Regulamento
PROMOÇÃO “Natal dos Ursos”
Administradora de Shopping Centers Jaraguá Ltda.
Rua Heitor de Souza Pinheiro, 2.270 – Jardim dos Manacás
Araraquara/SP, CEP: 14804-300
CNPJ/MF nº 01.169.209/0002-27.
1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
1.1.
A promoção “Natal dos Ursos”, a ser realizada pelo Shopping Centers
Jaraguá, no período de 01/12/2011 a 30/12/2011, com participação entre os
dias 01/12/2011 até às 18h do dia 30/12/2011, é aberta a qualquer pessoa
física, maior de 18 (dezoito) anos ou completados até a data de início desta
promoção, residente e domiciliada no município de Araraquara, que queira
participar.
1.2.
A cada R$ 300,00 (trezentos) gastos em compras, em qualquer uma das lojas
e quiosques participantes do Shopping Centers Jaraguá, localizados na Rua
Heitor de Souza Pinheiro, 2.270, listadas no anexo, no período de participação
desta promoção, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação,
nos termos deste Regulamento.
1.3.
Os clientes do Programa de Fidelidade Jaraguá Prime, desde que preencham as
condições estabelecidas no item 1.2 supra, terão direito a 01 (um) cupom
adicional, a cada R$ 300,00 (trezentos) e seus múltiplos em compras, durante
o período da promoção. O cadastro no programa fidelidade é gratuito, sendo
obrigatório no ato do cadastro na promoção apenas os campos nome,
endereço, telefone, CPF e RG, nos termos do item 3.5 deste Regulamento.
1.3.1.
Por exemplo, nos moldes dos itens 1.2 e 1.3 anteriores, em uma
compra no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), os participantes terão
direito a: (i) 02 (dois) cupons de participação se as compras não forem
realizadas por um cliente pertencente ao programa de fidelidade; e (ii)
04 (quatro) cupons de participação para o cliente fidelidade.
1.4.
Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá
apresentar no Balcão de atendimento da Promoção, localizado ao lado do
Cinema, a(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compra, emitido por
qualquer loja ou quiosque do Shopping Centers Jaraguá participante da
promoção, juntamente com um documento de identificação com foto.
1.5.
O participante deverá informar a um dos atendentes do Balcão de atendimento,
os seus dados cadastrais, incluindo nome e endereço completos, data de
nascimento, número da carteira de identidade (RG), telefones (com DDD),
número do CPF e e.mail (se houver), que efetuará o cadastro dos dados no
sistema, fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e imprimirá
tantos cupons quantos o participante tiver direito, contendo todos os seus
dados fornecidos. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o
Av. Pedroso de Morais, 1.619 conj. 701
Pinheiros – São Paulo – 05419-001
Tel/fax 3064 6155
[email protected]
período de validade da participação, sendo utilizado para registro das futuras
trocas e impressão de cupons.
1.6.
Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante
da promoção, mesmo que este representante apresente os documentos
originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal.
1.7.
De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à
seguinte pergunta da promoção: “Qual é o Shopping que vai sortear um
carro 0km no Natal dos Ursos?”
1.8.
Os cupons, contendo a resposta, à caneta, à pergunta da promoção, deverão
ser depositados na urna, localizada próximo ao Balcão de atendimento da
Promoção, localizado ao lado do Cinema, deste shopping.
1.9. Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada
participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda as
condições de participação.
1.10.
Para efeito da aplicação do item 1.2 acima, as notas e/ou cupons fiscais e/ou
comprovantes de compras, com valores inferiores a R$ 300,00 (trezentos)
poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem
trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo remanescente,
armazenado no sistema da promoção, para ser somado a outros comprovantes
de compras, em futuras trocas, dentro do período de vigência da promoção.
1.11.
A título exemplificativo, comprovantes de compras apresentados no Balcão de
Trocas da promoção, de valor igual a R$ 400,00 (quatrocentos) darão direito
ao participante a 01 (um) cupom para participar, sendo o saldo remanescente
de R$ 100,00 (cem reais) armazenado para futuras trocas, dentro do período
de vigência da promoção.
1.12.
Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de
compras de aquisição de produtos emitidos: (i) por lojas/quiosques aderentes
à promoção, conforme listagem anexa, sediados no Shopping Centers Jaraguá;
e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção,
qual seja, 01/12/2011 até às 18h do dia 30/12/2011, observado o
horário de fechamento do Balcão de Atendimento.
1.13.
E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo
Shopping Centers Jaraguá, que preencham as condições básicas do concurso e
que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.
1.14.
Serão aceitos, no máximo, 03 (três) comprovantes de compra emitidos na
mesma data, pelo mesmo estabelecimento do Shopping Centers Jaraguá e para
a mesma pessoa. Os demais comprovantes emitidos nestas mesmas condições
serão verificados pelo Shopping, e em caso de confirmação de alguma
irregularidade serão simplesmente desconsiderados e invalidados, mediante a
Av. Pedroso de Morais, 1.619 conj. 701
Pinheiros – São Paulo – 05419-001
Tel/fax 3064 6155
[email protected]
1.15.
aposição de carimbo pelos promotores da promoção, para o fim de participação
nesta promoção.
Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação
de mais de 03 (três) notas e/ou cupons fiscais de compras emitidos pela
mesma loja ou quiosque, com numeração sequenciada ou não, e contendo a
mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da
nota/cupom fiscal, o Shopping Centers Jaraguá reserva-se o direito de
consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os
cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de
confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais
serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção.
1.16.
Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping
Centers Jaraguá, que por alguma razão, são desobrigados de emitir Nota Fiscal
ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do
produto ou serviço, ou quando, excepcionalmente, o comprovante de compra,
por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, o
Shopping se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de
comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a
fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção,
cabendo à Promotora a decisão final.
1.17.
Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar-se de meios
escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta
promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento
irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de
participação previstas neste Regulamento, que é a compra de
produtos/serviços nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas
que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do
presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o
imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das
medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em)promovida(s) pela promotora
em face do infrator.
1.18. Todas as notas fiscais e cupons fiscais de compras apresentados para trocas
receberão um carimbo do Shopping, no verso e não poderão ser mais
apresentados para novas trocas.
1.19. Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: nota(s) e/ou
cupom(ns) fiscal(is) e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou que
tenham quaisquer modificações; notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à
compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido;
medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes para
exibições cinematográficas, conforme Art.13º do Decreto 70.951/72.
1.20. Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons
de participação, as compras de medicamentos realizadas em farmácias e
drogarias, sendo, entretanto, consideradas válidas, as compras referentes a
produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da
Av. Pedroso de Morais, 1.619 conj. 701
Pinheiros – São Paulo – 05419-001
Tel/fax 3064 6155
[email protected]
mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercados e quiosques,
também não serão considerados válidos para participar, as bebidas alcoólicas,
fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos
demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, do Decreto nº
70.951/72.
1.20.1. São consideradas bebidas alcoólicas, as superiores a treze Graus Gay
Lussac, conforme Art. 10º do Decreto 70.951/72.
1.21.
Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os
cupons e/ou notas fiscais emitidos, pelo estacionamento e pelas lojas não
participantes; assim como aqueles referentes a serviços bancários, jogos
eletrônicos, emitidos pelas Farmácias e Drogarias correspondentes a despesas
com medicamentos.
1.22. O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente
credenciadas pela Promotora.
1.23.
Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é
individualizado, por meio do CPF e que o saldo remanescente acumulado, não
poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro
participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da
mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de
valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
1.24. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma
eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o
procedimento de cadastro será feito manualmente, até que se regularize o
sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de
participação nesta promoção.
2.
DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DAS URNAS
2.1.
O Balcão de atendimento da Promoção, localizado ao lado do Cinema
funcionará a partir do dia 01/12/2011, de segunda a sábado, das 10h às 22h
e aos domingos e feriados, das 13h30 às 19h30. Todavia, em caso de alteração
no horário de funcionamento das lojas do Shopping, o Balcão de atendimento
da Promoção funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento
estabelecido.
2.2.
No último dia de participação, dia 30/12/2011, a fila para atendimento no
Balcão de Trocas será encerrada às 18h, sendo que todos os participantes que
entrarem na fila até esse horário serão devidamente atendidos. Já as pessoas
que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo
que ainda haja atendimento no Balcão das pessoas que estiverem na fila.
2.3.
Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a
efetivação da troca de notas/cupons fiscais por cupom(ns) de participação no
Av. Pedroso de Morais, 1.619 conj. 701
Pinheiros – São Paulo – 05419-001
Tel/fax 3064 6155
[email protected]
Balcão de atendimento da Promoção, a empresa Promotora deverá tomar
medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público,
visando viabilizar a sua participação.
3.
2.4.
Para o encerramento da fila do Balcão de atendimento, valerá o horário dos
computadores do Balcão, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na
fila até o horário previsto para o término do seu funcionamento.
2.5.
O Shopping Centers Jaraguá priorizará o atendimento no Balcão de
atendimento, de idosos, portadores de deficiência física, gestantes e adultos
com crianças de colo.
2.6.
Para participar da apuração, os cupons deverão ser depositados nas urnas
até às 15 (quinze) minutos antes da apuração.
2.7.
Sendo que após o horário estipulado, a urna será lacrada e, somente será
aberta, pouco antes da realização da apuração, sendo certo que o público será
comunicado sobre sua abertura.
DA APURAÇÃO
3.1.
Será realizada 01 (uma) apuração nesta promoção, no dia 30/12/2011 às
18h30, na praça de eventos deste Shopping.
3.2.
Na data da apuração serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos
cupons se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido
que, estando devidamente preenchido à caneta, atendendo as condições de
participação e com a resposta correta à pergunta formulada, será seu titular
contemplado, com a premiação abaixo descrita:
3.3.
Será distribuído, nesta promoção, 01 (um) automóvel 0km da marca Peugeot modelo Allure 408, combustível flex, ano/modelo 2012, 4 portas, na cor prata,
no valor unitário de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais).
3.4.
O cupom de participação que (i) não apresentar a resposta correta à pergunta
formulada; (ii) estiver respondido a lápis e/ou encontrar-se rasurado; (iii)
pertencer a pessoas impedidas de participar; (iv) não apresentar dados
suficientes à identificação ou localização do participante, será imediatamente
desclassificado.
3.5.
O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de
desclassificação e/ou fraude, sendo retirado, no ato da apuração, um novo
cupom válido.
3.6.
O ganhador será anunciado à viva voz, no ato da apuração, e comunicado
sobre sua premiação no prazo máximo de até 08 (oito) dias, contados da data
da apuração, por meio de telefonema e/ou e-mail e/ou telegrama com AR, de
acordo com os dados cadastrais do vencedor mantido pela Promotora.
Av. Pedroso de Morais, 1.619 conj. 701
Pinheiros – São Paulo – 05419-001
Tel/fax 3064 6155
[email protected]
3.7.
A identificação do ganhador na apuração
reconhecida capacidade e idoneidade para
avaliará o cupom sorteado, com decisão
elaborará a respectiva Ata da Apuração
CEPCO.
será acompanhada por pessoa de
realizar esse tipo de trabalho, que
soberana sobre a sua validade e
a ser posteriormente entregue à
3.8.
Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à
apuração no dia, local e horário indicados neste Regulamento.
4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO
4.1.
A comprovação de propriedade do prêmio a ser entregue nesta promoção, será
feita em até 08 (oito) dias antes da respectiva apuração, conforme determina o
artigo 15, do Decreto 70.951/72, na Administração do Shopping, sendo a nota
fiscal enviada para a CEPCO, no mesmo prazo, para ser anexado ao processo
de autorização desta promoção.
4.2.
O automóvel será exibido nas dependências do Shopping, localizado na Rua
Heitor de Souza Pinheiro, 2.270 – Jardim dos Manacás, durante o período da
promoção.
4.3.
Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a
empresa recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil
subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF
recolhida na rede bancária, com o código 0916.
5. LOCAL DE ENTREGA DO PRÊMIO
5.1.
O prêmio será entregue ao ganhador, livre de quaisquer ônus, nas
dependências do Shopping ou na Concessionária Autorizada mais próxima da
residência do contemplado, em data e horário previamente agendados, em até
30 (trinta) dias da data da respectiva apuração, devendo o ganhador, no
momento da entrega, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, e
entregar cópia autenticada do seu CPF e RG.
5.2.
Será de responsabilidade, do Shopping Centers Jaraguá, o pagamento do
licenciamento, emplacamento e IPVA relativos ao ano de entrega do
automóvel.
5.3.
A divulgação do nome do ganhador será feita no site do Shopping Centers
Jaraguá (www.shoppingjaragua.com.br) em até 08 (oito) dias úteis, contados
da data da apuração.
5.4.
Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o
prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração.
Caso o contemplado não compareça para retirar o seu respectivo prêmio nesse
período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela empresa
Av. Pedroso de Morais, 1.619 conj. 701
Pinheiros – São Paulo – 05419-001
Tel/fax 3064 6155
[email protected]
autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez)
dias.
5.5.
O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado por dinheiro ou
por quaisquer outros produtos.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao
contemplado.
6.2. Todas as empresas aderentes desta promoção são pessoas jurídicas que
exercem atividade comercial, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º
da Lei nº 5768/71.
6.3.
6.4.
6.5.
A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de materiais internos,
Internet, outdoor, rádio, jornal, revistas, mídia interna do Shopping, busdoor,
mídias sociais e TV.
Não poderão participar desta Promoção: as pessoas jurídicas; pessoas físicas
não residentes no município de Araraquara, funcionários, lojistas, sócios
diretores e prepostos das seguintes empresas: Administradora de Shopping
Centers Jaraguá Ltda.; das lojas e quiosques do Shopping Centers Jaraguá; das
agências de propaganda e promoção responsáveis pela campanha promocional
do Shopping Centers Jaraguá e do escritório Manequini & Godoy Consultoria
Jurídica em Comunicação Publicitária.Também estão impedidos de participar,
os funcionários de stands de merchandising, funcionários de empresas
terceirizadas que trabalhem no Shopping, funcionários temporários e freelancers que trabalhem nas dependências do Shopping Centers Jaraguá, mesmo
que não registrados.
As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira
manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da
promoção, não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no
momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido.
Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração e
anterior ao usufruto do prêmio, indicando que o ganhador se enquadra em uma
das categorias acima e não poderia ter participado da promoção, após
comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio,
sendo seu valor recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como
renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo
sorteio.
6.6. O número do Certificado de Autorização Caixa constará, de forma clara e
precisa, em todo o material de divulgação desta promoção.
6.7.
O ganhador autoriza desde já, como consequência da conquista dos prêmios, a
utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios
escolhidos pela Promotora, para divulgação desta campanha, pelo período de
Av. Pedroso de Morais, 1.619 conj. 701
Pinheiros – São Paulo – 05419-001
Tel/fax 3064 6155
[email protected]
01 (um) ano contado da data da apuração. Assim como, os participantes,
autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico,
eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que
não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou
atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e
divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, sendo certo,
porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que
a título gratuito.
6.8.
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não
previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por
membros representantes do Shopping Centers Jaraguá. Persistindo-as, o
questionamento deverá ser feito à Centralizadora Nacional de Promoções
Comerciais, da Caixa Econômica Federal – CEPCO/CEF e as reclamações
fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional.
6.9.
A participação nesta promoção implica
concordância com as suas condições.
na
ciência
do
Regulamento
e
6.10.
A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos
pelos participantes.
6.11.
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de
participação, assim como deverão informar os dados cadastrais, atualizados,
sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo
de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e
civil.
6.12.
O regulamento completo desta promoção estará disponível no site
www.shoppingjaragua.com.br e no Balcão de atendimento da Promoção,
localizado ao lado do Cinema, do Shopping Centers Jaraguá.
6.13. Fica, desde já, eleito o foro central da comarca do participante, para solução de
quaisquer questões, referentes ao Regulamento da presente promoção.
6.14.
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08). C.A.
Caixa nº 6-1533/2011.
Av. Pedroso de Morais, 1.619 conj. 701
Pinheiros – São Paulo – 05419-001
Tel/fax 3064 6155
[email protected]
ANEXO
LISTAGEM DE LOJAS PARTICIPANTES
LUC
501
Nome Fantasia
CHOPP TIME
503
LOJAS AMERICANAS
504
PB KIDS
PB KIDS BRINQUEDOS LTDA
64.731.433/0001-08
505
FAIR PLAY
FAIR PLAY DIVERSÕES ELETRÔNICAS LTDA
38.762.308/0004-90
508
C&A
C&A MODAS
45.242.914/0001-05
509
LOJAS MARISA
LOJAS MARISA VAREJISTAS
61.189.288/0001-89
TZ JEANS
THALITA ROSA ZANIN BAPTISTA- ME
12.969.585/0001-31
1A
DI GASPI MAGAZINE
BM COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
68.407.932/0001-42
2A
NINA ACESSORIOS
VITOR E MATTOS ACESSORIOS LTDA
12.775.109/0001-80
MICHELETTI
MICHELETTI JÓIAS E RELÓGIOS LTDA
10.795.753/0001-94
3/4
O BOTICÁRIO
MARIA CANDIDA CORRÊA BORGES - ME
05.111.421/0001-35
5/6
BASICUS KIDS
MARCOS KAWAKAME EPP
04.354.611/0002-70
7A
PROVOCATIVA
PROVOCATIVA COMÉRCIO DE LINGERIES LTDA EPP
12.671.181/0001-67
MARCOS KAWAKAME ME
04.354.611/0001-99
VANI MORATO MODA SURF WEAR LTDA-ME
11.840.621/0002-80
CASA DU ÓCULOS
CASA DU ÓCULOS
12.681.827/0001-97
M’MARTAN
MHR ENXOVAIS E CONFECÇÕES LTDA
11.226.949/0001-20
FATTO A MANO
RAIMUNDO DURAES NETO
10.490.710/001504
1
2
7/8/9/10 HERING STORE
RADICAL VEST
9A
10A
11
12A
ALL SPORTS DI
13A/14A GASPI
GOURMAND
15A
17A/18A LE POSTICHE
RAZÃO SOCIAL
AGENOR NOGUEIRA E CIA LTDA EPP
CNPJ
04.740.509/0001-21
LOJAS AMERICANAS S.A.
33.014.556/0001-96
COMÉRCIO DE CALÇADOS DI GASPI X LTDA
06.965.540/0001-96
SENATTI E MONTE LTDA ME
12.484.642/0001-92
GISLENE APARECIDA BRAS BUENO
12.731.622/0001-79
17/90
CIA DO TERNO
TURQUEZA TECIDOS E VESTUÁRIOS LTDA
20.758.306/0001-19
MDA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
19/20
CAMISARIA
COLOMBO
ZAP
PRIMI PASSI
FERNANDA MARTINE BRANDÃO
12.703.569/0001-00
97.545.909/0001-67
MOTO FÁCIL
MILENE SAGGIORATO MURAD ME
06.303.604/0001-93
19A
20A
21/22
WORLD TENNIS
21A/22A CLASSIC
POLISHOP
24
25A/26A DREAM STORE
09.044.235/0001-50
FRANGIOTTI E LIMA
CALCIO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
07.561.909/0006-72
POLIMPORT COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA
00.436.042/0001-70
BRENO COLCHÕES LTDA ME
11.953.206/0001-52
KOPENHAGEM
ERNESTO TADASHI TAKARA ME
05.543.540/0001-35
32/33
DIVINO FOGÃO
AMBRÓSIO E DALLÁCQUA LTDA ME
08.266.007/0001-61
34B/C
MC DONALDS
NINA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
02.686.933/0004-52
ADGL RESTAURANTE
10.586.760/0001-50
GEPAG ALIMENTOS LTDA
05.895.567/0001-97
BOBS
ROBERTO ELIAS TANACHE
05.248.228/0001-19
SPAGHETTI PRIMO
R S TANACHE LTDA ME
04.338.180/0001-77
27A
33A/34A GRILETTO
GIRAFFAS
34B/C
34D/E
34F
Av. Pedroso de Morais, 1.619 conj. 701
Pinheiros – São Paulo – 05419-001
Tel/fax 3064 6155
[email protected]
35
JIN JIN
R S TANACHE LTDA ME
04.338.180/0001-77
36
CAFÉ PACAEMBÚ
CAFETERIA PACAEMBÚ ARARAQUARA LTDA
04.719.756/0001-46
37A
SUBWAY
ADRIANO MELHADO DE SOUZA
10.680.531/0001-26
37B
SUCO BAGAÇO
LOPES E ORSI COM. DE SUCOS E LANCHES ME
12.976.052/0001-87
CHICLETARIA
DUE AMICHE CONFECÇÕES LTDA ME
09.079.321/0001-06
39/40
OI
NEW INFINIT TELECON
09.720.334/0001-04
41/42
TENNIS ONE
CALLCIO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
07.561.909/0001-68
43/44
DESS BY TVZ
DESS CONFECÇÕES LTDA.
09.676.512/0001-47
45/46
TIM
CARLOS ALEXANDRE GLUKOVISK
06.375.888/0001-23
REMO GARITTA
L R GARITTA ME
04.113.572/0001-38
51/52
UHF JEANS
E DE CÁSSIA BORDINASSI ME
07.668.615/0001-30
53/54
K’PELLEGRINO
DOUGLAS PELLEGRINO JR. ME
05.916.615/0001-86
AGUA DE CHEIRO
14.199.994/0001-21
CVC TURISMO
2R COMERCIO DE PERFUMARIA E COSMETICOS DE
ARARAQUARA LTDA.
HT AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
58
MORANA
CRISTIANE MARA DA COSTA BARONI - ME
08.212.934/0001-07
59
BALONE
BARONE ACESSÓRIO E Bijuterias Ltda ME
10.263.173/0001-56
61
CHILLI BEANS
D. BEIRIGO FERNANDES – ME
07.933.045/0001-68
62
CARMEN STEFFENS
M E N PRODUTOS EM COURO E SINTÉTICOS LTDA
12.107.941/0001-08
64/65
DE PONTE
AIRTON ROBERTO DE PONTE ME
07.148.808/0001-60
66
BARRED’S
BORGHI E LOURENÇO COM DE ROUPAS LTDA ME
11.115.159/0001-77
67/68
FRANCINE
C&B PERFUMARIA E JOALHERIA LTDA ME
04.745.744/0001-96
69
CACAU SHOW
CASA DO CACAU LTDA ME
10.431.416/0001-18
70
OSMOZE
VIKTON COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
04.036.391/0001-55
71
XINELO E CIA.
BIDO E BERNARDE LTDA ME
10.621.248/0001-23
73
CLICK SUSHI
RODRIGO DE FREITAS BRANCO REST.
12.299.092/0001-31
74/75
BONETTO’S
BNT COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
10.833.844/0001-77
76/77
REGIMAR MODAS ARARAQUARA LTDA ME
78
BRAND MARK
(BRUNO MINELLI)
SANTA LOLLA
79
FELICITÁ SEMI-JÓIAS CARLOS E RAFAELLA ACESSÓRIOS
09.257.450/0001-39
80
LILICA & TIGOR
KOIKE CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA ME
13.177.210/0001-00
81
M’OFFICER
VANCI CONFECÇÕES LTDA EPP
07.377.085/0001-70
82/83
DARCO
INN COLLE ARTEFATOS DE COURO
04.986.806/0001-51
84/85
AREZZO
ALVAREZ SABBAG CALÇADOS LTDA.
05.943.377/0001-06
86/87
MR. KITSCH
ALENCAR E HOLTZ COMÉRCIO DE ROUPA LTDA ME
12.679.209/0002-27
CLARO
RAFAEL BIAI ME
05.949.641/0001-00
Q.12
NUTTY BRASIL
NUTTY BRASIL CASTANHAS GLACIADAS LTDA.
10.747.636/0001-55
Q.17
CHOPP BRAHMA
CASA DO CHOPP ARARAQUARA LTDA ME
10.963.854/0001/27
Q.18
LUPO
DANIELA LUPO ESTELLA ME.
09.192.241/0002-35
MC DONALDS
NINA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
02.686.933/0004-52
Q.605
BOBS
ROBERTO ELIAS TANACHE
05.248.228/0001-19
Q.606
CONTÉM 1G
FERNANDO LUIZ DE CARVALHO EPP
13.731.769/0001-21
38
50
55
56/57
88
Q.601A
00.444.652/0002-04
04.073.638/0001-03
M.B. DE OLIVEIRA E CIA LTDA
59.616.458/0001-12
Av. Pedroso de Morais, 1.619 conj. 701
Pinheiros – São Paulo – 05419-001
Tel/fax 3064 6155
[email protected]
Q.610
TRITON
MARCOS ALEXANDRE DE CAMARGO - ME
13.031.957/0001-47
Q.611
IMAGINARIUM
ARTHUR VASSIMON ALBUQUERQUE
14.063.900/0001-92
Q.620
SWEET CANDY
GOMIDE E MATTOS
12.757.627/0001-70
Q.PA
LES CREPES
JW COMÉRCIO DE ALIMENTOS ARARAQUARA LTDA ME
12.965.304/0001-72
Q.PB
AÇAIZEIRO
DEBORAH M. S. A. MACIAS & CIA LTDA- ME
12.674.876/0001-00
YOGOLOVE
13.917.648/0001-79
AKI TEM
YOGOARARAQUARA COM. DE SOBREMESAS GELADA
LTDA
VILSO ROBERTO ALVES CONFEITOS ME
Camarão e CIA
PIERINI E MESTIERI LTDA EPP
14.258.429/0001-98
SAGRADO CORAÇÃO
DE JESUS
FARMACIA ROSÁRIO
DEBORA CAPI MAURINO RODRIGUES LTDA - EPP
Q.PC
Q.PD
72
03ª/4A
15
234/241
Stroke
FARMACIA NOSSA SENHORA DO ROSARIO LTDA
GONCALVES E D'ANDREA - MODA FEMININA LTDA. ME.
08.857.376/0001-29
50.916.097/0002-36
59.603.977/0001-46
14.639.560/0001-03
Av. Pedroso de Morais, 1.619 conj. 701
Pinheiros – São Paulo – 05419-001
Tel/fax 3064 6155
[email protected]
Download

Regulamento 2 - Shopping Jaraguá