PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
ESTUDO SOBRE A SEGURANÇA DO PEDESTRE NO
TRÂNSITO
Por: Ecione Maria Rosa
Orientadora
Professora Roberta Torres
Belo Horizonte
2014
2
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
INSTITUTO A VEZ DO MESTRE
ESTUDO SOBRE A SEGURANÇA DO PEDESTRE NO
TRÂNSITO
Apresentação de monografia ao IAVM – instituto a Vez
do Mestre como requisito parcial para obtenção do grau
de especialista em Gestão, Segurança e Educação para
o Trânsito.
Por: Ecione Maria Rosa
3
AGRADECIMENTOS
Agradeço a vida por mudar as coisas, por
nunca fazê-las serem da mesma forma,
pois assim não teríamos o que pesquisar,
o que descobrir e o que fazer, pois através
disto
consegui
monografia.
concluir
a
minha
4
DEDICATÓRIA
Dedico esta monografia aos meus amigos
Helton de Paula Silva, Helton Fernandes
Silva Araújo e minha irmã Juliana Nobre, que
nunca mediram esforços para me ajudar, aos
meus professores que me ensinaram que por
mais
que
achamos
que
o
nosso
conhecimento já está bem profundo, estamos
enganados, pois o conhecimento é algo que
está sempre se renovando. Obrigada por
tudo!
5
RESUMO
A relação do pedestre está para o trânsito, assim como o trânsito está para o
pedestre.
Trânsito é constituído por quatro sistemas que interagem entre si: o pedestre
(comportamento), a via (ambiente que rodeia o veículo ou o pedestre), o veículo
(campo de informação e comunicação) e a interação ambiente e suas norma e leis
(composto pela sociedade), segundo o CTB, Lei 9.503, de 23/09/1997. Isso tudo
faz parte da realidade cotidiana, onde todos os cidadãos assumem um papel neste
sistema e são diretamente afetados por ele.
Os pedestres são os usuários mais vulneráveis do sistema viário compondo o maior
percentual entre vítimas fatais, partindo da noção que todo o deslocamento
depende de algum momento do modo a pé. As faixas de pedestres, por exemplo,
representam um dos principais elementos que compõem o sistema de trânsito dos
usuários, apesar de serem concebidas para sinalizar de forma segura e não
ambígua os locais de travessia de pedestres, são foco de polêmica por serem
sistematicamente desrespeitadas por motoristas e, também, pelos próprios
transeuntes.
Várias campanhas educativas para o trânsito têm sido realizadas com o intuito de
minimizar o impacto do conflito entre pedestre e trânsito, como o direito de ir e vir,
regras e normas na circulação de pedestres e condutores de veículos em espaços
públicos e privados, garantindo, assim, a fluidez da mobilidade urbana e segurança
no trânsito.
Palavras – chave: Pedestre, trânsito.
6
ABSTRACT
Both pedestrian and traffic have a very close relationship.
Traffic is composed by four systems that Interact with each other: The pedestrian
(behavior), the way (environment that involves whether the vehicle or the
pedestrian), the vehicle (place of information and communication) and the
interaction between the environment and the society laws and rules. It is part of the
daily reality, where all citizens assume a key role in the system and are directly
affected by it.
The pedestrian are the most vulnerable users of the road system comprehending
the highest percentage among fatal victims, considering that all the displacement
depends on some moments of moving on foot. The crosswalks, for instance,
represent one of the main elements that compound the users traffic system,
although they are conceived to sign in a safe and not ambiguous way the places of
pedestrian crossing, are focus of controversy because they are systematically
disrespected by drivers and, also, by the passers themselves.
Many educational campaigns for the traffic have been made in order to
Váriasminimize the impact f conflict between the pedestrian and the traffic, as the
right to come and go, rules and regulations about pedestrian and drivers circulation
in public and private spaces, ensuring, then, the fluidityof urban mobilityand traffic
safety.
Keywords:pedestrian, traffic.
7
LISTA DE SIGLAS E ABREVIAÇÕES
BHTRANS – Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte
BPM – Batalhão de Polícia Militar.
CTB – Código de Trânsito Brasileiro.
DETRAN – Departamento Nacional de Trânsito.
DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito.
DER – Departamento Estadual de Estradas de Rodagem do Estado de Minas
Gerais.
GET – Gerência de Educação para o Trânsito.
PMMG – Polícia Militar de Minas Gerais.
SIM – Ministério da Saúde em uma estrutura denominada Sistema de
Informações de Mortalidade.
STTRANS - Superintendência de Trânsito e Transportes de Serra Talhada
8
LISTA DE FIGURAS
Figura 1
Travessia de rua em faixa de pedestres sem semáforo
30
Figura 2
Travessia com semáfor e faixa de pedestres
31
Figura 3
Trânsito em frente à escola representando a falta de respeito
32
dos pedestres (alunos e pais) em relação aos veículos
Figura 4
Desrespeito tanto do pedestre que transita pela via quanto dos
32
carros que não param para a travessia do pedestre na faixa de
pedestres
Figura 5
Escolas contratam “seguranças”, como também agentes de
33
trânsito para auxiliar seus alunos na travessia das vias ao
entrarem e sairem das aulas
Figura 6
Transitolândia instalada no 5º BPM, em Belo Horizonte
39
Figura 7
Cidade Mirim - com ruas, praças, postos de gasolina,
39
semáforos, faixas de pedestre, etc
Figura 8
Educando atravessando ruas na faixa de pedestre e
40
obedecendo a sinalização semaforizadas
Figura 9
Crianças andando de bicicletas pelas ruas da cidade mirim
41
obedecendo à mão e contramão, semáforos, faixas de
pedestre. Bicicletas representam veículos
Figura 10 Curso de Capacitação para o Trânsito, via internet, com 40
42
horas presenciais
Figura 11 Jogos Educativos, iniciando a educação para o trânsito no
43
público infantil
Figura 12 Campanha: Seja um motorista cosciente, incitando a
43
prudência do motorista
Figura 13 O pedestre no trânsito, dicas para a segurança no trânsito
44
Figura 14 Pedestre: atravesse com segurança, atravessar nas faixas de
45
pedestre
Figura 15 Campanha da Superintendência de Trânsito e Transportes
Públicos de Patos – STTRANS.
45
9
Figura 16 Campanha Eu Respeito à Faixa Viva – Santos/SP
46
Figura 17 Campanha “Pedestre. Eu Respeito” – Belo Horizonte/MG
46
Figura 18 Campanha “Pedestre. Eu Respeito” – Montes Claros/MG
47
10
LISTA DE TABELAS
Figura 1 Óbitos por atropelamentos no ano de 2011 em BH
15
Figura 2 Número de óbitos por acidente por categoria – Brasil
22
11
SUMÁRIO
1
INTRODUÇÃO.............................................................................................13
1.1 Justificativas........................................................................................... 14
1.2 Objetivos.................................................................................................16
1.2.1 Objetivo Geral................................................................................16
1.2.2 Objetivos Específicos.....................................................................16
2
METODOLOGIA...........................................................................................17
3
PANORAMA DO TRÂNSITO NO BRASIL...................................................18
3.1 Trânsito...................................................................................................18
3.2 A legislação de trânsito no Brasil............................................................18
3.3 O Código de trânsito brasileiro – CTB....................................................19
3.4 Evolução por categoria de acidente.......................................................21
4 O PEDESTRE E O TRÂNSITO......................................................................24
4.1 O pedestre...............................................................................................24
4.2 Problemática da circulação de pedestre.................................................25
4.3 Faixa de pedestres..................................................................................28
4.4 Travessia de pedestres...........................................................................29
4.4.1 Travessia em faixa para pedestre, sem semáforo........................30
4.42 Travessia com semáforo e com faixa de pedestre.........................32
5 A EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO............................................................34
5.1 As campanhas educativas......................................................................35
5.2 Diretrizes das campanhas educativas de trânsito..................................36
5.3 Orientações/Diretrizes para a Semana Nacional de Trânsito................37
5.4 Análise das campanhas educativas de trânsito.....................................38
5.4.1 Transitolândia – PMMG................................................................38
5.4.2 Campanhas realizadas pelo DER/MG..........................................41
5.4.3 Campanhas realizadas em “Respeito a Faixa de Pedestre” ......45
CONCLUSÃO....................................................................................................48
REFERÊNCIAS.................................................................................................50
SITES PESQUISADOS.....................................................................................52
12
1. INTRODUÇÃO
O trânsito é multifacetado e deve ser estudado por diversas áreas do saber, para
que por meio das contribuições, críticas e ações sobre o trânsito, possam ser
solucionados problemas por meio de possíveis caminhos com a finalidade de
melhorar a realidade (Torquatro, 2011).
A utilização adequada de passeios para a circulação e a realização das travessias
minimizam os conflitos entre veículos e pedestres, elevando o nível de segurança
(Ariotti, 2006). As faixas de pedestres, por exemplo, representam um dos principais
elementos que compõem o sistema de trânsito dos usuários, apesar de serem
concebidas para sinalizar de forma segura e não ambígua os locais de travessia de
pedestres, são foco de polêmica por serem sistematicamente desrespeitadas por
motoristas e, também, pelos próprios transeuntes (Machado, 2007).
O tema de trânsito faz parte da realidade cotidiana, onde todos os cidadãos
assumem um papel neste sistema e são diretamente afetados por ele. Segundo
Rozestraten (1988) e Günther (2003) Apud Torquatro (2011), trânsito é constituído
por quatro sistemas que interagem entre si: o pedestre (comportamento), a via
(ambiente que rodeia o veículo ou o pedestre), o veículo (campo de informação e
comunicação) e a interação ambiente e meio (composto pela sociedade, suas
normas e leis). Inicialmente, exporemos o PANORAMA DO TRÂNSITO NO
BRASIL. Falaremos sobre 113 anos da legislação do trânsito no Brasil, o CTB, o
grande conciliador e a razão para a fluidez no trânsito, pois a legislação é o que
permite que trânsito e pedestre se respeitem e é a razão pela qual os dois saem
ganhando o trânsito brasileiro, e a evolução de acidentes por categoria.
Os pedestres são os usuários mais vulneráveis do sistema viário compondo o maior
percentual entre vítimas fatais, partindo da noção que todo o deslocamento
depende de algum momento do modo a pé (Machado, 2007; Ariotti, 2006;
13
Magalhães et al., 2004). No PEDESTRE E O TRÂNSITO, teremos o pedestre e o
enfoque na problemática da circulação no trânsito, a travessia na faixa de pedestre
com e sem semáforo.
No capítulo educação para o trânsito, estudaremos as diretrizes para a realização
da campanha na semana nacional de trânsito, além da grande importância das
campanhas educativas realizadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Minas gerais – DER/MG, como forma de educar e conscientizar os
pedestres e motoristas a se comportarem no trânsito.
Por fim, reuniremos em análise as conclusões obtidas a partir dos estudos sobre a
utilização das faixas de pedestre, como segurança; o CTB e sua legislação e as
campanhas educativas como aliadas na busca para um trânsito menos conflitante.
14
1.1 Justificativas
Segundo dados da Bhtrans, por dia em BH são oito atropelamentos, sendo que, a
cada dois dias morre um pedestre. O último balanço da Bhtrans realizado em 2011,
revela que a maioria dos acidentados são idosos. Em relação as mortes, 54% das
vítimas estão entre 0 a 59 anos, 33% estão acima dos 60 [1].
ÓBITOS POR ATROPELAMENTOS
54% de 0 a 59 anos
33% Acima de 60 anos
Outros
Tabela 1 óbitos por atropelamentos
Fonte: Bhtrans - 2011
O trânsito é o espaço onde acontece o movimento de pessoas, de veículos e de
animais. O trânsito é um espaço coletivo, ou seja, um local onde as pessoas podem
conviver e se comunicar. No trânsito, todos têm direitos e deveres. Por isso, é
necessário que haja respeito e compreensão entre todos que dividem o mesmo
espaço [2]. O pedestre é quem circula a pé. No trânsito é muito comum a guerra
entre as duas partes, pois cada um acredita ter mais direito, e/ou mesmo não
estando certo, a relação fica tensa, pois cada um tenta fazer o que melhor lhe
convém.
15
Para que tudo funcione bem no trânsito existem regras e leis. É muito importante
que todos conheçam quais as formas corretas de se comportar no trânsito. É aí que
entra o trabalho das campanhas educativas para o trânsito, como forma de
minimizar este conflito [2].
Assim, a relevância do estudo sobre a segurança do pedestre no trânsito, que
poderá contribuir para a compreensão dos aspectos positivos e negativos relativos
à circulação humana e a buscarmos uma forma para reduzir o número de mortes
por atropelamentos.
16
1.2 Objetivos
1.2.1 Objetivo Geral
Analisar a relação entre os pedestres e condutores de veículos, bem como a
influência das campanhas educativas na prevenção de acidentes relacionados ao
pedestre.
1.1.1 Objetivos Específicos

Analisar os aspectos do trânsito relacionados aos pedestres e sua
segurança;

Investigar se são realizadas campanhas educativas para o pedestre pelo
DER/MG

Analisar a legislação vigente relacionada aos pedestres e as campanhas
educativas;
17
2. METODOLOGIA
Para a realização deste estudo foram coletados dados em diversos sítios e livros,
onde foram estudadas e analisadas diversas situações envolvendo o conflito tão
atual entre o pedestre e o trânsito, como a evolução por categoria de acidente, na
década de 2000 a 2010, com enfoque na mortandade de pedestres no trânsito [2],
[3], [19].
Para estudar a legislação vigente e sua abrangência, foi estudado o Código de
trânsito Brasileiro – CTB, com suas diretrizes e o Departamento Estadual de trânsito
– DENATRAN [1].
Para avaliar a abrangência das campanhas no estado de Minas Gerais, foram
estudadas principalmente as blitzes, as palestras, os cursos, e os programas
educativos realizados nas escolas, empresas, comunidades e com os usuários da
via. Foram coletados dados do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais, fornecidos pela Gerência de Educação Para o trânsito – GET, e
Lei nº 9.503 de 23/09/1997 do Código Nacional Brasileiro, da educação par o
trânsito, capítulo VI, art. 74 a 79.
18
3. PANORAMA DO TRÂNSITO NO BRASIL
3.1Trânsito
Segundo o CTB, art.1º, Considera-se trânsito, a utilização das vias por pessoas
veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de
circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
Assim, é natural que haja conflito, onde tantos componentes utilizam o mesmo
local. Sendo um espaço coletivo, onde a comunicação entre passageiro,
automóveis, animais é permanente, é essencial que os transeuntes tenham um
respeito entre si.
O trânsito na cidade está cada dia pior. Para carros e pedestre, o transitar torna-se
uma aventura e até mesmo uma temeridade, em face do grande fluxo de carros,
motocicletas e pessoas [3].
São tantos os vícios de circulação de motoristas e pedestres, que as coisas não
mudarão do dia para a noite, sem campanha educativa permanente a respeito [3].
3.2 A legislação de trânsito no Brasil 1910/2013
A legislação de trânsito brasileira é vasta e rica em leis, decretos, resoluções,
portarias que, publicados no decorrer de 100 anos, nos permitem compreender o
dinamismo do tema e sua necessidade de revisão e de atualização permanentes.
Isso porque, com o passar do tempo, os costumes, as pessoas, as sociedades
mudam e novas demandas devem ser atendidas [18].
Do Decreto nº 8.324, de 27 de outubro de 1910, - que aprovou o regulamento para
o serviço subvencionado de transportes de passageiros ou mercadorias por meio
19
de automóveis industriais, ligando os estados da União – aos dias atuais, passamos
por profundas e significativas transformações sociais, políticas, econômicas,
tecnológicas [18].
Se, há 103 anos, os poucos “motorneiros” que transportavam passageiros e
mercadorias em automóveis industriais eram considerados, legalmente, “senhores
da velocidade de seu veículo”, hoje os 45 milhões de condutores habilitados em
nosso país não são mais “os senhores das ruas”, mas aqueles que, segundo o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), são os “responsáveis pela incolumidade dos
pedestres” [18].
Em 100 anos, há muita história sobre um tema tão fascinante e tão presente na
vida das pessoas.
3.3 O Código de Trânsito Brasileiro – CTB
O trânsito brasileiro é regulamentado pela Lei 9.503/97 – Código de Trânsito
Brasileiro – CTB, e pelas Resoluções complementares do Denatran. Além do CTB
e das Resoluções, os Estados complementam a legislação por meio de Portarias e
Decretos. Os órgãos de trânsito municipais também têm autonomia para normatizar
detalhes do trânsito, que não são os mesmos em todas as cidades, exigindo
atenção por parte dos condutores (DETRAN-MG, 2013).
De acordo com o Capítulo III, Art. 26, do CTB, os usuários das vias terrestres devem
I- abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de
veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas
ou privadas e II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando,
depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando
qualquer outro obstáculo (Planalto, 2013).
20
O CTB garante ao pedestre a preferência de passagem nas vias sobre os veículos:
O antigo CTB Lei nº 5.108/66, de 21/09/1966 Art.83, inciso XI – “Dar
preferência de passagem aos pedestres que estiverem
atravessando a via transversal na qual entrar, aos que não hajam
concluído a travessia, quando houver mudança de sinal e aos que
se encontrem nas faixas a eles destinadas, onde não houver
sinalização”.
Em 23/12/1997, foi promulgado o Novo Código de Trânsito (Lei nº 9.503/97), o qual
redigido de outra maneira, nos incisos I e II do Art. 214, mantendo a garantia de
preferência do pedestre sobre o veículo:
“I – Que se encontrar na faixa a ele
destinada; II – que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde
para o veículo”.
Em outras palavras, pode-se dizer: o novo CTB reconheceu o direito ao trânsito
seguro também nas calçadas. Ao considerar como trânsito:
‘Art. 68 É assegurado ao pedestre a utilização dos passeios ou
passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das
vias rurais para circulação, podendo autoridade competente permitir
a utilização de parte da calçada para potros fins, desde que não
seja prejudicial o fluxo de pedestre”
O direito de todos ao trânsito em condições seguras compreende, por conseguinte,
a circulação do pedestre no espaço público, esteja ele cruzando a rua, parado ou
andando nas calçadas e acostamentos, ou em qualquer outro lugar público que não
lhe seja vedado andar a pé. A partir da promulgação do novo código de trânsito,
“Art.1º os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de
Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências,
objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de
ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas
projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito
seguro”.
Apesar da lei estar prevista no CTB, desde 1966, pode-se afirmar que,
praticamente, ela não foi e não está sendo cumprida pela maioria dos motoristas e
pedestres brasileiros. Relacionado a isso, Machado (2007) e Melo (2005) citam
21
autores (Campbell et al., 2004; Huybers et al., 2004; Van Houten & Malenfant, 2004;
Willians & Lund, 1990) que realizaram pequisas investigando efeitos de alguns tipos
de intervenção (placas de sinalização, sinlização pintada na calçada, advertência
aos motoristas e pedestres) em cidades de países americanos comprovando que a
situação de desrespeito à figura do pedestre não é observada somente no Brasil.
3.4 Evolução por categoria de acidente
O período 1996/2010 evidencia preocupantes aumentos no número de óbitos por
acidentes de trânsito, especialmente a partir do ano 2000. Assim, na década
2000/2010, o número de mortes nas vias públicas passou de 28.995 para 40.989,
o que representa um incremento de 41,4% em 10 anos [19].
Nesta última década, não só os números, mas também a estrutura, a composição
desses acidentes, mudaram. Nos registros do SIM, se o número de mortes de
pedestres caiu, todas as restantes categorias aumentaram, mas, de forma trágica,
destacam-se os motociclistas, cuja mortalidade aumentou 244% nessa última
década [19].
Desta forma, se na década passada eram largamente preponderantes as mortes
de pedestres, em 2010, as mortes de motociclistas ultrapassaram as das restantes
categorias, representando praticamente 1/3 das mortes no trânsito. E a tendência
é a de continuar crescendo [19].
Em 2010 o SIM registra perto de 41 mil mortes no trânsito, com tendência
crescente. A continuar com o ritmo de crescimento dos últimos anos, para 2015 as
mortes no trânsito deverão ultrapassar o que era, até pouco tempo atrás, o grande
vilão da letalidade violenta nacional: os homicídios. Não é que os homicídios
tenham caído. Nos últimos anos mantêm-se estáveis, mas num patamar muito
elevado: 50 mil vítimas ao ano, o que representa uma taxa em torno dos 26
22
homicídios para cada 100 mil habitantes. O que está crescendo, de forma muito
rápida, são as mortes no trânsito [19].
CATEGORIA 2000
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 total
Pedestre 13.643 14.102 14.341
Ciclista 1.238 1.462 1.788
Motorista 3.910 4.541 5.440
Automóvel 8.262 8.483 9.069
Caminhão 1.042 1.018 1.116
Ônibus
199 135 195
Outros
701 782 805
Total
14.074 13.966 13.924 12.956 12.362 12.157 11.194 11.946 230.358
1.779 1.908 2.055 2.130 2.111 2.072 2.001 1.909
6.046 6.961 8.089 9.191 10.392 11.471 11.839 13.452
9.018 9.875 9.492 9.754 10.218 10.420 10.347 11.405
1.186 1.356 1.401 1.341 1.354 1.264 1.346 1.404
201
291
244
300
234
230
225
190
834
749
810
696
735
660
641
682
28.995 30.524 32.753 33.139 35.105 35.994 36.367 37.407 38.273 37.594 10.989
Tabela 2 : Número de óbitos em acidentes de trânsito segundo categoria. Brasil,
2000/2010*.
Fonte: SIM/SVS/MS * 2010: dados preliminares
As análises até aqui realizadas possibilitaram verificar a gravidade da violência
atual do tráfego em nossas vias públicas e a tendência geral de agravamento no
curto prazo se nada for feito sobre o tema.
Apesar da variação do número de acidentes envolvendo pedestres ao longo de
uma década, entre o ano 2000 a 2010 houve um total de 230.358 acidentes com
óbito.
Como não foram computados os números de acidentes que não chegaram a óbito,
pode-se presumir que o número de acidentes com pedestre é muito maior, levandose em conta que alguns se recuperam totalmente e outros ficam com sequelas
permanentes.
23
24
4. O PEDESTRE E O TRÂNSITO
A relação pedestre-carro é sempre meio tumultuada. Na guerra do trânsito, o
pedestre quase sempre perde. No mínimo, tem de correr para não ser atropelado.
Está distante ainda o tempo que o pedestre brasileiro será alvo de gentilezas que
só tem o exterior: motoristas detendo a marcha de seus veículos, para que possa
tranquilamente atravessar a rua. Aqui, o pedestre que se cuide e corra. A maior
parte dos motoristas, ao ver alguém cruzando a rua, não chega sequer a diminuir
a marcha de seu carro ou moto. Quando muito, dá uma buzinada, confiando que
nada acontecerá [3].
Verdade que o pedestre brasileiro é, também, incrivelmente indisciplinado e está
sempre se colocando em situação de risco. Recusa-se a caminhar um pouquinho
mais e cruzar as ruas nas faixas apropriadas; nem sempre aguarda o sinal
favorável, preferindo atravessar as ruas em momentos inoportunos. Alguns ignoram
solenemente a aproximação do veículo e põem-se a atravessar a rua bem devagar
[3].
4.1 O pedestre
Pedestre são todas as pessoas que andam a pé no espaço público, bem como o
portador de deficiência física. Ser pedestre é uma condição natural do ser humano.
Com o objetivo de dispor de maior conforto e mobilidade, especialmente em
percursos longos, foram desenvolvidos veículos automotores. A partir daí surgiram
duas novas condições: a de passageiro e a de condutor. Estas últimas, porém, não
são naturais e sim criadas pelo homem. Portanto, somos pedestres. Estamos
passageiros e condutores (Daros, 2000).
Os pedestres são os usuários mais vulneráveis do sistema viário compondo o maior
percentual entre vítimas fatais, partindo da noção que todo o deslocamento
25
depende de algum momento do modo a pé. Este deslocamento é um dos mais
importantes meios de transporte urbano, sendo o mais utilizado para percorrer
pequenas distâncias ou servindo como complemento de viagens realizadas por
outros modos de transporte. Por isso, deve ser tratado como um componente
básico da mobilidade no sistema de planejamento de transportes urbanos,
evitando, assim, elevados índices de atropelamentos, em especial os de natureza
humana (Machado, 2007; Ariotti, 2006; Magalhães et al., 2004).
O trânsito tem como consequência inerente à disputa por espaço e reflete os
interesses ligados à posição do indivíduo no processo produtivo da sociedade. A
hierarquização, no contexto do trânsito, gera uma mobilidade seletiva, porém
desigual, onde o pedestre não tem prioridade nos seus deslocamentos (Torquatro,
2011). É importante ressaltar o fato de que o motorista se encontra, no espaço
público, uma situação de superioridade física (Daros, 2000).
Observa-se esse efeito também no planejamento urbano que é voltado para
garantir o espaço para os veículos e que muitas vezes não considera as viagens
não motorizadas. No Brasil, Miranda e Cabral (2003) Apud Torquatro (2011)
observaram que no Brasil as cidades são planejadas e operadas objetivando a
fluidez dos veículos, não sendo pensadas, desta maneira, para os pedestres. No
entanto, a grande maioria dos pedestres se comporta precipitadamente, a despeito
da existência de sinalização adequada em vários locais, sendo a responsabilidade
do motorista maior ainda (Daros, 2000).
4.2 Problemática da circulação de Pedestre
Nas áreas urbanas, por questões de limitação espacial e incompatibilidade dos
tráfegos de veículos e pedestres, é necessária a separação física dos espaços de
circulação. A criação de calçadas/passeios, que é o espaço entre edifícios e a pista
de rolamento dos veículos, foi a solução adotada para circulação de pessoas.
26
Porém, além da calçada, também existem a faixa de pedestre, os refúgios de auxílio
em travessias e os canteiros das avenidas (Melo, 2005).
A mobilidade urbana, sustentabilidade do transporte e a qualidade ambiental nos
centros urbanos são preocupações presentes e que sempre retomam a questão do
pedestre e do transporte coletivo urbano, em detrimento do transporte particular. A
integração do pedestre, transporte coletivo eficiente e medidas de restrição ao uso
de automóveis em concepções de projetos urbanos e de desenho urbano têm tido
grande impacto (positivo) no desenvolvimento dos centros urbanos afetados por
estes projetos (Magalhães et al., 2004).
O objeto das intervenções de transportes é o ambiente de circulação, fusão do
ambiente construído e os sistemas de circulação. Numa cidade, este ambiente
construído é o mesmo espaço urbano sobre o qual as diversas pessoas
desenvolvem suas atividades cotidianas, quer trabalho, lazer ou descanso. E é na
condição de pedestres que as relações com o ambiente se desenvolvem de forma
mais intensa (Magalhães et al., 2004). Locomover-se a pé é o modo que
proporciona condições de acesso básico a serviços essenciais, tais como saúde,
emprego e educação, e as atividades sociais para pessoas que, na maioria dos
casos, não podem optar por outros meios de transporte.
Paralelamente, há o grupo dos que preferem caminhar pelos benefícios que esta
atividade traz à saúde, ou mesmo por ideologia (não concordar com o uso
indiscriminado de automóveis, por exemplo). Pesquisas de origem-destino
realizadas em cidades brasileiras mostram que mais de 30% dos deslocamentos
em áreas urbanas são feitos a pé e a utilização de veículos automotores tem como
objetivos dar conforto, poupar energia física e diminuir o tempo de deslocamento
(Melo 2005).
27
Favorecer a acessibilidade e a mobilidade de pedestres e portadores de
necessidades especiais, usuários mais vulneráveis no sistema de transportes, é
uma ação promotora de justiça e igualdade. A adoção de medidas facilitadoras à
locomoção de pedestres deve ser ampla, capaz de torná-los menos expostos às
externalidades negativas produzidas pelo trânsito, tais como acidentes e diversos
tipos de poluição ambiental. Muitos países desenvolvem políticas, programas e
projetos que beneficiam a mobilidade e a acessibilidade de pedestres, como a
Alemanha, Holanda, Inglaterra, Estados Unidos, Colômbia (Bogotá), Chile
(Santiago), Brasil (Vitória, Campina Grande, Belo Horizonte e Brasília), segundo
Machado (2007) e Melo (2005).
Existem situações nas quais a mobilidade e a acessibilidade são prejudicadas por
falta de bom senso do usuário do sistema, esteja ele na condição de pedestre ou
de condutor de um meio de transporte. Há ainda as ocasiões onde o pedestre tem
sua mobilidade interrompida por motivos que vão desde a obstrução de seu campo
de visão em travessias ao desrespeito das regras de circulação impostas por leis,
passando por falta de projetos adequados de engenharia de tráfego e de políticas
e projetos públicos que amparem os cidadãos no papel de pedestres (Melo, 2005).
A ampliação e a melhoria do sistema viário permitem o aumento da velocidade dos
veículos, favorecendo sua mobilidade e acessibilidade, na medida em que trafegam
mais rápido e confortavelmente. No entanto, o tráfego resultante expõe os usuários
a um maior risco de acidentes. Esta contradição torna necessária a adoção de
medidas que proporcionem o equilíbrio entre acessibilidade, mobilidade e
segurança no trânsito, particularmente no que se refere ao conflito entre veículos e
pedestres (Melo, 2005). Com a promulgação do novo CTB, no qual se aumentaram
as multas e a intensidade das penalidades quando a infração implica em
desrespeito aos direitos do pedestre, e, principalmente, com o controle eletrônicofotográfico dos limites de velocidade (Daros, 2000).
28
No estado de Minas Gerais, DER/MG - Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Minas Gerais, vem desenvolvendo um trabalho diante do convênio de
Cooperação Administrativa, Técnica e Financeira, celebrado pelo DER/MG e a
Secretaria do Estado da Educação de Minas Gerais - SEE/MG, com a
interveniência da Secretaria de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais SETOP, visando promover a Educação para o trânsito, no Estado de Minas Gerais,
conforme determina o CTB vigente. Há também a Transitolândia, cidade mirim,
administrada pela PMMG, destinada a educar e preparar as crianças sobre noções
da rotina diária no trânsito (PMMG, 2013).
4.3 Faixa de pedestres
A concepção de projetos de engenharia de tráfego com ênfase na circulação de
pedestres deve considerar as preferências e percepções dos usuários, visando
uma maior probabilidade de uso efetivo e correto das estruturas projetadas (Ariotti,
2006).
As faixas de pedestres são elementos vitais do sistema de transporte, pois quando
projetadas e desenhadas adequadamente criam expectativas dos motoristas de
onde os pedestres irão atravessar a via e incentivam os pedestres para o uso
adequado das estruturas (Ariotti, 2006).
A rua é um lugar repleto de linguagem e significados concretos e abstratos. Nela
está inscrita a história, a vida dos que nela circulam se manifestando através de
suas relações sócio econômicas, políticas e culturais. A rua é o palco onde
acontece a reprodução de situações conflitantes no trânsito entre motoristas e
pedestres (Almeida et al., 2008). Por isso a implantação de travessia de pedestres
deve restringir a locais onde se possa garantir seu uso correto, aumentando a
segurança do transeunte (Ariotti, 2006).
29
De acordo com o DENATRAN (1979), existem dois tipos de travessia de pedestres:
travessia com faixa para pedestres, sem semáforo; e travessia com semáforo e
com faixa de pedestres.
4.4 Travessia de pedestres
O pedestre deve estar atento para que não aja transtornos ao atravessar uma
via. Se seguir o que determina a legislação, as possibilidades de acidentes serão
bem menores. O CTB, Lei 9.503, de 23/11/1997, determina:
“Art. 69. Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará
precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a
visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando
sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que
estas existirem numa distância de até cinquenta metros dele,
observadas as seguintes disposições:
I - onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via
deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo;
II - para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou
delimitada por marcas sobre a pista:
a) onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das
luzes;
b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo
ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos;
III - nas interseções e em suas proximidades, onde não existam
faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na
continuação da calçada, observadas as seguintes normas:
a) não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que
podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos;
b) uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não
deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre
ela sem necessidade.
30
4.4.1 Travessia com faixa para pedestres, sem semáforo
Este tipo de travessia é indicada para locais onde o fluxo de pedestres é variável
ao longo do dia, sendo que a demanda de veículos permita que ocorram brechas
entre eles, de maneira que os pedestres possam atravessar a via com segurança
(DENATRAN, 1919).
Segundo o CTB, o pedestre que se encontra sobre a faixa de segurança tem
preferência em relação ao veículo, devendo este reduzir a velocidade ou parar para
permitir a conclusão da travessia (Ariotti, 2006). No entanto, nem sempre isso
ocorre.
Figura 1: Travessia de rua em faixa de pedestres sem semáforo.
Fonte: http://jornalmaisnoticias.com.br/com
31
4.4.2 Travessia com semáforo e com faixa de pedestre
A instalação de um semáforo em uma travessia se faz necessária em locais onde
se faz necessário a interrupçãp do fluxo de veículos para permitir que os pedestres
atravessem a via. É recomendável para locais onde há maior fluxo de pedestres,
com faixas exclusivas para ônibus. E, ainda, quando a demanda de pedestres gera
perturbações na fluidez do tráfego veicular, aumentando o ratardamento do trânsito
(DENATRAN, 1979).
Figura 2: Travessia com semáforo e faixa de pedestres. Fonte: Google Imagens
É fato relevante os conflitos existentes em áreas próximas a instituições de ensino,
principalmente, no que diz respeito ao comportamento inadequado dos estudantes
ao utilizarem as vias, Figura 2(Almeida et al., 2008), nem os pedestres nem os
motoristas dos veículos respeitam a faixa de pedestres, bem como pedestres que
transitam pelas vias, Figura 3.
32
Figura 3: Trânsito em frente à escola representando a falta de respeito dos
pedestres (alunos e pais) em relação aos veículos e via. Fonte: Almeida et al.
(2008)
Figura 4: Desrespeito tanto do pedestre que transita pela via quanto dos carros
que não param para a travessia do pedestre na faixa de pedestres.
Fonte:http://g1.globo.com/sp/sao-carlos-regiao/noticia/2012/11
33
Há também casos em que as isntituições de ensino contratam seguranças para
suas proximidades e estes auxiliam os estudantes na travessia das ruas, Figura 5.
Figura 5: Escolas contratam “seguranças”, como também agentes de trânsito
para auxiliar seus alunos na travessia das vias ao entrarem e sairem das aulas.
Fonte: Google Imagens, www.g1.com.br
34
5. A EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
Para que o trânsito flua com segurança, é necessário incorporar a legislação,
reforçando a educação para o trânsito; assim a conscientização de tornará sempre
presente. Uma vez absorvida a educação para o trânsito, as gerações futuras
possivelmente estarão melhores preparadas para um trânsito mais seguro.
Segundo o capítulo VI, Art. 74 do CTB:
A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever
prioritário dos componentes do Sistema Nacional de Trânsito”.
§ 1° É obrigatória a existência de coordenação educacional em
cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de
Trânsito.
§ 2° Os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão
promover, dentro de sua estrutura organizacional ou mediante
convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de trânsito, nos
moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
A proposta de educação para o trânsito aborda diversos enfoques como o direito
de ir e vir, regras e normas na circulação de pedestres e condutores de veículos
em espaços públicos e privados. Quando as normas de trânsito são desrespeitadas
têm-se situações de violência, devido ao comportamento agressivo de motoristas e
pedestres, agravado pela falta de infraestrutura das vias de circulação. Diante
disso, a escola torna-se um espaço importante para criar e estimular
comportamentos e atitudes corretas na circulação de motoristas e pedestres.
Contudo, uma causa relevante de acidentes e conflitos é a transgressão de normas
e leis de circulação, tanto por parte de motoristas quanto de pedestres (Resende &
Ferreira, 2009).
Dessa forma, é importante a reeducação da sociedade, criando novos paradigmas
que valorizem e preservem a vida. Assim, a educação para o trânsito torna-se um
tema que precisa e deve ser trabalhado no cotidiano escolar, visando a mudanças
de comportamento de crianças, jovens e adolescentes. Muitos pesquisadores
afirmam que a educação para o trânsito é mais efetiva quando aplicada a crianças,
35
pois estas já cresceriam com este conhecimento, e ainda seriam multiplicadoras do
conhecimento adquirido, exigindo atitudes corretas dos adultos. Mas para ser
significativa, a educação para o trânsito na escola deve ser concebida como uma
prática que tem a possibilidade de criar condições para que os alunos desenvolvam
suas capacidades e aprendam os conteúdos necessários para construir
instrumentos de compreensão da realidade e de participação em relações sociais,
políticas e culturais diversificadas e cada vez mais amplas condições que são
fundamentais para o exercício da cidadania na construção de uma sociedade não
excludente (Resende & Ferreira, 2009).
O DER/MG através da Gerência de Educação para o Trânsito – GET e do Núcleo
de Educação para o Trânsito – NET realizam campanhas de educação para o
trânsito por meio de
palestras, blitz educativas, seminários, cursos, projetos,
campanhas, criação e distribuição de folhetos informativo/educativo, além de
trabalhos em programas educativos nas escolas, empresas, comunidades e
usuários da via (DER/MG, 2013).
Outros estados, também realizam tais campanhas com auxílio da mídia para
divulgar notícias sobre violência do trânsito local, mobilizando a sociedade,
conforme demonstrado no subtítulo 2.6.3 – Campanhas realizadas de Respeito a
Faixas de Pedestres.
5.1 As campanhas educativas
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Lei n. 9.503 de 24/09/97, o trânsito
em condições seguras, bem como a educação para o trânsito é um direito de todos
e dever dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
Assim sendo, condições seguras e educação no trânsito, estão relacionadas
primeiramente com as campanhas educativas, pois sem elas, a segurança e a
36
educação seriam inviáveis, uma vez que os acidentes com pedestres ocorrem
muitas vezes pela falta de respeito entre pedestres e condutores.
A portaria nº 147 do DENATRAN 2 de junho de 2009, art. 1º vem com intuito de
nortear a prática pedagógica voltada ao tema Trânsito. A expectativa é que por
meio da educação seja possível reduzir o número de mortos e feridos em acidentes
de trânsito e construir uma cultura de paz no espaço público, ligando fatores éticos
à cidadania.
5.2 Diretrizes das campanhas educativas de trânsito
É importante lembrar que o DETRAM publicou o Decreto 147, de 2 de junho de
2009, DENATRAN, art. 1º Aprovar as Diretrizes Nacionais da Educação para o
Trânsito na Pré-Escola na forma estabelecida no Anexo I e as Diretrizes Nacionais
da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental na forma estabelecida no
Anexo II desta Portaria.
Essa portaria vem com intuito de nortear a prática pedagógica voltada ao tema
Trânsito. A expectativa é que por meio da educação seja possível reduzir o número
de mortos e feridos em acidentes de trânsito e construir uma cultura de uso do
espaço público, ligando fatores éticos à cidadania.
Resolução de nº30 de maio de 1998, que regulamenta as campanhas a serem
realizadas em âmbito Nacional, e, em termos específicos a que se refere em seu
art. 2º:
“Art. 2º Sem prejuízo de outros, os principais fatores de risco a
serem trabalhados serão: acidentes com pedestres, ingestão de
álcool, excesso de velocidade, segurança veicular, equipamentos
obrigatórios dos veículos e seu uso. (RESOLUÇAO nº 30.
21/05/1998)”.
37
5.3 Orientações/Diretrizes para as campanhas da Semana
Nacional de Trânsito de 2013
1) Publicação das Leis 11705/98 (LEI SECA I) e 12.760/12 (LEI SECA II). O
Brasil pode ser classificado como integrante do grupo dos que adotam forte rigor
legal, como consequência de uma política pública que levou em conta os anseios
da sociedade e as nefastas consequências dessa perigosa mistura constatadas
pelos dados dos órgãos oficiais [17];
2) Lei seca II - dúvidas e velhos mitos (implicações legais do uso de
enxaguantes bucais; os riscos de consumo de alimentos temperados ou que
contenham álcool (bombons aromatizados com licor e carnes ao vinho) [17];
3) Tirar o foco no produto (bebidas alcoólicas) e nas razões de seu uso e
consumo (lazer e diversão) e mirar nos efeitos dos componentes químicos
presentes nas drogas lícitas (álcool e medicamentos receitados) e ilícitas que
afetam a coordenação motora, as condições psíquicas e o tirocínio de quem os
consumiram e/ou usaram [17];
4) Contemplar não apenas o condutor como público alvo, mas também o
pedestre e o ciclista que, forçosamente, dividem o mesmo espaço físico no trânsito
(ruas, estradas e rodovias) em absoluta desvantagem com seus oponentes (motos,
carros, ônibus e caminhões) mais poderosos e extremamente letais. Para esses
personagens não motorizados do trânsito brasileiro estar sóbrio, atento e capaz de
reagir com a rapidez necessária à cada situação de risco a que está afeito passa a
ser fundamental para a sua segurança [17].
38
5.4 Análise de campanhas educativas de trânsito
5.4.1 Transitolândia – PMMG
A Transitolândia é uma cidade mirim, com ruas, praças, postos de gasolina,
semáforos e veículos (bicicletas e velocípedes), destinada a educar e preparar as
crianças em idade escolar para a rotina diária no trânsito.
Através de excursões promovidas pelas escolas, as crianças na Transitolândia
recebem os primeiros ensinamentos de como atravessar ruas, do conceito de mão
e contramão, do significado dos sinais de trânsito, dos sinais e apitos dos guardas,
das placas de sinalização e outros, participando ativamente nas aulas
descontraídas e soltas ministradas pelos policiais-militares das Companhias de
Trânsito da PMMG.
A educação no trânsito começa na infância, pois é a partir daí que as crianças têm
a oportunidade de obter conhecimento e respeito às leis de trânsito contidas no
CTB.
Figura 6: Transitolândia instalada no 5º BPM, em Belo Horizonte.
Fonte: Google Imagens
39
Figura 7: Cidade Mirim - com ruas, praças, postos de gasolina, semáforos, faixas
de pedestre, etc.
Fonte: Google Imagens
Figura 8: Educando atravessando ruas na faixa de pedestre e obedecendo a
sinalização semaforizadas.
Fonte: Google Imagens
40
Figura 9: Crianças andando de bicicletas pelas ruas da cidade mirim obedecendo
à mão e contramão, semáforos, faixas de pedestre. Bicicletas representam
veículos. Fonte: Google Imagens
5.4.2 Campanhas realizadas pelo DER/MG
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, Lei n. 9.503 de 24/09/97, o trânsito
em condições seguras, bem como a educação para o trânsito é um direito de todos
e dever dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (Lei nº 9.503).
41
Figura 10: Curso de capacitação para o trânsito via internet com 40 horas
presenciais.
Fonte: DER/MG
42
Figura 11: Jogos Educativos, iniciando a educação para o trânsito no público infantil.
Fonte: DER/MG.
43
Figura 12: Campanha: Seja um motorista cosciente, incitando a prudência do
motorista.
Fonte: DER/MG (2008)
Figura 13: O pedestre no trânsito, dicas para a segurança no trânsito.
Fonte: DER/MG (2008)
44
Figura 14: Pedestre: atravesse com segurança, atravessar nas faixas de pedestre.
Fonte: DER/MG (2008).
5.4.3 Campanhas realizadas em ‘Respeito a Faixa de Pedestres’
45
Figura 15: Campanha da Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos
de Patos – STTRANS.
Fonte: http://www.portal.patoense.tv.br/2012/03/
Figura 16: Campanha Eu Respeito à Faixa Viva – Santos/SP
Fonte: http://www.santos.sp.gov.br/faixaviva/
Figura 17: Campanha “Pedestre. Eu Respeito” – Belo Horizonte/MG
Fonte: Bhtrans
46
Figura 18: Campanha “Pedestre. Eu Respeito” – Montes Claros/MG
Fonte: http://www.tvcanal20.com.br/noticias/756
Estas Campanhas de “Respeito a Faixas de Pedestres” são essenciais para que o
CTB entre em vigor de maneira que os motoristas passem a respitar com maior
clareza os pedestres. Estas são de conscientizações permanentes e feitas por meio
de panfletos educativos e adesivos para carros, material este que é distribuído em
blitz educativas, atividades lúdicas de teatros em fantoches, direção defensiva e
através de parcerias.
A ação é simples: para pedir a travessia em faixa sem semáforo, o pedestre deve,
ainda na calçada, estender o braço com a palma da mão virada para os automóveis.
A
travessia
só
deve
ser
feita
quando
os
carros
pararem.
Os motoristas, por sua vez, devem agir como se o semáforo estivesse no sinal
amarelo e acompanhar a movimentação dos outros veículos pelo retrovisor
(http://www.santos.sp.gov.br/faixaviva/). Essa interação está sendo feita em diversas
cidades e está tendo resultados positivos.
O sucesso destas campanhas vem sendo obtidos através do apoio da sociedade e
a conscientização dos pedestres e motoristas, pois vem conquistando resultados
significativos, como a redução de vítimas fatais no trânsito pela cidade.
47
CONCLUSÃO
Conforme estudos realizados da relação entre pedestre e trânsito, podemos
observar que a falta de respeito entre as partes e ao trânsito, faz com que inúmeros
acidentes ocorram e em consequência, os pedestres são os maiores prejudicados,
conforme a tabela 1, onde fica constatado o total de 230.358 acidentes com óbito
[19]. Levando-se em conta que desse total não está computado o número de
pedestres com sequelas temporárias e./ou permanentes, pode-se concluir que o
número de pedestres acidentados no trânsito é bem maior [19].
As diretrizes a serem tomada são várias, e, vale registrar que todas elas estão
inseridas nas campanhas realizadas pelo DER/MG, observando o Decreto 147, de
dois de junho de 2009, DENATRAN, art. 1º Aprovar as Diretrizes Nacionais da
Educação para o Trânsito na Pré-Escola na forma estabelecida no Anexo I e as
Diretrizes Nacionais da Educação para o Trânsito no Ensino Fundamental na forma
estabelecida no Anexo II desta Portaria, onde as crianças e adolescentes entrem
em contato com a educação para o trânsito, quando o aprendizado é absorvido
pelas pessoas mais jovens, evitando assim muitos acidentes futuros.
Outra diretriz a ser analisada é a campanha de Orientações/Diretrizes para as
campanhas da Semana Nacional de Trânsito de 2013, que visa tirar o foco no
produto (bebidas alcoólicas) e nas razões de seu uso e consumo (lazer e
diversão) e mirar nos efeitos dos componentes químicos presentes nas drogas
lícitas (álcool e medicamentos receitados) e ilícitas que afetam a coordenação
motora, as condições psíquicas e o tirocínio de quem os consumiram e/ou usaram
[17], alertando para que motoristas e passageiros fiquem atentos aos
medicamentos ingeridos, tanto ao volante, quanto como pedestre.
Observa-se que ao contemplar não apenas o condutor como público alvo, assim
como o pedestre e o ciclista [17], uma vez que todos utilizam o mesmo espaço
público, pode trazer boas consequências para todos, diminuindo assim o número
de acidentes no trânsito e consequentemente, menos óbitos e menos pessoas
48
com sequelas temporárias e permanentes. As atividades de educação para o
trânsito caracterizam uma das obrigações legais do poder público, voltadas para
garantir a segurança e a fluidez da mobilidade urbana, e, a utilização adequada
de passeios para circulação e faixas de pedestres para travessia são locais
apropriados e que miniminizam o índice de acidentes, levando a um maior nível
de segurança.
49
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Download

estudo sobre a segurança do pedestre no trânsito