COOPERAÇÃO E CONFLITOS INTERNACIONAIS:
Globalização, Regionalismo e Atores 43
to de Uganda como potência ocupante no território de Ituri e, possivelmente, o apoio enviado por Ruanda a UPC24, demonstram o envolvimento de
outros Estados no conflito, caracterizando, portanto, um conflito armado
internacional25. Após a retirada oficial das forças de Uganda da República
Democrática do Congo, em 2 de junho de 2003, o conflito passou então a
ter caráter não internacional.
Na Decisão de confirmação da denúncia, portanto, havia duas acusações contra Lubanga. Relativa ao primeiro período do conflito, de caráter
internacional, havia a acusação de alistar ou recrutar menores de 15 anos
e utilizá-los para participar ativamente nas hostilidades com base no artigo 8(2)(b)(xxvi). Apesar de a conduta ser a mesma, a segunda acusação é
baseada no artigo 8(2)(e)(vii), uma vez que diz respeito ao segundo momento do conflito, quando este tinha caráter não internacional26. Em sendo
consideradas condutas puníveis por artigos distintos do Estatuto de Roma,
pesavam contra Lubanga duas acusações diferentes, referentes aos dois
momentos do conflito.
No Julgamento com base no artigo 74 do Estatuto, o Juízo de
Julgamento em Primeira Instância chegou a conclusões distintas das do
Juízo de Instrução ao questionar a relevância do envolvimento militar dos
Estados vizinhos da RDC para o conflito entre as milícias27. Ao analisar as
informações sobre as formas de apoio promovidas por Uganda, Ruanda e
pelo próprio governo da RDC a milícias como a UPC/FPLC, a RDC-ML e a
FRPI, o Juízo de Julgamento em Primeira Instância considerou que esse
envolvimento não caracteriza o controle total da milícia por parte dos governos em questão28 e que, portanto, sua participação não justifica a caracterização do conflito como internacional.
Ademais, com base em um entendimento da Câmara de Apelação do
Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia, o Juízo de Julgamento
em Primeira Instância defendeu a possibilidade de que, em um mesmo
território, dois conflitos armados de naturezas distintas coexistam, isto
é, que em um mesmo território poderiam ocorrer, simultaneamente, um
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Decisão de confirmação da denúncia, § 221.
Decisão de confirmação da denúncia, § 220.
Decisão de confirmação da denúncia, p. 156-157.
Julgamento, § 551.
Julgamento, § 553-561.
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to de Uganda como potência ocupante no território de Ituri e