Águas, Refrigerantes e Sumos
INFORMAR – Boletim digital
ANIRSF / APIAM
Nº 9 – Janeiro e Fevereiro 2004
VENDA DE ÁGUAS ENGARRAFADAS COM
CRESCIMENTO DE QUASE 8%
Neste Número:
Segundo a Estatística APIAM, em 2003 as vendas de águas engarrafadas
em Portugal tiveram um crescimento de 7,8%.
- Ambiente e Embalagens - 2
- Noticias
- 3
- Assuntos Sócio Laborais - 3
- Dossiers Europeus
- 4
- Legislação
- 5
-Mercados:
No que respeita aos materiais das embalagens mais utilizados, registamse crescimentos no plástico (+9,3%), e no vidro não reutilizável (+8,5%).
O vidro reutilizável e as latas apresentam decréscimos de –7,5% e de 59,9%, respectivamente.
Relativamente às capacidades, temos: 0,33 l (+10,2%); 0,50 l (+8,6%);
5,00 l (+7,8%); 0,75 l (+7,7%) e de 1,50 l (+7,4%).
80
6,
9
+9,2
+2,1
+0,6
2001
2002
2003
61
5,0
11
1,7
5
11
2,3
10
8,3
10
4,3
Em 2003, segundo a Canadean Limited, o mercado dos
sumos de frutos e néctares evidencia uma queda de 0,5%,
sendo de assinalar as perdas no segmento dos Light com –
8,7%.
8,4
SUMOS E NÉCTARES EM PERDA
De acordo com a informação disponibilizada pela E4
as vendas de bebidas refrigerantes cresceram 0,6% em
2003. As bebidas com gás apresentam um resultado
negativo de 0,1%, sendo de destacar o crescimento das
bebidas sem gás em 3,0%. Nos sabores o maior
crescimento deu-se nas Colas (3,0%), sendo que o
Guaraná teve um resultado negativo de 23,2%.
74
Fonte:
4,1
2003
74
2002
BEBIDAS REFRIGERANTES
COM CRESCIMENTO
MODERADO
9,1
73
9,
9
74
8,
6
+7,8
+1,2
2001
- 8
72
2000
+7,1
- Águas Engarrafadas
7,5
1999
+6,7
- Bebidas Refrigerantes
- 6
- Sumos de Frutos e Néctares - 7
66
+1,8
69
1,
2
64
7,
5
Assinala-se, também, que a exportação cresceu 17,0%.
96
,7
+3,7
+7,9
+3,8
-0,5
+5,0
+8,5
+8,0
1999
2000
2001
2002
2003
1999
Fonte:
2000
Fonte:
(não inclui bebidas de chá)
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Janeiro e Fevereiro de 2004
INFORMAR Nº 9
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Ambiente e Embalagens
NOVA DIRECTIVA EMBALAGENS E RESÍ
RESÍDUOS DE
EMBALAGENS
A RENOVAÇ
RENOVAÇÃO DA LICENÇ
LICENÇA PONTO VERDE
Depois de no passado dia 17 de Dezembro, uma decisão comum
da Comissão e do Parlamento Europeu permitir chegar a acordo
relativamente ao processo de revisão da Directiva 94/62/CE,
referente a Embalagens e Resíduos de Embalagens, foi agora
publicada a nova Directiva 2004/12/CE, do Parlamento Europeu
e do Conselho, que estabelece as seguintes metas:
No final de 2003 o Governo, após ter prorrogado a licença da
SPV, continuava sem tomar uma posição quanto à renovação
da licença e seus termos e condições.
O atraso que se verifica na conclusão do modelo económicofinanceiro para a definição dos Valores de Contrapartida a
pagar aos sistemas municipais – que se encontra a ser
desenvolvido para o INR (Instituto dos Resíduos) pela
empresa Delloite & Touche – está a condicionar a obtenção
da nova licença requerida pela Sociedade Ponto Verde no
final de Julho.
SOCIEDADE PONTO VERDE ASSUME MAIORIA DA
RECICLAGEM FEITA EM PORTUGAL
A Sociedade Ponto Verde - entidade gestora do Sistema
Integrado de Gestão de Resíduos de embalagens urbanas e nãourbanas - assume a maior parte da reciclagem feita em Portugal
ao encaminhar para reciclagem as embalagens usadas e garante
ter todas as condições para cumprir as metas estabelecidas para
2005 pela União Europeia.
A SPV é responsável exclusivamente pela reciclagem de
resíduos de embalagens, constituindo estas cerca de 1/5 do total
dos resíduos sólidos urbanos gerados em Portugal, que na
grande maioria não são reciclados. Sendo assim, a SPV garante
a reciclagem de quase 5% do total dos resíduos.
De Janeiro a Novembro de 2003 a taxa de reciclagem do total
de embalagens existente no país foi cerca de 17%. Segundo a
Directiva 94/62 da UE, Portugal tem de reciclar um mínimo de
25% do peso total dos resíduos de embalagens colocados
anualmente no mercado nacional, com um mínimo de 15%
para cada tipo de material.
A SPV continua a desenvolver todos os esforços para cumprir
a quota-parte das metas da reciclagem que lhe competem e está
convicta que o irá conseguir. No entanto, outras medidas terão
de ser tomadas pelas entidades competentes de forma a alargar
o leque de resíduos encaminhados para reciclagem, à
semelhança do que tem vindo a ser feito com as pilhas, pneus,
automóveis, embalagens de medicamentos, etc.
O Sistema Ponto Verde abrange 89% dos concelhos de
Portugal e serve 95% da população. De Janeiro a Novembro de
2003, a SPV reciclou cerca de 200 mil toneladas de
embalagens usadas o que traduz um aumento de 13% face ao
período homólogo de 2002, ultrapassando o total reciclado
durante todo esse ano (193 mil toneladas).
OBJECTIVOS
Reciclagem:
Min: 55%
Max: 80%
Data para
cumprimento dos
objectivos:
31 Dezembro 2008
Valorização:
Min: 60%
Sem máximo
Reciclagem por material:
Vidro: 60%
Cartão: 60%
Metais: 50%
Plásticos: 22,5%
Madeira: 15%
Derrogação:
Grécia, Irlanda e
Portugal
(2011)
Os Estados Membros da UE têm agora um prazo de 18 meses para
assegurar a sua transposição para os respectivos ordenamentos
jurídicos nacionais.
No Jornal Oficial das Comunidades, onde foi publicada a Directiva,
foi igualmente publicada uma Declaração Conjunta do Conselho,
Comissão e Parlamento Europeu, a respeito da valorização. Nos
termos dessa Declaração aqueles organismos comprometem-se a
tomar posição relativamente à questão da interpretação do conceito
de valorização, tendo presente o recente Acórdão do Tribunal
Europeu de Justiça e as suas consequências para o cumprimento dos
objectivos em matéria de valorização.
Î Directiva 2004/12/CE - (ref.: 01 / 09)
Î Declaração Conjunta - (ref.: 02 / 09)
DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS NA
ALEMANHA. COMISSÃO EUROPEIA
RECORRE A TRIBUNAL.
No último número do nosso Boletim “Águas, Refrigerantes e
Sumos” informámos que a Comissão Europeia desencadeou um
processo por infracção contra o Governo alemão, relativamente ao
sistema de depósitos obrigatórios em vigor na Alemanha desde 1
de Janeiro de 2003, que tem vindo a implicar a progressiva
eliminação de certo tipo de bebidas acondicionadas em
embalagens não reutilizáveis colocadas no mercado, como sejam
as águas minerais, as bebidas refrigerantes e as cervejas.
Após a notificação da Comissão Europeia, o Governo alemão não
acatou a solicitação formal no sentido de ser alterado o actual
sistema em vigor, o que levou a Comissão a tomar a decisão,
sempre difícil, de interpor recurso junto do Tribunal Europeu de
Justiça. A jurisprudência que este caso vier a suscitar será da
maior importância para toda a União Europeia, tendo presente a
aplicação da legislação ambiental sobre embalagens e resíduos de
embalagens e a sua compatibilização face aos objectivos da
realização do Mercado Único Europeu.
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DIETA, ACTIVIDADE FÍSICA
E NUTRIÇÃO
Nos passados dias 9 e 10 de Fevereiro a
Comissão Executiva da FAO (Food And
Agriculture Organization Of The United
Nations) rejeitou o relatório de “experts” da
OMS/FAO sobre “Dieta, Nutrição e Prevenção
de Doenças Crónicas”. A FAO considerou que
o relatório apresentado não é rigoroso, objectivo
e cientificamente equilibrado, sendo baseado
em informações selectivas e desenvolvido com
uma metodologia falível.
Lembramos que sobre esta matéria a FIPA
elaborou um documento em que são elencadas
algumas conclusões e compromissos de grande
relevância para toda a indústria.
Também, neste âmbito, a FIPA irá promover,
em data a divulgar oportunamente, um
Seminário dedicado à temática “Alimentação e
Estilos de Vida” que abordará questões de
grande actualidade para a indústria, como: o
desporto e a nutrição, os estilos de vida, o
urbanismo, etc…
Î Documento da FIPA - (ref.: 03 / 09)
Î Documento FAO - (ref.: 04 / 09)
ASSUNTOS SÓCIO-LABORAIS
NOVO CÓDIGO DE TRABALHO
AUMENTO DAS FÉRIAS E SUBSÍDIOS
Como temos vindo a divulgar nos últimos
números do Boletim “Águas, Refrigerantes e
Sumos” o novo Código do Trabalho introduz um
conjunto de novas questões que estão a suscitar
dúvidas de aplicação às empresas.
Neste contexto, divulgamos agora o parecer da
CIP (e demais Confederações Patronais)
relativamente ao aumento da duração do período
de férias ligado à assiduidade no ano de 2004 e
quanto ao subsídio de férias correspondente ao
período de férias majoradas pela assiduidade.
Aproveitamos, mais uma vez, para lembrar às
empresas que as Associações estão disponíveis
para, com o apoio da CIP, contribuírem para a
clarificação das diferentes questões suscitadas no
âmbito do novo Código de Trabalho.
Î Parecer da CIP - (ref.: 05 / 07)
CARGAS E DESCARGAS NA CIDADE DE LISBOA
O “Projecto de Regulamento de Cargas e Descargas e das Bolsas de
Estacionamento para Comerciantes” para a cidade de Lisboa, foi
aprovado, por unanimidade na Câmara Municipal de Lisboa, na sessão
realizada no passado dia 17 de Dezembro e publicado no 2º suplemento
ao boletim municipal nº 516, de 8 de Janeiro de 2004.
O Regulamento está agora submetido à discussão pública fim de ser
objecto de apreciação e aprovação final em sede de Assembleia
Municipal.
Face a esta projecto APIAM, ANIRSF e APCV, - que representam, em
conjunto, mais de 90% das bebidas (cervejas, refrigerantes, água e
sumos) distribuídas diariamente , na cidade de Lisboa – na sequência de
diligências efectuadas e face às alterações introduzidas nesta fase,
continuam a promover contactos junto da Câmara Municipal de Lisboa,
com vista a serem encontradas soluções técnicas que permitam
enquadrar um Regime Transitório para o sector.
Î Projecto de Regulamento - (ref.: 06 / 09)
ROTULAGEM
SISTEMA DE AUTOREGULAÇ
AUTOREGULAÇÃO
Os problemas que as empresas têm tido com a rotulagem levaram a
FIPA a propor um “Código” de Autoregulação que institua e
credibilize uma atitude de auto controlo pela indústria e o seu
reconhecimento por parte das Autoridades de Fiscalização.
Assim, no âmbito da FIPA, foi criado um Grupo de Trabalho que
está a avaliar diferentes alternativas de actuação. A ANIRSF integra
esse Grupo de Trabalho, cujos trabalhos deverão ficar concluídos até
ao próximo mês de Março.
O objectivo é lançar, no plano da FIPA, uma reflexão relativa às
orientações que possam e devam ser adoptadas no domínio da
rotulagem dos géneros alimentícios.
O ponto de partida para esta reflexão assenta numa análise da
situação actual e de eventuais opções para o futuro, com o objectivo
de suscitar um debate bem fundamentado.
Î Documentos Reflexão - (ref.: 07 / 09)
Î Proposta de Código - (ref.: 08 / 09)
CONTRATO COLECTIVO DE TRABALHO:
REVISÃO PARA 2004
Realizou-se, no passado dia 18 de Fevereiro, a reunião para assinatura do
protocolo para revisão do CCTV do sector para o ano de 2004.
As propostas sindicais incidem, especialmente, sobre as cláusulas de
expressão pecuniária e as tabelas salariais, tendo sido propostos aumentos
entre os 4,5% e os 6%.
As Associações, por sua vez, decidiram não propor a revisão do
clausulado, sendo que a negociação deverá limitar-se à componente
salarial (tabelas salariais e clausulas de expressão pecuniária).
Tal como referido no último número a APIAM e a ANIRSF formularam
uma contraproposta que tem por base, na matéria económica, aumentos
de 1,0%.
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DOSSIERS EUROPEUS
PROPOSTA DE REGULAMENTO SOBRE
ALEGAÇ
ALEGAÇÕES NUTRICIONAIS E DE SAÚ
SAÚDE
APIAM SOLICITA A EXCLUSÃO DAS ÁGUAS
MINERAIS NATURAIS DO SEU ÂMBITO DE
APLICAÇÃO
Em Julho de 2003 a Comissão Europeia adoptou
uma proposta de Regulamento sobre alegações
nutricionais e de saúde nos géneros alimentícios,
que está, actualmente, a ser analisada pelo Conselho.
Este Regulamento aparece como resposta à
pretensão da indústria europeia, que vem solicitando
à Comissão, desde há muitos anos, uma
harmonização das normas que regem as alegações
de saúde nos géneros alimentícios a nível
comunitário.
Face à falta de disposições a nível europeu, alguns
Estados membros têm vindo a adoptar legislação e
outras medidas para regular o seu uso, o que estava
a provocar numerosas discrepâncias que ameaçavam
actuar como barreiras para a garantia da segurança
dos consumidores.
O Regulamento em questão, tem como objecto as
alegações nutricionais e de saúde utilizadas na
rotulagem, na apresentação e na publicidade dos
géneros alimentícios. Neste sentido, será permitido o
uso de alegações nutricionais e de saúde,
condicionadas a uma série de condições restritas,
perante uma avaliação independente e com
autorização prévia da Comunidade.
Os principais objectivos deste Regulamento são:
alcançar um elevado nível de protecção dos
consumidores mediante a transmissão de mais
informação voluntária, além das menções
obrigatórias previstas na legislação comunitária;
melhorar a livre circulação dos produtos dentro do
Mercado Único Europeu; aumentar a segurança
jurídica dos operadores económicos; garantir uma
concorrência sã no âmbito dos géneros alimentícios;
e promover e proteger a inovação.
Tendo em atenção a importância deste regulamento,
a APIAM, em linha com o GISENEC / UNESEM,
defendeu, designadamente junto da DGFCQA e da
FIPA, que o mesmo não poderá por em causa as
especificidades de rotulagem estabelecidas na
Directiva 80/777/CE que enquadra disposições que
autorizam a utilização de alegações de saúde nas
águas minerais naturais, desde que baseadas em
avaliação científica.
DIRECTIVA 2003/115/CE – EDULCORANTES
A revisão da Directiva 94/35/CE, relativa a Edulcorantes para
utilização nos géneros alimentícios, que foi aprovada pelo Conselho
e pela Comissão em 1 de Dezembro, com as emendas propostas
pelo Parlamento na 2ª leitura, foi publicada no Jornal Oficial no
passado dia 22 de Dezembro.
Assim, a sucralose foi aprovada para ser utilizada em quantidades
de 300 mg/l. O ácido ciclámico e os sais de sódio e potássio para
valores de 250 mg/l.
A Comissão mantém sob análise os ciclamatos de acordo com as
informações que os Estados Membros forem fornecendo.
Os Estados Membros deverão tomar as medidas para que a indústria
comece a aplicar esta nova Directiva 12 meses após a sua
publicação (Janeiro de 2005).
Os produtos colocados no mercado até esta data poderão manter-se
durante 24 meses depois da entrada em vigor da Directiva.
ROTULAGEM DE ALERGÉ
ALERGÉNICOS
Em 2003, foi publicada a Directiva Comunitária 2003/89/CE, de 25
de Novembro, que obriga à indicação no rótulo, com a menção
“contém....”, de todos os ingredientes contidos nos géneros
alimentícios que são (ou possam ser) causa de alergias. Ficam,
também, obrigados à rotulagem todas as substâncias (aditivos,
acidificantes, etc) presentes nos produtos acabados.
Face a algumas dúvidas que a aplicação desta Directiva poderá vir a
suscitar a CTA da ANIRSF está a avaliar as eventuais implicações
para a indústria do sector.
ROTULAGEM NUTRICIONAL
Em 2003, a Comissão Europeia (DG Sanco) apresentou um projecto
de revisão da Directiva Rotulagem Nutricional que poderá vir a ter
significativas implicações na rotulagem das bebidas refrigerantes e
dos sumos de frutos, desde logo, porque a rotulagem nutricional vai
passar a ser obrigatória, independentemente das alegações e
menções contidas nos rótulos.
Este processo legislativo (ainda no início) está a merecer toda a
atenção da CTA da ANIRSF.
FORTIFICAÇ
FORTIFICAÇÃO
Em 2003, a Comissão e o Conselho apresentaram uma Posição
Comum relativamente ao futuro Regulamento que irá disciplinar a
adição de vitaminas e nutrientes aos alimentos.
Esta posição não é ainda clara quanto às eventuais proibições ou
restrições relativas à adição de minerais e de vitaminas a alguns
alimentos ou categorias de alimentos, nem define limites mínimos
ou máximos quanto à sua utilização.
A FIPA, com o apoio da ANIRSF, tomou posição sobre a Proposta
de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre
“Adição de Vitaminas e Minerais e Certas Outras Substâncias a
Alimentos”.
Î Posição da FIPA - (ref.: 09 / 09)
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LEGISLAÇÃO SOBRE
LEGISLAÇÃO PUBLICADA
REFRIGERANTES
NACIONAL
Em 2003, a Direcção da ANIRSF desencadeou um
processo de reflexão interna visando a eventual
revisão da actual legislação aplicável às bebidas
refrigerantes.
Com efeito, a necessidade de se acompanhar a
evolução tecnológica e a inovação na indústria de
refrigerantes, a par do imperativo de serem evitadas
situações susceptíveis de criar condições de
concorrência desleal que distorçam o funcionamento
do mercado, obrigaram a uma reflexão aprofundada,
designadamente ao nível técnico, que estará
concluída em 2004 e que poderá levar à
apresentação de uma proposta para revisão da
regulamentação portuguesa aplicável às bebidas
refrigerantes.
Declaração de Rectificação 18/2003, de 21 de Novembro, que rectifica o
DL 225/2003, de 24 de Setembro, relativo a sumos de frutos e determinados
produtos similares destinados à alimentação humana. Î (ref.: 10 / 09)
Decreto Lei nº 5/2004, de 6 de Janeiro, que aprova a orgânica das
direcções regionais de economia. Î (ref.: 11 / 09)
Decreto Lei nº 17/2004, de 15 de Janeiro, que altera artigo 119º do Código
do IRS, aprovado pelo Decreto Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro.
Î (ref.: 12 / 09)
Declaração de Rectificação nº 10/2004, de 15 de Janeiro, ao Decreto Lei
nº 290/2003, de 15 de Novembro, relativo a açúcares destinados à
alimentação humana. Î (ref.: 13 / 09)
Decreto Lei nº 19/2004, de 20 de Janeiro, que actualiza os valores do
salário mínimo nacional para 2004. Î (ref.: 14 / 09)
TRANSPOSIÇÃO DA DIRECTIVA 40/2003/CE,
RELATIVA A ÁGUAS MINERAIS NATURAIS
Decreto Lei nº 23/2004, de 23 de Janeiro, que aprova o regime de reserva
fiscal para investimento. Î (ref.: 15 / 09)
Portaria nº 94/2004, de 23 de Janeiro, que aprova o Regulamento de
Execução do Sistema de Incentivos à Modernização Empresarial INOVAÇÃO. Î (ref.: 16 / 09)
Decreto Lei nº 34/2004, de 19 de Fevereiro, que aprova a Lei Orgânica da
Direcção Geral da Empresa, no âmbito do Ministério da Economia.
Î (ref.: 17 / 09)
EUROPEIA
Directiva 2003/114/CE, de 22 de Dezembro, que altera a Directiva
95/2/CE, relativa a aditivos com excepção dos corantes e dos edulcorantes
Î (ref.: 18 / 09)
Directiva 2003/115/CE, de 22 de Dezembro, que altera a Directiva
94/35/CE relativa aos edulcorantes para utilização nos géneros
alimentícios. Î (ref.:19 / 09)
Directiva 2004/1/CE, de 6 de Janeiro, que altera a Directiva 2002/72/CE,
no que se refere à suspensão da utilização da azodicarbonamida como
agente de expansão. Î (ref.: 20 / 09)
Directiva 2004/5/CE, de 20 de Janeiro, que altera a Directiva
2001/15/CE, relativa a alimentação especial, a fim de incluir determinadas
substâncias no seu anexo. Î (ref.:21 / 09)
Directiva 2004/6/CE, de 20 de Janeiro, que altera a Directiva
2001/15/CE, relativa a alimentação especial, por forma a adiar a aplicação
da proibição de comercialização a determinados produtos. Î (ref.: 22 / 09)
Decisão da Comissão 2004/92/CE, de 21 de Janeiro, relativa a medidas
de emergência respeitantes aos frutos do género Capsicum e aos produtos à
base desses frutos. Î (ref.: 23 / 09)
Directiva 2004/13/CE, de 29 de Janeiro, que altera a Directiva
2002/16/CE relativa à utilização de materiais epoxídicos e objectos
destinados a entrar em contacto com os alimentos. Î (ref.: 24 / 09)
Directiva 2004/14/CE, de 29 de Janeiro, que altera a Directiva
93/10/CEE, relativa a materiais e objectos em película de celulose
regenerada destinados a entrar em contacto com alimentos. Î (ref.: 25 / 09)
O Conselho de Ministros aprovou, no passado dia 22 de
Janeiro, o Decreto Lei que transpõe para a ordem jurídica
nacional, a Directiva 40/2003/CE da Comissão, de 16 de
Maio de 2003, que estabelece a lista, os limites de
concentração e as menções constantes do rótulo para os
constituintes das águas minerais naturais, bem como as
condições de utilização de ar enriquecido em ozono para
o tratamento das águas minerais naturais e das águas de
nascente.
Este diploma estabelece:
-a lista dos constituintes das águas minerais naturais que
podem apresentar um risco para a saúde pública, que se
encontram naturalmente presentes na água, e não
resultam de uma eventual contaminação da nascente
- fixa os limites para os teores admissíveis dos
constituintes das águas minerais naturais e os respectivos
prazos de aplicação
- determina quais as menções constantes do rótulo,
relativamente a determinados constituintes
- fixa as condições de utilização do ar enriquecido em
ozono para a separação dos compostos de ferro,
manganês, enxofre e arsénio das águas minerais naturais
e das águas de nascente, e a menção que deve constar do
rótulo das águas que foram objecto deste tratamento.
Este diploma legal entra em vigor imediatamente após a
sua publicação em Diário da República. Porém, o
diploma inclui uma norma transitória que autoriza a
comercialização, até ao esgotamento das existências, dos
produtos não conformes desde que acondicionados e
rotulados antes de 1 de Julho de 2004, sem prejuízo das
regras que apenas serão obrigatórias a partir de 2006 e
nalguns casos de 2008
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MERCADO NACIONAL DE BEBIDAS REFRIGERANTES
Bebidas Refrigerantes
Total com gás
Total sem gás
De Sumo
Extractos
Aromatizados
Outros
Total
2002
2003
%
590,31
153,81
373,62
331,84
20,22
18,44
744,12
589,94
158,45
374,33
339,59
19,03
15,44
748,39
-0,1
3,0
0,2
2,3
-5,9
-16,3
0,6
Por tipo de refrigerante
em milhões de litros
Anos de 2002/2003
•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
Bebidas Refrigerantes - sabores
Ano 2002
Maçã
2,4%
Tropical
3,2%
LimaLimão
13,7%
Laranja
31,2%
Maçã
2,5%
O utros
9,4%
Ananás
9,3%
Tropical
3,3%
LimaLimão
13,8%
Laranja
30,8%
Colas
30,7%
O utros
8,9%
Por sabores em %
Ananás
9,4%
Bebidas Refrigerantes - sabores
Ano 2003
Colas
31,4%
•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
Milhões de litros
123,3
204,4
247,6
333,7
338,5
1,8
0,0
52,3
100,0
Pré/Post Mix
1,9
57,3
13,1
200,0
111,4
Cartão
242,2
200,0
300,0
53,6
Latas
81,7
39,8
36,6
300,0
79,9
34,4
37,1
Plástico
65,7
13,5
400,0
400,0
0,0
2002
Fonte:
2003
2002
2003
Por tipo de embalagem
Vidro não
reutilizável
500,0
231,8
Vidro
reutilizável
519,8
513,5
600,0
100,0
Milhões de embalagens
500,0
700,0
Nota: Mercado Nacional - Não inclui valores de bebidas à base de chá e de bebidas para desportistas.
Associação Nacional dos Industriais de Refrigerantes e Sumos de Frutos • Associação Portuguesa dos Industriais de Águas Minerais Naturais e de Nascente
Av. Miguel Bombarda, nº 110 – 2º Dtº
1050-167 Lisboa • Tel.: 217 940 574
6
Fax: 217 938 233 •
www.anirsf.pt / www.apiam.pt
INFORMAR Nº 9
Janeiro e Fevereiro de 2004
Caso esteja interessado, solicite os documentos assinalados com a seta
Envie a ref. pretendida para: [email protected]
MERCADO NACIONAL DE SUMOS DE FRUTOS E NÉCTARES
Ano de 2002/2003
2002
2003
%
Regulares
94,59
95,58
1,05
Light
17,71
16,17
-8,70
Total
112,30
111,75
-0,49
Por tipos em
milhões de litros
Sumos e Néctares
•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
A lperce
Ano 2002
Ano 2003
A nanás
5,4%
6,3%
7,3%
8,9%
8,5%
P êra
P êssego
5,0%
6,1%
Tuti-Fruti
25,3%
5,0%
7,2%
7,6%
M açã
5,2%
5,8%
26,6%
11,1%
Por sabores em %
Laranja
24,8%
23,5%
M anga /Laranja
10,5%
Outras
•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
Milhões de litros
76,18
73,88
80,00
Vidro
Latas
25,67
40,00
28,50
60,00
Cartão
0,00
2002
0,55
9,35
0,46
20,00
9,16
PET
Por tipo de embalagem
100,00
2003
Fonte:
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VENDAS NO MERCADO NACIONAL E EXPORTAÇÃO DE
ÁGUAS ENGARRAFADAS
Minerais Naturais
Nascente
Totais
2002
2003
2002
2003
2002
2003
%
Lisas
408,38
451,59
263,74
277,76
672,12
729,35
8,51
Gaseificadas
27,72
28,30
1,64
1,89
29,36
30,19
2,83
Gasosas Naturais
47,08
47,34
47,08
47,34
0,55
Total
483,18
527,23
748,56
806,88
7,79
265,38
279,65
Por tipo de água em
milhões de litros
Anos de 2002/2003
•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
2003
2002
0,23%
Min. Lisas
55,97%
Min. Gas. Nat.
Min. Gaseif
Nasc. Lisas
35,23%
6,29%
3,70%
34,42%
Nasc. Gaseif.
3,51%
5,87%
Por tipo de água em %
54,56%
0,22%
•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
2002
Vidro reutilizável
Vidro não reutilizável
0
0,3
0,8
100
2003
Plástico
126,4
36,4
0,1
0,3
0
53,7
200
33,9
200
57,4
300
169,9
400
300
100
549,4
602,7
400
500
600,6
600
2002
Latas
137,2
600
653,1
700
Vidro reutilizável
Por tipo de embalagem
(Mercado Nacional)
700
500
Milhões de embalagens
800
157,1
Milhões de litros
800
2003
Vidro não reutilizável
Plástico
Latas
Fonte:
Associação Nacional dos Industriais de Refrigerantes e Sumos de Frutos • Associação Portuguesa dos Industriais de Águas Minerais Naturais e de Nascente
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