MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria de Acompanhamento Econômico
Parecer Técnico n.º 06047/2006/RJ
COGAM/SEAE/MF
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2006
Referência: Ofício n° 347/2006/SDE/GAB de 23 de janeiro de 2006.
Assunto: ATO DE CONCENTRAÇÃO n.º
08012.000361/2006-22
Requerentes: Accenture do Brasil Ltda;
Accenture Consultoria de Recursos
Naturais e Governo Ltda ; Accenture
Consultoria de Industria e Consumo Ltda
e Outros.
Operação: A Accenture do Brasil adquiriu
participação no capital social das
sociedades The Partnership Consultoria e
Serviços de Integração Ltda., AP
Consultoria Ltda. e Gazanego M. Mattos
Consultoria e Administração Ltda.
Recomendação:
aprovação
sem
restrições
Versão Pública
Procedimento Sumário
A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça solicita à SEAE, nos
termos do art. 54 da Lei n.º 8.884/94, parecer técnico referente ao ato de
concentração entre as empresas Accenture do Brasil Ltda; Accenture
Consultoria de Recursos Naturais e Governo Ltda ; Accenture Consultoria de
Industria e Consumo Ltda e Outros.
O presente parecer técnico destina-se à instrução de processo
constituído na forma a Lei n.º 8.884, de 11 de junho de 1994, em curso
perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC.
Não encerra, por isto, conteúdo decisório ou vinculante, mas apenas
auxiliar ao julgamento, pelo Conselho Administrativo de Defesa
Econômica – CADE, dos atos e condutas de que trata a Lei.
A divulgação de seu teor atende ao propósito de conferir publicidade aos
conceitos e critérios observados em procedimentos da espécie pela
Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE, em benefício da
transparência e uniformidade de condutas.
Versão Pública
Ato de Concentração n.: 08012.000361/2006-22
I. Requerentes
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A Accenture do Brasil Ltda. (“Accenture do Brasil”) é uma sociedade
brasileira pertencente ao Grupo de Empresas Accenture. O Grupo de
Empresas Accenture atua na prestação de consultoria de gestão e serviços de
tecnologias, incluídas a integração de sistemas tecnológicos (TI), a
implementação de soluções de negócios baseadas em tecnologia da
informação e serviços de programação para desenvolvimento de software. Os
acionistas da Accenture do Brasil são: Accenture International S.a.r.l.
sociedade organizada e existente de acordo com as leis de Luxemburgo, com
8.923.621 quotas e Accenture Minority III Limited sociedade organizada e
existente de acordo com as leis de Gibraltar, com 12.725 quotas. O Grupo de
Empresas Accenture detém participação acionária superior a 5% no capital
social das seguintes empresas localizada no Brasil: Accenture Technology
Solutions Brasil Ltda.; Accenture Serviços e Suporte de Negócios Ltda. e
Petronet Procurement Comércio Eletrônico S.A.
2
Em 2005, o faturamento da Accenture do Brasil, no Brasil, foi de R$
706,35 milhões. No mesmo período, o faturamento, das demais empresas do
Grupo, no Brasil, foi de R$ 59,91 milhões no Mercosul de R$ 184,68 milhões
(US$ 76 milhões) e, no mundo de R$ 37,67 bilhões (US$ 15,5 bilhões)1. Nos
últimos três anos, o Grupo de Empresas Accenture não participou de nenhum
Ato de Concentração submetido ao SBDC.
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As empresas Accenture Consultoria de Recursos Naturais e Governo
Ltda. (“Accenture Governo”); Accenture Consultoria de Industria e Consumo
Ltda. (“Accenture Indústria”); Accenture Consultoria de Telecomunicações,
Mídia e Serviços Financeiros Ltda. (“Accenture Telecomunicações”) são
sociedades brasileiras e não pertencem a nenhum grupo de empresas. Todas
essas empresas atuam no ramo de consultoria a empresas em áreas distintas.
Essas empresas prestam serviços à Accenture do Brasil na qualidade de
subcontratadas.
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Os acionistas da Accenture Governo são: Fernando Jimenez Boldrini
(20%), José Roberto Schettino Matto (20%), Marcelo Gil de Souza (20%),
Bianca Moniz Chinelli (20%) e Rubens Mario Gallego (20%). Os acionistas da
Accenture Indústria são: Francisco José Vieira de Assis Ribeiro (14,30%),
Giancarlo Neto Berry (14,28%), Heron Abi-Sâmara (14,28%), Teutly Correia
Neto (14,28%), Vasco Ardaillon Simões (14,28%), Carlos Pedranzini (14,28%)
e Claudemir Morandini (14,28%). Os acionistas da Accenture
Telecomunicações são: Robert Mackellar Ritchie (20%), Saulo Lima Bonizzato
(20%), João Carlos de Oliveira Pinto dos Santos (20%), Carla Kinugawa (20%)
e Carlos França e Silva de Q. Mantas (20%).
1
Taxa de câmbio do dólar média anual do US$ em 2005, US$ 1 = R$ 2,43 utilizada para todos os valores
relativos ao dólar. (Fonte: Bacen)
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Em 2005, o faturamento no Brasil da Accenture Governo foi de R$ 7,01
milhões; da Accenture Indústria de R$ 10,82 milhões e da Accenture
Telecomunicações de R$ 6,15 milhões. Nos últimos três anos, essas empresas
não participaram de nenhum Ato de Concentração submetido ao SBDC.
II. Descrição da Operação
6
A Accenture do Brasil adquiriu participação no capital social das
sociedades The Partnership Consultoria e Serviços de Integração Ltda., AP
Consultoria Ltda. e Gazanego M. Mattos Consultoria e Administração Ltda., de
modo que passasse a deter quotas representativas de 49% do capital de cada
sociedade. No mesmo ato, as referidas empresas tiveram, respectivamente,
suas denominações alteradas para Accenture Consultoria de Recursos
Naturais e Governo Ltda., Accenture Consultoria de Indústria e Consumo Ltda.
e Accenture Consultoria de Telecomunicações, Mídia e Serviços Financeiros
Ltda. A operação foi realizada em 30 de dezembro de 2005 pelo valor de R$
43,65 mil. A operação foi submetida somente ao Sistema Brasileiro de Defesa
da Concorrência.
III – Setores de atividades das empresas envolvidas
7
A Accenture do Brasil Ltda. presta serviços de consultoria de gestão e
serviços de tecnologia, incluídas a integração de sistemas tecnológicos (TI), a
implementação de soluções de negócios baseadas em tecnologia da
informação e serviços de programação para desenvolvimento de software.
8
A Accenture Governo presta serviços de consultoria especializada em
empresas de prospecção de recursos naturais, incluindo gás, petróleo, energia,
indústrias químicas e extrativistas e na assessoria especializada em serviços à
administração publica direta e indireta.
9
A Accenture Indústria presta serviços de consultoria especializada no
ramo de varejo, comercialização e distribuição de mercadorias e processos de
manufatura.
10
A Accenture Telecomunicações presta serviços de consultoria
especializada em empresas de mídia, impressa, eletrônica, telecomunicações,
alta tecnologia e empresas do ramo financeiro, incluindo, mas não se limitando
a bancos, corretoras e seguradoras.
IV. Considerações sobre a operação
11
Segundo as Requerentes, sobre o ramo de atuação de cada uma das
empresas objeto da operação, é importante ressaltar que todas atuam no ramo
de consultoria a empresas em áreas distintas. Os serviços prestados pelas
Requerentes possuem a mesma natureza, no entanto, aqueles prestados pelas
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empresas objeto da operação possuem especialização em nível superior aos
prestados pela Accenture do Brasil.
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Cabe ressaltar, que as empresas objeto da operação já vêm prestando
serviços à Accenture do Brasil (único cliente) na qualidade de subcontratadas.
13
Apesar de prestarem serviços de consultoria corporativa, as empresas
objeto da operação, não concorrem entre si uma vez que, atuam em ramos
diversos de especialidade e possuem como único cliente a Accenture do Brasil
Ltda.
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Dessa forma, conclui-se que a presente operação não trará prejuízo
algum à concorrência, pois trata-se apenas de subscrição de participação em
sociedades subcontratadas da Accenture do Brasil.
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V - Recomendação
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Recomenda-se a aprovação da operação sem restrições.
À apreciação superior.
MÁRCIA AUCAR FRANÇA
Técnica
MARCOS ANDRÉ MATTOS DE LIMA
Coordenador-Geral de Análise de Mercados, Substituto
De acordo.
MARCELO BARBOSA SAINTIVE
Secretário-Adjunto
5
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