fls. 942
Estado de Mato Grosso do Sul
Poder Judiciário
Caarapó
1ª Vara
Edital de Praça
Faz saber a todos que a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da
Certidão de afixação do Edital no local de costume até o dia 03 de dezembro de 2015,
com encerramento às 12h00min e, em segunda oportunidade, a partir do encerramento
da 1ª (primeira) Praça, até o 17 de dezembro de 2015, com encerramento às
12h00min, será(ão) levado(s) a leilão/praça, na modalidade de LEILÃO
ELETRÔNICO, através da internet, por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br,
transmitido pela empresa Leilões Judiciais a ser realizado pelas Leiloeiras Públicas,
Sras. Aparecida Maria Fixer, devidamente inscrita na JUCEMS sob nº. 016 e Conceição
Maria Fixer, devidamente inscrita na JUCEMS sob nº. 011, o bem descrito abaixo,
consoante determinação constante dos Autos de EXECUÇÃO nº. 031.00.000089-3
(CNJ 0000089-23.2000.8.12.0031) que SEBASTIÃO ITAMAR DE OLIVEIRA E
ARINAVI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S/S LTDA promove contra
PEDRO AFONSO ROCHA, TÂNIA CARNEIRO FLORES ROCHA e como
terceiros interessado MARTINHO GERMANO JOÃO BUSS, EDSON
YOSHIZAKI, BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A E ROBERTO TADÃO
NAKAHARA.
DESCRIÇÃO DO BEM: Uma Gleba de terras rurais, com a área de 120,00há,
desmembrada da Fazenda São Saturnino, situada atualmente no município de Juti, neste
Comarca de Caarapó/MS. Descrição do Perímetro: Inicia-se no M-01, deste, segue
confrontando com terras da Fazenda São Saturnino (área remanescente) de Pedro
Afonso Rocha, com os seguintes rumos e distâncias: 7º08'26''SW e na distância de
1.540,62 metros, até o M-02; 89º22'12''SW e na distância de 724,37 metros até o M-03,
deste marco, segue confrontando com terras de Sandra Maria Rocha e outros, no rumo
de 37º00'NE e na distância de 1.338,28 metros até o M-04; deste, segue confrontando
com a Fazenda São Saturnino, com os seguintes rumos e distância: 73º10'SE e 94,00
metros até o M-05; 56º13'NE e na distância de 130,00 metros até o M-08; deste marco,
segue confrontando com terras da Fazenda Glória, de Pedro Afonso Rocha, no rumo de
38º15'SO e na distância de 208,00 metros até o M-07; deste, segue confrontando com
terras da Fazenda São Saturnino (área remanescente), de Pedro Afonso Rocha, com o
rumo de 89º43'63''SE e na distância 580,00 – MP-01, ponto do presente roteiro. Limites
e confrontações: Norte, com a Fazenda São Saturnino e Fazenda Glória, de Pedro
Afonso Rocha; Sul, Fazenda São Saturnino (área remanescente), de Pedro Afonso
Rocha; ao Leste, Fazenda São Saturnino (área remanescente), de Pedro Afonso Rocha; e
ao Oeste, com terras de Sandra Maria Rocha e Outros. Obs.: A referida área é de terras
pastais e lavradias, distante 20 km da cidade de Juti e 25 km da Cidade de Naviraí/MS,
possui fácil acesso, pois se encontra à margem da BR 163, servida por água, energia
elétrica, córrego São Lucas, toda formada de pastagens e divisórias em bom estado.
Imóvel matriculado sob o nº. 12.069 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Caarapó/MS.
Mod. 31723 - Endereço: Av. Dom Pedro II, nº 1700, Fax 67-3453-1097, Centro - CEP 79940-000, Fone: 67-3453-1369,
Caarapó-MS - E-mail: [email protected]
Este documento foi liberado nos autos em 04/11/2015 às 14:17, é cópia do original assinado digitalmente por CRISTIANE APARECIDA BIBERG DE OLIVEIRA.
Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0000089-23.2000.8.12.0031 e código 2B86A18.
A Doutora Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, MM ª Juíza de
Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da
lei, etc.
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Caarapó
1ª Vara
AVALIAÇÃO: R$ 1.983.600,00 (um milhão, novecentos e oitenta e três mil e
seiscentos reais), em 16 de maio de 2014.
DEPOSITÁRIO: PEDRO AFONSO ROCHA, Rua Oliveira Marques, 2649, Centro,
Dourados/MS.
ÔNUS: Consta Hipoteca em favor de Sebastião Itamar de Oliveira; Reserva Legal de
20% do imóvel; Penhora nos autos de Carta Precatória nº. 031.09.002269-7, em favor
de Sebastião Itamar de Oliveira, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Caarapó/MS.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Constam Ações Cíveis em
trâmite, em nome do executado: PEDRO AFONSO ROCHA: Execução de Título
Extrajudicial nº. 0007084-47.1997.8.12.0002, em favor do Banco Santander (Brasil)
S/A, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS; Cumprimento de
Sentença nº. 0000557-45.1998.8.12.0002, em favor de Arinavi Administração e
Participação S/A Ltda, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS;
Constam Ações Cíveis em trâmite, em nome do executado: TÂNIA CARNEIRO
FLORES ROCHA: Cumprimento de Sentença nº. 0000557-45.1998.8.12.0002, em
favor de Arinavi Administração e Participação S/A Ltda, em trâmite na 2ª Vara Cível da
Comarca de Dourados/MS.
DÉBITOS DE IMPOSTOS E TAXAS: Não informado.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 1.240.433,28 (um milhão duzentos e
quarenta mil, quatrocentos e trinta e três reais e vinte e oito centavos), em 01 de junho
de 2014.
** Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem
garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas
designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Para o caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o
lanço vencedor, não se incluindo no valor do próprio lanço, a ser paga no prazo de 24
(vinte e quatro) horas pelo arrematante através de depósito na conta desta Organização
AD AUGUSTA PER ANGUSTA LTDA. – EPP (CNPJ: 05.358.321/0001-86),
Banco Caixa Econômica Federal, AG: 1546, C/C: 2364-3, OPERAÇÃO: 003; em
caso de pagamento do débito pelo devedor ou homologação de qualquer tipo de acordo,
após a abertura da captura de lanço para o primeiro pregão, com suspensão do leilão, a
comissão será devida, pelo devedor, em percentual de até 2% (dois por cento) sobre o
valor do pagamento ou do acordo, a ser estabelecido pelo juiz condutor do processo.
Para os casos de adjudicação, desistência da execução, renúncia e remissão, a comissão
devida será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da execução, o que for
menor, e será paga: a) na desistência da execução, na renúncia e na remissão, pelo
executado no prazo que o Juízo assinalar; b) na adjudicação pelo cônjuge, descendentes
ou ascendentes do executado, pelo requerente, no prazo fixado pelo Juízo. O valor
atribuído ao bem poderá ser corrigido monetariamente até a data do(a) leilão/praça
Mod. 31723 - Endereço: Av. Dom Pedro II, nº 1700, Fax 67-3453-1097, Centro - CEP 79940-000, Fone: 67-3453-1369,
Caarapó-MS - E-mail: [email protected]
Este documento foi liberado nos autos em 04/11/2015 às 14:17, é cópia do original assinado digitalmente por CRISTIANE APARECIDA BIBERG DE OLIVEIRA.
Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0000089-23.2000.8.12.0031 e código 2B86A18.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima.
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Caarapó
1ª Vara
Em primeiro leilão/praça, o valor do lanço não poderá ser inferior a avaliação
efetuada e, não ocorrendo a venda na primeira data agendada, seguir-se-á o segundo
pregão, conforme data supra mencionada, cuja arrematação, nesta hipótese, ocorrerá em
favor daquele que maior ofertar (art. 686, VI, do CPC), cujo lance, para ser homologado,
não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
Na hipótese do(s) bem(ns) não exceder(em) o valor de 60 (sessenta) vezes o valor do
salário mínimo vigente na data da avaliação, e desde que determinado pelo Juiz do feito,
o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado por 60% (sessenta por cento) do valor avaliado,
observado o art. 19, parágrafo único, do Provimento nº. 211/2010 do Conselho Superior
da Magistratura do Estado de Mato Grosso do Sul.
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar lances, exclusivamente pela
Internet através do site www.leiloesjudiciais.com.br desde o 1º (primeiro) dia útil
subsequente ao da Certidão de afixação do Edital no local de costume até a data e hora
fixada no Edital, devendo para tanto o(s) interessado(s) efetuar(em) cadastramento
prévio no prazo de até 24 horas de antecedência da data agendada para realização do
leilão/praça.
REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA PARA PARTICIPAR DO LEILÃO
ATRAVÉS DO SITE:
Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo);
* Para visualizar o vídeo é necessário o plugin Flash Player instalado.
Computador: Processador Intel Celeron 1.60 Ghz, 512 Mb memória RAM;
Navegador: Internet Explorer 7 ou superior; Mozila Firefox 6 ou superior, Google
Chrome 10 ou superior.
Para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem
receber outra oferta, mas, sobrevindo lanço durante esses 03 (três) minutos que
antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão
ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra
nova oferta.
Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por e-mail de
que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos. Um
relativo ao lanço ofertado e o outro correspondente a comissão da(s) Leiloeira(s),
estipulado, como dito, em 5% sobre o valor da arrematação do bem.
Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo,
informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à
sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado,
mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor
igual à avaliação, se na primeira data ou, de 60% do valor da avaliação, se na segunda,
sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do Código de Processo Civil.
Mod. 31723 - Endereço: Av. Dom Pedro II, nº 1700, Fax 67-3453-1097, Centro - CEP 79940-000, Fone: 67-3453-1369,
Caarapó-MS - E-mail: [email protected]
Este documento foi liberado nos autos em 04/11/2015 às 14:17, é cópia do original assinado digitalmente por CRISTIANE APARECIDA BIBERG DE OLIVEIRA.
Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0000089-23.2000.8.12.0031 e código 2B86A18.
seguindo o mesmo rumo dado ao débito cobrado.
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Poder Judiciário
De acordo com o art. 28 do Provimento nº. 211/2010 do Conselho Superior da
Magistratura do Estado de Mato Grosso do Sul, o arrematante que injustificadamente
deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome
inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do
Sul – PJMS e não poderá mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS
pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a
leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal) e também por possíveis prejuízos
financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão da(s)
Leiloeira(s) (art. 23 da LEF).
O auto de arrematação será emitido pela(s) Leiloeira(s) e assinado somente pelo(a)
MM(ª) Juiz(a) da Vara, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do
Código de Processo Civil, cabendo a(s) Leiloeira(s) encaminhar ao arrematante virtual,
via e-mail, guias de depósito judicial para recolhimento do lance e sua comissão.
Aos interessados em arrematar bens que os créditos tributários relativos a impostos cujo
fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a
taxa pela prestação de serviços de tais bens, ou a contribuição de melhoria, sub-rogamse sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130, parágrafo
único, CTN).
Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos necessários para imissão na
posse do(s) bem(ns) e relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência
patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s), cujos atos só serão permitidos após a
expedição da respectiva carta de arrematação ou ordem de entrega.
Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como
quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser obtidas
através da Central de Atendimento da(s) Leiloeira(s), telefone 0800-707-9272. O
presente edital estará disponível na íntegra através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br.
Também é possível encaminhar e-mails com dúvidas à central, através do link “Fale
Conosco”, ou diretamente pelo endereço [email protected]. E, caso não
encontrado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s), e seu(s) cônjuge(s), se casado(s)
for(em), e representante(s) legal(is), devidamente ciente(s), por meio do presente, da
realização da hasta pública acima descrita. Se os dias designados para a praça for
feriado, a mesma realizar-se-á no dia útil subsequente independentemente de nova
publicação. Caarapó/MS, 30 de outubro de 2015.
Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira
Juíza de Direito
=assinado por certificação digital=
Mod. 31723 - Endereço: Av. Dom Pedro II, nº 1700, Fax 67-3453-1097, Centro - CEP 79940-000, Fone: 67-3453-1369,
Caarapó-MS - E-mail: [email protected]
Este documento foi liberado nos autos em 04/11/2015 às 14:17, é cópia do original assinado digitalmente por CRISTIANE APARECIDA BIBERG DE OLIVEIRA.
Para conferir o original, acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0000089-23.2000.8.12.0031 e código 2B86A18.
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1ª Vara
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edital na íntegra - Leiloes Judiciais no Brasil