CARTA CONTRATO Nº 094-IL/2014
Pelo presente contrato de prestação de Serviços, que entre si fazem, de um lado a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA, pessoa jurídica de direito
público, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério
da Fazenda – CNPJ sob o nº 23.006.331/0001-34, estabelecida na Av. José Ribamar
Barbosa, nº 04 - Careiro da Várzea/AM, representada pelo Exmo. Prefeito Municipal o
Sr. PEDRO DUARTE GUEDES, brasileiro, casado, com endereço profissional na
Prefeitura do Município do Careiro da Várzea/AM, portador da Carteira de Identidade
nº 0183179-8 SSP/AM e CPF nº 076.883.852-53, doravante denominado
simplesmente CONTRATANTE, e por outro lado, a Sra. LUZINETE FIGUEIREDO DE
SOUZA, casada, residente e domiciliada no Ramal do Paraná do Autaz Mirim, nº
13671 Comunidade Santo Antonio no município de Careiro da Várzea/AM, portador da
Carteira de Identidade nº 2178269-5 SSP/AM expedida em 09/11/2004 e do CPF nº
985.174.062-49, doravante denominado CONTRATADO, as partes acima qualificadas
celebram, entre si, por este instrumento de contrato, mediante as seguintes cláusulas
e condições que seguem:
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Prestação de Serviços de Transporte Escolar Fluvial dos
alunos da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único: O CONTRATADO compromete-se a prestar seus serviços de
Transporte Escolar Fluvial de alunos matriculados na Escola Municipal Santo
Antônio do Itá, através de um Barco/Motor Marca AGRALE 27 HP, casco de madeira
medindo 15,00mts de comprimento por 3,00mts de largura com capacidade para
transportar 25 passageiros, denominado COMANDANTE SÃO PEDRO, cujo trajeto é:
Trajeto do Transporte:
Abaixo da Boca do Vidó, doce o paraná de Autaz Mirim até a Escola.
Turno:
Matutino
DA GARANTIA, RESPONSABILIDADE E DEVER DAS PARTES
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente Contrato não cria entre as partes qualquer
vínculo empregatício, ficando o CONTRATADO livre para exercer normalmente outras
atividades, se comprometendo somente com a execução do serviço no horário que
antecede o início das aulas, nos respectivos turnos, dentro do calendário escolar e
eventos estabelecidos previamente pela CONTRATANTE, e em casos excepcionais
que seja necessário o prolongamento ou readequação do calendário letivo.
Parágrafo único: Face à natureza não empregatícia, a CONTRATANTE fica
desobrigada de recolhimento dos encargos previstos no art. 71 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: Compete ao CONTRATADO o ônus com as despesas de
combustível e demais equipamentos e materiais necessário s ao transporte de
passageiros.
CLÁUSULA QUARTA: Em casos de quebra/defeito do veículo fluvial, que implique na
sua paralisação, ou que comprometa a segurança dos passageiros, o CONTRATADO
deverá fornecer outro meio de transporte de sua propriedade ou de sua locação, com
especificações semelhantes, sob sua total responsabilidade e nas mesmas condições
contratadas, até que sejam sanadas as irregularidades da embarcação, ou até que
finde o contrato, conquanto o serviço não seja paralisado.
CLÁUSULA QUINTA: Caberá ao CONTRATADO a contratação de profissional
habilitado para pilotar a embarcação que servirá de transporte dos alunos da rede de
ensino municipal, sendo o CONTRATADO responsável por sua contratação, inclusive
por todos os encargos previstos no art. 71 da Lei nº 8.666/93, dele originado.
CLÁUSULA SEXTA: Fica o CONTRATADO sujeito às normas de segurança da
embarcação e de seus passageiros.
CLÁUSULA SÉTIMA: O CONTRATADO declara aceitar as cláusulas e condições
estabelecidas neste Contrato de Prestação de Serviços, sem o requisito da
exclusividade entre as partes, e compromete-se a prestar o serviço com qualidade e
eficiência.
CLÁUSULA OITAVA: Caberá a CONTRATANTE fiscalizar a execução dos serviços
objeto do presente Contrato, de acordo com os artigos 67 e seguintes da lei nº
8.666/93.
DO PREÇO
CLÁUSULA NONA: Em contraprestação, a CONTRATANTE se compromete a pagar
mensalmente os serviços do CONTRATADO o valor de R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais), perfazendo o valor Global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), até o 5º
(quinto) dia útil subseqüente ao vencido, mediante a apresentação de Requerimento
de Pagamento, Nota Fiscal de Serviços e Recibo em 02 (duas) vias, da seguinte
forma 30% (trinta por cento) do valor da fatura será destinado ao pagamento da mão
de obra e 70% (setenta por cento) restante será para a manutenção da embarcação.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA: Para o pagamento das despesas oriundas do presente
Contrato, serão utilizados os recursos previstos na Lei Orçamentária do Município do
Exercício de 2014: Dotação Orçamentária: 0204 Secretaria Municipal de Educação,
Projeto/Atividade: 12.361.0062.2.013 - Manutenção da Rede de Ensino Fundamental,
Elemento de Despesa 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção, Fonte
de Recursos: 11 FUNDEB.
DA RESCISÃO CONTRATUAL E DE SUA ALTERAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente contrato poderá ser rescindido por
qualquer das partes e em qualquer das condições previstas no art. 78 da Lei n.
8.666/93, e obedecida às regras constantes do art. 77 da referida lei.
Parágrafo único: Se a rescisão partir do CONTRATADO, este deverá fazer por escrito,
e entregue no protocolo da CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias,
para que não implique na descontinuidade do serviço público, sem indenização pela
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Este contrato poderá sofrer alterações em forma de
aditivo, em conformidade com os arts. 57 e 65 da Lei n. 8.666/93.
DO PRAZO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O presente Contrato terá vigência de 10 (dez)
meses, a contar de 03 de fevereiro de 2014 a 30 de novembro de 2014.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Nos casos omissos e não previstos neste
instrumento de contrato, serão aplicadas as normas dispostas na Lei nº 8.666/93, com
as alterações constantes da Lei nº 8.883/94, e será regido pelos princípios
estabelecidos no Direito Administrativo, Direito Civil e Processual Civil, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: As partes elegem o Foro da Comarca do Careiro da
Várzea/AM, para dirimir as questões decorrentes deste instrumento público.
E por estarem justo e contratado na melhor forma do direito, e depois de lido, as
partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor na presença de 02
(duas) testemunhas.
Careiro da Várzea/AM, 03 de Fevereiro de 2014
_________________________________
CONTRATANTE
____________________________________
CONTRATADO
Testemunhas:
1 __________________________________________________
CPF n. _____________________________________________
2 __________________________________________________
CPF n.______________________________________________
Download

CARTA CONTRATO Nº 094-IL/2014 Pelo presente contrato de