UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI – UFSJ
INSTITUIDA PELA LEI Nº.10.425 DE 19/04/2002 – D.O.U. DE 22/04/2002
CAMPUS CENTRO OESTE DONA LINDU – CCO
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Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas
Normas Internas para Credenciamento de
Novos
Orientadores no Programa de Pós-
Graduação em Ciências Farmacêuticas - CCOUFSJ.
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas
Campus Centro-Oeste Dona Lindu, da Universidade Federal de São João del-Rei,
no uso de suas atribuições e na forma do seu Regimento Interno, aprovou as
seguintes Normas para Credenciamento de Novos Orientadores, em reunião
realizada dia 24 de outubro de 2012.
RESOLVE:
O credenciamento de docentes no Programa de Pós-graduação em Ciências
Farmacêuticas (PPGCF) atenderá ao disposto nas presentes normas.
1. O credenciamento de novos orientadores no PPGCF dar-se-á conforme demanda
do programa, através de edital publicado e amplamente divulgado no âmbito da
UFSJ.
2. O credenciamento no PPGCF tem validade de 3 anos, podendo ser reconduzido
após o término deste período pelo número de vezes que desejar o orientador.
3. O interessado no credenciamento ou recredenciamento deverá enviar solicitação
por carta à Coordenação do Programa, constando título e resumo da sua linha de
pesquisa, acompanhada do Currículo Lattes (no caso do candidato brasileiro) ou do
"Curriculum Vitae" (no caso do candidato estrangeiro).
3.1. A Produção Científica mencionada no currículo deve vir acompanhada da sua
classificação no sistema Qualis da CAPES Farmácia, conforme tabela em anexo.
4. A solicitação será avaliada por membro da Comissão de Credenciamento no
PPGCF, que deverá emitir parecer circunstanciado, com base nos critérios de
credenciamento e recredenciamento exigidos pelo Programa, e também na
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avaliação do currículo do interessado. A Comissão de Credenciamento apreciará a
solicitação e emitirá parecer.
5. No caso de número restrito de vagas para credenciamento, a aprovação de
financiamento para projeto de pesquisa compatível com uma das linhas de pesquisa
do PPGCF será considerada como fator de desempate.
Para credenciamento como orientador no PPGCF, o candidato deverá
preencher todos os requisitos abaixo:
1. Adequação a todos os critérios definidos pelas portarias n° 1 e 2 de 4 de Janeiro
de 2012 da CAPES;
2. Possuir título de Doutor reconhecido pela CAPES;
3. Ter publicado no último triênio no mínimo 3 (três) artigos nos extratos A1 a B5,
sendo que pelo menos 1 (um) dos artigos deve ter classificação A1 a B2,
considerando-se o Qualis CAPES Farmácia.
3.1. O registro de uma patente ou a autoria de um capítulo de livro com ISBN ou
ISSN pode substituir um (01) artigo internacional;
4. Ter linha de pesquisa definida e compatível com a área de concentração do
Programa;
5. Ter concluído orientação de pelo menos dois (02) alunos de iniciação científica,
aperfeiçoamento ou trabalho de conclusão de curso, ou no mínimo uma (01)
orientação de mestrado e/ou doutorado (ou coorientação);
6. Demonstrar que possui capacidade de prover condições materiais e financeiras
para o desenvolvimento do projeto de pesquisa do aluno de mestrado;
7. Apresentar proposta de Disciplina a ser ministrada no Programa e/ou indicação
de disciplina(s) do Programa na(s) qual(is) poderá atuar.
8. Estar vinculado à Instituição ou realizar colaboração com docentes da mesma,
comprovadamente, há pelo menos um (01) ano.
Os pedidos de credenciamento de candidatos externos à Unidade, docentes
ou pesquisadores, que atenderem aos critérios de credenciamento e docentes da
Unidade que não atenderem aos critérios de credenciamento serão avaliados caso a
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caso pela Comissão de Credenciamento do PPGCF, podendo os candidatos serem
credenciados de forma específica, desde que:
1. Sejam observados os critérios definidos pelas portarias n° 1 e 2 de 4 de janeiro
de 2012 da CAPES;
2. Seu credenciamento indique contribuição significativa ao PPGCF.
Os casos omissos nas presentes normas serão analisados pelo colegiado do
PPGCF.
Divinópolis, 24 de outubro de 2012
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prof. Leandro Augusto de Oliveira Barbosa
Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas
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ANEXO I:
Qualis – Classificação em 2012
Estratos
Fator de impacto (j ou h) da área Fator de impacto (j ou h) de outras
de Farmácia
áreas
A1
j ≥ 3,1
j ≥ 4,6
A2
3,01> j ≥ 2,3
3,5 ≥ j > 4,6
B1
2,3 > j ≥ 1,3
2,5 ≥ j > 3,5
B2
1,3 > j ≥ 0,5
2,5 > j ≥ 0,9
B3
j < 0,5 ou h ≥ 5
j < 0,9 ou h ≥ 5
B4
h<5
B5
Indexados no SciELO, Medline, International Pharmaceutical Abstracts,
LILACS e não indexados no Institute for Scientific Information (ISI) Web
of Science (Thomson Institute) ou Scopus (SCImago Research Group,
Elsevier B.V.)
C
Não indexadas nas bases de dados indicadas no estrato B5
Legenda: (j) = fatores de impacto do ISI; (h) fatores de impacto do SCImago.
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