BAILES / SHOWS E SONORIZAÇÃO
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente Instrumento Particular de Prestação de Serviços, de um lado
__________________________________________________,
portador
do
CPF
n°
______________________, residente e domiciliada na rua/Av.________________________, nº
____, Bairro _________________, Cidade _____________/SC, aqui doravante denominado(a)
simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a BANDA PORTAL 7 aqui representada pela Srª
Cristiane Aparecida da Silva, brasileira, solteira, portadora do CPF nº004.317.289-09, residente e
domiciliada na Rua José Domingos de Medeiros, 309, Aririú, Palhoça, SC, doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, tem justo e contratado entre as partes o que segue:
1. Cláusula Primeira- Do Objeto
O objeto do presente contrato é a execução de ____ (____) Baile/Show, por parte do CONTRATADO que deverá fornecer toda a sonorização necessária para a execução do evento.
2.Cláusula Segunda – Do Horário Da Prestação de serviços;
Os serviços de que trata a Cláusula Primeira será realizado no dia ___ de _____ de 20___ às
___h____min, no(a) nas dependências do _____________________________ Baile/show com
____horas de duração sem intervalo por parte da Banda. Após o início do baile, começará computar o tempo contratado por este instrumento particular, independentemente dos intervalos utilizados pelo contratante para o cerimonial.
3.Cláusula Terceira – Da Responsabilidade Técnica;
O CONTRATANTE se obriga a fornecer toda a segurança necessária aos integrantes e equipamentos do conjunto musical, neste ato representado pelo CONTRATADO, desde a chegada dos
mesmos ao local da apresentação até sua retirada. Fica também, obrigado a ressarci-los através
do CONTRATADO, por qualquer dano que por ventura venha ocorrer devida à falhas na segurança acima descrita.
O show poderá ser interrompido a qualquer momento se constatado o comportamento inadequado
do público presente em relação ao artista, show ou conjunto contratado, ficando bem evidenciado
neste caso, que o CONTRATADO não tem qualquer responsabilidade ou multa a pagar, considerando assim o espetáculo realizado.
Caberá ao CONTRATADO, atuar da melhor forma possível, zelando pela qualidade artística e musical, cumprindo rigorosamente o referido contrato.
4.Cláusula Quarta – Dos Honorários;
A título de honorários, por seus serviços prestados, receberá o CONTRATADO o valor de R$
__________________ (_________________), depósito que deverá ser realizado integralmente até
o dia ____/____/20____, através de depósito bancário/instituição financeira Banco Santander, conta corrente nº 01000409-9, agência nº 1253, tendo como titular Cristiane Aparecida da Silva, sob
pena de nulidade deste termo contratual, ficando caso não ocorra o pagamento na data e hora
programada o CONTRATADO LIVRE DAS OBRIGAÇÕES.
Estúdio e Depósito localizado na Rua: José Domingos de Medeiros, n 309
Aririú – Palhoça - SC- CEP: 88135-255
www.bandaportal7.com.br
Fone/Fax- 48-33420293/8823-2154 C/ Cristiane ou 48-91489959 c/Pedro Roberto
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O contratado receberá a importância total livre de todas as taxas, impostos, etc. Essa obrigatoriedade deverá ser de total responsabilidade do CONTRATANTE, podendo o CONTRATADO considerar a importância total recebida como líquida.
5.Cláusula Quinta – Da Vigência;
O presente contrato, não poderá ser suspenso, a não ser em caso de Calamidade Pública ou Luto
Oficial, decretado por autoridade competente.
No caso da desistência da realização do Espetáculo, Baile ou Show por parte do CONTRATANTE,
o CONTRATADO terá o mesmo direito a receber a título de perdas e danos o valor total do contrato.
E por estarem justas e contratadas as partes, firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de
igual teor e para um só efeito na presença de duas testemunhas. Elegem ainda o Foro da comarca
de Palhoça (SC), em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja para qualquer
ação ou execução decorrente deste contrato.
Obs: Jantar para 12 pessoas, em local reservado, aproximadamente 1h30min antes do início do
baile/show. 04 fardos de água mineral sem gás no palco antes do início do baile/show.
Palhoça, em ___ de ___________ de 20___.
_____________________
Testemunha.
___________________________
Contratante CPF n°
_____________________
Testemunha.
___________________________
Contratado: Banda PORTAL7
Cristiane Aparecida Silva
Estúdio e Depósito localizado na Rua: José Domingos de Medeiros, n 309
Aririú – Palhoça - SC- CEP: 88135-255
www.bandaportal7.com.br
Fone/Fax- 48-33420293/8823-2154 C/ Cristiane ou 48-91489959 c/Pedro Roberto
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