MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS
03 DE JANEIRO DE 2013 – Nº 01
BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Dilma Rousseff
MINISTRO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Jorge Alberto Portanova Mendes Ribeiro Filho
SECRETÁRIO EXECUTIVO
José Carlos Vaz
CONSULTOR JURÍDICO
José Silvino da Silva Filho
SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Manoel Rodrigues dos Santos Júnior
COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS
José Luís da Silva
NÚMERO 01, de 03 de Janeiro de 2013 – Extraordinário
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REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei nº 4.965, de 5 de maio de 1966. Dispõe sobre a
publicação dos atos relativos aos servidores públicos e dá outras providências.
Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, v. 112, nº 157, p. 4.971,
de 10 de maio de 1966. Seção I, pt. 1.
EDITADO, COMPOSTO E IMPRESSO
PELA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS
ELABORAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PESSOAL
DIVISÃO DE CADASTRO
ESTE EXEMPLAR ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA INTRANET MAPA
(HTTP://AGRONET.AGRICULTURA.GOV.BR/HTML/BOLETIM.ASP)
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SUMÁRIO
PARTE 1 – ATOS DO GABINETE DO MINISTRO
1.1 – Portaria nº 1.180, de 28 de Dezembro de 2012
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PARTE 1 – ATOS DO GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em
vista o disposto no art. 46 do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, na Portaria nº 778, de 21 de
agosto de 2012, e o que consta do Processo nº 21000.011376/2011-81, resolve:
Nº1.180 - Art. 1º Aprovar, conforme estabelecido nos Anexos I e II, a Metodologia de Seleção Interna
de servidores e empregados públicos para os Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores - DAS, níveis 101.1 a 101.3, e Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), Funções Comissionadas Técnicas (FCT) e
Funções Gratificadas (FG), no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, segundo
critérios indicados no art. 1º da Portaria nº 778, de 21 de agosto de 2012.
Art. 2º Os detentores de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS
que estavam exercendo a função em 21 de agosto de 2012 poderão ser selecionados para os cargos
referidos no art. 1º da Portaria nº 778, de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mendes Ribeiro Filho
ANEXO I
NORMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA PARA CARGOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS
E GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS, CONFORME
PORTARIA Nº 778, DE 21 DE AGOSTO DE 2012
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Esta Norma define os procedimentos do Processo de Seleção Interna para
provimento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis
101.1 a 101.3, e Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da
Administração Pública Federal (GSISTE), Funções Comissionadas Técnicas (FCT) e Funções
Gratificadas, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
CAPÍTULO II
DA FORMA DE SELEÇÃO
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Art. 2º O processo de seleção, objeto da presente Norma, será aberto a servidores efetivos
e, quando couber, empregados públicos, conforme previsto na Portaria nº 778, de 21 de agosto de
2012, utilizando como parâmetros de seleção e de classificação as informações consolidadas no
cadastro das competências setoriais técnicas e gerenciais de cada Unidade Organizacional, conforme
mapeamento realizado pela Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas - CGDP.
Parágrafo único. Os detentores de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores – DAS, que estavam exercendo a função em 21 de agosto de 2012, poderão ser
selecionados para os cargos referidos no art. 1º da Portaria nº 778, de 2012.
Art. 3º A seleção e a classificação dos candidatos resultarão da avaliação das competências
técnicas e gerenciais, bem como dos atributos profissionais dos candidatos cotejados com as
competências requeridas para o exercício da função postulada.
Art. 4º O processo de seleção será realizado a partir de um banco de talentos, a ser criado
pela CGDP com o apoio da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação – CGTI, e que será
utilizado conforme regulamentação específica a ser elaborada pela Secretaria-Executiva.
§ 1º O banco de talentos deverá reunir informações sobre formação e outros atributos
profissionais de servidores e empregados habilitados a participar dos processos de seleção, registrar as
candidaturas aos cargos e funções e auxiliar na comparação entre os perfis dos candidatos e as
competências requeridas.
§ 2º Até a implementação plena do banco de talentos, a seleção interna ocorrerá segundo
as etapas descritas por esta Norma, especialmente nos Capítulos VI, VII e VIII.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 5º Cada processo de seleção será conduzido por uma Comissão de Seleção Interna a
ser designada pelo titular da Secretaria-Executiva, dos órgãos específicos singulares e das unidades
descentralizadas.
§ 1º As comissões serão compostas por três servidores ou empregados públicos com
conhecimento de regimento e estrutura da unidade detentora da vaga, bem como das atribuições e
rotinas, sendo que:
I – o chefe imediato do cargo ou função a ser preenchida será o presidente da comissão;
II – no caso de Superintendência Federal de Agricultura ou Laboratório Nacional
Agropecuário, serão designados dois servidores da Secretaria-Executiva e/ou de outra unidade
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descentralizada, preferencialmente com cargo ou função igual ou superior ao da vaga a ser
preenchida;
III – nos órgãos singulares, serão designados dois servidores ali lotados, preferencialmente
com cargo ou função igual ou superior ao da vaga a ser preenchida.
§ 2º Os nomes dos membros da Comissão deverão ser informados no edital de seleção do
processo seletivo em que atuará, segundo modelo do Anexo II.
Art. 6º Para cada Processo de Seleção, deverão ser formulados os termos do edital
específico, de acordo com o modelo do Anexo II da presente Norma, que, depois de assinado pelo
titular da unidade, deverá ser encaminhado à CGDP, que procederá a uma avaliação prévia em um
prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis.
§ 1º No edital, o Anexo A - “Perfil Desejado para a Ocupação do Cargo ou Função” deverá
ser preenchido de acordo com o Mapeamento de Competências, realizado previamente pela CGDP.
§ 2º Caso a unidade ainda não possua o mapeamento previsto no § 1º deste artigo, seu
Agente de Desenvolvimento de Pessoas - ADP deverá realizá-lo previamente em conjunto com a CGDP.
Art. 7º O Presidente da Comissão providenciará a publicação do edital aprovado pela CGDP
no Boletim de Pessoal, na Agronet e no sítio do MAPA na Internet antes do início das inscrições.
§ 1º A abertura oficial do processo de seleção dar-se-á na data de publicação no Boletim
de Pessoal.
§ 2º O período de inscrição no processo de seleção deverá ser de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 8º O processo de seleção constituir-se-á das seguintes fases:
I – avaliação objetiva: composto de homologação da inscrição, de caráter eliminatório, e
avaliação curricular e de títulos, de caráter eliminatório e classificatório;
II – avaliação subjetiva: composto de entrevista, de caráter classificatório e eliminatório.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º O servidor ou empregado público poderá inscrever-se no processo de seleção
mediante o cumprimento das exigências e condições contidas nesta Norma e no respectivo edital,
observando, em especial, os requisitos específicos da função postulada, sobretudo no que tange aos
critérios definidos pelo art. 1º da Portaria nº 778, de 2012.
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Art. 10. Para a realização da inscrição, o candidato deverá encaminhar os documentos
exigidos pelo edital da seleção e promover a inclusão ou a atualização de seus dados cadastrais e
profissionais no banco de dados do Siapenet ou de outro sistema que vier a ser adotado no processo
de seleção.
Parágrafo único. A inscrição implicará a aceitação desta Norma e do edital de seleção.
CAPÍTULO V
DOS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
Art. 11. Estará impedido de participar do Processo de Seleção Interna o servidor ou
empregado que se enquadrar nas seguintes situações:
I - ter sido apenado em razão de Processo Administrativo Disciplinar e encontrar-se sob os
interstícios previstos nos arts. 131 e 137 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
II - estar aposentado;
III - encontrar-se de licença, conforme previsto no art. 81 da Lei 8.112, de 1990, ou
afastado, conforme previsto no Capítulo V, Seções I a IV da mesma Lei, condicionada a inscrição à
interrupção da licença ou do afastamento, salvo disposição legal em contrário;
IV - possuir relação de parentesco com membros da Comissão de Seleção do processo
seletivo, sendo cônjuge, companheiro, pais, filhos, irmãos, padrasto, madrasta, genro, nora, sogro,
sogra ou enteado;
V - apresentar relação de amizade íntima ou inimizade notória com membros da Comissão
de Seleção do processo seletivo;
VI - ter sido condenado por decisão transitada em julgado ou por sentença proferida por
órgão judicial colegiado por crime doloso, contra a economia popular ou contra a administração
pública;
VII - enquadrar-se nas restrições constantes da Lei Complementar nº 135, de 2010 – Lei da
Ficha Limpa; e
VIII - possuir vínculo familiar com os titulares dos cargos em comissão ou funções de
confiança no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos do Decreto nº 7.203, de
4 de junho de 2010.
CAPÍTULO VI
DA FASE OBJETIVA
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Art. 12. Na homologação das inscrições, eventuais inscrições recusadas por quaisquer
motivos serão restituídas ao candidato pela Comissão, que deverá explicar as razões da recusa.
Art. 13. O perfil do candidato, constituído pelas informações relativas a seu currículo e seus
títulos, será submetido à avaliação da CGDP, que, no prazo máximo de 4 (quatro) dias úteis,
encaminhará à comissão de seleção a relação de candidatos pontuados conforme a Tabela de Critérios
da Seleção Interna de cada edital.
§ 1º A avaliação e a pontuação de cada candidato resultarão da aferição de seus
respectivos conhecimentos e habilidades, cotejados com as competências setoriais (técnicas e
gerenciais) de cada unidade.
§ 2º Essa etapa de avaliação, que contemplará os aspectos de natureza objetiva,
selecionará até 6 (seis) candidatos que serão convocados pela Comissão de Seleção para a etapa
seguinte.
§ 3º Em caso de empate na sexta colocação, serão convocados para a fase seguinte todos
os candidatos classificados nessa posição.
§ 4º O resultado dessa etapa de avaliação, com a nota dos candidatos melhores pontuados
até a vigésima colocação, será publicado no Boletim de Pessoal, na Agronet, no sítio do MAPA na
Internet, e enviado aos candidatos por meio de correio eletrônico (e-mail).
§ 5º Juntamente com a divulgação do resultado da fase objetiva, deverá ser publicada
convocação dos selecionados para a etapa seguinte, com informações de data e local de realização da
entrevista, a ser realizada após o período recursal.
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS
Art. 14. Até 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado da avaliação objetiva, os
candidatos concorrentes poderão interpor recurso perante a Comissão de Seleção quanto ao resultado,
acostando as devidas justificativas e argumentos.
§ 1º O recurso será avaliado e julgado pela Comissão de Seleção no prazo de até 3 (três)
dias úteis, a contar da data do recebimento.
§ 2º A Comissão deverá fornecer ao candidato que interpuser recurso informação sobre a
análise procedida.
§ 3º Caso haja alteração do resultado da análise objetiva ao final do período recursal, a
Comissão de Seleção deverá publicar novo resultado, na forma do art. 13, §§ 4º e 5º.
§ 4º Não caberá qualquer recurso administrativo ao resultado da fase de avaliação
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subjetiva.
CAPÍTULO VIII
DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Art. 15. Após a publicação do resultado da avaliação objetiva, os candidatos aprovados na
fase objetiva deverão comprovar junto à Coordenação-Geral de Administração de Pessoas – CGAP, ou
a seu correspondente nos estados, na Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac) e
no Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), no caso de unidade descentralizada, as informações
curriculares apresentadas no Processo de Seleção, de acordo com os seguintes critérios:
I - formação de nível médio: por meio de diploma ou certificado emitido pela instituição de
ensino;
II - graduação: por meio de diploma, certificado, certidão ou declaração emitido por
instituição de ensino superior ou documento de identidade profissional;
III - especialização, mestrado e doutorado: por meio de certificado, certidão ou declaração
emitida por instituição de ensino superior em que conste sua especificação e carga horária total;
IV - outras capacitações: por meio de certificado ou documento equivalente emitido pela
entidade promotora, com informações da data ou período de realização e carga horária total;
V - participação em grupos formais de estudo, intercâmbios, estágios, seminários,
congressos e similares e palestras proferidas: por meio de certificado de participação e conclusão ou
documento equivalente emitido pela entidade promotora.
Art. 16. Não serão consideradas para efeito de avaliação informações curriculares
incompletas, incorretas ou ilegíveis.
§ 1º Caso o candidato não consiga comprovar as informações, será eliminado do Processo
Seletivo.
§ 2º No prazo de 2 (dois) dias úteis do recebimento dos documentos comprobatórios, a
CGAP deverá encaminhar à comissão de avaliação a relação dos candidatos com os documentos que
foram apresentados.
CAPÍTULO IX
DA FASE SUBJETIVA
Art. 17. Os candidatos aprovados na avaliação objetiva passarão pela avaliação de caráter
subjetivo, composta de entrevista a ser realizada pela Comissão de Seleção, que deverá priorizar,
dentre outros, os seguintes aspectos:
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I - visão do candidato em relação à unidade para a qual se candidata;
II - visão acerca das atribuições regimentais e legais da unidade, bem como noções das
atividades afetas à unidade pretendida, bem como à unidade hierarquicamente superior e às unidades
subordinadas, se for o caso;
III - conhecimento das atividades cotidianas da função para a qual se candidata, da unidade
pretendida, bem como da unidade hierarquicamente superior e das unidades subordinadas, se for o
caso.
IV - experiências na gestão de pessoas, exercício da liderança e desenvolvimento de equipe;
V - habilidades de gestão e relacionamento interpessoal e em equipe;
VI - atributos profissionais que permitam identificar a compatibilidade do candidato com as
competências requeridas pela função pretendida, bem como com a finalidade institucional da unidade;
e
VII - comunicação e expressão pessoais.
§ 1º Para a realização da entrevista, a Comissão de Seleção poderá solicitar o apoio
metodológico da CGDP.
§ 2º A entrevista poderá ser realizada por meio de videoconferência ou teleconferência,
tendo em vista a lotação dos servidores ou empregados convocados.
§ 3º O candidato com necessidades especiais poderá requerer tratamento diferenciado para
a realização da avaliação subjetiva, indicando as condições de que necessita.
§ 4º Será considerado desistente do processo de seleção o candidato que não comparecer à
entrevista.
Art. 18. Da fase subjetiva do Processo de Seleção, resultará uma lista tríplice classificando
os candidatos mais bem avaliados.
Parágrafo único. A Comissão providenciará a publicação da lista tríplice no Boletim de
Pessoal e na Agronet, e no sítio do MAPA na Internet em ordem de indicação.
CAPÍTULO X
DO RESULTADO FINAL E DA NOMEAÇÃO
Art. 19. De posse da lista tríplice, a autoridade responsável pela nomeação procederá à
escolha de um candidato dentre os três postulantes selecionados, de acordo com sua
discricionariedade, observada a prevalência do interesse público.
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Art. 20. Se o cargo ou função vier a tornar-se vago durante o período de vigência do
processo seletivo, poderá ser nomeado para sua ocupação um dos outros candidatos que compunham
a lista tríplice original, desde que observado o prazo de validade definido no art. 23.
Art. 21. Assiste à autoridade administrativa o direito de exonerar o ocupante do cargo em
comissão escolhido pelo processo seletivo regulamentado por esta Norma.
Parágrafo único. Até 180 (cento e oitenta) dias da nomeação, a exoneração somente
poderá ocorrer a pedido do próprio detentor do cargo ou se este receber pena disciplinar.
CAPÍTULO XI
DO COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS DE SELEÇÃO
Art. 22. Fica instituído no MAPA o Comitê de Acompanhamento dos Processos de Seleção CAPS, com as seguintes atribuições:
I - acompanhar os processos de seleção conduzidos de acordo com esta Norma, com o
objetivo de aprimorar sua aplicação, intervindo de forma a solucionar situações de conflito,
discordância, assim como zelar pelo cumprimento da legislação;
II - outras atribuições definidas por ato do Secretário-Executivo.
§ 1º O Comitê será composto por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) indicados por entidades
representativas dos servidores do Ministério.
§ 2º O Comitê deverá ter sua composição renovada a cada 2 (dois) anos e os membros
poderão ser reconduzidos por uma única vez.
§ 3º Caberá ao Secretário-Executivo regulamentar o processo de escolha e o funcionamento
do Comitê de Acompanhamento dos Processos de Seleção – CAPS.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. O resultado do processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, contados a partir
da homologação do resultado final.
Parágrafo único. O prazo de validade apontado no caput deste artigo poderá ser
prorrogado por igual período, desde que aprovado pelo Secretário-Executivo.
Art. 24. Os documentos relativos ao processo seletivo deverão compor processo a ser
arquivado na CGDP, durante sua validade.
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Art. 25. Caso haja interesse, o dirigente da unidade poderá adotar o processo de seleção
descrito nesta Norma para escolher o ocupante de um cargo diverso do enumerado no art. 1º.
Art. 26. Os processos de seleção devem ser iniciados até 30 (trinta) dias depois da vacância
do cargo ou função correspondente.
Parágrafo único. Mesmo que o cargo esteja ocupado, o dirigente responsável pela unidade
organizacional poderá conduzir um processo de seleção com o objetivo de elaborar uma lista tríplice a
ser utilizada caso ocorra vacância.
Art. 27. Os casos omissos desta Norma serão dirimidos pelo Secretário-Executivo.
ANEXO II
MODELO DE EDITAL DE SELEÇÃO
O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, por meio da <Unidade Interna>,
nos termos da Portaria nº , de de
de 20XX, torna pública a abertura de Processo para
Seleção de potenciais ocupantes de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas, conforme os
termos a seguir.
I.
1
Das Disposições Preliminares:
O Processo de Seleção de que trata este edital será de responsabilidade da <nome da
Unidade> do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
2
Este edital destina-se a publicar o processo seletivo interno para a escolha do servidor e/ou
empregado a ser nomeado para <cargo ou função comissionada>.
3
A seleção será conduzida pela Comissão de Seleção Interna, para a qual se designam os
servidores e/ou empregados <nome do servidor/empregado>, <nome do servidor/empregado> e
<nome do servidor/empregado>.
4
O perfil desejado para o cargo ou função, constituído pelas qualificações técnicas e
comportamentais necessárias ao exercício da função, consta do Anexo A.
II.
Dos Requisitos para a Inscrição no presente Processo de Seleção:
5
São requisitos mínimos para participar desta Seleção Interna, além dos previstos no art. 11 da
Norma do Processo de Seleção Interna para Cargos e funções comissionadas e gratificadas
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temporárias:
5.1 - ser servidor ou empregado da <nome da carreira>, segundo art. 1º da Portaria nº 778, de 21
de agosto de 2012;
5.2 -
III.
ter formação em <formação específica requerida > .
Das Inscrições:
A inscrição neste processo de seleção deverá ser realizada entre os dias <data de início das
inscrições> e <data de término das inscrições>. Nesse período, o candidato deverá encaminhar para o
endereço <endereço físico ou eletrônico para o encaminhamento das inscrições> os seguintes
6
documentos:
6.1 -
formulário de inscrição, apresentada pelo Anexo D, preenchida e assinada;
6.2 -
declaração apresentada pelo Anexo C, preenchida e assinada;
O candidato deverá completar as informações no campo assinalado no Anexo B, comparando
7
seu perfil profissional ao exigido pela seleção, atribuindo uma pontuação para cada critério e somando
o total ao final. Esse documento deverá ser encaminhado ao mesmo endereço dos documentos
apontados no item 6 deste edital.
8
Para proceder à inscrição, além de encaminhar os documentos enumerados anteriormente, o
candidato deverá também proceder à atualização de seus dados cadastrais e profissionais no banco de
dados do Siapenet (Cadastro / Dados pessoais/ currículo).
9
Será permitida apenas uma inscrição por candidato e, caso ocorra mais de uma, será
considerada a última inscrição.
IV.
Da Fase Objetiva:
10
Na fase objetiva, a CGDP verificará as informações prestadas pelo candidato no documento
preenchido conforme item 7 deste edital.
O resultado da fase objetiva será divulgado na data de <data> por meio do Boletim de
11
Pessoal, da Agronet e do sítio do MAPA na Internet.
11.1. Na ocasião, serão divulgados também a data e horário de realização das entrevistas constantes
da fase de avaliação subjetiva.
11.2. A partir da data de divulgação do resultado da avaliação objetiva, abrir-se-á o prazo de 3 (três)
dias úteis para que os candidatos apresentem recursos contra a decisão.
11.3. O resultado definitivo da fase objetiva, após a apreciação de recursos, será divulgado na data de
<data>, por meio do Boletim de Pessoal, da Agronet e do sítio do MAPA na Internet.
V.
Da Comprovação das Informações:
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Os candidatos habilitados para a fase subjetiva deverão comprovar à Coordenação-Geral de
Administração de Pessoas entre os dias <data> e <data> as informações prestadas no banco de
dados do Siapenet sobre sua instrução formal e complementar e sua experiência profissional, conforme
o art. 15 da Norma do Processo de Seleção Interna.
VI.
Da Fase Subjetiva:
13
Os candidatos selecionados na fase objetiva passarão pela avaliação de caráter subjetivo, que
incluirá entrevista a ser realizada pela Comissão de Seleção, entre os dias <data> e <data>.
13.1 - Da fase subjetiva do Processo de Seleção resultará uma lista tríplice classificando os candidatos
mais bem pontuados, a ser publicada no Boletim de Pessoal, na Agronet e no sítio do MAPA na Internet
na data <data>.
VII.
Das Disposições Finais:
O candidato que desistir do processo seletivo, em qualquer fase, deverá fazê-lo por escrito à
14
Comissão de Seleção Interna.
_________________________, ____ de ____ de 20___
___________________________________________________
(Assinatura do Titular da Unidade responsável
pela constituição da Comissão de Seleção)
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Anexo A – Perfil Desejado para Ocupação do Cargo ou Função
Cargo/Função: XXXXXXXXXXXXXX, código DAS 10X.X / FG-X
Unidade: XXXXXXXXXXXXXXXXX
Atribuições – VER REGIMENTO INTERNO NA UNIDADE
Competências Técnicas e Gerenciais Desejáveis (MAPEAMENTO DE
COMPETÊNCIAS DA UNIDADE ORGANIZACIONAL)
Formação
Nível
Desejável*
1.
2.
3.
4.
Conhecimentos
Nível
Desejável*
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Habilidades
Nível
Desejável*
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Competências Gerenciais
Nível
Desejável*
1. Visão Estratégica com foco em Resultados
2. Liderança
3. Valorização de Pessoas
*Legenda:
Grau 1: Noções básicas elementares;
Grau 2: Conhecimento para aplicação prática;
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Grau 3: Domínio Pleno/Avançado.
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Anexo B – Critérios da Seleção Interna nº XX/2012/XX/MAPA
Cargo ou Função: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, código DAS 10X.X / FG-X
Unidade: XXXXXXXXXXXXXXX
Critérios de Pontuação para Avaliação Curricular e de Títulos
Critério: Formação profissional
Pontuação
(exemplo)
máxima
Graduação na área xxxx
Xx
Pós-graduação na área xxxx
Xx
Cursos relacionados a gestão
Xx
Máximo de pontos no critério
Xx
Critério: Competências
técnicas/setoriais apresentadas
Supre entre 50 e 75% das competências
desejáveis (Anexo A)
Supre mais que 75% das competências
desejáveis (Anexo A)
Máximo de pontos no critério
Pontuação
máxima
Xx
Critério: Adequação das experiências
passadas ao perfil do cargo/ função
(EXEMPLO)
Desenvolvimento de atividades relacionadas
à área xxxxxxx
Ocupação de cargo gerencial na
Administração Pública.
Tempo de serviço no MAPA superior a 5
anos.
Máximo de pontos no critério
Pontuação
máxima
Pontos na Avaliação Curricular e de
Títulos
Pontuação
do candidato
Pontuação
do candidato
Xx
Xx
Pontuação
do candidato
Xx
Xx
Xx
Xx
xx
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Anexo C – Declaração
DECLARAÇÃO
(Conforme disposto no subitem 6.2 do edital)
Nome do Candidato(a):
RG:
CPF:
ÓRGÃO / LOTAÇÃO:
UF:
Eu,
, acima
identificado(a), candidato(a) inscrito(a) no processo seletivo interno para o cargo/ função de
<cargo/função objeto deste edital>, código <código do cargo/função objeto deste edital> da
<unidade organizacional a que se vincula o cargo/função>, DECLARO, por meio deste instrumento,
que não me encontro sob os interstícios previstos nos arts. 131 e 137 da Lei 8.112, de 11 de novembro
de 1990, relacionados à responsabilização em processo administrativo disciplinar, ou em normativos
equivalentes de empresa pública ou sociedade de economia mista de que seja ou tenha sido
empregado nesse período.
Declaro também que não fui condenado (a) por decisão transitada em julgado ou por sentença
proferida por órgão judicial colegiado por crime doloso, contra a economia popular ou contra a
administração pública, tampouco me enquadro nas restrições constantes da Lei Complementar nº 135,
de 2010 (Lei da Ficha Limpa).
Declaro, ainda, que não sou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por
consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, dos titulares dos cargos em comissão ou funções de
confiança no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos termos do Decreto nº 7.203, de
4 de junho de 2010.
Declaro serem verdadeiras as informações aqui prestadas, sob penas do art. 299 do Código Penal.
Brasília,
de
de 20XX.
__________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
NÚMERO 01, de 03 de Janeiro de 2013 – Extraordinário
PÁGINA 18
BOLETIM DE PESSOAL – CGAP/SPOA/SE/MAPA
Anexo D – Formulário de Inscrição
Seleção Interna nº XX/2012/MAPA
1 - DADOS DO CANDIDATO
1.1 Nome completo, sem abreviação:
1.2 Telefone para contato:
1.3 Endereço eletrônico (e-mail):
1.4 Matrícula SIAPE:
1.5 Data de nascimento (dd/mm/aaaa)
1.6 Data de admissão:
Cargo:
Órgão de origem:
1.7
(
(
(
(
(
(
(
Formação Acadêmica:
) 2º grau Completo
) Superior Incompleto
) Superior Completo. Curso:_________________
) Pós-graduação lato sensu
) Mestrado
) Doutorado
) Pós-Doutorado
1.8 LOTAÇÃO ATUAL DE EXERCÍCIO
1.8.1 Unidade de
Exercício
1.8.2 UF/Município
1.8.3 Data do ingresso no exercício
(dd/mm/aaaa)
1.8.4 Cargo Comissionado ou Função Gratificada que atualmente ocupa:
DECLARO QUE AS INFORMAÇÕES ACIMA SÃO VERDADEIRAS.
Local e data
Assinatura
NÚMERO 01, de 03 de Janeiro de 2013 – Extraordinário
PÁGINA 19
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Portaria nº 1180 de 28 de dezembro de 2012