Águas, Refrigerantes e Sumos INFORMAR – Boletim digital ANIRSF / APIAM Nº 9 – Janeiro e Fevereiro 2004 VENDA DE ÁGUAS ENGARRAFADAS COM CRESCIMENTO DE QUASE 8% Neste Número: Segundo a Estatística APIAM, em 2003 as vendas de águas engarrafadas em Portugal tiveram um crescimento de 7,8%. - Ambiente e Embalagens - 2 - Noticias - 3 - Assuntos Sócio Laborais - 3 - Dossiers Europeus - 4 - Legislação - 5 -Mercados: No que respeita aos materiais das embalagens mais utilizados, registamse crescimentos no plástico (+9,3%), e no vidro não reutilizável (+8,5%). O vidro reutilizável e as latas apresentam decréscimos de –7,5% e de 59,9%, respectivamente. Relativamente às capacidades, temos: 0,33 l (+10,2%); 0,50 l (+8,6%); 5,00 l (+7,8%); 0,75 l (+7,7%) e de 1,50 l (+7,4%). 80 6, 9 +9,2 +2,1 +0,6 2001 2002 2003 61 5,0 11 1,7 5 11 2,3 10 8,3 10 4,3 Em 2003, segundo a Canadean Limited, o mercado dos sumos de frutos e néctares evidencia uma queda de 0,5%, sendo de assinalar as perdas no segmento dos Light com – 8,7%. 8,4 SUMOS E NÉCTARES EM PERDA De acordo com a informação disponibilizada pela E4 as vendas de bebidas refrigerantes cresceram 0,6% em 2003. As bebidas com gás apresentam um resultado negativo de 0,1%, sendo de destacar o crescimento das bebidas sem gás em 3,0%. Nos sabores o maior crescimento deu-se nas Colas (3,0%), sendo que o Guaraná teve um resultado negativo de 23,2%. 74 Fonte: 4,1 2003 74 2002 BEBIDAS REFRIGERANTES COM CRESCIMENTO MODERADO 9,1 73 9, 9 74 8, 6 +7,8 +1,2 2001 - 8 72 2000 +7,1 - Águas Engarrafadas 7,5 1999 +6,7 - Bebidas Refrigerantes - 6 - Sumos de Frutos e Néctares - 7 66 +1,8 69 1, 2 64 7, 5 Assinala-se, também, que a exportação cresceu 17,0%. 96 ,7 +3,7 +7,9 +3,8 -0,5 +5,0 +8,5 +8,0 1999 2000 2001 2002 2003 1999 Fonte: 2000 Fonte: (não inclui bebidas de chá) Associação Nacional dos Industriais de Refrigerantes e Sumos de Frutos • Associação Portuguesa dos Industriais de Águas Minerais Naturais e de Nascente Av. Miguel Bombarda, nº 110 – 2º Dtº 1050-167 Lisboa • Tel.: 217 940 574 1 Fax: 217 938 233 • www.anirsf.pt / www.apiam.pt Janeiro e Fevereiro de 2004 INFORMAR Nº 9 Caso esteja interessado, solicite os documentos assinalados com a seta Envie a ref. pretendida para: [email protected] Ambiente e Embalagens NOVA DIRECTIVA EMBALAGENS E RESÍ RESÍDUOS DE EMBALAGENS A RENOVAÇ RENOVAÇÃO DA LICENÇ LICENÇA PONTO VERDE Depois de no passado dia 17 de Dezembro, uma decisão comum da Comissão e do Parlamento Europeu permitir chegar a acordo relativamente ao processo de revisão da Directiva 94/62/CE, referente a Embalagens e Resíduos de Embalagens, foi agora publicada a nova Directiva 2004/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece as seguintes metas: No final de 2003 o Governo, após ter prorrogado a licença da SPV, continuava sem tomar uma posição quanto à renovação da licença e seus termos e condições. O atraso que se verifica na conclusão do modelo económicofinanceiro para a definição dos Valores de Contrapartida a pagar aos sistemas municipais – que se encontra a ser desenvolvido para o INR (Instituto dos Resíduos) pela empresa Delloite & Touche – está a condicionar a obtenção da nova licença requerida pela Sociedade Ponto Verde no final de Julho. SOCIEDADE PONTO VERDE ASSUME MAIORIA DA RECICLAGEM FEITA EM PORTUGAL A Sociedade Ponto Verde - entidade gestora do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de embalagens urbanas e nãourbanas - assume a maior parte da reciclagem feita em Portugal ao encaminhar para reciclagem as embalagens usadas e garante ter todas as condições para cumprir as metas estabelecidas para 2005 pela União Europeia. A SPV é responsável exclusivamente pela reciclagem de resíduos de embalagens, constituindo estas cerca de 1/5 do total dos resíduos sólidos urbanos gerados em Portugal, que na grande maioria não são reciclados. Sendo assim, a SPV garante a reciclagem de quase 5% do total dos resíduos. De Janeiro a Novembro de 2003 a taxa de reciclagem do total de embalagens existente no país foi cerca de 17%. Segundo a Directiva 94/62 da UE, Portugal tem de reciclar um mínimo de 25% do peso total dos resíduos de embalagens colocados anualmente no mercado nacional, com um mínimo de 15% para cada tipo de material. A SPV continua a desenvolver todos os esforços para cumprir a quota-parte das metas da reciclagem que lhe competem e está convicta que o irá conseguir. No entanto, outras medidas terão de ser tomadas pelas entidades competentes de forma a alargar o leque de resíduos encaminhados para reciclagem, à semelhança do que tem vindo a ser feito com as pilhas, pneus, automóveis, embalagens de medicamentos, etc. O Sistema Ponto Verde abrange 89% dos concelhos de Portugal e serve 95% da população. De Janeiro a Novembro de 2003, a SPV reciclou cerca de 200 mil toneladas de embalagens usadas o que traduz um aumento de 13% face ao período homólogo de 2002, ultrapassando o total reciclado durante todo esse ano (193 mil toneladas). OBJECTIVOS Reciclagem: Min: 55% Max: 80% Data para cumprimento dos objectivos: 31 Dezembro 2008 Valorização: Min: 60% Sem máximo Reciclagem por material: Vidro: 60% Cartão: 60% Metais: 50% Plásticos: 22,5% Madeira: 15% Derrogação: Grécia, Irlanda e Portugal (2011) Os Estados Membros da UE têm agora um prazo de 18 meses para assegurar a sua transposição para os respectivos ordenamentos jurídicos nacionais. No Jornal Oficial das Comunidades, onde foi publicada a Directiva, foi igualmente publicada uma Declaração Conjunta do Conselho, Comissão e Parlamento Europeu, a respeito da valorização. Nos termos dessa Declaração aqueles organismos comprometem-se a tomar posição relativamente à questão da interpretação do conceito de valorização, tendo presente o recente Acórdão do Tribunal Europeu de Justiça e as suas consequências para o cumprimento dos objectivos em matéria de valorização. Î Directiva 2004/12/CE - (ref.: 01 / 09) Î Declaração Conjunta - (ref.: 02 / 09) DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS NA ALEMANHA. COMISSÃO EUROPEIA RECORRE A TRIBUNAL. No último número do nosso Boletim “Águas, Refrigerantes e Sumos” informámos que a Comissão Europeia desencadeou um processo por infracção contra o Governo alemão, relativamente ao sistema de depósitos obrigatórios em vigor na Alemanha desde 1 de Janeiro de 2003, que tem vindo a implicar a progressiva eliminação de certo tipo de bebidas acondicionadas em embalagens não reutilizáveis colocadas no mercado, como sejam as águas minerais, as bebidas refrigerantes e as cervejas. Após a notificação da Comissão Europeia, o Governo alemão não acatou a solicitação formal no sentido de ser alterado o actual sistema em vigor, o que levou a Comissão a tomar a decisão, sempre difícil, de interpor recurso junto do Tribunal Europeu de Justiça. A jurisprudência que este caso vier a suscitar será da maior importância para toda a União Europeia, tendo presente a aplicação da legislação ambiental sobre embalagens e resíduos de embalagens e a sua compatibilização face aos objectivos da realização do Mercado Único Europeu. Associação Nacional dos Industriais de Refrigerantes e Sumos de Frutos • Associação Portuguesa dos Industriais de Águas Minerais Naturais e de Nascente Av. Miguel Bombarda, nº 110 – 2º Dtº 1050-167 Lisboa • Tel.: 217 940 574 2 Fax: 217 938 233 • www.anirsf.pt / www.apiam.pt Janeiro e Fevereiro de 2004 INFORMAR Nº 9 Caso esteja interessado, solicite os documentos assinalados com a seta Envie a ref. pretendida para: [email protected] DIETA, ACTIVIDADE FÍSICA E NUTRIÇÃO Nos passados dias 9 e 10 de Fevereiro a Comissão Executiva da FAO (Food And Agriculture Organization Of The United Nations) rejeitou o relatório de “experts” da OMS/FAO sobre “Dieta, Nutrição e Prevenção de Doenças Crónicas”. A FAO considerou que o relatório apresentado não é rigoroso, objectivo e cientificamente equilibrado, sendo baseado em informações selectivas e desenvolvido com uma metodologia falível. Lembramos que sobre esta matéria a FIPA elaborou um documento em que são elencadas algumas conclusões e compromissos de grande relevância para toda a indústria. Também, neste âmbito, a FIPA irá promover, em data a divulgar oportunamente, um Seminário dedicado à temática “Alimentação e Estilos de Vida” que abordará questões de grande actualidade para a indústria, como: o desporto e a nutrição, os estilos de vida, o urbanismo, etc… Î Documento da FIPA - (ref.: 03 / 09) Î Documento FAO - (ref.: 04 / 09) ASSUNTOS SÓCIO-LABORAIS NOVO CÓDIGO DE TRABALHO AUMENTO DAS FÉRIAS E SUBSÍDIOS Como temos vindo a divulgar nos últimos números do Boletim “Águas, Refrigerantes e Sumos” o novo Código do Trabalho introduz um conjunto de novas questões que estão a suscitar dúvidas de aplicação às empresas. Neste contexto, divulgamos agora o parecer da CIP (e demais Confederações Patronais) relativamente ao aumento da duração do período de férias ligado à assiduidade no ano de 2004 e quanto ao subsídio de férias correspondente ao período de férias majoradas pela assiduidade. Aproveitamos, mais uma vez, para lembrar às empresas que as Associações estão disponíveis para, com o apoio da CIP, contribuírem para a clarificação das diferentes questões suscitadas no âmbito do novo Código de Trabalho. Î Parecer da CIP - (ref.: 05 / 07) CARGAS E DESCARGAS NA CIDADE DE LISBOA O “Projecto de Regulamento de Cargas e Descargas e das Bolsas de Estacionamento para Comerciantes” para a cidade de Lisboa, foi aprovado, por unanimidade na Câmara Municipal de Lisboa, na sessão realizada no passado dia 17 de Dezembro e publicado no 2º suplemento ao boletim municipal nº 516, de 8 de Janeiro de 2004. O Regulamento está agora submetido à discussão pública fim de ser objecto de apreciação e aprovação final em sede de Assembleia Municipal. Face a esta projecto APIAM, ANIRSF e APCV, - que representam, em conjunto, mais de 90% das bebidas (cervejas, refrigerantes, água e sumos) distribuídas diariamente , na cidade de Lisboa – na sequência de diligências efectuadas e face às alterações introduzidas nesta fase, continuam a promover contactos junto da Câmara Municipal de Lisboa, com vista a serem encontradas soluções técnicas que permitam enquadrar um Regime Transitório para o sector. Î Projecto de Regulamento - (ref.: 06 / 09) ROTULAGEM SISTEMA DE AUTOREGULAÇ AUTOREGULAÇÃO Os problemas que as empresas têm tido com a rotulagem levaram a FIPA a propor um “Código” de Autoregulação que institua e credibilize uma atitude de auto controlo pela indústria e o seu reconhecimento por parte das Autoridades de Fiscalização. Assim, no âmbito da FIPA, foi criado um Grupo de Trabalho que está a avaliar diferentes alternativas de actuação. A ANIRSF integra esse Grupo de Trabalho, cujos trabalhos deverão ficar concluídos até ao próximo mês de Março. O objectivo é lançar, no plano da FIPA, uma reflexão relativa às orientações que possam e devam ser adoptadas no domínio da rotulagem dos géneros alimentícios. O ponto de partida para esta reflexão assenta numa análise da situação actual e de eventuais opções para o futuro, com o objectivo de suscitar um debate bem fundamentado. Î Documentos Reflexão - (ref.: 07 / 09) Î Proposta de Código - (ref.: 08 / 09) CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO: REVISÃO PARA 2004 Realizou-se, no passado dia 18 de Fevereiro, a reunião para assinatura do protocolo para revisão do CCTV do sector para o ano de 2004. As propostas sindicais incidem, especialmente, sobre as cláusulas de expressão pecuniária e as tabelas salariais, tendo sido propostos aumentos entre os 4,5% e os 6%. As Associações, por sua vez, decidiram não propor a revisão do clausulado, sendo que a negociação deverá limitar-se à componente salarial (tabelas salariais e clausulas de expressão pecuniária). Tal como referido no último número a APIAM e a ANIRSF formularam uma contraproposta que tem por base, na matéria económica, aumentos de 1,0%. Associação Nacional dos Industriais de Refrigerantes e Sumos de Frutos • Associação Portuguesa dos Industriais de Águas Minerais Naturais e de Nascente Av. Miguel Bombarda, nº 110 – 2º Dtº 1050-167 Lisboa • Tel.: 217 940 574 3 Fax: 217 938 233 • www.anirsf.pt / www.apiam.pt INFORMAR Nº 9 Janeiro e Fevereiro de 2004 Caso esteja interessado, solicite os documentos assinalados com a seta Envie a ref. pretendida para: [email protected] DOSSIERS EUROPEUS PROPOSTA DE REGULAMENTO SOBRE ALEGAÇ ALEGAÇÕES NUTRICIONAIS E DE SAÚ SAÚDE APIAM SOLICITA A EXCLUSÃO DAS ÁGUAS MINERAIS NATURAIS DO SEU ÂMBITO DE APLICAÇÃO Em Julho de 2003 a Comissão Europeia adoptou uma proposta de Regulamento sobre alegações nutricionais e de saúde nos géneros alimentícios, que está, actualmente, a ser analisada pelo Conselho. Este Regulamento aparece como resposta à pretensão da indústria europeia, que vem solicitando à Comissão, desde há muitos anos, uma harmonização das normas que regem as alegações de saúde nos géneros alimentícios a nível comunitário. Face à falta de disposições a nível europeu, alguns Estados membros têm vindo a adoptar legislação e outras medidas para regular o seu uso, o que estava a provocar numerosas discrepâncias que ameaçavam actuar como barreiras para a garantia da segurança dos consumidores. O Regulamento em questão, tem como objecto as alegações nutricionais e de saúde utilizadas na rotulagem, na apresentação e na publicidade dos géneros alimentícios. Neste sentido, será permitido o uso de alegações nutricionais e de saúde, condicionadas a uma série de condições restritas, perante uma avaliação independente e com autorização prévia da Comunidade. Os principais objectivos deste Regulamento são: alcançar um elevado nível de protecção dos consumidores mediante a transmissão de mais informação voluntária, além das menções obrigatórias previstas na legislação comunitária; melhorar a livre circulação dos produtos dentro do Mercado Único Europeu; aumentar a segurança jurídica dos operadores económicos; garantir uma concorrência sã no âmbito dos géneros alimentícios; e promover e proteger a inovação. Tendo em atenção a importância deste regulamento, a APIAM, em linha com o GISENEC / UNESEM, defendeu, designadamente junto da DGFCQA e da FIPA, que o mesmo não poderá por em causa as especificidades de rotulagem estabelecidas na Directiva 80/777/CE que enquadra disposições que autorizam a utilização de alegações de saúde nas águas minerais naturais, desde que baseadas em avaliação científica. DIRECTIVA 2003/115/CE – EDULCORANTES A revisão da Directiva 94/35/CE, relativa a Edulcorantes para utilização nos géneros alimentícios, que foi aprovada pelo Conselho e pela Comissão em 1 de Dezembro, com as emendas propostas pelo Parlamento na 2ª leitura, foi publicada no Jornal Oficial no passado dia 22 de Dezembro. Assim, a sucralose foi aprovada para ser utilizada em quantidades de 300 mg/l. O ácido ciclámico e os sais de sódio e potássio para valores de 250 mg/l. A Comissão mantém sob análise os ciclamatos de acordo com as informações que os Estados Membros forem fornecendo. Os Estados Membros deverão tomar as medidas para que a indústria comece a aplicar esta nova Directiva 12 meses após a sua publicação (Janeiro de 2005). Os produtos colocados no mercado até esta data poderão manter-se durante 24 meses depois da entrada em vigor da Directiva. ROTULAGEM DE ALERGÉ ALERGÉNICOS Em 2003, foi publicada a Directiva Comunitária 2003/89/CE, de 25 de Novembro, que obriga à indicação no rótulo, com a menção “contém....”, de todos os ingredientes contidos nos géneros alimentícios que são (ou possam ser) causa de alergias. Ficam, também, obrigados à rotulagem todas as substâncias (aditivos, acidificantes, etc) presentes nos produtos acabados. Face a algumas dúvidas que a aplicação desta Directiva poderá vir a suscitar a CTA da ANIRSF está a avaliar as eventuais implicações para a indústria do sector. ROTULAGEM NUTRICIONAL Em 2003, a Comissão Europeia (DG Sanco) apresentou um projecto de revisão da Directiva Rotulagem Nutricional que poderá vir a ter significativas implicações na rotulagem das bebidas refrigerantes e dos sumos de frutos, desde logo, porque a rotulagem nutricional vai passar a ser obrigatória, independentemente das alegações e menções contidas nos rótulos. Este processo legislativo (ainda no início) está a merecer toda a atenção da CTA da ANIRSF. FORTIFICAÇ FORTIFICAÇÃO Em 2003, a Comissão e o Conselho apresentaram uma Posição Comum relativamente ao futuro Regulamento que irá disciplinar a adição de vitaminas e nutrientes aos alimentos. Esta posição não é ainda clara quanto às eventuais proibições ou restrições relativas à adição de minerais e de vitaminas a alguns alimentos ou categorias de alimentos, nem define limites mínimos ou máximos quanto à sua utilização. A FIPA, com o apoio da ANIRSF, tomou posição sobre a Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre “Adição de Vitaminas e Minerais e Certas Outras Substâncias a Alimentos”. Î Posição da FIPA - (ref.: 09 / 09) Associação Nacional dos Industriais de Refrigerantes e Sumos de Frutos • Associação Portuguesa dos Industriais de Águas Minerais Naturais e de Nascente Av. Miguel Bombarda, nº 110 – 2º Dtº 1050-167 Lisboa • Tel.: 217 940 574 4 Fax: 217 938 233 • www.anirsf.pt / www.apiam.pt INFORMAR Nº 9 Janeiro e Fevereiro de 2004 Caso esteja interessado, solicite os documentos assinalados com a seta Envie a ref. pretendida para: [email protected] LEGISLAÇÃO SOBRE LEGISLAÇÃO PUBLICADA REFRIGERANTES NACIONAL Em 2003, a Direcção da ANIRSF desencadeou um processo de reflexão interna visando a eventual revisão da actual legislação aplicável às bebidas refrigerantes. Com efeito, a necessidade de se acompanhar a evolução tecnológica e a inovação na indústria de refrigerantes, a par do imperativo de serem evitadas situações susceptíveis de criar condições de concorrência desleal que distorçam o funcionamento do mercado, obrigaram a uma reflexão aprofundada, designadamente ao nível técnico, que estará concluída em 2004 e que poderá levar à apresentação de uma proposta para revisão da regulamentação portuguesa aplicável às bebidas refrigerantes. Declaração de Rectificação 18/2003, de 21 de Novembro, que rectifica o DL 225/2003, de 24 de Setembro, relativo a sumos de frutos e determinados produtos similares destinados à alimentação humana. Î (ref.: 10 / 09) Decreto Lei nº 5/2004, de 6 de Janeiro, que aprova a orgânica das direcções regionais de economia. Î (ref.: 11 / 09) Decreto Lei nº 17/2004, de 15 de Janeiro, que altera artigo 119º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro. Î (ref.: 12 / 09) Declaração de Rectificação nº 10/2004, de 15 de Janeiro, ao Decreto Lei nº 290/2003, de 15 de Novembro, relativo a açúcares destinados à alimentação humana. Î (ref.: 13 / 09) Decreto Lei nº 19/2004, de 20 de Janeiro, que actualiza os valores do salário mínimo nacional para 2004. Î (ref.: 14 / 09) TRANSPOSIÇÃO DA DIRECTIVA 40/2003/CE, RELATIVA A ÁGUAS MINERAIS NATURAIS Decreto Lei nº 23/2004, de 23 de Janeiro, que aprova o regime de reserva fiscal para investimento. Î (ref.: 15 / 09) Portaria nº 94/2004, de 23 de Janeiro, que aprova o Regulamento de Execução do Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial INOVAÇÃO. Î (ref.: 16 / 09) Decreto Lei nº 34/2004, de 19 de Fevereiro, que aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral da Empresa, no âmbito do Ministério da Economia. Î (ref.: 17 / 09) EUROPEIA Directiva 2003/114/CE, de 22 de Dezembro, que altera a Directiva 95/2/CE, relativa a aditivos com excepção dos corantes e dos edulcorantes Î (ref.: 18 / 09) Directiva 2003/115/CE, de 22 de Dezembro, que altera a Directiva 94/35/CE relativa aos edulcorantes para utilização nos géneros alimentícios. Î (ref.:19 / 09) Directiva 2004/1/CE, de 6 de Janeiro, que altera a Directiva 2002/72/CE, no que se refere à suspensão da utilização da azodicarbonamida como agente de expansão. Î (ref.: 20 / 09) Directiva 2004/5/CE, de 20 de Janeiro, que altera a Directiva 2001/15/CE, relativa a alimentação especial, a fim de incluir determinadas substâncias no seu anexo. Î (ref.:21 / 09) Directiva 2004/6/CE, de 20 de Janeiro, que altera a Directiva 2001/15/CE, relativa a alimentação especial, por forma a adiar a aplicação da proibição de comercialização a determinados produtos. Î (ref.: 22 / 09) Decisão da Comissão 2004/92/CE, de 21 de Janeiro, relativa a medidas de emergência respeitantes aos frutos do género Capsicum e aos produtos à base desses frutos. Î (ref.: 23 / 09) Directiva 2004/13/CE, de 29 de Janeiro, que altera a Directiva 2002/16/CE relativa à utilização de materiais epoxídicos e objectos destinados a entrar em contacto com os alimentos. Î (ref.: 24 / 09) Directiva 2004/14/CE, de 29 de Janeiro, que altera a Directiva 93/10/CEE, relativa a materiais e objectos em película de celulose regenerada destinados a entrar em contacto com alimentos. Î (ref.: 25 / 09) O Conselho de Ministros aprovou, no passado dia 22 de Janeiro, o Decreto Lei que transpõe para a ordem jurídica nacional, a Directiva 40/2003/CE da Comissão, de 16 de Maio de 2003, que estabelece a lista, os limites de concentração e as menções constantes do rótulo para os constituintes das águas minerais naturais, bem como as condições de utilização de ar enriquecido em ozono para o tratamento das águas minerais naturais e das águas de nascente. Este diploma estabelece: -a lista dos constituintes das águas minerais naturais que podem apresentar um risco para a saúde pública, que se encontram naturalmente presentes na água, e não resultam de uma eventual contaminação da nascente - fixa os limites para os teores admissíveis dos constituintes das águas minerais naturais e os respectivos prazos de aplicação - determina quais as menções constantes do rótulo, relativamente a determinados constituintes - fixa as condições de utilização do ar enriquecido em ozono para a separação dos compostos de ferro, manganês, enxofre e arsénio das águas minerais naturais e das águas de nascente, e a menção que deve constar do rótulo das águas que foram objecto deste tratamento. Este diploma legal entra em vigor imediatamente após a sua publicação em Diário da República. Porém, o diploma inclui uma norma transitória que autoriza a comercialização, até ao esgotamento das existências, dos produtos não conformes desde que acondicionados e rotulados antes de 1 de Julho de 2004, sem prejuízo das regras que apenas serão obrigatórias a partir de 2006 e nalguns casos de 2008 Associação Nacional dos Industriais de Refrigerantes e Sumos de Frutos • Associação Portuguesa dos Industriais de Águas Minerais Naturais e de Nascente Av. Miguel Bombarda, nº 110 – 2º Dtº 1050-167 Lisboa • Tel.: 217 940 574 5 Fax: 217 938 233 • www.anirsf.pt / www.apiam.pt INFORMAR Nº 9 Janeiro e Fevereiro de 2004 Caso esteja interessado, solicite os documentos assinalados com a seta Envie a ref. pretendida para: [email protected] MERCADO NACIONAL DE BEBIDAS REFRIGERANTES Bebidas Refrigerantes Total com gás Total sem gás De Sumo Extractos Aromatizados Outros Total 2002 2003 % 590,31 153,81 373,62 331,84 20,22 18,44 744,12 589,94 158,45 374,33 339,59 19,03 15,44 748,39 -0,1 3,0 0,2 2,3 -5,9 -16,3 0,6 Por tipo de refrigerante em milhões de litros Anos de 2002/2003 ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Bebidas Refrigerantes - sabores Ano 2002 Maçã 2,4% Tropical 3,2% LimaLimão 13,7% Laranja 31,2% Maçã 2,5% O utros 9,4% Ananás 9,3% Tropical 3,3% LimaLimão 13,8% Laranja 30,8% Colas 30,7% O utros 8,9% Por sabores em % Ananás 9,4% Bebidas Refrigerantes - sabores Ano 2003 Colas 31,4% ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Milhões de litros 123,3 204,4 247,6 333,7 338,5 1,8 0,0 52,3 100,0 Pré/Post Mix 1,9 57,3 13,1 200,0 111,4 Cartão 242,2 200,0 300,0 53,6 Latas 81,7 39,8 36,6 300,0 79,9 34,4 37,1 Plástico 65,7 13,5 400,0 400,0 0,0 2002 Fonte: 2003 2002 2003 Por tipo de embalagem Vidro não reutilizável 500,0 231,8 Vidro reutilizável 519,8 513,5 600,0 100,0 Milhões de embalagens 500,0 700,0 Nota: Mercado Nacional - Não inclui valores de bebidas à base de chá e de bebidas para desportistas. Associação Nacional dos Industriais de Refrigerantes e Sumos de Frutos • Associação Portuguesa dos Industriais de Águas Minerais Naturais e de Nascente Av. Miguel Bombarda, nº 110 – 2º Dtº 1050-167 Lisboa • Tel.: 217 940 574 6 Fax: 217 938 233 • www.anirsf.pt / www.apiam.pt INFORMAR Nº 9 Janeiro e Fevereiro de 2004 Caso esteja interessado, solicite os documentos assinalados com a seta Envie a ref. pretendida para: [email protected] MERCADO NACIONAL DE SUMOS DE FRUTOS E NÉCTARES Ano de 2002/2003 2002 2003 % Regulares 94,59 95,58 1,05 Light 17,71 16,17 -8,70 Total 112,30 111,75 -0,49 Por tipos em milhões de litros Sumos e Néctares ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• A lperce Ano 2002 Ano 2003 A nanás 5,4% 6,3% 7,3% 8,9% 8,5% P êra P êssego 5,0% 6,1% Tuti-Fruti 25,3% 5,0% 7,2% 7,6% M açã 5,2% 5,8% 26,6% 11,1% Por sabores em % Laranja 24,8% 23,5% M anga /Laranja 10,5% Outras ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Milhões de litros 76,18 73,88 80,00 Vidro Latas 25,67 40,00 28,50 60,00 Cartão 0,00 2002 0,55 9,35 0,46 20,00 9,16 PET Por tipo de embalagem 100,00 2003 Fonte: Associação Nacional dos Industriais de Refrigerantes e Sumos de Frutos • Associação Portuguesa dos Industriais de Águas Minerais Naturais e de Nascente Av. Miguel Bombarda, nº 110 – 2º Dtº 1050-167 Lisboa • Tel.: 217 940 574 7 Fax: 217 938 233 • www.anirsf.pt / www.apiam.pt INFORMAR Nº 9 Janeiro e Fevereiro de 2004 Caso esteja interessado, solicite os documentos assinalados com a seta Envie a ref. pretendida para: [email protected] VENDAS NO MERCADO NACIONAL E EXPORTAÇÃO DE ÁGUAS ENGARRAFADAS Minerais Naturais Nascente Totais 2002 2003 2002 2003 2002 2003 % Lisas 408,38 451,59 263,74 277,76 672,12 729,35 8,51 Gaseificadas 27,72 28,30 1,64 1,89 29,36 30,19 2,83 Gasosas Naturais 47,08 47,34 47,08 47,34 0,55 Total 483,18 527,23 748,56 806,88 7,79 265,38 279,65 Por tipo de água em milhões de litros Anos de 2002/2003 ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 2003 2002 0,23% Min. Lisas 55,97% Min. Gas. Nat. Min. Gaseif Nasc. Lisas 35,23% 6,29% 3,70% 34,42% Nasc. Gaseif. 3,51% 5,87% Por tipo de água em % 54,56% 0,22% ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 2002 Vidro reutilizável Vidro não reutilizável 0 0,3 0,8 100 2003 Plástico 126,4 36,4 0,1 0,3 0 53,7 200 33,9 200 57,4 300 169,9 400 300 100 549,4 602,7 400 500 600,6 600 2002 Latas 137,2 600 653,1 700 Vidro reutilizável Por tipo de embalagem (Mercado Nacional) 700 500 Milhões de embalagens 800 157,1 Milhões de litros 800 2003 Vidro não reutilizável Plástico Latas Fonte: Associação Nacional dos Industriais de Refrigerantes e Sumos de Frutos • Associação Portuguesa dos Industriais de Águas Minerais Naturais e de Nascente Av. Miguel Bombarda, nº 110 – 2º Dtº 1050-167 Lisboa • Tel.: 217 940 574 8 Fax: 217 938 233 • www.anirsf.pt / www.apiam.pt