Promessa: Promover o crescimento da renda dos trabalhadores
Entendimento
Interpreta-se a promessa de “Promover o crescimento da renda dos trabalhadores” como o
compromisso de crescimento da massa salarial, condicionado a um Produto Interno Bruto
(PIB) crescente, sem redução da participação da massa salarial no PIB.
O cumprimento da promessa implica, portanto, na satisfação de três condições
simultaneamente:
a) Massa salarial real crescente;
b) PIB crescente; e,
c) Participação da massa salarial no PIB não decrescente.
A exigência de PIB crescente objetiva garantir que o aumento dos salários e da ocupação não
seja espúrio, quer dizer, não ocorra em detrimento dos estímulos naturais à produção numa
economia de mercado.1
Com PIB crescente, basta que a participação da massa salarial no PIB seja constante para
assegurar o crescimento da renda dos trabalhadores – cerne da promessa. Ou seja, a rigor
seria suficiente que fossem satisfeitas as condições (b) e (c) para que a promessa se
considerasse cumprida. E será isso que será exigido para verificação do cumprimento da
promessa.
Exigir participação sempre crescente da massa salarial no PIB não teria sentido porque a
produção depende também e fundamentalmente do capital. Claro que à medida que uma
economia enriquece torna-se mais abundante em capital e, ceteris paribus, o preço deste fator
de produção tende a cair. Ao mesmo tempo, a mão de obra será mais escassa e seu preço
subirá. Entretanto, o sistema econômico passará a ser mais intensivo em capital e menos em
mão de obra. Assim sendo, não se deveria esperar a médio e longo prazo mudanças de maior
significado na distribuição da renda nacional entre mão de obra e capital.
INDICADORES
Indicador da Condição (c) - Participação da massa salarial no PIB não decrescente : Índice da
participação da massa salarial no PIB apurado mensalmente.
1
Referido aumento espúrio dos salários e do emprego pode eventualmente ser obtido, durante certo
lapso de tempo, mediante políticas de salários e de emprego de cunho populista.
1
Indicador da Condição (a) - Massa salarial a preços constantes: Massa de Rendimento Real
Habitual de Todos os Trabalhos a preços do último mês. Fonte: IBGE. PME. Tabelas
com variações. Massa de rendimento real habitual. Tabela 1. Massa de rendimento
todos os trabalhos habitual - Massa de rendimento real habitual de todos os trabalhos2
a preços do mês de referência.
http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/trabalhoerendimento/pme_nova/defau
lt_massa_rend.shtm
Indicador da Condição (b) - PIB crescente: IBC-Br
Fonte: BACEN. Indicadores de Conjuntura. Indicadores Econômicos. Índice de Atividade
Econômica do Banco Central (IBC-Br).
http://www.bcb.gov.br/?INDECO
Observação
As contas nacionais sob a óptica da renda discriminam a Remuneração de Empregados e o
Rendimento Misto Bruto (rendimento de autônomos)3. Contudo, as contas nacionais anuais,
estimadas pelo IBGE, estão paradas em 2008. A apuração trimestral do PIB traz somente as
ópticas da produção e da despesa, mas não a da renda. O Departamento Econômico do Banco
Central oferece uma série de PIB mensal em R$ correntes. Esta série em princípio seria
preferível ao dado trimestral do IBGE porque permitiria atualização mês a mês, sem ter-se que
esperar 2 meses após o encerramento do trimestre calendário para a divulgação do dado de
cada trimestre.
Entretanto, o PIB estimado mensalmente teria que sofrer correções com a divulgação das
estatísticas do IBGE do PIB trimestral, para o devido ajuste da série aos valores oficiais. Isto
significa, por exemplo, que o valor do PIB estimado para abril e divulgado em maio seria
corrigido no início de setembro. O valor de maio, publicado em junho, seria corrigido mais de
dois meses depois. Isto significa que a promessa poderia ter sido considerada descumprida em
maio, e três meses depois chegar-se à conclusão de que, na verdade, a promessa havia sido
cumprida.
2
A diferença entre a Massa de Rendimento Habitual de Todos os Trabalhos e a Massa Habitual de
Empregados reside no fato de que a primeira incorpora também os empregados domésticos, os
trabalhadores por conta própria e os empregadores, excluídos do conceito de Massa de Rendimento
Habitual de Empregados. Ver Planilha Aplicação Prática do Critério, Pasta Massa Salarial, para um teste
numérico.
3
Ver IBGE, Sistema de Contas Nacionais – Brasil – Referência 2000, Notas Metodológicas do Sistema de
Contas Nacionais, Nota nº 7 – Rendimento do Trabalho e Ocupação, fls. 6.
2
O desgaste implícito em tal incerteza desaconselha o seu uso.
O PIB trimestral do IBGE implicaria defasagem muito grande na verificação da promessa, e foi
descartado.
A opção mais aconselhável seria o Índice de Atividade Econômica do Banco Central, IBC-Br,
indicador que pode ser tomado como proxy do PIB, em relação ao qual apresenta boa
aderência, considerados os quatro trimestres já disponíveis do Índice (ver Gráfico abaixo;
índices dessazonalizados).
3
Gráfico I
105,00000
104,00000
103,00000
102,00000
Índice do PIB Trimestral
IBGE
101,00000
IBC-Br Índice Trimestral
100,00000
99,00000
98,00000
97,00000
10.I
10.II
10.III
10.IV
11.I
Finalmente, além de ser um bom indicador, não tem ajustes nem correções após a divulgação,
que poderiam criar embaraços com revisões de “notas” atribuídas às promessas.
Critérios de aferição do cumprimento da promessa
O cumprimento da promessa será aferido sob dois critérios: base fixa e base móvel.
O critério de base
fixa consistirá no cotejo dos indicadores de cada mês com os indicadores
referentes à média de 2010, o ano-base.
Metodologia: 1º passo - constrói-se um índice para a Massa Salarial e outro para o IBC-Br.
2º passo – elabora-se um índice para a razão entre o índice da massa salarial e o IBC-Br.
Aferição: Para cada mês se verificará se o índice correspondente ao IBC-Br é superior ao índice
médio do ano-base – 2010 – tomado como 100; caso afirmativo, se o índice da razão da massa
salarial em relação ao IBC-Br for constante ou maior que o índice médio do ano-base, tomado
como 100, a promessa será considerada cumprida.
Se qualquer das condições retro não se verificar, a promessa será considerada descumprida.
O critério de
base móvel
comparará os indicadores de cada mês com os do mês
correspondente do ano anterior, inclusive para o primeiro ano (2011), caso em que o ano
anterior será coincidente com o ano-base.
4
Metodologia: 1º passo - constrói-se um índice para a Massa Salarial e outro para o IBC-Br, a
partir de jan/2010, tomado como 100.
2º passo – elabora-se um índice para a razão entre o índice da massa salarial e o IBC-Br, idem,
idem.
Aferição: Para cada mês se verificará se o índice correspondente ao IBC-Br é superior ao índice
do mesmo mês do ano anterior; caso afirmativo, se o índice da razão da massa salarial em
relação ao IBC-Br for constante ou maior que o índice do mês equivalente do ano anterior, a
promessa será considerada cumprida.
Se qualquer das condições retro não se verificar, a promessa será considerada descumprida.
A demonstração do uso dos critérios pode ser examinada na Planilha Aplicação Prática do
Critério, particularmente nas Pastas “Indicadores” e “Quadro Resumo”.
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