REGULAMENTO
Promoção Natal dos Sonhos Shopping Parangaba 2015
Consórcio Shopping Parangaba
Rua Germano Franck, 300 - Parangaba
CEP: 60740-020 - Fortaleza/CE
CNPJ/MF nº 18.788.033/0001-03
1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
1.1
A promoção “Natal dos Sonhos” foi concebida pelo Shopping Parangaba,
situado na Rua Germano Franck, 300 – Parangaba - Fortaleza/CE, tendo como
mote proporcionar aos seus clientes a chance de ter seus sonhos de consumo
realizados, por meio da premiação a ser distribuída na promoção, conforme
descrição da mecânica abaixo.
1.2
A participação ocorrerá entre os dias 17/11/2015 a 10/01/2016, com sorteio no
dia 11/01/2016 e será aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito)
anos, residente e domiciliada em Território Nacional, que queira participar.
1.3
A cada R$ 100,00 (cem reais) gastos em compras em qualquer uma das lojas e
quiosques localizados no Shopping Parangaba, participantes da promoção
relacionados neste Regulamento, no período de 17/11/2015 a 10/01/2016, o
participante terá direito a 01 (um) cupom de participação para inserir em
qualquer uma das urnas correspondente a cada um dos seguintes sonhos de
consumo previstos nessa promoção: (i) VIAGEM; (ii) FESTA; (iii) EDUCAÇÃO;
(iv) CAMINHÃO DE PRÊMIOS; e (vi) VALE-COMPRAS, nos termos deste
Regulamento. Compras realizadas durante o mês de novembro de 2ª a 5ª darão
direito a CUPONS EM DOBRO.
1.4
A troca dos cupons de compras feitas no mês de novembro de 2ª a 5ª feira não
precisa necessariamente ser feita no dia da compra para garantir o direito do
cupom em dobro. Ela poderá ocorrer durante os demais dias da promoção, ou
seja até o dia 10/01/2016.
1.5
A título exemplificativo, o participante que efetuar uma compra no Shopping
Parangaba, no período da promoção, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais),
terá direito a: (i) 03 (três) cupons de participação; e (ii) 06 (seis) cupons de
participação, se as compras forem realizadas no mês de novembro de 2ª a 5ª
feira.
1.6
Para receber os cupons da promoção, o participante deverá apresentar e
cadastrar no Posto de Trocas da Promoção, localizado no Piso L2, a(s) nota(s)
e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compra(s), emitido(s) por qualquer loja ou quiosque
participante da promoção, no período de participação acima indicado, juntamente
com um documento de identificação com foto, contendo os números de seu
RG e CPF.
1.7
O participante deverá informar a um dos atendentes do Posto de Trocas, os seus
dados pessoais, como, nome e endereço completos, telefones (com DDD),
número do CPF, profissão e e-mail, para realização do cadastro dos dados no
sistema e conferência das notas/cupons fiscais apresentados. Em seguida, serão
impressos tantos cupons quantos o participante tiver direito contendo todos os
dados fornecidos. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o
período da promoção, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão
de cupons.
1.8
O cupom de participação será preenchido em nome do cliente cadastrado que
apresentou as notas no Posto de Trocas.
1.9
Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante da
promoção ou o cadastramento de notas/cupons fiscais em nome deste, mesmo
que apresentem os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom
fiscal.
1.10 De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à
seguinte pergunta da promoção:
“Qual o Shopping que pode realizar seu sonho”?
(
) Shopping Parangaba
(
) Outros
1.11 Os cupons, contendo a resposta à pergunta da promoção assinalada à caneta,
deverão ser depositados em qualquer uma das 05 (cinco) urnas que estarão
localizadas no Piso L2 do Shopping Parangaba, correspondentes a cada um dos
sonhos de consumo da promoção, quais sejam: (i) “urna viagem”; (ii) “urna
festa”; (iii) “urna educação”; (iv) “urna caminhão de prêmios”; e (vi) “urna
vale-compras”.
1.12 Não haverá limite de cupons de participação por pessoa, desde que atendidas às
condições de participação, podendo o participante concorrer com quantos cupons
desejar, depositando-os, a sua livre escolha, na urna correspondente ao seu
sonho de consumo.
1.13 Será permitida nessa promoção, a soma das notas e/ou cupons fiscais de
compras de estabelecimentos participantes diversos, para atingir a quantia
necessária para trocas por cupons de participação, sendo o eventual saldo
acumulado no sistema da promoção.
1.14 A título exemplificativo, os comprovantes de compras apresentados no Posto de
Trocas que totalizem R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), referentes a
compras efetuadas no período de participação da promoção, darão direito ao
participante a 01 (um) cupom para participar, sendo o saldo de R$ 50,00
(cinquenta reais) armazenado para futuras trocas no período de participação
desta promoção.
1.15 No caso de saldo de compras realizadas no mês de novembro/2015 de 2ª a 5ª
feira, o benefício de cupons em dobro só será concedido se forem somadas a
outras notas de compras também realizadas durante o mês de novembro/2015 e
totalizarem o valor de R$ 100,00. Se o saldo das compras de novembro for
somado a notas de compras realizadas no mês de dezembro/2015 para totalizar o
valor de R$ 100,00, o participante terá direito a retirar o seu cupom, mas não
terá o benefício do cupom em dobro.
1.16 Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de
compras de aquisição de produtos emitidos: (i) pelas lojas e quiosques
participantes da promoção, conforme listagem anexa, sediados no Shopping
Parangaba; e (ii) com data de emissão no período de 17/11/2015 a
10/01/2016, observado o horário de fechamento do Posto de Trocas.
1.17 E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo
Shopping Parangaba, que preencherem as condições básicas da promoção e que
possibilitarem a verificação de sua autenticidade.
1.18 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de (i) mais
de 5 (cinco) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos
pela mesma loja ou quiosque; e/ou comprovantes de consumo na praça de
alimentação pelo mesmo estabelecimento, com numeração sequenciada ou não, e
contendo a mesma data de emissão; (ii) ou, ainda, independentemente da data
de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra, o Shopping
reserva-se o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração,
antes de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em
caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons
fiscais serão carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta
promoção.
1.19 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping
Parangaba que, por alguma razão, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja
Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou
serviço ou quando, excepcionalmente, o comprovante de compra, por força da
legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, o Shopping se
reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de
compra a ser apresentado pelo cliente no Posto de Trocas, a fim de que este
possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção, cabendo à
Promotora a decisão final.
1.20 Ficam os participantes cientes que não poderão se utilizar de meios escusos para
adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção, nem
tampouco, de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular,
desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas
neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelos participantes nas
lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão
consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o
impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do
participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a ser(em) promovida(s)
pela promotora em face do infrator.
1.21 O cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, de forma que não
será permitido aos participantes, em hipótese alguma, transferir ou dividir os
valores de notas e cupons fiscais e/ou saldos destes com outro(s) participante(s),
independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não
será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais”
entre participantes no ato da compra.
1.22 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma
eventual falha operacional de sistema, por motivos de força maior, o
procedimento de cadastro poderá ficar suspenso por curto período, sendo certo
que nessa hipótese o Shopping tomará as medidas necessárias para dar
continuidade ao fornecimento de cupons aos participantes, permanecendo
inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta
promoção.
1.23 Todas as notas fiscais e cupons fiscais de compras apresentados para trocas
receberão um carimbo do Shopping no verso e não poderão ser mais
apresentados para novas trocas.
1.24 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas e/ou
cupons fiscais e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou que tenham
quaisquer modificações; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de
crédito e/ou débito; (iii) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de
armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos,
bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes/ingressos para exibições
cinematográficas ou outras de quaisquer gêneros (conforme artigos 10 e 13 do
Decreto 70.951/72).
1.25 Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons
de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e
drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a
produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma
forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão
consideradas válidas para participar as bebidas alcoólicas independentemente do
seu teor alcoólico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os
valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10,
acima citado. Por último, serão consideradas apenas as notas/cupons fiscais
referentes às compras na bomboniere do cinema, sendo os ingressos
desconsiderados para troca por cupons.
1.26 Também não serão aceitos, para fins de participação nessa promoção, os cupons
e/ou notas fiscais emitidos: pelo estacionamento, pela casa lotérica, pelo cinema
quando referentes aos ingressos, e pelas lojas não participantes, conforme anexo
deste Regulamento, assim como aqueles referentes a serviços bancários, casa de
câmbio ou jogos eletrônicos.
1.27 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente
credenciadas pela Promotora.
2
DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DAS URNAS
2.1
O Posto de Trocas da promoção estará localizado no piso L2 do Shopping
Parangaba e funcionará a partir do dia 17/11/2015, de segunda a sábado, das
10h às 22h e aos domingos, das 14h30min às 20h30min. Todavia, em caso
de alteração no horário de funcionamento das lojas do Shopping em razão do
Natal, o Posto de Troca funcionarão de acordo com o novo horário de
funcionamento estabelecido pela Administração do Shopping.
2.2
Para o encerramento das filas do Posto de Trocas, valerá o horário dos
computadores do Posto da promoção, sendo certo que, serão atendidas apenas
as pessoas que entrarem na fila até o horário previsto para o término do seu
funcionamento.
2.3
No último dia de participação, dia 10/01/2016, a fila será encerrada às 20h30,
de forma que, embora o atendimento do Posto seja continuado após este horário,
será tão somente para atender às pessoas que tenham entrado na fila até às
20h, sendo certo que não será permitida a entrada de nenhum outro participante
na fila após o referido horário limite.
2.4
Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação
da troca de notas/cupons fiscais por cupom(ns) de participação no Posto de
Trocas da promoção, a Promotora deverá tomar as medidas necessárias para
melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua
participação.
2.5
Para participar da apuração, os cupons deverão ser depositados em
qualquer uma das urnas disponibilizadas até às 22h do dia 10/01/2016.
Após este horário, as urnas serão lacradas e somente serão reabertas pouco
antes da realização da apuração no dia 11/01/2016, sendo certo que o público
será comunicado sobre sua abertura.
3 APURAÇÃO
3.1 Haverá uma única apuração nesta promoção, a ser
11/01/2016, às 16h, no piso L2 do Shopping Parangaba.
realizada
no
dia
3.2 Na data da apuração, serão retirados, manual e aleatoriamente, de cada uma das
05 (cinco) urnas, correspondentes a cada um dos sonhos de consumo objeto
da premiação oferecida nessa promoção, tantos cupons quantos se fizerem
necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido de cada urna, sendo
um equivalente a cada sonho que, estando devidamente respondidos à
caneta, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à
pergunta formulada, será cada um dos seus titulares, contemplado com:
 PRÊMIO "VIAGEM DOS SONHOS": 01 (um) cartão presente no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) da promoção "Natal dos Sonhos" do Shopping
Parangaba, com o mote "VIAGEM", na função débito, sem saque, bandeira
VISA, para ser utilizado, exclusivamente, na aquisição de pacote(s) de
viagem, na Agência de viagens CVC, incluindo destino(s) e condições de sua
preferência e, ainda, para aquisição de produtos de livre escolha na Le Postiche
e Bagaggio.
 PRÊMIO "FESTA DOS SONHOS": 01 (um) cartão presente, no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) da promoção "Natal dos Sonhos" do Shopping
Parangaba, com o mote "FESTA", na função débito, sem saque, bandeira
VISA, para ser utilizado, preferencialmente, para aquisição de produtos e
serviços a fim de viabilizar uma festa, conforme escolha do ganhador.
 PRÊMIO "SONHO CAMINHÃO DE PRÊMIOS1": 01 (um) cartão presente no
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) da promoção "Natal dos Sonhos"
do Shopping Parangaba, com o mote "CAMINHÃO DE PRÊMIOS", na função
débito, sem saque, bandeira VISA, para aquisição de produtos de livre escolha
do contemplado, exclusivamente, nas lojas de Eletro, Eletroeletrônicos e
artigos para casa, participantes desta promoção.
1
O caminhão não está incluído na premiação.
 PRÊMIO "SONHO EDUCAÇÃO": 01 (um) cartão presente no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) da promoção "Natal dos Sonhos" do Shopping
Parangaba com o mote "EDUCAÇÃO", na função débito, sem saque, bandeira
VISA, para ser utilizado preferencialmente para pagamento de bolsas de
estudo em geral, como faculdade / universidade; cursos de pós-graduação,
escola de inglês e outros idiomas, cursos técnicos, dentre outros, conforme a
escolha do contemplado.
 PRÊMIO "SONHO VALE-COMPRAS": 01 (um) cartão presente no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) da promoção "Natal dos Sonhos" do Shopping
Parangaba com o mote "VALE-COMPRAS", na função débito, sem saque,
bandeira VISA, para ser utilizado, preferencialmente, em qualquer uma das
lojas do Shopping Parangaba credenciadas à bandeira do cartão.
3.3 Os cupons de participação que (i) não apresentarem a resposta correta à
pergunta formulada; (ii) estiverem respondidos a lápis; (iii) encontrarem-se
rasurados; (iv) pertencerem a pessoas impedidas de participar e; (v) não
apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante,
serão imediatamente desclassificados.
3.4 Os 05 (cinco) vencedores, sendo 01 (um) de cada urna, serão anunciados a viva
voz, no ato da apuração e comunicados sobre sua premiação no prazo máximo
de 07 (sete) dias úteis, contados da data do sorteio, por meio de telegrama com
AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais dos
ganhadores mantidos pela Promotora.
3.5 A identificação dos ganhadores na apuração será acompanhada por pessoa de
reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que
avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e
elaborará a Ata de Apuração, a ser posteriormente entregue à CEPCO.
3.6 O resultado da Promoção e os nomes dos vencedores também serão divulgados
no site www.incrivelnatal.com.br, em até 24 horas contadas da data da
apuração.
3.7 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração
no dia, local e horário indicados neste Regulamento.
3.8 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de
desclassificação e/ou fraude, sendo retirado, no ato da apuração, um novo
cupom válido.
4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
4.1
A comprovação de propriedade dos prêmios será feita em até 08 (oito) dias antes
da apuração, por meio de contrato de aquisição dos cartões-presente, e/ou
contratos, e/ou nota fiscal (artigo 15 do Decreto 70.951/72). Este comprovante
ficará disponível na Administração do Shopping, para eventual fiscalização e,
posteriormente, será juntado ao processo de prestação de contas, perante a
CEPCO.
4.2
Em razão da sua natureza, os prêmios não serão exibidos, mas a sua sugestão
de utilização ficará estampada em todos os materiais de divulgação da promoção
a serem disponibilizados pelo Shopping.
4.3
Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a
Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil
subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador (apuração), por meio de
DARF, com o código 0916.
5. LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1
Os prêmios serão entregues aos ganhadores, livres de quaisquer ônus, nas
dependências do Shopping, em data e horário previamente agendados, em até
30 (trinta) dias da data da apuração, devendo cada ganhador, no momento da
entrega, estar munido dos documentos pessoais (CPF e RG) e ainda, assinar o
Termo de Quitação e Entrega de Prêmio.
5.2
Os cartões presentes deverão ser utilizados pelos ganhadores, dentro do período
de validade destacado no cartão. Caso quaisquer dos ganhadores não possam
utilizá-lo no prazo acima, terão o prazo de 01 (um) ano contados da data do
recebimento do cartão.
5.3
Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue
ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de
inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com
consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.
5.4
Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o
prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração.
Caso o contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá
direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro
Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
5.5
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
6.1
A divulgação desta promoção será feita por meio de TV, rádio, jornal, sinalização
interna do Shopping (display de cancela, adesivo nas portas de entrada, totem
no mall, dentre outras peças).
6.2
A divulgação dos nomes dos ganhadores será feita no site do Shopping
Parangaba, no endereço www.incrivelnatal.com.br, em até 05 (cinco) dias após a
data de apuração.
6.3
O Regulamento desta promoção e a listagem das lojas e quiosques participantes
estarão disponíveis no site www.incrivelnatal.com.br e no Posto de Trocas.
6.4
O Shopping Parangaba compromete-se a incluir o número do Certificado de
Autorização em todo material de divulgação desta promoção, de forma clara e
precisa, conforme disposto no art. 28 da Portaria MF nº 41/08.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1
A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos
contemplados.
7.2
É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais
válidos e atualizados, como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma
vez que esses serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores
desta promoção e consequente entrega dos prêmios.
7.2.1 Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada quando, em
razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar
impossibilitada de realizar a entrega dos prêmios.
7.3
Excluem-se de participação na presente promoção: todas as pessoas físicas
menores de 18 anos, e não residentes no Brasil; os sócios, acionistas,
funcionários, empregados contratados, temporários ou freelancers das seguintes
empresas: Consórcio Shopping Parangaba, de todas as lojas participantes na
promoção, da agência de publicidade, assessoria de imprensa e das demais
empresas terceirizadas que prestam serviço ao Consórcio Parangaba, bem como
do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, sendo a
identificação de tais condições efetuada pelo Shopping Parangaba por meio de
listagem de RH, no momento da apuração.
7.4
As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira
manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da
promoção, não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no
momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido.
Se porventura, em momento posterior, o valor do prêmio for recolhido pela
empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10
(dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio.
7.5
Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista do prêmio,
a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios
escolhidos pela Promotora, para divulgação desta campanha, pelo período de 01
(um) ano contado da data da apuração e, assim como os demais participantes,
autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico,
telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o
Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização
de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento
em referência, sem nenhum ônus para esta, sendo certo, porém, o
comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título
gratuito.
7.6
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não
previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por
membros representantes do Shopping. Persistindo-as, o questionamento deverá
ser feito à Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais, da Caixa Econômica
Federal – CEPCO/CEF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao
Procon regional.
7.7
A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância
com as suas condições.
7.8
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de
participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem
qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização
penal e civil.
7.9
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria 41/08). Certificado de
Autorização Caixa nº 6-_____/2015.
ANEXO I - LOJAS ADERENTES
Nome Fantasia
Razão Social
HABIB´S- MERCHANDISING
GIROLER
MILK SHAKE FREE
MR. PRETZELS
ELODEAS COSMETICOS
C&A MODAS
MAYBELINE
LUST ACESSORIOS
CLIKKS EYEWEAR
REHOBOTH CRISTAIS
IBYTE COMPUTADORES
CASA PIO
LINDONA COSMÉTICOS
C ROLIM CONFECÇÕES
RIACHUELO
LE POSTICHE
PARANGABA POINT SUPER LANCHES LTDA
GIROLER COMÉRCIO DE LIVROS LTDA - EPP
NF INDÚSTRIA DE GELADOS COMESTÍVEIS LTDA
CJC COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
ELODEAS COMERCIO VAREJISTA E DISTRIBUIDO
C&A MODAS LTDA.
MC8 COSMÉTICOS EIRELL EPP
SEVEN COMERCIO DE RELOGIOS E ACESSORIOS
RIANNIELLE COMÉRCIO LTDA. - ME
REHOBOTH INDUSTRIA E COMERCIO DE CISTAIS
TECNO IND. E COM. DE COMPUTADORES LTDA
CASA PIO CALÇADOS LTDA
D M COMÉRCIO E COSMÉTICOS LTDA - ME
C ROLIM COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA
LOJAS RIACHUELO S.A.
PARANGABA COM DE ART DE COURO CENTER
EIR
ELIENE UMBELINO DA SILVA ME
GRAN MAISON COM. DE COSMÉTICOS LTDA-EPP
PARANGABA STKR COMERCIO DE CONFECÇÃO
C&A MODAS LTDA.
PARANGABA VISION COM DE PROD OPTICOS
LTD
CABRU - COMERCIAL DE VESTUÁRIOS LTDA ME
SAND BEACH IND. DE CONFEC. LTDA.
IND. CEARENESE DE COLCHOES ESPUMAS LTDA
MARISA LOJA S/A
LER DIST. DE LIVROS E SERVIÇOS LTDA EPP
ORGANIZAÇÃO ELADIO BEDE LTDA
LUCMATH COMERCIAL LTDA - ME
PAQUETA CALÇADOS S.A
INTERBELLE COM. DE PROD. DE BELEZA LTDA
ROCHA & CAMPOS COMERCIAL LTDA EPP
OSTERNO & BRAGA COM. DE COUROS LTDA ME
FRANCISCA ELIDA SOUSA DA SILVA ME
LM RECREAÇÕES INFANTIL LTDA
CASA PARENTE COMERCIO INDÚSTRIA LTDA
LOJAS DA BIBLIA LTDA
VILA OLIMPICA COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
COURO FINO INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA
ORGANIZAÇÃO JOSÉ EDÉSIO LTDA
INTERBELLE COM. DE PROD. DE BELEZA LTDA
AL COMÉRCIO DE ELETRONICOS LTDA ME
CECOMIL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CHIC BELLA COM. VAREJ. DE VEST. E ACESO.
AILA ARAUJO COM. DE BIJOU. E ACESSÓRIOS
M & A PERFUMARIA LTDA - ME
PARANGABA COMERCIO DE CALÇADOS LTDA
SEBASTIAO ALVES DE MESQUITA FILHO-ME
BEBETENKITE COMERCIAL LTDA EPP
LE BRUT INDUSTRIA E COM. DE ROUPAS LTDA
PAHILLY
ESSENTIAL PARFUMS
STALKER
C&A
FERROVIA
BOLDNESS
MARESIA
COLCHÕES ORTOBOM
MARISA
LIVRARIA LER
BD SPORTS
COMBUSTÃO
ESPOSENDE
O BOTICÁRIO
GATA ENCHERIDA
FORT COURO
D'DONNAS
CLUBE DA CRIANÇA
CASA PARENTE
CASA DA BIBLIA
WORLD TENNIS
COURO FINO
EDÉSIO PAPELARIA
QUEM DISSE BERENICE ?
POPPE GAMES
CECOMIL
CHIC CHIC BELLA
MORANA
MARTINS PRESENTES
SONHOS DOS PÉS
BALADEIRA
BEBÊTENKITÊ
MITCHELL
CPF/CNPJ
19604878000164
19132516000118
05339422000100
08769625000124
20036219000158
45242914000105
18799864000342
19167784000175
19021200000159
13776873000132
07272825000104
06964399000107
14402434000122
07196926000143
33200056000149
18825127000105
10568989000430
07638060000183
20315021000103
45242914000105
18914734000141
01617611000146
01755087000170
02748357000188
61189288000189
17041313000190
07200942000162
03396137000103
01098983004281
11137051000186
03457646000433
18801807000199
03719541000162
07920909000107
07199482000108
05870555000108
07216897000134
02724752000120
07254394000153
11137051000186
21214472000117
07792435000165
18945977000147
19971541000195
18845723000157
18922301000138
19438269000182
11301092000166
14595730000197
LIEBE LINGERIE
CANDY
ALÔ BIJOUX
MARI CONFORTO E ESTILO
DI SANTINNI
BIBI
FUN SHOES
PIFFY
HAVAIANAS
JADOKAS
FREE CELL
RENNER
MAGAZINE LUIZA
RABELO
BLINCLASS
CHOCOLATES BRASIL CACAU
LE BISCUIT
LIGO STORE
CENTAURO
KENNER
OCTOGONO
MR. CAT
RI HAPPY BRINQUEDOS
BLESS
BETHSET
COLOMBO
GK FASHION
EMPÓRIO BIJUX
ROSA MANGO
DLT
MR2 MENWEAR
FIO JEITOSO
HERING KIDS
BANBAN CALÇADOS
GROTTA
EXOTIC BLUE
LUPO
HANDARA
BARRED'S
DAMYLLER
HERING STORE
BURGER KING
SORVETERIA 50 SABORES
DOGGIS
GAME STATION
BOB'S
SPOLETO
SUBWAY
IANG CHAO
BONAPARTE E DONATÁRIO
DIVINO FOGÃO
GIRAFFAS
MINI KALZONE
THE BURGERS ON THE TABLE
LIEBE INDÚST. DE CONFECÇÕES DO VESTUÁRIO
RAMOS CUNHA E CIA LTDA
S. DA S. ALEXANDRE - EPP
ANA VIRGINIA DE MELO FIALHO ME
P.K.K. CALÇADOS LTDA
P & R COMERCIO DE CALÇADOS LTDA ME
F JOSE GOMES VIANA ME
PIFFY LINGERIE COMERCIO DE CONF. LTDA-ME
LIGIA FRANCO FREIRE EIRELI-EPP
JADOCA COM. ACESS. DE PEÇAS DO VESTUARIO
FC COMÉRCIO DE CELULAR E SERVIÇOS LTDA
LOJA RENNER S.A.
F.S. VASCONCELOS E CIA LTDA
DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
GOMES E SOARES IND.COMER. DE CONF LTDA
TOCA DO CHOCOLATE EIRELLI - EPP
LOJAS LE BISCUIT S.A.
FMX COM. E SERV. DE ACESS. PARA CELULARE
SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS
LTDA
TIBROO COMERCIO DE CALÇ. E ACESS. LTDA
DINIZ LIMA IND E COM PROD ESPORT LTDA ME
TIBROO COMERCIO DE CALÇ. E ACESS. LTDA
RI HAPPY BRINQUEDOS LTDA
FRANCISCA FRANCINETE VALE ME
MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES CONFECÇOES
Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A
AC BONA COM DE CONFEC ACESSÓ EIRELI-EPP
CONEX COMÉRCIO LTDA - ME
ALB COMERCIO DE CALÇADOS LTDA
DLP CONFECÇÕES LIMITADA-EPP
DINART INDUSTRIA E COMERCIO DE CONF. LTD
FIO JEITOSO INDUST.E COMER.DE CONFECÇÕES
MM COM. DE P. D. E A. DO VESTUÁRIO LTDA
BAN BAN CALÇADOS LTDA
HIRADINHA MODAS LTDA -ME
ARDO'S INDUSTRIA E COM. DE CONFECCOES
SABRINA MACIEL GADELHA ME
COSTA MAR COM. DE CONFECÇÕES E
ACESSÓRIO
TEX BARREDS MODA LTDA.
IND. E COM. DE CONFECÇÕES DAMYLLER LTDA.
MM COM. DE P. D. E A. DO VESTUÁRIO LTDA
BK BRASIL OPER. E ASSES. A RESTAURANTES
SORVETERIA 50 SABORES LTDA
CONEX COMERCIO LTDA ME
LISMAR LTDA
CONQUISTA FORTALEZA LACHONETES LTDA
CONQUISTA FORTALEZA LACHONETES LTDA
CONQUISTA FORTALEZA LACHONETES LTDA
PARANGABA RESTAURANTE EIRELLI EPP
SMX COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
REINART COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
MILA FAST FOOD LTDA - EPP
KALZONE INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
SIARA GOURMET LTDA
07421132000136
63361562000180
18845943000180
11150865000231
56681513000160
10941232000106
15129930000702
10757434000194
18443096000128
18322155000100
05797222000109
92754738000162
09268517000130
04980258000152
11156236000138
20939990000216
16233389000155
21332406000141
06347409000165
11101988000100
17340291000160
11101988000100
58731662000111
12232835000156
86777539000177
09044235000150
18580830000109
17759141000195
07873084000117
05848002000159
11008634000107
05136880000141
13709535000188
10947389000130
10968360000135
10337576000283
10417169000367
16909683000134
07906493000172
83729004000132
13709535000188
13574594000196
07342843000115
17759141000276
10476588000108
06165208000490
06165208000490
06165208000490
18786128000198
17033057000190
08877146000121
18695243000157
03510280000176
18321231000162
MC DONALD'S
SIBERIAN
CHEPPITOS
ARCOS DOURADOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTD
SIBERIAN COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
THAIS SANTOS SAMPAIO EPP
42591651000143
11273736000150
20433078000107
Download

Confira aqui o regulamento do Natal de todos os Sonhos.