Regulamento PROMOÇÃO “Natal dos Ursos” Administradora de Shopping Centers Jaraguá Ltda. Rua Heitor de Souza Pinheiro, 2.270 – Jardim dos Manacás Araraquara/SP, CEP: 14804-300 CNPJ/MF nº 01.169.209/0002-27. 1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO 1.1. A promoção “Natal dos Ursos”, a ser realizada pelo Shopping Centers Jaraguá, no período de 01/12/2011 a 30/12/2011, com participação entre os dias 01/12/2011 até às 18h do dia 30/12/2011, é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos ou completados até a data de início desta promoção, residente e domiciliada no município de Araraquara, que queira participar. 1.2. A cada R$ 300,00 (trezentos) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes do Shopping Centers Jaraguá, localizados na Rua Heitor de Souza Pinheiro, 2.270, listadas no anexo, no período de participação desta promoção, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos deste Regulamento. 1.3. Os clientes do Programa de Fidelidade Jaraguá Prime, desde que preencham as condições estabelecidas no item 1.2 supra, terão direito a 01 (um) cupom adicional, a cada R$ 300,00 (trezentos) e seus múltiplos em compras, durante o período da promoção. O cadastro no programa fidelidade é gratuito, sendo obrigatório no ato do cadastro na promoção apenas os campos nome, endereço, telefone, CPF e RG, nos termos do item 3.5 deste Regulamento. 1.3.1. Por exemplo, nos moldes dos itens 1.2 e 1.3 anteriores, em uma compra no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), os participantes terão direito a: (i) 02 (dois) cupons de participação se as compras não forem realizadas por um cliente pertencente ao programa de fidelidade; e (ii) 04 (quatro) cupons de participação para o cliente fidelidade. 1.4. Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá apresentar no Balcão de atendimento da Promoção, localizado ao lado do Cinema, a(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compra, emitido por qualquer loja ou quiosque do Shopping Centers Jaraguá participante da promoção, juntamente com um documento de identificação com foto. 1.5. O participante deverá informar a um dos atendentes do Balcão de atendimento, os seus dados cadastrais, incluindo nome e endereço completos, data de nascimento, número da carteira de identidade (RG), telefones (com DDD), número do CPF e e.mail (se houver), que efetuará o cadastro dos dados no sistema, fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o Av. Pedroso de Morais, 1.619 conj. 701 Pinheiros – São Paulo – 05419-001 Tel/fax 3064 6155 [email protected] período de validade da participação, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons. 1.6. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante da promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal. 1.7. De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção: “Qual é o Shopping que vai sortear um carro 0km no Natal dos Ursos?” 1.8. Os cupons, contendo a resposta, à caneta, à pergunta da promoção, deverão ser depositados na urna, localizada próximo ao Balcão de atendimento da Promoção, localizado ao lado do Cinema, deste shopping. 1.9. Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda as condições de participação. 1.10. Para efeito da aplicação do item 1.2 acima, as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, com valores inferiores a R$ 300,00 (trezentos) poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo remanescente, armazenado no sistema da promoção, para ser somado a outros comprovantes de compras, em futuras trocas, dentro do período de vigência da promoção. 1.11. A título exemplificativo, comprovantes de compras apresentados no Balcão de Trocas da promoção, de valor igual a R$ 400,00 (quatrocentos) darão direito ao participante a 01 (um) cupom para participar, sendo o saldo remanescente de R$ 100,00 (cem reais) armazenado para futuras trocas, dentro do período de vigência da promoção. 1.12. Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras de aquisição de produtos emitidos: (i) por lojas/quiosques aderentes à promoção, conforme listagem anexa, sediados no Shopping Centers Jaraguá; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, 01/12/2011 até às 18h do dia 30/12/2011, observado o horário de fechamento do Balcão de Atendimento. 1.13. E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping Centers Jaraguá, que preencham as condições básicas do concurso e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade. 1.14. Serão aceitos, no máximo, 03 (três) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelo mesmo estabelecimento do Shopping Centers Jaraguá e para a mesma pessoa. Os demais comprovantes emitidos nestas mesmas condições serão verificados pelo Shopping, e em caso de confirmação de alguma irregularidade serão simplesmente desconsiderados e invalidados, mediante a Av. Pedroso de Morais, 1.619 conj. 701 Pinheiros – São Paulo – 05419-001 Tel/fax 3064 6155 [email protected] 1.15. aposição de carimbo pelos promotores da promoção, para o fim de participação nesta promoção. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de 03 (três) notas e/ou cupons fiscais de compras emitidos pela mesma loja ou quiosque, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping Centers Jaraguá reserva-se o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção. 1.16. Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping Centers Jaraguá, que por alguma razão, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, ou quando, excepcionalmente, o comprovante de compra, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, o Shopping se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção, cabendo à Promotora a decisão final. 1.17. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em)promovida(s) pela promotora em face do infrator. 1.18. Todas as notas fiscais e cupons fiscais de compras apresentados para trocas receberão um carimbo do Shopping, no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas. 1.19. Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido; medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes para exibições cinematográficas, conforme Art.13º do Decreto 70.951/72. 1.20. Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação, as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, sendo, entretanto, consideradas válidas, as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da Av. Pedroso de Morais, 1.619 conj. 701 Pinheiros – São Paulo – 05419-001 Tel/fax 3064 6155 [email protected] mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos para participar, as bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, do Decreto nº 70.951/72. 1.20.1. São consideradas bebidas alcoólicas, as superiores a treze Graus Gay Lussac, conforme Art. 10º do Decreto 70.951/72. 1.21. Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos, pelo estacionamento e pelas lojas não participantes; assim como aqueles referentes a serviços bancários, jogos eletrônicos, emitidos pelas Farmácias e Drogarias correspondentes a despesas com medicamentos. 1.22. O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pela Promotora. 1.23. Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra. 1.24. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro será feito manualmente, até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção. 2. DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DAS URNAS 2.1. O Balcão de atendimento da Promoção, localizado ao lado do Cinema funcionará a partir do dia 01/12/2011, de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos e feriados, das 13h30 às 19h30. Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento das lojas do Shopping, o Balcão de atendimento da Promoção funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido. 2.2. No último dia de participação, dia 30/12/2011, a fila para atendimento no Balcão de Trocas será encerrada às 18h, sendo que todos os participantes que entrarem na fila até esse horário serão devidamente atendidos. Já as pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Balcão das pessoas que estiverem na fila. 2.3. Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação da troca de notas/cupons fiscais por cupom(ns) de participação no Av. Pedroso de Morais, 1.619 conj. 701 Pinheiros – São Paulo – 05419-001 Tel/fax 3064 6155 [email protected] Balcão de atendimento da Promoção, a empresa Promotora deverá tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação. 3. 2.4. Para o encerramento da fila do Balcão de atendimento, valerá o horário dos computadores do Balcão, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila até o horário previsto para o término do seu funcionamento. 2.5. O Shopping Centers Jaraguá priorizará o atendimento no Balcão de atendimento, de idosos, portadores de deficiência física, gestantes e adultos com crianças de colo. 2.6. Para participar da apuração, os cupons deverão ser depositados nas urnas até às 15 (quinze) minutos antes da apuração. 2.7. Sendo que após o horário estipulado, a urna será lacrada e, somente será aberta, pouco antes da realização da apuração, sendo certo que o público será comunicado sobre sua abertura. DA APURAÇÃO 3.1. Será realizada 01 (uma) apuração nesta promoção, no dia 30/12/2011 às 18h30, na praça de eventos deste Shopping. 3.2. Na data da apuração serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido que, estando devidamente preenchido à caneta, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, será seu titular contemplado, com a premiação abaixo descrita: 3.3. Será distribuído, nesta promoção, 01 (um) automóvel 0km da marca Peugeot modelo Allure 408, combustível flex, ano/modelo 2012, 4 portas, na cor prata, no valor unitário de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais). 3.4. O cupom de participação que (i) não apresentar a resposta correta à pergunta formulada; (ii) estiver respondido a lápis e/ou encontrar-se rasurado; (iii) pertencer a pessoas impedidas de participar; (iv) não apresentar dados suficientes à identificação ou localização do participante, será imediatamente desclassificado. 3.5. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação e/ou fraude, sendo retirado, no ato da apuração, um novo cupom válido. 3.6. O ganhador será anunciado à viva voz, no ato da apuração, e comunicado sobre sua premiação no prazo máximo de até 08 (oito) dias, contados da data da apuração, por meio de telefonema e/ou e-mail e/ou telegrama com AR, de acordo com os dados cadastrais do vencedor mantido pela Promotora. Av. Pedroso de Morais, 1.619 conj. 701 Pinheiros – São Paulo – 05419-001 Tel/fax 3064 6155 [email protected] 3.7. A identificação do ganhador na apuração reconhecida capacidade e idoneidade para avaliará o cupom sorteado, com decisão elaborará a respectiva Ata da Apuração CEPCO. será acompanhada por pessoa de realizar esse tipo de trabalho, que soberana sobre a sua validade e a ser posteriormente entregue à 3.8. Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicados neste Regulamento. 4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO PRÊMIO 4.1. A comprovação de propriedade do prêmio a ser entregue nesta promoção, será feita em até 08 (oito) dias antes da respectiva apuração, conforme determina o artigo 15, do Decreto 70.951/72, na Administração do Shopping, sendo a nota fiscal enviada para a CEPCO, no mesmo prazo, para ser anexado ao processo de autorização desta promoção. 4.2. O automóvel será exibido nas dependências do Shopping, localizado na Rua Heitor de Souza Pinheiro, 2.270 – Jardim dos Manacás, durante o período da promoção. 4.3. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a empresa recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF recolhida na rede bancária, com o código 0916. 5. LOCAL DE ENTREGA DO PRÊMIO 5.1. O prêmio será entregue ao ganhador, livre de quaisquer ônus, nas dependências do Shopping ou na Concessionária Autorizada mais próxima da residência do contemplado, em data e horário previamente agendados, em até 30 (trinta) dias da data da respectiva apuração, devendo o ganhador, no momento da entrega, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, e entregar cópia autenticada do seu CPF e RG. 5.2. Será de responsabilidade, do Shopping Centers Jaraguá, o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativos ao ano de entrega do automóvel. 5.3. A divulgação do nome do ganhador será feita no site do Shopping Centers Jaraguá (www.shoppingjaragua.com.br) em até 08 (oito) dias úteis, contados da data da apuração. 5.4. Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar o seu respectivo prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela empresa Av. Pedroso de Morais, 1.619 conj. 701 Pinheiros – São Paulo – 05419-001 Tel/fax 3064 6155 [email protected] autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. 5.5. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser trocado por dinheiro ou por quaisquer outros produtos. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao contemplado. 6.2. Todas as empresas aderentes desta promoção são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º da Lei nº 5768/71. 6.3. 6.4. 6.5. A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de materiais internos, Internet, outdoor, rádio, jornal, revistas, mídia interna do Shopping, busdoor, mídias sociais e TV. Não poderão participar desta Promoção: as pessoas jurídicas; pessoas físicas não residentes no município de Araraquara, funcionários, lojistas, sócios diretores e prepostos das seguintes empresas: Administradora de Shopping Centers Jaraguá Ltda.; das lojas e quiosques do Shopping Centers Jaraguá; das agências de propaganda e promoção responsáveis pela campanha promocional do Shopping Centers Jaraguá e do escritório Manequini & Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária.Também estão impedidos de participar, os funcionários de stands de merchandising, funcionários de empresas terceirizadas que trabalhem no Shopping, funcionários temporários e freelancers que trabalhem nas dependências do Shopping Centers Jaraguá, mesmo que não registrados. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção, não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que o ganhador se enquadra em uma das categorias acima e não poderia ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio. 6.6. O número do Certificado de Autorização Caixa constará, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção. 6.7. O ganhador autoriza desde já, como consequência da conquista dos prêmios, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta campanha, pelo período de Av. Pedroso de Morais, 1.619 conj. 701 Pinheiros – São Paulo – 05419-001 Tel/fax 3064 6155 [email protected] 01 (um) ano contado da data da apuração. Assim como, os participantes, autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito. 6.8. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Shopping Centers Jaraguá. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais, da Caixa Econômica Federal – CEPCO/CEF e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional. 6.9. A participação nesta promoção implica concordância com as suas condições. na ciência do Regulamento e 6.10. A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes. 6.11. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, assim como deverão informar os dados cadastrais, atualizados, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. 6.12. O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.shoppingjaragua.com.br e no Balcão de atendimento da Promoção, localizado ao lado do Cinema, do Shopping Centers Jaraguá. 6.13. Fica, desde já, eleito o foro central da comarca do participante, para solução de quaisquer questões, referentes ao Regulamento da presente promoção. 6.14. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08). C.A. Caixa nº 6-1533/2011. Av. Pedroso de Morais, 1.619 conj. 701 Pinheiros – São Paulo – 05419-001 Tel/fax 3064 6155 [email protected] ANEXO LISTAGEM DE LOJAS PARTICIPANTES LUC 501 Nome Fantasia CHOPP TIME 503 LOJAS AMERICANAS 504 PB KIDS PB KIDS BRINQUEDOS LTDA 64.731.433/0001-08 505 FAIR PLAY FAIR PLAY DIVERSÕES ELETRÔNICAS LTDA 38.762.308/0004-90 508 C&A C&A MODAS 45.242.914/0001-05 509 LOJAS MARISA LOJAS MARISA VAREJISTAS 61.189.288/0001-89 TZ JEANS THALITA ROSA ZANIN BAPTISTA- ME 12.969.585/0001-31 1A DI GASPI MAGAZINE BM COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA 68.407.932/0001-42 2A NINA ACESSORIOS VITOR E MATTOS ACESSORIOS LTDA 12.775.109/0001-80 MICHELETTI MICHELETTI JÓIAS E RELÓGIOS LTDA 10.795.753/0001-94 3/4 O BOTICÁRIO MARIA CANDIDA CORRÊA BORGES - ME 05.111.421/0001-35 5/6 BASICUS KIDS MARCOS KAWAKAME EPP 04.354.611/0002-70 7A PROVOCATIVA PROVOCATIVA COMÉRCIO DE LINGERIES LTDA EPP 12.671.181/0001-67 MARCOS KAWAKAME ME 04.354.611/0001-99 VANI MORATO MODA SURF WEAR LTDA-ME 11.840.621/0002-80 CASA DU ÓCULOS CASA DU ÓCULOS 12.681.827/0001-97 M’MARTAN MHR ENXOVAIS E CONFECÇÕES LTDA 11.226.949/0001-20 FATTO A MANO RAIMUNDO DURAES NETO 10.490.710/001504 1 2 7/8/9/10 HERING STORE RADICAL VEST 9A 10A 11 12A ALL SPORTS DI 13A/14A GASPI GOURMAND 15A 17A/18A LE POSTICHE RAZÃO SOCIAL AGENOR NOGUEIRA E CIA LTDA EPP CNPJ 04.740.509/0001-21 LOJAS AMERICANAS S.A. 33.014.556/0001-96 COMÉRCIO DE CALÇADOS DI GASPI X LTDA 06.965.540/0001-96 SENATTI E MONTE LTDA ME 12.484.642/0001-92 GISLENE APARECIDA BRAS BUENO 12.731.622/0001-79 17/90 CIA DO TERNO TURQUEZA TECIDOS E VESTUÁRIOS LTDA 20.758.306/0001-19 MDA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA 19/20 CAMISARIA COLOMBO ZAP PRIMI PASSI FERNANDA MARTINE BRANDÃO 12.703.569/0001-00 97.545.909/0001-67 MOTO FÁCIL MILENE SAGGIORATO MURAD ME 06.303.604/0001-93 19A 20A 21/22 WORLD TENNIS 21A/22A CLASSIC POLISHOP 24 25A/26A DREAM STORE 09.044.235/0001-50 FRANGIOTTI E LIMA CALCIO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA 07.561.909/0006-72 POLIMPORT COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA 00.436.042/0001-70 BRENO COLCHÕES LTDA ME 11.953.206/0001-52 KOPENHAGEM ERNESTO TADASHI TAKARA ME 05.543.540/0001-35 32/33 DIVINO FOGÃO AMBRÓSIO E DALLÁCQUA LTDA ME 08.266.007/0001-61 34B/C MC DONALDS NINA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 02.686.933/0004-52 ADGL RESTAURANTE 10.586.760/0001-50 GEPAG ALIMENTOS LTDA 05.895.567/0001-97 BOBS ROBERTO ELIAS TANACHE 05.248.228/0001-19 SPAGHETTI PRIMO R S TANACHE LTDA ME 04.338.180/0001-77 27A 33A/34A GRILETTO GIRAFFAS 34B/C 34D/E 34F Av. Pedroso de Morais, 1.619 conj. 701 Pinheiros – São Paulo – 05419-001 Tel/fax 3064 6155 [email protected] 35 JIN JIN R S TANACHE LTDA ME 04.338.180/0001-77 36 CAFÉ PACAEMBÚ CAFETERIA PACAEMBÚ ARARAQUARA LTDA 04.719.756/0001-46 37A SUBWAY ADRIANO MELHADO DE SOUZA 10.680.531/0001-26 37B SUCO BAGAÇO LOPES E ORSI COM. DE SUCOS E LANCHES ME 12.976.052/0001-87 CHICLETARIA DUE AMICHE CONFECÇÕES LTDA ME 09.079.321/0001-06 39/40 OI NEW INFINIT TELECON 09.720.334/0001-04 41/42 TENNIS ONE CALLCIO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA 07.561.909/0001-68 43/44 DESS BY TVZ DESS CONFECÇÕES LTDA. 09.676.512/0001-47 45/46 TIM CARLOS ALEXANDRE GLUKOVISK 06.375.888/0001-23 REMO GARITTA L R GARITTA ME 04.113.572/0001-38 51/52 UHF JEANS E DE CÁSSIA BORDINASSI ME 07.668.615/0001-30 53/54 K’PELLEGRINO DOUGLAS PELLEGRINO JR. ME 05.916.615/0001-86 AGUA DE CHEIRO 14.199.994/0001-21 CVC TURISMO 2R COMERCIO DE PERFUMARIA E COSMETICOS DE ARARAQUARA LTDA. HT AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA 58 MORANA CRISTIANE MARA DA COSTA BARONI - ME 08.212.934/0001-07 59 BALONE BARONE ACESSÓRIO E Bijuterias Ltda ME 10.263.173/0001-56 61 CHILLI BEANS D. BEIRIGO FERNANDES – ME 07.933.045/0001-68 62 CARMEN STEFFENS M E N PRODUTOS EM COURO E SINTÉTICOS LTDA 12.107.941/0001-08 64/65 DE PONTE AIRTON ROBERTO DE PONTE ME 07.148.808/0001-60 66 BARRED’S BORGHI E LOURENÇO COM DE ROUPAS LTDA ME 11.115.159/0001-77 67/68 FRANCINE C&B PERFUMARIA E JOALHERIA LTDA ME 04.745.744/0001-96 69 CACAU SHOW CASA DO CACAU LTDA ME 10.431.416/0001-18 70 OSMOZE VIKTON COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA 04.036.391/0001-55 71 XINELO E CIA. BIDO E BERNARDE LTDA ME 10.621.248/0001-23 73 CLICK SUSHI RODRIGO DE FREITAS BRANCO REST. 12.299.092/0001-31 74/75 BONETTO’S BNT COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. 10.833.844/0001-77 76/77 REGIMAR MODAS ARARAQUARA LTDA ME 78 BRAND MARK (BRUNO MINELLI) SANTA LOLLA 79 FELICITÁ SEMI-JÓIAS CARLOS E RAFAELLA ACESSÓRIOS 09.257.450/0001-39 80 LILICA & TIGOR KOIKE CONFECÇÕES E ACESSÓRIOS LTDA ME 13.177.210/0001-00 81 M’OFFICER VANCI CONFECÇÕES LTDA EPP 07.377.085/0001-70 82/83 DARCO INN COLLE ARTEFATOS DE COURO 04.986.806/0001-51 84/85 AREZZO ALVAREZ SABBAG CALÇADOS LTDA. 05.943.377/0001-06 86/87 MR. KITSCH ALENCAR E HOLTZ COMÉRCIO DE ROUPA LTDA ME 12.679.209/0002-27 CLARO RAFAEL BIAI ME 05.949.641/0001-00 Q.12 NUTTY BRASIL NUTTY BRASIL CASTANHAS GLACIADAS LTDA. 10.747.636/0001-55 Q.17 CHOPP BRAHMA CASA DO CHOPP ARARAQUARA LTDA ME 10.963.854/0001/27 Q.18 LUPO DANIELA LUPO ESTELLA ME. 09.192.241/0002-35 MC DONALDS NINA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA 02.686.933/0004-52 Q.605 BOBS ROBERTO ELIAS TANACHE 05.248.228/0001-19 Q.606 CONTÉM 1G FERNANDO LUIZ DE CARVALHO EPP 13.731.769/0001-21 38 50 55 56/57 88 Q.601A 00.444.652/0002-04 04.073.638/0001-03 M.B. DE OLIVEIRA E CIA LTDA 59.616.458/0001-12 Av. Pedroso de Morais, 1.619 conj. 701 Pinheiros – São Paulo – 05419-001 Tel/fax 3064 6155 [email protected] Q.610 TRITON MARCOS ALEXANDRE DE CAMARGO - ME 13.031.957/0001-47 Q.611 IMAGINARIUM ARTHUR VASSIMON ALBUQUERQUE 14.063.900/0001-92 Q.620 SWEET CANDY GOMIDE E MATTOS 12.757.627/0001-70 Q.PA LES CREPES JW COMÉRCIO DE ALIMENTOS ARARAQUARA LTDA ME 12.965.304/0001-72 Q.PB AÇAIZEIRO DEBORAH M. S. A. MACIAS & CIA LTDA- ME 12.674.876/0001-00 YOGOLOVE 13.917.648/0001-79 AKI TEM YOGOARARAQUARA COM. DE SOBREMESAS GELADA LTDA VILSO ROBERTO ALVES CONFEITOS ME Camarão e CIA PIERINI E MESTIERI LTDA EPP 14.258.429/0001-98 SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS FARMACIA ROSÁRIO DEBORA CAPI MAURINO RODRIGUES LTDA - EPP Q.PC Q.PD 72 03ª/4A 15 234/241 Stroke FARMACIA NOSSA SENHORA DO ROSARIO LTDA GONCALVES E D'ANDREA - MODA FEMININA LTDA. ME. 08.857.376/0001-29 50.916.097/0002-36 59.603.977/0001-46 14.639.560/0001-03 Av. Pedroso de Morais, 1.619 conj. 701 Pinheiros – São Paulo – 05419-001 Tel/fax 3064 6155 [email protected]