Segunda-feira, 27 de junho de 2011.
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Juíza condena Município de Turvelândia ao pagamento de multa de
R$ 1 mil por trabalhador contratado sem concurso público
O município de Turvelândia, juntamente com o atual e o
ex-prefeito, foram condenados ao pagamento de multa no valor
de R$ 1 mil reais por trabalhador contratado sem concurso
público, desde de 2007, para trabalhar no Programa de Saúde da
Família e em outras áreas da saúde da municipalidade.
O município executado deverá ainda “desligar todos os
trabalhadores que lhe prestam serviços não contratados
mediante aprovação em concurso público, integrantes das
equipes do Programa de Saúde da Família e outros profissionais
da área de saúde, até 60 (sessenta) dias após a homologação do
concurso público”.
A decisão foi proferida em embargos à execução pela
juíza Valéria Cristina Ramos, do Juízo Auxiliar de Execução do
TRT de Goiás.
Segundo os autos da ação civil pública, a execução é
proveniente do não cumprimento do Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC), firmado em maio de 2007 entre a prefeitura de
Turvelândia e o Ministério Público do Trabalho. Ainda na
gestão do ex-prefeito Eduardo Mendonça, o município sofreu
Juíza Valéria Cristina
intervenção estadual e o então interventor enviou, em 2008, dois
projetos de lei à Câmara Municipal para a criação dos cargos. O PLC
nº 002/2009, que previa a criação de cargos para médicos, enfermeiros, odontólogos,
fisioterapeutas e nutricionistas foi rejeitado por unanimidade pela Casa Legislativa Municipal
sem qualquer justificativa.
O atual prefeito Ailton Minervino ingressou com embargos à execução alegando que não
realizou o concurso público para o preenchimento das vagas por falta de lei aprovada na Câmara
Municipal que criava os referidos cargos e que, enquanto isso, a população não poderia ser
privada dos serviços essenciais da área de saúde. O Ministério Público do Trabalho, por sua vez,
lembrou que foram concedidos prazos para a administração anterior e a atual regularizarem a
situação e requereu a execução da multa contra os dois prefeitos e os atuais vereadores.
Para a juíza Valéria Cristina Ramos, a inércia dos Poderes Executivo e Legislativo de
Turvelândia configura “abuso de poder”, na medida em que utilizaram de suas competências para
“falsear, por meio de subterfúgios, o dever de operar o estrito cumprimento da lei”. Ela
acrescentou que não sabia se a atitude dos dois órgãos era praticada por “intuitos pessoais, de
favoritismo ou de perseguição política, em desacordo com a finalidade do ato, que era a realização
de concurso público”, comentou a magistrada. O dinheiro arrecadado pelo descumprimento do
TAC deve ser direcionado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, do Ministério do Trabalho e
Emprego. (processo ACP 01691-2006-101-18-00-9)
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