METODOLOGIA PARA CÁLCULO DO CUSTO DE PRODUÇÃO DA
BOVINOCULTURA DE LEITE 1
Odilio Sepulcri2
1. CUSTO DE PRODUÇÃO: Conceitos básicos, métodos de cálculos e
interpretação.
Custo de produção é a soma dos valores de todos os recursos
(insumos) e operações (serviços), utilizados no processo produtivo de certa
atividade.
Pode-se afirmar também que custo de produção é uma compensação
que os donos dos fatores de produção utilizados por uma firma para produzir
determinado bem, devem receber para que eles continuem fornecendo estes
fatores à mesma.
O termo “compensação” é utilizado no conceito de custo de produção,
porque em certos casos não ocorre pagamento formal, ou seja, nem todos os
custos envolvem um pagamento em dinheiro (custo caixa). Em muitos casos,
alguns itens que compõem o custo de produção de um bem não envolvem um
desembolso de dinheiro (custo não caixa), como por exemplo, a depreciação
tecnológica de um trator ou o custo de oportunidade do capital investido em
máquinas.
Desta forma, a longo prazo, sempre deve haver um rendimento ao
capital próprio no montante que este poderia receber emprestando-o, por
exemplo, a outras firmas. Caso contrário, a longo prazo, o empresário será
forçado a encerrar suas atividades pela obsolescência de seu patrimônio.
Finalidade do custo de produção:
A análise do custo de produção de produtos agropecuários é vital para
a empresa rural / propriedade, seja sua estimativa, para a tomada de decisão,
antes de iniciar o processo produtivo (orçamento), seja seu cálculo após o
encerramento do processo produtivo (custo de produção efetivo), para apurar o
lucro ou prejuízo.
Numa situação antecipada, usada para planejamento, as estimativas
de custos (orçamentos) podem ter as seguintes finalidades. Quando realizadas
pelo produtor rural podem auxiliar na administração e planejamento dos
sistemas de produção: na escolha das culturas, criações e das práticas a
serem utilizadas.
Quando realizadas, por exemplo, por uma cooperativa ou associação
de produtores podem auxiliar no planejamento de compra de insumos para
posterior fornecimento aos produtores, ou na identificação das atividades mais
lucrativas para uma determinada região.
Quando realizadas pelo governo, podem servir de embasamento técnico para
definições de alguns itens da política agrícola, como por exemplo, para a
1
Este trabalho foi elaborado para apoiar o Programa de Pecuária de Leite de Guarapuava
(PROLEG). Baseou-se diretamente nos estudos de DOSSA, D. “et ali”. Desta maneira nos
pontos fundamentais são repetidos argumentos desse trabalho.
2
Eng. Agr. Extensionista da EMATER-PR.
2
fixação de preços mínimos, preços de liberações de estoques e valores básicos
de custeio, entre outros.
Numa situação de final de safra, a apuração do custo de produção é
baseada em dados efetivamente realizados. Para o produtor rural, sua particular
importância é na identificação da rentabilidade dos sistemas de produção
daquele exercício, assim como, de suas causas e conseqüências. Para uma
cooperativa ou para o governo, a determinação do custo de produção efetivo,
serve para o aperfeiçoamento dos sistemas de controle vigentes e como apoio
para o próximo planejamento.
O custo total de produção de um produto agropecuário representa a
soma de todas as despesas explícitas (caixa) e implícitas (não caixa), que
podem ser atribuídas à produção dessa exploração. O custo total é a soma dos
custos fixos e dos custos variáveis.
1.1. FATORES QUE DETERMINAM O DESEMPENHO ECONÔMICO DA
PROPRIEDADE/ EMPRESA.
Em um sistema de mercado onde os produtores são tomadores de
preço dos produtos e insumos, como é o caso da agricultura, o desempenho
econômico de uma unidade de produção depende principalmente dos
seguintes fatores:
a) Características estruturais da unidade de produção:
• Características edafo-climáticas (solo e clima);
• A disponibilidade de área agricultável em relação à mão-de-obra;
• A disponibilidade e adequação dos demais meios de produção;
• Escala de produção e tamanho.
b) Natureza e grau de intensificação da produção x rendimento:
• A produção leiteira intensiva x a produção extensiva;
• Explorações com maior densidade de renda por área;
• Grau de tecnologia aplicada.
c) Nível de eficácia técnica e gerencial da produção:
Qual a melhor utilização que se deve dar aos recursos escassos, frente
ao mercado dos produtos. Em geral o produtor deve decidir sobre o seguinte:
• Qual a melhor distribuição de recursos;
• Qual a melhor combinação de recursos;
• Qual a quantidade de recursos a ser usada;
• Quais as melhores técnicas de produção a serem usadas;
• Quais os produtos a serem produzidos economicamente;
• Qual a melhor maneira de comercializar os produtos.
d) Importância das despesas com a obtenção dos meios de produção:
• Eficiência das máquinas e equipamentos;
• Eficiência das benfeitorias;
• Produtividade da mão-de-obra.
3
1.2. CARACTERIZAÇÃO DO SISTEMA DE PRODUÇÃO DE LEITE A SER
ANALISADO
Existem diferenças marcantes entre os produtores de leite. O sistema
de produção a ser analisado deverá ser caracterizado dentro das variáveis
previamente estabelecidas, para se saber de que tipo de sistema se trata, bem
como para ser comparado com outros sistemas semelhantes.
O critério a ser adotado permite a subdivisão das propriedades em
categoria de produtores, conforme seu nível tecnológico, capitalização e uso da
mão-de-obra, para que possam ser analisadas separadamente e em grupo.
As categorias a serem utilizadas são as mesmas do Programa Paraná 12
Meses (PS/PSM1, PSM2, PSM3, Empresário Familiar e Empresário Rural).
QUADRO 1 – VARIÁVEIS CLASSIFICATÓRIAS DO PÚBLICO
VARIÁVEIS
PS / PSM1
1
<15
CAPITAL PRODUTIVO
(benfeitorias,
equipamentos e
animais).
(R$)
< 9.000,00
PSM2
2
<30
< 24.000,00
> 50
< 100 l
PSM3
3
<50
< 76.000,00
> 50
100-200 l
E.FAMILIAR
4
50-100
> 76.000,00
> 50
100-200 l
E. RURAL
5
>10
> 76.000,00
< 50
>200 l
ÁREA
Código
CATEGORIA
(Ha)
Participação da
Mão-de-obra
Familiar
(%)
Produção
Diária
> 80
< 100 l
(litros)
Período de análise da atividade
O inicio do período de análise será em 01 de janeiro de cada ano e o
encerramento em 31 de dezembro do mesmo ano, permitindo o
acompanhamento da atividade num período de 12 meses, tanto para o período
de cota (01/março a 31/agosto) e extra-cota (01/setembro a 28/fevereiro), caso
haja interesse de análise desses períodos separadamente.
1.3. DETERMINAÇÃO DA RECEITA TOTAL DA EXPLORAÇÃO DE
PECUÁRIA LEITEIRA.
Considera-se somente a receita total dos produtos da atividade leiteira,
(renda bruta) excluindo outras explorações da propriedade, portanto a receita
constitui-se basicamente da venda de leite, da venda de animais descartados
ou para outros fins e ocasionalmente de outras vendas de derivados lácteos ou
de subprodutos.
O comportamento da receita ao longo do tempo é influenciado por
variáveis econômicas (preços) e por variáveis reais (leite, animais, etc)
conforme o tipo de sistema, o nível de tecnologia e a escala de operação
utilizada.
Se a receita real, entre dois períodos comparáveis, aumenta ou diminui
acentuadamente, e a tecnologia permanece constante, é evidência de alguma
mudança na escala de operação. No caso da receita real aumentar, em
conseqüência da venda de um maior número de animais sem as devidas
reposições, o potencial produtivo da exploração, em um período futuro, será
4
diminuído. Isto significa que a receita proveniente da venda de animais, num
determinado período, acima do padrão de descarte de um rebanho estável,
resulta numa diminuição do valor real do inventário animal (descapitalização). A
situação inversa, isto é redução nas vendas de animais, leva a um aumento
real de inventário. Nestas situações a análise econômica da exploração leiteira
deve levar em conta, além das receitas diretas, possíveis mudanças no
patrimônio animal, que podem ser positivas ou negativas durante o período de
análise.
Segundo Gomes (1.999), a correta apropriação do custo de produção
da atividade leiteira é complexa, em razão de algumas características:
• Produção conjunta e simultânea de carne, leite e forragem.
• Elevada participação da mão-de-obra familiar, cuja apropriação de custos é
sempre muito subjetiva.
• Produção contínua na qual é feito um corte, por período, para análise anual
ou semestral.
• Altos investimentos em terras, benfeitorias, máquinas e animais, cuja
apropriação dos custos também tem elevada dose de subjetividade.
Em função dessa complexidade, é necessária uma boa interação do
técnico, que está determinando o custo, com o produtor, para uma
interpretação dos resultados mais próximos da realidade.
A atividade leiteira tem produção conjunta de carne e leite, pois quando
se trata do rebanho leiteiro tem-se como resultado a produção de leite e de
animais (bezerros que nascem, novilhas que crescem, vacas que são
descartadas, etc). É muito difícil separar o que vai para produção de leite e o
que vai para a produção de animais. Para tanto, conforme o mesmo autor, há
necessidade de utilizar uma metodologia adequada para separar tais custos.
Para separar o custo da atividade leiteira global (carne e leite) e o
Custo só do leite, utiliza-se distribuir os custos proporcionalmente à renda
bruta de cada setor.
Exemplo: Dados hipotéticos
Renda Bruta anual da atividade leiteira:
• Venda anual de leite : 200.000 litros x o preço do litro de leite (R$0,25) = R$
50.000,00.
• Venda anual de animais R$12.000,00.
• Renda Bruta total da atividade leiteira R$ 50.000,00 + R$ 12.000,00 = R$
62.000,00
• Custo anual da atividade leiteira: R$ 52.000,00
•
•
•
•
Cálculos:
Composição percentual da Renda Bruta anual do leite: R$ 50.000,00 : R$
62.000,00 = 80,6%;
Composição percentual da renda bruta anual dos animais: R$ 12.000,00 :
R$ 62.000,00 = 19,4%;
Renda bruta da atividade leiteira por litro: R$ 62.000,00 : 200.000 litros (l) =
R$ 0,31 por litro;
Custo da atividade leiteira por litro : R$ 52.000,00 : 200.000 litros = R$ 0,26
por litro;
5
•
•
Custo do leite:
Custo anual da atividade: R$ 52.000,00 x 80,6% =R$ 41.912,00;
Custo por litro de leite: R$ 41912,00 : 200.000 litros = R$ 0,21 por litro.
Conclusão:
• Preço do leite (R$ 0,25 / litro) é comparado com o custo do leite (R$ 0,21 /
litro) e não com o custo da atividade (R$ 0,26 / litro);
• Custo da atividade leiteira (R$ 0,26 / litro) é comparável com a renda bruta
total da atividade (R$ 0,31 / litro). Veja que a comparação do preço do leite
com o custo do leite indica lucro, enquanto o preço do leite com o custo da
atividade leiteira indica prejuízo.
No exemplo verifica-se que a venda de animais no período analisado
poderá influir muito no custo de produção da atividade leiteira. Se houver a
venda de muitos animais no período, o custo será baixo, ocorrendo o contrário
se nada vendeu.
Para calcular as receitas provenientes dos animais necessita comparar
o inventário dos animais no início do ano com o inventário no final do ano
(balanço animal), da seguinte forma:
Número de unidades animais (U.A.) no início do ano + Nº de U.A. nascidos
+ Nº de U.A. comprados – Nº de U.A. mortos – Nº de U.A. consumidos/
vendidos – Nº U.A. descarte/doação = Nº de U.A. no final do ano.
Uma unidade animal é calculada para um animal de 450 kg. Para efeito
de cálculo consideram-se os seguintes pesos por categoria animal:
• 1 touro corresponde a 1,2 UA
• 1 vaca corresponde a 1UA
• 1 fêmea de 2-3 anos corresponde a 1,0 UA
• 1 fêmea de 1-2 anos corresponde a 0,7 UA
• 1 fêmea até 1 ano corresponde a 0,4 UA
• 1 macho de 2-3 anos corresponde a 1,0 UA
• 1macho de 1-2 anos corresponde a 0,7 UA
• 1 macho até 1 ano corresponde a 0,4 UA
Os animais crescem, se desenvolvem e mudam de categoria durante o ano.
Para efetuar esse cálculo considera-se esta mudança de categorias.
Exemplo:
Uma fêmea de 1-2 anos no início do ano corresponde a 0,7 UA e no final do
ano terá 2-3 anos e corresponderá a 1 UA .
Estas unidades animais deverão ser transformadas em valores de
mercado mantendo-se sempre o mesmo preço por categoria animal, no início e
no final do ano.
Este cálculo é necessário para verificar se a venda de animais significa
renda ou descapitalização.
1.4. ESQUEMA DA ESTRUTURA DE CUSTOS DE PRODUÇÃO DE LEITE.
Custos variáveis:
• alimentação comprada, sal;
• mão-de-obra temporária paga;
• aluguel de máquinas, equipamentos, implementos;
• aluguel de pastagens;
6
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
produtos veterinários;
inseminação artificial;
sementes, adubos, agrotóxicos;
combustível, lubrificante, energia;
manutenção de benfeitorias;
manutenção de máquinas e equipamentos;
transporte do leite;
juros sobre o capital de giro;
impostos e taxas – INSS;
assistência técnica;
despesas gerais.
Custos fixos:
mão-de-obra permanente:
• familiar
• contratada permanente
depreciação:
• máquinas, equipamentos, implementos
• benfeitorias
• correção do solo (calcário)
• forragens perenes e capineiras
• animais de trabalho
• animais de reprodução
juros sobre o capital fixo:
• benfeitorias
• máquinas, equipamentos e motores
• forragens perenes
• animais de trabalho
• animais de produção
• terra
impostos - ITR e IPVA.
-
1.5. DETERMINAÇÃO DOS CUSTOS VARIÁVEIS
São os custos que variam com a quantidade produzida. Tais custos
deixam de existir com o abandono da exploração.
Para se ter clara distinção dos itens componentes dos custos variáveis,
alguns esclarecimentos são apresentados a seguir:
1.4.1. Alimentação comprada
Considera-se neste item os gastos com aquisição de concentrados
comerciais, sal comum, sal mineralizado, milho, melaço, uréia, etc. Os gastos
decorrentes da produção de alimentos na propriedade e de consumo próprio do
rebanho estão contemplados em itens específicos.
O excedente de produção de alimentos, eventualmente ocorridos, no
final do período de análise, será valorado a preço de custo, e contabilizados
como receita da atividade, figurando no componentes outras vendas.
Nas propriedades que, além da pecuária leiteira, dedicam-se a outras
explorações de caráter comercial como, por exemplo, cultura da mandioca,
7
milho, cana, sorgo, etc. Neste caso os produtos destas atividades, quando
utilizados na alimentação do rebanho, devem ser contabilizados neste item a
preço de custo.
ESQUEMA DA ESTRUTURA DE PRODUÇÃO E COMPRAS DE ALIMENTOS
- COMPRADOS:.concentrados
.sal mineral
.farelos e melaço
.outros
ALIMENTOS
-FORRAGENS
IN NATURA
.pastagem natural e cultivada
.capineira
.banco de proteínas
-FORRAGENS .feno
CONSERVADAS.silagem tradicional de grão úmido
pré-secada
.grãos armazenados
1.5.2. Mão-de-Obra Temporária:
São considerados neste item os gastos com serviços braçais
contratados temporariamente para produção de leite. A mão-de-obra familiar
utilizada para o leite não será computada neste item.
1.5.3. Aluguéis de máquinas, equipamentos e veículos motorizados e/ou
tração animal.
Refere-se aos gastos com o pagamento destes recursos, utilizados na
execução de serviços, como: preparo do solo, transporte interno, confecção de
silagem, etc.
1.5.4. Aluguel de pastagens
As despesas realizadas com arrendamento de pastagens, ou outro tipo
de área destinada à atividade leiteira, são contabilizados neste item.
1.5.5. Produtos veterinários
Como produtos veterinários contabilizar medicamentos em geral:
vacinas, vermífugos, carrapaticidas, cal para desinfecção, etc.
1.5.6. Inseminação artificial
Incluem neste item, sêmen e serviços de inseminação, etc.
1.5.7. Sementes adubos e agrotóxicos
Os gastos com esses insumos agrícolas somente são contabilizados
na atividade leiteira, quando caracterizados como custeio da produção de
forragem (sorgo, aveia, pasto, etc), silagem (milho, sorgo, etc), grãos (milho,
soja, etc), destinados à alimentação do rebanho.
Os insumos utilizados para manutenção de capineiras e pastagens são
também considerados neste componente.
8
1.5.8. Combustível, lubrificante e energia
Consideram-se somente aquelas despesas efetivamente realizadas na
condução da atividade leiteira.
Quando a energia tem uso comum com outras atividades, as despesas
devem ser rateadas pelo critério da renda bruta das atividades, por exemplo, se
a renda bruta de uma propriedade é de R$100.000,00, sendo R$75.000,00
proveniente da pecuária de leite, esta atividade assume 75% da despesa.
1.5.9. Reparo de benfeitorias
Neste caso são considerados os gastos com serviços de materiais
utilizados no reparo das benfeitorias de uso exclusivo na atividade. As
despesas com reparos de benfeitorias de uso em comum com outras
atividades são rateadas proporcionalmente, segundo o critério da renda bruta.
1.5.10. Reparo de máquinas e equipamentos
Como no caso anterior, são contabilizados os gastos com serviços e
materiais utilizados no reparo de máquinas e dos equipamentos de uso
exclusivo na atividade. As despesas com reparo de máquinas e equipamentos
de uso em comum com outras atividades são rateadas proporcionalmente,
segundo o critério da renda bruta descrito anteriormente.
1.5.11. Transporte do Leite
É o valor efetivamente pago pelo produtor para o transporte do leite.
Poderá ser extraído diretamente da nota fiscal emitida pela fonte pagadora,
quando esta é responsável pelo transporte. No caso em que o transporte é feito
por terceiros contabiliza-se o valor pago ao mesmo. Se o transporte é feito pelo
próprio produtor, as despesas devem ser contabilizadas no item combustível,
lubrificante e energia.
1.5.12. Juros sobre o capital de giro
É considerado o juro do crédito rural sobre o custo variável menos os
itens referentes à Assistência Técnica, transporte, impostos, taxas e despesas
gerais, apropriado para o período de seis meses.
JKG = ∑ CV x
2
onde:
JKG = juros do capital de giro
∑CV = somatória dos itens que compõem o custo variável.
i = taxa de juros anuais do crédito rural de custeio
1.5.13. Impostos e taxas - INSS
INSS - 2,3% sobre o valor da receita.
1.5.14. Assistência Técnica
Considerar o valor efetivo pago para todos os serviços de assistência
técnica em caráter particular prestados por agrônomos, veterinários,
zootecnistas e outros técnicos.
9
1.5.15. Despesas Gerais
Considerar todos os dispêndios não contabilizados nos itens anteriores
como, por exemplo, os gastos com produtos de limpeza, material de escritório,
etc. Ficar atento para não incluir despesas já citadas anteriormente.
1.6. DETERMINAÇÃO DOS CUSTOS FIXOS
Custos fixos são todos os custos que existem na propriedade
independente do volume de produção. Não variam com a quantidade
produzida. São os custos que não poderão ser evitados mesmo com a
paralização da exploração.
A determinação dos custos fixos é uma alternativa que o analista
dispõe para conhecer, com certo grau de aproximação, a remuneração dos
fatores fixos de produção. Considera-se a remuneração dos seguintes fatores:
1.6.1. Mão-de-Obra permanente
Considera-se neste item os custos da mão-de-obra familiar e a
contratada permanente. Os custos da mão-de-obra fixa contratada para este
fim, referente ao salário mais encargos correspondentes.
Para a mão-de-obra familiar usada na pecuária leiteira remunera-se
pelo valor de mercado para trabalho equivalente.
1.6.2. Depreciação
a) Máquinas, equipamentos, implementos
Como remuneração destes fatores considera-se a depreciação que é o custo
necessário para substituí-los após o término da vida útil.
Utilizaremos o método linear para o cálculo da depreciação que é o
mais simples para identificar o valor a ser depreciado anualmente.
Da = Vi - Vr x % A
t
onde:
Da = Depreciação anual
Vi = Valor inicial do bem
Vr = Valor residual do bem no final da vida útil
t = tempo de vida em anos
%A = é a apropriação do bem na atividade leiteira em função de seu percentual
de utilização. Se a utilização for igual a 100%, o A é igual a 1. Onde:
100% = 100 = 1
100
b) Benfeitorias
Utilizar a mesma forma de cálculo usado no item 1.5.2. somente para
as benfeitorias produtivas (estábulos, paióis cercas, etc).
c) Forragens perenes (pastagem, capineiras, etc).
Considerar uma vida útil média de 8 anos para pastagens perenes.
Para as demais forrageiras utilizar vida útil apropriada para cada espécie e
clima.
A depreciação anual para pastagem perene será calculada por:
10
Da = custo de implantação
8 (anos)
d) Animais de reprodução e de trabalho
Considera-se que a produção de bezerras cobre a depreciação das
matrizes, para os reprodutores e animais de trabalho considera-se:
Da = Valor de aquisição - valor residual
vida útil em anos
O valor residual é o valor de venda do animal após sua vida útil.
e) Calcário
Considerar 3 anos o período de resposta da aplicação do calcário. A
depreciação anual é dada por:
Da = custo do calcário
3 (anos)
1.6.3. Juros sobre o capital fixo
Utiliza-se um custo de oportunidade do capital igual à taxa de
remuneração anual da caderneta de poupança, ou seja, 6% ao ano.
Os componentes do custo fixo (benfeitorias, máquinas, animais, etc)
são valorizados pelo seu preço de mercado local.
1.6.4. Impostos - ITR (Imposto Territorial Rural) e IPVA
Considerar o valor do ITR proporcional à área utilizada pela pecuária
de leite. O valor total deve ser rateado entre as demais explorações da
propriedade pelo percentual de uso da terra de cada uma. Com relação ao
IPVA considerar o valor efetivamente pago, proporcional à utilização do veículo
para a atividade.
Nota:
Não foram incluídos entre os custos fixos a remuneração da terra e a
remuneração do administrador e seguros. Portanto ao se apurar os resultados
(margem líquida) precisa remunerar, ainda, estes componentes.
1.7. DETERMINAÇÃO DOS RESULTADOS
A sobrevivência de um empreendimento, dentre outros fatores, se darão
pela sua capacidade de gerar lucro. O lucro é formado pela diferença entre o
preço de venda e seu custo unitário. O custo unitário deve incorporar todos os
custos e despesas incorridos pela obtenção deste produto.
1.7.1. Análise da relação Custo; Quantidade; Lucro:
Lucro = Quantidade produzida x Preço de venda – Custos totais (L = Qp x P CT)
• Lucro - é o que sobra no final de um determinado período, mantendo a
empresa com o mesmo patrimônio do início desse período;
11
•
•
•
Quantidade produzida - é função da produtividade por unidade de fator
(área, animal, trabalho, unidade de capital);
Preço - é estabelecido pelo mercado em função da oferta e da demanda
para cada produto;
Custos Totais – são subdivididos em custos variáveis e custos fixos, já
discutidos anteriormente.
Ponto de equilíbrio operacional – PE
Corresponde à quantidade mínima a ser produzida e vendida, em certo
período, para que se possa cobrir todos os custos. Também chamado de
escala mínima. É determinado através da fórmula:
PE = CF / P – CV , logo PE = CF / MB.
1.7.2.Coeficientes ou Indicadores Econômicos
São indicadores que permitem a avaliação do desempenho econômico
da exploração.
a) Determinação da Renda Bruta – RB
É proveniente da quantidade produzida multiplicada pelo preço de venda.
Onde:
RB = Qp x P
Consiste na somatória da venda do leite, da venda de animais, da
venda de derivados e outros produtos.
Onde:
R. B. = Venda do leite + Venda de animais + venda de outros produtos.
b) Determinação da Margem Bruta - MB
É a diferença entre a renda bruta e os custos variáveis - CV.
Onde:
MB = RB – CV
b) custos fixos – CF
São todos os custos que existem na propriedade independente do
volume de produção. Não variam com a quantidade produzida. São os custos
que não poderão ser evitados mesmo com a paralização da exploração;
c) Determinação dos Custos Totais – CT
É a soma dos custos variáveis mais custos fixos - CF
Onde:
CF = CV + CF
e) Determinação do lucro - L (Lucro ou prejuízo).
É a diferença entre a Renda Bruta e os Custos Totais.
Onde:
L = RB - CT
12
1.7.3.Coeficientes técnicos
São indicadores que permitem a análise da eficiência do desempenho
técnico das explorações, tais como: produtividade da terra , da mão-de-obra,
dos animais, das culturas e do capital.
7.4.4. Coeficientes e medidas financeiras:
O fluxo de caixa é o indicador financeiro mensal que permite avaliar se a
exploração é viável financeiramente.
a) Determinação do Fluxo de Caixa (Custo e lucro desembolso)
O fluxo de caixa é obtido pela diferença entre o total das entradas e o
total das saídas em dinheiro, no período considerado.
O fluxo de caixa difere dos conceitos de margem bruta e margem
líquida, porque são computados do lado das entradas (receitas) além da receita
total, outros recebimentos, como empréstimos contraídos para a exploração,
enquanto que do lado das saídas, além dos custos variáveis efetivamente
pagos, acrescentam-se as despesas de investimentos para formação de
pastagens e capineiras, construção de benfeitorias, aquisição de animais e
máquinas, etc. , desde que efetivamente pagos.
b) Determinação da rentabilidade
A rentabilidade é o retorno sobre o capital aplicado.
Para o cálculo da rentabilidade de determinada inversão de capital, podem ser
utilizados vários critérios. Optou-se pelo critério definido pela relação entre o
lucro e o capital total.
Onde:
Rentabilidade = lucro / capital total
Lucratividade = Lucro / Renda Bruta
1.8. REFLEXÕES SOBRE OS RESULTADOS
Os coeficientes técnicos juntamente com os coeficientes econômicos e
com os coeficientes financeiros, permitem um melhor gerenciamento, uma boa
avaliação do sistema de produção e quais os pontos a serem mantidos e / ou
melhorados.
Do ponto de vista do produtor rural e da Administração de Empresa
Rural, a curto prazo, interessa saber se os custos-caixa diretos (custo em
dinheiro) estão sendo pagos. No entanto, a longo prazo, é necessário que a
receita total de todas as atividades supere os custos totais da propriedade,
para que não haja descapitalização.
O modelo funciona bem quando se trata de processos de produção de
um só produto, como é o caso do milho. Porém, não se adapta muito bem aos
casos de produtos obtidos de processos de produção com custos conjuntos,
como ocorre na pecuária de leite, quando, por exemplo, existe comércio de
esterco, onde fica difícil atribuir a cada um dos produtos os seus custos
específicos.
De acordo com Noronha “et alii” (1990) na prática não interessa muito
qual é a fonte de receita, o leite ou os demais produtos da Empresa. Em muitos
casos, a pecuária de leite cobre os custos variáveis, mas é deficitária em
relação aos custos totais, mas continua sendo explorada por causa de sua
13
importância como gerador de receita mensal indispensável para atender o
pagamento de outras atividades agrícolas da propriedade. Desde que este
déficit seja coberto por lucros de outras atividades com alguma taxa de lucro
global, interessa ao pecuarista manter a produção de leite, especialmente nas
explorações familiares.
Segundo Hoffmann “et alii” (1976) na análise de custos de produção
individuais poderemos chegar à conclusão de que a exploração que estivesse
dando prejuízo deveria ser suprimida, o que nessas condições seria absurdo,
posto que ela contribua para a produtividade de outras culturas (caso de
rotação de culturas), e consequentemente para o aumento da receita líquida da
propriedade que é
o que interessa realmente. Isto simplesmente mostra
que os custos de produção precisam ser interpretados levando em
consideração a organização geral da propriedade.
1.9. SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO E GERENCIAMENTO DA
ATIVIDADE LEITEIRA.
Um bom sistema de acompanhamento deve permitir através das
informações obtidas, não só a análise dos custos, mas também o
gerenciamento da atividade, proporcionando informações (fatos e dados) para
a tomada de decisões precisas e ações de correção ou aperfeiçoamento no ato
da obtenção da informação.
Quando o rebanho é pequeno o acompanhamento e o registro das
informações podem ser feitos manualmente. Em rebanhos maiores este
trabalho deve ser feito com o auxílio de um aplicativo via microcomputador.
Escolha do aplicativo (software) - existem vários aplicativos disponíveis
no mercado.
Para o acompanhamento da atividade leiteira utilizar-se-á o aplicativo
Gestão da Pecuária Leiteira – GPL.
REFERÊNCIAS
LIMA, A P. "et alii". Administração da Unidade de Produção Familiar. Edit.
UNIJUÍ, 1995. P 62 a 65.
DOSSA, D. “et alii”. Manual técnico para uso em Administração Rural
FAEP/SENAR. 1995. P. 44-45.
GOMES, A. T. “et alii”. Análise Técnico-Econômica de Sistemas de
Produção de Leite. EMBRAPA-CNPGL. Documento nº30, maio 1986, 34p.
EMATER-PR/IAPAR/SEAB/SEBRAE/PR/SENAR. Sistema de
acompanhamento do custo de produção de leite no Paraná. Curitiba, 1996.
99p.
TURRA, F. E. Análise de diferentes métodos de cálculos de custos de
produção na agricultura brasileira. ESALQ - Piracicaba, 1990. 86p.
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METODOLOGIA PARA CÁLCULO DO CUSTO DE PRODUÇÃO DA