Promessa: Promover o crescimento da renda dos trabalhadores Entendimento Interpreta-se a promessa de “Promover o crescimento da renda dos trabalhadores” como o compromisso de crescimento da massa salarial, condicionado a um Produto Interno Bruto (PIB) crescente, sem redução da participação da massa salarial no PIB. O cumprimento da promessa implica, portanto, na satisfação de três condições simultaneamente: a) Massa salarial real crescente; b) PIB crescente; e, c) Participação da massa salarial no PIB não decrescente. A exigência de PIB crescente objetiva garantir que o aumento dos salários e da ocupação não seja espúrio, quer dizer, não ocorra em detrimento dos estímulos naturais à produção numa economia de mercado.1 Com PIB crescente, basta que a participação da massa salarial no PIB seja constante para assegurar o crescimento da renda dos trabalhadores – cerne da promessa. Ou seja, a rigor seria suficiente que fossem satisfeitas as condições (b) e (c) para que a promessa se considerasse cumprida. E será isso que será exigido para verificação do cumprimento da promessa. Exigir participação sempre crescente da massa salarial no PIB não teria sentido porque a produção depende também e fundamentalmente do capital. Claro que à medida que uma economia enriquece torna-se mais abundante em capital e, ceteris paribus, o preço deste fator de produção tende a cair. Ao mesmo tempo, a mão de obra será mais escassa e seu preço subirá. Entretanto, o sistema econômico passará a ser mais intensivo em capital e menos em mão de obra. Assim sendo, não se deveria esperar a médio e longo prazo mudanças de maior significado na distribuição da renda nacional entre mão de obra e capital. INDICADORES Indicador da Condição (c) - Participação da massa salarial no PIB não decrescente : Índice da participação da massa salarial no PIB apurado mensalmente. 1 Referido aumento espúrio dos salários e do emprego pode eventualmente ser obtido, durante certo lapso de tempo, mediante políticas de salários e de emprego de cunho populista. 1 Indicador da Condição (a) - Massa salarial a preços constantes: Massa de Rendimento Real Habitual de Todos os Trabalhos a preços do último mês. Fonte: IBGE. PME. Tabelas com variações. Massa de rendimento real habitual. Tabela 1. Massa de rendimento todos os trabalhos habitual - Massa de rendimento real habitual de todos os trabalhos2 a preços do mês de referência. http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/trabalhoerendimento/pme_nova/defau lt_massa_rend.shtm Indicador da Condição (b) - PIB crescente: IBC-Br Fonte: BACEN. Indicadores de Conjuntura. Indicadores Econômicos. Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br). http://www.bcb.gov.br/?INDECO Observação As contas nacionais sob a óptica da renda discriminam a Remuneração de Empregados e o Rendimento Misto Bruto (rendimento de autônomos)3. Contudo, as contas nacionais anuais, estimadas pelo IBGE, estão paradas em 2008. A apuração trimestral do PIB traz somente as ópticas da produção e da despesa, mas não a da renda. O Departamento Econômico do Banco Central oferece uma série de PIB mensal em R$ correntes. Esta série em princípio seria preferível ao dado trimestral do IBGE porque permitiria atualização mês a mês, sem ter-se que esperar 2 meses após o encerramento do trimestre calendário para a divulgação do dado de cada trimestre. Entretanto, o PIB estimado mensalmente teria que sofrer correções com a divulgação das estatísticas do IBGE do PIB trimestral, para o devido ajuste da série aos valores oficiais. Isto significa, por exemplo, que o valor do PIB estimado para abril e divulgado em maio seria corrigido no início de setembro. O valor de maio, publicado em junho, seria corrigido mais de dois meses depois. Isto significa que a promessa poderia ter sido considerada descumprida em maio, e três meses depois chegar-se à conclusão de que, na verdade, a promessa havia sido cumprida. 2 A diferença entre a Massa de Rendimento Habitual de Todos os Trabalhos e a Massa Habitual de Empregados reside no fato de que a primeira incorpora também os empregados domésticos, os trabalhadores por conta própria e os empregadores, excluídos do conceito de Massa de Rendimento Habitual de Empregados. Ver Planilha Aplicação Prática do Critério, Pasta Massa Salarial, para um teste numérico. 3 Ver IBGE, Sistema de Contas Nacionais – Brasil – Referência 2000, Notas Metodológicas do Sistema de Contas Nacionais, Nota nº 7 – Rendimento do Trabalho e Ocupação, fls. 6. 2 O desgaste implícito em tal incerteza desaconselha o seu uso. O PIB trimestral do IBGE implicaria defasagem muito grande na verificação da promessa, e foi descartado. A opção mais aconselhável seria o Índice de Atividade Econômica do Banco Central, IBC-Br, indicador que pode ser tomado como proxy do PIB, em relação ao qual apresenta boa aderência, considerados os quatro trimestres já disponíveis do Índice (ver Gráfico abaixo; índices dessazonalizados). 3 Gráfico I 105,00000 104,00000 103,00000 102,00000 Índice do PIB Trimestral IBGE 101,00000 IBC-Br Índice Trimestral 100,00000 99,00000 98,00000 97,00000 10.I 10.II 10.III 10.IV 11.I Finalmente, além de ser um bom indicador, não tem ajustes nem correções após a divulgação, que poderiam criar embaraços com revisões de “notas” atribuídas às promessas. Critérios de aferição do cumprimento da promessa O cumprimento da promessa será aferido sob dois critérios: base fixa e base móvel. O critério de base fixa consistirá no cotejo dos indicadores de cada mês com os indicadores referentes à média de 2010, o ano-base. Metodologia: 1º passo - constrói-se um índice para a Massa Salarial e outro para o IBC-Br. 2º passo – elabora-se um índice para a razão entre o índice da massa salarial e o IBC-Br. Aferição: Para cada mês se verificará se o índice correspondente ao IBC-Br é superior ao índice médio do ano-base – 2010 – tomado como 100; caso afirmativo, se o índice da razão da massa salarial em relação ao IBC-Br for constante ou maior que o índice médio do ano-base, tomado como 100, a promessa será considerada cumprida. Se qualquer das condições retro não se verificar, a promessa será considerada descumprida. O critério de base móvel comparará os indicadores de cada mês com os do mês correspondente do ano anterior, inclusive para o primeiro ano (2011), caso em que o ano anterior será coincidente com o ano-base. 4 Metodologia: 1º passo - constrói-se um índice para a Massa Salarial e outro para o IBC-Br, a partir de jan/2010, tomado como 100. 2º passo – elabora-se um índice para a razão entre o índice da massa salarial e o IBC-Br, idem, idem. Aferição: Para cada mês se verificará se o índice correspondente ao IBC-Br é superior ao índice do mesmo mês do ano anterior; caso afirmativo, se o índice da razão da massa salarial em relação ao IBC-Br for constante ou maior que o índice do mês equivalente do ano anterior, a promessa será considerada cumprida. Se qualquer das condições retro não se verificar, a promessa será considerada descumprida. A demonstração do uso dos critérios pode ser examinada na Planilha Aplicação Prática do Critério, particularmente nas Pastas “Indicadores” e “Quadro Resumo”. 5