ser identificadas com o nome do fornecedor, o
número do edital de chamada pública e a especificação do produto.
b) A não-apresentação das amostras ou apresentação das amostras
em desacordo com as exigências deste edital implicará na automática desclassificação do item e/ou da proposta.
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c) As amostras serão analisadas pela SMEC, que observará como crité-
rios de avaliação, além das especificações descritas para cada item no edital, o rendimento, a textura (aparência), o sabor, o odor e o custo/benefício do produto, cuja análise ficará a cargo de profissional da área da nutrição, que emitirá seu parecer em laudo devidamente assinado e identificado.
d) Todas as licitantes deverão apresentar as amostras para os itens
exigidos, conforme constantes da tabela do item 3.
8 – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado através de crédito em conta corrente
no prazo de até 30 dias após entrega dos produtos mediante apresentação
de documento fiscal correspondente ao fornecimento.
9 – DA CONTRATAÇÃO
Declarado vencedor, o proponente vendedor deverá assinar o
contrato no prazo de 05 dias.
O limite de vendas do agricultor familiar deve respeitar o valor
máximo de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) por DAP, por ano civil,
referente à sua produção, conforme legislação do PNAE -..........
10 – RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES
a) Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que aten-
dem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem
autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
b) O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios
conforme no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação
vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (resolução RDC nº 259/02 e 216/04 – ANVISA).
c) O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros nos preços estabelecidos nesta chamada pública por um período de um ano;
d) O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios
para escolas cfe. Cronograma de entrega definido pela SMEC.
11 - PENALIDADES
a) multa de 0,1% (zero, um por cento) por dia de atraso, sobre o valor
do contrato, limitado a 30 (trinta) dias , após o qual será considerado
inexecução contratual;
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução do contrato,
pelo prazo superior a 20 (vinte) dias cumulada com a pena de suspensão
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do direito de licitar e o impedimento de contratar com a administração
pelo prazo de 01 (um ano).
12- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes correrão por conta dos recursos
constantes nos orçamentos: 09.002.012.365.0133.2095-33.90.30.07 –
Red.12.157 e 12049; 09.003.012.361.0133.2096-33.90.30.07 Red:
29.628, 13398 e 13.344.
13 – DO EMPATE
No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação
se fará obrigatoriamente, por SORTEIO, em ato público, para o qual
todos os participantes serão convocados, respeitando-se primeiramente o
critério de escolha por localidade, conforme estabelecido na legislação
própria da aquisição de gêneros e produtos da agricultura familiar para
alimentação escolar, em conformidade com a Lei nº 11.947/09 e
Resolução FNDE nº 38/09.
14 – DOS RECURSOS
Das decisões proferidas, decorrentes da presente Chamada
Pública, caberá recurso no prazo de 05 dias, conforme art. 109 da Lei
8.666/93.
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Informações serão prestadas aos interessados no horário das
8h00min às 12h00min horas e à tarde das 13h30min as 17h30 horas, na
Prefeitura Municipal de Cruz Alta, no Setor de Compras/Licitações, sito à
Av. Gal Osório, nº 533, onde poderão ser obtidas cópias do edital, e ainda
estará disponível gratuitamente no site: www.cruzalta.rs.gov.br
Cruz Alta, 02 de maio de 2013.
Juliano da Silva
Prefeito Municipal
João Vanderlei Vieira
Secretário Municipal da Administração
Saul Westphalen Neto
Procurador Jurídico do Município
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Anexo: Requisição ao Compras nº299/13. Agricultura Familiar
Escolas de Ensino Fundamental
ENDEREÇO
NOME
01-EMEF. 18 de Agosto
02-EMEF. Alberto Pasqualini
03-EMEF. Álvaro F. Leite
04-EMEF.Antonio Prevedello
05-EMEF.Antonio Serra
06-EMEF.Arthur Moreira
07-EMEF.Carlos Cini
08-EMEF. Carlos Gomes
09-EMEF.Castelo Branco
10-EMEF. Sto Antonio
11-EMEF. Prof.Pardal
Rua Basílio de Campos- Vila Hilda –Tel:3322-2106
Rua Antônio Costa 420- Tel:Bairro de Fátima
Bairro Tamoio-Tel:3322-7990
Passo dos Alemães-Tel:91177980
Rua dos Estados 18-Bairro Sta Terezinha-Tel:3326-4069
Rua São Pedro s nº-Bairro Bonini-Tel: 3324-6001
Rua Paulo de Pauli-Bairro Educacional-Tel:3322-0361
Rua Benjamin Constant 750-Tel:3324-6002
Rua Pedro Sessegolo 553-Bairro Ferroviário-Tel:3322-2041
Rua João Manoel 1173-Tel:3322-5825
Rua Marechal Floriano Peixoto nº575-Bairro-Lizabel-Tel:33242870.
Rua Laidner nº2468-Bairro Brenner-Tel:3322-0369
Rua Alfredo Rosa 226-Vila Rocha –Tel:3322-2766
Rua Fernando Ferrari s nº-Bairro Brum-Tel:3324-5964
Rua Cel.Martins - Bairro São Miguel-Tel:3322-3005
Rua Antônio M.Soares-Bairro Toríbio-Tel:3324-6134
Av.Jacuí, snº-Bairro Progresso-Tel:3326-4402
Rua Coroado S/N Bairro Rancho-Tel:3324-8050
Rua Félix Porciúla S/N-Bairro Esperança-Tel:33263656
Rua Xavantes n°165-Bairro Boa Parada-Tel:3322-3130
Fazenda Seival-Tel:3321-1077
RS 342-Tel:91436345
12-EMEF. Henrique Hostin
13-EMEF.Francisco Puppo
14-EMEF.Frederico Baiocchi
15-EMEF.Getulio Vargas
16-EMEF.Ildo Meneghetti
17-EMEF.Intendente V. Pinto
18-EMEF Gabriel Annes
19-EMEF Ticiano Camerotti
20-EMEF Toríbio Veríssimo
21-EMEF.Marcos de B. Freire
22-EMEF.Olaria Charrua
Escolas de Educação Infantil
ENDEREÇO
NOME
01-EMEI.Ana Ribeiro
02-EMEI.Antenor Funck
03-EMEI.Candido N. Silva
04-EMEI.Clarinda Ribeiro
05-EMEI.Dalila Schmidt
06-EMEI.Dona Benta
07-EMEI.Do Carinho
08-EMEI.Dona Amélia
09-EMEI.Dorvalina Madruga
10-EMEI.Iná Caino
11-EMEI.Justina Ajalla
12-EMEI.Leopoldina Kruel
13-EMEI.Maria Porto Canto
14-EMEI.Nadir Ardenghi
15-EMEI.Nina Amaral
16-EMEI.Pedro Paulo
Sanfelice
17-EMEI Vera Peyrot
18-EMEI.Tia Sirlei
19-EMEI Nena Schimdt
20-EMEI Isaura Santos
21-EMEI São Francisco
Rua Assis Brasil 375-Bairro Lizabel- Tel:3324-2743
Rua Eurico Falcão nº268Bairro Educacional-Tel:3326-3577
Rua Trav.Fritoldo Dobrachincki S/N Bairro dos Funcionários-Tel:33248746.
Rua Padre Pompeo nº 527-Bairro Fátima-Tel:3324-8795
Rua Sete de Setembro 17-BairroVila Nova-Tel: 9174-6453
Rua Bororó 213-Bairro Rancho Rio Grande –Tel:3322-0348
Rua Chile 297-Bairro Sta Rita –3324-6085
Rua João Manoel 0116-Bairro Centro-Tel:3324-8158
Rua Humberto Monschau S/N-Bairro Brum-Tel:3322-5009
Rua José Garibaldi 165-Bairro São José-Tel:3322-2830
Rua Itaparica 207-Bairro Dirceu-Tel:3322-8510
Rua Gabriela Beschorn 425-BairroProgresso-Tel:3326-4402
Rua Eurides Castro 206-Bairro Sta Terezinha–Tel:3324-4070
Rua Venâncio Aires 1150-Bairro Brenner-Tel:3322-0368
Rua Cotinha A de Souza-Bairro dos Funcionários-3324-8915
Rua Felipe Soares de Lima 997-Vila Abegaí- Tel:3322-0581
Rua Guilherme Nascimento-Bairro Abegaí-Tel:3326-4731
Rua Plínio Cortes Machado nº407-Bairro Sto Antão –Tel:3326-3576
Rua Toríbio VeríssimoS/N Bairro Penha-Tel:3324-5892
Rua Domingos Verissímo S/N –Bairro Toríbio Verissímo-Tel:3324-6061
Rua Venâncio Aires S/N- Bairro Centro-Tel:91227346-
Moacir Marchesan
Secretário Municipal de Educação
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Cronograma Agricultura Familiar
Previsão de entrega no Almoxarifado Central a cada 3 meses.
Arroz polido, arroz parborizado, farinha de milho média, feijão preto, feijão carioca, farinha de trigo,
leite em pó, milho pipoca, macarrão, mel, doce de leite, óleo.
Prazo de 1 ano para entrega nas Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental
Produto
Leite UHT
Queijo Mussarela
Iogurte morango
Bebida morango
Bebida coco
Pão sovado
Biscoito caseiro
Pão trigo fatiado
Pão integral fatiado
Pão milho fatiado
Pão de queijo
Alface
Cenoura
Beterraba
laranja
mandioca
Cuca sem recheio
Quantidade por entrega
EMEIS
1305 L
26 Kg
234 L
234 L
234 L
1.165 unidades
47 Kg
24 Kg
24 Kg
24 Kg
1.165 unidades
15,05 Kg
34,5 Kg
34,5 Kg
116 Kg
60 Kg
35 Kg
EMEFS
87 Kg
732 L
732 L
732 L
3.672 unidades
145 Kg
75 Kg
75 Kg
75 Kg
3.672 unidades
40,75 Kg
95 Kg
95 Kg
365 Kg
185 Kg
110 Kg
Moacir Marchesan
Secretário Municipal de Educação
AVENIDA GENERAL OSÓRIO – 533 – CENTRO - CRUZ ALTA - RS FONE xx 55 32211300
FAX 0xx 55 3222 78 50
CEP 98005-150
 CP 335
CGC 88.775.390.0001-12
 [email protected]
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“DIGA NÃO ÀS DROGAS”
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SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
E DESENVOLVIMENTO HUMANO
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO
DE CRUZ ALTA-RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CGC/MF sob n.º88.775.390/0001-12, com sede na avenida general
Osório, nº. 533, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.
JULIANO DA SILVA, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF nº.
xxxxxxxxx, portador da Carteira de Identificação RG nº. xxxxxxx,
residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxx, xxxxxxx, doravante
denominado
simplesmente
CONTRATANTE,
e
de
outro
.................................................................................................
Portador da CI RG nº.........................., inscrito no CGC/MF sob
n.º............................,
residente
e
domiciliado......................................................................,
nesta
cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm justo e
contratados o presente contrato entre si, e na melhor forma de direito,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente contrato tem por objeto a contratação de
fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, destinados à
merenda escolar a seguir discriminados:
CLÁUSULA SEGUNDA
O
fornecimento
será
desenvolvido
segundo
especificações constantes na proposta e no edital da Chamada Pública
001/13.
CLÁUSULA TERCEIRA
O preço ajustado entre as partes contratantes, para
fornecimento do objeto deste contrato consoante Chamada Pública nº
001/13, é o seguinte(s) R$.....
CLÁUSULA QUARTA
O pagamento será de forma mensal e efetuar-se-á em
até 30 (trinta) dias, após a entrega.
CLÁUSULA QUINTA
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À CONTRATADA é vedado subempreitar ou transferir o
objeto deste contrato, no todo ou em parte, sem o expresso
consentimento do CONTRATANTE, sendo motivo de rescisão contratual o
descumprimento desta cláusula.
CLÁUSULA SEXTA
A CONTRATADA ficará sujeita à fiscalização do
CONTRATANTE, que a qualquer momento, terá poderes de interferir no
andamento dos serviços, fazer a análise dos produtos, os quais devem ser
de primeira qualidade, reservando-se ainda, o direito de recusar o
recebimento dos gêneros, caso não estiverem de acordo com os padrões
técnicos especificados e exigidos pela legislação pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA
A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais, de toda espécie, resultantes da
execução do presente contrato.
Parágrafo Único – A inadimplência da Contratada, com
referência aos encargos elencados nesta cláusula, não transfere ao
Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o
objeto do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
Obrigações do Contratante:
a) efetuar o pagamento do objeto fornecido pelo Contratado,
dentro do prazo previsto na cláusula quinta.
Obrigações do Contratado:
a) fornecer o objeto a ser contratado,
especificações constantes na cláusula primeira;
dentro
das
b) custear todas as despesas com material necessário para
realização do fornecimento, bem como toda a estrutura física e humana
indispensável para a consecução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA
Pela inexecução total ou parcial deste contrato a
Administração Municipal poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à
Contratada as seguintes sanções:
I – advertência;
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FAX 0xx 55 3222 78 50
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 CP 335
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II - multa, na forma prevista no instrumento
convocatório ou no contrato;
III – suspensão temporária de participação em licitação
e impedimento de contratar com o órgão ou entidade promotora da
licitação, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
§ 1º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV, art. 3º do Decreto
Municipal nº 383/2007, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso
II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis.
§ 2º. A sanção estabelecida no inciso IV do art. 3º do Decreto Municipal
nº 383/2007 é da alçada da autoridade competente, facultada a defesa do
interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura
de vista.
§ 3º. Será aplicada multa de 0,1 % (zero, um por cento) ao dia, até o
trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado,
quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do
prazo estabelecido, a obrigação assumida.
§ 4º. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da
contratação, quando a licitante vencedora:
I - Recusar-se a assinar o contrato, estando sua proposta dentro do
prazo de validade;
II – Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
IIII - Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a
terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
IV - Executar o objeto contratual em desacordo com os projetos e
normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de
fazer as correções necessárias, as suas expensas;
V - Desatender às determinações da fiscalização;
VI - Cometer qualquer infração às normas legais, federais, estaduais
e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos
competentes em razão da infração cometida;
VII - Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual;
VIII - Não iniciar, sem justa causa, a execução do objeto contratual,
no prazo fixado.
§ 5º. O atraso injustificado na execução do serviço, que exceder ao prazo
fixado, sem prejuízo do disposto no §1º do artigo 86, da Lei 8.666/93,
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sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso da
obrigação não cumprida, que incidirá sobre o valor global do ajuste, na
seguinte conformidade:
I - atraso de até 5 dias, multa de 0,1%, por dia de atraso;
II - atraso de 6 a 15 dias, multa de 0,2%, por dia de
atraso;
III - atraso de 16 a 30 dias, multa de 0,4%, por dia de
atraso;
IV - atraso superior a 30 dias, multa de 0,9% por dia de
atraso.
§ 6º. A multa de mora será descontada da garantia contratual ou dos
pagamentos do respectivo contrato, ou, ainda, quando for o caso, cobrada
judicialmente.
§ 7º. O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará o fornecedor à
multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da obrigação.
§ 8º. As sanções previstas nos incisos III e IV do art. 3º do Decreto
Municipal nº 383/2007, poderão também ser aplicadas às empresas ou
profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei n°. 8.666 de 21
de junho de 1993.
I - Praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de
quaisquer tributos;
II - Praticarem atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da
licitação;
III - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a
Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
Será aplicada multa de 0,1 % (zero, um por cento) ao dia de
atraso, sobre o valor do objeto contratual não fornecido, quando a
contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo
estabelecido, a obrigação assumida, conforme prazos definidos no item 3
do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA
O presente contrato poderá ser rescindido na ocorrência das
hipóteses a seguir:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações,
projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações,
e prazos;
III - a lentidão no seu cumprimento, levando o contratante a presumir
a não consecução do fornecimento, nos prazos estipulados;
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IV - o atraso injustificado no início do fornecimento;
V - a paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia
comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da
contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, exceto
se admitida no edital e no contrato, bem como a fusão, cisão ou
incorporação, que afetem a boa execução deste;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade
designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de
seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
IX - a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura
da pessoa jurídica que, a juízo da contratante, prejudique a execução do
contrato;
X - o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente
provisão, que caracterizam a insolvência da contratada;
XI - razões de interesse do serviço público;
XII - a supressão, por parte da contratante do fornecimento de
gênero, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do
limite permitido neste Edital;
XIII - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da
contratante, por prazo superior a 30 dias, salvo em caso de calamidade
pública, grave perturbação da ordem interna ou pública;
XIV - o atraso superior a 30 dias dos pagamentos devidos pela
contratante, decorrentes de fornecimento já recebidos, salvo em caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
XV - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente
comprovada, impeditiva de execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Atendendo ao que determina o Art. 262, da Lei Municipal
0096/83 (Código Tributário Municipal), a Secretaria Municipal da Fazenda
só poderá efetuar a liberação do pagamento, se a CONTRATADA estiver
rigorosamente em dia com os tributos Municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Os casos omissos do presente contrato e do instrumento
convocatório serão resolvidos de comum acordo entre as partes à luz da
Lei aplicável à matéria dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
As despesas decorrentes deste contrato serão suportadas
pelas verbas orçamentárias consignadas nas rubricas......:
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E DESENVOLVIMENTO HUMANO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
As partes elegem o foro da Comarca de Cruz Alta, para dirimir
dúvidas ou divergências, que poderão advir ao presente contrato.
E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente
instrumento em sete (07) vias de igual teor e forma, para que surta os
jurídicos e legais efeitos, juntamente com duas testemunhas.
Cruz Alta, XX de XXXXX de 2013.
CONTRATANTE
CONTRATADO
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